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INTRODUÇÃO À ACADEMIA: O ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSÃO Valença – 2017.1 Prof. Dr. Urbano Félix Pugliese

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Page 1: Introdução à academia   ensino, pesquisa e extensão - 2017 1

INTRODUÇÃO À ACADEMIA: O

ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSÃOValença – 2017.1

Prof. Dr. Urbano Félix Pugliese

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O que é Educação?LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) –

Lei n. 9.394/96Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se

desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

§ 1º. Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias; e

§ 2º. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

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O que é Educação?LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) – Lei n.

9.394/96;Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos

princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Emancipação intelectual; Entendimento da vida e do viver; e Mudança de comportamento para atingir objetivos propostos.

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Nomenclatura usual• LDB (Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional) – Lei n. 9.394/96 Art. 21º. A educação escolar compõe -se de:• I - educação básica, formada pela educação

infantil, ensino fundamental e ensino médio; e• II - educação superior.

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A Educação Básica:• Art. 22º. A educação básica tem por

finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

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A Educação Infantil:o Art. 29º. A educação infantil, primeira etapa da educação

básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. 

o Art. 30º. A educação infantil será oferecida em:o I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de

até três anos de idade;o II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco)

anos de idade.

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O Ensino Fundamental:• Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com

duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

• I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

• II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

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O Ensino Fundamental:• Art. 32. • III - o desenvolvimento da capacidade de

aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

• IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

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O Ensino Médio:Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação

básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:

I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

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O Ensino Médio:Art. 35. III - o aprimoramento do educando como pessoa

humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

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O Ensino Superior:• Art. 43. A educação superior tem por finalidade:• I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento

do espírito científico e do pensamento reflexivo;• II - formar diplomados nas diferentes áreas de

conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

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O Ensino Superior:• Art. 43. A educação superior tem por finalidade:• III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação

científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

• IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

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O Ensino Superior:• Art. 43. A educação superior tem por finalidade:• V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento

cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

• VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

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O Ensino Superior:• Art. 43. A educação superior tem por finalidade:• VII - promover a extensão, aberta à participação da

população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

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O Ensino Superior:• Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes

cursos e programas:      • I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes

níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;

• II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;

Page 16: Introdução à academia   ensino, pesquisa e extensão - 2017 1

O Ensino Superior:• Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes

cursos e programas:      • III - de pós-graduação, compreendendo programas de

mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;

• IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.

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A Universidade:• Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de

formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:

• I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional;

• II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;

• III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.• Parágrafo único. É facultada a criação de universidades

especializadas por campo do saber.  

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Produção Científica Onde está o conhecimento científico?Distribuição de possibilidades

Livros Relatórios Periódicos

Internet Trabalhos de Curso Pesquisas

Eventos científicosConfiabilidade e complexidade

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Produção CientíficaPeriódicos científicos Características Procedimento de publicação Tipos Conteúdo e responsabilidade do Periódico Avaliação: Capes Indexação (disponibilização em uma base de dados) Exemplo: www.scielo.br

Busca: resumo e palavras-chaveIdioma / Conteúdo parcial ou conteúdo total

Page 20: Introdução à academia   ensino, pesquisa e extensão - 2017 1

Produção CientíficaPeriódicos científicos Os periódicos em DireitoEletrônicos:Pesquisar por Universidade (USP; UFPR; UFMG; UFSC; FGV; UNISINOS; UERJ etc.)Como pesquisar: Revista do Curso de Direito da UNIFACS (www.revistas.unifacs.br); e Revista Direito do Estado (www.direitodoestado.com.br)Periódicos internacionais

Page 21: Introdução à academia   ensino, pesquisa e extensão - 2017 1

Produção CientíficaPeriódicos científicos Os periódicos em Direito;

Impressos:Revista do Curso de Direito da UNIFACS (anual);Revista do Programa de Pós-graduação em Direito da UFBA;Revistas da RT Editora (áreas do Direito);Revista IBDFam;Revista IBCCrim; e Revista IBDC, Etc.

Page 22: Introdução à academia   ensino, pesquisa e extensão - 2017 1

Produção CientíficaLivros Aspectos editoriais e mercadológicos; Livros:

a) monográficos; b) coletivos; ou c) manuais ou cursos.

A pesquisa especializada:a) Título e autoria; b) Sumário e

introdução; e c) Referências.

Page 23: Introdução à academia   ensino, pesquisa e extensão - 2017 1

Produção CientíficaInternet Tipos de sites:

a) científicos; oub) não científicos.Exemplos:

Confiabilidade das fontes: a) autoria; eb) Profundidade.

Ética em pesquisa.

Page 24: Introdução à academia   ensino, pesquisa e extensão - 2017 1

Produção CientíficaTrabalhos de Curso; Relatórios e Pesquisas Trabalhos de Curso:

Monografia; Dissertação; ouTese.

Relatórios; Pesquisas:

Finalidades e publicações.

Page 25: Introdução à academia   ensino, pesquisa e extensão - 2017 1

Produção CientíficaEventos Científicos Direito:

CongressosFórum; Encontro; SeminárioPalestraMesa-redonda

Participações dos discentes:Ouvintes Participantes (Comunicação oral; Exposição

de Poster)

Page 26: Introdução à academia   ensino, pesquisa e extensão - 2017 1

Produção CientíficaEventos Científicos A construção do conhecimento em eventos científicos

AtualidadeInteração acadêmica e profissionalLinhas de pesquisa

Participação Currículo/Lattes; Publicação dos Anais

do Congresso: Resumo e Artigo

Page 27: Introdução à academia   ensino, pesquisa e extensão - 2017 1

Produção Científica: A Pós-graduação no Brasil:1) Pós-graduação Lato Sensu

Regras Especialização Profissionalizante

2) Pós-graduação Stricto SensuRegras Mestrado Acadêmico (regra) Professor

e/ou Pesquisador Doutorado Acadêmico Professor e/ou

Pesquisador

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Produção Científica: O Fomento (Bolsas) à Pesquisa: Iniciação científica (Graduação)Mestrado; eDoutorado. Federal: CNPq (www.cnpq.br) e CAPES;Estadual: FAPESB (www.fapesb.ba.gov.br); Nacionais e internacionais; eOutras Bolsas de Instituições Privadas.

Page 29: Introdução à academia   ensino, pesquisa e extensão - 2017 1

Pluridisciplinar:• Disciplinar; Interdisciplinar; Multidisciplinar;

Transdisciplinar; Multi-inter-transdisciplinar?• Causa e efeito recursiva? Circular? Incerta? Retroativa?

Consciência capaz de enfrentar complexidades?  • CR: Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-

científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

• Quais são as diferenças com os Centros Universitários, os Institutos Superiores de Educação e as Faculdades isoladas?

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As ilusões do senso comum vs a sistematização do conhecimento:

• Informação x Conhecimento x Consciência• Por que ano bissexto? • 4 em 4 anos? 366 dias? Tempo de volta da Terra ao redor do Sol?• Conhecem essa música? Vambora – Adriana Calcanhoto

Ainda tem o seu perfume pela casaAinda tem você na salaPorque meu coração disparaQuando tem o seu cheiroDentro de um livroDentro da noite veloz[...] Na cinza das horas

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As ilusões do senso comum vs a sistematização do conhecimento:

• Ferreira Gullar escreveu “Dentro da noite veloz”, em 1975;• Manuel Bandeira escreveu “As cinzas das horas”, em 1917.

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A Universidade:Tripé de intencionalidades educativas:1) O Ensino (incluída a aprendizagem) –

Transmissão e apropriação do saber;2) A Pesquisa – Construção do saber; e3) A Extensão – Disseminação na vida

cotidiana do saber.