legislação social e trabalhista · 6. suspensão do contrato de trabalho 7. alterações no...
TRANSCRIPT
Legislação social e trabalhista
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani -
@todos direitos reservados
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani -
@todos direitos reservados
Conteúdo programático
1. História geral do direito do trabalho
2. Composição heterônoma dos conflitos e das normas
3. Empregado e empregador
4. Contrato de trabalho
5. Outros tipos de trabalhadores
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani - @todos direitos reservados
Conteúdo programático
6. Suspensão do contrato de trabalho
7. Alterações no contrato de trabalho
8. Extinção do contrato de trabalho
9. Novos tipos de contrato de trabalho
10. Organização da justiça do trabalho
11. Características do processo do trabalho
12. Da audiência trabalhista
13. Os principais recursos no processo do trabalho
14. Direito coletivo do trabalho
15. Segurança e medicina do trabalho
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani - @todos
direitos reservados
Legislação social e
trabalhista
► conjunto de normas ou leis que versam
► Contratação, interrupção e extinção
► Contrato de trabalho
► Foco no empregador
► Segurança do trabalho
► Processo trabalho
Pro
fa. D
ra. S
ilvia
Mara
Novaes S
ousa B
erta
ni -
@to
dos d
ireito
s re
serv
ados
Direitos humanos e a Constituição Federal
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani - @todos
direitos reservados
Cidadão
se identifica culturalmente como parte de um território
usufrui dos direitos e cumpre os deveresestabelecidos em lei
exercer a cidadania é ter consciência de suasobrigações e
lutar para que o que é justo e correto sejacolocado em prática.
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani - @todos
direitos reservados
Deveres de todo cidadão
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani - @todos
direitos reservados
Votar para escolher nossos
governantesCumprir as leis
Respeitar osdireitos sociais de
outras pessoas
Educar e protegernossos
semelhantes
Proteger a natureza
- Proteger o patrimônio
público e social do País
Colaborar com as autoridades
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani -
@todos direitos reservados
Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-NC-ND
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani -
@todos direitos reservados
• Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
• Saúde, educação, moradia, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte sãodireitos dos cidadãos.
• Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
• Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
• A manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato.
• A liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercíciodos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto.
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani -
@todos direitos reservados
Declaração Universal dos Direitos Humanos
• foi aprovada em 1948 na Assembleia Geral da Organização das NaçõesUnidas (ONU)
• O documento é a base da lutauniversal contra a opressão e a discriminação
• defende a igualdade e a dignidade das pessoas e
• reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão do planeta.
Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-NC
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani -
@todos direitos reservados
Direitos humanos
• direitos essenciais a todos os seres humanos
• sem discriminação por raça, cor, gênero, idioma, nacionalidade ou por qualquer outro motivo.
• Direitos civis ou políticos,
• Direito a vida, à igualdade perante a lei e à liberdadede expressão.
• Direitos econômicos, sociais e culturais:
• direito ao trabalho e à educação e coletivos
• direito ao desenvolvimento.
Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-ND
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani -
@todos direitos reservados
Princípios fundamentais na
CF/88
• A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
• a soberania;
• a cidadania;
• a dignidade da pessoa humana;
• os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
• o pluralismo político.
• Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-ND
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani -
@todos direitos reservados
Os poderes da República
• São Poderes da República
• independentes e harmônicos entre si
• o Legislativo
• o Executivo e
• o Judiciário.
Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-SA
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani -
@todos direitos reservados
Objetivos fundamentais da República
• construir uma sociedade livre, justa e solidária;
• garantir o desenvolvimento nacional;
• erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
• promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-SA
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani -
@todos direitos reservados
Princípios nas relações internacionais
• independência nacional;• prevalência dos direitos humanos;• autodeterminação dos povos;• não-intervenção;• igualdade entre os Estados;• defesa da paz;• solução pacífica dos conflitos;• repúdio ao terrorismo e ao racismo;• cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;• concessão de asilo político.
Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-SA
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani -
@todos direitos reservados
Finalidadeda
República
• buscar a integraçãoeconômica, política, social e cultural
• dos povos da América Latina
• visando à formação de umacomunidade latino-americana de nações.
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani -
@todos direitos reservados
Direitos e deveres individuais e coletivos
todos são iguais perante a lei
sem distinção de qualquernatureza
• a inviolabilidade do direito à vida
• à Liberdade
• à igualdade
• à segurança e
• à propriedade
brasileiros e aosestrangeiros residentes no País
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani -
@todos direitos reservados
DOS DIREITOS SOCIAIS
• a educaçãoa saúde
• a alimentação
• o trabalho
• a moradia
• o lazer
• a segurança
• a previdência social
• a proteção à maternidade e à infância, a assistência aosdesamparados
Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani -
@todos direitos reservados
Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-SA-NC
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani -
@todos direitos reservados
PRINCÍPIOS DO DIREITO SOCIETÁRIO
▪ LIBERDADE DE INICIATIVA
▪ LIBERDADE E DEFESA DA CONCORRÊNCIA
▪ FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
▪ LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
▪ PRESERVAÇÃO DA EMPRESA
▪ AUTONOMIA PATRIMONIAL
▪ MAIORIA NA DELIBERAÇÃO SOCIAL
▪ INERÊNCIA DO RISCO
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani -@todos direitos reservados
Liberdade da iniciativa na Constituição Federal
▪ elemento essencial do capitalismo
▪ freio à intervenção do Estado na economia
▪ defesa da propriedade privada (empresa privada)
▪ lucro como fator de motivação
▪ defesa da concorrência
▪ proteção jurídica ao investimento privado
▪ empresa como polo gerador de emprego e tributos
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani - @todos direitos reservados
Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-SA-NC
LIBERDADE E DEFESA DA CONCORRÊNCIA
▪ coibição da concorrência ilícita
▪ punição para infração da ordem econômica
▪ entraves para a concorrência desleal
▪ limites à revisão dos contratos
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani - @todos direitos reservados
Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-NC-ND
FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
▪ geração de empregos, tributos e riqueza
▪ a existência humana depende dos recursos vindos do trabalho
▪ a vida da nação depende do recebimento de tributos
▪ a qualidade e quantidade da produção revela a riqueza da nação
▪ contribuição para o desenvolvimento econômico, social e cultural
Pro
fa. D
ra. S
ilvia
Mara
Novaes S
ou
sa
B
erta
ni -
@to
dos d
ireito
s re
serv
ado
s
Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-ND
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
Pro
fa.
Dra
. S
ilvia
Ma
ra N
ova
es S
ou
sa
Be
rta
ni -
@to
do
s
dire
ito
s r
ese
rva
do
s
▪ irrestrita na constituição da sociedade ou associação
▪ desde que observadas as proibições legais
▪ condicionada na desconstituição da sociedade ao interesse dos demais sócios
Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-NC
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani - @todos
direitos reservados