istrumentos económicos de gestão ambiental - o caso portugu

27
127 Instrumentos Económicos de Gestão Ambiental 1 O Caso Português Isabel MENDES Instituto Superior de Economia e Gestão(ISEG)/Centro de Estudos Regionais e Urbanos(CIRIUS)Universidade Técnica de Lisboa Rua Miguel Lupi, 20 1249-078 Lisboa [email protected] Resumo Este artigo tem dois objectivos. O primeiro é o de explicar qual o efeito esperado dos instrumentos económicos de gestão ambiental sobre uma economia e sobre os danos ambientais, com origem nas actividades económicas e sociais, usando para o efeito a teoria económica do utilitarismo. O segundo objectivo é a apresentação de uma tipologia e respectiva definição desses instrumentos, enquanto ferramentas de aplicação dos princípios do poluidor pagador e do utilizador pagador. No final será feita a avaliação dos instrumentos que mais têm sido utilizados no contexto dos países da OCDE e, especialmente, em Portugal . Palavras-chave: instrumentos económicos de gestão ambiental, princípios do poluidor e do utilizador pagador, OCDE, Portugal. Abstract This article has two issues. The first is to explain which are the expected effects of the environmental management’s economic instruments on both an economy, and environmental damages with origin in the economic and social activities, by using the utilitarian based economic theory. The second issue is the presentation of a typology and the definition of those instruments, while tools of application of the pollutant pays principle and the user pays principle. In the end it will be made the evaluation of those instruments that have been more applied in the context of the OECD countries, particularly Portugal. 1 Este artigo foi apresentado sob a forma de comunicação na Workshop organizada pelo Gabinete de História Económica e Social (GHES), Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), Universidade Técnica de Lisboa, em Janeiro de 2004, em Lisboa, subordinada ao tema “Crescimento Económico, Recursos Naturais e Ambiente: o Caso Português”. Agradecemos os comentários e sugestões dos participantes em geral e dos Professores Álvaro Martins e Junqueira Lopes em particular. Qualquer erro é, obviamente, da minha inteira responsabilidade.

Upload: jnnunes

Post on 23-Nov-2015

20 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

  • 127

    Instrumentos Econmicos de Gesto Ambiental1

    O Caso Portugus

    Isabel MENDES Instituto Superior de Economia e Gesto(ISEG)/Centro de Estudos

    Regionais e Urbanos(CIRIUS)Universidade Tcnica de Lisboa

    Rua Miguel Lupi, 20 1249-078 Lisboa

    [email protected]

    Resumo

    Este artigo tem dois objectivos. O primeiro o de explicar qual o efeito

    esperado dos instrumentos econmicos de gesto ambiental sobre uma economia e

    sobre os danos ambientais, com origem nas actividades econmicas e sociais,

    usando para o efeito a teoria econmica do utilitarismo. O segundo objectivo a

    apresentao de uma tipologia e respectiva definio desses instrumentos, enquanto

    ferramentas de aplicao dos princpios do poluidor pagador e do utilizador

    pagador. No final ser feita a avaliao dos instrumentos que mais tm sido

    utilizados no contexto dos pases da OCDE e, especialmente, em Portugal.

    Palavras-chave: instrumentos econmicos de gesto ambiental, princpios do

    poluidor e do utilizador pagador, OCDE, Portugal.

    Abstract

    This article has two issues. The first is to explain which are the expected

    effects of the environmental managements economic instruments on both an economy, and environmental damages with origin in the economic and social

    activities, by using the utilitarian based economic theory. The second issue is the

    presentation of a typology and the definition of those instruments, while tools of

    application of the pollutant pays principle and the user pays principle. In the end it

    will be made the evaluation of those instruments that have been more applied in the

    context of the OECD countries, particularly Portugal.

    1 Este artigo foi apresentado sob a forma de comunicao na Workshop organizada pelo Gabinete de

    Histria Econmica e Social (GHES), Instituto Superior de Economia e Gesto (ISEG), Universidade

    Tcnica de Lisboa, em Janeiro de 2004, em Lisboa, subordinada ao tema Crescimento Econmico, Recursos Naturais e Ambiente: o Caso Portugus. Agradecemos os comentrios e sugestes dos participantes em geral e dos Professores lvaro Martins e Junqueira Lopes em particular. Qualquer erro

    , obviamente, da minha inteira responsabilidade.

  • 128

    Keywords: environmental managements economic instruments, polluter and user pays principles, OECD, Portugal.

    Rsum

    Ce sont deux les objectives de cet article. Le premier est ce dexpliquer les effets attendus sur une conomie et sur lenvironnement, cause de lapplication des instruments conomiques pour la gestion de lenvironnement, selon le cadre thorique de lconomie utilitaire. Le second objectif cest la prsentation dune typologie et la dfinition de ceux instruments, qui mettent en place les principes du

    pollueur payeur et du consommateur payeur. Finalement on fera une valuation des

    instruments les plus appliqus dans le contexte des pays de la OCDE,en particulier

    au Portugal.

    Mots-cls: instruments conomiques, gestion de l'environnement, principes du

    pollueur et du utilisateur payeur, OCDE, Portugal.

    1. Introduo

    Em 2001, a OCDE apresentou um relatrio final sobre a evoluo da situao

    da poltica ambiental portuguesa (OECD, 2001a) onde foi examinado o progresso

    feito pelo pas desde 1993, altura em que aquela organizao ter concludo um

    relatrio anterior sobre a mesma temtica.

    Segundo os dados apresentados, a OCDE registou um perodo de forte

    crescimento econmico na dcada de 90, em parte traduzido pelo crescimento do

    PIB em cerca de 25%, acompanhado do crescimento do PIB per capita em 23%.

    Esta expanso continuada da riqueza ao longo da ltima dcada acentuou-se

    sobretudo a partir de 1993 tendo ultrapassado a da mdia europeia. Ainda segundo o

    relatrio, esta tendncia de crescimento acelerado foi igualmente acompanhada de

    mudanas estruturais importantes (nomeadamente a modernizao industrial e o

    declnio acentuado do sector primrio, o desenvolvimento do sector do turismo e a

    acelerao do processo de urbanizao das reas costeiras), mas tambm do acentuar

    das disparidades regionais. Tudo isto conjugado, resultou no aumento das presses

    scio-econmicas sobre o meio-ambiente, nomeadamente sobre o uso dos recursos

    naturais (e.g. caa, pesca, solos, floresta, paisagens naturais) e dos servios

    ambientais (nomeadamente de recolha, deposio e tratamento naturais de resduos,

    efluentes e emisses).

    No sentido de criar as condies necessrias para o desenvolvimento

    sustentvel, o investimento portugus em infra-estruturas ambientais acelerou-se

    durante a dcada de 90, especialmente nas reas da gesto ambiental de resduos e

    da gua, e na conservao da natureza, tendo sido utilizados para este efeito os

    fundos comunitrios entretanto libertados no mbito dos EU Community Support

  • 129

    Frameworks de 1994-99 e de 2000-06, para que o nosso pas pudesse assegurar a

    convergncia com os restantes estados membros em matria de proteco ambiental.

    As concluses da OCDE, acerca dos resultados alcanados pela poltica

    ambiental portuguesa durante a dcada de 90, foram globalmente positivas. Foi

    reconhecido que Portugal modernizou a sua legislao ambiental, compatibilizando-

    a no apenas com as directivas europeias mas tambm com os acordos

    internacionais2. Desenvolveu os planos nacionais ambientais fazendo aprovar o

    primeiro Plano Nacional do Ambiente em 1995, os planos estratgicos para a gua e

    os resduos, e a estratgia para a conservao da natureza e, simultaneamente,

    fazendo integrar nos planos de ordenamento (da orla costeira, PDMs, planos de bacia, planos sectoriais, etc.) as directrizes ambientais. Foi realado o forte

    investimento feito no mbito da gesto da gua e dos resduos.

    Apesar destes resultados optimistas a OCDE deixou, todavia, bem vincada, a

    ideia de que os esforos desenvolvidos no tero sido suficientes. Foi bastante

    sublinhada a necessidade de Portugal ter de implementar e reforar no futuro duas

    medidas: i) o pas deveria continuar a poltica de forte investimento no

    desenvolvimento das infra-estruturas e na diminuio e controle da poluio area,

    nomeadamente no que diz respeito s emisses com origem nos sectores energtico

    e industrial; ii) deveria fazer implementar e fazer cumprir as regulamentaes

    ambientais e os planos de ordenamento territorial e sectorial.

    Para a prossecuo destas medidas, foi sugerido que as taxas de

    concretizao efectiva das medidas e normas ambientais aumentassem, atravs do

    reforo da capacidade de fiscalizao e da aplicao efectiva de sanes penais e

    administrativas, previstas nas leis e regulamentos. Neste sentido sugere-se que seja

    dada especial ateno to progress towards fuller implementation of the pollution pays and user pays principles in order to assume a shift of financing from tax payers

    to polluters and users of environmental services, and to get ready to a likely

    reduction in EU financing beyond 2006 (in OECD, 2001a: 19). O relatrio claro e insistente ao sugerir que os princpios do poluidor e do utilizador pagador

    (respectivamente PPP e PUP) devero ser levados prtica mediante a utilizao de

    instrumentos econmicos (IEs) adequados, em todas as reas da poltica ambiental: na gesto do ar e da gua, na gesto dos resduos e na gesto da natureza e da

    biodiversidade (OECD, 2001a: 18 e seguintes).

    As recomendaes feitas a Portugal, no sentido de se utilizarem IEs para aumentar o grau de eficcia da nossa poltica ambiental, reflectem o crescente

    interesse e aceitabilidade poltica demonstrada para com este tipo de instrumentos

    por parte no apenas da OCDE, mas tambm da EU e das Naes Unidas. Perante as

    dificuldades que as polticas ambientais mais tradicionais, baseadas nas

    regulamentaes e controles tm vindo a enfrentar, foi-se desenhando uma

    convergncia de opinies e de consensos polticos no sentido de, paralelamente a

    estas, se adoptarem outras medidas alternativas que sejam mais baratase, sobretudo,

    mais eficientes e que incorporem as questes ambientais nos mecanismos de

    2 Os ANNEX II.A e II.B que constam do citado relatrio mostram a situao de Portugal em matria de

    acordos multilaterais internacionais. O ANNEX III do mesmo relatrio mostra a cronologia dos

    acontecimentos ambientais mais importantes ocorridos em Portugal desde 1990 at 2001.

  • 130

    mercado, para incentivar os agentes econmicos a adoptarem comportamentos

    sustentveis (UN, 19923; OECD, 2001b; EU, 2001).

    Neste artigo, pretende-se:

    descrever e definir os PPP, PUP e IE , bem como os seus resultados no mbito das polticas ambientais;

    anlisar o tipo de IEs que mais tm sido utilizados pelos pases da OCDE e mais especificamentr em Portugal;

    mostrar os efeitos tericos que os IEs t~em sobre o equilbrio econmico;

    apresentar a tipologia dos IEs mais usados, na prtica, por sector de actividade;

    fazer o levantamento actual da situao no nosso pas nesta matria, mas no de forma exaustiva.

    2. Os conceitos de poluidor pagador, utilizador pagador e de instrumento econmico

    2.1. Os princpios do poluidor pagador (PPP) e do utilizador pagador (PUP)

    Quando as polticas ambientais comearam a ser adoptadas nas dcadas de 60

    e 70 pelos pases industrializados, os instrumentos de gesto mais utilizados at

    ento eram os de regulao e controle. Este tipo de gesto denominada Regulatory

    or Command and Control (CAC) Approach foi preferencialmente utilizada at

    dcada de 70, altura em que os IEs comearam a ganhar importncia. Os PPP/PUP precederam a utilizao mais generalizada, na prtica, dos IEs.

    Em 1972, passaram a ser internacionalmente reconhecidos pelos membros da

    OCDE. Segundo estes princpios as medidas de preveno e de controle da poluio,

    decididas pelas autoridades pblicas, no sentido de manterem o meio ambiente num

    estado sustentvel4, passaram a ser consideradas como uma obrigao do

    produtor/consumidor. Ou seja, os custos suportados com a gesto ambiental

    deveriam ser inteiramente reflectidos nos custos de produo e nos preos dos bens e

    servios finais. Mais tarde, em 1985, os pases desta organizao adoptaram a

    Declaration on Environment Resources for the Future na qual se reconhecia a

    necessidade de introduzir medidas de controle da poluio mais flexveis, eficientes,

    baratas e consistentes com os PPP/PUP, ao mesmo tempo que se defendia o uso

    mais intensivo dos IEs para aumentar a eficincia da execuo dos regulamentos ambientais (OECD, 1986). Com esta afirmao, os PPP/PUP ficavam ligados aos

    IEs. Em 1975 a UE seguiu o exemplo da OECD ao considerar o PPP como sendo o princpio bsico da sua poltica ambiental

    5.

    3 Conferncia das Naes Unidas Sobre Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel, Junho de 1992.

    Declarao do Rio, Princpio 16. Rio de Janeiro. 4 In Guiding Principles Concerning the International Economic Aspects of Environmental Policy.

    Recommendation adopted by the OECD Council on the 26th May, 1972. Veja tambm OECD (1975). 5 Official Journal of the European Communities, nL 194/1, 25th July 1975.

  • 131

    2.2. Instrumentos econmicos (IEs) O PPP um produto da economia do bem-estar segundo a qual os bens e

    servios devem reflectir o seu custo social efectivo, ou seja, o custo de produo

    acrescido dos custos ambiental e social. Se assim no acontecer, tal significa, em

    termos econmicos, que existem externalidades que devero ser internalizadas, para

    que a sociedade obtenha um nvel de bem-estar Pareto6.

    Como PPP/PUP so apenas princpios, coloca-se ento a questo da sua

    aplicao. Para os aplicar necessrio utilizar instrumentos de poltica,

    nomeadamente IEs,por intermdio dos quais as questes ambientais so introduzidas no sistema de mercado, mediante a internalizao dos custos sociais e

    ambientais, que, na prtica, esto geralmente omissos dos processos de tomada de

    deciso dos agentes econmicos. Como consequncia desta internalizao, espera-se

    que os preos dos bens e servios de Mercado, intermdios e finais, possam reflectir

    os custos da escassez e transmitir essa informao aos mercados.

    Segundo a teoria econmica, as polticas ambientais do tipo regulamentao e

    controle7 s por si no so capazes de atingir os seus objectivos devido conjugao

    de trs tipos de falhas: institucionais, de mercado e polticas8. Estas falhas tm-se

    traduzido na depreciao do valor dos recursos ambientais e na omisso das

    situaes de escassez a que eles tm crescentemente sido sujeitos. Como

    consequncia, os preos dos bens e servios de mercado que usam no seu processo

    produtivo, directa ou indirectamente, recursos e servios ambientais (e so

    praticamente todos9), estaro igualmente sub-avaliados o que provoca excesso de

    oferta e de consumo destes produtos e a contnua e irreversvel degradao do

    ambiente. Neste contexto, os IEs sero particularmente teis para promover a reconciliao entre as preocupaes ambientais e as de desenvolvimento scio-

    econmico se forem utilizados enquanto indicadores de escassez dos recursos

    6 Diz-se que a sociedade atinge um nvel de bem-estar eficiente Pareto, quando no existe nenhuma

    possibilidade de melhorar o bem-estar dos indivduos. Ou, dito de outra forma, se no for possvel

    melhorar o nvel de bem-estar de um indivduo sem prejudicar outros indivduos. 7 As polticas de regulamentao e controle consistem na promulgao e no fazer cumprir de leis e

    regulamentos que definem e prescrevem objectivos ambientais a serem alcanados: os nveis fsicos

    mximos de emisses e os tipos de tecnologias amigas do ambiente que devem ser utilizadas. As

    vantagens deste tipo de polticas relativamente dos IEs so: j existe alguma experincia em outras reas socio-econmicas como no trabalho, na sade e segurana; este tipo de medidas so

    insubstituveis na gesto de recursos que se revestem de elevados nveis de incerteza e de

    irreversibilidade exigindo, por isso mesmo, medidas de proteco efectivas; permitem definir metas claras a alcanar. As desvantagens mais apontadas so: elevada exigncia em termos tcnicos e

    burocrticos quer na sua definio e implementao, quer posteriormente no controle da sua aplicao e

    das anlises de impacte; existe uma forte compulsividade para desenvolver prticas de corrupo e de fuga sua concretizao efectiva; so caras e de aplicao lenta; no incentivam ao progresso tcnico

    nem mudana nos processos de tomada de deciso dos agentes econmicos. 8 As principais falhas so a ausncia ou deficiente definio dos direitos de propriedade (falha

    institucional), a existncia de externalidades (positivas e negativas) e de bens pblicos (falhas de

    mercado) e a persistncia de subsdios produo e ao consumo que beneficiam os produtos e as prticas de produo e de consumo no sustentveis, em detrimento das sustentveis (falhas polticas).

    9 Consultar, por exemplo, OECD (1999b), para uma descrio das interaces entre os sistemas

    econmico e ecolgico e dos valores de uso e de uso passivo de que a sociedade beneficia, pelo facto

    de existir um sistema ecolgico suficientemente saudvel.

  • 132

    naturais e do grau de dano ambiental, de forma a induzirem o uso mais eficiente dos

    recursos e a minimizao dos danos. Se forem escolhidos e implementados de forma

    eficaz consoante as circunstncias especficas, os IEs tm a capacidade de refrear a aco dos mercados sobre os recursos naturais e de influenciar os interesses

    individuais, transformando-os numa espcie de aliados e de promotores do desenvolvimento sustentvel.

    Teoricamente, estes efeitos podem ser explicados da forma que se segue. Na

    figura 1 est representada uma sociedade em duas situaes de equilbrio: uma sem

    PPP (ponto A) e a outra com PPP (ponto D). D-1

    = BMgS representa a curva de

    procura inversa agregada e, simultaneamente, o benefcio marginal que a sociedade

    tem por poder consumir mais uma unidade do output Q transaccionado no mercado.

    Por isso esta curva reflecte tambm a disposio mxima da sociedade para pagar

    mais uma unidade de Q, ou seja, o valor econmico marginal de Q. CMgP0

    a

    inversa da curva de oferta agregada de Q e representa os custos marginais com a sua

    produo10

    quando existem falhas de mercado, ou seja, na presena de subsdios (S)

    que contribuem para aumentar a presso sobre o meio ambiente e sem a

    internalizao dos custos sociais das escolhas dos agentes privados; ou seja, dos

    custos marginais externos (CmgE) e dos custos marginais relacionados com o uso

    dos recursos (CmgU). Os CmgE incluem os danos provocados pela produo de Q

    sobre outros indivduos e/ou sobre o meio-ambiente. E os CmgU incluem os

    benefcios perdidos pela sociedade, associados explorao ambiental que

    necessrio suportar para que Q possa ser produzido. Esta curva representa

    simultaneamente o preo mnimo que os produtores esto dispostos a aceitar por

    mais uma unidade de Q vendida no mercado.

    O ponto A (P0, Q

    0) representa a situao de equilbrio inicial sem PPP. Se o

    PPP fosse aplicado, a curva de oferta deslocar-se-ia para cima e para a esquerda

    reflectindo o aumento dos custos de produo associados internalizao dos custos

    sociais de produo, para os vrios nveis de output. No final do processo, obter-se-

    ia uma nova curva de oferta designada por CmgOS, ou seja, a curva de custo

    marginal de oportunidade social. Esta curva representaria os custos marginais sociais

    associados produo Q*, ou seja, os custos de produo propriamente ditos, mais

    os custos externos provocados por essa produo, mais os custos de utilizao dos

    recursos ambientais. Simultaneamente, esta nova curva representaria tambm os

    preos mnimos que os produtores estariam dispostos a aceitar pela venda de vrios

    nveis de output do produto, se todos os custos sociais fossem efectivamente

    reflectidos no preo final. Como consequncia desta deslocao, a sociedade

    atingiria uma nova situao de equilbrio representada pelo ponto D (P*,Q*).

    Se compararmos as situaes de equilbrio inicial (P0, Q

    0) e final (P*,Q*),

    verifica-se que o output final aps a internalizao dos custos totais (Q*) diminuiu

    relativamente ao inicial (Q0

    ); e que o preo de venda aumentou de P0 para P*. Isto

    porque, medida que se internalizavam os custos associados s falhas de mercado, a

    curva CMgP0 ia-se deslocando sucessivamente para cima, para a esquerda,

    reflectindo os aumentos de custos para cada nvel de Q. A diminuio da produo e

    o aumento de preos tm duas consequncias positivas sobre o bem estar da

    10 Os custos de produo incluem o custo de oportunidade dos inputs utilizados como o trabalho, o

    capital, a energia e as matrias-primas.

  • 133

    sociedade: por um lado diminui a presso sobre o meio ambiente e libertam-se

    recursos escassos que podem ser utilizados em produes amigas do ambiente; e,

    por outro lado, geram-se meios financeiros adicionais que podem ser utilizados na

    promoo de uma maior equidade intra e inter-geracional. Podemos portanto

    concluir que mesmo que a sociedade esteja em equilbrio numa determinada altura,

    esse equilbrio, todavia, s poder ser considerado eficiente e justo se os custos

    efectivos de produo forem totalmente internalizados nos processos de deciso dos

    indivduos.

    Na figura 2, mostram-se os efeitos que a internalizao sucessiva dos custos

    reais associados s falhas de mercado provocariam no CMgP0 e, portanto, na oferta

    agregada e no equilbrio. Suponhamos que o governo resolve comear por retirar os

    subsdios que mais no fazem do que reduzir artificialmente o custo marginal de

    produo dos produtos caracterizados por processos produtivos intensivos no

    consumo de recursos naturais e/ou fortemente poluentes (e.g. subsdios produo

    atribudos aos agricultores no mbito da PAC; subsdios produo de energia a

    partir de recursos no renovveis; subsdios s actividades de produo pecuria

    intensiva e explorao agrcola intensiva). O efeito imediato desta medida que os

    preos de venda dos bens finais tero de aumentar para qualquer nvel de output

    provocando a deslocao da curva CMgP0 para CMgP

    0 S, onde S representa o

    Subsdio, obtendo-se uma nova situao de equilbrio representada pelo ponto B.

    Mas se a economia tiver falhas de mercado do tipo open access (direitos de

    propriedade mal definidos ou, simplesmente, inexistentes), a produo de Q levar

    ao uso excessivo dos recursos naturais (e.g. ecossistemas, paisagens naturais, linhas

    de gua) que, na maioria dos casos reais, ultrapassa a capacidade de carga desses

    mesmos recursos. Este uso excessivo provoca a diminuio dos benefcios esperados

    pela sociedade, porque diminuem as suas oportunidades de escolha, e porque se

    perde o benefcio social associado ao valor total11

    dos recursos naturais objecto da

    sobre-explorao.

    Esta perda de bem-estar um custo de oportunidade suportado pela

    sociedade, por esta ter aceite a opo de produzir mais uma unidade de output em

    detrimento da opo alternativa de poupar os recursos ambientais. Na prtica, este

    tipo de custos associados degradao ambiental tm sido ignorados, e so

    considerados nulos e constantes, seja qual for o grau de degradao ambiental

    provocado pelas actividades econmicas e sociais. Se os produtores fossem

    incentivados a internaliz-los, teriam de adicionar ao CMgP0 o custo de

    oportunidade do uso dos recursos naturais (CmgU0 ) para qualquer nvel de output,

    pelo que a curva de oferta agregada passaria a ser representada por CMgP0 S +

    CmgU0 e a economia tenderia para um novo equilbrio representado pelo ponto C.

    As falhas de mercado associadas existncia de externalidades e de bens

    pblicos resultam em custos (ou em benefcios) sociais para alm dos custos e

    benefcios econmicos associados aos processos de deciso dos agentes econmicos.

    11 Em Economia do Ambiente, o Valor Total dos Recursos Ambientais um valor compsito. O Valor

    Total igual soma dos Valores de Uso e dos Valores de Uso Passivo. Os primeiros incluem os valores de uso directo e indirectos, os Valores de Opo e de Quasi-Opo. Os Valores de Uso Passivos

    (ou de No-Uso) incluem os Valores de Existncia e o Valor Testamentrio (Bequest Values). Leia, por

    exemplo, Jakobsson e Dragun (1996), para uma definio mais completa dos conceitos de valor.

  • 134

    P

    Q

    CMgP0

    CMgOS

    P*

    P0

    Q0

    Q*

    D-1 = BMgS

    A

    D

    Figura 1 - Situao de equilbrio de mercado antes e aps a aplicao do PPP

    CMgP0

    CMgP0-S

    CMgP0-S+CMgU

    0

    D-1

    =BMgS

    B

    C

    CmgOS=CMgP0-S+CMgU

    0+CMgE

    0

    DP*

    P0

    QQ* Q0

    CMgU0

    CMgE0

    P

    S

    A

    Figura 2 - Efeitos da internalizao dos custos associados s falhas de mercado sobre

    o equilbrio (Panayatou 1998 adaptado)

    A poluio o exemplo clssico de externalidade negativa. A proteco da

    floresta e o reflorestamento so exemplos de actividades geradoras de externalidades

    positivas (e.g. recreio, educao ambiental, regularizao dos caudais de cheias,

    sumidouro natural do carbono) que no so transaccionadas em mercados. Logo, os

    benefcios a elas associados no so contabilizados, pelo que a importncia (o valor)

  • 135

    deste tipo de actividades para os actores econmicos tende a ser muito inferior ao

    das actividades econmicas tradicionais. A inexistncia de mercados que est na

    base deste tipo de falhas, faz com que o custo marginal externo (CmgE) associado

    produo de mais uma unidade de Q seja igualado a zero pelos produtores, no

    processo de deciso. Mas se fossem internalizados, a curva CMgP0 deslocar-se-ia

    para CMgP0 S + CmgU0 + CmgE0 obtendo-se, no final do processo de

    internalizao dos custos, a curva CmgOS (Curva de Custo Marginal de

    Oportunidade Social), ou seja a curva que representa os custos econmicos, sociais e

    ambientais efectivamente suportados pela sociedade quando toma decises

    econmicas.

    Os IEs so precisamente usados para internalizar os CmgU0 e os CmgE0 de forma a obter um preo de equilbrio que corresponda situao de eficincia

    econmica. Ou seja, o preo de eficincia P(Q*), ter de igualar o custo marginal

    efectivo da produo de equilbrio Q*, ou seja,

    P(Q*) = CMgOS (Q*) = CMgP S + CmgU + CmgE.

    No ptimo, a diminuio do output de Q0 para Q* provocada pela

    internalizao dos custos efectivos de produo libertar recursos que podero ser

    re-afectados produo de outros outputs que tenham menos custos sociais, como

    o caso dos bens e servios amigos do ambiente (e.g. produo de produtos verdes;

    adopo de tecnologias verdes; servios de recolha e de transformao de resduos;

    conservao da natureza; reflorestao).

    Apesar de, no ptimo, a igualdade P (Q*)= CmgOS(Q*) ser a condio

    necessria para o desenvolvimento sustentvel ela no , todavia, suficiente, na

    medida em que no entra em considerao com questes relacionadas com a

    equidade inter-geracional nem temporal da afectao eficiente dos recursos naturais

    (Baumol e Oates, 1975). No entanto, a igualdade entre os preos dos produtos de

    mercado e os respectivos custos marginais sociais de produo, se for acompanhada

    de outras medidas de gesto ambiental, ser com certeza um contributo importante

    para motivar comportamentos sustentveis por parte dos agentes econmicos e

    financiar o desenvolvimento sustentvel.

    Um IE, para ser eficaz, ter de afectar os custos e os benefcios das escolhas

    dos agentes econmicos de tal forma que a situao ambiental melhore,

    relativamente situao alternativa caracterizada pela ausncia dos IEs (OECD, 1989). Os IEs, ao contrrio dos instrumentos de regulao e controle, do aos agentes econmicos a possibilidade de serem os prprios a escolherem os estmulos

    econmicos que considerem ser os mais eficazes do ponto de vista ambiental e de

    optarem pelos processos de produo ou formas de consumo que lhes tragam maior

    benefcio lquido. Existem vrias categorias de IEs que reflectem duas tendncias da teoria econmica: uma, menos interventiva, fundamenta-se no Teorema de

    Coase12

    ; a outra, baseada em taxas, admite uma interveno mais forte das

    autoridades administrativas (Pearce e Turner, 1990). Na internalizao dos custos

    12 O Teorema de Coase preconiza que as externalidades sero rapidamente resolvidas num sistema de

    mercado, desde que os direitos de propriedade sejam definidos e os custos de transaco sejam

    suficientemente baixos. Pigou props que as externalidades fossem cobradas atravs de taxas, sendo o

    valor marginal da taxa igual ao custo marginal do dano ambiental.

  • 136

    pode ser usado mais do que um IE de uma ou de ambas as tendncias econmicas,

    em simultneo. O CmgU0, por exemplo, pode ser internalizado atravs da definio

    da criao de mercados e da definio dos direitos de propriedade (IEs coasianos) e desde que no existam diferenas entre as taxas de desconto privadas e pblicas. Se

    esta diferena existir, ela poder ser corrigida usando taxas sobre o output Q (IE

    pigouviano) ou usando um sistema de quotas de produo transaccionveis (IE

    coasiano) (Panayatou, 1998)13

    . Quanto ao CmgE este geralmente internalizado

    atravs de taxas, impostos, ou de direitos transaccionveis.

    Aos IEs so geralmente apontadas vrias vantagens, relativamente a outros instrumentos de gesto alternativos, sendo as mais referidas: i) o permitirem o

    ajustamento automtico s mudanas scio-econmicas; ii) garantirem (em

    determinadas condies) a prossecuo dos objectivos de mximo bem-estar ao

    mnimo custo (cost effectiveness); iii) incentivarem comportamentos sustentveis;

    iv) o serem flexveis; v) o serem fonte de rendimento14

    .

    3. Tipologia dos instrumentos econmicos

    Existe um vasto leque de opes em matria de IEs disponveis para a internalizao dos CmgU e dos CmgE. Uma vez que os IEs apresentam vantagens e desvantagens entre si, dependendo das circunstncias em que so aplicados e das

    caractersticas de cada um, apresentaremos nesta seco, para alm de uma tipologia

    acompanhada de uma breve descrio dos IEs que mais tm sido utilizados na prtica, a sua classificao por sectores de aplicao. O nosso objectivo no

    sermos exaustivos, uma vez que existem muitos IEs aplicados em mltiplas e diferentes situaes, em conjunto ou isolados

    15.

    A noo de IE tem variado bastante, consoante os contextos e as definies

    do objecto de estudo da cincia econmica (OECD, 1989). Por isso esta organizao

    decidiu clarificar o seu prprio conceito, definindo que IE um instrumento que

    goza das seguintes caractersticas em comum:

    - tem de proporcionar um estmulo de carcter financeiro;

    - tem de permitir escolhas ao nvel de aces voluntrias;

    - tem de implicar o envolvimento das autoridades administrativas;

    - e tem de ser criado com a clara inteno de melhorar o meio ambiente,

    directa ou indirectamente.

    Relativamente ao caso especfico das taxas e dos impostos, tambm tm

    surgido muitas dvidas acerca de quais que podem ser efectivamente classificados

    como sendo IEs de gesto ambiental. com este objectivo que a OCDE considera que uma taxa ou um imposto s poder ser considerada como um IE de gesto

    ambiental se for especificamente criada para:

    13 O CmgU pode ainda ser internalizado fazendo os utilizadores pagarem taxas equivalentes ao valor

    unitrio marginal dos servios ambientais. 14 Ler Bohm e Russel (1985); OECD (1989) e Panayatou (1998), por exemplo, para uma anlise mais

    detalhada acerca das vantagens e desvantagens dos IEs. 15 Veja OECD (1989); Panayatou (1998) e OECD (1999).

  • 137

    SECTOR

    i) funcionar como incentivo; ii) funcionar como incentivo e simultaneamente como meio de recolha de

    fundos financeiros;

    iii) funcionar apenas como meio de recolha de fundos financeiros; iv) e para funcionar como meio de recolha de fundos e, simultaneamente,

    servir de incentivo.

    Os IEs que gozem das caractersticas anteriormente enunciadas so classificados pela OCDE em cinco grupos:

    1. taxas e impostos; 2. subsdios; 3. sistemas de depsito com retorno (deposit-refund sytems); 4. criao de mercados; 5. incentivos financeiros.

    Os Quadros 1 e 2 apresentam uma lista de alguns dos IEs mais aplicados por sectores e por tipos de IE.

    Quadro 1 - IEs por Recursos Naturais

    IES Criao

    de

    Mercados

    Taxas

    e

    Impostos

    Subsdios

    Sistemas de

    Depsito-

    Retorno

    Incentivos

    Financeiros

    Solo

    Direitos sobre a terra;

    Imp sobre a

    propriedade;

    Imp sobre poluio; Taxas de uso do solo

    Incentivos

    conservao

    dos solos (emprstimos)

    _

    _

    gua

    Quotas de gua

    Imp sobre ganhos de Capital;

    Preos da gua

    Fundos

    ambientais (Green and

    Blue Funds)

    _

    Ttulos de acidentes

    ambientais

    Recursos

    Marinhos

    Quotas de pesca

    Taxas de Poluio

    _

    _

    Ttulos sobre

    derrames de produtos

    petrolferos

    Florestas

    Rateios de direitos de concesso

    Royalties;

    Taxas de uso

    Incentivos reflorestao

    (subsdios)

    _

    Ttulos de

    reflorestao

    Minerais

    Direitos de quotas de

    extraco; Seguros de

    compromisso de

    execuo de normas ambientais

    Taxas de uso ;

    Royalties;

    Fundos

    sectoriais

    _

    _

    Natureza e

    Biodiversi-

    dade

    Direitos de

    desenvolvimento

    Taxas sobre produtos

    colectados; Taxas sobre inputs;

    Direitos de uso

    (recreio, educao, cincia)

    Ecofundos

    _

    _

    Fonte: Adaptado de OECD (1999b)

  • 138

    Quadro 2 - IEs por Tipos de Dano Ambiental

    Criao

    de

    Mercados

    Taxas

    e

    Impostos

    Subsdios

    Sistemas

    de

    Depsito-

    Retor-no

    Incentivos

    Financeiros

    Poluio

    Hdrica

    Direitos sobre os

    efluentes

    Taxas sobre

    efluentes;

    Taxas tratamento de efluentes;

    Taxas sobre

    poluio

    Emprstimos a juros

    bonificados,

    _

    Taxas de

    no-

    execuo; Ttulos

    emitidos

    sobre deposio

    de efluentes

    Poluio do

    Ar

    Direitos de emisso

    Taxas sobre emisses;

    Taxas sobre

    poluio; Taxas benfeitorias

    Subsdios

    tecnolgicos

    _

    Taxas de no-

    execuo;

    Ttulos emitidos

    sobre

    acidentes;

    Resduos

    Slidos

    Direitos de

    deposio

    Taxas de recolha e

    tratamento;

    Taxas impacto e de uso;

    Imp sobre

    propriedade; Imp diferenciados;

    Subsdios

    tecnolgicos

    Vasilhame;

    Resduos

    perigosos;

    Sucata

    Ttulos emitidos

    sobre

    deposio de resduos

    Conges-

    tionamento

    de Solos

    Quotas de

    desenvolvimento

    Imp sobre

    propriedade;

    Taxas sobre benfeitorias;

    Taxas de

    desenvolvimento; Taxas uso do solo;

    Portagens

    Incentivos

    localizao

    /relocalizao

    _

    _

    Clima

    Direitos emisso de CO2;

    Obrigaes sobre

    projectos reflorestao ou

    proteco da

    floresta;

    Impostos sobre

    emisses de

    carbono;

    Imposto sobre

    poluio

    Incentivos substituio

    dos CFC

    _

    _

    Fonte: Adaptado de OECD (1999b)

    3.1. Taxas e impostos

    As taxas e os impostos tm sido os instrumentos mais usados para diminuir

    as diferenas entre os custos privados e os custos sociais de produo e de consumo.

    IEs

    SECTOR

  • 139

    Para ser eficiente, o valor da taxa ou do imposto ter de ser igual ao custo

    marginal ambiental do dano, correspondente ao nvel social ptimo de poluio16

    .

    Na figura 3 est representado o valor ptimo de uma taxa deste tipo que

    designamos por t. Na situao inicial, a sociedade consome e produz Q0 ao preo de

    mercado P0 e suporta um dano ambiental marginal representado pelo segmento de

    recta AC . Se o dano for internalizado atravs da aplicao de uma taxa Pigou, os

    consumidores pagaro um preo mais elevado (P*1) por uma quantidade inferior,

    Q*1. A taxa marginal Pigouviana t, representada na figura 3 pelo segmento de recta

    BD , ser entregue ao Estado e os produtores arrecadaro uma receita marginal pela

    venda de Q*1, igual a P*1 t = PS.

    PS

    P0

    P*1

    CMgOS

    CMgP0

    P;Custos

    Q

    D

    C

    B

    A

    Q0

    Q*1

    t

    D-1

    = BMgS

    Dano Marginal associado

    produo de Q0. Equivale perda

    sofrida pela sociedade.

    Figura 3 - Representao de uma taxa Pigouviana e dos seus efeitos sobre o equilbrio

    A receita marginal dos produtores aps a internalizao ser igual ao preo

    de venda diminudo do valor da taxa. Repare-se que a aplicao de uma

    taxa/imposto no elimina o dano ambiental nem isso, sequer, seria desejvel para a

    sociedade. Em vez da eliminao total, a taxa reduz o dano ambiental a um montante

    compatvel com o ptimo social, na medida em que o benefcio marginal da reduo

    do dano (associado diminuio da produo de Q0 para Q*1) igual ao respectivo

    custo marginal de reduo, equivalente taxa pigouviana t). A taxa Pigou permite

    ainda, para alm da reduo do dano ambiental, libertar recursos financeiros sob a

    forma de receitas fiscais17

    que podero ser utilizadas na gesto ambiental.

    Na poltica de gesto ambiental, os termos taxa e imposto so utilizados por

    vezes de forma indistinta e algo confusa (OECD, 1989; Panayatou, 1998), que tem

    16 Esta taxa a taxa Pigouviana ou taxa Pigou. A sua aplicao permite fazer variar o preo de mercado

    do bem num montante exactamente igual ao valor da reduo do bem-estar marginal social causado pelo dano ambiental.

    17 As receitas fiscais so representadas na figura 3 pela rea [P*1, B, D, PS].

  • 140

    estado na origem de atritos entre as administraes, as organizaes ambientalistas,

    e os agentes econmicos18

    . As diferenas entre taxas e impostos residem no facto de

    as primeiras no interferirem na repartio de rendimentos nem serem

    obrigatoriamente decididas pela administrao, ao contrrio dos impostos. A

    segunda diferena entre taxas e impostos tem a ver com o facto destes ltimos serem

    uma das principais ferramentas da poltica oramental e fiscal mas as taxas no. As

    taxas so geralmente definidas como sendo pagamentos feitos pelo uso dos bens e

    servios ambientais e de infra-estruturas e so aparentadas aos preos de mercado

    dos bens privados; o seu valor determinado administrativamente e no pelo

    mercado. Os impostos no so criados enquanto meio de pagamento dos servios

    ambientais mas antes como meio de recolher meios financeiros pela via fiscal19

    .

    Na prtica, h vrios tipos de taxas e de impostos mas, em termos genricos,

    eles podem ser classificados em cinco sub-tipos (OECD, 1989):

    os que incidem sobre a qualidade e/ou quantidade dos poluentes emitidos (e.g. efluentes, emisses ou resduos slidos): se forem calculados no

    contexto de uma situao de equilbrio ptimo que acabmos de descrever,

    ento as taxas pigouvianas sero equivalentes aos impostos pigouvianos;

    os que incidem sobre os utilizadores: trata-se de pagamentos em troca de benefcios indirectos associados ao uso de infra-estruturas de tratamento

    colectivo ou pblico de efluentes e de resduos; ou de pagamentos pelo

    benefcio gerado pelo uso de reas naturais protegidas20

    ou do solo; ou ainda

    de pagamentos feitos para internalizar os custos externos dos investimentos

    privados em construo, indstria, turismo ou agricultura, e pecuria

    intensivas (taxas de impacte); neste caso estamos apenas a falar de taxas, mas

    no de impostos;

    os que incidem sobre os produtos poluentes, ou os que contm substncias poluentes (e.g. impostos sobre combustveis, pesticidas ou produtos

    qumicos): so aplicados sobre o preo dos produtos poluentes ao longo dos

    seus processos produtivos e sobre o preo de consumo, ou podem

    simplesmente incidir sobre uma nica caracterstica de um produto que seja

    particularmente poluente; neste caso estamos igualmente a falar, apenas, de

    taxas;

    as taxas administrativas: so emolumentos relacionados com servios administrativos de controle, emisso de autorizaes, registos de certos

    poluentes ou relacionados com a implementao dos regulamentos;

    os impostos diferenciados: o objectivo beneficiar os preos dos produtos ambientalmente amigveis e penalizar os preos daqueles que o no so.

    18 o caso, por exemplo, de certas autarquias portuguesas que tentam aplicar taxas de uso s actividades

    relacionadas com a extraco de pedra, no que so contestadas pelos industriais do ramo, sob o

    argumento de que s o governo que as pode aplicar, o que consubstancia uma clara confuso entre

    taxas e impostos por parte desses industriais. 19 Note-se, no entanto, que um imposto Pigouviano pode ser igualmente interpretado como sendo uma

    taxa se for aplicado, por exemplo, para pagar o direito de uso do meio ambiente como receptor natural

    de resduos e de efluentes. 20 Veja, a ttulo de exemplo, Mendes (1997), para uma estimativa do benefcio marginal de uso do Parque

    Nacional da Peneda-Gers para fins de recreio e Mendes (2003), para a estimativa de uma taxa de uso

    de uma rea protegida para fins de recreio.

  • 141

    Estes IEs funcionam como se de taxas positivas ou negativas sobre o produto se tratassem. Os impostos diferenciados tm a vantagem de serem

    muito eficientes do ponto de vista administrativo porque j esto integrados

    num sistema fiscal.

    Estes IEs apresentam vantagens bvias. O seu planeamento e aplicao so relativamente baratos e fceis na medida em que beneficiam da existncia de uma

    estrutura j montada e do prvio conhecimento destes instrumentos quando

    aplicados a outros objectivos de poltica econmica. So flexveis e rapidamente

    podem ser alterados o que os torna particularmente adequados para responderem a

    situaes conjunturais sbitas. No esto, no entanto, isentos de desvantagens. A

    mais bvia, resulta da dificuldade em estimar a taxa eficiente t, porque

    tecnicamente difcil21

    e caro quantificar monetariamente o valor dos danos ou

    benefcios ambientais. A segunda desvantagem tem a ver com os custos polticos e

    econmicos (associados, por exemplo, a alteraes da competitividade e dos fluxos

    comerciais) que estes IEs podem gerar22.

    3.2. Subsdios

    O termo Subsdios abrange um vasto leque de formas de assistncia

    financeira que no se consubstanciam, estritamente, na forma de subsdios. Tambm

    podem assumir a forma de benefcios fiscais. O objectivo destes IEs incentivar os poluidores a alterarem os seus comportamentos, levando-os a cumprir as normas

    ambientais. Em vez de serem taxados, os poluidores so antes incentivados (atravs

    de subsdios) a reduzirem a poluio. Teoricamente, o subsdio ptimo tambm tem

    de ser igual ao custo ambiental marginal, ao nvel da taxa pigouviana.

    Os resultados esperados com a aplicao dos subsdios em termos de ganho

    ambiental e de eficincia econmica em termos estticos, so semelhantes aos que

    se esperam obter com as taxas. A nica diferena entre uns e outros reside nos

    efeitos de longo prazo. Um sector econmico subsidiado um grande incentivo

    entrada de novos agentes, o que pode degenerar em aumento de poluio em vez da

    diminuio pretendida e, ainda, no aumento dos custos com a atribuio dos

    subsdios suportados pela sociedade. Em termos equitativos, estes IEs so tambm mais injustos do que as taxas. Enquanto estas so suportadas apenas pelos

    produtores e consumidores do produto poluente, os subsdios so suportados por

    todos os contribuintes, tenham ou no contribudo para o dano ambiental.

    A OCDE distingue trs tipos de subsdios: doaes (grants), emprstimos a

    taxas bonificadas e impostos bonificados.

    21 difcil mas no impossvel. No mbito da Economia do Ambiente e ao longo das duas ltimas

    dcadas, a teoria, os mtodos e as tcnicas de valorizao ambiental tm-se desenvolvido de tal forma que os valores econmicos ambientais tm vindo a ser usados crescentemente pelos governos e pelo

    aparelho judicial, quando esto em causa a tomada de decises que afectem o sistema ambiental. Leia,

    por exemplo, Bonnieux e Rainelli (1999) e Loomis (1999). 22 Mantm-se, todavia, uma acesa controvrsia acerca do tipo de efeito que as taxas e impostos

    pigouvianos podem ter, sobre a competitividade e os fluxos comerciais. Veja, por exemplo, Mendes,

    (sem data), forthcoming.

  • 142

    As doaes so subsdios a fundo perdido concedidos sob a forma de apoios

    financeiros, a troco dos quais os poluidores comprometem-se a adoptar medidas que

    reduzam a produo de efluentes no futuro. Estes subsdios no esto relacionados

    com a poltica oramental. So financiados, entre outras formas, atravs de ajudas

    externas ou de fundos criados especialmente para proteco ambiental. Estes

    subsdios tm exactamente o mesmo efeito que os subsdios com origem no

    oramento nacional, mas tm a vantagem de a sua aplicao no estar dependente da

    poltica oramental.

    Os emprstimos a taxas bonificadas (ou seja, com taxa de juro inferiores s

    de mercado) tambm so concedidos apenas aos poluidores que se comprometam a

    adoptar medidas anti-poluio.

    Os impostos bonificados podem assumir formas que vo desde a iseno pura

    e simples de impostos at aos reembolsos dos mesmos. Os impostos bonificados

    afectam directamente o rendimento ou os lucros, ao contrrio dos impostos

    diferenciados que actuam directamente sobre os preos de mercado dos produtos.

    Este tipo de instrumentos tem o mesmo impacte oramental que os subsdios. No

    entanto, os governos preferem-nos a estes porque os eleitores tm uma percepo

    opaca dos seus custos; no passam, no entanto, de uma forma mascarada de atribuir

    subsdios. Por outro lado, os impostos bonificados criam a iluso de que o governo

    est a proteger o ambiente sem afectar a competitividade o que no

    necessariamente verdade.

    Muitos equipamentos que beneficiam de bonificaes nem sempre garantem

    um funcionamento ambiental e economicamente eficientes. o caso, por exemplo,

    de algumas das estaes de tratamento de guas residuais (ETARs) construdas em Portugal que, ou no funcionam, ou funcionam deficientemente porque foram mal

    dimensionadas ou equipadas com tecnologias inadequadas natureza dos efluentes.

    3.3. Sistemas de depsito com retorno (Deposit-Return Systems)

    Os governos tm, em geral, de afectar meios financeiros substanciais para a

    recolha de resduos e a limpeza de linhas de gua e de terras contaminadas, situaes

    estas geradas por certas actividades econmicas. Se as tarefas de limpeza e

    recuperao ambiental no fossem executadas pelo Estado, outras actividades

    econmicas (e.g. turismo, agricultura, lazer, fornecimento de gua potvel)

    sofreriam dos efeitos das externalidades negativas. Este tipo de IEs consiste na imposio de uma taxa sobre o preo do produto final potencialmente poluente. Se a

    poluio for evitada e/ou o produto depositado em centros de recolha e de

    tratamento ambiental de resduos depois da sua utilizao, o valor da taxa paga ser

    posteriormente devolvido. Caso contrrio o dinheiro da taxa servir para financiar os

    centros colectivos ou pblicos de recolha e de tratamento.

    O objectivo deste instrumento transferir a responsabilidade do controle,

    monitorizao e execuo das normas anti-poluio do Estado para o produtor e o

    consumidor, os quais tm de pagar adiantadamente pelo dano potencial que as suas

    decises econmicas possam vir a causar. Estes instrumentos so aplicados a um

    vasto conjunto de produtos e de sub-produtos, desde embalagens e vasilhames,

  • 143

    baterias de carros, plsticos, electrodomsticos e computadores, por exemplo, e tm

    a vantagem de serem geradores de emprego e de valor acrescentado.

    3.4. criao de mercados

    O objectivo deste instrumento a criao de mercados onde eles no existam.

    Baseia-se na hiptese de que o ambiente um bem escasso mas que no tem

    mercado e, como tal, os seus servios no tm preo. A soluo reside ento na

    criao de um mercado onde seja transaccionado, a um dado preo, o direito de uso

    desse meio escasso nomeadamente para efeitos de recepo, depsito e tratamento

    naturais de efluentes, emisses e resduos. A existncia de um preo para um bem

    que antes era livre, pressupe que os agentes econmicos o utilizaro futuramente de

    uma forma mais racional, tal como o fazem com qualquer outro produto de mercado.

    Estes mercados so artificiais. Neles os actores podem comprar e vender direitos de

    poluio, actual ou futura, ou direitos de utilizao de solos e linhas de gua ou de

    extraco de recursos naturais. H vrias maneiras de criar estes mercados: atravs

    da criao dos mercados de emisses ou de outros direitos de uso dos recursos

    naturais; pela via da interveno no mercado; ou atravs de seguros de compromisso

    (liability insurance).

    Os mercados de emisses so IEs alternativos s taxas ou impostos. Este tipo de mercado parte do princpio de que todos os poluidores detm partida os

    mesmos limites em termos de emisso de poluentes, tal como acontece no mbito

    dos programas de controle quantitativo da poluio. Todavia, se um agente

    econmico poluir abaixo desse limite previamente estabelecido, ele ter o direito de

    vender ou trocar o seu direito excedentrio com outra empresa que, entretanto, tenha

    ultrapassado o seu limite. Estas trocas ou vendas podem ser efectuadas em dinheiro,

    ou em termos de direitos de poluio sobre outro tipo de poluentes. Estas trocas

    podem ser feitas ao nvel das empresas, sectores, regies ou pases. Na prtica

    existem vrios tipos de mercados onde se transaccionam direitos de emisses, quotas

    ou direitos de desenvolvimento (em reas protegidas, por exemplo), quotas de uso e

    de explorao de recursos naturais (e.g. pesca, minerais, pedreiras, gua, solos).

    A interveno nos mercados (j existentes) feita sobre o preo de mercado

    de um bem que tenha um potencial ambiental elevado (por exemplo, um resduo

    potencialmente valioso) mas que, de momento, est subvalorizado, quer porque

    esteja a ser objecto de prticas de dumping, quer porque esteja destinado a ser

    submetido a processos de reciclagem de baixo valor acrescentado. A interveno

    pode ser feita ou atravs da concesso de subsdios (no caso de preo do produto

    descer abaixo de certos limites) ou atravs da sustentao do preo ex ante, de forma

    a poder manter o mercado e funcionamento.

    Os seguros de compromisso so a terceira categoria da criao de mercados.

    Trata-se da oferta de aplices de seguro emitidas sobre o cumprimento ou o no-

    cumprimento dos compromissos assumidos pelos poluidores em relao aos danos

    ambientais que possam provocar ou adopo de tecnologias limpas e/ou de

    sistemas de recolha, depsito e tratamento dos efluentes e resduos. Estas aplices

    podem levar criao de mercados, onde os riscos pelo no cumprimento dos

    compromissos so transferidos para as seguradoras. O valor dos prmios de seguros

  • 144

    reflectem a probabilidade da ocorrncia do risco de dano ambiental ou do no

    cumprimento de outras normas ambientais (como a adopo de tecnologias limpas).

    O incentivo econmico reside na existncia de prmios com valores baixos,

    quando se trata de actividades econmicas que estejam menos sujeitas ocorrncia

    de desastres ambientais. Ao contrrio de outros IEs como os impostos, as taxas e os sistemas de depsito-retorno que internalizam os custos ambientais ex ante, os

    seguros de compromisso fazem-no ex post.

    3.5. Incentivos financeiros execuo das normas ambientais

    Os incentivos financeiros so atribudos a quem execute voluntariamente as

    normas ambientais legalmente estabelecidas, principalmente quando a no-execuo

    dessas normas constitua uma alternativa muito rentvel. Estes incentivos podem

    assumir a forma de taxas de no-execuo (penalizaes) ou de ttulos de execuo

    (recompensas).

    As penalizaes so aplicadas aos poluidores que no executam certas

    normas ambientais; os valores das penalizaes dependem dos valores das mais-

    valias obtidas pelos agentes pela no aplicao da lei.

    As recompensas so pagamentos feitos pelos poluidores s autoridades, na

    expectativa da execuo das leis. Estes pagamentos sero posteriormente devolvidos

    pelas autoridades se os poluidores provarem que aplicaram as normas ambientais.

    Na prtica, a escolha do coktail de IEs mais adequado a cada situao e espao geogrfico de interveno ter de ter em considerao os seguintes itens:

    tipo de IEs utilizados no passado e no presente (se for o caso) e a anlise da sua execuo;

    grau de eficcia ambiental do IE;

    eficincia econmica do IE;

    eficincia administrativa e grau de praticabilidade;

    e compatibilizao do IE com o quadro legal e institucional existente.

    4. Instrumentos econmicos aplicados em Portugal

    4.1. Viso geral do uso dos IEs nos pases da OCDE23

    Os quadros 3 e 4 apresentam uma viso geral do uso que feito actualmente

    dos IEs em termos de controle de poluio (quadro 3) e por reas de gesto dos recursos naturais (quadro 4) pelos pases da OCDE.

    Na dcada de 70, quando as polticas ambientais ainda estavam na infncia,

    os IEs eram objecto de controvrsia e a sua aplicao escassa. A partir da dcada de 80, os IEs comearam a ser mais intensamente utilizados, e em maior variedade, no mbito das polticas de gesto ambiental dos pases da OCDE. No incio, as taxas

    23 Ver OECD (1999b), para um estudo mais aprofundado deste tema.

  • 145

    sobre a utilizao dos recursos naturais eram os IEs mais utilizados mas, ao longo da dcada de 80, generalizaram-se tambm as taxas sobre os direitos de propriedade

    e os impostos especialmente criados para resolver problemas ambientais.

    Ao longo das dcadas de 80 e 90 comearam a ser aplicados os direitos

    transaccionveis e, na dcada de 90, foi-se intensificando a prtica de usar os

    impostos com incentivos ambientais. Actualmente, parece desenhar-se uma forte

    tendncia, pelo menos nos pases da OCDE, para reformar os sistemas fiscais

    tornando-os, em geral, mais amigos do ambiente.

    Sem dvida que esta evoluo dos IEs se caracterizou pelo papel sempre crescente e generalizado dos impostos e taxas; a criao de mercados so IEs ainda relativamente escassos e mais utilizados nos EUA. Os incentivos execuo

    tambm apresentam tendncia para aumentarem mas o mesmo no parece acontecer

    com os sistemas de depsito-retorno. Apesar da sua comprovada eficcia, os

    sistemas de depsito-retorno tm custos operacionais relativamente elevados pelo

    que poucos novos produtos tm aderido a este sistema. Existem em 18 pases da

    OCDE e o principal produto depositado o vasilhame.

    Note-se que mesmo os pases com nveis de desenvolvimento inferiores ao da

    mdia dos pases da OCDE tm vindo a aplicar crescentemente os IEs como o caso da Repblica Checa, da Polnia, Hungria e Mxico (OCDE, 1999), o que no

    deixa de ser uma constatao interessante, na medida em que comum generalizar-

    se a ideia de que as polticas ambientais so incompatveis com o desenvolvimento e

    o crescimento econmico.

    Todos os pases da OCDE utilizam IEs no controle da poluio, especialmente taxas, com excepo do UK e Canad. Os direitos transaccionveis

    existem em 7 pases e a maioria tem sistemas de depsito-retorno. As taxas de no-

    execuo so aplicadas em 9 pases e os ttulos de execuo so apenas utilizados na

    Austrlia, EUA e em trs estados do Canad. Os impostos e taxas so muito usados

    nos sectores da energia, dos transportes e na gesto dos resduos (quadro 4 para

    exemplos de IEs aplicados em pases da OECD). Segundo os dados da OCDE (OECD, 1999b), os rendimentos gerados pela aplicao das taxas ambientais para o

    controle da poluio nos pases que tm dados disponveis, representavam 2.5% do

    PIB em 1995 e cerca de 7% do rendimento total com origem nos impostos desses

    pases (mdia aritmtica).

    Quanto aos IEs aplicados gesto dos recursos naturais, o cenrio da evoluo da sua aplicao semelhante ao anterior. Os IEs so to aplicados na gesto dos recursos naturais como no controle da poluio. No quadro 4 vemos que

    a maioria dos pases utiliza IEs na gesto da qualidade da gua, da floresta, do solo/terra e da natureza e biodiversidade

    24.

    24 Ver os Apndices 1 e 2 de OECD (1999b), onde esto representados vrios exemplos concretos de IEs,

    por pases e reas de aplicao.

  • 146

    Quadro 3 Instrumentos econmicos utilizados pelos pases da OCDE no controle da poluio sem impostos

    Taxa

    s

    Dir

    eito

    s

    Tra

    nsa

    cc

    ion

    veis

    Sis

    t.

    Dep

    .-

    Reto

    rn

    o

    Taxa

    s

    N

    o-

    Execu

    o

    Tt

    ulo

    s

    Execu

    o

    Seg

    uro

    s

    Su

    bs

    dio

    s

    Austrlia * * * * * Austria * * * Blgica * Canad * Canad (Quebec) * * * * * Canad

    (Ontrio) *

    Canad (New-

    Brunswick) * * * * *

    Canad (British

    Columbia) * *

    Canad

    (Alberta) * *

    Rep. Checa * * * * Dinamarca * * * * * Finlndia * * * * Frana * * * Alemanha * * Grcia * * * Hungria * * * Islndia * * Irlanda Itlia * * Japo * * * Coreia * * * Luxemburgo Mxico * * Holanda * * * N. Zelndia Noruega * * * * Polnia * * * * * Portugal Espanha Sucia * * * * * Sua * * * Turquia * * * * * UK EUA * * * * * *

    Fonte: OECD (1999b)

    PASES

    IEs

    No responderam

  • 147

    4.2. Instrumentos econmicos em Portugal

    O cenrio actual da aplicao de IEs em Portugal, pode ser resumido aos seguintes pontos:

    Apesar de legalmente aceites e regulamentados, os PPP/PUP no esto a ser aplicados;

    Os IEs utilizados (sobretudo taxas, impostos e subsdios), na sua maioria criados ao longo da dcada de 90, so escassos e pouco diferenciados;

    existem fortes dvidas quanto sua eficcia, em matria de internalizao

    dos custos sociais;

    No foram nem esto a ser desenvolvidos os meios nem os estudos necessrios preparao e implementao eficaz de um conjunto coerente

    de IEs os quais so exigentes tecnicamente, quer na fase da sua criao quer nas fases posteriores da sua implementao, acompanhamento e anlises de

    impacte;

    Os IEs especialmente criados para a gesto ambiental, no esto articulados com a poltica fiscal que indirectamente afecta o ambiente e que, em

    Portugal, tem um peso bastante aprecivel.

    Neste sentido, a OECD aconselha Portugal to develop the use of economic instruments and full cost recovery in the provision of environmental

    services, and progress towards full adherence to the polluter pays and user pays

    principles e, ainda a significantly increase economic analyses of environmental policy measures (OECD, 1999b: 18].

    Ao longo da dcada de 90, Portugal desenvolveu alguns IEs especificamente orientados para a gesto ambiental, os quais passaram a coexistir com alguns

    impostos j existentes que, apesar de no terem sido especificamente orientados para

    a gesto ambiental, tm no entanto sobre esta uma influncia indirecta (e.g. os

    impostos sobre veculos). O quadro 5 enumera os IEs especificamente criados para os fins ambientais.

    Apesar de Portugal ter aderido aos PPP/PUP em 1994 por Decreto-Lei (DL

    n 47/94 de 22 de Fevereiro), o uso de IEs , ainda, muito deficiente e insuficiente, pelo que a adeso queles princpios mantm-se, praticamente, nas intenes:

    Overall, while Portugal adheres to the polluter and user pays principles, the use of

    economic instruments remains patchy, and many intentions are being fulfilled slowly

    or are still waiting for implementation (OECD, 1999b: 40). Por outro lado, existem

    fortes dvidas quanto consistncia da poltica fiscal em relao aos objectivos

    ambientais: the government should review the consistency of its fiscal policy with its environmental objectives, as recommended in the previous OECD

    Environmental Performance Review (OECD, 1999b: 40). E isto porque a OECD constatou que o rendimento gerado pelos impostos indirectamente relacionados com

    o ambiente (especialmente sobre os transportes e a energia) muito mais

    significativo em Portugal do que na maior parte dos restantes pases da OECD (em

    1998 totalizaram cerca de 3.5% do PIB e 10% do rendimento fiscal total (OECD,

    1999b).

  • 148

    Quadro 4 - Instrumentos econmicos utilizados pelos pases da OCDE por reas de gesto

    ambiental dos recursos naturais

    GUA

    PESCA

    FLORESTA

    REAS

    HMIDAS

    TERRA/SOLO

    NATUREZA

    E

    BIODIVERSI-DADE

    Austrlia * * * Austria * * * * Blgica Canad * Canad (Quebec) * * * * * Canad

    (Ontrio)

    Canad (New-

    Brunswick)

    Canad (British

    Columbia)

    Canad

    (Alberta) * * *

    Rep. Checa * * * * Dinamarca * * * * * Finlndia * * * * Frana * * * * Alemanha * * Grcia * * * Hungria * * * * * Islndia * * * * * Irlanda Itlia * Japo * * Coreia * Luxemburgo Mxico * * Holanda * * * * * N. Zelndia Noruega * * * Polnia * * * Portugal Espanha Sucia * * * * * * Sua * * * * Turquia UK * * * * * EUA * * *

    Fonte: OECD (1999b)

    PASES

    REAS

    No responderam

  • 149

    Quadro 5 - Instrumentos econmicos aplicados a Portugal por Sectores

    Taxas e Impostos

    Sistemas

    Depsito-

    Retorno

    Subsdios e Incentivos

    Ar

    IVA 5%: transportes, electricidade, gs natural;

    Imp. S/ produtos petrolferos;

    diferenciao segundo a % de enxofre;

    Imp. s/ veculos: diferenciao

    segundo a capacidade do motor; Imp. s/ a circulao;

    Taxas s/ transporte de pesados:

    diferenciao pela tonelagem IVA 5% na compra de equipamento

    solar e geotermal, ou para produo

    de energia a partir de resduos

    IRS bonificado para

    quem compre equipamento para

    produzir energia de

    fontes; Crdito bonificado s

    empresas que invistam

    na diminuio de emisses areas (1999-

    2001);

    Iseno do imp. s/ veculos para veculos

    movidos com energias

    alternativas (solar, gs, electricidade)

    Resduos

    Taxas municipais de saneamento;

    (variam com o municpio);

    IVA 5% s/ os servios de recolha de

    resduos e de tratamento

    Vasilhame

    Crdito bonificado s

    empresas que invistam na diminuio de

    resduos (1999-2001);

    IRS e IRC bonificados

    relacionado com

    donativos doados a

    ONGs ambientais;

    gua

    Preos da gua: varia por municpio,

    consumo domstico, por

    companhia fornecedora - o preo baseia-se no consumo total;

    Preo da gua para consumo

    industrial: varia com o municpio, companhia baseado no consumo actual ou na dimenso da empresa;

    Taxas de saneamento: variam com o municpio - aplicam-se aos

    consumos domstico e industrial;

    Taxas s/ poluio: indstria aplicadas s/ as descargas directas e

    baseiam-se na toxicidade e na

    capacidade de carga das bacias de recepo.

    Crdito bonificado s

    empresas que invistam

    na diminuio de resduos (1999-2001);

    IRS e IRC bonificados

    relacionado com

    donativos doados a ONGs ambientais;

    Natureza e

    Biodiversidade

    Taxa cinegtica

    10% do rendimento

    gerado pela taxa

    cinegtica

    Fonte: Adaptado de OCDE (2001a).

    Os desenvolvimentos mais importantes feitos na dcada de 90 em matria de

    IEs em Portugal foram:

    i) a criao de um sistema de depsito-retorno para vasilhame;

    SECTOR

    IES

  • 150

    ii) a introduo de benefcios fiscais (deduo nos impostos) para os agentes econmicos que quisessem instalar equipamentos energticos alternativos

    (1998), ou conceder donativos s ONGs ambientais (1999) e/ou investir na proteco ambiental, mas apenas entre 1999 e 2001 (e.g. na diminuio das

    emisses e da produo de resduos, ou em processos produtivos amigos do

    ambiente), o que manifestamente insuficiente para controlar e diminuir os

    efeitos cumulativos dos danos ambientais;

    iii) IVA reduzido na compra de equipamento para uso directo de recursos renovveis para a produo de energia a partir de fontes energticas

    renovveis, para o abate de emisses e na compra de equipamento para

    monitorizao de emisses.

    Em matria de gesto do Ar, a OCDE sugere que se reforce o uso das taxas

    ambientais para inverter a tendncia crescente das emisses de CO2 por parte dos

    sectores energtico, industrial e dos transportes. Portugal comprometeu-se a reduzir

    as suas emisses para 7,6 ton por habitante, ou seja 24% abaixo da mdia das

    emisses europeias at 2010. Todavia, e segundo dados da Comisso Europeia e do

    Eurostate, este limite j foi ultrapassado em cerca de 15% . S o sector energtico

    contribui com 63% para as emisses nacionais de CO2, e os cimentos com 19%. O

    Programa Nacional para as Alteraes Climticas25

    descreve as medidas que

    devero ser aplicadas para o controle da poluio do ar, de entre as quais constam os

    seguintes IEs: criao de um mercado de emisses (ao abrigo de uma directiva da UE definida para fazer cumprir os compromissos ao abrigo do Protocolo de Quioto);

    penalizao dos veculos privados (sugere-se a aplicao de uma nova taxa

    penalizadora das emisses de CO2 a acrescer ao imposto automvel ainda est em fase de estudo). Entretanto, desde Fevereiro de 2004, por cada litro de gasolina e de

    gasleo, paga-se uma ecotaxa cuja receita reverte para o financiamento do Fundo

    Florestal Permanente.

    Em matria da gesto da gua, a OCDE bastante enftica quanto

    necessidade de utilizar as taxas de forma crescente para combater as descargas de

    efluentes nas linhas de gua (segundo dados da OCDE 2001, em meados dos anos

    90, 87% das nossas linhas de gua pertenciam s trs classes inferiores da qualidade

    de gua crtica, severa, excesso de poluio) e o uso de gua potvel pela agricultura intensiva de regadio com origem nos aquferos (o uso de gua com

    origem subterrnea aumentou quase 70% na dcada de 90). igualmente defendida

    a necessidade de continuar a financiar o investimento em infra-estruturas de

    saneamento, porque estas ainda apresentam grandes deficincias em quantidade e

    qualidade de funcionamento (em 1999, apenas 55% da populao estava ligada a

    sistemas de saneamento bsico prevendo-se, no entanto, que at 2006, esta

    percentagem aumente para 90%). A aplicao efectiva dos PPP/PUP pois

    considerada vital. Estes princpios foram objecto de regulamentao em 1994 mas

    nunca foram levados prtica, o que consubstancia, na opinio da OCDE, uma falha

    25 Este Plano serve de orientao ao Plano Nacional de Atribuio de Licenas de Emisso (PNALE) que

    foi criado pelo governo para pr em prtica a criao de um mercado de emisses em Portugal, de acordo com o que foi definido no mbito do Protocolo de Quioto 1997 e ratificado pela UE. Segundo aquele

    Plano, a penalizao para quem ultrapassar os limites das emisses ser de 40 euros por tonelada em

    2005-2007 e 100 euros a partir de 2008.

  • 151

    importante que explica o insucesso relativo da nossa poltica de gesto da gua,

    apesar dos investimentos feitos.

    No mbito da gesto dos resduos, repete-se o mesmo cenrio. Apesar dos

    esforos desenvolvidos para a criao de uma slida base legal para a sua gesto

    ambiental, do desenvolvimento dos planos de aco nacionais de gesto municipal,

    industrial e hospitalar e, ainda, da prtica de se passar a cobrar os servios de gesto

    dos resduos, a produo destes sub-produtos continua a aumentar mais do que o

    PIB e o consumo final. Apesar de muitos municpios j cobrarem s famlias para

    financiar as despesas suportadas com a gesto dos resduos, os valores das taxas so,

    todavia, insuficientes, para cobrirem a totalidade dos custos. Por outro lado, algumas

    das infra-estruturas de tratamento entretanto criadas durante a dcada de 90

    revelaram-se insuficientes em nmero e em dimenso, apresentando em alguns

    casos, graves deficincias de funcionamento. Neste sentido a OCDE considera que

    so necessrios mais meios econmicos para incentivar os industriais a reciclarem os

    seus prprios resduos e que a poltica de preos dos servios de saneamento seja

    revista no sentido de internalizar os custos efectivos sociais.

    Quanto proteco da natureza e da biodiversidade, e para alm da taxa

    cinegtica, o Decreto-Lei de 1999 que regulamenta a actividade turstica nas reas

    protegidas aconselha a aplicao das taxas sobre as actividades de recreio. Todavia,

    estas nunca foram aplicadas. A OCDE sugere igualmente que se estude a

    possibilidade de aumentar os fundos privados para a gesto da conservao da

    natureza, no sentido de assegurar progressivamente o seu financiamento a longo

    prazo.

    5. Concluses

    Em 2001, a OCDE apresentou um relatrio final sobre a evoluo da situao

    da poltica ambiental portuguesa onde foi examinado o progresso feito pelo pas

    desde 1993. As concluses da OCDE, acerca dos resultados alcanados pela poltica

    ambiental portuguesa durante a dcada de 90, foram globalmente positivas. Foi

    reconhecido que Portugal modernizou a sua legislao ambiental, compatibilizando-

    a no apenas com as directivas europeias mas tambm com os acordos

    internacionais. Desenvolveu os planos nacionais ambientais fazendo aprovar o

    primeiro Plano Nacional do Ambiente em 1995, os planos estratgicos para a gua e

    resduos e a estratgia para a conservao da natureza e, simultaneamente, fazendo

    integrar nos planos de ordenamento (da orla costeira, PDMs, planos de bacia, planos sectoriais, etc) as directrizes ambientais. Foi realado o forte investimento

    feito no mbito da gesto da gua e dos resduos.

    Apesar destes resultados optimistas, a OCDE deixou todavia bem vincada, a

    ideia de que os esforos desenvolvidos no tero sido suficientes. O relatrio claro

    e insistente ao sugerir que os princpios do poluidor e do utilizador pagador

    (respectivamente PPP e PUP) devero ser levados prtica mediante a utilizao de

    instrumentos econmicos (IEs) adequados, em todas as reas da poltica ambiental: na gesto do ar e da gua, na gesto dos resduos e na gesto da natureza e da

    biodiversidade.

  • 152

    Os PPP/PUP foram princpios que precederam a utilizao mais generalizada,

    na prtica, dos IEs. So princpios associados economia do bem-estar, segundo a qual os bens e servios devem reflectir o seu custo social efectivo, ou seja, o custo

    de produo acrescido dos custos ambiental e social. Se assim no acontecer, tal

    significa, em termos econmicos, que existem externalidades que devero ser

    internalizadas, para que a sociedade obtenha um nvel de bem-estar Pareto. Estes

    princpios de bem-estar so aplicados por intermdio dos IEs, que internalizam os custos sociais e ambientais nos custos de produo e de consumo dos agentes

    econmicos. Como consequncia desta internalizao, espera-se que os preos dos

    bens e servios de mercado possam reflectir os custos da escassez dos bens e

    servios ambientais e transmitir essa informao aos mercados.

    Neste contexto, os instrumentos econmicos sero particularmente teis para

    promover a reconciliao entre as preocupaes ambientais e as de desenvolvimento

    socio-econmico, se forem utilizados enquanto indicadores de escassez dos recursos

    naturais e do grau de dano ambiental, de forma a induzirem o uso mais eficiente dos

    recursos e a minimizao dos danos. Se forem escolhidos e implementados de forma

    eficaz consoante as circunstncias especficas, os IEs tm a capacidade de refrear a aco dos mercados sobre os recursos naturais e de influenciar os interesses

    individuais, transformando-os numa espcie de aliados e de promotores do desenvolvimento sustentvel.

    A noo de IE tem variado bastante, consoante os contextos e as definies

    do objecto de estudo da cincia econmica. Na ptica da OCDE um instrumento

    ser considerado um IE se proporcionar um estmulo de carcter financeiro; se

    permitir escolhas a nvel de aces voluntrias; se implicar o envolvimento das

    autoridades administrativas; e se for criado com a clara inteno de melhorar o meio

    ambiente, directa ou indirectamente. A OCDE distingue cinco grupos de IEs: as taxas e impostos, os subsdios, os sistemas de depsito com retorno, a criao de

    mercados e os incentivos financeiros.

    Os IEs comearam a ser mais frequentemente utilizados pelos pases da OCDE a partir da dcada de 80 e desde ento a sua importncia enquanto

    instrumentos de poltica ambiental no tem parado de se reforar, principalmente as

    taxas e os impostos. Em Portugal, o cenrio da utilizao dos IEs ainda muito incipiente apesar de o nosso pas ter aderido aos PPP/PUP em 1994 por Decreto-Lei:

    apesar de legalmente aceites e regulamentados, os PPP/PUP no esto a ser

    aplicados; os IEs utilizados, so escassos e pouco diferenciados e existem fortes dvidas quanto sua eficcia, em matria de internalizao dos custos sociais; no

    foram nem esto a ser desenvolvidos os meios nem os estudos necessrios

    preparao e implementao eficaz de um conjunto coerente de; os IEs especialmente criados para a gesto ambiental, no esto articulados com a poltica

    fiscal que indirectamente afecta o ambiente e que em Portugal tem um peso bastante

    aprecivel.

    Neste sentido, a OECD aconselha Portugal a desenvolver os instrumentos

    econmicos e a recuperar os custos financeiros que tem com o fornecimento de

    servios ambientais aos agentes econmicos e, ainda, a implementar

    significativamente a anlise econmica das medidas de poltica ambiental.

  • 153

    Referncias bibliogrficas BARBE, J. P. (1994), Economic Instruments in Environmental Policy: Lessons from the

    OECD Experience and their Relevance for Developing Economies, Technical Paper

    92, produced as part of the Research Programme on Environmental Management in

    Developing Countries.,OECD, Paris.

    BAUMOL, W. J. e OATES, W. E. (1975), The Theory of Environmental Policy:

    Externalities, Public Outlays and the Quality of Life, Prentice-Hall, Englewoods

    Cliffs, NJ.

    BOHM, P. e RUSSEL C. B. (1985), Comparative Analysis of Alternative Policy Instruments, in Kneese A. V. and Sweeney, J. L. (eds), Handbook of Natural Resources and Energy Economics, North-Holland, vol I, p 395-460, NewYork.

    BONNIEUX F e RAINELLI P. (1999). Contingent Valuation Methodology and the EU Institutitonal Framework, in Bateman I. e Willis K (eds), Valuing Environmental Preferences, Oxford University Press, GB.

    EU (2001), Environment (2010): Our Future Our Choice, EU, Luxembourg.

    JAKOBSSN K.M. e DRAGUN A. K. (1996), Contingent Valuation and Endangered Species.

    Methodolgical Issues and Applications, Edward Elgar, Cheltenham, UK.

    LOOMIS JB. (1999), Contingent Valuation Methodology and the US Institutional Framework in Bateman I e Willis K (eds), Valuing Environmental Preferences, Oxford University Press, GB.

    MENDES, I. (1997), The Recreation Value of Protected Areas: an Application to the Peneda-

    Gers National Park, PhD dissertation Thesis, Instituto Superior de Economia e

    Gesto, Universidade Tcnica de Lisboa, Lisboa.

    MENDES I. (sem data), The Trade Liberalisation - Environment Trade-Off: Can We Speak of a Happy Mariage?, Episteme, forthcoming;

    MENDES, I. (2003), Pricing Recreation Use of National Parks for More Eficient Nature Conservation: an Application to the Portuguese Case, European Environment 13, p 288-302.

    OECD (1975), The Polluter-Pays Principle, OECD,Paris.

    OECD (1986), OECD and the Environment, OECD, Paris.

    OECD (1989), Economic Instruments for Environmental Protection, OECD, Paris.

    OECD (1999a), Handbook of Incentives Measures of Biodiversity. Design and

    Implementation, OECD, Paris.

    OECD (1999b), Economic Instruments for Pollution Control and Natural Resources

    Management in OECD Countries: a Survey, Environmental Directorat.Working Party

    on Economic and Environmental Policy Integration, ENV/EPOC/GEEI (98) 35/

    REV1/FINAL, OECD, Paris.

    OECD (2001a), Environmental Performance Review. Portugal, OECD, Paris.

    OECD (2001b), Environmental Strategy for the 1st Decade of the 21st Century, OECD, Paris.

    PANAYATOU, T. (1998), Instruments of Change. Motivating and Financing Sustainable

    Development, Earthscan Publications Ld, London.

    PEARCE, D. W. and TURNER, R. K. (1990), Economics of Natural Resources and the

    Environment, Harvester Wheatsheaf, Hertfordshire.