iob - icms/ipi - são paulo - nº01/2016 -1ª sem janeiro
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IOB ICMS-IPI, Sao Paulo,01-2016,1a Sem JaneiroTRANSCRIPT
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Manual de ProcedimentosICMS - IPI e Outros
Fascículo No 01/2016
São Paulo
// FederalIPIPrazos de recolhimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01
// EstadualICMSGuia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais . . . . . . . . . . . . . 04
// IOB SetorialFederalCombustíveis - ICMS - GLGN - Transmissão eletrônica de informações - 2016 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
// IOB ComentaEstadualICMS - Alterações nas alíquotas do imposto para o exercício de 2016 . . . . 11
// IOB Perguntas e RespostasIPIDébitos fiscais - Dação em pagamento - Impossibilidade . . . . . . . . . . . 12Substituição tributária - Regime especial - Aplicação . . . . . . . . . . . . . 12
ICMS/SPPagamento - Prazo - Remessa interestadual de mercadoria para consu-midor final não contribuinte localizado em território paulista . . . . . . . 12Parcelamento de débitos - Novo PEP do ICMS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12Parcelamento de débitos - Novo PEP do ICMS - Prazo para adesão . . . 12
ISS/São PauloBase de cálculo - Prestação de serviço de transporte . . . . . . . . . . . . . . 12Local da prestação - Serviços de conserto e manutenção . . . . . . . . . . . 13
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/ IPI - Cancelamento de nota fiscal
/ ICMS - Transposição do estoque
/ ICMS - Quebras de estoque
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Impresso no BrasilPrinted in Brazil Bo
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IOB
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
ICMS, IPI e outros : IPI : prazos de recolhimento : IOB setorial, combustíveis, ICMS.... -- 12. ed. -- São Paulo : IOB SAGE, 2016. -- (Coleção manual de procedimentos)
ISBN 978-85-379-2626-0
1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Brasil 2. Imposto sobre Produtos Industrializados - Brasil 3. Tributos - Brasil I. Série.
15-10997 CDU-34:336.223(81)
Índices para catálogo sistemático:
1. Brasil : Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços : ICMS : Direito tributário 34:336.223(81) 2. Brasil : Imposto sobre Produtos Industrializados : IPI : Direito tributário 34:336.223(81)
Manual de ProcedimentosICMS - IPI e Outros
Boletimj
01-01Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Jan/2016 - Fascículo 01 SP
IPI
Prazos de recolhimento SUMÁRIO 1. Introdução 2. Prazos de recolhimento e códigos de
receita do Darf 3. Quadro prático 4. Preenchimento do Darf 5. Calamidade pública
1. INTRODUÇÃOO período de apuração do
IPI incidente nas saídas de pro-dutos do estabelecimento industrial ou a ele equiparado é mensal, exceto quanto ao imposto devido no desemba-raço aduaneiro de produtos importados.
Neste texto, examinaremos as datas de ven-cimento para os fatos geradores do exercício de
2016, inclusive em relação aos tributos incluídos na sistemática do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional).
(RIPI - Decreto nº 7.212/2010, art. 259; Resolução CGSN nº 94/2011,
art. 38)
2. PRAZOS DE RECOLHIMENTO E CÓDIGOS DE RECEITA DO DARF
O IPI deverá ser recolhido de acordo com o respectivo código de receita
a ser inserido no Documento de Arreca dação de Receitas Federais (Darf), observadas as instruções contidas no quadro a seguir:
/ Federal
Em relação aos fatos geradores
vinculados ao desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira
(importação), o IPI será recolhido antes da saída do produto da
repartição que processar o despacho
Produto Código de receita Período de apuração Prazo para pagamento
Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI 1020 Mensal Até o 10º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Bebidas do Capítulo 22 da TIPI 0668
Mensal Até o 25º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI 5110Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI 0676Produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI 1097
Todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), de cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e dos produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI
5123
Regime de tributação de bebidas frias - Cervejas 0821Regime de tributação de bebidas frias - Demais bebidas 0838
Nota
No caso de o dia do vencimento não ser considerado útil, o prazo será antecipado para o primeiro dia útil que o anteceder (Lei nº 8.383/1991, art. 52, § 4º; Lei nº 11.933/2009, art. 4º).
Manual de Procedimentos
ICMS - IPI e Outros
01-02 SC Manual de Procedimentos - Jan/2016 - Fascículo 01 - Boletim IOB
O imposto será recolhido, ainda, no ato do pedido de autorização da venda de produtos trazidos do exterior a título de bagagem, despachados com isen-ção do imposto ou com pagamento de tributos nas condições previstas na legislação aduaneira.
(Lei nº 8.383/1991, art. 52, caput, I, “a” e “c”, § 4º; Lei nº 8.850/1994, art. 1º; RIPI/2010, art. 262, caput, II, III e IV, pará-grafo único; TIPI - Decreto nº 7.660/2011; Ato Declaratório Exe-cutivo Codac nº 70/2008)
2.1 Importação
Em relação aos fatos geradores vinculados ao desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira (importação), o IPI será recolhido antes da saída do produto da repartição que processar o despacho.
(Lei nº 8.383/1991, art. 52, caput, I, § 3º; Lei nº 8.850/1994, art. 1º, § 2º; RIPI/2010, art. 262, caput, I)
2.2 Optantes pelo Simples Nacional
As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional devem recolher o IPI juntamente com os demais tributos incluídos na sistemática de arreca-dação instituída pela Lei Complementar nº 123/2006, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Não havendo expediente bancário na data do vencimento, o pagamento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior.
Nota
Na hipótese de a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional será feito por intermédio da matriz (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38, § 1º).
(Lei Complementar nº 123/2006, art. 21, caput, III; Resolu-ção CGSN nº 94/2011, art. 38)
3. QUADRO PRÁTICO
PRAZOS
Produto/código de receita Período de apuração Prazos para recolhimento
Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI - código de arrecadação 1020.Vencimento: até o 10º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
janeirofevereiromarçoabrilmaiojunhojulho
agostosetembrooutubro
novembrodezembro
10.02.201610.03.201608.04.201610.05.201610.06.201608.07.201610.08.201609.09.201610.10.201610.11.201609.12.201610.01.2017
a) bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres - Capítulo 22 da TIPI - código de arrecadação 0668;b) cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - código de arrecadação 5110;c) veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI - código de arrecadação 0676;d) produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - código de arrecadação 1097; ee) todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), de cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e dos produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI - código de arrecadação 5123;f) cervejas sujeitas ao regime de tributação de bebidas frias - código de arrecadação 0821; eg) demais bebidas sujeitas ao regime de tributação de bebidas frias - código de arreca-dação 0838.Vencimento: até o 25º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
janeirofevereiromarçoabrilmaiojunhojulho
agostosetembrooutubro
novembrodezembro
25.02.201624.03.201625.04.201625.05.201624.06.201625.07.201625.08.201623.09.201625.10.201625.11.201623.12.201625.01.2017
ME e EPP optantes pelo Simples Nacional - DAS gerado pelo aplicativo de cálculo dispo-nível na Internet.Vencimento: até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
janeirofevereiromarçoabrilmaiojunhojulho
agostosetembrooutubro
novembrodezembro
22.02.201621.03.201620.04.201620.05.201620.06.201620.07.201622.08.201620.09.201620.10.201621.11.201620.12.201620.01.2017
(Lei nº 8.383/1991, art. 52, caput, I, “a” e “c”; Lei nº 8.850/1994, art. 1º; Lei Complementar nº 123/2006, art. 21, caput, III; Reso-lução CGSN nº 94/2011, art. 38)
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Manual de Procedimentos
01-03Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Jan/2016 - Fascículo 01 SC
4. PREENCHIMENTO DO DARF
Admitindo-se que determinado contribuinte, não optante pelo Simples Nacional, tenha apurado no mês de janeiro/2016 débito do IPI no valor de R$ 150.000,00, com prazo para recolhimento até 25.02.2016, e que o produto por ele fabricado esteja classificado em “Demais produtos - código Darf 5123”, o pagamento deverá ser efetuado por meio do Darf, em 2 vias, cujo preenchimento ilustramos a seguir:
DARF
5. CALAMIDADE PÚBLICA
As datas de vencimento de tributos federais admi-nistrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º mês subsequente, contemplando o mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e o mês subsequente.
A prorrogação do prazo aplica-se também às datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parce-lamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB e não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
(Portaria MF nº 12/2012, art. 1º, caput, § 1º)
5.1 Simples Nacional
As datas de vencimento de tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de cala-midade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 6º mês subsequente ao do vencimento original.
A prorrogação aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e aos 2 meses subsequen- tes.
(Resolução CGSN nº 97/2012, art. 1º, caput, § 1º)
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ICMS - IPI e Outros
01-04 SC Manual de Procedimentos - Jan/2016 - Fascículo 01 - Boletim IOB
ICMS
Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais SUMÁRIO 1. Introdução 2. Recolhimento do ICMS em favor de outras Unidades
da Federação (UF) 3. Emissão da GNRE em favor do Estado de São Paulo
1. INTRODUÇÃO
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), modelo 23, e a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais online (GNRE Online), modelo 28, são documentos utilizados para efetuar o recolhimento de tributos devidos a Unidade da Federação diversa da do domicílio do contribuinte.
Analisaremos, neste texto, os requisitos necessá-rios para a emissão dessa guia com base nos arts. 88 e 88-A do Convênio Sinief nº 6/1989.
Saliente-se que as disposições relativas à GNRE online não se aplicam aos Estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
2. RECOLHIMENTO DO ICMS EM FAVOR DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (UF)
No recolhimento do ICMS devido por contribuinte paulista em favor de outra UF, exceto aos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, será utilizada a GNRE online, que obedecerá ao seguinte:
a) será emitida exclusivamente através do Portal da GNRE, no site www.gnre.pe.gov.br, com va-lidação nos sistemas internos de cada Secre-taria Estadual de Fazenda;
b) será impressa em 2 e, no máximo, 3 vias, a critério de cada UF, exclusivamente em papel formato A4, que terão a seguinte destinação:b.1) a 1ª via será retida pelo agente arrecada-
dor;b.2) a 2ª via ficará em poder do contribuinte;
c) a 3ª via, quando impressa, será retida pelo Fis-co federal, por ocasião do despacho aduanei-ro ou da liberação da mercadoria na importa-ção, ou pelo Fisco estadual da UF destinatária, no caso da exigência do recolhimento imedia-
to, hipótese em que acompanhará o trânsito da mercadoria.
Cada via conterá impressa a sua própria desti-nação na parte inferior direita do documento, obser-vando, ainda, que as vias não se substituem nas suas respectivas destinações.
Na emissão da GNRE online, a respectiva UF poderá também exigir o código de classificação de receita estadual associado ao código de receita da GNRE, hipótese em que será obrigatória a sua infor-mação.
Nota
As disposições relativas à GNRE online não se aplicam aos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuste Sinief nº 6/1989, art. 88-A, § 6º).
(Convênio Sinief nº 6/1989, art. 88-A, §§ 2º a 6º)
2.1 Instruções de preenchimento
A GNRE online será preenchida com observância das seguintes instruções:
a) UF favorecida: sigla da Unidade da Federação favorecida;
b) código da receita: identificação da receita tri-butária, indicada no subitem 2.1.1;
c) nº de controle: número de controle do do-cumento gerado pela UF favorecida;
d) data de vencimento: dia, mês e ano (no forma-to DD/MM/AAAA) de vencimento da obrigação tributária;
e) nº do documento de origem: número do do-cumento vinculado a origem da obrigação tri-butária;
f) período de referência: mês e ano (no formato MM/AAAA) referente à ocorrência do fato ge-rador do tributo;
g) nº da parcela: número da parcela, quando se tratar de parcelamento;
h) valor principal: valor nominal histórico do tribu-to;
i) atualização monetária: valor da atualização monetária incidente sobre o valor principal;
j) juros: valor dos juros de mora; k) multa: valor da multa de mora ou da multa apli-
cada em decorrência da infração;
/ Estadual
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Manual de Procedimentos
01-05Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Jan/2016 - Fascículo 01 SC
l) total a recolher: será indicado o valor do soma-tório dos campos - valor principal, atualização monetária, juros e multa;
m) dados do emitente:
m.1) razão social: razão social ou nome do contribuinte;
m.2) CNPJ/CPF: número do CNPJ ou CPF, conforme o caso;
m.3) inscrição estadual: número da inscrição estadual;
m.4) endereço: logradouro, número e comple-mento do endereço do contribuinte;
m.5) município: município do domicílio do contribuinte;
m.6) UF: sigla da Unidade da Federação do contribuinte;
m.7) CEP: Código de Endereçamento Postal do contribuinte;
m.8) DDD/Telefone: código DDD e número do telefone do contribuinte;
n) dados do destinatário:
n.1) CNPJ/CPF: número do CNPJ ou CPF, conforme o caso;
n.2) inscrição estadual: número da inscrição estadual;
n.3) município: município do contribuinte des-tinatário;
o) informações à fiscalização:
o.1) convênio/protocolo: número do convênio ou protocolo que criou a obrigação tribu-tária;
o.2) produto: especificação da mercadoria correspondente ao pagamento do tribu-to;
p) informações complementares: outras informa-ções exigidas pela legislação tributária ou que se façam necessárias, tais como o detalha-mento da receita;
q) documento válido para pagamento até: data--limite para recolhimento da receita pelo agen-te arrecadador;
r) autenticação: chancela indicativa do reco-lhimento da receita pelo agente arrecadador quando o pagamento for efetivado na boca do caixa;
s) representação numérica do código de barras: espaço reservado para impressão do código de barras; e
t) código de barras: espaço reservado para im-pressão do código de barras.
(Convênio Sinief nº 6/1989, art. 88-A, caput, II a XXI
2.1.1 Tabelas
A emissão da GNRE online obedecerá às seguin-tes tabelas:
a) Especificações/Códigos de Receita:
Especificação Código de Receita
ICMS Comunicação 10001-3ICMS Energia elétrica 10002-1ICMS Transporte 10003-0ICMS Substituição tributária por apuração 10004-8ICMS Importação 10005-6ICMS Autuação fiscal 10006-4ICMS Parcelamento 10007-2ICMS Dívida Ativa 15001-0Multa p/infração à obrigação acessória 50001-1Taxa 60001-6ICMS recolhimentos especiais 10008-0ICMS Substituição tributária por operação 10009-9ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação 10010-2
ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração 10011-0
ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação 10012-9
ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração 10013-7
b) Código de Identificação da Unidade da Fede-ração favorecida, que deve constar no código de barras:
0290 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO ACRE - EMISSÃO ONLINE AC
0291 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS - EMISSÃO ONLINE AL
0292 SECRETARIA DA RECEITA DO ESTADO DO AMAPÁ - EMISSÃO ONLINE AP
0293 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS - EMISSÃO ONLINE AM
0294 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA - EMISSÃO ONLINE BA
0295 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - EMISSÃO ONLINE CE
0296 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - EMISSÃO ONLINE ES
0297 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - EMISSÃO ONLINE GO
0298 SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FE-DERAL - EMISSÃO ONLINE DF
0299 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO - EMISSÃO ONLINE MA
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01-06 SC Manual de Procedimentos - Jan/2016 - Fascículo 01 - Boletim IOB
2.2 Modelo
Reproduzimos a seguir modelo de GNRE online:
GNRE ONLINE
3. EMISSÃO DA GNRE EM FAVOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Para a emissão da GNRE em favor do Estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda disponibiliza na Internet (www.fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp) o sistema emissor de guias, cuja sequência para o preenchimento demonstramos a seguir:
0300 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO - EMISSÃO ONLINE MT
0301 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - EMISSÃO ONLINE MS
0302 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMISSÃO ONLINE MG
0303 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ - EMISSÃO ONLINE PA
0304 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA PARAÍBA - EMISSÃO ONLINE PB
0305 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARANÁ - EMISSÃO ONLINE PR
0306 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - EMISSÃO ONLINE PE
0307 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - EMISSÃO ONLINE PI
0308 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMISSÃO ONLINE RJ
0309 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - EMISSÃO ONLINE RN
0310 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - EMISSÃO ONLINE RS
0311 SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS DE RONDÔNIA - EMISSÃO ONLINE RO
0312 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA - EMISSÃO ONLINE RR
0313 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EMISSÃO ONLINE SC
0314 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - EMISSÃO ONLINE SP
0315 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE - EMISSÃO ONLINE SE
0316 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE TOCANTINS - EMISSÃO ONLINE TO
(Convênio Sinief nº 6/1989, art. 88-A, § 1º)
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01-07Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Jan/2016 - Fascículo 01 SC
SISTEMA EMISSOR DE GUIAS
EMISSÃO DA GNRE
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01-08 SC Manual de Procedimentos - Jan/2016 - Fascículo 01 - Boletim IOB
PREENCHIMENTO
MODELO DE GNRE GERADA PELO SISTEMA
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01-09Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Jan/2016 - Fascículo 01 SC
3.1 Número de vias e destinação
A GNRE será impressa em 3 vias, que terão a seguinte destinação:
a) 1ª via: será remetida pelo agente arrecadador ao Fisco da UF favorecida;
b) 2ª via: ficará em poder do contribuinte;c) 3ª via: será retida pelo Fisco federal, por oca-
sião do despacho aduaneiro ou da liberação da mercadoria na importação, ou pelo Fisco estadual da UF destinatária, no caso da exi-gência do recolhimento imediato, hipótese em que acompanhará o trânsito da mercadoria.
Cada via conterá impressa a sua própria desti-nação na margem esquerda, observando-se, ainda, que as vias não se substituem nas suas respectivas destinações.
(Convênio Sinief nº 6/1989, art. 88, §§ 3º e 4º)
3.2 Instruções de preenchimento
As guias serão preenchidas observando-se as instruções a seguir:
a) campo 1 - código da UF favorecida: o código da Unidade da Federação favorecida, confor-me a seguinte tabela:
Código Estado
01-9 Acre
02-7 Alagoas
03-5 Amapá
04-3 Amazonas
05-1 Bahia
06-0 Ceará
07-8 Distrito Federal
08-6 Espírito Santo
10-8 Goiás
12-4 Maranhão
13-2 Mato Grosso
28-0 Mato Grosso do Sul
14-0 Minas Gerais
15-9 Pará
16-7 Paraíba
17-5 Paraná
18-3 Pernambuco
19-1 Piauí
20-5 Rio Grande do Norte
21-3 Rio Grande do Sul
22-1 Rio de Janeiro
23-0 Rondônia
Código Estado
24-8 Roraima
25-6 Santa Catarina
26-4 São Paulo
27-2 Sergipe
29-9 Tocantins
b) campo 2 - código de receita: o código de re-ceita conforme a seguinte tabela:
Especificação Código de Receita
ICMS - Comunicação 10001-3
ICMS - Energia elétrica 10002-1
ICMS - Transporte 10003-0
ICMS - Substituição tributária por apuração 10004-8
ICMS - Importação 10005-6
ICMS - Autuação fiscal 10006-4
ICMS - Parcelamento 10007-2
ICMS - Recolhimentos especiais 10008-0
ICMS - Substituição tributária por operação 10009-9
ICMS - Dívida Ativa 15001-0
ICMS - Multa p/ infração à obrigação aces-sória 50001-1
ICMS - Taxa 60001-6
c) campo 3 - CNPJ/CPF do contribuinte: o núme-ro do CNPJ ou do CPF, conforme o caso;
d) campo 4 - nº do documento de origem: será identificado somente o número do auto de in-fração, do parcelamento, da inscrição como Dívida Ativa ou da declaração de importação, conforme o caso;
e) campo 5 - período de referência ou nº da par-cela: o período de referência ou número da parcela (no formato MM/AAAA) referente à ocorrência do fato gerador do tributo ou o nú-mero da parcela, quando se tratar de parcela-mento;
f) campo 6 - valor principal: o valor nominal his-tórico do tributo;
g) campo 7 - atualização monetária: o valor da atualização monetária incidente sobre o valor principal;
h) campo 8 - juros: o valor dos juros de mora;
i) campo 9 - multa: o valor da multa de mora ou da multa aplicada em decorrência da infração;
j) campo 10 - total a recolher: o valor do somató-rio dos campos 6 a 9;
k) campo 11 - reservado: para uso das UF;
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ICMS - IPI e Outros
01-10 SC Manual de Procedimentos - Jan/2016 - Fascículo 01 - Boletim IOB
l) campo 12 - microfilme: número do microfilme;
m) campo 13 - UF favorecida: o nome e a sigla da Unidade da Federação favorecida;
n) campo 14 - data de vencimento: o dia, o mês e o ano (no formato DD/MM/AAAA) em que o tributo deverá ser recolhido;
o) campo 15 - número do convênio ou protoco-lo/especificação da mercadoria: o número do convênio ou protocolo que criou a obrigação tributária e a especificação da mercadoria cor-respondente ao pagamento do tributo;
p) campo 16 - nome, firma ou razão social: o nome, a firma ou a razão social do contri-buinte;
q) campo 17 - inscrição estadual na UF favoreci-da: o número de inscrição estadual do contri-buinte na Unidade da Federação favorecida;
r) campo 18 - endereço completo: o logradouro, o número e o complemento do endereço do contribuinte;
s) campo 19 - município: o município do contri-buinte;
t) campo 20 - UF: a sigla da Unidade da Federa-ção do contribuinte;
u) campo 21 - CEP: o Código de Endereçamento Postal do contribuinte;
v) campo 22 - DDD/telefone: o número do telefo-ne do contribuinte;
w) campo 23 - informações complementares: reservado para outras informações exigidas pela legislação tributária ou que se façam ne-cessárias;
x) campo 24 - autenticação: não preencher - es-paço para aposição da chancela indicativa do recolhimento da receita pelo agente arrecada-dor;
y) campo 25 - código de barras: não preencher - espaço reservado para impressão do código de barras.
(Convênio Sinief nº 6/1989, art. 88, II a XXVI)
N
FEDERAL
Combustíveis - ICMS - GLGN - Transmissão eletrônica de informações - 2016
O Protocolo ICMS nº 4/2014 estabelece procedi-mentos aplicáveis às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN) entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Nas operações interestaduais com esse produto, tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS nº 110/2007, deverão ser observados os procedimen-
tos previstos no citado Protocolo, para a apuração do valor do ICMS devido à Unidade da Federação de origem.
Os estabelecimentos industriais e importadores deverão identificar a quantidade de saída de Gás Liquefeito derivado de Gás Natural de origem nacional (GLGNn), Gás Liquefeito derivado de Gás Natural originado de importação (GLGNi) e de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), por operação.
A entrega de informações relativas às operações interestaduais com GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação será efetuada por transmissão eletrônica de dados, nos termos do Ato Cotepe/ICMS nº 36/2015, que divulgou os prazos de transmissão para o exercício de 2016, conforme segue:
/ IOB Setorial
ICMS - IPI e Outros
Manual de Procedimentos
01-11Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Jan/2016 - Fascículo 01 SC
CALENDÁRIO 2016Contribuintes a que se refere o § 2º da cláusula oitava
do Protocolo ICMS nº 4/2014
MÊS DE TRANSMISSÃO
Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Distribuidores que adquiriram combustível de contri-buinte substituído 5 3 e 4 2 e 3 4 e 5 4 e 5 2 e 3 4 e 5 3 e 4 2 e 5 4 e 5 3 2 e 5
Distribuidores que adquiriram combustível exclusiva-mente do substituto tributário ou tiveram operações exclusiva mente com GLGN no período
6 5 4 6 6 6 6 5 6 6 4 6
Refinarias (*) 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13
(*) “Até o dia 13”.
(Convênio ICMS nº 110/2007; Protocolo ICMS nº 4/2014, cláusula oitava, §§ 2º e 3º; Ato Cotepe/ICMS nº 36/2015)
N
ESTADUAL
ICMS - Alterações nas alíquotas do imposto para o exercício de 2016
Por meio das Leis nºs 16.005 e 16.006/2015, res-pectivamente, foram alteradas as alíquotas internas do ICMS nas operações com medicamentos genéri-cos, cervejas de malte e fumos, e instituído o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep), que produzirá efeitos a partir de 23.02.2016.
ALTERAÇÃO DAS ALÍQUOTAS
Foram alteradas as alíquotas do ICMS para os seguintes produtos:
a) medicamentos genéricos - redução de 18% para 12%;
b) bebidas alcoólicas, classificadas na posição 2203 da Nomenclatura Brasileira de Mercado-rias (NBM) (cervejas de malte) - majoração de 18% para 20%; e
c) fumo e seus sucedâneos manufaturados, clas-sificados no Capítulo 24 da NBM - majoração de 25 para 30%.
FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA (FECOEP)
Foi instituído o Fecoep, que objetiva viabilizar para a população do Estado de São Paulo o acesso a níveis dignos de subsistência.
O Fecoep será composto, entre outras receitas, pelo adicional de 2% da alíquota do ICMS sobre:
a) as bebidas alcoólicas, classificadas na posi-ção 2203 da NBM (cervejas de malte); e
b) o fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no Capítulo 24 da NBM.
O Fecoep incidirá somente nas operações desti-nadas a consumidor final, sujeitas ou não ao regime de substituição tributária.
O recolhimento do adicional da alíquota do ICMS será efetuado conforme disciplina a ser estabelecida pelo Poder Executivo.
Dessa forma, a carga tributária do ICMS, a partir de 23.02.2016, será de:
a) 22% (20% da alíquota + 2% do Fecoep) para as cervejas de malte; e
b) 32% (30% da alíquota + 2% do Fecoep) para o fumo e seus sucedâneos manufaturados.
(Lei nº 16.005/2015; Lei nº 16.006/2015)
N
/ IOB Comenta
Manual de Procedimentos
ICMS - IPI e Outros
01-12 SC Manual de Procedimentos - Jan/2016 - Fascículo 01 - Boletim IOB
IPI
Débitos fiscais - Dação em pagamento - Impossibilidade
1) Há possibilidade de oferecimento de bens mó-veis como forma de pagamento de débitos do IPI?
Não. Essa modalidade de extinção do crédito tri-butário chamada de “Dação em Pagamento” é regida por lei específica que disciplina a matéria.
(CTN - Lei nº 5.172/1966, art. 156, XI)
Substituição tributária - Regime especial - Aplicação
2) O que é o regime especial de substituição tribu-tária do IPI?
Trata-se da solicitação de autorização formulada por empresas contribuintes do IPI para aplicação da substituição tributária, visando à racionalização e à simplificação das operações realizadas pelo reque-rente, sem prejuízo das garantias dos interesses da Fazenda Pública.
(RIPI/2010, arts. 26 e 49; Instrução Normativa SRF nº 1.081/2010)
ICMS/SP
Pagamento - Prazo - Remessa interestadual de mercadoria para consumidor final não contribuinte
localizado em território paulista
3) Qual é o prazo de recolhimento da parcela do ICMS devido ao Estado de São Paulo, na remessa in-terestadual de mercadoria para consumidor final não contribuinte localizado em território paulista?
Para o estabelecimento localizado em outro Estado e inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo até o dia 27.11.2015, o recolhimento do ICMS devido a esse Estado, nas remessas a partir de 1º.01.2016, poderá ser efe-tuado até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem.
Caso a inscrição tenha sido solicitada após 27.11.2015, o contribuinte deverá recolher o ICMS
devido ao Estado de São Paulo em relação a cada operação, até que a sua inscrição seja deferida.
O estabelecimento não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo deverá efetuar o recolhimento do ICMS devido a este Estado até o momento da saída do bem, em relação a cada ope-ração ou prestação.
(Comunicado CAT nº 19/2015)
Parcelamento de débitos - Novo PEP do ICMS
4) Foi instituído novo programa de parcelamento de débitos do ICMS?
Sim. Foi instituído o novo Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS) para a liquidação, com desconto no valor dos juros e das multas punitivas e moratórias, de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
(Decreto nº 61.625/2015, art. 1º)
Parcelamento de débitos - Novo PEP do ICMS - Prazo para adesão
5) Qual é o prazo para adesão ao novo Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS)?
A adesão ao novo PEP do ICMS poderá ser feita no período de 16.11 a 15.12.2015, por meio do site www.pepdoicms.sp.gov.br.
(Decreto nº 61.625/2015, art. 4º, caput)
ISS/SÃO PAULO
Base de cálculo - Prestação de serviço de transporte
6) Qual é a base de cálculo do ISS na prestação de serviço de transporte?
A base de cálculo do ISS na prestação de serviço de transporte é o preço do serviço. Considera-se preço o valor da receita auferida pela execução do serviço, não sendo permitidas deduções, exceto os descontos ou abatimentos incondicionais.
/ IOB Perguntas e Respostas
ICMS - IPI e Outros
Manual de Procedimentos
01-13Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Jan/2016 - Fascículo 01 SC
Caso a transportadora contrate outro transporta-dor para realizar a prestação, a base de cálculo do ISS da contratante será a diferença entre o preço cobrado de seu cliente e o pago a quem efetivou o transporte, desde que este último:
a) seja inscrito no Cadastro de Contribuintes Mo-biliários (CCM); e
b) emita nota fiscal ou outro documento exigido pela administração.
(Decreto nº 53.151/2012, arts. 17 e 51)
Local da prestação - Serviços de conserto e manutenção
7) No caso de uma empresa que presta serviços de conserto e manutenção de eletrodomésticos, exe-cutados no cliente, por todo o Brasil, qual deve ser con-siderado o local da prestação?
O local da prestação para fins de pagamento do ISS devido nas prestações serviço de conserto e de manutenção é aquele do estabelecimento prestador, não sendo relevante onde o serviço é executado.
(Decreto nº 53.151/2012, art. 3º, I)
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