jusnaturalismo 3

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• 1° FASE – Grécia – Natureza como fonte da lei.• - Mesma força em toda parte e

independe da diversidade das opiniões.• 2° FASE – Inaugurada por Hugo Grócio – A razão

passa a ser o princípio último de todas as coisas, e não DEUS.

• “O Direito Natural existiria mesmo que Deus não existisse, ou ainda, que Deus não cuidasse das coisas humanas.”

• Há uma reação racionalista à situação teocêntrica do direito.

• Deus não emana normas, nem serve como base.• Teocentrismo – antropocentrismo.

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• A 2° fase do pensamento jusfilosófico foi marcado por pensadores que influenciaram na política e nas lutas sociais.

• Em Hobbes, Locke e Rosseau a idéia de contrato social foi avaliado por eles, cada um ao seu modo:

• “Não é diversa a conclusão a que podemos chegar quando examinamos (...) a ideologia política expressa em cada autor: conservadora (Hobbes), liberal (Spinoza, Locke e Kant), revolucionária (Rousseau). (Bobbio)

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• Nasceu na Holanda – Delft – 1583.• O substrato do direito se desloca de Deus para a

natureza humana e a natureza das coisas:• “O direito é um conjunto de normas ditadas pela razão e

sugerida pelo appetitus societats”.

• Valorizava a reta razão – regras invariáveis da natureza humana (método dedutivo):

• “Portanto, não há nada de arbitrário no direito natural, como não há arbitrariedade na aritimética. Os ditames da reta razão são o que a natureza humana e a natureza das coisas ordenam”.

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“Pacta sunt servanda” (Os pactos existem para serem cumpridos)

As relações entre os indivíduos, e destes com o governo, bem como entre os Estados Soberanos são uma espécie de contrato para Grócio, e, sendo assim, de cumprimento obrigatório, uma vez que impostos pelas próprias partes (inviolabilidade dos contratos).

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- Pensador de idéias burguesas.

- Ideal liberal.

- Valorizava o empirismo (experiência sensível).

- Principal obra – Ensaio sobre o entendimento humano.

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O estado de natureza é um estado de paz (diferentemente de Hobbes – “O homem é lobo do homem”), no entanto, seria necessário a intervenção de um terceiro para a apreciação de litígios que venham surgir na vida social:

“ O maior inconveniente do estado de natureza é a falta de um juiz imparcial para julgar as controvérsias que nascem – e não podem deixar de nascer – entre os indivíduos que participam de uma sociedade”.No estado de natureza não há uma guerra constante, mas um risco.

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• Diferentemente de Hobbes, o contrato social em Locke não representa uma submissão, mantendo-se a liberdade individual, onde o único direito que renunciam é o de fazer justiça por si mesmos. Bobbio pontua:

• “ O que falta ao estado de natureza para ser um estado perfeito é, sobretudo, a presença de um juiz imparcial, ou seja, de uma pessoa que possa julgar sobre a razão e o erro sem ser parte envolvida. Ingressando no estado civil, os indivíduos renunciam substancialmente a um único direito, o direito de fazer justiça por si mesmos, e conservam todos os outros, in primus, o direito de propriedade (...). “

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• O principal objetivo do contrato social seria a proteção da propriedade privada: “O fim maior e principal para os homens unirem-se em sociedades políticas e submeterem-se a um governo é, portanto, a conservação de sua propriedade” - Já existe no mundo da natureza o direito à propriedade (direito natural), no entanto, o contrato é efetivado para protegê-lo.

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• Existem três formas de governo já definidas por Aristóteles - Monarquia, oligarquia e democracia.

- Devem buscar sempre a preservação da propriedade.

- Contra a monarquia absoluta de Hobbes, pois não encontra consonância com a

ideologia da sociedade civil. Define a existência de três poderes no sociedade civil

(sociedade política), como forma de evitar a concentração de todos os poderes na mão de um ( política liberal burguesa):

- Legislativo – Principal poder.- Executivo.- Federativo – Relações exteriores.

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• Contrário ao inatismo – O ser humano já viria com todo o conhecimento dentro de si, cabendo à filosofia despertá-lo.

• O conhecimento advêm da experiência (empirismo)• As leis naturais não são inatas, estão na natureza e

podem ser conhecidas através da razão.- O objetivo delas é a busca da preservação de si mesmo e da humanidade.- O grande direito natural é o de propriedade (vêm antes do Estado, onde este deve respeitá-la – visão liberal)

- A propriedade, inicialmente era medida pelo trabalho empreendido, ou seja, adquirida pelo trabalho na terra, depois passou a ser mensurado pelo dinheiro.

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• A terra inicialmente era de todos, a qual era anexada a propriedade particular como fruto do trabalho dispendido nela, assim cada um se apropria da quantidade de terra que seu esforço merece (cada um é dono de si e de seu trabalho).

• Num dado momento, se observou a distribuição desigual das terras, a qual foi explicada pela existência do dinheiro, sendo este e seu valor instituído por convenção dos homens.

• A propriedade, portanto, pode ser adquirida pelo esforço e pelo dinheiro, o que leva a distribuição desigual de riquezas.

• Nesse sentido, explodem conflitos de propriedade, onde, se insere na sociedade juízes e leis para a proteção da propriedade.

• O governante não pode ir de encontro a propriedade privada.• Ideologia estritamente burguesa.

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• Principal obra - Leviatã, ou matéria, forma e poder de uma comunidade eclesiástica e civil. (1651).

• Combate o pensamento político de Aristóteles.• -Não considera o homem como um animal

político (que tem a capacidade de se organizar em sociedade), mas sim um animal egoísta, que enseja a criação de um contrato para que se evite que a vida se extinga pela

oposição.• Aristóteles – O homem é um animal político.• - Naturalmente vive em comunidade com

outros homens.• Hobbes – Não é natural a associação entre homens

(vive a partir de seus interesses).•

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• “Devemos portanto concluir que a origem de todas as grandes e duradouras sociedades não provem da boa vontade recíproca que os homens tivessem um para os outros, mas do medo recíproco que uns tinham dos outros.

• • Estado de Natureza – Guerra de todos contra

todos.• Contrato Social – Resguardar a vida e o direito.

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• O estado de natureza há o estado de guerra.• Destrói aquele que poderia lhe ajudar.• Criação de um pacto para a preservação da raça

humana, sob a autoridade de um soberano.• O pacto é um acordo de vontades que da início à vida

civil, no sentido de abolir a guerra e a impunidade geral contra a violência.

• Assim, para Hobbes, o jusnaturalismo corresponde a obedecer as leis civis emanadas do soberano de forma irrestrita, alienando-lhe todos os direito e liberdades:

• “O Estado, reponde Hobbes, não é por natureza, e sim por convenção. Precisamente porque satisfaz uma exigência elementar do homem, são os próprios homens que o desejam e lhe dão vida através de um acordo recíproco. Na base do Estado, portanto, ele põe a hipótese contratualista.

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• Sempre a lei natural vai buscar a paz e a preservação dos indivíduos.

• A valorização ao absolutismo leva Hobbes a considerar que o soberano não se submete à lei natural.

• A subordinação irrestrita ao soberano ganha uma exceção, a autodefesa (preservação da vida):

“Um pacto em que eu me comprometa a não me defender da força pela força é sempre nulo. Porque ninguém pode transferir ou

renunciar o seu direito de evitar a morte, os ferimentos ou o cárcere (o que é único fim da renuncia do direito), e portanto a promessa de não resistir à força não transfere nenhum direito em pacto algum, nem é obrigatória”.

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• Tendo em vista o contrato social, a justiça está no cumprimento das determinações do soberano (absolutista e contratualista).

- Há uma lei da natureza que se expressa pela razão, a qual é materializada pela lei civil do soberano. - O justo advêm do direito estatal.

- O direito natural de Hobbes se funda pelo impulso necessário no homem na defesa de si próprio. - A propriedade só existe na sociedade civil, no estado de natureza tudo é de todos