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IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ABERTURA DE VALA ET 501 Revisão n.º 1 12 de outubro de 2012

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  • IMPRESSO NO CONTROLADA

    ESPECIFICAO TCNICA

    ABERTURA DE VALA

    ET 501

    Reviso n. 1

    12 de outubro de 2012

  • ESPECIFICAO TCNICA ET 501

    ABERTURA DE VALA

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    Elaborado:

    Carlos Correia / Rogrio Lago

    Verificado:

    Rui Bessa

    Aprovado:

    Pedro vila

    Mod. 001.2/DT IMPRESSO NO CONTROLADA

    NDICE

    Registo das revises ............................................................................................................................ 3

    Prembulo ........................................................................................................................................... 4

    1. Objectivo .................................................................................................................................... 4

    2. mbito ....................................................................................................................................... 4

    3. Referncias ................................................................................................................................. 4

    3.1. Referncias externas ............................................................................................................................ 4

    3.2. Referncias internas ............................................................................................................................. 5

    4. Definies / Siglas ...................................................................................................................... 6

    5. Responsabilidades ...................................................................................................................... 6

    6. Segurana, higiene e sade no trabalho (SHST) ......................................................................... 7

    7. Prticas ambientais .................................................................................................................... 7

    8. Materiais e equipamentos ......................................................................................................... 8

    9. Abertura de vala ......................................................................................................................... 8

    9.1. Generalidades ...................................................................................................................................... 8

    9.2. Traado .............................................................................................................................................. 10

    9.3. Dimenses da vala.............................................................................................................................. 11

    9.4. Limpeza .............................................................................................................................................. 13

    9.4.1. Remoo de obstculos............................................................................................................... 13

    9.4.2. Remoo de pavimentos das vias ................................................................................................ 13

    9.5. Abertura de vala ................................................................................................................................. 13

    9.6. Entivao............................................................................................................................................ 15

    9.7. Drenagem .......................................................................................................................................... 16

    9.8. Material resultante das escavaes .................................................................................................... 17

    10. Sinalizao e vedao dos locais da realizao dos trabalhos .................................................. 18

    10.1. Sinalizao ......................................................................................................................................... 18

    10.1.1. Identificao da EDP Gs Distribuio.......................................................................................... 18

    10.1.2. Sinais de trnsito ......................................................................................................................... 19

    10.1.2. Sinalizao luminosa ................................................................................................................... 19

    10.2. Vedao e circulao .......................................................................................................................... 20

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    Registo das revises

    N da Reviso Data Motivo

    0 2004-11-16 Redao inicial.

    1 2012-10-12 Reviso geral.

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    Prembulo

    A primeira reviso desta especificao tcnica resulta da aplicao do princpio da melhoria contnua. Pese

    embora no esteja estabelecida uma periodicidade exata para a reviso deste tipo de documentos, entendeu a

    Direo Tcnica avaliar o estado de atualizao das disposies deste documento.

    Esta reviso considerou, igualmente, a experincia prtica dos tcnicos envolvidos, quer na construo das

    infraestruturas, quer na inspeo das mesmas.

    Esta reviso da ET 501 anula e substitui a reviso anterior, de 16 de novembro de 2004, sendo aconselhvel a

    leitura integral desta especificao tcnica para uma correta aplicao das suas disposies.

    Deve ser atribudo a esta especificao tcnica, o estatuto de norma EDP Gs Distribuio onde se estabelecem

    as regras a seguir para alcanar o objetivo discriminado.

    1. Objectivo

    A presente especificao tcnica de construo tem como objectivo, definir os requisitos, normas e condies

    a respeitar com vista abertura, limpeza e acabamento das valas, cuja funo seja acomodar tubagens de gs.

    2. mbito

    Esta especificao tcnica aplica-se abertura das valas, intrnsecas construo de Gasodutos de 2 Escalo:

    Rede Primria (regime de presso mxima de 20 bar) e Redes de Distribuio: Rede Secundria (regime de

    presso mxima de 4 bar), para temperaturas de servio entre os -5 C e os 50 C.

    3. Referncias

    3.1. Referncias externas

    Portaria n. 386/94, de 16 de junho, com as alteraes introduzidas pela Portaria n. 690/2001, de 10 de julho.

    Aprova o regulamento tcnico relativo ao projeto, construo, explorao e manuteno de redes de

    distribuio de gases combustveis.

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    Portaria n. 390/94, de 17 de junho.

    Aprova o regulamento tcnico relativo ao projeto, construo, explorao e manuteno de gasodutos de

    transporte de gases combustveis.

    Portaria n. 361/98, de 26 de junho, com as alteraes introduzidas pela Portaria n. 690/2001, de 10 de julho.

    Aprova o regulamento tcnico relativo ao projecto, construo, explorao e manuteno das instalaes de

    gs combustvel canalizado em edifcios.

    Portaria n. 362/2000, de 29 de agosto, com as alteraes introduzidas pela Portaria n. 690/2001, de 10 de

    julho.

    Aprova os procedimentos relativos s inspeces e manuteno das redes e ramais de distribuio e

    instalaes de gs e o estatuto das entidades inspectoras das redes e ramais de distribuio e instalaes de

    gs.

    Portaria n. 690/2001, de 10 de julho

    Introduz alteraes s portarias: 361/98 de 26 de junho de 1998, 386/94 de 16 de junho e Portaria 362/2000.

    3.2. Referncias internas

    ET 1006

    Boas prticas ambientais em obra.

    ET 1101

    Coordenao de segurana em obra.

    ET 1102

    Sinalizao de obras na via pblica.

    ET 1105

    Equipamentos de proteco individual.

    Nota: Todos os documentos no datados devem ser considerados na sua ltima verso.

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    4. Definies / Siglas

    Coordenador de segurana em obra (CSO)

    Pessoa singular ou coletiva que executa, durante a realizao da obra, as tarefas de coordenao em matria

    de segurana e sade previstas no presente documento.

    Empreiteiro

    Entidade credenciada como Entidade Instaladora, pela Direco-Geral de Energia e Geologia (DGEG), com

    organizao de pessoal, competncia e idoneidade para assegurar, segundo os critrios estabelecidos, a

    execuo dos trabalhos intrnsecos construo, manuteno e interveno em infra-estruturas de gs.

    Gestor de construo

    Colaborador da EDP Gs Distribuio, ao qual atribuda a competncia de gerir os trabalhos referentes a um

    determinado contrato.

    Inspeo

    Entidade acreditada como Entidade Inspectora pelo Instituto Portugus de Acreditao (IPAC), que tem por

    misso assegurar a conformidade dos trabalhos executados por terceiros para a EDP Gs Distribuio,

    respeitando e fazendo respeitar o contratualmente estabelecido e garantir o cumprimento de todas as normas

    legalmente aplicveis, de fonte local, nacional ou comunitria, bem como as especificaes tcnicas e

    procedimentos da EDP Gs Distribuio.

    Inspetor

    Colaborador da inspeo, que exerce a fiscalizao da execuo da obra, de acordo com o projecto aprovado,

    bem como do cumprimento das disposies legais e regulamentares aplicveis.

    5. Responsabilidades

    Empreiteiro

    da sua responsabilidade o cumprimento integral desta especificao tcnica.

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    Coordenador de segurana em obra

    da sua responsabilidade a verificao e controlo dos aspectos tcnicos e legais, enquadrveis no mbito das

    suas atribuies, nos termos definidos nesta especificao tcnica.

    Inspetor / Gestor de construo

    da sua responsabilidade a coordenao, acompanhamento e fiscalizao da metodologia de execuo dos

    trabalhos nos termos definidos nesta especificao tcnica.

    6. Segurana, higiene e sade no trabalho (SHST)

    a) Os trabalhos a levar a cabo no mbito desta especificao tcnica de construo, devem obedecer a

    todas as disposies constantes no plano de segurana e sade (PSS), ou fichas de procedimentos de

    segurana (FPS), complementadas com as disposies explicitadas nesta mesma especificao.

    b) Os trabalhos previstos nesta especificao tcnica s tm incio quando existir em obra o PSS ou FPS,

    aprovado pela EDP Gs Distribuio.

    c) Cabe ao CSO/Inspetor/Gestor da Construo, assegurar que todos os requisitos em matria de

    segurana e sade no trabalho (SST) so cumpridos por todos os intervenientes nos trabalhos.

    7. Prticas ambientais

    a) Tendo por objectivo a minimizao/eliminao dos impactes ambientais associados abertura de

    vala, o Empreiteiro deve ter presente que:

    a1) Os trabalhos a levar a cabo no mbito desta especificao tcnica de construo, devem obedecer

    a todas as disposies constantes na especificao tcnica ET 1006, complementadas com as

    disposies explicitadas nesta mesma especificao.

    a2) Os resduos resultantes dos trabalhos levados a cabo no mbito desta especificao devem ser

    recolhidos diariamente e enviados para o estaleiro do Empreiteiro onde devem ser separados,

    armazenados e identificados por tipo de resduo, tendo por fim o posterior encaminhamento para

    operadores de resduos devidamente licenciados.

    b) Cabe ao Inspetor/Gestor de construo, assegurar que todos os requisitos em matria de Ambiente so

    cumpridos por todos os intervenientes nos trabalhos.

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    8. Materiais e equipamentos

    a) O Empreiteiro fornecer todo o material e equipamento necessrio marcao, abertura, preparao,

    limpeza, acabamento e sinalizao das obras na vala; ao transporte da terra resultante da abertura; ao

    material de aterro; drenagem da vala e a qualquer outro equipamento necessrio correcta realizao

    da abertura de vala. O Empreiteiro obter das autoridades competentes todas as autorizaes

    necessrias para a utilizao destes materiais e equipamentos.

    b) O Empreiteiro deve ter em sua posse, os certificados dos materiais inertes e respectivas guias de

    transporte, disponibilizando o acesso a essa documentao ao Inspector/Gestor da Construo, sempre

    que lhe for solicitado.

    9. Abertura de vala

    9.1. Generalidades

    a) da responsabilidade da EDP Gs Distribuio a obteno das autorizaes de construo junto das

    entidades pblicas competentes par a realizao da obra.

    b) da responsabilidade do Empreiteiro, a obteno das restantes licenas e autorizaes necessrias

    instalao dos estaleiros e execuo dos trabalhos.

    c) Antes de dar incio escavao para abertura de valas ou implantao de fundaes, o Empreiteiro ter

    de proceder limpeza do local e remoo de quaisquer outros obstculos necessrios realizao dos

    trabalhos. O Empreiteiro dever ainda, detetar e marcar adequadamente todas as infraestruturas

    existentes no terreno, incluindo a realizao das sondagens necessrias verificao da posio das

    infraestruturas indicadas por outras entidades.

    d) Os trabalhos de limpeza devero ser iniciados depois da verificao do local pela EDP Gs Distribuio.

    Quando aplicvel, a execuo dos trabalhos estar igualmente dependente da entidade gestora do

    subsolo competente.

    e) Previamente ao incio efetivo dos trabalhos de abertura de vala, o Empreiteiro deve realizar uma

    reportagem fotogrfica que caraterize, de forma objetiva e integral, o espao a intervencionar.

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    f) O Empreiteiro poder propor alteraes ao eixo e largura da vala, as quais sero aceites se aprovadas

    pela EDP Gs Distribuio.

    g) Os trabalhos na proximidade de rvores sero realizados cautelosamente, de forma a no lhes causar

    qualquer dano.

    h) O Empreiteiro dever providenciar com a antecedncia julgada necessria, junto da EDP Gs

    Distribuio, a remoo de obstculos superficiais, tais como postaletes de sinalizao rodoviria, postes

    de iluminao, publicitrios ou de sustentao de linhas elctricas e de fios telefnicos, cuja presena ou

    estabilidade venham a ser afectadas ou ameaadas pelos trabalhos a executar.

    i) A rea de trabalho intervencionada ser a mnima necessria, devendo ser vedada e sinalizada em

    conformidade com os requisitos explicitados na ET 1102. O Empreiteiro dever guardar os sinais, os

    elementos de vedao e outros porventura afetados pelos trabalhos, de modo a reutiliz-los no

    restabelecimento da zona. A EDP Gs Distribuio no assume quaisquer responsabilidades nestas

    questes.

    j) Consoante a natureza do pavimento, a EDP Gs Distribuio determinar o aproveitamento ou no dos

    materiais. Nas estradas nacionais sero seguidas as instrues da EP Estradas de Portugal, sendo nas

    restantes vias seguidas as prescries das entidades que as tutelem. Todo o pavimento contido nos

    limites da vala deve ser retirado no ato de abertura.

    k) Se a EDP Gs Distribuio determinar o aproveitamento de tais materiais na empreitada, para

    recolocao no lugar do pavimento retirado, o Empreiteiro arrum-los- quando possvel ao longo da

    vala, do lado contrrio ao que for destinado aos produtos de escavao, de modo a no danificar

    edifcios, no prejudicar o movimento das mquinas e do pessoal empenhado na montagem e ensaio da

    tubagem.

    l) Quando o pavimento for constitudo por elementos desagregveis, de macadame, cubos ou

    paraleleppedos, as pedras sero limpas de detritos e agrupadas em montculos ao longo da vala ou do

    outro lado do arruamento, aguardando o momento de voltarem ao seu lugar, para restaurao do

    pavimento.

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    m) Nos casos em que no h reutilizao de sobrantes, entulhos, etc., estes passam a ser considerados

    resduos, sendo recomendvel a utilizao de big bags como recetculos. O Empreiteiro promover,

    por sua conta, a carga e o transporte dos mesmos para destino final adequado e autorizado, dando

    cumprimento a todos os requisitos legais aplicveis gesto de resduos.

    n) Sero igualmente removidos para locais onde no causem dano, os sinais de trnsito, as lajes e leitos de

    valetas, guarnies, guias de passeios, aquedutos, manilhas, sumidouros, etc., que a EDP Gs

    Distribuio mandar ou no aproveitar para recolocao como elementos complementares do

    pavimento. No caso dos materiais no aproveitados e considerados como resduos deve-se dar

    cumprimento a todos os requisitos legais aplicveis gesto de resduos.

    9.2. Traado

    a) O traado da vala ser marcado no solo, pelo Empreiteiro, de acordo com o determinado pela EDP Gs

    Distribuio. Quando a abertura for levada a cabo manualmente, ambas as extremidades da vala sero

    marcadas no solo.

    b) Em zonas urbanizadas, no se dispor de marcao, devendo a obra decorrer em conformidade com os

    regulamentos e indicaes das autoridades municipais, condies especficas dos licenciamentos, caso

    existam, e as recomendaes da EDP Gs Distribuio.

    c) O traado da vala ser delimitado pelo eixo longitudinal da tubagem que, no caso da rede secundria,

    no estar a menos de um metro a partir da linha de construes existentes a no ser que, por razes

    especficas, algo de diferente seja indicado pela EDP Gs Distribuio. No caso da rede primria, a

    distncia a respeitar s construes a exigida por lei em funo do dimetro da tubagem.

    d) Se forem encontrados obstculos, o Empreiteiro proceder execuo de sondagens necessrias,

    conducentes aceitao do traado pela EDP Gs Distribuio.

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    e) Antes de iniciar os trabalhos de construo compete ao Empreiteiro, em qualquer circunstncia, a

    verificao da existncia ou no de instalaes subterrneas ao longo do traado da vala, estabelecendo

    os contactos e executando as sondagens que forem necessrias, para que sejam tomadas todas as

    precaues contra a eventualidade de danos a causar no decurso da obra.

    f) So da responsabilidade do Empreiteiro, as indemnizaes que resultarem de deficiente reposio das

    condies anteriores execuo da obra, nomeadamente a reconstruo ou reparao de edificaes,

    cercas, obras de rega e drenos, caminhos, compactao da vala, natureza dos materiais de reposio,

    danos causados em outras instalaes de subsolo ou de superfcie, etc. ainda da responsabilidade do

    Empreiteiro negociar e suportar os custos relativos instalao dos estaleiros e respectivos acessos.

    9.3. Dimenses da vala

    a) A largura da vala corresponder, no mnimo, ao dimetro externo da tubagem mais 0,20 m. Nas zonas

    onde a tubagem estiver no interior de forras de proteco, o valor mnimo da largura da vala ser

    referido ao dimetro externo destas ltimas.

    b) A profundidade mnima da vala ser de molde a comportar uma cobertura sobre a geratriz superior de

    tubagem, tal como se encontra discriminado na legislao em vigor.

    c) A seco das valas (fig. 1) ser de dimenses adequadas para permitir o aterro da tubagem cota

    prescrita no projecto. Em princpio, as valas para assentamento de tubagem permitiro sempre um

    recobrimento mnimo de:

    o 0,60 m no passeio e 0,80 m no arruamento, para a rede secundria;

    o 0,80 m, para a rede primria.

    A profundidade medida entre o extradorso da tubagem e a superfcie exterior do pavimento.

    d) Quando se tratar da abertura de vala numa estrada nacional, a profundidade da tubagem ser, no

    mnimo, de 1,50 m, medidos entre a superfcie do pavimento e a geratriz superior da tubagem. Haver

    igualmente sempre espao disponvel para uma camada de areia com 10 cm de espessura mnima sob o

    tubo. O Empreiteiro fica porm obrigado a alterar as dimenses da seco das valas (profundidade e

    largura) sempre que as condies de trabalho o exijam e a EDP Gs Distribuio o solicite.

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    Fig. 1

    Cotas expressas em metros (m).

    Notas:

    H - Para a rede secundria 0,60 m no passeio e 0,80 m no arruamento; para a rede primria 0,80 m.

    Quando a tubagem estiver no interior de forras de proteco, o dimetro externo a considerar o destas

    ltimas.

    e) No caso de soldaduras de tubagem que ocorram no interior da vala, no cruzamento com obstculos, e

    sempre que as condies locais e o tipo de trabalho a executar assim o exijam, o Empreiteiro ser

    responsvel pelo aumento da vala, quer em largura quer em profundidade, para que a realizao dos

    trabalhos seja executada em boas condies de qualidade e segurana.

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    9.4. Limpeza

    9.4.1. Remoo de obstculos

    O Empreiteiro tomar a seu cargo a remoo de quaisquer obstculos do local da obra. Obstculos como

    stocks de materiais de construo de estradas, furos de inspeco, instalaes temporrias, etc., sero

    removidos com a autorizao das autoridades competentes.

    9.4.2. Remoo de pavimentos das vias

    No caso de tapetes de beto betuminoso ou cimento, sero utilizadas serras circulares para proceder ao corte

    do pavimento. No caso de caladas, pavimentos de granito, lousa, tijolo, mosaico, etc., a remoo dever ser

    feita cuidadosamente com vista a uma possvel reutilizao dos materiais. Os materiais no passveis de

    reutilizao sero imediatamente removidos medida que a escavao prossegue. Materiais passveis de

    reutilizao sero empilhados e ordenados segundo as instrues do representante da EDP Gs Distribuio,

    no devendo ser encostados propriedade privada.

    9.5. Abertura de vala

    a) O Empreiteiro abrir a vala de acordo com as circunstncias especficas.

    b) As condutas sero colocadas nos passeios e bermas, fora da faixa de rodagem. Somente nos locais onde

    esta disposio no for possvel, e unicamente nestes locais, que elas sero colocadas noutro local, o

    mais distante possvel do eixo da via.

    c) A profundidade das valas depende das condies locais, do trfego, do dimetro da tubagem a instalar e

    do material utilizado, devendo a escavao atingir apenas a profundidade estritamente necessria ao

    trabalho de montagem ou manuteno a efectuar.

    d) A extenso mxima da vala est sujeita a aprovao por parte do representante da EDP Gs Distribuio,

    tendo em considerao as vias a intervir, as condicionantes locais e as exigncias das autoridades.

    e) Os lados da vala sero libertos de quaisquer deformidades de terreno que possam danificar o

    revestimento das tubagens durante a descida vala.

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    f) O fundo da vala deve ser perfeitamente limpo e nivelado de modo a garantir uma base de apoio para a

    tubagem, perfeitamente uniforme. As pedras, rochas, gravilha, cascalho ou outros obstculos que

    possam danificar a tubagem devero ser cuidadosamente eliminados.

    g) O modo de executar as escavaes para abertura de valas da responsabilidade do Empreiteiro.

    Contudo, este deve considerar como obrigatrio o recurso escavao manual, quando o terreno for

    frouxo e a vala tiver dimenses muito reduzidas e, sobretudo, quando a escavao se aproximar, ou

    visar a pesquisa, de tubos, cabos e outros obstculos subterrneos j aparentes ou ainda ocultos que

    corram o risco de ser atingidos e danificados se a operao for mecnica.

    h) Quando no for possvel evitar o contacto com instalaes de terceiros, estas devem ser rigorosamente

    protegidas. Os responsveis pela sua explorao devem ser alertados pelo Empreiteiro e as suas

    indicaes rigorosamente cumpridas. O Empreiteiro no deve alterar, deslocar ou cortar cabos,

    tubagens ou outras infra-estruturas existentes no subsolo. As situaes particulares tero que ser

    comunicadas ao proprietrio da infra-estrutura e EDP Gs Distribuio. Qualquer avaria ou dano

    provocado em instalaes de terceiros dever ser reportado entidade gestora dessa infra-estrutura e

    reparado conforme as exigncias destes e respeitando, em princpio, as posies relativas originais.

    Estes encargos decorrem por conta do Empreiteiro.

    i) Sero da exclusiva responsabilidade do Empreiteiro quaisquer danos ou estragos causados s

    instalaes encontradas, tal como os contactos respectivos com as autoridades competentes.

    j) Outras instalaes que sejam encontradas, quando da abertura das valas, devero ser deixadas tal como

    foram encontradas; nenhuma modificao lhes deve ser feita sem a autorizao por escrito do seu

    Dono, Administrao ou Autoridades envolvidas. Em particular, proibido cruzar tubagem com outras

    linhas de uma instalao encontrada (outros servios pblicos), formando assim um obstculo, a menos

    que para esse fim se haja obtido uma autorizao por escrito.

    k) Se durante os trabalhos se verificarem danos nas instalaes encontradas, todas as necessrias medidas

    protectoras devero ser tomadas.

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    l) As tubagens suspensas paralelas vala, ou cruzando-as com pequeno ngulo, devem ser escoradas ou

    apoiadas se necessrio, particularmente no decorrer dos trabalhos.

    m) As linhas de distribuio sero apoiadas, se necessrio, de modo a no ficarem deformadas. Quando se

    encontrarem cabos ou os seus acessrios (caixas de juno ou de derivao) durante a abertura das

    valas, as medidas a serem tomadas devero ser decididas pelo servio responsvel dessas instalaes,

    com o acordo da EDP Gs Distribuio.

    n) Quando outras infra-estruturas tiverem de ser deslocadas, ser a pessoa ou autoridade responsvel por

    estas instalaes quem dever decidir, de acordo com as regras de segurana, a forma de proceder. Para

    garantir a integridade destas infra-estruturas, se necessrio, devem ser devidamente suportadas.

    o) Quando for necessrio fazer ligaes no fundo da vala, o Empreiteiro proceder abertura articulada a

    fim de permitir que as soldaduras, revestimentos e envolvimentos, bem como as inspeces necessrias

    sejam feitos de forma ilimitada.

    9.6. Entivao

    a) Devem tomar-se todas as medidas previstas no PSS ou nas FPS de forma a evitar o desmoronamento de

    terras, bem como corrigir prontamente todas as que eventualmente ocorram. Igualmente, o

    Empreiteiro deve tomar todas as precaues necessrias para evitar infiltraes de gua, quer

    subterrneas quer provenientes da chuva, fossa, esgotos, condutas, drenos, etc. O Empreiteiro o nico

    responsvel pelos prejuzos causados a terceiros na sequncia de desabamentos de terreno ou

    infiltraes de guas.

    b) Sempre que necessrio e/ou previsto no PSS, nas FPS ou noutros regulamentos, a vala dever ser

    entivada, no podendo o material utilizado nesta operao ser abandonado na vala aquando do seu

    tapamento. O Empreiteiro tem inteira responsabilidade pelas caractersticas de resistncia e

    durabilidade da entivao e pela estabilidade de construes vizinhas, pavimento e instalaes

    subterrneas. O representante da EDP Gs Distribuio poder pedir ao Empreiteiro os clculos de

    estabilidade referentes ao processo de entivao a utilizar. Se durante os trabalhos de escavao o

    Empreiteiro verificar que a escavao no pode ser realizada em condies de estabilidade e segurana,

    deve informar o representante da EDP Gs Distribuio.

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    c) O Empreiteiro levar a cabo a entivao sempre que a natureza especfica do solo e ou profundidade da

    vala o tornem necessrio, e sempre que o representante da EDP Gs Distribuio o solicitar.

    d) Sempre que a preparao da vala implicar a destruio de rochas, deslocao de terras, terraplanagens

    ou aterros, estes trabalhos sero executados para que a pista resulte estvel e no haja risco de

    desmoronamento ou deslizamento de materiais soltos.

    e) As escoras ou travejamento no sero removidos at que o processo de aterro permita faz-lo sem

    qualquer prejuzo quer para o pessoal a trabalhar na vala, quer para o revestimento das tubagens.

    f) Qualquer estrutura que possa ser danificada durante as obras de abertura dever ser protegida.

    g) Na eventualidade dos trabalhos de abertura de vala comprometerem a solidez de postes de iluminao,

    pilares de fundaes ou outras estruturas, devem estas ser devidamente estabilizadas atravs de

    escoras, ancoras, esteios ou outros meios apropriados.

    h) Nos locais onde as tubagens ou instalaes subterrneas interferirem com as obras de construo, o

    Empreiteiro adoptar as medidas necessrias manuteno da utilizao contnua destas redes ou

    instalaes, durante e depois das obras de construo da tubagem de gs, de acordo com as autoridades

    competentes.

    i) O Empreiteiro ser responsvel pela aplicao das normas de segurana em vigor e pelas consequncias

    da aplicao de medidas de segurana inadequadas ou insuficientes.

    9.7. Drenagem

    a) da responsabilidade do Empreiteiro a realizao dos trabalhos tendentes a eliminar a presena de

    gua nas valas quer durante o perodo de trabalho quer fora deles.

    b) O Empreiteiro dever fornecer bombas e equipamento de escoramento, bem como todo o equipamento

    e material necessrios para manter a vala em boas condies at que as tubagens sejam instaladas e o

    enchimento da vala esteja concludo.

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    c) Os materiais resultantes da escavao no devero interferir com o fluxo das guas sempre que a vala

    se situe ao longo de uma estrada; este fluxo dever ser assegurado por um escoadouro/tubo de

    drenagem, ou, se necessrio atravs do desvio de gua para a sarjeta oposta.

    d) A escavao da vala, sempre que necessrio, ocorrer do local mais baixo para o local mais elevado, de

    forma a garantir a realizao dos trabalhos em terreno seco.

    e) Em caso algum a escavao da vala interromper o fluxo ou escoamento da gua.

    9.8. Material resultante das escavaes

    a) Todos os materiais excedentes e/ou no utilizados no local, de qualquer tipo que sejam, sero retirados

    no decurso da obra para um local prprio para o despejo de entulhos/terras, garantindo-se que no fim

    de cada dia de trabalho no existem materiais deste tipo no estaleiro.

    b) No caso de ser permitida a manuteno do material resultante das escavaes no local, este ser

    disposto de forma a evitar qualquer incmodo em particular aos proprietrios dos edifcios prximos, e

    de forma a no interferir na circulao de pees e veculos, nem no normal funcionamento de

    instalaes vizinhas. O material resultante das escavaes ser empilhado de forma a permitir o livre

    escoamento de guas. Nenhum material resultante das escavaes ser amontoado em cruzamentos de

    estradas.

    c) Para evitar que tanto a pedra como a terra resultantes da escavao caiam na vala, ser deixada livre

    uma faixa de, no mnimo, 30 cm de largura entre a beira da vala e o final do monte de terra extrado. A

    largura da faixa poder ser aumentada de acordo com o tipo de solo e condies atmosfricas em que se

    realizam os trabalhos.

    d) Sempre que necessrio, o representante da EDP Gs Distribuio poder pedir que o material resultante

    da escavao seja removido do local e mantido em local de despejo de entulhos/terras, at que os

    trabalhos de enchimento possam comear e os materiais possam ser transportados de novo para o local

    do enchimento.

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    e) Quando o representante da EDP Gs Distribuio considerar os materiais resultantes da escavao

    inadequados para reutilizao, o Empreiteiro dever remover estes materiais do local onde decorrem os

    trabalhos e fornecer em sua substituio os materiais adequados e aprovados pelo representante da

    EDP Gs Distribuio.

    f) O fornecimento de materiais obra deve ser organizado racionalmente de maneira que estejam sempre

    disponveis e sem perda de tempo, evitando assim interrupes de trabalho.

    g) O alinhamento da escavao dever seguir as indicaes do projecto ou o acordado no local entre o

    Empreiteiro e o representante da EDP Gs Distribuio.

    10. Sinalizao e vedao dos locais da realizao dos trabalhos

    Os locais de realizao dos trabalhos sero sinalizados e vedados de acordo com os requisitos explicitados na

    especificao tcnica ET 1102 da EDP Gs Distribuio. No obstante, sero cumpridas as regras elementares

    infra discriminadas.

    10.1. Sinalizao

    10.1.1. Identificao da EDP Gs Distribuio

    a) obrigatrio sinalizar a obra com painis identificativos, no incio e no final da frente de obra, que sero

    colocados na altura do incio dos trabalhos e retirados imediatamente aps a sua concluso. Os painis

    identificativos da obra tero, no mnimo, os seguintes dados:

    Identificao do Dono de Obra (EDP Gs Distribuio);

    Identificao do Empreiteiro;

    Identificao da Entidade Inspectora.

    b) A EDP Gs Distribuio fornecer os autocolantes a aplicar nos painis identificativos. Os autocolantes

    tero as seguintes dimenses e aplicaes:

    1,00 x 1,50 m, para identificao de trabalhos intrnsecos construo de rede primria e secundria;

    0,60 x 1,20 m, para identificao de trabalhos intrnsecos construo de ramais isolados e

    intervenes espordicas na via pblica.

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    c) O Empreiteiro fornecer a estrutura metlica para aposio dos autocolantes referidos na alnea

    anterior.

    d) obrigao do Empreiteiro assegurar o bom estado de conservao dos painis identificativos:

    autocolantes e estrutura de suporte.

    10.1.2. Sinais de trnsito

    a) Quando, devido dimenso das vias ou intensidade do trnsito nas mesmas, for necessrio modificar,

    limitar, desviar ou at mesmo interromper temporariamente o trnsito, o Empreiteiro envidar os

    esforos necessrios junto das autoridades competentes (municipais, policiais e/ou outras), e informar

    o representante da EDP Gs Distribuio das facilidades concedidas por estas.

    b) O Empreiteiro instalar, no mnimo, em ambas as extremidades da vala dois sinais de trnsito: um

    imediatamente a seguir vala e o outro um pouco mais avanado, de acordo com o estipulado pelo

    representante da EDP Gs Distribuio.

    c) Sempre que o representante da EDP Gs Distribuio considerar necessrio, pode solicitar a realizao

    de um projecto de sinalizao especfico, o qual dever ser preparado pelo Empreiteiro e entregue EDP

    Gs Distribuio, em quadruplicado, para aprovao.

    d) obrigao do Empreiteiro assegurar o bom estado de conservao dos sinais de trnsito.

    10.1.2. Sinalizao luminosa

    a) O Empreiteiro dever instalar luzes de sinalizao em todos os locais onde estiverem a decorrer

    trabalhos, de acordo com as especificaes especiais. A tenso utilizada dever obedecer s normas de

    segurana em vigor.

    b) O Empreiteiro instalar a sinalizao, vedao e iluminao de todas as escavaes experimentais,

    seces de vala e outras escavaes, sendo responsvel pela manuteno do seu bom estado de

    conservao.

    c) O Empreiteiro providenciar para que seja colocado pessoal de segurana nos locais das escavaes,

    sempre que isso seja considerado necessrio para a segurana dos utentes das vias e dos trabalhadores,

    particularmente no que diz respeito ao local dos trabalhos, aos materiais armazenados, aos locais

    provisrios de despejo de terras, etc.

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    10.2. Vedao e circulao

    a) O Empreiteiro tomar a seu cargo todo o trabalho de limpeza e remoo de obstculos necessrio livre

    e segura circulao dos utentes da via.

    b) O Empreiteiro assegurar uma utilizao segura da via por parte de pees e condutores de veculos.

    c) O Empreiteiro dever colocar vedaes em todas as reas onde estiverem em curso trabalhos. Dever

    ainda colocar vedaes em ambas as extremidades das passagens de pees e veculos, quando o

    representante da EDP Gs Distribuio o determinar.

    d) O Empreiteiro dever tomar todas as medidas de segurana necessrias, nomeadamente em matria de

    sinalizao, de iluminao, de organizao do trabalho e da repartio dos obstculos, que permitam,

    sem qualquer perigo, a circulao, inclusive de pees, seja de dia ou de noite. Dever assegurar, na

    medida do possvel, o livre acesso a propriedades vizinhas, principalmente s habitaes, garagens e

    oficinas. Se as interrupes de acesso forem indispensveis, ocorrero de comum acordo com os

    proprietrios, locatrios ou utilizadores e sempre por um perodo muito curto.

    e) No local de trabalhos de salientar a necessidade de se ter em ateno a sada brusca de animais,

    crianas ou at adultos, pelo que devem ser previstos corredores de passagem para pees e ciclistas

    medida que se vo desenvolvendo os trabalhos. Devem, ainda, ser colocados passadios metlicos com

    guarda corpos sobre a vala nas vrias portas de sada, bem como delimitar a vala no seu todo,

    prevenindo o acesso e identificando o limite dos trabalhos de forma a ser reconhecido por todos,

    nomeadamente deficientes, em particular os cegos.

    f) Quando a segurana da circulao assim o exigir, alguns dos trabalhos podero ser efectuados noite,

    sbados, domingos ou feriados. No entanto, sempre que estas situaes ocorram por iniciativa do

    Empreiteiro ou quando o EDP Gs Distribuio o exija de forma a compensar atrasos imputveis ao

    Empreiteiro, caber ao Empreiteiro suportar os custos inerentes situao.

    g) Sempre que a vala esteja a ser escavada ao longo de uma via, ou a atravessar, o Empreiteiro instalar

    pontes temporrias de passagem de pees e/ou veculos. Instalar-se-o tambm chapas de ao ao longo

    das passagens, para que as vias atravessadas pelas valas no vejam a sua largura reduzida.

    h) Devero ser garantidos cuidados especiais sempre que estejam em causa os servios pblicos de

    emergncia, garantindo sempre o seu regular funcionamento.

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