informativo acia - jan e fev 2013
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Informativo da Associação Comercial e Industrial de AtibaiaTRANSCRIPT
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Dezembro / 2012 Distribuição gratuita ano 3 - número 28
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FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAISDO ESTADO DE SÃO PAULO
SPED - AS 7 DICAS PARA O ESCRITÓRIO CONTÁBILPor Antônio Sergio de Oliveira SPED
Neste espaço apresentaremos periodicamente um conjunto de 7 Dicas para o Escritório Contábil com a intenção de contribuir napreparação dos profissionais para o atendimento às exigências do SPED. Estas dicas foram extraídas do livro
SPED NO ESCRITÓRIO CONTÁBIL de autoria do professor Antonio Sérgio de Oliveira.
Contador, Administrador de Empresas, Pós Graduado em Gestão Pública, membro da equipe de palestrantes do CRC-SP, foi Consultor da área de impostos indiretos do Grupo IOB, foi Fiscal do CRC-SP, ministra aulas no SINDCONT-SP, SESCON-SP. (www.portaldosped.com.br)
(texto extraído do livro SPED NO ESCRITÓRIO CONTÁBIL em www.portaldosped.com.br)
ANTONIO SÉRGIO DE OLIVEIRA
DICA 5 - FAZER REUNIÃO GERAL E INDIVIDUAL COM OS CLIENTES
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Após ter em mãos a avaliação dos sistemas internos e externos é hora de conversar com os clientes. O escritório poderá promover uma reunião geral com seus clientes onde através de uma palestra, por exemplo, será informado a todos sobre este novo cenário, sobre este novo posicionamento do Fisco no sentido de uma fiscalização mais efetiva à qual todos estarão sujeitos. É preciso mostrar-lhes que está cada vez mais difícil " dar um jeitinho" na escrituração, corrigir os erros mais graves, apagar os incêndios, enfim, quebrar um galho. Temos que mostrar-lhes que o empresário deverá cada vez mais preocupar-se em agir de maneira correta quanto aos tributos, controlar seus documentos e informações, fornecer dados ao seu Contador, já que é comum o escritório implorar por documentos comprobatórios ou explicativos tais como extratos bancários, contratos, recibos, etc. É muito comum o empresário esconder sua movimentação financeira do contador, não enviar os extratos bancários, esconder notas fiscais de compra e até DANFE enviado pelo fornecedor. Nesta palestra, nós temos que mostrar ao empresário que somos seus parceiros e que é preciso trabalhar em conjunto.
Em um segundo momento deverão ser realizados encontros individuais com cada dos clientes atingidos expondo a situação específica da empresa dele e quais as providencias o escritório pretende adotar e quais as recomendações sugeridas. É o momento de negociar, inclusive uma eventual revisão nos honorários se for o caso, expondo, demonstrando, quantificando ao cliente a nova realidade.
Nesta época de festas de final de ano, a COMDECON registra um maior número de reclamações no que é pertinente ao atendimento dos cosumidores, na maioria das vezes por falta de informação sobre os direitos dos consumidores.
A maior razão para os problemas envolvendo consumidores e fornecedores não é a má-fé das partes e sim o desconhecimento dos direitos que tocam as referidas relações.
Cabe neste momento focar nossa atenção no atendimento ao consumidor no comércio varejista, em especial sobre preços e trocas.O fornecedor é obrigado a ostentar o preço em TODA mercadoria exposta, seja em vitrine, seja em balcões, seja em prateleiras e tal se
dá por força do que dispõe o próprio Código de Defesa do Consumidor, mas também pela lei municipal 4.092/2012.Caso o produto seja vendido a prazo, os preços também devem constar pelo seu valor á vista em letras uniformes e bem visíveis, sob
pena de multas administrativas.Tal disposição vale para qualquer tipo de estabelecimento que tenha atendimento ao consumidor, seja mercados, restaurantes, bares,
lojas etc.Outra questão pouco conhecida, apesar de bastante frequente em consultas sobre o tema, é a das trocas.O fornecedor que trabalha com venda de produtos ordinariamente utilizados como presentes de final de ano devem informar
claramente sobre o sistema de troca imotivada de mercadorias, diga-se, prática muito comum nesta época do ano.Considerando que ordinariamente o consumidor adquire produtos, confiando que o fornecedor o trocará caso seu parente ou amigo,
presenteado com o mesmo, não goste ou quando não lhe sirva por qualquer motivo (tamanho, ou porque ganhou dois iguais, etc.), a troca em época natalina é costumeira no Brasil e por isso está protegida pelo art. 39 inciso II da lei 8078/90, por força dos costumes.
Assim, orientamos o fornecedor para que caso não vá permitir a troca com de costume, informe ostensivamente em sua loja, para não surpreender o consumidor que nesta época conta com este costume no comércio de produtos desta natureza.
Cabe ainda lembrar a obrigatoriedade de fixação em local visível da placa com os dados da COMDECON, nos termos do art. 5º da lei municipal 4.092/2012, bem como se a obrigatória informação clara e ostensiva sobre a não aceitação de pagamentos em cheque, cartão de crédito e/ou cartão de débito, em caso de estabelecimentos do comércio varejista, restaurantes, bares e etc, evitando surpreender o consumidor na hora do pagamento, após as compras ou consumo no local.
Concluimos que a informação é ferramenta importante para proteção das relações de consumo, bem como para a defesa dos direitos dos próprios fornecedores, o que impõe maior atenção a este ponto, especialmente em épocas festivas.
Boas compras, boas vendas e boas festas a todos.
Trocas de festas de fim de anoCOMDECON - Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
Equipe COMDECON.Elis Regina Pastorello de Almeida PachecoElson de Araújo CapetoJosé Carlos Aparecido MagriRenato de OliveiraTaiara Brondi Moreira
ACIAAssociação Comercial e Industrial de Atibaia
Contribuindo cada vez mais para o
sucesso de sua empresa.
IAT BAIA
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Geração Z chegou ao mercado e vai conviver com a X e a Y SCPC Integrado + Score de crédito Uma nova solução em concessão de crédito, pág. 03 Curso: EFD Contribuições (Sped Pis/Cofins) Conheça todos os serviços oferecidos pela ACIA, pág. 04 Registro de débitos no SCPC contribuiem para com a recuperação de dividas, pág. 05 Associados: Aproveitem os descontos concedidos no Clube de Benefícios, pag. 06 Dez atos corruptos que o brasileiro comete e considera "corretos", pág. 07 Como proceder com as trocas de festas de fim de ano SPED: As 7 dicas para o escritório contábil, pag. 08
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