jornal piracaia de 7 de abril de 2017 - piracaia.sp.gov.br · centro – piracaia – são paulo....

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GABINETE DO PREFEITO valores dos respectivos vencimentos e a jornada de · Certificados de capacitação na área e trabalho são os constantes da tabela abaixo: O Prefeito do Município de Piracaia DR. JOSÉ experiências anteriores devidamente SILVINO CINTRA assinou os seguintes atos comprovadas. (10 pontos). d) Técnico de Enfermagem SAMU oficiais: · A classificação será efetuada com base na somatória de pontos obtidos na nota da Prova CONVITE (mínimo 50). A Prefeitura Municipal de Piracaia convida a · Certificados de capacitação na área e população em geral para participar da experiências anteriores devidamente AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada no dia 12 comprovadas. (10 pontos). (doze) de Abril de 2017, às 10 horas, no Salão e) Auxiliar de Saúde Bucal Azul do Paço Municipal, sito a Avenida Dr. · A classificação será efetuada com base na Candido Rodrigues nº 120, para a elaboração do somatória de pontos obtidos na nota da Prova Plano Plurianual Anual (PPA) para o quadriênio (mínimo 50). 2018/2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentária · Certificados de capacitação na área e (LDO) para o exercício de 2018. experiências anteriores devidamente DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - PREFEITO comprovadas (5 pontos). MUNICIPAL Artigo 6°- Apurado total de pontos, na hipótese de Artigo 1°- No período de 11 de abril de 2017 até 20 empate, será dada a preferência, para efeito de O MUNICIPIO DE PIRACAIA torna público que de abril de 2017 estão abertas as inscrições para o classificação, ao candidato que tiver maior idade. no dia 25 de ABRIL de 2017, às 10:00 horas, fará Processo Seletivo Simplificado, visando à Artigo 7°- Encerrado o processo de inscrição e realizar licitação na modalidade PREGÃO contratação temporária para os cargos de Agente classificação o Departamento elaborará e comunitário de saúde, Motorista de Ambulância PRESENCIAL n° 11/2017, para publicará a respectiva lista de classificação que para SAMU, Enfermeiro para SAMU/UBS, Técnico CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA será afixada no dia, no Mural de sua sede e de Enfermagem SAMU e Auxiliar de Saúde Bucal. SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO E ENVIO DE também no Mural do Paço Municipal. Artigo 2°- As inscrições serão gratuitas e deverão RECORTES ELETRÔNICOS DE DIÁRIOS Artigo 8° - Da classificação caberá recurso, sem ser realizadas pessoalmente (ou por procuração) OFICIAIS, CONFORME TERMO DE efeito suspensivo, interposto no prazo através do preenchimento de ficha de inscrição e REFERENCIA, ANEXO I. As condições e improrrogável de 03 (três) dias: entrega dos documentos solicitados no período especificações constam do EDITAL que poderá Artigo 9° - Os recursos deverão ser protocolados especificado no artigo anterior, das 9:00 horas as ser consultado no link PREGÃO PRESENCIAL, na sede do Departamento e a Comissão 16:00 horas, na sede do Departamento Municipal de do site www.piracaia.sp.gov.br, ou obtido na Examinadora terá um prazo de 24 (vinte e quatro) Educação, sito á Rua Marechal Deodoro nº. 91 – Divisão de Licitações da Prefeitura, no horário horas para emitir seu parecer. Centro – Piracaia – São Paulo. Artigo 10 - Os candidatos serão contratados das 9:00 hs às 16:00 hs, sito à Av. Dr. Cândido Artigo 3°- No ato da inscrição o candidato deverá obedecendo rigorosamente à ordem classificatória Rodrigues, n°120, Centro, Piracaia/SP- Fone assinar o requerimento próprio, juntando cópias e atendendo as necessidades do Departamento 4036-2040, ramal 2062/2094. As propostas de legíveis dos comprovantes dos títulos, bem como no decorrer do ano letivo de 2017. preços e documentos de habilitação deverão ser dos seguintes documentos: Artigo 11 - As contratações dar-se-ão sob a forma entregues até o dia e horário acima descritos, na a) O candidato deverá apresentar fotocópias do de regime especial de natureza administrativa, sala de Licitações da Prefeitura. RG, CPF, Comprovante de Endereço, Certidão de regido por princípios de Direito Público, conforme casamento, Carteira de Trabalho e Numero de previsto no REDA e conforme previsto no artigo 37, EDITAIS Registro PIS/PASEP e cópia do Certificado de inciso IX, da Constituição Federal, bem como, nos Conclusão, acompanhado do Histórico, Diploma de termos da legislação municipal vigente, por um Edital nº 08/2017 Conclusão correspondente ao exigido para o período inicial de 06 (seis) meses com Edital do Processo Seletivo Simplificado exercício do cargo, comprovando por meio de possibilidade de prorrogações, a critério da A Prefeitura do Município de Piracaia torna público documento expedido por órgão competente. administração por períodos iguais ou menores. que as inscrições para Processo Seletivo b) Apresentar certificados de cursos de Artigo 12 - No ato da contratação o candidato Simplificado nº. 02/2017 vão de 11 de abril de 2017 capacitação na área e experiências anteriores deverá apresentar os documentos que até 20 de abril de 2017, visando à contratação de devidamente comprovadas (exceto agente de comprovem os requisitos exigidos no presente profissionais, por prazo determinado no ano de saúde). edital e documentos legais, sob pena de 2017, para cargos/funções publicas constantes Paragrafo Único – As inscrições poderão ser feitas desclassificação. neste Edital na forma que dispõe a Lei Municipal n° por procurador com poderes especiais e legalmente Artigo 13 - As provas serão realizadas no dia 07 de 2641 de 30/01/2012 e alterações posteriores, investido. maio de 2017 em local divulgado no site da Constituição (artigo 37 inciso II) e nas Leis Artigo 4°- São requisitos para inscrição: Prefeitura Municipal de Piracaia, com inicio no Complementares n°. 27 e 28/02 e instruções período da manhã, as 09:00 horas e no período da especiais que compõem o presente Edital I. Ser brasileiro e quando de nacionalidade tarde as 14:00 horas e terão duração de 03 (três) conforme segue: portuguesa estar amparado pelo estatuto de horas, com o mínimo de permanência de 02 (duas) igualdade entre brasileiros e portugueses na forma horas. 1- Agente comunitário de Saúde da lei; Artigo 14 - A prova constará de questões de 2- Motorista de Ambulância para SAMU II. Estar no gozo dos direitos civis e políticos; múltiplas escolhas sobre assuntos relacionados: 3- Enfermeiro para SAMU/UBS III. Estra quite com as obrigações eleitorais e Português: Questões que possibilitem avaliar a 4- Técnicos de Enfermagem SAMU militares; capacidade de Interpretação de texto, 5- Auxiliar de Saúde Bucal IV. Ter idade mínima de 18 anos; conhecimento da norma culta na modalidade O Processo Seletivo justifica-se para o Artigo 5°- Os candidatos inscritos serão escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial, atendimento dentro da região de abrangência de classificados de acordo com a pontuação obtida, Acentuação gráfica; Pontuação; Classes todo enfermo, ferido ou parturiente em situação de considerando os seguintes critérios: gramaticais; Concordância verbal e nominal; urência e emergência, bem como transporte a) Para Agente Comunitário de saúde: Pronomes: cargo e colocação e Regência nominal desses, com segurança e acompanhamento de · A classificação será efetuada com base na e verbal. profissionais da área da saúde, até o nível somatória de pontos obtidos na nota da Prova Matemática: Teoria dos conjuntos; Conjuntos dos hospitalar do sistema e carga horária exigida por lei (mínimo 50). números Reais (R): operações, propriedades e e para que as faltas e afastamentos sejam · Experiências anteriores devidamente problemas, Cálculos Algébricos; Grandezas substituídos por profissionais devidamente comprovadas na área (10 pontos). Proporcionais – Regra de Três Simples e habilitados e classificados preenchimento b) Motorista de Ambulância para SAMU: Composta, Porcentagem de Juro Simples; temporário de vagas e tendo em vista a não · A classificação será efetuada com base na Sistema Monetário Brasileiro; Equação do existência de Concurso Público em andamento no somatória de pontos obtidos na nota da Prova Primeiro e Segundo Graus – problemas; Sistema corrente ano. (mínimo 50). Decimal de Medidas (comprimento, superfície, 1. Disposições Preliminares · Certificados de capacitação na área e volume, massa capacidade e tempo)- 1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital experiências anteriores devidamente comprovadas. transformação de unidades e resolução de e executado pelo Departamento de Saúde do (10 pontos). problemas; Município de Piracaia, em conjunto com o c) Enfermeiro para SAMU/UBS Conhecimentos específicos de acordo com sua Departamento de Educação que prestará o apoio · A classificação será efetuada com base na área de atuação. necessário. somatória de pontos obtidos na nota da Prova Prova pratica de Direção Veicular para Motorista 1.2 Os requisitos necessários para habilitação, os (mínimo 50). de Ambulância (SAMU). Imprensa Oficial do Município de Piracaia - SP Esta edição tem 06 páginas Distribuição gratuita Sexta-feira, 07 de abril de 2017 - nº 578 - Ano XIV ‘‘Atos do Poder Executivo’’ Agente Comunitário de Saúde Ensino Médio Completo 40 horas semanais/ 200 horas mensais Ref II R$ 1045,89 Motorista de Ambulâncias - SAMU Ensino Médio Completo, Curso de APH, Curso de Emergência e CNH categoria D Escala de 12/36 horas Ref VII R$ 1.622,66 Enfermeiro para SAMU/UBS Curso Superior de Enfermagem e registro específico na área Escala de 12/36 horas Ref XIV R$ 2.786,61 Técnicos de Enfermagem - SAMU Curso Técnico de Enfermagem e registro no COREN 35 horas semanais/ 175 horas mensais Ref VII R$ 1.622,66 Auxiliar de Saúde Bucal Ensino médio Completo/Curso Técnico e Registro no Conselho Regional de odontologia 40 horas semanais/200 horas mensais Ref III R$ 1092,22

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Page 1: JORNAL PIRACAIA DE 7 de abril de 2017 - piracaia.sp.gov.br · Centro – Piracaia – São Paulo. ... SAMU Ensino Médio Completo, Curso de APH, Curso de Emergência e CNH categoria

GABINETE DO PREFEITO valores dos respectivos vencimentos e a jornada de · Certificados de capacitação na área e trabalho são os constantes da tabela abaixo:O Prefeito do Município de Piracaia DR. JOSÉ e x p e r i ê n c i a s a n t e r i o r e s d e v i d a m e n t e

SILVINO CINTRA assinou os seguintes atos comprovadas. (10 pontos).d) Técnico de Enfermagem SAMU oficiais:· A classificação será efetuada com base na somatória de pontos obtidos na nota da Prova CONVITE(mínimo 50).A Prefeitura Municipal de Piracaia convida a · Certificados de capacitação na área e população em geral para participar da e x p e r i ê n c i a s a n t e r i o r e s d e v i d a m e n t e AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada no dia 12 comprovadas. (10 pontos).(doze) de Abril de 2017, às 10 horas, no Salão e) Auxiliar de Saúde BucalAzul do Paço Municipal, sito a Avenida Dr. · A classificação será efetuada com base na Candido Rodrigues nº 120, para a elaboração do somatória de pontos obtidos na nota da Prova Plano Plurianual Anual (PPA) para o quadriênio (mínimo 50).2018/2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentária · Certificados de capacitação na área e (LDO) para o exercício de 2018. e x p e r i ê n c i a s a n t e r i o r e s d e v i d a m e n t e DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - PREFEITO comprovadas (5 pontos).MUNICIPALArtigo 6°- Apurado total de pontos, na hipótese de

Artigo 1°- No período de 11 de abril de 2017 até 20 empate, será dada a preferência, para efeito de O MUNICIPIO DE PIRACAIA torna público que de abril de 2017 estão abertas as inscrições para o classificação, ao candidato que tiver maior idade.

no dia 25 de ABRIL de 2017, às 10:00 horas, fará Processo Seletivo Simplificado, visando à Artigo 7°- Encerrado o processo de inscrição e

realizar licitação na modalidade PREGÃO contratação temporária para os cargos de Agente classificação o Departamento elaborará e

comunitário de saúde, Motorista de Ambulância P R E S E N C I A L n ° 1 1 / 2 0 1 7 , p a r a publicará a respectiva lista de classificação que para SAMU, Enfermeiro para SAMU/UBS, Técnico CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA será afixada no dia, no Mural de sua sede e de Enfermagem SAMU e Auxiliar de Saúde Bucal.SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO E ENVIO DE também no Mural do Paço Municipal.Artigo 2°- As inscrições serão gratuitas e deverão RECORTES ELETRÔNICOS DE DIÁRIOS Artigo 8° - Da classificação caberá recurso, sem ser realizadas pessoalmente (ou por procuração) OFIC IA IS , CONFORME TERMO DE efeito suspensivo, interposto no prazo através do preenchimento de ficha de inscrição e REFERENCIA, ANEXO I. As condições e improrrogável de 03 (três) dias:entrega dos documentos solicitados no período especificações constam do EDITAL que poderá Artigo 9° - Os recursos deverão ser protocolados especificado no artigo anterior, das 9:00 horas as ser consultado no link PREGÃO PRESENCIAL, na sede do Departamento e a Comissão 16:00 horas, na sede do Departamento Municipal de

do site www.piracaia.sp.gov.br, ou obtido na Examinadora terá um prazo de 24 (vinte e quatro) Educação, sito á Rua Marechal Deodoro nº. 91 –

Divisão de Licitações da Prefeitura, no horário horas para emitir seu parecer.Centro – Piracaia – São Paulo.

Artigo 10 - Os candidatos serão contratados das 9:00 hs às 16:00 hs, sito à Av. Dr. Cândido Artigo 3°- No ato da inscrição o candidato deverá

obedecendo rigorosamente à ordem classificatória Rodrigues, n°120, Centro, Piracaia/SP- Fone assinar o requerimento próprio, juntando cópias e atendendo as necessidades do Departamento 4036-2040, ramal 2062/2094. As propostas de legíveis dos comprovantes dos títulos, bem como no decorrer do ano letivo de 2017.preços e documentos de habilitação deverão ser dos seguintes documentos:Artigo 11 - As contratações dar-se-ão sob a forma entregues até o dia e horário acima descritos, na a) O candidato deverá apresentar fotocópias do de regime especial de natureza administrativa, sala de Licitações da Prefeitura. RG, CPF, Comprovante de Endereço, Certidão de regido por princípios de Direito Público, conforme

casamento, Carteira de Trabalho e Numero de previsto no REDA e conforme previsto no artigo 37, EDITAIS Registro PIS/PASEP e cópia do Certificado de inciso IX, da Constituição Federal, bem como, nos

Conclusão, acompanhado do Histórico, Diploma de termos da legislação municipal vigente, por um Edital nº 08/2017 Conclusão correspondente ao exigido para o período inicial de 06 (seis) meses com Edital do Processo Seletivo Simplificado exercício do cargo, comprovando por meio de possibilidade de prorrogações, a critério da A Prefeitura do Município de Piracaia torna público documento expedido por órgão competente.administração por períodos iguais ou menores.que as inscrições para Processo Seletivo b) Apresentar certif icados de cursos de Artigo 12 - No ato da contratação o candidato Simplificado nº. 02/2017 vão de 11 de abril de 2017 capacitação na área e experiências anteriores deverá apresentar os documentos que até 20 de abril de 2017, visando à contratação de devidamente comprovadas (exceto agente de comprovem os requisitos exigidos no presente profissionais, por prazo determinado no ano de saúde).edital e documentos legais, sob pena de 2017, para cargos/funções publicas constantes Paragrafo Único – As inscrições poderão ser feitas desclassificação.neste Edital na forma que dispõe a Lei Municipal n° por procurador com poderes especiais e legalmente Artigo 13 - As provas serão realizadas no dia 07 de 2641 de 30/01/2012 e alterações posteriores, investido.maio de 2017 em local divulgado no site da Constituição (artigo 37 inciso II) e nas Leis Artigo 4°- São requisitos para inscrição:Prefeitura Municipal de Piracaia, com inicio no Complementares n°. 27 e 28/02 e instruções período da manhã, as 09:00 horas e no período da especiais que compõem o presente Edital I. Ser brasileiro e quando de nacionalidade tarde as 14:00 horas e terão duração de 03 (três) conforme segue: portuguesa estar amparado pelo estatuto de horas, com o mínimo de permanência de 02 (duas)

igualdade entre brasileiros e portugueses na forma horas.1- Agente comunitário de Saúde da lei;Artigo 14 - A prova constará de questões de 2- Motorista de Ambulância para SAMU II. Estar no gozo dos direitos civis e políticos;múltiplas escolhas sobre assuntos relacionados:3- Enfermeiro para SAMU/UBS III. Estra quite com as obrigações eleitorais e Português: Questões que possibilitem avaliar a 4- Técnicos de Enfermagem SAMU militares;capacidade de Interpretação de texto, 5- Auxiliar de Saúde Bucal IV. Ter idade mínima de 18 anos;conhecimento da norma culta na modalidade O Processo Seletivo justifica-se para o Artigo 5°- Os candidatos inscritos serão escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial, atendimento dentro da região de abrangência de classificados de acordo com a pontuação obtida, Acentuação gráfica; Pontuação; Classes todo enfermo, ferido ou parturiente em situação de considerando os seguintes critérios:gramaticais; Concordância verbal e nominal; urência e emergência, bem como transporte a) Para Agente Comunitário de saúde:Pronomes: cargo e colocação e Regência nominal desses, com segurança e acompanhamento de · A classificação será efetuada com base na e verbal.profissionais da área da saúde, até o nível somatória de pontos obtidos na nota da Prova Matemática: Teoria dos conjuntos; Conjuntos dos hospitalar do sistema e carga horária exigida por lei (mínimo 50). números Reais (R): operações, propriedades e e para que as faltas e afastamentos sejam · Exper iências anter iores devidamente problemas, Cálculos Algébricos; Grandezas substituídos por profissionais devidamente comprovadas na área (10 pontos). Proporcionais – Regra de Três Simples e habilitados e classificados preenchimento b) Motorista de Ambulância para SAMU: Composta, Porcentagem de Juro Simples; temporário de vagas e tendo em vista a não · A classificação será efetuada com base na Sistema Monetário Brasileiro; Equação do existência de Concurso Público em andamento no somatória de pontos obtidos na nota da Prova Primeiro e Segundo Graus – problemas; Sistema corrente ano. (mínimo 50). Decimal de Medidas (comprimento, superfície, 1. Disposições Preliminares

· Certificados de capacitação na área e volume, massa capacidade e tempo)- 1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital experiências anteriores devidamente comprovadas. transformação de unidades e resolução de e executado pelo Departamento de Saúde do (10 pontos). problemas;Município de Piracaia, em conjunto com o c) Enfermeiro para SAMU/UBS Conhecimentos específicos de acordo com sua Departamento de Educação que prestará o apoio · A classificação será efetuada com base na área de atuação.necessário.somatória de pontos obtidos na nota da Prova Prova pratica de Direção Veicular para Motorista 1.2 Os requisitos necessários para habilitação, os (mínimo 50). de Ambulância (SAMU).

Imprensa Oficialdo Município de Piracaia - SP Esta edição tem

06 páginasDistribuição gratuitaSexta-feira, 07 de abril de 2017 - nº 578 - Ano XIV

‘‘Atos do Poder Executivo’’

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio Completo40 horas semanais/ 200 horas mensais

Ref IIR$ 1045,89

Motorista de Ambulâncias -

SAMU

Ensino Médio Completo, Curso de APH, Curso de

Emergência e CNH categoria D

Escala de 12/36 horas

Ref VIIR$ 1.622,66

Enfermeiro para SAMU/UBS

Curso Superior de Enfermagem e registro

específico na área Escala de 12/36

horasRef XIV

R$ 2.786,61

Técnicos de Enfermagem -

SAMU

Curso Técnico de Enfermagem e registro no

COREN

35 horas semanais/175 horas mensais

Ref VIIR$ 1.622,66

Auxiliar de Saúde

Bucal

Ensino médio

Completo/Curso Técnico e

Registro no Conselho

Regional de odontologia

40 horas

semanais/200 horas

mensais

Ref III R$ 1092,22

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Artigo 15 - A contratação será precedida da RESOLVE, - PORTARIA N.º 8.032 - convocação a ser divulgada no edital de DECLARAR a vacância do cargo de Provimento DR. JOSÉ SILVINO CINTRA, Prefeito Municipal de c o n v o c a ç ã o n o s i t e Efetivo de Motorista III, ref. VII, do quadro dos Piracaia, no uso de suas atribuições legais e, http://www.piracaia.sp.gov.br/novo_site/ do Município Servidores Público do Município de Piracaia, a considerando o contido no ofício da Comissão de Piracaia, tendo o candidato convocado o prazo partir de 20 de Março de 2017, em virtude da Sindicante, RESOLVE: I – PRORROGAR, a partir de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação para concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e desta data, por mais 30 (trinta) dias o prazo a que se manifestar seu interesse na vaga, comprovando Tempo de Contribuição, ao ocupante do cargo Sr. refere à Portaria nº 7.994, de 01 de março de 2017. atender os requisitos exigidos para admissão no José Antônio Baptista de Oliveira, Rg. 8.817.464-5, II - Dê-se conhecimento aos componentes da emprego. A convocação obedecerá à ordem de com proventos integrais na forma do disposto no Comissão. Ao DRH para as providências legais classificação dos candidatos de acordo com as artigo 64 da Lei Municipal nº 2.522/2009, pelo cabíveis. Prefeitura Municipal de Piracaia, “Paço necessidades da Prefeitura Municipal de Piracaia,

IPSPMP – PIRAPREV. Municipal Dr. Célio Gayer”, em 01 de abril de 2017.f icando o cand idato responsáve l pe lo

Prefeitura Municipal de Piracaia, 23 de março de DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito Municipalacompanhamento dos editais de convocação.

2017 LILIA SANTOS SILVA - Diretor Depto. Recursos Artigo 16 - A qualquer tempo caso o candidato que Dr. José Silvino Cintra - Prefeito Municipal Humanos não cumpra as exigências do cargo assumido ou Lília Santos Silva - Dir. Depto. de Recursos por insubordinação terá o contrato rescindido. Humanos - PORTARIA N.º 8033 - Artigo 17 - O horário/escala de trabalho será Celso Luiz Moro - Diretor Depto de Saúde D R . J O S É S I L VINO CINTRA, Prefeito do Município definido pelo Departamento Municipal de Saúde e o

de Piracaia , no uso de suas atribuições legais, candidato deverá ter disponibilidade para assumir o - PORTARIA N.º 8.031 – RESOLVE: I – EXONERAR a partir desta data, a cargo. DR. JOSÉ SILVINO CINTRA, Prefeito do Município SRA. IADNE LUENE PINTO, RG N.º 47.956.661-6 Artigo 18 - Fica constituída a Comissão

Examinadora do presente Processo Seletivo, de Piracaia , no uso de suas atribuições legais e, do Cargo em Provimento em Comissão de formada pelos membros abaixo descritos, sob a considerando o contido no ofício do Departamento Assessor Administrativo, “Ref. 4 “. Dê-se presidência do primeiro: Municipal de Educação de Piracaia, RESOLVE, conhecimento a interessada. Ao DRH para as I – Profª. Márcia Cristina Barsotti Pinto da Fonseca Tatiana Aparecida de Araujo – RG n.º 41.159.651-4- providências legais cabíveis. Prefeitura Municipal – RG. 16.338.094-6 – Supervisora de Ensino; Professora de Educação Infantil na EMEI. de Piracaia, Paço Municipal “Dr. Célio Gayer”, em II – Tatiana Franco Gayeco – RG. 214694720 – Professora Dora Ramos Gonçalves e Professora 01 de abril de 2.017.Médica Veterinária; de Libras na EMEF. Professora Maria Eloysa DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito MunicipalIII – Claudia Leôncio da Silva – RG. 246582935 - Peçanha Moraes no Município de Piracaia - Chefe de Divisão Administrativa do Departamento ACUMULAÇÃO LEGAL. - PORTARIA N.º 8.034 - de Saúde; Talita Cristina Ramos Borges Governatori DR. JOSÉ SILVINO CINTRA, Prefeito do Município IV - Sueli Aparecida de Araújo – RG. 267692961 -

Mazzochi - RG n.º 43.291.396-8 – Professora de de Piracaia , no uso de suas atribuições legais, Chefe de Serviço de Enfermagem

Educação Infantil na EMEI Professora Dora Ramos RESOLVE: I – EXONERAR a partir desta data, a Artigo 18 - Os casos omissos serão resolvidos por

Gonçalves e Professora Cuidadora na EMEFEI SRA. FRANCIMARI APARECIDA DOMINGUES despacho da Prefeitura Municipal.Marie Bata no Município de Piracaia - CINTRA, RG n.º 29.593.961-8 do Cargo de Piracaia, 07 de abril de 2017.ACUMULAÇÃO LEGAL. Provimento em Comissão de Assessor de Assunto DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito MunicipalDaniela Campos da Silva– RG n.º 27.865.887-8 – Social, “Ref. 3 “. Dê-se conhecimento a Professora de Ensino Fundamental na EMEFEI. interessada. Ao DRH para as providências legais PORTARIASAlziro Brandão e professora de Educação Infantil cabíveis. Prefeitura Municipal de Piracaia, Paço na EME. Professora Dora Ramos Gonçalves no Municipal “Dr. Célio Gayer”, em 01 de abril de PORTARIA Nº 8.015Município de Piracaia - ACUMULAÇÃO LEGAL. 2.017.Dispõe sobre Adicional por Tempo de Antonia Maria dos Santos Medrada– RG n.º DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito MunicipalServiço/Quinquênio 29.593.941-2 – Professora Interprete de Libras na Considerando que a servidora atende aos EMEI Professora Dora Ramos Gonçalves e - PORTARIA N.º 8.035 - requisitos da lei para o recebimento do benefício;Professora de Ensino Fundamental na EMEFEI DR. JOSÉ SILVINO CINTRA, Prefeito do Município DR. JOSÉ SILVINO CINTRA, Prefeito Municipal Alziro Brandão no Município de Piracaia - de Piracaia , no uso de suas atribuições legais, de Piracaia, Estado de São Paulo, no uso de suas ACUMULAÇÃO LEGAL. RESOLVE: I – NOMEAR a partir desta data, a atribuições Legais, e considerando o contido nos João Leite da Cunha Neto - RG n.º 40.173.031-1 – SRA. SORAIA MARLI SCOPPETTA DONOSO RG autos do Processo Administrativo 384/DRH/2017.Professor de Educação Física na EMEFEI Orlando N.º 13.738.783-0 para ocupar o Cargo em RESOLVE:Julio Guimarães e Professor de Educação Física na Provimento em Comissão de Assessor CONCEDER, ao servidor municipal OSMAR EE. João de Moraes Goes no Município de Piracaia Administrativo, “Ref. 4 “. Dê-se conhecimento a GIUDICE, RI 7757, ocupante do cargo em - ACUMULAÇÃO LEGAL. interessada. Ao DRH para as providências legais provimento efetivo de Fiscal Tributário, regido Fabiana Pereira dos Santos – RG n.º 33.912.256-0 cabíveis. Prefeitura Municipal de Piracaia, Paço pelo Estatuto dos Servidores Públicos do – Professora Cuidadora na EMEF Santo Antonio Municipal “Dr. Célio Gayer”, em 03 de abril de Município de Piracaia, o adicional por tempo de da Cachoeira e Professora de Ensino Fundamental 2.017.serviço/4º Quinquênio, com fulcro no artigo 92, na EMEF Santo Antonio da Cachoeira no DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito Municipalcaput, da Lei Complementar nº 75/2011.Município de Piracaia - ACUMULAÇÃO LEGAL.Dê se conhecimento ao interessado. Ao DRH Josiane Ferreira da Silva – RG n.º 28.816.745-4 – - PORTARIA N.º 8.036 - para as providências legais cabíveis.Professora de Educação Infantil na EMEFEI DR. JOSÉ SILVINO CINTRA, Prefeito do Município Prefeitura Municipal de Piracaia, 15 de março de Orlando Julio Guimarães e Professora de Ensino de Piracaia , no uso de suas atribuições legais, 2017.Fundamental na EMEFEI Prefeito Amaro Pereira RESOLVE: I – NOMEAR a partir desta data, a SRA. DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito MunicipalLeite no Município de Piracaia - ACUMULAÇÃO TERUSCA ENEIDA DE AQUINO SOUZA , RG n.º LEGAL 25.298.600-3 para ocupar o Cargo de Provimento - PORTARIA 8.023 -Raquel Velloso Chica - RG n.º 21.411.340-1 – em Comissão de Assessor de Assunto Social, “Ref. DR. JOSE SILVINO CINTRA, Prefeita Municipal Professora de Ensino Fundamental na EMEF 3 “. Dê-se conhecimento a interessada. Ao DRH de Piracaia, no uso de suas atribuições legais, eSanto Antonio da Cachoeira e Professora de para as providências legais cabíveis. Prefeitura RESOLVE,Educação Infantil na EMEI Irineu Ferreira da Costa Municipal de Piracaia, Paço Municipal “Dr. Célio DECLARAR a vacância do cargo de no Município de Piracaia - ACUMULAÇÃO LEGAL. Gayer”, em 03 de abril de 2.017.Provimento Efetivo de Trabalhador Braçal, ref. II, Eduardo Rocha de Souza - RG n.º 43.295.422-3 – DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito Municipaldo quadro dos Servidores Público do Município Professor de Educação Física na EMEIEF - PORTARIA N.º 8.039 - de Piracaia, a partir de 20 de Março de 2017, em Monsenhor Afonso no Município de Nazaré DR. JOSÉ SILVINO CINTRA, Prefeito do Município virtude da concessão de Aposentadoria Voluntária Paulista e Professor de Educação Física na de Piracaia , no uso de suas atribuições legais, por Idade, e Proporcional ao Tempo de EMEFEI Estação de Canedos no Município de RESOLVE: I – EXONERAR a pedido, a partir desta Contribuição, ao ocupante do cargo Sr. Piracaia - ACUMULAÇÃO LEGAL. data o DR. CELSO LUIZ MORO, RG N.º 11.487.654 BENEDITO CARLOS MARTINS, Rg. 6.338.120, Agata Ariane Pinheiro - RG n.º 34.328.411-X – do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor com proventos calculados pela média aritmética Professora de Educação Fisíca na EMEFEI do Departamento de Saúde, “Ref. 7 “. Dê-se simples na forma do disposto no artigo 68 da Lei Prefeito Amaro Pereira Leite ( Marico) e Professora conhecimento ao interessado. Ao DRH para as Municipal nº 2.522/2009, pelo IPSPMP – de Educação Física no Centro Esportivo Municipal providências legais cabíveis. Prefeitura Municipal PIRAPREV.de Piracaia - ACUMULAÇÃO LEGAL. de Piracaia, Paço Municipal “Dr. Célio Gayer”, em Prefeitura Municipal de Piracaia, 23 de março Dê-se conhecimento ao Departamento de 04 de abril de 2.017. de 2017Educação e ao DRH para as providências DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito MunicipalDr. José Silvino Cintra - Prefeito Municipalnecessárias. Prefe i tura Munic ipa l de Lília Santos Silva - Dir. Depto. de Recursos Piracaia ”Paço Municipal Dr. Célio Gayer”, 30 de PORTARIA Nº 8.040Humanos março de 2017. Dispõe sobre Adic ional por Tempo de Jose Francisco de Souza - Coordenador DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito Municipal Serviço/Quinquênio OperacionalF Á T I M A C E C Í L I A S . P E R E I R A - C o ns id er an do q ue a s ervidora atende aos Coordenadora Social requisitos da lei para o recebimento do benefício;- PORTARIA 8.024 -LILIA SANTOS SILVA - Diretora do Depto. De DR. JOSÉ SILVINO CINTRA, Prefeito Municipal de DR. JOSE SILVINO CINTRA, Prefeita Municipal de Recursos Humanos Piracaia, Estado de São Paulo, no uso de suas Piracaia, no uso de suas atribuições legais, e

2 Imprensa Oficial do Município de Piracaia 7 de abril de 2017

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3 Imprensa Oficial do Município de Piracaia 7 de abril de 2017

atribuições Legais, e considerando o contido nos Serviço/Quinquênio PORTARIA Nº 8.048Dispõe sobre Adic ional por Tempo de autos do Processo Administrativo 482/DRH/2017. Considerando que a servidora atende aos Serviço/Quinquênio RESOLVE: requisitos da lei para o recebimento do benefício;Considerando que o servidor atende aos requisitos CONCEDER, a servidora municipal CARLA DR. JOSÉ SILVINO CINTRA, Prefeito Municipal de da lei para o recebimento do benefício;CAROLINE FABREGA CARNEIRO, RI 14451, Piracaia, Estado de São Paulo, no uso de suas DR. JOSÉ SILVINO CINTRA, Prefeito Municipal de ocupante do cargo em provimento efetivo de atribuições Legais, e considerando o contido nos Piracaia, Estado de São Paulo, no uso de suas Professor de Educação Infantil, regido pelo autos do Processo Administrativo 489/DRH/2017.atribuições Legais, e considerando o contido nos Estatuto dos Servidores Públicos do Município de RESOLVE:autos do Processo Administrativo 519/DRH/2017.CONCEDER, a servidora municipal RENATA Piracaia, o adicional por tempo de serviço/2º RESOLVE:FERREIRA SOARES, RI 143658, ocupante do Quinquênio, com fulcro no artigo 92, caput, da Lei CONCEDER, ao servidor municipal FRANCISCO cargo em provimento efetivo de Servente Escolar, Complementar nº 75/2011.OTÁVIO DE ANDRADE, RI 20745, ocupante do regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Dê se conhecimento ao interessado. Ao DRH para cargo em provimento efetivo de Agente de Transito, Município de Piracaia, o adicional por tempo de as providências legais cabíveis.regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do serviço/1º Quinquênio, com fulcro no artigo 92, Prefeitura Municipal de Piracaia, 04 de abril de Município de Piracaia, o adicional por tempo de caput, da Lei Complementar nº 75/2011.2017.serviço/1º Quinquênio, com fulcro no artigo 92, Dê se conhecimento ao interessado. Ao DRH para DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito Municipalcaput, da Lei Complementar nº 75/2011.as providências legais cabíveis.Dê se conhecimento ao interessado. Ao DRH para Prefeitura Municipal de Piracaia, 04 de abril de PORTARIA Nº 8.041as providências legais cabíveis.2017.Dispõe sobre Adic ional por Tempo de Prefeitura Municipal de Piracaia, 04 de abril de DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito MunicipalServiço/Quinquênio 2017.Considerando que a servidora atende aos DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito MunicipalPORTARIA Nº 8.045requisitos da lei para o recebimento do benefício;

Dispõe sobre Adic ional por Tempo de DR. JOSÉ SILVINO CINTRA, Prefeito Municipal de PORTARIA Nº 8.049Serviço/Quinquênio Piracaia, Estado de São Paulo, no uso de suas Dispõe sobre Adic ional por Tempo de Considerando que a servidora atende aos atribuições Legais, e considerando o contido nos Serviço/Quinquênio requisitos da lei para o recebimento do benefício;autos do Processo Administrativo 472/DRH/2017.Considerando que o servidor atende aos requisitos DR. JOSÉ SILVINO CINTRA, Prefeito Municipal de RESOLVE:da lei para o recebimento do benefício;Piracaia, Estado de São Paulo, no uso de suas CONCEDER, a servidora municipal ALDEMIR DR. JOSÉ SILVINO CINTRA, Prefeito Municipal de atribuições Legais, e considerando o contido nos TRINDADE ARAUJO, RI 13226, ocupante do cargo Piracaia, Estado de São Paulo, no uso de suas autos do Processo Administrativo 433/DRH/2017.em provimento efetivo de Professor de Educação atribuições Legais, e considerando o contido nos RESOLVE:Infantil, regido pelo Estatuto dos Servidores autos do Processo Administrativo 435/DRH/2017.CONCEDER, a servidora municipal NILSA Públicos do Município de Piracaia, o adicional por RESOLVE:APARECIDA DE SOUZA, RI 12017, ocupante do tempo de serviço/1º Quinquênio, com fulcro no CONCEDER, ao servidor municipal CLEVISON

cargo em provimento efetivo de Professor de artigo 92, caput, da Lei Complementar nº 75/2011.FERREIRA DA SILVA, RI 143261, ocupante do

Educação Infantil, regido pelo Estatuto dos Dê se conhecimento ao interessado. Ao DRH para cargo em provimento efetivo de Agente de Transito,

Servidores Públicos do Município de Piracaia, o as providências legais cabíveis.regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do

adicional por tempo de serviço/3º Quinquênio, com Prefeitura Municipal de Piracaia, 04 de abril de Município de Piracaia, o adicional por tempo de

fulcro no artigo 92, caput, da Lei Complementar nº 2017.serviço/2º Quinquênio, com fulcro no artigo 92,

75/2011.DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito Municipalcaput, da Lei Complementar nº 75/2011.

Dê se conhecimento ao interessado. Ao DRH para Dê se conhecimento ao interessado. Ao DRH para

as providências legais cabíveis.PORTARIA Nº 8.042as providências legais cabíveis.

Prefeitura Municipal de Piracaia, 04 de abril de Dispõe sobre Adic ional por Tempo de Prefeitura Municipal de Piracaia, 04 de abril de

2017.Serviço/Quinquênio 2017.

DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito MunicipalConsiderando que a servidora atende aos DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito Municipalrequisitos da lei para o recebimento do benefício;

PORTARIA Nº 8.046DR. JOSÉ SILVINO CINTRA, Prefeito Municipal de PORTARIA Nº 8.050Dispõe sobre Adic ional por Tempo de Piracaia, Estado de São Paulo, no uso de suas Dispõe sobre Adic ional por Tempo de Serviço/Quinquênio atribuições Legais, e considerando o contido nos Serviço/Quinquênio Considerando que o servidor atende aos requisitos autos do Processo Administrativo 483/DRH/2017. Considerando que a servidora atende aos da lei para o recebimento do benefício;RESOLVE: requisitos da lei para o recebimento do benefício;DR. JOSÉ SILVINO CINTRA, Prefeito Municipal de C O N C E D E R , a s e r v i d o r a m u n i c i p a l DR. JOSÉ SILVINO CINTRA, Prefeito Municipal de Piracaia, Estado de São Paulo, no uso de suas ALEXANDRINA DE FATIMA BUENO BARSOTTI, Piracaia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, e considerando o contido nos RI 14559, ocupante do cargo em provimento efetivo atribuições Legais, e considerando o contido nos autos do Processo Administrativo 425/DRH/2017.de Professor de Educação Infantil, regido pelo autos do Processo Administrativo 403/DRH/2017.RESOLVE:Estatuto dos Servidores Públicos do Município de RESOLVE:CONCEDER, ao servidor municipal HEBER Piracaia, o adicional por tempo de serviço/2º CONCEDER, a servidora municipal LUCILENE HENRIQUE CABRAL DE MELO, RI 143262, Quinquênio, com fulcro no artigo 92, caput, da Lei FERNANDA PINHEIRO, RI 7781, ocupante do ocupante do cargo em provimento efetivo de Agente Complementar nº 75/2011. cargo em provimento efetivo de Escriturário, regido de Transito, regido pelo Estatuto dos Servidores Dê se conhecimento ao interessado. Ao DRH para pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município Públicos do Município de Piracaia, o adicional por as providências legais cabíveis. de Piracaia, o adicional por tempo de serviço/4º tempo de serviço/2º Quinquênio, com fulcro no Prefeitura Municipal de Piracaia, 04 de abril de Quinquênio, com fulcro no artigo 92, caput, da Lei artigo 92, caput, da Lei Complementar nº 75/2011.2017. Complementar nº 75/2011.Dê se conhecimento ao interessado. Ao DRH para DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito Municipal Dê se conhecimento ao interessado. Ao DRH para as providências legais cabíveis. as providências legais cabíveis.Prefeitura Municipal de Piracaia, 04 de abril de PORTARIA Nº 8.043 Prefeitura Municipal de Piracaia, 04 de abril de 2017.Dispõe sobre Adic ional por Tempo de 2017.DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito MunicipalServiço/Quinquênio DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito Municipal

Considerando que a servidora atende aos PORTARIA Nº 8.047requisitos da lei para o recebimento do benefício; PORTARIA Nº 8.051Dispõe sobre Sexta parte: DR. JOSÉ SILVINO CINTRA, Prefeito Municipal de Dispõe sobre Sexta parte: Considerando o requerimento do servidor efetivo, Piracaia, Estado de São Paulo, no uso de suas Considerando o requerimento do servidor efetivo, constante noatribuições Legais, e considerando o contido nos constante noProcesso nº 383/DRH/2017; autos do Processo Administrativo 473/DRH/2017. Processo nº 404/DRH/2017; Considerando que o servidor atende aos requisitos Considerando que o servidor atende aos requisitos RESOLVE:da lei para o recebimento do benefício; da lei para o recebimento do benefício;CONCEDER, a servidora municipal ELIANA ALVES DR. JOSÉ SILVINO CINTRA, Prefeito Municipal de DR. JOSÉ SILVINO CINTRA, Prefeito Municipal de PONTES TOLEDO BUENO, RI 13510, ocupante do Piracaia, Estado de São Paulo, no uso de suas Piracaia, Estado de São Paulo, no uso de suas cargo em provimento efetivo de Professor de atribuições Legais, atribuições Legais, Educação Infantil, regido pelo Estatuto dos RESOLVE: RESOLVE:Servidores Públicos do Município de Piracaia, o

Art. 1° - CONCEDER, nos termos do art. 109, da Lei Art. 1° - CONCEDER, nos termos do art. 109, da Lei adicional por tempo de serviço/3º Quinquênio, com Complementar nº 75/2011, o adicional da sexta Complementar nº 75/2011, o adicional da sexta fulcro no artigo 92, caput, da Lei Complementar nº parte ao servidor efetivo municipal LUCILENE parte ao servidor efetivo municipal OSMAR 75/2011.FERNANDA PINHEIRO.GIUDICE.Dê se conhecimento ao interessado. Ao DRH para Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de as providências legais cabíveis.sua publicação.sua publicação.Prefeitura Municipal de Piracaia, 04 de abril de Registre-se. Publique-se.Registre-se. Publique-se.2017.Prefeitura Municipal de Piracaia, 04 de abril de Prefeitura Municipal de Piracaia, 04 de abril de DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito Municipal2017.2017.PORTARIA Nº 8.044Dr. José Silvino Cintra - Prefeito MunicipalDr. José Silvino Cintra- Prefeito MunicipalDispõe sobre Adic ional por Tempo de

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4 Imprensa Oficial do Município de Piracaia 7 de abril de 2017PORTARIA Nº 8.052 artigo 92, caput, da Lei Complementar nº 75/2011. limpeza, inclusive se responsabilizando pelo Dispõe sobre Adicional por Tempo de Dê se conhecimento ao interessado. Ao DRH pagamento mensal da conta de energia elétrica e Serviço/Quinquênio para as providências legais cabíveis. água. Art. 3º - A presente permissão poderá ser Considerando que a servidora atende aos Prefeitura Municipal de Piracaia, 04 de abril de revogada ou cassada, a critério da administração requisitos da lei para o recebimento do benefício; 2017. municipal e independente de qualquer aviso ou DR. JOSÉ SILVINO CINTRA, Prefeito Municipal DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito Municipal not i f icação prévia, sem que assista o de Piracaia, Estado de São Paulo, no uso de suas permissionário qualquer direito a indenização ou atribuições Legais, e considerando o contido nos - PORTARIA N.º 8.060 - reclamação. Art. 4º - O permissionário não poderá autos do Processo Administrativo 528/DRH/2017. DR, JOSÉ SILVINO CINTRA, Prefeito do Município transferir, a qualquer título, no todo ou em parte, a RESOLVE: de Piracaia , no uso de suas atribuições legais, permissão a terceiros, sob pena de revogação CONCEDER, a servidora municipal ANDREA RESOLVE: I – NOMEAR a partir desta data , o SR. imediata desta. Art. 5º - Este Decreto entrará em FERREIRA GOMES CARDOSO DA SILVA, RI CARLOS ROBERTO BICALHO, RG N.º MG vigor na data de sua publicação. Prefeitura 20362, ocupante do cargo em provimento efetivo 258.711 para ocupar o Cargo de Provimento em Municipal de Piracaia, “Paço Municipal Dr. Célio de Professor de Educação Básica I, regido pelo Comissão de Diretor do Departamento de Saúde, Gayer” , em 21 de março de 2017.Estatuto dos Servidores Públicos do Município de “Ref. 7 “. Dê-se conhecimento ao interessado. Ao DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito MunicipalPiracaia, o adicional por tempo de serviço/1º DRH para as providências legais cabíveis. P u blicado e afixado em lugar público de costume. Quinquênio, com fulcro no artigo 92, caput, da Lei Prefeitura Municipal de Piracaia, Paço Municipal Departamento de Administração, em 21 de março Complementar nº 75/2011. “Dr. Célio Gayer”, em 05 de abril de 2.017. de 2017.Dê se conhecimento ao interessado. Ao DRH DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito Municipal KRISTIANI PEREIRA LOPES RIBEIRO - para as providências legais cabíveis. Coordenadora Geral AdministrativaPrefeitura Municipal de Piracaia, 04 de abril de - PORTARIA N.º 8.061 - 2017. DR. JOSÉ SILVINO CINTRA, Prefeito do Município DECRETO Nº. 4.323, DE 31 DE MARÇO DE 2017.DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito Municipal de Piracaia , no uso de suas atribuições legais, “Concede a cessão definitiva de bens patrimoniais

RESOLVE: I – CESSAR a partir desta data, os e dá outras providências”. DR. JOSÉ SILVINO PORTARIA Nº 8.053 efeitos da Portaria n.º 7.177 de 26 de março de CINTRA, Prefeito do município de Piracaia, no uso Dispõe sobre Adicional por Tempo de 2015 que designou o servidor SR. WALTER F. DE de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. Serviço/Quinquênio ANDRADE - RI n.º 14400 para prestar serviços 91 da Lei n.º 2.522/2009, DECRETA: Art. 1º - Fica Considerando que a servidora atende aos junto a Delegacia de Polícia de Piracaia, devendo o autorizada a cessão definitiva dos bens requisitos da lei para o recebimento do benefício; servidor retornar a seu cargo de origem. D ê - s e patrimoniais, com a respectiva baixa do sistema de DR. JOSÉ SILVINO CINTRA, Prefeito Municipal conhecimento ao interessado. Ao DRH para as patrimônio da Prefeitura para o Instituto de de Piracaia, Estado de São Paulo, no uso de suas providências legais cabíveis. Prefeitura Municipal Previdência dos Servidores Públicos do Município atribuições Legais, e considerando o contido nos de Piracaia, Paço Municipal “Dr. Célio Gayer”, em de Piracaia – Piraprev, os bens abaixo autos do Processo Administrativo 530/DRH/2017. 06 de abril de 2.017. relacionados:RESOLVE: DR.JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito Municipal N.º Patrimônio 1793 – armário/estante de madeira,CONCEDER, a servidora municipal LILIA SANTOS SILVA - Diretora Depto Recursos Nº Patrimônio 4181 – cadeira fixa;MARGARETH A. OLIVEIRA CASTRO, RI 20290, Humanos N.º Patrimônio 4396 – calculador logos 662 Olivetti;ocupante do cargo em provimento efetivo de DR. JOSÉ FLÁVIO VILLELA SANTOS -Dir. Depto N.º Patrimônio 2517 – impressora jato de tinta HP Professor de Educação Básica I, regido pelo de Transito e Segurança 3820Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de Piracaia, o adicional por tempo de serviço/1º - PORTARIA N.º 8.062 - sua publicação,Quinquênio, com fulcro no artigo 92, caput, da Lei DR. JOSÉ SILVINO CINTRA, Prefeito Municipal de Prefeitura Municipal de Piracaia , “ Paço Municipal Complementar nº 75/2011. Piracaia, no uso de suas atribuições e o que lhe Dr. Célio Gayer” em 31 de março de 2017.Dê se conhecimento ao interessado. Ao DRH confere o artigo 156 do Estatuto dos Servidores do DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito Municipalpara as providências legais cabíveis. Município de Piracaia, e, ainda, considerando o Publicado e afixado em lugar público de costume. Prefeitura Municipal de Piracaia, 04 de abril de constante nos autos do Processo Administrativo n.º Departamento de Administração, em 31 de março 2017. 427/DRH/2017, RESOLVE: CONCEDER, a partir de 2017.DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito Municipal de 10 de abril de 2017, ao servidor EMERSON KRISTIANI PEREIRA LOPES RIBEIRO -

FERNANDES DA SILVA - RI nº 143582, ocupante Coordenadora Geral AdministrativaPORTARIA Nº 8.054 do Cargo de Provimento Efetivo de Pintor, lotado no Dispõe sobre Adicional por Tempo de Departamento de Obras, Viação e Serviços DECRETO Nº 4.324, DE 31 DE MARÇO DE 2017. Serviço/Quinquênio Municipais, licença para tratar de interesses “Dispõe sobre a permissão de uso A Título Precário Considerando que a servidora atende aos particulares, por dois anos, com prejuízos de seus Espaço Público que especifica á outras requisitos da lei para o recebimento do benefício; vencimentos. Dê-se conhecimento a interessada. providências.”DR. JOSÉ SILVINO CINTRA, Prefeito Municipal Ao DRH para as providencias legais cabíveis. D R. JOSÉ SILVINO CINTRA, Prefeito do Município de Piracaia, Estado de São Paulo, no uso de suas Prefeitura Municipal de Piracaia,” Paço Municipal de Piracaia, no uso de atribuições legais, e com atribuições Legais, e considerando o contido nos Dr. Célio Gayer”, em 06 de abril de 2017. supedâneo no art.97, § 3º, da Lei Orgânica do autos do Processo Administrativo 524/DRH/2017. DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito Municipal Município, e, considerando o que consta nos autos RESOLVE: LILIA SANTOS SILVA - Diretora Depto Recursos do Processo Licitatório nº 48/2007, DECRETA: CONCEDER, a servidora municipal ANA Humanos Art. 1º Fica prorrogado a permissão de uso do APARECIDA MOREIRA PINTO, RI 143574, JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA - Coordenador espaço referente ao processo acima mencionado a ocupante do cargo em provimento efetivo de Operacional partir desta data, por mais 01 (um) ano, nos termos Servente Geral, regido pelo Estatuto dos do Art. 3º da Lei 8.666/93, sob as condições de Servidores Públicos do Município de Piracaia, o DECRETOS cumprimento do contrato firmado em 26 de março adicional por tempo de serviço/1º Quinquênio, de 2.007.com fulcro no artigo 92, caput, da Lei DECRETO Nº 4.319, DE 21 DE MARÇO DE 2017. Art. 2º - As obrigações e responsabilidades da Complementar nº 75/2011. “Dispõe sobre a permissão de uso que específica e permissionária constarão de Termo Administrativo Dê se conhecimento ao interessado. Ao DRH dá outras providências” DR. JOSÉ SILVINO a ser firmado pelas partes. para as providências legais cabíveis. CINTRA, Prefeito do Município de Piracaia, Estado Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Prefeitura Municipal de Piracaia, 04 de abril de de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, publicação.2017. nos termos do art. 67, inciso X e Art. 97 § 3º da Lei Prefeitura Municipal de Piracaia “Paço Municipal DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito Municipal Orgânica do Município, e considerando o contido “Dr. Célio Gayer”, em 31 de março de 2017.

no expediente protocolizado sob nº 7633, de 17 de DR. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito MunicipalPORTARIA Nº 8.055 novembro de 2014, DECRETA: Art. 1º - Publicado e afixado em lugar público de costume. Dispõe sobre Adicional por Tempo de Fica permitido o uso, a título precário, gratuito e por Departamento de Administração, em 31 de março Serviço/Quinquênio prazo indeterminado, do prédio da zeladoria de 2017.Considerando que o servidor atende aos pertencente a Escola DO BAIRRO DO ATIBAINHA KRISTIANI PEREIRA LOPES RIBEIRO - requisitos da lei para o recebimento do benefício; ABAIXO, localizada, nesta cidade pelo SR. Coordenadora Geral AdministrativaDR. JOSÉ SILVINO CINTRA, Prefeito Municipal DINALDO DONIZETE DA SILVA, portador da de Piracaia, Estado de São Paulo, no uso de suas cédula de identidade RG nº 18262361 e CPF/MF nº DECRETO Nº 4325 de 03 de Abril de 2017atribuições Legais, e considerando o contido nos 07085415851, conforme consta do Termo de Dispõe sobre: Suplementa dotações constantes no autos do Processo Administrativo 334/DRH/2017. Permissão de Uso de Bem Público que passa a Orçamento vigente e dá outras providencias. Dr. RESOLVE: fazer parte integrante deste Decreto. Art. 2º - Pela José Silvino Cintra, Prefeito Municipal de Piracaia, CONCEDER, ao servidor municipal BRUNO LUIZ utilização do local a que se refere o artigo anterior, o Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e PIRES RIEGO, RI 143470, ocupante do cargo em permissionário fica obrigado a manter a vigilância nos termos do art.3º da Lei nº 2.815 de 08 de provimento efetivo de Monitor de Atividade de do prédio e de suas dependências, zelar pela Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Recreação, regido pelo Estatuto dos Servidores integridade e conservação total do bem, do Departamento de Finanças e Orçamento, um Públicos do Município de Piracaia, o adicional por conservando e mantendo o recinto e suas crédito no valor de R$ 277.000,00 (Duzentos e tempo de serviço/1º Quinquênio, com fulcro no adjacências em perfeitas condições de higiene e setenta e sete mil reais) para suplementar as

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seguintes dotações do Orçamento municipal Câmara Municipal de Piracaia / Plenário “Jonas mulheres;vigente: Euzébio Telles”, em 05 de abril de 2017. IV – promover pesquisar, seminários, palestras e

GLAUCO VINÍCIUS FERREIRA GODOY- estudos sobre violência e discriminação contra a Presidente da Câmara Municipal mulher, bem como acerca de seu déficit de Publicado e afixado em local de costume. representação na política, inclusive para fins de Secretaria de Administração Legislativa, em 05 de divulgação pública e fornecimento de subsídio às abril de 2017. Comissões da Câmara. GUSTAVO BUZATTO BURATTI - Auxiliar Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou Legislativo implementada pela Procuradoria Especial da

Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de Art.2º Para atender a despesa com o presente DECRETO LEGISLATIVO N.º 65/2017 comunicação da Câmara. crédito suplementar será anulada as seguintes “Dispõe sobre a Concessão da medalha de Honra Art. 5º - O (A) suplente de Vereador (a) que dotações Orçamentárias: ao Mérito Dona Leonor de Oliveira Franco.” assumir o cargo de Vereador (a) em caráter

GLAUCO VINÍCIUS FERREIRA GODOY, provisório não poderá ser escolhido (a) para a Presidente da Câmara Municipal de Piracaia, no Procuradoria Especial da Mulher ou Procurado (a) uso de suas atribuições que lhes são conferidas Adjunto (a). por lei, faço saber que a Câmara Municipal Art. 6° - A presente resolução entra em vigor na aprovou, e eu promulgo o seguinte Decreto data de sua publicação, com nomeação imediata Legislativo: dos (as) Procuradores (as). Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Piracaia Câmara Municipal de Piracaia / Plenário “Jonas autorizada a conceder a “Medalha de Honra ao Euzébio Telles”, em 05 de abril de 2017. Mérito Dona Leonor de Oliveira Franco” à GLAUCO VINÍCIUS FERREIRA GODOY -

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de Professora Meire Nogueira Russomano. Presidente da Câmara Municipal de Piracaia sua publicação. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução Publicado e afixado em local de costume. Município de Piracaia, “Paço Municipal Dr.Celio de que trata o artigo anterior serão cobertas com Secretaria de Administração Legislativa, em 05 de Gayer”, 03 de Abril de 2017. os recursos designados no orçamento vigente, abril de 2017. Dr. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito Municipal suplementadas, se necessário. GUSTAVO BUZATTO BURATTI - Auxiliar Publicado e afixado em lugar público de costume. Art. 3º - Esse Decreto Legislativo entrará em vigor LegislativoDepartamento de Administração 03 de Abril de na data de sua publicação, revogadas as 2017. disposições em contrário. RESOLUÇÃO N.º 70/2017 KRISTIANI PEREIRA LOPES RIBEIRO - Câmara Municipal de Piracaia / Plenário “Jonas ”Dispõe sobre a homenagem ao Policial Militar, Coordenadora Geral Administrativa Euzébio Telles”, em 05 de abril de 2017. Civil, Bombeiro, Guarda Civil Municipal de GLAUCO VINÍCIUS FERREIRA GODOY - destaque no âmbito municipal.” DECRETO Nº 4326 - 06 de Abril de 2017 Presidente da Câmara Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Piracaia, Dispõe sobre: Suplementa dotações constantes Publicado e afixado em local de costume. Estado de São Paulo aprovou, e eu Glauco no Orçamento vigente e dá outras providencias. Secretaria de Administração Legislativa, em 05 de Vinícius Ferreira Godoy, Presidente da Câmara Dr. José Silvino Cintra, Prefeito Municipal de abril de 2017. Municipal, nos ternos do art. 50, parágrafo único Piracaia, Estado de São Paulo, no uso de suas GUSTAVO BUZATTO BURATTI - Auxiliar da Lei Orgânica Municipal, promulgo o seguinte atribuições, e nos termos do art.3º da Lei nº 2.815 Legislativo Projeto de Resolução: de 08 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º RESOLUÇÃO N.º 69/2017 Art. 1° - Aos Policiais Militares, Civis, Bombeiros, Fica aberto do Departamento de Finanças e “Cria a Procuradoria Especial da Mulher, como Guardas Civis Municipais de cada corporação que Orçamento, um crédito no valor de R$ 20.000,00 órgão não vinculado à Procuradoria da Câmara mantenham unidade no Município de Piracaia e (Vinte mil reais) para suplementar as seguintes Municipal de Piracaia, e dá outras providências”. tenham se destacado ao longo de cada ano pela dotações do Orçamento municipal vigente: GLAUCO VINICIUS FERREIRA GODOY, relevância, altruísmo, coragem, iniciativa,

Presidente da Câmara Municipal de Piracaia, solidariedade e/ou pioneirismo dos serviços Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições prestados à sociedade de Piracaia, receberão legais, conforme dispõe o art. 50, Parágrafo Único homenagem desta Câmara Municipal de Piracaia. da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Art. 2° - A homenagem será realizada na Sessão

Art.2º Para atender a despesa com o presente Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Legislativa Ordinária do mês de dezembro, de crédito suplementar será anulada as seguintes RESOLUÇÃO: cada ano, sendo individual e pessoal aos dotações Orçamentárias: Art. 1º - Fica criada a Procuradoria Especial da profissionais escolhidos anualmente no universo

Mulher, formada por Procuradores (as) de sua respectiva corporação. Vereadores (as). Art. 3° - Na análise da outorga da homenagem, § 1º - A Procuradoria Especial da Mulher será um deverão ser avaliados, além dos quesitos órgão independente, não possuindo vinculação mencionados no artigo 1°, a boa conduta como

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na com a Procuradoria da Câmara Municipal. profissional e como cidadão, competência, data de sua publicação. § 2º - A Procuradoria Especial da Mulher contará correção de atitudes, amor à causa pública, bom Município de Piracaia, “Paço Municipal Dr.Celio com o suporte técnico de toda a estrutura da relacionamento com seus colegas e com a Gayer”, 06 de Abril de 2017. Câmara Municipal. comunidade. Dr. JOSÉ SILVINO CINTRA - Prefeito Municipal Art. 2º - A Procuradoria Especial da Mulher será Art. 4° - A homenagem será composta de diploma Publicado e afixado em lugar público de costume. constituída de 01 (um) Procurador (a) Especial da e/ou medalha a ser entregue aos premiados Departamento de Administração 06 de Abril de Mulher e de até 03 (três) Procuradores (as) durante o Expediente da Sessão, ficando limitada 2017. Adjunto (as), designados (as) pelo Presidente da a quantidade de 01 (um) homenageado no âmbito KRISTIANI PEREIRA LOPES RIBEIRO - Câmara Municipal. de cada corporação. Coordenadora Geral Administrativa § 1º - Os (as) Procuradores (as) Adjuntos (as) Art. 5° - Os profissionais serão indicados por seus

terão a designação de Primeira, Segunda e comandantes e superiores hierárquicos, através Terceira, e nessa ordem substituirão o (a) de Resposta ao ofício encaminhado pela Câmara “ATOS DO PODER LEGISLATIVO”Procurador (a) Especial da Mulher em seus Municipal um mês antes da data prevista para a impedimentos e colaborarão no cumprimento das homenagem, devendo cada corporação justificar

DECRETO LEGISLATIVO N.º 64/2017 atribuições da Procuradoria. os motivos da indicação do profissional.

“Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão § 2º - Os mandatos acompanharão a Art. 6° - As despesas decorrentes com a execução

Piracaiense.” periodicidade da eleição da Mesa Diretora. desta Resolução correrão por conta de dotações

Glauco Vinícius Ferreira Godoy, Presidente da Art. 3º - Compete à Procuradoria Especial da próprias consignadas no orçamento vigente,

Câmara Municipal de Piracaia, no uso de suas Mulher zelar pela participação mais efetiva dos suplementadas se necessário.

atribuições que lhes são conferidas por lei, faço (as) Vereadores (as) nos órgãos e nas atividades Art. 7° - Esta Resolução entrará em vigor na data

saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu da Câmara e ainda; de sua publicação, revogando-se as disposições

promulgo o seguinte Decreto Legislativo: I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos em contrário.

Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Piracaia competentes denúncias de violência e Câmara Municipal de Piracaia / Plenário “Jonas

autorizada a conceder o “Título de Cidadão discriminação contra a mulher; Euzébio Telles”, em 05 de abril de 2017.

Piracaiense” ao Sr. Luiz Antonio Nascimento II – fiscalizar e acompanhar a execução de GLAUCO VINÍCIUS FERREIRA GODOY -

(Tchê). programas do governo municipal que visem à Presidente da Câmara Municipal de Piracaia

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução promoção da igualdade de gênero, assim como a Publicado e afixado em local de costume.

de que trata o artigo anterior serão cobertas com implementação de campanhas educativas e Secretaria de Administração Legislativa, em 05 de

os recursos designados no orçamento vigente, antidiscriminatórias de âmbito municipal; abril de 2017.

suplementadas, se necessário. III – cooperar com organismos nacionais e GUSTAVO BUZATTO BURATTI - Auxiliar

Art. 3º - Esse Decreto Legislativo entrará em vigor internacionais, públicos e privados, voltados à Legislativo

na data de sua publicação, revogadas as implementação de políticas públicas para as

disposições em contrário.

5 Imprensa Oficial do Município de Piracaia 7 de abril de 2017

Manutenção das Atividades de Assistência Social

244 –

08.244.0025.2.059 33903900

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica 20.000,00

Total

20.000,00

Manutenção das Atividades de Assistência Social

243 –

08.244.0025.2.059 33903600

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Física 20.000,00

Total

20.000,00

Coordenadoria Operacional

038 –

04.123.0005.2.010 319013000

Obrigações Patronais

15.000,00

Manutenção

da Atividade Desportiva do Município

199 –

27.813.0036.2.040 33903600

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Física

26.000,00

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

141 –

12.361.0016.2.034 33903600

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Física

236.000,00

Total

277.000,00

Coordenadoria Operacional

037 –

04.123.0005.2.010 319011000

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

15.000,00

Manutenção da Atividade Desportiva do Município

200 –

27.813.0036.2.040 33903900

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

26.000,00

Manutenção das Atividades do

Ensino Fundamental

136 –

12.361.0016.2.034 319011000

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

236.000,00

Total

277.000,00

Page 6: JORNAL PIRACAIA DE 7 de abril de 2017 - piracaia.sp.gov.br · Centro – Piracaia – São Paulo. ... SAMU Ensino Médio Completo, Curso de APH, Curso de Emergência e CNH categoria

ATO DA MESA Nº 28/2017 ATO DA MESA Nº 31/2017 Piracaia, 20 de março de 2017.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACAIA, A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACAIA, Glauco Vinicius Ferreira Godoy - Presidente da usando de suas atribuições que lhe são conferidas usando de suas atribuições que lhe são conferidas Câmara Municipal de Piracaiacom base no artigo 23, XIII do Regimento Interno, com base no artigo 23, XIII do Regimento Interno, HOMOLOGAÇÃORESOLVE: RESOLVE:Autorizar que seja efetuada a renovação do Autorizar a contratação de profissional para MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃOcontrato com a empresa Omnes Comp – pintura do quadro do presidente desta Câmara PROCESSO nº 53/2.017Soluções Inteligentes Ltda – ME, para prestação Municipal para compor a galeria de presidentes. Objeto: “contratação de empresas para aquisição, de serviço especializada em manutenção e Conforme processo administrativo nº 79/2.017. instalação e configuração da central de PABX e KS prevenção dos equipamentos de hardware, Câmara Municipal de Piracaia em, 04 de março de desta Câmara Municipal.”manutenção do conjunto de páginas eletrônicas e 2.017. Nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei nº. gráficas – Home Page. Conforme processo Glauco Vinicius Ferreira Godoy- Presidente da 8.666/93, e suas alterações posteriores, administrativo nº 17/2.016. Câmara Municipal de Piracaia HOMOLOGO a dispensa em epígrafe, conforme Câmara Municipal de Piracaia em, 30 de março de Alberto Luiz Leme Ferreira - 1º Secretário propostas anexas aos autos, ADJUDICO o objeto 2.017. Jozidite Batista de Araujo - 2ª Secretária da presente às empresas:Glauco Vinicius Ferreira Godoy- Presidente da Empresa: Câmara Municipal de Piracaia ATO DA MESA Nº 32/2017 Multi Company Brasil Tec. E Sistemas Ltda – CNPJ Alberto Luiz Leme Ferreira - 1º Secretário A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACAIA, 08.599.785/0001-72Jozidite Batista de Araujo - 2ª Secretária usando de suas atribuições que lhe são conferidas Multi Service Brasil Coml. E Serv. Ltda – CNPJ

com base no artigo 23, XIII do Regimento Interno, 15.776.795/0001-00ATO DA MESA Nº 29/2017 RESOLVE: Valor total estimado: R$ 3.114,56 (três mil cento e Dispõe sobre a permissão de uso de parte do Autorizar a contratação de empresa visando à quatorze reais e cinquenta e seis centavos)imóvel deste Poder Legislativo aquisição de uma lente objetiva para a Nikon D Condições de Pagamento: à vista mediante A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACAIA, 3200 e um suporte tripé para celular. Conforme apresentação de nota fiscal.usando de suas atribuições que lhe são conferidas processo administrativo nº 80/2.017. Validade da Proposta: 10 (dez dias).por lei e: Câmara Municipal de Piracaia em, 04 de março de Piracaia, 14 de março de 2.017.CONSIDERANDO pedido do Prefeito Municipal de 2.017. Glauco Vinicius Ferreira Godoy - Presidente da Piracaia para utilização do pavimento térreo Glauco Vinicius Ferreira Godoy- Presidente da Câmara Municipal de Piracaiainferior desta Câmara Municipal, cujo acesso se dá Câmara Municipal de Piracaiapela Rua Sete de Setembro, visando à instalação Alberto Luiz Leme Ferreira - 1º Secretário HOMOLOGAÇÃOda biblioteca municipal; Jozidite Batista de Araujo - 2ª SecretáriaCONSIDERANDO que o referido pavimento não MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃOestá sendo utilizado no momento, haja vista que Resumo de Contrato PROCESSO nº 56/2.017todos os órgãos administrativos deste poder Contratante: Câmara Municipal de Piracaia Objeto: “contratação de empresa para renovação legislativo funcionam nos pavimentos superiores e Contratado: Omnes Comp – Soluções Inteligentes do AVCB”com acesso exclusivo através da Praça Santo LTDA - ME. – CNPJ nº 23.747.549/0001-40 Nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei nº. Antonio; Processo Administrativo: 17/2016 8.666/93, e suas alterações posteriores, CONSIDERANDO que o imóvel em apreço integra Objeto: Manutenção e prevenção dos HOMOLOGO a dispensa em epígrafe, conforme o patrimônio público do município, mas que se equipamentos de hardware, manutenção d propostas anexas aos autos, ADJUDICO o objeto encontra afetado para uso especial e exclusivo da conjunto de páginas eletrônicas e gráficas. da presente à empresa:Câmara Municipal de Piracaia; Valor: R$ 9.905,16 (nove mil novecentos e cinco Empresa: RESOLVE: reais e dezesseis centavos). CWM Comércio de Equipamentos de Segurança

Vigência: 12 meses LTDA ME – CNPJ 05.841.122/0001-24Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário, do Modalidade: Convite / Renovação Contratual Valor total estimado: R$ 6.508,00 (seis mil pavimento térreo inferior desta Câmara Municipal, quinhentos e oito reais)cujo acesso se dá pela Rua Sete de Setembro, HOMOLOGAÇÃO Condições de Pagamento: à vista mediante visando à instalação da biblioteca municipal; apresentação de nota fiscal.Art. 2º A permissão vigorará por prazo MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Validade da Proposta: 10 (dez dias).indeterminado, sendo que o permissionário PROCESSO nº 46/2.017 Piracaia, 23 de março de 2017.deverá desocupar o imóvel mediante prévio aviso Objeto: “contratação de empresa para impressão Glauco Vinicius Ferreira Godoy - Presidente da ou notificação, com antecedência mínima de 90 gráfica” Câmara Municipal de Piracaia(noventa) dias; Nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei nº. Art. 3º O permissionário obriga-se a manter o local 8.666/93, e suas alterações posteriores, em perfeito estado de conservação, assim o HOMOLOGO a dispensa em epígrafe, conforme devolvendo, nos moldes estabelecidos no art. 2º; propostas anexas aos autos, ADJUDICO o objeto Art. 4º O permissionário somente poderá utilizar o da presente à empresa:local para o fim específico estabelecido no art. 1º; Empresa: Parágrafo único - O permissionário poderá efetuar Grafica e Silk Screen Vani Ltda - ME– CNPJ as adaptações necessárias ao seu uso, desde que 57.168.940/0001-01não altere as características e/ou estrutura do Valor total das impressões: R$ 7.980,00 (sete mil prédio, ficando, ainda, ao seu cargo a instalação novecentos e oitenta reais)de telefone, internet etc.; Condições de Pagamento: à vista mediante Art. 5º - Este ato entrará em vigor na data de sua apresentação de nota fiscal.publicação. Validade da Proposta: 10 (dez dias).Câmara Municipal de Piracaia / Plenário “Jonas Piracaia, 23 de março de 2017.Euzébio Telles”, em 28 de março de 2017. Glauco Vinicius Ferreira Godoy - Presidente da Glauco Vinicius Ferreira Godoy- Presidente da Câmara Municipal de PiracaiaCâmara Municipal de PiracaiaAlberto Luiz Leme Ferreira - 1º Secretário HOMOLOGAÇÃOJozidite Batista de Araujo - 2ª Secretária

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃOATO DA MESA Nº 30/2017 PROCESSO nº 50/2.017A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACAIA, Objeto: “contratação de empresa para usando de suas atribuições que lhe são conferidas fornecimento de produtos de higiene e limpeza”com base no artigo 23, XIII do Regimento Interno, Nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei nº. RESOLVE: 8.666/93, e suas alterações posteriores, Autorizar a contratação de empresa visando o HOMOLOGO a dispensa em epígrafe, conforme fornecimento de combustível para os veículos propostas anexas aos autos, ADJUDICO o objeto oficiais deste Poder Legislativo. Conforme da presente à empresa:processo administrativo nº 78/2.017. Empresa: Câmara Municipal de Piracaia em, 04 de março de ALFREDO APARECIDO RODRIGUES ME – 2.017. CNPJ 00.906.490/0001-90Glauco Vinicius Ferreira Godoy- Presidente da Valor total: R$ 3.002,29 (três mil e dois reais e vinte Câmara Municipal de Piracaia e nove centavos)Alberto Luiz Leme Ferreira - 1º Secretário Condições de Pagamento: à vista mediante Jozidite Batista de Araujo - 2ª Secretária apresentação de nota fiscal.

Validade da Proposta: 10 (dez dias).

6 Imprensa Oficial do Município de Piracaia 7 de abril de 2017

EXPEDIENTE

Imprensa Oficial do Município de Piracaia,

Matriculado no CRCP da Comarca de

Piracaia, sob nº 629, à folha 12,

do livro B.

Av. Dr. Cândido Rodrigues, 120 - Centro

Fone: (11) 4036-2040 - Piracaia (SP)

CEP 12970-000

Prefeito Municipal:

Dr. José Silvino Cintra

Jornalista Responsável:

Bruno Roberti

Mtb: 0081684/SP

Expediente de Gabinete:

Simone Salgado

Tiragem: 100 exemplares

Impressão: Centergraf

Os exemplares podem ser encontrados em

repartições públicas de âmbito municipal,

ou retirados no Paço Municipal

Dr. Célio Gayer, localizado à

Av. Dr. Cândido Rodrigues, 120

Centro - Piracaia - SP