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INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012

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Page 1: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012

INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes

Cristiane Minowa

Fesp / Câmara de Comércio França BrasilAbril - 2012

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Inovação

“Inovação é a exploração com sucesso de novas idéias.” (Inventta)

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Inovação

Há casos de sucesso e insucesso…

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Propriedade Intelectual

Proteção de criações intelectuais nas mais diversas àreas.

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Patente: requisitos

Atende aos requisitos da patente?

•Novidade

•Atividade inventiva

•Aplicação industrial

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Por que patentear?

Exclusividade

Previne contra uso não autorizado

Garante um retorno

Oportunidade de parcerias

Imagem positiva à empresa

Introdução de novos bens no mercado

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Patente: fonte de informação

Apresenta estado da técnica

Evita despesas com pesquisa

Identifica outras formas de tecnologia

Verifica estado legal

Localiza parceiros

Monitora concorrência

Identifica oportunidades

Traz soluções técnicas

Possibilita novas idéias

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Processo de patenteamento

1. Consultar a LPI para verificar a patenteabilidade2. Realizar busca para verificar anterioridade3. Escrever o pedido de patente (Relatório, Reivindicação,

Resumo, Desenho)4. Depositar o pedido de patente5. Solicitar o pedido de exame6. Acompanhar o processamento do pedido7. Cumprir eventuais exigências técnicas8. Manter os pagamentos em dia

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Sinal visualmente perceptível destinado a distinguir produtos e serviços.

Marca

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Marca

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MARCAS: piores falsificações

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MARCAS: piores falsificações

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MARCAS: piores falsificações

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MARCAS: piores falsificações

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MARCAS: piores falsificações

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MARCAS: piores falsificações

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MARCAS: piores falsificações

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MARCAS: piores falsificações

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MARCAS: piores falsificações

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Desenho Industrial

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Criações artisticas, científicas, literárias

Programa de computador

Direitos Autorais

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FotografiasDireito a imagem – Fotografia – Publicidade comercial – Indenização. A divulgação da imagem de pessoa, sem o seu conhecimento, parar fins de publicidade comercial, implica locupletamento ilícito à custa de outrem, que impõe a reparação do dano. Recurso extraordinário não conhecido. STF, RE 95.872-0/DF. RT 568:215.

Direitos Autorais

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MúsicaMúsica ambiente em estabelecimento

comercial – Retransmissão de emissoras de radio – Pagamento devido. A utilização de música em estabelecimento comercial captada de emissoras de radio sujeita-se, nos termos da lei, ao pagamento de direitos autorais. STJ, Rec. Esp. 1.297-RJ.

Direitos Autorais

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Projetos arquitetônicos

Réplica na China Projeto museu (NY) e Escola (Al)

Direitos Autorais

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CDs e DVDs

HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A 2 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E MULTA, PELA PRÁTICA DO DELITO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2o. DO CPB). EXPOSIÇÃO À VENDA, DE 55 DVD'S PIRATAS. INCIDÊNCIA DA NORMA PENAL INCRIMINADORA. PARECER PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.

Direitos Autorais

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Patente X Segredo

Segredo e Concorrência Desleal

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2 tipos de organização:

- Mantem o segredo- Antecipam as tendências

Segredo e Concorrência Desleal

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Concorrer é buscar e disputar novos

mercados, evitar os monopólios, mas

quando a concorrência se torna

desenfreada ou ilegítima, passa a ser

desleal.

Concorrência Desleal

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Convenção de Paris (art. 10), extrai-se a seguinte classificação:

a) atos que criam confusão; b) atos que denigrem do concorrente; e c) atos de induzimento em erro dos consumidores.

Concorrência Desleal

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TRT São PauloEmenta: justa causa - concorrência desleal - caracterização. Quem em pleno horário de trabalho, faz negociações de sua força de trabalho para terceiros, está violando a principal obrigação contratual que é a prestação dos serviços ajustados. Se esta violação adentra o campo da concorrência, a situação torna-se ainda mais grave, caracterizando a concorrência desleal.

Concorrência Desleal

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Tribunal de Justiça do Paraná. Ementa: concorrência desleal (…) O agente que promete e entrega dinheiro, representado por cheques pré-datados, a empregado de empresa concorrente, induzindo-o a infringir o dever de emprego, entregando-lhe informações sigilosas, sobre processo de fabricação de produto, com o intuito de lançar outro idêntico e auferir vantagem indevida, pratica o crime de concorrência desleal.

Concorrência Desleal

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TRT São PauloEmenta: justa causa - concorrência desleal - caracterização. Quem em pleno horário de trabalho, faz negociações de sua força de trabalho para terceiros, está violando a principal obrigação contratual que é a prestação dos serviços ajustados. Se esta violação adentra o campo da concorrência, a situação torna-se ainda mais grave, caracterizando a concorrência desleal.

Concorrência Desleal

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Tribunal de Justiça do RSApelação Cível : 187049788, j. 29/10/1987. Quarta câmara cível. Ementa. - Embargos à execução do cheque. Compra e venda de instituto de beleza. Inexistência de obrigação negativa. Possibilidade dos vencedores estabelecerem o mesmo ramo de negocio, após cumprimento de clausula contratual que impunha assistência à compradora pelo prazo de 30 dias. Não caracterização de dolo ou concorrência desleal.

Concorrência Desleal

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Concorrência Desleal

Cláusula de não concorrência em contrato de trabalho:

• Julgado do Supremo, RE 67.653-GB RTJ 55/42, onde a

Corte pronunciou-se enfaticamente no sentido da

legalidade da disposição, para valer após o termo do

respectivo emprego.

• validade do pacto, desde que limitado no tempo e no

espaço

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Comete crime de concorrência desleal quem:

XIII – “ vende, expõe ou oferece à venda produto, declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, ou de desenho industrial registrado , que não o seja, ou menciona-o, em anúncioou papel comercial , como depositado ou patenteado, ou registrado, sem ser .”

Concorrência Desleal

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Lei 9.279/96 prevê 3 hipóteses:

- Invenção pertence ao empregador- Invenção pertence ao empregado- Titularidade comum

Obs: regras aplicam-se a estagiários e bolsistas

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Autor - STORY BOARD PROMOCAO MARKETINGRéu - Caixa Econômica Federal – CEFAPELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PRODUÇÃO INTELECTUAL. LOGOTIPO E LOGOMARCA. CRIAÇÃO PRODUZIDA POR ENCOMENDA. Uma vez produzida, a logomarca incorpora-se ao patrimônio do encomendante, indissociável e de uso exclusivo do titular.

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A 4ª Turma do Tribunal Superior (TST) condenou a Instaladora São Marcos Ltda. a pagar a um ex-gerente de produção, 15% dos lucros pela comercialização de um protetor de cabine de caminhonete. Atividade não era prevista na função do empregado, será comum quando resultar da contribuição pessoal dele e de recursos da empresa.

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A sentença indeferiu pedido de ex empregado, acolhendo a conclusão do perito engenheiro de que o autor não criou produto novo ou projeto de produto, mas, apenas, projetou uma melhoria de aproveitamento de sucatas.

Além disso, a Magistrada constata que há cláusula no contrato de trabalho que assegura à empregadora a exclusividade da propriedade intelectual dos trabalhos desenvolvidos pelo empregado no curso da contratualidade.

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Art. 91 da Lei de PI“A propriedade de invenção ou de modelo

de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário”. (grifamos).

Autoria e Titularidade