inquérito por questionário

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TRABALHO TEMPORÁRIO - EXPECTATIVAS E MOTIVAÇÕES DOS JOVENS UM ESTUDO DE CASO NA CGA Dissertação para a obtenção do grau de Mestre em Sociologia das Organizações e do Trabalho Orientada pelo Professor Doutor Fausto Amaro Mestrando- Ana Catarina Cativo Oliveira 2009

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Metodologia. Ciências Sociais. Pesquisa. Tese

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  • TRABALHO TEMPORRIO

    -

    EXPECTATIVAS E MOTIVAES DOS JOVENS

    UM ESTUDO DE CASO NA CGA

    Dissertao para a obteno do grau de Mestre em Sociologia das

    Organizaes e do Trabalho

    Orientada pelo Professor Doutor Fausto Amaro

    Mestrando- Ana Catarina Cativo Oliveira

    2009

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 2

    ndice

    pg

    Introduo 3

    Metodologia 6

    Trabalho Temporrio - Flexibilidade laboral 9

    Caracterizao do Trabalho Temporrio 12

    Viso precria do Trabalho Temporrio 15

    O Trabalho Temporrio como agente criador de Emprego

    Dimenso, tendncias e prticas de trabalho temporrio na EU 22

    Trabalho Temporrio - A situao Nacional 28

    O caso dos jovens trabalhadores temporrios da CGA 35

    Evoluo e expectativas face ao Trabalho Temporrio

    no futuro em Portugal 48

    Concluses 51

    Bibliografia 54

    Anexos 56

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 3

    Introduo

    Actualmente, uma das principais preocupaes das empresas reside na necessidade de

    obteno de maiores ndices de produtividade e competitividade, sendo esta alcanada no

    apenas atravs da aquisio de tecnologias avanadas, que permitem actualizar os meios de

    produo, como tambm no ajustamento dos recursos humanos s novas necessidades,

    provocadas pelas constantes mudanas no mundo hodierno.

    neste contexto que surge o trabalho temporrio e o objecto deste trabalho, uma vez que

    um tema que me muito caro e do meu interesse pessoal. Como tal, centramos este

    trabalho em 2 objectivos chave: por um lado, perceber o porqu do crescimento da procura

    por parte das empresas de trabalhadores temporrios e, por outro, qual a motivao destes

    trabalhadores, na sua grande maioria jovens. Ou seja, quais os seus objectivos, perspectivas

    e expectativas de futuro estando nesta condio de trabalho instvel e precria.

    O nfase vai para os jovens (indivduos entre os 18 e os 35 anos), uma vez que so estes

    que saem em maior nmero para o mercado de trabalho e se deparam com a realidade do

    trabalho temporrio. A sua viso de extrema importncia uma vez que estes so capazes de

    oferecer pontos de vista diferentes sobre a matria, contribuindo para o seu melhor

    conhecimento.

    Como linha de orientao, quanto forma como o objectivo inicial poder ser

    desenvolvido, foram consideradas as seguintes perguntas de partida:

    - At que ponto o trabalho temporrio uma resposta positiva para as necessidades dos

    jovens?

    - Que expectativas podem esperar os jovens em situao de trabalho temporrio?

    - Sentem-se os jovens em trabalho temporrio motivados para construir e apostar numa

    carreira profissional?

    Por outras palavras, com este trabalho pretende-se estudar a evoluo da sociedade em

    termos organizacionais, para chegarmos ao uso recorrente dos contratos de trabalho

    temporrio, tendo como objectivo perceber se estamos perante uma nova organizao do

    mercado de trabalho e vivemos j numa nova situao, ou seja, afirmar que o mercado de

    trabalho mudou devido alterao da natureza dos empregos, ou se devemos considerar que

    estas novas formas de trabalho so transitrias e que estes jovens trabalhadores acabaro

    por ser integrados num tipo de trabalho convencional, o trabalho assalariado a tempo inteiro

    por tempo indeterminado.

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 4

    Dado que, os jovens so quem mais procura o trabalho temporrio necessrio perceber

    se estes se sentem motivados no trabalho e com capacidades para apostar no seu futuro

    profissional, na sua formao. fundamental perceber quais as suas expectativas, pois, a

    motivao sem dvida o motor principal da evoluo das organizaes.

    Se os seus responsveis conhecerem os factores que influenciam a motivao dos

    agentes intervenientes nas suas actividades, podem ficar na posse da chave fundamental

    para abrir o caminho ao sucesso dessas mesmas organizaes, uma vez que todos os que

    trabalham procuram que esta seja uma actividade compensadora. E todos os gestores sabem

    que trabalhadores motivados tendem a ser mais eficientes e contribuem de forma positiva

    para o sucesso da empresa.

    Deste modo, a partir do reconhecimento das limitaes do trabalho temporrio e do

    conhecimento das situaes passadas, os actores sociais podem aprender e assimilar a ideia

    que devem trabalhar em conjunto para resolver os problemas com que o mercado de trabalho

    se depara.

    Antecedido de um breve enquadramento sobre a metodologia a aplicar, este trabalho est

    dividido em 3 partes distintas, todas elas interligadas com um objectivo comum: estudar um

    grupo de jovens (no qual me incluo) que exerce funes atravs de uma empresa de trabalho

    temporrio, na Caixa Geral de Aposentaes (CGA).

    Ora, como estes jovens no so parte integrante das organizaes, nesta medida,

    interessante perceber por um lado, o que estas fazem para os motivar e, por outro lado, o que

    que motiva os prprios jovens que se encontram em regime de trabalho temporrio.

    A 1 parte consiste numa introduo ao trabalho temporrio, descrevendo-o quanto sua

    caracterizao e flexibilidade, at que ponto pode ser considerado um agente criador de

    emprego, tanto em Portugal como em alguns pases da Unio Europeia e, por fim, d-se uma

    viso do panorama nacional no que respeita ao trabalho temporrio.

    Seguidamente, faz-se uma anlise da perspectiva dos jovens em situao de trabalho

    temporrio na CGA. Integra uma anlise estatstica dos dados em termos de idade, formao

    acadmica, percurso profissional, ambies e motivaes tanto pessoais como profissionais.

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 5

    Por fim, analisam-se as opinies dos jovens em trabalho temporrio, tentando perceber

    at que ponto estes se sentem motivados na sua vida profissional e dedicados a apostar num

    futuro, tentando perceber de que modo que isto se reflecte no s na sua produtividade e

    empenho, como tambm ao nvel da prpria capacidade competitiva da empresa.

    Face ao objecto do estudo, aos recursos e dados disponveis e ao objectivo em presena

    estabelece-se uma estratgia metodolgica que em seguida se discrimina.

    Com isto vamos poder perceber at que ponto os jovens em regime de trabalho

    temporrio na CGA se sentem valorizados, motivados e dedicados e, posteriormente, qual o

    reflexo na sua dedicao e consequentemente no reforo do talento colectivo da empresa.

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 6

    Metodologia

    Este trabalho tem como tema Trabalho Temporrio expectativas e motivaes dos

    jovens e tem como principal objectivo analisar a perspectiva, que os jovens que se encontram

    em situao de trabalho temporrio na CGA, tm do mercado de trabalho e perceber quais as

    suas motivaes, quais as suas expectativas, medos, frustraes e como encaram o trabalho

    temporrio no seu futuro e no presente.

    Um cenrio de relaes e de produes humanas quotidianas no pode ser observado do

    mesmo modo que uma situao de experincia laboratorial. Como tal, de extrema

    importncia a aferio dos instrumentos e das tcnicas de recolha de informao. Em

    consonncia com este entendimento, entendeu-se que atravs do pluralismo metodolgico,

    ou triangulao, o investigador consegue alcanar uma posio mais correcta e produtiva. A

    triangulao um termo tcnico utilizado na pesquisa, na estratgia militar e na navegao.

    Em cincias sociais, a triangulao dos dados corresponde sua obteno atravs de

    diferentes mtodos, tcnicas e teorias.1

    Seguindo esta linha de pensamento optei, tendo em conta os objectivos e o objecto do

    estudo, por seleccionar alm da inevitvel pesquisa bibliogrfica, duas tcnicas que se

    adequam aos nossos intuitos: o questionrio e a entrevista qualitativa, semi- estruturada.

    O Trabalho Temporrio no um assunto a que muitos autores tenham dado relevo,

    havendo porm muitas referncias flexibilidade e precariedade do trabalho, como de

    destacar o trabalho de Ana Maria Duarte, que tem desenvolvido investigao nos domnios da

    Sociologia do Trabalho, Emprego e Excluso Social, com particular destaque para as

    questes do desemprego e da precariedade.

    Assim, atravs desta pesquisa, que procurei ser tanto quanto possvel exaustiva, tive por

    objectivo conhecer as diferentes contribuies cientficas disponveis sobre o trabalho

    temporrio, aprofund-las e adequ-las ao meu estudo, uma vez que esta, funciona como

    suporte de todas as fases de qualquer tipo de pesquisa.

    1 Hilary Arksey e Peter Knight, Interviewing for Social Scientits: An Introductory resource with

    examples, Sage Publications, Londres, p.21.

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

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    Foi aplicado um questionrio (em anexo) com perguntas abertas e fechadas, a 15

    pessoas, que correspondem totalidade de jovens a exercer funes em Trabalho

    Temporrio na CGA. No obstante os riscos que a aplicao de um questionrio envolve,

    nomeadamente no que se reporta ao facto de algumas questes apresentadas poderem ser

    alvo de leituras diferenciadas, considerei ser o melhor meio para chegar a toda a populao.

    Os questionrios foram entregues em mo a todos, juntamente com uma mensagem

    explicativa da necessidade de os inquirir e o retorno correspondeu s expectativas.

    O questionrio aborda as seguintes dimenses:

    1 dimenso- dados pessoais dos inquiridos de forma a perceber como so os jovens em

    trabalho temporrio;

    2 dimenso -O seu percurso profissional, dando particular enfoque s experincias

    vividas em trabalho temporrio;

    3 dimenso- As suas ambies e motivaes perante o trabalho temporrio, bem como

    os aspectos que considera importantes no trabalho.

    4 dimenso- As suas ambies e motivaes pessoais em relao ao seu futuro

    profissional bem como os objectivos e metas que pretendem atingir.

    E estas dimenses pretendem abarcar a diversidade de situaes vividas por estes jovens

    em situao de trabalho temporrio na CGA e como encaram o seu futuro profissional.

    O tratamento dos questionrios foi processado analiticamente para cada pergunta e foi

    avaliado horizontalmente (interpretao do contedo do conjunto das respostas a cada

    pergunta) de forma a dele extrair o mximo de elementos e informaes.

    Por fim, a entrevista, que como refere Carlos Diogo Moreira, o mtodo mais aplicado em

    investigao social.2 Considerando os objectivos e a temtica em anlise, uma das tcnicas

    de investigao e recolha de dados que se mostrou mais apropriada para este estudo foi

    efectivamente a entrevista, na medida em que, como mtodo qualitativo, no pretende uma

    mensurao precisa, mas uma descrio e compreenso da complexidade em abordagem.

    2 Moreira, Carlos Diogo Moreira, Planeamento e Estratgias da Investigao Social, ISCSP-UTL, 1994,

    p.133.

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 8

    Foi aplicada uma entrevista semi estruturada, a 6 dos jovens trabalhadores temporrios,

    escolhidos de acordo com a disponibilidade demonstrada aquando da aplicao do

    questionrio.

    Com o surgimento, crescimento e desenvolvimento do trabalho temporrio,

    desenvolveram-se estruturas diversas de forma a implementar e a dar continuidade a esta

    forma de empregabilidade.

    Desta forma, importante para uma anlise, ainda que breve, de dois agentes

    intervenientes na matria do trabalho temporrio. Foram contactados (telefonicamente) uma

    empresa de trabalho temporrio que trabalha com o grupo Caixa e uma central sindical, de

    maneira a obter-se uma viso, em campos opostos, relativamente ao trabalho temporrio.

    E ainda que, a viso de ambas no possa ser considerada representativa do universo das

    empresas de trabalho temporrio e das centrais sindicais, permite uma descrio qualitativa

    das empresas que fornecem servios desta forma de trabalho e dos sindicatos que protegem

    e representam os trabalhadores.

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 9

    Trabalho Temporrio - Flexibilidade laboral

    Em meados do sculo XX, quando as pessoas se empregavam, encaravam esse

    emprego como algo adquirido para a vida. Concebiam esse posto de trabalho, essa funo,

    essa instituio como algo que os iria acompanhar at sua idade de reforma, chegando

    apenas os conhecimentos que adquiriam no incio da carreira e a experincia obtida ao longo

    dos anos de trabalho. No havia a preocupao com reciclagens, formaes, etc., porque as

    estruturas eram pesadas, burocrticas e mecanizadas e os processos corriam sempre da

    mesma forma, sem que existisse, em qualquer momento, diferena entre o local da

    aprendizagem e o local de trabalho.3 As tarefas eram sempre semelhantes, com baixo nvel

    de responsabilizao, o que muitas vezes resultava, em baixos nveis de motivao. Uma

    carreira longa, estvel e sem grandes alteraes era o ideal.

    No entanto, esta situao alterou-se, as novas tecnologias de informao, as importantes

    alteraes nos sistemas de ensino e formao, evolues evidentes ao nvel da economia,

    das concepes de vida e das aspiraes individuais4, levam a que se passe a encarar esta

    questo de outra forma. As mudanas sociais, econmicas, culturais, tcnicas, etc., exigiam

    uma maior adaptao a tudo o que se passava sua volta. O emprego deixou de ser para a

    vida, e passou a apostar-se em novos conhecimentos. A frequncia do ensino superior

    comea a generalizar-se, bem como a aprendizagem de novos conhecimentos. A informtica

    rapidamente superou as antigas mquinas de escrever e alterou todo o sistema

    administrativo.

    Os trabalhadores viram-se confrontados com a instabilidade dos mercados, sendo

    levados a atingir objectivos quantificveis, a abandonarem as tarefas padronizadas e a

    encararem a hiptese de a organizao em que se inserem no ser eterna ou no poder

    comportar a falta de formao e baixo nvel de flexibilizao dos seus colaboradores.

    A questo, da flexibilidade no mercado de trabalho, tornou-se um assunto em debate nos

    finais dos anos 70, incio dos anos 80. Esta foi uma poca em que se assistiu a um novo ciclo

    capitalista, o qual ficou a dever-se em grande parte a um choque petrolfero com graves

    consequncias econmicas e sociais. Sendo numa primeira fase enquadrada como uma crise

    conjuntural, foram adoptados por parte dos governos polticas monetrias muito rgidas, de

    forma a controlar a inflao a que se comeou a assistir.

    3 Domingues, Leonel Henriques, A Gesto de Recursos Humanos e o Desenvolvimento Social das

    Empresa, ISCSP-UTL, 2003, p. 4 Op. Cit. p.

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 10

    A maior consequncia foi o desemprego de milhes de pessoas, uma vez que os salrios

    eram ento encarados como um peso sobre a competitividade na economia externa.

    A partir dos anos 80, a crise passou a ser vista como estrutural duradoura, carecendo

    para a sua estabilizao de medidas com soluo ao nvel tcnico, social e monetrio.

    Percebendo que o aumento da procura iria contribuir para relanar a inflao, os governos

    encararam a liberalizao dos mercados de trabalho como a soluo para o desemprego por

    forma a ajustar o custo da mo-de-obra ao mercado e permitirem assim aos desempregados

    reencontrarem um emprego.

    Para responder rapidamente instabilidade cada vez maior dos mercados, passou ento

    a haver uma presso para a flexibilizao como via condutora de mudanas institucionais ao

    nvel da formao dos salrios, do direito do trabalho, da negociao colectiva, da

    organizao do trabalho e da proteco social. A procura de sadas para a crise induziu as

    empresas a tentar novos modos de organizao e funcionamento que optimizassem o seu

    capital material e humano.

    Com o objectivo de rentabilizar a sua actividade, as empresas definiram e concretizaram

    polticas conducentes reduo dos custos de produo:

    1.- Atravs da exteriorizao que consiste em atribuir a outras empresas certos segmento

    da produo ou actividades anexas produo, onde as mesmas podem ser melhor geridas e

    com custos mais reduzidos;

    2.- Atravs da precarizao, que se traduz em limitar a mo-de-obra permanente ao

    mnimo indispensvel s actividades chave da produo, criando a dualidade na relao com

    a empresa entre os trabalhares permanentes e eventuais.

    Passou ento a recorrer-se de forma intensa e sistemtica a formas de contratao h

    muito existentes, mas utilizadas apenas em situaes de excepo e s nessas circunstncias

    reconhecidas pelo Direito, como o Trabalho Temporrio.

    Os trabalhadores temporrios passaram a ser de extrema importncia para a nova

    economia, porque davam s empresas o reforo em Recursos Humanos necessrio, para

    gerir de melhor forma a volatilidade de procura dos seus servios ou produtos.

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 11

    O Trabalho Temporrio constitua um ptimo factor quando se falava em ajudar as

    empresas a tornarem-se competitivas, flexveis, capazes de enfrentarem a concorrncia e

    atingir altos nveis de produtividade. Tornou-se necessrio deixar de conceber o

    funcionamento das empresas como uma estrutura estvel, pois os rpidos avanos da

    tecnologia, o conhecimento cada vez mais abrangente e o conceito quem tem o saber tem o

    poder deitam por terra as estruturas mais pesadas e burocrticas, sendo fundamental optar

    por novas formas de gesto e flexibilizao dos processos.

    Em suma, esta realidade veio permitir flexibilizar a utilizao dos Recursos Humanos, s

    empresas que necessitavam cada vez mais de ter uma estrutura de custos fixos reduzida.

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 12

    Caracterizao do Trabalho Temporrio

    Podemos apresentar diversas definies do que o trabalho temporrio. Para o professor

    Joo Bilhim o Trabalho Temporrio inclui as modalidades de trabalho sazonal (ligadas a

    prticas agrcolas) e de contratos de trabalho a termo certo. Estas formas de trabalho

    correspondem a respostas das empresas s garantias consideradas excessivas, dos

    contratos normais subordinados e do Trabalho Temporrio realizado atravs de uma empresa

    ou agncia de emprego5. Entendendo assim que o Trabalho Temporrio uma forma das

    organizaes se desvincularem mais fcil e rapidamente dos seus colaboradores e de

    contratarem tambm do mesmo modo, por razes sazonais ou por acrscimo inesperado de

    volume de trabalho.

    J a Organizao Internacional do Trabalho (OIT) e a Organizao para a Cooperao e

    Desenvolvimento Econmico (OCDE) consideram o Trabalho Temporrio como a situao

    em que uma empresa cede a ttulo oneroso e por tempo limitado, a outra empresa, a

    disponibilidade de fora de trabalho de certo nmero de trabalhadores que ficam

    funcionalmente integrados na empresa utilizadora.6

    Constata-se, portanto, que ao trabalho temporrio podem ser atribudos diversos sentidos

    e acepes, sendo este muitas vezes confundido com outras formas de trabalho e de relao

    laboral, tal devendo-se sobretudo delimitao subjectiva dos dois termos: contrato

    temporrio e trabalho a prazo.

    Deste modo, importante fazer a distino destes dois termos, tanto no seu sentido

    amplo, como na sua forma mais estrita.

    No seu sentido amplo engloba os casos em que o trabalhador directamente contratado

    pela entidade patronal, por um perodo limitado de tempo, sendo esta forma contratual

    tradicionalmente designada por contrato a prazo.

    5 1 Bilhim, Joo AF, Gesto Estratgica de RH, ISCSP-UTL, Lisboa, 2004

    6 Macro Thesaurus; Glossrio da OCDE in Pereira, Jos Carlos da Silva, O Trabalho Temporrio-

    Excepo ou Regra na prtica contratual?; Instituto do Emprego e Formao Profissional- MTS; Estudos

    2, Lisboa Fevereiro 1998, p.17

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 13

    Nestes termos o trabalho temporrio abrange todos os casos em que o trabalhador

    contratado por um perodo limitado ou para uma tarefa especfica, em contraste com o

    contrato de trabalho por perodo indeterminado, pelo qual o trabalhador passa a fazer parte

    integrante da organizao do empregador, por um longo, crescente e seguro perodo.7

    J na sua forma mais estrita, o termo trabalho temporrio refere-se contratao do

    trabalhador por uma empresa de trabalho temporrio, para desta forma exercer uma

    actividade por um perodo limitado de tempo, sob a autoridade e para benefcio de uma

    terceira empresa utilizadora,8para nele exercer uma determinada tarefa.

    No seu sentido amplo no existe a figura intermediria da empresa de trabalho

    temporrio, assumindo esta relao contratual um sentido mais linear e horizontal que a

    anterior, tendo apenas as duas acepes em comum a durao limitada do seu contrato.

    Deste modo, de especial interesse atender subordinao e sujeio do trabalhador

    perante a um mercado j de si saturado, a uma economia desigual e ao poder/ dever da

    entidade empregadora. Logo, entende-se que esta no de forma alguma, uma relao

    contratual tpica, uma vez que no lugar das duas figuras tradicionais da relao contratual

    (trabalhador e entidade patronal) encontram-se trs sujeitos jurdicos trabalhador, empresa

    de trabalho temporrio e empresa utilizadora de trabalho temporrio que estabelecem uma

    relao contratual triangular. O aspecto mais marcante do trabalho temporrio a sua

    natureza residual no conjunto das formas de trabalho, ou seja, afectando apenas uma parte

    relativamente reduzida do conjunto dos trabalhadores.

    Nesta relao triangular, a posio contratual da entidade patronal partilhada entre a

    empresa de Trabalho Temporrio que contrata, remunera e exerce o poder disciplinar sobre o

    trabalhador e um cliente utilizador empresa, que d e recebe o trabalho de um trabalhador

    que no pertence aos seus quadros, mas sobre quem exerce poderes de direco e

    fiscalizao.

    7 Revista de Direitos e Estudos Sociais, volume 34, n 1,2,3, Janeiro- Setembro, Coimbra, 1992, p. 181

    8 Catello-Branco, Maria Jos; Trabalho a prazo, Trabalho Temporrio- Um estudo de Direito

    Comparado; Coleco estudos laborais 3, Fundao Oliveira Martins, 1984; p. 225

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 14

    Na perspectiva das empresas, podem assinalar-se como pontos fortes do trabalho

    temporrio:

    Diminuio dos custos fixos;

    Criao de uma estrutura mais leve e ajustamento dos efectivos s flutuaes do

    mercado, que so cada vez mais imprevistos;

    Rapidez na contratao de pessoal (para tarefas bem definidas ou de

    substituio);

    Recrutamento para o quadro realizado de forma mais fivel e barata

    (possibilidade de testar o individuo antes da passagem para o quadro);

    Maior segurana para as empresas face as necessidades de pessoal, num clima

    de instabilidade econmica.

    Podemos ento interpretar o Trabalho Temporrio como um instrumento de gesto das

    empresas para a satisfao das suas necessidades de mo-de-obra pontuais, imprevistas ou

    de curta durao, sendo, por isso, uma forma de trabalho flexvel, por responder s flutuaes

    da procura e permitir uma maior facilidade na adaptao dos efectivos da empresa s suas

    necessidades.9

    9 Vaz, Isabel Faria, As novas formas de trabalho e a flexibilidade do trabalho em Portugal, Lisboa,

    Ministrio para a qualificao e o emprego, CICT, 1997

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 15

    Viso precria do Trabalho Temporrio

    A globalizao da sociedade, trouxe um permanente e constante desenvolvimento de

    todos os sectores da sociedade (econmico, tecnolgico, social, cultural, profissional, etc.),

    que vem o seu ritmo ser aumentado e que tornam cada vez mais necessrias e prementes

    respostas rpidas a uma nova conjuntura.

    A abertura de mercados, o recurso alta tecnologia, as novas tecnologias de informao

    e comunicao vo, invariavelmente, repercutir-se no desempenho, actividade e

    necessidades do mercado de trabalho, acabando tambm este por sofrer consequncias a

    nvel da sua organizao e dos equilbrios do seu mercado, afectando deste modo, por um

    lado os criadores de emprego e, por outro, os potenciais trabalhadores, trazendo consigo

    novas formas de pensar o trabalho e o emprego.

    Com as alteraes da sociedade global, ao nvel do processo produtivo, da precarizao

    das condies de trabalho, da procura de capital de menores custos na contratao de mo-

    de-obra, surge a questo de que tipo de contratos de trabalho utilizar para permitir, a ambos

    os lados, um cruzamento eficaz das suas necessidades: s empresas, adoptarem prticas de

    trabalho mais flexveis e, aos trabalhadores, cada vez com um escolaridade mais elevada,

    mais qualificados, atingir os seus objectivos e metas mais altos.

    Consequentemente, o mundo viu-se a braos com uma nova realidade, a do trabalho

    precrio. E a soluo dada s empresas, para que continuassem a rentabilizar ao mximo a

    sua actividade, foi recorrer a servios que no estavam directamente relacionados com a sua

    misso, nomeadamente o Trabalho Temporrio.

    Deste modo, o Trabalho Temporrio vem assumir-se como uma importante forma de

    recrutamento e seleco com um impacto positivo no ajustamento do mercado de trabalho,

    sendo visto nas organizaes como uma forma de flexibilizao, dado que um instrumento

    de gesto estratgica para as empresas ao permitir-lhes fazer face s suas necessidades

    pontuais.

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 16

    importante, porm, perceber qual o papel do Trabalho Temporrio no quadro da

    precariedade. Numa primeira anlise pode ser visto como extremamente precrio, havendo

    uma analogia com o regresso a modelos pr-industrias de contratao.

    Ao ser enquadrado no conjunto de formas atpicas de emprego, fica inevitavelmente

    associado noo de precariedade em que se inscrevem todas as modalidades de trabalho

    que tenham por caracterstica principal, a oposio ao modelo tradicional por tempo

    indeterminado.

    A ideia de segurana e estabilidade tm andado sempre de mos dadas com o

    convencional contrato de trabalho por tempo indeterminado, e d consistncia a um

    sentimento de conforto, oposto precariedade. Convm, no entanto, esclarecer que a

    precarizao do trabalho no se extingue num estatuto jurdico limitado em termos temporais.

    A precariedade tambm existe em situaes de trabalho convencional: quando nos

    deparamos com elevados ndices de mortalidade das empresas, processos de reestruturao

    decorrentes de fuses, aquisies e outsourcing, levando ao emagrecimento de pessoal e

    consequentemente reduo de postos de trabalho. Concluindo, independentemente dos

    trabalhadores estarem ou no munidos com contratos de durao indeterminada, a

    precariedade um risco sempre presente na actualidade.

    A nvel global o sucesso de uns traduz-se no fracasso de outros. Portanto, -nos fcil

    encontrar opinies ambivalentes no que respeita subcontratao de trabalhadores e mais

    especificamente ao trabalho temporrio. Muitos condenam a facilidade com que se pe termo

    a um contrato de trabalho, outros consideram que esta maleabilidade na gesto de contratos,

    permite maiores investimentos em projectos que requerem pessoal s por determinados

    perodos de tempo, favorecendo por sua vez, a criao permanente de postos de trabalho.

    Esta dualidade de opinies assenta na reduo de custos, atravs de vnculos contratuais

    adaptveis e subcontratao, numa perspectiva da crescente flexibilizao do mercado de

    trabalho.

    Para alguns trabalhadores vantajoso, na medida em que permite diversificar

    experincias e conhecimentos de um modo flexvel, obtendo ainda rendimentos

    suplementares, ou at favorecendo um melhor uso do tempo de trabalho, de modo a gozar

    mais tempo livre. Para outros, contudo, muitas vezes a perpetuao de um modo de vida

    instvel, assente na incerteza de manter um emprego, em que a proteco social quase

    sempre reduzida.

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 17

    Os mais propensos a este sentimento de precariedade acentuam a menor possibilidade

    de oportunidades de progresso na carreira, assim como menor acesso formao

    profissional o que, por sua vez, se traduz em mais baixos nveis salariais e de construo de

    uma carreira.

    j bem visvel uma dualizao social e profissional entre franjas minoritrias de

    populao altamente qualificada e bem remunerada e uma maioria da populao menos

    qualificada e condenada ao exerccio de tarefas repetitivas, pouco atractivas e menos bem

    pagas. Em Portugal, j comea a ser notria a decalage entre profissionais inseridos em

    tarefas internacionalizadas e com acesso a redes de informao mundiais e outros que obtm

    empregos em actividades pouco expostas concorrncia internacional. evidente aqui o

    peso dos jovens, muitos deles licenciados, que saem para o mercado de trabalho com poucas

    perspectivas de um emprego estvel, seguro e que lhes permita pensar em termos de

    continuidade e de progresso na pirmide profissional.

    Apesar da precariedade ainda no se ter tornado norma corrente nas prticas de trabalho,

    convm no descurar o facto de ter vindo a aumentar em certa actividades, nomeadamente

    nas que se desenvolvem no mbito da subcontratao. As formas atpicas de trabalho, em

    especial o trabalho temporrio, proliferam num cenrio de mutaes econmicas e sociais,

    acompanhadas de reconfiguraes a nvel de estruturas e prticas sociais e de modos de

    pensar que, por vezes, apresentam distores sobre as quais urge fazer uma reflexo sria.

    A sociedade ocidental deixou de ser uma sociedade de empregados, com vnculo

    institucional e seguro, e desempregados, estando cada vez mais a transformar-se numa

    sociedade na qual se integram trabalhadores com vrios tipos de vnculos. Apresenta-se

    antes como uma sociedade na qual surgem novas formas de relacionamento com o sistema

    de produo, com diferentes graus de institucionalizao, diversos graus de segurana no

    trabalho e diversos grau de precariedade.

    Nos dias de hoje estamos perante uma nova organizao do mercado de trabalho em que

    os efeitos em termos identitrios das novas exigncias dos processos produtivos no so

    independente das especificidades da trajectria de vida dos sujeitos.10

    Por conseguinte, o

    gnero, a idade, o nvel de escolaridade e a classe social condicionam as oportunidades e os

    caminhos que se percorrem a nvel profissional.

    10

    In Duarte, Ana Maria, Precariedade e identidades. Questes para uma problemtica, pp 17

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 18

    Uma das consequncias mais importantes a maior diferenciao da fora de trabalho.

    Por um lado, distingue-se na empresa a mo-de-obra constituda em regra por trabalhadores

    mais qualificados ou considerados essenciais na actividade; estes trabalhadores gozam de

    estabilidade, ou estabilidade relativa mas enfrentam uma forte presso no sentido de

    aumentar a chamada flexibilidade interna (polivalncia, flexibilidade de horrios).

    Por outro lado, a chamada periferia de trabalhadores com vnculos precrios ou

    trabalhadores em empresas subcontratadas enfrenta contratos a termo, subcontratos, a tempo

    parcial de curta durao e trabalhos temporrios.

    A precariedade est em perfeita sintonia/ articulao com a instabilidade versus

    segurana (com ou sem um horizonte temporal previamente definido) e a ausncia de direitos

    no imediato ou a mdio/longo prazo (proteco no desemprego, na doena e na velhice).

    Acentua-se assim a ideia de precarizao do emprego e do trabalho, em que muitos

    indivduos, nomeadamente os jovens, sentem ainda o flagelo de dificuldades em encontrar um

    emprego estvel, durante, muitas vezes, perodos dilatados de tempo.

    As situaes de emprego precrio caracterizam-se tanto por uma forte vulnerabilidade

    econmica como pela restrio de alguns dos direitos sociais, j que estes ltimos so

    inerentes fundamentalmente, estabilidade do emprego. Por estas razes, o modelo em que

    nos encontramos um modelo no s de forte dualizao no trabalho, mas tambm de

    grande insegurana no emprego. De referir, tambm, que os trabalhadores precrios no

    constituem nem um bloco homogneo nem uma categoria esttica.

    Neste sentido, foi importante ouvir a opinio de uma central sindical e de uma empresa de

    trabalho temporrio com vises diferentes do que significa trabalho temporrio e quais os

    benefcios e desvantagens para os trabalhadores.

    Segundo a empresa de trabalho temporrio contactada, as empresas utilizadoras de

    trabalho temporrio recorrem aos seus servios, essencialmente por dois motivos:

    1. Pela flexibilidade;

    2. Pelo processo de recrutamento e seleco ser realizado pelas empresas de

    trabalho temporrio.

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 19

    A ideia chave, que ressalta do contacto com a empresa de trabalho temporrio, que

    considera estar a prestar um servio comunidade, no sentido que o trabalho temporrio

    funciona como uma porta de entrada para um emprego sem termo, pois apresenta-se como

    uma oportunidade para o trabalhador mostrar as suas qualidades profissionais. Pode inferir-

    se, genericamente que, do seu ponto de vista, as empresas recorrem aos servios das

    empresas de trabalho temporrio, como forma de flexibilizao, tanto dos processos de

    recrutamento como do mercado.

    Efectivamente, so estas empresas que desenvolvem e gerem todo o processo de

    recrutamento, assim como o processo administrativo.

    Por outro lado o recurso a este tipo de vinculo de contratos de trabalho aumentou porque

    o prprio mercado assim o dita, j que as prprias empresas no tm tempo nem recursos

    para se dedicarem a funes que no faam parte do seu core business.

    As categorias profissionais mais procuradas so para funes administrativas, com graus

    de responsabilidade reduzidos (como o caso dos trabalhadores temporrios recrutados para

    a CGA; so administrativos que vo desempenhar as mesmas funes que profissionais da

    empresa). E apesar de estar previsto na lei, aos trabalhadores temporrios no lhes dada

    qualquer tipo de formao. A empresa de trabalho temporrio contactada justifica-o dizendo

    que tal no faz sentido para trabalhadores indiferenciados, pois no h forma de aplic-la na

    prtica.

    tambm importante salientar que segundo a mesma empresa, os trabalhadores

    recrutados so mais produtivos, uma vez que tm esperana de ser contratados directamente

    para a empresa e essa motivao faz com que desempenhem as suas tarefas com mais

    afinco.

    Contudo, entram tambm mais facilmente num processo de desmotivao, uma vez que

    ao no lhes ser dada qualquer perspectiva de futuro, e ao constatar que a sua situao

    arrasta-se indefinidamente no tempo, retira-lhes a fora de vontade de batalhar.

    Ou seja, as empresas de trabalho temporrio, pela voz da empresa entrevistada,

    defendem que a sua existncia uma forma de dinamizar o mercado de emprego e que

    desempenham uma funo social, pois recrutam pessoas desempregadas que desta forma

    conseguem uma oportunidade de emprego no mercado de trabalho.

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 20

    J as centrais sindicais consideram genericamente que, as empresas que recorrem ao

    trabalho temporrio, fazem-no essencialmente, por 2 motivos:

    1. Necessidade de prontamente preencher um posto de trabalho;

    2. Facilidade de despedir.

    Assim, segundo a anlise que fazem do trabalho temporrio, para que a sua utilizao

    fosse devidamente aplicada, apenas seria susceptvel de colmatar algumas dificuldades

    transitrias das empresas e no um meio para solucionar os problemas de empregabilidade

    do pas ou as necessidades de mo-de-obra permanente das empresas, como se verifica na

    maioria dos casos.

    A nova lei do trabalho veio melhorar a anterior, no sentido que fixou prazos limite para

    reencaminhar para contratos vinculativos. Contudo, as centrais sindicais consideram que quer

    a regulao existente, quer a interveno das entidades fiscalizadoras se tm revelado

    insuficientes para suster a proliferao de situaes de ilegalidade e a explorao destes

    trabalhadores.

    As centrais sindicais insistem que existe grande incumprimento da legislao por parte

    das empresas utilizadoras, nomeadamente no que se refere a princpios de igualdade salarial,

    igualdade de condies de trabalho, apontando ainda falsos motivos de recurso ao trabalho

    temporrio. O recrutamento efectuado ao nvel de trabalhadores indiferenciados, mesmo

    quando os postos so qualificados.

    Consideram que uma forma de contratao barata e com poucos nus, dado que a

    responsabilidade das empresas de trabalho temporrio e no das empresas utilizadoras. As

    empresas no contam com estes trabalhadores para o seu balano social e isso tem efeitos

    na Higiene e Segurana do Trabalho.

    A posio das centrais sindicais ainda mais crtica quando refere a precariedade deste

    tipo de contratao atpica, uma vez que a maioria dos trabalhadores est a fazer tarefas com

    regularidade e no para substituio. O grande objectivo das empresas evitar fazer

    contrataes que se traduzam em vnculos de longo prazo, pois estes trabalhadores

    dificilmente sero integrados nos quadros da empresa. Assim, a praxis de emprego

    temporrio vai contra a lei em vigor, uma vez que visa a utilizao regular desta forma de

    trabalho que deveria ser apenas para substituio de um trabalhador, em situaes da sua

    impossibilidade de exerccio de funes ou em acrscimo de volume de trabalho.

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 21

    Contudo, tal no se verifica e assiste-se a uma utilizao sem regras desta forma de

    trabalho, encontrando-se muitas vezes pessoas em regime de trabalho temporrio a

    desempenhar funes idnticas a de pessoas do quadro, durante longos perodos de tempo,

    constituindo deste modo, uma fuga responsabilizao dos empregadores. As centrais

    sindicais sentem-se, por vezes, impotentes neste sector, uma vez que maioria dos

    trabalhadores temporrios no sindicalizada e portanto torna-se difcil a sua interveno,

    numa possvel situao de ser necessrio a sua defesa.

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

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    O Trabalho Temporrio como agente criador de Emprego

    Dimenso, tendncias e prticas de trabalho temporrio na UE

    As empresas de trabalho temporrio tm vindo a proliferar, nos ltimos tempos por toda a

    Europa tornando-se assim indispensvel compreender o papel desta nova forma de emprego

    no mercado de trabalho. Tratando-se de um fenmeno relativamente recente, so poucos os

    estudos dedicados ao trabalho temporrio. A crescente importncia que a actividade tem

    vindo a protagonizar, considerando no s o nmero de trabalhadores implicados, mas

    tambm o volume de negcios envolvido, levou que CIETT (Confederao Internacional das

    Empresas de Trabalho Temporrio) juntamente com a colaborao das maiores

    multinacionais do sector, solicitasse empresa McKinsey & Company o estudo Orchestrating

    The Evolution of Private Emplyment Agencies Towards a Stronger Society11

    , que foi lanado

    em Bruxelas a 26 de Outubro de 2000. O estudo tinha como prioridade identificar o papel do

    trabalho temporrio na reduo do desemprego na Europa e projectar a evoluo da

    actividade para os prximos dez anos.

    Segundo os investigadores da Mckinsey, a Unio Europeia ter que enfrentar grandes

    desafios, nomeadamente, a reduo do desemprego em paralelo com a satisfao das

    necessidades de flexibilidade por parte das empresas e tambm por parte dos trabalhadores.

    O desemprego agravou-se de tal forma nos ltimos tempos, que os Estados Membros da

    Unio Europeia realizaram uma Cimeira em Lisboa em Maro de 2000 para discusso do

    problema. Nesta cimeira ficaram definidos objectivos de reduo dos nveis de desemprego

    em 4% at 2010.

    Convm no esquecer que o mercado de trabalho europeu no consegue absorver a

    totalidade populao que procura emprego, principalmente os desempregados de longa

    durao e os jovens procura do primeiro emprego.

    Para reduzir o desemprego, imperativo criar mais postos de trabalho, o que ir ocorrer

    maioritariamente no sector tercirio/servios, uma vez que o emprego nos sectores primrio e

    secundrio continua a diminuir.

    11

    Recursos Humanos Magazine, A Unio Europeia e o Trabalho Temporrio, n 11, 2000, pp.28-33.

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    - 23

    Quanto s necessidades de flexibilidade por parte dos trabalhadores, tambm de referir

    que so cada vez mais as pessoas que procuram novas formas de emprego com flexibilidade

    horria e diversidade de tarefas, de modo a usufruir de mais tempo livre, numa perspectiva de

    satisfao pessoal.

    No que diz respeito s empresas, constata-se que as empresas europeias precisam de

    mais flexibilidade para se manterem competitivas na economia que as envolve, em constante

    transformao e orientada para o cliente. Ou seja, a flexibilidade permite adequar as

    necessidades de mo-de-obra das empresas utilizadoras procura de produtos e servios por

    parte dos seus clientes, dando-lhes vantagem competitiva sobre as empresas que possuem

    politicas menos flexveis de recursos humanos. 12

    Um vez identificados os problemas a resolver e os objectivos a alcanar, necessrio

    encontrar e ponderar, solues e respostas ao nvel da gesto de recursos humanos, para

    que possam ser satisfeitos os interesses das partes envolvidas. neste contexto que o

    Trabalho Temporrio surge como uma ferramenta organizada, transparente e

    necessariamente legal para responder a tal desafio, ajudando a satisfazer as necessidades

    variveis do mercado de trabalho da Unio Europeia, contribuindo para a construo de uma

    economia mais slida e de uma sociedade mais forte.13

    Os autores deste estudo consideram que se forem criadas as condies favorveis ao

    crescimento do sector do trabalho temporrio, em 2010 poderemos ter cerca de 18 milhes de

    pessoas a trabalharem, anualmente, na Europa nesse sector, o que corresponde a 6, 5

    milhes de pessoas recrutadas atravs das Empresas de Trabalho Temporrio.

    Contudo, as previses de crescimento da actividade do trabalho temporrio so variveis

    entre os diversos pases europeus, consoante o estado de evoluo do sector das Empresas

    de Trabalho Temporrio em cada um desses pases.

    Nos mercados mais desenvolvidos como os da Holanda e Reino Unido, ser necessrio

    que as Empresas de Trabalho Temporrio disponibilizem novos servios para alm dos

    tradicionais, com especial destaque para o posicionamento como parceiro a longo prazo, para

    gerir carreiras profissionais e para facilitar ainda mais a reintegrao nos mercados de

    trabalho de todos os que procuram emprego.

    12

    Recursos Humanos Magazine, A Unio Europeia e o Trabalho Temporrio, n 11, 2000, pp.29. 13

    Idem, ibidem.

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    - 24

    Na Alemanha o trabalho temporrio foi proibido at 1967. Com a regulamentao da Lei

    de 1972, surgiram agncias devidamente autorizadas pelos departamentos locais de emprego

    que colocavam os trabalhadores temporariamente disposio de terceiros por 3 meses,

    mediante remunerao, sem exercerem actividades de colocao.

    Em 1985 a legislao tornou mais flexveis as regras relacionadas com o trabalho

    temporrio, passando para 6 meses os perodos autorizados para a cedncia temporria de

    um trabalhador. Todavia, no sector da construo civil o trabalho temporrio foi interdito a

    partir de 1982.

    Neste momento, a Alemanha comporta cerca de 25% do potencial europeu para a criao

    de postos de trabalho atravs do trabalho temporrio, apesar de existirem restries ao seu

    desenvolvimento. Aqui, o sector ter que melhorar a sua oferta de servios e atrair candidatos

    mais qualificados, porque a maior parte das pessoas colocadas pelas Empresas de Trabalho

    Temporrio alems possui poucas habilitaes e trabalha no sector industrial. importante

    desenvolver servios de elevado valor acrescentado.

    Em Espanha, o estatuto dos trabalhadores de 1980 proibiu recrutar trabalhadores com a

    finalidade de os emprestar ou ceder temporariamente a uma empresa utilizadora, qualquer

    que seja a denominao destas operaes de mo-de-obra, assim como utilizar os servios

    destes trabalhadores, sem os incorporar entre os trabalhadores das empresas na qual esto

    ocupados. Esta proibio vigorou at que a lei n 14/94, de 16 de Julho, veio regular a

    actividade de empresas de trabalho temporrio, visando harmonizar o funcionamento destas

    empresas com o das existentes em alguns pases da EU, bem como garantir a proteco e

    direitos dos trabalhadores temporrios. lei n 14/94 seguiram-se outros diplomas que a

    completam ou modificam.

    A lei n 31/95, de 8 de Novembro introduziu no ordenamento jurdico espanhol o disposto

    na Directiva n. 91/383/CEE; o decreto-lei n. 8/97, de 16 de Maio, altera um artigo da lei n

    14/94 sobre as regras de representao sindical dos trabalhadores temporrios; a lei n 29/99,

    de 16 de Julho, que actualiza a lei n 14/94, introduzindo uma srie de modificaes em vrios

    artigos da mesma a fim de garantir aos trabalhadores temporrios uma maior proteco

    jurdica face empresa utilizadora.

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    - 25

    Deste modo, nos pases do sul da Europa, em particular em Portugal e Espanha, a

    primeira batalha a travar ser a da conquista da aceitao social. No nosso caso, o emprego

    permanente encontra-se regulado com alguma rigidez e as alternativas flexveis so vistas

    como formas precrias de trabalho. Tambm a opinio pblica portuguesa no ter

    maioritariamente uma opinio favorvel, no s porque exige uma mudana radical de

    mentalidades, mas porque, no momento presente, se manifesta como algo penalizadora. Por

    outro lado, existem ainda muitas limitaes legais na actividade de trabalho temporrio.

    Espera-se, no entanto, que o sector do trabalho temporrio amadurea gradualmente, criando

    um pacote de servios mais abrangente. Considera-se que a Itlia ser o pas do sul da

    Europa a registar maior crescimento no sector.

    Em Frana a legislao sobre o trabalho temporrio, remonta a 1972. Desde ento a lei

    sofreu muitas alteraes no sentido de limitar esta actividade (1982), depois de a libertar de

    condicionalismos (1985 e 1986) e, de novo, no sentido de restringir o seu alcance (1990). A

    legislao francesa bastante rgida, limitando a 18 meses, renovao nica includa, a

    durao mxima dos contratos de trabalho temporrio a termos certo, e probe o recurso ao

    trabalho temporrio para preencher postos de trabalho que tenham sido objecto de

    licenciamento econmico.

    curioso constatar que em Frana, se tem multiplicado a prtica legal de outras formas

    de contratao atpicas, como a subcontratao, cedncia de trabalhadores sem fins

    lucrativos entre empresas, a contratao por grupos de empregadores, para alm de vrias

    formas de interveno de instituies e associaes que ajudam a integrao de

    desempregados.

    Na Inglaterra, o trabalho temporrio est regulamentado numa lei de 1973 que o

    identifica como uma actividade exercida, com ou sem fins lucrativos e conjuntamente, ou no,

    com outra actividade. Pe disposio das empresas utilizadoras, trabalhadores contratados

    pela empresa que os cede para trabalharem por conta e sob vigilncia destes utilizadores.

    As agncias de trabalho temporrio para existirem necessitam de autorizao do

    Ministrio do Emprego. Todavia, o estatuto dos trabalhadores, no est bem definido, uma

    vez que alguns tribunais consideram-nos trabalhadores da empresa contratante e no existe

    restries quanto durao das misses, nem quanto sua renovao.

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 26

    Nos pases nrdicos, encontramos um caso distinto, pois o mercado de trabalho est

    ainda a desabrochar, apresentando nveis de penetrao no mercado bastante baixos, o que

    leva a que o trabalho temporrio figure como soluo flexvel de emprego, principalmente,

    para as mulheres (trabalho a tempo parcial) no ramo dos servios. Nestes pases o sector foi

    liberalizado h pouco tempo, enfrentando ainda algumas restries legais ao desenvolvimento

    das suas actividades.

    H lugar a uma reflexo alongada, para garantir que a actividade do trabalho temporrio

    se desenvolva de modo a favorecer trabalhadores, empregadores e sociedade em geral.

    importante que a legislao se concentre na proteco dos direitos dos trabalhadores

    colocados pelas Empresas de Trabalho Temporrio e no na restrio das actividades destas.

    tambm fundamental que se criem estmulos, por exemplo, atravs de acordos

    colectivos nacionais sobre o trabalho das Empresas de Trabalho Temporrio ou com

    legislao adequada. ainda importante que o prprio sector desenvolva um processo de

    auto-regulao e que promova a sua prpria imagem, empenhando-se em melhorar as

    condies de trabalho das pessoas que recruta.

    Como principal concluso, o estudo da Mckinsey refere que as Empresas de Trabalho

    Temporrio satisfazem as necessidades de flexibilidade dos trabalhadores e das empresas,

    criando mais postos de trabalho, contribuindo para o fortalecimento da sociedade.

    Alm disso, se forem criadas as circunstncias necessrias evoluo do sector das

    Empresas de Trabalho Temporrio, os trabalhadores podero vir a ter no futuro melhores

    oportunidades de trabalho com melhores condies.

    Para concretizao destes pressupostos, ser fundamental mudar a viso do trabalho

    temporrio. preciso encarar esta actividade como uma soluo a contemplar nos desafios

    que o futuro reserva ao mercado de trabalho e no como um problema do passado.

    essencial que a regulamentao deste sector se oriente para o fomento da actividade e

    proteco dos seus trabalhadores, evitando o funcionamento ilegal de pretensas Empresas de

    Trabalho Temporrio, que em Portugal proliferam, concorrendo ilicitamente com as que

    cumprem os princpios de legalidade.

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 27

    A CIETT, em colaborao com os vrios lderes de organizaes internacionais e

    associaes nacionais de trabalho temporrio, prope um desafio considervel: criar 4

    milhes de postos de trabalho at 2010, na prossecuo de dignificar o sector e conciliar os

    interesses de todos os trabalhadores europeus.

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    - 28

    Trabalho Temporrio - A situao Nacional

    Desde os remotos tempos da Antiguidade que o trabalho assume um carcter temporrio

    ou, mais especificamente, sazonal, devido s intempries e catstrofes naturais que impediam

    a laborao contnua, obrigando a que as populaes se organizassem de modo a trabalhar

    s em determinadas pocas do ano.

    Muitos se tm questionado, quando e onde surgiu o trabalho temporrio. Contudo, a

    maioria dos estudos indica que as primeiras actividades, preconizadoras das actuais

    empresas de trabalho temporrio, surgiram em Inglaterra e nos Estados Unidos, no princpio

    do sculo XX, tendo mais tarde, durante os anos 50, alcanado o resto dos pases

    industrializados.14

    geralmente aceite que o grande boom do trabalho temporrio se deu aps a II Guerra

    Mundial, quando parte da Europa ficou destruda e se tornou necessrio um grande volume

    de mo-de-obra indispensvel para a sua reconstruo. As primeiras empresas que ento se

    constituram, conseguiram obter sucesso e permanncia no mercado atravs da sua

    capacidade para utilizar soldados desmobilizados.15

    Muitas destas empresas eram

    especializadas em destacamento de pessoal para substituio dos ausentes, e para reforo

    dos efectivos.

    O estatuto de pioneira na actividade do trabalho temporrio viria a pertencer empresa

    Manpower, que surgiu em 1948 nos Estados Unidos da Amrica, pelas mos de dois

    advogados de Milwauke, Elmer Winter e Aaron Scheinefield, 16

    chegando Europa em 1956.

    No que se refere a Portugal, pese embora no ser esse o sentimento generalizado, o

    Trabalho Temporrio j existe h mais de 40 anos. Surgiu atravs de instalaes da empresa

    Manpower em regime de franchising. Esta empresa inicia as suas negociaes com o Estado

    portugus em 1960 e, em 1962, implementa-se no mercado.

    14

    Henriques, Jos Carlos dos Prazeres; Dissertao de Mestrado; O Trabalho Temporrio em Portugal-

    Que futuro?; Instituto Superior de Economia e Gesto; Lisboa; 1997; p.39 15

    Vera Santana e Lus Gomes Centeno- Formas de Trabalho Temporrio: Trabalho Temporrio-

    Subcontratao. Lisboa: Observatrio do Emprego e Formao Profissional; 2001, p. 75 16

    Idibem, p. 75.

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 29

    Assim, em 1962 legalizado e autorizado o trabalho temporrio, cujo surgimento esteve

    ligado necessidade de mobilizao de mo-de-obra feminina para o mercado de trabalho,

    em substituio da mo-de-obra masculina, ento fortemente mobilizada para a guerra

    colonial. Ao implementar-se no mercado comea a sua actividade numa base de estratgia

    formativa, de forma a responder as necessidades sentidas no mercado. Destinava-se

    essencialmente s mulheres e retornados da guerra afastados do mercado de trabalho por

    longos perodos de tempo e cujas profisses tinham sofrido diversas alteraes.

    As empresas de trabalho temporrio mantiveram-se relativamente pouco expressivas at

    revoluo de 25 de Abril de 1974, em que sofrem uma evoluo positiva. Esta forma

    diferente de trabalho comea ento a crescer, embora ainda de forma incipiente e pouco

    estruturada, devido ao vazio legal que existia nesta matria. Deste modo, o trabalho

    temporrio foi-se desenvolvendo, durante muito tempo, num quadro de vazio legislativo,

    distinguindo-se das demais relaes laborais como uma forma de fornecimento de mo-de-

    obra, sem vnculo jurdico, escapando assim ao modelo laboral tradicional.

    Em 1980 surge o primeiro decreto-lei a regulamentar as agncias de colocao no

    gratuitas (Decreto - Lei n 427/80 de 30 de Setembro), na sequncia da conveno n 96 da

    Organizao Internacional do Trabalho.

    S em 1989, atravs do Decreto - Lei n 358/89 de 17 de Outubro, o Trabalho Temporrio

    finalmente regulamentado e torna-se uma forma de contratao de trabalhadores legal. Este

    decreto-lei visava tambm garantir o controlo do trabalho e a respectiva actividade das

    empresas neste sector, bem como a proteco social dos trabalhadores temporrios.

    Com a Lei n 146/99, de 1 de Setembro, o decreto-lei acima referido sofre alteraes, uma

    vez que a nova lei aprova o regime jurdico das empresas de Trabalho Temporrio, onde so

    definidos os requisitos necessrios, desde a instruo dos processos de pedido de

    autorizao, s competncias atribudas ao Instituto de Emprego e Formao Profissional

    nesta matria.

    neste contexto que se comeam a estabelecer conversaes/ contactos entre as

    empresas com actividade no ramo e os responsveis governamentais para a criao de uma

    Associao que os represente. Em 1989 criada a Associao das Empresas de Trabalho

    Temporrio - APETT, constituda inicialmente por oito empresas do sector. Actualmente tem

    cerca de 50 associados tendo como presidente Marcelino Pena Costa (Presidente da empresa

    de trabalho temporrio Manpower).

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 30

    Quando da sua formao, a APETT tinha como principais objectivos assegurar que: os

    seus membros subscrevessem um cdigo deontolgico para o exerccio da actividade,

    dessem provas de idoneidade e de boas prticas sociais; no tivessem dvidas ao fisco nem

    segurana social. tambm nesta altura que Portugal comea a adoptar directrizes

    comunitrias para proteco social dos trabalhadores temporrios.

    Esta associao foi de extrema importncia tanto no panorama nacional como

    internacional uma vez que, atravs da assinatura de um CT, veio dar origem 1 Lei do

    Trabalho Temporrio e ao Cdigo Deontolgico da Actividade em Portugal.

    Em 2005, no I Congresso da APETT, a Associao decidiu mudar o nome para

    Associao Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego (APESPE). A alterao

    da nomenclatura teve o intuito de contribuir para o desenvolvimento das polticas de emprego

    no pas.

    A APESPE constituda pelas principais empresas do Sector Privado de Emprego e

    representa mais de 80% do mercado de trabalho temporrio organizado. A APESPE

    representa, pblica e institucionalmente, o sector das empresas estruturadas na rea dos

    servios em recursos humanos, tem um gabinete jurdico de apoio aos Scios, presta servios

    vrios aos Associados, rene e difunde informao pertinente para a actividade, defende os

    interesses do sector, junto da administrao pblica e dos outros parceiros sociais.17

    A 19 de Julho de 2007 criada a figura do Provedor do Trabalho Temporrio e

    nomeado o Deputado Socialista, Vitalino Canas. O Provedor tem como funes receber e

    analisar queixas de alegada violao dos direitos dos trabalhadores portugueses em situao

    de trabalho temporrio, quer seja regular ou irregular18

    .

    Na mesma altura criado um observatrio para melhorar a imagem do sector de trabalho

    temporrio e divulgar o seu contributo para o emprego.

    A 22 de Maio de 2007 surgiu a Lei 19/07 que aprovou o novo regime do trabalho

    temporrio, revogando o D.L. n 358/89 de 17 de Outubro. Esta nova lei pretende trazer uma

    maior responsabilizao para as empresas de Trabalho Temporrio e tambm para aquelas

    que utilizam o Trabalho Temporrio.

    17

    Site APESPE 18

    Site APESPE

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 31

    Da implementao desta lei resultam, de certo modo, duas posies antagnicas:

    1- Para os trabalhadores vem proporcionar maior segurana no trabalho, pois as

    obrigaes legais e sociais das empresas para com os trabalhadores so maiores.

    2- Para as empresas de Trabalho Temporrio traz descontentamento, pois consideram

    que a falta de flexibilidade para o empregador no permite adquirir mo-de-obra legalmente e

    vai faz-lo de forma ilegal (ex: no fazendo descontos para a segurana social).

    Com toda a ateno que dada nos dias que correm, ao trabalho temporrio, facilmente

    se constata que esta actividade tem vindo a crescer exponencialmente, em todos os sectores

    de actividade e sobretudo a partir dos anos 90, altura em que houve um crescimento enorme

    no que diz respeito aos contratos a termo, diminuindo em igual proporo o emprego a tempo

    completo e/ou contrato a termo incerto.

    Actualmente existem cerca de 250 empresas com alvar a operar nesta rea, que

    facturam cerca de 8000 milhes de euros por ano, representando cerca de 2% da mo de -

    obra activa. As maiores empresas de Trabalho Temporrio em Portugal so a Multipessoal, a

    Lusotemp e a Manpower.

    O crescimento atrs referido justifica-se por este regime permitir uma maior flexibilidade,

    adequando as necessidades de mo-de-obra s necessidades prprias da empresa a cada

    momento, assegurando picos de produo ou estratgias de curto prazo. Contudo, Marcelino

    Pena Costa, presidente da APESPE, alerta para o facto de haver um nmero

    assustadoramente grande destas empresas em Portugal, e grande disperso geogrfica, o

    que estranho num mercado pequeno19

    . Todos os meses nascem 2 a 3 empresas novas e

    no mesmo perodo 2 a 3 empresas perdem o alvar e deixam de funcionar, dando azo a que

    se questionem se se estaro a mover num quadro de completa legalidade.

    A acentuar esta ideia, Vitalino Canas critica a existncia de empresas a operar sem

    alvar, pautadas por prticas de concorrncia desleal, como a fuga ao fisco e o desrespeito

    pelos direitos mnimos dos trabalhadores perante a lei. um facto de extrema importncia e

    a ter ateno pois, nestas situaes, quem sai prejudicado o trabalhador que v o seu

    trabalho e os seus direitos legais muitas vezes no serem reconhecidos, pois ao trabalhar

    para empresas ilegais, estas no efectuam os devidos descontos para a Segurana Social,

    nem cumprem outros requisitos legais (salrios, horrios, horas extraordinrias, etc.) a que

    estariam obrigados, se funcionassem dentro de um quadro legal.

    19

    6/03/04- dirio econmico

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 32

    Inicialmente, os sectores de actividade que mais recorriam a este tipo de soluo eram a

    indstria e a construo civil, representando cerca de 50% do mercado das empresas de

    trabalho temporrio. Isto devia-se ao facto da necessidade de recorrer a estes trabalhadores

    ser pontual, ou por acrscimo de trabalho ou para cobrir frias ou baixa mdica.

    Com as alteraes das condies de mercado, tem-se vindo a assistir a uma mudana

    significativa. Para alm de haver um acrscimo em termos de oferta de mo-de-obra em todas

    as reas econmicas (em consequncia tanto de despedimentos como da retraco da

    actividade econmica, resultante da no admisso para os quadros de novos trabalhadores)

    cada vez mais o trabalho temporrio comea a ser utilizado nas reas tcnicas e mesmo na

    dos executivos seniores. Inclusive o prprio Estado est a deixar cair o recurso ao mtodo dos

    recibos verdes e a recorrer cada vez mais ao Trabalho Temporrio.

    De acordo com um estudo da OEFP20

    (Observatrio do Emprego e Formao

    Profissional) o peso do trabalho temporrio no emprego total tem vindo a crescer. Nota-se

    uma homogeneizao de gneros, apresentando contudo a populao feminina nveis de

    qualificaes mais elevados. O que no deixa de ser curioso dado que, a populao

    masculina caracterizada por mais situaes de estabilidade contratual. As empresas de

    trabalho temporrio so em grande parte de pequena/ mdia dimenso (60% apresentam no

    mximo 50 trabalhadores). Por outro lado o maior recurso ao trabalho temporrio deve-se s

    empresas de maior dimenso.

    De acordo com o mesmo estudo, em Portugal a percentagem de contratos a termo,

    incluindo contratos sazonais ou ocasionais e prestaes de servios, no emprego total,

    registou aumentos sucessivos desde 1988 (17,2%) at 2002 (21,5%).

    Ora, tal traduz-se num aumento para mais de metade das empresas portuguesas a

    utilizarem servios de trabalho temporrio. Um factor novo a considerar (praticamente

    inexistente h poucos anos) o recurso a mo-de-obra especializada atravs do trabalho

    temporrio. Hoje esta uma realidade cada vez maior, sendo um resultado claro da crise no

    mercado laboral.

    20

    Maria dos Anjos Almeida- Aspectos Estruturais do Mercado de Trabalho, Lisboa: Observatrio do

    Emprego e Formao Profissional, 2007, pp. 1- 106.

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 33

    Esta crise, que se verifica no mercado laboral, traz evidentes repercusses, em grande

    parte lesivas, para os jovens que saem para o mercado de trabalho, tendo em conta que cerca

    de 70% dos candidatos que se apresentam nas empresas de trabalho temporrio possuem

    formao acadmica superior.

    Deste modo, so cada vez mais os jovens com competncias ao nvel do 12 ano e

    licenciados, que encontram assim uma porta de entrada para um mercado de trabalho com

    nveis elevadssimos de desemprego. Muitos aceitam empregos abaixo das suas

    qualificaes, dado o crescente aumento do desemprego e a fraca articulao entre as

    universidades e o mercado de trabalho, pois h excedentes de jovens licenciados em

    determinadas reas (como o exemplo das cincias humanas e sociais) e dfice em outras

    reas.

    Decorre desta realidade uma situao antagnica, que se vem agudizando: por um lado,

    temos as empresas que s vem vantagens na contratao de trabalhadores atravs das

    empresas de trabalho temporrio, uma vez que, sai mais barato contratar com uma empresa

    de trabalho temporrio que gastar tempo e dinheiro em actividades como a seleco e o

    recrutamento, para no falar dos encargos com os trabalhadores que passam directamente

    para a empresa que os cede; por outro lado, temos os trabalhadores e os sindicatos que vem

    as empresas de trabalho temporrio como uma forma de os grupos econmicos contornarem

    os direitos dos trabalhadores, j que se demitem das suas responsabilidades, enquanto

    entidade empregadora.

    Pela parte dos trabalhadores h uma aceitao das condies do trabalho temporrio por

    uma questo de necessidade. As centrais sindicais defendem que a legislao se torna intil

    nalguns casos como, por exemplo, no que respeita aos jovens, cujo trabalho temporrio pode

    ser considerado para estes como forma de contacto com o mercado de trabalho. No entanto,

    est previsto na lei portuguesa, para este casos, o denominado perodo experimental, que

    pode ser utilizado pelas empresas.

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 34

    Marcelino Pena Costa considera que os trabalhadores portugueses so dos mais

    protegidos pela lei. Uma vez que o trabalhador temporrio recebe mensalmente o seu salrio

    que igual ao que receberia um trabalhador contratado pela empresa utilizadora para o

    exerccio das mesmas funes e tem acesso a todas as regalias sociais que a empresa d

    aos seus colaboradores.Contrariando esta posio de Marcelino Pena Costa e, a ttulo de

    exemplo, especificamente o caso dos jovens a trabalhar na CGA em regime de trabalho

    temporrio, o aumento dado em 2008 aos trabalhadores das CGD foi de 3,5% e o dos

    trabalhadores temporrios apenas de 2,1%, conforme a inflao.

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 35

    O caso dos jovens trabalhadores temporrios da CGA

    A Caixa Geral de Depsitos a entidade que gere os recursos humanos da Caixa Geral

    de Aposentaes, necessitando, deste modo, de ter um processo de recrutamento sempre

    operante e a desenvolver-se em vrias vertentes: quadros superiores, quadros mdios e no

    quadros.

    Em Dezembro de 2007 existiam na CGD 270 trabalhadores afectos a empresas de

    trabalho temporrio, designados tarefeiros, a trabalhar nas instalaes da CGD mas sem

    qualquer vnculo Caixa, que desempenhavam funes como qualquer trabalhador

    permanente da empresa. Destes, 15 encontravam-se na CGA.

    Podemos concluir que o recurso a trabalhadores ditos tarefeiros muito grande,

    apostando a CGD em grande escala no recurso a esta forma de trabalho. Tal leva a que a

    Comisso de Trabalhadores considere este trabalho escravo, em contraponto com a empresa

    que v aqui uma forma de ter mo-de-obra mais barata, sem encargos ao nvel das

    contribuies, dos seguros de sade e outros encargos sociais, a desempenhar o mesmo tipo

    de funes que qualquer outro trabalhador dos quadros da CGD.

    O recurso ao trabalho temporrio na CGA tem especificidades diferentes do que acontece

    na CGD propriamente dita. Iniciou-se em 2004 com o recrutamento de tarefeiros para exercer

    funes de administrativos. Vinham exercer funes num projecto de digitalizao, validao e

    seleco de documentos de todos os sectores da CGA. Este projecto tinha como funo

    aligeirar o trabalho dos servios, permitindo uma maior rapidez na anlise e concluso dos

    processos. Inicialmente foram recrutados 4 tarefeiros, posteriormente 17 e o projecto ficou

    completo com outros 4 tarefeiros, num total de 25. Estes tarefeiros tinham uma mdia de

    idade de 25 anos e diferentes habilitaes literrias.

    Ao longo destes 4 anos, vrias alteraes aconteceram na vida laboral dos tarefeiros.

    Alguns foram dispensados, uns mantm-se em situao de trabalho temporrio, outros foram

    integrados nos quadros da empresa, e houve ainda lugar contratao de novos elementos.

    Neste trabalho pretende-se dar uma viso de dentro, ou seja, auscultar os sentimentos,

    desejos e motivaes dos tarefeiros de forma a perceber como estes encaram o seu futuro

    laboral.

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 36

    Deste modo, com vista a perceber as expectativas e motivaes dos jovens em trabalho

    temporrio, planificou-se a inquirio aos 15 jovens nesta situao na CGA atravs da

    aplicao de um questionrio e, com o objectivo de aprofundar as opinies, expectativas e

    motivaes destes jovens, optou-se por escolher aleatoriamente um grupo de 6 e aplicar-se

    uma entrevista semi estruturada, uma vez que se pretendia dar liberdade de respostas e

    no as condicionar de forma alguma.

    Da anlise dos questionrios e das entrevistas resultou o, agrupamento das perguntas em

    6 grupos, para uma melhor comparao e interpretao das respostas dadas.

    1. Dados pessoais

    2. Experincia em trabalho temporrio

    3. Viso do trabalho temporrio na CGA

    4. Motivaes e ambies

    5. Viso do trabalho temporrio em geral

    6. Perspectivas de futuro

    Quando considerei necessrio recorri ao auxlio de grficos para me permitir uma anlise

    mais fcil e clara do que pretendia demonstrar.

    1 - Dados pessoais

    Distribuio por sexo e idade

    Idade/ Sexo Feminino Masculino

    23-27 6 3

    28-32 2 3

    > 32 1 -

    Total 9 6

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 37

    0

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    23-27 28-32 > 32

    idade

    Distribuio por sexo e idade

    Feminino

    Masculino

    Distribuio por sexo e habilitaes

    Habilitaes/ Sexo Feminino Masculino

    9 ao 12 3 1

    Frequncia

    Universitria

    1 3

    Licenciatura 5 2

    Total 9 6

    0

    1

    2

    3

    4

    5

    9 ao 12 Frequncia

    Universitria

    Licenciatura

    Habilitaes

    Distribuio por sexo e habilitaes

    Feminino

    Masculino

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 38

    O grupo de estudo envolve todos os jovens em regime de trabalho temporrio na CGA.

    Destes 9 so mulheres e 6 so homens. Das mulheres 2/3 tem idades compreendidas entre

    os 23- 27 anos, enquanto que os homens esto distribudos de forma igual entre os 23- 27

    anos e os 28-32 anos.

    Ao analisarmos as habilitaes literrias destes jovens em situao de trabalho

    temporrio constatamos que cerca de 73,3% (homens e mulheres) tem frequncia

    universitria ou mesmo formao de nvel superior.

    Quando temos em conta o escalo etrio dos recrutados, verifica-se que a maioria dos

    recrutados se situa na casa dos 20 anos, o que se compreende facilmente, dado que a

    gerao que acabou os estudos e est agora a entrar para o mercado de trabalho.

    Estes dados mostram-nos a realidade que se vive nos dias de hoje, alm de o nmero de

    mulheres em Portugal ser superior ao dos homens, estas estudam at mais tarde, o que faz

    com que se apresentem em maior nmero no acesso s empresas.

    Isto reporta-nos para um estudo significativo da evoluo acadmica das mulheres. E de

    facto, no h muito tempo, as mulheres tinham apenas formao escolar de base e depois

    iam para casa cuidar do lar, poucas eram as que se destacavam e continuavam a vida

    acadmica. Nos dias de hoje a situao inverteu-se. As mulheres estudam at mais tarde e

    comeam a dar primazia carreira profissional em detrimento da vida familiar.

    Contudo, curioso observar que, apesar de os jovens terem estudado, terem apostado na

    sua formao, tirando um curso superior, no esto a exercer funes na sua rea de

    especializao e to pouco tm um emprego seguro. Tal consequncia do estado em que

    se encontra a economia e o mercado de trabalho no nosso pas. notria uma disfuno

    entre o percurso escolar que estes jovens tiveram e o trabalho que desempenham. Isto pode

    levar a situaes de desmotivao, mas tambm resultado da dificuldade que existe nos

    dias que correm em arranjar um emprego compatvel com habilitaes superiores e, portanto,

    os jovens preferem aceitar um emprego menos qualificado, temporrio, a ficar no

    desemprego.

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 39

    2- Experincia em trabalho temporrio

    Este tpico foi fundamental para perceber como que os jovens trabalhadores

    temporrios da CGA tinham entrado no mundo do trabalho temporrio.

    Constatou-se que para a maioria, o trabalho temporrio na CGA no era uma estreia:

    alguns j tinham trabalhado a recibos verdes e outros num regime idntico de trabalho

    temporrio. Contudo, para todos, esta situao surgiu por intermdio de algum, o que pode

    ser alvo de uma observao crtica, uma vez que at para conseguir um emprego em trabalho

    temporrio preciso ter conhecimentos.

    Os jovens em situao de trabalho temporrio na CGA so o espelho da importncia que

    o trabalho temporrio est a ganhar entre as camadas mais jovens, que saiam para o

    mercado de trabalho, uma vez que destes cerca de 73,3% j tinham estado pelo menos uma

    vez numa situao contratual semelhante, como foi dito anteriormente, o que bastante

    significativo. A vida laboral dos jovens comea, cada vez mais atravs, do Trabalho

    Temporrio que funciona como porta de entrada para o mundo das empresas.

    Nmero de contratos em regime de Trabalho Temporrio

    N de contratos

    temporrios

    Feminino Masculino

    Nenhum 2 1

    1 contrato 2 3

    2 a 5 contratos 4 2

    > de 5 contratos 1 -

    Total 9 6

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    - 40

    0 1 2 3 4

    Frequncias

    Nenhum

    1 contrato

    2 a 5 contratos

    >5 de contratos

    N de

    con

    trat

    os

    N de contratos em Trabalho Temporrio

    Masculino

    Feminino

    Curiosa a situao de uma entrevistada que passou de uma situao de contrato de

    trabalho directo com a CGD, para uma situao de trabalho temporrio dentro da mesma

    instituio. Para esta jovem a situao tornou-se mais complicada, uma vez que teve que se

    adaptar a um emprego sem as regalias sociais a que estava habituada. Segundo a prpria, a

    maior diferena entre uma situao e a outra o facto de no ter acesso aos Servios

    Sociais, Assistncia Mdica de qualidade, possibilidade de aces de formao e evoluo de

    carreira.

    Tal situao no mnimo bizarra. A CGD estabelece um contrato com um trabalhador e,

    depois, o mesmo trabalhador passa a um regime de trabalho temporrio. Tal deve-se ao facto,

    como foi referido pela central sindical, de a lei ser por vezes contornvel e esguia permitindo

    que o mesmo trabalhador seja contratado de diversas formas, desde que a justificao e as

    funes sejam diferentes.

    Aprofundando a questo com a referida entrevistada, verificou-se que a categoria

    profissional se manteve, dado que se tratava igualmente de trabalho administrativo, mas as

    tarefas/ funes eram diferentes, o que suficiente para permitir que tal acontea. Ora tudo

    isto feito dentro da lei e s empresas dada toda a margem de manobra para que o mesmo

    trabalhador possa ser recrutado para trabalhar na mesma instituio mas com contratos

    diferentes e at por empresas diversas.

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 41

    3 Viso do Trabalho Temporrio na CGA

    Todos os jovens inquiridos encontram-se na CGA h mais de 1 ano, havendo inclusive um

    que se encontra na empresa h mais de 4 anos em regime de trabalho temporrio. curioso

    constatar que o que os faz continuar a apostar nesta situao de trabalho precrio e incerto

    acreditarem na evoluo do trabalho e terem expectativas de fazer contrato directo com a

    Caixa.

    As respostas dadas so consentneas com os autores que se debruaram sobre o tema21

    e que referiam que os trabalhadores temporrios continuavam a apostar nesta situao de

    trabalho, pois consideravam que tinham maior facilidade/ rapidez de obteno de emprego.

    Porque recorreu ao trabalho temporrio

    Porque recorreu ao TT Feminino Masculino

    Estava desempregado 1 2

    No havia nada melhor 3 2

    mais fcil encontrar emprego 1 1

    Permite ganhar mais dinheiro 1 -

    Possibilidade de contrato directo 2 -

    Missing 1 1

    Total 9 6

    0

    0,5

    1

    1,5

    2

    2,5

    3

    Estava

    desempregado

    No havia

    nada melhor

    mais fcil

    encontrar

    emprego

    Permite

    ganhar mais

    dinheiro

    Possibilidade

    de contrato

    directo

    Missing

    Feminino

    Masculino

    21

    Santana, Vera e Centeno, Lus Gomes- Formas de Trabalho Temporrio: Trabalho Temporrio:

    Subcontratao, in AAVV. Lisboa: Observatrio do Emprego e Formao Profissional, 2001, p. 166

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 42

    Estes jovens, que como j vimos anteriormente so em grande parte licenciados,

    recorreram ao trabalho temporrio por necessidade e sujeitaram-se a desempenhar funes

    que em nada esto relacionadas com a sua especializao. 53,3% dos inquiridos

    responderam que recorreram novamente ao trabalho temporrio porque no havia nada

    melhor ou estavam desempregados ou alimentam a esperana de fazerem um contrato

    directo com a empresa para que esto a trabalhar.

    Mais uma resposta clara que nos mostra que o mercado de trabalho no est preparado

    para absorver todos os jovens que nele pretendem entrar e estes, para no ficarem numa

    situao de desemprego, sujeitam-se a aceitar uma situao precria mas que pelo menos ao

    fim do ms lhes garante algum sustento.

    4 Motivaes e ambies perante o trabalho temporrio;

    Apesar das contrariedades do mercado de trabalho, da instabilidade econmica e social,

    os jovens continuam a querer um emprego estvel e seguro para a vida. A forma de o

    atingirem que se alterou. Os jovens preferem passar inicialmente por uma situao de

    trabalho precrio ou mesmo de recibos verdes, sempre com a esperana de integrar os

    quadros das empresas em que esto a prestar servio em regime de trabalho temporrio.

    portanto imperioso salientar que apesar de jovens estes trabalhadores valorizam

    essencialmente a segurana e estabilidade no trabalho e que procuram todos uma

    oportunidade de promoo, de integrar os quadros da empresa (como demonstra o quadro).

    Quando inquiridos se sentem motivados e se o seu trabalho valorizado a resposta no

    consensual. Para uns sim, o trabalho valorizado apesar das condicionantes inerentes

    funo, para outros nem por isso essa situao muito relativa, tendo em conta quem os

    avalia.

    Dos jovens entrevistados, 4 so licenciados e 2 tem frequncia universitria apesar de

    no concluda e nenhum se encontra a exercer funes na sua rea de estudo/ formao.

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 43

    Quando inquiridos sobre esta situao, mostraram-se peremptrios: o mercado de

    trabalho no tem capacidade para absorver na sua rea de formao todas as pessoas que

    saem das universidades, sendo esta resposta bem elucidativa o mercado de trabalho est

    muito mau, temos que aceitar e aproveitar as oportunidades que nos surgem, Esta foi a que

    me surgiu e portanto luto por ela.

    J Santana e Centeno tinham enunciado como desvantagens apontadas pelos

    trabalhadores temporrios a instabilidade, a insegurana do emprego, os baixos salrios e a

    ausncia de vnculo contratual com a empresa.22

    Constatamos pois, que estes jovens apesar de terem estado anos a fio a estudar, de

    terem uma formao acadmica de nvel superior (estando 2 deles inclusive a frequentar um

    mestrado) vo trabalhar para reas administrativas e de call-center em que no necessrio

    qualquer tipo de formao superior.

    Importncia que atribui a cada um dos aspectos no trabalho (pergunta 11);

    Sexo Feminino Masculino

    Importncia Atribuda

    Frequentemen

    te

    Semp

    re

    Frequenteme

    nte

    Sem

    pre

    Seguro e Estvel 2 3 1 1

    Interessante 1 2 2 1

    Permite ajudar os outros 2 3 3 1

    Remunerao Aliciante 2 2 1 3

    Oportunidades Promoo 1 3 - 3

    Autonomia 3 3 2 1

    22

    Santa, Vera e Centeno, Lus Gomes- Formas de Trabalho Temporrio: Trabalho Temporrio:

    Subcontratao, in AAVV. Lisboa: Observatrio do Emprego e Formao Profissional, 2001, p. 166

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 44

    0 0,5 1 1,5 2 2,5 3

    Seguro e

    Estvel

    Interessante

    Permite ajudar

    os outros

    Remunerao

    Aliciante

    Oportunidades

    de Promoo

    Autononia

    Masculino Sempre

    Masculino Frequentemente

    Feminino Sempre

    Feminino Frequentemente

    Ao analisar o quadro e o respectivo grfico constata-se que ao contrrio do que se

    poderia supor, a remunerao no o que os jovens consideram mais importante, dando

    antes primazia s oportunidades de promoo e ao ajudar os outros.

    5 Viso do Trabalho Temporrio em geral

    A chave da entrevista est quando se questiona o que pensam do trabalho temporrio.

    Estes jovens, como j foi referido, tm quase todos uma formao de nvel superior e apesar

    de estarem a desempenhar funes consideradas menores na CGA, so pessoas

    esclarecidas e com uma viso bastante realista e consciente do que se passa no mercado de

    trabalho, na economia e no mundo. Opto por apresentar excertos das entrevistas que me

    parecem claros do que se passa.

    considero que uma etapa que por vezes necessrio passar para chegar a

    outros patamares;

    Considero que no est nada fcil temos que nos consciencializar que a nossa

    gerao j no tem emprego para a vida;

  • Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira

    - 45

    Acho que quanto mais o tempo passa, pior ser a situao para aqueles