iob - icms/ipi - são paulo - nº01/2016 -1ª sem janeiro

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Acesse a versão eletrônica deste fascículo em www.iob.com.br/boletimiobeletronico Boletim j Manual de Procedimentos ICMS - IPI e Outros Fascículo N o 01/2016 São Paulo / / Federal IPI Prazos de recolhimento 01 / / Estadual ICMS Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais 04 / / IOB Setorial Federal Combustíveis - ICMS - GLGN - Transmissão eletrônica de informações - 2016 10 / / IOB Comenta Estadual ICMS - Alterações nas alíquotas do imposto para o exercício de 2016 11 / / IOB Perguntas e Respostas IPI Débitos fiscais - Dação em pagamento - Impossibilidade 12 Substituição tributária - Regime especial - Aplicação 12 ICMS/SP Pagamento - Prazo - Remessa interestadual de mercadoria para consu- midor final não contribuinte localizado em território paulista 12 Parcelamento de débitos - Novo PEP do ICMS 12 Parcelamento de débitos - Novo PEP do ICMS - Prazo para adesão 12 ISS/São Paulo Base de cálculo - Prestação de serviço de transporte 12 Local da prestação - Serviços de conserto e manutenção 13 Veja nos Próximos Fascículos / IPI - Cancelamento de nota fiscal / ICMS - Transposição do estoque / ICMS - Quebras de estoque

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IOB ICMS-IPI, Sao Paulo,01-2016,1a Sem Janeiro

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Veja nos Próximos Fascículos

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Boletimj

Manual de ProcedimentosICMS - IPI e Outros

Fascículo No 01/2016

São Paulo

// FederalIPIPrazos de recolhimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01

// EstadualICMSGuia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais . . . . . . . . . . . . . 04

// IOB SetorialFederalCombustíveis - ICMS - GLGN - Transmissão eletrônica de informações - 2016 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

// IOB ComentaEstadualICMS - Alterações nas alíquotas do imposto para o exercício de 2016 . . . . 11

// IOB Perguntas e RespostasIPIDébitos fiscais - Dação em pagamento - Impossibilidade . . . . . . . . . . . 12Substituição tributária - Regime especial - Aplicação . . . . . . . . . . . . . 12

ICMS/SPPagamento - Prazo - Remessa interestadual de mercadoria para consu-midor final não contribuinte localizado em território paulista . . . . . . . 12Parcelamento de débitos - Novo PEP do ICMS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12Parcelamento de débitos - Novo PEP do ICMS - Prazo para adesão . . . 12

ISS/São PauloBase de cálculo - Prestação de serviço de transporte . . . . . . . . . . . . . . 12Local da prestação - Serviços de conserto e manutenção . . . . . . . . . . . 13

Veja nos Próximos Fascículos

/ IPI - Cancelamento de nota fiscal

/ ICMS - Transposição do estoque

/ ICMS - Quebras de estoque

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© 2016 by SAGE | IOB

Capa:Marketing SAGE | IOB

Editoração Eletrônica e Revisão: Editorial SAGE | IOB

Telefone: (11) 2188-7900 (São Paulo)0800-724-7900 (Outras Localidades)

Todos os direitos reservados. É expressamente proibida a reprodução total ou parcial desta obra, por qualquer meio ou processo, sem prévia autorização do autor (Lei no 9.610, de 19.02.1998, DOU de 20.02.1998).

Impresso no BrasilPrinted in Brazil Bo

letim

IOB

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

ICMS, IPI e outros : IPI : prazos de recolhimento : IOB setorial, combustíveis, ICMS.... -- 12. ed. -- São Paulo : IOB SAGE, 2016. -- (Coleção manual de procedimentos)

ISBN 978-85-379-2626-0

1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Brasil 2. Imposto sobre Produtos Industrializados - Brasil 3. Tributos - Brasil I. Série.

15-10997 CDU-34:336.223(81)

Índices para catálogo sistemático:

1. Brasil : Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços : ICMS : Direito tributário 34:336.223(81) 2. Brasil : Imposto sobre Produtos Industrializados : IPI : Direito tributário 34:336.223(81)

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Manual de ProcedimentosICMS - IPI e Outros

Boletimj

01-01Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Jan/2016 - Fascículo 01 SP

IPI

Prazos de recolhimento SUMÁRIO 1. Introdução 2. Prazos de recolhimento e códigos de

receita do Darf 3. Quadro prático 4. Preenchimento do Darf 5. Calamidade pública

1. INTRODUÇÃOO período de apuração do

IPI incidente nas saídas de pro-dutos do estabelecimento industrial ou a ele equiparado é mensal, exceto quanto ao imposto devido no desemba-raço aduaneiro de produtos importados.

Neste texto, examinaremos as datas de ven-cimento para os fatos geradores do exercício de

2016, inclusive em relação aos tributos incluídos na sistemática do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

(Simples Nacional).

(RIPI - Decreto nº 7.212/2010, art. 259; Resolução CGSN nº 94/2011,

art. 38)

2. PRAZOS DE RECOLHIMENTO E CÓDIGOS DE RECEITA DO DARF

O IPI deverá ser recolhido de acordo com o respectivo código de receita

a ser inserido no Documento de Arreca dação de Receitas Federais (Darf), observadas as instruções contidas no quadro a seguir:

/ Federal

Em relação aos fatos geradores

vinculados ao desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira

(importação), o IPI será recolhido antes da saída do produto da

repartição que processar o despacho

Produto Código de receita Período de apuração Prazo para pagamento

Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI 1020 Mensal Até o 10º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Bebidas do Capítulo 22 da TIPI 0668

Mensal Até o 25º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI 5110Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI 0676Produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI 1097

Todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), de cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e dos produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI

5123

Regime de tributação de bebidas frias - Cervejas 0821Regime de tributação de bebidas frias - Demais bebidas 0838

Nota

No caso de o dia do vencimento não ser considerado útil, o prazo será antecipado para o primeiro dia útil que o anteceder (Lei nº 8.383/1991, art. 52, § 4º; Lei nº 11.933/2009, art. 4º).

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Manual de Procedimentos

ICMS - IPI e Outros

01-02 SC Manual de Procedimentos - Jan/2016 - Fascículo 01 - Boletim IOB

O imposto será recolhido, ainda, no ato do pedido de autorização da venda de produtos trazidos do exterior a título de bagagem, despachados com isen-ção do imposto ou com pagamento de tributos nas condições previstas na legislação aduaneira.

(Lei nº 8.383/1991, art. 52, caput, I, “a” e “c”, § 4º; Lei nº 8.850/1994, art. 1º; RIPI/2010, art. 262, caput, II, III e IV, pará-grafo único; TIPI - Decreto nº 7.660/2011; Ato Declaratório Exe-cutivo Codac nº 70/2008)

2.1 Importação

Em relação aos fatos geradores vinculados ao desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira (importação), o IPI será recolhido antes da saída do produto da repartição que processar o despacho.

(Lei nº 8.383/1991, art. 52, caput, I, § 3º; Lei nº 8.850/1994, art. 1º, § 2º; RIPI/2010, art. 262, caput, I)

2.2 Optantes pelo Simples Nacional

As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional devem recolher o IPI juntamente com os demais tributos incluídos na sistemática de arreca-dação instituída pela Lei Complementar nº 123/2006, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Não havendo expediente bancário na data do vencimento, o pagamento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior.

Nota

Na hipótese de a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional será feito por intermédio da matriz (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38, § 1º).

(Lei Complementar nº 123/2006, art. 21, caput, III; Resolu-ção CGSN nº 94/2011, art. 38)

3. QUADRO PRÁTICO

PRAZOS

Produto/código de receita Período de apuração Prazos para recolhimento

Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI - código de arrecadação 1020.Vencimento: até o 10º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

janeirofevereiromarçoabrilmaiojunhojulho

agostosetembrooutubro

novembrodezembro

10.02.201610.03.201608.04.201610.05.201610.06.201608.07.201610.08.201609.09.201610.10.201610.11.201609.12.201610.01.2017

a) bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres - Capítulo 22 da TIPI - código de arrecadação 0668;b) cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - código de arrecadação 5110;c) veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI - código de arrecadação 0676;d) produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - código de arrecadação 1097; ee) todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), de cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e dos produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI - código de arrecadação 5123;f) cervejas sujeitas ao regime de tributação de bebidas frias - código de arrecadação 0821; eg) demais bebidas sujeitas ao regime de tributação de bebidas frias - código de arreca-dação 0838.Vencimento: até o 25º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

janeirofevereiromarçoabrilmaiojunhojulho

agostosetembrooutubro

novembrodezembro

25.02.201624.03.201625.04.201625.05.201624.06.201625.07.201625.08.201623.09.201625.10.201625.11.201623.12.201625.01.2017

ME e EPP optantes pelo Simples Nacional - DAS gerado pelo aplicativo de cálculo dispo-nível na Internet.Vencimento: até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

janeirofevereiromarçoabrilmaiojunhojulho

agostosetembrooutubro

novembrodezembro

22.02.201621.03.201620.04.201620.05.201620.06.201620.07.201622.08.201620.09.201620.10.201621.11.201620.12.201620.01.2017

(Lei nº 8.383/1991, art. 52, caput, I, “a” e “c”; Lei nº 8.850/1994, art. 1º; Lei Complementar nº 123/2006, art. 21, caput, III; Reso-lução CGSN nº 94/2011, art. 38)

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ICMS - IPI e Outros

Manual de Procedimentos

01-03Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Jan/2016 - Fascículo 01 SC

4. PREENCHIMENTO DO DARF

Admitindo-se que determinado contribuinte, não optante pelo Simples Nacional, tenha apurado no mês de janeiro/2016 débito do IPI no valor de R$ 150.000,00, com prazo para recolhimento até 25.02.2016, e que o produto por ele fabricado esteja classificado em “Demais produtos - código Darf 5123”, o pagamento deverá ser efetuado por meio do Darf, em 2 vias, cujo preenchimento ilustramos a seguir:

DARF

5. CALAMIDADE PÚBLICA

As datas de vencimento de tributos federais admi-nistrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º mês subsequente, contemplando o mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e o mês subsequente.

A prorrogação do prazo aplica-se também às datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parce-lamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB e não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

(Portaria MF nº 12/2012, art. 1º, caput, § 1º)

5.1 Simples Nacional

As datas de vencimento de tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de cala-midade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 6º mês subsequente ao do vencimento original.

A prorrogação aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e aos 2 meses subsequen- tes.

(Resolução CGSN nº 97/2012, art. 1º, caput, § 1º)

N

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Manual de Procedimentos

ICMS - IPI e Outros

01-04 SC Manual de Procedimentos - Jan/2016 - Fascículo 01 - Boletim IOB

ICMS

Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais SUMÁRIO 1. Introdução 2. Recolhimento do ICMS em favor de outras Unidades

da Federação (UF) 3. Emissão da GNRE em favor do Estado de São Paulo

1. INTRODUÇÃO

A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), modelo 23, e a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais online (GNRE Online), modelo 28, são documentos utilizados para efetuar o recolhimento de tributos devidos a Unidade da Federação diversa da do domicílio do contribuinte.

Analisaremos, neste texto, os requisitos necessá-rios para a emissão dessa guia com base nos arts. 88 e 88-A do Convênio Sinief nº 6/1989.

Saliente-se que as disposições relativas à GNRE online não se aplicam aos Estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

2. RECOLHIMENTO DO ICMS EM FAVOR DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (UF)

No recolhimento do ICMS devido por contribuinte paulista em favor de outra UF, exceto aos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, será utilizada a GNRE online, que obedecerá ao seguinte:

a) será emitida exclusivamente através do Portal da GNRE, no site www.gnre.pe.gov.br, com va-lidação nos sistemas internos de cada Secre-taria Estadual de Fazenda;

b) será impressa em 2 e, no máximo, 3 vias, a critério de cada UF, exclusivamente em papel formato A4, que terão a seguinte destinação:b.1) a 1ª via será retida pelo agente arrecada-

dor;b.2) a 2ª via ficará em poder do contribuinte;

c) a 3ª via, quando impressa, será retida pelo Fis-co federal, por ocasião do despacho aduanei-ro ou da liberação da mercadoria na importa-ção, ou pelo Fisco estadual da UF destinatária, no caso da exigência do recolhimento imedia-

to, hipótese em que acompanhará o trânsito da mercadoria.

Cada via conterá impressa a sua própria desti-nação na parte inferior direita do documento, obser-vando, ainda, que as vias não se substituem nas suas respectivas destinações.

Na emissão da GNRE online, a respectiva UF poderá também exigir o código de classificação de receita estadual associado ao código de receita da GNRE, hipótese em que será obrigatória a sua infor-mação.

Nota

As disposições relativas à GNRE online não se aplicam aos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuste Sinief nº 6/1989, art. 88-A, § 6º).

(Convênio Sinief nº 6/1989, art. 88-A, §§ 2º a 6º)

2.1 Instruções de preenchimento

A GNRE online será preenchida com observância das seguintes instruções:

a) UF favorecida: sigla da Unidade da Federação favorecida;

b) código da receita: identificação da receita tri-butária, indicada no subitem 2.1.1;

c) nº de controle: número de controle do do-cumento gerado pela UF favorecida;

d) data de vencimento: dia, mês e ano (no forma-to DD/MM/AAAA) de vencimento da obrigação tributária;

e) nº do documento de origem: número do do-cumento vinculado a origem da obrigação tri-butária;

f) período de referência: mês e ano (no formato MM/AAAA) referente à ocorrência do fato ge-rador do tributo;

g) nº da parcela: número da parcela, quando se tratar de parcelamento;

h) valor principal: valor nominal histórico do tribu-to;

i) atualização monetária: valor da atualização monetária incidente sobre o valor principal;

j) juros: valor dos juros de mora; k) multa: valor da multa de mora ou da multa apli-

cada em decorrência da infração;

/ Estadual

Page 7: IOB - ICMS/IPI - São Paulo - nº01/2016 -1ª Sem Janeiro

ICMS - IPI e Outros

Manual de Procedimentos

01-05Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Jan/2016 - Fascículo 01 SC

l) total a recolher: será indicado o valor do soma-tório dos campos - valor principal, atualização monetária, juros e multa;

m) dados do emitente:

m.1) razão social: razão social ou nome do contribuinte;

m.2) CNPJ/CPF: número do CNPJ ou CPF, conforme o caso;

m.3) inscrição estadual: número da inscrição estadual;

m.4) endereço: logradouro, número e comple-mento do endereço do contribuinte;

m.5) município: município do domicílio do contribuinte;

m.6) UF: sigla da Unidade da Federação do contribuinte;

m.7) CEP: Código de Endereçamento Postal do contribuinte;

m.8) DDD/Telefone: código DDD e número do telefone do contribuinte;

n) dados do destinatário:

n.1) CNPJ/CPF: número do CNPJ ou CPF, conforme o caso;

n.2) inscrição estadual: número da inscrição estadual;

n.3) município: município do contribuinte des-tinatário;

o) informações à fiscalização:

o.1) convênio/protocolo: número do convênio ou protocolo que criou a obrigação tribu-tária;

o.2) produto: especificação da mercadoria correspondente ao pagamento do tribu-to;

p) informações complementares: outras informa-ções exigidas pela legislação tributária ou que se façam necessárias, tais como o detalha-mento da receita;

q) documento válido para pagamento até: data--limite para recolhimento da receita pelo agen-te arrecadador;

r) autenticação: chancela indicativa do reco-lhimento da receita pelo agente arrecadador quando o pagamento for efetivado na boca do caixa;

s) representação numérica do código de barras: espaço reservado para impressão do código de barras; e

t) código de barras: espaço reservado para im-pressão do código de barras.

(Convênio Sinief nº 6/1989, art. 88-A, caput, II a XXI

2.1.1 Tabelas

A emissão da GNRE online obedecerá às seguin-tes tabelas:

a) Especificações/Códigos de Receita:

Especificação Código de Receita

ICMS Comunicação 10001-3ICMS Energia elétrica 10002-1ICMS Transporte 10003-0ICMS Substituição tributária por apuração 10004-8ICMS Importação 10005-6ICMS Autuação fiscal 10006-4ICMS Parcelamento 10007-2ICMS Dívida Ativa 15001-0Multa p/infração à obrigação acessória 50001-1Taxa 60001-6ICMS recolhimentos especiais 10008-0ICMS Substituição tributária por operação 10009-9ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação 10010-2

ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração 10011-0

ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação 10012-9

ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração 10013-7

b) Código de Identificação da Unidade da Fede-ração favorecida, que deve constar no código de barras:

0290 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO ACRE - EMISSÃO ONLINE AC

0291 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS - EMISSÃO ONLINE AL

0292 SECRETARIA DA RECEITA DO ESTADO DO AMAPÁ - EMISSÃO ONLINE AP

0293 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS - EMISSÃO ONLINE AM

0294 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA - EMISSÃO ONLINE BA

0295 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - EMISSÃO ONLINE CE

0296 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - EMISSÃO ONLINE ES

0297 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - EMISSÃO ONLINE GO

0298 SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FE-DERAL - EMISSÃO ONLINE DF

0299 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO - EMISSÃO ONLINE MA

Page 8: IOB - ICMS/IPI - São Paulo - nº01/2016 -1ª Sem Janeiro

Manual de Procedimentos

ICMS - IPI e Outros

01-06 SC Manual de Procedimentos - Jan/2016 - Fascículo 01 - Boletim IOB

2.2 Modelo

Reproduzimos a seguir modelo de GNRE online:

GNRE ONLINE

3. EMISSÃO DA GNRE EM FAVOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Para a emissão da GNRE em favor do Estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda disponibiliza na Internet (www.fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp) o sistema emissor de guias, cuja sequência para o preenchimento demonstramos a seguir:

0300 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO - EMISSÃO ONLINE MT

0301 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - EMISSÃO ONLINE MS

0302 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMISSÃO ONLINE MG

0303 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ - EMISSÃO ONLINE PA

0304 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA PARAÍBA - EMISSÃO ONLINE PB

0305 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARANÁ - EMISSÃO ONLINE PR

0306 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - EMISSÃO ONLINE PE

0307 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - EMISSÃO ONLINE PI

0308 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMISSÃO ONLINE RJ

0309 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - EMISSÃO ONLINE RN

0310 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - EMISSÃO ONLINE RS

0311 SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS DE RONDÔNIA - EMISSÃO ONLINE RO

0312 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA - EMISSÃO ONLINE RR

0313 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EMISSÃO ONLINE SC

0314 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - EMISSÃO ONLINE SP

0315 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE - EMISSÃO ONLINE SE

0316 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE TOCANTINS - EMISSÃO ONLINE TO

(Convênio Sinief nº 6/1989, art. 88-A, § 1º)

Page 9: IOB - ICMS/IPI - São Paulo - nº01/2016 -1ª Sem Janeiro

ICMS - IPI e Outros

Manual de Procedimentos

01-07Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Jan/2016 - Fascículo 01 SC

SISTEMA EMISSOR DE GUIAS

EMISSÃO DA GNRE

Page 10: IOB - ICMS/IPI - São Paulo - nº01/2016 -1ª Sem Janeiro

Manual de Procedimentos

ICMS - IPI e Outros

01-08 SC Manual de Procedimentos - Jan/2016 - Fascículo 01 - Boletim IOB

PREENCHIMENTO

MODELO DE GNRE GERADA PELO SISTEMA

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ICMS - IPI e Outros

Manual de Procedimentos

01-09Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Jan/2016 - Fascículo 01 SC

3.1 Número de vias e destinação

A GNRE será impressa em 3 vias, que terão a seguinte destinação:

a) 1ª via: será remetida pelo agente arrecadador ao Fisco da UF favorecida;

b) 2ª via: ficará em poder do contribuinte;c) 3ª via: será retida pelo Fisco federal, por oca-

sião do despacho aduaneiro ou da liberação da mercadoria na importação, ou pelo Fisco estadual da UF destinatária, no caso da exi-gência do recolhimento imediato, hipótese em que acompanhará o trânsito da mercadoria.

Cada via conterá impressa a sua própria desti-nação na margem esquerda, observando-se, ainda, que as vias não se substituem nas suas respectivas destinações.

(Convênio Sinief nº 6/1989, art. 88, §§ 3º e 4º)

3.2 Instruções de preenchimento

As guias serão preenchidas observando-se as instruções a seguir:

a) campo 1 - código da UF favorecida: o código da Unidade da Federação favorecida, confor-me a seguinte tabela:

Código Estado

01-9 Acre

02-7 Alagoas

03-5 Amapá

04-3 Amazonas

05-1 Bahia

06-0 Ceará

07-8 Distrito Federal

08-6 Espírito Santo

10-8 Goiás

12-4 Maranhão

13-2 Mato Grosso

28-0 Mato Grosso do Sul

14-0 Minas Gerais

15-9 Pará

16-7 Paraíba

17-5 Paraná

18-3 Pernambuco

19-1 Piauí

20-5 Rio Grande do Norte

21-3 Rio Grande do Sul

22-1 Rio de Janeiro

23-0 Rondônia

Código Estado

24-8 Roraima

25-6 Santa Catarina

26-4 São Paulo

27-2 Sergipe

29-9 Tocantins

b) campo 2 - código de receita: o código de re-ceita conforme a seguinte tabela:

Especificação Código de Receita

ICMS - Comunicação 10001-3

ICMS - Energia elétrica 10002-1

ICMS - Transporte 10003-0

ICMS - Substituição tributária por apuração 10004-8

ICMS - Importação 10005-6

ICMS - Autuação fiscal 10006-4

ICMS - Parcelamento 10007-2

ICMS - Recolhimentos especiais 10008-0

ICMS - Substituição tributária por operação 10009-9

ICMS - Dívida Ativa 15001-0

ICMS - Multa p/ infração à obrigação aces-sória 50001-1

ICMS - Taxa 60001-6

c) campo 3 - CNPJ/CPF do contribuinte: o núme-ro do CNPJ ou do CPF, conforme o caso;

d) campo 4 - nº do documento de origem: será identificado somente o número do auto de in-fração, do parcelamento, da inscrição como Dívida Ativa ou da declaração de importação, conforme o caso;

e) campo 5 - período de referência ou nº da par-cela: o período de referência ou número da parcela (no formato MM/AAAA) referente à ocorrência do fato gerador do tributo ou o nú-mero da parcela, quando se tratar de parcela-mento;

f) campo 6 - valor principal: o valor nominal his-tórico do tributo;

g) campo 7 - atualização monetária: o valor da atualização monetária incidente sobre o valor principal;

h) campo 8 - juros: o valor dos juros de mora;

i) campo 9 - multa: o valor da multa de mora ou da multa aplicada em decorrência da infração;

j) campo 10 - total a recolher: o valor do somató-rio dos campos 6 a 9;

k) campo 11 - reservado: para uso das UF;

Page 12: IOB - ICMS/IPI - São Paulo - nº01/2016 -1ª Sem Janeiro

Manual de Procedimentos

ICMS - IPI e Outros

01-10 SC Manual de Procedimentos - Jan/2016 - Fascículo 01 - Boletim IOB

l) campo 12 - microfilme: número do microfilme;

m) campo 13 - UF favorecida: o nome e a sigla da Unidade da Federação favorecida;

n) campo 14 - data de vencimento: o dia, o mês e o ano (no formato DD/MM/AAAA) em que o tributo deverá ser recolhido;

o) campo 15 - número do convênio ou protoco-lo/especificação da mercadoria: o número do convênio ou protocolo que criou a obrigação tributária e a especificação da mercadoria cor-respondente ao pagamento do tributo;

p) campo 16 - nome, firma ou razão social: o nome, a firma ou a razão social do contri-buinte;

q) campo 17 - inscrição estadual na UF favoreci-da: o número de inscrição estadual do contri-buinte na Unidade da Federação favorecida;

r) campo 18 - endereço completo: o logradouro, o número e o complemento do endereço do contribuinte;

s) campo 19 - município: o município do contri-buinte;

t) campo 20 - UF: a sigla da Unidade da Federa-ção do contribuinte;

u) campo 21 - CEP: o Código de Endereçamento Postal do contribuinte;

v) campo 22 - DDD/telefone: o número do telefo-ne do contribuinte;

w) campo 23 - informações complementares: reservado para outras informações exigidas pela legislação tributária ou que se façam ne-cessárias;

x) campo 24 - autenticação: não preencher - es-paço para aposição da chancela indicativa do recolhimento da receita pelo agente arrecada-dor;

y) campo 25 - código de barras: não preencher - espaço reservado para impressão do código de barras.

(Convênio Sinief nº 6/1989, art. 88, II a XXVI)

N

FEDERAL

Combustíveis - ICMS - GLGN - Transmissão eletrônica de informações - 2016

O Protocolo ICMS nº 4/2014 estabelece procedi-mentos aplicáveis às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN) entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Nas operações interestaduais com esse produto, tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS nº 110/2007, deverão ser observados os procedimen-

tos previstos no citado Protocolo, para a apuração do valor do ICMS devido à Unidade da Federação de origem.

Os estabelecimentos industriais e importadores deverão identificar a quantidade de saída de Gás Liquefeito derivado de Gás Natural de origem nacional (GLGNn), Gás Liquefeito derivado de Gás Natural originado de importação (GLGNi) e de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), por operação.

A entrega de informações relativas às operações interestaduais com GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação será efetuada por transmissão eletrônica de dados, nos termos do Ato Cotepe/ICMS nº 36/2015, que divulgou os prazos de transmissão para o exercício de 2016, conforme segue:

/ IOB Setorial

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ICMS - IPI e Outros

Manual de Procedimentos

01-11Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Jan/2016 - Fascículo 01 SC

CALENDÁRIO 2016Contribuintes a que se refere o § 2º da cláusula oitava

do Protocolo ICMS nº 4/2014

MÊS DE TRANSMISSÃO

Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

Distribuidores que adquiriram combustível de contri-buinte substituído 5 3 e 4 2 e 3 4 e 5 4 e 5 2 e 3 4 e 5 3 e 4 2 e 5 4 e 5 3 2 e 5

Distribuidores que adquiriram combustível exclusiva-mente do substituto tributário ou tiveram operações exclusiva mente com GLGN no período

6 5 4 6 6 6 6 5 6 6 4 6

Refinarias (*) 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13

(*) “Até o dia 13”.

(Convênio ICMS nº 110/2007; Protocolo ICMS nº 4/2014, cláusula oitava, §§ 2º e 3º; Ato Cotepe/ICMS nº 36/2015)

N

ESTADUAL

ICMS - Alterações nas alíquotas do imposto para o exercício de 2016

Por meio das Leis nºs 16.005 e 16.006/2015, res-pectivamente, foram alteradas as alíquotas internas do ICMS nas operações com medicamentos genéri-cos, cervejas de malte e fumos, e instituído o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep), que produzirá efeitos a partir de 23.02.2016.

ALTERAÇÃO DAS ALÍQUOTAS

Foram alteradas as alíquotas do ICMS para os seguintes produtos:

a) medicamentos genéricos - redução de 18% para 12%;

b) bebidas alcoólicas, classificadas na posição 2203 da Nomenclatura Brasileira de Mercado-rias (NBM) (cervejas de malte) - majoração de 18% para 20%; e

c) fumo e seus sucedâneos manufaturados, clas-sificados no Capítulo 24 da NBM - majoração de 25 para 30%.

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA (FECOEP)

Foi instituído o Fecoep, que objetiva viabilizar para a população do Estado de São Paulo o acesso a níveis dignos de subsistência.

O Fecoep será composto, entre outras receitas, pelo adicional de 2% da alíquota do ICMS sobre:

a) as bebidas alcoólicas, classificadas na posi-ção 2203 da NBM (cervejas de malte); e

b) o fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no Capítulo 24 da NBM.

O Fecoep incidirá somente nas operações desti-nadas a consumidor final, sujeitas ou não ao regime de substituição tributária.

O recolhimento do adicional da alíquota do ICMS será efetuado conforme disciplina a ser estabelecida pelo Poder Executivo.

Dessa forma, a carga tributária do ICMS, a partir de 23.02.2016, será de:

a) 22% (20% da alíquota + 2% do Fecoep) para as cervejas de malte; e

b) 32% (30% da alíquota + 2% do Fecoep) para o fumo e seus sucedâneos manufaturados.

(Lei nº 16.005/2015; Lei nº 16.006/2015)

N

/ IOB Comenta

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Manual de Procedimentos

ICMS - IPI e Outros

01-12 SC Manual de Procedimentos - Jan/2016 - Fascículo 01 - Boletim IOB

IPI

Débitos fiscais - Dação em pagamento - Impossibilidade

1) Há possibilidade de oferecimento de bens mó-veis como forma de pagamento de débitos do IPI?

Não. Essa modalidade de extinção do crédito tri-butário chamada de “Dação em Pagamento” é regida por lei específica que disciplina a matéria.

(CTN - Lei nº 5.172/1966, art. 156, XI)

Substituição tributária - Regime especial - Aplicação

2) O que é o regime especial de substituição tribu-tária do IPI?

Trata-se da solicitação de autorização formulada por empresas contribuintes do IPI para aplicação da substituição tributária, visando à racionalização e à simplificação das operações realizadas pelo reque-rente, sem prejuízo das garantias dos interesses da Fazenda Pública.

(RIPI/2010, arts. 26 e 49; Instrução Normativa SRF nº 1.081/2010)

ICMS/SP

Pagamento - Prazo - Remessa interestadual de mercadoria para consumidor final não contribuinte

localizado em território paulista

3) Qual é o prazo de recolhimento da parcela do ICMS devido ao Estado de São Paulo, na remessa in-terestadual de mercadoria para consumidor final não contribuinte localizado em território paulista?

Para o estabelecimento localizado em outro Estado e inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo até o dia 27.11.2015, o recolhimento do ICMS devido a esse Estado, nas remessas a partir de 1º.01.2016, poderá ser efe-tuado até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem.

Caso a inscrição tenha sido solicitada após 27.11.2015, o contribuinte deverá recolher o ICMS

devido ao Estado de São Paulo em relação a cada operação, até que a sua inscrição seja deferida.

O estabelecimento não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo deverá efetuar o recolhimento do ICMS devido a este Estado até o momento da saída do bem, em relação a cada ope-ração ou prestação.

(Comunicado CAT nº 19/2015)

Parcelamento de débitos - Novo PEP do ICMS

4) Foi instituído novo programa de parcelamento de débitos do ICMS?

Sim. Foi instituído o novo Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS) para a liquidação, com desconto no valor dos juros e das multas punitivas e moratórias, de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

(Decreto nº 61.625/2015, art. 1º)

Parcelamento de débitos - Novo PEP do ICMS - Prazo para adesão

5) Qual é o prazo para adesão ao novo Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS)?

A adesão ao novo PEP do ICMS poderá ser feita no período de 16.11 a 15.12.2015, por meio do site www.pepdoicms.sp.gov.br.

(Decreto nº 61.625/2015, art. 4º, caput)

ISS/SÃO PAULO

Base de cálculo - Prestação de serviço de transporte

6) Qual é a base de cálculo do ISS na prestação de serviço de transporte?

A base de cálculo do ISS na prestação de serviço de transporte é o preço do serviço. Considera-se preço o valor da receita auferida pela execução do serviço, não sendo permitidas deduções, exceto os descontos ou abatimentos incondicionais.

/ IOB Perguntas e Respostas

Page 15: IOB - ICMS/IPI - São Paulo - nº01/2016 -1ª Sem Janeiro

ICMS - IPI e Outros

Manual de Procedimentos

01-13Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Jan/2016 - Fascículo 01 SC

Caso a transportadora contrate outro transporta-dor para realizar a prestação, a base de cálculo do ISS da contratante será a diferença entre o preço cobrado de seu cliente e o pago a quem efetivou o transporte, desde que este último:

a) seja inscrito no Cadastro de Contribuintes Mo-biliários (CCM); e

b) emita nota fiscal ou outro documento exigido pela administração.

(Decreto nº 53.151/2012, arts. 17 e 51)

Local da prestação - Serviços de conserto e manutenção

7) No caso de uma empresa que presta serviços de conserto e manutenção de eletrodomésticos, exe-cutados no cliente, por todo o Brasil, qual deve ser con-siderado o local da prestação?

O local da prestação para fins de pagamento do ISS devido nas prestações serviço de conserto e de manutenção é aquele do estabelecimento prestador, não sendo relevante onde o serviço é executado.

(Decreto nº 53.151/2012, art. 3º, I)