lei 2960/98 - lei de habite-se - nova iguaçu - rj
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-
7/24/2019 Lei 2960/98 - Lei de Habite-se - Nova Iguau - RJ
1/4
Estrdo
do Rio de
Jsiro
.PREFEITURA
DA CIDADE
DE
NOVA
IGUAU
GABINETE
DO
PREFEITO
LEI
N" 2,90.
de 1Ede
dezebro
de
1998
coNslDERANDoqueoHABITE-SEumaaoquevrsaocotroledaatidadeedi| ic iada
cidade
qe
contnbui
ara
a alalizao
o cadro mobil'no:
CONSIDERNI)O
que
a segurana
poPulao em
sido
atingida
os ltimos
empos
o
obirs
ml
executadas;
CONSIDERNDO
que
sem os
servios
das
cqcessionrias
de
servios
pblicos' os
ptios
no
podero
e
habltados:
CONSIDERANDO,
aind,
necessidade
melhoria
da
qualidade e d
d
Populao
rguauana..
A CMARA
MUNICIPAL
IrE
NOVA
IGUAU,
por
seos
epesenlntes
egis
decrde
eu
stciono
a segllnte
lell
At.
'- Fica
esabelecido
e
uma
oba
concluida
s
pode receber
o
Habite_se'
u:mdo
lver
as sumtes
condidoes
e habitabilidade:
-DISPOE
SOBRE
AS CONDIES
PARA
O HABITE-SE
DAS OBRAS
NA CIDADE.
LIGAO
DOS.SERVIOS
DAS
CONCESSIONRIAS
DE
ENERGIA
ELETRICA"
AGUA.
TELEFONE
E OUTROS
StrRI'IOS
E LIGAAO
A REDE
ne Escoro
e o ourR^s
PRO 1DNClS-
I
-
garaflir
segurana
szus
usurios
e
poplao ndiretamete
el afuad:
Il
-
Dossuir
odas
s instal@
presta
em
projeto
filnciodando
a contento
e
de acotdo
com
as normas
dasdedasconcessronns;
Ill
-
for capaz
de
grantir a seus
usurios
padresminimos
de confoo
trmico'
lumuroso'
acstico
e
de
qualidade
o ar'
conforme
projdo
aProdo;
IV
-
o estir
em
desacordo
om as
disposies
as
leis
vrgentes'
omo C&igo
de
Obts'
Lei de
uso
e
OoDao
do solo.
Plano
Direto,
Cdigo
Afibietl
e
orasi
V
-
etender
as exigcias
do
Corpo
de Bombeiros
elatiras
s
medidas
de segrna
ontra
mcndio
pnico;
O
CoJ
r,.
r
c \rr,.
c
-
7/24/2019 Lei 2960/98 - Lei de Habite-se - Nova Iguau - RJ
2/4
f,stado
o Rio deJaneiro
PRtrFEITURA
DA
CIDADEDE NOVA
IGUACU
GABINETE
O
PREFEITO
An. l'
-
O Habe-se dev.
ser solicitdo
pelo propietjrio
ou
profissionl
esposvel
el
obr
to
logo
concluid
a construo
podr
ser concdido
otal o
parciI,
conforme
o caso.
A. i" - O Hbite-searcial poder ercocedidoossegutes sosl
D.diocorpoo de
parte
comercil
e
pane
residancial,utilizadas
de
forma
indepglldentes:
Il
-
qando
se
ratar
de
pdios
em
las.
cordominios,
gupamertos
bitcionais,
stndo
.m a ded infra-slrutura ponta,
desde rtrdaer
testd
dos
prlios
a habitar,
bem
comods eser s urbanas
qundo
or
o
caso:
III
-
progamas
habitcionais
de
reassmramentos
om cter erneBenciI,desenvoldos
executados
elo
Poder Pblico
ou
por
comunidadesbeneficiadas. m regime
de
"muitiro"
(auto
contuo),
upevisionds
ela
Prefhura
Pgrafo nico O Habite-searcil osubui o qudeve concedidoo inal daobra.
Art. 4'- A ustoria
pa
a concesso
o Hbe-sedeve ser efetuada o
prazo
n.ximo
e
15
(qumze)
dis, conta
da dat de seu equerimento,
concedidoou recusado entro
de oros 15
(quinze)
dias.
Art. 5' Fic proibida,
a
qualquer
concessionia e servi
pblico,
eftuara ligao
definitiva
de
seus servios. em odo terrh.io
da Cidde de No ? gu,
quando
o
pdio
no
possuir
o Flabite-se
expedido
el
Pefeitura.
$
1'- A ccssionria
dever
procder
stona
paxa
verific:rr
se os srvios omm executados
dentro ds noms
rics da mesma,
pm
emisso
do cetificdo ou declaraode filncionamnto
ds
stles.
$
2'- Fic ebelecido
a
muha
de
300
(trezrrtas)
UFTNIC
para
a c tcessionia
ue
cortrdar
o dispoo nestei.
{
3o
-
A concessionna
ue
reincidi na
infrao. ter a nultz dobradaem seu vlor,
a cda
reincidncia,
rogressivamente.
Art. 6'
-
Das igaes rdede
esgoto,gus
pluviais
e oas,
nos ogradourcs
pblicos.
Pagfo nic.
-
Toda e
q lque
ligao
en
logdouro
pblico,
so
pode
ser rcalizda
por
firma especializd, adastradna Preitura, e com autorizao
da Secraaria
Municipal
de Obras e
ServiosPblicoeda Cid deNova guu.
A. ?"
-
Fic
estabelecido
u
odosos
Processo
e Licria de Conruo, almdo
Visto
Pro
expedido
pelo
ConselhoRegional de Engenhi,Agronomia e Arqitet'rra
(CREA).
tero de
aprese
Anotaode
Responsabilidade
cric
RT),
refeenteao clculo eruturl d obr
At. 8'
-
A docunrtoeces
para
a solicito do
fbbite-se
so:
I
-
requerimeto o F{abite-se,
qu poder
ser solicitado,
tmtm,
dertro do
procsso
d
licna
para
constuo;
II - c'ricadodeDovaer^ o? d Ponr.ci::..
-
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Estadodo Rio
de Jniro
PR.EFEITURADA
CIDADE DE NOVA
IGUACU
I\'
cenf;cado de
ficionamrnto
do sistma de exasomecnic
e renovo
de
ar,
ior.cdo
por
enpresam$ladora e visado
no rgo municipl
competflte'
uando
houver
e
\
-
certificdo
de fr$cioamerto
de sistemde condicionameto
e
r,
fomecido
po
rprsa
naladora e sado
pelo
rgo mcipai
cornpaente,
quando
houver
e for o caso;
VI
-
cenificado
de funcionamento o
compadadorde ixo fomecido
pela
empresamstladora,
quando
or
o caso:
V
III
-
ceificdo
de filncionamento
e
garntia
dos
apaelhosde
tnsportes, fomecido
pelo
fabncanle
cu Dor empresa
nstaldor
por
ele
credenciada sdo
pelo
rgo
municipa
comDelenle.
'Jando
or
houver for o caso.
X
, ' {
V
VII
-
cetificdo
de firncronamentode equipameto
de tratmento
de ga de
piscin
"
- fomecido elaempres saaladoruprofissronalespotsvel.uando
or cso,
, .
VIll
-
declarao o
pofissionl
esponsvel
ela
execro
da obra comprovando
plartio
de muds
de rvoesou seu omecimerto
paa plIltio
ScetriaMunicipal
de Urbarusmo
MeroAmbrente.m
obdincralegtslao
agente.
lX
-
ceificdo ou declareode funcionamqto
ds insbla@s fomecido
pelas
ddas
concessionrias,
e acordoc.m o
2, o A. 50,dest ei;
X cetificedo ou declarao
as ligaesde esgtoe guas
pluais
fonecido pela
emprcsa
esponsvel, sado pelo
rgo mmicipal competerte;
XI
-
certidiio de
averbaode remembram[lto u desmembramento
o
Risto
Gral de
lmveis,
undo
ouver;
Xl
-
certidode averbao
e
rccuo,
quando
hour,er:
l'Ill
-
cetidriode averbao e nrestidur,
quardo
hove;
XIV
-
clmproro de doaode reas
para
reservas banas,
qundo
or o caso;
XV
-
declarao e vinculaode rgas,
quando
or
o caso;
XVI - cenidode ristro de mveis com novasdimenses o lc*e,quandoor o caso;
XV
-
comprovao o
pagftenlo
de mults
porventura
ncidentes obrea obra;
XVI
-
oros documertos
e
se
f3m necessrios,
citio da Scrtaria
Municipal
de
Urbanismo
e Meio Ambiete.
)
Art.
9e
-
O dispostonesta ei, deverser aplicdo
para
odasas Licerde Coostuoe
Alvar
de Aorizo excetundo-ses
liceas
para
residcia
unifemiliar-
-
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Estadodo
Rio de Janeiro
PREFEITUR
DA
CIDADE
DE NOVA IGUACI'
GABINETE O
PREFEIO
Art. l0
-
Pr s obras de modifices-
econsluo,rnsfono
de uso e
p3
s
desrinads
edificaesovasde
esidncia imrliares concedida
"DECLARAO
DE ACETTEDE
OBRAS
'.
cu-ro brarvo
semelhanteo do
"HABITE-SE
.
Esdeclarao
cocedidps
fisclizo
ter verificadoquertram rendids, elopopietrio, todsas exigcias legaisprevistasquandod libeao
da
licenae aDreserlao
o cetificado o declrao
e irncionam o das
malaes
pela
cocessionria
An.
-
A Secretaia
Municipalde Urbanismo
Meio Aftbiente
, amd,
s seguintes
e\rgnrs
speciais.
I
-
edifices estinadas
ldnas: declro
de vistoria
expedida
pelo
rgo colpetdte
d Secetrria
Municipal de Urbanismo
e Meio
Ambiente
quanto
ao3
des?ejos
ndsmais
tl
-
edifices
deslinads
a confecoou
dislribuio de
limotos
esaurantes
bes ou
similares, tidades
ue
conteam
cozinhasipo
industnal: eclaro
e
ona expedida
pelogo otpsente SecraaiMunicrpal e Sade.
At. 12 -
Esta lei entrar
em gor
na
data
da sua
publica@o. revqFds as disposioes
m
comno.