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LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE.
VIGÊNCIA: NOVEMBRO DE 2014 à OUTUBRO DE 2015
Empresa: CASTELINHO REFEIÇÕES LTDA – MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
Equipe Técnica Executora: Reginaldo Beserra Alves Engº Segurança do Trabalho CREA 5907 – D/PB
LAUDO DE INSALUBRIDADE CASTELINHO REFEIÇÕES LTDA
– MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
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1.0 CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
Empresa:
CASTELINHO REFEIÇÕES LTDA
C.N.P.J.:
04.821.807/0001-46
Endereço: N°: Bairro: CEP:
Rua: Duque de Caxias s/n Praça 14 de Janeiro
69020-000
Cidade / Estado:
Manaus-AM
Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE):
56.20-1-01 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
Atividade Principal:
56.20-1-01 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
Grau de Risco: 02
Unidade:
Maternidade Balbina Mestrinho
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2.0 APRESENTAÇÃO
A elaboração do Laudo Técnico de Insalubridade cumpre determinação da Norma
Regulamentadora NR-15 e Decreto 93.412 de 14/10/86, respectivamente, os quais devem
ser elaborados por profissionais devidamente habilitados e registrados no respectivo
conselho de classe.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com a Norma
Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho, assegura ao trabalhador a percepção
de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
40% para insalubridade de grau máximo;
20% para insalubridade de grau médio e
10% para insalubridade de grau mínimo.
O pagamento do adicional de insalubridade não exime o empregador de implantar
medidas que possam neutralizar e até eliminar os agentes insalubres.
A eliminação, através de medida de proteção coletiva, do agente ambiental
comprovada através de avaliação pericial permitirá a cessação do pagamento do adicional
de insalubridade.
Para que haja monitoramento do grau de insalubridade dos ambientes, faz-se
necessário uma revisão anual dos respectivos laudos.
3.0 OBJETIVO GERAL
Cumprir determinações legais, através de parecer técnico das avaliações
qualitativas e quantitativas dos riscos ambientais, verificando a existência ou não de
insalubridade.
3.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Identificar os riscos ambientais, quais sejam: físicos, químicos e biológicos presentes
nos ambientes de trabalho;
b) Indicar as atividades insalubres, definindo o grau do risco existente.
4.0 METODOLOGIA
A metodologia utilizada para a realização deste laudo baseou-se em: visita in loco
de todos os ambientes da Unidade Maternidade Balbina Mestrinho, onde existem
colaboradores da empresa Castelinho Refeições Ltda; avaliação qualitativa e quantitativa
dos riscos físicos e dados do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA
2014/2015; NR-15 – Atividade e Operações Insalubres da Portaria 3.214/78 - Anexo I -
Limites de Tolerância para Ruídos Contínuo ou Intermitente, Anexo - III Limite de
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Tolerância para Exposição ao Calor e Anexo 14 - Agentes Biológicos; ACGIH (American
Conference of Governmental Institute of Higiene);
5.0 EQUIPAMENTOS
INSTRUMENTO MODELO/ MARCA
Decibelímetro DEC 460 / Instrutherm
(*) Instrumento calibrado com Padrão Decibelímetro/Dosimetro – EC 031.
Rastreabilidade: RBC/Total Safety.
INSTRUMENTO MODELO/MARCA
Termômetro de Globo TDD 200 / Instrutherm
(*) - Instrumento calibrado com Padrão Termo-higrômetro e Termômetro digital – EC 026 e
EC 047, respectivamente.
6.0 PROCEDIMENTO
As medições para quantificar os Riscos Físicos (Temperatura e Ruído) foram
realizadas no horário comercial. As cópias dos certificados das aferições dos instrumentos
encontram-se anexo no laudo.
7.0 UNIDADE: MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
7.1 DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Cozinha: Ambiente fechado, não climatizado, piso cerâmico, paredes de alvenaria com
revestimento total de azulejo, forro de PVC, iluminação artificial.
Refeitório: Ambiente fechado, climatizado, piso cerâmico, forro de PVC, iluminação natural
e artificial.
Lavagem (Louças/ Panelas): Ambiente fechado, não climatizado, piso cerâmico, paredes
de alvenaria, iluminação artificial.
Açougue: Localizado no ambiente da cozinha, fechado, não climatizado, paredes de
alvenaria com revestimento total de azulejo, piso cerâmico, iluminação artificial.
Estoque: Ambiente fechado, climatizado, piso cerâmico, paredes de alvenaria, iluminação
natural e artificial.
Administração: Ambiente fechado, climatizado, piso cerâmico, forro de PVC, iluminação
artificial.
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7.2 ANÁLISES QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado:
Preparação, cozimento, serviço de restaurante e distribuição de refeições e lanches para
os pacientes e acompanhantes da Maternidade Balbina Mestrinho; levar lanches e
refeições aos pacientes; arrumar pratos, talheres e mesas, fazer limpeza na cozinha;
preparação e distribuições de dietas para os pacientes, recebe as mercadorias perecíveis
e não perecíveis, conferir as notas, as quantidades, pesar, fazer inventário, realizar
pedidos conforme cardápio.
b) Trabalhadores expostos:
Açougueiro, Auxiliar Administrativo, Nutricionista, Supervisora, Auxiliar de Serviços Gerais,
Auxiliar de Cozinha, Cozinheiro, Saladeiro, Copeiro(a) Hospital, Copeiro(a) de Restaurante.
c) Etapas do processo operacional:
a) Cozinheiro: Preparação das proteínas (carne vermelha e branca) tempera, coloca na
panela, transporta até o fogão, meche os alimentos, após ficar pronto coloca nas cubas
para ser, transportado para o refeitório (balcão térmico).
b) Auxiliar de cozinha: Auxilia o cozinheiro na preparação dos alimentos, cortando
verduras e preparando as guarnições.
c) Auxiliar de serviços gerais: Recebe os pratos do refeitório, transporta até a pia e
efetua a limpeza dos ambientes.
d) Açougueiro: Recebe os alimentos perecíveis (carne, frango, peixes), confere o peso,
as notas, a quantidade, a qualidade, realiza o corte para as preparações.
e) Supervisora: Verifica a refeição na cuba, inspeciona e checa a cozinha como um todo;
Tira amostras das preparações.
f) Copeira de restaurante: Realiza a limpeza do refeitório, distribuição das preparações
para os funcionários.
g) Nutricionista: verificação do cardápio percápita, acompanha a rotina de produção.
h) Auxiliar administrativo: Confere os tickets, confere os cartões de ponto, controla o
pedido de uniformes, controla a permuta de funcionários, etc.
i) Copeiro Hospital: Prepara alimentos para os pacientes e serve no leito.
7.3 ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual in loco, avaliação quantitativa do nível de ruído e calor (Decibelímetro e
Termômetro de Globo) e análise qualitativa dos riscos químicos e biológicos.
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7.4 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram:
DIARISTAS
Auxiliar Administrativo: 63 dB(A)
Nutricionista: 63 dB(A)
Saladeiro: 63 dB(A)
Açougueiro: 63 dB(A)
Auxiliar de Serviços Gerais: 63 dB(A)
PLANTÃO A
Cozinheiro: 74,5 dB(A)
Auxiliar de Cozinha: 74,5 dB(A)
Copeiro(a) Hospital: 74,5 dB(A)
Copeiro(a) Restaurante: 74,5 dB(A)
Supervisor(a): 74,5 dB(A)
Auxiliar de Serviços Gerais: 74,5 dB(A)
PLANTÃO B
Cozinheiro: 71,5 dB(A)
Auxiliar de Cozinha: 71,5 dB(A)
Copeiro(a) Hospital: 71,5 dB(A)
Supervisor(a): 71,5 dB(A)
PLANTÃO NOTURNO A
Cozinheiro: 71 dB(A)
Copeiro(a) Hospital: 71 dB(A)
Copeiro(a) Restaurante: 71 dB(A)
Auxiliar de Serviços Gerais: 71 dB(A)
PLANTÃO NOTURNO B
Auxiliar Administrativo: 62,6 dB(A)
Copeiro(a) Hospital: 62,6 dB(A)
Auxiliar de Cozinha: 62,6 dB(A)
Auxiliar de Serviços Gerais: 62,6 dB(A)
Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram:
DIARISTAS
Auxiliar Administrativo: 25°C
Nutricionista: 25°C
Saladeiro: 25°C
Açougueiro: 25°C
Auxiliar de Serviços Gerais: 25°C
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PLANTÃO A
Cozinheiro: 27,4 IBUTG
Auxiliar de Cozinha: 27,4 IBUTG
Copeiro(a) Hospital: 27,4 IBUTG
Copeiro(a) Restaurante: 27,4 IBUTG
Supervisor(a): 27,4 IBUTG
Auxiliar de Serviços Gerais: 27,4 IBUTG
PLANTÃO B
Cozinheiro: 26 IBUTG
Auxiliar de Cozinha: 26 IBUTG
Copeiro(a) Hospital: 26 IBUTG
Supervisor(a): 26 IBUTG
PLANTÃO NOTURNO A
Cozinheiro: 26 IBUTG
Copeiro(a) Hospital: 26 IBUTG
Copeiro(a) Restaurante: 26 IBUTG
Auxiliar de Serviços Gerais: 26 IBUTG
PLANTÃO NOTURNO B
Auxiliar Administrativo: 25 IBUTG
Copeiro(a) Hospital: 25 IBUTG
Auxiliar de Cozinha: 25 IBUTG
Auxiliar de Serviços Gerais: 25 IBUTG
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres), Portaria 3.214 de 08 de
junho de 1978 do (MTE) Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece limites de
tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível de 85dB para
exposição máxima de 08 horas de trabalho. O Quadro 1- Anexo III (Limites de Tolerância
para Exposição ao Calor) da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres), estabelece o
valor de 30,0 IBUTG para atividade considerada LEVE e 26,7 IBUTG para atividade
considerada moderada.
7.5 MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual:
Bota de borracha (para todas a funções);
Luvas descartáveis (para todas as funções);
Luva de aço (açougueiro);
Avental de napa (cozinheiro, auxiliar de cozinha, saladeiro, açougueiro, auxiliar de serviços
gerais, nutricionista).
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b) Medidas de proteção coletiva
Coifa na área de forno/fogão.
Sistema de refrigeração no Refeitório/ Estoque/ Administração.
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8.0 CONCLUSÃO
Da Aplicação do Conceito de Insalubridade
Este perito considerou como Insalubres as atividades consideradas como tal na Norma
Regulamentadora NR-15- (Atividades e Operações Insalubres), aprovada pela Portaria nº
3.214, de 08 de junho de 1978, tomando como parâmetros para classificação:
Avaliações quantitativas de níveis de ruído e temperatura;
Avaliações qualitativas a agentes biológicos e exposição aos agentes químicos;
Uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
Da Classificação das Atividades Insalubres
A análise dos processos relativo às atividades e ao tipo/tempo de exposição aos agentes
nocivos, considerando os conceitos definidos na Norma Regulamentadora NR-15
(Atividades e Operações Insalubres), aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de
1978, faz concluir que:
Em função da exposição a níveis de RUÍDO (agente físico) inferiores aos Limites de
Tolerância estabelecidos na NR-15 (Atividades e Operações Insalubres), NÃO FAZ JUZ
AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, nenhuma das funções existentes na Unidade
Maternidade Balbina Mestrinho.
Em função do tipo de atividade classificada como moderada e da exposição à níveis de
temperatura abaixo do Limite de Tolerância – 26,7 IBUTG, estabelecidos pela NR-15
(Atividades e Operações Insalubres), NÃO FAZ JUS AO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE, as seguintes funções:
Açougueiro, Nutricionista, Supervisor, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeiro Hospital,
Copeira de Restaurante.
Contudo, os colaboradores que trabalham no PLANTÃO A (Cozinheiro, Auxiliar de
Cozinha, Copeiro(a) Hospital, Copeiro(a) Restaurante, Auxiliar de Serviços Gerais e
Supervisor) estão expostos à níveis de temperatura acima do Limite de Tolerância – 26,7
IBUTG, estabelecido pela NR-15, Anexo III – Quadro 1, portanto, FAZ JUS AO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Em função do tipo de atividade classificada como leve e da exposição à níveis de
temperatura abaixo do Limite de Tolerância – 30,0 IBUTG, estabelecido pela NR-15
(Atividades e Operações Insalubres) NÃO FAZ JUS AO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE a seguinte função:
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Auxiliar Administrativo.
Em função da ausência de exposição a agentes químicos estabelecidos na NR-15
(Atividades e Operações Insalubres), NÃO FAZ JUZ AO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE, nenhuma das funções na Unidade Maternidade Balbina Mestrinho.
Em função da exposição à agente biológico considerado insalubre, em decorrência de
inspeção realizada no local de trabalho, o colaborador tem como rotina diária conduzir o
carrinho contendo as refeições, realizando a entrega aos pacientes com patologias
diversas e com diagnósticos indefinidos que se encontram nos leitos do hospital. Portanto,
está exposto a risco biológico, por isso, FAZ JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
DE GRAU MÉDIO conforme Anexo 14 da NR 15, com percentual de 20% (vinte por
cento) do salário mínimo nacional, a seguinte função:
Copeiro(a) Hospital.
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Responsabilidade Técnica
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Reginaldo Beserra Alves
Engenheiro de Segurança do Trabalho
CREA 5907- D/PB
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9.0 REFERÊNCIAS
Portaria 3.214/78 - Anexos I e Quadro I do Anexo 3 da NR - 15 (Limites de Tolerância para
Ruídos Contínuo ou Intermitente; e Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) e
Anexo 14 da NR-15 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).