introducao ao direito ambiental no brasil
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DIREITO AMBIENTAL NO BRASIL
Somente em 1973 a matéria passa a mercer sistematização
com a criação no âmbito do Ministério do Interior da SEMA –
Secretaria Especial de Meio Ambiente.
A primeira etapa de sistematização, em esfera federal,
concluiu-se com a edição da Lei 6.938, de 31 de agosto de
1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente
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SEMA
INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL
SUPERINTENDÊNCIA DA BORRACHA
SUPERINTENDÊNCIA DA PESCA
IBAMAEm 22 de fevereiro de 1989, foi promulgada a Lei nº 7.735, que cria o InstitutoBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
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A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981
Define a natureza jurídica do meio ambiente como “um patrimônio
público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em
vista o uso coletivo”.
Compreende bens e direitos desvinculados de expressão ouapreciação econômica, independentes em relação adominialidade e representativos de valores imateriais.
Sobre Patrimônio Público:
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A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981
EFEITO IMEDIATO:
Atuação da ação popular; Ação civil pública.
EFEITO PRÁTICO: Deu margem a uma nova categoria de bens
Bens públicos e privados de interesse público.
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EXEMPLOS DE REFERÊNCIAS EXPLÍCITAS:
Art. 5o, inc. LXXIIIconfere legitimação a qualquer cidadão para propor
ação popular que vise anular ato lesivo ao meio ambiente
e ao patrimônio histórico e cultural;
MEIO AMBIENTE E A CONSTITUIÇÃO DE 1988
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DIREITO AMBIENTAL NO BRASIL
EXEMPLOS DE REFERÊNCIAS EXPLÍCITAS:
Art. 23,
reconhece a competência comum da União, Estados,Distrito Federal e Municípios para “proteger as paisagens
naturais notáveis, e o meio ambiente”, “combater a poluição
em qualquer de suas formas” e “para preservar as florestas,
a fauna e a flora;
MEIO AMBIENTE E A CONSTITUIÇÃO DE 1988
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DIREITO AMBIENTAL NO BRASIL
EXEMPLOS DE REFERÊNCIAS EXPLÍCITAS:
Art. 170, VI,
reputa a defesas do meio ambiente como um dos princípios
da ordem econômica, o que envolve consideração de que todaatividade econômica só pode se desenvolver legitimamente
enquanto atende a tal princípio entre os demais relacionados no
mesmo art. 170, convocando no caso de inatendimento, aaplicação da responsabilidade da empresa e seus dirigentes, na
forma prevista no art. 173, § 5º.
MEIO AMBIENTE E A CONSTITUIÇÃO DE 1988
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DIREITO AMBIENTAL NO BRASIL
O CAPÍTULO DO MEIO AMBIENTE
ART. 225 – do Meio Ambiente
Conteúdo Normativo:
I. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado pertence a
todos, incluindo as gerações presentes e futuras, sejam brasileiros ouestrangeiros;
II. O dever de defender o meio ambiente e preservá-lo, no entanto, é
imputado ao Poder Público e à coletividade;
III. O meio ambiente é um bem de uso comum do povo essencial à sadia
qualidade de vida, portanto é um bem que não está na disponibilidade
particular de ninguém, nem de pessoa privada nem de pessoa pública.
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DIREITO AMBIENTAL NO BRASIL
O CAPÍTULO DO MEIO AMBIENTE
ART. 225 - As incumbências do Poder Público (simplificado):I. preservar os processos ecológicos essenciais;
II. preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético;
III. definir espaços territoriais e seus componentes a serem
especialmente protegidos;IV. exigir o estudo prévio de impacto ambiental constitui
instrumento de prevenção de degradações irremediáveis;
V. controle da produção, comercialização e emprego de técnicas,
métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidadede vida e o meio ambiente.
VI. promover a educação ambiental;
VII. proteger a fauna e a flora.
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DIREITO AMBIENTAL NO BRASIL
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO
MEIO AMBIENTE
A Lei 6.938/81, em seu artigo 9º, estabeleceu uma série de
instrumentos cuja finalidade é a de viabilizar a consecução
dos objetivos da PNMA instituídos no art. 4º.
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DIREITO AMBIENTAL NO BRASIL
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO
AMBIENTE
1. O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
2. O zoneamento ambiental;3. A AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS;
4. O licenciamento e a revisão das atividades efetiva ou
potencialmente poluidoras;
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INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO
AMBIENTE5. Os incentivos à produção e instalação de equipamentos e
a criação ou absorção de tecnologia voltadas para a
melhoria da qualidade ambiental;
6. A criação de espaços territoriais especialmente protegidos
pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;
7. O Sistema Nacional de Informações sobre o Meio
Ambiente;
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INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO
AMBIENTE8. O Cadastro Técnico Federal de atividades e instrumentos
de defesa ambiental;
9. As penalidades disciplinares ou compensatórias ao não-
cumprimento das medidas necessárias à preservação ou
correção da degradação ambiental;
10.A instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente,
a ser divulgado anualmente pelo IBAMA;
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DIREITO AMBIENTAL NO BRASIL
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO
AMBIENTE
11.A garantia de prestação de informações relativas ao meio
ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las
quando inexistentes;
12.O Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente
poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais.13.Instrumentos econômicos, como concessão florestal,
servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
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SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE(SISNAMA)
É um conjunto articulado de órgãos, entidades, regras epráticas da União, dos Estados, do Distrito Federal, dosMunicípios e de fundações instituídas pelo Poder Público,responsáveis pela proteção e melhoria da qualidadeambiental.
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DIREITO AMBIENTAL NO BRASIL
SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE(SISNAMA)
Finalidade:
Estabelecer uma rede de agências governamentais, nosdiversos níveis da Federação, visando assegurar mecanismoscapazes de implementar a PNMA.
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SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
(SISNAMA)COMPOSIÇÃO:
1. ÓRGÃO SUPERIOR: o Conselho de Governo
2. ORGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: O Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) Assessorar o Conselho de Governo. Entidade dotada de
PODER REGULAMENTAR;
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DIREITO AMBIENTAL NO BRASIL
SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
(SISNAMA)COMPOSIÇÃO:
3. ÓRGÃO CENTRAL: Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos
Hídricos e da Amazônia Legal
planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão
federal a PNMA;
4. ÓRGÃO EXECUTOR – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Ambientais Renováveis - IBAMA
executar e fazer executar a PNMA, incluindo a fiscalização;
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DIREITO AMBIENTAL NO BRASIL
SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
(SISNAMA)COMPOSIÇÃO:
5. ÓRGÃOS SETORIAIS – órgãos ou entidades federais da
administração direta ou indireta, cujas atividades estejamassociadas às de proteção da qualidade ambiental. Alguns
desses órgãos: Ministério da Agricultura, Ministério da
Fazenda, Ministério da Marinha, Ministério da Saúde;
6. ÓRGÃOS SECCIONAIS – órgãos ou entidades ESTADUAIS;
7. ÓRGÃOS LOCAIS – órgãos municipais de controle ambiental
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E no Município?
Plano Diretor
Geração de Instrumentos que possibilitem a ação e o
contrloe do uso da propriedade privada à função social.
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A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende àsexigências fundamentais expressas no Plano Diretor:
I. Aproveitamento racional e adequado;
II. Utilização dos recursos naturais disponíveis e preservaçãodo meio ambiente;
III. Observância das disposições que regulam as relações de
trabalho;
IV. Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos
trabalhadores.
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DIREITO AMBIENTAL NO BRASIL
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO
AMBIENTE –
próxima aula
O zoneamento ambiental;
A Avaliação de Impactos Ambientais;O licenciamento e a revisão das atividades efetiva ou
potencialmente poluidoras.
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BIBLIOGRAFIA
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. Rio de Janeiro, RJ: Lúmen Juris,2001.
BRAGA, Benedito; HESPANHOS, Ivanildo; CONEJO, João G. Lotufo et al.Introdução à engenharia ambiental. 2. ed., 9. reimp. São Paulo: PearsonPrentice Hall, 2005. (reimp. 2012).
PINTO, Antonio Carlos Brasil. Turismo e meio ambiente: aspectos jurídicos.Campinas, SP: Papirus, 1998 (Coleção Turismo).
MUKAI, Toshio. Direito ambiental sistematizado. Rio de Janeiro: Ed. ForenseUniversitária, 1992.
SILVA, José Afonso da. Direito urbanístico brasileiro. 2 ed. São Paulo:
Malheiros, 1995.SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 2 ed. São paulo: RT,2000.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 9 ed. São Paulo:Malheiros, 2000.