lei 12.619
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Regulamentação da profissão motorista profissonalTRANSCRIPT
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LEI 12619LEI 12619
Profissão de MotoristaProfissão de Motorista
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Motoristas Profissionais de veículos
Que exerçam a atividade
mediante vínculos empregatício
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Atividades ou categorias Econômicas
• Transporte Rodoviário de Passageiros
• Transporte Rodoviário de Carga
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Direitos do Motorista• Acesso gratuito a
programa de formação e aperfeiçoamento profissional em cooperação
com o setor público
• SUS para atendimento profilático, terapêutico e reabilitador
• Não responder ao empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiros
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Direitos do Motorista
• receber proteção do estado contra ações
criminosas
• Jornada de trabalho e tempo de direção controlados pelo empregador
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Controle da jornada de Trabalho
• Anotação em diário de bordo
• Papeleta• Ficha de trabalho
externa• Meios eletrônicos
instalados nos veículos
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Seguro obrigatório• Custeados pelo empregador
• Coberturas de riscos pessoais
• valor mínimo correspondentes a dez(10) vezes: o piso salarial de sua categoria ou Valor superior fixado em convenção ou
– Acordo coletivo de trabalho
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Serviços do Motorista Profissional
Deveres (235-B), Jornada diária (235-C), Viagens de longa distância (235-D), Outras regras da longa distância(235-E)
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I - estar atento às condições de segurança do veículo;
II - conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos
princípios de direção defensiva; III - respeitar a legislação de trânsito e, em
especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso;
1 Deveres do Motorista 235-B
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1 Deveres do Motorista 235-B IV - zelar pela carga transportada e pelo veículo;
V - colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública;
VII - submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida
alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado.
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A inobservância do disposto e a recusa do empregado em submeter-se ao teste e ao
programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica serão consideradas
infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.
1 Deveres do Motorista 235-B
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Serviços do Motorista Profissional
Deveres (235-B), Jornada diária (235-C), Viagens de longa distância (235-D), Outras regras da longa distância(235-E)
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235-C A Jornada de TrabalhoA jornada diária de trabalho do motorista profissional será a estabelecida na
Constituição Federal (8
horas diárias e 44
horas semanais) ou mediante instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho.
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Horas Extraordinárias
• Admite-se a Prorrogação por duas horas
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Trabalho Efetivo
Exceto:– Refeição– Repouso– Espera– Descanso
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RefeiçãoMínimo 1(uma) hora para refeição
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Descanso DiárioDiário de 11(onze) horas a cada 24(vinte quatro)
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Espera• Aguardando carga e
descarga no embarcador ou no destinatário
• Para fiscalização em barreiras fiscais ou alfandegárias
Não é considerado hora Extraordinária
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Repouso SemanalSemanal de 35 (trinta e cinco) horas
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Horas ExtraordináriasAs horas consideradas extraordinárias serão pagas com acréscimo estabelecido na Constituição Federal ou mediante instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho.Sua remuneração terá um acréscimo de 50%(*) (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
(*)Conforme Constituição Federal
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Trabalho Noturno
A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
Artigo 73 desta Consolidação.
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Trabalho Noturno
Considera-se noturno, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
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Excesso de Horas Trabalhadas
O excesso de horas de trabalho realizado em um dia poderá ser compensado, pela correspondente diminuição
Se previsão de natureza coletiva
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Espera• Aguardando carga e
descarga no embarcador ou no destinatário
• Para fiscalização em barreiras fiscais ou alfandegárias
Não é considerado hora Extraordinária
![Page 25: Lei 12.619](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020422/568c2bcc1a28abd8328b5aa9/html5/thumbnails/25.jpg)
Espera
As horas relativas ao período do tempo de
espera serão indenizadas com base no
salário-hora normal acrescido de 30% (trinta
por cento).
Não é considerado hora Extraordinária
Aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias
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Serviços do Motorista Profissional
Deveres (235-B), Jornada diária (235-C), Viagens de longa distância (235-D), Outras regras da longa distância(235-E)
![Page 27: Lei 12.619](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020422/568c2bcc1a28abd8328b5aa9/html5/thumbnails/27.jpg)
Definição
• Permanência fora da base por mas de 24
horas.– Empresa
– Matriz – Filial
– Residência
Viagem de Longa Distância
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Intervalo
...a cada... ...podendo ser fracionados o tempo de direção e o de intervalo de descanso, desde que não completadas as 4 (quatro) horas ininterruptas de direção...
![Page 29: Lei 12.619](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020422/568c2bcc1a28abd8328b5aa9/html5/thumbnails/29.jpg)
Intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, podendo coincidir ou não
com o intervalo de descanso
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Descanso Diário
Obrigatório veículo estacionado
Direção em dupla de motoristas prevista
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Serviços do Motorista Profissional
Deveres (235-B), Jornada diária (235-C), Viagens de longa distância (235-D), Outras regras da longa distância(235-E)
![Page 32: Lei 12.619](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020422/568c2bcc1a28abd8328b5aa9/html5/thumbnails/32.jpg)
Jornada Especial
Em razão da especificidade do transporte, de
sazonalidade ou de característica que o
justifique.
Superior a uma semana
Superior a uma semana
SEM
AN
A
DescansoSemanal +
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É permitido o fracionamento do descanso semanal
em 30 (trinta)
horas mais 6 (seis) horas a serem cumpridas na
mesma semana e em continuidade de
um período de repouso diário.
Jornada Especial
[30 + 6]
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Superior a Jornada normal fica dispensado
do serviço ou se exigido o tempo excedente será considerado de espera.
Fora da Base
Veículo parado
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Viagens de longa distância
Tempo parado que exceder a jornada normal será computado como tempo de espera e será indenizado na forma do § 9o do art. 235-C.
![Page 36: Lei 12.619](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020422/568c2bcc1a28abd8328b5aa9/html5/thumbnails/36.jpg)
RevezamentoMotorista Reserva
O tempo que exceder a jornada normal de trabalho em que o motorista estiver em repouso no veículo em movimento será considerado tempo de reserva e será remunerado na razão de 30% (trinta por cento) da hora normal.
![Page 37: Lei 12.619](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020422/568c2bcc1a28abd8328b5aa9/html5/thumbnails/37.jpg)
RevezamentoRegime de revezamento garante ao motorista
Repouso diário mínimo de 6 (seis) horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo ou, se na cabine leito, com o veículo estacionado.
![Page 38: Lei 12.619](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020422/568c2bcc1a28abd8328b5aa9/html5/thumbnails/38.jpg)
Força Maior
Em caso de força maior, devidamente comprovado, a duração da jornada de trabalho do motorista profissional poderá ser elevada pelo tempo necessário para sair da situação
extraordinária e chegar a um local seguro ou ao seu destino.
![Page 39: Lei 12.619](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020422/568c2bcc1a28abd8328b5aa9/html5/thumbnails/39.jpg)
Remunera
O período em que o motorista ou o ajudante ficarem espontaneamente no veículo usufruindo do intervalo de
repouso diário ou durante o gozo de seus intervalos intrajornadas.
![Page 40: Lei 12.619](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020422/568c2bcc1a28abd8328b5aa9/html5/thumbnails/40.jpg)
Veículo Transportado com Motorista
Esse tempo não será considerado como jornada de trabalho, a não ser o tempo restante, que será considerado de espera.
e que a embarcação disponha de alojamento para gozo do intervalo de repouso diário
![Page 41: Lei 12.619](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020422/568c2bcc1a28abd8328b5aa9/html5/thumbnails/41.jpg)
Especificidade da Operação
Jornada Especial (235-F)Remuneração(235-G); Convenções e acordos coletivos (235-H
![Page 42: Lei 12.619](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020422/568c2bcc1a28abd8328b5aa9/html5/thumbnails/42.jpg)
Convenção e acordo Coletivo
Em razão da especificidade do transporte, de
sazonalidade ou de característica que o
justifique.
Jornada especial de Horas de trabalho
Descanso
![Page 43: Lei 12.619](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020422/568c2bcc1a28abd8328b5aa9/html5/thumbnails/43.jpg)
Remuneradistância percorrida
do tempo de viagem
da natureza e quantidade de produtos
![Page 44: Lei 12.619](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020422/568c2bcc1a28abd8328b5aa9/html5/thumbnails/44.jpg)
Convenções e acordos coletivos
São possíveis desde que:
Não prejudiciais à saúde e à segurança do
trabalhador, incluindo jornadas especiais,
remuneração, benefícios, atividades acessórias e
demais elementos integrantes da relação de
emprego,
![Page 45: Lei 12.619](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020422/568c2bcc1a28abd8328b5aa9/html5/thumbnails/45.jpg)
CLTO QUE MUDA!
Art. 5o A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997
Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar
acrescida do seguinte Capítulo III A:
![Page 46: Lei 12.619](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020422/568c2bcc1a28abd8328b5aa9/html5/thumbnails/46.jpg)
Consolidação das Leis do Trabalho - CLTpassa a vigorar acrescido do seguinte :
Intervalos poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada.
Desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho
Mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e
fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.
![Page 47: Lei 12.619](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020422/568c2bcc1a28abd8328b5aa9/html5/thumbnails/47.jpg)
CTBO QUE MUDA!
![Page 48: Lei 12.619](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020422/568c2bcc1a28abd8328b5aa9/html5/thumbnails/48.jpg)
Código de Transito Brasileiropassa a vigorar acrescido do seguinte :
É vedado ao motorista profissional, no exercício de sua profissão e na condução
de veículo, dirigir por mais
de 4 (quatro) horas ininterruptas.
![Page 49: Lei 12.619](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020422/568c2bcc1a28abd8328b5aa9/html5/thumbnails/49.jpg)
Código de Transito Brasileiropassa a vigorar acrescido do seguinte :
Intervalo mínimo de
30 (trinta) minutos para descanso a cada 4
(quatro) horas
ininterruptas
![Page 50: Lei 12.619](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020422/568c2bcc1a28abd8328b5aa9/html5/thumbnails/50.jpg)
Código de Transito Brasileiro
O tempo de direção poderá ser prorrogado por até
1 (uma) hora
![Page 51: Lei 12.619](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020422/568c2bcc1a28abd8328b5aa9/html5/thumbnails/51.jpg)
Código de Transito Brasileiropassa a vigorar acrescido do seguinte :
Intervalo mínimo de
11 (onze) horas
em períodos de 24 (Vinte e quatro).
Podendo ser 9+2 no mesmo dia
![Page 52: Lei 12.619](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020422/568c2bcc1a28abd8328b5aa9/html5/thumbnails/52.jpg)
Código de Transito BrasileiroTempo de direção
![Page 53: Lei 12.619](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020422/568c2bcc1a28abd8328b5aa9/html5/thumbnails/53.jpg)
Código de Transito BrasileiroIntervalo de descanso
![Page 54: Lei 12.619](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020422/568c2bcc1a28abd8328b5aa9/html5/thumbnails/54.jpg)
Código de Transito BrasileiroInício de viajem
![Page 55: Lei 12.619](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020422/568c2bcc1a28abd8328b5aa9/html5/thumbnails/55.jpg)
Código de Transito BrasileiroPermitirá ou obrigará qualquer motorista ainda que subcontratado
sem o cumprimento de intervalo de descanso
![Page 56: Lei 12.619](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020422/568c2bcc1a28abd8328b5aa9/html5/thumbnails/56.jpg)
Código de Transito BrasileiroQuem controla o tempo de condução e descanso
O MOTORISTA
![Page 57: Lei 12.619](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020422/568c2bcc1a28abd8328b5aa9/html5/thumbnails/57.jpg)
Código de Transito BrasileiroDireção continua infringidaDescanso não obedecido
![Page 58: Lei 12.619](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020422/568c2bcc1a28abd8328b5aa9/html5/thumbnails/58.jpg)
Código de Transito BrasileiroLocais de Espera, Repouso e Descanso
Pontos de parada, de apoio, alojamentos, refeitórios das empresas ou
de terceiros terão que obedecer ao disposto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Ministério do Trabalho
e Emprego, dentre outras.