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Jerre Mandian Araujo
Felipe Azzolin Bastos da Silva
Lucas Bonalume Vieira
Porto Alegre, Março de 2015.
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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
RESUMO:
Apresentação
Instituição
Obrigatoriedade e adesão
Portal da NFSE - notalegal.portoalegre.rs.gov.br
Ambiente de produção e teste
Numeração
Impressão
Controle de acesso
Cadastramento
Credenciamento
Procuração
Geração da NFSE
Cancelamento
Guia de pagamento
DEC NFSE 9.02
NFSE Conjugada
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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
portoalegre.rs.gov.br/smf
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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
notalegal.portoalegre.rs.gov.br
EMPRESA › Adesão e Obrigatoriedade
INSTITUCIONAL › Legislação
A Lei Complementar Municipal 687/12 , no seu artigo 1º,
inciso I, define que "Ficam instituídos a Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica (NFSE); e o Programa de Geração e
Utilização de Crédito Vinculado à NFSE".
No artigo 15, consta:
Art.15. O Executivo Municipal estabelecerá, por meio de
decreto, as medidas necessárias à implementação e à
operacionalização das disposições desta Lei Complementar,
entre as quais:
I - os contribuintes sujeitos à emissão da NFSE, bem como a
forma de emissão do referido documento;
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EMPRESA › Adesão e Obrigatoriedade
O Decreto Municipal 18.334/13 esclarece o seguinte nos
seus artigos 2º e 3º:
Art. 2º A implantação da NFSE far-se-á em duas etapas:
I – etapa de adesão facultativa ao sistema de geração;
II – etapa de obrigatoriedade de geração.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de geração da NFSE,
para as atividades elencadas, será definida pela SMF com
base na receita de prestação de serviços auferida pelo
contribuinte.
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EMPRESA › Adesão e Obrigatoriedade
Instrução Normativa 9/2014
A partir de 6 de abril de 2015, ficam obrigados a emitir
a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE, os
prestadores de serviço cadastrados na SMF, que
obtenham receita anual com a prestação de serviços
sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN, neste Município ou não,
em valor igual ou superior à R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais), apurada no exercício financeiro
correspondente ao ano civil imediatamente anterior ao
da prestação do serviço no caso, 2014.
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EMPRESA › Adesão e Obrigatoriedade
Excluem-se dessa obrigação:
I - o prestador do serviço cujas atividades sejam todas
enquadradas no regime de recolhimento do ISSQN por
estimativa;
II - a instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar
pelo Banco Central do Brasil;
III - o concessionário de serviço público de telefonia, energia
elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros,
assim como o realizado por meio de táxi-lotação;
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EMPRESA › Adesão e Obrigatoriedade
Na fase inicial 31 empresas foram autorizadas a gerar
a NFSE (17/11/2014).
As demais foram AUTORIZADAS a fazer o
cadastramento e credenciamento, de acordo com o
cronograma definido nos Anexos II, III e IV da IN SMF
nº 9/2014.
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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
Documentos Fiscais em papel
O que fazer com os documentos fiscais em papel após iniciar
a utilização da NFSE?
Os documentos fiscais cuja impressão gráfica foi autorizada
pela Administração Tributária Municipal, continuam com o
prazo de validade estabelecido no art. 190 do Decreto nº
15.416/2006, e poderão ser emitidos na excepcional
contingência de indisponibilidade ou inacessibilidade dos
serviços de geração da NFSE. Logo, não deverão ser
devolvidos nem inutilizados, enquanto estiverem no prazo de
validade. Novas AIDF poderão ser solicitadas pelas empresas
para contingência futura.
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PORTAL NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
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CARTAZ INFORMATIVO DA NFSE
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CARTAZ INFORMATIVO DA NFSE
Por que exibir?
O artigo 18 do Decreto que
regulamentou a NFSE prevê
multa de 118 UFMs para os
estabelecimentos obrigados à
emissão da NFSE que deixem
de exibi-lo.
Por obrigados, entende-se
aqueles que tenham faturado
mais que 240 mil com serviços
em 2014 e aqueles que tenham
aderido facultativamente.
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AMBIENTE DE PRODUÇÃO E
AMBIENTE DE TESTES
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AMBIENTE DE PRODUÇÃO E
AMBIENTE DE TESTES
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AMBIENTE DE PRODUÇÃO E
AMBIENTE DE TESTES
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AMBIENTE DE PRODUÇÃO E
AMBIENTE DE TESTES
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AMBIENTE DE PRODUÇÃO E
AMBIENTE DE TESTES
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AMBIENTE DE PRODUÇÃO E
AMBIENTE DE TESTES
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AMBIENTE DE TESTES
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AMBIENTE DE TESTES
notalegalteste.portoalegre.rs.gov.br
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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
NUMERAÇÃO
Decreto 18.334/13:
Art. 5º O número da NFSE será gerado
automaticamente pelo sistema, em ordem crescente
sequencial e reiniciado da unidade a cada ano, sendo
que cada estabelecimento do prestador de serviços
terá uma numeração específica.
Exemplo 2015/01, 2015/02, 2016/01 e etc.
A NFSE deverá documentar as operações
individualmente por código de atividade econômica.
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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
IMPRESSÃO
Decreto Municipal 18.334/13:
Art. 7º O prestador de serviços deverá fornecer ao tomador
um espelho impresso de todos os registros de prestação de
serviços constantes da NFSE, com o código de verificação
gerado na Secretaria Municipal da Fazenda em destaque.
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FUNCIONALIDADES DO SISTEMA CAS
O aplicativo de Controle de Acesso - CAS, integrante do sistema Nota
Legal estará disponível no endereço eletrônico:
http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?p_secao=139
com as seguintes funcionalidades:
a) cadastrar usuário com certificação digital;
b) cadastrar usuário outorgado para emitir procuração;
c) Emitir/ revogar procuração;
d) alterar e-mail, senha;
e) consultar procurações e procuradores.
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CADASTRO - LOGIN
O cadastro de usuário para geração da Nota Legal
terá como base o número do CNPJ do sujeito
passivo no Município, o qual servirá como “login” e
se aplicará, se for o caso, a todas as suas
respectivas inscrições municipais no Cadastro
Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários –
CMC – com registros completos e atualizados.
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CADASTRO SENHA
A senha a ser cadastrada pelo usuário deverá conter entre
8 (oito) e 10 (dez) caracteres, podendo ser cancelada de
ofício pela Administração Tributária se o usuário ficar
inativo no sistema por mais de 12 (doze) meses.
A senha cadastrada pelo sujeito passivo é de
conhecimento restrito e de uso particular do usuário,
intransferível e irrecuperável caso perdida, sendo
armazenada automática e exclusivamente em códigos
criptográficos nas bases de dados da Administração
Tributária do Município, para garantia da sua
inviolabilidade e sigilo.
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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Não alterar o e-mail agora!
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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
IN 09/14 - CADASTRO PRESENCIAL
Na impossibilidade de efetivação do cadastramento na forma
prevista no parágrafo primeiro deste artigo, as pessoas
obrigadas deverão realizá-lo de maneira pessoal e presencial
na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda -
ATM, situada na Trav. Mário Cinco Paus, s/nº, Centro
Histórico, mediante requerimento próprio assinado com firma
reconhecida em cartório, que deverá ser apresentado
juntamente com os seguintes documentos:
documento constitutivo ou alteração, com cláusula
Administrativa; Instrumento de procuração, se for o caso,
com poderes para realizar o cadastramento
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NFSE – CREDENCIAMENTO
Concluído o cadastramento, Os prestadores de serviços obrigados
à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ou aqueles que
optem pela sua emissão, deverão previamente se credenciar , por
meio de funcionalidade disponível, regra geral, no primeiro acesso
ao aplicativo de geração da NFSE
Deferido o credenciamento, o prestador de serviços estará, a partir
deste momento, habilitado à geração da NFSE.
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REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
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CREDENCIAMENTO CONCLUÍDO
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PROCURAÇÕES
As pessoas obrigadas poderão outorgar a terceiros,
pessoa natural ou jurídica estabelecida ou não no
Município, com anuência do outorgado, poderes amplos ou
com reservas para o cumprimento das obrigações
tributárias mencionadas, o uso e o acesso às
funcionalidades de consulta e serviços disponíveis no
ambiente eletrônico da Nota Legal, na rede mundial de
computadores, por meio do estabelecimento de
procurações, cujo substabelecimento é vedado, com
validade de até 24 meses.
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PROCURAÇÃO - GERAÇÃO
O instrumento de procuração de deverá ser
elaborado e gerado exclusivamente pelo aplicativo
disponível no site Nota Legal (Controle de Acesso),
no qual serão indicados os poderes outorgados e
se registrará a hora, a data de geração e o código
de controle a ser utilizado no processo de
validação do instrumento junto à Administração
Tributária do Município.
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PROCURAÇÃO CADASTRO DO OUTORGADO
O outorgado será cadastrado no sistema pelo outorgante
no ato da geração da procuração, pelo que será
fornecida pelo sistema uma senha provisória de acesso,
que poderá ser enviada por correio eletrônico ao e-mail
do outorgado, caso informado.
Caso o procurador seja um prestador de serviços do
Município, não será possível cadastrá-lo no momento da
geração da procuração.
A qualquer tempo a procuração poderá ser revogada pelo
outorgante ou renunciada pelo outorgado via sistema ou
de forma presencial na ATM.
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PROCURAÇÃO - GERAÇÃO
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Cadastrar usuário procurador
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Cadastrar usuário procurador
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Cadastrar usuário procurador - poderes.
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PROCURAÇÃO - VALIDAÇÃO
O instrumento de procuração impresso e assinado pelo
outorgante e pelo outorgado, com firmas reconhecidas
em cartório, deverá ser entregue e validado na Loja de
Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda em até
30 dias da data de sua emissão pelo aplicativo de
procurações do Nota Legal.
A procuração individualizada por outorgado deverá ser
gerada para cada uma das inscrições municipais do
outorgante, se for o caso.
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Validação da procuração pela SMF
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Validação da procuração pela SMF
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Validação da procuração pela SMF
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NFSE – GERAÇÃO ON LINE
A NFSE online poderá ser gerada:
Pela própria empresa prestadora dos serviços através do
login e senha cadastrada;
Por um procurador/outorgado definido pela empresa, com
poderes para tanto, através de login e senha cadstrada.
Para a geração de uma NFSE é indispensável que o usuário
possua certificação digital no padrão ICP-Brasil;
No caso da geração da NFSE pela própria empresa
prestadora, a certificação digital a ser utilizada deverá estar
registrada no CNPJ da mesma (radical);
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NFSE – GERAÇÃO ON LINE
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NFSE – GERAÇÃO ON LINE
No caso da geração da NFSE por um procurador, a
certificação digital a ser utilizada deverá estar registrada no
CPF/CNPJ deste procurador;
Para a geração da NFSE através do e-CPF de um sócio, ele
deverá receber uma procuração da empresa e se autenticar
no sistema usando como login seu CPF e a sua senha no
sistema Nota Legal Porto Alegre – Geração NFSE.
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NFSE – GERAÇÃO VIA WEB SERVICE
A NFSE pode ser gerada de três formas diferentes e cada uma se
ajusta às necessidades do prestador de serviço. São elas: geração
online, geração online em lote, geração por meio de webservice.
As especificações da estrutura de dados e dos critérios
técnicos para transmissão e conversão de lotes de Registro
de Prestação de Serviços – RPS em NFSE, bem como da
emissão da NFSE via acesso web service constam do Termo
de Referência Técnico em:
http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?p_secao=152
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NFSE – GERAÇÃO VIA WEB SERVICE
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NFSE emissão ON LINE
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Preenchimento – dados do tomador
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Nfse – serviços prestados
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Preenchimento – enquadramento do serviço
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Preenchimento – pesquisa do serviço
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Preenchimento - natureza da operação
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Preenchimento – regime especial de tributação
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Preenchimento - valores
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Preenchimento - valores
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Preenchimento - valores
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ATUALIZAÇÃO DE DADOS NA NFSE
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Consultas
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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
CANCELAMENTO
Existem duas possibilidades:
1. Errei na emissão da NFSE e desejo substituí-la.
Nesta funcionalidade a empresa se equivocou quanto a
alguma informação da NFSE e deseja retificá-la.
Para fazer isso, deve acessar
https://nfe.portoalegre.rs.gov.br/nfse/, clicar em "Geração" ,
marcar a opção "Substituir uma NFS-e emitida com erro" e
indicar o número da NFSE a ser substituída.
Quando a nova NFSE for gerada, a antiga automaticamente
será cancelada.
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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
2. O serviço não foi concluído e desejo cancelar a
nota.
O cancelamento é realizado da seguinte forma: acessar
https://nfe.portoalegre.rs.gov.br/nfse/, clicar em
"Cancelamento" , selecionar a NFSE que deseja cancelar,
clicar em "Consultar", selecionar a opção "Serviço não
concluído" e clicar em "Cancelar NFS-e"
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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
IN 09/2014
Artigo 7º
§ 1º Caberá ao prestador de serviço manter sob sua
guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da
emissão da NFSE, declaração da não execução do
serviço, conforme modelo disponível no endereço
eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, da rede
mundial de computadores, que deverá ser assinada pelo
tomador do serviço com firma reconhecida por
autenticidade em cartório.
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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
§ 2º Nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador do
serviço não tiver sido informado na NFSE ou quando o
imposto já tiver sido recolhido, a NFSE só poderá ser
cancelada por solicitação do emitente em processo
tributário administrativo específico, mediante o
preenchimento de formulário próprio disponível no
endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br,
da rede mundial de computadores, observados os
requisitos nele contidos, que deverá ser protocolado na
Loja de Atendimento da SMF.
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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
GUIA DE PAGAMENTO:
O instalador da versão 9.02.00 do ISSQNDEC já está disponível
no site da declaração Eletrônica:
(http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_s
ecao=101).
Contribuintes que emitem NFSE e contribuintes que retiverem
imposto de serviços tomados por NFSE, deverão instalar esta
nova versão, marcar a escrituração NFSE no cadastro e quando
estiverem fazendo a declaração da competência deverão clicar
no botão que ‘Busca valores de NFSE’ para que estes valores
sejam considerados na emissão de guia de pagamento.
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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
Demais procedimentos de declaração continuam
sem alteração. Serviços prestados que não sejam
através de NFSE, e demais serviços tomados de
contribuintes que ainda não emitem NFSE seguem
sendo declarados normalmente, na mesma
escrituração já utilizada anteriormente pelos
declarantes.
Os demais contribuintes podem seguir usando a
versão anterior, ou podem atualizar a versão, fica a
critério do contribuinte ou de definição da SMF
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TIPO DE ESCRITURAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
![Page 72: Jerre Mandian Araujo Felipe Azzolin Bastos da Silva Lucas ...lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/notalegal/usu_doc/...Jerre Mandian Araujo Felipe Azzolin Bastos da Silva Lucas Bonalume](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022081411/60a6635980166128901d2786/html5/thumbnails/72.jpg)
TIPO DE ESCRITURAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
![Page 73: Jerre Mandian Araujo Felipe Azzolin Bastos da Silva Lucas ...lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/notalegal/usu_doc/...Jerre Mandian Araujo Felipe Azzolin Bastos da Silva Lucas Bonalume](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022081411/60a6635980166128901d2786/html5/thumbnails/73.jpg)
TIPO DE ESCRITURAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
![Page 74: Jerre Mandian Araujo Felipe Azzolin Bastos da Silva Lucas ...lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/notalegal/usu_doc/...Jerre Mandian Araujo Felipe Azzolin Bastos da Silva Lucas Bonalume](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022081411/60a6635980166128901d2786/html5/thumbnails/74.jpg)
NOTA FISCAL DE SERVIÇO CONJUGADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/2014
Art. 1º Fica autorizado, em caráter geral, o regime
especial para utilização de Nota Fiscal Eletrônica
Conjugada (NF-e Conjugada) para os contribuintes do
ICMS que também exerçam atividade sujeita à
incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN, nos termos do modelo conceitual e do
leiaute aprovados pela Secretaria da Fazenda do Estado
do Rio Grande do Sul.
Obs. Necessária a venda de mercadoria sujeita ao ICMS.
CFOP:5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
6.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
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NOTA FISCAL DE SERVIÇO CONJUGADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/2014
Art. 2º As empresas poderão utilizar-se da NF- e
Conjugada, observada a legislação municipal aplicável a
cada operação, desde que estejam regularmente
inscritas no cadastro de contribuintes do ISSQN deste
Município e disponibilizem à Administração Tributária,
quando solicitado, o arquivo digital da NF-e Conjugada
emitida ou o respectivo Documento Auxiliar de Nota
Fiscal Eletrônica - DANFE.