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LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA(Lei 8.213 de 1991 – Art. 19)
§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso dasmedidas coletivas e individuais de proteção esegurança da saúde do trabalhador.
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa,deixar a empresa de cumprir as normas de segurançae higiene do trabalho.
§ 3º É dever da empresa prestar informaçõespormenorizadas sobre os riscos da operação aexecutar e do produto a manipular.
§ 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Socialfiscalizará e os sindicatos e entidadesrepresentativas de classe acompanharão o fielcumprimento do disposto nos parágrafos anteriores,conforme dispuser o Regulamento..
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA(Lei 8.213 de 1991 – Art. 19)
Apesar de todos os
conhecimentos a cerca da
legislação e procedimentos,
por que ainda acontecem os
acidentes do trabalho?
Fonte: http://2.bp.blogspot.com/_AxWwT2_4m1Y/TOvc2tt2tUI/AAAAAAAAASw/auQFhn3z--I/s1600/ATO_INSEGURO13.jpg
COMPORTAMENTO
Aurélio:
Conjunto de atitudes e reações do indivíduo emface do meio social.
Psicologia:
O conjunto das reações que se podem observar numindivíduo, estando este em seu ambiente, e emdadas circunstâncias.
Estímulos Interno
Ansiedade
Dor
Auto-estima.
Equilíbrio emocional Fotos_vídeos\Falando Alto no Escritório.wmv
O comportamento humano se dar através de estímulos, seja interno(fisiológico) ou
externo(o meio).
Falta de concentração Fotos_vídeos\Falta concentração.wmv
Estímulos externo
O comportamento humano se dar através de estímulos, seja interno(fisiológico) ou
externo(o meio).
Aspecto social
Aspecto cultural
Processo
Sistema de trabalho
Lay-out
Percepção de risco: capacidade dapessoa em identificar a freqüência naqual exposta a situações ou condiçõesde trabalho que possam causar dano(perigo) e reconhecer os riscos queestas oferecem, não só na suaatividade imediata, mas também emtodo o contexto de trabalho.
Fotos_vídeos\Falta de percepção de risco.wmv
Comportamento seguro: é a capacidadede identificar e controlar os riscospresentes numa atividade de forma areduzir a probabilidade de ocorrênciasindesejadas no futuro para si e para osoutros.
Fotos_vídeos\Por um triz1.wmv
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Quando o ser humano não pratica comportamento
seguro quanto à segurança do trabalho, as
conseqüências são drásticas, podendo levar a
morte, a perda de um ou mais membros, a perda
permanente ou temporária para a capacidade de
trabalho, afetando a si mesmo, seu próprio lar, a
sua família (esposo/esposa, pai, mãe, filhos),
amigos...Fotos_vídeos\Queda de elevador mata nove operários em Salvador, muito
desespero, tristeza e dor.mp4
O QUE É SEGURANÇA DO TRABALHO?
É o conjunto de medidas e ações empregadas
para prevenir acidentes, quer eliminando condições
inseguras do ambiente de trabalho, quer instruindo
ou convencionando as pessoas a praticarem
Prevenção de Acidentes
Acidente do Trabalho é o que ocorre
pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa, provocando lesão corporal
ou perturbação funcional que cause a
morte, perda, redução permanente ou
temporária, da capacidade para o
trabalho.
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA(Lei 8.213 de 1991)
Conceito Prevencionista:
Uma ocorrência não programada,
inesperada ou não, que interrompe
ou interfere no processo normal de
uma atividade ocasionando perda
de tempo e/ou lesões nos
trabalhadores e/ou danos materiais.
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TIPOS DE ACIDENTES
Os tipos de acidentes são:
• Típicos
• Trajetos
• Doença do trabalho
• Doenças profissional
São os acidentes
decorrentes da
característica da
atividade profissional
desempenhada pelo
acidentado.
ACIDENTES TÍPICOS
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• Acidentes no exercício do trabalho:
Acidentes de Trajeto: são
aqueles que ocorrem no
percurso da residência para o
trabalho e quando voltamos do
trabalho para nossa residência.
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Doença Profissional: é aquela
produzida ou desencadeada pelo
exercício do trabalho. (Ex:
silicose - doença pulmonar
freqüente em mineiros de
carvão).
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Doença do Trabalho: é aquela
adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais
em que o trabalho é realizado e
com ele se relacione diretamente.
(Ex: Dermatite).
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PORQUE OS ACIDENTES OCORREM?
A ocorrência de acidentes é atribuída a
três causas principais:
CONDIÇÕES INSEGURAS
ATO INSEGURO
FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA
ATOS INSEGUROS - São atos
executados de forma contrária às
Normas de Segurança;
(ex.: subir em cadeira para trocar
uma lâmpada, não utilizar EPI).
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CONDIÇÕES INSEGURAS - São
deficiências, defeitos,
irregularidades técnicas do
ambiente de trabalho que podem
ocasionar um acidente;
(ex.: escada sem corrimão, piso
escorregadio, instalação elétrica
com defeito).
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FATORES PESSOAIS DE
INSEGURANÇA - São as
características físicas ou mentais
de um indivíduo que podem
interferir no trabalho que está
sendo realizado;
(ex.: instabilidade emocional, falta
de coordenação motora).
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O acidente, e conseqüentemente a
lesão, são causados por alguma coisa
anterior que o provocou.
CAUSAS DE ACIDENTES DE
TRABALHO
Imaginou-se demonstrar a ocorrência
de lesões com o auxílio de 5 pedras
de dominós que representam.
Efeito dominó
É o conjunto de características
positivas e negativas, de
qualidades e defeitos, que
constituem a sua personalidade.
Essas características
(irresponsabilidade, temeridade,
teimosia) podem se constituir
em razões próximas para a
prática de atos inseguros.
Personalidade:
PERSONALIDAD
Causa pessoal
Devido a sua personalidade, o
homem pode cometer falhas no
exercício do trabalho, do que
resultarão as causas dos
acidentes.
Causa pessoal:
Causa mecânica
Condições Inseguras são
aquelas que, presentes no
ambiente de trabalho, colocam
em risco a integridade física e/ou
mental do trabalhador, devido a
possibilidade do mesmo
acidentar-se.
Condições Inseguras:
FALHAS HUMANAS
ATOS E CONDIÇÕES INSEGURAS
ACIDENTES
LESÃO
ATOS E CONDIÇÕES INSEGURAS
ACIDENTES
LESÃO
Atos inseguros
1- Levantamento impróprio de carga ( com esforço
desenvolvido à custa da musculatura das costas).
2- Permanecer embaixo de cargas suspensas.
3 – Brincadeiras em locais de trabalho.
4 - Manutenção, lubrificação ou limpeza de
máquinas em movimento, etc.
5 - Realização de operações para as quais não esteja
devidamente autorizado.
6 – Improvisação de ferramentas.
7 – Não uso do EPI.
A maioria dos acidentes é causado pela ação e comportamento, e não por condições de uso dos equipamentos.
POSTURAS A SEREM ADOTADAS
Reduzir atos e comportamentos inseguros, prevenindo acidentes futuros.
Melhoria permanente através de um sistema gerencial efetivo e senso de propriedade dos colaboradores.
• Acidente sem Afastamento
É o acidente em que o acidentado pode exercer sua função
normalmente, no mesmo dia do acidente ou no dia seguinte,
no horário regular.
Classificação dos Acidentes
• Acidente com Afastamento
É o acidente que provoca a incapacidade temporária,
incapacidade permanente ou morte do acidentado.
• Incapacidade Temporária
É a perda total da capacidade de trabalho por um
período limitado de tempo, nunca superior a um ano. Ocorre
nos caso em que acidentado, depois de algum tempo
afastado do serviço, volta ao mesmo, executando suas
funções normalmente como fazia antes do acidente.
Classificação dos Acidentes
• Incapacidade Parcial e Permanente
É a diminuição, pelo resto da vida, da capacidade de
trabalho, que sofre redução parcial e permanente.
• Incapacidade Total e Permanente
É a invalidez incurável, quando o acidentado perde a
capacidade total para o trabalho..
Classificação dos Acidentes
Todo acidente quando acontece obedece a uma
seqüência rígida:
Causa
Acidente
Conseqüência
Conseqüência dos Acidentes
Nação
Trabalhador e Família
Empresa
Pode morrer,
ficar mutilado,
sentir dores.
Decrescimento
do padrão
familiar
Perde mão-de-
obra, tempo com
paralisação de
máquinas e
pessoal.
Conseqüências dos
Acidentes
Perde elemento
produtivo na
força de trabalho;
é levada a
aumentar taxas e
impostos para
manutenção de
acidentados.