informações obrigatórias para constar no rótulo de frutas e hortaliças in natura
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Informações obrigatórias para constar no rótulo de frutas e hortaliças “in natura”
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São direitos básicos do consumidor:
Art.6º da Lei Nº 8.078/1990
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem
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Rotulagem de frutas e hortaliças “in natura”Rotulagem de frutas e hortaliças “in natura”
Item V do art. 1º da IN conjunta nº9/2002 as informações obrigatórias de marcação ou rotulagem, referentes às indicações quantitativas, qualitativas e a outras exigidas para o produto devem estar de acordo com as legislações específicas estabelecidas pelos órgãos oficiais envolvidos.
item 3.4 da RDC nº 259/2002 .”... . Esta etiqueta pode ser colocada tanto na origem como no destino. No último caso, a aplicação deve ser efetuada antes da comercialização.
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O rótulo pode ser uma etiqueta colada ou
pode ser impresso diretamente na
embalagem e deve ter fácil visualização.
RotulagemRotulagem
A rotulagem é obrigatória A rotulagem é obrigatória em alimentos em alimentos
industrializados e em industrializados e em produtos “in natura”.produtos “in natura”.
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RotulagemRotulagemItens que devem ser obedecidosItens que devem ser obedecidos
Informações que devem conter no rótulo:1. A identificação do responsável pelo produto• o nome (razão social) do fabricante ou produtor ou
fracionador ou titular (proprietário) da marca;• endereço completo;• país de origem e município;• número de registro ou código de identificação do
estabelecimento fabricante junto ao órgão competente.
item 6.4.1 da RDC nº 259/2002
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RotulagemRotulagemItens que devem ser obedecidosItens que devem ser obedecidos
Informações que devem conter no rótulo:2. As informações sobre o produtoProdutoVariedade (quando necessário)Peso LíquidoData da embalagem* (dia/mês/ano)
item 5 da RDC nº 259/2002
* Identificação do Lote (item 6.53 da RDC nº 259/02): É o conjunto de produtos de um mesmo tipo, processados pelo mesmo fabricante ou fracionador, em um espaço de tempo determinado, sob condições essencialmente iguais.
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Formas de escrever o Peso Líquido:
- PESO LÍQUIDO
- CONTEÚDO LÍQUIDO
- PESO LÍQ.
- Peso Líquido
- Peso Líq.
RotulagemRotulagemItens que devem ser obedecidosItens que devem ser obedecidos
Portaria INMETRO Nº 157, de 19/08/2002 - D.O.U. de 20/08/2002.
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A altura das letras e números que indicam o peso líquido no
rótulo é determinada pela quantidade do produto na embalagem:
Até 50 gramas - 2 mm
De 50 a 200 gramas - 3 mm
De 200 a 1.000 gramas - 4 mm
Maior que 1.000 gramas - 6 mm
A altura mínima do texto que identifica a “unidade de medida” (g ou kg)
deve ser 2/3 da altura do algarismos que identificam o peso líquido.
RotulagemRotulagemItens que devem ser obedecidosItens que devem ser obedecidos
Portaria INMETRO Nº 157, de 19/08/2002 - D.O.U. de 20/08/2002.
Exemplo:
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RotulagemRotulagemResponsável pela embalagemResponsável pela embalagem
Produtor:Nome completoN° de identificação do produtor (no Paraná nº do CADPRO)Endereço completoMunicípio /País de origem
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RotulagemRotulagemResponsável pela embalagemResponsável pela embalagem
Cooperativa ou Associação de produtores:Razão SocialCNPJ e Inscrição EstadualN° do Cooperado ou AssociadoEndereço completoMunicípio /País de origem
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RotulagemRotulagemResponsável pela embalagemResponsável pela embalagem
Distribuidor ou Varejista:Razão SocialCNPJ e Inscrição EstadualEndereço completoMunicípio /País de origemProduzido por:
Colocar informações do responsável pela produção do produto (produtor ou cooperativa) ou
N ° do fornecedor
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RotulagemRotulagemIdentificação no varejoIdentificação no varejo
Supermercado, feira e sacolão:Nome do Produtor ou Razão SocialCADPRO ou CNPJ e Inscrição EstadualEndereço completoMunicípio /País de origem
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RotulagemRotulagem
Informações que devem conter no rótulo:A identificação do responsável pelo produtoAs informações sobre o produtoInformação Nutricional
Produto unitizado – cumbucas ou bandejasProduto unitizado – cumbucas ou bandejas
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PARA QUE SERVE O RÓTULO?1.FACILIDADE NA IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM DO PRODUTO
Identificação do Produtor ProdutoRegião Produtora
DistribuidorVarejista
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Agrotóxicos
PARA QUE SERVE O RÓTULO?2. SEGURANÇA DO ALIMENTO
Água
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Informação e conhecimento
das preferências do Cliente.
PARA QUE SERVE O RÓTULO?3. CONFIABILIDADE DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS
Transparência na compra e
venda do produto.
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Legislação de referênciaLegislação de referênciaLei n 8.078, de 11 de setembro de 1990.Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências
Instrução Normativa Conjunta MAPA-SARC / ANVISA / INMETRO Nº 009 de 12 de novembro de 2002Regulamentar o acondicionamento, manuseio e comercialização dos produtos hortícolas “in natura” em embalagens.
Resolução ANVISA – RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002 Aprovar o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados
Resolução ANVISA – RDC Nº 360, de 23 de dezembro de 2003 Aprovar o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional
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Legislação de referênciaLegislação de referência
Portaria INMETRO nº 157, de 19 de agosto de 2002Aprovar o Regulamento Técnico Metrológico, em anexo, estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré-medidos
Resolução ANVISA – RDC Nº 163, de 17 de agosto de 2006Aprovar o documento sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados (Complementação das Resoluções-RDC nº 359 e RDC nº. 360, de 23 de dezembro de 2003)