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Concurso Público N.º 005/DZVJ/2019
Prestação de serviços de manutenção e gestão da arborização da zona da
Avenida do Oceano
(Entre 1 de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2022)
(Programa de Concurso e Caderno de Encargos)
Instituto para os Assuntos Municipais
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Concurso Público N.° 005/DZVJ/2019
Prestação de serviços de manutenção e gestão da arborização da zona da
Avenida do Oceano
PROGRAMA DE CONCURSO 2 _________________________________________________________________________________ ____________________________
Índice
1.a
Parte–Programa de Concurso
1. Objecto ..................................................................................................................... 4
2. Condições gerais ....................................................................................................... 4
3. Partes integrantes da proposta ............................................................................... 4
4. Formas de apresentação da proposta e demais documentos ............................... 8
5. Caução provisória .................................................................................................... 9
6. Caução definitiva ................................................................................................... 10
7. Situações em que a proposta não será aceite ....................................................... 11
8. Critérios de selecção da proposta e de adjudicação ............................................ 11
9. Reserva do direito de adjudicação........................................................................ 12
10. Adjudicação considerada sem efeito .................................................................... 12
11. Contrato e notificação de adjudicação ................................................................. 13
12. Formas de resolução de litígios ............................................................................. 13
13. Pedido de esclarecimento ...................................................................................... 13
14. Reclamação ............................................................................................................. 13
15. Legislação aplicável ............................................................................................... 13
2.a
Parte–Caderno de Encargos
1. Objecto ...................................................................................................................... 1
2. Formas de liquidação e pagamento do valor adjudicado ..................................... 1
3. Prazo do contrato ..................................................................................................... 1
4. Condições de adjudicação ....................................................................................... 1
5. Â mbito dos serviços ................................................................................................. 2
6. Conteúdo dos serviços.............................................................................................. 3
7. Requisitos do adjudicatário e dos trabalhadores .................................................. 8
8. Provisão de instrumentos, maquinaria e materiais pelo adjudicatário ........ ....12
9. Seguro...................................................................................................................... 13
10. Sanção por incumprimento do caderno de encargos/contrato .......................... 14
11. Rescisão do contrato .............................................................................................. 15
12. Fiscalização ............................................................................................................. 16
13. Avaliação ................................................................................................................. 16
14. Disposições aplicáveis ............................................................................................ 17
15. Consulta………………………………………………………………………… 17
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Concurso Público N.° 005/DZVJ/2019
Prestação de serviços de manutenção e gestão da arborização da zona da
Avenida do Oceano
PROGRAMA DE CONCURSO 3 _________________________________________________________________________________ ____________________________
ANEXO 件
Anexo 1 Modelo de referência da proposta de preços
Anexo 2 Modelo de referência da declaração sobre a experiência profissional, relativa a trabalhos
similares, do concorrente, desde 2009 até 2018
Anexo 3 Modelo de referência da declaração respeitante à qualificação ou experiência profissional do
concorrente e de seus trabalhadores
Anexo 4 Modelo de referência da declaração sobre equipamentos, outros instrumentos ou trabalhadores
de apoio logístico e outros serviços de fornecimento do concorrente, relacionados com o trabalho
de arborização e gestão
Anexo 5 Projecto de trabalho de Manutenção, relativo à área e conteúdo dos serviços de manutenção das
zonas verdes da zona Avenida do Oceano
Anexo 6 Modelo de referência da declaração
Anexo 7 Modelo de referência da declaração
Anexo 8 Modelo de referência da declaração de prestação da caução definitiva Anexo 9 Modelo de referência da declaração dos dados do concorrente e de que o mesmo não se encontra
em dívida para com a fazenda pública, no que se refere a contribuições e impostos liquidados
nos últimos 3 anos
Anexo 10 Modelo de referência da declaração sobre os trabalhadores a recrutar pelo adjudicatário
Anexo 11 Mapa da área do serviço referido no Caderno de Encargos
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Concurso Público N.° 005/DZVJ/2019
Prestação de serviços de manutenção e gestão da arborização da zona da
Avenida do Oceano
PROGRAMA DE CONCURSO 4 _________________________________________________________________________________ ____________________________
Programa de consurso
1. Objecto
1.1.O presente concurso tem por objecto a Prestação de serviços de manutenção e protecção
da área arborizada da zona Avenida do Oceano a cargo do IAM, com vista a manter o
normal funcionamento dos locais referidos no Caderno de Encargos do concurso.
Quanto ao âmbito dos trabalhos sobre os serviços de manutenção das zonas verdes da
zona Avenida do Oceano , são eles os constantes do Caderno de Encargos do presente
concurso.
1.2. O prazo da prestação de serviços acima mencionada é de 1 de Janeiro de 2020 a 31 de
Dezembro de 2022.
2. Condições gerais
Podem concorrer todas as pessoas singulares ou colectivas que preencham os requisitos acima
referidos e declarem cumprir todas as condições definidas no “Programa de Concurso”, “Caderno
de Encargos” e respectivos anexos.
3. Partes integrantes da proposta
A proposta deve ser redigida em língua chinesa ou portuguesa e é composta de duas partes:
1.ª parte – Proposta de preços (Proposta de preços referida no ponto 3.1 e todos os
documentos necessários referidos no ponto 3.2).
2.ª parte – Documentos comprovativos da habilitação do concorrente (Todos os documentos
necessários indicados no ponto 3.3).
3.1. A Proposta de preços (de entrega obrigatória) deverá obedecer às seguintes regras:
3.1.1. A proposta de preços deve ser redigida duma forma completa, sem rasuras,
correcções, entrelinhas ou palavras riscadas.
3.1.2. A proposta de preços pode ser dactilografada ou impressa por computador em
papel em uso na empresa ou em papel normal (tamanho A4). Caso seja manuscrita,
deve ser redigida com esferográfica da mesma cor e uma caligrafia ordenada,
legível e uniforme.
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3.1.3. Todas as folhas da proposta de preços do ponto 3.1. deverão ser rubricadas
pelo concorrente ou seu procurador legal e marcadas com carimbo da
empresa.
3.1.4. Os preços devem ser indicados em patacas.
3.1.5. A proposta de preços deve indicar o conteúdo dos serviços a prestar, v.g.
“Prestação de serviços de manutenção e protecção da área arborizada da zona
Avenida do Oceano , e fornecimento de serviços em cumprimento do Programa de
Concurso e Caderno de Encargos do Concurso Público n.° 005/DZVJ/2019 por
um período de um ano, compreendido entre 1 de Janeiro de 2020 e 31 de
Dezembro de 2022.” Deve, a par do preço mensal dos serviços referidos,
proporcionar também o preço global previsto para o período de um ano, e o preço
mensal por cem metros quadrados reduzido à área das zonas verdes (incluindo
a plantação de flores sazonais, arbustos e relva) (vide Modelo do Anexo 1 do
presente programa).
3.1.6. Se o preço unitário mensal da proposta de preços apresentado pelo concorrente
não concordar com o preço global proposto, prevalece o preço total calculado a
partir do preço unitário).
3.1.7. Na proposta de preços, o concorrente deve indicar um prazo de validade não
inferior a 90 (noventa) dias (contados a partir da data de abertura das propostas).
3.2. Documentos a integrar a proposta
Cada documento que seja exigido deve ser elaborado ou impresso em folhas
separadas, as quais serão devidamente rubricadas, obedecendo a sua entrega à
ordem a seguir discriminada:
3.2.1. Declaração sobre a experiência profissional do concorrente no tratamento de
trabalhos similares ou outras experiências profissionais relacionadas com
trabalhos do presente concurso, durante dez anos, de 2009 a 2018 (Vide Modelo
do Anexo 2 do presente programa).
3.2.2. O concorrente e seus trabalhadores (coordenadores e chefes dos grupos,
Trabalhadores destacados na zona) devem entregar uma declaração respeitante à
qualificação ou experiência profissional. Os indivíduos que possuam a respectiva
habilitação profissional, devem entregar a fotocópia das habilitações literárias ou
os respectivos documentos profissionais comprovativos (vide Modelo do Anexo 3
do presente programa).
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3.2.3. O concorrente pode apresentar declaração relativa aos equipamentos, outros
instrumentos a utilizar, trabalhadores de apoio logístico e outros serviços
relacionados com o presente concurso (vide Modelo do Anexo 4 do presente
programa).
3.2.4. Projecto de trabalho: o concorrente deve fazer uma avaliação, relativamente ao
serviço de gestão, segundo o conteúdo e a área indicados nos n.os
5 e 6 do
Caderno de Encargos, e à situação real da zona referida, e elaborar, em pormenor,
o projecto de trabalho, para este Instituto poder apreciar a habilitação profissional
do concorrente e seleccionar as propostas. O projecto de trabalho inclui: (vide
Modelo do Anexo 5 do presente programa).
3.2.4.1. Avaliação dos itens: Fazer a análise e avaliação da situação real da zona
referida na fase presente, para fundamentar, correctamente e de forma
objectiva, o projecto de execução do trabalho durante o período de gestão.
3.2.4.2. Trabalhos dos itens: segundo os resultados conseguidos na avaliação, o
concorrente deve projectar os trabalhos dos itens concretamente. O
conteúdo deve incluir os dados pormenorizados relativos ao progresso do
trabalho na zona mencionada durante o período determinado (36 meses),
bem como o programa diário, distribuição do serviço e o processo
operacional, os problemas mais frequentes que surjam nas zonas
arborizadas e a sua solução.
3.2.4.3. O concorrente deve, segundo o número de trabalhadores, esclarecer a
distribuição dos postos de trabalho e proceder à sua colocação, de acordo
com o tipo de trabalho, para obter o melhor efeito, bem como clarificar os
outros serviços e a força de apoio logístico que pretende prestar.
3.2.4.4. Outras propostas efectivas, relativas ao serviço de gestão: o concorrente
pode, segundo a situação real do trabalho, apresentar outras propostas
razoáveis que contribuam para aumentar a eficácia do seu serviço de
gestão.
3.3. Documentos necessários que comprovem a habilitação do concorrente
Cada documento que seja exigido deve ser elaborado, impresso ou fotocopiado em
folhas separadas e entregue segundo a ordem abaixo discriminada.
3.3.1. Caso o concorrente seja uma empresa, deve entregar o original do documento
comprovativo do registo comercial relativo à constituição da empresa ou
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eventuais alterações ao pacto social. Este documento comprovativo deve ter a
validade de 3 (três) meses, contados a partir da data da sua emissão. Caso o
concorrente seja pessoa singular, é necessário entregar o original do
documento comprovativo de que se encontra registado na Conservatória dos
Registos Comercial e de Bens Móveis; caso não esteja registado na
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, é necessário
entregar uma declaração original da qual conste não se encontrar registado
(vide o modelo de referência do Anexo 6 do presente programa de concurso).
3.3.2. Na proposta, deve indicar-se o nome, estado civil e domicílio, ou, no caso de ser
pessoa colectiva, a denominação social, sede, filiais que interessem à execução do
contrato, nome do titular do órgão de administração e de outras pessoas com
poderes para a obrigar e aceitar as disposições definidas no presente Programa de
Concurso e no Caderno de Encargos. Caso não seja residente da RAEM ou a
sociedade tenha a sua sede fora da RAEM, deve entregar uma declaração original
de renúncia ao foro judicial do território a que pertence, relativamente a
procedimentos e actos relacionados com o presente Programa de Concurso e com o
Caderno de Encargos (vide modelo de referência do Anexo 7 do presente Programa
de Concurso)
3.3.3. Original ou fotocópia do documento comprovativo da prestação da caução
provisória;
3.3.4. Original da declaração pela qual o concorrente se compromete a prestar a caução
definitiva dentro do prazo de 8 (oito) dias, a contar da data em que lhe seja
comunicada a adjudicação (vide modelo de referência do Anexo 8 do presente
Programa de Concurso);
3.3.5. Original da declaração, ou original ou fotocópia do documento comprovativo
emitido pelos serviços competentes da área de administração fiscal, de que o
concorrente não está em dívida para com a Fazenda Pública no que se refere a
contribuições e impostos liquidados nos últimos 3 (três) anos (vide modelo de
referência do Anexo 9 do presente Programa de Concurso);
3.3.6. Original ou fotocópia do documento comprovativo do pagamento ou isenção da
contribuição industrial do último ano económico;
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3.3.7. Declaração relativa a trabalhadores contratados inerentes a este concurso, os
quais devem ser titulares de documentos legais: bilhete de residente da
RAEM (inclui permanente ou não permanente) ou título de trabalhador não-
residente, para evitar que exista a prática de trabalho ilegal; a declaração
necessita de ser assinada e carimbada (vide modelo de referência do Anexo 10
do presente Programa de Concurso);
3.3.8. Caso a proposta seja assinada por um procurador, deve este também entregar o
original da respectiva procuração.
3.3.9. O concorrente deve entregar a fotocópia do documento de identificação da
pessoa com poderes para obrigar a empresa a assumir deveres;
3.3.10. As referidas declarações a submeter pelo concorrente devem ser assinadas
por pessoa com poderes para assumir obrigações, em conformidade com a
assinatura constante do BIR válido, devendo apresentar o certificado de
cópias autenticadas de documentos arquivados emitido pelo DSI, caso o
signatário esteja a aguardar pela renovação do BIR.
4. Formas de apresentação da proposta e demais documentos
4.1. A proposta de preços (proposta de preços e documentos indicados nos pontos 3.1 e 3.2 a
entregar segundo a ordem mencionada), ou outros documentos que o concorrente ache
adequados e que favoreçam a prestação de serviço fora das exigências do ponto 3.2, ou
que declarem claramente o cumprimento das condições referidas no presente programa
de concurso, devem estar encerrados em sobrescrito opaco, fechado e lacrado ou
assinado e carimbado por representante legal, indicando no rosto, para além do nome do
concorrente, ainda o seguinte:
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1.ª Parte – Proposta de Preços
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4.2. Os documentos indicados no ponto 3.3 devem estar encerrados em sobrescrito opaco,
fechado e lacrado ou assinado e carimbado pelo representante da entidade, indicando no
rosto, para além do nome do concorrente, ainda o seguinte:
4.3. Estes dois sobrescritos anteriores serão, por sua vez, encerrados num terceiro igualmente
opaco, fechado e lacrado ou assinado e carimbado pelo representante da entidade,
indicando no rosto, para além do nome do concorrente, ainda o seguinte:
4.4. Entrega da proposta
4.4.1. A proposta deverá ser entregue pelo concorrente ou pelo seu representante até às
12h00 do dia 20 de Maio de 2019, na Divisão Administrativa (Núcleo de
Expediente e Arquivo) do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, nº 163, r/c.
4.4.2. Caso, por razões de tempestade tropical ou outra força maior, se verifique o
encerramento dos Serviços de Administração Pública e o concorrente seja
impedido de entregar a sua proposta, o dia e hora de entrega serão prorrogados até
ao dia útil imediatamente seguinte.
4.4.3. Caso o envio da proposta se processe por correio, o concorrente assumirá total
responsabilidade pelo eventual atraso ou perda, não podendo por tal facto
apresentar qualquer reclamação.
5. Caução provisória
5.1. O concorrente, com a apresentação da sua proposta, garantirá, por caução provisória, o
exacto e pontual cumprimento das obrigações que assume.
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2.ª Parte – Documentos
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Concurso
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5.2.O valor da caução provisória é de cento e vinte e nove mil e seiscentas patacas (MOP
129.600,00) e será prestada na tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros, sita na
Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, rés-do-chão, em Macau, por depósito em
numerário, cheque ou mediante garantia bancária ou seguro-caução em nome do
“Instituto para os Assuntos Municipais”.
5.3. A caução provisória deve ser registada com o nome da pessoa colectiva ou pessoa
singular que participa no concurso.
5.4. Quando a validade da proposta expirar ou o concurso for adjudicado ou caso este seja
declarado sem efeito, por razões de interesse público, o concorrente não adjudicado tem
o direito de solicitar a restituição da caução provisória.
5.5. O concorrente terá igualmente direito à restituição da caução provisória, se não
participar no concurso, ou se, por falta de documentos ou outras causas, a proposta do
concorrente não tiver sido considerada.
5.6. Antes da apresentação da caução definitiva, caso o concorrente desista, na
adjudicação, de todos os itens ou parte deles, perderá a caução provisória,
revertendo o seu montante a favor do IAM e sendo considerada a adjudicação,
desde logo, sem efeito.
6. Caução definitiva
6.1. O valor da caução definitiva é de 4% do valor da proposta do adjudicatário.
6.2. O adjudicatário terá um prazo de 8 (oito) dias a contar da data da notificação da
adjudicação para prestar a caução definitiva, como garantia do exacto e pontual
cumprimento das obrigações que assume com a celebração do contrato;
6.3. Se o adjudicatário não prestar em tempo a caução definitiva, nem prestar, no prazo de 3
(três) dias úteis, justificação bastante e fundamentada junto do Instituto para os
Assuntos Municipais, a caução provisória reverterá a favor do IAM e a adjudicação será
considerada, desde logo, sem efeito.
6.4. O adjudicatário perderá a favor do Instituto para os Assuntos Municipais a caução
definitiva prestada, considerando-se desde logo a adjudicação sem efeito, se não
comparecer no dia, hora e local fixados para a outorga do contrato, nem prestar, no
prazo de 3 (três) dias úteis, justificação bastante e fundamentada junto do Instituto para
os Assuntos Municipais.
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6.5.Após notificação da adjudicação, se o adjudicatário não cumprir pontualmente ou
renunciar aos serviços adjudicados, perderá ele a caução definitiva a favor do Instituto
para os Assuntos Municipais e poderá ser excluído da lista de fornecedores do IAM
durante 12 (doze) meses;
6.6. Durante o período de prestação dos serviços, quando houver lugar a desconto de
determinado valor na caução definitiva por aplicação de multas, nos termos do Caderno
de Encargos, o adjudicatário terá de repor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar
da data da notificação do desconto, o correspondente valor descontado.
6.7. A caução definitiva é devolvida integralmente ao adjudicatário quando este tenha
cumprido, integral e pontualmente, todas as obrigações e trabalhos estipulados no
contrato.
7. Situações em que a proposta não será aceite
7.1. Por entrega da proposta após o termo do prazo para entrega.
7.2. Prestação da caução provisória após o termo do prazo.
7.3. Entrega da proposta e documentos que não satisfaçam os requisitos do n.º 4 do presente
Programa de Concurso.
7.4. Elaboração da proposta de preços que não satisfaça os requisitos do ponto 3.1 do
presente Programa de Concurso (é necessário, sobretudo, que cada folha da proposta de
preços seja assinada e carimbada).
7.5. Por falta de qualquer dos documentos exigidos nos pontos 3.1, 3.3.1 , 3.3.2 , 3.3.8.,3.3.9.
n 3.3.10. do presente Programa de Concurso.
7.6. Se o concorrente, após notificação, não tiver feito a entrega de um dos documentos
indicados nos pontos 3.3.3, 3.3.4, 3.3.5, 3.3.6 e 3.3.7 dentro de 24 horas.
8. Critérios de selecção da proposta e de adjudicação
8.1.O IAM apenas aceita propostas que satisfaçam os requisitos mencionados no presente
Programa de Concurso e no Caderno de Encargos ou propostas que não violem os
termos do Decreto-Lei n.° 63/85/M, de 6 de Julho, ou outras quaisquer disposições da
legislação vigente. Ao mesmo tempo, exige rigorosamente que o concorrente deva
possuir intrumentos para uso próprio das zonas (incluindo, pelo menos, 3 corta-sebes a
gasolina, 3 corta-sebes manuais, 3 tesouras de poda de ramos altos, escadotes ,3
aparadores de relva/corta-relvas e veículos de mercadorias de 1,5 toneladas ou
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superior) e quantidade suficiente de instrumentos de jardinagem , (v.g. tesouras
manuais, enxadas, pás e mangueiras,).
8.2. Na ausência de qualquer um dos documentos indicados no ponto 3.2 do presente
Programa de Concurso, o concorrente não será, devido a essa falta, avaliado no referido
item.
8.3. A adjudicação é seleccionada com base nos seguintes critérios abrangentes:
8.3.1. Preço da proposta (65%).
8.3.2. Experiência profissional, relativa a trabalhos similares, do concorrente, durante
dez anos, de 2009 a 2018 (10%).
8.3.3. Qualificação profissional ou experiência de trabalho dos trabalhadores
(coordenadores e chefes dos grupos, trabalhadores destacados na zona) recrutados
pelo concorrente (5%).
8.3.4. Equipamentos, outros serviços adicionais ou trabalhadores de apoio logístico que
o concorrente disponibiliza (10%).
8.3.5. Relatório sobre o projecto de trabalho e propostas eficazes dos serviços de
arborização das zonas de gestão (10%).
9. Reserva do direito de adjudicação
O IAM pode reservar para si o direito de não adjudicar ou de optar por uma adjudicação
parcial nos seguintes casos:
9.1. O IAM reserva para si o direito de seleccionar a proposta que achar mais adequada e de
proceder à adjudicação ao concorrente de proposta de preço ainda que não o mais baixo,
mas que apresente melhores condições ou condições mais favoráveis.
9.2. Se for benéfico para o interesse público.
9.3. Se o IAM decidir adiar a aquisição dos serviços por, pelo menos, 6 (seis) meses.
9.4. Se a cotação de todas ou da mais adequada proposta for demasiado elevada.
9.5. Se se comprovar de que existe conluio entre as partes concorrentes.
9.6. Se nenhuma proposta conseguir satisfazer, em termos de qualidade, os requisitos
mínimos exigidos no Caderno de Encargos.
10. Adjudicação considerada sem efeito
Se o adjudicatário recusar ou não prestar, no prazo definido, a caução definitiva, perderá, de
imediato, o montante da caução provisória a favor da entidade adjudicadora e a adjudicação
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considerar-se-á, desde logo, sem efeito, salvo por razões que não resultem da vontade do
concorrente e os factos possam ser considerados plausíveis.
11. Contrato e notificação de adjudicação
11.1. A Modelo do contrato será enviada ao adjudicatário, para que sobre ela se possa
pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da sua recepção, findo o qual se
terá por aprovada nos termos propostos.
11.2. Só serão admitidas reclamações contra a Modelo do contrato quando dela constem
obrigações não contidas nos documentos fundamentais do presente Programa de
Concurso ou na proposta entregue pelo interessado.
11.3. As despesas de elaboração e assinatura do contrato correm por conta do adjudicatário.
11.4. No acto da assinatura do contrato, deverá ser exibido documento comprovativo sobre a
sua idónea competência.
11.5. Deverão ser observadas todas as disposições legais aplicáveis, no Território, à assinatura
de contratos com a Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau.
11.6. Nos termos do art.° 41.° do Decreto-Lei n.° 63/85/M, de 6 de Julho, o resultado da
adjudicação será notificado ao adjudicatário e aos restantes concorrentes.
12. Formas de resolução de litígios
Para questões emergentes do contrato e não sanáveis por acordo entre as partes, é competente
o Tribunal Administrativo da RAEM.
13. Pedido de esclarecimento
13.1. Se o pedido de esclarecimento se relacionar com problemas de interpretação do
Programa de Concurso ou Caderno de Encargos, deve ser feito, dez dias antes do termo
do prazo de entrega da proposta e dentro das horas de expediente, junto dos Serviços de
Zonas Verdes e Jardins do IACM, situados na Avenida de Almeida Ribeiro, n.o 163.
13.2. O IACM notificará o respectivo esclarecimento a outros proponentes.
14. Reclamação
De acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.o 63/85/M, de 6 de Julho, no caso de preterição das
formalidades do presente concurso, poderá qualquer interessado apresentar a reclamação, por
escrito, no prazo legal, aos Serviços de Zonas
15.Legislação aplicável
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Em tudo o omisso neste Programa do Concurso, observar-se-á a legislação aplicável em vigor na
RAEM (v.g. Decreto-Lei n° 63/85/M, de 6 de Julho, e Decreto-Lei n° 122/84/M, de 15 de
Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n° 30/89/M, de 15 de Maio).
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Anexo 1 (3.1 do Programa de Concurso)
Proposta de Preços
Nome do concorrente:
Endereço:
Telefone n.º:
Telefax n.º:
Conteúdo da prestação de serviços Preço unitário mensal
(MOP)
Preço global proposto
para 36 meses (MOP)
Durante o período de 1 de Janeiro de
2020 a 31 de Dezembro de 2022, Prestação
de serviços de manutenção e protecção da
área arborizada da zona Avenida do
Oceano e prestação de serviços em
cumprimento do Programa de Concurso e
Caderno de Encargos do Concurso Público
n.° 005/DZVJ/2019.
MOP MOP
O prazo de validade da presente proposta é de _____ dias. (O prazo de validade da proposta não
deve ser inferior a noventa dias).
Conteúdo de serviços Preço unitário mensal
(MOP)
Preço total de manutenção por cem metros quadrados reduzido à área
das zonas verdes (plantação de flores sazonais, arbustos e relva) MOP
O Concorrente
(Assinatura e carimbo da pessoa singular/colectiva)
Data / /
Obs.: 1. Se o preço unitário mensal da proposta de preços, apresentado pelo concorrente, não concordar com
o preço global proposto, prevalece o preço total calculado a partir do preço unitário.
2. O prazo de validade da proposta é contado da data do acto público do concurso.
3. O presente modelo, em anexo, serve apenas para referência.
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Concurso Público N.° 005/DZVJ/2019
Prestação de serviços de manutenção e gestão da arborização da zona da
Avenida do Oceano
PROGRAMA DE CONCURSO 16 _________________________________________________________________________________ ____________________________
Anexo 2 (3.2.1 do Programa de Concurso)
Declaração sobre a experiência profissional, relativa a trabalhos similares, do
concorrente, desde 2009 até 2018
Entidades a
que se
prestaram
serviços
Ordem Denominação do
item
Tempo de gestão Local de trabalho
Obs.:Caso o concorrente não possua as respectivas experiências de trabalho, do facto deve
informar, por escrito, com assinatura e carimbo, o IAM.
O Concorrente
(Assinatura da pessoa singular/colectiva)
Data / /
Obs.:O presente modelo, em anexo, serve apenas para consulta.
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Concurso Público N.° 005/DZVJ/2019
Prestação de serviços de manutenção e gestão da arborização da zona da
Avenida do Oceano
PROGRAMA DE CONCURSO 17 _________________________________________________________________________________ ____________________________
Anexo 3 (3.2.2 do Programa de Concurso)
Declaração respeitante à qualificação ou experiência profissional do concorrente e de
seus trabalhadores
Outras experiências:
O Concorrente
(Assinatura da pessoa singular/colectiva)
Data / /
Coordenador (pode trabalhar fora da zona referida): Pelo menos 1 (uma) pessoa
Chefe do grupo (deve trabalhar dentro da zona referida): Não inferior a 1 (uma) pessoa
Obs.: O presente modelo, em anexo, serve apenas para referência.
Posto de
trabalho
Nome do
trabalhador
Experiência profissional Habilitação
profissional
(Anexar
documentos
comprovativos)
Qualificação
técnica (por
exemplo: saber
manipular
aparadores de
relva/
corta-relvas,
etc.)
Trabalhos de
manutenção
de parques e
de faixas
arborizadas
Jardinagem
Outras
experiências
(limpeza,
reparação,
etc.)
Antiguidade
Coordena
dor
(pode
trabalhar
fora da
zona
referida)
Chefe do
grupo
(deve
trabalhar
dentro da
zona
referida)
Trabalha
dores
destacado
s na
zona(pelo
menos,11
pessoas)
1.________
2. ________
3. ________
4. ________
⁞
11. _______
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Concurso Público N.° 005/DZVJ/2019
Prestação de serviços de manutenção e gestão da arborização da zona da
Avenida do Oceano
PROGRAMA DE CONCURSO 18 _________________________________________________________________________________ ____________________________
Anexo 4 (3.2.3 do Programa de Concurso) Declaração sobre equipamentos, outros instrumentos ou trabalhadores de apoio logístico e outros
serviços de fornecimento do concorrente, relacionados com o trabalho de arborização e gestão
Itens de equipamentos Quantidade Observações
1. Corta-sebes a gasolina Não menos de 3. Estes instrumentos devem estar armazenados no
interior da zona, para serem utilizados a qualquer momento.
2. corta sebes manuais Não menos de 3. Estes instrumentos devem estar armazenados no
interior da zona, para serem utilizados a qualquer momento.
3. Tesouras de poda de ramos altos Não menos de 3. Estes instrumentos devem estar armazenados no interior da zona para uso a qualquer momento.
4. Aparadores de relva/corta-relvas
Não menos de 4. Estes instrumentos devem estar armazenados no
interior da zona, para serem utilizados a qualquer momento.
5. Veículos de mercadorias de 1,5 toneladas ou superior
Estes veículos devem estar estacionados no interior da zona, para
serem utilizados a qualquer momento.
6. Outros instrumentos e produtos de limpeza (Indicar resumidamente. Pode não indicar a
quantidade concreta)
Estes instrumentos devem estar armazenados no interior da zona,
para serem utilizados a qualquer momento.
7. Outros instrumentos de jardinagem (v.g. tesouras manuais, enxadas, pás, mangueira de borracha
para água etc.)
Estes instrumentos devem estar armazenados no interior da zona,
para serem utilizados a qualquer momento.
8. Escadotes Os escadotes devem ter altura suficiente, ser resistentes e sem avarias. É necessário proceder à organização, mas as escadas devem ser
fornecidas dentro de um dia.
9. Pulverizador de pesticidas (Pode especificar o modelo)
É necessário proceder à organização, mas o pulverizador de
pesticidas deve ser fornecido dentro de um dia.
10. Motosserra de gasolina É necessário proceder à organização, mas o motosserra de gasolina deve ser fornecido dentro de um dia.
11. Instrumentos de reparação (Faça favor de especificar) É necessário proceder à organização, mas o instrumentos de reparação deve ser fornecido dentro de um
dia.
Instrumentos a providenciar em situações especiais Quantidade
1. Outros serviços adicionais, trabalhadores logísticos e forças logísticas (sociedades de
apoio, etc.)
O Concorrente
(Assinatura da pessoa singular/colectiva)
Data / /
Obs.: 1. O presente modelo, em anexo, serve apenas para referência.
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Concurso Público N.° 005/DZVJ/2019
Prestação de serviços de manutenção e gestão da arborização da zona da
Avenida do Oceano
PROGRAMA DE CONCURSO 19 _________________________________________________________________________________ ____________________________
Anexo 5 (3.2.4 do Programa de Concurso)
Projecto de trabalho de Manutenção, relativo à área e conteúdo dos serviços de
manutenção das zonas verdes da zona Avenida do Oceano
Obs.: Caso o concorrente não apresente qualquer proposta, do facto deve informar, por escrito,
com assinatura e carimbo, o IAM.
O Concorrente
(Assinatura da pessoa singular/colectiva)
Data / /
Obs.: O presente modelo, em anexo, serve apenas para referência.
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Concurso Público N.° 005/DZVJ/2019
Prestação de serviços de manutenção e gestão da arborização da zona da
Avenida do Oceano
PROGRAMA DE CONCURSO 20 _________________________________________________________________________________ ____________________________
Anexo 6 (3.3.1 do Programa de Concurso)
Declaração
(Apenas aplicável a concorrentes que sejam empresários individuais e que não estejam inscritos
na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis)
1. Nome do concorrente:____________________________________________________________
2. Estado civil : __________________________________________________________________
3. Local de nascimento:_____________________________________________________________
4. Morada :_______________________________________________________________________
5. Tipo e n.° do documento de identificação:_____________________________________________
6. Local de emissão do documento de identificação:_______________________________________
7. Nome da empresa:_______________________________________________________________
8. Sede da empresa comercial:________________________________________________________
9. Morada da empresa comercial:______________________________________________________
10. N.° de contribuinte:_______________________________________________________________
11. Se está inscrito na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis : Sim□ N.º :__________ ;
Não□
Declaro que as informações acima mencionadas são verdadeiras.
O Concorrente
(Conforme a assinatura constante do BIR válido)
Dia mês ano
O concorrente cuja sede da empresa esteja instalada na Região Administrativa Especial de Macau não necessita de
preencher as informações do n.º 8.
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Concurso Público N.° 005/DZVJ/2019
Prestação de serviços de manutenção e gestão da arborização da zona da
Avenida do Oceano
PROGRAMA DE CONCURSO 21 _________________________________________________________________________________ ____________________________
Anexo 7 (3.3.2. do Programa de Concurso)
Declaração
Concorrente - pessoa colectiva (sociedades ou associações)
(1)_______________., (2) ______________ da (3)_______________, com sede na
______________________, inscrita na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis e/ou Direcção dos
Serviços de Finanças sob o número ___________, neste acto representada pelo seu representante legal
(4)________________, portador do documento de identificação número ____________, emitido por ____________
em _____ de ________ de _____, declara que tem poderes bastantes para assinar o contrato decorrente do Concurso
Público n.° 005/DZVJ/2019 - Prestação de serviços de manutenção e protecção da área arborizada da zona Avenida
do Oceano e aceita, integralmente, as condições estabelecidas no anúncio, Caderno de Encargos e Programa de
Concurso e que, em caso de existência de omissões, cumpre a legislação em vigor na Região Administrativa
Especial de Macau e renuncia à aplicação das leis do território a que pertence, em tudo quanto disser respeito aos
processos ou actos do concurso, caso a sede da empresa concorrente não esteja em Macau.
(1.) Nome do declarante (deve ser a mesma pessoa que assina a proposta)
(2.) Proprietário, sócio, gerente ou representante devidamente mandatado
(3.) Designação da Sociedade/Associação (4.) Nome do representante
______________________________________________________________________________________
Declaração
Concorrente - pessoa singular (empresário comercial)
O concorrente (a) ................................................................., (b) ........................, portador do (BIR/BI)
n.°............................, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação em ....... de ................... de ..... .........., com
endereço na _________________________________________, declara que tem poderes bastantes para assinar o
contrato decorrente do Concurso Público n.° 005/DZVJ/2019 - Prestação de serviços de manutenção e protecção da
área arborizada da zona Avenida do Oceano e aceita, integralmente, as condições estabelecidas no anúncio,
Caderno de Encargos e Programa de Concurso e que, em caso de existência de omissões, cumpre a legislação em
vigor na Região Administrativa Especial de Macau e renuncia à aplicação das leis do território a que pertence, em
tudo quanto disser respeito aos processos ou actos do concurso, caso o concorrente não seja residente de Macau.
(a.) Nome do declarante (deve ser a mesma pessoa que assina a proposta)
(b.) Estado civil
Nota: Caso o concorrente seja representado por um procurador, deve ele juntar, para o efeito, uma procuração reconhecida
notarialmente ou sua cópia autenticada e assinada por quem tenha poderes para obrigar a mesma sociedade.
Obs.: O presente modelo, em anexo, serve apenas para referência.
O Concorrente
(Conforme a assinatura constante do BIR válido)
Data / /
O Concorrente
(Conforme a assinatura constante do BIR válido)
Data / /
-
Concurso Público N.° 005/DZVJ/2019
Prestação de serviços de manutenção e gestão da arborização da zona da
Avenida do Oceano
PROGRAMA DE CONCURSO 22 _________________________________________________________________________________ ____________________________
Anexo 8 (3.3.4 do Programa de Concurso)
Declaração
Concorrente - pessoa colectiva (sociedades ou associações)
O concorrente (a) ................................................................., (b) ..........................., portador do (BIR/BI)
n.°............................, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação em ....... de ................... de ..............., com
endereço na ................., declara, para efeitos do Concurso Público n.° 005/DZVJ/2019 - Prestação de serviços de
manutenção e protecção da área arborizada da zona Avenida do Oceano , que, caso a sua proposta seja seleccionada,
prestará a caução definitiva de 4% do valor adjudicado, dentro do prazo de 8 (dez) dias, a contar da data em que lhe
seja comunicada a adjudicação, para garantir o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assume.
(1) Nome do declarante (deve ser a mesma pessoa que assina a proposta)
(2) Proprietário, sócio, gerente ou representante devidamente mandatado
(3) Designação da Sociedade/Associação (4) Nome do representante
______________________________________________________________________________________
Declaração
Concorrente - pessoa singular (empresário comercial)
O concorrente (a) ................................................................., (b) ..........................., portador do (BIR/BI)
n.°............................, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação em ....... de ................... de ..... .........., com
endereço na ................., declara, para efeitos do Concurso Público n.° 005/DZVJ/2019 - Prestação de serviços de
manutenção e protecção da área arborizada da zona Avenida do Oceano , que, caso a sua proposta seja seleccionada,
prestará a caução definitiva de 4% do valor adjudicado, dentro do prazo de 8 (dez) dias, a contar da data em que lhe
seja comunicada a adjudicação, para garantir o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assume.
(a) Nome do declarante (deve ser a mesma pessoa que assina a proposta)
(b) Estado civil
Obs: O presente modelo, em anexo, serve apenas para referência.
O Concorrente
(Conforme a assinatura constante do BIR válido)
Data / /
O Concorrente
(Conforme a assinatura constante do BIR válido)
Data / /
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Concurso Público N.° 005/DZVJ/2019
Prestação de serviços de manutenção e gestão da arborização da zona da
Avenida do Oceano
PROGRAMA DE CONCURSO 23 _________________________________________________________________________________ ____________________________
Anexo 9 (3.3.5 do Programa de Concurso)
Declaração
Concorrente - pessoa colectiva (sociedades ou associações)
(1) ...................................., (2) ................................. da (3) ...................................., com sede
na ................................................................................................................, inscrita na Conservatória dos Registos
Comercial e de Bens Móveis e/ou Direcção dos Serviços de Finanças sob o número ___________, neste acto
representada pelo seu representante legal (4)________________, portador do documento de identificação número
____________, emitido por ____________ em _____ de ________ de _____, declara, para efeitos do Concurso
Público n.° 005/DZVJ/2019 - Prestação de serviços de manutenção e protecção da área arborizada da zona
Avenida do Oceano , que não se encontra em dívida para com a Fazenda Pública no que se refere a contribuições e
impostos liquidados nos últimos 3 anos.
(1) Nome do declarante (deve ser a mesma pessoa que assina a proposta)
(2) Proprietário, sócio, gerente ou representante devidamente mandatado (3) Designação da Sociedade/Associação (4) Nome do representante
______________________________________________________________________________________
Declaração
Concorrente - pessoa singular (empresário comercial)
O concorrente (a) ................................................................., (b) ..........................., portador do (BIR/BI)
n.°............................, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação em ....... de ................... de ...............,
com endereço na ............................, declara, para efeitos do Concurso Público n.° 005/DZVJ/2019 - Prestação de
serviços de manutenção e protecção da área arborizada da zona Avenida do Oceano , que não se encontra em
dívida para com a Fazenda Pública no que se refere a contribuições e impostos liquidados nos últimos 3 anos.
(a) Nome do declarante (deve ser a mesma pessoa que assina a proposta) (b) Estado civil
Obs.: O presente modelo, em anexo, serve apenas para referência.
O Concorrente
(Conforme a assinatura
constante do BIR válido)
Data / /
O Concorrente
(Conforme a assinatura constante do BIR válido)
Data / /
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Concurso Público N.° 005/DZVJ/2019
Prestação de serviços de manutenção e gestão da arborização da zona da
Avenida do Oceano
PROGRAMA DE CONCURSO 24 _________________________________________________________________________________ ____________________________
Anexo 10 (3.3.7 do Programa de Concurso)
Declaração de recrutamento de trabalhadores
Nome do concorrente:
Endereço:
Declara-se que, caso a sua proposta seja seleccionada, o signatário/a empresa contratará o
número de trabalhadores indicado na tabela abaixo, para executar os trabalhos constantes do
Caderno de Encargos. Estes trabalhadores são titulares de documento legal, v.g. bilhete de
identidade de residente da RAEM (inclui permanente ou não permanente) ou título de
trabalhador não-residente, para evitar que exista a prática de actos de trabalho ilegal. O número
de trabalhadores contratados é o seguinte:
Postos de trabalho N.° de trabalhadores
Coordenador (Pode trabalhar fora da zona referida)
Chefe do grupo (Deve trabalhar dentro da zona
referida)
Horário: cada dia, até e até
Trabalhadores (Devem trabalhar dentro da zona
referida)
Horário: cada dia, até e até
Substitutos dos trabalhadores em gozo de férias
Coordenador (Pode trabalhar fora da zona referida): Pelo menos 1 (uma) pessoa
Chefe do grupo (Deve trabalhar dentro da zona referida): Não inferior a 1 (uma) pessoa
O Concorrente
(Conforme a assinatura constante do BIR válido)
Data / /
Obs.: O presente modelo, em anexo, serve apenas para referência
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Anexo 1105/DZVJ/2019
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Concurso Público N.° 005/DZVJ/2019
Prestação de serviços de manutenção e gestão da arborização da zona da
Avenida do Oceano
CADERNO DE ENCARGOS 1
_________________________________________________________________________________ _________________________
Caderno de Encargos
1. Objecto
1.1. O presente concurso tem por objecto a prestação de serviços de manutenção e
protecção da área arborizada da zona Avenida do Oceano a cargo do IAM, com vista
a manter o normal funcionamento dos locais referidos neste Caderno de Encargos. O
âmbito e requisitos de trabalho sobre os serviços de manutenção e protecção da
arborização da zona de lazer da marginal da Taipa são os constantes deste Caderno
de Encargos;
1.2. Os referidos serviços de manutenção e protecção da arborização da zona Avenida do
Oceano serão da responsabilidade do adjudicatário e devem ser sempre
desenvolvidos no estrito cumprimento das condições previstas neste Caderno de
Encargos e das cláusulas estipuladas no contrato.
2. Formas de liquidação e pagamento do valor adjudicado
2.1. O adjudicatário obriga-se a apresentar a factura das despesas de manutenção e
protecção da arborização do mês anterior no início do mês seguinte ao que prestou
serviço e, após confirmação da sua exactidão pelos respectivos serviços
administrativos, a mesma será submetida à Divisão de Assuntos Financeiros do IAM;
2.2. As despesas de manutenção e protecção da arborização serão pagas em patacas, por
meio de cheque, a favor do adjudicatário;
2.3. O adjudicatário não pode apresentar nenhum aumento de preços, relativamente à
manutenção e protecção da arborização, durante o período de 1 de Janeiro de 2020 a
31 de Dezembro de 2022 (36 meses).
3. Prazo do contrato
O contrato tem o prazo de 36 meses (de 1 de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2022);
4. Condições de adjudicação
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Concurso Público N.° 005/DZVJ/2019
Prestação de serviços de manutenção e gestão da arborização da zona da
Avenida do Oceano
CADERNO DE ENCARGOS 2
_________________________________________________________________________________ _________________________
4.1. O adjudicatário obriga-se a cumprir, exacta e pontualmente, todas as condições
constantes do presente Caderno de Encargos e do contrato a celebrar com o IAM, sob
pena de aplicação das sanções estipuladas;
4.2. Caso, na zona de manutenção e protecção da arborização adjudicada, não se
possam executar os trabalhos diários, por motivos de força maior, o
departamento responsável pela arborização do IAM tem o direito de a
substituir por um espaço verde de idêntica área. Após a substituição, o
adjudicatário fica obrigado a prestar os serviços segundo as condições previstas
neste Caderno de Encargos e nas cláusulas estipuladas no contrato.
5. Â mbito dos serviços (vide anexo 11)
5.1. Zona Avenida do Oceano
5.1.1. Avenida dos Jardins do Oceano
5.1.2. Avenida do Oceano
5.1.3. Rotunda da Avenida do Oceano
5.1.4. Avenida do Oceano à Avenida dos Jogos da Á sia Oriental – ao lado dos
Jardins do Oceano
5.1.5. Zona de Lazer da Avenida do Oceano
5.1.6. Rotunda dos Jogos da Á sia Oriental
5.1.7. Avenida dos Jogos da Á sia Oriental
5.1.8. Rua dos Jogos da Á sia Oriental
5.1.9. Rotunda Tenente Pedro Jose da Silva Loureiro
5.1.10. Estrada Governador Albano de Oliveira
5.1.11. Estrada Almirante Marques Esparteiro
5.1.12. Zona para passeio de cães da Estrada Almirante Marques Esparteiro 5.1.13. Zonas verdes em redor do Miradouro da Taipa Pequena
5.1.14. Rotunda de Leonel de Sousa
5.1.15. Estrada Lou Lim Ieok
5.1.16. Depósito de lixo T2 (Em frente à Avenida dos Jardins do Oceano da Taipa
N.º 147, ao lado do Centro de Saúde ).
(A manutenção será iniciada a partir do dia 1 de Agosto de 2020.)
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Concurso Público N.° 005/DZVJ/2019
Prestação de serviços de manutenção e gestão da arborização da zona da
Avenida do Oceano
CADERNO DE ENCARGOS 3
_________________________________________________________________________________ _________________________
6. Conteúdo dos serviços
(A sessão de esclarecimento terá lugar, às 11:00 horas do dia 07 de 05 de 2019, no Centro de
Formação do IAM)
6.1. Manutenção e protecção da arborização
6.1.1. Manter as plantas da zona de gestão em bom estado de crescimento, belas e
ordenadas.
6.1.2. Responsabilizar-se, na zona de gestão, pelos trabalhos de rega diária, poda
geral de plantas (relva, plantas trepadeiras, arbustos, flores, etc.), remoção
de ervas daninhas, lavra da terra, colocação de fertilizantes, desinfestação,
plantação, etc. Os pesticidas utilizados são fornecidos pelo adjudicatário.
Este é obrigado a utilizar pesticidas qualificados. Deve usá-los numa
aplicação de concentração contínua, conforme indicado por técnicos do
IAM, e com base no princípio de não causar qualquer prejuízo aos cidadãos.
De acordo com o tempo do crescimento das plantas, o IAM fornece os
adubos. A quantidade de adubos que o Instituto fornece é determinada de
acordo com a situação do crescimento das plantas. O adjudicatário obriga-se,
periodicamente a proceder à fertilização.
6.1.3. A relva deve manter-se a uma determinada altura e ser aparada ou cortada,
de acordo com as situações concretas, com aparador de relva ou corta-relva.
Após o corte das ervas daninhas, a sua altura deve manter-se entre os 2 e 5
cm. Deve proceder-se à eliminação das ervas daninhas para manter um bom
aspecto.
6.1.4. De acordo com as situações concretas, caso ocorra a morte, deterioração ou
um crescimento defeituoso dos arbustos ou plantas que se integrem no
âmbito do serviço a prestar, por causa da imperfeição da gestão, deve o
adjudicatário repor a situação com plantas que satisfaçam as exigências e
que sejam do mesmo tipo, sendo essas novas plantas fornecidas pelo
adjudicatário. Porém, caso tais factos tenham origem em desastres naturais,
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Concurso Público N.° 005/DZVJ/2019
Prestação de serviços de manutenção e gestão da arborização da zona da
Avenida do Oceano
CADERNO DE ENCARGOS 4
_________________________________________________________________________________ _________________________
acidentes de viação ou outra força maior, as plantas a substituir serão
fornecidas pelo IAM. Se as plantas houverem sofrido danos ligeiros, o
adjudicatário deve também apoiar o fornecimento de novas plantas.
6.1.5. O adjudicatário deve responsabilizar-se pela observação, periódica, da
situação de crescimento das plantas. Caso verifique a existência de árvores
murchas, de qualquer fenómeno anormal ou se trate de árvores de grande
porte com alto risco ou murchas, deve o adjudicatário comunicar, o mais
brevemente possível, essa situação ao responsável do Departamento de
Zonas Verdes e Jardins do IAM.
6.1.6. Por ocasião da celebração de festividades especiais de Macau, como o
Festival da Flor de Lótus, Festival do Bolo Lunar, Implantação da República
Popular da China, Dia Comemorativo do Estabelecimento da RAEM, Natal,
Ano Novo Lunar, etc., o adjudicatário deve transportar e colocar vasos com
flores sazonais, de acordo com as indicações e exigências do técnico do
IAM. Deve responsabilizar-se ainda pelos trabalhos de rega e poda durante
o período de exposição ao público, sendo as flores fornecidas pelo
Departamento de Zonas Verdes e Jardins do IAM. Após as festividades, o
adjudicatário deve remover os vasos com flores e proceder à limpeza do
local, devolvendo-o ao seu estado original.
6.1.7. Após a rega dos canteiros, vasos e plantas da cobertura do depósito de lixo,
deve evitar a existência de poças de água no chão.
6.1.8. Deve o adjudicatário, relativamente à arborização tridimensional das
referidas áreas, proceder aos trabalhos de rega diária, colocação de
fertilizantes, poda, lavra e amontoamento de solo, desponte de plantas,
extermínio de insectos e ajuda às plantas no trepar das redes. Necessita, ao
mesmo tempo de prestar apoio, dentro da área de gestão, à execução dos
trabalhos de melhoramento e adição de arborização tridimensional:
incluindo a plantação e o melhoramento de solos, como ainda o
procedimento de manutenção do ajardinamento vertical. Todas as plantas
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Concurso Público N.° 005/DZVJ/2019
Prestação de serviços de manutenção e gestão da arborização da zona da
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CADERNO DE ENCARGOS 5
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necessárias são fornecidas pelo Departamento de Zonas Verdes e Jardins do
IAM.
6.1.9. O adjudicatário obriga-se a apoiar os trabalhos de melhoramento da nova
arborização na área de gestão, incluindo a plantação e manutenção em zonas
especificadas. É -lhe necessário, ainda, proceder aos trabalhos de arborização
e manutenção de novas zonas arborizadas e vasos com flores. Todas as
plantas necessárias são fornecidas pelo Departamento de Zonas Verdes e
Jardins do IAM.
6.1.10. Após a ocorrência de tempestades, tufões, fiscalizar os problemas com
árvores dentro da área pela qual é responsável, apoiar a remoção de ramos
quebrados que se encontrem nessa área, e, em simultâneo, apoiar, dentro das
suas capacidades gerais, levantar e recolocar suportes em árvores caídas, de
modo a reduzir ao mínimo os transtornos causados ao público.
Posteriormente, comunicar, ao Departamento responsável pela fiscalização,
o número e a situação das árvores danificadas na zona.
6.1.11. Responsabilizar-se, na zona de gestão, pelo trabalho de prevenção de
insectos nocivos às plantas, pulverizando pesticidas adoptados, sendo os
trabalhos e pesticidas fornecidos pelo adjudicatário. Deve o adjudicatário
fornecer aos seus trabalhadores os equipamentos de protecção necessários,
utilizando, se possível, métodos físicos para proceder à prevenção ou
pesticidas com baixa toxicidade pulverizados no dia e na hora apropriados,
bem como usar a diluição e a pulverização de pesticidas, de forma a evitar a
intoxicação dos trabalhadores. Deve ter muito cuidado no uso de pesticidas
nos locais com grande circulação de pessoas e veículos, nos
estabelecimentos de comidas, lojas de animais de estimação, nos locais
próximos de águas correntes, como ainda nos locais em que os cidadãos
frequentemente praticam actividades, nas árvores de frutos, etc.
6.1.12. Todas as taxas e formalidades para pedido de qualquer licença (v.g. controlo
do tráfego), a tratar junto dos vários Serviços, serão suportadas pelo
adjudicatário. Caso necessite de apoio do IAM para efectuar o pedido, deve
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Concurso Público N.° 005/DZVJ/2019
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Avenida do Oceano
CADERNO DE ENCARGOS 6
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solicitá-lo, por escrito, com um prazo de, pelo menos, 30 (trinta) dias, ao
respectivo responsável do IAM (excepto no primeiro mês da adjudicação).
A licença para executar a tarefa, cujo pedido necessita do apoio do IAM,
deve ser executada dentro do prazo. Caso contrário, ser-lhe-á aplicada uma
sanção por incumprimento das tarefas determinadas no presente Caderno de
Encargos (excepto por motivos de força maior, com uma justificação
plausível, aceite pelo IAM).
6.2. Trabalhos de inspecção e reparação de instalações simples e outros
6.2.1. O adjudicatário responsabiliza-se pelos trabalhos de manutenção e
substituição das bocas de rega, canos de água e outras instalações que se
encontrem danificadas. Cabe ao IAM oferecer os utensílios e materiais
para manutenção.
6.2.2. Caso se registe a ocorrência de avarias e não lhe seja possível repará-las, deve
comunicá-las, o mais breve possível, ao IAM.
6.2.3. Caso se registe um qualquer dano ou extravio de equipamentos ou nas
instalações que tenham por causa o trabalho ou a negligência do pessoal do
adjudicatário, este obriga-se a assumir a responsabilidade pelas reparações e
substituições.
6.2.4. Decorrido o prazo de manutenção, todos os equipamentos e instalações a
restituir ao IAM devem encontrar-se em boas condições.
6.2.5. Deve remover e limpar, diariamente, as folhas, gravilha, lixo e ramos secos que
se encontrem na área de manutenção e demais produtos que influenciem,
negativamente, o ambiente (por exemplo: pontas de cigarro, latas de gasosas,
garrafas plásticas, etc.)
6.2.6. Deve remover, frequentemente, as poças de água, areia, plantas e demais
objectos dos esgotos, por forma a manter o ambiente sempre limpo.
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CADERNO DE ENCARGOS 7
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6.2.7. Após a poda, o adjudicatário obriga-se a recolher os restos de plantas murchas e
restos de ervas e a transportá-los depois de embalados para o local legal de
deposição ou, de acordo com as orientações do IAM, para uma zona definida
pelo IAM, nas Ilhas, para serem utilizados como materiais de compostagem.
6.3. Apoio a trabalhos de fiscalização
6.3.1. Quando o adjudicatário ou os seus trabalhadores verifiquem a prática de
actividades na área de manutenção e protecção da arborização que
constituam infracções ou actos com influência no funcionamento da área
previsto no presente Caderno de Encargos, particularmente em matérias
relacionadas com as zonas verdes e zonas de lazer, é imprescindível que
procedam aos respectivos aviso e proibição, principalmente se se tratar de
assuntos que exijam apoio e acompanhamento dos serviços responsáveis ;
6.3.2. O adjudicatário deve exigir aos trabalhadores que, durante o período em que
exercem o seu serviço, prestem apoio à fiscalização das instalações da zona;
caso encontrem qualquer pessoa com a intenção de causar danos ou que em
concreto esteja a danificar os equipamentos e instalações, devem impedi-la e
comunicar, o mais brevemente possível, essa situação ao respectivo
responsável;
6.3.3. Quando detectem qualquer problema, os trabalhadores do adjudicatário
devem tratar do assunto, de acordo com as situações concretas, e informar
os serviços responsáveis após o respectivo tratamento. Caso ocorram
incidentes graves a que não lhes seja possível dar solução, devem comunicar,
o mais brevemente possível, essas situações aos respectivos serviços ou à
polícia, sendo necessário entregar posteriormente um relatório, por escrito,
aos serviços responsáveis;
6.4. Entrega de relatórios e informações relativas aos trabalhadores e outras
situações
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6.4.1. Apresentar mensalmente um relatório de tarefas e um de previsão, o qual
deve conter os registos de presença, com as respectivas assinaturas, dos
trabalhadores da sua Companhia. Deverá entregar esse relatório, referente
ao mês anterior, até ao 4.º dia útil do mês seguinte, salvo em situações
especiais. O último relatório mensal deve ser entregue no último dia antes
da conclusão dos serviços/contrato de manutenção (os conteúdos dos
serviços do último dia podem não ser preenchidos). Do relatório deve
constar ainda a situação da manutenção da arborização, higiene ambiental,
manutenção das instalações e outros trabalhos, anexando fotografias a cores
dos trabalhos atrás mencionados;
6.4.2. Quando ocorram danos causados pela passagem de tempestades, eventos
especiais ou acidentes, é necessário entregar um relatório especial, o qual, se
possível, deve vir acompanhado de fotografias a cores;
6.4.3. O adjudicatário obriga-se a preparar o número suficiente de trabalhadores,
segundo a quantidade e a exigência dos trabalhos, e a contratar indivíduos
titulares do bilhete de identidade de residente de Macau (permanente ou não
permanente) ou de outros documentos de identificação legais, como o Título
de Identificação de Trabalhador Não-Residente, para comprovar que não
existe a prática de trabalho ilegal. Deve entregar informações relativas à
identificação de todos os trabalhadores aos serviços responsáveis, para
efeitos de verificação e arquivo. Caso haja substituição de trabalhadores, o
adjudicatário fica obrigado a avisar, o mais rapidamente possível, os
serviços responsáveis pela manutenção, para actualizarem as informações
relativas aos trabalhadores.
7. Requisitos do adjudicatário e dos trabalhadores
De modo a garantir uma execução eficaz e o normal funcionamento do serviço de
manutenção referido no presente Caderno de Encargos e salvaguardar a estabilidade e a boa
qualidade do serviço, os requisitos, em termos de pessoal e de seu número participante no
serviço de manutenção, são os seguintes:
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7.1. Adjudicatário (pode prestar serviço fora da zona):
Há o maior interesse em que o adjudicatário possua experiência ou formação
profissional no âmbito da manutenção de parques e protecção da arborização. O
adjudicatário necessita de entregar um relatório mensal e prestar as informações
exigidas no ponto 6.4 deste Caderno de Encargos; caso surjam problemas, pode tomar
a iniciativa de apoiar o IAM, com vista à sua resolução. Caso ocorram incidentes
graves, deve comunicá-los, o mais rapidamente possível, ao responsável do
Departamento de Zonas Verdes e Jardins do IAM e, consoante as situações, entregar
um relatório. O responsável do Departamento de Zonas Verdes e Jardins do IAM pode
contactar o adjudicatário a qualquer momento, para a organização dos respectivos
serviços.
7.2. Coordenador (pode prestar serviço fora da zona):
Pelo menos um coordenador. O adjudicatário pode desempenhar simultaneamente o
cargo de coordenador, mas é preferível que este seja exercido por uma pessoa
diferente. Deve dispor de conhecimentos e experiência no âmbito da manutenção e
protecção relativas à jardinagem e, de preferência, possuir experiência no âmbito da
manutenção de parques, manutenção e protecção de arborização ou administração de
pessoal. O coordenador assegurará a distribuição, coordenação e organização dos
trabalhos de manutenção, quer quanto ao conteúdo dos trabalhos indicados, quer
quanto à área, previstos no presente Caderno de Encargos. Caso surjam problemas,
pode tomar a iniciativa de apoiar o IAM, com vista à sua resolução. Caso ocorram
incidentes graves, devem comunicar os mesmos, o mais rapidamente possível, ao
responsável dos Serviços de Zonas Verdes e Jardins do IAM. O responsável do
Departamento de Zonas Verdes e Jardins do IAM pode contactar o adjudicatário a
qualquer momento, para a organização dos respectivos serviços.
7.3. Chefe de grupo (destacado para o serviço na zona):
Não menos que um trabalhador. O horário de serviço é das 8:30 às 17:30 horas, no
total de nove horas (salvaguardando-se uma hora de almoço). Deve dispor de
conhecimentos e experiência no âmbito da jardinagem e, de preferência, possuir
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experiência no âmbito da manutenção da arborização. Responsabiliza-se por apoiar a
gestão dos trabalhos de manutenção diários previstos no presente Caderno de
Encargos a executar pelos trabalhadores abaixo discriminados. Caso ocorram graves
incidentes, deve comunicá-los, o mais rapidamente possível, ao adjudicatário ou ao
responsável do Departamento de Zonas Verdes e Jardins do IAM quando for
necessário. O responsável dos IAM pode contactar o chefe do grupo a qualquer
momento para a organização dos respectivos serviços.
7.4. Trabalhadores (destacados para o serviço na zona):
Destacar para a zona não menos do que 12 trabalhadores, nos quais se inclui o chefe
do grupo. O horário de serviço é das 8:30 às 17:30 horas, no total de nove horas,
salvaguardando-se uma hora para almoço (incluindo sábados, domingos e feriados).
Nos domingos e feriados obrigatórios, deve dispor de, pelo menos, 5 trabalhadores,
nos quais se inclui um condutor. O horário de serviço é das 8:30 às 17:30 horas, no
total de nove horas, que inclui uma hora para almoço. O adjudicatário deve apresentar,
por escrito, ao responsável da Divisão de Espaços Verdes do Departamento de Zonas
Verdes e Jardins do IAM, o horário de almoço dos trabalhadores que foram destacados,
para facilitar os trabalhos de fiscalização. Todas as alterações que o adjudicatário
queira introduzir ao horário de trabalho terão de ser previamente comunicadas e só
após aprovação pelo responsável do Departamento de Zonas Verdes e Jardins do IAM
é que pode ser alterado. Os trabalhadores responsabilizam-se pelo serviço de
jardinagem, limpeza, manutenção e fiscalização simples das instalações da zona. Além
disso, os trabalhadores devem possuir conhecimentos e experiência no âmbito da
jardinagem e de manipulação de corta-sebes, aparadores de relva ou corta-relvas e
instrumentos gerais de jardinagem. Além disso, os mesmos devem também possuir
conhecimentos de reparações simples (Deve dispor, pelo menos, de 1 chefe de grupo
e de 11 trabalhadores destacados para o serviço na zona, não podendo o número
total ser inferior a 12 pessoas);
7.5. Trabalhadores de substituição
Quando um trabalhador destacado para o serviço na zona entre de férias ou falte ao
serviço, deve ser substituído por um trabalhador suplente qualificado, de forma a não
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prejudicar a qualidade do serviço e não causar uma situação em que o número de
trabalhadores nesse dia seja inferior ao exigido pelo IAM. Caso ocorra uma situação
inesperada e necessite de mudar o trabalhador destacado para o serviço na zona, deve
avisar, imediatamente, o respectivo responsável do IAM.
7.6. Todos os trabalhadores destacados na zona obrigam-se a apresentar o atestado
de robustez emitido pelas autoridades de saúde da RAEM ou pelos hospitais
reconhecidos pelo Governo, dentro do prazo indicado pela Divisão de Espaços
Verdes do Departamento de Zonas Verdes e Jardins, certificando que o estado
de saúde dos respectivos trabalhadores permite lidar suficientemente com
trabalhos físicos ao ar livre; em simultâneo, os trabalhadores obrigam-se a
obter aprovação no teste que o pessoal do IAM lhes haja efectuado sobre a sua
capacidade para trabalhos de arborização; só após a aprovação nos testes é que
os trabalhadores poderão ser aceites como trabalhadores destacados para o
serviço na zona; caso contrário, a situação será tratada como não fornecimento
do número de trabalhadores fixado no contrato. Caso um trabalhador seja
substituído, o adjudicatário deve entregar com antecipação o atestado de
robustez do novo trabalhador e, igualmente, só após a aprovação nos testes de
capacidade para trabalhos de arborização, efectuado por pessoal do IAM, é que
poderá ser aceite a substituição por este novo trabalhador.
7.7. Em situações de força maior e por indicação do IAM, pode ser alterado, após
negociação e acordo entre o responsável do Departamento de Zonas Verdes e Jardins
do IAM e o adjudicatário, o local de trabalho, tal como ser encurtado ou alterado o
tempo de serviço;
7.8. Os trabalhadores de serviço na zona estão obrigados a envergar uniformes idênticos,
por exemplo, usar vestuário uniforme com colete reflector. Além disso, quando
prestam serviços nas faixas de arborização das vias públicas, devem cumprir as
disposições constantes do “Manual do controlo de trânsito e de instalações de
segurança para a execução de obras rodoviárias”, principalmente, colocar placas
indicativas de segurança rodoviária, de forma a garantir a segurança dos veículos em
circulação e dos trabalhadores;
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7.9. Os trabalhadores envolvidos na presente proposta devem ser titulares do bilhete de
identidade de residente de Macau (permanente ou não permanente) ou possuir
documentos de identificação legais, como o título de identificação de trabalhador não
residente, sendo proibida a prática de trabalho ilegal;
7.10. Coordenação de emergência de 24 horas: o adjudicatário deve apresentar uma pessoa
de contacto e um n.o de telefone para contacto permanente em situações de
emergência e para tratamento de casos urgentes. Esta pessoa de contacto deve, após
ter sido notificada e dentro da hora definida pelo IAM, chegar ao local e organizar
trabalhadores para eliminar o perigo ou para resolver casos urgentes.
7.11. O adjudicatário obriga-se a cumprir a legislação de Macau em vigor sobre a
proibição de trabalho ilegal.
8. Provisão de instrumentos, maquinaria e materiais pelo adjudicatário
8.1. O adjudicatário deve dispor de espaço de armazenamento ou de armários para a
colocação de instrumentos e material de jardinagem de uso diário na área prevista no
presente Caderno de Encargos, os quais devem estar obrigatoriamente ordenados e
com estrutura segura, bem como dispor permanentemente de material de primeiros-
socorros de utilização imediata;
8.2. De acordo com a situação real, caso o IAM tenha proporcionado um espaço de
armazenamento ou armários na zona, o adjudicatário obriga-se a mantê-los
ordenados e com estrutura segura;
8.3. Caso o IAM não forneça os armários e estes sejam disponibilizados pelo
adjudicatário , os mesmos devem ter tamanho razoável, de modo a que sejam
suficientes para colocar instrumentos e materiais de jardinagem diários. O local da
sua colocação deve ser o acordado com os serviços responsáveis do Instituto. Antes
de proceder a essa colocação, é obrigatório pedir a licença de pejamento à Divisão de
Licenciamento Administrativo do IAM, e os armários só podem ser colocados após a
concessão da licença. Todas as despesas e formalidades resultantes do pedido de
pejamento são da responsabilidade do adjudicatário. Antes da recepção oficial dos
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documentos de pejamento, não é permitido colocar armários em faixas de
arborização;
8.4. Findo o contrato, o adjudicatário obriga-se a remover os referidos armários;
8.5. Deve dispor de instrumentos específicos de uso constante (incluindo, pelo menos,
4 corta-sebes a gasolina, 4 corta-sebes manuais, 3 tesouras de poda de ramos
altos, escadotes ,3 aparadores de relva/corta-relvas e veículos de mercadorias de
1,5 toneladas ou superior) e quantidade suficiente de instrumentos de
jardinagem , (v.g. tesouras manuais, enxadas, pás e mangueiras,). Os
instrumentos atrás mencionados destinam-se a apoiar a actividade diária na zona,
como seja a remoção de ervas daninhas, poda de plantas, plantação, colocação de
insecticidas em geral, limpeza, varredura, etc. O adjudicatário obriga-se a
disponibilizar veículo para transporte dos seus trabalhadores às diversas zonas de
arborização, para execução das tarefas;
8.6. Os materiais provisórios de suporte para evitar a queda de árvores são fornecidos
pelo adjudicatário;
8.7. Os restantes conteúdos do Caderno de Encargos explicitam claramente as plantas,
materiais, instalações e peças cujo fornecimento e substituição são da
responsabilidade do adjudicatário;
8.8. Os resíduos produzidos no cumprimento da presente prestação de serviços serão
removidos e transportados pelo adjudicatário para o local legalmente designado para
o tratamento de resíduos (todos os instrumentos que registem avarias devem ser
reparados dentro de três dias úteis).
9. Seguro
9.1. O adjudicatário obriga-se a adquirir um seguro de responsabilidade civil contra
terceiros numa Companhia de Seguros com Sede ou Delegação em Macau, num
valor que ascenda, no mínimo, a um milhão de patacas, para cobrir qualquer acidente
provocado pelo funcionamento deficiente dos equipamentos, deficiente execução do
serviço, bem como eventuais danos nas instalações, devendo entregar ao Instituto
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para os Assuntos Municipais fotocópia da respectiva apólice dentro do prazo
indi