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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALDIRETORIA DE BENEFÍCIOS
RODA DE CONVERSA
REUNIÃO CAMS
Benedito Adalberto BruncaDiretor de Benefícios do INSS
Brasília/Fev 2007
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALDIRETORIA DE BENEFÍCIOS
Lei Orgânica da Assistência Social
Lei nº 8.742 de 08/12/1993
Orientação Interna 81/2003
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● A assistência social é direito do cidadão e dever do Estado
● É política de Seguridade Social não contributiva, que prove os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
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● O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
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● Pessoa com deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho;
● Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa, a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo;
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SEXO TOTAL HIV %
Masculino 108.280 30 0,0
Feminino 33.563 7 0,0
Total 141.843 37 0,0
Apos Invalidez Acidentária B-92
Fonte: SUIBE
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RGPS
REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
Auxilio DoençaRequisitos:
a- carência(quando for o caso);b- qualidade de segurado c- incapacidade laborativa.
Não é devido no caso de filiação ou inscrição já portador de doença que seja avocada como causa.
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Carência-É o número mínimo de contribuições à Previdência Social, necessárias para o benefício requerido.
Auxílio doença- regra: 12 contribuições mensais
- Isenta: nos casos de acidente do trabalho ( típico, trajeto ou doença profissional), acidente de qualquer natureza e doenças ou afecções especificadas em lista do Ministério da Previdência e da Saúde.
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Acidente do Trabalho
-é devido somente ao segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial;
-a empresa é obrigada a comunicar o INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e em caso de morte, de imediato.
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Incapacidade- será atestada pela perícia médica do INSS;Data do início do beneficio:1-Empregado- 16º após o afastamento;2- Demais- na data do início da incapacidade;3- Na data da entrada do requerimento para todos, se requeridos após 30 dias da data do afastamento ou da Data do início da incapacidade.
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Doenças constantes da Portaria Interministerial MPAS/MS 2998/2001 nº
a) tuberculose ativa;b) hanseníase;c) alienação mental;d) neoplasia maligna;e) cegueira;f) paralisia irreversível e incapacitante;g) cardiopatia grave;h) doença de Parkinson;i) espondiloartrose anquilosante;j) nefropatia grave;l) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);m) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida-AIDS;n) contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; ou
o) hepatopatia grave.
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SEXO TOTAL HIV %
Masculino 832.088 9.370 1,1
Feminino 637.048 4.036 0,6
Total 1.469.136 13.406 0,9
Auxílio-Doença Previdenciário
Fonte: SUIBE
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SEXO TOTAL HIV %
Masculino 1.446.944 13.075 0,9
Feminino 1.056.550 5.025 0,5
Total 2.503.494 18.100 0,7
Apos. por Invalidez Prev B-32
Fonte: SUIBE
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SEXO TOTAL HIV %
Masculino 56.800 14 0,0
Feminino 20.849 3 0,0
Total 77.649 17 0,0
Auxílio-Doença por AT B-91
Fonte: SUIBE
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SEXO TOTAL HIV %
Masculino 690.088 6.611 1,0
Feminino 606.024 5.180 0,9
Total 1.296.112 11.791 0,9
Amp. Social Pessoa Portadora Deficiência B-87
Fonte: SUIBE
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Fonte: SUIBE
Total 2.943.765 29.100 1,0 1.701.785.594,10 20.098.762,83Auxílio Doenca Previdenciário 641.653 9.370 1,5 509.722.952,54 6.821.868,56Apos Invalidez Previdenciária 1.446.944 13.075 0,9 828.074.631,87 10.919.333,21Amp. Soc Pessoa Port Deficiencia 690.088 6.611 1,0 241.531.096,80 2.313.850,00Auxílio Doenca por AT 56.800 14 0,0 47.195.460,28 13.329,71Aposent. Invalidez Acidente Trabalho 108.280 30 0,0 75.261.452,61 30.381,35Total 2.186.017 14.251 0,7 935.995.122,18 6.600.106,34Auxílio Doenca Previdenciário 469.031 4.036 0,9 263.672.597,04 2.029.066,43Apos Invalidez Previdenciária 1.056.550 5.025 0,5 414.461.341,00 2.746.504,24Amp. Soc Pessoa Port Deficiencia 606.024 5.180 0,9 212.108.619,80 1.813.000,00Auxílio Doenca por AT 20.849 3 0,0 17.571.307,50 1.460,91Aposent. Invalidez Acidente Trabalho 33.563 7 0,0 28.181.256,84 10.074,76Total 5.129.782 43.351 0,8 2.637.780.716,28 26.698.869,17Auxílio Doenca Previdenciário 1.110.684 13.406 1,2 773.395.549,58 8.850.934,99Apos Invalidez Previdenciária 2.503.494 18.100 0,7 1.242.535.972,87 13.665.837,45Amp. Soc Pessoa Port Deficiencia 1.296.112 11.791 0,9 453.639.716,60 4.126.850,00Auxílio Doenca por AT 77.649 17 0,0 64.766.767,78 14.790,62Aposent. Invalidez Acidente Trabalho 141.843 37 0,0 103.442.709,45 40.456,11
Masculino
Feminino
Total
Total
BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE E ASSISTENCIAIS
%Valor
Sexo Espécie CID HIV
Quantidade
Total CID HIV
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São Paulo 13.646Rio de Janeiro 6.747Minas Gerais 3.727Rio Grande do Sul 3.384Paraná 2.116Santa Catarina 1.957Pernambuco 1.753Pará 1.235Bahia 1.121Ceará 969Paraíba 761Maranhão 734Goiás 667Espírito Santo 647Mato Grosso 639Distrito Federal 559Rio Grande do Norte 472Amazonas 422Rondônia 385Mato Grosso do Sul 358Alagoas 330Sergipe 262Piauí 145Amapá 104Roraima 87Tocantins 75Acre 44
BENEF POR INCAP E ASSIST HIV POR UF
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COPES
COBERTURA PREVIDENCIÁRIA ESTIMADA
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Requerimentode Benefício
Contrária
Favorável
Pedido de Reconsideração
Recurso(Revisão Analíticae/ou Junta Médica)
ReabilitaçãoProfissional
DCB até 180 dias
Contrária
Revisão com 02 anos
Aposentadoria por Invalidez
DCB/RP/R2/LI
Pedido de Prorrogação
Favorável
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Pedido de Prorrogação
Contrária Favorável
Pedido de Reconsideração
Recurso/Judicial
ReabilitaçãoProfissional
DCB até 180 dias
Contrária
Revisão com 02 anos
Aposentadoria por Invalidez
Pedido de Prorrogação
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Pedido de Reconsideração
Contrária
Favorável
Recurso
Judicial
ReabilitaçãoProfissional
DCB até 180 dias
Contrária
Revisão com 02 anos
Aposentadoria por Invalidez
Pedido de Prorrogação
Favorável
DCB/RP/R2/LI
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Reabilita,cãoProfissional
ConclusãoDe
Programa
Impossibilidade de RP
DCB c/Auxílio-acidente
Recurso
AposentadoriaPor
Invalidez
Favorável
Revisão02 anos
Contrário
DCB/R2/LI
DCB s/
Auxílio-acidente
Judicial
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Revisão com02 anos
Avaliação Pericial
DCB = DRE
Pedido de Reconsderação /
Recurso
AposentadoriaPor Invalidez
Favorável
RP
Contrária
DCB/RP/R2/LI
DCB > que a
DRE
Judicial
PP
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Recurso
Contrária
Favorável
Ação Judicial
ReabilitaçãoProfissional
DCB até 180 dias
Revisão com 02 anos
Aposentadoria por Invalidez
Pedido de Prorrogação
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www.previdencia.gov.br
Central de Atendimento 135
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FIM