introdução ao processo legislativo
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Introdução Ao Processo LegislativoTRANSCRIPT
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24/06/2015 IntroduoaoProcessoLegislativo
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Introduo ao Processo Legislativo
MDULO I - INTRODUO AO PROCESSO LEGISLATIVO
Site: Instituto Legislativo Brasileiro - ILB
Curso: Processo Legislativo Federal - Turma 04
Livro: Introduo ao Processo Legislativo
Impresso por: Edson Gilmar Schwingel Filho
Data: quarta, 24 Jun 2015, 15:49
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SumrioMDULO I - INTRODUO AO PROCESSO LEGISLATIVO
Unidade 1 - Legislatura - Sesso Legislativa
Pg. 2Pg. 3
Unidade 2 - Sesso Plenria
Pg. 2
Unidade 3 - Posse de Senador, Reunio, Eleio da Mesa
Pg. 2Pg. 3Pg. 4Pg. 5Pg. 6Pg. 7
Unidade 4 - Fases das Sesses
Pg. 2Pg. 3Pg. 4Pg. 5Pg. 6Pg. 7Pg. 8
Unidade 5 - Tipos de Sesso e Modalidades de Votao
Pg. 2Pg. 3Pg. 4
Unidade 6 - Quorum de Iniciativa e Quorum de Votao
Pg. 2Exerccios de Fixao - Mdulo I
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IdentificarosfundamentosbsicosdoProcessoLegislativoconceituarseusprincipaiselementos
reconhecerosaspectoserotinaselementaresdosprocedimentoslegislativoe
identificarsituaesouformasdeexecuodetramitaes,bemcomoosmecanismosregimentaisnasequnciadoprocessolegislativo.
MDULO I - INTRODUO AO PROCESSO LEGISLATIVOEste primeiro mdulo tem por objetivo oferecer os elementos introdutrios ao curso. Veremos aqui osprincipais conceitoseetapasquecompemoprocesso legislativo,bemcomo informaes sobreposseeeleiodaMesa,fasesdassessesetudooqueserefereavotao.
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Unidade 1 - Legislatura - Sesso Legislativa
"SOBAPROTEODEDEUS,INICIAMOSNOSSOSTRABALHOS."
(palavrasproferidaspeloPresidenteaodeclararabertaaSesso)
NestaUnidade1,vamosestudarosignificadodelegislaturaedesessolegislativa.
OqueumaLegislatura?
LEGISLATURAumperodode4anos(art.44CF),correspondenteaotempodeduraodomandatodeumdeputado.Umdeputadoeleitoparaumalegislatura,ouseja,omandatododeputadodura4anos.Umsenador eleito para duas legislaturas, isto , o mandato do senador dura 8 anos. A Cmara dosDeputados se renova a cada 4 anos, integralmente. O Senado se renova a cada 4 anos, s que nointegralmente,masalternadamenteem2/3e1/3desuacomposio.
Observao: Alm de designar o tempo de durao dos trabalhos legislativos coincidentes com um
mandato,otermo legislaturausadoparadesignaro"corpodeparlamentares"ematividadenumaCasa
Legislativa.Exemplo:AatualLegislaturatemsepreocupadomuitocomotemaseguranapblica.
Anodaeleio Datadaposse Renovao Eleitos
2002 fevereirode2003 2/3 54senadores
2006 fevereirode2007 1/3 27senadores
2010 fevereirode2011 2/3forameleitos54
novossenadores
Estamosna56Legislaturaquevaide1defevereirode2015at31dejaneirode2019.A57Legislaturairde1defevereirode2019at31dejaneirode2023.
ODecretoLegislativon79,de1979,dispesobreadesignaodonmerodeordemdas legislaturas,tomando por base a que teve incio em 1826, visando manter a continuidade histrica do Parlamentobrasileiro.
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Falandoemtempo,quetalumtempinhopararefletir?Umtero,doisteros:porquearenovaodoSenadonoacontecedeumasvez?
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Pg. 2
EoqueumaSESSOLEGISLATIVA?
Asessolegislativapodeserordinriaouextraordinria.Asessolegislativaordinriacorrespondeaum
anodetrabalhoslegislativos.
Assim,asessolegislativaordinria comeanodia02de fevereirodecadaanoevaiatodia22de
dezembro, com intervalo entre os dias 18 de julho e 31 de julho. Esses so os dois perodos da sesso
legislativa: de 02/02 a 17/07 e de 01/08 a 22/12. Nos intervalos entre esses perodos acontecem os
recessosparlamentares.Entretanto,asessolegislativanoserinterrompidanomsdejulhoatqueo
CongressoaproveoprojetodeLeideDiretrizesOramentriasLDO(art.57,2,daCF,eart.35,2,
II,doADCT).
Assessesmarcadasparaasdatasacimacitadasseroautomaticamentetransferidasparaoprimeirodia
tilsubsequente,casoessesdiasrecaiamemsbados,domingosouferiados(art.57,1,daCF).
O Congresso Nacional pode ser convocado a trabalhar extraordinariamente nos perodos destinados ao
recessoparlamentar.Esseperodochamadodesessolegislativaextraordinria.
Quadroresumo
Sesses Primeiro IntervaloentreasSessesSegundoperodo
Intervaloentreassesses
Ordinria02/02a17/07
18/07a31/07Recessoparlamentar,apsaprovaodoPLdediretrizesoramentrias
01/08a22/12
23/12a01/02Recesso
parlamentar
Extraordinria18/07a31/07
Convocaonosperodosdestinadosaorecesso
parlamentar
23/12/a01/02
Convocaonosperodos
destinadosaorecesso
parlamentar
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Pg. 3.
QuempodeconvocaroCongresso?(art.57,6,daCF)
PodeconvocaroCongresso:
Quando?
PresidentedoSenado
Emcasodedecretaodeestadodedefesaoudeintervenofederal,depedidodeautorizaoparadecretaodeestadodestioeparatomarocompromissoedarposseaoPresidenteeaoVice
PresidentedaRepblica
PresidentedaRepblica
Emcasodeurgnciaouinteressepblicorelevante
OsPresidentesdaCmarados
DeputadosedoSenadoFederal
Emcasodeurgnciaouinteressepblicorelevante
AmaioriadosmembrosdaCmaraedo
Senado
Tambmemcasodeurgnciaouinteressepblicorelevante
Na convocao extraordinria, o Congresso passa por uma sesso legislativa extraordinria, sem prazodefinido constitucionalmente para funcionar, ou seja, sua durao definida no ato convocatrio ou naMensagemdoPresidentedaRepblica.Durantea sesso legislativaextraordinria,oCongresso somentedeliberasobreasmatriasparaasquaisfoiconvocadoesobreasmedidasprovisriasemtramitao(art.57,7e8,daCF).
Ento,seumalegislaturaumperododequatroanos,podemos,comcerteza,dizerquecadalegislaturatemquatrosesseslegislativasordinrias,masnuncapodemosafirmarquantassesseslegislativasextraordinriashavernumalegislatura.Certo?issomesmo.
ApartirdaEmendaConstitucional(EC)n50,de2006,paraqueoCongressoNacionalsejaconvocadoem
casodevignciade interessepblico relevante,por iniciativa tantodoPresidentedaRepblicacomodos
PresidentesdaCmaradosDeputadosedoSenadoFederalouarequerimentodamaioriadosmembrosda
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CmaradosDeputadosedoSenadoFederal,necessrioquehajaaprovaodamaioriaabsolutadecada
umadasCasasdoCongressoNacional(art.57,6,II).
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Unidade 2 - Sesso PlenriaNaUnidade1,vimososconceitosdelegislaturaesessolegislativaordinriaeextraordinria.Napresente
Unidade2,vamosestudarasessoplenria.
Sessolegislativaordinria corresponde a um ano dos trabalhos legislativos do Congresso Nacional.
Sesso legislativa extraordinria aquela que se realiza, por convocao, nos perodos de recesso do Poder
Legislativo.
Sessoplenriacadaunidadedetrabalho,acadadia.svezes,nomesmodia,podemostermaisde
umasessodoSenado.Ou,ento,umasessoplenriadoSenadoeoutra,conjuntadoCongresso
Nacional.Ento,sessoplenriacadaunidadedetrabalho.
AssessesplenriasdoSenadopodemser:
AssessesplenriasconjuntasdoCongressopodemser:
1.deliberativas(ordinriasouextraordinrias)
1.conjuntas
2.nodeliberativas 2.conjuntassolenes.
3.especiais
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Pg. 2Em uma sesso legislativa, seja ordinria (um ano de trabalhos), seja extraordinria, podem acontecervriassessesplenriasdeliberativas(ordinriasouextraordinrias),nodeliberativaseespeciais.PodemacontecertambmsessesconjuntasdoCongresso.
QuadroResumo
SessoLegislativa
Ordinria Extraordinria
de02/02a17/07ede01/08a22/12 quandooCNforconvocado
SessoPlenria
Deliberativa(ordinriaouextraordinria) Conjunta
Nodeliberativa Solene(ouconjuntasolene)
Especial
Qualadiferenaentresessolegislativaordinriaesessodeliberativaordinria?
VocpodeassistirSessoPlenriadiariamentepormeiodaTVSenado.
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Unidade 3 - Posse de Senador, Reunio, Eleio daMesa
VeremosnestaUnidade3comoumSenadortomaposseese investenomandato.Emseguida,veremosostrsusosdoconceitodereunioecomoaconteceaeleiodaMesadoSenado.
Vocsabiaqueaposseumatopblico?
Aposseumatopblico,duranteoqualoSenadorseinvestenomandato.ElaaconteceperanteoSenado,
em reunio preparatria, durante uma sesso deliberativa ordinria ou extraordinria ou durante uma
sessonodeliberativa.SeoCongressoestiveremrecesso,aposseacontecernogabinetedoPresidente
doSenado,emsolenidadepblica.Emtodososcasos,ofatoserpublicadonoDiriodoSenadoFederal
(DSF)(art.4RISF).
OquenecessrioparaumSenadortomarposse?
Paratomarposse,emqualquercaso,oSenadorprecisaapresentarMesaooriginaldodiplomaexpedido
pelaJustiaEleitoral,queserpublicadonoDiriodoSenadoFederal.Aapresentaododiplomapoder
serfeitapeloprpriodiplomado,porofcioao1Secretrio,porintermdiodoseuPartidooudequalquer
Senador.DevemserapresentadascpiasdaltimadeclaraodoImpostodeRenda,suaedocnjuge,e
preenchido formulrio contendo informaes requeridas pelo Cdigo de tica e Decoro Parlamentar
(Resoluo n 20, de 1993). O Senador deve comunicar Mesa seu nome parlamentar e a filiao
partidria(art.7RISF).
Se a posse ocorrer numa sesso do Senado, o Presidente designar comisso de trs Senadores para
introduzir o diplomado no plenrio e conduzilo Mesa, onde, perante todos de p, prestar o
compromisso.
Ocompromissooseguinte:
"PrometoguardaraConstituioFederaleasleisdoPas,desempenharfielelealmenteomandatodeSenadorqueopovomeconferiuesustentaraunio,a
integridadeeaindependnciadoBrasil."
SehouvermaisdeumSenadoratomarpossenamesmaocasio,umfaropronunciamentoeosoutros,
conformeforemsendochamados,diro:
"Assimoprometo".
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Pg. 2.OSenadordevetomarpossedentrode90dias,contadosdainstalaodasessolegislativa,ou,seeleforeleito durante a sesso legislativa, contados da sua diplomao, podendo ter o prazo prorrogado pormotivojustificado,aseurequerimento,pormais30dias.
Se o Senador no tomar posse no prazo de 90 dias, nem pedir a prorrogao, considerase que elerenunciou aomandato, sendo chamado, ento, seu primeiro suplente, que tambm convocado sempreque o titular se licenciar por um prazo superior a 120 dias para tratar de interesse particular, ou pormotivodedoena.Nessescasos,osuplenteter30diasimprorrogveisparaprestarocompromisso.
Para tratar de interesse particular, o titular s pode tirar licena pormais de120dias,desdequenosejanamesmasessolegislativa.
O suplente tambm assume nos casos de vaga por falecimento, renncia ouperdademandatodotitular.Ou,ainda,noscasosdeafastamentodotitularparaocupar cargo de Ministro de Estado, Governador de Territrio, Secretrio deEstado, do DF, de Territrio, de Prefeitura de Capital ou, ento, de Chefe deMissoDiplomticaTemporria.
Nos casos de vaga ou de afastamento para assumir esses outros cargos, osuplente tem o prazo de 60 dias para assumir o exerccio domandato, prazoesse que poder ser prorrogado por motivo justificado, a requerimento dele
prprio,pormais30dias.Sedentrodesseprazoosuplentenotomarpossenemrequerersuaprorrogao,tambmconsideradoquetenharenunciadoaomandatoeseconvocarosegundosuplente,que,emqualquerhiptese,ter30diasparaprestarocompromisso.O suplente convocado pela primeira vez presta o compromisso na forma j acima mencionada. Se elevoltar a exercer omandato namesma legislatura, o Presidente da Casa apenas comunica ao Plenrio ofato, no necessitando prestar novo compromisso. Entretanto, se for reeleito suplente para um novomandato,terqueprestarocompromissonovamente.
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Pg. 3
QuandoaconteceumavagadeSenador?
Porfalecimentoporrenncia
porperdademandato.
ConsiderasehaverrenunciadooSenador,titularousuplente,que,convocado,noprestarcompromissonadataestabelecidapeloRegimento.
Deve renunciar a um dos cargos o Senador que for eleito para mais de um cargo ou mandato pblicoeletivo,conformepreceituaaConstituio.Elevai terquerenunciaraumdeles.Exemplo: frequenteaeleio de Senadores para Governos estaduais. Para ser empossado Governador, o Senador deverrenunciaraseumandatonoSenadoFederal.
Observaesimportantes:
1. umsenadorpodetomarposseduranteorecessoparlamentar2. possesempreumatopblico3. odiplomadosenadorexpedidopeloTribunalEleitoraldocumentoimprescindvelparaqueele
tomeposse.
EumSenadorpodeperderoseumandato?
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Pg. 4Perde omandato o Senador que infringir qualquer das proibies constantes no art. 54 da Constituio,quaissejam:1.Desdeadiplomao:
firmar ou manter contrato com pessoa jurdica de direito pblico, autarquia, empresa pblica,sociedadeeeconomiamistaouempresaconcessionriadeserviopblico,salvoquandoocontratoobedeceraclusulasuniformesaceitarouexercercargo, funoouemprego remunerado, inclusiveosdequesejademissveladnutum,nasentidadesacimadescritas
2.Desdeaposse:
serproprietrio,controladoroudiretordeempresaquegozedefavordecorrentedecontratocompessoajurdicadedireitopblico,ouexercerfunoremuneradanessasempresasocupar cargo ou funo de que seja demissvel ad nutum em empresas pblicas, autarquias,sociedadesdeeconomiamista,empresaconcessionriadeserviopblicopatrocinarcausaemquesejainteressadaqualquerumadessasempresasacimamencionadas.
Perdetambmomandatoosenadorque:
tiverprocedimentoincompatvelcomodecoroparlamentaroudeixardecomparecerterapartedassessesordinriasdoSenadoemcadasessolegislativa,salvose
estiveremlicenaouemmissoautorizada
perderoutiversuspensososdireitospolticosou,quandoodecretaraJustiaEleitoral
sofrercondenaocriminalemsentenadefinitivaeirrecorrvel.
Emcasosdefalecimento,rennciaeperdademandato,falaseemvacncia.
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Pg. 5
OutroconceitobastanteimportanteasertratadoodeREUNIO.Vejaabaixo:
a)Todasasvezesemqueumasessoplenrianopuderserrealizada,porfaltadequorumparaseuincio(1/20dacomposiodoSenado)oupor motivo de fora maior assim definido pela Presidncia, o queaconteceumareunio.
Nessecaso,oPresidentedeclaraquenopodeser realizadaa sesso,determina a publicao do expediente que h sobre a mesa,independentemente de sua leitura, e a Secretaria de Ata prepara umaatadessareunio.
b)Ascomissesnorealizamsessesseusencontroschamamsereunies.IssotantoparaascomissesnoSenadoounoCongresso,permanentesoutemporrias.
c)Antesdo inciodaprimeiraedaterceirasesso legislativaordinriada legislatura,oSenadoreneseemreuniespreparatrias.
EssessoostrsusosdoconceitodeREUNIO.
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Pg. 6
Vamosestudar,agora,paraqueservemasREUNIESPREPARATRIAS.
Naprimeirasessolegislativaordinriadalegislatura,sorealizadastrsreuniespreparatrias:
aprimeira,apartirdodia1defevereiro,paradarposseaosnovosSenadoresasegunda,paraelegeroPresidentedaMesa
aterceira,paraelegerosdemaisMembrosdaMesa,ouseja,doisVicePresidentes,quatroSecretriosequatroSuplentesdeSecretrio.
Na terceira sesso legislativa ordinria da legislatura so realizadas duas reunies preparatrias: aprimeira,no1diadefevereiro,paraelegeroPresidenteeasegunda,osdemaisMembrosdaMesa.Asreuniespreparatriassoiniciadascomoquorumde1/6deSenadoresedirigidaspelosMembrosdaMesaanterior (excludos,na reuniodo incioda legislatura,aquelesque tiveremconcludoseumandatono dia 31/01, ainda que reeleitos). Na Cmara dos Deputados, como ela se renova em sua totalidade,assumeadireodostrabalhosoltimoPresidente,setiversidoreeleitoDeputado,e,nasuafalta,omaisidosodentreosdemaiornmerodelegislaturas.
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Pg. 7ComoaconteceaELEIODAMESADOSENADO?
Os Membros da Mesa so eleitos para ummandato de dois anos, em escrutnio secreto e pormaioriasimplesdevotos(amaioriadevotos,estandopresenteamaioriaabsolutadosSenadores),assegurada,tanto quanto possvel, a participao proporcional das representaes partidrias e dos blocosparlamentarescomatuaonoSenado.AeleioparapreenchimentodocargodePresidentedoSenadofeitaemumareuniopreparatria.Asdemais, na outra reunio, na seguinte ordem: uma votao para os dois VicePresidentes, uma outravotaoparaosquatroSecretrios,eaindaumaterceiravotaoparaosquatroSuplentesdeSecretrio.Entretanto, as eleies dos VicePresidentes e dos Secretrios podem ser realizadas em um nicoescrutnio,desdequesejaaprovado requerimentonessesentido,subscritopor1/3deSenadoresou lderquerepresenteessenmero.As eleies dos VicePresidentes, Secretrios e Suplentes de Secretrio so feitas com cdulasuninominais, ou seja, que contenham, cada uma, o nome do candidato e o cargo ao qual ele concorre,cdulaqueoSenadorcolocaemumasobrecarta.AeleiodoPresidentenonecessariamenterealizadaporessesistema.Paraaapuraodosvotos,oPresidentefaraseparaodascdulasreferentesaomesmocargo,lendoasemseguida,umaauma,epassandoasaoSegundoSecretrio,queanotaroresultado.Opaineleletrnicodevotaonoplenrio,porpreservarosigilodaeleio,vemsendoutilizadonoscasosemquehajacandidatonicodisputandoavaga.AindasefaznecessrioexplicaradiferenaentreMesaeComissoDiretoradoSenado.AeleioparaaMesa.elaquedirigeostrabalhosdoSenadopordoisanos.AComissoDiretoracompostapelosmesmosMembrosdaMesa.EladirigeasatividadesadministrativasdaCasa.AConstituiode1988,emseuart.57,5,instituiuaMesadoCongressoNacional,quepresididapeloPresidentedoSenadoetemseusdemaiscargospreenchidos,poralternncia,entreMembrosdaMesadaCmara e do Senado. Assim, o Primeiro VicePresidente da Mesa do Congresso o Primeiro VicePresidente da Mesa da Cmara: o Segundo VicePresidente da Mesa do Congresso o Segundo VicePresidentedaMesadoSenado.Eassimpordiante.NohsuplentenaMesadoCongressoNacional.
QuadroResumo
Posse Reunio EleiodaMesa
doSenadortitulardomandato norealizaodasesso Presidente(1)
de1Suplente trabalhodascomisses VicePresidente(2)
de2Suplente preparatria Secretrios(4)
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SuplentesdeSecretrio(4)
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Unidade 4 - Fases das Sesses
Jdescrevemos,sucintamente,ostiposdesessonoSenadoenoCongresso.Vamos,agora,detalhlos.
NoSenado,elaspodemser:
1.deliberativas(ordinriasouextraordinrias)
2.nodeliberativas
3.especiais.
NoCongresso:
1.conjuntas
2.solenes(ouconjuntassolenes).
QuetalrevermosumquadroresumosobreastiposdeSesses?
SessoLegislativa
Ordinria Extraordinria
de02/02a17/07ede01/08a22/12 quandooCNforconvocado
SessoPlenria
SenadoFederal CongressoNacional
.Deliberativa(ordinriaouextraordinria) .Conjunta
.Nodeliberativa .Solene(ouconjuntasolene)
.Especial
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Pg. 2
Qualadiferenaentresessodeliberativaenodeliberativa?
Adiferenaqueaprimeira(sessodeliberativa)possuiOrdemdoDia,momentodasessoemqueh
deliberao sobrematrias legislativas, e a segunda (no deliberativa) no possui estemomento, sendo
destinada a pronunciamentos de Senadores, comunicaes, leitura de expediente e outros assuntos de
interessepolticoeparlamentar.
Assessesdeliberativasordinriaseasnodeliberativassorealizadasde2a5feira,s14h.Na
6feira,asessoiniciases9h.SehouverOrdemdoDia,serumasessodeliberativaordinria.Caso
contrrio, uma sesso no deliberativa. As sesses deliberativas extraordinrias no tm horrio
preestabelecido no Regimento. Esse horrio definido pelo Presidente, nomomento de sua convocao,
que o far ouvidas as lideranas partidrias, quando as circunstncias o recomendarem, ou sempre que
hajanecessidadededeliberaourgente.
Almdohorrio,assessesdeliberativasordinriaseextraordinriassediferenciampeladeterminaode
suaOrdemdoDia.Paraasprimeiras,asmatriasque faropartedasdeliberaessodefinidascom3
sesses deliberativas ordinrias (art. 170, 2, IIIRISF) de antecedncia. J para as extraordinrias,
comooprprionomediz, nohpreviso.SuaOrdemdoDia e seuhorrio de realizao sodefinidos
peloPresidentenomomentodaconvocao.
Tantoassessesdeliberativasquantoasnodeliberativasprecisamdapresenaemplenriode,nomnimo,1/20dosSenadoresparasereminiciadasouparaterem
continuao.
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Pg. 3Assessesespeciaissodestinadasahomenagensoucomemoraes.OSenadopodeinterromperumasesso ou realizar uma sesso especial, a juzo do Presidente ou por deliberao do Plenrio,medianterequerimento assinado por pelo menos seis Senadores e aprovado por maioria simples de votos. Nelapodemseradmitidosconvidadosmesaenoplenrio,semnecessidadedequorumparaserrealizada.Aconvocao pode ser feita em sesso ou mediante publicao no Dirio do Senado Federal. O uso dapalavrarestritoaosoradoresdesignadospeloPresidente.OSenadoaindapodeprestarhomenagemsemque esta dure uma sesso inteira. Ela pode ser realizada na primeira parte da sesso, Perodo doExpediente. Para isso, tambm necessrio requerimento assinado por no mnimo seis Senadores eaprovadopeloPlenrio.OsSenadoresquequiseremfazerusodapalavra,nestecaso,podemseinscrever.Assessesdeliberativas,ordinriasouextraordinrias,doSenado,possuemtrsFASES:
PerododoExpedienteOrdemdoDiaeapsaOrdemdoDia
Asnodeliberativas,comonotmOrdemdoDia,spossuemPerododoExpediente.
Quantossessesespeciais,podemserdivididas?No,elasdestinamseapenashomenagemestabelecida.
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Pg. 4
EnoCongresso,comoocorremassesses?NoCongresso,assessessoconjuntas,querdetrabalho,querdehomenagem.Asquenotiveremdatapreviamente estabelecida sero convocadas pelo Presidente do Senado ou seu substituto, com prviaaudinciadaMesadaCmara.AssessesprdatadassoasdepossedoPresidenteedoVicePresidentedaRepblica(1dejaneiro)(arts.60a67RCCN)eadestinadaaabrirostrabalhosdasessolegislativaordinria(02defevereiroouprimeirodiatilsubsequente)(arts.57a59RCCN).As sesses conjuntas so realizadasnoplenrio daCmaradosDeputados, salvo escolhade outro lugarpreviamenteanunciado.Emgeral,nestahiptese,aoporecaisobreoplenriodoSenadoFederal.Nassessesde trabalho legislativo,havendoOrdemdoDia,osavulsos (publicao)dasmatriasdevemestar disponveis aos parlamentares com24horas de antecedncia. As sesses de trabalho tambmsodivididasemFASES.PoranalogiaaoRegimentodoSenado,compreendem:
Asfasesdassessesso:
PerododoExpediente OrdemdoDia apsaOrdemdoDia
OCongressoNacionalrealizasessosolenepara:
Inaugurarsessolegislativa(ordinriaouextraordinria)DarposseaoPresidenteeaoVicePresidentedaRepblicaPromulgaremendasconstitucionaisHomenagearChefesdeEstadoestrangeiro
Comemorardatasnacionais.
Todas as sesses, do Senado ou do Congresso, tm durao de quatro horas e meia, podendo serprorrogadas por proposta do Presidente ou a requerimento de qualquer Senador, no Senado, ou dequalquer Congressista, no Congresso, tantas vezes quantas necessrias. A prorrogao ser sempre porprazofixo,quenopoderserrestringido,salvoporfaltadematriaoudenmeroparaoprosseguimentodasesso.
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Asfasesdassessesso:
PerododoExpedienteOrdemdoDiae
apsaOrdemdoDia.
AgoravocircompreendermelhoroqueaconteceemcadaumadasFASESDASSESSES.
PERODODOEXPEDIENTE
Nassessesdeliberativasordinrias,esseperododura120minutos,contadosapartirdorealincioda
sesso. destinado leitura do expediente pelo PrimeiroSecretrio, na ntegra ou em resumo, e aos
oradoresinscritos,quetmat10minutosparafazerseupronunciamento,sendopermitidosapartes.
OPerododoExpedientepoderserprorrogadopeloPresidente,umanicavez,paraqueooradorconclua
seupronunciamento,casonotenhaesgotadootempodequedisponha,apsoqueaOrdemdoDiater
incio impreterivelmente. Caso haja matria a ser deliberada que esteja tramitando no rito de urgncia
urgentssima (art. 336, I RISF), no sero permitidos oradores no Perodo do Expediente. Esse tempo
tambmpodeserdestinadoahomenagens.
Nas sessesdeliberativasextraordinrias, esse perodo dura 30minutos, e s haver oradores caso
nohajanmeroparaasdeliberaesdaOrdemdoDia.NoCongresso,oExpedienteduratrintaminutose
destinadoleituradoexpedientepeloPrimeiroSecretrioeaosoradoresinscritos,quepoderousarda
palavrapeloprazomximodecincominutos.
Ainda no Perodo do Expediente podem acontecer votaes de requerimentos que no sejam objeto de
deliberaonaOrdemdoDia.
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NoSenado
EncerradoaPerododoExpediente,temincioaOrdemdoDia,cujadesignaodecompetnciado
PresidentedaCasa.AsmatriassoincludasnaOrdemdoDiasegundosuaantiguidadeeimportncia,
observadaaseguintesequncia:
medidaprovisria(art.62CF)apartirdo46diadevignciamatriacomurgnciaconstitucional
(art.64CF)comprazojesgotadomatriaemregimedeurgnciaurgentssima(calamidade
pblicaeperigodesegurananacional)matriacomprazodeterminado,segundooart.172,II,do
RISFmatriaemregimedeurgncia,nostermosdoart.336,II,doRISFmatriaemregimede
urgncia,nostermosdoart.336,III,doRISF
matriaemtramitaonormal.
Almdessecritrio,hprecednciade:
matrias em votao sobre as em discusso matrias da Cmara dos Deputados sobre as do
Senadoredaesfinaissobrematriasemdeliberaodomritomatriasemturnosuplementar,
em turno nico, em segundo turno e em primeiro turno, nessa ordem projetos de lei sobre
projetosdedecretolegislativo,sobreprojetosderesoluo,sobrepareceres,sobrerequerimentos,
nessaordem
matriasdapautaanteriorquenoforamdeliberadassobreoutrasdosgruposaquepertencem.
OsprojetosdecdigoseroincludoscomexclusividadenaOrdemdoDia.Ospareceressobreescolhade
autoridadeserocolocadosaofinaldaOrdemdoDia.
Apesar de o Regimento dispor sobre a sequncia das matrias, essa ordem pode ser alterada por
requerimentoassinadoporqualquerSenador,solicitandoinversodapauta,apresentadoevotadoantesde
seiniciaraOrdemdoDia.Depoisdestainiciada,asequnciaaindapodeseralteradaporrequerimentode
prefernciadeumitemsobreoutro,assinadoporqualquerSenadoreaprovadopeloPlenrio.
So lidos no Perodo do Expediente e votados aps a Ordem do Dia da mesma sesso:
Osrequerimentosdeurgncia,nostermosdoart.336,IIosrequerimentosquesolicitamsessoespecial
osrequerimentosquesolicitamqueotempodestinadoaosoradoresdoPerododoExpedientedeumadeterminadasessosejaparaprestaralgumahomenagem.
Quervisualizarnaprticaoqueestudamos?AcesseaORDEMDODIA
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NoCongressoTerminadaa leituradoexpedienteeohorriodestinadoaosoradoresdoExpediente, tem incioaOrdemdoDia,cujadesignaotambmdacompetnciadoPresidentedoSenado(nacondiodePresidentedaMesadoCongresso).Nasuaorganizao,asproposiesemvotao tmprecedncia sobreaquelasemdiscusso.Projetosdeleitmprefernciasobreosprojetosdedecretolegislativo,osprojetosderesoluoe os requerimentos. Tambm nas sesses conjuntas, a ordem da Ordem do Dia pode ser alterada porrequerimento de inverso da pauta ou de preferncia. A diferena que os requerimentos devem serapresentadosporlderpartidrio.
TantonoSenadoquantonassessesconjuntas,estandoumamatriaemfasedevotaoenohavendoquorum para as deliberaes, passarse matria que estiver em discusso. Esgotada a matria emdiscussoepersistindoafaltadequorum,aPresidnciapodesuspenderasessoporprazonosuperiora30 minutos (no Congresso) ou a uma hora (no Senado) ou conceder a palavra a algum parlamentar.Sobrevindo nmero para as deliberaes, voltarse s matrias, interrompendose o orador que seencontranatribuna.
NenhumSenadornoSenadoouparlamentarnoCongressopresentesessopoderdeixardevotar,salvoquandosetratardeassuntoemquetenhainteressepessoal(nessecaso,oSenadorouparlamentardevedeclarar tal fato,sendo,contudo,suapresenacomputadaparaefeitodequorum)ouquandoseupartidoestiveremobstruodeclaradapelolder.
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APSAORDEMDODIA
NoSenadoenoCongresso
EsgotadaaOrdemdoDia,otempoquerestarparaotrminodasessoserdestinado,preferencialmente,
ao uso da palavra pelas lideranas e, havendo tempo, pelos oradores inscritos, que no Senado, neste
momento,dispemdeatvinteminutosparaseupronunciamento.
AlgumasvotaessorealizadasnestafasedasessonoSenado.Algunsexemplos:
requerimentosdeurgncianostermosdoart.336,II,doRISF
redaesfinaisdematriasemritonormaldetramitaoqueforamdeliberadasnaOrdemdoDia,
casohajarequerimentodedispensadesuapublicao.
Umasessosnose realiza,noSenado,por faltadequorum, pordeliberaodoPlenrio,quandoseu
perodo de durao coincidir,mesmoque parcialmente, como de sesso conjunta doCongresso, ou por
motivodeforamaior,assimdefinidopelaPresidnciadaCasa.
No Congresso, ela no se realiza por falta dequorum ou por cancelamento por parte da Presidncia do
Senado.
O Senado, nos sessenta dias que antecedem as eleies gerais, funciona de acordo com o Regimento
Comum,ouseja,suassessesserealizamporconvocao,comoasconjuntasdoCongresso.Nessesdias,
tambm o Perodo do Expediente ou a Ordem do Dia podem ser dispensados, desde que ouvidas as
lideranas.
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Unidade 5 - Tipos de Sesso e Modalidades de Votao
TIPOSDESESSOEMODALIDADESDEVOTAO
Veremosaqui queas sesses, tantodoSenado comoas conjuntasdoCongresso, podemser pblicas ousecretas.AsvotaestambmpodemserpblicasoRegimentousaapalavra"ostensivas"ousecretas.
QuempodeassistiraumasessonoSenadoounoCongresso?
Amaiorpartedassessespblica,ouseja,qualquerpessoadesarmada,ocupandoemsilncioo lugarquelhereservado,podeassistirtantoaumasessodoSenadocomodoCongresso,naTribunadeHonraounasgalerias.imprensareservadaumabancadaprpria.
QuempodeentrarnoPlenriodoSenado?
NoplenriodoSenado soadmitidos, almdosSenadores,os suplentesdeSenador, osexSenadoresesuplentes que tenham exercido omandato, Ministros de Estado, nos casos previstos no Regimento ouseja,quando convocadosouquando solicitaremsuavindaparaexporalgumassuntode interessede suaPasta. Tambm so admitidos no plenrio funcionrios da Casa, quando em pleno exerccio de suasfunes. Nas sesses especiais so admitidos convidados, podendo estes, inclusive, a convite dopresidente,comporaMesa.
Seamaiorpartedassessespblica,querdizerquepodemosdivulglas?
Adivulgaodassessesporreportagemfotogrficanorecinto,porirradiaosonoraouporfilmagemetransmissoemteleviso,
dependemdeautorizaodoPresidentedoSenado.
Dassessesserelaboradaatacircunstanciada,queconstardoDiriodoSenadoFederal, tantoduranteas sesses legislativas ordinrias como nas extraordinrias. Nos perodos de recesso, haver publicaosemprequehouvermatriaqueassimjustifique.
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Pg. 2QuandooSenadofuncionarsecretamente?
Obrigatoriamente,semprequetiverquedeliberarsobre:
acordosdepaz
declaraodeguerra
suspensodeimunidadedeSenadorduranteestadodestio
escolhadeChefedeMissoDiplomticaosEmbaixadorese
tambmparadeliberarsobrerequerimentoquesolicitesessosecretadoSenado.
Nesteltimocaso,chegandoMesaumrequerimentosolicitandosessosecreta,oPresidenteinformaaoPlenriosobreasuaexistncia,sem,noentanto,comunicarquemseuautornemomotivopeloqualestsendo solicitada a sesso secreta. Para deliberar sobre esse requerimento, o Senado j funcionar emsessosecreta.OPresidentesolicitaaretiradadosfuncionriosedetodosqueestejamassistindoquelasesso,podendodeterminarapresenadosfuncionriosquejulgarnecessrios.
LeianoDiriodoSenadocomoumasessosetransformaemsecreta.
Jemsessosecreta,oPresidenteinformaaoPlenrioonomedorequerenteeoassuntoaserapreciadoem sesso secreta. Os Senadores votam por maioria simples, em votao simblica, se desejam queaquele assunto seja apreciado em sesso secreta. Aprovado o requerimento, sermarcada essa sessoparaomesmodiaouodiaseguinte,casoadatadasessojnovenhapreestabelecidanorequerimento.
Antes de a sesso voltar a ser pblica, o Plenrio decide, por meio de debate e votao, por maioriasimples,sedesejaquesejadivulgadoonomedorequerenteeoassuntotratado.
Caso o requerimento seja rejeitado, a matria a que ele se refere ser objeto de debates em sessopblica.
As atas das sesses secretas so redigidas pelo SegundoSecretrio, assinadas pelo Presidente e pelosPrimeiro e SegundoSecretrios, colocadas em sobrecarta (envelope) lacrada, que rubricada pelosSecretrios.Antesdeasessovoltaraserpblica,aatavotadacomqualquernmero.
Emsessosecreta,almdosSenadoresedosfuncionriosdeterminados,oPresidenteouumlderpodemproporaoPlenrioeestevotaapropostaqueoutraspessoasassistamquelasesso.
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Pg. 3
EassessesnoCONGRESSO?Sopblicasousecretas?
As sesses so pblicas, como regra, podendo tambm ser secretas, se assim deliberar o Plenrio,
mediantepropostadaPresidnciaoudelder,prefixandolheadata.
OprocedimentoomesmoqueparaoSenado.OPresidenteanunciaaexistnciado requerimento,mas
sem dizer seu autor nem sua finalidade, a qual s ser divulgada quando o Congresso j estiver
trabalhandoemsessosecreta.
Comosedoregistrodassesses?
Tambm as sesses do Congresso so registradas em ata.
As atas das sesses pblicas so circunstanciadas as das
sesses secretas so redigidas pelo SegundoSecretrio. A
ata ser submetida ao Plenrio que deliberar com
qualquernmero,antesdeasessovoltaraserpblica,,
assinada pelos Membros da Mesa, e encerrada em "sim",
"no"e"absteno".
Enocasodeopaineleletrniconoestarfuncionando?
FazsechamadapelalistadecomparecimentodosSenadores.
Comosedatransformaodeumavotaosimblicaemvotaonominal?
Nasvotaessimblicas,sealgumSenadornoconcordarousetiverdvidaarespeitodoresultado,pode
pedir, com o apoiamento de outros trs Senadores, verificao da votao. E a votao, que havia sido
feita simbolicamente, passaagoraa ser realizadapelopainel eletrnico,nominalmente, para justamente
verificarseoresultadoanteriormenteanunciadocorresponderealidade.
Uma outra forma de uma matria que deveria ser votada simbolicamente ser votada nominalmente
atravs de requerimento pedindo sua votao nominal. Este deve ser apresentado e votado antes de se
passarvotaodamatriaemsi.Seaprovado,elanosersubmetidavotaosimblica,masser
realizadadiretamenteporprocessonominal.
Assim, os processos simblico e nominal (no painel ou por chamada) de votao so utilizados para
votaesostensivas,ouseja,paraasvotaespblicas.
Jnasvotaessecretas ssepodeutilizaro sistemanominal,quernopainel,querporesferas,ouem
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cdulas,naseleies.Adiferenaque,nasvotaespblicas,aparecem,nopaineleletrnico,onomedo
votante,seuvotoeoresultadototaldavotao.Nasvotaessecretas,aparecemtosomenteonomedo
votanteeoresultadototal.Noapareceaqualidadedovoto.
A norma geral que as sesses sejam pblicas e as votaes tambm.Mas numa sesso pblica pode
havervotaopblicaouvotaosecreta.Enumasessosecretapodehavervotaosecretaouvotao
ostensiva(pblica).Dependedamatriaqueestsendodeliberada.
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Pg. 4Resumindo:
SESSES
Sopblicas,comoregra,podendotambmsersecretas,seassimdeliberaroPlenrio(mediante
propostadaPresidnciaoudelder,prefixandolheadata).
Sosecretas,obrigatoriamente,semprequetiverquedeliberar
sobre:
.acordosdepaz
.declaraodeguerra
.suspensodeimunidadedeSenadorduranteoestadode
stio
.escolhadeChefedeMissoDiplomticaosEmbaixadores
.etambmparadeliberarsobrerequerimentoquesolicitesessosecretado
Senado.
VOTAES
IOstensivas(pblicas)
a)Simblica
b)Nominal
IISecretas
a)Eletrnica
b)Pormeiodecdula
c)Pormeiodeesfera
Referncia:RISFarts.182a186190a198201a208289a298383a385.
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Unidade 6 - Quorum de Iniciativa e Quorum de Votao
QUORUMDEINICIATIVAEQUORUMDEVOTAO
Iniciativaopoderdeproporaediodeumaregrajurdicanova.Talpoderpodeserexercidoindividualoucoletivamente.
Quempodeiniciarumapropostaderegrajurdicanova?
QualquermembrooucomissodaCmaradosDeputados,doSenadoFederaloudoCongressoNacional,o
Presidente da Repblica, o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores, o ProcuradorGeral da
Repblicaeoscidados.
Vamosverificaralgunsexemplosdeiniciativa?
IniciativaIndividual
PresidentedaRpublica
PropostadeemendaConstituio,projetodelei.
SenadorouDeputadoProjetodelei,projetodedecretolegislativo,projetoderesoluo,emendasdiversasaoutrasmatrias(salvoapropostadeemenda
Constituio),requerimento.
ProcuradorGeraldaRepblica,STF,
TribunaisSuperioresProjetodeleidematriaatinentesuacompetnciaprivativa.
IniciativaColetiva
SenadoresouDeputados
PropostadeemendaConstituio,emendaspropostadeemendaConstituionamesmasessolegislativa,projetodeleiordinria
rejeitado.
SenadoresProjetoderesoluoreferentecompetnciatributriadosEstadosedo
DistritoFederal.
Comisso
Projetoderesoluoreferentesmatriasestabelecidasnoart.52VI,VII,VIII,IXdaConstituioprojetoderesoluorelativocompetnciatributriadosEstadosedoDistritoFederalprojetodelei,projetode
decretolegislativo,projetoderesoluosuspendendoaexecuonotodoouempartedeleideclaradainconstitucionalpeloSupremoTribunal
Federal
Mesa ProvocaoCasa,propondoaperdademandatodeparlamentar.
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Partidopoltico(representado
noCongresso)
ProvocaoCasa,propondoaperdadomandatodeparlamentar.
AssembleiasLegislativas
PropostadeemendaConstituio(maisdametadedelas,manifestandosecadaumapelamaioriarelativadeseusmembros).
Cidados
Projetodeleisubscritopor,nomnimo1%doeleitoradonacional,distribudopelomenosporcincoEstados,comnomenosde0,3%dos
eleitoresdecadaumdeles.
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Pg. 2QUORUMDEVOTAO
Veremosaqui,segundoaConstituio,queasdeliberaesdecadaumadasCasasdoCongressoedesuascomissessotomadaspormaioriadevotos,presenteamaioriaabsolutadosmembros,salvosedispuseremcontrrio.EoRegimentodoSenadoouoRegimentoComumtambmespecificam:
Deliberaes Qurumdevotao
SentenacondenatriadePresidenteeVicePresidentedaRepblica,deMinistrosdeEstadoedoSupremoTribunalFederal,ProcuradorGeraldaRepblicaeAdvogadoGeraldaRepblica,
todosemcasosdecrimesderesponsabilidade
2/3deSenadores(54votos)
Fixaodealquotasmximasnasoperaesinternas,pararesolverconflitoespecficoqueenvolvainteressedeEstadosedo
DistritoFederal
2/3deSenadores(54votos)
SuspensodeimunidadedeSenadores,duranteoestadodestio2/3deSenadores(54
votos)
PropostadeemendaConstituio
3/5emcadaumadasCasasparaaprovao(49votosnoSenado308naCmarados
Deputados
Projetodedecretolegislativoreferentearenovaoounorenovaodeconcessooupermissoparaservioderadiofuso
sonoraedesonseimagens
2/5devotos(33senadores)pararejeitaroprojeto
Projetodeleicomplementarmaioriaabsolutade
votos(41)
Exonerao,deofcio,doProcuradorGeraldarepblica.maioriaabsolutade
votos(41)
PerdademandatodeSenadornoscasosdeinfringnciadoart.54daConstituiooucujoprocedimentonosejacompatvelcomo
decoroparlamentarouquesofrercondenaocriminalemsentenatransitadaemjulgado
maioriaabsolutadevotos(41)
AprovaodeatodoPresidentedaRepblicaquedecretarestadodedefesaouautorizaoparaoPresidentedecretarestadode
stio
maioriaabsolutadevotos(41)
Estabelecimentodealquotasaplicveissoperaeseprestaesinterestaduaisedeexportao
maioriaabsolutadevotos(41)
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Estabelecimentodealquotasmnimasnasoperaesinternas.maioriaabsolutade
votos(41)
Autorizaodeoperaesdecrditosqueexcedamomontantedasdespesasdecapital,mediantecrditossuplementaresou
especiaisespecficos
maioriaabsolutadevotos(41)
AprovaodonomeindicadoparaMinistrodoSupremoTribunalFederal,doSuperiorTribunaldeJustia,doTribunalSuperiordoTrabalho,paraProcuradorGeraldaRepblicaeparamembrodoConselhoNacionaldeJustiaedoConselhoNacionaldoMinistrio
Pblico
maioriaabsolutadevotos(41)
Vetopresidencial(emsessoconjuntadoCongresso)exigemaioriaabsolutadevotos"'no"emcadaumadasCasasparaser
derrubado,ouseja,paraserrejeitado
paraserrejeitado(41noSenado257na
CmaradosDeputados)
PerdademandatodeDeputadoouSenador,porvotosecretodamaioriaabsolutadaCasaaquepertenceroparlamentar
maioriaabsoluta(41noSenado257na
CmaradosDeputados).
Observao:OsprojetosdedecretolegislativosobredireitoshumanosqueforemaprovadosemcadaumadasCasasdoCongressoNacionalcom3/5devotos(49noSenado,308naCmaradosDeputados)em2
turnosseroequivalentesaemendaconstitucional.
Apublicidadedamatria,oparecereoquorum,tantodeiniciativacomodevotaodamatriaaserdeliberada,tantonoSenadoquantonoCongresso,sotrsformalidadesessenciaisquenemmesmoo
regimedeurgnciaurgentssimapodedispensar.
Referncia:CFarts.47,51,52,2e453,7e855,2e360,26166,4676977101103B128,1,2e4130A136,4137155,2,IVeV,"a"e"b"
167,III223.
RISFarts.212243288393394.
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Exerccios de Fixao - Mdulo I
Parabns!VocchegouaofinaldoprimeiroMdulodeestudodocursodeProcessoLegislativo.
Comopartedoprocessodeaprendizagem,sugerimosquevocfaaumareleituradomesmoeresolva osExerccios de Fixao.O resultadono influenciarna suanota final,mas servircomooportunidadedeavaliaroseudomniodocontedo.Lembramosaindaqueaplataformadeensinofazacorreoimediatadassuasrespostas!
ParateracessoaosExercciosdeFixao,cliqueaqui.