introdução ao estudo do direito aula
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CONCEITO BÁSICO DIREITO
“Direito é um conjunto de regras de caráter permanente, obrigatório, geral e impessoal que destina a regulamentar a vida em sociedade com vistas ao bem comum.”
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DIREITO OBJETIVO
X
DIREITO SUBJETIVO
São dois aspectos do Direito
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DIREITO OBJETIVO
Ordenamento Jurídico (Conjunto de normas em sua totalidade);
“Norma Agendi” (Norma de Agir)O Direito examinado sob o prisma da Lei.
Ex.: A CLT regulamenta as normas trabalhistas.O Código Penal define crimes e estabelece penas.
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DIREITO SUBJETIVO
Direito enquanto atributo pessoal.A faculdade da forma de agir;“Facultas agendi”. (Faculdade de agir)
Ex.: Os trabalhadores têm direito ao 13º salário e a férias.
Os pobres tem direito a assistência judiciária gratuita.
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DIREITO POSITIVO
X
DIREITO NATURAL
São dois ordenamentos jurídicos
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DIREITO POSITIVO
O Direito Positivo é o Direito produzido pelo homem, posto pelo Estado.
Ex.: Constituição Federal Brasileira; Leis Ordinárias.
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DIREITO NATURAL
O Direito Natural é uma ordem normativa que se situa acima do Direito Positivo e vincula seu conteúdo. (Os jusnaturalistas acreditam que acima do Direito Positivo existe o Direito Natural)
Ex.: Antígona; Direito divino
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DIREITO PÚBLICO
X
DIREITO PRIVADO
São duas divisões do direito
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DIREITO PÚBLICO X PRIVADO
TRÊS TEORIAS:
1ª: Teoria do Interesse: As normas que cuidam do interesse
público são normas de Direito Público.
As normas que cuidam dos interesses particulares são normas de Direito Privado.
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2ª: Teoria do Sujeito (Destinatário) ou Teoria Subjetiva.
Também divide as normas de Direito Público e normas de Direito Privado, contudo, as normas que se destinam ao Estado são de Direito Público, e as que se destinam ao interesse particular são de Direito Privado
DIREITO PÚBLICO X PRIVADO
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3ª: Teoria da Relação de Dominação
Direito Público: Quando as normas determinam uma relação de SUBORDINAÇÃO dos indivíduos em relação ao Estado, deixando um espaço muito pequeno de autonomia para o particular.
O Estado se coloca acima no poder de império.
DIREITO PÚBLICO X PRIVADO
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Direito Privado: As normas estabelecem uma relação de COORDENAÇÃO de interesses entre particulares em paridade.
As normas de Direito Privado deixam maior margem para que as partes interajam havendo desta forma a coordenação dos interesse.
DIREITO PÚBLICO X PRIVADO
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CIÊNCIA E FILOSOFIA DO DIREITO
Enfoques de Abordagem
Dogmática Ciência
Zetética Filosofia
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ConhecimentoConhecimento Phylos+Shophia= sabedoria+amor, Phylos+Shophia= sabedoria+amor, amizade...(valor)amizade...(valor)
Forma sistematizada, metódica, Forma sistematizada, metódica, organizada e com vistas a obtenção de organizada e com vistas a obtenção de um resultado, oferecendo respostas um resultado, oferecendo respostas para as diversas situações que para as diversas situações que surgem.surgem.
A BUSCA DE UM CONHECIMETNO A BUSCA DE UM CONHECIMETNO MAIS ESPECULATIVO. Objetivo: MAIS ESPECULATIVO. Objetivo: questionar, é problematizar, questionar, é problematizar, questionar as premissas.questionar as premissas.
DogmáticaDogmática (ensinar, doutrinar); (ensinar, doutrinar); Premissas que não são postas em Premissas que não são postas em questionamento; Conjunto de normas.questionamento; Conjunto de normas.
ZetéticaZetética (Investigar) (Investigar)O questionamento como posição O questionamento como posição fundamental; qualquer premissas fundamental; qualquer premissas a pose ser investigada, indagada...a pose ser investigada, indagada...
É O CAMPO DO SABER ORGANIZADO É O CAMPO DO SABER ORGANIZADO DE FORMA SISTEMATIZADA, DE FORMA SISTEMATIZADA,
METÓDICA PARA APLICAÇÃO DAS METÓDICA PARA APLICAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS.NORMAS JURÍDICAS.
ANALISAR O DIREITO SOB A ÓTICA ANALISAR O DIREITO SOB A ÓTICA DOS VALORES; FUNDAMENTA O DOS VALORES; FUNDAMENTA O
DIREITO DIREITO (JUSTIÇA(JUSTIÇA).).
CIÊNCIA FILOSOFIA
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ENFOQUE NAS ENFOQUE NAS RESPOSTASRESPOSTAS
ENFOQUE NAS ENFOQUE NAS PERGUNTASPERGUNTAS
PRÁTICO; DIRETOPRÁTICO; DIRETO ESPECULATIVOESPECULATIVO
PREMISSAS QUE NÃO PREMISSAS QUE NÃO SÃO POSTAS EM SÃO POSTAS EM QUESTIONAMENTOQUESTIONAMENTO
PREMISSAS EM PREMISSAS EM QUESTIONAMENTOQUESTIONAMENTO
CIENCIA DO DIREITOCIENCIA DO DIREITO FILOSOFIA DO FILOSOFIA DO DIREITODIREITO
DOGMÁTICA ZETÉTICA
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SOCIOLOGIA JURÍDICA &CIÊNCIA DO DIREITOEstudo da conduta jurídica enquanto Estudo da conduta jurídica enquanto conduta social;conduta social;Compreensão do FATO Compreensão do FATO social(pesquisas contribuem para social(pesquisas contribuem para que modelos jurídico normativos que modelos jurídico normativos sejam aperfeiçoados)sejam aperfeiçoados)
Ciência normativa com finalidade Ciência normativa com finalidade prática de aferir e garantir as formas prática de aferir e garantir as formas de relacionamento social, sob o de relacionamento social, sob o prisma de sua licitude ou ilicitude.prisma de sua licitude ou ilicitude.
Indagações objetivas sobre o Indagações objetivas sobre o comportamento humano perante as comportamento humano perante as Leis; Ajuda a compreender a eficácia Leis; Ajuda a compreender a eficácia e efetividade do direito;e efetividade do direito;
Como os homens devem se Como os homens devem se comportar perante a Lei em comportar perante a Lei em determinadas situaçõesdeterminadas situações
Saber como os homens estão agindo Saber como os homens estão agindo para se estabelecer como devem agir: para se estabelecer como devem agir: a norma jurídica deve surgir pautada a norma jurídica deve surgir pautada da compreensão do fato social, para da compreensão do fato social, para que a mesma tenha eficácia.que a mesma tenha eficácia.
Modelo de conduta.Modelo de conduta.Perspectiva normativa.Perspectiva normativa.
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DISCIPLINAS DOGMÁTICASOs ramos científicos do Direito:
Direito Constitucional;Direito Administrativo; Direito Processual;
Direito Público Direito Penal;Direito Financeiro;Direito Tributário;Direito Internacional
Privado.
Direito Privado Direito Civil;Direito Empresarial.
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FILOSOFIASOCIOLOGIA
DISCIPLINAS ZETÉTICAS