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Transforme seu imposto em música Associação Cultural Casa de Música de Ouro Branco LEI FEDERAL DE INCETIVO À CULTURA LEI ROUANET

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Transforme seu imposto em música Associação Cultural Casa de Música de Ouro Branco

LEI FEDERAL DE INCETIVO À CULTURA

LEI ROUANET

O QUE É A LEI ROUANET

A Lei Rouanet (Lei 8.313/1991), instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), cuja finalidade é a captação e canalização de recursos para os diversos setores culturais.

O mecanismo de incentivo fiscal da Lei n° 8.313/1991 (Lei Rouanet) é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente (Casa de Música) apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, após aprovada a proposta, é autorizada a captação de recursos junto as pessoas físicas que declaram Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando a execução do projeto.

O incentivo não altera o valor a pagar ou a restituir do seu Imposto de Renda, apenas redireciona parte do imposto para o projeto escolhido, contribuindo para a cultura e promovendo o desenvolvimento do cidadão.

QUEM PODE APOIAR PROJETOS CULTURAIS

Pessoas físicas que declaram Imposto de Renda que optam pela Tributação Por Deduções Legais (antigo modelo completo);

Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real.

Não podem apoiar pelo incentivo fiscal:

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional;

Empresas com regime de tributação baseada em lucro presumido ou arbitrado.

Pessoa Física

Até 6% do imposto de renda devido e desde que a pessoa física opte pela Tributação Por

Deduções Legais (antigo Modelo Completo de Imposto de Renda);

• Caso, na época da doação você não tenha uma estimativa do quanto será o imposto devido na

declaração do imposto de renda, pode-se tomar por base a Declaração de Ajuste Anual apresentada

no exercício 2015.

•Exemplo: Imposto devido (exercício 2015): R$ 5.000,00 / Valor dedutível: 6% = R$ 300,00 de

doação.

Pessoa jurídica

Até 4% do valor do imposto devido (somente empresas que declarem sobre o lucro real).

ATENÇÃO: Essa forma de doação deverá ser efetuada até o dia 30/12/2016.

LIMITE DE DOAÇÃO PARA ABATIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA

O apoio pode ser efetuado por duas formas: doação ou patrocínio.

Na doação é proibido qualquer tipo de promoção do doador.

No patrocínio pode haver publicidade do apoio com identificação do patrocinador, dentro dos limites

previstos em lei.

Benefícios tributários: aqueles que apoiarem o projeto poderão ter o total do valor doado deduzido do

imposto devido (artigo 18), dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. (No máximo 6%

do imposto devido) .

FORMAS DE APOIO

COMO DOAR POR MEIO DA LEI ROUANET

A doação deverá ser efetuada por meio de depósito identificado em conta corrente no Banco do Brasil,

vinculada ao projeto:

Nome: Minc Pronac 163813

CNPJ: 04.479.160/0001-16

Banco: 001 Banco do Brasil S.A.

Agência: 2372-8

Conta corrente: 28102-6

Informações importantes sobre o depósito:

1º identificador: informar o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador; e

2º identificador: utilizar, conforme o caso, os seguintes códigos:

1 – Patrocínio; 2 – Doação. Importante: Se você não for correntista do Banco do Brasil, faça um DOC ou um TED com a Finalidade: Lei Rouanet – Doação.

Após efetuar o depósito deverá ser enviado uma cópia do comprovante; bem como informar nome

completo, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone para o e-mail

[email protected] ou entregar pessoalmente na sede da Casa de Música, na Av. Augusto

Barbosa da Silva, nº 313, Pioneiros – Ouro Branco – MG – CEP: 36.420-000.

Mediante a confirmação bancária do depósito, a Casa de Música enviará por e-mail o recibo de doação,

que é Modelo Padrão do Ministério da Cultura.

Importante que esse recibo seja mantido em seu poder durante 5 anos, podendo ser solicitado pela

Secretaria da Receita Federal a qualquer tempo.

COMO DOAR POR MEIO DA LEI ROUANET

Preencher a ficha Doações Efetuadas da Declaração de Imposto de Renda.

Informando:

Código: 41 - Incentivo à Cultura

Nome do produtor/ Fundo Nacional de Cultura: Associação Cultural Casa de Música de Ouro Branco

CPF/CNPJ do produtor/ CNPJ do Fundo Nacional de Cultura : 04.479.160/0001-16

Valor Pago: informe o valor constante no recibo (efetivamente doado).

Parcela não dedutível / Valor reembolsado: deixe em branco

.

COMO DECLARAR A DOAÇÃO EFETUADA NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE

RENDA PESSOA FÍSICA - DIRPF

DOANDO PARA O NOSSO PROJETO VOCÊ SÓ TEM A GANHAR!

O valor que você doar para o nosso projeto será reembolsado em 100%.

- Se você tiver imposto a pagar, o valor doado será deduzido do imposto a pagar.

- Se você tiver imposto a receber, o valor doado será acrescido ao valor do

imposto a receber.

E o mais importante, você estará contribuindo para a transformação da vida de

diversas crianças e adolescentes.

O PROJETO: PLANO ANUAL - Casa de

Música: Manutenção,

Oficinas e Concertos 2017

FOCO E OBJETIVO PRINCIPAL:

Transformar para melhor a vida de crianças e

adolescentes, protegendo-os do envolvimento

com drogas e outras atividades pouco

promissoras,

auxiliando-os a construir um caminho diferente

e responsável, e assim alcançando todos uma

sociedade justa e igualitária.

Como: Por meio da oferta de oficinas de instrumentos,

musicalização infantil e prática de orquestra.

ASSOCIAÇÃO

CULTURAL CASA DE

MÚSICA DE OURO

BRANCO

PROJETO: PLANO

ANUAL - Casa de

Música: Manutenção,

Oficinas e Concertos

2017

Cenário do Projeto: Crianças e adolescentes que

trocam as ruas para descobrir o prazer de aprender,

não só o aprender música, mas aprender a conviver,

a compartilhar, a respeitar, a integrar-se, a raciocinar

criticamente, e prioritariamente a sonhar e lutar por

um amanhã mais suave e feliz.

Público Atendido: 200 crianças e adolescentes,

com idade entre 7 e 17 anos, atendidas no Núcleo

Pioneiros e no Núcleo Luzia Augusta.

ASSOCIAÇÃO

CULTURAL CASA DE

MÚSICA DE OURO

BRANCO

PROJETO: PLANO

ANUAL - Casa de

Música: Manutenção,

Oficinas e Concertos

2017

Objetivos:

Oferecer às crianças e adolescentes, a oportunidade

de conquistar por meio da música novas

oportunidades de vida e trabalho e um futuro digno e

próspero.

Formação de crianças e adolescentes em nível

intelectual, emocional e humano.

POR QUE DEVO INVESTIR NOS PROJETOS DA CASA DE MÚSICA?

A Casa de Música de Ouro Branco vem buscando formas de tornar

seu trabalho cada vez mais integrado na sociedade, diversificando

seus parceiros e trabalhando para estabelecer novos convênios.

Acreditamos que só teremos uma sociedade sustentável se todos

nós – comunidade, poder público, iniciativa privada e terceiro setor –

caminharmos juntos na mesma direção, em parceria, vivenciando

relações verdadeiras, pautadas na ética, no respeito e na

transparência. Por isso, sua contribuição é fundamental!

Email: [email protected]

Telefones: (31) 3742-3553 / (31) 8638-7076

Kênia Gramani Libanio

ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DE MÚSICA DE OURO BRANCO

PROJETO: PLANO ANUAL - Casa de Música: Manutenção, Oficinas e Concertos 2017