lei do exercicio profissional
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ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DO
ENFERMEIRO
FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM
Lei do Exercício Profissional
Regulamentada a lei nº 7.498, de 25 de
junho de 1986, que dispõe sobre o exercício
profissional da enfermagem, e dá outras
providências.
Lei do Exercício Profissional
O exercício profissional de enfermagem,
observados pelo disposta desta lei, é
privativo de Enfermeiros, Técnicos e
Auxiliares de Enfermagem e Parteiras e só
será permitido ao profissional inscrito no
Conselho Regional de Enfermagem.
Exercício Profissional
Atribuições do Auxiliar de Enfermagem
Exerce atividades de nível médio, de
natureza repetitiva, envolvendo serviços
auxiliares de enfermagem sob supervisão,
bem como a participação em nível de
execução simples, em processo de
tratamento cabendo-lhe:
Atribuições do Auxiliar de Enfermagem
a-) observar , reconhecer e descrever sinais
e sintomas;
b-) executar ações de tratamento simples;
c-) prestar cuidados de higiene e conforto ao
paciente;
d-) participar da equipe de enfermagem
Atribuições do Técnico de Enfermagem
Exerce atividades de nível médio,
envolvendo orientações e acompanhamento
do trabalho de enfermagem em grau auxiliar
e participa do planejamento da assistência
de enfermagem, cabendo-lhe:
Atribuições do Técnico de Enfermagem
a-) participar da programação da assistência
de enfermagem,
b-) executar ações de enfermagem, exceto as
privativas do enfermeiro,
c-) participar da orientação e supervisão do
trabalho de enfermagem em grau auxiliar,
d-) participar da equipe de enfermagem,
Realizar procedimentos invasivos
Exercício Profissional
As atividades referidas somente podem ser
desempenhadas sob a orientação e
supervisão de enfermeiro.
Atribuições do Enfermeiro (a)
1.) Privativamente: Direção e chefia do órgão e de serviços de
unidade de enfermagem; Organização e direção das atividades
técnicas e auxiliares de enfermagem; Planejamento, organização,coordenação,
execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem.
Atribuições do Enfermeiro (a)
Consultoria, auditoria e emissão de parecer técnico;
Consultas de enfermagem;
Prescrição da assistência de enfermagem;
Cuidados diretos á pacientes graves;
Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica;
Atribuições do Enfermeiro (a)
2-) Como integrante da equipe:
Participar da elaboração, planejamento e execução dos programas e planos de assistência de saúde;
Prescrição de medicamentos estabelecidos por protocolo em saúde pública;
Participação em projetos de reformas de unidades de saúde;
Atribuições do Enfermeiro (a)
Prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados a clientela durante a assistência de enfermagem;
Assistência a gestante, parturiente e puérpera;
Acompanhamento e evolução do trabalho de parto;
Execução do trabalho de parto sem distocia; Educação visando á melhoria saúde da
população
Referências
Caderno das Principais Legislações para o Exercício
Profissional da Enfermagem, COREN-SP/2007-
2008, São Paulo.
OBRIGADA !!!!!!!