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Introdução ao Direito Previdenciário (Minicurso Gratuito) Aula 3 Prof. Eduardo Fávero

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Introdução ao Direito Previdenciário

(Minicurso Gratuito)

Aula 3

Prof. Eduardo Fávero

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Introdução ao Direito Previdenciário Minicurso Gratuito

Aula 3

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Olá, seja bem-vindo(a) à aula 3 Minicurso Gratuito “Introdução ao Direito Previdenciário”.

SUMÁRIO

INFORMAÇÕES INICIAIS ................................................................................... 2

CONTEÚDO DA AULA 3 ...................................................................................... 3

1. REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) ...................................... 4

1.1 TIPOS DE APOSENTADORIAS NO RPPS ...................................................... 6

1.2 CÁLCULO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS ...................................................... 8

2. REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR .....................................................11

2.1 Previdência Complementar dos Servidores Públicos ....................................12

ESQUEMAS E RESUMOS DA AULA ......................................................................16

QUESTÕES COMENTADAS ................................................................................18

QUESTÕES – SEM COMENTÁRIOS ......................................................................25

GABARITO ......................................................................................................28

INFORMAÇÕES INICIAIS

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@prof.eduardo.favero.dprev

Eduardo.favero

Caso você deseje acompanhar as atualidades relacionadas ao estudo desta

disciplina, siga minhas mídias sociais:

CONTEÚDO DA AULA 3

Nesta aula iremos apresentar a você o Regime Próprio de Previdência Social

e o Regime de Previdência Complementar. Veremos os aspectos introdutórios

de cada um deles.

Em nosso curso regular temos todos esses assuntos analisados em detalhe.

Aqui o nosso objetivo é mostrar um pouco do que você poderá ter acesso

adquirindo nosso curso.

Boa sorte!

Padronização de siglas

- Código de Defesa do Consumidor: CDC

- Constituição Federal de 1988: CF88

- Distrito Federal: DF

- Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal: Funpresp

- Instituto Nacional do Seguro Social: INSS

- Lei Complementar – LC

- Regime Geral da Previdência Social – RGPS

- Regime Próprio de Previdência Social – RPPS

- Regulamento da Previdência Social – RPS

- Serviço Público - SP

- Superintendência de Previdência Complementar - Previc

- Superintendência de Seguros Privados – Susep

- Superior Tribunal de Justiça - STJ

- Tribunal Regional do Trabalho - TRT

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1. REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)

Um regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o criado pelos entes

federados (União, Estados, DF e Municípios) para os seus servidores públicos

detentores de cargo efetivo, conforme previsto no art.40 da CF88:

CF88

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado

regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição

do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,

observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto

neste artigo.

A União, os estados e grande parte dos municípios já possuem seu

regime próprio. Entretanto, nos municípios pequenos, com menor

população, não há RPPS. Neles, os servidores públicos de cargo

efetivo estão filiados ao RGPS.

O RPPS possui caráter contributivo e solidário: os servidores da ativa,

e também os aposentados e pensionistas, contribuem mensalmente para a

sustentação do regime, assim como o ente federado também participa!

Também deve haver, por parte do ente federado, a preocupação com o

equilíbrio financeiro (curto prazo) e atuarial (médio e longo prazo), para

que o RPPS seja sustentável. Ou seja, deve haver uma preocupação para que

as receitas para o custeio das despesas com benefícios sejam suficientes, tanto

para o ano em questão, como para o médio e longo prazo.

A CF88 veda expressamente a criação de mais de um RPPS por ente

federado, assim como a de mais de uma unidade gestora do próprio RPPS,

excetuando o caso do regime previdenciário dos militares:

CF88

Art.40 §20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de

previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais

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de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o

disposto no art. 142, § 3º, X

Veja como isso pode cair em sua prova!

QUESTÃO DE PROVA

2018 - DPE-AM - Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo

Atualmente o ordenamento jurídico prevê a existência do Regime Geral de

Previdência Social e do Regime Próprio de Previdência Social, este último aplicável

aos servidores

(A) públicos, titulares de cargos efetivos ou não, desde que tenham ingressado no

serviço público por concurso, após 19/12/2003, data da Emenda Constitucional de

n° 41.

(B) dos entes federativos que sejam titulares de cargos efetivos e aos empregados

públicos das suas autarquias e fundações.

(C) titulares de cargos efetivos da Administração pública direta e indireta, inclusive

empresas públicas e sociedades de economia mista, em razão do regime jurídico

único.

(D) dos entes federativos e de suas autarquias e fundações, titulares de cargos

efetivos.

(E) titulares de cargos efetivos da União, dos Estados e do Distrito Federal, não se

aplicando aos servidores da Administração indireta de referidos entes, tampouco aos

servidores dos municípios, em razão do princípio federativo.

Resposta: D

Importante mencionar que o RPPS abrange os servidores que trabalham

nas autarquias e fundações públicas dos entes. Aplica-se, portanto, a pessoas

jurídicas de direito público, não sendo extensivo às empresas públicas e

sociedades de economia mista, que são pessoas jurídicas de direito privado e

utilizam como regime para seus empregados a Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT).

O esquema abaixo resume o conteúdo deste tópico:

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1.1 TIPOS DE APOSENTADORIAS NO RPPS

A CF88 prevê três tipos de aposentadorias para os servidores

pertencentes ao RPPS (art.40, §1º, incisos I,II e III):

a) por invalidez permanente: nesse caso os proventos serão proporcionais ao

tempo de contribuição. Todavia, se a causa da invalidez for acidente em serviço,

moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, será na forma

da lei.

b) compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,

aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar (LC 152/2015).

c) voluntariamente, se tiver 10 anos de efetivo exercício no serviço

público e 5 anos no cargo;

c1) com aposentadoria integral (mesmo salário da ativa), se:

i) homem, tiver 60 anos de idade, 35 de contribuição,

ii) mulher, tiver 55 anos de idade, 30 de contribuição,

c2) voluntariamente com proventos proporcionais ao tempo de

contribuição:

i) homem, tiver 65 anos de idade,

ii) mulher, tiver 60 anos de idade.

RPPS

CaráterContributivo

Solidário

EquilíbrioFinanceiro

Atuarial

Servidores Públicos com cargo efetivo

Administração Direta

Autarquias e Fundações PúblicasUm por ente

Uma unidade gestora por ente

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Segue esquema resumo da aposentadoria voluntária no RPPS:

Vamos ver como isso pode cair na sua prova!

QUESTÃO DE PROVA

2018 - STJ - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal.

Acerca dos regimes próprios e complementares de previdência social, julgue o item

subsequente. Um servidor público federal poderá se aposentar aos sessenta e cinco

anos de idade, voluntariamente, com proventos proporcionais, desde que cumpra o

mínimo de dez anos na carreira e cinco anos no cargo, ainda que não possua trinta

e cinco anos de tempo de contribuição.

CERTO

A CF88, no art.40, inciso III, alínea b, estabelece que os servidores

vinculados ao RPPS podem ser aposentados voluntariamente, desde que

cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público

e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, podendo o

homem se aposentar aos sessenta e cinco anos de idade, com

proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Agora, preciso lhe dizer que a reforma da previdência

deve alterar as regras do inciso III para os servidores

federais, passando a exigir 65 anos para os homens e 62

10SP + 5Cargo

Integral

H 60I+ 35C

M 55I + 30C

Proporcional

H 65I

M 60I

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anos para as mulheres. Então fique atento! Assim que a reforma for aprovada,

farei as modificações nesta aula para que você tenha acesso a todas as

mudanças!

1.2 CÁLCULO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS

Nos RPPS, em nenhuma hipótese, os proventos de aposentadoria e

pensão poderão ser maiores que a remuneração que o servidor tinha na ativa

quando se deu sua aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão

da pensão.

CF88

Art.40, §2º.

Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não

poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se

deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão

Para fazer o cálculo de quanto será o valor do benefício, o RPPS usa um

mecanismo similar ao do cálculo do salário de benefício do RGPS: pega-se as

remunerações do servidor que serviram de base para suas contribuições

(equivalente ao salário de contribuição no RGPS), devidamente atualizados, para

realizar o cálculo.

CF88

art.40, §3º

Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão,

serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do

servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma

da lei.

Entram também os próprios salários de contribuição do tempo que, se for

o caso, o servidor ainda trabalhava na iniciativa privada contribuindo para o

RGPS, também devidamente atualizados (contagem recíproca).

A Lei 10.887/2004 detalha bem esse cálculo:

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L.10.887/2004

Art. 1º No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de

cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no §3º do art. 40 da

Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro

de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores

remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes

de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por

cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou

desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

A reforma da previdência deve alterar a quantidade de

contribuições que serão consideradas para os servidores federais,

passando a incluir todas elas, ou seja, 100% das contribuições

desde julho de 1994.

A CF88, ainda veda a concessão de aposentadorias diferenciadas, mas há

as seguintes exceções:

CF88

Art. 40 §4º

(...) casos de servidores:

I portadores de deficiência;

II que exerçam atividades de risco;

III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a

saúde ou a integridade física.

Assim, não somente os portadores de necessidade especiais terão

direito a aposentadoria diferenciada, mas também aqueles que realizem

atividades perigosas (de risco) ou que possam prejudicar a saúde e a integridade

física, semelhante à aposentadoria especial do RGPS.

Vamos ver como isso pode cair em sua prova:

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QUESTÃO DE PROVA

2008 - TCU - Analista de Controle Externo - Gestão de Pessoas - Prova 2

A EC n.º 47/2005 inovou no sistema de previdência dos servidores públicos efetivos,

ao vedar a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria,

ressalvadas as situações definidas em lei ordinária no caso de pessoas portadoras de

deficiência que exerçam atividade de risco ou que prejudiquem a sua saúde ou a sua

integridade física.

ERRADO

A Constituição coloca como exceção os servidores

portadores de deficiência ou os que exercem atividades de risco

ou ainda os que exerçam atividades que prejudiquem a saúde

ou integridade física. Não precisa acumular duas dessas

condições, uma já basta!

O servidor que exerce atividades de risco, como os policiais e os agentes

penitenciários, por exemplo, são exceções, e podem ter aposentadoria com

critérios diferenciados.

O(A) professor(a) da educação básica, servidor público vinculado a

RPPS, também tem direito a condições diferenciadas de aposentadoria:

aposentadoria integral (mesmo salário da ativa), se tiver 10 anos de efetivo

exercício no serviço público e 5 anos no cargo:

i) homem, tiver 55 anos de idade, 30 de contribuição,

ii) mulher, tiver 50 anos de idade, 25 de contribuição.

Professores RPPS

10SP + 5Cargo

H 55I + 30C

M 50I + 25C

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A reforma da previdência deve prever aumento de idade mínima também

para os professores, aumentando em um ano em 2020 e outro tanto em 2022.

Mas assim que o texto for aprovado, trarei para você as novidades!

2. REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

A Carta Magna trata do regime de previdência complementar no art. 202:

CF88

Art. 202

O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma

autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo,

baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado,

e regulado por lei complementar.

Vamos elencar então as principais características do regime

de previdência complementar:

➢ é facultativo! É necessária a manifestação da vontade

da pessoa para que ela participe da previdência complementar!

➢ é complementar aos regimes já existentes, o RGPS e o RPPS. O

RGPS possui um teto para os benefícios. Se o beneficiário quiser ganhar mais

em sua aposentadoria ou deixar uma pensão por morte mais generosa para seus

dependentes, vai ter que contribuir para a previdência complementar. O mesmo

se aplica aos beneficiários dos RPPS não satisfeitos com os valores que irá

receber de aposentadoria ou pensão para os dependentes.

➢ é autônomo em relação tanto ao RGPS como ao RPPS! Não há uma

ligação estabelecida com eles.

➢ pode ser público ou privado.

Regimes Próprios de Previdência

Social

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A previdência complementar aberta é privada. É oferecida por instituições

financeiras que ofertam planos no mercado e qualquer pessoa pode contratar.

Por isso, diz-se que é contratual. É muito semelhante a uma aplicação

financeira normal, oferecida a toda a sociedade, como a poupança, ações,

fundos, títulos, etc, apenas oferecendo a possibilidade de uma renda

permanente vitalícia no futuro, após um período de contribuições.

➢ é contributivo e adota o regime de capitalização, aquele em que

cada um tem uma conta própria e o que for nela depositado é que irá render

juros e financiará os futuros benefícios.

➢ é baseado na constituição de reservas que garantam o benefício

contratado. É regime de capitalização!

Vejamos como isso pode cair na sua prova:

QUESTÃO DE PROVA

2018 - EMAP - Analista Portuário - Financeira e Auditoria Interna

A previdência privada, ou previdência complementar, é um sistema de caráter

compulsório em que se acumulam recursos para a garantia de renda mensal futura.

ERRADO

A previdência complementar não tem caráter compulsório e sim,

facultativo! Qualquer questão que induzir você a pensar diferente estará errada!

2.1 Previdência Complementar dos Servidores Públicos

Os servidores públicos vinculados a algum RPPS também podem aderir a

um plano de previdência complementar patrocinado pelo próprio ente federado.

A União, os Estados, o DF e os municípios, assim como suas autarquias e

fundações, foram autorizados pela CF88 a instituírem seus regimes de

previdência complementar para os servidores públicos titulares de cargo

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efetivo, os quais, de forma facultativa, podem aderir (é contrato de

adesão) a esses novos regimes:

CF88

Art.40

§14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam

regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores

titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões

a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo

estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o

art. 201.

§15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por

lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202

e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de

previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos

participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

A motivação dos entes era limitar o valor das aposentadorias e

pensões a serem pagas pelos RPPS ao teto do RGPS. Assim, ao invés de pagar

aposentadorias de R$10 mil, R$20 mil, R$30 mil ou mais a seus servidores, o

ente pagaria no máximo o valor do teto do regime geral, que em 2019 é de

aproximadamente R$5.850,00.

O constituinte assim o permitiu, desde que fosse criado, por lei de

iniciativa do Poder Executivo, o regime de previdência complementar para o

servidor público titular de cargo efetivo. Obviamente, como patrocinador do

regime, o ente público deve efetuar suas contrapartidas, depositando não só as

contribuições previdenciárias de seus servidores nas respectivas contas, como

também um valor seu, de sua responsabilidade.

Essa lei deve criar entidades fechadas de previdência

complementar, de natureza pública. Assim, essas entidades não oferecerão

planos de previdência a qualquer pessoa, pois são fechadas! Ao contrário das

abertas, não oferecem planos a qualquer pessoa, somente aos servidores

públicos titulares de cargo efetivo do ente que criou a entidade fechada.

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Importante ressaltar que essas entidades criarão planos de

contribuição definida: o servidor sabe o quanto paga, mas não sabe o quanto

receberá de aposentadoria, o que dependerá do rendimento a ser auferido nos

anos em que estará contribuindo. Esse tipo de plano se diferencia do plano de

benefício definido, o qual o servidor sabia o quanto iria receber de

aposentadoria no futuro. Esse plano parece melhor para o servidor, mas já levou

a diversos fundos de pensão de estatais brasileiras a ficarem em situação

financeira muito difícil (sem falar da má gestão...). Por isso, atualmente a

própria constituição estabelece que os planos serão de contribuição definida.

Desde já, então, é importante que você diferencie os dois tipos de

entidades de previdência complementar e suas características

principais. Os planos oferecidos pelas entidades abertas são

oferecidos a todos, são verdadeiras aplicações financeiras,

produtos. Por isso, estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)

e o órgão fiscalizador é a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Já os planos das entidades fechadas são restritos aos empregados e

servidores públicos dos entes ou das empresas que as patrocinam. Por exemplo,

a Funcef só é destinada aos funcionários da Caixa Econômica Federal. Se você

não é funcionário da Caixa não pode aderir a um plano de previdência

complementar da Funcef.

Esses planos têm características previdenciárias, pois oferecem, num só

pacote, cobertura a riscos contra doença, invalidez, e morte. No caso da

previdência aberta, há a necessidade de se contratar planos específicos para

cada um desses riscos mencionados. A fiscalização das entidades fechadas de

previdência é feita pela Superintendência Nacional de Previdência

Complementar (Previc).

Segue abaixo um esquema resumo sobre os tipos de previdência

complementar:

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ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Agora vamos revisar nossos esquemas e praticar o que aprendemos!

Qualquer um pode contratar os planos

É aplicação financeira

Submetida à regulação e à fiscalização da SUSEP

Submetida às normas do CDC

Somente empregados/servidores/associados podem aderir

Tem características previdenciárias

Submetida à regulação e à fiscalização da PREVIC

Não está submetida às normas do CDC

Regime de Previdência Complementar

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ESQUEMAS E RESUMOS DA AULA

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA NO RPPS

10SP + 5Cargo

Integral

H 60I+ 35C

M 55I + 30C

Proporcional

H 65I

M 60I

RPPS

CaráterContributivo

Solidário

EquilíbrioFinanceiro

Atuarial

Servidores Públicos com cargo efetivo

Administração Direta

Autarquias e Fundações PúblicasUm por ente

Uma unidade gestora por ente

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ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Professores RPPS

10SP + 5Cargo

H 55I + 30C

M 50I + 25C

Qualquer um pode contratar os planos

É aplicação financeira

Submetida à regulação e à fiscalização da SUSEP

Submetida às normas do CDC

Somente empregados/servidores/associados podem aderir

Tem características previdenciárias

Submetida à regulação e à fiscalização da PREVIC

Não está submetida às normas do CDC

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QUESTÕES COMENTADAS

Meu amigo, minha amiga, terminamos a parte teórica da aula. Agora

vamos mergulhar em algumas questões para você praticar! Nesta seção da aula

você encontrará o enunciado de cada questão acompanhado diretamente pelos

meus comentários e a resposta. Caso você queira resolver as questões sem ver

o comentário, pule esta parte e vá direto para o próximo tópico – Questões sem

comentários.

1 - CESPE - 2018 - PGM - Manaus - AM - Procurador do Município

Em relação aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos

e à previdência complementar, julgue o item seguinte.

Os entes federados possuem autorização constitucional para instituir

regime de previdência complementar para seus respectivos servidores

efetivos, por intermédio de entidades fechadas, de natureza pública, e

mediante adesão facultativa.

Perfeito, conforme a redação do art.40, §15, da CF88, instituído pela

Emenda Constitucional 41/2003:

§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será

instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado

o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio

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de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza

pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de

benefícios somente na modalidade de contribuição definida”.

CERTO

2 - FCC - 2018 - DPE-AM - Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico

Administrativo. Atualmente o ordenamento jurídico prevê a existência do

Regime Geral de Previdência Social e do Regime Próprio de Previdência

Social, este último aplicável aos servidores

(A) públicos, titulares de cargos efetivos ou não, desde que tenham

ingressado no serviço público por concurso, após 19/12/2003, data da

Emenda Constitucional de n° 41.

(B) dos entes federativos que sejam titulares de cargos efetivos e aos

empregados públicos das suas autarquias e fundações.

(C) titulares de cargos efetivos da Administração pública direta e

indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista,

em razão do regime jurídico único.

(D) dos entes federativos e de suas autarquias e fundações, titulares de

cargos efetivos.

(E) titulares de cargos efetivos da União, dos Estados e do Distrito

Federal, não se aplicando aos servidores da Administração indireta de

referidos entes, tampouco aos servidores dos municípios, em razão do

princípio federativo.

O RPPS é aplicável aos servidores públicos titulares de cargo efetivo,

incluindo as autarquias e fundações públicas, pertencentes à

administração indireta. Não há limitação temporal, não se estende aos

empregados públicos, nem às empresas públicas e sociedades de

economia mista. Estende-se aos servidores dos municípios, desde que

titulares de cargo efetivo.

Resposta: D

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3 - CESPE - 2018 - PGM - Manaus - AM - Procurador do Município

Em relação aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos

e à previdência complementar, julgue o item seguinte.

Para a aposentadoria voluntária por idade de servidor, são exigidos

idade mínima e tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público e

no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, hipótese em que os

proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.

Essa é a regra para a aposentadoria voluntária por idade, que

continuará após a reforma da previdência, mantendo os 65 anos para

homens e alterando a mínima para 62 anos para as mulheres. O tempo

de serviço público deverá aumentar de 10 para 20 anos.

CERTO

4 - FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária. Considerando-se

as normas constitucionais relativas à seguridade social dos servidores

públicos, é correto afirmar:

(A) o servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, tem

assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário,

mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos

e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o

equilíbrio financeiro e atuarial.

(B) a aposentadoria compulsória dos servidores se dá aos setenta anos

de idade, com proventos integrais, desde que cumprido tempo mínimo

de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo

efetivo em que se dará a aposentadoria.

(C) o servidor abrangido pelo regime de previdência previsto no artigo

40 da Constituição Federal será aposentado por invalidez permanente,

sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ainda que

decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença

grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

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(D) a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de

aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que cuida o artigo 40 da

Constituição Federal é vedada, ainda que se trate de servidores que

exerçam atividades de risco.

(E) o requisito de idade será reduzido em cinco anos para a

aposentadoria voluntária do professor que comprove exclusivamente

tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação

infantil e no ensino fundamental e médio, não se aplicando tal critério

ao requisito de tempo de contribuição.

O art.40, caput, da CF88, dispõe que aos servidores titulares de cargos

efetivos dos entes federados, incluídas suas autarquias e fundações, é

assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário,

mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos

e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o

equilíbrio financeiro e atuarial. Alternativa A correta.

No art.40, §1º, II, da CF88, estão definidas as condições para a

aposentadoria compulsória dos servidores integrantes de RPPS:

proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70

(setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na

forma de lei complementar, além . A LC 152/2015 cumpriu o previsto

na EC 88/2015 e estendeu a todos os servidores públicos de todos os

entes federados a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade. Os

requisitos de tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço

público e cinco anos no cargo efetivo são para a aposentadoria

voluntária. Alternativa B errada.

O art. 40, §1º, I, define as condições para aposentadoria por invalidez

permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de

contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia

profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

Alternativa C errada.

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O § 4º, II, do art.40 define que é vedada a adoção de requisitos e

critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos

abrangidos pelo RPPS, ressalvados, nos termos definidos em leis

complementares, os casos de servidores que exerçam atividades de

risco. Alternativa D errada.

O § 5º do art.40 dispõe que os requisitos de idade e de tempo de

contribuição serão reduzidos em cinco anos para o professor

vinculado a RPPS que comprove exclusivamente tempo de efetivo

exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino

fundamental e médio. Alternativa E errada.

Resposta: A

5 - CESPE - 2018 - TCE-PB - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas

À luz da legislação específica pertinente aos RPPSs, julgue os itens a

seguir.

I A Emenda Constitucional n.º 41/2003 prevê a possibilidade de

aposentadoria do servidor aos cinquenta e três anos de idade sem

prejuízo do valor dos proventos.

II É vedada, sem ressalva, a adoção de requisitos e critérios

diferenciados para a concessão de aposentadorias.

III É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria por RPPS,

ressalvadas as aposentadorias oriundas de cargos acumuláveis.

IV É imprescindível o exercício de vinte e cinco anos de serviço público

para aposentadoria com fundamento na Emenda Constitucional n.º

47/2005.

Com relação ao item I, a EC 41/2003 instituiu uma redução para cada

ano que falta ao servidor para atingir a idade mínima (regra de

transição). Caso opte por se aposentar mais cedo, terá redução no

valor dos proventos. Item I errado.

Há ressalvas na questão da vedação do estabelecimento de critérios

diferenciados para a concessão de aposentadorias no setor público. Há

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exceção para os portadores de necessidades especiais, os que estão

em atividade de risco ou que prejudiquem a saúde ou a integridade

física. Item II errado.

Há realmente a vedação do recebimento de 2 ou mais aposentadorias

no RPPS, excetuando os cargos acumuláveis (dois de professor, um

técnico e outro de professor, ou dois da área da saúde). Item III

correto.

A EC 47 (art. 3º) estabeleceu regra de transição para o servidor que

ingressou até 16/12/1998, que exigia 25 anos de efetivo exercício no

serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo. Item IV correto.

Resposta: E

6 - FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Oficial de Justiça

Avaliador.

O regime de previdência complementar dos servidores públicos será

instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observados

os princípios e regras constitucionais aplicáveis ao regime de

previdência privada, no que couber, por intermédio de entidades

(A) abertas ou fechadas, que oferecerão aos respectivos participantes

planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

(B) abertas, que oferecerão aos respectivos participantes planos de

benefícios somente na modalidade de benefício definido.

(C) fechadas, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos

participantes planos de benefícios somente na modalidade de

contribuição definida.

(D) fechadas, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos

participantes planos de benefícios na modalidade de contribuição

variável.

(E) fechadas, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos

participantes planos de benefícios na modalidade de benefício definido.

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O §15 do art.40 da CF88 dispõe que o regime de previdência

complementar dos servidores públicos titulares de cargo efetivo será

instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, por

intermédio de entidades fechadas de previdência complementar,

de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes

planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

Resposta: C

7 - CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Técnico Judiciário - Área

Administrativa.

A União, os estados, o DF e os municípios podem instituir regime de

previdência complementar para seus respectivos servidores titulares de

cargo efetivo, mediante a criação, por lei de iniciativa do respectivo

Poder Executivo, de entidades fechadas de previdência complementar

de natureza pública.

Combinando-se os §§14 e 15 do art.40 da CF88, verificamos que a

União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, podem instituir

regime de previdência complementar para os seus respectivos

servidores titulares de cargo efetivo, por lei de iniciativa do

respectivo Poder Executivo, por intermédio de entidades

fechadas de previdência complementar, de natureza pública.

CERTO

8 - CESPE - 2018 - IPHAN - Auxiliar Institucional - Área 1. Considerando essa

situação hipotética, julgue o item a seguir. Ao ser empossado, Paulo

estará obrigado a aderir ao regime previdenciário complementar

ofertado pelo poder público.

A previdência complementar é sempre facultativa. Por isso, Paulo

nunca será obrigado a aderir ao regime previdenciário complementar,

mesmo que ofertado pelo poder público.

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ERRADO

QUESTÕES – SEM COMENTÁRIOS

1 - CESPE - 2018 - PGM - Manaus - AM - Procurador do Município

Em relação aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos

e à previdência complementar, julgue o item seguinte.

Os entes federados possuem autorização constitucional para instituir

regime de previdência complementar para seus respectivos servidores

efetivos, por intermédio de entidades fechadas, de natureza pública, e

mediante adesão facultativa.

2 - FCC - 2018 - DPE-AM - Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico

Administrativo. Atualmente o ordenamento jurídico prevê a existência do

Regime Geral de Previdência Social e do Regime Próprio de Previdência

Social, este último aplicável aos servidores

(A) públicos, titulares de cargos efetivos ou não, desde que tenham

ingressado no serviço público por concurso, após 19/12/2003, data da

Emenda Constitucional de n° 41.

(B) dos entes federativos que sejam titulares de cargos efetivos e aos

empregados públicos das suas autarquias e fundações.

(C) titulares de cargos efetivos da Administração pública direta e

indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista,

em razão do regime jurídico único.

(D) dos entes federativos e de suas autarquias e fundações, titulares de

cargos efetivos.

(E) titulares de cargos efetivos da União, dos Estados e do Distrito

Federal, não se aplicando aos servidores da Administração indireta de

referidos entes, tampouco aos servidores dos municípios, em razão do

princípio federativo.

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3 - CESPE - 2018 - PGM - Manaus - AM - Procurador do Município

Em relação aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos

e à previdência complementar, julgue o item seguinte.

Para a aposentadoria voluntária por idade de servidor, são exigidos

idade mínima e tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público e

no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, hipótese em que os

proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.

4 - FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária. Considerando-se

as normas constitucionais relativas à seguridade social dos servidores

públicos, é correto afirmar:

(A) o servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, tem

assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário,

mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos

e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o

equilíbrio financeiro e atuarial.

(B) a aposentadoria compulsória dos servidores se dá aos setenta anos

de idade, com proventos integrais, desde que cumprido tempo mínimo

de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo

efetivo em que se dará a aposentadoria.

(C) o servidor abrangido pelo regime de previdência previsto no artigo

40 da Constituição Federal será aposentado por invalidez permanente,

sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ainda que

decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença

grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

(D) a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de

aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que cuida o artigo 40 da

Constituição Federal é vedada, ainda que se trate de servidores que

exerçam atividades de risco.

(E) o requisito de idade será reduzido em cinco anos para a

aposentadoria voluntária do professor que comprove exclusivamente

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tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação

infantil e no ensino fundamental e médio, não se aplicando tal critério

ao requisito de tempo de contribuição.

5 - CESPE - 2018 - TCE-PB - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas

À luz da legislação específica pertinente aos RPPSs, julgue os itens a

seguir.

I A Emenda Constitucional n.º 41/2003 prevê a possibilidade de

aposentadoria do servidor aos cinquenta e três anos de idade sem

prejuízo do valor dos proventos.

II É vedada, sem ressalva, a adoção de requisitos e critérios

diferenciados para a concessão de aposentadorias.

III É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria por RPPS,

ressalvadas as aposentadorias oriundas de cargos acumuláveis.

IV É imprescindível o exercício de vinte e cinco anos de serviço público

para aposentadoria com fundamento na Emenda Constitucional n.º

47/2005.

6 - FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Oficial de Justiça

Avaliador.

O regime de previdência complementar dos servidores públicos será

instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observados

os princípios e regras constitucionais aplicáveis ao regime de

previdência privada, no que couber, por intermédio de entidades

(A) abertas ou fechadas, que oferecerão aos respectivos participantes

planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

(B) abertas, que oferecerão aos respectivos participantes planos de

benefícios somente na modalidade de benefício definido.

(C) fechadas, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos

participantes planos de benefícios somente na modalidade de

contribuição definida.

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(D) fechadas, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos

participantes planos de benefícios na modalidade de contribuição

variável.

(E) fechadas, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos

participantes planos de benefícios na modalidade de benefício definido.

7 - CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Técnico Judiciário - Área

Administrativa.

A União, os estados, o DF e os municípios podem instituir regime de

previdência complementar para seus respectivos servidores titulares de

cargo efetivo, mediante a criação, por lei de iniciativa do respectivo

Poder Executivo, de entidades fechadas de previdência complementar

de natureza pública.

8 - CESPE - 2018 - IPHAN - Auxiliar Institucional - Área 1.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. Ao ser

empossado, Paulo estará obrigado a aderir ao regime previdenciário

complementar ofertado pelo poder público.

GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8

C D C A E C C E

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Meu amigo, minha amiga! Muito obrigado pela sua companhia nesta

caminhada pelo Direito Previdenciário.

Neste Minicurso demonstrativo de nossas aulas, você teve a

oportunidade de adquirir uma visão geral do que é a seguridade

social e os regimes previdenciários existentes.

Fica desde já o nosso convite para que você adquira o nosso curso

regular, onde você terá em mãos tudo o que precisa para a sua

aprovação em direito previdenciário nos concursos para tribunais.

Boa sorte!

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