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PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL NO PARANÁ Mariese Cargnin Muchailh Coordenadora de Biodiversidade e Florestas – SEMA

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Apresentação de Mariese Cargnin Muchailh, Coordenadora de Biodiversidade e Florestas da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA) do Paraná. Apresentações da manhã do dia 29/12 - IV Encontro Paulista de Biodiversidade

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Page 1: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL NO PARANÁ

Mariese Cargnin Muchailh

Coordenadora de Biodiversidade e Florestas – SEMA

Page 2: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

Florestas em 20109,84%

Florestas com Araucária 0,8%

Page 3: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

ESPECIFICIDADES DO PARANÁ

Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente – SISLEGFlorestal Legal e Áreas de Preservação Permanente – SISLEG

Decreto Estadual 387/99 - SISLEG

Medida Provisória 2166-67 (Agosto 2001) - compensação de reserva legal ( Lei Fed. 4771/65).

Decreto Estadual Nº 3320 - 12/07/2004 estabeleceu critérios e estimulou a compensação em ÁREAS PRIORITÁRIAS. Corredores de Biodiversidade, entornos de UC de proteção integral e APAs.

Page 4: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

 Unidades de Conservação

Entorno das unidades de de

proteção integral

Faixa margem rios

Conexões fragmentos

florestais

Áreas Prioritárias para Conservação

Page 5: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

Grupo XIV Grupo XII

OC

EAN

O A

TLÂN

TIC

Grupo VI

Grupo II

Grupo I

OC

EAN

O A

TLÂN

TIC

Grupo XI

Grupo X

Grupo VII

Grupo III

Grupo XVIII

Grupo XX

Grupo XIX

Grupo XVII

Grupo XVI

Grupo XV Grupo XIII

Grupo IX

Grupo VIII

Grupo V

Grupo IV

ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTALUNIDADES DE CONSERVAÇÃO

N

50000 0 50000Metros

Unidades deConservação,Corredores eSISLEG - 2004

RIOS E REPRESASOCEANO ATLÂNTICO

Execução: DIBAP/IAPCuritiba, Jan. 2004

CORREDORES DE BIODIVERSIDADEGRUPOS DO SISLEG

BACIAS HIDROGRÁFICAS + REGIÃO FITOGEOGRÁFICA = 22 AGRUPAMENTOS DE MUNICÍPIOS

Page 6: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

Execução: DIBAP/IAPCuritiba, Jan. 2004

N

50000 0 50000Metros

EXEMPLO DECOMPENSAÇÃO

NOS GRUPOS DOSISLEG - 2004

Grupo IV

Grupo V

Grupo VIII

Grupo IX

Grupo XIIIGrupo XV

Grupo XVI

Grupo XVII

Grupo XIX

Grupo XX

Grupo XVIII

Grupo III

Grupo VII

Grupo X

Grupo XI

OC

EAN

O A

TLÂN

TIC

O

Grupo I

Grupo II

Grupo VI

Grupo XIIGrupo XIV

GRUPOS IVCORREDORES DE BIODIVERSIDADE

OCEANO ATLÂNTICORIOS E REPRESAS

UNIDADES DE CONSERVAÇÃOÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

Page 7: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTALUNIDADES DE CONSERVAÇÃO

RIOS E REPRESASOCEANO ATLÂNTICO

CORREDORES DE BIODIVERSIDADEGRUPOS IV

GRUPO IVSISLEG - 2004

N

Execução: DIBAP/IAPCuritiba, Jan. 2004

APA Estadual da Serra da Esperança

Parque Estadual das Araucárias

Estação Ecológica do Rio dos Touros

Floresta Estadual de Santana

RPPN

Reserva Florestal de Pinhão

Parque Estadual Bosque das Araucárias

RPPN das Araucarias

RPPN Celso Stedile

RPPN Teolide Maria Breda

RPPN Corredor do Iguaçu

RPPN Claudino Luis Graff

Parque Estadual de Palmas

20000 0 20000Metros

GRUPO IV

Page 8: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

PANORAMA ATUAL

DIVERSOS PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE MATAS CILIARES

PLANTIO DE MAIS DE 100 MILHÕES DE MUDAS

1/3 DO TOTAL DE 400 MIL PROPRIEDADES ESTÃO CADASTRADAS NO SISLEG

Page 9: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

2012 Lei de Pagamento por Serviços

Ambientais PSA

Page 10: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

ÁREAS ESTRATÉGICAS

PARA CONSERVAÇÃO

PAGAMENTO POR SERVIÇOS

AMBIENTAIS

CERTIFICAÇÃOLICENCIAMENTO

ADESÃO AO PROGRAMA BIOCLIMA

BIOCRÉDITOR$

CADASTRODE FLORESTAS

Certificado Bioclima

Page 11: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

Pagamento por Serviços Ambientais

Art. 4º - A implementação do Pagamento por Serviços Ambientais - PSA - pela SEMA dar-se-á para as ações INCREMENTAIS À LEGISLAÇÃO, nas modalidades seguintes: I - Biodiversidade; II - Unidades de Conservação; III - Recuperação da vegetação nativa, captura, fixação e estoque de carbono; IV - conservação de recursos hídricos.

Page 12: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

Pagamento por Serviços Ambientais

MAPEAMENTO

a) FONTES DE RECURSOS

b) METODOLOGIA DE PAGAMENTO

Page 13: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

Decreto 7.830/2012 - ATRIBUIÇOES DOS ESTADOSOs PRAs a serem instituídos pela União, Estados e Distrito Federal deverão:

incluir mecanismo que permita o acompanhamento de sua implementação,considerando os objetivos e metas nacionais para florestas, especialmente a implementação dos instrumentos previstos na Lei nº 12.651, de 2012;

a adesão cadastral dos proprietários e possuidores de imóvel rural – CAR;

a evolução da regularização das propriedades e posses rurais,

o grau de regularidade do uso de matéria-prima florestal e

controle e prevenção de incêndios florestais.

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL - PRA

Page 14: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

SEMASEMA

Águas Águas ParanáParanáITCGITCGIAPIAP

Gestão, licenciamento e fiscalização ambiental dos recursos naturais

CARCAR

Legislação fundiária e gestão cartográfica

Gestão, outorga, saneamento básico

SISTEMA SEMA

Concepção de implementação de políticas públicas e

gestão estratégica do meio ambiente

Page 15: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

SEMA - IAPSEMA - IAP Disponibilizar Sistema

informatizado estadual compatível com o Governo Federal - CAR ;

Implementar o PRA, apoiando a recomposição de áreas com modelos de projetos, mudas, ass. técnica, etc;

Validar o CAR, elaborar termos de compromisso e banco de áreas para CRA;

Monitorar a implementação dos PRAs

PRODUTORPRODUTOR Efetuar o Cadastro Ambiental

Rural (CAR). Elaborar Projeto de

Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas.

Assinar Termo de compromisso de adesão ao PRA.

Adquirir Cotas de Reserva Ambiental (CRA), quando couber.

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL - PRA

Page 16: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

Especifidades no Estado do Paraná e aLEI 12.651 /2012

1. RESTAURAÇÃO DE RESERVA LEGAL

2. COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL

3. RESTAURAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP

Page 17: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

MENORES QUE 50 ha = 86% do número de imóveis - 27,75% da área titulada do Estado

FONTE: IBGE

MENORES QUE 50 ha = 86% do número de imóveis - 27,75% da área titulada do Estado

FONTE: IBGE

86%86%

Distribuição dos imóveis por tamanho de propriedade

Distribuição dos imóveis por tamanho de propriedade

Page 18: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

RECUPERAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO PARANÁ RECUPERAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO PARANÁ

MÓDULOS FISCAIS VARIAM DE 5 A 30 ha;

Pela Lei 12.651 IMÓVEIS SÃO MENORES QUE 4 MÓDULOS FISCAIS = ISENTOS DE RECUPERAR A RESERVA LEGAL;

ÁREA DOS IMÓVEIS ISENTOS DE RECUPERAR RESERVA LEGAL 8.133.751 ha

51 % DO TERRITÓRIO TITULADO

Potencialmente 1,6 milhões de ha a menos de RL

Page 19: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

UF NOME DO MUNICÍPIO MÓDULO FISCAL (ha)

ÁREA TOTAL MUNICÍPIO IBGE (ha)

TOTAL DE IMÓVEIS Até 4 MF

TOTAL DE ÁREA Até 4 MF (ha)

% Entre o Total de Área Até 4 MF e a Área

Total Município

COB. FLORESTAL 2011

% DE COB FLORESTAL POR

MUNICÍPIOPR ENÉAS MARQUES 20 19.199,80 1.377 21.010,25 100% 789 4,11PR DOIS VIZINHOS 20 41.832,00 3.021 44.513,81 100% 1.036 2,47PR NOVA SANTA ROSA 18 20.466,60 1.658 19.661,39 96% 810 3,96PR SANTA LÚCIA 20 11.685,70 687 11.150,48 95% 278 2,38PR VERÊ 20 31.241,80 1.736 29.199,46 93% 693 2,22PR PLANALTO 20 34.574,00 2.594 32.087,51 93% 2.264 6,55

PRSANTA CECÍLIA DO PAVÃO 18 11.020,00 575 10.211,23 93% 824 7,48

PRFORMOSA DO OESTE 18 27.571,20 1.922 25.495,73 92% 434 1,57

PR IVAIPORÃ 18 43.247,00 3.107 39.970,72 92% 1.302 3,02

PR ITAPEJARA D'OESTE 20 25.407,70 1.483 22.969,48 90%418

1,65

PRFLOR DA SERRA DO SUL 20 25.488,60 1.321 23.017,73 90% 895 3,75

PR QUATRO PONTES 18 11.439,30 777 10.267,61 90% 367 3,21

PRMARECHAL CÂNDIDO RONDON 18 74.800,30 4.788 66.955,49 90% 4.501 6,02

PR CAPANEMA 20 41.870,50 2.813 37.450,10 89% 2.128 5,08PR AMPÉRE 20 29.833,40 1.667 26.359,60 88% 1.082 3,63PR SALTO DO LONTRA 20 31.329,00 1.800 27.493,17 88% 1.148 3,67PR BARRACÃO 20 16.393,10 1.169 14.380,59 88% 444 2,59PR PRANCHITA 20 22.583,90 1.176 19.794,50 88% 2.064 9,14

PRFRANCISCO BELTRÃO 18 73.498,80 4.157 64.419,72 88%

3.3154,51

PRSANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE 20 32.567,20 2.025 28.400,31 87% 1.225 3,76

PR PÉROLA D'OESTE 20 20.604,80 1.161 17.960,45 87% 1.769 8,59

PRNOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE 20 20.847,20 1.090 18.148,74 87% 632 3,03

PR JESUÍTAS 18 24.749,60 1.744 21.341,67 86% 437 1,77PR SALGADO FILHO 20 18.308,00 862 15.579,25 85% 1.469 7,76

PRCAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES 20 27.574,80 1.610 23.323,53 85% 911 3,30

PRBELA VISTA DO CAROBA 20 14.810,70 954 12.465,49 84%

9096,14

PR JAPURÁ 22 16.518,40 1.063 13.895,36 84% 811 4,91PR MARIPÁ 18 28.380,20 1.591 23.859,82 84% 650 2,29

Page 20: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

IMPACTOS EM RESERVA LEGAL NO PARANÁ IMPACTOS EM RESERVA LEGAL NO PARANÁ

LEI 4771/65 - ATUAL - SISLEG LEI 12.651

TODAS PROPRIEDADES DEVEM RECUPERAR A PARTE FALTANTE PARA COMPLETAR OS 20% DA RESERVA LEGAL.

% DE ÁREA NO PARANÁ = 100%

ÁREA DE RL ESPERADA = 3.189.326,40

ÁREA ISENTA RL = 0

OBRIGA A RECUPERAR A RL APENAS IMÓVEIS MAIORES DE 4 MÓDULOS

ISENTA DE RECUPERAÇÃO OS IMÓVEIS MENORES 4 MÓDULOS = ÁREA DE RL QUE DEIXARÁ DE SER RECUPERADA =

ÁREA ISENTA DE RECUPERAR A RL :

1.626.750,40 ha

51 % ÁREA TIT. PR

Page 21: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

Lei 11.428/2006Art. 3o Consideram-se para os efeitos desta Lei: I - pequeno produtor rural: aquele que, residindo na zona rural, detenha a posse de gleba rural não superior a 50 (cinqüenta) hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros, bem como as posses coletivas de terra considerando-se a fração individual não superior a 50 (cinqüenta) hectares, cuja renda bruta seja proveniente de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais ou do extrativismo rural em 80% (oitenta por cento) no mínimo;

Lei 11.428/2006Art. 3o Consideram-se para os efeitos desta Lei: I - pequeno produtor rural: aquele que, residindo na zona rural, detenha a posse de gleba rural não superior a 50 (cinqüenta) hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros, bem como as posses coletivas de terra considerando-se a fração individual não superior a 50 (cinqüenta) hectares, cuja renda bruta seja proveniente de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais ou do extrativismo rural em 80% (oitenta por cento) no mínimo;

A revisão legislação Paraná tem como base a Lei da Mata Atlântica (11.428/2006) em seu conceito de pequena propriedade ruralA revisão legislação Paraná tem como base a Lei da Mata Atlântica (11.428/2006) em seu conceito de pequena propriedade rural

Page 22: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

CONCEITO COMPLETO DE PEQUENAS PROPRIEDADES Conforme Definição da Lei da Mata Atlântica (50 ha) *

CONCEITO COMPLETO DE PEQUENAS PROPRIEDADES Conforme Definição da Lei da Mata Atlântica (50 ha) *

CONCEITO DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL CONCEITO DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL

79,6 % - número de imóveis 25,1 % da área tit.do Estado do Paraná

294.549 PEQUENOS PRODUTORES

FONTE: * IPARDES

Page 23: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

PROPRIEDADES RURAIS NO PARANÁ

PROPRIEDADES RURAIS NO PARANÁ

Nº % Área (ha) %

Até 50 ha 317.766 85,9 4.424.899,00 27.7

*Pequeno Produtor Rural

294.549 79,6 4.000.912,00 25,1

Demais Propriedades

52.109 14,1 11.521.732,71

72,3

Total 369.875 100 15.946.631,71 100

Page 24: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

2. RECUPERAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO PARANÁ 2. RECUPERAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO PARANÁ

PARÂMETRO ATUAL – SISLEG LEI 12.651 PROPOSTA

EXIGÊNCIA todas propriedades devem recuperar a parte faltante para completar os 20% da reserva legal.

apenas imóveis maiores de 4 Módulos Fiscais

Necessário para imóveis não considerados como pequeno produtor rural

ÁREA ISENTA DE RECUPARAR A RL

Não existem ÁREA ISENTA RL = 0

51% do território titulado

1.626.750,40 ha

25% do território titulado no Paraná884.980 ha

BENEFICIADOS294.549 PEQUENOS PRODUTORES RURAIS 80 % dos imóveis

Page 25: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

VALORIZAÇÃO DOS REMANESCENTES FLORESTAIS ESPECIALMENTE NA REGIÃO DA FLORESTA COM ARAUCARIA;

ESTIMULAR O MERCADO DE RESERVA LEGAL ESPECIALMENTE A SERVIDÃO AMBIENTAL

ESTIMULAR RECUPERAÇÃO DE CORREDORES ECOLÓGICOS

OBJETIVOS PARA A COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO PROGRAMA BIOCLIMA PARANÁ OBJETIVOS PARA A COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO PROGRAMA BIOCLIMA PARANÁ

Page 26: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

PLANEJAMENTO DA PAISAGEM

Page 27: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

O Compensação / Servidão da Reserva LegalCompensação / Servidão da Reserva Legal

Page 28: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

LEI 12.651REGRAS DE LARGURA DE APP QUANDO EXISTENTE

LEI 12.651REGRAS DE LARGURA DE APP QUANDO EXISTENTE

As APP’s de cursos d’àgua EXISTENTES não foram alteradas pela nova legislação. Representam 7,7 % so território do Paraná.

As APP’s de cursos d’àgua EXISTENTES não foram alteradas pela nova legislação. Representam 7,7 % so território do Paraná.

Page 29: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

1. EXISTE UMA GRANDE PERCEPÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS RURAIS QUANTO A IMPORTANCIA DA VEGETAÇÃO CILIAR CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS;

2. A MAIOR PARTE DAS PROPRIEDADES NO PARANÁ JÁ RECUPEROU NO MÍNIMO DE 30 METROS DE APP *, FRUTO DE INÚMEROS ESFORÇOS (PROGRAMAS ÁGUA LIMPA, MATA CILIAR – CULTIVANDO ÁGUA BOA, etc);

Considerações - Recuperação de APP no Paraná Considerações - Recuperação de APP no Paraná

* CONFORME DADOS DO SISLEG, EM 120.000 PROPRIEDADES CADASTRADAS 91 % DASÁREAS DE APP HÍDRICAS ESTÃO RESTAURADAS;

Page 30: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

4. AS APPs SÃO ÁREAS DE EXTREMA FRAGILIDADE E RISCO AMBIENTAL

SUJEITAS A INUNDAÇOES, EROSÃO E DESLIZAMENTOS;

Considerações sobre a Importância da Recuperação de APP no Paraná

Considerações sobre a Importância da Recuperação de APP no Paraná

Page 31: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

MÓDULO FISCAL

RIOS ATÉ 10 M

RIOS MAIORES QUE 10 M

LIMITENA PROPRI.%

0 a 1 5 5 10

1 – 2 8 8 10

2 – 4 15 15 20

4 –10 20 30 Min 100 Max

-

MAIORES 10 30 30 Min 100 Max

-

LARGURA DOS RIOS

FAIXA DE APP

ATÉ 10 m 30

10 a 50 50

50 a 200 100

200 a 600 200

superior a 600 500

Quando já existe APP na propriedade

Quando já existe APP na propriedade

Quando a APP ainda tem que ser restaurada

LEI 12.651: MANTEVE AS REGRAS DE LARGURA DE APP QUANDO JÁ EXISTENTE NA PROPRIEDADE E ISENTA DE RECUPERAÇÃO CONSIDERANDO CRITÉRIO DE TAMANHO DA PROPRIEDADE

LEI 12.651: MANTEVE AS REGRAS DE LARGURA DE APP QUANDO JÁ EXISTENTE NA PROPRIEDADE E ISENTA DE RECUPERAÇÃO CONSIDERANDO CRITÉRIO DE TAMANHO DA PROPRIEDADE

Page 32: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

Fase atual: Recuperação de APP no Paraná regulamentar

Fase atual: Recuperação de APP no Paraná regulamentar

Restauração da APP Adotar escala específica para o Paraná - proposta própria - conceito de Pequeno Produtor Rural, considerando o estabelecido pela Lei 11.428/2006;

TAMANHO DA

PROPRIEDADE *

APP A

RECUPERAR

LIMITE

%

Pequeno produtor Rural

30 20

Demais proprietários

30 A 100

metade da largura do rio

-

Page 33: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

Recuperação de APP no Paraná (regulamentar )Recuperação de APP no

Paraná (regulamentar )

Page 34: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná
Page 35: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

ETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTALETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

Page 36: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

ETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTALETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

Page 37: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

ETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTALETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

Page 38: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

ETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTALETAPAS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

Page 39: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

CRONOGRAMA - PRA PARANÁ

Atividades Envolvidos Prazos

Definiçoes de especificidades regionais Sema - IAP NOV Efetuado

Discussões com setores - Aliança Bioclima PR SEMA - FAEP ONGs - CEMA

ATUAL

Normativas complementares sobre CAR E PRA MMA NOV / 2012

Estabelecimento de regulamentos específicos para o Estado do Paraná.

SEMA – IAPAss. Jurídica

DEZ/JAN2012

SGA – Adequar sistema ( SISLEG) ao regulamento e compatível com MMA - disponível ao público

IAP - Informática / técnicos

FEVEREIRO2013

Operacionalizar os PRAs Modelos Regionais IAP FEVEREIRO2013

Treinamentos para técnicos IAP MARÇO A DEZEMBRO 2013

Reuniões e Campanhas pelo interior do Estado SEMA- IAP – FAEP-SENAR OCEPAR

MARÇO A ABRIL 2013

Page 40: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

ÁREAS ESTRATÉGICAS

PARA CONSERVAÇÃO

PAGAMENTO POR SERVIÇOS

AMBIENTAIS

CERTIFICAÇÃOLICENCIAMENTO

ADESÃO AO PROGRAMA BIOCLIMA

BIOCRÉDITOR$

CADASTRODE FLORESTAS

Certificado Bioclima

Meta 2013

Page 41: IV-EPBio - Programa de Regularização Ambiental no Paraná

[email protected] 41 – 33047768