lei 2954/98 - multas cód. de obras - nova iguaçu - rj
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-
7/24/2019 Lei 2954/98 - Multas Cd. de Obras - Nova Iguau - RJ
1/6
'a-
LEI N" 2.954,dc l7 de dzcmbrode 1998.
.DISPE
SOBRE ATUALTZAO
DOS VAI,ORES
DAS MULTAS
DE
QUE
TRATA O ARTIGO 286, DA
RESOLUO
N" r.Sr4t
QUE
APROVAO CI GO
DE OBRS
DO
MUNICIHO
DE NOVA GAACU:
A
CMARA MUNICIPAL
DE NovA IGUAU,
por
seus
represemantesegais
decreta
e eu
sancionoa seguinte
ei:
An. l.o
-
Ficam a$alizados de acordo com o valor fixado
pela
Unidade
Fiscal de
Nova lguau
- UFINIG, os
valores
das multas
que
rala
o aigo
28, da Resoluo r' 1.514164
que
aprovou o Cdigo de Obras,
conforme
se
segue:
--f'
I
-
Por deixar de fazer, nos
projetos,
memriase clculos
que
assina,a
indio
da sua fuflo ou tiulo
pofissional:
ao
pofissional
nto multa de
2
(doze)
LIFINlG:
l
*
Por deixar de afixar no local da obra a tabuleh ou colocla em
lugar
pouco
sivel, ou
por
conter a
mesm4 dizeres ncomplaos: ao
profissional
responvel
pela
oba multa de 20
(nte)
LJFIMC;
III
-
Po
aprsenta
ojeto
em
evidente
desacodo om
o local da
ob4
ou falsea
rnedidas,
otas demais ndicaesdo
projeto:
ao
profssional
infrator, mta de
200(duzsntos)LFIMG;
IV- Por executar obra em
desacordo
com o
projao
aprovado:
ao
profissional
intator
ou
proprietrio,
simultneamente,
ulta
de
100
cem)
UrINlG;
V
-
Po cia
projeto
aprovado, i roduzindolhe
qualquer
alrerao:
ao
profissional
nfrator,
multa de 100
cen)
UFIMG;
VI
-
Por fa.lsear
lculos e memoiais
usrificativos
dos
projetos:
ao
profissional
inFaro. mulra
de 200
(duzentos)
UFINIC;
VtI - Por assmi responsabilidadede execuode uma obr4 assinandoo
-
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espctivo
pojeto,
e no a estive rcalmente
dirigindo; ao
profissional,
ou
firma
instaladora
e conservado.a e ao
propietio,
simultaneamerte.multa
de 50
(cinqenta)
IFINIG;
WII
-
Por
imperici4 dwidamente
apuada, r exeuo
de
qualquer
obra ou
instalao:
o
profissional
esponsvel,mulra
de
200
(duzentas)
UFINIG;
i-
lX
-
Por
executar
qualque
obr sem
icena
e em desacordo
om o PlanoDietor,
Lei
de Uso e Ocupao
do Solo e Cdigo de Obras:ao
profissional
esponvel
e
ao
proprietrio,
simultanesmente- ulta
de
300
(tezerras)
IFIMC;
X
-
Por
sxecutar oba
sem
icen4
emboraobedecendo o zoneamento
ficial: ao
profissional
responsvel
ao
proprietrio,
simultaneamente,multa de 200
duzentos)
TFINIG:
XI
*
Po falta
de comunico
ara
exec'uo e obra
que
independe
e licena
e
do
projeto,
mas
que
depende de comunicao: ao
proprietio
multa
de
50
(cinqent)
T
FIMG;
)(Il
- Po falta do alvar
do
projeto
no locl da obr4 ou
por
falta
de acessibilidade
da fiscalizao
aos mesmos,
u
por
no
se encontrarem sses ocumntos
m
bom
estado
d conservao
de
nodo que
dificulte o seu
exame: ao
profissional
responvel pela
ob4 multa de l0
(dez)
UFINIG:
)OII
-
Por introduzir
modificaesnas fchadas,
m a neccsia
apovao:
ao
proprietriodo pdio,multade50 (cinqenta)UFINIG;
XIV
- Por
ocupar ou
pmitir
& ocupodo
prdio,
sm a
storia
de
concluso
da espetiva
obra:
ao
proprietrio,
multa
de
70
(setenta)
UFINIG;
XV
- Por
falta
de
execuode obras ou instalaes,
u de
demoliono
prazo
macadona rtimao
em
pdio
habitado regularmente:
o
proprietio,
multa
de
20
(nle)
UFIMG;
XVI
-
Por falta
de
precauo
pan
segurana
das
pessoas,
as
propiedades
e
benfeitorias,
prprias
ou
vizias:
ao
profissionai
responsvel
e ao
propietrio,
simultaneamente, ultade 50 (cinqenta)UFIMG;
XVII
-
Por falra
de limpeza
ou irrigao
do logradouro,
nclusive
passeio
no
trecho
prejudicado
pela
construo
ou
pela
demolio: ao
proprietio
e ao
prcfissional
esponsvel,
imultaneamente,
ulta
de 50
(cinqenta)
UFIMG;
XVII
-
Po
desobdincia
o horrio
que
houver sido
marcado
para
demolio
ao
profissional
esponvel,
multa
de
0
(dez)
UFMG;
XfX
- Por deixar
de
cumprir intimao paa
construo
de
passeios:
ao
proprietrio,
multa
de 10
(dez)
UFIMG:
,/.'
-
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)o( -
Pot deixar
de
cumprir
intimao
paa
conservao
de
fachadas
e demais
paredesextenas
ou
muros
de alinhamento:
ao
proprietrio,
multa de
20
(nte
)
LTFINIGi
)Ofl
-
Por
deixar
de atender
intimao
para
onstuo
de
muo
de fechaacnto
no aliamento
do
logradouro
: ao
proprietrio.
multa
de 20
(nte)
UFING;
X)OI
-
Por
inobsev$cia
de
qualquer das
prescries
estabelecidas
ara
a
construes
e
maquizes
e colocao
de toldos
ou
estotes
ao
proprietio' mulra
de
25
(vinte
e cino)
uFMG;
XXIII -
Por inobservncia
as
pescies
atmao
de
tapumes:
ao
pofissional
responvel,
muha
de
40
(quarenta)UFINIG;
)OV * Por deixarmateriais deposindos na a pblica. nclusivenospasseios'
por
tenpo
maio
que
o
necessrio
descarga
e
remoo:
ao
Profissionsl
esponsvel,
multa
de
50
(cinqenta)UFINIG;
xxv
-
Po
no
cumpri
intimao
para
submeter
materisl
de
construo
sxnes
d oratrio:
o
pr;fissional
responvel,
multa
d
20
(flte)
UFINIC;
)O(Vl
- Por
construir
jirau
ou divio
de
compatimnto
sem
licena
ou em
desacordo
om
este
Cdigo:
ao
proprietrio,
multa de
l5
(quinze)
UFINIG;
XXVII
-
Por falta
de aumprimento
de
qualquer das
prescries
relativas
instalaode esgotos:aoproprietrio, multade 50(cirqenta) UFINIG;
XXuII
-
Por
fatta de cumprimento
de
intimao
para instalaode
dispositivos
contra
ncndio
nos casos
xigiveis:
ao
proprietio, multa
de
30
(trinta)
UFIMG'
)O(fX
-
Por obstruir,
dificultar
o
escoamero
u
desar cursos
d'gua
perenes
u
no
e aioda
po no cumprir
imimao
paa aterro
de
terreno.
necess{iFo
o
esconefio
as
gsas
pluviais: ao
proprietrio e
profissional
responvel'
simultaneamente,
ulta
de 50
(cinqenta)UFIMG;
l-llo