jurisprudÊncia das turmas recursais recursos … · aÇÃo cautelar – sentenÇa nos autos...

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JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS RECURSOS CIVEIS BOLETIM Nº 98 A 100 ABANDONO PROCESSUAL – DILIGÊNCIA DETERMINADA – INÉRCIA DA PARTE – EXTINÇÃO DO FEITO ................................................................................................................. 5 AÇÃO CAUTELAR – SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS – PROCESSO EXTINTO...... 5 AÇÃO DE COBRANÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS................................................... 6 ACIDENTE DE TRÂNSITO – PROVAS – NÃO DEMONSTRAÇÃO – INDENIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE....................................................................................................................... 6 ACORDO – PRÁTICA DE NOVO ILÍCITO – ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA – INOCORRÊNCIA .......................................................................................................................... 6 ADIANTAMENTO VÔO – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – LUA DE MEL - FRUSTRAÇÃO – INDENIZAÇÃO DEVIDA .............................................................................. 6 ANULATÓRIA DÉBITO – HIDRÔMETRO – COPASA – ÔNUS DA PROVA ........................ 6 ANULATÓRIA DÉBITO – MEDIDOR –FRAUDE – PROVA – AUSÊNCIA............................ 7 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – INDEFERIMENTO - DESERÇÃO........................................... 7 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INDEFERIMENTO......................................................................................................................... 7 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – REQUERIMENTO – FASE RECURSAL - POSSIBILIDADE ......................................................................................................................................................... 7 AUDIÊNCIA – AUSÊNCIA DA PARTE – EXTINÇÃO DO FEITO........................................... 7 AUDIÊNCIA UNA – CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – POSSIBILIDADE8 AUTARQUIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA.............................................................................. 8 BANCO – INTERNET- RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FALHA NO SERVIÇO............ 8 BEM MÓVEL – TRANSFÊNCIA – TRADIÇÃO – RESPONSABILIDADE.............................. 9 CARTÃO DE CRÉDITO – BLOQUEIO INDEVIDO – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO .................................................................................................................... 9 CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO – COMUNICAÇÃO INTEMPESTIVA – USO POR TERCEIROS – CULPA CONCORRENTE.................................................................................... 9 CELULAR - INSEGURANÇA NA HABILITAÇÃO – NEGATIVAÇÃO - DANO MORAL PURO............................................................................................................................................... 9 CHEQUE – APRESENTAÇÃO ANTECIPADA – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA........ 10 CHEQUE – DEPÓSITO INDEVIDO – TAXAS BANCÁRIAS - DEVOLUÇÃO – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA ........................................................................................................ 10 CHEQUE – PROVA DE PAGAMENTO – TESTEMUNHA – IMPOSSIBILIDADE............... 10 CHEQUE PÓS-DATADO – CONTRATO ENTRE AS PARTES............................................... 11 CHEQUE PRESCRITO – AÇÃO DE COBRANÇA – PRAZO ..................................................11 CLONAGEM DE CELULAR – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO – DANO MATERIAL – NÃO COMPROVAÇÃO – INDEFERIMENTO................................................. 11 COMARCAS DO INTERIOR – DIÁRIO OFICIAL - INTIMAÇÃO – PRAZO ....................... 11 COMPRA E VENDA – INTERNET – RISCOS – DEVER DE INDENIZAR............................ 11 1

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JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS

RECURSOS CIVEIS

BOLETIM Nº 98 A 100

ABANDONO PROCESSUAL – DILIGÊNCIA DETERMINADA – INÉRCIA DA PARTE – EXTINÇÃO DO FEITO .................................................................................................................5AÇÃO CAUTELAR – SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS – PROCESSO EXTINTO...... 5AÇÃO DE COBRANÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS................................................... 6ACIDENTE DE TRÂNSITO – PROVAS – NÃO DEMONSTRAÇÃO – INDENIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.......................................................................................................................6ACORDO – PRÁTICA DE NOVO ILÍCITO – ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA – INOCORRÊNCIA .......................................................................................................................... 6ADIANTAMENTO VÔO – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – LUA DE MEL - FRUSTRAÇÃO – INDENIZAÇÃO DEVIDA .............................................................................. 6ANULATÓRIA DÉBITO – HIDRÔMETRO – COPASA – ÔNUS DA PROVA ........................6ANULATÓRIA DÉBITO – MEDIDOR –FRAUDE – PROVA – AUSÊNCIA............................ 7ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – INDEFERIMENTO - DESERÇÃO........................................... 7ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INDEFERIMENTO.........................................................................................................................7ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – REQUERIMENTO – FASE RECURSAL - POSSIBILIDADE ......................................................................................................................................................... 7AUDIÊNCIA – AUSÊNCIA DA PARTE – EXTINÇÃO DO FEITO...........................................7AUDIÊNCIA UNA – CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – POSSIBILIDADE8AUTARQUIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA..............................................................................8BANCO – INTERNET- RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FALHA NO SERVIÇO............8BEM MÓVEL – TRANSFÊNCIA – TRADIÇÃO – RESPONSABILIDADE..............................9CARTÃO DE CRÉDITO – BLOQUEIO INDEVIDO – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO ....................................................................................................................9CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO – COMUNICAÇÃO INTEMPESTIVA – USO POR TERCEIROS – CULPA CONCORRENTE....................................................................................9CELULAR - INSEGURANÇA NA HABILITAÇÃO – NEGATIVAÇÃO - DANO MORAL PURO...............................................................................................................................................9CHEQUE – APRESENTAÇÃO ANTECIPADA – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA........10CHEQUE – DEPÓSITO INDEVIDO – TAXAS BANCÁRIAS - DEVOLUÇÃO – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA ........................................................................................................ 10CHEQUE – PROVA DE PAGAMENTO – TESTEMUNHA – IMPOSSIBILIDADE............... 10CHEQUE PÓS-DATADO – CONTRATO ENTRE AS PARTES...............................................11CHEQUE PRESCRITO – AÇÃO DE COBRANÇA – PRAZO ..................................................11CLONAGEM DE CELULAR – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO – DANO MATERIAL – NÃO COMPROVAÇÃO – INDEFERIMENTO................................................. 11COMARCAS DO INTERIOR – DIÁRIO OFICIAL - INTIMAÇÃO – PRAZO ....................... 11COMPRA E VENDA – INTERNET – RISCOS – DEVER DE INDENIZAR............................ 11

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COMPRA E VENDA – NEGOCIAÇÃO CONCLUÍDA – COMISSÃO DEVIDA.................... 12CONDOMÍNIO – CONVENÇÃO – MORADOR INFRATOR - MULTA ................................ 12CONSORCIADO DESISTENTE – RECEBIMENTO DE PARCELAS..................................... 12CONSÓRCIO – DESISTÊNCIA – RECEBIMENTO DE PARCELAS...................................... 12CONSULTA MÉDICA - HORÁRIO - MUDANÇA – DANO MORAL – NÃO CONFIGURAÇÃO........................................................................................................................13CONTRATO – ALTERAÇÃO UNILATERAL – IMPOSSIBILIDADE.................................... 13CONTRATO – RESCISÃO – MULTA – DANO MORAL- NÃO CARACTERIZAÇÃO ........13CONTRATO DE ADESÃO – SUJEIÇÃO AO CDC – NULIDADE – DANO – ARBITRAMENTO........................................................................................................................13CONTRATO DE SEGURO – CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA – INDENIZAÇÃO INDEVIDA....................................................................................................... 13CONTRATO SEGURO – RISCOS - INTERPRETAÇÃO RESTRITA...................................... 14CONTRATO VIA TELEFONE – DEVER DE INFORMAÇÃO ................................................14COOPERATIVA – COTAS DE CAPITAL – RESTITUIÇÃO PARCELADA – PREVISÃO ESTATUTÁRIA – POSSIBILIDADE.......................................................................................... 14DANO A VEÍCULOS – SÚMULA 130 DO STJ – APLICABILIDADE....................................14DANO MATERIAL – ESTACIONAMENTO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA - BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESUNÇÃO - VERACIDADE .......................................... 15DANO MORAL – ALIMENTO – LARVAS VIVAS – LAUDO - PRESUNÇÃO..................... 15DANO MORAL – ARBITRAMENTO.........................................................................................16DANO MORAL – ATRASO DE VÔO – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO...........................16DANO MORAL – AUSÊNCIA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – MEROS ABORRECIMENTOS...................................................................................................................16DANO MORAL - CELULAR PRÉ-PAGO – SERVIÇO NÃO CONTRATADO.......................16DANO MORAL – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL...............................................................................................................17DANO MORAL – ENERGIA ELÉTRICA – FORNECIMENTO - CORTE ..............................17DANO MORAL – FIXAÇÃO – CRITÉRIOS .............................................................................17DANO MORAL – INDENIZAÇÃO – TELEFONIA CELULAR – CANCELAMENTO DE CONTRATO..................................................................................................................................17DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – MERO DESCONTENTAMENTO.............................. 18DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – SUPOSTO DÉBITO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ....................................................................................................................... 18DANO MORAL – NEGATIVAÇÃO – COMUNICAÇÃO – AUSÊNCIA ................................18DANO MORAL – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – REPARAÇÃO.......................................... 18DANO MORAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – AUSÊNCIA DE FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO......................................................................................................19DANO MORAL – SITUAÇÃO DEGRADANTE- VALOR – RAZOABILIDADE................... 19DESENTENDIMENTO - MAL ENTENDIDO – DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO 19DEVEDOR – INADIMPLÊNCIA – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA............................... 19EMBARGOS – ANULAÇÃO DE JULGAMENTO – PRÉ-QUESTIONAMENTO – POSSIBILIDADE .........................................................................................................................19EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DECISÃO FUNDAMENTADA – RECURSO - REJEIÇÃO.................................................................................................................................... 20EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS – EFEITOS INFRINGENTES.......................................20EMBARGOS DE DEVEDOR – CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE................................. 20

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EMBARGOS DECLARATÓRIOS – EFEITOS INFRINGENTES – POSSIBILIDADE........... 20EMBARGOS DO DEVEDOR – OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA – NULIDADE........................... 21EMPRÉSTIMO – UTLIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS – INDENIZAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA...................................................................................................................... 21EMPRÉSTÍMO CONSIGNADO – FALHA NO SISTEMA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DEVER DE INDENIZAR.............................................................................................................21EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – DECISÃO – NATUREZA JURÍDICA..................21EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO VIA POSTAL. NULIDADE INEXISTENTE..............................................................................................................................21FUNDAÇÃO – MINISTÉRIO PÚBLICO - INTIMAÇÃO – AUSÊNCIA – NULIDADE ........22HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – CPC – NÃO APLICAÇÃO – INTELIGÊNCIA ART. 55 DA LEI 9.099/95 - RECORRENTE VENCIDO......................................................................22INDENIZAÇÃO – COMPROVAÇÃO ATO ILICÍTO – AUSÊNCIA - DANO MORAL – INOCORRÊNCIA......................................................................................................................... 22INDENIZAÇÃO – PRODUTO DURÁVEL – GARANTIA – DECADÊNCIA – TERMO INICIAL........................................................................................................................................ 22INSCRIÇÃO INDEVIDA – AUSÊNCIA COMUNICAÇÃO – ILEGITIMIDADE DO CREDOR....................................................................................................................................................... 22INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – SERVIÇOS VIA INTERNET – DEVER DE VIGILÂNCIA....23INSTITUIÇÃO CREDITÍCIA - NÃO LIBERAÇÃO DE CRÉDITO – LIBERALIDADE - DANO MORAL – INEXISTÊNCIA.............................................................................................23INSTRUMENTO DE MANDATO – AUSÊNCIA – ATO PROCESSUAL INEXISTENTE .... 23INTERNET BANKING – RELAÇÃO DE CONSUMO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA....................................................................................................................................................... 23JUIZADO – ALÇADA – RENÚNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE – TELEFONIA – RESPONSABILIDADE ............................................................................................................... 23JUIZADO - INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL – CONHECIMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE..........................................................................................................................24JUIZADO – PROVA COMPLEXA – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA...................................24JUIZADO – RITO – ORDEM PÚBLICA ....................................................................................24JUIZADO ESPECIAL – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA........................................................25JUIZADO ESPECIAL – PERÍCIA TÉCNICA – INCOMPETÊNCIA ....................................... 25JUIZADO ESPECIAL – PROVA PERICIAL ............................................................................. 25JUROS – MORA EX RE – BEM FAMÍLIA – IMPENHORABILIDADE .................................25LINHA TELEFÔNICA – HABILITAÇÃO INDEVIDA – EMPRESA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO ............................................................26LOCAÇÃO – FIANÇA – OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS - RESPONSABILIDADE ................26LOCAÇÃO – FIANÇA – RESPONSABILIDADE .....................................................................26LOCAÇÃO- DESPEJO – JUIZADO ESPECIAL - INCOMPETÊNCIA.................................... 26LUCRO CESSANTE – PROVA – SENTENÇA ULTRA PETITA............................................. 26MANDADADO DE SEGURANÇA- ADVOGADO – INTIMAÇÃO – AUSÊNCIA – ORDEM CONCEDIDA................................................................................................................................27MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JURISDICIONAL – CABIMENTO............................27MANDADO DE SEGURANÇA – COISA JULGADA – DESPREZO – ORDEM CONCEDIDA....................................................................................................................................................... 27MANDADO DE SEGURANÇA – SUBSTITUTIVO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE .... 27MEDIDOR – CEMIG – SUPOSTA FRAUDE – EXERCÍCIO DE DIREITO ........................... 27

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MEDIDOR – SUPOSTA FRAUDE – CORTE – CONTRADITÓRIO – AUSÊNCIA ...............28MEDIDOR – SUPOSTA FRAUDE – UNILATERIDADE – INTERRUPÇÃO SERVIÇO – DANO MORAL............................................................................................................................ 28NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – RENITÊNCIA – MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ........ 28OBRIGAÇÃO DE FAZER – DESCUMPRIMENTO.................................................................. 28ÔNIBUS – ASSALTO – FATO ESTRANHO AO TRANSPORTE – INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA........................................................................................................................................ 29ÔNUS DA PROVA – ART. 333, II, DO CPC – DANO – ARBITRAMENTO – INTERNAÇÕES HOSPITALARES – CARÊNCIA – DESNECESSIDADE..............................29OPERADORAS DE LIGAÇÕES A LONGA DISTÂNCIA – PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS ..................................................................................................................................29PARTE – NOVO ENDEREÇO – ERRO SECRETARIA – NULIDADE PROCESSO...............29PEDIDO CONTRAPOSTO – NATUREZA DIVERSA DA RECONVENÇÃO.........................29PESSOA JURÍDICA EM GERAL – PEDIDO FORMULADO EM JUIZADO – IMPOSSIBILIDADE.....................................................................................................................30PLANO COLLOR – CORREÇÃO MONETÁRIA – BANCO – LEGITIMIDADE................... 30PLANO DE SAÚDE – PROCEDIMENTOS COBERTOS – ROL EXAUSTIVO – IMPOSSIBILIDADE.....................................................................................................................30PLANO DE SAÚDE – ONEROSIDADE EXCESSIVA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO..........30PLANO DE SAÚDE EM GRUPO – RESCISÃO CONTRATO – MANUTENÇÃO BENEFICIÁRIO – IMPROCEDÊNCIA.......................................................................................31PLANO ECONÔMICO – CORREÇÕES – PROVA PERICIAL – NECESSIDADE – JUIZADO – INCOMPETÊNCIA ...................................................................................................................31PLANO SAÚDE – COBERTURA – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – DESNECESSIDADE.... 31PRAZO DECADENCIAL – DEFEITO PRODUTO – GARANTIA CONTRATUAL E LEGAL....................................................................................................................................................... 32PRAZO EM HORA – CONTAGEM – MINUTO A MINUTO .................................................. 32PRELIMINAR – PERÍCIA – DESNECESSIDADE – TESTEMUNHA – OITIVA – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA EM ATA – DEFESA – CERCEAMENTO – INOCORRÊNCIA......................................................................................................................... 32PROTESTO REGULAR – BAIXA – ÔNUS DO DEVEDOR.....................................................32RAZÕES RECURSAIS – AUSÊNCIA DE ASSINATURA .......................................................32RECURSO – AUSÊNCIA DE PREPARO – DESERÇÃO.......................................................... 33RECURSO – DESISTÊNCIA – CONDENAÇÃO EM SUCUMBÊNCIA – POSSIBILIDADE 33RECURSO – FATOS NOVOS – IMPOSSIBILIDADE – CARÁTER PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA...........................................................................................................33RECURSO – PREPARO – AUSÊNCIA – DESERÇÃO..............................................................33RELAÇÃO COMERCIAL – COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA – PEDIDO IMPROCEDENTE....................................................................................................................................................... 33REPARAÇÃO EM EDIFICAÇÃO – GRAU DE EFICIÊNCIA – NECESSIDADE DE REPETIÇÃO ................................................................................................................................ 34REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CONFIGURAÇÃO – DANO MORAL – CABIMENTO.........34RESCISÃO CONTRATUAL – BEM DURÁVEL – VÍCIO – DECADÊNCIA.......................... 34RESPONSABILIDADE CIVIL – AGRESSÃO VERBAL – NÃO COMPROVAÇÃO – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA ......................................................................................................34RESPONSABILIDADE CIVIL – BANCO – CHEQUE – DEVOLUÇÃO................................. 34

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REVISIONAL DE CONTRATO – MODIFICAÇÃO CONTRATUAL – JUROS – LIMITE – ART. 192, § 3º CF – AUTO-APLICABILIDADE....................................................................... 35ROUBO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVER DE INDENIZAR .......................... 35SEGURADORA – LUCROS CESSANTES – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA...............35SEGURADORA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – INDENIZAÇÃO...........................35SEGURO SAÚDE – CLÁUSULA ININTELIGÍVEL – OFENSA AO CDC – REEMBOLSO – NECESSIDADE............................................................................................................................ 36SENTENÇA – CONFIRMAÇÃO – ART. 46, DA LEI Nº. 9.099/95...........................................36SENTENÇA – EXTRA PETITA – ILÍQUIDA – RECONHECIMETO DE OFÍCIO................. 36SERASA – INSCRIÇÃO INDEVIDA – FRAUDE – INDENIZAÇÃO DEVIDA...................... 36SISTEMA FINANCEIRO – INSTITUIÇÕES – LEI DE USURA...............................................37TELEFONIA – EMPRESA - PUJANÇA ECONÔMICA – DANO – MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE..........................................................................................................................37TELEFONIA FIXA – COMPETÊNCIA JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL - PULSOS – DETALHAMENTO - DESNECESSIDADE................................................................................ 37TÍTULO DE CRÉDITO – ENDOSSO TRANSLATIVO – PROTESTO - CABIMENTO......... 37TRANSAÇÃO – NÃO CUMPRIMENTO – APLICAÇÃO DO ART. 269, III, DO CPC – IMPOSSIBILIDADE.....................................................................................................................38TROCA DE FECHADURAS – NÃO CONHECIMENTO LOCATÁRIO – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO ..................................................................................................................38TURMA RECURSAL – MANDADO DE SEGURANÇA – DENEGAÇÃO – RECURSO – APELAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE .......................................................................................... 38VENDA CASADA – TV A CABO E INTERNET – PRÁTICA ABUSIVA...............................38

ABANDONO PROCESSUAL – DILIGÊNCIA DETERMINADA – INÉRCIA DA PARTE – EXTINÇÃO DO FEITO 1 – Constitui abandono do processo a falta de movimentação do feito autor por prazo superior a 30 (trinta) dias, quando lhe competia a realização de algum ato.2 – Não postulada a movimentação dos autos, com realização de diligência determinada em decisão, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95. Recurso improvido. (10ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.039-6 – Rel. Carlos Henrique Perpétuo Braga. J. 22/05/2007). Boletim nº98

AÇÃO CAUTELAR – SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS – PROCESSO EXTINTOAÇÃO CAUTELAR INOMINADA – SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS – PROCESSO EXTINTO.I – Cessa a eficácia de medida cautelar quando proferida decisão no processo principal, em atendimento ao disposto no art. 808 do Código de Processo Civil.II – Processo extinto sem resolução do mérito, face à falta de condição da ação. (2ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.06.991.181-6 – Rel. José do Carmo Veiga de Oliveira). Boletim nº99

AÇÃO DE COBRANÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR DOS HONORÁRIOS FIXADO VERBALMENTE –

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DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A CONDUTA DA RECORRIDA – AÇÃO CONTENCIOSA QUE ENSEJA A APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS – SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (2ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.06.212.723-8 – Rel. Sérgio André da Fonseca Xavier). Boletim nº99

ACIDENTE DE TRÂNSITO – PROVAS – NÃO DEMONSTRAÇÃO – INDENIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADEAÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – VERSÕES ANATAGÔNICAS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL: DANO, NEXO CAUSAL e CULPA – NÃO DEMONSTRADOS – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.Versões anatagônicas consignadas no Boletim de Ocorrência, totalmente divorciadas de sustentação probatória, afastam a pretensão indenizatória, por impossibilidade de formação de juízo de culpabilidade. (1ª Turma Recursal / Uberlândia – Rec. 0702.07.360.598-3 – Rel. Yeda Monteiro Athias. J. 30/08/2007). Boletim nº100

ACORDO – PRÁTICA DE NOVO ILÍCITO – ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA – INOCORRÊNCIA Não caracteriza coisa julgada e nem falta de interesse processual a extinguir o processo, a proposição de nova ação pela prática de ato igual ao motivador da primeira, praticado depois do acordo firmado e cumprido no processo. (1ª Turma Recursal Cível / Uberlândia – Rec. 0702.07.360.558-7 – Rel. Antônio Coletto. J. 28/06/2007). Boletim nº98

ADIANTAMENTO VÔO – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – LUA DE MEL - FRUSTRAÇÃO – INDENIZAÇÃO DEVIDA CONSUMIDOR – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – PACOTE DE VIAGEM – ADIANTAMENTO DO VÔO – AUSÊNCIA DE PROVA DE COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA – DANOS MORAIS – EXPECTATIVA FRUSTRADA – RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.- As empresas de viagem têm o dever de comunicar ao consumidor a modificação nos horários dos vôos, sob pena de responsabilização.- Tratando-se de “lua de mel” frustrada em virtude de omissão das rés no dever de informação, patente os danos morais, face ao abalo psíquico sofrido. (9ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.939-7 – Rel. Lílian Maciel Santos. J. 11/06/2007). Boletim nº98

ANULATÓRIA DÉBITO – HIDRÔMETRO – COPASA – ÔNUS DA PROVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO – COPASA – RESPONSABILIDADE – CONSUMIDOR. O requerente requereu a inversão do ônus da prova, dizendo que competia à COPASA, além da vistoria e medição do hidrômetro, a comprovação de que havia um vazamento. Ocorre que, segundo relato da testemunha inquirida em juízo, não houve constatação de vazamento. Não poderia a COPASA, ao contrário do pretendido pelo requerido, produzir prova que nada havia de irregular nas dependências de seu estabelecimento. E, ainda, em se tratando de imóvel sede de pessoa jurídica, no caso, um hotel – é perfeitamente possível o aumento no consumo naquele mês de março, não competindo à COPASA provar o contrário. (2ª Turma Recursal / Betim – Rec. 0027.07.115.046-3 – Rel. Marco Aurélio Ferrara Marcolino. J. 10/04/2007). Boletim nº100

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ANULATÓRIA DÉBITO – MEDIDOR –FRAUDE – PROVA – AUSÊNCIAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL – ANULATÓRIA DE DÉBITO – ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA MEDIÇÃO DO CONSUMO ENERGIA ELÉTRICA. Não obstante haver entendimento pela aplicabilidade da Resolução nº 456/2000 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), para a regularização da cobrança instituída em razão de possível irregularidade encontrada no medidor, nota-se que inexistindo alteração substancial no consumo de energia elétrica, mesmo após a substituição do medidor, fragiliza a alegação de fraude, prova do fornecedor – Sentença mantida. (2ª Turma Recursal / Betim – Rec. 0027.07.114.535-6 – Rel. Dirceu Walace Baroni. J. 11/04/2007). Boletim nº100

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – INDEFERIMENTO - DESERÇÃODESERÇÃO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDA PELA SENTENÇA – RECURSO QUE NÃO ABORDA O INDEFERIMENTO.

É deserto o recurso inominado aviado sem o recolhimento do preparo. (2ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.410.477-9 – Rel. Maurício Torres Soares). Boletim nº99

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INDEFERIMENTOASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PESSOA JURÍDICA – FALTA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – INDEFERIMENTO.- Cabe à pessoa jurídica comprovar a insuficiência de recursos para fazer jus à gratuidade da justiça (CF, art. 5º, LXXIV). (10ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.817-5 – Rel. Alyrio Ramos). Boletim nº98

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – REQUERIMENTO – FASE RECURSAL - POSSIBILIDADE DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO FORMULADO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO. MÉRITO. CULPA CONCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.- Não havendo custas em primeiro grau de jurisdição no âmbito dos Juizados Especiais, é possível o acolhimento do pedido de assistência judiciária feito quando da interposição do recurso. (10ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.047-9 – Rel. Maurício Pinto Coelho Filho). Boletim nº98

AUDIÊNCIA – AUSÊNCIA DA PARTE – EXTINÇÃO DO FEITORECURSO INOMINADO – DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA – JUSTIÇA GRATUITA – NÃO COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA – EXTINÇÃO MANTIDA – 1 – Não há que se falar em deserção quando a parte está litigando sob o pálio da Justiça Gratuita. 2 – O art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95, é claro no sentido de que o autor deve comparecer a todas as audiências do processo, sob pena de extinção. No caso em questão o autor não compareceu a audiência de oitiva de testemunha, consoante termo de fls. 53, daí o correto provimento terminativo de fls. 61. Recurso improvido. (2ª Turma Recursal / Betim – Rec. 0027.07.117.610-4 – Rel. Gilson Soares Lemes. J. 10/04/2007). Boletim nº100

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AUDIÊNCIA UNA – CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – POSSIBILIDADEAÇÃO DE COBRANÇA – AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PREVISÃO LEGAL EXPRESSA – EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS NÃO CONFIGURADA – PEDIDO JULGADO PROCEDENTE – RECURSO INTERPOSTO A TEMPO E MODO – SENTENÇA CONFIRMADA.Não se mostra intempestivo e deserto o recurso interposto e preparado dentro do prazo de paralisação da justiça estadual instituído pela Resolução nº 517/06 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.A realização de audiência una de conciliação instrução e julgamento, em sede de Juizado Especial Cível, com a advertência expressa ao réu, constante da carta de citação, não configura cerceamento de defesa.A obrigação do locatário perante o locador de bem imóvel é o pagamento dos aluguéis estipulados, cabendo às pessoas físicas ou jurídicas pertinentes cobrarem eventuais dívidas tributárias e trabalhistas decorrentes do contrato.Rejeitadas preliminares, nega-se provimento ao recurso. (1ª Turma Recursal Cível / Betim – Rec. 0027.07.121.235-4 – Rel. Luciana Nardoni Álvares da Silva Fontenelle. J. 29/06/2007). Boletim nº98

AUTARQUIA – ILEGITIMIDADE PASSIVAAUTARQUIA – SUBEMPREITADA – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELA QUITAÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS E PELA CONTRAÇÃO DE TRANSPORTE A QUE NÃO ANUIU. SOLIDARIEDADE PASSIVA INEXISTENTE – ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. (1ª Turma Recursal Cível / Ipatinga – Rec. 0313.06.193.439-1 – Rel. Evaldo Elias Penna Gavazza). Boletim nº99

BANCO – INTERNET- RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FALHA NO SERVIÇORESPONSABILIDADE CIVIL – DESVIO DE DINHEIRO DE CONTA CORRENTE – INTERNET – RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FALHA NO SERVIÇO – FALTA DA SEGURANÇA ESPERADA PELO CONSUMIDOR – FATO DE TERCEIRO – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – RISCOS PREVISTOS E ASSUMIDOR PELO FORNECEDOR – DANO MORAL – POTENCIALIDADE DANOSA DO FATO.Em uma relação de consumo o fornecedor responde pelos danos causados pelo defeito na prestação do serviço independentemente de culpa. Tratando-se de um caso de desaparecimento de dinheiro da conta corrente, em decorrência de fraude praticada por terceiro através do serviço denominado Itaú Bankline, o vício decorre da ausência da segurança que é prometida ao consumidor através da publicidade promovida pelas instituições financeiras.Nestes casos não se configura a excludente de ilicitude denominada fato de terceiro, uma vez que, não obstante a ação fraudulenta possa até ser considerada inevitável, não era ela imprevisível, visto que a instituição financeira tem conhecimento dos riscos das transações financeiras realizadas através da rede mundial de computadores, e, ainda assim, os assume ao oferecer insistentemente esta forma de serviço aos seus clientes. (2ª Turma Recursal / Belo Horizonte - Rec.0024.07.410.653-3 – Rel. Maurício Torres Soares). Boletim nº100

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BEM MÓVEL – TRANSFÊNCIA – TRADIÇÃO – RESPONSABILIDADETRANSFERÊNCIA BEM MÓVEL – TRADIÇÃO – RESPONSABILIDADE POR MULTAS APÓS A TRADIÇÃO – CABIMENTO DANO MORAL – QUANTUN SUFICIENTE.A transferência do bem móvel se dá pela tradição, razão pela qual, comprovada a transferência do bem, as infrações posteriores à alienação do veículo exime o alienante de quaisquer responsabilidades decorrentes da utilização do bem pelo novo proprietário. (2ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.308-5 – Rel. Maurício Torres Soares). Boletim nº99

CARTÃO DE CRÉDITO – BLOQUEIO INDEVIDO – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO DANOS MORAIS. BLOQUEIO INJUSTIFICADO DE CARTÃO DE CRÉDITO. RECUSA POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. (10ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.410-971-1 – Rel. Maurício Pinto Coelho Filho). Boletim nº98

CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO – COMUNICAÇÃO INTEMPESTIVA – USO POR TERCEIROS – CULPA CONCORRENTECÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO – COMPRAS REALIZADAS POR TERCEIROS – COMUNICAÇÃO INTEMPESTIVA DO TITULAR AO BANCO – RESPONSABILIDADE DA VÍTIMA E DO ESTABELECIMENTO.I – Configura-se fato exclusivo da vítima quando essa não toma os devidos cuidados logo após a ocorrência do furto, deixando de comunicar o banco/Recorrente, em tempo hábil, para o bloqueio do cartão.II – O artigo 14, §3º, inciso II, do CDC afirma que o fornecedor de serviços só será responsabilizado quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.III – As condições gerais do contrato de cartão de crédito estabelecem que os estabelecimentos deverão conferir o número e a validade do cartão, bem como, o documento de identidade pessoal do titular, podendo apreender o cartão apresentado em caso de irregularidade. Quanto a tal fato, a responsabilidade foi exclusiva do estabelecimento, que aceitou aquela forma de pagamento sem realizar qualquer conferência de documentos e assinaturas do apresentante do cartão de crédito.IV – Configurada a responsabilidade concorrente entre as vítimas e o estabelecimento comercial, devendo cada qual arcar com parte do prejuízo proporcional à sua responsabilidade pelo evento.V – Recurso que se conhece e dá provimento. (2ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.06.042.603-8 – Rel. José do Carmo Veiga de Oliveira). Boletim nº99

CELULAR - INSEGURANÇA NA HABILITAÇÃO – NEGATIVAÇÃO - DANO MORAL PUROAÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – TELEFONE CELULAR NÃO HABILITADO PELO REAL TITULAR DOS DADOS FORNECIDOS – INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DESTE NO SPC – INSEGURANÇA DO SISTEMA DE HABILITAÇÃO TELEFONE CELULAR – INSCRIÇÃO INDEVIDA DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO JUNTO AO SPC/SERASA – DANO MORAL PURO – PRESCINDE DE PROVA DE PREJUÍZO MATERIAL – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA.A companhia telefônica deve arcar com a reparação dos danos decorrentes da falha na sua prestação de serviço.

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O dano moral puro ou objetivo independe de efetivo reflexo patrimonial, bastando a comprovação do ato ilícito e do nexo de causalidade, sendo presumidos os efeitos nefastos da honra do ofendido. A indevida inscrição da restrição no serviço de proteção ao crédito é dano imaterial que dispensa comprovação, sendo suficiente a demonstração de que a dívida apontada não era devida.Inexistindo prova de que o telefone celular, que deu origem ao débito inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, foi habilitado pelo recorrido, ou por outra pessoa em seu proveito, não há como atribuir ao mesmo a responsabilidade pela quitação deste débito, sendo, assim, indevida a negativação.Tendo sido atendido o princípio da razoabilidade, assim como observadas as condições das partes, deve o quantum indenizatório ser mantido. (1ª Turma Recursal / Uberlândia – Rec. 0702.07.360.724-5 – Rel. Yeda Monteiro Athias. J. 30/08/2007). Boletim nº100

CHEQUE – APRESENTAÇÃO ANTECIPADA – DANO MORAL – INOCORRÊNCIACHEQUE PRÉ-DATADO. APRESENTAÇÃO ANTECIPADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.O depósito antecipado de cheque pré-datado não é causa de dano moral puro; o dano moral só resta configurado quando há devolução do cheque por ausência de provisão de fundos e/ou inclusão do nome do emitente no cadastro de emitente de cheque sem fundos.Inexistindo outras conseqüências do depósito antecipado do cheque pré-datado, não há lesão moral passível de reparação pecuniária, constituindo o fato mero aborrecimento e situação desconfortável pelos quais as pessoas estão suscetíveis no cotidiano. (1ª Turma Recursal / Uberlândia – Rec. 0702.07.355.043-7 – Rel. Yeda Monteiro Athias. J. 30/08/2007). Boletim nº100

CHEQUE – DEPÓSITO INDEVIDO – TAXAS BANCÁRIAS - DEVOLUÇÃO – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE MÚTUO – INSERÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – NÃO COMPROVAÇÃO FATO DANOSO – DEPÓSITO INDEVIDO DE CHEQUE – AUDÊNCIA DE FUNDOS – TAXAS BANCÁRIAS – OCORRÊNCIA DE DANO MATERIAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANOS MORAIS – INOCORRÊNCIA.Só é devida indenização por danos morais e materiais decorrente de inserção errônea no CCF – Cadastro de Emissores de Cheque sem Fundo do Banco Central, ou em qualquer outro órgão de proteção ao crédito, quando restar devidamente comprovada a ilegalidade de tal inserção e a ocorrência da mesma.É devida a indenização por danos materiais referente às taxas bancárias cobradas pela devolução de cheque sem fundo, se o cheque foi depositado indevidamente. (2ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.06.212.410-2 – Rel. Maurício Torres Soares). Boletim nº99

CHEQUE – PROVA DE PAGAMENTO – TESTEMUNHA – IMPOSSIBILIDADECHEQUE PRESCRITO – ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO – PROVA – IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO POR MEIO DE TESTEMUNHA – INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.- A prova de pagamento se faz mediante quitação ou entrega do título (CC, arts. 319/324). Tratando-se de cheque sustado pelo devedor sob a alegação de desacordo comercial, a prova do

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pagamento posterior do título não pode ser exclusivamente oral, não constituindo cerceamento de defesa o indeferimento da oitiva de testemunha com tal objetivo. (10ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.369-7 – Rel. Alyrio Ramos). Boletim nº98

CHEQUE PÓS-DATADO – CONTRATO ENTRE AS PARTESCHEQUE – CONTRATO ENTRE AS PARTES QUANDO PÓS-DATADO, QUE DEVE SER OBSERVADO, NÃO OBSTANTE A NATUREZA DE ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA EM RELAÇÃO AO BANCO SACADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL – REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. (2ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.410.626-1 – Rel. Sérgio André da Fonseca Xavier). Boletim nº99

CHEQUE PRESCRITO – AÇÃO DE COBRANÇA – PRAZO AÇÃO DE COBRANÇA – CHEQUE – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – PEDIDO PROCEDENTE- O prazo prescricional para ação de cobrança de cheque prescrito é de cinco anos, nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil de 2003. (1ª Turma Recursal Cível / Uberlândia – Rec. 0702.07.360.816-9 – Rel. Rander José Funaro. J. 28/06/2007). Boletim nº98

CLONAGEM DE CELULAR – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO – DANO MATERIAL – NÃO COMPROVAÇÃO – INDEFERIMENTOCLONAGEM DE TELEFONE CELULAR – RESPONSABILIDADE CIVIL DA OPERADORA – DANOS MORAIS – DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.- A clonagem de telefone celular que se vale de vulnerabilidade dos serviços oferecidos pela operadora de telefonia, geram responsabilidade civil da mesma por danos materiais e morais ocorridos em decorrência do fato ou do conseqüente bloqueio temporário da linha.- São devidos danos morais pelo prejuízo na reputação profissional ofendida pelo bloqueio e por inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito.- A não comprovação de danos materiais obsta indenização. (9ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.783-9 – Rel. Lílian Maciel Santos. J. 11/06/2007). Boletim nº98

COMARCAS DO INTERIOR – DIÁRIO OFICIAL - INTIMAÇÃO – PRAZO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DO JUDICIÁRIO NAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO. As intimações publicadas no Diário do Judiciário, nas comarcas do interior do Estado, devem ser consideradas feitas dois dias úteis após a data da publicação. Entretanto, de acordo com a Resolução 289/1995 do TJMG tal determinação não se aplica na Comarca de Betim. (1ª Turma Recursal / Betim – Rec. 0027.06.083.665-0 – Rel. José Américo Martins da Costa. J. 25/05/2007). Boletim nº99

COMPRA E VENDA – INTERNET – RISCOS – DEVER DE INDENIZARAÇÃO DE INDENIZAÇÃO – COMPRA E VENDA – TRANSAÇÃO ELETRÔNICA – INTERNET – RISCOS – DEVER DE INDENIZAR EXISTENTEI – Se a empresa coloca produtos à venda através de meios eletrônicos deve se precaver de todos os tipos de riscos e golpes possíveis.

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II – Situações como estas fazem parte do risco do negócio empreendido pelo Recorrente ao disponibilizar sistemas de comércio eletrônico, mas que apresentam perceptíveis falhas, como a toda evidência apresenta este, na medida em que não proporciona segurança e a tranqüilidade que seria desejável aos clientes que o utilizam para efetuarem negócios através da internet.III – Recurso a que se conhece, afasta a preliminar e nega provimento. (2ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.619-5 – Rel. José do Carmo Veiga de Oliveira). Boletim nº100

COMPRA E VENDA – NEGOCIAÇÃO CONCLUÍDA – COMISSÃO DEVIDAAÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO DA NEGOCIAÇÃO – COMISSÃO DEVIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. (3ª Turma Recursal / Uberlândia – Rec. 0702.07.360.509-0 – Rel. Alfredo Barbosa Filho. J. 30/05/2007). Boletim nº99

CONDOMÍNIO – CONVENÇÃO – MORADOR INFRATOR - MULTA AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MULTA – CONDOMÍNIO – PEDIDO IMPROCEDENTE- Comprovada conduta que infringiu a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno, lícita é a imposição de multa ao morador infrator, também prevista na Convenção de Condomínio, decidida em Assembléia Geral Extraordinária. (1ª Turma Recursal / Uberlândia – Rec. 0702.07.348.297-9 – Rel. Rander José Funaro. J. 31/05/2007). Boletim nº99

CONSORCIADO DESISTENTE – RECEBIMENTO DE PARCELASAo consorciado desistente compete o recebimento de todas as parcelas efetivamente pagas, excluídos a taxa de administração contratada, limitada a 15%, os prêmios do seguro, bem como a multa de 10% do valor a ser restituído, sendo contratada.Em sendo consórcio de móveis, a restituição deve ser efetivada até 30 dias do encerramento do grupo e da data da última contemplação, a que mais favorecer ao consorciado.V.V. Não se faz necessário que o consorciado desistente espere o encerramento do grupo do qual fazia parte para receber as parcelas que pagou, pois faz jus ao recebimento do que lhe é devido a partir do momento em que se desliga do grupo de consórcio, sendo certo que a devolução imediata das quantias pagas pelo consorciado desistente não viola ato jurídico perfeito, consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal Federal. (1ª Turma Recursal / Uberlândia – Rec. 0702.07.360.708-8 – Rel. Antônio Coletto. J. 30/08/2007). Boletim nº100

CONSÓRCIO – DESISTÊNCIA – RECEBIMENTO DE PARCELASAo consorciado desistente compete o recebimento de todas as parcelas efetivamente pagas, corrigidas monetariamente a partir do desembolso e juros de mora a partir da citação.Sobre as parcelas a serem restituídas incidem correção monetária, com a aplicação dos índices da Corregedoria de Justiça, a partir do efetivo desembolso e juros de mora de acordo com as regras dos arts. 405 e 406 Código Civil de 2002.Em sendo consórcio de bem móvel, a restituição deve ocorrer até trinta dias do encerramento do grupo consorcial ou da data da última contemplação.Dos valores a serem restituídos devem ser decotados a taxa de administração no valor contratado, a cláusula penal limitada em 10%, ambas do valor a ser restituído, e os prêmios de seguro do período em esteve integrado ao grupo, efetivamente pagos. (1ª Turma Recursal Cível / Uberlândia – Rec. 0702.07.360.607-2 – Rel. Antônio Coletto. J. 28/06/2007). Boletim nº98

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CONSULTA MÉDICA - HORÁRIO - MUDANÇA – DANO MORAL – NÃO CONFIGURAÇÃOAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALTERAÇÃO DE HORÁRIOS DE CONSULTA MÉDICA. MERO CONTRA-TEMPO E DISSABOR. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (4ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.06.212.380-7 – Rel. Ronaldo Claret de Moraes. J. 1º/02/2007). Boletim nº100

CONTRATO – ALTERAÇÃO UNILATERAL – IMPOSSIBILIDADEContrato de experimentação serviço internet. Alteração unilateral do contrato. Limitação dos benefícios. Inexistência de autorização. Sentença confirmada. (10ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.248-3 – Rel. Rogério Alves Coutinho. J. 22/05/2007). Boletim nº98

CONTRATO – RESCISÃO – MULTA – DANO MORAL- NÃO CARACTERIZAÇÃO Civil. Dano moral. Contrato de prestação de serviços de telefonia celular. Requerimento do cancelamento do contrato. Aplicação da multa rescisória. Dano moral não caracterizado. Recurso a que se nega provimento. (10ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.410.425-8 – Rel. Rogério Alves Coutinho. J. 22/05/2007). Boletim nº98

CONTRATO DE ADESÃO – SUJEIÇÃO AO CDC – NULIDADE – DANO – ARBITRAMENTOO contrato de prestação de serviços que, de qualquer forma restringe o seu uso pelo consumidor, através de uma ou mais cláusulas deve, nessa parte, ser declarado nulo pois, via de regra, trata-se de contrato de adesão e, assim sendo, está sujeito aos princípios, fundamentos e dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.- No arbitramento do valor de dano é preciso levar em conta a intensidade da culpa, as circunstâncias em que ocorreu o evento danoso, advertindo a jurisprudência que sua fixação deve ser em quantia capaz de dissuadir o autor da ofensa de novo atentado, considerada ainda a condição financeira do mesmo, compensando os dissabores experimentados pela vítima sem, contudo, constituir fonte de enriquecimento ilícito.- Não provando a Seguradora de forma convincente, que as declarações prestadas pelo segurado não teriam sido verdadeiras e que estas teriam influído na aceitação da proposta, há de ser repelida a sua tese, defensiva, pois é o ônus de provar a “existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor” (art. 333, inciso II do Código de Processo Civil). (1ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.811-8 – Rel. Rubens Gabriel Soares. J. 18/05/2007). Boletim nº98

CONTRATO DE SEGURO – CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA – INDENIZAÇÃO INDEVIDAAÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. RECUSA NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. EMBRIAGUÊS DO CONDUTOR. RISCO NÃO COBERTO PELA APÓLICE. CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO DE DIREITO À COBERTURA – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (4ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.287-1 – Rel. Ronaldo Claret de Moraes. J. 06/06/2007). Boletim nº99

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CONTRATO SEGURO – RISCOS - INTERPRETAÇÃO RESTRITACONTRATO SEGURO – RISCOS INTERPRETADOS RESTRITIVAMENTE – AVARIAS E DETALHAMENTO.O contrato de seguro deve ser interpretado restritivamente, de forma que a Seguradora deve se responsabilizar pelos riscos que efetivamente assumiu.A avaria (pequenos amassados) decorrente de chuva de granizo não pode ser interpretada como destelhamento. (2ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.410.844-0 – Rel. Maurício Torres Soares). Boletim nº99

CONTRATO VIA TELEFONE – DEVER DE INFORMAÇÃO Civil – Cobrança Indevida. Contrato realizado via telefone. Dever da operadora prestar informação ao consumidor. Sentença confirmada. (10ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.302-8 – Rel. Rogério Alves Coutinho. J. 22/05/2007). Boletim nº98

COOPERATIVA – COTAS DE CAPITAL – RESTITUIÇÃO PARCELADA – PREVISÃO ESTATUTÁRIA – POSSIBILIDADEAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE COTAS DE CAPITAL – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA – DECISÃO ASSEMBLEAR EM CONSONÂNCIA COM ESTATUTO E LEI DE REGÊNCIA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – Havendo previsão no estatuto da cooperativa quanto à possibilidade de devolução das cotas de associado de forma parcelada, em caso de demissão, exclusão ou eliminação, afinada com a legislação federal que rege a matéria (Lei 5.764/71), deve o ex-cooperado se submeter a ela, uma vez que ao ser admitido, obrigou-se à observância do Estatuto. O artigo 19, § 2º, do referido Estatuto reza que o Conselho de Administração pode determinar que a restituição de capital e juros em parcelas iguais, semestrais ou em prazo e valor percentualmente idêntico ao de sua realização para com a Cooperativa, a partir do exercício financeiro seguinte ao seu desligamento, tendo como base os valores referentes ao mês em que ocorreu o afastamento.” (2ª Turma Recursal Cível / Uberlândia – Rec. 0702.06.316.629-3 – Rel. César Aparecido de Oliveira. J. 06/07/2007). Boletim nº98

DANO A VEÍCULOS – SÚMULA 130 DO STJ – APLICABILIDADE1 – Nos termos da súmula 130 do STJ, responde o fornecedor pelos prejuízos causados em veículos de clientes que foram deixados em estacionamento disponibilizado àqueles.2 – A verba indenizatória não se presta a enriquecer o prejudicado, mas apenas a recompor o seu prejuízo, de sorte que, paga a indenização pelo furto do veículo, o automóvel deve ser entregue a quem implementou a reparação.3 – O provimento parcial do recurso que, entretanto, acarreta vantagem ao Recorrente elimina a possibilidade de imposição de ônus sucumbenciais. Inteligência ao art. 55 da Lei 9.099/95. Recurso parcialmente provido. (10ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.410.896-0 – Rel. Carlos Henrique Perpétuo Braga. J. 22/05/2007). Boletim nº98

DANO MATERIAL – ESTACIONAMENTO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA - BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESUNÇÃO - VERACIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELOS FORNECEDORES DE SERVIÇOS. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ESTACIONAMENTO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA.

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I – Se o prestador de serviço não prova que incorreu em uma das hipóteses de exclusão de responsabilidade do artigo 14, §3º do CDC, responde objetivamente pelos danos que causa ao consumidor em face da ausência ou deficiência na prestação do serviço contratado, aplicando-se a teoria do risco administrativo.II – Cabe ao Recorrido desfazer as conclusões contidas no BO, que gozam de presunção de veracidade (júris tantum).III – Recurso a que se dá provimento. (2ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.550-2 – Rel. José do Carmo Veiga da Silva). Boletim nº99

DANO MORAL – ALIMENTO – LARVAS VIVAS – LAUDO - PRESUNÇÃORESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 12 DO CDC – ILEGITIMIDADE DE PARTE DO COMERCIANTE MANTIDA – FALTA DE PROVA DO ACONDICIONAMENTO IMPRÓPRIO DO PRODUTO – ARTIGO 13 DO CDC – ÔNUS DA PROVA DO FABRICANTE E NÃO DO CONSUMIDOR – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA EM FACE DA EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO PÚBLICO A DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DO FATO ALEGADO NA INICIAL – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INDEPENDENTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, VIII DO CDC – DEGUSTAÇÃO DE CHOCOLATE COM PRESENÇA DE LARVAS VIVAS – VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA – DANO MORAL – INDENIZAÇÃO PROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA.1 – A responsabilidade pelo fato do produto prevista no artigo 12 do CDC é do fabricante. O comerciante só responde nas hipóteses previstas no artigo 13 do mesmo Código. Não sendo o caso, impõe-se o recolhimento da ilegitimidade passiva de parte do comerciante, sendo identificado o fabricante real do produto como fornecedor.2 – Não há cerceamento de defesa quando o juiz indefere o pedido de envio dos autos às vias ordinárias, porque o autor da demanda trouxe como prova do fato alegado, uma perícia realizada pela Polícia Civil. Sendo, a referida perícia, documento público, prevalece até que haja declaração judicial de sua falsidade e assim não como remeter as partes para as vias ordinárias.3 – De outro lado, quando a demanda envolve responsabilidade pelo fato do produto, havendo prova inequívoca do defeito haverá verossimilhança na alegação do autor lesado, sendo o quanto basta para, pela própria natureza da causa, para compreender que o ônus da prova é do fabricante ou fornecedor e não do consumidor. Mesmo que assim não fosse, estaria, o juiz, autorizado a deferir a inversão do ônus da prova com base na verossimilhança das alegações independentemente da hipossuficiência da parte.4 – Configura acidente de consumo por defeito do produto, a degustação de chocolate contendo larvas vivas, uma vez que não ofereceu segurança que dele podia se esperar, resultando em indenização por danos morais, em face do sentimento de repulsa, de nojo, de repugnância com evidente violação do princípio da confiança. (1ª Turma Recursal / Divinópolis – Rec. 0223.06.200.726-3 – Rel. José Maria dos Reis. J. 07/05/2007). Boletim nº100

DANO MORAL – ARBITRAMENTO

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Juizado Especial Cível – Dano moral concedido pela sentença reconhecendo erro na prestação de serviço ao consumidor – Discussão sobre o pagamento de mercadoria tendo o caixa pedido desculpas ao verificar o seu erro – Dano moral de pequena monta – Recurso desprovido. (2ª Turma Recursal / Betim – Rec. 0027.07.114.148-8 – Rel. Dirceu Walace Baroni. J. 12/04/2007). Boletim nº100

DANO MORAL – ATRASO DE VÔO – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃOAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE VÔO SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO USUÁRIO. TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS GRAVES. DANO MORAL CARACTERIZADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR RECONHECIDA. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DA FACULDADE PREVISTA NO ART. 46, DA LEI 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (4ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.06.212.442-5 – Rel. Ronaldo Claret de Moraes. J. 1º/02/2007). Boletim nº100

DANO MORAL – AUSÊNCIA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – MEROS ABORRECIMENTOSAÇÃO DE INDENIZAÇÃO – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS – MEROS ABORRECIMENTOS.Não decorre lesão moral, passível de reparação pecuniária, do descumprimento contratual, o qual configura mero aborrecimento e situação desconfortável pelos quais as pessoas estão suscetíveis a passar no cotidiano. (1ª Turma Recursal / Uberlândia – Rec. 0702.07.360.477-0 – Rel. Yeda Monteiro Athias. J. 30/08/2007). Boletim nº100

DANO MORAL - CELULAR PRÉ-PAGO – SERVIÇO NÃO CONTRATADOINEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – TELEFONE CELULAR PELO SISTEMA DE CARTÃO – PLANO PRÉ-PAGO – DÉBITO INSERIDO PELOS SERVIÇOS I.TELEMIGCELULAR NÃO CONTRATADOS – RECARGA EFETIVADA MAS ADJUDICADA PELA TELEMIG CELULAR – IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA – PRIVAÇÃO DE UM BEM JURÍDICO – FRUSTRAÇÃO DE ACALENTADA ESPERANÇA – DESILUSÃO – DANO MORAL A SER INDENIZADO – SENTENÇA MANTIDA.1 – Se o consumidor contrata com a Telemig Celular o uso de telefone celular pelo sistema de ‘cartão’, ou seja, ‘pré-pago’, ela não pode cobrar dele por serviços não prestados tais como i.telemigcelular, se assim não contratou.2 – O artigo 6º, VI, do CDC prevê a reparabilidade de danos morais decorrentes do sofrimento, das perturbações de ordem emocionais e psíquicas, do constrangimento, do desconforto resultante de um bem ou serviço defeituoso ou que venha a ofender o princípio da confiança do consumidor.3 – No presente caso, houve frustração de acalentada esperança de que, ao colocar o crédito constante do cartão adquirido, poderia usar daquele telefone celular até o limite daquele crédito. A perda dessa segurança prometida e a desilusão causada pela constatação do engano sofrido gera o dano moral a ser indenizado. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. (1ª Turma Recursal / Divinópolis – Rec. 0223.06.200.843-6 – Rel. José Maria dos Reis. J. 07/05/2007). Boletim nº100

DANO MORAL – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL

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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COPASA – RESPONSABILIDADE. A matéria é relativa à responsabilidade civil extracontratual do Estado, neste caso por intermédio de uma de suas concessionárias prestadoras de serviço público, que devido à sua posição de obrigado perante o administrado, não se pode furtar de suas responsabilidades constitucionais previstas (Art. 37, §6º), sob pena de vir a responder pelos danos que causar. O dano suportado pelo recorrente em razão do refluxo do esgoto no passeio de frente à imóvel de sua propriedade decorreu da falha na prestação serviço público pela COPASA, importando em omissão culposa a ensejar o ressarcimento pretendido. (2ª Turma Recursal / Betim – Rec. 0027.07.114.658-6 – Rel. Marco Aurélio Ferrara Marcolino. J. 10/04/2007). Boletim nº100

DANO MORAL – ENERGIA ELÉTRICA – FORNECIMENTO - CORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA – CEMIG – FATURA PAGA, MESMO QUE EM ATRASO, ANTES DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO – CONFIGURAÇÃO DE DANO – VALOR DA CONDENAÇÃO.1 – O serviço prestado pela recorrente tem caráter essencial, imprescindível hodiemamente à dignidade do cidadão, estando as prestadoras do serviço público obrigadas a oferecê-lo de maneira adequada, contínua, eficiente e segura, o que não ocorrei no caso em apreço. A responsabilidade pelo corte no fornecimento de energia elétrica da recorrida encontra respaldo na norma esculpida no parágrafo único do art. 22 da Lei 8.078/90, bem como no §6º do art. 37 da Constituição Federal.2 – Em relação ao quantum indenizatório, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido. A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante no causador do mal a fim de dissuadi-lo de novo atentado. À falta de medida aritmética, e ponderadas as exposições já citadas, mantendo o quantum fixado pelo juízo a quo, enxergando no montante de R$1.000,00 uma justa indenização. (2ª Turma Recursal / Betim – Rec. 0027.06.110.411-6 – Rel. Marco Aurélio Ferrara Marcolino. J. 10/04/2007). Boletim nº100

DANO MORAL – FIXAÇÃO – CRITÉRIOS 1 – À falta de critérios objetivos para fixação do dano moral, incumbe ao magistrado arbitrá-lo com base na natureza e na extensão do dano, bem como nas características pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido, não se descuidando, também, se for caso, do valor pecuniário da transação que ensejou o ato ilícito. Recurso parcialmente provido. (10ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.599-9 – Rel. Carlos Henrique Perpétuo Braga. J. 22/05/2007). Boletim nº98

DANO MORAL – INDENIZAÇÃO – TELEFONIA CELULAR – CANCELAMENTO DE CONTRATODANO MORAL – INDENIZAÇÃO – TELEFONIA CELULAR – CANCELAMENTO DE CONTRATO – Indenização – Contrato de prestação de serviço de telefonia celular – Reclamação no procon – Irregularidade configurada – Cancelamento do contrato – Cobrança de conta telefônica sem utilização da linha – Impossibilidade – Dano Moral – Ocorrência de indenizar. Tendo o consumidor sido induzido a adquirir produtos da linha de telefonia celular, os

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quais não pode utilizar em virtude da oferta enganosa, e cancelado o contrato no Procon, não tem a empresa de telefonia direito de cobrar pelas contas telefônicas apenas por colocar à disposição do cliente a linha. O dano moral advindo da cobrança indevida dispensa comprovação, sendo certo que aquele nada deve e é cobrado, tendo que recorrer ao Judiciário para sanar o problema, passa por aborrecimentos passíveis de indenização. (1ª Turma Recursal / Divinópolis – Rec. 0223.07.212.311-8 – Rel. Rosimere das Graças do Couto. J. 07/05/2007). Boletim nº100

DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – MERO DESCONTENTAMENTOAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE AUTOMÓVEL. TRANSFERÊNCIA DE UM VEÍCULO PARA OUTRO. FALTA DA MESMA COBERTURA INICIAL. DESCONTENTAMENTO E DISSABOR CAUSADO AO SEGURADO QUE NÃO CONFIGURA DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (4ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.06.042.563-4 – Rel. Ronaldo Claret de Moraes. J. 1º/02/2007). Boletim nº100

DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – SUPOSTO DÉBITO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – Não configura dano moral o simples envio de notificação extrajudicial de cobrança por suposta dívida, sem inscrição do suposto débito no cadastro de inadimplentes, porquanto a notificação prévia é exigência legal. (1ª Turma Recursal / Uberlândia – Rec. 0702.06.316.667-3 – Rel. Joemilson Donizetti Lopes. J. 05/06/2007). Boletim nº99

DANO MORAL – NEGATIVAÇÃO – COMUNICAÇÃO – AUSÊNCIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Dano moral por inscrição de nome do consumidor no SPC por débito junto à Telemig Celular S/A – A pessoa natural ou jurídica que é inscrita em cadastro de devedor tem o direito de ser informada do fato – A falta dessa comunicação poderá causar a responsabilidade solidária do administrador do banco e do fornecedor, mesmo se correto o registro (inteligência do art. 43, §2º do CDC) – Existência, in casu, de mais de dez negativações o que importa em dano moral de menor monta, sendo R$500,00 suficiente à reparação – Sentença parcialmente reformada. (2ª Turma Recursal / Betim – Rec. 0027.07.114.876-4 – Rel. Dirceu Walace Baroni. J. 12/04/2007). Boletim nº100

DANO MORAL – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – REPARAÇÃONão é possível em sociedade avançada como a nossa, tolerar o contra-senso de mandar reparar o menor dano patrimonial e deixar sem reparação o dano moral. Isso importaria em olvidar que os sistemas de responsabilidade são, em essência, o meio de defesa do fraco contra o forte, e supor que o legislador só é sensível a interesses materiais. A tolerância é necessária ao convívio diário não pode ultrapassar o bom senso. Constrangimento provocado pela indevida negativação, evidencia a necessidade da compensação. O valor equivalente a quinze salários mínimos se mostra adequado para tal compensação. (1ª Turma Recursal / Ipatinga – Rec. 0313.07.216.226-3 – Rel. Carlos Roberto de Faria. J. 11/04/2007). Boletim nº99

DANO MORAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – AUSÊNCIA DE FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO

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JUIZADO ESPECIAL – DANO MORAL – NEXO DE CAUSALIDADE – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO – DEVER DE REPARAR O DANO CAUSADO A PASSAGEIRO. Há um nexo de causalidade entre a conduta da prestadora de serviços, qual seja, a empresa de transporte coletivo, e o dano causado à vítima. Somente o caso fortuito ou a força maior são capazes de excluir essa responsabilidade, que é objetiva, ou até mesmo fato praticado por terceiro. Entretanto, o terceiro não deve ter relação alguma com a concessionária de serviço público, não deve fazer parte da relação jurídica estabelecida entre empresa de transporte coletivo e passageiro, e deve praticar fato imprevisível e inevitável. (1ª Turma Recursal / Betim – Rec. 0027.07.120.396-5 – Rel. José Américo Martins da Costa. J. 25/05/2007). Boletim nº99

DANO MORAL – SITUAÇÃO DEGRADANTE- VALOR – RAZOABILIDADEDANO MORAL – SITUAÇÃO DEGRADANTE EXPERIMENTADA EM VIAGEM DE ÔNIBUS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – MANTIDO.É intuitivo o constrangimento, o vexame e o abalo psicológico experimentado pela pessoa que entra em contato com a urina de terceira pessoa totalmente desconhecida, ao sentar na poltrona de um ônibus, o qual esperava encontrar devidamente higienizado para uma longa viagem, restando, portanto, caracterizado o dano moral.Atendido o princípio da razoabilidade e observadas as condições das partes, impõe-se a manutenção do quantum indenizatório. (1ª Turma Recursal / Uberlândia – Rec. 0702.07.360.688-2 – Rel. Yeda Monteiro Athias. J. 30/08/2007). Boletim nº100

DESENTENDIMENTO - MAL ENTENDIDO – DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃODano moral. Desentendimento entre militares durante o serviço. Mal entendido. Nexo de causalidade não demonstrado. Descabimento de indenização. Sentença confirmada. (10ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.410.654-3 – Rel. Rogério Alves Coutinho. J. 22/05/2007). Boletim nº98

DEVEDOR – INADIMPLÊNCIA – DANO MORAL – INOCORRÊNCIAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Dano moral não configurado – Validade ou abuso do contrato não questionado – Inadimplência do devedor – Age irresponsavelmente aquele que contrata empréstimo com instituição financeira e não mantém saldo suficiente em conta para quitar parcela da dívida – Sentença mantida. (2ª Turma Recursal / Betim – Rec. 0027.07.117.613-8 – Rel. Dirceu Walace Baroni. J. 12/04/2007). Boletim nº100

EMBARGOS – ANULAÇÃO DE JULGAMENTO – PRÉ-QUESTIONAMENTO – POSSIBILIDADE AÇÃO ORDINÁRIA. DUPLICIDADE DE JULGAMENTO PELA TURMA RECURSAL E DUPLICIDADE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS. ACOLHIMENTOS DOS SEGUNDOS EMBARGOS, ANULANDO O SEGUNDO JULGAMENTO REALIZADO, RECONHECENDO TER OCORRIDO ERRO DE PROCEDIMENTO. EXAME DOS PRIMEIROS EMBARGOS. PRÉ-QUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. (4ª

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Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.06.990.973-7 – Rel. Ronaldo Claret de Moraes. J. 1º/02/2007). Boletim nº100

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DECISÃO FUNDAMENTADA – RECURSO - REJEIÇÃOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. LIVRE CONVENCIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA.Os embargos declaratórios destinam-se a sanar contradição, obscuridade, omissão e, por construção pretoriana, erro material existente na decisão judicial.A contradição que autoriza a propositura dos embargos declaratórios deve ser interna, ou seja, contradição existente a fundamentação do acórdão e sua parte dispositiva.O acórdão, assim como a sentença, deve conter a decisão fundamentada da lide, que ocorrerá segundo o livre convencimento do julgador, amparado nas provas e documentos contidos nos autos. Com efeito, não há obrigação do julgador em responder todas as alegações das partes. Basta que e decisão apresente de forma fundamentada as razões que o convenceram. (10ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.06.212.355-9 – Rel. Maura Angélica de Oliveira Ferreira. J. 14/03/2007). Boletim nº98

EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS – EFEITOS INFRINGENTESAÇÃO ORDINÁRIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PARTE RECORRIDA DESASSISTIDA DE ADVOGADO, PORÉM VITORIOSA NA CAUSA. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS “PAS DE NULLITE SANS GRIEF”, INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E CELERIDADE. EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES. EXCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA IMPOSTA NA CONDENAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (4ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.06.042.616-0 – Rel. Ronaldo Claret de Moraes. J. 1º/02/2007). Boletim nº100

EMBARGOS DE DEVEDOR – CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADEA insuficiência da penhora não pode condicionar a admissibilidade dos embargos do devedor, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório, especialmente nos casos em que o devedor não dispõe de outros bens disponíveis para a satisfação integral do débito. Ademais, a insuficiência poderá ser suprida oportunamente, com a ampliação da penhora. No Juizado Especial, efetuada a penhora, há de ser designada audiência de conciliação, momento próprio para apresentação dos embargos. (1ª Turma Recursal / Ipatinga – Rec. 0313.06.196.121-2 – Rel. Carlos Roberto de Faria. J. 14/02/2007). Boletim nº100

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – EFEITOS INFRINGENTES – POSSIBILIDADE “EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES – TURMA RECURSAL – POSSIBILIDADE – CONTRADIÇÃO ENTRE A DESCRIÇÃO DOS LAPSOS TEMPORAIS E A DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO.- Havendo a decisão colegiada da Turma Recursal dado provimento ao recurso, reconhecendo equivocadamente a ocorrência da prescrição do direito dos autores-recorridos em contradição aos marcos prescricionais elencados no voto da Relatora, impõe-se o acolhimento dos Embargos Declaratórios com efeito modificativo, preservando-se o direito da parte prejudicada.- Inteligência dos arts. 206, §3º, IX e 2028 do CC/2002”. (1ª Turma Recursal / Ipatinga – Rec. 0313.06.186.285-7 – Rel. Antônio Augusto Calaes de Oliveira. J. 14/02/2007). Boletim nº100

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EMBARGOS DO DEVEDOR – OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA – NULIDADEEMBARGOS DO DEVEDOR – OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA – AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DO PROCESSO EM RELAÇÃO A UMA DAS PARTES – NULIDADE.- Em execução de sentença, mesmo solidária a obrigação e semelhantes as defesas apresentadas pelas devedoras, não pode o julgador sentenciar o processo referindo-se exclusivamente ao alegado por uma delas, ignorando por completo os embargos ofertados pela outra, mormente se no dispositivo refere-se apenas a uma, no singular. Pena de nulidade da decisão. (1ª Turma Recursal / Uberlândia – Rec. 0702.04.121.480-1 – Rel. Edison Magno de Macêdo. J. 05/06/2007). Boletim nº99

EMPRÉSTIMO – UTLIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS – INDENIZAÇÃO – IMPROCEDÊNCIADANO MORAL – INDENIZAÇÃO – PEDIDO IMPROCEDENTE.O Fato de haver sido celebrado contrato de empréstimo bancário mediante a apresentação de documentos falsos, por si só, não gera direito a indenização por danos morais em favor da pessoa que teve seus dados utilizados indevidamente, se a instituição financeira, também vítima de estelionato, não inscreveu seu nome em cadastros negativadores de crédito e não há evidência de nenhum outro fato que possa caracterizar o dano moral. (1ª Turma Recursal / Uberlândia – Rec. 0702.07.360.672-6 – Rel. Rander José Funaro. J. 30/08/2007). Boletim nº100

EMPRÉSTÍMO CONSIGNADO – FALHA NO SISTEMA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DEVER DE INDENIZARPouco importa ao autor a forma de compensação entre a recorrente e a empregadora, cujo empréstimo era debitado em folha, ocorrendo a falha no sistema da mesma, com a inscrição do autor em órgão de proteção, devida a reparação, fixada em valor compatível com a compensação pelo constrangimento imposto.Tendo sido em primeiro grau, analisadas as questões fáticas e jurídicas, com a aplicação correta do direito à relação jurídica controvertida, há de ser confirmada a sentença, por seus próprios fundamentos, segundo o comando contido na parte final do art. 46 da Lei 9099. (1ª Turma Recursal / Ipatinga – Rec. 0313.06.197.488-4 – Rel. Carlos Roberto de Faria. J. 14/02/2007). Boletim nº100

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – DECISÃO – NATUREZA JURÍDICAO ato processual que decide exceção de pré-executividade é decisão interlocutória, não cabendo contra ele o recurso inominado previsto no art. 41, da Lei nº 9.099, de 26-09-95. (1ª Turma Recursal / Uberlândia – Rec. 0702.07.360.707-0 – Rel. Antônio Coletto. J. 31/05/2007). Boletim nº99

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO VIA POSTAL. NULIDADE INEXISTENTEEXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO VIA POSTAL. NULIDADE INEXISTENTE.Não se reconhece a nulidade da citação enviada pelo correio e recebida no domicílio do devedor. (2ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.540-3 – Rel. Maurício Torres Soares). Boletim nº99

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FUNDAÇÃO – MINISTÉRIO PÚBLICO - INTIMAÇÃO – AUSÊNCIA – NULIDADE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Ação rescisória de plano de saúde julgada procedente contra Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte / Santa Casa Saúde – Fundação – Nulidade de Processo por falta de intimação do Ministério Público para intervir – Inteligência do art. 66 do Código Civil – Sem sucumbência recursal. (2ª Turma Recursal / Betim – Rec. 0027.07.113.099-4 – Rel. Dirceu Walace Baroni. J. 12/04/2007). Boletim nº100

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – CPC – NÃO APLICAÇÃO – INTELIGÊNCIA ART. 55 DA LEI 9.099/95 - RECORRENTE VENCIDOHonorários advocatícios. Somente são devidos quando o recorrente for vencido, conforme previsto no art. 55 da Lei 9.099/95.São indevidos os honorários de sucumbência quando a recorrida é vencida. Inaplicabilidade de norma de sucumbência do CPC em ações do Juizado Especial. Embargos conhecidos, mas improvidos. (10ª Turma Recursal Cível – Rec. 0024.06.211.555-5 – Rel. Rogério Alves Coutinho. J. 22/05/2007). Boletim nº98

INDENIZAÇÃO – COMPROVAÇÃO ATO ILICÍTO – AUSÊNCIA - DANO MORAL – INOCORRÊNCIA1 – O pedido de assistência judiciária pode ser formulado a qualquer tempo, na esteira do art. 6º da Lei 1.060/50, sendo prescindível expressa menção na petição inicial, mesmo porque o art. 54 da Lei 9.099/95 prevê a dispensabilidade de custas na primeira instância.2 – O deferimento de parcela indenizatória, ainda que alicerçado em danos morais percorre necessariamente os caminhos que evidenciam a prática de ato ilícito, o dano e a relação de causalidade.3 – Não há ato ilícito, porque corriqueiro no mundo dos negócios, se a instituição financeira não disponibiliza o crédito enquanto o mutuário não implementa a obrigação previamente ajustada. Recurso improvido. (10ª Turma Recursal Cível / Rec. 0024.07.411.507-2 – Rel. Carlos Henrique Perpétuo Braga. J. 22/05/2007). Boletim nº98

INDENIZAÇÃO – PRODUTO DURÁVEL – GARANTIA – DECADÊNCIA – TERMO INICIALAÇÃO DE INDENIZAÇÃO – VÍCIO EM PRODUTO DURÁVEL – GARANTIA LEGAL E CONTRATUAL – DECADÊNCIA – TERMO INICIAL – CDC. 1. O termo inicial do prazo de decadência do direito de reclamar por vício em produto durável previsto no CDC, conta-se somente a partir da data em que se expira o prazo da garantia contratual oferecida pelo fabricante e não da data em que se externou o defeito ou vício. 2. Inteligência dos arts. 26, II e 50 do CDC. 3. Recurso a que se nega provimento. (3ª Turma Recursal / Uberlândia – Rec. 0702.07.360.501-7 – Rel. Walner Barbosa Milward de Azevedo. J. 30/05/07). Boletim nº99

INSCRIÇÃO INDEVIDA – AUSÊNCIA COMUNICAÇÃO – ILEGITIMIDADE DO CREDORATO ILÍCITO – INDENIZAÇÃO – INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – ILEGITIMIDADE DO CREDOR. Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, a comunicação ao consumidor sobre a inscrição de seu nome nos registros de proteção ao crédito constitui obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro e não do credor, que apenas informa a existência da

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dívida. (2ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.484-4 – Rel. Maurício Torres Soares). Boletim nº99

INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – SERVIÇOS VIA INTERNET – DEVER DE VIGILÂNCIA1 – Ação de Restituição. Saques e pagamentos indevidos, efetuados por terceiro através de sistema bankline.Relação consumerista – Inversão do ônus da prova – Falta de comprovação das alegações da instituição bancária – Dever de cuidado e cautela ao prestar serviços via internet.3 – Sentença confirmada pelos próprios fundamentos. RECURSO IMPROVIDO. (10ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.541-1 – Rel. Fernando Neto Botelho. J. 22/05/2007). Boletim nº98

INSTITUIÇÃO CREDITÍCIA - NÃO LIBERAÇÃO DE CRÉDITO – LIBERALIDADE - DANO MORAL – INEXISTÊNCIAAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NÃO LIBERAÇÃO DE CRÉDITO. LEBERALIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DO ART. 46, DA LEI Nº 9.099/95. (4ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.587-4 – Rel. Ronaldo Claret de Moraes. J. 06/06/2007). Boletim nº98

INSTRUMENTO DE MANDATO – AUSÊNCIA – ATO PROCESSUAL INEXISTENTE 1 - Tem-se por inexistente o ato processual praticado por advogado não constituído nos autos.2 – O artigo 37 do Código de Processo Civil permite a produção de atos, sem apresentação do mandado, em hipóteses urgentes, obrigando-se o advogado a juntar o instrumento de procuração no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento do ato. Preliminar acolhida, recurso não conhecido. (10ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.363-0 – Rel. Carlos Henrique Perpétuo Braga. J. 22/05/2007). Boletim nº98

INTERNET BANKING – RELAÇÃO DE CONSUMO – RESPONSABILIDADE OBJETIVAAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESVIO DE NUMERÁRIO DE CONTA CORRENTE – UTILIZAÇÃO DA INTERNET BANKING – RELAÇÃO DE CONSUMO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DO ART. 46, DA LEI Nº 9.099/95. (4ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411..446-3 – Rel. Ronaldo Claret de Moraes. J. 06/06/2007). Boletim nº99

JUIZADO – ALÇADA – RENÚNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE – TELEFONIA – RESPONSABILIDADE CIVIL – VALOR DA PRETENSÃO SUPERIOR AO LIMITE DO JUIZADO – RENÚNCIA DO CRÉDITO EXCEDENTE – DANOS MORAIS – REPARAÇÃO – RELAÇÃO DE CONSUMO – TELEFONIA CELULAR – SUSPENSÃO UNILATERAL DO SERVIÇO – CLONAGEM – TECNOLOGIA DO FORNECEDOR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – VALOR ADEQUADO – 1 – A atribuição de valor excessivo à pretensão, por si só, não afasta a competência do Juizado Especial, importando em renúncia do crédito excedente em atenção a informalidade e simplicidade do procedimento. 2 – É objetiva a responsabilidade do fornecedor

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de serviços. 3 – Contrato de adesão não afasta a bilateralidade do negócio jurídico, tornando abusiva a suspensão unilateral dos serviços pelo fornecedor. 4 – A mera alegação de clonagem não atribui direito ao fornecedor de suspender os serviços, pois ao dispor a sua prestação deve possuir tecnologia suficiente para garantir a eficiência do serviço e evitar constrangimentos ao consumidor. 5 – O valor da reparação observou os critérios da situação sócio-econômica do ofensor, devendo coibir a reiteração da prática do ilícito, sem, no entanto, proporcionar enriquecimento sem causa para quem recebe, portando, adequado, merecendo a manutenção. Recurso desprovido. (2ª Turma Recursal / Betim – Rec. 0027.06.117.568-4 – Rel. Gilson Soares Lemes. J. 10/04/2007). Boletim nº100

JUIZADO - INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL – CONHECIMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADEAÇÃO DE COBRANÇA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO NO JUIZADO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 33 DO STJ AOS FEITOS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. INTERPRETAÇÃO CONFERIDA AO DISPOSTO NO ART. 51, INCISO III, DA LEI 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (4ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.06.212.126.4 – Rel. Ronaldo Claret de Moraes. J. 1º/02/2007). Boletim nº100

JUIZADO – PROVA COMPLEXA – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTAINDISPENSÁVEL A PROVA PERICIAL FORMAL – PROVA COMPLEXA – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL EM RAZÃO DA MATÉRIA – INAPLICABILIDADE DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI 9099/95 – PROCEDIMENTO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.1 – Quando se revelar verossímil a versão da parte autora, mesmo em se tratando de relação de consumo, mas não trouxer prova inequívoca do fato, não havendo como inverter o ônus da prova e, mesmo que este seja deferido, havendo necessidade de produção de perícia técnica para um justo deslinde da causa, o procedimento previsto na Lei 9099/95 não é aplicável.2 – Os critérios da celeridade, informalidade, economia processual e simplicidade não podem sobrepor aos princípios constitucionais da ampla defesa, da isonomia e do contraditório, não estando o magistrado autorizado a aplicar o artigo 130 do CPC, considerando despicienda uma prova indispensável. Assim sendo, havendo necessidade de realização de prova pericial, o procedimento previsto na Lei 9099/95 é inadequado, porque foge do critério de menor complexidade, resultando na extinção do processo sem resolução de mérito com base no artigo 51, II da referida Lei. (1ª Turma Recursal / Divinópolis – Rec. 0223.06.200.772-7 – Rel. José Maria dos Reis. J. 07/05/2007). Boletim nº100

JUIZADO – RITO – ORDEM PÚBLICA No Juizado o rigor do formalismo é muito menor do que o previsto para o sistema comum. Mas, não obstante tenha o legislador afrouxado as exigências formais em relação às que existem no sistema comum, isso não significa que possa o juiz se descuidar do respeito ao direito das partes, principalmente no que concerne ao contraditório e à ampla defesa, e sua opção por estar ou não representado por advogado. O rito do juizado é o sumaríssimo, determinando, após o recebimento da inicial, a designação da audiência de conciliação, em razão dos princípios contidos no art. 2º, da determinação exposta no art. 13 e do momento da contestação, art. 30,

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quando da realização da audiência de instrução. O rito é de ordem pública. (1ª Turma Recursal / Ipatinga – Rec. 0313.05.217.716-2 – Rel. Carlos Roberto de Faria. 27/04/2007). Boletim nº99

JUIZADO ESPECIAL – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTAINDENIZAÇÃO – RÉ SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL – JUÍZO COMPETENTE O DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS OU DO JUÍZO CÍVEL COMUM – NULIDADE DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DO PROCESSO. (1ª Turma Recursal / Divinópolis – Rec. 0223.07.212.335-7 – Rel. Aurelino Rocha Barbosa). Boletim nº99

JUIZADO ESPECIAL – PERÍCIA TÉCNICA – INCOMPETÊNCIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (LEI 9.099/95) – REDE DE ESGOTO PASSANDO PELO TERRENO VIZINHO – POSSIBILIDADE DE DESVIO DO ESGOTO PELA REDE DISPONIBILIZADA PELA COPASA – TRANSTORNOS NÃO COMPROVADOS – NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA.- O fato de haver possibilidade de utilização da rede de esgoto fornecida pela COPASA, não comprova os transtornos sofridos pelo recorrente ao ver o sistema de esgoto da vizinha passar por seu terreno.- Necessidade de produção de perícia técnica complexa, incabível em sede de Juizado Especial.- Manutenção da sentença monocrática. (2ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.255-8 – Rel. Edson de Almeida Campos Júnior. J. 01/06/2007). Boletim nº99

JUIZADO ESPECIAL – PROVA PERICIAL RECURSO INOMINADO – MATÉRIA QUE PRESCINDE DE PROVA PERICIAL – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL – IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA – VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL – SENTENÇA ANULADA. (2ª Turma Recursal / Divinópolis – Rec. 0223.07.212.356-3 – Rel. Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria). Boletim nº99

JUROS – MORA EX RE – BEM FAMÍLIA – IMPENHORABILIDADE JUROS MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – MORA EX RE – JUROS MORATÓRIOS DE 12% a a – IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA.Em se tratando de obrigação positiva e líquida, com termo de vencimento, os juros moratórios e a correção monetária contar-se-ão do inadimplemento da obrigação e não da data da citação, por se tratar de mora ex re, conforme previsto no art. 397 do Código Civil. Os juros de mora terão por base o disposto no art. 406 do Código Civil c/c art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.A impenhorabilidade dos bens de família tem por fundamento a utilidade dos mesmos para a família. (2ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.412.633-5 – Rel. Maurício Torres Soares). Boletim nº99

LINHA TELEFÔNICA – HABILITAÇÃO INDEVIDA – EMPRESA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO PRELIMINAR, INDENIZAÇÃO, HABILITAÇÃO INDEVIDA DE LINHA TELEFÔNICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA OBJETIVA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. FALHA DO SERVIÇO. NEGATIVAÇÃO DO NOME. DANO MORAL.

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ABALO CREDITÍCIO. DEVER REPARATÓRIO CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. (10ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.410.424-1 – Rel. Maura Angélica de Oliveira Ferreira. J. 19/03/2007). Boletim nº98

LOCAÇÃO – FIANÇA – OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS - RESPONSABILIDADE Aos fiadores que assumiram, contratual e solidariamente, as mesmas obrigações do locatário quanto às prorrogações do contrato por tempo determinado, compete o pagamento de todas as obrigações assumidas. (1ª Turma Recursal Cível / Uberlândia – Rec. 0702.07.360.519-9 – Rel. Antônio Coletto. J. 28/06/2007). Boletim nº98

LOCAÇÃO – FIANÇA – RESPONSABILIDADE COBRANÇA – LOCAÇÃO – CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DOS FIADORES – ILEGITIMIDADE – EXTINÇÃO – RECURSO PROVIDO.I – A cláusula que estende a responsabilidade dos fiadores até a efetiva entrega das chaves é inócua, ineficaz, porque choca-se com o instituto da fiança, que há de ser interpretado restritivamente, visto tratar-se de contrato benéfico. Artigo 114, do CC e Súmula 214, do STJ.II – Recurso conhecido e provido. (2ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.420-8 – Rel. José do Carmo Veiga de Oliveira). Boletim nº99

LOCAÇÃO- DESPEJO – JUIZADO ESPECIAL - INCOMPETÊNCIALOCAÇÃO – DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALAção de despejo por falta de pagamento cumulada com ação de cobrança, mesmo que lhe seja atribuído valor inferior a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo, não se insere na competência dos Juizados Especiais Cíveis. (2ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.410.546-1 – Rel. Maurício Torres Soares). Boletim nº99

LUCRO CESSANTE – PROVA – SENTENÇA ULTRA PETITAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL – INDENIZAÇÃO – DEFEITO EM EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA – PREJUÍZO À CONSUMIDORA – LUCRO CESSANTE – PROVA – SENTENÇA ULTRA PETITA – VALOR DA INICIAL.1 – É que o pedido reparatórios por danos materiais, no que tange aos lucros cessantes, só são devidos quando comprovados nos autos o que a vítima deixou de lucrar, dependendo de prova específica da existência dos rendimentos que deixaram de ser auferidos em razão de ato lesivo ao seu patrimônio, sob pena de indeferimento do pedido.2 – Não se aplica aos trabalhadores autônomos a norma inserida no inciso VII do art. 7º, da Constituição Federal, mas somente àqueles trabalhadores que percebem remuneração variável, com um fixo e outra quantia de gorjeta, como é o caso dos garçons, motivo pelo qual a sentença deverá ser reformada. A quantia pedida na inicial a título de danos materiais consiste no valor máximo ao qual o recorrente poderá ser condenado, sob pena de configurar uma decisão ultra petita. (2ª Turma Recursal / Betim – Rec. 0027.07.114.146-2 – Rel. Marco Aurélio Ferrara Marcolino. J. 11/04/2007). Boletim nº100

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MANDADADO DE SEGURANÇA- ADVOGADO – INTIMAÇÃO – AUSÊNCIA – ORDEM CONCEDIDAMANDADO DE SEGURANÇA. PARTE REPRESENTADA EM PROCESSO JUDICIAL POR DIVERSOS ADVOGADOS. PEDIDO EXPRESSO PARA QUE AS INTIMAÇÕES FOSSEM FEITAS EM NOME DE UM DELES. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA SEM ATENDIMENTO AO PEDIDO. NULIDADE DO ATO DECLARADA. ORDEM CONCEDIDA. (4ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.06.211.782-5 – Rel. Ronaldo Claret de Moraes. J. 07/02/2007). Boletim nº100

MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JURISDICIONAL – CABIMENTOMANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL – CABIMENTO – CONTESTAÇÃO AVIADA VIA PROTOCOLO INTEGRADO – JUNTADA POSTERIOR À SENTENÇA – INEXISTÊNCIA DE REVELIA – AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA E DE INTIMAÇÃO DA IMPETRANTE – NULIDADE – SEGURANÇA CONCEDIDA. (2ª Turma Recursal / Divinópolis – Rec. 0223.06.200.733-9 – Rel. Ana Kelly Amaral Arantes. J. 14/05/2007). Boletim nº99

MANDADO DE SEGURANÇA – COISA JULGADA – DESPREZO – ORDEM CONCEDIDAMANDADO DE SEGURANÇA – COISA JULGADA – DESPREZO – ORDEM CONCEDIDA. Evidenciada a existência de coisa julgada, não pode prevalecer a decisão proferida pela autoridade coatora que afronta seus efeitos jurídicos. Ordem concedida. (2ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.06.211.910-2 – Rel. Maurício Torres Soares). Boletim nº99

MANDADO DE SEGURANÇA – SUBSTITUTIVO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE A ação mandamental não pode ser utilizada como substitutivo recursal. No caso vertente, cabe embargos à execução (art. 741, I do CPC). Conforme entendimento jurisprudencial pacífico, existindo procedimento próprio ou recurso próprio para atacar ato judicial, não cabe a impetração de mandado de segurança. (1ª Turma Recursal / Ipatinga – Rec. 0313.06.193-427-6 – Rel. Carlos Roberto de Faria. J. 08/11/2006). Boletim nº98

MEDIDOR – CEMIG – SUPOSTA FRAUDE – EXERCÍCIO DE DIREITO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – CEMIG – COBRANÇA DE VALORES – FRAUDE – LEGITIMIDADE PARA EXIGIR – NÃO CONFIGURAÇÃO DE EXIGIBILIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO.1 - Não é questão de exigir o cumprimento da condição imposta. A retirada do medidor supostamente fraudado da residência é a forma de exercício da legalidade de seus atos, pois a administração Indireta também prescinde de fiscalizar seus próprios atos, que não são tidos como administrativos, e zelar pelo cumprimento de seus serviços. Não agiu com unilateralidade. Estava no exercício de seu dever.2 - A violação do medidor de energia elétrica constitui ilícito penal. Desta forma, cabia ao consumidor do serviço apontar o responsável pelo violação detectada pela ré como única forma de demonstrar sua boa-fé e afastar a presunção de que praticara o ato com o objetivo de obter vantagem indevida. Por isto é que, mesmo negando a autoria do ato ilícito, é do consumidor a responsabilidade pelo pagamento da energia consumida e não faturada. (2ª Turma Recursal /

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Betim – Rec. 0027.05.076.633-9 – Rel. Marco Aurélio Ferrara Marcolino. J. 10/04/2007). Boletim nº99

MEDIDOR – SUPOSTA FRAUDE – CORTE – CONTRADITÓRIO – AUSÊNCIA Deve a concessionária fornecer corretamente o consumo do mês faturado, sendo indevida qualquer majoração sob o argumento de acúmulo de energia ante a suposta existência de irregularidades no relógio medidor. Realmente não pode a concessionária interromper o fornecimento de energia por falta de pagamento de fatura onde consta consumo anterior ao mês de referência, oriundo de revisão realizada unilateralmente, sem que fosse assegurado ao impetrante o direito ao contraditório e à ampla defesa. E mais, se pretende assim proceder, deveria valer-se da via judicial para tanto. (1ª Turma Recursal / Ipatinga – Rec. 0313.07.213.342-1 – Rel. Carlos Roberto de Faria. J. 14/02/2007). Boletim nº100

MEDIDOR – SUPOSTA FRAUDE – UNILATERIDADE – INTERRUPÇÃO SERVIÇO – DANO MORALCIVIL – ANULATÓRIA DE DÉBITO – FRAUDE MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – UNILATERALIDADE – CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO – PESSOA JURÍDICA PRIVADA – ATRIBUTOS DA EXIGIBILIDADE, IMPERATIVIDADE E VERACIDADE DOS ATOS AFASTADOS – DEVIDO PROCESSO LEGAL – AUSÊNCIA DE DÉBITO – REPARAÇÃO MORAL – CARÁTER EDUCATIVO. 1 – Não há que se falar em fraude de medidor de energia advinda de ato unilateral do concessionário de serviço público. 2 – Natureza jurídica privada do concessionário afasta os atributos da exigibilidade, imperatividade de seus atos, em que pese enquadrar a administração pública indireta. 3 – Observância obrigatória de devido processo legal, mormente contraditório e ampla defesa para constatação da fraude no aparelho de medição. 4 – Nulidades dos débitos oriundos de ato unilateral. 5 – Reparação moral devida pela interrupção abusiva do serviço público, observando-se ao caráter educativo do instituto que veda ínfima quantia. Decisão monocrática mantida. Nego provimento ao recurso. (2ª Turma Recursal / Betim – Rec. 0027.05.073.137-4 – Rel. Dirceu Walace Baroni. J. 10/04/2007). Boletim nº100

NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – RENITÊNCIA – MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SPC – INSCRIÇÃO INDEVIDA – REITERAÇÃO – MÁ-FÉ – DANO MORAL – EXACERBAÇÃO DA INDENIZAÇÃO.- Deve ser exacerbado o valor da indenização por dano moral quando, não obstante condenada anteriormente pelo mesmo fato, persiste a empresa de telefonia na conduta ilícita reprimida pelo Poder Judiciário. (10ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.410.871-3 – Rel. Alyrio Ramos). Boletim nº98

OBRIGAÇÃO DE FAZER – DESCUMPRIMENTOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Embargos à execução – Descumprimento de obrigação de fazer convertida em execução por quantia certa nos parâmetros legais – Sentença mantida. (2ª Turma Recursal / Betim – Rec. 0027.06.110.781-2 – Rel. Dirceu Walace Baroni. J. 10/04/2007). Boletim nº100

ÔNIBUS – ASSALTO – FATO ESTRANHO AO TRANSPORTE – INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA

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AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ASSALTO NO INTERIOR DE ÔNIBUS. FATO ESTRANHO AO TRANSPORTE, PODENDO SER CONSIDERADO FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (4ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.06.212.105-8 – Rel. Ronaldo Claret de Moraes. J. 1º/02/2007). Boletim nº100

ÔNUS DA PROVA – ART. 333, II, DO CPC – DANO – ARBITRAMENTO – INTERNAÇÕES HOSPITALARES – CARÊNCIA – DESNECESSIDADEPela dicção do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.- No arbitramento do valor do dano é preciso levar em conta a intensidade da culpa, as circunstâncias em que ocorreu o evento danoso, advertindo a jurisprudência que sua fixação deve ser em quantia capaz de dissuadir o autor de ofensa de novo atentado, considerada ainda a condição financeira do mesmo, compensando os dissabores experimentados pela vítima sem, contudo, constituir fonte de enriquecimento ilícito.- Pelo disposto no art. 35-C, da Lei nº 9.596/98, é obrigatória a cobertura plena das internações hospitalares em caráter de urgência e/ou emergência pelos planos de saúde, mesmo que ocorridas durante o período de carência contratual. (1ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.571-8 – Rel. Rubens Gabriel Soares. J. 18/05/2007). Boletim nº98

OPERADORAS DE LIGAÇÕES A LONGA DISTÂNCIA – PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS As operadoras de ligações a longa distância, são pessoas jurídicas distintas com prestação de serviço distinto, não podendo, manejada ação contra uma delas, ser eliminado o débito em relação às demais, não tendo uma delas, acionada isoladamente, legitimidade para responder pelas demais. O fato da conta ser emitida em uma só fatura, não muda a natureza da obrigação e não altera a legitimidade passiva. (1ª Turma Recursal / Ipatinga – Rec. 0313.06.201.232-0 – Rel. Carlos Roberto de Faria. J. 27/04/2007). Boletim nº99

PARTE – NOVO ENDEREÇO – ERRO SECRETARIA – NULIDADE PROCESSOFornecendo a parte novo endereço, cujo cadastramento foi determinado, a remessa de intimação para o antigo endereço, constitui erro da secretaria, que nulifica o processo. (1ª Turma Recursal / Ipatinga – Rec. 0313.06.193.446-6 – Rel. Carlos Roberto de Faria. J. 14/02/2007). Boletim nº100

PEDIDO CONTRAPOSTO – NATUREZA DIVERSA DA RECONVENÇÃOO caráter dúplice de determinados pedidos de tutela decorrem de peculiaridades do direito material, no sentido de que a simples improcedência do pedido do autor confere provimento jurisdicional que assegura um bem da vida ao réu. Reconvenção é modo de exercício do direito de ação, pelo réu, incidentalmente ao processo instaurado pelo autor. O pedido contraposto regulado pelo art. 31 é absolutamente diverso de reconvenção, com ela não se podendo confundir. Com o pedido contraposto formulado, não se tem uma relação processual nova, mas, em uma mesma relação. Existem dois pedidos a serem apreciados: um da parte autora em face da parte requerida, outro, deduzido pela parte requerida em face da parte autora. (1ª Turma Recursal / Ipatinga – Rec. 0313.06.201.267-6 – Rel. Antônio Augusto Calaes de Oliveira. J. 12/12/2006). Boletim nº100

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PESSOA JURÍDICA EM GERAL – PEDIDO FORMULADO EM JUIZADO – IMPOSSIBILIDADEÀ LUZ INTERPRETATIVA DO QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 8º, 17 E 31 DA LEI 9.099/95, A PESSOA JURÍDICA EM GERAL, RESSALVADA AS MICRO-EMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NÃO PODEM FORMULAR PEDIDO CONTRAPOSTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS, OU SEJA, DEMANDAR AINDA QUE INCIDENTALMENTE CONTRA O AUTOR, RESERVANDO-LHE ÀS VIAS PROCEDIMENTAIS COMUNS: SUMÁRIO E ORDINÁRIO, ALÉM DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA DEDUZIR PRETENSÃO POSTULATÓRIA. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO NESTE TÓPICO. (1ª Turma Recursal Cível / Ipatinga – Rec. 0313.07.213.247-2 – Rel. Evaldo Elias Penna Gavazza). Boletim nº99

PLANO COLLOR – CORREÇÃO MONETÁRIA – BANCO – LEGITIMIDADEPLANO COLLOR – CORREÇÃO MONETÁRIA – LEGITIMIDADE BANCO DEPOSITÁRIO – PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA.Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, as Instituições Bancárias respondem pela atualização monetária dos cruzados novos das poupanças com data-base até 15 de março de 1990 e antes da transferência do numerário bloqueado para o BACEN, ocorrido no fim do trintídio no mês de abril.A correção monetária íntegra o capital devido, razão pela qual o prazo para o seu recebimento é de 20 anos (ação pessoal), nos termos do art. 177 do CC/16 e do art. 2028 do CC/02. (2ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.624-5 – Rel. Maurício Torres Soares). Boletim nº99

PLANO DE SAÚDE – PROCEDIMENTOS COBERTOS – ROL EXAUSTIVO – IMPOSSIBILIDADECONSUMIDOR – PLANO DE SAÚDE – APLICAÇÃO DO CDC – CONTRATO DE ADESÃO – PROCEDIMENTO EXCLUÍDO – CONTRATO ANTERIOR À LEI 9.656/98 – NÃO HÁ LISTA EXAUSTIVA DE PROCEDIMENTOS CUSTEADOS – RECURSO IMPROVIDO.- Os contratos de planos de saúde sujeitam-se ao Código de Defesa do Consumidor, devendo as limitações serem expressas e, só existentes, se outra interpretação mais favorável não for possível. O rol de procedimentos não custeados nunca será exaustivo, em razão do avanço da medicina, da multiplicidade de métodos e das alterações nas circunstâncias econômicas e sociais. (9ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.331.273-8 – Rel. Lílian Maciel Santos. J. 11/06/2007). Boletim nº98

PLANO DE SAÚDE – ONEROSIDADE EXCESSIVA – EQUILÍBRIO ECONÔMICODIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO. REDUÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE.I – O microssistema de proteção ao consumidor está materializado, basicamente, na Lei 8.078/90 e seus respectivos princípios.II – A alegação de necessidade de restabelecimento do equilíbrio econômico contratual não pode servir de desculpa para tornar excessivamente onerosa a contraprestação do consumidor e

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quebrar todas as suas perspectivas negociais, o que ampara a possibilidade de redução do índice de reajuste contratualmente previsto.III – Recurso conhecido, mas que se nega provimento.REAJUSTE DE MENSALIDADE DE PLANOS COLETIVOS DE SAÚDE AUTONOMIA PRIVADA – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO – PROTEÇÃO AO CONSUMIDORI – Os contratos devem se manter, na sua execução, aptos a alcançar sua finalidade, o que não ocorrerá em casos de pagamento manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. O credor não tem o direito potestativo de fazer exigências incompatíveis com os fins que deram causa ao contrato.II – Recurso conhecido, mas que se nega provimento. (2ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.351-5 – Rel. José do Carmo Veiga de Oliveira). Boletim nº99

PLANO DE SAÚDE EM GRUPO – RESCISÃO CONTRATO – MANUTENÇÃO BENEFICIÁRIO – IMPROCEDÊNCIAPLANO DE SAÚDE EM GRUPO – RESCISÃO CONTRATO TRABALHO – MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE – IMPROCEDÊNCIA – AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ESPECÍFICA.Para a manutenção do demitido como beneficiário de plano ou seguro de assistência à saúde, as empresas empregadoras devem oferecer plano próprio ou contratado de assistência à saúde para demitidos.Mediante o pagamento do prêmio, a seguradora somente se obriga pelos riscos predeterminados. (2ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.06.232.152-6 – Rel. Maurício Torres Soares.). Boletim nº99

PLANO ECONÔMICO – CORREÇÕES – PROVA PERICIAL – NECESSIDADE – JUIZADO – INCOMPETÊNCIA AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS EM CRÉDITO DE CADERNETA DE POUPANÇA EM RAZÃO DE EDIÇÃO DE PLANO ECONÔMICO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE VALOR CERTO – NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL INTRINCADA – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO MICRO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – REMESSA DAS PARTES ÀS VIAS ORDINÁRIAS – EXTINÇÃO DO PROCESSO – DECISÃO MANTIDA. (1ª Turma Recursal / Ipatinga – Rec. 0313.06.201.306-2 – Rel. Evaldo Elias Penna Gavazza. J. 13/12/2006). Boletim nº100

PLANO SAÚDE – COBERTURA – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – DESNECESSIDADEPLANO DE SAÚDE – PROVA PERICIAL – DESNECESSIDADE – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL – CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI 9.656/98 – CIRURGIA CARDÍACA – COLOCAÇÃO DE STENT – EXCLUSÃO DA COBERTURA – APLICAÇÃO DO CDC – CLÁUSULA ABUSIVA. RECURSO DESPROVIDO. (10ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.410.819-2 – Rel. Maurício Pinto Coelho Filho). Boletim nº98

PRAZO DECADENCIAL – DEFEITO PRODUTO – GARANTIA CONTRATUAL E LEGALPRAZO DECADENCIAL – DEFEITO PRODUTO – GARANTIA CONTRATUAL E LEGAL.

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Em se tratando de garantia contratual e legal, a contagem do prazo decadencial é sucessiva, de forma que esgotado o lapso da garantia contratual, inicia-se a contagem da garantia legal, nos termos do art. 26 c/c art. 50 do Código de Defesa do Consumidor.No §2º do art. 26 do CDC, o propósito do legislador não foi interromper, mas suspender o curso decadencial. (2ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.410.554-5 – Rel. Maurício Torres Soares). Boletim nº99

PRAZO EM HORA – CONTAGEM – MINUTO A MINUTO Prazo em hora conta-se de minuto a minuto, nos termos do art. 132, §4º, do NCC. O termo “a quo” inicia-se da data e horário do protocolo da petição de interposição do recurso. Preparo fora do prazo, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Deserção. Sucumbência devida. (3ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.461-2 – Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho. J. 17/05/2007). Boletim nº98

PRELIMINAR – PERÍCIA – DESNECESSIDADE – TESTEMUNHA – OITIVA – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA EM ATA – DEFESA – CERCEAMENTO – INOCORRÊNCIAPRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA – CAUSA DE MAIOR COMPLEXIDADE – AFASTADA – INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA PRESENTE – NÃO CONSIGNADO EM ATA – CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE.Embora o rito do Juizado Especial não comporte a realização de prova pericial, de acordo com o art. 35 da Lei nº 9.099/95, quando a prova do fato o exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança e permitir às partes a apresentação de parecer técnico; restando portanto afastada a alegação de incompetência em virtude da necessidade de produção de prova pericial.Não há que se falar em cerceamento de defesa por indeferimento da oitiva de testemunha arrolada, intimada e presente, se a sua presença e o indeferimento de sua oitiva foi consignado na ata da audiência de instrução e julgamento. (1ª Turma Recursal / Uberlândia – Rec. 0702.07.360.588-4 – Rel. Yeda Monteiro Athias. J. 30/08/2007). Boletim nº100

PROTESTO REGULAR – BAIXA – ÔNUS DO DEVEDORSe o protesto foi regularmente tirado, não há como se admitir abuso ou irregularidade no que diz respeito ao exercício do direito assegurado por lei. Lavrado o protesto, na forma legal, por falta de pagamento, ao devedor incumbe a respectiva baixa. O credor somente é obrigado a providenciar a baixa quando o protesto for irregular ou ilegal. (1ª Turma Recursal / Ipatinga – Rec. 0313.06.201.280-9 – Rel. Carlos Roberto de Faria. J. 14/02/2007). Boletim nº100

RAZÕES RECURSAIS – AUSÊNCIA DE ASSINATURA Estando a petição de encaminhamento do recurso devidamente assinada pelo defensor público, irrelevante a ausência de assinatura nas razões recursais, restando claro que se trata de manifestação do defensor público. (1ª Turma Recursal / Uberlândia – Rec. 0702.07.360.818-5 – Rel. Antônio Coletto. J. 31/05/2007). Boletim nº99

RECURSO – AUSÊNCIA DE PREPARO – DESERÇÃOJUIZADO ESPECIAL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREPARO. RECURSO DESERTO. Conforme se depreende dos

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autos, a recorrente interpôs recurso inominado sem o devido preparo, em discordância ao que determina a norma do artigo 54 da Lei 9099/95. Preceitua o referido diploma legal que o preparo deve ser feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, o que não ocorreu, vez que ausente o comprovante de recolhimento das custas recursais, contrariando, assim, o referido dispositivo legal. (1ª Turma Recursal / Betim – Rec. 0027.07.121.308-9 – Rel. José Américo Martins da Costa. J. 25/05/2007). Boletim nº99

RECURSO – DESISTÊNCIA – CONDENAÇÃO EM SUCUMBÊNCIA – POSSIBILIDADEA desistência formalizada pelo Recorrente, após regular oferecimento de contra-razões, não impede a definição da verba sucumbencial. Inteligência ao art. 55 da Lei 9.099/95. (10ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.410.867-1 – Rel. Carlos Henrique Perpétuo Braga. J. 17/05/2007). Boletim nº98

RECURSO – FATOS NOVOS – IMPOSSIBILIDADE – CARÁTER PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTARECURSO – ALEGAÇÃO DE FATOS NOVOS, QUE CONTRADIZEM A CONTESTAÇÃO – INFRINGÊNCIA AOS ARTIGOS 515 E 517 DO CPC. – RECURSO NÃO CONHECIDO. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO – APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. (10ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.479-4 – Rel. Maurício Pinto Coelho Filho). Boletim nº98

RECURSO – PREPARO – AUSÊNCIA – DESERÇÃOEfetuado o preparo após decorridas mais de quarenta e oito horas da interposição do recurso, deserto o apelo.O microssistema processual contido na Lei 9099, quando explicita a matéria, no caso o preparo, se exaure por inteiro, não havendo, nesta hipótese, aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.No Juizado Especial Cível o preparo do recurso compreende a taxa judiciária e as despesas de primeiro e segundo grau, na forma preconizada no art. 54, parágrafo único da Lei 9099/95, havendo de ser efetuado no prazo de quarenta e oito horas, contado da interposição do recurso, independentemente de intimação, configurando-se deserto o apelo cujo preparo não observou tal requisito. (1ª Turma Recursal / Ipatinga – Rec. 0313.06.196.095-8 – Rel. Carlos Roberto de Faria. J. 14/02/2007). Boletim nº100

RELAÇÃO COMERCIAL – COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA – PEDIDO IMPROCEDENTECOBRANÇA – REVELIA CORRETAMENTE DECRETADA – FICTA CONFESSIO NÃO ABSOLUTA – MERO INSTRUMENTO DE PROTESTO ANEXADO AOS AUTOS – DOCUMENTO QUE POR SI SÓ NÃO COMPROVA A RELAÇÃO COMERCIAL ALEGADA – TRANSAÇÃO NEGADA PELA DEMANDADA – AUSÊNCIA DE PROVA – RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO – PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. (2ª Turma Recursal / Divinópolis – Rec. 0223.07.212.229-2 – Rel. Mauro Riuji Yamane. J. 12/03/2007). Boletim nº100

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REPARAÇÃO EM EDIFICAÇÃO – GRAU DE EFICIÊNCIA – NECESSIDADE DE REPETIÇÃO A reparação de edificação deve ser de forma tal que reconduza, com segurança, o objeto da reforma ao estado anterior. Não atingido este grau de eficiência, os reparos devem ser repetidos. (1ª Turma Recursal Cível / Uberlândia – Rec. 0702.07.360.529-8 – Rel. Antônio Coletto. J. 28/06/2007). Boletim nº98

REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CONFIGURAÇÃO – DANO MORAL – CABIMENTORepetição de indébito – dano moral – cabimento – depreende-se que é exigível a repetição em dobro do indébito quando houver cobrança de má-fé, ou, em outras palavras, quando o engano na cobrança for injustificável. (10ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.06.211.775-9 – Rel. Maura Angélica de Oliveira Ferreira. J. 14/03/2007). Boletim nº98

RESCISÃO CONTRATUAL – BEM DURÁVEL – VÍCIO – DECADÊNCIARESCISÃO CONTRATUAL – RELAÇÃO DE CONSUMO – BEM DURÁVEL – VÍCIO DO PRODUTO – DEFEITO – DECADÊNCIAI – Em se tratando de relação de consumo, não pode ser confundido o vício do produto, em que ocorre uma perda patrimonial para o consumidor que normalmente não ultrapassa os limites do valor do próprio produto ou serviço, com o fato do produto, em que ocorre um dano gerado ao consumidor em decorrência do defeito do produto, gerando riscos com seu uso. O consumidor tem o direito de reclamar pelo vício do produto nos prazos de decadência estabelecidos no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor.II – Recurso a que se conhece e nega provimento. (2ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.491-9 – Rel. José do Carmo Veiga da Silva). Boletim nº99

RESPONSABILIDADE CIVIL – AGRESSÃO VERBAL – NÃO COMPROVAÇÃO – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – AGRESSÃO VERBAL – CONDUTA HUMANA NÃO COMPROVADA – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ – AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL. À míngua de demonstração de conduta voluntária e violadora de um dever jurídico, incabível o acolhimento da pretensão indenizatória. (2ª Turma Recursal Cível / Uberlândia – Rec. 0702.07.348.271-4 – Rel. César Aparecido de Oliveira. J. 06/07/2007). Boletim nº98

RESPONSABILIDADE CIVIL – BANCO – CHEQUE – DEVOLUÇÃOAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CHEQUE RASURADO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO – DEVOLUÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA – DANO MORAL CONFIGURADO.I – Em atendimento ao disposto na súmula 28 do STF, o cheque que apresentar rasura na data de emissão não poderá ser aceito, por faltar-lhe um dos requisitos essenciais, devendo o banco ser responsabilizado pela aceitação.II – Devolvido o cheque por insuficiência de fundos, encerramento de conta ou prática espúria, a inscrição do nome do correntista no CCF é medida que se impõe, consoante o disposto na Resolução 1682 do Banco Central do Brasil. Todavia, a inscrição no Serasa afigura-se indevida se efetivada por insuficiência de fundos, quando o cheque não deveria sequer ter sido aceito pela instituição bancária.

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III – Recurso que se conhece, mas nega provimento. (2ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.285-5 – Rel. José do Carmo Veiga de Oliveira). Boletim nº99

REVISIONAL DE CONTRATO – MODIFICAÇÃO CONTRATUAL – JUROS – LIMITE – ART. 192, § 3º CF – AUTO-APLICABILIDADEAÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – RELAÇÃO DE CONSUMO – POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO CONTRATUAL – JUROS COMPENSATÓRIOS – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, §3º, DA CF – LIMITE DE 12% AO ANO – REVOGAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL PELA EC 40/2003 – MANUTENÇÃO DO LIMITE DE 12% AO ANO – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – JUROS CAPITALIZADOS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO – ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. (4ª Turma Recursal Cível / Uberlândia – Rec. 0702.05.224.265-9 – Rel. Fabiana da Cunha Pasqua. J. 09/07/2007). Boletim nº98

ROUBO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVER DE INDENIZAR CASA LOTÉRICA – ROUBO DENTRO DO ESTABELECIMENTO – INOCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVER DE INDENIZAR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (2ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.410.946-3 – Rel. Sérgio André da Fonseca Xavier). Boletim nº99

SEGURADORA – LUCROS CESSANTES – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIAAÇÃO DE COBRANÇA – LUCROS CESSANTES POR ACIDENTE DE VEÍCULO UTILITÁRIO – LEGITIMIDADE PASIVA AD CAUSAM DA SEGURADORA. A seguradora é parte legítima passiva na ação em que se discute lucros cessantes decorrentes do sinistro já assumido por ela própria, com indenização já paga diretamente ao terceiro prejudicado. Reconhecida a culpa do segurado no acidente é devida a indenização por lucros cessantes, pela seguradora, na condição de responsável solidária, a teor do art. 787 do CCB. (1ª Turma Recursal / Uberlândia – Rec. 0702.07.348.197-1 – Rel. Joemilson Donizetti Lopes. J. 05/06/2007). Boletim nº99

SEGURADORA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – INDENIZAÇÃOPANE EM CARRO SEGURADO – GUINCHAMENTO – COBERTURA NA APÓLICE – GUINCHEIRO QUE SE DESENTENDE COM A SEGURADORA – DEMORA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – COLOCAÇÃO DO VEÍCULO NA PLATAFORMA DO GUINCHO E POR DESENTENDIMENTO COM A SEGURADORA, O MESMO É COLOCADO NOVAMENTE AO CHÃO – OCORRÊNCIA NUM POSTO DE GASOLINA NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS – ATO ILÍCITO PRATICADO – VERGONHA NO MOMENTO EM QUE O CARRO FOI DESCIDO DA PLATAFORMA, DANDO ENSEJO A COMENTÁRIOS DUVIDANDO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DE SEGURO PELO SEGURADO – DIFAMAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA – SENTENÇA MANTIDA.1 – Se o veículo segurado sofre uma pane em viagem e possui seguro com cobertura específica no sentido de rebocá-lo para uma oficina e o guincheiro contratado pela seguradora, apesar de ter ido ao local, colocado o carro do segurado na plataforma do guincho e logo depois, por desentendimento com a seguradora, acaba descendo o veículo daquele guincho, na presença de

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terceiras pessoas, acaba resultando em atitude constrangedora, humilhante para o segurado, não podendo isto ser considerado como mero aborrecimento.2 – Se não se tratou de simples aborrecimento banal proveniente da previsibilidade das relações fáticas humanas, mas de uma atitude que não foi mediana e nem comum, gera indenização por dano moral.3 – Responde, solidariamente, a seguradora que, ao contratar um guincheiro para os trabalhos de um veículo segurado, entra em discussão com ele, em verdadeiro desacordo quanto ao preço do transporte, levando-o, a descer o carro do segurado que já se encontrava na plataforma do guincho para ser transportado, responde pelo dano moral sofrido pelo segurado que se sentiu humilhado diante daquela situação praticada na presença de várias pessoas. (1ª Turma Recursal / Divinópolis – Rec. 0223.06.200.676-0 – Rel. José Maria dos Reis. J. 07/05/2007). Boletim nº100

SEGURO SAÚDE – CLÁUSULA ININTELIGÍVEL – OFENSA AO CDC – REEMBOLSO – NECESSIDADESeguro Saúde. Cláusula contratual. Obrigação de informar adequadamente ao consumidor o valor segurado. Cláusula ininteligível. Ofensa CDC. Direito a reembolso do valor. Recurso provido. (10ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.410.736-8 – Rel. Rogério Alves Coutinho. J. 22/05/2007). Boletim nº98

SENTENÇA – CONFIRMAÇÃO – ART. 46, DA LEI Nº. 9.099/95AÇÃO ORDINÁRIA. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE TV A CABO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DO ART. 46, DA LEI Nº. 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (4ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.410.297-1 – Rel. Ronaldo Claret de Moraes. J. 1º/02/2007). Boletim nº100

SENTENÇA – EXTRA PETITA – ILÍQUIDA – RECONHECIMETO DE OFÍCIOSENTENÇA EXTRA PETITA E ILÍQUIDA – ARTIGO 38, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9099/95 – NULIDADE ABSOLUTA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO A FIM DE QUE OUTRA POSSA SER PROFERIDA NOS LIMITES DA LIDE – REDAÇÃO DOS ARTIGOS 128 e 460, AMBOS DO CPC – SENTENÇA DESCONSIDERADA.1 – O magistrado, diante do processo de conhecimento, tem o dever de analisar todas as questões e todas as provas produzidas pelas partes na construção do processo, valorando e valorizando cada uma delas, para que possa, no seu dever de ofício de julgar, resolver ou não o mérito da causa.2 – Quando o juiz distancia dos limites da lide definidos no pedido inicial do autor, conhecendo de questão não suscitada, profere sentença extra petita, passível de reconhecimento de sua nulidade, até mesmo de ofício, em grau de recurso, em face da natureza do efeito devolutivo do mesmo.3 – No sistema da Lei 9099/95, não se admite sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido (artigo 38, parágrafo único). (1ª Turma Recursal / Divinópolis – Rec. 0223.06.185.278-4 – Rel. José Maria dos Reis. J. 07/05/2007). Boletim nº100

SERASA – INSCRIÇÃO INDEVIDA – FRAUDE – INDENIZAÇÃO DEVIDA

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SERASA – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL – ALEGAÇÃO DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO – OMISSÃO – INDENIZAÇÃO DEVIDA.- Responde por dano moral a empresa de telefonia que, ciente da negativa de contratação por parte do pretenso consumidor, omite qualquer providência para reparar o erro, limitando-se a atribuir responsabilidade a terceiro. (10ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.410.800-2 – Rel. Alyrio Ramos). Boletim nº98

SISTEMA FINANCEIRO – INSTITUIÇÕES – LEI DE USURANão é complexa a merecer o desaforamento, a causa quando o quantum debeatur pode ser obtido com a aplicação de simples cálculos aritméticos.As instituições públicas e privadas, pertencentes ao sistema financeiro nacional, estão excluídas dos rigores da lei da usura, competindo ao poder judiciário a adequação das taxas de juros e índices de atualização monetária praticados à média do mercado. (1ª Turma Recursal / Uberlândia – Rec. 0702.07.360.783-1 – Rel. Antônio Coletto. J. 31/05/2007). Boletim nº99

TELEFONIA – EMPRESA - PUJANÇA ECONÔMICA – DANO – MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE“É possível a majoração do quantum indenizatório, em virtude de ato ilícito praticado por empresa de telefonia que possui notória pujança econômica, tendo inscrito indevidamente o nome da Recorrente no SPC, de forma a minorar o dano moral experimentado pela Recorrente, máxime se comprovado que o serviço sequer foi contratado pela mesma. Recurso provido”. (Turma Recursal / Passos – Rec. 0479.06.121.336-5 – Rel. Juarez Raniero. J. 26/06/2007). Boletim nº98

TELEFONIA FIXA – COMPETÊNCIA JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL - PULSOS – DETALHAMENTO - DESNECESSIDADETELEFONIA FIXA – PULSOS ALÉM DA FRANQUIA – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – DISCRIMINAÇÃO DAS LIGAÇÕES NA CONTA TELEFÔNICA – EXIGIBILIDADE PREVISTA SOMENTE A PARTIR DE JANEIRO DE 2007 – - A questão controvertida na ação de repetição de indébito de pulsos além da franquia é apenas de direito. Não há relação jurídica entre o consumidor e a ANATEL, na ação de repetição de indébito, de molde a atrair a competência da Justiça Federal.- Somente a partir de 1º de janeiro de 2007 é que se tornará obrigatório o detalhamento das ligações realizadas, a pedido e por conta do consumidor (art. 7º, X do Decreto nº 4.733/2003 c/c a Resolução nº 432 da Anatel), não podendo a prestadora ser compelida a efetuar tal discriminação antes do prazo concedido às concessionárias de serviço de telefonia, sob pena de afronta ao princípio da reserva legal (CF, art. 5º, II). (10ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.123-8. J. 20/06/2007). Boletim nº98

TÍTULO DE CRÉDITO – ENDOSSO TRANSLATIVO – PROTESTO - CABIMENTO“CANCELAMENTO DE PROTESTO – DESCONTO BANCÁRIO – ENDOSSO PRÓPRIO (TRANSLATIVO) – PROTESTO. O contrato de desconto transmite para o banco a propriedade de título, endosso próprio (translativo), logo está autorizado a apresentá-lo para protesto. Recurso provido”. (Turma Recursal / Passos – Rec. 0479.07.126.405-1 – Rel. Juarez Raniero. J. 26/06/2007). Boletim nº98

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TRANSAÇÃO – NÃO CUMPRIMENTO – APLICAÇÃO DO ART. 269, III, DO CPC – IMPOSSIBILIDADEAUSENCIA DE TRANSAÇÃO – ART. 269, III – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – SENTENÇA CASSADA.- Restando comprovada antes da prolação da sentença que o convencionado em audiência de conciliação não foi cumprido de forma satisfatória, não se pode extinguir o processo com fulcro no art. 269, III do CPC. (9ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.767-2 – Rel. Lílian Maciel Santos. J. 11/06/2007). Boletim nº98

TROCA DE FECHADURAS – NÃO CONHECIMENTO LOCATÁRIO – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – TROCA DE FECHADURAS DE IMÓVEL SEM CONHECIMENTO DA OCUPANTE (LOCATÁRIA) – PEDIDO PROCEDENTE- Comete ato ilícito a imobiliária que promove a troca das fechaduras de imóvel ocupado, sem conhecimento da locatária, fazendo com que esta fique trancada do lado de fora de sua residência, sofrendo constrangimento público e desgosto em razão de sua atitude, devendo tal fato, como caracterizador de dano moral, gerar a devida indenização. (1ª Turma Recursal Cível / Uberlândia – Rec. 0702.07.360.478-8 – Rel. Rander José Funaro. J. 28/06/2007). Boletim nº98

TURMA RECURSAL – MANDADO DE SEGURANÇA – DENEGAÇÃO – RECURSO – APELAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE Mandado de Segurança. Decisão denegando a segurança. Apelação. Da decisão em mandado de segurança proferida pela Turma Recursal não cabe a apelação prevista no art. 12 da Lei 1.533/51, recurso previsto contra sentença de primeiro grau. Recurso não conhecido. (10ª Turma Recursal Cível / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.410.418-3 – Rel. Rogério Alves Coutinho. J. 22/05/2007) Boletim nº98

VENDA CASADA – TV A CABO E INTERNET – PRÁTICA ABUSIVADIREITO DO CONSUMIDOR. EXIGÊNCIA DE VALORES DE ASSINATURA DE TV A CABO CONDICIONADA À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET. VENDA CASADA. PRÁTICA ABUSIVA.I – A exigência de valores de assinatura de TV a cabo quando da contratação exclusiva de serviços de internet banda larga configura hipótese de venda casada, prática abusiva nos termos do que dispõe o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.II – Não se pode deixar que o fornecedor prevaleça de sua superioridade econômica para determinar condições negociais desfavoráveis ao consumidor.III – Recurso a que se conhece, mas nega provimento. (2ª Turma Recursal / Belo Horizonte – Rec. 0024.07.411.559-3 – Rel. José do Carmo Veiga de Oliveira). Boletim nº99

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