legislaÇÃo trabalhista: a lei na teoria e na prática

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Lajeado 2012 SIRLENE ELENIR SCHAEFER SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática Trabalho apresentado ao Curso Técnico em Administração para obtenção do título de nível Técnico. Orientadores: Prof. Fernanda Dall’Oglio e Prof. Letícia de Quadros Marchese

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Page 1: LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática

Lajeado 2012

SIRLENE ELENIR SCHAEFER

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática

Trabalho apresentado ao Curso Técnico em Administração para obtenção do título de nível Técnico. Orientadores: Prof. Fernanda

Dall’Oglio e Prof. Letícia de Quadros

Marchese

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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: a Lei na teoria e na prática.

Sirlene Elenir Schaefer, orientada por Fernanda Dall’Oglio e Letícia de Quadros

Marchese, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. Aluna do Curso Técnico

em Administração. E-mail: [email protected]

RESUMO

O início da formação e consolidação do Direito do Trabalho no Brasil se deu com a assinatura da Lei Áurea, abolindo a escravatura em 1888, começaram então a surgir os primeiros indícios de relação empregatícia. Muitas manifestações ocorreram entre 1888 e 1930, a oficialização do Direito do Trabalho iniciou-se em 1930. Alguns anos após o modelo justrabalhista foram estruturados e reunidos em um único diploma normativo, denominado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), através do Decreto n.5452/43. A CLT é o principal instrumento usado para determinar as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho. Entre os principais direitos estão: Carteira assinada, férias, 13°, adicional noturno, inter-jornada, horas extras. Segundo as pesquisas com amostra de 100 pessoas da população de Lajeado-RS, conclui-se que o maior percentual dos entrevistados é do sexo feminino, tem entre 16 e 35 anos, trabalha em empresas no segmento de serviços, já ouviu falar ou conhecem Legislação Trabalhista, possuem carteira assinada, recebem férias, 13°, possuem 11 horas de descanso inter-jornada, fazem horas extras dentro do limite previsto em Lei, e moveriam uma ação na Justiça do Trabalho caso a empresa agisse de má fé. Este trabalho trata do tema Legislação Trabalhista. O problema abordado foi verificar na cidade de Lajeado-RS se as empresas estão seguindo corretamente o que está previsto na Legislação Trabalhista. Os objetivos específicos do trabalho foram os de verificar com uma amostra de 100 pessoas da população se as

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empresas de Lajeado-RS estão seguindo corretamente a Legislação Trabalhista. Foi realizada entrevista com 3 advogados para verificar quais as 7 reclamatórias trabalhistas que mais ocorrem; Verificar na Justiça do Trabalho local como está o andamento das reclamatórias trabalhistas nos últimos 5 anos, e quais as 5 tipos de reclamatórias que mais incidem notificações e qual segmento empresarial que mais ocorrem. Palavras-Chave: Legislação Trabalhista; cumprindo; população.

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1. INTRODUÇÃO

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de 1943 regula as Leis do Trabalho,

onde estão descritos os direitos e deveres tanto de empresas quanto de trabalhadores.

O que visualiza-se é que algumas empresas por desconhecer a Legislação Trabalhista

ou para poupar dinheiro utilizam “formas” de driblar a Legislação.

Este trabalho trata do tema Legislação Trabalhista, onde o problema abordado é

verificar se as empresas de Lajeado-RS estão seguindo corretamente os direitos e

deveres previstos na Legislação do Trabalho. Para responder a esta problemática o

objetivo geral foi verificar na cidade de Lajeado-RS como está sendo cumprida a

Legislação Trabalhista.

Os objetivos específicos do trabalho foram identificar junto a uma amostra da

população de Lajeado-RS se está sendo cumprida a Legislação Trabalhista; verificar

junto a advogados da área trabalhista as 7 reclamatórias trabalhistas que mais ocorrem

e verificar junto a Justiça do Trabalho local como está o andamento das reclamatórias

trabalhistas nos últimos 5 anos, e quais as que aparecem nas 5 primeiras posições

apontando também o setor no qual mais se registra (comércio, indústria ou serviços).

O tipo de pesquisa utilizada foi exploratória, os métodos utilizados foram a

pesquisa qualitativa, na qual foi realizada entrevista com três advogados que atuam na

área trabalhista e quantitativa com a aplicação de questionários com uma amostra de

100 pessoas da população que trabalha em Lajeado-RS. Também foi realizada

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pesquisa junto à Justiça do Trabalho onde um Juiz do Trabalho respondeu ao

questionário e pesquisas bibliográficas, artigos, sites que auxiliaram a aprofundar os

assuntos relacionados à temática do trabalho.

Este trabalho é importante, pois com a correria do dia a dia os trabalhadores não

dão a devida atenção aos direitos e deveres, existem até mesmo pessoas que não

conhecem as Leis da CLT. Assim como o trabalhador deve cumprir seus deveres, ele

pode exigir que tenha seus direitos respeitados pelos empregadores que devem estar

cientes do valor que o empregado possui e não tentar burlar as leis.

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2.REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 HISTÓRIA DO TRABALHO NO BRASIL

A Legislação Trabalhista é muito importante, mas para que se entenda melhor

este assunto é necessário conhecer de onde e como surgiu.

Segundo Calazans, Tomaz filho e Santos (2010, online):

O ser humano, dotado de inteligência (razão), nasce, cresce, produz e reproduz, relacionando-se com o meio em que vive. As necessidades do homem são fatores relevantes em busca de sua subsistência: dormir, vestir, calçar, alimentar-se, lazer, habitação, saúde entre outros valores subjetivos que o cercam. Estímulos que o leva a criar modos, meios de troca e venda, de objetos que atendam ou supram suas necessidades básicas.

Para atender as necessidades do homem surge o mundo do trabalho, que

embora essencial para continuidade produtiva da existência humana, traz consigo a

marca da injustiça social, onde o capital sobrepõe à essência humana, valores se

perdem, existem momentos em que o certo se torna errado e o errado se torna lícito.

O tema nos levará a reflexão, onde ocorreram horrores e más condições de

trabalhos, mulheres, homens e crianças sofreram com abusos trabalhistas: muitas

horas de trabalhos, má alimentação, local impróprio, sujo, uma verdadeira exploração

de mão de obra da massa trabalhadora.

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Segundo França Neto (2012, online):

O início da formação e consolidação histórica do Direito do Trabalho no Brasil se deu com a abolição da escravatura em 1888. Com a assinatura da Lei Áurea iniciou-se, de certa forma, a referência histórica do Direito do Trabalho Brasileiro. Tal lei reuniu pressupostos para a configuração do novo ramo jurídico especializado e eliminou o sistema de escravidão que persistia até o momento, incompatível com o ramo justrabalhista. Como consequência disso, houve um grande estímulo da estruturação na relação empregatícia (empregado x empregador).

Esta lei é a mais importante até hoje promulgada no país onde até então o

homem era considerado um “objeto”, as relações de trabalho eram desprezíveis, não

tinha direitos, o único direito que possuía era o de trabalhar. Foi por meio da abolição

da escravatura que começaram a surgir indícios de relação empregatícia.

Muitas Manifestações ocorreram entre os anos de 1888 até 1930 tais como

movimentos operários sem grande capacidade de organização e pressão. Sendo que

em 1919, surgiu a legislação acidentária do trabalho, acolhendo o princípio do risco

profissional, embora tenha tido inúmeras limitações (Lei n.3724/1919).

Em 1925, devido a Lei n.4982/1925 foi concedida férias de 15 dias úteis aos

empregados de estabelecimentos comerciais, industriais e bancários. Dois anos mais

tarde, em 1927, foi promulgado o Código de Menores pelo Decreto n.17934-A que

estabelecia a idade mínima de 12 anos para o trabalho, a proibição do trabalho noturno

e em minas, além de outros preceitos.

A oficialização do Direito do Trabalho iniciou-se em 1930, tendo seu fim em

1945, juntamente com o término da ditadura de Getúlio Vargas. O Estado, nessa época,

ampliou sua atuação, também, à área da chamada questão social, implementando

diversificadas ações combinadas. Por um lado, Getúlio era rigoroso e reprimia qualquer

manifestação operária e, para contrabalançar, instaurou um novo modelo de

organização do sistema justrabalhista, através de minuciosa legislação.

Com a Constituição de 1934, voltou a prosperar maior liberdade e autonomia

sindicais. O Governo Federal retomou imediatamente o controle completo sobre as

ações trabalhistas, através do estado de sítio de 1935, dirigido preferencialmente às

lideranças políticas e operárias adversárias da gestão fiscal. Com essa medida,

continuada pela ditadura aberta de 1937, o objetivo do governo de eliminar qualquer

foco de resistência à sua estratégia político-jurídico foi alcançado e criou-se o Ministério

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do Trabalho, Indústria e Comércio, pelo Decreto n.19443/30 e, meses após, instituiu-se

o Departamento Nacional do Trabalho pelo Decreto n.19671-A.

A Constituição de 1937, que mencionou em seu texto a Justiça do Trabalho,

induziu ao aperfeiçoamento do sistema à proporção em que elevava seu patamar

institucional. Com o Decreto n.1237/39, a Justiça do Trabalho foi efetivamente

regulamentada.

Como mais uma área de atuação da política justrabalhista do governo, destacou-

se a legislação profissional e protetiva que surgiu nessa época. Para exemplificar,

podem ser citados: regulamentação do trabalho feminino; jornada de oito horas para os

comerciários, que seria, em seguida, estendido aos industriários. Criou – se as carteiras

profissionais.

Alguns anos após o modelo justrabalhista foi estruturado e reunido em um único

diploma normativo, denominado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), através do

Decreto n.5452/43.

2.2 O QUE É CLT

Segundo Ahlert, Muller, (2012, p.1)

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada pelo Decreto n°5.452, de 1° De Maio DE 1943. Na CLT estão dispostas as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho e as normas de direito material e processual relacionada ao direito trabalhista. Originalmente a CLT tem 922 artigos, mas muitos estão em desuso ou foram revogados. Apesar disso, a CLT continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.

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A CLT é o principal instrumento usado para determinar as normas que regulam

as relações individuais e coletivas de trabalho. Abaixo está descrito alguns dos

principais direitos.

2.3 PRINCIPAIS DIREITOS

Toda legislação é regida por direitos e deveres de todas as partes envolvidas. A

seguir são apresentados alguns direitos importantes contidos na CLT.

2.3.1 Carteira de Trabalho

Segundo Brasil (2012, online):

Na CLT em seu art. 13° a Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício de qualquer atividade profissional remunerada.

Este documento registra informações da vida profissional dos trabalhadores as

quais garantem seus direitos tais como: aposentadoria, seguro – desemprego, FGTS

(fundo de garantia por tempo de serviço) e deve ser assinada desde o primeiro dia de

serviço.

A carteira de trabalho deve ser apresentada pelo trabalhador ao empregador que

o admitir, o qual terá 48 horas para nela anotar, especificamente a data de admissão, a

remuneração e condições especias, se houver. As anotações referentes a remuneração

devem especificar o salário, seja qual for a forma de pagamento, dinheiro ou

utilidades, bem como a estimativa de gorjetas. Deverão ser registrados todos os

reajustes de salário, e quando o funcionário se desligar da empresa a mesma terá que

anotar a data de rescisão dando baixa na carteira.

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2.3.2 Saúde do Trabalhador

Durante a relação de trabalho a empresa deverá propiciar um ambiente seguro

que não prejudique a saúde e integridade física e intelectual do trabalhador. Para tanto

precisa desenvolver formas de acompanhá-lo durante todo o contrato.

Segundo Planalto (2012, online) “a CLT em seu Art. 168° diz que será obrigatório

exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas: Na admissão,

demissão e periodicamente”.

O exame admissional é feito antes da contratação do novo funcionário para que

possa se comprovar seu bom estado físico e mental. Já os exames periódicos são

feitos de acordo com o Plano de Saúde Médica Ocupacional (PCMSO) da empresa

para verificar se o funcionário está em bom estado físico e mental.

O exame demissional é feito quando há o desligamento do funcionário em suas

atividades na empresa para verificar se está apto e nada houve com sua saúde durante

o contrato de trabalho. Este exame é fundamental para ver se o colaborador não

adquiriu nenhuma doença ocupacional. Há também o exame de retorno ao trabalho e o

de mudança de função.

2.3.3 Jornada de Trabalho e Repouso Semanal Remunerado

Segundo Brasil (2012, online) “a CLT em seu art. 58° diz que a duração normal

do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8

(oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”.

Em qualquer trabalho contínuo que exceda 6 horas é obrigatório a concessão de

intervalo para alimentação, o qual deverá ser de no mínimo uma hora. Não excedendo

6 horas e ultrapassando de 4 horas será obrigatório o intervalo de 15 minutos. Entre

duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas de

descanso.

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Deverá ser concedido também o repouso semanal remunerado, medida sócio–

recreativa, que visa a recuperação do bem estar físico e mental do trabalhador, sendo

que consiste em uma folga por semana, deve a mesma coincidir com o domingo no

todo ou em parte.

2.3.4 Salário

Segundo Brasil (2012, online) a CLT em seu Art. 76° diz que o Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

Integram-se ao salário não só a importância fixa estipulada, mas também

comissões, porcentagens, gratificações ajustadas, diária para viajem e abonos pagos

pelo empregador.

O pagamento do salário qualquer que seja a modalidade de trabalho, não pode

ser estipulado por um período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões,

porcentagens e gratificações.

Quando o pagamento tiver sido estipulado por mês, este deverá ser

obrigatoriamente pago até o 5° dia útil do mês subsequente.

2.3.5 13° Salário

Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano,

calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria do cidadão,

corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado, no

caso do trabalhador, o 13° é devido sobre o mês trabalhado, ou fração do mês que seja

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igual ou superior a 15 dias, é calculado proporcionalmente, por exemplo, se o

empregado trabalhou de 1 de janeiro a 14 de março ele tem direto a 2/12 ( dois doze

avos), ou seja, divide seu salário por doze e multiplica por dois. Deve ser pago da

seguinte forma;

A primeira parcela do 13° deve ser pago até 30/11, e a segunda parcela até

20/12.

2.3.6 Férias

Segundo Brasil (2012, online) “a CLT em seu Art. 129° diz que todo empregado

terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da

remuneração”.

Após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter o direito a um período

de 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário, com acréscimo de

1/3 do mesmo, se o trabalhador não tiver mais de 5 faltas injustificadas.

Caso tenha mais de 5 faltas injustificadas, o período de férias será reduzido da

seguinte forma:

6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;

15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;

24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias.

2.3.7 Vale Transporte

O vale transporte é um benefício onde o empregador antecipa o valor gasto com

transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência até o local de trabalho

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ou vice–versa. O custo é dividido entre o trabalhador e o empregador, sendo que o

desconto do trabalhador não pode ser superior a 6% do seu salário.

O empregador é obrigado a fornecer o vale transporte ao empregado que for

utilizá-lo, por mínima que seja a distância entre a sua residência e o local de trabalho.

2.3.8 Licença Maternidade e Paternidade

A licença maternidade é o benefício que consiste em conceder á mulher que deu

a luz, licença remunerada de 120 ou 180 dias, que tem início vinte e oito dias antes e

término noventa e um dias após o parto sendo que a mesma deverá ter garantia de

emprego de até 5 meses após o parto. A mãe poderá exigir duas pausas diárias de 30

minutos para amamentação, até que o bebê complete 6 meses.

Já a licença paternidade é o direito concedido ao homem de afastar-se do

trabalho para auxiliar a mãe do seu filho, sem que ocorra prejuízo em seu salário, por

um período de 5 dias corridos.

2.3.9 FGTS

É uma conta vinculada a empresa em nome do trabalhador que funciona como

uma garantia para protegê–lo em caso de demissão sem justa causa equivale a 8% de

seu salário. Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao mesmo. No

início de cada mês os empregadores depositam, na conta vinculada da Caixa

Econômica Federal do empregado a quantia equivalente a 8 % do seu salário.

Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que

pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da

aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem

justa causa ou em caso de algumas doenças graves. O trabalhador pode utilizar os

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recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado,

construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento

habitacional.

Outras situações nas quais o FGTS pode ser sacado;

Na demissão sem justa causa;

No término do contrato por prazo determinado;

Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de

suas atividades;

Fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências;

Falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de

trabalho - inciso II do art. 37° da Constituição Federal, quando mantido o direito ao

salário;

Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

Na aposentadoria;

No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre

natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de

residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de

calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo

Federal;

Na suspensão do Trabalho Avulso;

No falecimento do trabalhador;

Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia

maligna – câncer;

Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão

de doença grave;

Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo

afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;

Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do

regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive,

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podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular

da conta.

2.3.10 Horas–Extras

São horas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado, pagas

com acréscimo de no mínimo 50% do valor da hora normal caso o trabalho seja

realizado de segunda a sábado, e 100% em domingos e feriados, ou de acordo com o

dissídio acordado com a categoria correspondente. No caso de fazer horas extras a

noite após as 22:00 o valor do acréscimo é de 80%.

Segundo Planalto (2012, online) a CLT em seu art. 59° "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho" determinou que a prorrogação de não possa ser superior a 2 (duas) horas diárias.

Portanto toda vez que se for realizar horas extras é necessário que se atente as

questões legais da CLT.

2.3.11 Acidente de Trabalho

O funcionário, que no exercício do trabalho, prestado á empresa, teve lesões

corporais ou perturbações funcionais, que possam resultar em morte ou perda, redução

permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais, deve ter a garantia de

seu emprego por 12 meses após o ocorrido. Consideram-se, também, como acidente

do trabalho:

A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício

do trabalho peculiar a determinada atividade;

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Acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;

Acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de

trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de

deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.

Doença ocupacional que é adquirida quando um trabalhador é exposto acima do

limite permitido por lei a agentes químicos, físicos, biológicos ou radioativos, sem

proteção compatível com o risco envolvido.

2.3.12 Adicional Noturno

O adicional noturno é pago se o trabalho é realizado à noite, das 22:00 h ás 5:00

h. O trabalhador tem direito a receber compensações tanto em horas como em salário,o

acréscimo é no mínimo de 20% sobre o valor de cada hora trabalhada, sendo que a

hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.

2.3.13 Adicional de Insalubridade ou Periculosidade

Segundo Brasil (2012, online) a CLT em seu Art. 189° - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância

estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional

respectivamente, 40% (quarenta por cento) – grau máximo, 20% (vinte por cento) –

grau médio e 10% (dez por cento) grau mínimo, do salário-mínimo da região.

São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da

regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza

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ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou

explosivos em condições de risco acentuado, e também quem trabalha com eletricidade

ou raios-X.

O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um

adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de

gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

2.3.14 Faltas ao Trabalho

O trabalhador tem direito de faltas ao trabalho em caso de:

Até dois dias consecutivos em virtude de falecimento do cônjuge, ascendente

(pais, avós, etc.), descendente (filhos, netos, etc.), irmão ou pessoa que,

declarada na CTPS do empregado, viva sob a sua dependência econômica;

Até três dias consecutivos, em virtude de casamento;

Um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de

sangue, que deve ser comprovada;

Até dois dias, consecutivos ou não, para o fim de alistamento eleitoral;

Período de tempo necessário ao cumprimento das exigências do serviço militar;

Ausência para realização de exame vestibular para ingresso em estabelecimento

de ensino superior, devidamente comprovada;

Ausência por motivo de acidente do trabalho;

As ausências motivadas pelo comparecimento necessário à Justiça do Trabalho

(reclamante, testemunha, parte etc.);

Durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou

aborto, observados os requisitos para percepção do salário maternidade

custeados pela Previdência Social;

Até nove dias no caso de professor, por motivo de gala ou luto, em consequência

de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho;

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Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de

prisão preventiva quando for impronunciado ou absolvido.

2.3.15 Aviso Prévio

É a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes,

empregado ou empregador, que decide extingui-lo. Por força da lei este aviso deve ser

com antecedência de 30 dias.

A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos

salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse

período no seu tempo de serviço.

A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de

descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Dado o aviso prévio, a

rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo.

O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar

ato que justifique a rescisão imediata do contrato, se sujeita ao pagamento da

remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização

que for devida.

O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas

consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do

respectivo prazo.

2.3.16 Seguro–Desemprego

É a assistência financeira temporária que é concedida aos trabalhadores que:

Foram dispensados sem justa causa;

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Estiver desempregado quando ainda estiver no prazo de recebimento do

benefício;

Tiver recebido no mínimo seis salários antes da data de demissão;

Tiver sido empregado de pessoa jurídica por seis meses nos últimos 36 meses;

Não possuir renda própria para seu sustento;

Não estiver recebendo benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte

ou auxílio-acidente.

A assistência beneficia no máximo com 5 parcelas, de forma contínua ou

alterada, podemos calcular da seguinte forma:

3 parcelas – se o trabalhador colaborou no mínimo seis meses e no máximo 11,

nos últimos 36 meses;

4 parcelas – se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 23 meses e no

máximo 23, nos últimos 36 meses;

5 parcelas – se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 24 meses nos

últimos 36 meses.

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2. APRESENTAÇÃO DAS PESQUISAS

Foi realizada pesquisa com uma amostra de 100 pessoas da cidade de Lajeado-

RS entre os dias 9/10 e 4/11 para verificar se as empresas estão seguindo

corretamente a Legislação Trabalhista.

Também foi realizada uma pesquisa documental na Justiça do Trabalho

procurando identificar como se encontram as reclamatórias trabalhistas nos últimos 5

anos e quais as 5 que mais ocorrem, fazendo uma análise sobre os possíveis motivos

que levam as empresas a não seguir a Legislação Trabalhista. Foram entrevistados 3

advogados que atuam na área trabalhista.

A seguir são apresentadas as pesquisas.

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3.1 PESQUISA COM A POPULAÇÃO DE LAJEADO-RS

GRÁFICO 1- Qual a sua idade?

Idade

44%

37%

10% 1%8%

16 a 25 anos

26 a 35 anos

36 a 45 anos

46 a 60 anos

Mais de 60 anos

Fonte: Autor

Comentário: Quando foi perguntado sobre a idade pode se perceber que 44%

dos entrevistados tinham entre 16 a 25 anos, seguidos por 37% de pessoas entre 26 a

35 anos, que são pessoas na faixa etária que estão realmente desenvolvendo

atividades profissionais.

GRÁFICO 2 – Sexo

Sexo

30%

70%

Feminino

Masculino

Fonte: Autor

Comentário: Pelo gráfico acima se pode perceber que 70% dos entrevistados é

do sexo feminino, que na verdade representa uma maior parcela da população em

Lajeado - RS.

Page 22: LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática

22

GRÁFICO 3 – Qual segmento de empresa em que você trabalha?

26% 26%

48%

Indústria Comércio Serviços

Segmento que Trabalha

Fonte: Autor

Comentário: Pelo gráfico acima pode se concluir que 48% dos entrevistados

trabalham em empresas de serviços, seguidos de 26% de pessoas que trabalham na

indústria e 26% no comércio.

GRÁFICO 4 – Você já conhece ou ouviu falar em Legislação Trabalhista?

Legislação Trabalhista

10%

90%

Sim

Não

Fonte: Autor

Comentário: Quando foi perguntado se já tinham ouvido falar ou conheciam a

Legislação Trabalhista 90% das pessoas responderam que sim e apenas 10% que não.

Page 23: LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática

23

GRÁFICO 5 – Você acredita que a empresa na qual você trabalha está seguindo

corretamente a Legislação Trabalhista?

56%

25%18%

1%

Sim Em

partes

Não Não

sei

Cumprindo corretamente a

Legislação Trabalhista

Fonte: Autor

Comentário: A partir do gráfico acima conclui-se que 56% das pessoas acredita

que a empresa na qual trabalha está seguindo corretamente a legislação Trabalhista,

seguidos por 25% de pessoas que acreditam que a empresa está cumprindo a

Legislação em partes.

GRÁFICO 6 – A cada 12 meses de trabalho você tem direito a 30 dias de férias,

a empresa lhe concede?

Férias

4%

96%

Sim

Não

Fonte: Autor

Comentário: A partir do gráfico acima pode se concluir que 96% das empresas

respeitam a Legislação e concedem férias a seus funcionários sendo que apenas 4%

não cumpre a Legislação.

Page 24: LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática

24

GRÁFICO 7 - Você tem direito ao 13° salário, a empresa lhe paga?

13° Salário

2%

98%

Sim

Não

Fonte: Autor

Comentário: O que pode se perceber a partir do gráfico acima é que 98%

das empresas paga o 13º a seus funcionários sendo que 2% não paga.

GRÁFICO 8 - Você possui Carteira Assinada?

Carteira assinada

91%

9%

Sim

Não

Fonte: Autor

Comentário: De acordo com o gráfico acima 91% dos entrevistados

possuem carteira assinada, sendo que 9% não possuem.

Page 25: LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática

25

GRÁFICO 9 – Você tem direito a 11 horas de descanso inter-jornada, a

empresa respeita este intervalo?

87%

12%1%

Sempre Ás vezes Não

respeita

Inter-jornada

Fonte: Autor

Comentário: Visualizando o gráfico acima conclui-se que 87% das

empresas respeitam as 11 horas de descanso inter-jornada prevista em lei, sendo

que 12% respeita às vezes.

GRÁFICO 10 – Você já fez horas extras? Se sim, quantas horas extras

diárias?

Horas extras diárias

24% 29%10% 9% 4%

24%

Até 1

hora

extra

De 1 a

2 horas

extra

De 2 a

2,5

horas

2,5 s 4

horas

extras

Mais

de 4

horas

Não

fez

Fonte: Autor

Comentário: De acordo com o gráfico acima 29% das empresas respeita a

jornada máxima de horas extras diárias que é de 1 a 2 horas, seguidos de 24%

das empresas que não fazem hora extra e 24% de empresas que fazem somente

1 hora diária, sendo que 23% das empresas não respeitam a Lei.

Page 26: LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática

26

GRÁFICO 11 – Sabendo que a empresa na qual trabalha não está

cumprindo com as obrigações previstas na Lei, você moveria uma ação na Justiça

do Trabalho?

Ação na Justiça do Trabalho

56%

44%

Sim

Não

Fonte: Autor

Comentário: Analisando o gráfico acima se conclui que 56% das pessoas

entrariam com uma ação na justiça do trabalho, sendo que 44% não entrariam na

Justiça comprovando que as pessoas ainda têm medo que isso os prejudique de

alguma forma.

O gráfico a seguir representa os entrevistados que responderam que não

entrariam com uma ação na Justiça do Trabalho.

Page 27: LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática

27

GRÁFICO 12 – Quais os motivos que faz com que você não entre com uma

ação na Justiça do Trabalho, mesmo sabendo que a empresa agiu de má fé com

você?

Motivos para não entrar com uma

ação na Justiça do trabalho

2%

46%

9%7%

11%

25%

Teme represália

Acredita que ficará

mais difícil encontrar

outro empregoTem ideia de abrir um

negócio próprio ou ser

autônomo Acredita que não vai

dar em nada

Gostaria de voltar a

trabalhar na mesma

empresaOutros motivos

Fonte: Autor

Comentário: Analisando o gráfico acima se conclui que 46% das pessoas

que responderam que não moveriam uma ação na Justiça do trabalho acreditam

que ficará mais difícil encontrar outro emprego, seguidos de 25% de pessoas que

responderam que seria por outros motivos tais como: acordo amigável, demora

nos processos, busca de outra empresa para trabalhar caso a atual não esteja

cumprindo com a Legislação Trabalhista.

Page 28: LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática

28

3.2 - PESQUISA COM OS ADVOGADOS

1) Você exerce suas atividades advogando por:

Os três advogados que foram entrevistados atuam tanto por parte do

empregado quanto por parte do trabalhador.

2) Por que você acredita que as empresas não cumprem a Legislação

Trabalhista?

Os três advogados responderam que isso acontece para reduzir custos.

3) Na sua opinião qual é a reclamatória trabalhista mais comum? Enumere

de 1 a 7, sendo que 1 a que mais ocorre e 7 a que menos ocorre:

Adv1 Adv2 Adv3 Opções

3 7 4 Falta de legalização no contrato de trabalho

2 3 1 Não pagamento dos benefícios legais (férias, 13º, vale transporte, vale alimentação)

1 1 3 Não pagamento de horas extras devida

4 2 2 Não pagamento ou pagamento feito de forma errada de insalubridade ou periculosidade

6 5 6 Dano moral e assédio

5 6 5 Doenças ocupacionais

------- 4 ------ Outros :indenização por lavagem de uniforme.

Conforme a tabela acima, coclui-se, segundo as respostas dos 3

advogados que entre os desvios mais comuns o que mais ocorre é o não

pagamento de horas extras devidas e os que menos ocorrem são dano moral e

assédio.

Page 29: LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática

29

4) O que você considera que é importante para reduzir o número de

reclamatórias trabalhistas?

Os três advogados responderam que é preciso conscientização por parte

dos empresários.

5) Comentário sobre Legislação Trabalhista.

Advogado 1 – As empresas não cumprem com suas obrigações perante o

empregado, pois são poucos os empregados que vão em busca de seus direitos,

os mesmos deixam de lutar por seus direitos por 3 motivos: Medo de represália,

por achar que não vale a pena se estressar com um processo, por ser valor

pequeno em função de o vínculo empregatício ter pouco tempo.

Advogado 2 – Muitas vezes a Legislação não é cumprida tão somente pela

redução de impostos e encargos sociais atrelados a folha de pagamento, ou até

mesmo uma redução imediata de custos, normalmente quando se tratam de

empresas que estão iniciando suas atividades e não possuem a capacidade

econômica de cumprir com todos os regramentos legais. A busca mais freqüente

por parte das empresas de consultorias jurídicas, também seria um fator que

poderia contribuir significativamente para a redução de custos e passivos

trabalhistas, no entanto o empresário brasileiro, na sua maioria, opta por contratar

o advogado somente quando chega à notificação da Reclamação Trabalhista.

Advogado 3 - Seria interessante um trabalho de conscientização de

empregados e empregadores acerca das mudanças no salário- maternidade

Conclui-se a partir da entrevista realizada com os advogados que a maioria

das empresas não cumpre a Legislação para reduzir custos, para que esta

realidade se modifique é necessário que haja conscientização por parte dos

empregadores.

Page 30: LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática

30

3.3 - PESQUISA COM O JUIZ DA JUSTIÇA DO TRABALHO

1- Como está o andamento das reclamatórias trabalhistas nos últimos 5

anos?

Crescendo.

2- Qual o setor em que mais ocorrem reclamatórias trabalhistas?

Indústria.

3 - Pelos dados que a Justiça do Trabalho possui, qual o percentual das

empresas de Lajeado que se preocupam e cumprem a Legislação Trabalhista?

Não existe dado estatístico preciso, mas pode se dizer que, em torno de

60% das empresas se preocupam e cumprem a Legislação Trabalhista.

4- Quais são os 5 tipos de pedidos nas reclamatórias que mais ocorrem

em Lajeado-RS?

Os cinco pedidos que mais ocorrem nas reclamatórias trabalhistas de

Lajeado são : horas extras, indenização por doença ocupacional ou acidente de

trabalho, adicional de insalubridade e periculosidade, reconhecimento de relação

de emprego e verbas rescisórias não pagas na época própria.

5- Você tem alguma sugestão para que as empresas atuem cumprindo as

obrigações legais?

As empresas devem se preocupar em ter uma assessoria competente na

área de pessoal e uma área jurídica estruturada, com condições de orientar sobre

a correta condução da relação entre empregado e empregador.

Pode se concluir a partir da entrevista com o Juiz da Justiça do Trabalho

que na cidade de Lajeado-RS as reclamatórias trabalhistas estão crescendo,

sendo que somente 60% das empresas cumprem a Legislação e falta

conscientização por parte dos empregadores para que estes busquem assessoria

competente.

Page 31: LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática

31

4. RESULTADOS E SUGESTÕES

Resultado da pesquisa desenvolvida com a população: conclui-se que a

maioria dos entrevistados tinha entre 16 e 35 anos, é do sexo feminino, trabalha

em empresas do segmento de serviços, conhece ou ouviu falar em Legislação

Trabalhista, acreditam que a empresa em que trabalham cumpre a legislação,

sendo que a maior parte das pessoas possui carteira assinada, recebem 13°

salário, tem a concessão das férias garantida, possui 11 horas de descanso inter-

jornada, faz horas extras diárias dentro do limite previsto por Lei, sendo que da

população de 100 pessoas 56% entrariam com ação na justiça do trabalho caso a

empresa em que trabalham agisse de má fé, e 44% não entrariam com uma ação,

tendo como principal motivo a dificuldade para encontrar outro emprego.

Já com resultado dos advogados conclui-se a partir da entrevista que os

advogados exercem suas atividades advogando tanto por parte do empregado

quanto por parte do empregador, acreditam que as empresas não cumprem a

Legislação para reduzir custos, apontam como a reclamatória trabalhista mais

comum o não pagamento de horas extras devidas e consideram que pra reduzir

os números de reclamatórias trabalhistas é preciso que haja conscientização por

parte dos empresários.

Resultado do juiz: conclui-se segundo a entrevista realizada com o Juiz da

Justiça do trabalho que as reclamatórias estão crescendo nos últimos 5 anos, o

Page 32: LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática

32

segmento segundo sua percepção onde mais ocorrem é o da indústria, 60% das

empresas de Lajeado-RS cumprem a Legislação trabalhista sendo que os cinco

pedidos de reclamatórias que mais ocorrem são horas extras, indenização por

doença ocupacional ou acidente de trabalho, adicional de insalubridade e

periculosidade, reconhecimento de relação de emprego e verbas rescisórias não

pagas na época própria.

Sugestão: as empresas devem se conscientizar do valor que o colaborador

possui, e ter uma boa estrutura de profissionais no departamento pessoal para

que possam auxiliar a empresa a efetuar os procedimentos corretos de acordo

com a legislação, também, ter assessoramento jurídico para dirimir as dúvidas que

surjam no dia a dia, evitando assim transtornos, custos e também prejuízos ao

clima organizacional, oriundos de reclamatórias na Justiça do Trabalho.

As entidades classistas e sindicais deveriam distribuir um panfleto

informando sobre os direitos e deveres tanto por parte dos empregadores como

dos empregados. Este esclarecimento junto ao quadro de associados e não

associados vai permitir que os trabalhadores tenham conhecimento da Legislação

Trabalhista. Bem como a Justiça do Trabalho, através de seus órgãos faça uma

fiscalização orientadora mais intensa, do que vem efetuando, para que todos

tenham suas obrigações e direitos exercidos de acordo com o que precede a

Legislação Trabalhista.

Page 33: LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática

33

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O objetivo deste trabalho foi verificar junto a uma amostra da população se

as empresas da cidade de Lajeado-RS estão seguindo corretamente a Legislação

Trabalhista, a maioria dos entrevistados tem entre 16 e 35 anos, são do sexo

feminino, trabalham em empresas no segmento de serviços, já conheciam ou

tinham ouvido falar em Legislação trabalhista, acreditam que a empresa na qual

trabalham cumpre a Legislação, tem carteira assinada,recebem 13° salário, tem

suas férias concedidas segundo a Lei, tem 11 horas de descanso inter-jornada

fazem horas extras dentro dos limites previstos em Lei, a maioria dos

entrevistados moveria uma ação na Justiça do Trabalho e os que não o fazem

tem como principal motivo ser mais difícil encontrar outro emprego.

Foi feita entrevista com 3 advogados que atuam tanto por parte do

empregado quanto por parte do empregador, segundo eles as empresas não

cumprem a Legislação para reduzir custos, as reclamatórias mais comuns são

horas extras, indenização por doença ocupacional ou acidente de trabalho,

adicional de insalubridade e periculosidade, reconhecimento de relação de

emprego e verbas rescisórias não pagas na época própria, e o que consideram

importante para reduzir o número de reclamatórias é a conscientização por parte

dos empresários.

Page 34: LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática

34

Também foi feita uma entrevista com o Juiz da Justiça do trabalho e

conclui-se que as reclamatórias estão crescendo nos últimos 5 anos, sendo que o

segmento empresarial em que mais ocorrem as reclamatórias trabalhistas é o

industrial, e pelos dados que a Justiça do trabalho possui 60% das empresas de

Lajeado-RS cumprem a Legislação Trabalhista, apontando que os 5 pedidos de

reclamatórias que mais ocorrem são horas extras, indenização por doença

ocupacional ou acidente de trabalho, adicional de insalubridade e periculosidade,

reconhecimento de relação de emprego e verbas rescisórias não pagas na época

própria.

Este trabalho foi muito importante, pois pode se concluir que as pessoas

estão informadas, mas o que não as permite a procurar seus direitos, muitas

vezes, é o medo, pois temem que isso dificulte de alguma forma ao procurar outro

emprego ou tem receio que esta informação se dissemine prejudicando a carreira

profissional. Isto não ocorreria se as empresas de fato trabalhassem dentro da

legalidade, pois estudos revelam que somente 60% das empresas de Lajeado-RS

cumprem a Legislação Trabalhista.

É preciso que os empresários se conscientizem do valor que o funcionário

possui, e evitem transtornos com reclamatórias trabalhistas, que além dos custos

que geram, podem vir a prejudicar o clima organizacional da empresa.

Para mudar essa realidade um dos primeiros passos é um departamento

de pessoal bem estruturado, ter também um assessoramento jurídico capaz de

orientar e dirimir as dúvidas que surjam no dia a dia, caso isso não seja possível

por motivos financeiros, procurem mais orientações e informações com as

entidades classistas e sindicais que além de dar informações, devem distribuir

panfletos informando sobre direitos e deveres dos empregados e empregadores.

A Justiça do Trabalho deve ter uma fiscalização intensa e orientadora capaz

de fazer com que todos tenham seus direitos e obrigações exercidos de acordo

com o que prescreve a Legislação Trabalhista.

Page 35: LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática

35

REFERÊNCIAS

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível

em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em

24.10.2012

CALAZANS, Bruno Reis; TOMAZ FILHO, Joaquim; SANTOS, Patrícia de Oliveira.

História das Leis Trabalhistas. Disponível em wwww.ebah.com.br

/content/.../história das leis trabalhistas. Acesso em 23 de Maio de 2012

FRANÇA NETO, Hélio Castilhos. História do direito do trabalhador: Disponível em

www.webartigos.com/artigos/historia-do-direito-do-trabalho/749/. Acesso em 27 de

Maio de2012.

FGTS. www.fgts.gov.br Acesso em 2/11/2012.

MULLER, Cézar; AHLERT, Mara. Legislação Trabalhista e Previdenciária.

Lajeado, 2012.

BRASIL. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm5/11/2012

PORTAL MTE. http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/seguro-desemprego-formal-

2.htm Acesso em 5 /1/2012

WIKIPEDIA. http://pt.wikipedia.org/wiki/Hora_extra Acesso em 4/11/2012

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36

ANEXOS

ANEXO 1- Questionário sobre Legislação Trabalhista

Dados de identificação

Idade: ( ) 16 a 25 anos ( ) 26 A 35 anos ( ) 36 a 45 anos ( ) 46 a 60

anos ( ) Mais de 60 anos

Sexo:

( ) Feminino ( ) Masculino

Perguntas Legislação Trabalhista

1- Qual segmento de empresa em que você trabalha?

( ) Indústria ( ) Comércio ( ) Serviços

2- Você já conhece ou ouviu falar em Legislação Trabalhista?

( ) Sim ( ) Não

3- Você acredita que a empresa em que trabalha ou trabalhou está

seguindo corretamente a Legislação Trabalhista?

( ) Sim ( ) Em partes ( ) Não ( ) Não sei

4- A cada 12 meses de trabalho você tem direito a 30 dias de férias, a

empresa lhe concedeu?

( ) Sim ( ) Não

5- Você tem direito ao13 salário, a empresa lhe paga?

( ) Sim ( ) Não

Page 37: LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática

37

6- Você possui carteira assinada?

( ) Sim ( ) Não

7- Você tem direito a 11 horas de descanso inter-jornada, a empresa

respeita este intervalo?

( ) Sempre ( ) As vezes ( ) Não respeita

8 – Você já fez horas extras? Se sim, de que forma?

( ) Até 1 hora extra diária

( ) De 1 a 2 horas extra diárias

( ) De 2 a 2,5 horas extras diárias

( ) 2,5 s 4 horas extras diárias

( ) Mais de 4 horas extras diárias

( ) Não fez

9-Sabendo que a empresa na qual trabalha não está cumprindo com as

obrigações previstas na Lei, você moveria uma ação na Justiça do Trabalho?

( ) Sim ( ) Não

10- Quais os motivos que faz com que você não entre com uma ação na

Justiça do Trabalho, mesmo sabendo que a empresa em que trabalha agiu ou age

de má fé com você?

( ) Teme represália

( ) Acredita que ficará mais difícil encontrar outro emprego

( ) Tem ideia de abrir um negócio próprio ou ser autônomo

( ) Acredita que não vai dar em nada

( ) Gostaria de voltar a trabalhar na mesma empresa

( ) Outro. Qual? _______________

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ANEXO 2- Questionário – Justiça do Trabalho

1 – Como está o andamento das reclamatórias trabalhistas nos últimos 5

anos?

( ) Crescendo

( ) Estagnado

( ) Decrescendo

2 – Qual o setor em que mais ocorrem reclamatórias trabalhistas?

( ) Comércio

( ) Indústria

( ) Serviços

3 – Pelos dados que a Justiça do Trabalho possui, qual o percentual das

empresas de Lajeado que se preocupam e cumprem a Legislação Trabalhista?

4- Quais são os 5 tipos de pedidos nas reclamatórias que mais ocorrem em

Lajeado-RS?

5- Você tem alguma sugestão para que as empresas atuem cumprindo as

obrigações legais?

ANEXO 3 - Questionário sobre Legislação Trabalhista – Advogados

1- Você exerce suas atividades advogando por:

( ) Parte do empregado

( ) Parte do empregador

( ) Tanto por parte do empregado quanto por parte do empregador

2- Porque você acredita que as empresas não cumprem a Legislação

Trabalhista?

( ) Para reduzir custos

( ) Por não conhecer a Legislação trabalhista

( ) Por não saber interpretar a Legislação trabalhista

( ) Outros. Quais?_____________________

3- Na sua opinião qual é a reclamatória trabalhista mais comum? Enumere

de 1 a 6, sendo que 1 a que mais ocorre e 6 a que menos ocorre;

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( ) Falta de legalização no contrato de trabalho

( ) Não pagamento dos benefícios legais(férias, 13º, vale transporte, vale

alimentação)

( ) Não pagamento de horas extras devidas

( ) Não pagamento ou pagamento feito de forma errada de insalubridade

ou periculosidade

( ) Dano moral e assédio

( ) Doenças ocupacionais

( ) Outros. Quais?___________________________________________

4- O que você considera que é importante para reduzir o numero de

reclamatórias trabalhistas?

( ) Redução de encargos trabalhistas

( ) Melhores condições de trabalho

( ) Conscientização por parte dos empresários

( ) Sindicatos mais atuantes

( ) Outros. Quais?_____________________________________

5- Deixe aqui algum comentário sobre legislação trabalhista (opcional)