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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 Bairro Centro Visconde do Rio Branco/ MG CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N°032/2014 Transforma as Leis Ordinárias 1.125/2013 e 1.146/2013 para Lei Complementar que dispõe sobre reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos Servidores do Município de Visconde do Rio Branco MG.” O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco Minas Gerais usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco Minas Gerais aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° - O §3º do art. 75 da Lei Complementar Nº 025/2007 de 19 de dezembro de 2007, alterado pela Lei N° 1.125/2013, passa a ter a seguinte redação: Art. 75, §3º... “Os cargos de Provimento Efetivo elencados no Anexo I, poderão receber função gratificada de até 100% (cem por cento) do valor do vencimento básico do cargo, através de Portaria do Executivo, definindo a nomeação e respectiva atribuição gratificada.” Art.2° - O art. 136 da Lei Complementar Nº 025/2007, alterado pela Lei Nº 1.125/2013, passa a ter a seguinte redação: Art. 136... “A Estrutura Organizacional básica e complementar da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco, com suas atribuições, é composta das seguintes unidades administrativas constantes no anexo VII”

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *

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LEI COMPLEMENTAR N°032/2014

“Transforma as Leis Ordinárias 1.125/2013 e

1.146/2013 para Lei Complementar que dispõe

sobre reestruturação do plano de cargos,

carreiras e vencimentos dos Servidores do

Município de Visconde do Rio Branco – MG.”

O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco – Minas Gerais usando

das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara

Municipal de Visconde do Rio Branco – Minas Gerais aprovou e ele sanciona

a seguinte Lei:

Art.1° - O §3º do art. 75 da Lei Complementar Nº 025/2007 de 19 de

dezembro de 2007, alterado pela Lei N° 1.125/2013, passa a ter a seguinte

redação:

Art. 75, §3º...

“Os cargos de Provimento Efetivo elencados no Anexo I, poderão receber

função gratificada de até 100% (cem por cento) do valor do vencimento

básico do cargo, através de Portaria do Executivo, definindo a nomeação e

respectiva atribuição gratificada.”

Art.2° - O art. 136 da Lei Complementar Nº 025/2007, alterado pela

Lei Nº 1.125/2013, passa a ter a seguinte redação:

Art. 136...

“A Estrutura Organizacional básica e complementar da Prefeitura Municipal

de Visconde do Rio Branco, com suas atribuições, é composta das seguintes

unidades administrativas constantes no anexo VII”

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Parágrafo Único: Permanecem inalterados os anexos III e IV da Lei

Complementar Nº 025/2007.

Art.3º - O Art. 140 da Lei Complementar Nº 025/2007, passa a ter a

seguinte redação:

Art. 140 ...

“São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a VII, que a

acompanham:

Anexo I – Cargos de Provimento Efetivo

Anexo II – Tabela de Vencimentos/Cargos de Provimento Efetivo

Anexo III – Avaliação de Desempenho de Servidor Municipal

Anexo IV – Avaliação Sintética de Servidor Municipal

Anexo V – Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio

Branco – MG.

Anexo VI – Descrição das Atividades desenvolvidas por Cargo

Anexo VII – Estrutura Organizacional”

Art. 4º - Os anexos I, II, V e VII da Lei Complementar N° 025/2007

alterados pelas Leis N° 1.125/2013 e 1.146/2013, passam a ser os anexos I,

II, V e VII constante desta Lei Complementar.

Art. 5° - O anexo VI da Lei Complementar N° 025/2007 acrescido pela

Lei N° 1.146/2013, passa a ser o anexo VI constante desta Lei

Complementar.

Art. 6° - Para o servidor efetivo, o acúmulo de funções além daquelas

atribuídas a seu cargo, poderá fazer jus a uma gratificação de até 30

(trinta) por cento, calculada sobre o total da remuneração recebida.

Art. 7º - Fica instituído o abono de Incentivo Profissional,

destinado aos servidores designados para integrar as equipes dos Programas

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Federais, Estaduais e Municipais implantados pelas Secretarias do

Município de Visconde do Rio Branco.

§ 1° - O abono que trata o caput deste artigo não será incorporado

aos vencimentos dos servidores beneficiários, não incidindo gratificações,

vantagens de qualquer natureza e descontos previdenciários.

§ 2° - O abono de incentivo profissional será pago proporcionalmente

aos dias trabalhados.

§ 3° - Os servidores que exercem o cargo de Dentista poderão ter um

abono de até R$ 348,00 pela sua produção, com cumprimento de sua carga

horária de acordo com o Anexo I desta Lei.

§ 4° - O servidor para fazer jus ao abono precisará cumprir a carga

horária semanal constante do quadro do Art. 8º desta Lei.

Art. 8º - Os servidores designados para compor os Programas Federais,

Estaduais e Municipais perceberão mensalmente valores de abono de

incentivo profissional como segue:

Cargo Carga Horária Semanal Valor do Abono

Médico 40 Horas R$ 6.700,00

Médico Pediatra 40 Horas R$ 6.700,00

Enfermeiro 40 Horas R$ 1.300,00

Dentista 40 Horas R$ 738,00

Dentista Especialista 30 Horas R$ 683,00

Técnico em Enfermagem 40 Horas R$ 745,00

Técnico em Higiene Dental 40 Horas R$ 95,00

Agente Comunitário de Saúde 40 Horas R$ 185,00

Agente de Endemias e Zoonoses 40 Horas R$ 185,00

Monitor 40 Horas R$ 125,00

Auxiliar Consultório Dentário 40 Horas R$ 125,00

Psicólogo 40 Horas R$ 522,00

Farmacêutico 40 Horas R$ 522,00

Fisioterapeuta 40 Horas R$ 522,00

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Fonoaudiólogo 40 Horas R$ 522,00

Professor de Educação Física 40 Horas R$ 651,00

Terapeuta Ocupacional 40 Horas R$ 651,00

Assistente Social 40 Horas R$ 651,00

Art. 9° - Por interesse da Administração poderá haver designação de

servidores efetivos para ocupar as vagas dos Programas Federais e

Estaduais.

Art. 10° - Ficam revogadas as Leis elencadas no art. 141 da Lei

Complementar N° 025/2007 de 19 de dezembro de 2007, acrescidas das Leis N°

901, 904, 908, 940, 979, 1.036, 1.061, 1.097, 1.123, 1.125, 1.146 e 1.147.

Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.

Visconde do Rio Branco, 23 de janeiro de 2014.

Maurício José da Silva

Prefeito em exercício

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ANEXO I

Denominação do Cargo Padrão de

Vencimento

Escolaridade Mínima

Jornad

a

Semana

l

Vencimento Nº de

Vagas

Analista de Gestão

Pública PV-31

Superior na Área de

Administração,

Ciências Contábeis ou

Economia

30 R$ 1.537,00 12

Advogado PV-31 Superior na Área 20 R$ 1.537,00 03

Analista de tecnologia

da informação PV-31 Superior na Área 30

R$ 1.537,00 08

Arquiteto PV-31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00 05

Assistente Social I PV-22 Superior na Área 30 R$ 1.029,00 09

Assistente Social II PV-25 Superior na Área 40 R$ 1.229,00 04

Bibliotecário PV-16 Superior na Área 30 R$ 768,00 03

Bioquímico PV-25 Superior na Área 30 R$ 1.229,00 03

Contador PV-31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00 08

Dentista PV-25 Superior na Área 12,5 R$ 1.229,00 25

Dentista Especialista:

Periodontia,

Endodontia, Cirurgia

Oral menor, Pacientes

Especiais e Prótese

PV-32 Superior na Área 30

R$ 1.577,00

03

Dentista PSBF PV-37 Superior na Área 40 R$ 2.762,00 12

Enfermeiro PV-35 Superior na Área 30 R$ 1.880,00 10

Enfermeiro PSF PV - 36 Superior na Área 40 R$ 2.200,00 14

Engenheiro Agrônomo PV-31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00 02

Engenheiro Ambiental PV-31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00 02

Engenheiro Civil PV-31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00 02

Engenheiro Eletricista PV-31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00 02

Engenheiro Sanitarista PV-31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00 02

Engenheiro Florestal PV-31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00 02

Farmacêutico I PV-25 Superior na Área 30 R$ 1.229,00 06

Farmacêutico II PV-27 Superior na Área 40 R$ 1.358,00 04

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Fisioterapeuta PV-25 Superior na Área 30 R$ 1.229,00 10

Fisioterapeuta II PV-27 Superior na Área 40 R$ 1.358,00 10

Fonoaudiólogo PV-25 Superior na Área 30 R$ 1.229,00 03

Fonoaudiólogo II PV-27 Superior na Área 40 R$ 1.358,00 04

Médico PV-25 Superior na Área 12,5 R$ 1.229,00 20

Médico Pediatra PV - 38 Superior na Área 40 R$ 3.300,00 6

Médico PSF PV - 38 Superior na Área 40 R$ 3.300,00 14

Médico Veterinário PV-31 Superior na Área 12,5 R$ 1.537,00 02

Nutricionista PV-31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00 06

Médico Especialista:

Angiologista,

Endocrinologista,

Pneumologista,

Ginecologista,

Otorrinolaringologista,

Oftalmologista,

Cardiologista, Psiquiatra,

Dermatologista,

Ortopedista, Urologista,

Pediatra,

Ultrassonografista,

Neurologista, Geriatra e

Homeopata.

PV- 37

Superior na Área

12,5

R$ 2.762,00

30

Psicólogo PV-25 Superior na Área 30 R$ 1.229,00 08

Psicólogo NASF PV-27 Superior na Área 40 R$ 1.358,00 04

Desenhista PV-22 Ensino Médio

Completo/Técnico 40

R$ 1.029,00 03

Técnico Agrícola PV-12 Ensino Médio

Completo/Técnico 30

R$ 755,00 4

Técnico de Nível Médio PV-19 Ensino Médio

Completo/Técnico 30

R$ 849,00 08

Técnico de Vigilância

de Saúde PV-12

Ensino Médio

Completo/Técnico 30

R$ 755,00 06

Técnico em Enfermagem PV-12 Ensino Médio

Completo/Técnico 30

R$ 755,00 32

Técnico em Enfermagem

PSF PV-17

Ensino Médio

Completo/Técnico 40

R$ 789,00 24

Técnico em Segurança do

Trabalho PV-12

Ensino Médio

Completo/Técnico 30

R$ 755,00 02

Auxiliar de Enfermagem

PV-10

Ensino Médio

Completo/Registro

COREN

30

R$ 749,00

12

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Auxiliar de

Enfermagem/PSF PV-15

Ensino Médio

Completo/Registro

COREN

40

R$ 765,00

10

Técnico de Higiene

Dental/PSF PV-12

Ensino Médio

Completo/Registro CRO 40

R$ 755,00 12

Agente de Trânsito PV-24 Ensino Médio Completo 40 R$ 1.179,00 15

Monitor PV - 15 Ensino Médio Completo 40 R$ 765,00 30

Arquivista PV-14 Ensino Médio Completo 40 R$ 762,00 03

Assistente Esportivo e

Cultural PV-22 Ensino Médio Completo 40

R$ 1.029,00 03

Fiscal de Tributos PV-12 Ensino Médio Completo 30 R$ 745,65 12

Agente Administrativo PV-12 Ensino Médio Completo 30 R$ 755,00 100

Agente Comunitário de

Saúde PV-15

Ensino Fundamental

Completo 40

R$ 765,00 90

Agente de Computação PV-12 Ensino Fundamental

Completo 30

R$ 755,00 3

Agente de Endemias e

Zoonoses PV-15

Ensino Fundamental

Completo 40

R$ 765,00 30

Agente de Vigilância de

Saúde PV-10

Ensino Fundamental

Completo 30

R$ 749,00 12

Atendente I PV-05 Ensino Fundamental

Completo 30

R$ 724,00 20

Atendente II PV-17 Ensino Fundamental

Completo 40

R$ 789,00 20

Auxiliar Administrativo PV-05 Ensino Fundamental

Completo 40

R$ 724,00 12

Auxiliar de Biblioteca PV-09 Ensino Fundamental

Completo 40

R$ 745,65 03

Auxiliar de Consultório

Dentário/PSF PV-05

Ensino Fundamental

Completo 40

R$ 724,00 12

Telefonista PV-12 Ensino Fundamental

Completo 40

R$ 755,00 05

Técnico em Laboratório PV - 21 Ensino Médio Completo 40 R$ 940,00 04

Educador Social PV - 23 Ensino Superior em

Pedagogia 40

R$ 1.126,00 04

Educador Físico PV- 25 Superior Completo 40 R$ 1.229,00 04

Facilitador Social PV - 21 Ensino Médio Completo 40 R$ 940,00 06

Orientador Social PV - 22 Ensino Médio Completo 40 R$ 1.029,00 06

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Terapeuta Ocupacional PV - 25 Ensino Superior na

Área 40

R$ 1.229,00 03

Agente Administrativo

em Gestão Pública PV - 21

Ensino Médio Completo

com cursos nas áreas 40

R$ 940,00 12

Técnico em Alimentos PV - 21

Ensino Médio Completo

e Técnico em

alimentos

40

R$ 940,00

03

Agente de Reparação e

Conservação PV-01 Alfabetizado 44

R$ 724,00 10

Auxiliar de Serviços PV-01 Alfabetizado 44 R$ 724,00 360

Oficial de Manutenção:

Armador, Bombeiro,

Calceteiro,

Carpinteiro,

Eletricista, Cocheiro,

Marceneiro, Soldador,

Lanterneiro, Pintor

Automotivo,

Borracheiro, Pedreiro,

Pintor, Serralheiro,

Mecânico.

PV-21 Alfabetizado 40

R$ 940,00

65

Operador de Máquinas PV-21 Alfabetizado 44 R$ 940,00 35

Servente de Obras PV-01 Alfabetizado 44 R$ 724,00 10

Servente Escolar PV-01 Alfabetizado 30 R$ 724,00 80

Vigia Patrimonial PV-01 Alfabetizado 44 R$ 724,00 50

Zelador Comunitário PV-01 Alfabetizado 44 R$ 724,00 30

Mestre de Obras PV-28 Alfabetizado 44 R$ 1.408,00 03

Motorista PV-21 Alfabetizado 44 R$ 940,00 60

Motorista de Gabinete PV-23 Ensino Fundamental

Completo 40

R$ 1.126,00 03

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ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS

SÍMBOLO DE VENCIMENTO VENCIMENTO MENSAL EM R$

PV 01 R$ 724,00

PV 02 R$ 724,00

PV 03 R$ 724,00

PV 04 R$ 724,00

PV 05 R$ 724,00

PV 06 R$ 724,00

PV 07 R$ 724,00

PV 08 R$ 727,00

PV 09 R$ 746,00

PV 10 R$ 749,00

PV 11 R$ 752,00

PV 12 R$ 755,00

PV 13 R$ 758,00

PV 14 R$ 762,00

PV 15 R$ 765,00

PV 16 R$ 768,00

PV 17 R$ 789,00

PV 18 R$ 823,00

PV 19 R$ 849,00

PV 20 R$ 889,00

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PV 21 R$ 940,00

PV 22 R$ 1.029,00

PV 23 R$ 1.126,00

PV 24 R$ 1.179,00

PV 25 R$ 1.229,00

PV 26 R$ 1.332,00

PV 27 R$ 1.358,00

PV 28 R$ 1.408,00

PV 29 R$ 1.458,00

PV 30 R$ 1.498,00

PV 31 R$ 1.537,00

PV 32 R$ 1.577,00

PV 33 R$ 1.617,00

PV 34 R$ 1.667,00

PV 35 R$ 1.880,00

PV 36 R$ 2.200,00

PV 37 R$ 2.762,00

PV 38 R$ 3.300,00

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ANEXO V

CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO

CARGOS SÍMBOLO CARGOS VENCIMENTO

Controlador Geral do Município CPC-01 1 R$ 4.950,00

Procurador Adjunto CPC-02 1 R$ 4.500,00

Secretário Adjunto de Desenvolvimento Rural CPC-02 1 R$ 4.500,00

Secretário Adjunto de Ensino Fundamental CPC-02 1 R$ 4.500,00

Diretor de Departamento CPC-03 20 R$ 3.700,00

Chefe de Gabinete CPC-04 1 R$ 2.500,00

Ouvidoria CPC-04 1 R$ 2.500,00

Gerência CPC-04 27 R$ 2.500,00

Assistência Jurídica Municipal CPC-04 1 R$ 2.500,00

Procon Municipal CPC-04 1 R$ 2.500,00

Coordenador CPC-05 Programas R$ 2.200,00

Supervisor CPC-06 Programas R$ 1.550,00

Divisão CPC-06 21 R$ 1.550,00

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ESTADO DE MINAS GERAIS

Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *

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ANEXO VI

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR CARGO

ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA

Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, controlar e

assessorar as organizações nas áreas financeira, tecnológica, de recursos

humanos, de patrimônio, de materiais, de informações, entre outras;

- implementar programas e projetos;

- elaborar planejamento organizacional;

- elaborar projetos que contemplem estratégias eficazes de administração,

decidindo alternativas e dimensionando riscos para otimização de resultados;

- conhecer e utilizar teorias contábeis, financeiras e orçamentárias, de modo a

minimizar os riscos econômicos e promover o desenvolvimento da região ou entidade

a qual está ligado;

- fornecer laudos técnicos e pareceres no assessoramento ao planejamento e

gerenciamento públicos;

- apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades

organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando

resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo

gerencial da Prefeitura;

- participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-

financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados

atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de

avaliação;

- Executar outras tarefas correlatas.

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Compreende os cargos que se destinam a estudar e analisar sistemas com o

propósito de automação, bem como elaborar, operacionalizar e implementar sistemas

de automação;

- Efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamento, analisando pontos críticos e

propondo soluções;

- Efetuar levantamento para verificar necessidades e restrições quanto à

implantação de novos sistemas;

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- Elaborar projeto de sistemas, definindo módulos, fluxogramas, entradas e

saídas, arquivos, especificação de programas e controles de segurança relativos a

cada sistema;

- Acompanhar a elaboração e os testes dos programas necessários à implantação de

sistemas;

- Participar da análise e definição de novas aplicações para os equipamentos,

verificando a viabilidade econômica da automação;

- Executar outras tarefas correlatas.

AGENTE ADMINISTRATIVO EM GESTÃO PÚBLICA

- Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas

administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda

e distribuição de material;

- Redigir pareceres e informações;

- Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios,

relatórios;

- Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos,

avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei;

- Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos

sem ocorrência;

- Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de

materiais e outros suprimentos;

- Manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de

bens patrimoniais;

- Executar outras tarefas correlatas.

ATENDENTE

Receber e anotar as solicitações das pessoas que procuram os órgãos públicos;

encaminhar as pessoas aos locais devidos para o atendimento; auxiliar na limpeza

e manutenção das dependências e de equipamentos e executar burocráticos. Prestar

informações ao público interessado; Executar outras tarefas correlatas.

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EDUCADOR SOCIAL

Cabe ao Educador Social planejar, organizar e executar as ações sócias

educativas, especialmente os encontros de cada coletivo, bem como integrar os

demais profissionais da equipe ao planejamento geral do serviço sócio educativo

articulando e integrando todas as ações;

- Facilitar a trajetória de cada jovem e do coletivo juvenil na direção do

desenvolvimento pessoal e social, contribuindo para a criação de um ambiente

educativo, participativo e democrático;

- Mediação dos processos grupais do serviço sócio educativo para famílias;

- Assessoria aos serviços sócio educativos desenvolvidos no território;

- Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do

CRAS, CREAS e os PROGRAMAS SOCIAIS;

- Executar outras tarefas correlatas.

ORIENTADOR SOCIAL

- Recepção e acolhimento de famílias, seus membros e indivíduos em situação de

vulnerabilidade social;

- Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais

e daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social;

- Acompanhamento familiar: em grupos de convivência, serviço sócio educativo para

famílias ou seus representantes; dos beneficiários do Bolsa Família, em especial

das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades; das famílias com

beneficiários do BPC;

- Proteção pró-ativa por meio de visitas às famílias que estejam em situações de

maior vulnerabilidade (como, por exemplo, as famílias que não estão cumprindo as

condicionalidades do PBF), ou risco;

- Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS, CREAS e os

PROGRAMAS SOCIAIS;

- Executar outras tarefas correlatas.

FACILITADOR SOCIAL

- Mediação dos processos grupais do serviço sócio educativo geracional, sob

orientação do técnico de referência do CRAS, CREAS E PROGRAMAS SOCIAIS,

identificando e encaminhando casos para o serviço sócio educativo para famílias

ou para acompanhamento individualizado;

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- Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo

de trabalho com a equipe de referência do CRAS, CREAS e os PROGRAMAS SOCIAIS;

- Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias

usuárias do CRAS, CREAS E PROGRAMAS SOCIAIS;

- Executar outras tarefas correlatas.

EDUCADOR FÍSICO

- participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais

necessidades da população;

- planejar ações e desenvolver educação permanente;

- acolher os usuários e humanizar a atenção;

- trabalhar de forma integrada com as ESF;

- realizar visitas domiciliares necessárias;

- desenvolver ações intersetoriais;

- participar dos Conselhos Locais de Saúde;

- realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto

das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;

- formar grupos de atividade física com crianças com sobrepeso e obesidade

utilizando os espaços públicos já existentes;

- formar grupos de ginástica, caminhada, Tai Chi Chuan e Yoga para adultos e

idosos utilizando os espaços públicos já existentes;

- acompanhar usuários da ATI;

- formar grupos de dança, luta e capoeira com adolescentes utilizando os espaços

públicos já existentes;

- avaliar e acompanhar os casos encaminhados pelas ESF;

- oferecer orientações que promovam o auto cuidado e a prevenção de riscos em

todas as suas ações;

- mobilizar a comunidade para participar da comemoração do dia mundial da

atividade física;

- integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra

referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes

encaminhados.

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DENTISTA ESPECIALISTA

PERIODONTIA

Periodontia ou periodontologia (Peri: em volta de, Odonto: dente) é a ciência que

estuda e trata as doenças do sistema de implantação e suporte dos dentes (gengiva

e osso)

ENDODONTIA

É a especialidade que tem como objetivo a preservação do dente por meio de

prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da

polpa dentária e de todo o sistema de canais radiculares e dos tecidos

periapicais.

CIRURGIA ORAL MENOR

Área da odontologia especializada em tratamentos cirúrgicos. Essa área é ampla e

abrange todos os procedimentos cirúrgicos possíveis de serem realizados com a

anestesia local em consultório odontológico.

ODONTOLOGIA PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS

É a especialidade que tem por objetivo o diagnóstico, a preservação, o tratamento

e o controle dos problemas de saúde bucal dos pacientes que apresentam uma

complexidade no seu sistema biológico e/ou psicológico e/ou social.

PRÓTESE DENTÁRIA

É a especialidade que tem como objetivo o restabelecimento e a manutenção das

funções do sistema estomatognástico, visando a proporcionar conforto, estética e

saúde pela recolocação dos dentes destruídos ou perdidos e dos tecidos contíguos.

MÉDICOS ESPECIALISTAS

Prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na

área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo

medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina

preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem

estar do paciente.

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MÉDICO PSF

- Cumprir as metas estabelecidas de acordo a legislação vigente;

- Realizar os procedimentos clínicos especializados inerentes a área de atuação,

de acordo com o preconizado na Política Nacional de Saúde;

- Realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

- Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em

grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais

espaços comunitários (escolas, associações etc.);

- Diagnosticar e avaliar pacientes, planejar e executar tratamento especializado.

- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando

fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano

terapêutico do usuário;

- Realizar perícias médicas sempre que solicitados;

- Administrar o local e as condições de trabalho, adotando medidas de precaução

universal de biossegurança;

- Participar da elaboração de procedimentos operacionais padrão e executá-los.

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

- Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de

internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo

acompanhamento do usuário;

- Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de

todos os membros da equipe;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado

funcionamento da USB;

– Executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo

superior imediato.

MÉDICO PEDIATRA PSF

- Cumprir as metas estabelecidas de acordo a legislação vigente;

- Realizar os procedimentos clínicos especializados inerentes a área de atuação,

de acordo com o preconizado na Política Nacional de Saúde;

- Realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

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- Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em

grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais

espaços comunitários (escolas, associações etc.);

- Diagnosticar e avaliar pacientes, planejar e executar tratamento especializado.

- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando

fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano

terapêutico do usuário;

- Realizar perícias médicas sempre que solicitados;

- Administrar o local e as condições de trabalho, adotando medidas de precaução

universal de biossegurança;

- Participar da elaboração de procedimentos operacionais padrão e executá-los.

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

- Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de

internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo

acompanhamento do usuário;

- Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de

todos os membros da equipe;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado

funcionamento da USB;

– Executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo

superior imediato.

ENFERMEIRO DE PSF

- Realizar ações e atividades comuns a todos os profissionais das Equipes de Saúde

da Família, de acordo com o preconizado na Política Nacional de Atenção Básica,

do Ministério da Saúde; realizar assistência integral (promoção e proteção da

saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção

da saúde) aos indivíduos e famílias na Unidade de Saúde da Família e, quando

indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários

(escolas, associações, entre outros), em todas as fases do desenvolvimento

humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; conforme

protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal,

estadual e Ministério da Saúde, observadas as disposições legais da profissão,

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realizar consulta de enfermagem e outras ações e atividades a serem definidas de

acordo com as prioridades locais; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as

ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde; supervisionar, coordenar

e realizar atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde e

da equipe de enfermagem; contribuir e participar das atividades de Educação

Permanente dos profissionais da Unidade de Saúde da Família; participar do

gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de

Saúde da Família; realizar atendimentos de primeiros socorros, encaminhando

adequadamente o paciente quando necessário; participar da programação e

elaboração da agenda de trabalho em conjunto com a Equipe de Saúde da Família e

disponibilizar tempo para a realização de visitas domiciliares, grupos

operacionais, entrevistas e discussões com a comunidade assistida; ser

corresponsável pelas ações de promoção, prevenção, manutenção e recuperação da

saúde da população adscrita à sua Equipe de Saúde da Família; contribuir para

manter atualizados os dados dos sistemas de informações da Secretaria Municipal

de Saúde; elaborar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas

atividades; e executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo,

determinadas pelo superior imediato.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF

- Realizar ações e atividades comuns a todos os profissionais das Equipes de

Saúde da Família, de acordo com o preconizado na Política Nacional de Atenção

Básica, do Ministério da Saúde; participar das atividades de assistência básica

realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade

de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos

demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); realizar ações

de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco,

conforme planejamento da equipe; conforme protocolos ou outras normativas

técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, estadual e Ministério da Saúde,

observadas as disposições legais da profissão, realizar ações e atividades a

serem definidas de acordo com as prioridades locais; participar do gerenciamento

dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da

Família; contribuir para manter atualizados os dados dos sistemas de informações

da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar relatórios e outros documentos

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relativos ao exercício de suas atividades; e executar quaisquer outras atividades

correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

PSICÓLOGO NASF

- participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais

necessidades da população adscrita;

- planejar ações e desenvolver educação permanente;

- acolher os usuários e humanizar a atenção;

- trabalhar de forma integrada com as ESF;

- realizar visitas domiciliares necessárias;

- desenvolver ações intersetoriais;

- participar dos Conselhos Locais de Saúde;

- realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto

das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;

- desenvolver grupos de portadores de transtorno mental, envolvendo pacientes e

familiares, com objetivo de reinserção social, utilizando-se dos recursos da

comunidade;

- auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito

à reinserção social do portador de transtorno mental;

- realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando

estratégias de prevenção utilizando os recursos da comunidade;

- realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo o

preconceito e a estigmatização com relação ao transtorno mental;

- acolher de forma especial o egresso de internação psiquiátrica e orientar sua

família, visando a reinserção social e a compreensão da doença;

- mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e

reinserção social do portador de transtorno mental;

- manter contato próximo com a rede de serviços de saúde mental oferecidos pelo

município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que

assim o necessitarem;

- realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos encaminhados pela ESF

para definir projeto terapêutico a ser executado por toda a equipe;

- integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra

referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes

encaminhados;

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- realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das

necessidades.

FISIOTERAPEUTA NASF

- Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais

necessidades da população adscrita;

- Planejar ações e desenvolver educação permanente;

- Acolher os usuários e humanizar a atenção;

- Trabalhar de forma integrada com as ESF;

- Realizar visitas domiciliares necessárias;

- Desenvolver ações intersetoriais;

- Participar dos Conselhos Locais de Saúde;

- Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto

das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;

- Promover programas coletivos de ações terapêuticas preventivas à instalações de

processos que levam à incapacidade funcional, à patologias músculo esqueléticas,

minimizando aquelas já instaladas e desenvolvendo a consciência corporal;

- Realizar abordagem familiar e institucional (escolas e creches) no que diz

respeito a ergonomia e postura de crianças e adolescentes;

- Desenvolver atividades voltadas para adultos e idosos, através de grupos já

constituídos (hiperdia, gestantes, obesos), visando a prevenção e reabilitação de

complicações decorrentes de patologias, a independência na execução das

atividades diárias, assistência e inclusão social de portadores de deficiências

transitórias ou permanentes;

- Realizar atendimentos ambulatoriais e domiciliares em pacientes portadores

de enfermidades crônicas ou degenerativas, acamados ou impossibilitados,

encaminhando a serviços de maior complexidade, quando necessário.

FONOAUDIÓLOGO NASF

- participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais

necessidades da população adscrita;

- planejar ações e desenvolver educação permanente;

- acolher os usuários e humanizar a atenção;

- trabalhar de forma integrada com as ESF;

- realizar visitas domiciliares necessárias;

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- desenvolver ações intersetoriais;

- participar dos Conselhos Locais de Saúde;

- realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto

das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;

- avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e

crianças como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação;

- realizar triagem auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com

suspeita ou de risco à perda auditiva;

- desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando

situações ou patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição,

deglutição, aprendizagem, etc.;

- integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra

referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes

encaminhados;

- realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das

necessidades.

NUTRICIONISTA NASF

- participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais

necessidades da população adscrita;

- planejar ações e desenvolver educação permanente;

- acolher os usuários e humanizar a atenção;

- trabalhar de forma integrada com as ESF;

- realizar visitas domiciliares necessárias;

- desenvolver ações intersetoriais;

- participar dos Conselhos Locais de Saúde;

- realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto

das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;

- desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando à prevenção de

doenças e promoção, manutenção e recuperação da saúde;

- planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de

alimentação e nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na

comunidade;

- desenvolver ações educativas em grupos programáticos;

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- priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente

as doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil;

- prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados

clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta

e evolução do paciente;

- promover articulação intersetorial para viabilizar cultivo de hortas e pomares

comunitários, priorizando alimentos saudáveis regionais;

- integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra

referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes

encaminhados;

- realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das

necessidades.

ASSISTENTE SOCIAL NASF

- Coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às ESF; Estimular e

acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com

as ESF; Discutir e refletir permanentemente com as ESF a realidade social e as

formas de organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como

lidar com suas adversidades e potencialidades Atender as famílias de forma

integral, em conjunto com as ESF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento

dessas famílias, como espaços de desenvolvimento individual e grupal, sua

dinâmica e crises potenciais; Identificar no território, junto com as ESF,

valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir

para o processo de adoecimento; Discutir e realizar visitas domiciliares com as

ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde; Possibilitar e

compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e

desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o

exercício da cidadania em sua plenitude, com as ESF e a comunidade; Identificar,

articular e disponibilizar com as ESF uma rede de proteção social; Apoiar e

desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; Desenvolver junto com os

profissionais das ESF estratégias para identificar e abordar problemas vinculados

à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas; Estimular e acompanhar as

ações de Controle Social em conjunto com as ESF; Capacitar, orientar e organizar,

junto com as ESF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família e

outros programas federais e estaduais de distribuição de renda; Identificar as

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necessidades e realizar as ações de Oxigenioterapia, capacitando-as ESF no

acompanhamento dessa ação de atenção à saúde.

FARMACÊUTICO - NASF

- Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da

Atenção Básica/Saúde da Família; Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no

planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção

Básica/Saúde da Família, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das

ações de saúde; Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à

população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio

de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; Assegurar a

dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção

Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família; Selecionar, programar,

distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos

produtos e serviços; Receber, armazenar e distribuir adequadamente os

medicamentos na Atenção Básica/ Saúde da Família; Acompanhar e avaliar a

utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos,

homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da

qualidade de vida da população; Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e

as ESF com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos

medicamentos; Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e

nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da

Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território

de responsabilidade; Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos

necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família,

visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e

mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida; Estimular, apoiar, propor

e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da

Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; Treinar e

capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/Saúde da Família para o

cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Dedicar-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores

de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins

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ESTADO DE MINAS GERAIS

Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *

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específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social e participar

de programas de saúde em equipes multidisciplinares;

- preparar os programas ocupacionais destinados a pessoas portadoras de

deficiência, para propiciar a essas pessoas uma terapêutica que possa desenvolver

e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos, esportes, lazer e vida

comunitária;

- planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos,

manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de

acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou a cura das

deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu

estado biopsicosocial;

- orientar e supervisionar a execução de trabalhos terapêuticos, supervisionando

os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento

dos programas e apressar a reabilitação;

- articular-se com profissionais de saúde mental e outros, para elaboração e

execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

- atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando

técnicas terapêuticas adequadas, para contribuir no processo de tratamento;

- reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados para fornecer aos

Médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;

- assistir ao servidor com problemas visando sua readaptação ou reabilitação

profissional

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades auxiliares gerais

de laboratório, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem

como ajudando na coleta dos materiais a serem analisados;

- limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de

laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas

estabelecidas e orientação superior;

- efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e

bandejas, providenciando sua reposição quando necessário;

- auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos,

para possibilitar a realização dos exames;

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- receber e destinar para local apropriado, material para exame;

- abastecer os recipientes do laboratório, colocando os materiais indicados em

vidros, vasos e similares;

- executar outras atribuições afins.

TÉCNICO EM ALIMENTOS

- Atuar no processamento e conservação das matérias-primas, produtos e

subprodutos da indústria alimentícia e de bebidas.

- Realizar análises físico-químicas, microbiológicas e sensoriais;

- Auxiliar no planejamento, coordenação e controle de atividades do setor.

- Planejar e realizar as operações de limpeza e sanitização das indústrias

alimentícias e de bebidas.

- Controlar e corrigir desvios nos processos manuais e automatizados.

- Acompanhar a manutenção de equipamentos.

- Participar do desenvolvimento de novos produtos.

- Executar outras tarefas correlatas.

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ANEXO VII

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO – MG

1. – Gabinete do Prefeito

1.1 - Prefeito

1.1.1 - Chefia de Gabinete

2. - Controladoria Geral do Município

2.1 – Controlador Geral do Município

3. – Procuradoria Jurídica

3.1 - Procurador Jurídico

3.1.1– Procurador Adjunto

3.1.2 – Gerência de Assistência Jurídica Municipal

3.1.3 – Gerência do PROCON Municipal

3.1.4 – Ouvidoria Municipal

4. – Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão

4.1 – Secretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão

4.1.1 – Diretoria de Tecnologia da Informação

4.1.2 – Diretoria de Comunicação

4.1.2.1 – Gerência de Imprensa

4.1.3 – Diretoria de Projetos e Captação de Recursos

4.1.4 – Diretoria Técnica de Prestação de Contas e Convênios

4.1.5 – Diretoria de Atos Administrativos

5 – Secretaria Municipal de Administração

5.1 – Secretário Municipal de Administração

5.1.1 – Diretoria de Contabilidade

5.1.2.1 – Gerência de Patrimônio

5.1.2 – Diretoria de Compras

5.1.3 – Diretoria de Licitação e Contratos

5.1.3.1 – Divisão de Contratos

5.1.4 – Diretoria de Recursos Humanos

5.1.4.1 – Gerência de Recursos Humanos

5.1.5 – Diretoria de Fazenda e Tributos

5.1.5.1 – Divisão de Fiscalização

5.1.6 – Gerência de Cadastro Imobiliário

5.1.6.1 – Divisão de Cadastro Imobiliário

5.1.7 – Diretoria de Tesouraria

5.1.8 – Gerência Administrativa

5.1.9 - Divisão de Vigilância Patrimonial

6 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

6.1 – Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

6.1.1 – Diretoria de Trânsito

6.1.2 – Diretoria de Limpeza Pública

6.1.3 – Diretoria de Transportes

6.1.3.1 – Gerência de Manutenção de Veículos

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6.1.3.1.1 - Divisão de Manutenção de Veículos

6.1.4 – Gerência de Almoxarifado

6.1.4.1 – Divisão de Almoxarifado

6.1.5 – Gerência de Obras e Serviços Rurais

6.1.6 – Gerência de Obras e Serviços Urbanos

6.1.6.1 – Divisão de Obras

7 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

7.1 – Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

7.1.1 – Secretario Adjunto de Desenvolvimento Rural

7.1.2 – Diretoria de Assistência Técnica

7.1.2.1 – Gerência de Apoio à Agricultura Familiar

7.1.3 – Diretoria de Meio Ambiente

7.1.3.1 – Gerência de Parques e Jardins

8 – Secretaria Municipal de Saúde

8.1 – Secretário Municipal de Saúde

8.1.1 – Diretoria do Fundo Municipal de Saúde

8.1.2 – Gerência Transportes Assistenciais

8.1.3 – Gerência de Vigilância em Saúde

8.1.3.1 – Divisão de Vigilância Sanitária

8.1.3.2 - Divisão de Vigilância Epidemiológica

8.1.3.3 – Divisão de Saúde Mental

8.1.4 – Gerência de Contabilidade e Convênios, Controle e Avaliação

8.1.5 – Gerência de Assistência Farmacêutica

8.1.6 – Gerência de PSF e Promoção à Saúde

8.1.6.1 – Divisão de Atendimento a Pacientes Especiais

8.1.7 – Gerência de Reabilitação e Fisioterapia

8.1.8 – Gerência de Tecnologia da Informação

8.1.9 – Divisão Municipal de Saúde

9 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

9.1 – Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

9.1.1 – Diretoria de Proteção Social

9.1.1.1 – Divisão de Proteção Social

9.1.1.2 – Divisão de Segurança Alimentar

9.1.2 – Diretoria de Desenvolvimento Social

9.1.2.1 – Divisão de Instrumento e Gestão

9.1.3 - Gerência de Assistência Jurídica Social

10 – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

10.1 – Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

10.1.1 – Secretário Adjunto do Ensino Fundamental

10.1.2 - Diretoria do Centro de Atendimento ao Ensino Fundamental

10.1.3 – Gerência Administrativa da Educação

10.1.3.1 – Divisão Administrativa da Educação

10.1.4 - Gerência de Merenda Escolar

10.1.5 – Gerência de Educação Infantil

10.1.6 – Gerência de Programas e Projetos Educacionais

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10.1.7 – Gerência do Centro Educacional Cel. José Félix

10.1.8 – Divisão de Esporte e Lazer

10.1.9 - Divisão de Eventos

11 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

11.1 – Secretário Municipal de Cultura e Turismo

11.1.1 – Divisão de Turismo

11.1.2 – Divisão de Cultura

12 – Secretaria Municipal de Habitação

12.1 – Secretário Municipal de Habitação

12.1.1 – Gerência de Habitação

12.1.1.1 – Divisão de Habitação