legislaÇÃo trabalhista: a lei na teoria e na prática
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Lajeado 2012
SIRLENE ELENIR SCHAEFER
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática
Trabalho apresentado ao Curso Técnico em Administração para obtenção do título de nível Técnico. Orientadores: Prof. Fernanda
Dall’Oglio e Prof. Letícia de Quadros
Marchese
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: a Lei na teoria e na prática.
Sirlene Elenir Schaefer, orientada por Fernanda Dall’Oglio e Letícia de Quadros
Marchese, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. Aluna do Curso Técnico
em Administração. E-mail: [email protected]
RESUMO
O início da formação e consolidação do Direito do Trabalho no Brasil se deu com a assinatura da Lei Áurea, abolindo a escravatura em 1888, começaram então a surgir os primeiros indícios de relação empregatícia. Muitas manifestações ocorreram entre 1888 e 1930, a oficialização do Direito do Trabalho iniciou-se em 1930. Alguns anos após o modelo justrabalhista foram estruturados e reunidos em um único diploma normativo, denominado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), através do Decreto n.5452/43. A CLT é o principal instrumento usado para determinar as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho. Entre os principais direitos estão: Carteira assinada, férias, 13°, adicional noturno, inter-jornada, horas extras. Segundo as pesquisas com amostra de 100 pessoas da população de Lajeado-RS, conclui-se que o maior percentual dos entrevistados é do sexo feminino, tem entre 16 e 35 anos, trabalha em empresas no segmento de serviços, já ouviu falar ou conhecem Legislação Trabalhista, possuem carteira assinada, recebem férias, 13°, possuem 11 horas de descanso inter-jornada, fazem horas extras dentro do limite previsto em Lei, e moveriam uma ação na Justiça do Trabalho caso a empresa agisse de má fé. Este trabalho trata do tema Legislação Trabalhista. O problema abordado foi verificar na cidade de Lajeado-RS se as empresas estão seguindo corretamente o que está previsto na Legislação Trabalhista. Os objetivos específicos do trabalho foram os de verificar com uma amostra de 100 pessoas da população se as
empresas de Lajeado-RS estão seguindo corretamente a Legislação Trabalhista. Foi realizada entrevista com 3 advogados para verificar quais as 7 reclamatórias trabalhistas que mais ocorrem; Verificar na Justiça do Trabalho local como está o andamento das reclamatórias trabalhistas nos últimos 5 anos, e quais as 5 tipos de reclamatórias que mais incidem notificações e qual segmento empresarial que mais ocorrem. Palavras-Chave: Legislação Trabalhista; cumprindo; população.
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1. INTRODUÇÃO
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de 1943 regula as Leis do Trabalho,
onde estão descritos os direitos e deveres tanto de empresas quanto de trabalhadores.
O que visualiza-se é que algumas empresas por desconhecer a Legislação Trabalhista
ou para poupar dinheiro utilizam “formas” de driblar a Legislação.
Este trabalho trata do tema Legislação Trabalhista, onde o problema abordado é
verificar se as empresas de Lajeado-RS estão seguindo corretamente os direitos e
deveres previstos na Legislação do Trabalho. Para responder a esta problemática o
objetivo geral foi verificar na cidade de Lajeado-RS como está sendo cumprida a
Legislação Trabalhista.
Os objetivos específicos do trabalho foram identificar junto a uma amostra da
população de Lajeado-RS se está sendo cumprida a Legislação Trabalhista; verificar
junto a advogados da área trabalhista as 7 reclamatórias trabalhistas que mais ocorrem
e verificar junto a Justiça do Trabalho local como está o andamento das reclamatórias
trabalhistas nos últimos 5 anos, e quais as que aparecem nas 5 primeiras posições
apontando também o setor no qual mais se registra (comércio, indústria ou serviços).
O tipo de pesquisa utilizada foi exploratória, os métodos utilizados foram a
pesquisa qualitativa, na qual foi realizada entrevista com três advogados que atuam na
área trabalhista e quantitativa com a aplicação de questionários com uma amostra de
100 pessoas da população que trabalha em Lajeado-RS. Também foi realizada
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pesquisa junto à Justiça do Trabalho onde um Juiz do Trabalho respondeu ao
questionário e pesquisas bibliográficas, artigos, sites que auxiliaram a aprofundar os
assuntos relacionados à temática do trabalho.
Este trabalho é importante, pois com a correria do dia a dia os trabalhadores não
dão a devida atenção aos direitos e deveres, existem até mesmo pessoas que não
conhecem as Leis da CLT. Assim como o trabalhador deve cumprir seus deveres, ele
pode exigir que tenha seus direitos respeitados pelos empregadores que devem estar
cientes do valor que o empregado possui e não tentar burlar as leis.
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2.REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 HISTÓRIA DO TRABALHO NO BRASIL
A Legislação Trabalhista é muito importante, mas para que se entenda melhor
este assunto é necessário conhecer de onde e como surgiu.
Segundo Calazans, Tomaz filho e Santos (2010, online):
O ser humano, dotado de inteligência (razão), nasce, cresce, produz e reproduz, relacionando-se com o meio em que vive. As necessidades do homem são fatores relevantes em busca de sua subsistência: dormir, vestir, calçar, alimentar-se, lazer, habitação, saúde entre outros valores subjetivos que o cercam. Estímulos que o leva a criar modos, meios de troca e venda, de objetos que atendam ou supram suas necessidades básicas.
Para atender as necessidades do homem surge o mundo do trabalho, que
embora essencial para continuidade produtiva da existência humana, traz consigo a
marca da injustiça social, onde o capital sobrepõe à essência humana, valores se
perdem, existem momentos em que o certo se torna errado e o errado se torna lícito.
O tema nos levará a reflexão, onde ocorreram horrores e más condições de
trabalhos, mulheres, homens e crianças sofreram com abusos trabalhistas: muitas
horas de trabalhos, má alimentação, local impróprio, sujo, uma verdadeira exploração
de mão de obra da massa trabalhadora.
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Segundo França Neto (2012, online):
O início da formação e consolidação histórica do Direito do Trabalho no Brasil se deu com a abolição da escravatura em 1888. Com a assinatura da Lei Áurea iniciou-se, de certa forma, a referência histórica do Direito do Trabalho Brasileiro. Tal lei reuniu pressupostos para a configuração do novo ramo jurídico especializado e eliminou o sistema de escravidão que persistia até o momento, incompatível com o ramo justrabalhista. Como consequência disso, houve um grande estímulo da estruturação na relação empregatícia (empregado x empregador).
Esta lei é a mais importante até hoje promulgada no país onde até então o
homem era considerado um “objeto”, as relações de trabalho eram desprezíveis, não
tinha direitos, o único direito que possuía era o de trabalhar. Foi por meio da abolição
da escravatura que começaram a surgir indícios de relação empregatícia.
Muitas Manifestações ocorreram entre os anos de 1888 até 1930 tais como
movimentos operários sem grande capacidade de organização e pressão. Sendo que
em 1919, surgiu a legislação acidentária do trabalho, acolhendo o princípio do risco
profissional, embora tenha tido inúmeras limitações (Lei n.3724/1919).
Em 1925, devido a Lei n.4982/1925 foi concedida férias de 15 dias úteis aos
empregados de estabelecimentos comerciais, industriais e bancários. Dois anos mais
tarde, em 1927, foi promulgado o Código de Menores pelo Decreto n.17934-A que
estabelecia a idade mínima de 12 anos para o trabalho, a proibição do trabalho noturno
e em minas, além de outros preceitos.
A oficialização do Direito do Trabalho iniciou-se em 1930, tendo seu fim em
1945, juntamente com o término da ditadura de Getúlio Vargas. O Estado, nessa época,
ampliou sua atuação, também, à área da chamada questão social, implementando
diversificadas ações combinadas. Por um lado, Getúlio era rigoroso e reprimia qualquer
manifestação operária e, para contrabalançar, instaurou um novo modelo de
organização do sistema justrabalhista, através de minuciosa legislação.
Com a Constituição de 1934, voltou a prosperar maior liberdade e autonomia
sindicais. O Governo Federal retomou imediatamente o controle completo sobre as
ações trabalhistas, através do estado de sítio de 1935, dirigido preferencialmente às
lideranças políticas e operárias adversárias da gestão fiscal. Com essa medida,
continuada pela ditadura aberta de 1937, o objetivo do governo de eliminar qualquer
foco de resistência à sua estratégia político-jurídico foi alcançado e criou-se o Ministério
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do Trabalho, Indústria e Comércio, pelo Decreto n.19443/30 e, meses após, instituiu-se
o Departamento Nacional do Trabalho pelo Decreto n.19671-A.
A Constituição de 1937, que mencionou em seu texto a Justiça do Trabalho,
induziu ao aperfeiçoamento do sistema à proporção em que elevava seu patamar
institucional. Com o Decreto n.1237/39, a Justiça do Trabalho foi efetivamente
regulamentada.
Como mais uma área de atuação da política justrabalhista do governo, destacou-
se a legislação profissional e protetiva que surgiu nessa época. Para exemplificar,
podem ser citados: regulamentação do trabalho feminino; jornada de oito horas para os
comerciários, que seria, em seguida, estendido aos industriários. Criou – se as carteiras
profissionais.
Alguns anos após o modelo justrabalhista foi estruturado e reunido em um único
diploma normativo, denominado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), através do
Decreto n.5452/43.
2.2 O QUE É CLT
Segundo Ahlert, Muller, (2012, p.1)
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada pelo Decreto n°5.452, de 1° De Maio DE 1943. Na CLT estão dispostas as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho e as normas de direito material e processual relacionada ao direito trabalhista. Originalmente a CLT tem 922 artigos, mas muitos estão em desuso ou foram revogados. Apesar disso, a CLT continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.
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A CLT é o principal instrumento usado para determinar as normas que regulam
as relações individuais e coletivas de trabalho. Abaixo está descrito alguns dos
principais direitos.
2.3 PRINCIPAIS DIREITOS
Toda legislação é regida por direitos e deveres de todas as partes envolvidas. A
seguir são apresentados alguns direitos importantes contidos na CLT.
2.3.1 Carteira de Trabalho
Segundo Brasil (2012, online):
Na CLT em seu art. 13° a Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício de qualquer atividade profissional remunerada.
Este documento registra informações da vida profissional dos trabalhadores as
quais garantem seus direitos tais como: aposentadoria, seguro – desemprego, FGTS
(fundo de garantia por tempo de serviço) e deve ser assinada desde o primeiro dia de
serviço.
A carteira de trabalho deve ser apresentada pelo trabalhador ao empregador que
o admitir, o qual terá 48 horas para nela anotar, especificamente a data de admissão, a
remuneração e condições especias, se houver. As anotações referentes a remuneração
devem especificar o salário, seja qual for a forma de pagamento, dinheiro ou
utilidades, bem como a estimativa de gorjetas. Deverão ser registrados todos os
reajustes de salário, e quando o funcionário se desligar da empresa a mesma terá que
anotar a data de rescisão dando baixa na carteira.
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2.3.2 Saúde do Trabalhador
Durante a relação de trabalho a empresa deverá propiciar um ambiente seguro
que não prejudique a saúde e integridade física e intelectual do trabalhador. Para tanto
precisa desenvolver formas de acompanhá-lo durante todo o contrato.
Segundo Planalto (2012, online) “a CLT em seu Art. 168° diz que será obrigatório
exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas: Na admissão,
demissão e periodicamente”.
O exame admissional é feito antes da contratação do novo funcionário para que
possa se comprovar seu bom estado físico e mental. Já os exames periódicos são
feitos de acordo com o Plano de Saúde Médica Ocupacional (PCMSO) da empresa
para verificar se o funcionário está em bom estado físico e mental.
O exame demissional é feito quando há o desligamento do funcionário em suas
atividades na empresa para verificar se está apto e nada houve com sua saúde durante
o contrato de trabalho. Este exame é fundamental para ver se o colaborador não
adquiriu nenhuma doença ocupacional. Há também o exame de retorno ao trabalho e o
de mudança de função.
2.3.3 Jornada de Trabalho e Repouso Semanal Remunerado
Segundo Brasil (2012, online) “a CLT em seu art. 58° diz que a duração normal
do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8
(oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”.
Em qualquer trabalho contínuo que exceda 6 horas é obrigatório a concessão de
intervalo para alimentação, o qual deverá ser de no mínimo uma hora. Não excedendo
6 horas e ultrapassando de 4 horas será obrigatório o intervalo de 15 minutos. Entre
duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas de
descanso.
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Deverá ser concedido também o repouso semanal remunerado, medida sócio–
recreativa, que visa a recuperação do bem estar físico e mental do trabalhador, sendo
que consiste em uma folga por semana, deve a mesma coincidir com o domingo no
todo ou em parte.
2.3.4 Salário
Segundo Brasil (2012, online) a CLT em seu Art. 76° diz que o Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Integram-se ao salário não só a importância fixa estipulada, mas também
comissões, porcentagens, gratificações ajustadas, diária para viajem e abonos pagos
pelo empregador.
O pagamento do salário qualquer que seja a modalidade de trabalho, não pode
ser estipulado por um período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões,
porcentagens e gratificações.
Quando o pagamento tiver sido estipulado por mês, este deverá ser
obrigatoriamente pago até o 5° dia útil do mês subsequente.
2.3.5 13° Salário
Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano,
calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria do cidadão,
corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado, no
caso do trabalhador, o 13° é devido sobre o mês trabalhado, ou fração do mês que seja
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igual ou superior a 15 dias, é calculado proporcionalmente, por exemplo, se o
empregado trabalhou de 1 de janeiro a 14 de março ele tem direto a 2/12 ( dois doze
avos), ou seja, divide seu salário por doze e multiplica por dois. Deve ser pago da
seguinte forma;
A primeira parcela do 13° deve ser pago até 30/11, e a segunda parcela até
20/12.
2.3.6 Férias
Segundo Brasil (2012, online) “a CLT em seu Art. 129° diz que todo empregado
terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da
remuneração”.
Após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter o direito a um período
de 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário, com acréscimo de
1/3 do mesmo, se o trabalhador não tiver mais de 5 faltas injustificadas.
Caso tenha mais de 5 faltas injustificadas, o período de férias será reduzido da
seguinte forma:
6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias.
2.3.7 Vale Transporte
O vale transporte é um benefício onde o empregador antecipa o valor gasto com
transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência até o local de trabalho
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ou vice–versa. O custo é dividido entre o trabalhador e o empregador, sendo que o
desconto do trabalhador não pode ser superior a 6% do seu salário.
O empregador é obrigado a fornecer o vale transporte ao empregado que for
utilizá-lo, por mínima que seja a distância entre a sua residência e o local de trabalho.
2.3.8 Licença Maternidade e Paternidade
A licença maternidade é o benefício que consiste em conceder á mulher que deu
a luz, licença remunerada de 120 ou 180 dias, que tem início vinte e oito dias antes e
término noventa e um dias após o parto sendo que a mesma deverá ter garantia de
emprego de até 5 meses após o parto. A mãe poderá exigir duas pausas diárias de 30
minutos para amamentação, até que o bebê complete 6 meses.
Já a licença paternidade é o direito concedido ao homem de afastar-se do
trabalho para auxiliar a mãe do seu filho, sem que ocorra prejuízo em seu salário, por
um período de 5 dias corridos.
2.3.9 FGTS
É uma conta vinculada a empresa em nome do trabalhador que funciona como
uma garantia para protegê–lo em caso de demissão sem justa causa equivale a 8% de
seu salário. Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao mesmo. No
início de cada mês os empregadores depositam, na conta vinculada da Caixa
Econômica Federal do empregado a quantia equivalente a 8 % do seu salário.
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que
pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da
aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem
justa causa ou em caso de algumas doenças graves. O trabalhador pode utilizar os
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recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado,
construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento
habitacional.
Outras situações nas quais o FGTS pode ser sacado;
Na demissão sem justa causa;
No término do contrato por prazo determinado;
Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de
suas atividades;
Fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências;
Falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de
trabalho - inciso II do art. 37° da Constituição Federal, quando mantido o direito ao
salário;
Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Na aposentadoria;
No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre
natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de
residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de
calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo
Federal;
Na suspensão do Trabalho Avulso;
No falecimento do trabalhador;
Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia
maligna – câncer;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão
de doença grave;
Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo
afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do
regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive,
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podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular
da conta.
2.3.10 Horas–Extras
São horas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado, pagas
com acréscimo de no mínimo 50% do valor da hora normal caso o trabalho seja
realizado de segunda a sábado, e 100% em domingos e feriados, ou de acordo com o
dissídio acordado com a categoria correspondente. No caso de fazer horas extras a
noite após as 22:00 o valor do acréscimo é de 80%.
Segundo Planalto (2012, online) a CLT em seu art. 59° "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho" determinou que a prorrogação de não possa ser superior a 2 (duas) horas diárias.
Portanto toda vez que se for realizar horas extras é necessário que se atente as
questões legais da CLT.
2.3.11 Acidente de Trabalho
O funcionário, que no exercício do trabalho, prestado á empresa, teve lesões
corporais ou perturbações funcionais, que possam resultar em morte ou perda, redução
permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais, deve ter a garantia de
seu emprego por 12 meses após o ocorrido. Consideram-se, também, como acidente
do trabalho:
A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício
do trabalho peculiar a determinada atividade;
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Acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;
Acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de
trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de
deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.
Doença ocupacional que é adquirida quando um trabalhador é exposto acima do
limite permitido por lei a agentes químicos, físicos, biológicos ou radioativos, sem
proteção compatível com o risco envolvido.
2.3.12 Adicional Noturno
O adicional noturno é pago se o trabalho é realizado à noite, das 22:00 h ás 5:00
h. O trabalhador tem direito a receber compensações tanto em horas como em salário,o
acréscimo é no mínimo de 20% sobre o valor de cada hora trabalhada, sendo que a
hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
2.3.13 Adicional de Insalubridade ou Periculosidade
Segundo Brasil (2012, online) a CLT em seu Art. 189° - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância
estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional
respectivamente, 40% (quarenta por cento) – grau máximo, 20% (vinte por cento) –
grau médio e 10% (dez por cento) grau mínimo, do salário-mínimo da região.
São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza
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ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou
explosivos em condições de risco acentuado, e também quem trabalha com eletricidade
ou raios-X.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um
adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
2.3.14 Faltas ao Trabalho
O trabalhador tem direito de faltas ao trabalho em caso de:
Até dois dias consecutivos em virtude de falecimento do cônjuge, ascendente
(pais, avós, etc.), descendente (filhos, netos, etc.), irmão ou pessoa que,
declarada na CTPS do empregado, viva sob a sua dependência econômica;
Até três dias consecutivos, em virtude de casamento;
Um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de
sangue, que deve ser comprovada;
Até dois dias, consecutivos ou não, para o fim de alistamento eleitoral;
Período de tempo necessário ao cumprimento das exigências do serviço militar;
Ausência para realização de exame vestibular para ingresso em estabelecimento
de ensino superior, devidamente comprovada;
Ausência por motivo de acidente do trabalho;
As ausências motivadas pelo comparecimento necessário à Justiça do Trabalho
(reclamante, testemunha, parte etc.);
Durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou
aborto, observados os requisitos para percepção do salário maternidade
custeados pela Previdência Social;
Até nove dias no caso de professor, por motivo de gala ou luto, em consequência
de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho;
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Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de
prisão preventiva quando for impronunciado ou absolvido.
2.3.15 Aviso Prévio
É a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes,
empregado ou empregador, que decide extingui-lo. Por força da lei este aviso deve ser
com antecedência de 30 dias.
A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos
salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse
período no seu tempo de serviço.
A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de
descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Dado o aviso prévio, a
rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo.
O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar
ato que justifique a rescisão imediata do contrato, se sujeita ao pagamento da
remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização
que for devida.
O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas
consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do
respectivo prazo.
2.3.16 Seguro–Desemprego
É a assistência financeira temporária que é concedida aos trabalhadores que:
Foram dispensados sem justa causa;
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Estiver desempregado quando ainda estiver no prazo de recebimento do
benefício;
Tiver recebido no mínimo seis salários antes da data de demissão;
Tiver sido empregado de pessoa jurídica por seis meses nos últimos 36 meses;
Não possuir renda própria para seu sustento;
Não estiver recebendo benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte
ou auxílio-acidente.
A assistência beneficia no máximo com 5 parcelas, de forma contínua ou
alterada, podemos calcular da seguinte forma:
3 parcelas – se o trabalhador colaborou no mínimo seis meses e no máximo 11,
nos últimos 36 meses;
4 parcelas – se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 23 meses e no
máximo 23, nos últimos 36 meses;
5 parcelas – se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 24 meses nos
últimos 36 meses.
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2. APRESENTAÇÃO DAS PESQUISAS
Foi realizada pesquisa com uma amostra de 100 pessoas da cidade de Lajeado-
RS entre os dias 9/10 e 4/11 para verificar se as empresas estão seguindo
corretamente a Legislação Trabalhista.
Também foi realizada uma pesquisa documental na Justiça do Trabalho
procurando identificar como se encontram as reclamatórias trabalhistas nos últimos 5
anos e quais as 5 que mais ocorrem, fazendo uma análise sobre os possíveis motivos
que levam as empresas a não seguir a Legislação Trabalhista. Foram entrevistados 3
advogados que atuam na área trabalhista.
A seguir são apresentadas as pesquisas.
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3.1 PESQUISA COM A POPULAÇÃO DE LAJEADO-RS
GRÁFICO 1- Qual a sua idade?
Idade
44%
37%
10% 1%8%
16 a 25 anos
26 a 35 anos
36 a 45 anos
46 a 60 anos
Mais de 60 anos
Fonte: Autor
Comentário: Quando foi perguntado sobre a idade pode se perceber que 44%
dos entrevistados tinham entre 16 a 25 anos, seguidos por 37% de pessoas entre 26 a
35 anos, que são pessoas na faixa etária que estão realmente desenvolvendo
atividades profissionais.
GRÁFICO 2 – Sexo
Sexo
30%
70%
Feminino
Masculino
Fonte: Autor
Comentário: Pelo gráfico acima se pode perceber que 70% dos entrevistados é
do sexo feminino, que na verdade representa uma maior parcela da população em
Lajeado - RS.
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GRÁFICO 3 – Qual segmento de empresa em que você trabalha?
26% 26%
48%
Indústria Comércio Serviços
Segmento que Trabalha
Fonte: Autor
Comentário: Pelo gráfico acima pode se concluir que 48% dos entrevistados
trabalham em empresas de serviços, seguidos de 26% de pessoas que trabalham na
indústria e 26% no comércio.
GRÁFICO 4 – Você já conhece ou ouviu falar em Legislação Trabalhista?
Legislação Trabalhista
10%
90%
Sim
Não
Fonte: Autor
Comentário: Quando foi perguntado se já tinham ouvido falar ou conheciam a
Legislação Trabalhista 90% das pessoas responderam que sim e apenas 10% que não.
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GRÁFICO 5 – Você acredita que a empresa na qual você trabalha está seguindo
corretamente a Legislação Trabalhista?
56%
25%18%
1%
Sim Em
partes
Não Não
sei
Cumprindo corretamente a
Legislação Trabalhista
Fonte: Autor
Comentário: A partir do gráfico acima conclui-se que 56% das pessoas acredita
que a empresa na qual trabalha está seguindo corretamente a legislação Trabalhista,
seguidos por 25% de pessoas que acreditam que a empresa está cumprindo a
Legislação em partes.
GRÁFICO 6 – A cada 12 meses de trabalho você tem direito a 30 dias de férias,
a empresa lhe concede?
Férias
4%
96%
Sim
Não
Fonte: Autor
Comentário: A partir do gráfico acima pode se concluir que 96% das empresas
respeitam a Legislação e concedem férias a seus funcionários sendo que apenas 4%
não cumpre a Legislação.
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GRÁFICO 7 - Você tem direito ao 13° salário, a empresa lhe paga?
13° Salário
2%
98%
Sim
Não
Fonte: Autor
Comentário: O que pode se perceber a partir do gráfico acima é que 98%
das empresas paga o 13º a seus funcionários sendo que 2% não paga.
GRÁFICO 8 - Você possui Carteira Assinada?
Carteira assinada
91%
9%
Sim
Não
Fonte: Autor
Comentário: De acordo com o gráfico acima 91% dos entrevistados
possuem carteira assinada, sendo que 9% não possuem.
25
GRÁFICO 9 – Você tem direito a 11 horas de descanso inter-jornada, a
empresa respeita este intervalo?
87%
12%1%
Sempre Ás vezes Não
respeita
Inter-jornada
Fonte: Autor
Comentário: Visualizando o gráfico acima conclui-se que 87% das
empresas respeitam as 11 horas de descanso inter-jornada prevista em lei, sendo
que 12% respeita às vezes.
GRÁFICO 10 – Você já fez horas extras? Se sim, quantas horas extras
diárias?
Horas extras diárias
24% 29%10% 9% 4%
24%
Até 1
hora
extra
De 1 a
2 horas
extra
De 2 a
2,5
horas
2,5 s 4
horas
extras
Mais
de 4
horas
Não
fez
Fonte: Autor
Comentário: De acordo com o gráfico acima 29% das empresas respeita a
jornada máxima de horas extras diárias que é de 1 a 2 horas, seguidos de 24%
das empresas que não fazem hora extra e 24% de empresas que fazem somente
1 hora diária, sendo que 23% das empresas não respeitam a Lei.
26
GRÁFICO 11 – Sabendo que a empresa na qual trabalha não está
cumprindo com as obrigações previstas na Lei, você moveria uma ação na Justiça
do Trabalho?
Ação na Justiça do Trabalho
56%
44%
Sim
Não
Fonte: Autor
Comentário: Analisando o gráfico acima se conclui que 56% das pessoas
entrariam com uma ação na justiça do trabalho, sendo que 44% não entrariam na
Justiça comprovando que as pessoas ainda têm medo que isso os prejudique de
alguma forma.
O gráfico a seguir representa os entrevistados que responderam que não
entrariam com uma ação na Justiça do Trabalho.
27
GRÁFICO 12 – Quais os motivos que faz com que você não entre com uma
ação na Justiça do Trabalho, mesmo sabendo que a empresa agiu de má fé com
você?
Motivos para não entrar com uma
ação na Justiça do trabalho
2%
46%
9%7%
11%
25%
Teme represália
Acredita que ficará
mais difícil encontrar
outro empregoTem ideia de abrir um
negócio próprio ou ser
autônomo Acredita que não vai
dar em nada
Gostaria de voltar a
trabalhar na mesma
empresaOutros motivos
Fonte: Autor
Comentário: Analisando o gráfico acima se conclui que 46% das pessoas
que responderam que não moveriam uma ação na Justiça do trabalho acreditam
que ficará mais difícil encontrar outro emprego, seguidos de 25% de pessoas que
responderam que seria por outros motivos tais como: acordo amigável, demora
nos processos, busca de outra empresa para trabalhar caso a atual não esteja
cumprindo com a Legislação Trabalhista.
28
3.2 - PESQUISA COM OS ADVOGADOS
1) Você exerce suas atividades advogando por:
Os três advogados que foram entrevistados atuam tanto por parte do
empregado quanto por parte do trabalhador.
2) Por que você acredita que as empresas não cumprem a Legislação
Trabalhista?
Os três advogados responderam que isso acontece para reduzir custos.
3) Na sua opinião qual é a reclamatória trabalhista mais comum? Enumere
de 1 a 7, sendo que 1 a que mais ocorre e 7 a que menos ocorre:
Adv1 Adv2 Adv3 Opções
3 7 4 Falta de legalização no contrato de trabalho
2 3 1 Não pagamento dos benefícios legais (férias, 13º, vale transporte, vale alimentação)
1 1 3 Não pagamento de horas extras devida
4 2 2 Não pagamento ou pagamento feito de forma errada de insalubridade ou periculosidade
6 5 6 Dano moral e assédio
5 6 5 Doenças ocupacionais
------- 4 ------ Outros :indenização por lavagem de uniforme.
Conforme a tabela acima, coclui-se, segundo as respostas dos 3
advogados que entre os desvios mais comuns o que mais ocorre é o não
pagamento de horas extras devidas e os que menos ocorrem são dano moral e
assédio.
29
4) O que você considera que é importante para reduzir o número de
reclamatórias trabalhistas?
Os três advogados responderam que é preciso conscientização por parte
dos empresários.
5) Comentário sobre Legislação Trabalhista.
Advogado 1 – As empresas não cumprem com suas obrigações perante o
empregado, pois são poucos os empregados que vão em busca de seus direitos,
os mesmos deixam de lutar por seus direitos por 3 motivos: Medo de represália,
por achar que não vale a pena se estressar com um processo, por ser valor
pequeno em função de o vínculo empregatício ter pouco tempo.
Advogado 2 – Muitas vezes a Legislação não é cumprida tão somente pela
redução de impostos e encargos sociais atrelados a folha de pagamento, ou até
mesmo uma redução imediata de custos, normalmente quando se tratam de
empresas que estão iniciando suas atividades e não possuem a capacidade
econômica de cumprir com todos os regramentos legais. A busca mais freqüente
por parte das empresas de consultorias jurídicas, também seria um fator que
poderia contribuir significativamente para a redução de custos e passivos
trabalhistas, no entanto o empresário brasileiro, na sua maioria, opta por contratar
o advogado somente quando chega à notificação da Reclamação Trabalhista.
Advogado 3 - Seria interessante um trabalho de conscientização de
empregados e empregadores acerca das mudanças no salário- maternidade
Conclui-se a partir da entrevista realizada com os advogados que a maioria
das empresas não cumpre a Legislação para reduzir custos, para que esta
realidade se modifique é necessário que haja conscientização por parte dos
empregadores.
30
3.3 - PESQUISA COM O JUIZ DA JUSTIÇA DO TRABALHO
1- Como está o andamento das reclamatórias trabalhistas nos últimos 5
anos?
Crescendo.
2- Qual o setor em que mais ocorrem reclamatórias trabalhistas?
Indústria.
3 - Pelos dados que a Justiça do Trabalho possui, qual o percentual das
empresas de Lajeado que se preocupam e cumprem a Legislação Trabalhista?
Não existe dado estatístico preciso, mas pode se dizer que, em torno de
60% das empresas se preocupam e cumprem a Legislação Trabalhista.
4- Quais são os 5 tipos de pedidos nas reclamatórias que mais ocorrem
em Lajeado-RS?
Os cinco pedidos que mais ocorrem nas reclamatórias trabalhistas de
Lajeado são : horas extras, indenização por doença ocupacional ou acidente de
trabalho, adicional de insalubridade e periculosidade, reconhecimento de relação
de emprego e verbas rescisórias não pagas na época própria.
5- Você tem alguma sugestão para que as empresas atuem cumprindo as
obrigações legais?
As empresas devem se preocupar em ter uma assessoria competente na
área de pessoal e uma área jurídica estruturada, com condições de orientar sobre
a correta condução da relação entre empregado e empregador.
Pode se concluir a partir da entrevista com o Juiz da Justiça do Trabalho
que na cidade de Lajeado-RS as reclamatórias trabalhistas estão crescendo,
sendo que somente 60% das empresas cumprem a Legislação e falta
conscientização por parte dos empregadores para que estes busquem assessoria
competente.
31
4. RESULTADOS E SUGESTÕES
Resultado da pesquisa desenvolvida com a população: conclui-se que a
maioria dos entrevistados tinha entre 16 e 35 anos, é do sexo feminino, trabalha
em empresas do segmento de serviços, conhece ou ouviu falar em Legislação
Trabalhista, acreditam que a empresa em que trabalham cumpre a legislação,
sendo que a maior parte das pessoas possui carteira assinada, recebem 13°
salário, tem a concessão das férias garantida, possui 11 horas de descanso inter-
jornada, faz horas extras diárias dentro do limite previsto por Lei, sendo que da
população de 100 pessoas 56% entrariam com ação na justiça do trabalho caso a
empresa em que trabalham agisse de má fé, e 44% não entrariam com uma ação,
tendo como principal motivo a dificuldade para encontrar outro emprego.
Já com resultado dos advogados conclui-se a partir da entrevista que os
advogados exercem suas atividades advogando tanto por parte do empregado
quanto por parte do empregador, acreditam que as empresas não cumprem a
Legislação para reduzir custos, apontam como a reclamatória trabalhista mais
comum o não pagamento de horas extras devidas e consideram que pra reduzir
os números de reclamatórias trabalhistas é preciso que haja conscientização por
parte dos empresários.
Resultado do juiz: conclui-se segundo a entrevista realizada com o Juiz da
Justiça do trabalho que as reclamatórias estão crescendo nos últimos 5 anos, o
32
segmento segundo sua percepção onde mais ocorrem é o da indústria, 60% das
empresas de Lajeado-RS cumprem a Legislação trabalhista sendo que os cinco
pedidos de reclamatórias que mais ocorrem são horas extras, indenização por
doença ocupacional ou acidente de trabalho, adicional de insalubridade e
periculosidade, reconhecimento de relação de emprego e verbas rescisórias não
pagas na época própria.
Sugestão: as empresas devem se conscientizar do valor que o colaborador
possui, e ter uma boa estrutura de profissionais no departamento pessoal para
que possam auxiliar a empresa a efetuar os procedimentos corretos de acordo
com a legislação, também, ter assessoramento jurídico para dirimir as dúvidas que
surjam no dia a dia, evitando assim transtornos, custos e também prejuízos ao
clima organizacional, oriundos de reclamatórias na Justiça do Trabalho.
As entidades classistas e sindicais deveriam distribuir um panfleto
informando sobre os direitos e deveres tanto por parte dos empregadores como
dos empregados. Este esclarecimento junto ao quadro de associados e não
associados vai permitir que os trabalhadores tenham conhecimento da Legislação
Trabalhista. Bem como a Justiça do Trabalho, através de seus órgãos faça uma
fiscalização orientadora mais intensa, do que vem efetuando, para que todos
tenham suas obrigações e direitos exercidos de acordo com o que precede a
Legislação Trabalhista.
33
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O objetivo deste trabalho foi verificar junto a uma amostra da população se
as empresas da cidade de Lajeado-RS estão seguindo corretamente a Legislação
Trabalhista, a maioria dos entrevistados tem entre 16 e 35 anos, são do sexo
feminino, trabalham em empresas no segmento de serviços, já conheciam ou
tinham ouvido falar em Legislação trabalhista, acreditam que a empresa na qual
trabalham cumpre a Legislação, tem carteira assinada,recebem 13° salário, tem
suas férias concedidas segundo a Lei, tem 11 horas de descanso inter-jornada
fazem horas extras dentro dos limites previstos em Lei, a maioria dos
entrevistados moveria uma ação na Justiça do Trabalho e os que não o fazem
tem como principal motivo ser mais difícil encontrar outro emprego.
Foi feita entrevista com 3 advogados que atuam tanto por parte do
empregado quanto por parte do empregador, segundo eles as empresas não
cumprem a Legislação para reduzir custos, as reclamatórias mais comuns são
horas extras, indenização por doença ocupacional ou acidente de trabalho,
adicional de insalubridade e periculosidade, reconhecimento de relação de
emprego e verbas rescisórias não pagas na época própria, e o que consideram
importante para reduzir o número de reclamatórias é a conscientização por parte
dos empresários.
34
Também foi feita uma entrevista com o Juiz da Justiça do trabalho e
conclui-se que as reclamatórias estão crescendo nos últimos 5 anos, sendo que o
segmento empresarial em que mais ocorrem as reclamatórias trabalhistas é o
industrial, e pelos dados que a Justiça do trabalho possui 60% das empresas de
Lajeado-RS cumprem a Legislação Trabalhista, apontando que os 5 pedidos de
reclamatórias que mais ocorrem são horas extras, indenização por doença
ocupacional ou acidente de trabalho, adicional de insalubridade e periculosidade,
reconhecimento de relação de emprego e verbas rescisórias não pagas na época
própria.
Este trabalho foi muito importante, pois pode se concluir que as pessoas
estão informadas, mas o que não as permite a procurar seus direitos, muitas
vezes, é o medo, pois temem que isso dificulte de alguma forma ao procurar outro
emprego ou tem receio que esta informação se dissemine prejudicando a carreira
profissional. Isto não ocorreria se as empresas de fato trabalhassem dentro da
legalidade, pois estudos revelam que somente 60% das empresas de Lajeado-RS
cumprem a Legislação Trabalhista.
É preciso que os empresários se conscientizem do valor que o funcionário
possui, e evitem transtornos com reclamatórias trabalhistas, que além dos custos
que geram, podem vir a prejudicar o clima organizacional da empresa.
Para mudar essa realidade um dos primeiros passos é um departamento
de pessoal bem estruturado, ter também um assessoramento jurídico capaz de
orientar e dirimir as dúvidas que surjam no dia a dia, caso isso não seja possível
por motivos financeiros, procurem mais orientações e informações com as
entidades classistas e sindicais que além de dar informações, devem distribuir
panfletos informando sobre direitos e deveres dos empregados e empregadores.
A Justiça do Trabalho deve ter uma fiscalização intensa e orientadora capaz
de fazer com que todos tenham seus direitos e obrigações exercidos de acordo
com o que prescreve a Legislação Trabalhista.
35
REFERÊNCIAS
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível
em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em
24.10.2012
CALAZANS, Bruno Reis; TOMAZ FILHO, Joaquim; SANTOS, Patrícia de Oliveira.
História das Leis Trabalhistas. Disponível em wwww.ebah.com.br
/content/.../história das leis trabalhistas. Acesso em 23 de Maio de 2012
FRANÇA NETO, Hélio Castilhos. História do direito do trabalhador: Disponível em
www.webartigos.com/artigos/historia-do-direito-do-trabalho/749/. Acesso em 27 de
Maio de2012.
FGTS. www.fgts.gov.br Acesso em 2/11/2012.
MULLER, Cézar; AHLERT, Mara. Legislação Trabalhista e Previdenciária.
Lajeado, 2012.
BRASIL. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm5/11/2012
PORTAL MTE. http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/seguro-desemprego-formal-
2.htm Acesso em 5 /1/2012
WIKIPEDIA. http://pt.wikipedia.org/wiki/Hora_extra Acesso em 4/11/2012
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ANEXOS
ANEXO 1- Questionário sobre Legislação Trabalhista
Dados de identificação
Idade: ( ) 16 a 25 anos ( ) 26 A 35 anos ( ) 36 a 45 anos ( ) 46 a 60
anos ( ) Mais de 60 anos
Sexo:
( ) Feminino ( ) Masculino
Perguntas Legislação Trabalhista
1- Qual segmento de empresa em que você trabalha?
( ) Indústria ( ) Comércio ( ) Serviços
2- Você já conhece ou ouviu falar em Legislação Trabalhista?
( ) Sim ( ) Não
3- Você acredita que a empresa em que trabalha ou trabalhou está
seguindo corretamente a Legislação Trabalhista?
( ) Sim ( ) Em partes ( ) Não ( ) Não sei
4- A cada 12 meses de trabalho você tem direito a 30 dias de férias, a
empresa lhe concedeu?
( ) Sim ( ) Não
5- Você tem direito ao13 salário, a empresa lhe paga?
( ) Sim ( ) Não
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6- Você possui carteira assinada?
( ) Sim ( ) Não
7- Você tem direito a 11 horas de descanso inter-jornada, a empresa
respeita este intervalo?
( ) Sempre ( ) As vezes ( ) Não respeita
8 – Você já fez horas extras? Se sim, de que forma?
( ) Até 1 hora extra diária
( ) De 1 a 2 horas extra diárias
( ) De 2 a 2,5 horas extras diárias
( ) 2,5 s 4 horas extras diárias
( ) Mais de 4 horas extras diárias
( ) Não fez
9-Sabendo que a empresa na qual trabalha não está cumprindo com as
obrigações previstas na Lei, você moveria uma ação na Justiça do Trabalho?
( ) Sim ( ) Não
10- Quais os motivos que faz com que você não entre com uma ação na
Justiça do Trabalho, mesmo sabendo que a empresa em que trabalha agiu ou age
de má fé com você?
( ) Teme represália
( ) Acredita que ficará mais difícil encontrar outro emprego
( ) Tem ideia de abrir um negócio próprio ou ser autônomo
( ) Acredita que não vai dar em nada
( ) Gostaria de voltar a trabalhar na mesma empresa
( ) Outro. Qual? _______________
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ANEXO 2- Questionário – Justiça do Trabalho
1 – Como está o andamento das reclamatórias trabalhistas nos últimos 5
anos?
( ) Crescendo
( ) Estagnado
( ) Decrescendo
2 – Qual o setor em que mais ocorrem reclamatórias trabalhistas?
( ) Comércio
( ) Indústria
( ) Serviços
3 – Pelos dados que a Justiça do Trabalho possui, qual o percentual das
empresas de Lajeado que se preocupam e cumprem a Legislação Trabalhista?
4- Quais são os 5 tipos de pedidos nas reclamatórias que mais ocorrem em
Lajeado-RS?
5- Você tem alguma sugestão para que as empresas atuem cumprindo as
obrigações legais?
ANEXO 3 - Questionário sobre Legislação Trabalhista – Advogados
1- Você exerce suas atividades advogando por:
( ) Parte do empregado
( ) Parte do empregador
( ) Tanto por parte do empregado quanto por parte do empregador
2- Porque você acredita que as empresas não cumprem a Legislação
Trabalhista?
( ) Para reduzir custos
( ) Por não conhecer a Legislação trabalhista
( ) Por não saber interpretar a Legislação trabalhista
( ) Outros. Quais?_____________________
3- Na sua opinião qual é a reclamatória trabalhista mais comum? Enumere
de 1 a 6, sendo que 1 a que mais ocorre e 6 a que menos ocorre;
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( ) Falta de legalização no contrato de trabalho
( ) Não pagamento dos benefícios legais(férias, 13º, vale transporte, vale
alimentação)
( ) Não pagamento de horas extras devidas
( ) Não pagamento ou pagamento feito de forma errada de insalubridade
ou periculosidade
( ) Dano moral e assédio
( ) Doenças ocupacionais
( ) Outros. Quais?___________________________________________
4- O que você considera que é importante para reduzir o numero de
reclamatórias trabalhistas?
( ) Redução de encargos trabalhistas
( ) Melhores condições de trabalho
( ) Conscientização por parte dos empresários
( ) Sindicatos mais atuantes
( ) Outros. Quais?_____________________________________
5- Deixe aqui algum comentário sobre legislação trabalhista (opcional)