legislação previdenciária e social serviço social e aposentadoria especial
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4Aposentadoria Especial
Tópicos a Serem Apresentados O que é? Quem tem direito ao benefício? Ações Sociais Ferramentas de atuação
Serviço Social
5Aposentadoria Especial
O que é?
Serviço Social
Conforme Lei 8.213/91, artigo 88,e artigo 161 do RPS, é um serviço prestado aos segurados da Previdência com a finalidade de esclarecer seus direitos sociais e os meios de exercê-los. Tem como prioridade, além de facilitar o acesso aos benefícios e serviços previdenciários, estabelecer o processo de solução dos problemas sociais relacionados com a Previdência Social.
6Aposentadoria Especial
Quem Tem Direito ao Benefício?
Serviço Social
Tem direito ao Serviço Social todos os segurados, dependentes e demais usuários da Previdência.
7Aposentadoria Especial
Ações Sociais
As ações do Serviço Social são desenvolvidas por assistentes sociais das Gerências Executivas do INSS e das Agências da Previdência Social, da seguinte forma:
Prestando atendimento individual e grupal aos usuários esclarecendo quanto ao acesso aos direitos previdenciários, tais como: benefícios e serviços, condições e documentos necessários para o requerimento e concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais, manutenção e possibilidade da perda da qualidade de segurado, entre outros.
Serviço Social
9Aposentadoria Especial
Ferramentas de Atuação
Pesquisa social para identificação do perfil e das necessidades dos usuários;
Emissão parecer social fornecendo elementos para a concessão, manutenção, recurso de benefícios e decisão médico pericial, nos casos de segurados em auxílio-doença previdenciário ou acidentário, cujas situações sociais interfiram na origem, evolução ou agravamento de determinadas doenças;
Assessorar entidades governamentais e não governamentais em assuntos de política e legislação previdenciária e assistencial;
Realizar o cadastro dos Recursos Sociais e Grupos Organizados.
Serviço Social
12Aposentadoria Especial
O que é? Tempo de Contribuição Agentes Nocivos à Saúde Quem tem direito ao benefício? Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Período de Carência Valor do Benefício Perda da qualidade de segurado Perda do direito ao benefício Como requerer a aposentadoria especial?
Tópicos a Serem Apresentados
13Aposentadoria Especial
O que é?Aposentadoria Especial é o benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). A legislação correspondente é a lei nº 8.213/91 e a lei nº 9.032/95.
Aposentadoria Especial
Tempo de Contribuição
Quinze anos – para trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de poluição, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos;
Vinte anos - para trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e para trabalhos em mineração subterrânea, afastados das frentes de produção
Vinte e cinco anos – para os demais casos.
Aposentadoria Especial
Agentes Nocivos à Saúde Físicos – os ruídos, as vibrações, o calor, as
pressões anormais, as radiações ionizantes, etc; Químicos – os manifestados por névoas, neblinas,
poeiras, fumos, gases, vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho, absorvidos pela via respiratória, bem como aqueles que forem passíveis de absorção por meio de outras vias;
Biológicos – os micro-organismos como bactérias, fungos, parasitas, bacilos, vírus, etc.
16Aposentadoria Especial
Quem Tem Direito ao Benefício?
A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.
17Aposentadoria Especial
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Deverá ser emitido e mantido atualizado pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), no caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário. O sindicato da categoria ou OGMO estão autorizados a emitir o PPP somente para trabalhadores avulsos a eles vinculados.
19Aposentadoria Especial
Período de Carência
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data basear-se-ão na tabela progressiva a seguir:
Aposentadoria Especial
TABELA PROGRESSIVA DE CARÊNCIAAno de implementação
das condiçõesMeses de contribuição
exigidos1998 102 meses1999 108 meses2000 114 meses2001 120 meses2002 126 meses2003 132 meses2004 138 meses2005 144 meses2006 150 meses2007 156 meses2008 162 meses2009 168 meses2010 174 meses2011 180 meses
.
Aposentadoria Especial
Valor do Benefício O valor da aposentadoria especial é de 100% do
salário benefício.
Inscritos até 28/11/99 – o salário benefício corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.
Inscritos a partir de 29/11/99 – o salário de benefício será a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente.
Aposentadoria Especial
Perda da Qualidade de Segurado Havendo perda da qualidade de segurado, as
contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que, a partir de nova filiação à Previdência Social, o segurado comprovar, NO MÍNIMO, 60 contribuições mensais que, somada as anteriores totalize 180 contribuições.
23Aposentadoria Especial
Perda do direito ao benefício A aposentadoria especial requerida e concedida a
partir de 29/04/95 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício, na mesma ou em outra empresa.
A aposentadoria especial é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício.
24Aposentadoria Especial
Como requerer a aposentadoria?
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet (www.previdenciasocial.gov.br), pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.