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IX Conferência Municipal de Assistência Social
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IX Conferência Municipal de
Assistência Social
“A Gestão e o Financiamento na Efetivação do SUAS”
Natal – RN Agosto/2013
IX Conferência Municipal de Assistência Social
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Composição do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Biênio 2011/2013
Governamental
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTAS
Titular: Ângela Maria Lopes SUPLENTE: Daisy Leila Oliveira de Azevedo Guilhermino
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME
Titular: Edna de Araújo Galvão Suplente: Letícia Ferreira de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Titular: Josefa Ziza Bezerra Suplente: Maria do Carmo Alves Martins
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, DO ESPORTE E LAZER - SEJEL
Titular: Jurema Albuquerque Barbosa Marinho Suplente: Maria do Perpétuo Socorro de Almeida
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEMPLA Titular: Analine de Azevedo Dantas
Suplente: Damares Claudia da Costa Bezerra
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANO – SEMOB Titular: Naim Bezerra de Melo Rodrigues
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS
Titular: Suany Tallita Alves de Sousa Suplente: Rafaella Alencar Cabral
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN
Titular: Rosângela Alves de Oliveira – Conselheira Presidente Suplente: Tássia Rejane Monte dos Santos
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Composição do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Biênio 2011/2013
NÃO-GOVERNAMENTAL
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - CRP Titular: Alysson Zenildo Costa Alves
Suplente: Zilanda Pereira da Silva
CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO Titular: Francisco Diógenes da Cunha Saraiva
Suplente: Daci do Carmo Rodrigues de Macedo
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – CRESS/RN Titular: Jussara Keila B. Nascimento Almeida
Suplente: Juliana Maria do Nascimento
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE/NATAL Titular: Danielle Rodrigues Moreira
Suplente: Nilma Pereira de Lima dos Santos
LAR DO ANCIÃO EVANGÉLICO - LAE Titular: Aguinaldo de Andrade Ramos Júnior
Suplente: Raimunda Apôlonia Freire
CENTRO INTEGRADO DE ASSISTENCIA SOCIAL DA ASSEMBLÉIA DE DEUS DO RIO GRANDE DO NORTE - CIADE
Titular: Jakeline Guimarães da Silva Suplente: Rivaldo Felipe de Sousa
CENTRO INTEGRADODE APOIO AS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA – CIAVV
Titular: Valdecy Francelino Moura Suplente: Valéria Claudia Arantes Moura
ASSOCIAÇÃO DE MUTIRÃO EVANGELÍSTICO PARA CIDADANIA CRISTÃ
Titular: Seledon Marques de Oliveira Suplente: Marta Barbosa de Oliveira
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Organização da XI Conferência Municipal de Trabalho e
Assistência Social
COORDENAÇÃO GERAL
Rosângela Alves de Oliveira – Presidente do CMAS
Francisco Diógenes da Cunha Saraiva – Vice-Presidente do CMAS
COMISSÃO ORGANIZADORA
Rosângela Alves de Oliveira PRESIDENTE DO CMAS
Francisco Diógenes da Cunha Saraiva
VICE-PRESIDENTE DO CMAS
Danielle Rodrigues Moreira CONSELHEIRA SOCIEDADE CIVIL
Zilanda Pereira de Lima
CONSELHEIRA SOCIEDADE CIVIL
Jussara Keilla B. do Nascimento Almeida CONSELHEIRA SOCIEDADE CIVIL
Ângela Maria Lopes
CONSELHEIRA GOVERNAMENTAL
Naim Bezerra de Melo Rodrigues CONSELHEIRA GOVERNAMENTAL
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ELABORAÇÃO/CONSOLIDAÇÃO
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS ESTRATÉGICOS (APPE)/SEMTAS
Antônia Agripina Alves de Medeiros
CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS ESTRATÉGICOS
Adriana Elias da Silva
ASSESSORA DE PLANEJAMENTO/ASSISTENTE SOCIAL
Águida Lúcia Soares Cabral
ASSESSORA DE PLANEJAMENTO/ASSISTENTE SOCIAL
Fabrízzia Morais Teixeira de Souza
ASSESSORA DE PLANEJAMENTO/ASSISTENTE SOCIAL
Flávia Bevilaqua da Costa Vieira Rodrigues
ASSESSORA DE PLANEJAMENTO/ASSISTENTE SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS Josefa Ziza Bezerra
CONSELHEIRA GOVERNAMENTAL/SMS
COLABORAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Mary Helena Maia de Oliveira Rocha SECRETÁRIA EXECUTIVA
Eliana Thais Clementino
ASSESSORA TÉCNICA
APOIO NA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA
ASSESSORIA DE IMPRENSA/SEMTAS
Cláudia Ferreira Mendonça ASSISTENTE TÉCNICO
Luis Alberto de Araújo do Nascimento Júnior
ASSISTENTE TÉCNICO
IX Conferência Municipal de Assistência Social
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Sumário
Apresentação...................................................................................................... 06
1 - Registro e Sistematização da IX Conferência Municipal de Assistência Social ...............................................................................................................
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2 - O Processo de Organização e Realização da IX Conferência Municipal de Assistência Social........................................................................................
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3 - Síntese das Atividades Desenvolvidas na IX Conferência Municipal de Assistência Social.........................................................................................
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4 - Análise e Deliberações por Eixo..................................................................... 28
Considerações Finais........................................................................................ 41
Anexos.................................................................................................................. 42
IX Conferência Municipal de Assistência Social
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Apresentação
O Relatório que ora apresenta-se reúne as principais informações sobre o
processo de realização e os resultados da IX Conferência Municipal de Assistência
Social, convocada por meio Decreto nº 9.932, de 09 de abril de 2013, conjuntamente,
pelo Prefeito do Município de Natal e pela Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social, e realizada no período de 24 a 26 de julho de 2013, no auditório do
Praiamar Hotel, em Natal/RN.
Antecedida de duas pré-conferências realizadas nos dias 12 e 13 de junho de
2013, a IX Conferência Municipal contou com 225 participantes, na qualidade de
delegados, convidados e observadores, configurando-se, assim, como um importante
momento de debates e deliberações da Política de Assistência Social, na perspectiva
do aprimoramento da gestão e do financiamento do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), para os próximos dois anos.
A IX Conferência sob o tema A Gestão e o Financiamento na Efetivação do
SUAS teve como objetivo geral analisar, propor e deliberar, com base na avaliação
local, as metas para gestão e financiamento do SUAS, reconhecendo a
corresponsabilidade de cada um dos três entes federados e demais instâncias
deliberativas. Ao demarcar as deliberações das últimas conferências municipais (V,
VI, VII e VIII), como referência para a avaliação, esta Conferência exerceu seu papel
de maior instância deliberativa da Política, indicando as
recomendações/deliberações e novas propostas para (re) construção e consolidação
do SUAS em Natal.
O presente documento vem detalhado a partir da seguinte estrutura: a
primeira parte versa sobre o registro e a sistematização da IX Conferência de
Assistência Social, em que estão destacados as informações gerais sobre o município
do Natal, o período de realização do evento, o quantitativo de delegados
participantes, convidados e observadores, além de informações sobre as pré-
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conferências. Na segunda parte, segue a síntese das atividades desenvolvidas
durante a Conferência, conforme a programação estabelecida. Na sequência,
apresenta-se a análise das deliberações por eixo, focando as
recomendações/deliberações anteriores não implementadas, mas que são pertinentes
e devem ser mantidas na agenda para consolidar o SUAS, bem como as novas
deliberações para o Município, Estado e demais instâncias deliberativas. E por
último, a avaliação geral do evento, com destaque para os principais pontos positivos
e negativos, bem como as sugestões para futuras conferências, além das
considerações finais
O esforço empreendido pela Comissão de Relatoria consistiu em consolidar
os debates realizados e apresentar as deliberações/propostas aprovadas na Plenária
pelo conjunto dos delegados e delegadas. Espera-se que gestores, trabalhadores,
conselheiros, usuários e prestadores de serviços socioassistenciais ao analisarem este
Relatório, possam ter a oportunidade de selecionar no seu conteúdo as principais
diretrizes e orientações no sentido de afirmar os seus objetivos para a efetiva
consolidação do SUAS.
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1 - Registro e Sistematização da IX Conferência Municipal de Assistência Social
1.1 Informações Gerais
Nome do Município/UF Natal/RN
Identificação da Conferência IX Conferência Municipal de Assistência Social
Data e período de realização 24 a 26 de julho de 2013
Porte do Município Grande Porte
Número total de participantes 225 participantes
1.2 Número de Delegados (as):
Sociedade civil Governamentais
Usuários (as): 19
Trabalhadores: 25
Entidades: 18 104
1.3 Convidados
Convidados
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1.4 Eventos preparatórios 1.5 Quais os eventos de mobilização antecederam a Conferência? ( x ) Pré-conferências ( ) Plenárias ( ) Palestras ( ) Debates públicos ( x ) Reuniões ( ) Encontros temáticos ( x ) Outras formas:
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2 – O Processo de Organização e Realização da IX Conferência Municipal de Assistência Social
A Conferência de Assistência Social, considerada como um espaço de
Controle Social, em que se dá a participação democrática na construção coletiva de
propostas, envolveu gestores, trabalhadores, sociedade civil e usuários da
Assistência Social.
Conforme explicitado, anteriormente, a IX Conferência foi planejada e
realizada tendo como parâmetros as deliberações aprovadas nas últimas quatro
conferências realizadas em 2005, 2007, 2009 e 2011.
O processo de avaliação teve início com a análise e identificação das
deliberações por cada um dos eixos norteadores, sob a responsabilidade dos
facilitadores e apoiadores da Conferência. Este momento preparatório teve como
finalidade, além de sistematizar as deliberações aprovadas nas conferências
supracitadas, identificar os avanços e as principais dificuldades para a sua
materialização.
Seguindo as orientações do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS
o processo avaliativo do SUAS, em nível municipal, teve como referência os
seguintes eixos norteadores:
Eixo 1: O Cofinanciamento Obrigatório da Assistência Social.
Eixo 2: Gestão do Suas: Vigilância Socioassistencial, Processos de
Planejamento, Monitoramento e Avaliação.
Eixo 3: Gestão do Trabalho.
Eixo 4: Gestão dos Serviços, Programas e Projetos
Eixo 5: Gestão dos Benefícios no Suas
Eixo 6: Regionalização.
EIX
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RTE
AD
OR
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Convém ressaltar que esta Conferência foi precedida de reuniões de
planejamento, sob a coordenação do órgão gestor municipal, com a participação do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), e de duas pré-conferências
realizadas nas Regiões Administrativas Sul e Norte da cidade, conforme
detalhamento no quadro abaixo:
O debate realizado nas pré-conferências, (Programação Anexo 1), teve como
finalidade oferecer subsídios para a avaliação do SUAS em âmbito municipal.
Contou-se com a participação da Presidente do CMAS, Profª Drª Rosângela Alves de
Oliveira, da Conselheira Zilanda Pereira de Lima - Representante do Conselho
Regional de Psicologia (CRP)
e membro do CMAS, e da
Sra. Ilzamar Silva Pereira -
Secretária Municipal de
Trabalho e Assistência Social,
as quais, respectivamente,
profeririam palestras e
debates abertos sobre as
seguintes temáticas: As
Conferências enquanto
espaço de democratização
do Estado: limites e desafios; Síntese das ultimas 4 Conferências Municipais; e O
Sistema Único de Assistência Social - SUAS e seus impasses na realidade
municipal.
Local Data Horário Nº de
Participantes
Sul e Oeste - Auditório da FIERN 12/06 8:30h às 12h 86
Leste e Norte - Auditório do Instituto Dom Bosco 13/06 8:30h às 12h 82
Total de Participantes nas Pré-Conferências 168
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Estes eventos preparatórios foram importantes para subsidiar de forma
efetiva os segmentos de representação da sociedade civil, governo, trabalhadores da
área e usuários acerca das discussões a serem tratadas na Conferência,
desencadeadas por debates e reflexões em torno das principais questões, avanços,
desafios e dificuldades colocadas para a gestão e financiamento do SUAS.
Visando subsidiar os grupos de trabalho, o temário da Conferência foi
debatido sob a forma de conferência magna e palestras, abordando os seguintes
temas: A Gestão e Financiamento na Efetivação do SUAS; O Cofinanciamento
Obrigatório da Assistência e a Política de Assistência Social de Natal: avanços ou
retrocessos?. Para a apresentação dessas temáticas foram convidadas conferencistas e
expositoras com reconhecida experiência e inserção na área da gestão, financiamento
e controle social da Política de Assistência Social.
Os trabalhos em grupo organizados por eixos aprofundaram os debates
realizados dentro das plenárias temáticas, culminando com a avaliação do SUAS.
Estas plenárias foram compostas por delegados, convidados e observadores,
previamente distribuídas no credenciamento das pré-conferências. Cada plenária
temática contou com um coordenador e um relator, eleitos por seus pares, sendo,
ainda, acompanhada por facilitadores e apoiadores, com a atribuição de orientar a
discussão dos temas e sistematização dos resultados a serem apresentados na
Plenária Final, conforme previsto no Regimento Interno.
Por último, a Plenária Final da IX Conferência, de caráter deliberativo, foi
constituída pelos delegados credenciados, com legitimidade para discutir, alterar,
aprovar ou rejeitar as recomendações/deliberações e propostas consolidadas nas
plenárias temáticas.
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3 – Síntese das Atividades Desenvolvidas na IX Conferência Municipal de Assistência Social
1º dia - 24 de Julho de 2013 (quarta-feira)
19h – Apresentação Cultural:
O evento teve início com a
apresentação do Quarteto de
Cultura Uirapuru da Fundação
de Cultura de Parnamirim - RN,
sob a regência do Maestro João
Batista de Almeida.
20h – Abertura Solene
Composição da Mesa:
A mesa de abertura
da IX Conferência Municipal
de Assistência Social foi
composta por representantes
dos principais sujeitos sociais
que atuam na Política de
Assistência Social: Rosângela
Alves de Oliveira – Presidente do CMAS, Ilzamar Silva Pereira – Secretária da
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SEMTAS; Erinalva do Nascimento Galvão – Representante da Governadora Rosalba
Ciarline; Marcus Aurélio de Freitas Barros - Promotor de Justiça da 21ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Natal – Representante do Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Norte e João Paulo Epifâneo Cavalcante – usuário representante do
Instituto Dom Bosco.
20h30min – Conferência Magna:
Palestrante - Maria da Graça
Soares Prola – Representante do
Conselho Nacional de Assistência
Social (CNAS), que discorreu
sobre o tema: Gestão e
Financiamento na Efetivação do
SUAS.
A palestrante destacou aspectos relevantes das conferências de Assistência
Social, consideradas como espaço aberto da democracia participativa, do controle
social de política pública para realização de análises e ponderação de caminhos por
meio de avaliação e deliberações. Ressaltou que as conferências de assistência social
de 2013 ocorrem ao mesmo tempo em que celebra-se os vinte anos da promulgação
da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e os oito anos de construção do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS.
Expressou que é um evento de peculiaridade ímpar, espaço privilegiado de
participação popular, que agrega as mais diversas categorias de participantes:
usuários, trabalhadores do SUAS, representantes de organizações sociais, gestores,
pesquisadores, enfim, os vários segmentos sociais envolvidos na consolidação da
política pública de assistência social que possuem o direito privilegiado a defender
um interesse: o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Tendo em vista o tema da Conferência: “Gestão e Financiamento na
Efetivação do SUAS”, a palestrante pontuou que é necessário analisar, propor e
deliberar, com base na avaliação local, as diretrizes para gestão e financiamento do
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SUAS, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado. E nesse sentido,
as conferências devem se assentar sob uma base sólida: a realidade local e o estágio
atual de desenvolvimento do SUAS.
Para tanto, ressaltou, que as recomendações do Conselho Nacional de
Assistência Social – CNAS definem a avaliação local como metodologia estratégica
para a construção das conferências. Com isso, procura-se garantir o ato de conferir,
próprio da natureza de uma conferência que analisa e delibera em torno de uma
política pública.
Afirmou a importância de se evitar o risco de um processo deliberativo que
pouco inova, em que as deliberações se repetem, conferência após conferência, sem
um exame de relevância política, sem um processo de monitoramento e sem
informações da realidade capazes de fornecer condições para novas propostas na
direção da consolidação do SUAS.
Em sua apresentação, a palestrante destacou os seguintes pontos como base
norteadora de reflexão:
Conferir como? A organização documental favorecerá o trabalho analítico que
sustentará o debate e as proposições das Conferências. É a ocasião de
recuperar a construção histórica e política do SUAS no município, cotejando e
conferindo esta história com todos os avanços e desafios do SUAS.
Conferir o quê? Conferir os processos de gestão e das condições de
financiamento do SUAS, tendo como parâmetro a realidade do próprio
município.
Conferir para quê? Para propor mais adequadamente, tendo como suporte
uma análise equilibrada da realidade, complexa e contraditória.
Destacou que a efetivação do SUAS, ou seja, a sua concretização no campo das
políticas públicas, especialmente na Seguridade Social brasileira, no cotidiano social e,
sobretudo, na vida das pessoas, está condicionada a diferentes capacidades e
enfoques na área da gestão, bem como no grau e nas condições do investimento para
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serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social, e toda a
complexidade que daí decorre.
Orientou que o tema central pode ser debatido a partir de várias
perspectivas: as estruturas atuais de gestão do SUAS nos três entes federados, as
metodologias de financiamento, os desafios, dificuldades, tensões político jurídicas e
as potencialidades presentes neste campo.
Com relação aos eixos afirmou que estes podem contribuir para uma
avaliação da gestão e financiamento do SUAS, uma vez que amplia o debate e os
inúmeros aspectos que estão na base para sua efetivação, no que concerne ao
enfoque de gestão e financiamento. Afirmou que eles apontam para as principais
questões que culminam com o exame da efetivação do SUAS no seu estágio atual de
desenvolvimento. Para tanto, mencionou que todo o exame será feito por meio do
resgate histórico-político que foi construído no âmbito do SUAS e de uma prospecção
daquilo que é preciso construir, superando obstáculos e descobrindo potencialidades,
para que o SUAS seja efetivo na atenção às necessidades sociais e na garantia dos
direitos socioassistenciais.
Avançando em suas reflexões, a palestrante discorreu sobre a finalidade de
cada um dos eixos (já abordada anteriormente), bem como destacou alguns pontos
importantes a serem discutidos, quais sejam:
Eixo 1: Co-financiamento obrigatório da Assistência Social
O co-financiamento da assistência social pelos três entes federados, com alocação de recursos próprios nos fundos de assistência social por parte dos estados e dos municípios.
A estruturação do Fundo de Assistência Social e sua gestão pela área específica da assistência social.
A utilização do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) e seu acompanhamento da sua execução por parte do Conselho de Assistência Social.
A utilização do IGD (no mínimo 3%) para aprimoramento e fortalecimento do controle social.
A participação do Conselho Municipal no processo de elaboração, apreciação e acompanhamento da execução dos instrumentos de planejamento, ou seja, da proposta orçamentária para a área, do Plano de Assistência Social, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
A apresentação regular ao Conselho de Assistência Social da execução orçamentária e financeira dos recursos geridos pelo Fundo e o desempenho do papel do Conselho na apreciação e na aprovação da execução Orçamentária.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a contratação de servidores públicos.
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Eixo 2: Gestão do SUAS: Vigilância Socioassistencial, processos de planejamento, monitoramento e avaliação.
A vigilância socioassistencial incorporada à gestão do SUAS.
O serviço da vigilância socioassistencial e planejamento de ações preventivas das equipes de referência do SUAS.
O serviço da vigilância socioassistencial e o aprimoramento e qualificação das ações que visem à notificação e a reconstrução de direitos violados e a interrupção de situações de violência.
O planejamento para a criação, produção e utilização de indicadores municipais de assistência social, provenientes dos resultados das ações da vigilância socioassistencial.
O cumprimento das responsabilidades municipais acerca da área de vigilância socioassistencial.
A utilização dos sistemas de informação para planejamento e outras ações.
A organização da busca ativa no município.
O desempenho do preenchimento do Prontuário do SUAS.
Eixo 3: Gestão do Trabalho
A atual situação da implementação da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS no município (tendo em vista a Lei Nº 12.435/2011, que conferiu à Gestão do Trabalho e à Educação Permanente status estratégicos ao incluí-las entre os grandes objetivos do Sistema).
A segurança normativo-jurídica e as condições objetivas para a reconfiguração do trabalho social desenvolvido na gestão e no atendimento prestado à população.
A realização de concurso público para ampliação do quadro de servidores efetivos e a instituição de carreira específica para os trabalhadores do SUAS.
O cofinanciamento federal e o pagamento das equipes de referência, responsáveis pela organização (gestão) e oferta (provimento) dos serviços, programas, projetos e benefícios dos SUAS (Art. 6-E da LOAS).
O debate sobre a precarização dos vínculos trabalhistas, com a adoção de formas flexíveis e precárias de trabalho informal, parcial, temporário, terceirizado, contratação por meio de pregão eletrônico, que compromete a continuidade e a permanência dos serviços e dos servidores públicos.
A questão da capacitação e seu planejamento.
Eixo 4: Gestão dos Serviços, Programas e Projetos
O acompanhamento da gestão dos serviços socioassistenciais no município.
O controle social e a fiscalização do desempenho da oferta dos serviços de Proteção Social Básica (PSB) e de Proteção Social Especial (PSE) prestada em parceria entre a rede socioassistencial.
Os serviços de PSB e PSE e sua vinculação aos CRAS e ao CREAS. O desenvolvimento da ação em rede e a operacionalização entre CRAS e CREAS.
O reordenamento dos serviços de acolhimento.
A participação e o controle social nas etapas de implementação da Política de Assistência Social: planejamento, acompanhamento, avaliação e fiscalização da oferta dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais. A articulação do controle social com gestão da assistência social, em seu modelo descentralizado e participativo.
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Os processos de acompanhamento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS objetivando verificar o comportamento dos indicadores, do alcance das metas pactuadas nos âmbitos nacional e estadual e da observância das normativas do SUAS.
O comando único da assistência social nas três esferas de governo.
Eixo 5: Gestão dos Benefícios e Programas de Transferência de Renda no SUAS
A Qualidade do acesso à orientação, encaminhamento e requerimento do BPC.
A Gestão dos Benefícios Assistenciais.
As Condições e as formas de acesso dos beneficiários do BPC aos serviços socioassistenciais e das demais políticas.
A importância e o papel das ações intersetoriais, como os programas BPC/ESCOLA e BPC/TRABALHO, na ampliação da proteção social.
A Regulamentação e publicização dos critérios, valores e forma de acesso aos benefícios eventuais.
Benefícios e Programas de transferência de renda (BPC, Bolsa Família e os demais de âmbito municipal e estadual) e sua integração com os serviços socioassistenciais.
Eixo 6: Regionalização
A Regionalização visando universalizar o acesso da população à integralidade dos serviços socioassistenciais.
Formatos de regionalização considerando as necessidades sociais e os serviços a serem regionalizados.
O Diagnóstico estadual, com base nos dados sobre vulnerabilidades, riscos e violação de direitos e o mapeamento da rede socioassistencial e das demais políticas existentes nos municípios dessa região para a implantação de serviços regionalizados;
Questões regionais intraterritoriais em municípios e estados com diversidades, devido aos diferentes estágios de desenvolvimento.
Concluindo, a palestrante ressaltou que as conferências de assistência social
são sempre sinalizadoras de um tempo fecundo de debate, de importantes avaliações
e de decisões fundamentais para a política de assistência social. E que uma
conferência de assistência social possui uma distinção modelar: ser espaço aberto de
controle social de política pública, facultar densa avaliação e ponderar caminhos por
meio de deliberações, que se materializam tanto pelos dissensos como pelos
consensos, buscando avanços ainda mais consistentes no campo dos direitos
socioassistenciais.
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2º Dia - 25 de Julho de 2013 (quinta-feira)
8h – Credenciamento e Café da Manhã
9h20min - Conferência Temática
Palestrante: Vitória Batista Silva -
Coordenadora Geral de Prestação de
Contas – Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (MDS/FNAS).
A palestrante iniciou a discussão
ressaltando que a Assistência Social passa
por um processo de transformação no
Brasil, tanto no aspecto normativo, como
conceitual, vivendo um intenso processo de remodelagem e expansão da rede dos
serviços socioassistenciais, com consequente implantação em todo território nacional
de uma rede de proteção social, e de uma expansão significativa do aporte de
recursos técnicos e financeiros. Em suas reflexões trouxe a discussão dos eixos
norteadores, com ênfase ao Cofinanciamento Obrigatório da Assistência Social.
Fez menção às responsabilidades dos entes federados com relação ao
cofinanciamento da Assistência Social e enfatizou as principais conquistas como: a
atualização da Norma Operacional Básica - NOB/SUAS – 2012, fortalecimento do
papel dos conselhos, destinação de recursos para o Controle Social por meio do IGD
SUAS, instituição do Relatório de Gestão (Demonstrativo) como forma de prestação
de contas, sistemática articulada de planejamento e metas, e instituição dos blocos de
financiamento.
Em relação aos eixos, destacou os principais avanços, quais sejam:
Eixo 1: Cofinanciamento obrigatório da Assistência Social
Compartilhamento entre os entes federados fundo a fundo/ transferências regulares e automáticas.
Índice de Gestão Descentralizado do SUAS (IGD SUAS).
Índice de Gestão Descentralizado do PBF (IGD PBF).
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Eixo 2: Gestão do Suas: vigilância socioassistencial, processos de planejamento, monitoramento e avaliação.
Plano Decenal em 2005 apontou “Implantar e implementar a vigilância social em todos os municípios”.
Processos de planejamento, monitoramento e avaliação.
O Prontuário SUAS - informações mínimas que devem ser registradas.
Produção e utilização de indicadores da Política de Assistência Social.
Qualidade da prestação do serviços socioassistenciais.
Eixo 3: Gestão do Trabalho NOB-RH – marco político e institucional.
Perspectiva de profissionalização da área.
VIII Conferência “Consolidar o SUAS e Valorizar seus Trabalhadores”.
Lei 12.435/2011 – Artigo 6-E: pagamento das equipes de referência.
Política Nacional de Educação Permanente - perspectiva político-pedagógica para o SUAS/ Resolução CNAS nº 04/2013).
Eixo 4: Gestão dos Serviços, Programas e Projetos
Tipificação dos serviços socioassistenciais e demais regulações – igualdade no acesso ao direito.
Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
Padrões de qualidade dos serviços socioassistenciais
Eixo 5: Gestão dos Serviços, Programas e Projetos
Ampliação do acesso: PBF e BPC.
Política Intersetorial.
BPC na Escola -0 a 18 anos.
BPC Trabalho = 16 a 45 anos.
BPC Trabalho = 16 a 45 anos.
Eixo 6: Regionalização
Cooperação Federativa: elaboração de acordos, protocolos – responsabilidades.
Localização dos serviços, a partir da lógica de proximidade do cidadão.
Art. 93 da NOB- SUAS 2012- Vigilância Socioassistencial: para subsidiar a regionalização dos serviços de proteção social especial no âmbito do Estado;
Equivalência de acesso ao direito socioassistencial à todas as populações.
Na sequência, apresentou o ciclo orçamentário, entendido como instrumento
de gestão da política de assistência social:
O Plano Plurianual – PPA → Estabelece os programas e as metas governamentais de longo prazo. Atualmente a sua vigência é de 04 (quatro) anos.
As Diretrizes Orçamentárias – LDO → É um instrumento intermediário entre o PPA e a LOA. Prevê as prioridades de gastos, as normas e os
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parâmetros que vão orientar a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício seguinte.
O Orçamento Anual – LOA → É um plano de trabalho, indicando os recursos necessários à sua execução. O orçamento público dos governos das 03 (Três) esferas compreende a previsão de todas as receitas e a fixação de todos os gastos (despesas). A sua elaboração é obrigatória e tem periodicidade anual.
O Plano de Assistência Social → Organiza, regula e norteia a execução da PNAS, aprovado pelo respectivo Conselho. A estrutura do plano deve conter, dentre outros elementos: o diagnóstico socioterritorial, os objetivos gerais e específicos; as diretrizes, prioridades, as ações e estratégias as metas estabelecidas; os resultados e impactos esperados; os recursos materiais, humanos e financeiros, fontes de financiamento, a cobertura da rede prestadora de serviços, os indicadores de monitoramento e avaliação e o espaço temporal de execução.
Com relação ao financiamento da assistência social, fez destaque às
principais diretrizes:
O financiamento da rede socioassistencial local é realizado mediante aporte
de recursos nos orçamentos de cada ente federado, transferidos por meio de repasse na modalidade fundo a fundo, de forma regular e automática, de acordo com critérios de partilha pactuados nas comissões intergestores (CIB e CIT) e deliberados nos conselhos de assistência social, para o cumprimento de sua programação de ações e serviços.
O cofinanciamento, estabelecido no art. 28 da LOAS, deve assegurar à rede de serviços do SUAS a garantia da previsão de recursos das três esferas de governo.
Destacou as condições necessárias para recebimento de recursos do FNAS,
por parte dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, conforme Art. 30 da
LOAS, quais sejam:
Constituição do Conselho de Assistência Social;
Elaboração do Plano de Assistência Social;
Instituição e funcionamento do fundo, com alocação de recursos próprios do tesouro em seu orçamento;
Constituição de Unidade Orçamentária para cada Fundo de Assistência Social nas respectivas esferas de governo contemplando os recursos
IX Conferência Municipal de Assistência Social
21
destinados às Ações/Serviços de Assistência Social (as parcelas do cofinanciamento federal, estadual e municipal).
No que tange às orientações para utilização dos recursos, destacou os
recursos recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social devem ser aplicados,
observando:
As normas do Direito Financeiro (Lei nº 4.320/64);
A finalidade estabelecida pela NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33 de 12/12/2012 e Portarias MDS nº 440 e 442);
A Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais (Resolução nº 109 de 11/11/2009);
A relação direta dos serviços adquiridos com a “finalidade” estabelecida pela União e quanto ao cumprimento do “objetivo”;
Os Cadernos de Orientações (CRAS, CREAS, IGDSUAS, etc.); e As orientações no sítio do MDS.
Sobre os recursos do IGDSUAS, destacou que estes devem ser utilizados
para:
O aprimoramento da gestão;
Fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, pelo menos 3% dos recursos transferidos no exercício financeiro deverão ser gastos com atividades de apoio técnico e operacional àqueles colegiados, observada a vedação da utilização dos recursos para pagamento de pessoal efetivo e gratificações de qualquer natureza a servidor concursado de qualquer uma das esferas.
Além de ressaltar os desafios como: a estruturação dos fundos de Assistência
Social; gasto tempestivo do recurso com eficiência, eficácia e efetividade; efetivação
do repasse regular e automático, na modalidade fundo a fundo na esfera estadual;
operacionalização da transferência de recursos, por meio dos blocos de
financiamento e a ampliação do cofinanciamento das três esferas.
Por fim, ainda disponibilizou o Caderno de Gestão Orçamentária e
Financeira do SUAS: orientações básicas aos gestores e conselheiros, e o Manual
de Preenchimento dos Demonstrativos – Serviços/Programas – IGD SUAS / IGD
IX Conferência Municipal de Assistência Social
22
PBF, que abordam orientações contidas no sítio do MDS, dentre outras informações
pertinentes ao uso dos recursos federais, como reprogramação dos saldos,
acompanhamento da execução dos saldos reprogramados; prestação de contas e
também com relação ao controle social no acompanhamento da execução dos
recursos.
10h - A Política de Assistência
Social em Natal: avanços ou
retrocessos?
Palestrante: Ms. Ilzamar
Silva Pereira - Secretária
Municipal do Trabalho e
Assistência Social (SEMTAS).
Iniciou sua apresentação apontando a necessidade de refletir sobre a avaliação do
quadro atual da política de assistência social, com ênfase na atuação da gestão
municipal nos últimos 8 anos.
Fez uma reflexão acerca da Política de Assistência Social de Natal;
contextualizou sobre as tendências das políticas sociais, abordando a dificuldade em
implementá-las como direito, tendo em vista o momento adverso do cenário
neoliberal.
Ressaltou a importância e o papel relevante das Conferências que se
configuram como espaços de discussões e deliberações que vem contribuindo para a
ruptura com práticas tradicionais, buscando consolidar a Assistência Social como
direito do cidadão e dever do Estado.
Abordou o marco do SUAS em Natal, enfatizando algumas realizações
importantes a partir de 2005, como a reestruturação organizacional e programática
dos serviços da SEMTAS adequando-os ao SUAS; realização de Concurso Público;
IX Conferência Municipal de Assistência Social
23
resgate da execução dos serviços e programas da Associação de Atividades de
Valorização Social (ATIVA) para a SEMTAS; realização da Pesquisa: “A Condição de
Pobreza e Exclusão Social da População de Natal: o mapa da exclusão/inclusão
social e os mecanismos de proteção social na cidade de Natal”.
Por outro lado, pontuou alguns retrocessos ocorridos no período de 2010 a
2012, tais como: reordenamento organizacional e programático da SEMTAS,
contrariando as orientações nacionais: instituição do Departamento de Prevenção e
Acompanhamento aos Usuários de Drogas; não implantação do Setor de
Monitoramento e Avaliação da política, entre outros; terceirização de serviços
socioassistenciais; aumento de contratações irregulares, com adoção de formas
flexíveis e precárias de trabalho temporário e terceirizados, comprometendo a
continuidade dos serviços.
Destacou a situação atual do SUAS versus Deliberações das Conferências
realizadas nos últimos 8 anos, a partir dos eixos a serem trabalhados nesta
Conferência. Enfatizou o desafio do ponto de vista da gestão em que é preciso
investir na qualificação sistemática de toda rede socioassistencial para assegurar
serviços com qualidade e respeito aos usuários, assim como a difícil discussão sobre
a partilha dos recursos, que são insuficientes para garantir o financiamento da
política e dessa rede e as dificuldades impostas na efetivação do SUAS.
Ressaltou os seguintes desafios e dificuldades encontrados na efetivação do
SUAS no município:
Ampliar os recursos orçamentários e financeiros destinados à Assistência Social.
Efetivar o cofinanciamento estadual.
Realizar Concurso Público e implantar o Plano de Carreiras, Cargos, e Vencimentos, conforme estabelece a NOB-RH/SUAS.
Estabelecer uma relação conveniada, transparente e participativa com as organizações da sociedade civil que integram a Rede de Proteção Social, em caráter complementar, assegurando padrão de qualidade no atendimento e o caráter público.
Dotar os equipamentos públicos da SEMTAS com as condições adequadas de trabalho quanto ao espaço físico adequado, equipe técnica especifica,
IX Conferência Municipal de Assistência Social
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material de consumo e permanente, assegurando as proteções sociais do SUAS.
Construir equipamentos públicos (CRAS e CREAS), em conformidade com orientações técnicas do MDS.
Efetivar a intersetorialidade entre as políticas executadas pela SEMTAS e as demais políticas públicas.
Afirmou que o tema A Gestão e o Financiamento na Efetivação do SUAS”
impõe para a Gestão municipal o desafio de efetivar uma gestão pública pautada em
princípios éticos e técnicos, assim como garantir a efetivação do cofinanciamento
público regular e automático para que possam contribuir para a oferta de serviços
socioassistenciais com qualidade e condições dignas de trabalho.
Concluiu que com essas reflexões, espera-se que os debates e deliberações
desta Conferência produzam propostas que sinalizem novos rumos para a Política de
Assistência Social de Natal, contribuindo para torná-la efetivamente política pública
garantidora de direitos.
10h30min – Debate
A realização desse momento mais específico oportunizou aos participantes
da IX Conferência debater diversas questões implicadas na Gestão e Financiamento
na Efetivação do SUAS. Foi um espaço aberto para a exposição das contribuições e
críticas. Dentre as principais questões levantadas assinala-se principalmente aquelas
relacionadas à gestão do trabalho no SUAS, e nesse sentido foram destacadas
recomendações que expressam a necessidade de estruturação da área da gestão do
trabalho, tomando como base a NOB-RH/SUAS, mediante a realização de concurso
público, instituição de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e da instituição de
uma política de capacitação continuada para os trabalhadores da área, no âmbito
municipal. Os debates apontaram também para a necessidade do estabelecimento de
uma mesa de negociação, com a participação de gestores e trabalhadores do SUAS.
Por fim, os participantes da Conferência destacaram outros pontos para o
debate, quais sejam: a garantia da participação ampliada de todos os atores sociais
envolvidos na dinâmica do SUAS, gestores, trabalhadores, usuários e conselheiros
no processo de planejamento e elaboração do ciclo orçamentário (PPA, LOA, LDO); a
IX Conferência Municipal de Assistência Social
25
publicização das deliberações da Conferência, mediante a publicação no Diário
Oficial do Município (DOM) e a necessidade de implantação efetiva do
monitoramento, avaliação e da vigilância socioassistencial.
Registros Fotográficos dos Debates
11h - Aprovação do Regimento Interno
O Regimento Interno da IX Conferência Municipal de Assistência Social foi
aprovado pela plenária com modificações em seu conteúdo. Segue anexo o texto com
as devidas alterações (ver Anexo 2).
13h – Plenárias Temáticas – Trabalhos em Grupo
Informa-se que o resultado consolidado acerca das Plenárias Temáticas
encontra-se descrito no ponto 4 deste relatório, que trata da Análise e Deliberações
por Eixo.
IX Conferência Municipal de Assistência Social
26
Registro Fotográfico das Plenárias Temáticas
3º Dia - 26 de Julho de 2013 (sexta-feira)
8h30min - Plenária Final
9h30min - Apresentação dos Grupos
IX Conferência Municipal de Assistência Social
27
14h - Eleição dos(as) delegados(as) para a IX Conferência Estadual de Assistência
Social
Conforme o Regimento Interno
da IX Conferência Municipal de
Assistência Social, aprovado pela
plenária, foram eleitos 10 (dez)
delegados para a instância estadual,
segue anexa a relação nominal dos
titulares e suplentes (ver anexo 3).
10 Delegados (as) eleitos (as)
IX Conferência Municipal de Assistência Social
28
4 – Análise e Deliberações por Eixo
As Plenárias Temáticas se constituem em um importante espaço em que
governo e sociedade civil constroem deliberações a partir de prioridades elencadas,
por eixo, tendo em vista a realidade local.
Conforme o Regimento Interno da IX Conferência, instituído pela Resolução
n.º 16/2013 (Anexo 2), de 22 de julho de 2013, do CMAS, artigo 6º , são objetivos
específicos de cada eixo:
I. Eixo 01: O Cofinanciamento Obrigatório da Assistência Social.
a) Avaliar o atual quadro da gestão orçamentária e financeira;
b) Fortalecer o orçamento próprio para o cofinanciamento da política de assistência
social;
c) Promover o conhecimento sobre o ciclo orçamentário e suas peças, bem como
prazos e interlocutores;
d) Afirmar junto aos gestores o compromisso do cofinanciamento da política de
assistência social por meio de mecanismos institucionais e outros, tomando como
premissa o exercício do controle social.
II. Eixo 02: Gestão do SUAS: Vigilância Socioassistencial, Processos de Planejamento, Monitoramento e Avaliação.
a) Avaliar e compreender a concepção da vigilância socioassistencial, processos de
planejamento, monitoramento e avaliação, para o aprimoramento da gestão do
SUAS, tomando como premissa o exercício do controle social;
b) Discutir e analisar a operacionalização da vigilância socioassistencial, enfocando a
utilização de todos os sistemas de informação, da organização do diagnóstico
socioterritorial e do mapeamento de vulnerabilidades.
IX Conferência Municipal de Assistência Social
29
III. Eixo 03: Gestão do Trabalho a) Avaliar e reafirmar a concepção de gestão do trabalho para o aprimoramento da
gestão do SUAS e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios,
tomando como premissa o exercício do controle social;
b) Discutir a gestão do trabalho na perspectiva da implantação de quadros efetivos
de servidores, de planos de cargos, carreiras e vencimentos, de concurso público;
c) Qualificar o debate sobre a educação permanente na assistência social.
IV. Eixo 04: Gestão dos Serviços, Programas, Projetos e Regionalização.
a) Avaliar do ponto de vista do controle social os processos de acompanhamento dos
serviços, programas e projetos ofertados pela rede socioassistencial, tendo em vista a
qualidade e efetividade dessas ofertas;
b) Avaliar a gestão dos processos de articulação e integração entre serviços,
programas e projetos, tomando como parâmetro os níveis de complexidade do
SUAS: proteção social básica e especial;
c) Avaliar a organização dos serviços, programas e projetos, a partir da sua estrutura:
territorialidade, equipe de referência, acessibilidade, equipamentos e horários de
funcionamento.
d) Avaliar e fortalecer a gestão compartilhada e integrada dos entes federados,
visando à garantia da integralidade de acesso às proteções, resguardando as
diversidades regionais, culturais e étnicas;
e) Promover debate sobre o desafio da intersetorialidade das políticas públicas, na
perspectiva da regionalização;
f) Reconhecer as diversas realidades socioeconômicas, culturais e étnicas e suas
expressões (questão fronteiriça, imigração, migração, grandes obras e megaeventos)
tendo em vista a garantia dos direitos socioassistenciais.
IX Conferência Municipal de Assistência Social
30
V. Eixo 05: Gestão dos Benefícios no SUAS.
a) Avaliar do ponto de vista do controle social os processos de acompanhamento da
gestão dos benefícios e transferência de renda;
b) Avaliar e fortalecer a gestão dos benefícios e transferência de renda na assistência
social, na perspectiva da garantia dos direitos dos usuários e da consolidação do
SUAS;
c) Avaliar a gestão dos processos de articulação e integração entre serviços,
benefícios e transferências de renda, na perspectiva da intersetorialidade com as
demais políticas públicas.
Na sequência, seguem os instrumentais preenchidos, por eixo, na ocasião das
plenárias abordando os seguintes pontos:
Síntese Avaliativa;
Sistematização das Recomendações.
Propostas novas de deliberação, e
Avaliação Geral da Conferência Municipal:
Informa-se que os eixos 4 e 6 –e “Gestão dos Serviços, Programas e Projetos“
e “Regionalização”, respectivamente, foram trabalhados em conjunto durante o
trabalho em grupo, contudo encontra-se preenchido separadamente.
IX Conferência Municipal de Assistência Social
31
EIXO 1: Cofinanciamento Obrigatório da Assistência Social
Síntese Avaliativa
Principais avanços Principais dificuldades Outras observações
Cofinanciamento federal, com transferências automáticas e regulares, fundo a fundo.
Baixo percentual do orçamento geral destinado à assistência social Suscitar o debate público sobre o financiamento da Política de Assistência Social: Plano Plurianual (PPA); Lei Orçamentária Anual (LOA); e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Falta de conhecimento e/ou baixa qualificação dos servidores em relação ao ciclo orçamentário do município, dificultando a otimização e gestão dos gastos públicos.
Percentual de Deliberações implementadas 10%
Percentual de Deliberações em andamento 70%
Percentual de Deliberações não implementadas 20%
Sistematização das Recomendações (Deliberações anteriores não implementadas e que são pertinentes manter na agenda para
consolidar o SUAS).
Recomendação
Esfera de Governo Outras
políticas
Demais Poderes
(Judiciário e Legislativo)
Município Estado União
Garantir percentuais mínimos de recursos do orçamento geral do município: a curto prazo (2015): 5% a médio prazo (2017):10% a longo prazo (2019): 15%
X
Garantir o cumprimento obrigatório do cofinanciamento estadual para a Política de Assistência Social, regulamentado pelo SUAS, acionando os Conselhos de Assistência Social, Ministério Público e demais órgãos competentes.
X X X
Garantir a participação de representantes do controle social, em especial do Conselho Municipal de Assistência Social, na elaboração da proposta do orçamento geral do município (ciclo orçamentário).
X
Garantir a aplicação dos recursos necessários para o desenvolvimento do trabalho na Assistência Social (infraestrutura física, material, recursos humanos e financeiros) para a efetivação e consolidação do SUAS.
X X X
Garantir o cumprimento obrigatório de, no mínimo, 3% do IGD-SUAS e IGD-PBF para a manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social.
X
IX Conferência Municipal de Assistência Social
32
Propostas novas de deliberação (propostas ainda não apresentadas e deliberadas nas conferências anteriores para efetivar o SUAS local)
Deliberações novas para o Município
Destinar recursos orçamentários e financeiros para uma política de capacitação continuada para os trabalhadores (as) da Assistência Social, assegurando a qualidade do atendimento e a otimização da gestão dos gastos públicos.
Estabelecer critérios transparentes e objetivos para o repasse de recursos financeiros às entidades e organizações de Assistência Social em âmbito municipal.
EIXO 2: Gestão do Suas: Vigilância Socioassistencial, Processos de Planejamento, Monitoramento e Avaliação
Síntese Avaliativa Principais avanços Principais dificuldades Outras observações
O Prontuário SUAS Não houve prioridade nos últimos anos (2009-2012) em relação à importância da instituição e implementação da política de monitoramento e avaliação na assistência social, sendo esta desarticulada.
a) Destaca-se a importância da implantação de ações continuadas de vigilância socioassistencial, monitoramento e avaliação, garantindo a efetivação e oferta de serviços com qualidade à população. b) Realizar estudos e pesquisas visando a elaboração de diagnósticos socioterritoriais
A vinculação da Vigilância Socioassistencial à Gestão do SUAS
Falta de conhecimento acerca da concepção de Vigilância Socioassistencial.
Ausência de indicadores socioassistenciais.
Percentual de Deliberações implementadas 7,14%
Percentual de Deliberações em andamento 42,86%
Percentual de Deliberações não implementadas 50%
IX Conferência Municipal de Assistência Social
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Sistematização das Recomendações (Deliberações anteriores não implementadas e que são pertinentes manter na agenda para consolidar o SUAS). Até cinco recomendações por eixo, em ordem de prioridade.
Recomendação Esfera de Governo Outras políticas Demais Poderes
(Judiciário e Legislativo) Município Estado União
Implantação e implementação do Sistema de Vigilância socioassistencial, Monitoramento e Avaliação, visando assegurar o acesso dos usuários a serviços regulares, com capacidade resolutiva e de melhor qualidade.
X
Criação do Sistema Municipal de Informação da Assistência Social – SMIAS.
X
Efetivar o acordo de integração anteriormente firmado entre Saúde e Assistência Social, realizado em 31/07/2007 e pactuado em 2008 no I Fórum Integrado de Saúde e Assistência Social, e ampliar para outras políticas públicas, como Trabalho, /Habitação, Educação, Acessibilidade, /Esporte e Lazer, dentre outras.
X
Maior articulação entre os conselhos de políticas públicas nos três entes federativos.
X X X X
Propostas novas de deliberação (propostas ainda não apresentadas e deliberadas nas conferências anteriores para efetivar o SUAS local)
Deliberações novas para o Município
Garantir a formação continuada para as entidades que compõem a rede socioassistencial, objetivando a participação no debate sobre os impactos e resultados da s ações desenvolvidas.
Elaboração e publicização de um guia da Política Municipal da Assistência Social, com o fluxo do trabalho realizado pelos serviços, programas, projetos e benefícios.
IX Conferência Municipal de Assistência Social
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EIXO 3: Gestão do Trabalho
Síntese Avaliativa Principais avanços Principais dificuldades Outras observações
Norma Operacional Básica (NOB/RH) Não realização de Concurso público, uma vez que a Prefeitura do
Natal encontra-se em limite prudencial no gasto com pessoal, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ressalta-se a importância da realização de concurso público para suprir a necessidade de pessoal existente hoje e dotar os serviços com servidores efetivos, garantindo a continuidade e qualidade dos serviços ofertados, conforme preconiza a NOB –RH.
Lei nº 12.435/2011, Art. 6º - „E‟ que permite a utilização dos recursos federais para o pagamento de profissionais que integram equipes de referência.
Demandas do Poder Judiciário que não são caracterizadas como responsabilidades do Órgão Gestor Municipal da Assistência Social.
Existência da Política Nacional de Educação Permanente.
Falta da operacionalização da Política de Educação Permanente. Implementação da Política de Educação Permanente
Percentual de Deliberações implementadas 6,6%
Percentual de Deliberações em andamento 6,6%
Percentual de Deliberações não implementadas 86,8%
Sistematização das Recomendações (Deliberações anteriores não implementadas e que são pertinentes manter na agenda para consolidar o SUAS). Até cinco recomendações por eixo, em ordem de prioridade.
Recomendação Esfera de Governo Outras
políticas Demais Poderes
(Judiciário e Legislativo)
Município Estado União
Instituir a Política de Gestão e Relação do Trabalho, tendo como fundamento os princípios e diretrizes da NOB/RH SUAS que contemple: a realização de Concurso Público; a criação e implantação da carreira na área da assistência social/SUAS (Lei 118/2010 artigo 15) e a Política de Educação Permanente.
X
Garantir recursos financeiros e orçamentários para custeio da Política de Gestão e Relação de Trabalho.
X
Estabelecimento, IMEDIATO, de uma mesa de negociação permanente, com composição paritária de gestores e trabalhadores do setor privado e público (Eleito em assembléia convocada pela entidade sindical/ SINSENAT), conforme preconiza a NOB/RH- SUAS Resolução 172, de 20 de setembro de 2007.
X
IX Conferência Municipal de Assistência Social
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Propostas novas de deliberação (propostas ainda não apresentadas e deliberadas nas conferências anteriores para efetivar o SUAS Local)
Deliberações Novas para o Município
Criação, no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (SEMTAS), de um programa de qualidade de vida para os (as) trabalhadores (as) da
assistência social;
Realizar o reordenamento da SEMTAS para que contemple, APENAS, a Política de Assistência Social.
Implementação de ações que contemplem a intersetoralidade da rede socioassistencial, com fins de promover a visibilidade dos serviços, bem como assegurar a
referência e contra-referência
Garantir aos trabalhadores da assistência social condições dignas de trabalhos em Mega Eventos (Copa do Mundo, CARNATAL, entre outros) contemplando capacitações e renumeração de gratificação ou bolsa específica.
Exigência de nível superior, conforme Resolução N° 17/ 2011 do CNAS, para o cargo de Educador Social nos próximos concursos públicos ou outros processos
seletivos para a assistência social.
Garantir ampla divulgação das conferências de Assistência Social e publicização das deliberações aprovadas, em Diário Oficial do Município (DOM).
IX Conferência Municipal de Assistência Social
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EIXO 4: Gestão dos Serviços, Programas e Projetos
Síntese Avaliativa
Principais avanços Principais dificuldades Outras observações
Criação e implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Implementar efetivamente a NOB-SUAS e NOB-RH Exercer o efetivo controle social e
a fiscalização do desempenho da
oferta dos serviços de Proteção
Social Básica (PSB) e de Proteção
Social Especial (PSE) prestada em
parceria entre a rede
socioassistencial
Maior conhecimento e entendimento da Política de Assistência como política pública de direito.
Quadro reduzido de Recursos Humanos efetivos.
Tipificação dos serviços socioassistenciais e demais regulações – igualdade no acesso ao direito.
Falta de equipamentos públicos próprios e adequados ao atendimento da demanda dos serviços socioassistenciais.
Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
Ampliação dos serviços socioassistenciais.
Percentual de Deliberações implementadas 15%
Percentual de Deliberações em andamento 60%
Percentual de Deliberações não implementadas 25%
Sistematização das Recomendações (Deliberações anteriores não implementadas e que são pertinentes manter na agenda para consolidar o SUAS).
Recomendação Esfera de Governo Outras
políticas Demais Poderes
(Judiciário e Legislativo) Município Estado União
Construção, recuperação e ampliação dos equipamentos de Proteção Social Básica e Especial, preferencialmente em imóveis públicos, garantindo recursos humanos e permanentes para sua manutenção.
X
Fortalecer a articulação da Política de Assistência Social com as demais Políticas Públicas dando maior publicização aos serviços socioassistenciais e garantindo qualidade no atendimento aos usuários.
X
IX Conferência Municipal de Assistência Social
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Garantir o acesso e a participação dos usuários, como sujeitos de direitos, aos serviços socioassistenciais, obedecendo o princípio da territorialização.
X
Organização, articulação e fortalecimento da rede socioassistencial para garantir a qualidade do atendimento aos usuários.
X
Efetivar a articulação da Política de Assistência Social com a Política de Trabalho e Renda de modo a garantir a qualificação profissional conforme o perfil dos usuários, promovendo a inclusão social e produtiva para a sua autonomia.
X
Propostas novas de deliberação (propostas ainda não apresentadas e deliberadas nas conferências anteriores para efetivar o SUAS Local)
Deliberações Novas para o Município
Implantação de Abrigo Público para pessoas idosas com vínculos familiares rompidos.
Realizar, em articulação com as políticas públicas de trabalho, ações de ampliação de oportunidades de trabalho e renda para os cidadãos em situação de rua e vulnerabilidade e risco social, visando a inserção no mercado formal de trabalho e/ou outras alternativas de cooperativismo e economia solidária.
EIXO 5: Gestão dos Benefícios do Suas
Síntese Avaliativa Principais avanços Principais dificuldades Outras observações
Encaminhamentos referentes à regulamentação dos Benefícios Eventuais da Assistência Social.
Ausência de regulamentação dos benefícios eventuais.
Pautar nas reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social a discussão e regulamentação dos benefícios eventuais em Natal. O desenvolvimento de ações intersetoriais, como os programas
BPC/ESCOLA e BPC/TRABALHO, na ampliação da proteção social.
Percentual de Deliberações implementadas 10%
Percentual de Deliberações em andamento 90%
Percentual de Deliberações não implementadas 0
IX Conferência Municipal de Assistência Social
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Sistematização das Recomendações (Deliberações anteriores não implementadas e que são pertinentes manter na agenda para consolidar o SUAS). Até cinco recomendações por eixo, em ordem de prioridade.
Recomendação Esfera de Governo Outras políticas Demais Poderes
(Judiciário e Legislativo) Município Estado União
Regulamentar os Benefícios Eventuais no Município do Natal. X
Adequar a estrutura existente e composição da equipe profissional para operacionalização do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e dos benefícios eventuais.
X
Garantir investimento nos recursos humanos, físicos e materiais do Programa Bolsa Família (PBF) e demais programas da Política, visando à efetivação da intersetorialidade (saúde, educação, trabalho, entre outras.)
X
Garantir parte de recursos do IGD para aquisição de documentação necessária, no sentido de viabilizar a inclusão dos usuários no Cadastro Único.
X
Propostas novas de deliberação (propostas ainda não apresentadas e deliberadas nas conferências anteriores para efetivar o SUAS Local)
Deliberações novas para o Município
Alterar o critério de renda per capita do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC para ½ salário mínimo, para inserção dos usuários, em consonância com as normativas - estabelecidas pelo Governo Federal – no que se refere ao Sistema de Cadastro Único para os Programas Sociais.
Propor a reformulação do conceito de renda do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de modo que as doações de terceiros não se configurem como renda própria dos requerentes.
Fortalecer a articulação entre as Políticas que compõe a Seguridade Social: Assistência, Saúde e Previdência, criando um fluxo de referência e contra-referência.
Ampliar a publicização dos critérios de acesso ao Benefício de Prestação Continuada – BPC às instituições de atendimentos, aos usuários da Política de Assistência Social nos diversos segmentos governamentais e não governamentais.
Implantar o BPC Trabalho no Município do Natal.
Garantir a identificação, acompanhamento e monitoramento aos familiares e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, por meio do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
IX Conferência Municipal de Assistência Social
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EIXO 6: Regionalização
Síntese Avaliativa
Principais avanços Principais dificuldades Outras observações
Não houve avanço significativo para a política de Assistência Social no que se refere ao eixo em discussão
Desenvolver ações / consórcios de forma integrada com os municípios da Região Metropolitana
Manter a articulação com o órgão gestor estadual, por meio da CIB, com vistas à implantação de serviços regionalizados.
Percentual de Deliberações implementadas 0%
Percentual de Deliberações em andamento 0%
Percentual de Deliberações não implementadas 0%
Sistematização das Recomendações (Deliberações anteriores não implementadas e que são pertinentes manter na agenda para consolidar o SUAS). Até cinco recomendações por eixo, em ordem de prioridade.
Recomendação Esfera de Governo Outras políticas Demais Poderes
(Judiciário e Legislativo) Município Estado União
Retomar a discussão acerca da pactuação de consórcios intermunicipais com o Estado, da região metropolitana de Natal, com o objetivo de garantir o cofinanciamento, a extensão da cobertura e a integralidade da Proteção Social Especial.
X
X
IX Conferência Municipal de Assistência Social
40
Propostas novas de deliberação (propostas ainda não apresentadas e deliberadas nas conferências anteriores para efetivar o SUAS Local)
Deliberações Novas para o Município
Criar estratégias de prevenção e proteção para as crianças e adolescentes, com o objetivo de enfrentamento à violência sexual e trabalho infantil nos mega eventos.
Criar mecanismo para que parte da arrecadação das empresas produtoras de mega eventos (CARNATAL, etc) seja repassada ao Fundo Municipal de Assistência Social, visto que tais eventos causam impacto social.
Avaliação Geral da Conferência Municipal: Principais pontos positivos
Principais pontos negativos
Sugestões para futuras conferências
A temática da Conferência, priorizando a discussão do financiamento obrigatório da assistência social.
Pouca participação dos usuários e entidades da rede socioassistencial.
a) Repensar novas estratégias de mobilização nos territórios, visando ampliar a participação dos usuários e dos representantes das entidades de assistência social b) Ampliar e qualificar os canais de participação social, promovendo debates com as entidades da rede socioassistencial e divulgando as deliberações da Conferência.
c) Fortalecer as relações o Órgão Gestor e o CMAS para uma maior efetividade das conferências.
A qualificação do debate, envolvendo os principais atores que atuam no SUAS.
Localização do Hotel, infraestrutura, alimentação servida aos participantes e acessibilidade.
A Conferência proporcionou momentos de reflexão sobre o atual estágio de desenvolvimento do SUAS e a realidade do Município.
A realização da abertura da Conferência no horário noturno, dificultando à participação do público, principalmente os usuários devido à localização e acesso ao Hotel.
A Metodologia adotada para a realização da Conferência, possibilitando a avaliação local da política tendo com referência as quatro últimas conferências.
Pouco envolvimento dos conselheiros no processo de organização da Conferência
IX Conferência Municipal de Assistência Social
41
Considerações Finais
A IX Conferência Municipal de Assistência Social celebra 8 anos de
conquistas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Tal circunstância exigiu
uma avaliação da Política Municipal de Assistência Social, balizada pelas
deliberações das quatro últimas Conferências Municipais (2005, 2007, 2009 e 2011),
ocorridas em diferentes conjunturas políticas.
Com base neste aspecto, a IX Conferência pode ser considerada um salto
qualitativo na história da política de assistência social, o que representou um
significativo marco na direção da reconstrução e consolidação da Política de
Assistência Social no município de Natal.
As propostas debatidas resultaram em recomendações e novas deliberações
na perspectiva de se consolidar o SUAS. Ademais, o especial significado desta
Conferência também esteve integralmente corroborado pelo fato de ser construída
sob o prisma de uma gestão democrática que conclama sua realização solicitando e
possibilitando a participação dos sujeitos sociais e coletivos, especialmente dos
trabalhadores da área, na perspectiva da superação do duplo desafio: (re) construção
e consolidação das proteções sociais do SUAS.
O que o SUAS prescinde, o que necessita ser aprimorado para que este
Sistema cumpra sua missão e os desafios estão registrados neste documento, numa
perspectiva de contribuir nas respostas às demandas postas cotidianamente e na
melhoria da qualidade dos serviços prestados à população usuária.
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ANEXOS
IX Conferência Municipal de Assistência Social
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ANEXO 1
PROGRAMAÇÃO DA PRÉ- CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dias 12/13 de maio de 2013.
I MOMENTO
8:3Oh
Abertura – Mesa Redonda
1. As Conferências enquanto espaço de democratização do Estado:
limites e desafios? ProfªDrª Rosângela Alves de Oliveira - Presidente do
CMAS;
2. Síntese das ultimas 4 Conferências Municipais – Daniele CMAS;
3. O SUAS e seus impactos na realidade municipal: Mr. Ilzamar Silva
Pereira – Secretária Municipal de Assistência Social.
10:00h Esclarecimentos
10:20h Coffee break
II MOMENTO
10:40h Construindo a IX Conferência: Apresentação dos eixos orientadores -
CEAS
11:10h Recomendações para IX Conferência de Assistência Social
12:00h Avaliação e Encerramento
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ANEXO 2
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRIADO EM 26/07/95 - Lei nº 4.657/95
Resolução n.º 16/2013- CMAS -Natal/RN, 22 de julho de 2013. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, conforme deliberação plenária em reunião extraordinária realizada no dia 22 de julho de 2013, no uso das competências que lhe confere o artigo 2º, XIV, da Lei n.º 4.657/95, artigo 4°, X, XI, XII do Regimento Interno do CMAS, e a Portaria Conjunta n.º 03, de 17 de dezembro de 2012, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; RESOLVE: CONVOCAR a IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATAL/RN e APROVAR seu Regimento Interno,com a seguinte redação: Artigo 1º. A IX Conferência Municipal de Assistência Social foi convocada por meio do Decreto nº 9.932, de 09 de abril de 2013, assinado, conjuntamente, pelo Prefeito do Município de Natal e pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social. Artigo 2º. A IX Conferência Municipal de Assistência Social constitui‐se em instância máxima do município na participação da sociedade civil e governo, com a finalidade de avaliar a política da assistência social e deliberar diretrizes para aperfeiçoar, implementar e consolidar o Sistema Único da Assistência Social - SUAS.
CAPÍTULO I - Da Realização Artigo 3º. A IX Conferência Municipal de Assistência Social será realizada nos dias 24, 25, 26 de julho de 2013, no Hotel Praiamar, em Natal/RN.
CAPÍTULO II - Do Temário Artigo 4º. A IX Conferência Municipal tem como tema: "Gestão e Financiamento na efetivação do Sistema Único da Assistência Social/SUAS”.
CAPÍTULO III - Dos Objetivos Gerais Artigo 5º. A IX Conferência Municipal da Assistência Social tem como objetivos gerais: I. Analisar, propor e deliberar com base na avaliação local, as diretrizes para a gestão e o financiamento do Sistema Único da Assistência Social, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado;
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II. Eleger Delegados (as) para IX Conferência Estadual de Assistência Social.
CAPÍTULO IV - Dos Objetivos Específicos Artigo 6º. A IX Conferência Municipal da Assistência Social tem como objetivos específicos: I. Eixo 01: O Cofinanciamento Obrigatório da Assistência Social. a) Avaliar o atual quadro da gestão orçamentária e financeira; b) Fortalecer o orçamento próprio para o cofinanciamento da política de assistência social; c) Promover o conhecimento sobre o ciclo orçamentário e suas peças, bem como prazos e interlocutores; d) Afirmar junto aos gestores o compromisso do cofinanciamento da política de assistência social por meio de mecanismos institucionais e outros, tomando como premissa o exercício do controle social. II. Eixo 02: Gestão do SUAS: Vigilância Socioassistencial, Processos de Planejamento, Monitoramento e Avaliação. a) Avaliar e compreender a concepção da vigilância socioassistencial, processos de planejamento, monitoramento e avaliação, para o aprimoramento da gestão do SUAS, tomando como premissa o exercício do controle social; b) Discutir e analisar a operacionalização da vigilância socioassistencial, enfocando a utilização de todos os sistemas de informação, da organização do diagnóstico socioterritorial e do mapeamento de vulnerabilidades. III. Eixo 03: Gestão do Trabalho. a) Avaliar e reafirmar a concepção de gestão do trabalho para o aprimoramento da gestão do SUAS e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios, tomando como premissa o exercício do controle social; b) Discutir a gestão do trabalho na perspectiva da implantação de quadros efetivos de servidores, de planos de cargos, carreiras e vencimentos, de concurso público; c) Qualificar o debate sobre a educação permanente na assistência social. IV. Eixo 04: Gestão dos Serviços, Programas, Projetos e Regionalização. a) Avaliar do ponto de vista do controle social os processos de acompanhamento dos serviços, programas e projetos ofertados pela rede socioassistencial, tendo em vista a qualidade e efetividade dessas ofertas; b) Avaliar a gestão dos processos de articulação e integração entre serviços, programas e projetos, tomando como parâmetro os níveis de complexidade do SUAS: proteção social básica e especial; c) Avaliar a organização dos serviços, programas e projetos, a partir da sua estrutura: territorialidade, equipe de referência, acessibilidade, equipamentos e horários de funcionamento.
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d) Avaliar e fortalecer a gestão compartilhada e integrada dos entes federados, visando à garantia da integralidade de acesso às proteções, resguardando as diversidades regionais, culturais e étnicas; e) Promover debate sobre o desafio da intersetorialidade das políticas públicas, na perspectiva da regionalização; f) Reconhecer as diversas realidades socioeconômicas, culturais e étnicas e suas expressões (questão fronteiriça, imigração, migração, grandes obras e megaeventos) tendo em vista a garantia dos direitos socioassistenciais. V. Eixo 05: Gestão dos Benefícios no SUAS. a) Avaliar do ponto de vista do controle social os processos de acompanhamento da gestão dos benefícios e transferência de renda; b) Avaliar e fortalecer a gestão dos benefícios e transferência de renda na assistência social, na perspectiva da garantia dos direitos dos usuários e da consolidação do SUAS; c) Avaliar a gestão dos processos de articulação e integração entre serviços, benefícios e transferências de renda, na perspectiva da intersetorialidade com as demais políticas públicas.
CAPÍTULO V - Da Organização e das Despesas
Artigo 7º. A Coordenação Geral da IX Conferência Municipal de Assistência Social será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Vice-Presidente do CMAS. § Único. Em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal Decreto nº 9.932, de 09 de abril de 2013, as despesas decorrentes da realização da IX Conferência Municipal de Assistência Social correrão a conta de recursos consignados no Orçamento Geral da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS) relativos ao exercício fiscal de 2013.
Seção I - Estrutura e Composição das Comissões Artigo 8º. Para a organização e desenvolvimento das atividades, a IX Conferência Municipal de Assistência Social contará com uma Coordenação Geral e uma Comissão Organizadora, conforme instituídos pela Resolução n° 05/2013 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, devidamente compostas pelos seguintes membros: I. Coordenação Geral:
Rosângela Alves de Oliveira – Presidente do CMAS
Francisco Diógenes da Cunha Saraiva – Vice Presidente do CMAS
II. Comissão Organizadora:
Rosângela Alves de Oliveira – Presidente do CMAS
Francisco Diógenes da Cunha Saraiva – Vice Presidente do CMAS
Danielle Rodrigues Moreira – Sociedade Civil
Zilanda Pereira de Lima – Sociedade Civil
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Jussara Keilla B. do Nascimento Almeida - Sociedade Civil
Angela Maria Lopes – Governamental
Rafaella Alencar Cabral – Governamental
Naim Bezerra de Melo Rodrigues - Governamental
Seção II - Das atribuições das Comissões
Artigo 9º. A Coordenação Geral deverá promover a realização da IX Conferência Municipal de Assistência Social, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros. Artigo 10. A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições: I. Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da IX Conferência Municipal de Assistência Social; II. Manter serviço de secretaria para apoio ao desenvolvimento da IX Conferência Municipal de Assistência Social; III. Elaborar e emitir certificado ou declaração de participação na IX Conferência Municipal de Assistência Social; IV. Definir o critério de participação dos segmentos governamentais e não governamentais na IX Conferência Municipal de Assistência Social; V. Elaborar documentos técnico-oficiais a serem apresentados ou veiculados na IX Conferência Municipal de Assistência Social; VI. Auxiliar a coordenação geral no planejamento e na execução de suas atividades; VII. Orientar os trabalhos da Secretaria da IX Conferência Municipal de Assistência Social; VIII. Credenciar os delegados; IX. Averiguar a adequação do local do evento à acessibilidade; X. Buscar meios de atender às necessidades físicas e de instrumentos adequados para a efetiva participação de pessoas com deficiência na IX Conferência Municipal de Assistência Social; XI. Promover a divulgação da IX Conferência Municipal de Assistência Social; XII. Formar a equipe de relatoria, a qual será composta por membros da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS e do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, paritariamente, sob a coordenação da Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, a qual será responsável pela elaboração do Relatório Final. XIII. Consolidar relatórios parciais e elaborar a ata geral da IX Conferência Municipal de Assistência Social; XIV. Examinar a redação final dos Anais da IX Conferência Municipal de Assistência Social, antes de sua publicação; XV. Aprovar a indicação dos palestrantes e debatedores do temário central e subtemas, bem como os documentos técnicos e textos de apoio; XVI. Propor à plenária da IX Conferência Municipal de Assistência Social o Regimento Interno para sua deliberação e aprovação; XVII. Propor a programação de debate/avaliação de acordo com os eixos temáticos.
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CAPÍTULO VI - Dos Membros da Conferência Artigo 11. Poderão se inscrever como participantes da IX Conferência Municipal de Assistência Social pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento da Política de Assistência Social, obedecendo aos seguintes critérios: § 1º. Pessoas a partir de 12 anos; § 2º. Representantes de entidades ou organizações de usuários ou de representações de usuários, em conformidade com a Resolução/CNAS nº 24, de 16 de fevereiro de 2006, consoante segue: I. Serão consideradas representações de usuários as pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da PNAS, organizadas sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos. Reconhecem-se como legítimos os movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, política ou social; II. Serão consideradas entidades ou organizações de usuários aquelas juridicamente constituídas que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos, a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS, sendo caracterizado seu protagonismo na organização mediante participação efetiva nos órgãos diretivos que os representam, por meio da sua própria participação ou de seu representante legal, quando for o caso. § 3º. Representantes de entidades e organizações que representam trabalhadores da assistência social, em conformidade com a Resolução/CNAS nº 23, de 16 de fevereiro de 2006, na condição de representantes do segmento dos trabalhadores. § 4º. Trabalhadores (as) da área de assistência social, em conformidade com a Resolução/CNAS nº 23, de 16 de fevereiro de 2006. § 5º. Representantes de entidades devidamente inscritas no CMAS. § 6º. Representantes governamentais. § 7º. Convidados do CMAS, desde que devidamente credenciados, sendo: I. Pessoas interessadas nas questões afetas à Política de Assistência Social; II. Representantes das Universidades, Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, Judiciário, Ministério Público, Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos. Artigo 12. A IX Conferência Municipal de Assistência Social contará com 180 (cento e oitenta) participantes na condição de Delegados, com direito a voz e voto, sendo: I. 90 (noventa) delegados oriundos da sociedade civil, distribuídos paritariamente na proporção de 1/3 (um terço) das vagas para cada ente, conforme segmentos abaixo relacionados:
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a) 30 (trinta) vagas para entidades da assistência social, desde que devidamente inscritas no CMAS; b) 30 (trinta) vagas para entidades e organizações representantes dos trabalhadores da Política de Assistência Social e profissionais da área; c) 30 (trinta) vagas para usuários e organizações de usuários. II. 90 (noventa) delegados governamentais indicados pelo ente Gestor da Política Municipal da Assistência Social. § 1º. Os participantes convidados pelo CMAS terão direito a voz, sem direito de votar e ser votado. § 2º Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social são delegados (as) natos na conferência.
CAPÍTULO VII – Das inscrições
Artigo 13. As inscrições dos participantes serão efetivadas, preferencialmente, por oportunidade das Pré-Conferências, etapa preparatória a IX Conferência Municipal de Assistência Social de Natal, realizadas nos dias, horários e locais abaixo relacionados: I. Pré-conferência – Região Sul/Oeste, dia 12 de junho de 2013, das 08h30 às 12h00, na FIERN Av. Senador Salgado Filho, nº 2860, Lagoa Nova; II. Pré-conferência – Região Norte/Leste, dia 13 de junho de 2013, das 08h30 às 12h00, no Centro Educacional Dom Bosco, na Av. Guaratinguetá, nº 715, Gramoré.
CAPÍTULO VIII – Do Credenciamento
Artigo 14. O credenciamento da IX Conferência Municipal será efetuado no dia 25 de julho de 2013, das 08h00 às 11h00 horas, e tem como objetivo identificar os participantes e sua condição de participação. § Único. Durante o credenciamento será elaborada uma lista de suplentes para ocuparem a partir das 14h00, as vagas de delegados(as) geradas por possíveis vacâncias, observando a paridade para cada segmento. Artigo 15. O crachá de delegado(a) é o instrumento que dá o direito ao voto na Plenária Final, sendo este de uso estritamente pessoal. Artigo 16. As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO IX– Da Conferência Artigo 17. A IX Conferência Municipal de Assistência Social de Natal deverá propiciar a participação ampla e democrática de todos os segmentos representados, garantindo a
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elaboração do Relatório Final, que deverá refletir as proposições e deliberações correspondentes ao conjunto dos participantes. Artigo 18. A IX Conferência Municipal de Assistência Social de Natal terá por finalidade promover o aprofundamento do debate,estabelecendo 05 (cinco) eixos temáticos, com as devidas adaptações adotadas pela Comissão Organizadora. Artigo 19. A IX Conferência Municipal de Assistência Social de Natal contará com expositor(es) para discorrer sobre o temário, que disporão de 40 minutos para sua apresentação, e mais 20 minutos serão destinados aos debates com a plenária. Artigo 20. Cada exposição terá a colaboração de um(a) Coordenador(a) de Mesa, indicado(a) pela Comissão Organizadora, que ficará responsável por controlar o uso do tempo e organizar as perguntas formuladas pela plenária. Artigo 21. A Comissão Organizadora indicará um(a) Relator(a) que ficará responsável, durante a exposição, pelo resumo escrito da fala do(s) expositor(es) sobre o tema. Artigo 22. As intervenções dos participantes poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito e encaminhadas a(o) Coordenador(a) da Mesa. § Único. O tempo de cada intervenção será de até 3 minutos.
CAPITULO X – Das Plenárias Temáticas Artigo 23. As plenárias temáticas serão de caráter analítico e propositivo, onde serão apresentados os trabalhos realizados na fase de pré-conferência (preparatória), que contaram com o agrupamento e a análise das deliberações das conferências anteriores, preferencialmente a partir da Conferência realizada em 2005. Artigo 24. As plenárias temáticas serão realizadas simultaneamente, em número de 05 (cinco), conforme definido na programação da IX Conferência Municipal de Assistência Social de Natal, no dia 25 de julho de 2013, no horário das 13h30min às 18h, e contarão com a participação de delegados e convidados previamente distribuídos no momento do credenciamento. Artigo 25. A análise de cada eixo será discutida nas 05 (cinco) plenárias temáticas, sendo uma para cada eixo, respectivamente. Artigo 26. O produto das plenárias temáticas será encaminhado à plenária final para discussão e deliberação sob a forma de propostas novas e recomendações da IX Conferência Municipal da Assistência Social. Artigo 27. As propostas novas serão deliberadas para o próprio ente municipal, enquanto as recomendações podem ser para o ente municipal, estadual e para a União. § 1º. O debate das temáticas pode ser agrupado, em conformidade com a possibilidade da Conferência, desde que se garanta que o preenchimento do instrumental de registro seja feito por eixo temático e não de forma única.
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§ 2º. Desta análise a conferência deverá avaliar, nas plenárias temáticas, as propostas novas que significam deliberações ainda não efetuadas nas conferências anteriores ou deliberações que podem ser atualizadas com os dados de informação como Censo SUAS ou a partir das novas normativas ou outras fontes. § 3º. Na plenária temática as deliberações anteriores ainda não executadas e que permanecem necessárias e atuais para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social no município, podem retornar como recomendação, sendo validadas na plenária final. Artigo 28. Cada plenária temática contará com um(a) Coordenador(a) de Mesa, escolhido entre seus membros, que ficará responsável por controlar o uso do tempo e metodologia de trabalho. Artigo 29. Cada plenária temática escolherá um(a) Relator(a) por eixo, entre seus membros, que ficará responsável em auxiliar o CMAS no preenchimento de Instrumental próprio (Instrumental 2 - Registro e Sistematização das Conferências Municipais de Assistência Social 2013 - CNAS Informe nº4/2013) ao final da IX Conferência Municipal de Assistência Social de Natal.
CAPÍTULO XI - Da Plenária Final
Artigo 30. A sessão plenária final terá caráter deliberativo com a finalidade de: I. Analisar, recomendar e propor, com base na avaliação local, as diretrizes para gestão e financiamento do Sistema Único da Assistência Social, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado; II. Eleger 10 (dez) delegados(as) titulares e 10 (dez) suplentes, respeitando-se a paridade, para participar da IX Conferência Estadual de Assistência Social. § 1º. A plenária final da IX Conferência Municipal de Assistência Social de Natal será constituída de delegados(as) e convidados(as). Terão direito a voto os delegados(as) devidamente credenciados com competência para discutir, aprovar ou rejeitar, em parte ou totalmente, as conclusões e propostas consolidadas nos Grupos de Trabalho, assim como aprovar ou rejeitar as moções. § 2º. Aos convidados(as) será garantido apenas o direito a voz. Artigo 31. Na plenária final serão definidas as propostas novas, que significam deliberações ainda não efetuadas nas conferências anteriores ou deliberações que podem ser atualizadas com os dados de informação como Censo SUAS ou a partir das novas normativas ou outras fontes. As propostas novas serão feitas para o município. Artigo 32. As deliberações anteriores, ainda não executadas e que permanecem necessárias e atuais para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social no município, serão validadas na plenária final como recomendações. Artigo 33. Constarão do instrumental próprio (Instrumental 02) as propostas que obtiverem, no mínimo, a aprovação de metade mais um dos participantes presentes na plenária final.
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Artigo 34. O Produto da IX Conferência Municipal de Assistência Social de Natal será encaminhado para o Conselho Estadual em instrumento próprio (Instrumental 02), contendo a análise qualitativa de cada eixo, relacionando as deliberações das propostas novas das Conferências Municipais e as recomendações. § Único. No caso de dúvida quanto ao resultado da votação, serão contados individualmente os votos dos delegados. Artigo 35. A apresentação do Relatório Final de cada Grupo de Trabalho assegurará aos participantes da plenária final o direito de solicitar o exame em destaque de qualquer um de seus pontos, conforme segue: I. Os pontos que não forem destacados estarão automaticamente aprovados pela plenária final; II. As propostas de alteração do relatório final deverão ser encaminhadas por escrito à mesa, que as submeterá à aprovação da plenária final; III. Os propositores de destaque terão 02 (dois) minutos para manifestação. No caso de discordância, o(s) participante(s) poderá(ão) apresentar outra proposta ou defender a manutenção do texto, respeitando o mesmo tempo de 02 (dois) minutos; IV. A mesa, percebendo “impasse” para votação de indicativo, determinará aos proponentes discussão em separado, com redação de proposta(s) alternativa(s) que retornará(ão) à votação em plenária; V. Esclarecida(s) a(s) proposta(s), esta(s) será(ão) submetida(s) à votação pela plenária final e será(ão) aprovada(s) aquela(s) que obtiver(rem) a maioria simples dos votos; VI. O número de defesa das proposições será limitado, em no máximo 02 (duas), para cada proposta; VII. Assegura-se aos participantes da plenária final, o levantamento de “Questão de Ordem” à mesa sempre que, na avaliação do(s) participante(s), não esteja sendo cumprido o Regimento Interno, identificando-se, neste caso, o dispositivo desconsiderado; VIII. Durante a votação serão vedados os levantamentos de “questão de ordem”. Artigo 36. As moções serão recebidas, organizadas e classificadas por tema pela Comissão Organizadora, devendo ser encaminhadas até as 14h00 do dia 26 de julho de 2013, de forma a permitir a apreciação da plenária final. § Único. Cada moção deverá ser aprovada pela maioria simples dos Grupos de Trabalho.
CAPÍTULO XII - Da Eleição dos(as) Delegados(as)
Artigo 37. Na IX Conferência Municipal de Assistência Social de Natal serão eleitos 10 (dez) delegados(as) titulares e 10 (dez) suplentes, respeitando-se a paridade, para representar o Município de Natal na IX Conferência Estadual de Assistência Social, de acordo com a pactuação previamente realizada a partir das orientações do Conselho Nacional de Assistência Social, considerando o porte do Município. § 1º. Serão considerados aptos para concorrer à condição de delegados, os representantes indicados oficialmente pelas instituições participantes, governamentais e não-governamentais, que deverão encontrar-se devidamente inscritas, e em situação regular, no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, ou com assento perante o mesmo.
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§ 2º. Para a escolha dos delegados, deverão ser observados os seguintes critérios e condições: I. Ter vivência e/ou reconhecida experiência na área; II. Participar integralmente da IX Conferência Municipal de Assistência Social de Natal; III. Permanecer disponível durante a IX Conferência Municipal de Assistência Social de Natal e se comprometer em atuar como elemento multiplicador após a realização da mesma. Artigo 38. A escolha dos 10 (dez) delegados, que participarão da IX Conferência Estadual de Assistência Social representando o município de Natal, será paritária na seguinte proporção: I. 50% (cinquenta por cento) dos representantes da Sociedade Civil, na proporção das vagas para cada ente, conforme segmentos abaixo relacionados: a) 1 vaga para entidades da assistência social, desde que devidamente inscritas no CMAS; b) 2 das vagas para entidades e organizações representantes dos trabalhadores da Política de Assistência Social e trabalhadores da área; c) 2 das vagas para usuários e organizações de usuários. II. 50% (cinquenta por cento)de representantes Governamentais. § 2º. Serão eleitos 10 (dez) suplentes de delegados, também respeitando a paridade. Artigo 39. O delegado escolhido na IX Conferência Municipal de Assistência Social de Natal, que renunciar a sua participação na Conferência Estadual, deverá comunicar até 72 (setenta e duas) horas antes do seu início, por escrito, à Comissão Organizadora da IX Conferência Estadual de Assistência Social, devendo ser convocado o respectivo suplente para exercer a representação do município. Artigo 40. A relação dos delegados eleitos e seus respectivos suplentes deverá ser enviada ao Conselho Estadual de Assistência Social até a data 19 de agosto de 2013.
CAPÍTULO XIII - Das Disposições Gerais
Artigo 41. A comissão organizadora se responsabilizará pela redação final do conteúdo aprovado na plenária final e pelo encaminhamento do(s) documento(s) à IX Conferência Estadual de Assistência Social e publicação no Diário Oficial do Município. Artigo 42. Serão conferidos certificados a todos os participantes da IX Conferência Municipal, aos Conferencistas e aos Membros da Comissão Organizadora. Artigo 43. Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados(as) da IX Conferência Municipal aptos a votar, bem como o número de convidados(as). Artigo 44. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da IX Conferência Municipal de Assistência Social de Natal em conjunto, se for o caso, com a Comissão Organizadora. Artigo 45. Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assemblia Geral da IX Conferência Municipal de Assistência Social de Natal.
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Natal, 22 de julho de 2013.
Francisco Diógenes da Cunha Saraiva Vice - Presidente do CMAS
Analine de Azevedo Dantas
Naim Bezerra de Melo Rodrigues
Alysson Zenildo C. Alves
Suany Tallita Alves de Sousa
Angela Maria Lopes Letícia Ferreira de Oliveira
Jussara Keilla B. do N. Almeida Marta Barbosa de Oliveira
Josefa Ziza Bezerra Daniele Rodrigues Moreira
Aguinaldo de A. Ramos Junior
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ANEXO 3
DELEGADOS PARA A IX CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NOME REPRESENTAÇÃO ÓRGÃO/ENTIDADE TITULAR/SUPLENTE EMAIL
Viviane Rodrigues Ferreira Governamental SEMTAS Titular [email protected]
Amália Silva Dias Melo Governamental SEMTAS Titular [email protected]
Edna de Araújo Galvão Governamental SME Titular [email protected]
Daisy Leila Oliveira Azevedo Guilhermino
Governamental SEMTAS Titular [email protected]
Carla Gleibe Alves da Costa Governamental SEMTAS Titular [email protected]
Rodrigo Tavares Pinheiro de Medeiros Governamental SEMTAS Suplente [email protected]
Maria Isabel Diniz Governamental SEMTAS Suplente [email protected]
Águida Lúcia Soares Cabral Governamental SEMTAS Suplente [email protected]
Marize da Silva Davino Governamental SEMTAS Suplente [email protected]
Célia Maria Guimarães Governamental SEMTAS Suplente [email protected]
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Leiliane Helena Gomes Trabalhador da área CREFITO Titular [email protected]
Marici Souza Pessoa de Medeiros Trabalhador da área GACC Suplente [email protected]
Jussara Keilla B. Nascimento Trabalhador da área CRESS Titular [email protected]
Daniele do Nascimento Leandro Trabalhador da área GACC Suplente [email protected]
João Douglas L. da Silva Usuário Associação da
Juventude Construindo Sonhos
Titular [email protected]
Luing Gabriel Alves dos Santos Usuário PETI/Centro
Educacional D.Bosco Suplente
João Paulo Epifaneo Cavalcante Usuário PETI/Centro
Educacional D.Bosco Titular [email protected]
Yasmim Jaíne de Almeida Santos Usuária PETI/Centro
Educacuinal D.Bosco Suplente [email protected]
Raimunda Nonata Cadó Entidade Fundação Fé e Alegria Titular [email protected]
Maria Janaína de Oliveira Silva Entidade LBV – legião da Boa
Vontade Suplente [email protected]
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ANEXO 4
PROGRAMAÇÃO DA IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Data: 24 a 26 de julho de 2013.
Dia 24.07.13
19h Apresentação cultural
20h Abertura Solene
20h30min Conferência Magna - Maria da Graça Soares Prola – Representante do Conselho Nacional de Assistência Social
21h30min Coquetel
Dia
25.07.13
8h Credenciamento e café da manhã
9h Momento Cultural
9h20min Conferência temática - Vitória Batista Silva - Coordenadora Geral de Prestação de Contas – Ministério do Desenvolvimento Social/FNAS
10h Panorama da Assistência Social em Natal - Ms Ilzamar Silva Pereira – Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social
10h30min Debate
11h Aprovação do Regimento Interno
12h Almoço
13h30min Plenárias Temáticas – Trabalhos em Grupos
18h Encerramento
Dia
26.07.13
8h30min Plenária Final
9h30min Apresentação dos grupos
12h30min Almoço
14h Eleição dos (as) delegados (as) para a IX Conferencia Estadual de Assistência Social
16h Encerramento e Coffee Break
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ANEXO 5