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BLOCO 1 INSS

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Fichário com material de estudo para o Concurso do INSS. Direito ConstitucionalRLMDireito AdministrativoDireito PrevidenciárioÉtica

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INSS

BLOCO 1INSSDIREITOS FUNDAMENTAISRELATIVIDADE

DIREITOS FUNDAMENTAISINALIENABILIDADEDIREITOS FUNDAMENTAISIMPRESCRITIBILIDADE DIREITOS FUNDAMENTAISHISTORICIDADE DIREITOS FUNDAMENTAISINVIOLABILIDADE DIREITOS FUNDAMENTAISEFETIVIDADE DIREITOS FUNDAMENTAISUNIVERSALIDADE Artigo 5 - caputTodos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos termos seguintesDireitos assegurados a todosDireitos assegurados a todosArtigo 5 ISONOMIATodos iguaisISONOMIABrasileiros = EstrangeirosISONOMIACAPUT ART. 5.STF e DOUTRINAESTRANGEIROS RESIDENTESESTRANGEIROS EM TRNSITO PESSOAS JURDICASISONOMIA NO ABSOLUTA ART. 5. ICFHOMENS=MULHERES DIREITOS E OBRIGAESDISTINES PROTEO MULHERDireito igualdade I homens e mulheres so iguais em direitos e obrigaes, nos termos desta Constituio;Direito igualdadeSem discriminao de sexoDireito igualdadeSem discriminao origem socialDireito igualdadeSem discriminao de corDireito igualdadeSem discriminao de escolha religiosaDireito igualdadeSem discriminao de escolha filosficaDireito igualdadeSem discriminao de escolha polticaPrincpio da legalidadeArt. 5.II - ningum ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em virtude de lei; Direitos assegurados a todosDignidade da Pessoa Humana Art.5. III - ningum ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; Direito vidaIntegridade fsica e moral.

26Direito vidaNo tortura

Direito vida no ridicularizao

Direito vida no ao homicdio

Direito vida qualidade de vida

Direitos assegurados a todosDireito liberdade permisso para se locomover

Direito liberdade Praticar sem censura sua prpria religio

Liberdade de CrenaVI - inviolvel a liberdade de conscincia e de crena, sendo assegurado o livre exerccio dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteo aos locais de culto e a suas liturgias; Direito Individual Assistncia Religiosa: VII - assegurada, nos termos da lei, a prestao de assistncia religiosa nas entidades civis e militares de internao coletiva; (hospitais, prises e quarteis) Direito Individual Assistncia Religiosa: esta assistncia no poder ser imposta sem anuncia do interessado, sob pena de ferir-se o direito individual Obrigaes: Voto e Alistamento MilitarVIII - ningum ser privado de direitos por motivo de crena religiosa ou de convico filosfica ou poltica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigao legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestao alternativa, fixada em lei; Liberdade de ExpressoIV - livre a manifestao do pensamento, sendo vedado o anonimato; (para apurao de eventuais ofensas)Limitao censuraIX - livre a expresso da atividade intelectual, artstica, cientfica e de comunicao, independentemente de censura ou licena; Expresso Livre - independentemente de censura ou licena Direito liberdade se expressar contra este ou aquele (desde que justifique);

Limitao Liberdade ExpressoV - assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, alm da indenizao por dano material, moral ou imagem; Direitos assegurados a todosDireito SeguranaDireito segurana pblica. Direito seguranaLeis para definir crimes Direito SeguranaSanes para aqueles que cometerem delitos. Direito SeguranaSegurana policial e jurdica. Direito seguranaPriso Flagrante de delito

Ordem judicial

Somente !Direitos assegurados a todosDireito propriedade o direito propriedade particular privada

Direito propriedadeHavendo necessidade da tomada da propriedade (para benefcio social) , o Estado deve indenizar com valor justo e em dinheiro. PrivacidadeX - so inviolveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenizao pelo dano material ou moral decorrente de sua violao; InviolabilidadeViolao Privacidade direito a indenizao dano material ou moral Inviolabilidade do domicilio casa = asilo inviolvel do indivduo

Inviolabilidade do domicilio XI a casa asilo inviolvel do indivduo, ningum nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvoflagrante delito desastrepara prestar socorrodia, por determinao judicial;Inviolabilidade do domicilio Ningum entra sem consentimento do morador

Inviolabilidade do domicilio salvo flagrante delito

Inviolabilidade do domicilio

salvo desastre

Inviolabilidade do domiciliosalvo para prestar socorro

Inviolabilidade do domiciliosalvo por determinao judicial (durante o dia)

ProposiesFrase declarativa afirmativa:O nmero 2 parProposiesDeclarativa negativa:Joo no passou no concurso.ProposiesSentenas fechadas (determinadas)2+4=123+3=6ProposiesPossuem valor lgico : V ou FNo proposioFrases imperativasNo proposioFrases exclamativasNo proposioParadoxos: S sei que nada sei.No ProposioSentenas abertas (indeterminadas)x+2=3Ele atleticano.ConectivosConjuno(e)

ConectivosDisjuno Inclusiva(ou) V

ConectivosDisjuno Exclusiva(ou, ou) V

ConectivosCondicional(se,ento)

ConectivosBicondicional(se e somente se)

Conjuno (e) Queremos um funcionrio que fale ingls E espanhol

I: fala inglsE:fala espanholI EVVVVFFFVFFFFEstadoAspecto social:

Territrio +PoderEstadoAspecto poltico:

Potestade (Ao, mando e coero)homensterritrioEstadoAspecto constitucional:

Pessoa JurdicaTerritorialSoberana

EstadoCdigo civil

Pessoa JurdicaDireito Pblico Interno

Elementos do EstadoPovoTerritrioGoverno soberanoElementos do estadoPovo=Componente humanoElementos do EstadoTerritrio=Base fsicaElementos do EstadoGoverno Soberano=Elemento condutorDetm e exerce o poder absoluto de autodeterminao e auto-organizao emanado do povo.Poderes de EstadoLegislativoExecutivoJudicirio(Montesquieu)Poderes de EstadoFuno precpuaLegislativoElaborao da lei (funo normativa)Funo precpuaExecutivoLei ato (funo administrativa) Funo precpuaJudicirioAplicao da lei litigantes(funo judicial) Internetmaior ligao entre redes de computadores do mundoInternetInterconexo entre vrias redesInternetRedes interligadas por roteadoresADSLAsymetric Subscriber Digital LineADSLLinha de Assinante Assimtrica DigitalADSLBanda largaADSLVeloxOiSpeedyTelefnica Internet da GVTADSLSistema de Transferncia de DadosADSLUsa a estrutura fsica da linha telefnica :Fios;Cabos;Armrios;Caixas de distribuio;Centrais;Etc.;ADSLFrequnciafrequncia linha telefnicaFio =Modem ADSLADSL cabo USBPC liga-se Modem cabo UTP c/ conectores RJ-45.

ADSLCabo USB porta USBNo precisa de placa de redeADSLconector RJ-45. placa de rede precisa de placa de redeADSLAssimtrico:a velocidade de download (downstream) maiorvelocidade (taxa de transferncia de dados) upload (upstream). Seguridade socialArt. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de aes de iniciativa dos poderes pblicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos sade, previdncia e assistncia social. (EC no 20/98)Seguridade SocialConjunto Integrado de Aes Seguridade SocialSade Previdncia AssistnciaPoder PblicoSociedadeSeguridade social194 Pargrafo nico. Compete ao poder pblico, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:Poder PblicoOrganizao da Seguridade SocialUniversalidade

Seguridade social Artigo 194 I - Universalidade da cobertura e do atendimento;Seguridade Social Artigo 194 II - uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s populaes urbanas e rurais;Seguridade social Art. 194 III seletividade e distributividade na prestao dos benefcios e servios;Seguridade social Art. 194 IV irredutibilidade do valor dos benefcios;Seguridade social Art. 194V equidade na forma de participao no custeio;Administrao Seguridade Social

Carter democrtico e descentralizadoSeguridade social Art. 194VI diversidade da base de financiamento;Seguridade social Art. 194 VII carter democrtico e descentralizado da administrao, mediante gesto quadripartite, com participao dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos rgos colegiados.Administrao Seguridade SocialGesto Quadripartite nos rgos ColegiadosSeguridade social Art. 195. A seguridade social ser financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos oramentos da Unio,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, e das seguintes contribuies sociais: (EC no 20/98, EC no 42/2003 e EC no 47/2005)Financiamento Seguridade socialSeguridade social -CONTRIBUICOES SOCIAIS(Art. 195. I ) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei,incidentes sobre:a) a folha de salrios e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer ttulo, pessoa fsica que lhe preste servio, mesmo sem vnculo empregatcio;Seguridade social CONTRIBUICOES SOCIAIS(Art. 195. I ) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:b) a receita ou o faturamento;

Seguridade social CONTRIBUICOES SOCIAIS(Art. 195. I ) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:c) O lucro.

Seguridade social CONTRIBUICOES SOCIAIS(Art. 195. II ) do trabalhador e dos demais segurados da previdncia social, no incidindo contribuio sobre aposentadoria e penso concedidas pelo regime geral de previdncia social de que trata o art. 201;Seguridade social CONTRIBUICOES SOCIAIS(Art. 195. II ) do trabalhador e dos demais segurados da previdncia social, no incidindo contribuio sobre aposentadoria e penso concedidas pelo regime geral de previdncia social de que trata o art. 201;