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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600 1 INFORMAÇÕES GERAIS E SÍNTESE DO EDITAL (Considerando a complexidade do objeto contratual, recomenda-se a atenta leitura do Edital e Anexos que o integram) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS COMPLEMENTARES PARA AUMENTO DA PRODUÇÃO DE ÁGUA DA ETA II, SOB A RESPONSABILIDADE GERENCIAL DO SAAE - VIÇOSA, CONFORME PROJETO BÁSICO, PLANILHA DE QUANTITATIVOS, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E DEMAIS PEÇAS QUE COMPÕE O EDITAL. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2018 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário, com o fornecimento de materiais/equipamentos e mão-de-obra. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 050/2018 SETOR: DIRETORIA DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO PRAZO MÁXIMO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Até o quinto dia útil seguinte à emissão da ordem de serviço. PRAZO CONTRATUAL: 06 meses ENTREGA DOS ENVELOPES: Até o dia 20 de dezembro de 2018 às 07h30min. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 20/12/2018 às 08h00min. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 17.512.0447.9.018 - 44.90.51-00 exercício de 2018. GARANTIA: 5% (cinco por cento do valor do contrato, sendo condição para a sua assinatura). VISITA TÉCNICA: A visita técnica deverá ser realizada entre os dias 19/11/2018 à 14/12/2018 (em dias uteis), nos seguintes horários 08h30min ou 14h30min, mediante agendamento prévio pelo telefone (31) 3899-5608 ou (31) 3899-5600. PAGAMENTO: Em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento e aceite da Nota Fiscal. MEIOS DE COMUNICAÇÃO/INFORMAÇÃO:

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

1

INFORMAÇÕES GERAIS E SÍNTESE DO EDITAL

(Considerando a complexidade do objeto contratual, recomenda-se a atenta leitura do

Edital e Anexos que o integram)

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE

OBRAS COMPLEMENTARES PARA AUMENTO DA PRODUÇÃO DE ÁGUA DA ETA

II, SOB A RESPONSABILIDADE GERENCIAL DO SAAE - VIÇOSA, CONFORME

PROJETO BÁSICO, PLANILHA DE QUANTITATIVOS, CRONOGRAMA FÍSICO

FINANCEIRO E DEMAIS PEÇAS QUE COMPÕE O EDITAL.

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2018

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário, com o fornecimento de

materiais/equipamentos e mão-de-obra.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 050/2018

SETOR: DIRETORIA DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO

PRAZO MÁXIMO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Até o

quinto dia útil seguinte à emissão da ordem de serviço.

PRAZO CONTRATUAL: 06 meses

ENTREGA DOS ENVELOPES: Até o dia 20 de dezembro de 2018 às 07h30min.

INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia

20/12/2018 às 08h00min.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 17.512.0447.9.018 - 44.90.51-00 exercício de

2018.

GARANTIA: 5% (cinco por cento do valor do contrato, sendo condição para a sua

assinatura).

VISITA TÉCNICA: A visita técnica deverá ser realizada entre os dias 19/11/2018 à

14/12/2018 (em dias uteis), nos seguintes horários 08h30min ou 14h30min, mediante

agendamento prévio pelo telefone (31) 3899-5608 ou (31) 3899-5600.

PAGAMENTO: Em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento e aceite da Nota

Fiscal.

MEIOS DE COMUNICAÇÃO/INFORMAÇÃO:

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

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Site: www.saaevicosa.mg.gov.br

Telefones: 31 3899-5608 – 31 3899-5600

E-mail. [email protected]

SUMÁRIO:

ITENS DO EDITAL

01 - DO OBJETO.

02 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

03 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

04 - DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA.

05 – DO ORÇAMENTO E FONTE DO RECURSO.

06 – DA INCIDENCIA E RECOLHIMENTO DO ISSQN.

07 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA

08 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA DESEMPATE ENTRE ME E EPP COM

DEMAIS LICITANTES.

09 - DA AJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO.

10 - DOS RECURSOS.

11 - DO CONTRATO.

12 – DA GARANTIA.

13 – DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DA OBRA.

14 - DA MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS

15 – DA FORMA DE PAGAMENTO

16 – DAS SANÇÕES.

17 - DISPOSIÇÕES FINAIS.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

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ANEXOS

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

ANEXO III – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO

ANEXO IV – MODELO DE CÁLCULO DE BDI

ANEXO V – DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO.

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE.

ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE

DE PROPOSTA.

ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE ME OU EPP.

ANEXO X – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E SUBMISSÃO ÀS NORMAS

DO EDITAL.

ANEXO XI – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

ANEXO XII – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM SUBSTITUIÇÃO A

VISITA TÉCNICA

ANEXO XIII – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

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EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRENCIA PUBLICA Nº 003/2018

PROCESSO Nº: 050/2018

Entrega dos envelopes: até o dia 20 de dezembro de 2018 às 07h30 horas

Abertura das propostas: dia 20 de dezembro de 2018 às 08h00 horas

CONCORRÊNCIA PÚBLICA

REGIME: EMPREITADA POR PREÇO UNITARIO – TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

A Comissão Especial de Licitação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa (SAAE –

Viçosa), instituída pela portaria nº. 035/2018, atendendo a Diretoria Técnica, informa que realizará no

Auditório do SAAE, situado à Rua do Pintinho, s/n, Bairro Bela Vista, CEP: 36.570-000 - Viçosa-

MG, no dia e hora em epígrafe, licitação na modalidade Concorrência Pública, nos termos das

disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, lei complementar 123/2006, demais normas

aplicáveis e condições previstas no presente edital.

1 - DO OBJETO

1.1. A licitação visa à contratação de empresa especializada para execução de obras

complementares para aumento da produção de água da ETA II, sob a responsabilidade

gerencial do SAAE - Viçosa, conforme Projeto Básico, planilha de quantitativos, cronograma físico

financeiro e demais peças que compõe o edital.

1.2. Os desenhos técnicos constituintes deste Edital poderão ser solicitados via e-mail

([email protected]) ou retirados diretamente na sede do SAAE – Viçosa localizada na

Rua do Pintinho, s/n, Bairro Bela Vista, Viçosa – MG.

1.3. O fornecimento dos materiais necessários, despesas com pessoal (fiscais, trabalhistas e

previdenciários), e demais gastos para a execução dos serviços será de responsabilidade da licitante

vencedora do certame.

2 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

2.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos

mínimos de qualificação exigidos no item Documentos de Habilitação

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2.2 - A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação/entrega,

simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Edital, da Documentação de

Habilitação e da Proposta de Preço, endereçadas ao Presidente da Comissão de Licitação.

2.3 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos,

cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do Art. 41,

da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.

2.4 - Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação:

2.4.1 - Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,

consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios sejam servidores efetivos, empregados ou

ocupantes de cargo comissionado do SAAE - Viçosa.

2.4.2 - Grupos de sociedade de direito e de fato.

2.4.3 – Empresas em consórcio.

2.4.4 - Empresas que estiverem sob falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou tenha sido

suspensa de licitar ou declarada inidônea para licitar com qualquer órgão ou entidade da administração

pública, de qualquer dos poderes ou esferas de governo do país.

2.4.5 - Empresa suspensa de licitar e contratar com o SAAE - Viçosa.

2.4.6 - Pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta licitação como subcontratada de outra

licitante.

2.4.7 - Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos,

membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outra

empresa que esteja participando desta licitação.

3 – DA HABILITAÇÃO

3.1 - PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA:

3.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando

de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos relativos

à eleição de seus administradores.

3.2 – PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

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3.2.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios;

3.2.2 - Para as sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A), os documentos exigidos devem

ter sido, cumulativamente; registrados e arquivados na Junta Comercial; publicados na Imprensa

Oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede

da companhia; e publicados em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a

sede da companhia.

3.2.3 - Nos casos das demais empresas, devem constar das páginas correspondentes do livro diário,

devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante, com os competentes

termos de abertura e de encerramento.

3.2.4 - Comprovação da boa situação financeira do Licitante por meio do último Balanço Patrimonial

publicado, demonstrando o valor dos seguintes índices:

I. ILC (Índice de Liquidez Corrente) maior que 1,00 (um inteiro), aplicando a seguinte fórmula:

ILC =AC / PC, onde :

AC = Ativo Circulante

PC = Passivo Circulante

II. ILG (Índice de Liquidez Geral) maior que 1,00 (um inteiro), aplicando a seguinte fórmula:

ILG =(AC + RLP)/(PC + ELP), onde :

AC = Ativo Circulante

PC = Passivo Circulante

RLP = Realizável a Longo Prazo

ELP = Exigível a Longo Prazo

III. GS (Grau de Solvência) maior que 1,00 (um inteiro), aplicando a seguinte fórmula:

GS = AT / (PC + ELP), onde :

AT = Ativo Total

PC = Passivo Circulante

ELP = Exigível a Longo Prazo(PC+ELP)/PL – onde,

PC – Passivo Circulante

ELP – Exigível a Longo Prazo

PL – Patrimônio Liquido

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3.2.5 - Quando da aplicação de uma das fórmulas de que trata as alíneas “I”, “II” e “III” anteriores

ficar demonstrada a existência de índice igual ou menor que 1,00 (um inteiro), o Licitante deverá

comprovar ter Patrimônio Líquido mínimo, ou Capital devidamente integralizado, no montante de

2(duas) vezes o patrimônio Liquido mínimo exigido. Caso o Licitante seja Sociedade Civil, será aceita

a comprovação do Patrimônio Social de igual valor.

IV- Grau de Endividamento (GE) - (PC+ELP)/PL – onde,

PC – Passivo Circulante

ELP – Exigível a Longo Prazo

PL – Patrimônio Liquido

3.2.6 - O GE (Grau de Endividamento) deverá ser inferior a 1,00 (um inteiro)

a) A Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial deverá ser emitida no máximo 90

(noventa) dias antes da data de abertura do certame;

3.2.7 - A licitante deverá apresentar, junto à Documentação de Habilitação, sua qualificação

econômico-financeira através de CAPITAL MÍNIMO DE 10% (dez por cento) do valor estimado da

contratação, esta comprovação poderá ser feita através do contrato social devidamente registrado no

órgão competente, ou através da certidão de registro e quitação de pessoa jurídica emitida pelo CREA,

onde o Capital social registrado deve ser igual ao constante do referido contrato social.

3.3 – PARA PROVA DE REGULARIDADE FISCAL:

3.3.1 - Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

3.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes;

3.3.3 - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

3.3.4 - Prova de regularidade junto ao FGTS;

3.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

3.3.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

3.3.7 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.

3.4 – PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

3.4.1 - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA, em nome do Licitante, com

validade na data da apresentação.

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3.4.2 - Atestado(s), emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s)

da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), do(s) profissional(is) de nível superior

indicado(s) como responsável(is) técnicos para esta obra, obedecidas as disposições das alíneas b e c a

seguir, comprovando a execução de serviços com complexidade tecnológica e operacional semelhante

à constante da alínea c adiante que é a que tem maior relevância técnica e valor significativo.

a) a Certidão de Acervo Técnico - CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das

atribuições legais do profissional, sendo que somente serão aceitas as constantes do artigo 5º da

Resolução n° 1.010/05 do CONFEA e relacionadas a execução de obras e/ou serviços de engenharia, a

saber:

- Gestão

- Direção

- Execução

- Fiscalização

- Supervisão

b) o profissional deverá fazer parte do quadro permanente da empresa Licitante na data de realização

da Licitação, na condição de:

- empregado;

- sócio;

- diretor, ou

- contratado, com contrato de prestação de serviços registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

(i) a condição informada deverá ser, obrigatoriamente, comprovada por meio de documentação

pertinente.

c) as características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado

é/são:

Construção ou ampliação (incluindo obras civis) de estação de tratamento de água ou esgoto em

concreto armado, contendo:

1,3 metros de assentamento de tubos ou conexões de ferro fundido, com diâmetro mínimo de

200mm;

18,7m² de aplicação de sistema de impermeabilização;

13,14m³ de concretagem de estrutura em concreto armado, FCK=25MPA

3.4.3 - Indicação do(s) responsável(is) técnico(s) pelo objeto desta Licitação - necessariamente com

habilitação legal na especialidade que compõe o escopo principal da futura contratação - o(s) qual(is)

apresentará(ão) Declaração Individual de Responsável Técnico, autorizando sua(s) indicação(ões)

(ANEXO V).

a) o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) em 3.4.3 deverá(ão) ser o detentor(es) do(s) atestado(s)

referido(s) no subitem 3.4.2 anterior.

3.4.4 - A presente documentação deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo

de cópia autenticada por cartório competente oficial.

3.4.5 - Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.

3.4.6 - O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:

a) Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação ANEXO VI;

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b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo

na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei

nº 9.854/99):- ANEXO VII;

c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta - ANEXO VIII;

d) Declaração de ME ou EPP- ANEXO IX;

e) Declaração de que teve acesso ao Edital e seus anexos, e que aceita as condições nele previstas

ANEXO X.

3.4.8 - As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme

incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada

pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007 e que pretenderem beneficiar-se nesta licitação do

regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei, deverá apresentar, declaração de micro empresa

ou empresa de pequeno porte.

OBS: O código de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ apresentado nas

declarações deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da proposta comercial e do documento fiscal

apresentado para liquidação da despesa, bem como dos demais documentos apresentados.

3.5 – VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS

3.5.1 - As empresas interessadas, por intermédio de pelo menos um de seus Responsáveis Técnicos, do

quadro permanente da empresa, deverão procurar o SAAE - Viçosa, para efetuar a visita técnica no

local e constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.

3.5.2 - A visita técnica deverá ser agendada pelo telefone (31) 3899-5608 e realizada nos dias e

horários abaixo indicados, acompanhada(s) pelo(s) Engenheiro(s) nomeado(s) pela contratada, que

certificará a visita, expedindo o necessário ATESTADO DE VISITA (Anexo XI). Esse atestado será

juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de

21/06/93. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto ao Serviço Autônomo de

Água e Esgoto de Viçosa através do telefone (31) 3899-5608.

Datas da visita: A visita técnica deverá ser realizada entre os dias 19/11/2018 à 14/12/2018 (em dias

uteis), nos seguintes horários 08h30min ou 14h30min, mediante agendamento prévio.

3.5.3 - A licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato.

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3.5.4 - Caso a licitante não queira participar da visita nos dias programados, deverá apresentar, em

substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as

penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza

dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer

questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o SAAE - Viçosa,

conforme Anexo XII.

3.5.5 – No volume relativo à Documentação de Habilitação deverá preferencialmente constar um

índice com a discriminação de cada documento apresentado, com a indicação de suas respectivas

folhas, obedecido a sequência das solicitações deste Edital.

4 – DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA

4.1 – Deverá ser entregue em dois envelopes distintos e fechados, até às 07h30min do dia

20/12/2018, no Departamento de Licitações do SAAE, situado a Rua do Pintinho, s/n, Bairro

Bela Vista, CEP: 36570-000, Viçosa-MG, onde serão devidamente protocolados, contendo

externamente o nome, endereço e CNPJ do licitante e os seguintes dizeres: Envelope 01

DOCUMENTAÇÃO e Envelope 02 PROPOSTA

“Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa

Comissão Especial de Licitação

Concorrência Pública nº 003/2018”

A documentação protocolada após a hora e a data estabelecidas será identificada como “FORA

DO PRAZO”, não sendo considerada pelo SAAE-Viçosa;

4.2 – O primeiro envelope, identificado com a expressão “ENVELOPE 1 -

DOCUMENTAÇÃO”, deverá conter as seguintes documentações:

a) Toda documentação exigida para Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-financeira, Prova

de Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica, relacionadas no item 03 da habilitação, preferencial na

ordem solicitada.

4.3 – O segundo envelope, identificado com a expressão “ENVELOPE 2 - PROPOSTA”, deverá

conter a Proposta Comercial para o fornecimento do objeto desta licitação.

4.3.1 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

A proposta comercial deve conter os seguintes elementos:

a) Carta proposta assinada por diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada, em papel timbrado,

identificando o número do Edital, o prazo de execução, validade da proposta (mínimo de 90 dias), o

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preço global proposto para os serviços, em reais, esclarecendo que o mesmo se refere ao mês do

orçamento preestabelecido no Edital e os dados bancários da empresa (banco, agência, conta corrente).

b) Planilha orçamentária (Anexo II).

c) Cronograma físico-financeiro. (Anexo III)

d) Cálculo do BDI proposto (Anexo IV)

OBS: O CNPJ apresentado nas declarações deverá ser o mesmo da proposta comercial e do

documento fiscal que será apresentado para liquidação da despesa.

4.4 - As empresas deverão apresentar além da proposta física, um arquivo eletrônico (CD) da

Proposta de Preços e demais documentos constantes do Envelope nº 02, na forma de planilha

eletrônica protegida, que permita somente a cópia dos dados inseridos com a finalidade de facilitar a

análise da referida proposta por parte da Comissão.

4.5 - Os Preços Unitários propostos deverão englobar todos os custos relativos a materiais, despesas

com água, luz, telefone, mão-de-obra, ferramentas, máquinas, equipamentos, carga e descarga,

armazenamento, BDI e quaisquer outras despesas, taxas e emolumentos incidentes.

4.6 - Não será permitida a complementação de documentação, por interesse exclusivo do licitante,

após a entrega dos envelopes.

4.7 - A proposta deverá ter o prazo de validade de no mínimo (90) noventa dias, para análise e

julgamento.

4.8 - A proposta deverá ser apresentada em impresso do próprio proponente, datada e assinada, com as

folhas rubricadas, sem emendas ou rasuras que tornem impossível a sua compreensão.

4.9 - A proposta deverá ser apresentada oferecendo cotação em moeda corrente nacional.

4.10 - Não serão aceitas propostas que contenham condições de pagamento antecipado, sob pena de

desclassificação da mesma.

4.11 - Será nulo de pleno direito e não surtirá nenhum efeito, o reajustamento de preços que

desrespeite o disposto na Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, permitindo-se, todavia, o

reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso XXI da

CF c/c a alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8666/93.

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4.12 – Em havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, este deverá ser comprovado

através de planilha de custo e formação de preços, que demonstre de forma analítica o impacto nos

custos de produção ou dos insumos utilizados.

4.13 - A omissão ou exclusão no orçamento analítico, de qualquer item, não exime a Contratada de

executá-lo dentro do preço unitário da proposta.

4.14 - O proponente é inteiramente responsável pela elaboração de sua proposta, não sendo aceitas, em

hipótese alguma, alegações posteriores de cotação emitida de forma errônea ou incompleta.

4.15 - As Planilhas, os valores e quantidades fornecidos pelo SAAE-Viçosa, são apenas

referenciais, meramente informativos conforme exige a lei. Portanto, o licitante deve, segundo

metodologia própria, avaliar e adotar seus próprios valores, necessário para compor o seu

próprio orçamento, promovendo revisões e ampliações, caso necessário, não cabendo solicitações

de correções posteriores.

4.16 - Faculta-se à Comissão de Licitação relevar erros ou omissões que não acarretarem prejuízos

para o entendimento e a validade da proposta, vedada a inclusão no processo de quaisquer outros

documentos que, originalmente, deveriam compor a proposta.

4.17 - A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação dos

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no ENVELOPE da PROPOSTA DE PREÇOS, ou vice-versa,

acarretará a exclusão sumária da licitante no certame.

5 – VALOR DO ORÇAMENTO E FONTES DOS RECURSOS

5.1 - O valor máximo estimado para contratação do objeto deste presente certame é de R$ 225.610,31

(duzentos e vinte e cinco mil seiscentos e dez reais e trinta e um centavos).

5.2 - Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da execução dos serviços desta licitação estão

consignados no Orçamento do SAAE-Viçosa para o ano 2018 na seguinte dotação: 17.512.0447.9.018

- 44.90.51 - exercício de 2018.

6 - DA INCIDÊNCIA E RECOLHIMENTO DO ISSQN

6.1 – Os percentuais de incidência a título de ISSQN a serem aplicados na composição das despesas

fiscais do orçamento deverão ter como base a alíquota adotada pelo Município.

6.2 – A licitante deverá declarar, quando da apresentação da proposta, o seu domicilio de recolhimento

e a alíquota de ISSQN incidente no Município.

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7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 – A Comissão Especial de Licitação, de acordo com o art. 43 da Lei 8.666/93, no dia 20/12/2018

às 08h00 horas processará e julgará os documentos recebidos, que serão rubricados pelos seus

membros e pelos licitantes presentes, e registrará em atas próprias todos os atos, decisões e

ocorrências relativas a licitação, que após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido

nesta Licitação e seus Anexos será declarada como a mais vantajosa para a Administração a oferta que

atender o critério de menor preço global.

7.1.1 – Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os

itens da planilha de preços apresentada.

7.2 - A Comissão Especial de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de

Pessoal desta Instituição ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na

sua decisão.

7.2.1 - A Comissão Especial de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de

análise e caso entenda necessário, a apresentação da relação da marca e do modelo dos materiais

considerados na composição dos preços ofertados.

7.2.2 – A Comissão Especial de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas

propostas dos licitantes.

7.2.2.1 – Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços

unitários superiores aos orçados pelo SAAE-Viçosa, o licitante deverá apresentar relatório técnico

circunstanciado, elaborado por profissional habilitado, justificando a composição e os preços unitários

ofertados.

7.2.2.2 – Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão de Licitação, o licitante

deverá adequar sua proposta ao orçamento-base elaborado pelo SAAE-Viçosa, sob pena de

desclassificação da proposta.

7.3 – Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei

n.º 8.666/93, as propostas que:

a) apresentarem valor global superior ao orçamento estimado ou com preços manifestamente

inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio

de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os

coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;

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b) Da mesma forma, não serão aceitas propostas que consignarem a execução/ entrega com

expressões: “enquanto durar o estoque”, “sujeita a confirmação de estoque”, “salvo venda prévia”,

"sujeita ao preço do dia”;

c) Não apresentar cálculo do BDI conforme Acordão N° 2622/13 e Lei N° 13.161 de 31/08/15;

d) Não apresentar cronograma físico-financeiro dos serviços a serem executados constantes na

Planilha Orçamentária do SAAE-Viçosa;

e) Não apresentar orçamento descritivo, com preços unitários para todas as etapas a serem executadas;

f) Não apresentar detalhamento de todas as despesas direta, indiretas que compõe o BDI, informando

inclusive as alíquotas de impostos e obrigações incidentes;

g) Colocar no BDI os itens de administração Local, Instalações de Canteiro e Acompanhamento e

Mobilização e Desmobilização.

h) Serão ainda desclassificadas as propostas que não atendem ao disposto no art. 44, § 3º, da Lei nº.

8.666/93.

7.4 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, apresentadas por licitantes que não se

enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, e cumprido o disposto no parágrafo 2º

do artigo 3º da Lei 8666/93, o desempate se dará por sorteio, em ato público, para o qual todos os

licitantes serão convocados;

7.5 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, apresentadas por licitantes enquadradas como

microempresa ou empresa de pequeno porte, e cumprido o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei

8666/93, o desempate se dará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão

convocados;

7.6 - Para a habilitação, as ME e EPPs (Micro empresas e empresas de pequeno porte) deverão

apresentar toda a documentação exigida no edital ainda que nela apresente restrição, que será

devidamente conferida pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade

fiscal de alguma MPE, está será “habilitada com ressalva” e será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias

úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante MPE for declarado vencedor do

certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão

negativa conforme Lei Complementar n° 123/2006.

7.7 – Registro, em Atas, dos participantes julgados habilitados e inabilitados;

7.8– Devolução da documentação protocolada fora do prazo estabelecido e do “envelope 2” dos

inabilitados, neste caso, se não houver recurso ou após sua denegação;

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7.9 – Abertura dos envelopes com as propostas comerciais dos participantes habilitados, desde que

transcorrido prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o

julgamento dos recursos interpostos;

8 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA DESEMPATE ENTRE MICROEMPRESAS E

EMPRESAS DE PEQUENO PORTE COM DEMAIS LICITANTES QUE NÃO O SEJAM:

8.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas

(ME) e empresas de pequeno porte (EPP), sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao

menor preço.

8.2 - Aplica quando a melhor oferta válida, não tiver sido apresentada por microempresa (ME) ou

empresa de pequeno porte (EPP).

8.3 - A preferência de que trata este item, proceder-se-á da seguinte forma:

8.3.1 – Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá

apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será

adjudicado o objeto licitado em seu favor;

8.3.2 - Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no

subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de

empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

8.3.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno

porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique

aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

8.3.4 – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para

apresentar nova proposta no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do ato de convocação.

8.3.5 - Não apresentada nova proposta no prazo fixado no subitem anterior, serão convocadas as

remanescentes microempresas e empresas de pequeno porte que porventura se encontram em situação

de empate.

8.3.6 - Na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto

licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço.

9 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO

9.1 – Concluída a avaliação das propostas na mesma sessão pública de seu recebimento e abertura, a

proclamação do resultado da licitação constará da ata respectiva, na qual deverão ser explicitadas as

justificativas da classificação e eventuais desclassificações.

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9.2 – Inexistindo manifestação recursal, o presidente da Comissão Especial de Licitação adjudicará o

objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade

superior.

9.3 – Havendo interposição de recurso, após o julgamento e seu trânsito em julgado, a autoridade

superior adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.

10 – DOS RECURSOS

10.1 – Os licitantes poderão recorrer, nos termos do Artigo 109 da Lei nº 8666/93, contra os atos

praticados pela Comissão Especial de Licitação.

10.2 – Os recursos serão interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo

representante legal do recorrente e dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Licitação e

protocolados no Departamento de Licitações do SAAE-Viçosa.

10.3 – Não serão conhecidos como recursos os interpostos fora do prazo legal;

10.4 – Os recursos apresentados por cópia ou por fac-símile só serão conhecidos como tal, após o

recebimento do original dentro do prazo legal (Lei 9800 de 26/05/99).

11 - DO CONTRATO

11.1 - Será lavrado o termo de contrato entre o SAAE - Viçosa e o licitante vencedor, prevalecendo

para a espécie, as prescrições contidas nos art. 54 a 88 da Lei nº 8.666/93, de acordo com a minuta de

contrato anexa, que é parte integrante deste edital;

11.2 - O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como a

proposta do licitante vencedor, farão parte do contrato, independentemente de transcrição;

11.3 - O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes deste edital sujeitará

o infrator às penalidades previstas nos Artigos 81 e 86 a 88 da Lei nº 8.666/93;

11.4 - O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais,

poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela

Administração.

11.5 – A recusa na assinatura do contrato deverá ser apresentada no Departamento de Licitações, de

forma fundamentada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para

retirada do documento supracitado.

11.6 – A recusa injustificada em assinar o contrato, sujeita o adjudicatário a pena de decair do direito à

contratação e caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. Em sua substituição serão

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convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para aceitar e executar os serviços,

em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.

11.6.1 A recusa obrigará o licitante ao pagamento de multa igual a 10% (dez por cento) do valor do

contrato ou da adjudicação, sem prejuízo da cobrança judicial das perdas e danos porventura apuradas.

11.7 - A licitante contratada deverá apresentar, quando solicitado pela administração, a respectiva

planilha de custo.

11.8 - A solicitação de execução através da ordem de serviços será emitida pela Diretoria Técnica do

SAAE, observando-se sempre as regras estabelecidas neste edital e no contrato, cabendo ao Diretor

Presidente do SAAE a designação da equipe de fiscalização do contrato.

11.9. O SAAE-Viçosa se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, a execução dos serviços

executados em desacordo com o contrato ou que não atendam as especificações constantes do Edital

ou da proposta comercial, ou ainda, não atendam as normas técnicas aplicáveis à espécie, cabendo à

licitante contratada a reparação no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de multa por atraso e/ou

suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis.

11.10 – O SAAE-Viçosa poderá nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar

ou reduzir a quantidade do objeto em até 25% do valor inicial do contrato.

12 - DA GARANTIA:

12.1 - Como condição para assinatura do contrato, o licitante vencedor prestará, a seu critério, uma

das garantias previstas no art. 56 § 1º da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do

valor do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8666/93, a

saber:

12.1.1 – Caução em dinheiro, ou títulos da dívida pública.

12.1.2 – Seguro-garantia

12.1.3 – Fiança bancária

12.1.4 - Em se tratando de Fiança Bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia, pelo

fiador, dos benefícios previstos no Art. 827 e 839 do Novo Código Civil.

12.1.5 – Quando se tratar de Caução em dinheiro, o valor deverá ser recolhido e depositado no Setor

de Contabilidade do SAAE-Viçosa.

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12.1.6 - Quando se tratar de caução em títulos da dívida pública, este deverá ter sido emitido sob a

forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo

Banco Central do Brasil e avaliado pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da

Fazenda; (Redação dada pela Lei nº. 11.079, de 2004)

12.1.7 - No caso da garantia ser prestada através de fiança bancária ou seguro-garantia, a mesma

deverá ser renovada anualmente, devidamente atualizada, quando do Aditamento Contratual.

12.2 - A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do Contrato, ficando a Contratante

autorizada a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer

obrigação, inclusive no caso de rescisão.

12.3 – No caso da utilização da garantia para a cobrança de débitos da Contratada, esta deverá

providenciar a correspondente reposição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data

em que for notificada.

12.4 - O licitante vencedor deverá apresentar a garantia no SAAE-Viçosa, no prazo máximo de 10

(dez) dias úteis, sob pena de decair o direito da contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste

Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para a assinatura do

contrato, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de

habilitação, feita a negociação e aceita a proposta, ou revogar a Licitação.

12.5 - A caução de garantia de execução será liberada quando da assinatura do Termo de Recebimento

Definitivo dos serviços, mediante requerimento por escrito da interessada.

13 – DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DA OBRA

13.1 - O prazo total para a execução da obra será de 180 (cento e oitenta) dias a começar na data da

emissão da ordem de serviço, sob pena de aplicação das multas por inadimplência e demais sanções

decorrentes.

13.2 - A execução de cada etapa deverá obedecer o cronograma físico-financeiro apresentado pela

Licitante.

13.3 - Qualquer alteração de projeto ou necessidade de serviço extraordinário deverá ser

solicitada por escrito ao fiscal do contrato e somente alterado e, ou executado mediante a

autorização prévia e escrita ao fiscal do contrato.

13.4 - A prorrogação do prazo de vigência do contrato só poderá ocorrer mediante justificativa

expressa e aceitável que demonstre a superveniência de fato imprevisível ou tecnicamente justificável,

impeditivo à continuidade da obra nos termos do cronograma originalmente aprovado.

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13.5 - Entregue o objeto o seu recebimento será:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado

que concluiu a execução da obra;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que

comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando que o contratado é obrigado a

reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do

contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais

empregados.

14 – MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS

14.1 – O diário de obras deverá ser elaborado de forma contínua e simultânea à execução do

empreendimento, de forma a conter o registro atualizado de todos os fatos relevantes ocorridos, em

especial do quantitativo de pessoal, máquinas alocadas, condições meteorológicas, prejudiciais ao

andamento dos trabalhos e não conformidades observadas, bem como estar disponível aos órgãos de

fiscalização e controle.

14.2 - Os serviços serão medidos mensalmente.

14.3 – As medições relativas ao objeto desta licitação constarão de folhas resumo contendo a relação

de serviços executados e demais comprovantes exigidos pela Administração.

14.4 – A cada processo de medição deverá ser anexada declaração individual firmada por cada

membro da equipe técnica da Contratada afirmando, formalmente e sob as penalidades cabíveis, ter

participado da execução dos serviços referentes ao período que está sendo medido. Estes técnicos

deverão ser os mesmos que foram pontuados no julgamento da proposta técnica da Contratada durante

o processo licitatório, ou outros que, com autorização expressa do SAAE-Viçosa, os tenham

substituído na forma deste Edital.

15 – FORMA DE PAGAMENTO

15.1 – O SAAE-Viçosa pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços

integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de

imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos

para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas

Normas indicadas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única

remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

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15.2 – Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida à medição dos serviços.

Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede do SAAE- Viçosa as

notas fiscais correspondentes à medição.

15.3 – Após a entrega dos serviços, os fiscais do contrato atestarão a regularidade da obra, e a

Contratante terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para realizar o pagamento.

15.4 – Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta

será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e

comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará

sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.

16 - DAS SANÇÕES

16.1 – O inadimplemento total ou parcial obrigará o licitante ao pagamento de multa igual a:

16.1.1 - 0,1 % (zero vírgula um por cento) do valor total/global do contrato, por dia de atraso

injustificado nas etapas do cronograma;

16.1.2 - 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total/global do contrato, por dia de atraso

injustificado na entrega do objeto deste contrato, podendo ainda, a critério do contratante ser

rescindido o contrato e impostas outras sanções prevista em Lei;

16.1.3 - 5% (cinco por cento) do valor total/global do contrato, se rescisão por culpa da contratada;

Parágrafo Único: Na hipótese de multas, a CONTRATADA inadimplente será notificada, no prazo

máximo de (10) dez dias, da importância das penalidades impostas. O recolhimento das multas far-se-

á em documento expedido pelo Setor de Contabilidade do SAAE - Viçosa, ou será descontado dos

pagamentos, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.

16.2 – Sobre os valores da multa ou das perdas e danos exigíveis incidirão juros de 1% (um por cento)

sobre o montante;

16.3 – O contratado que descumprir total ou parcialmente o avençado poderá sofrer as sanções

previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;

16.4 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a

Administração, pelo prazo de até dois (dois) anos, nos seguintes casos:

a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou

transferir, total ou parcial, o objeto do contrato, bem assim realizar a sua fusão, cisão ou incorporação,

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em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do Serviço Autônomo de Água e

Esgoto de Viçosa, formalizada por termo aditivo ao contrato;

b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;

c) Afastar ou procurar afastar Licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento

de vantagem de qualquer tipo. Sujeita-se a mesma penalidade, o Licitante que se abstém ou desiste de

licitar, em razão da vantagem oferecida.

17 – DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 – Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados em qualquer época;

17.2 – Fica assegurado ao SAAE - Viçosa, o direito de no interesse público, e sem que caiba aos

licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, adiar a abertura das propostas da presente

licitação, alterar as condições e/ou as especificações do objeto deste edital, dando conhecimento aos

interessados e fixando-lhes novo prazo;

17.3 – O SAAE - Viçosa poderá revogar a licitação, no todo ou em parte, por interesse público, bem

como anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros;

17.4 – É facultado à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação,

proceder a diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo;

17.5 – Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela Comissão Especial de Licitação na Seção de

Compras e Materiais, no endereço citado no item seguinte ou pelo telefone nº. (31) 3899-5608;

17.5.1 – Todas e quaisquer informações quanto recursos interpostos, resultado de julgamento dos

mesmos, convocação para segunda fase, entre outros atos da licitação, serão publicadas oficialmente

no Mural de Avisos do SAAE - Viçosa, podendo os licitantes solicitá-las por fax, sendo de sua

responsabilidade o acesso às mesmas e acompanhamento dos atos.

17.6 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a

administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova

documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso

de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

17.7 – O presente edital estará disponível, a partir de sua divulgação/publicação, no Departamento de

Material, situado a Rua do Pintinho, s/n, Bairro Bela Vista, CEP: 36.570-000 - Viçosa-MG;

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17.8 – Para dirimir qualquer questão contratual oriunda da presente licitação, fica eleito o foro da

Comarca de Viçosa-MG, com exclusão de todos os outros, por mais privilegiados que se possam

traduzir.

Viçosa, 13 de novembro de 2018.

Romeu Souza da Paixão

Diretor Presidente do SAAE-Viçosa

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - VIÇOSA

PROJETO BÁSICO

SAAE-VIÇOSA

PB001/2018

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS COMPLEMENTARES

PARA AUMENTO DA PRODUÇÃO DE ÁGUA DA ETA 2

NOVEMBRO/2018

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1. OBJETO

1.1. Este Projeto Básico (PB) tem por objeto a contratação de empresa especializada em execução de

obras complementares para aumento da produção de água da ETA 2, conforme anexos e

especificações técnicas constantes neste PB.

1.2. Todos os materiais de construção, revestimento, fixação e vedação deverão ser insolúveis e

atóxicos, de modo a não comprometerem a qualidade da água em tratamento. Assim sendo,

deverão atender ao que dispõem as normas e demais disposições legais da Associação Brasileira

de Normas Técnicas – ABNT, bem como da Environmental Protection Agency – EPA, dos

Estados Unidos da América.

1.3. Durante a validade do Contrato, a Licitante Vencedora não poderá alegar indisponibilidade de

execução do serviço, sob pena de lhe serem aplicadas as Penalidades previstas.

2. JUSTIFICATIVA

2.1 O SAAE de Viçosa tem trabalhado constantemente na melhoria, ampliação e modernização de

sua Estação de Tratamento II, conhecida como ETA II Violeira. O motivo principal é que essa

estação está em um manancial com maior outorga de captação de água e, consequentemente, na

possibilidade de tratar um volume maior de água para atender a população.

2.2 Nos últimos meses foram construídos nessa estação novas câmaras de floculação e filtros,

ampliando a capacidade de vazão de água tratada para 220 litros por segundo. Surge então a

necessidade de instalação de nova calha Parshall e novo parque químico, que tem como função

medir a vazão continuamente a vazão da ETA e readequar o sistema de tratamento

respectivamente.

2.3 A calha Parshall existente foi construída em estrutura de concreto armado, visando atender as

necessidades do sistema da época. A demanda atual de água tratada, necessita de uma

reestruturação do sistema, adequando a nova realidade e as novas tecnologias, visando

principalmente a eficiência na produção de água tratada, minimizando os custos de

abastecimento da população.

2.4 Buscando otimizar o tratamento com inserção de novas tecnologias no procedimento de

tratamento, se faz necessário a instalação de um parque químico que atenda às necessidades de

armazenamento e dosagem dos produtos químicos indicados, com suas especividades.

3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS BENS OU SERVIÇOS

3.1 O objeto desse PB é a construção e execução de obras complementares para aumento da

produção de água da ETA 2: instalação de nova calha Parshall, ajuste para o

funcionamento desta e execução de novo parque químico.

3.2 Neste fornecimento deverão estar incluídos todos os materiais descritos na planilha

orçamentária, ANEXO B.

3.3 Para a colocação do novo Parshall, será necessário a demolição de laje e parede de

concreto, preenchimento de areia e cimento de câmaras perdidas, execução de nova laje

de nivelamento e base do Parshall, execução de parede lateral de contenção e elevação

do nível da câmara de amortização, concretagem com grauteamento de aberturas

diversas na estrutura.

3.4 A instalação de nova tubulação de comunicação dos decantadores consistirá em retirada

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de tubulação existente, com demolição de parede de concreto e instalação de nova

tubulação, com assentamento do material.

3.5 Dentre estes serviços de ajustes, estão a demolição da estrutura antiga em concreto da

calha de disposição final do decantador, e elevação de estrutura de concreto do

separador inicial do decantador.

3.6 Já o novo parque químico deverá seguir projeto próprio do SAAE Viçosa.

3.7 Os itens estão descritos nos anexos desse Projeto Básico:

Anexo A: memorial descritivo de especificações dos itens e serviços a serem seguidos;

Anexo B: planilha orçamentária;

Anexo C: memorial de cálculo;

Anexo D: composições de custos;

Anexo E: cronograma físico-financeiro;

Anexo F: quadro de composição do BDI

3.8 Será cobrado dos interessados em participar da licitação no item de qualificação técnica,

atestados que possuam/comprovem experiência em obras/intervenções em estações de

tratamento de água ou esgoto em concreto armado, uma vez que estas obras possuem

complexidade elevada, justamente pelo fato de que as operações serão realizadas com a

ETA em pleno funcionamento e quaisquer descuidos por parte do executor poderá

prejudicar todo processo de abastecimento municipal de água tratada.

4. PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO OU

EXECUÇÃO

4.1 Os serviços deverão ser realizados na Estação de Tratamento de Água ETA II Violeira, no

município de Viçosa/MG, através de Ordem de Serviço emitida pelo setor responsável da

Autarquia e com prazo para entrega dos serviços de no máximo 180 (cento e oitenta) dias após a

entrega da ordem de serviço.

4.2 O cronograma físico-financeiro consta no anexo E.

5. DA GARANTIA

5.1 Os produtos entregues e instalados terão a garantia de no mínimo 60 meses, contados da data da

aceitação definitiva por parte do SAAE.

6. VALOR DO CONTRATO

6.1 O valor do contrato será composto pelo valor da menor proposta de preços alcançada no

certame, respeitado os limites das planilhas orçamentárias apresentadas e anexas a esse

processo.

7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 O contrato ao qual essa PB se refere tem dotação orçamentária com as seguintes rubricas:

17.512.0447.9018 – 44.90.51 - exercício de 2018

8. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS E VALOR ESTIMADO DA

CONTRATAÇÃO

8.1 A planilha de composição de preços e valor estimado da contratação consta no ANEXO B.

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9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

9.1 Além das responsabilidades resultantes e previstas pela Lei 8.666/93, constituem

obrigações e responsabilidades da empresa CONTRATADA:

9.2 Execução dos serviços com fornecimento de todos os materiais, equipamentos

adequados e necessários para o cumprimento da demanda solicitada;

9.3 Montagem em campo de toda a estrutura constante nesse PB, conforme projeto.

9.4 Os serviços obedecerão a boa técnica, atendendo as recomendações da

Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

9.5 Zelar pela qualidade do serviço realizado;

9.6 Zelar por equipamentos, máquinas ou peças porventura fornecidas pela

CONTRATANTE para a realização do serviço;

9.7 Será de exclusivo ônus e responsabilidade da CONTRATADA por todo e

qualquer serviço realizado que não tenha sido devidamente autorizado por Ordem

de Serviço assinada pelo órgão solicitante, bem como alteração das

especificações de serviço constantes na Ordem de Serviço;

9.8 Todas as comunicações entre CONTRATADA e CONTRATANTE serão por

meio formal e escrito;

9.9 Arcar com a responsabilidade civil por quaisquer danos materiais e pessoais

causados por seus empregados na execução dos serviços;

9.10 Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos específicos dos serviços a

serem executados, bem como, devidamente uniformizados, com equipamentos de

proteção individual (EPI’s) e munidos de equipamentos necessários ao

desempenho eficiente dos serviços, em conformidade com as normas e

determinações em vigor;

9.11 A CONTRATADA deverá designar um representante para atuar junto ao Serviço

Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa para tratar de assuntos relacionados aos

serviços bem para garantir o bom andamento de sua execução, e também as

informações dos colaboradores da empresa que executarão os serviços, tais como

nome completo, cargo, telefones de contato;

9.12 Responsabilizar-se pelo transporte ou custo de transporte de seus empregados,

bem como pela alimentação e outros benefícios previstos na legislação

trabalhista;

9.13 Substituir imediatamente, a pedido da CONTRATANTE, o empregado que não

estiver prestando os serviços de acordo com as normas técnicas, respondendo por

quaisquer ocorrências no decorrer do período em que for de responsabilidade

deste;

9.14 Responder por danos materiais e/ou morais causados, por pessoal encarregado da

execução dos serviços, a discentes, docentes, e demais servidores do Serviço

Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa - MG, decorrente de dolo ou culpa;

9.15 Todas as providências judiciais ou extrajudiciais para solução de questões

vinculadas e danos causados a terceiros serão de responsabilidade da

CONTRATADA e tomadas em seu próprio nome e às suas expensas;

9.16 Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os

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empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar

todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista,

previdenciária, fiscal e quaisquer outros não mencionados, em decorrência da sua

condição de empregador, ficando ciente de que não estabelece, por força da

prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico, qualquer relação de emprego

entre a CONTRATANTE e os empregados que a CONTRATADA fornecer para

a execução dos serviços;

9.17 Manter durante a execução dos serviços as condições e especificações ajustadas

entre as partes, inclusive no que se refere às certidões fiscais e trabalhistas;

9.18 Arcar com os recursos financeiros necessários a realizações dos serviços

previstos neste Projeto Básico;

9.19 Manter sua documentação devidamente atualizada, para efeito de pagamento;

9.20 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto

dos serviços especificados neste Projeto Básico, sem que disso decorra qualquer

ônus para o SAAE – Viçosa-MG, não implicando a atividade da fiscalização em

qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade;

9.21 Submeter seus empregados aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos

pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, durante o tempo de

permanência nas suas dependências;

9.22 Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio,

ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre

todo e qualquer assunto de interesse do SAAE ou de terceiros de que tomar

conhecimento em razão da execução do objeto contratual;

9.23 Não contratar ou empregar sob qualquer regime ou alegação pessoas do quadro

permanente ou temporário do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa;

9.24 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-

los de acordo com as especificações deste Projeto Básico;

9.25 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender a

eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATADA;

9.26 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada durante a

execução dos serviços;

9.27 Executar os serviços descritos em estrita observância às normas técnicas

existentes, e relativas à espécie da prestação;

9.28 Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das

obrigações trabalhistas e tributárias;

9.29 Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da

legislação vigente;

9.30 Manter disciplina durante a prestação dos serviços, retirando do local após a

notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente;

9.31 Instruir seus colaboradores quanto às necessidades de acatar as orientações do

preposto, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e

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Medicina do Trabalho e responsabilizar-se pelo cumprimento;

9.32 Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação;

9.33 Deverá permitir e facilitar o acesso de fiscalização por parte da

CONTRATANTE em qualquer dia e horário comerciais, prestando todos os

esclarecimentos e informações pertinentes à execução do contrato.

10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

10.1 Exercer a fiscalização dos serviços contratados através de servidor especialmente

designado para acompanhamento do Contrato, na forma prevista na Lei n.º

8.666/93 e alterações posteriores, atestando as respectivas faturas emitidas;

10.2 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com

suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas;

10.3 Efetuar o pagamento dos valores dentro das condições estabelecidas neste Projeto

Básico;

10.4 A CONTRATANTE deverá bloquear parte do pagamento, até que a

CONTRATADA apresente comprovação de recolhimento das verbas trabalhistas

e previdenciárias dos funcionários que trabalharão diretamente prestando o

serviço a ser contratado.

10.5 Solicitar a substituição do representante da CONTRATADA, caso este não

estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido

no Projeto Básico;

10.6 Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas suas dependências,

desde que devidamente identificados com uniforme e crachás;

10.7 Comunicar oficialmente à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência

relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas

de natureza grave;

10.8 Conferir a qualidade e quantidade dos serviços prestados, através do servidor

designado para acompanhamento do contrato;

10.9 Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos necessários à execução

dos serviços objeto deste Projeto Básico;

10.10 Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares, quando for o caso;

10.11 Analisar e atestar os documentos de cobrança apresentados pela

CONTRATADA, pelos serviços prestados. Caso haja incorreção nos documentos

recebidos, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para as devidas

correções. A nova contagem dos prazos para análise, ateste e pagamento,

recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos;

10.12 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela

CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do Contrato, do presente termo, e

de sua proposta;

10.13 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou

irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as

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medidas corretivas necessárias. Para qualquer serviço considerado mal

executado, a CONTRATANTE se reserva o direito de não aceitar e reter o

pagamento destes;

10.14 Promover, pelo servidor designado para acompanhamento do Contrato, a

fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando

em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as

ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas; e

10.15 Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o

correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários,

trabalhistas, fiscais e comerciais.

11. PAGAMENTO

11.1 A Administração disporá de 30 (trinta) dias, após a apresentação da NOTA

FISCAL e “ACEITE” dos serviços pelo fiscal, ao setor financeiro do SAAE,

para processar o pagamento, não sendo permitido, por Lei, antecipar o

pagamento.

11.2 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal pela

CONTRATADA, devidamente atestada pelo servidor designado para

acompanhamento dos serviços após o término do transporte, sem qualquer

reajuste automático de preços ou aplicação de correção monetária.

11.3 Os pagamentos serão procedidos por meio de ordem bancária, através de crédito

em conta corrente da CONTRATADA.

11.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das

seguintes comprovações:

Da regularidade fiscal, constatada através de consulta aos sítios

eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei

8.666/93;

Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última

nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.

11.5 Os pagamentos ficam condicionados à regularidade de situação da firma,

averiguada no dia do pagamento.

11.6 O pagamento de qualquer Nota Fiscal de Prestação de Serviços apresentada pela

CONTRATADA será suspenso, no todo ou em parte, sem prejuízo de exercer

outras prerrogativas contratuais, ficando o mesmo retido até que a

CONTRATADA atenda à cláusula infringida, nos seguintes casos:

Não cumprimento de obrigação contratual;

Paralisação dos serviços por culpa e dolo da CONTRATADA;

Apresentação da Nota Fiscal sem o Ateste do Fiscal do Contrato

12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

12.1 Serão consideradas vencedoras as propostas que, atendidas as especificações

contidas no Edital e seus anexos, apresentarem o MENOR PREÇO GLOBAL

para a execução dos Serviços.

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13. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1 A fiscalização dos serviços será realizada por servidor previamente designado

pelo SAAE que irá acompanhar a execução das cláusulas do Projeto Básico, nos

termos do art. 67, §1°, da Lei n° 8.666/93, anotando em registro próprio todas as

ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos observados.

13.2 À fiscalização fica assegurado o direito de:

Solicitar à CONTRATADA a substituição imediata ou o afastamento de

seu empregado do posto de trabalho, por ineficiências, imperícia, conduta

inadequada, falta de respeito com as pessoas ou terceiros;

Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as

respectivas especificações deste Projeto Básico.

13.3 Todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados

imediatamente ou conforme prazo estabelecido pelo fiscal dos serviços, salvo se

depender de modificação de cálculo ou teste, hipótese em que será fixado um

prazo de acordo com a complexidade do caso;

13.4 O fiscal dos serviços será o servidor designado para acompanhamento do

Contrato.

13.5 O exercício da fiscalização pelo servidor designado para acompanhar os serviços,

não excluirá ou reduzirá em nada a responsabilidade da CONTRATADA.

13.6 A nota fiscal referente os serviços prestados deverão ser entregues ao servidor

designado para acompanhamento dos serviços que deverá proceder à vistoria

final, atestando o término.

13.7 A fiscalização dos serviços poderá aplicar multas e penalidades, nos termos das

cláusulas do Contrato, à CONTRATADA, dando-lhe ciência do ato, por escrito,

e, observando-se a decisão da Direção Geral acerca de eventual recurso

interposto pela CONTRATADA, comunicando ao setor financeiro da

CONTRATANTE para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito.

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ANEXO A – MEMORIAL DESCRITIVO DE ESPECIFICAÇÕES.

MEMORIAL DESCRITIVO

Obra: Obras complementares para aumento da produção de água da

ETA 2.

Local: ETA 2 - Violeira, Viçosa – MG

Bairro: Violeira.

NOVEMBRO/2018

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO ............................................................................................................... 23

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - VIÇOSA ................................................................. 23

PROJETO BÁSICO ....................................................................................................................................... 23 SAAE-VIÇOSA ............................................................................................................................................... 23 1.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO ....................................................... 35 1.2 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE OBRA - PARA OBRAS EXECUTADAS EM

CENTROS URBANOS OU PRÓXIMOS DE CENTROS URBANOS - OBRAS ATÉ O VALOR DE

R$1.000.000,00 .............................................................................................................................................. 35 1.3 ADMINISTRAÇÃO DE OBRA ....................................................................................................... 35

2. ABRIGO DE QUÍMICOS .............................................................................................................. 35

2.1 LOCAÇÃO DE OBRA .............................................................................................................. 36

2.1.1 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS ................................................................................................................................... 36

2.2 FUNDAÇÃO BALDREME- LAJE/PISO ....................................................................................... 36 2.2.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016 .................................................................................................................................. 36 2.2.2 CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 ............................. 36 2.2.3 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015 ...................................... 36 2.2.4 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM-MONTAGEM. AF_12/2015 .......................................................................... 36 2.2.5 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 ....... 36 2.2.6 CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 ......................................... 37

2.3 SUPRAESTRUTURA PILARES + VIGA DE COBERTURA ..................................................... 37 2.3.1 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA

DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015.................................................. 37 2.3.2 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 .......................................................................... 37 2.3.3 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM-MONTAGEM. AF_12/2015 .......................................................................... 37 2.3.4 CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BALDES EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/201 ........................................... 37

2.4 FECHAMENTOS ............................................................................................................................. 38 2.4.1 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 14X19X39CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. ........................... 38 2.4.2 COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA .............................................................................................................................. 38 2.4.3 PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 ................................... 38 2.4.4 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015 ...................................... 38 2.4.5 ARMACAO ACO CA-50 P/1,0M3 DE CONCRETO (EXCLUSIVO PARA PORTICO DE PORTAS DE ABRIR DE ALUMINIO E CINTAMENTO DE ALVENRIA) .................................... 38 2.4.6 CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BALDES EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/201 (EXCLUSIVO PARA PORTICO DE PORTAS DE ABRIR DE ALUMINIO E CINTAMENTO DE ALVENARIA) .......... 39

2.5 COBERTURA .................................................................................................................................. 39

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2.5.1 ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 12M, FORNECIMENTO E MONTAGEM, NAO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE COBERTURA E A PINTURA DE ACABAMENTO ................................................ 39 2.5.2 RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 .................................................................................... 39 2.5.3 TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 ............................................................................ 39

2.6 PINTURA .......................................................................................................................................... 39 2.6.1 PINTURA COM TINTA IMPERMEAVEL MINERAL EM PO, DUAS DEMAOS ................. 39 2.6.2 PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSO UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO. UTILIZACAO DE REVOLVER (AR-COMPRIMIDO). ............................................................................................................................ 40

3. CANALETAS ................................................................................................................................ 40

3.1 DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO, DE FORMA MANUAL, COM

REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 ....................................................................................................... 40 3.2 DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM

REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 ....................................................................................................... 40 3.3 LOCACAO E NIVELAMENTO DE EMISSARIO/REDE COLETORA COM AUXILIO DE

EQUIPAMENTO TOPOGRAFICO .............................................................................................................. 40 3.4 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M.

AF_03/2016 .................................................................................................................................................... 40 3.5 PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM

NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016 .................................................................................. 40 3.6 REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 (EXCLUSIVO PARA

REDE DE RECALQUE ENVELOPADA E REDE DE DSITRIBUIÇÃO DE HIDROXIDO DE CÁLCIO)

41 3.7 CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/

BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 ....................................... 41 3.8 ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO

ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO DA-60 DE 5.0 MM -

MONTAGEM. AF_12/2015 ........................................................................................................................... 41 3.9 ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO

ARMADO EM UM A EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM

- MONTAGEM. AF_12/2015 ........................................................................................................................ 41 3.10 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA

DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015.................................................. 41 3.11 CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA LAJES PREMOLDADAS

COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MENOR OU IGUAL A 20

M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 ............................................ 42 3.12 ASSENTAMENTO TAMPAO FERRO FUNDIDO (FOFO), 30 X 90 CM PARA CAIXA DE

RALO, C/ ARG CIM/AREIA 1:4 EM VOLUME, EXCLUSIVE TAMPAO ................................................ 42 3.13 ABRACADEIRA, GALVANIZADA/ZINCADA, ROSCA SEM FIM, PARAFUSO INOX,

LARGURA FITA *12,6 A *14 MM, D = 4" A 4 3/4" ................................................................................... 42 3.14 INSTALAÇÃO DE VÁLVULAS OU REGISTROS ...................................................................... 42 3.15 ASSENTAMENTO DE TUBO DE PEAD ...................................................................................... 42

4. NOVO PARSHALL ....................................................................................................................... 42

4.1 SERVIÇOS INICIAIS ....................................................................................................................... 42 4.1.1 DEMOLICAO DE LAJES, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO ............ 42 4.1.2 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO COM UTILIZAÇÃO DE FURO DN 100 MM .... 43 4.1.3 REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA .................... 44 4.1.4 AREIA PARA ATERRO - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) ................................................................................................................... 44 4.1.5 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II – 32 (SACO 50KG) ........................................ 44

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4.1.6 TRANSPORTE VERTICAL, SACOS 30 KG, MANUAL, 1 PAVIMENTO (RETIRADA DEMOLIÇÃO) ............................................................................................................................... 44 4.1.7 TRANSPORTE HORIZONTAL, DE SACOS 50KG, CARRINHO PLATAFORMA, 30M ... 44 4.1.8 LIMPEZA DE SUPERFÍCIES COM JATO DE ALTA PRESSÃO DE AR E ÁGUA ........... 45

4.2 ESTRUTURA ................................................................................................................................... 45 4.2.1 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL, USINADO,

BOMBEADO, FCK 25 MPa, BRITA 1, E MÓDULO DE ELASTICIDADE CONFORME NBR

6118 45 4.2.2 ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA – 50 DE 6,3 MM – MONTAGEM (85KG/M³) .............................................................................................. 45 4.2.3 IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA (MEDIA), TRACO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=2CM (SOBRE A LAJE) ..... 46 4.2.4 IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E = 3 CM (BASE PARSHALL) .............. 46 4.2.5 GRAUTE FGK=30 MPA; TRAÇO 1:0,8:1,1 (CIMENTO/ AREIA GROSSA/ BRITA 0/ ADITIVO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_02/2015 (TUBO 600MM) . 47 4.2.6 LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 (TUBO 600MM) ................................................ 47 4.2.7 ANCORAGEM DE BARRAS DE AÇO, COM RESINA A BASE DE POLIÉSTER ............ 47 4.2.8 FORMAS MANUSEÁVEIS PARA PAREDES DE CONCRETO MOLDADAS IN LOCO, DE EDIFICAÇÕES DE MULTIPLOS PAVIMENTOS, EM LAJES. AF_06/2015 .............................. 47 4.2.9 ESCORAMENTO FORMAS H=3,50 A 4,00 M, COM MADEIRA DE 3A QUALIDADE, NAO APARELHADA, APROVEITAMENTO TABUAS 3X E PRUMOS 4X. ........................................ 48

4.3 IMPERMEABILIZAÇÃO ................................................................................................................. 48 4.3.1 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 .......... 48 4.3.2 CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL ............................................................. 49 4.3.3 MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS ..................................................... 49 4.3.4 PINTURA ADESIVA P/ CONCRETO, A BASE DE RESINA EPOXI (SIKADUR 32) ........ 49 4.3.5 IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM REVESTIMENTO BICOMPONENTE SEMI FLEXIVEL ........................................................................................................................... 50

4.4 SERVIÇOS COMPLEMENTARES ............................................................................................... 50 4.4.1 LOCAÇÃO MENSAL DE ANDAIME TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM .... 50 4.4.2 PLATAFORMA MADEIRA P/ ANDAIME TUBULAR APROVEITAMENTO 20 VEZES .... 50 4.4.3 REMOÇÃO TUBULAÇÃO FF C/ DN 50 A 300MM EXCLUINDO ESCAVAÇÃO/REATERRO.......................................................................................................... 50 4.4.4 ASSENTAMENTO SIMPLES DE TUBOS DE FERRO FUNDIDO (FOFO) C/ JUNTA ELASTICA - DN 600 MM - INCLUSIVE TRANSPORTE ............................................................. 51 4.4.5 CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 ........................ 51 4.4.6 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 EM RODOVIA PAVIMENTADA (PARA M3XKM DISTÂNCIAS SUPERIORES A 4 KM) .............................................................. 51 4.4.7 PERFILADO DE SEÇÃO 38X76 MM PARA SUPORTE DE ATÉ 3 TUBOS HORIZONTAIS. AF_05/2015 ....................................................................................................... 51 4.4.8 LIMPEZA FINAL DA OBRA ................................................................................................ 51

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1. SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO

Afixada junto à fachada Frontal da Obra.

Fornecimento e colocação de placa de obra em chapa galvanizada (1,50 x 1,00 m) - em chapa

galvanizada n°22, afixada com pregos de aço polido com cabeça 18 x 30 (2 ¾ x 10), em sarrafo de

madeira não aparelhada de 2,5 x 7 cm, maçaranduba, angelim ou equivalente, sobre lastro de

concreto magro, com peça de madeira nativa/regional 7,5 x 7,5 cm (3x3) não aparelhada para

forma, sendo as chapas pintadas na frente e no verso com fundo anticorrosivo e tinta automotiva.

(frente: pintura automotiva fundo azul, texto: plotter de recorte película branca e parte inferior:

aplicação das marcas em cor conforme manual de identidade visual do governo de minas

Inicialmente a CONTRATADA irá fornecer e assentar a placa de obra no início da mesma;

conforme modelo padrão adotado pelo governo do estado de Minas Gerais, e deverá ser colocada no

local indicado pelo fiscal SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa - MG.

As placas deverão ser confeccionadas conforme especificação da planilha orçamentária,

conforme modelo a ser fornecido pela SAAE – Serviço Autônomo De Água e Esgoto - MG, com

dimensões de 1,50 x 1,00m.

1.2 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE OBRA - PARA OBRAS EXECUTADAS EM

CENTROS URBANOS OU PRÓXIMOS DE CENTROS URBANOS - OBRAS ATÉ O VALOR

DE R$1.000.000,00

Para o local da obra.

A empresa contratada deverá providenciar a mobilização e desmobilização de equipamentos e

funcionários para todos os locais onde houver a necessidade de execução das obras.

1.3 ADMINISTRAÇÃO DE OBRA

A CONTRATADA deverá dispor de equipe qualificada, a fim de executar as obras. Dessa forma a

empresa deverá ter no local da obra Engenheiro Civil e Encarregado de obras, de modo a garantir o

acompanhamento técnico dos serviços prestados.

2. ABRIGO DE QUÍMICOS

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2.1 LOCAÇÃO DE OBRA

2.1.1 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS

CORRIDAS

Será executado com gabarito feito de barrotes fixados no solo e tábuas de largura mínima de 10

cm, para locação dos elementos componentes da obra.

2.2 FUNDAÇÃO BALDREME- LAJE/PISO

2.2.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30

M. AF_03/2016

Devido à declividade do terreno, será feito escavação na área de projeção da edificação para

nivelamento dos dois platôs componentes da obra.

2.2.2 CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/

BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016

Após o nivelamento dos platôs, será aplicada camada de concreto magro com espessura

mínima de 5,00 cm, para lastro e isolamento do solo.

2.2.3 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM

CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015

As formas serão de chapa de madeira compensada (Madeirit) plastificada, com espessura

mínima de 12 mm e todos os demais elementos complementares.

2.2.4 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE

CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO

AÇO CA-50 DE 10,0 MM-MONTAGEM. AF_12/2015

A armadura será por barras de aço CA-50, conforme NBR 7480. As barras serão cortadas,

dobradas e armadas conforme projeto estrutural fornecido pela Contratante.

2.2.5 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60

A armadura será por barras de aço CA-60, conforme NBR 7480. As barras serão cortadas,

dobradas e armadas conforme projeto estrutural fornecido pela Contratante.

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2.2.6 CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA EM

EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² -

LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015

O concreto fornecido terá resistência mínima de 25 MPA, devendo serem retirados corpos de

prova em todas as concretagens realizadas e enviados para laboratório credenciado para

fornecimento de laudo atestando o atendimento dos parâmetros de projeto.

2.3 SUPRAESTRUTURA PILARES + VIGA DE COBERTURA

2.3.1 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM

CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015

As formas serão de chapa de madeira compensada (Madeirit) plastificada, com espessura

mínima de 12 mm e todos os demais elementos complementares.

2.3.2 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE

CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO

UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015

A armadura será por barras de aço CA-60, conforme NBR 7480. As barras serão cortadas,

dobradas e armadas conforme projeto estrutural fornecido pela Contratante.

2.3.3 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE

CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO

UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM-MONTAGEM. AF_12/2015

A armadura será por barras de aço CA-50, conforme NBR 7480. As barras serão cortadas,

dobradas e armadas conforme projeto estrutural fornecido pela Contratante.

2.3.4 CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BALDES EM

EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² -

LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/201

O concreto fornecido terá resistência mínima de 25 MPA, devendo serem retirados corpos de

prova em todas as concretagens realizadas e enviados para laboratório credenciado para

fornecimento de laudo atestando o atendimento dos parâmetros de projeto.

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2.4 FECHAMENTOS

2.4.1 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE

14X19X39CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM

BETONEIRA.

A alvenaria será composta por blocos de concreto tipo estrutural, assentados com argamassa

no traço 1:2:8 (cimento Portland, cal hidratada e areia lavada), com junta de aproximadamente 2,00

cm. A juntas serão uniformizadas e tratadas (camurçadas), para acabamento “à vista” da alvenaria.

2.4.2 COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 7X50X50CM, ASSENTADO

COM ARGAMASSA

Os elementos serão assentados com argamassa no traço 1:2:6 (cimento Portland, cal

hidratada e areia lavada), com junta de aproximadamente 2,00 cm. A juntas serão uniformizadas e

tratadas (camurçadas), para acabamento “à vista” da alvenaria. O acabamento e formato dos

elementos, será fornecido e aprovado pela contratante

2.4.3 PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO,

FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015

A porta será de alumínio, composta por venezianas. Será composta por batentes, dobradiças

e fechaduras com modelo detalhado em comum acordo com a Contratante

2.4.4 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM

CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015

As formas serão de chapa de madeira compensada (Madeirit) plastificada, com espessura

mínima de 12 mm e todos os demais elementos complementares.

2.4.5 ARMACAO ACO CA-50 P/1,0M3 DE CONCRETO (EXCLUSIVO PARA PORTICO

DE PORTAS DE ABRIR DE ALUMINIO E CINTAMENTO DE ALVENRIA)

A armadura será por barras de aço CA-50, conforme NBR 7480. As barras serão cortadas,

dobradas e armadas conforme projeto estrutural fornecido pela Contratante

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2.4.6 CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BALDES EM

EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² -

LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/201 (EXCLUSIVO

PARA PORTICO DE PORTAS DE ABRIR DE ALUMINIO E CINTAMENTO DE

ALVENARIA)

O concreto fornecido terá resistência mínima de 25 MPA, devendo serem retirados corpos de

prova em todas as concretagens realizadas e enviados para laboratório credenciado para

fornecimento de laudo atestando o atendimento dos parâmetros de projeto.

2.5 COBERTURA

2.5.1 ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 12M,

FORNECIMENTO E MONTAGEM, NAO SENDO CONSIDERADOS OS

FECHAMENTOS METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM

ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE COBERTURA E A PINTURA DE

ACABAMENTO

A estrutura do telhado será metálica composta por perfis de chapa de aço conformados a frio,

constituída por tesouras ou treliças, com apoio nas extremidades sobre a viga. As mesmas deverão

ser devidamente chumbada na parede.

2.5.2 RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM,

INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016

Sobre a platibanda será instalado rufo em chapa de aço galvanizado, já cortado e dobrado

conforme quantitativo determinado na planilha orçamentária.

2.5.3 TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ

2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016

O telhamento será do tipo metálico termo acústico, resistente a corrosão, com espessura

mínima de 30mm, instalado conforme recomendações do fabricante.

2.6 PINTURA

2.6.1 PINTURA COM TINTA IMPERMEAVEL MINERAL EM PO, DUAS DEMAOS

Sobre as estruturas de fechamento serão aplicados duas demãos de tinta impermeável mineral

em pó, sendo a aplicação conforme orientações do fabricante.

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2.6.2 PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA,

INCLUSO UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO. UTILIZACAO DE

REVOLVER (AR-COMPRIMIDO).

As superfícies das estruturas serão limpas com remoção da camada de proteção e aplicada

uma demão de anticorrosivo (“zarcão”). Após cura da camada anticorrosiva, serão aplicadas duas

demão de esmalte sintético, em cor a ser definida pela Contratante.

3. CANALETAS

3.1 DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO, DE FORMA MANUAL, COM

REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

Será necessário em alguns trechos a retirada de pavimentação tipo “bloquete” sextavado

existente.

3.2 DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM

REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

Será necessário a demolição de piso cerâmico na parte interna da edificação existente.

3.3 LOCACAO E NIVELAMENTO DE EMISSARIO/REDE COLETORA COM AUXILIO DE

EQUIPAMENTO TOPOGRAFICO

A implantação dos trechos da canaleta projetada será feito através de locação topográfica, em

conformidade com o projeto.

3.4 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M.

AF_03/2016

A canaleta será totalmente enterrada, tendo o nível de arrasamento do tamponamento rente

ao piso do entorno.

3.5 PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM

NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016

Após as valas serem abertas, o fundo será regularizado, uniformizado e devidamente

compactado para aplicação do lastro de concreto magro.

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3.6 REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 (EXCLUSIVO PARA

REDE DE RECALQUE ENVELOPADA E REDE DE DSITRIBUIÇÃO DE HIDROXIDO DE

CÁLCIO)

Nos trechos onde não serão construídas canaletas, após instalação da tubulação, a vala

deverá ser reaterrada com reutilização do material e compactado manualmente com controle, para

não danificar a tubulação.

3.7 CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/

BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016

Após o nivelamento dos platôs, será aplicada camada de concreto magro com espessura

mínima de 5,00 cm, para lastro e isolamento do solo.

3.8 ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO

EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO DA-60 DE 5.0 MM -

MONTAGEM. AF_12/2015

A armadura será por barras de aço CA-50, conforme NBR 7480. As barras serão cortadas,

dobradas e armadas conforme projeto estrutural fornecido pela Contratante

3.9 ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO

EM UM A EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM -

MONTAGEM. AF_12/2015

A armadura será por barras de aço CA-50, conforme NBR 7480. As barras serão cortadas,

dobradas e armadas conforme projeto estrutural fornecido pela Contratante

3.10 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM

CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015

As formas serão de chapa de madeira compensada (Madeirit) plastificada, com espessura

mínima de 12 mm e todos os demais elementos complementares.

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3.11 CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA LAJES

PREMOLDADAS COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM ÁREA MÉDIA DE LAJES

MENOR OU IGUAL A 20 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO.

AF_12/2015

O concreto fornecido terá resistência mínima de 25 MPA, devendo serem retirados corpos de

prova em todas as concretagens realizadas e enviados para laboratório credenciado para

fornecimento de laudo atestando o atendimento dos parâmetros de projeto.

3.12 ASSENTAMENTO TAMPAO FERRO FUNDIDO (FOFO), 30 X 90 CM PARA CAIXA

DE RALO, C/ ARG CIM/AREIA 1:4 EM VOLUME, EXCLUSIVE TAMPAO

Serão instalados nas caixas de passagem, tampão de ferro fundido a ser fornecido pela

Contratante.

3.13 ABRACADEIRA, GALVANIZADA/ZINCADA, ROSCA SEM FIM, PARAFUSO INOX,

LARGURA FITA *12,6 A *14 MM, D = 4" A 4 3/4"

Os tubos serão fixados no fundo da canaleta através de abraçadeiras metálicas inoxidáveis,

fixadas com bucha e parafusos metálicos inoxid

3.14 INSTALAÇÃO DE VÁLVULAS OU REGISTROS

Serão instados válvulas e registros, em locais especificados no projeto fornecido pela

Contratante

3.15 ASSENTAMENTO DE TUBO DE PEAD

Serão instalados tubos em PEAD, fornecidos pela Contratante, com parâmetros fornecidos

em projeto

4. NOVO PARSHALL

4.1 SERVIÇOS INICIAIS

4.1.1 DEMOLICAO DE LAJES, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO

No local da Obra deverá ser demolida duas calhas de concreto e parte de uma laje.

As demolições deverão ser regidas, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho, pela

norma regulamentadora NR18, além das demais normas pertinentes.

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43

É de responsabilidade da empresa contratada a execução de todas as demolições e remoções

necessárias, inclusive o afastamento, empilhamento e remoção dos entulhos, levando sempre em

consideração a qualidade dos serviços e a segurança de terceiros.

O transporte de materiais de qualquer natureza que possa ser medido por volume inclusive

aqueles provenientes da demolição de edificações e estruturas utilizando o transporte em

carrinho de mão, caçamba ou caminhão.

O carregamento de material feito sobre caminhão poderá ser de forma manual ou mecânica.

O transporte de material será executado com carrinho de mão se a distância for inferior a 100

metros.

O transporte em caçamba ou caminhão deverá respeitar rigorosamente a legislação municipal

vigente e provido de todos os dispositivos necessários para evitar queda e perda de material ao

longo do percurso.

4.1.2 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO COM UTILIZAÇÃO DE FURO DN 100 MM

Furos nas paredes das câmaras de floculação para demolição da estrutura e retirada de

tubo existente.

Os furos têm a finalidade de diminuir a rigidez da peça estrutural para sua posterior

demolição.

Os furos deverão atravessar a peça, espaçados conforme projeto arquitetônico, feitos com serra

copo diamantada de 100 mm, para posterior demolição mecanizada ou manual.

As demolições deverão ser regidas, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho, pela norma

regulamentadora NR18, além das demais normas pertinentes.

É de responsabilidade da empresa contratada a execução de todas as demolições e remoções

necessárias, inclusive o afastamento, empilhamento e remoção dos entulhos, levando sempre em

consideração a qualidade dos serviços e a segurança de terceiros.

O transporte de materiais de qualquer natureza que possa ser medido por volume inclusive

aqueles provenientes da demolição de edificações e estruturas utilizando o transporte em

carrinho de mão, caçamba ou caminhão.

O carregamento de material feito sobre caminhão poderá ser de forma manual ou mecânica.

O transporte de material será executado com carrinho de mão se a distância for inferior a 100

metros

O transporte em caçamba ou caminhão deverá respeitar rigorosamente a legislação municipal

vigente e provido de todos os dispositivos necessários para evitar queda e perda de material ao

longo do percurso.

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4.1.3 REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA

Deverá ser executado para preenchimento das câmaras vazias de floculação, até o nível da

laje.

É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos de

proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.

4.1.4 AREIA PARA ATERRO - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA,

SEM TRANSPORTE)

Deverá ser empregado, misturado com cimento, na proporção 1:20.

Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista, e que

satisfaçam as normas da ABNT que sejam aplicáveis.

4.1.5 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II – 32 (SACO 50KG)

Deverá ser empregado, misturado com areia, na proporção 1:20.

Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista, e que

satisfaçam as normas da ABNT que sejam aplicáveis.

4.1.6 TRANSPORTE VERTICAL, SACOS 30 KG, MANUAL, 1 PAVIMENTO (RETIRADA

DEMOLIÇÃO)

Deverá ser executada em todos os locais de demolição em que a diferença entre níveis

impossibilite o transporte horizontal.

É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos de

proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.

4.1.7 TRANSPORTE HORIZONTAL, DE SACOS 50KG, CARRINHO PLATAFORMA, 30M

Deverá ser executada em todos os locais de demolição e para transporte da areia.

É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos de

proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.

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4.1.8 LIMPEZA DE SUPERFÍCIES COM JATO DE ALTA PRESSÃO DE AR E ÁGUA

Deverá ser executada em todos os locais que receberão uma nova estrutura.

É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos de

proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.

4.2 ESTRUTURA

4.2.1 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL, USINADO,

BOMBEADO, FCK 25 MPa, BRITA 1, E MÓDULO DE ELASTICIDADE CONFORME

NBR 6118

Para execução da laje base do Parshall e preenchimento dos blocos vazados de concreto

da nova alvenaria.

É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de concreto estrutural fck maior ou

igual a 25 MPa.

O concreto deverá ser dosado experimentalmente de acordo com o estabelecido no item

pertinente da NBR-6118. A dosagem experimental poderá ser feita por qualquer método baseado na

correlação entre as características de resistência e durabilidade do concreto e a relação água-

cimento, levando-se em conta a trabalhabilidade desejada e satisfazendo-se as seguintes condições:

A proporção de agregado miúdo no volume total do agregado será fixada de maneira a obter-se

um concreto de trabalhabilidade adequado a seu emprego, devendo estar entre 30% e 50%.

A quantidade de água será mínima compatível com a trabalhabilidade necessária.

4.2.2 ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO

ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA –

50 DE 6,3 MM – MONTAGEM (85KG/M³)

Para execução da laje da base do Parshall.

É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de aço e a armação e corte no local

onde será implantada a edificação. As ferragens deverão ser rigorosamente cortadas, dobradas e

amarradas conforme projeto estrutural.

As armaduras deverão ser executadas com barras e fios de aço que satisfaçam as

especificações da ABNT. Poderão ser usados aços de outra qualidade desde que suas propriedades

sejam suficientemente estudadas por laboratório nacional idôneo. A execução das armaduras deverá

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obedecer rigorosamente ao projeto estrutural no que se refere à posição, bitola, dobramento e

recobrimento.

Qualquer mudança de tipo ou bitola nas barras de aço, sendo modificação de projeto, dependerá

de aprovação do autor do projeto estrutural e da FISCALIZAÇÃO. As emendas de barras da

armadura deverão ser feitas de acordo com o previsto no projeto, as não previstas só poderão ser

localizadas e executadas conforme a NBR- 6118 e dependerá da aprovação do autor do projeto e da

FISCALIZAÇÃO.

Na colocação das armaduras nas formas, deverão aquelas estar limpas, isentas de quaisquer

impurezas (graxa, lama, etc.) capaz de comprometer a boa qualidade dos serviços.

4.2.3 IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA

(MEDIA), TRACO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=2CM (SOBRE A

LAJE)

Deverá ser executado sob laje da Calha Parshall

É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos

de proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.

Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista, e que

satisfaçam as normas da ABNT que sejam aplicáveis.

4.2.4 IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,

TRAÇO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E = 3 CM (BASE PARSHALL)

Deverá ser executado sobre base da Calha Parshall

É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos

de proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.

Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista, e que

satisfaçam as normas da ABNT que sejam aplicáveis.

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4.2.5 GRAUTE FGK=30 MPA; TRAÇO 1:0,8:1,1 (CIMENTO/ AREIA GROSSA/ BRITA 0/

ADITIVO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_02/2015 (TUBO

600MM)

Deverá ser executado no fechamento das aberturas dos tubos de 600 mm, no fechamento

das aberturas entre câmaras, e ampliação da estrutura do decantador.

É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos

de proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.

Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista, e que

satisfaçam as normas da ABNT que sejam aplicáveis.

4.2.6 LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE

CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 (TUBO 600MM)

Deverá ser executado no fechamento das aberturas dos tubos de 600 mm, e no fechamento

das aberturas entre câmaras.

É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos

de proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.

4.2.7 ANCORAGEM DE BARRAS DE AÇO, COM RESINA A BASE DE POLIÉSTER

Utilizar para pinar estrutura da laje nas paredes laterais.

É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos de

proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.

Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista, e que

satisfaçam as normas da ABNT que sejam aplicáveis.

4.2.8 FORMAS MANUSEÁVEIS PARA PAREDES DE CONCRETO MOLDADAS IN LOCO,

DE EDIFICAÇÕES DE MULTIPLOS PAVIMENTOS, EM LAJES. AF_06/2015

Para utilizar nas estruturas de concreto e graute.

É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos de

proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.

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Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista, e que

satisfaçam as normas da ABNT que sejam aplicáveis.

4.2.9 ESCORAMENTO FORMAS H=3,50 A 4,00 M, COM MADEIRA DE 3A QUALIDADE,

NAO APARELHADA, APROVEITAMENTO TABUAS 3X E PRUMOS 4X.

Deverá ser executado na demolição das calhas de concreto.

As demolições deverão ser regidas, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho, pela

norma regulamentadora NR18, além das demais normas pertinentes.

É de responsabilidade da empresa contratada a execução de todas as demolições e remoções

necessárias, inclusive o afastamento, empilhamento e remoção dos entulhos, levando sempre em

consideração a qualidade dos serviços e a segurança de terceiros.

4.3 IMPERMEABILIZAÇÃO

4.3.1 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 9X19X39CM

(ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS

E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014

Deverá ser usado na execução de paredes novas no local da obra, a ser utilizado no

contorno do Parshall.

Alvenaria de blocos vazados de concreto e = 9 cm, a revestir.

Material: Concreto (9X19X39) cm.

Resistência à compressão: (1,5 a 2,5 MPa).

Deverão ser atendidas as Normas NBR-6461 quanto aos testes de resistência à compressão e a

NBR-7171 quanto à forma e dimensões.

Espessura da parede: 9 cm, porém, as espessuras indicadas referem-se às paredes prontas.

Admite-se, no máximo uma variação de 2 cm com relação à espessura projetada.

Assentamento: As juntas de 12 mm com argamassa mista com traço 1:2:8 (cimento, cal e areia).

Observações: As fiadas serão perfeitamente de nível alinhadas e aprumadas.

Os blocos serão preenchidos com concreto.

Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista, e que

satisfaçam as normas da ABNT que sejam aplicáveis.

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4.3.2 CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E

ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO.

ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL

Deverá ser executado em todas as paredes novas.

Traço/material: 1:3 (cimento e areia).

Espessura: 0,5 cm.

Acabamento: preparado para receber emboço ou reboco paulista.

Aplicação: Em paredes de alvenaria novas, a executar que receberão pintura ou azulejo.

Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista, e que

satisfaçam as normas da ABNT que sejam aplicáveis.

4.3.3 MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO

1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE

PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS

Deverá ser usado na execução de paredes novas.

Traço/material: argamassa traço 1: 2: 8 (de cimento, cal e areia).

Espessura: 10 mm

Acabamento: desempenado com régua de alumínio e desempenadeira

Observações: A massa única só será iniciada após completa pega da argamassa das alvenarias

e chapiscos.

Aplicação: Nas faces das em paredes de alvenaria novas, chapiscadas, que receberão pintura.

Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista, e que

satisfaçam as normas da ABNT que sejam aplicáveis.

4.3.4 PINTURA ADESIVA P/ CONCRETO, A BASE DE RESINA EPOXI (SIKADUR 32)

Lateralmente para execução da laje, para aderência da ampliação da estrutura do

decantador, para aderência do graute de contorno da nova tubulação de 600mm e aberturas

dos floculadores.

PINTURA ADESIVA P/ CONCRETO, A BASE DE RESINA EPOXI (SIKADUR 32)

Material: Resina Epoxi SIKADUR 32

Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista, e que

satisfaçam as normas da ABNT que sejam aplicáveis.

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4.3.5 IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM REVESTIMENTO BICOMPONENTE

SEMI FLEXIVEL

Deverá ser executado na estrutura nova: nas paredes de contenção lateral da calha parshall

e base desta;

Deverá ser executado nas arestas das lajes com as paredes.

Impermeabilização de superfície com revestimento bicomponente semi flexivel

Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista, e que

satisfaçam as normas da ABNT que sejam aplicáveis.

4.4 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

4.4.1 LOCAÇÃO MENSAL DE ANDAIME TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM

Para o local da obra: demolição da calha de concreto, e onde houver necessidade.

Esta estrutura auxiliar, bem como todos os dispositivos necessários à sua fixação deverão ser

totalmente removidos após a conclusão dos trabalhos.

É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos de

proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.

4.4.2 PLATAFORMA MADEIRA P/ ANDAIME TUBULAR APROVEITAMENTO 20 VEZES

Para o local da obra: demolição da calha de concreto, e onde houver necessidade.

Esta estrutura auxiliar, bem como todos os dispositivos necessários à sua fixação deverão ser

totalmente removidos após a conclusão dos trabalhos.

É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos de

proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.

4.4.3 REMOÇÃO TUBULAÇÃO FF C/ DN 50 A 300MM EXCLUINDO

ESCAVAÇÃO/REATERRO

Retirada de tubulação existente.

As demolições e remoções deverão ser regidas, sob o aspecto de segurança e medicina do

trabalho, pela norma regulamentadora NR18, além das demais normas pertinentes.

É de responsabilidade da empresa contratada a execução de todas as demolições e remoções

necessárias, inclusive o afastamento, empilhamento e remoção dos entulhos, levando sempre em

consideração a qualidade dos serviços e a segurança de terceiros.

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4.4.4 ASSENTAMENTO SIMPLES DE TUBOS DE FERRO FUNDIDO (FOFO) C/ JUNTA

ELASTICA - DN 600 MM - INCLUSIVE TRANSPORTE

No local da retirada da tubulação de 300mm.

Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista, e que

satisfaçam as normas da ABNT que sejam aplicáveis.

É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos de

proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.

4.4.5 CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3

No local da obra.

É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos de

proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.

4.4.6 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 EM RODOVIA PAVIMENTADA

(PARA M3XKM DISTÂNCIAS SUPERIORES A 4 KM)

Incluí o transporte de 6 m³ de areia para o local da obra.

A empresa contratada deverá destinar o entulho em local apropriado.

É de responsabilidade da empresa contratada a destinação do entulho gerado pelos serviços

executados.

4.4.7 PERFILADO DE SEÇÃO 38X76 MM PARA SUPORTE DE ATÉ 3 TUBOS

HORIZONTAIS. AF_05/2015

Deverá ser instalado sobre a parede da calha parshall.

É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos de

proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.

Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista, e que

satisfaçam as normas da ABNT que sejam aplicáveis.

4.4.8 LIMPEZA FINAL DA OBRA

Deverá ser executado em toda a obra.

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Os serviços de limpeza geral deverão satisfazer aos seguintes requisitos:

Será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos.

Todas as pavimentações, revestimentos cimentados, pedras, azulejos, vidros, aparelhos

sanitários etc., serão limpos abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem

danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza.

Haverá particular cuidado em removerem-se quaisquer detritos ou salpicos de argamassa

endurecida nas superfícies dos azulejos e de outros materiais.

Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial

atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Este memorial dispõe acerca das obras complementares a serem executadas na ETA 2

Violeira, na cidade de Viçosa-MG. Após execução de novo floculador e novo filtro, no sistema de

produção de água da referida ETA, há necessidade de pequenas obras para ajuste do sistema,

constituindo este memorial de um caderno de especificações dos serviços a serem executados.

Dessa forma, em síntese, este memorial descreve os serviços para colocação de novo Parshall,

demolição de estrutura antiga em concreto da calha de disposição final do decantador, elevação de

estrutura de concreto do separador inicial do decantador e instalação de nova tubulação de

comunicação dos decantadores. Dentre estes serviços, para a instalação do novo Parshall, haverá

demolição de laje e parede de concreto, preenchimento de areia e cimento de câmaras perdidas,

execução de nova laje de nivelamento e base do Parshall, execução de parede lateral de contenção e

elevação de nível da câmara de amortização, concretagem com grauteamento de aberturas diversas

na estrutura. Já o serviço de nova tubulação de comunicação dos decantadores, consistirá em

retirada de tubulação existente com demolição de parede de concreto e instalação de nova tubulação

com assentamento do material. Dentro ainda das melhorias realizadas na ETA 2, se faz necessário a

execução de novo parque químico, atendendo requisitos de segurança e de eficiência no processo de

tratamento da água.

Sem mais para o momento e a disposição para eventuais esclarecimentos.

Viçosa - MG, 08 de Novembro de 2018.

________________________________

LUCAS SANTANA LOPES ELABORAÇÃO:

Assessor Técnico Diretoria de Engenharia e Manutenção

CREA/MG – 171.021/D

_______________________________

APROVAÇÃO ROMEU SOUZA DA PAIXÃO

Diretor Presidente CREA/MG – 64.988/D

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ANEXO B – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.

ANEXO B - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS

PROPONENTE: SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA-MG.

OBRA: NOVO PARSHALL E PARQUE QUÍMICO ETA-II DATA: 26/07/2018

LOCAL: VIOLEIRA FORMA DE EXECUÇÃO:

REGIÃO/MÊS DE REFERÊNCIA: Out/2018 ( ) DIRETA

( X ) INDIRETA

PRAZO DE EXECUÇÃO: 6 meses LDI 27,50%

ITEM

CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID

QUANT

PREÇO UNITÁRIO

S/ LDI

PREÇO UNITÁRIO C/ LDI

PREÇO TOTAL

1 SERVIÇOS PRELIMINARES. R$ 21.088,20

1.1 74209/001 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO

m² 1,50 R$

336,96 R$

429,62 R$

644,43

1.2 MOB-DES-

020

MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE OBRA - PARA OBRAS EXECUTADAS EM CENTROS URBANOS OU PRÓXIMOS DE CENTROS URBANOS - OBRAS ATÉ O VALOR DE 1.000.000,00

% 0,50 R$

899,55

1.3 COMP.

001 ADMINISTRAÇÃO DE OBRA mês 6,00

R$ 2.554,80

R$ 3.257,37

R$ 19.544,22

2 ABRIGO DE QUÍMICOS R$ 126.091,21

2.1 LOCAÇÃO DE OBRA R$

1.381,96

2.1.1 73992/001 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS

m² 116,72 R$ 9,29

R$ 11,84

R$ 1.381,96

2.2 FUNDAÇÃO BALDREME- LAJE/PISO R$

35.547,04

2.2.1 93358 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016

m³ 79,20 R$

48,57 R$

61,93 R$

4.904,86

2.2.2 94962

CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016

m³ 5,84 R$

220,94 R$

281,70 R$

1.645,13

2.2.3 92263

FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015

m² 51,85 R$

77,45 R$

98,75 R$

5.120,19

2.2.4 92778

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM-MONTAGEM. AF_12/2015

Kg 1.154,00 R$ 7,64

R$ 9,74

R$ 11.239,96

2.2.5 96543 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60

KG 88,10 R$

11,10 R$

14,15 R$

1.246,62

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

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2.2.6 92720

CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015

m³ 26,28 R$

339,94 R$

433,42 R$

11.390,28

2.3 SUPRAESTRUTURA PILARES + VIGA DE COBERTURA

R$

21.691,68

2.3.1 92263

FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015

m² 119,22 R$

77,45 R$

98,75 R$

11.772,98

2.3.2 92775

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015

Kg 129,90 R$

11,17 R$

14,24 R$

1.849,78

2.3.3 92778

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM-MONTAGEM. AF_12/2015

Kg 330,80 R$ 7,64

R$ 9,74

R$ 3.221,99

2.3.4 92718

CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BALDES EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/201

m³ 9,38 R$

405,28 R$

516,73 R$

4.846,93

2.4 FECHAMENTOS R$

34.162,88

2.4.1 87449

ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 14X19X39CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA.

M² 204,29 R$

48,89 R$

62,33 R$

12.733,40

2.4.2 73937/003 COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA

M² 72,96 R$

82,60 R$

105,32 R$

7.684,15

2.4.3 91341

PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015

M² 16,80 R$

469,47 R$

598,57 R$

10.055,98

2.4.4 92263

FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015

m² 24,14 R$

77,45 R$

98,75 R$

2.383,83

2.4.5 73990/001

ARMACAO ACO CA-50 P/1,0M3 DE CONCRETO (EXCLUSIVO PARA PORTICO DE PORTAS DE ABRIR DE ALUMINIO E CINTAMENTO DE ALVENRIA)

UND 1,10 R$

525,58 R$

670,11 R$

737,12

2.4.6 92718

CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BALDES EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/201 (EXCLUSIVO PARA PORTICO DE PORTAS DE ABRIR DE ALUMINIO E CINTAMENTO DE ALVENARIA)

m³ 1,10 R$

405,28 R$

516,73 R$

568,40

2.5 COBERTURA R$

28.113,72

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

55

2.5.1 72110

ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 12M, FORNECIMENTO E MONTAGEM, NAO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE COBERTURA E A PINTURA DE ACABAMENTO

M² 115,29 R$

65,41 R$

83,40 R$

9.615,19

2.5.2 94231 RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016

M 32,10 R$

25,61 R$

32,65 R$

1.048,07

2.5.3 94216 TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016

m² 125,76 R$

108,83 R$

138,76 R$

17.450,46

2.6 PIN-001 PINTURA R$

5.193,93

2.6.1 84651 PINTURA COM TINTA IMPERMEAVEL MINERAL EM PO, DUAS DEMAOS

m² 284,75 R$ 7,78

R$ 9,92

R$ 2.824,72

2.6.2 74145/001

PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSO UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO. UTILIZACAO DE REVOLVER (AR-COMPRIMIDO).

m² 115,29 R$

16,12 R$

20,55 R$

2.369,21

3 CANALETAS R$

59.235,26

3.1 97635 DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

m² 45,00 R$ 7,84

R$ 10,00

R$ 450,00

3.2 97629 DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

m³ 1,30 R$

77,01 R$

98,19 R$

127,65

3.3 85323

LOCACAO E NIVELAMENTO DE EMISSARIO/REDE COLETORA COM AUXILIO DE EQUIPAMENTO TOPOGRAFICO

M 140,00 R$ 1,48

R$ 1,89

R$ 264,60

3.4 93358 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016

m³ 77,00 R$

48,57 R$

61,93 R$

4.768,61

3.5 94097

PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016

m² 140,00 R$ 3,80

R$ 4,85

R$ 679,00

3.6 96995

REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 (EXCLUSIVO PARA REDE DE RECALQUE ENVELOPADA E REDE DE DSITRIBUIÇÃO DE HIDROXIDO DE CÁLCIO)

m³ 7,50 R$

29,45 R$

37,55 R$

281,63

3.7 94962

CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016

m³ 7,00 R$

220,94 R$

281,70 R$

1.971,90

3.8 92784

ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO DA-60 DE 5.0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015

K/g 582,70 R$ 9,60

R$ 12,24

R$ 7.132,25

3.9 92785

ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015

Kg 582,80 R$ 8,52

R$ 10,86

R$ 6.329,21

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

56

3.10 92263

FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015

m² 233,47 R$

77,45 R$

98,75 R$

23.055,16

3.11 92723

CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA LAJES PREMOLDADAS COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MENOR OU IGUAL A 20 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015

m³ 26,43 R$

328,23 R$

418,49 R$

11.060,69

3.12 83621

ASSENTAMENTO TAMPAO FERRO FUNDIDO (FOFO), 30 X 90 CM PARA CAIXA DE RALO, C/ ARG CIM/AREIA 1:4 EM VOLUME, EXCLUSIVE TAMPAO.

und 5,00 R$

77,07 R$

98,26 R$

491,30

3.13 11929

ABRACADEIRA, GALVANIZADA/ZINCADA, ROSCA SEM FIM, PARAFUSO INOX, LARGURA FITA *12,6 A *14 MM, D = 4" A 4 3/4"

und 80,00 R$ 7,55

R$ 9,63

R$ 770,40

3.14 PC1 INSTALAÇÃO DE VÁLVULAS OU REGISTROS

und 12,00 R$

22,58 R$

28,79 R$

345,48

3.15 PC2 ASSENTAMENTO DE TUBO DE PEAD m 582,00 R$ 2,03

R$ 2,59

R$ 1.507,38

4 NOVO PARSHALL R$

19.195,64

4.1 SERVIÇOS INICIAIS R$

11.460,73

4.1.1 97628 DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

m³ 1,78 R$

160,20 R$

204,26 R$

363,58

4.1.2 COMP.

005 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO COM UTILIZAÇÃO DE FURO DN 100 MM

und 173,00 R$

38,38 R$

48,93 R$

8.464,89

4.1.3 93382 REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016

m³ 30,93 R$

19,97 R$

25,46 R$

787,48

4.1.4 368 AREIA PARA ATERRO - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE)

m³ 6,00 R$

52,12 R$

66,45 R$

398,70

4.1.5 10511 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 (SACO DE 50 KG)

und 40,00 R$

18,95 R$

24,16 R$

966,40

4.1.6 89196 TRANSPORTE VERTICAL, SACOS 30 KG, MANUAL, 1 PAVIMENTO. AF_06/2014

t 6,79 R$

12,28 R$

15,66 R$

106,33

4.1.7 89176 TRANSPORTE HORIZONTAL, SACOS 50 KG, CARRINHO PLATAFORMA, 30M. AF_06/2014

t 47,32 R$ 6,14

R$ 7,83

R$ 370,52

4.1.8 73806/001 LIMPEZA DE SUPERFICIES COM JATO DE ALTA PRESSAO DE AR E AGUA

m² 1,76 R$ 1,26

R$ 1,61

R$ 2,83

4.2 ESTRUTURA R$

3.732,94

4.2.1 EST‐CON‐

115

FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL USINADO BOMBEADO FCK >= 25 MPA, BRITA 1 E MÓDULO DE ELASTICIDADE CONFORME NBR 6118

m³ 2,33 R$

412,03 R$

525,34 R$

1.224,04

4.2.2 92785

ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM A EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015

kg 116,45 R$ 8,52

R$ 10,86

R$ 1.264,65

4.2.3 5968

IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA (MEDIA), TRACO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=2CM.

m² 5,69 R$

30,12 R$

38,40 R$

218,50

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

57

4.2.4 83731

IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRACO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=3 CM

m² 5,69 R$

33,56 R$

42,79 R$

243,48

4.2.5 90285

GRAUTE FGK=30 MPA; TRAÇO 1:0,8:1,1 (CIMENTO/ AREIA GROSSA/ BRITA 0/ ADITIVO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_02/2015

m³ 1,05 R$

330,80 R$

421,77 R$

442,86

4.2.6 92873

LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015

m³ 1,05 R$

132,46 R$

168,89 R$

177,33

4.2.7 EST‐ANC‐

005 ANCORAGEM DE BARRAS DE AÇO, COM RESINA BASE DE POLIÉSTER

dm³ 0,31 R$

50,68 R$

64,62 R$

20,03

4.2.8 90998

FORMAS MANUSEÁVEIS PARA PAREDES DE CONCRETO MOLDADAS IN LOCO, DE EDIFICAÇÕES DE MULTIPLOS PAVIMENTOS, EM LAJES. AF_06/2015

m² 4,97 R$

17,27 R$

22,02 R$

109,44

4.2.9 83516

ESCORAMENTO FORMAS H=3,50 A 4,00 M, COM MADEIRA DE 3A QUALIDADE, NAO APARELHADA, APROVEITAMENTO TABUAS 3X E PRUMOS 4X.

m³ 1,52 R$

16,83 R$

21,46 R$

32,62

4.3 IMPERMEABILIZAÇÃO R$

3.078,31

4.3.1 87447

ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014

m² 21,52 R$

38,15 R$

48,64 R$

1.046,73

4.3.2 87904

CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COMPREPARO MANUAL. AF_06/2014

m² 43,04 R$ 5,74

R$ 7,32

R$ 315,05

4.3.3 87548

MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014

m² 43,04 R$

16,26 R$

20,73 R$

892,22

4.3.4 79471 PINTURA ADESIVA P/ CONCRETO, A BASE DE RESINA EPOXI (SIKADUR 32 )

kg 5,33 R$

52,49 R$

66,92 R$

356,68

4.3.5 72075 IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM REVESTIMENTO BICOMPONENTE SEMI FLEXIVEL.

m² 37,41 R$ 9,80

R$ 12,50

R$ 467,63

4.4 SERVIÇOS COMPLEMENTARES R$

923,65

4.4.1 COMP.

002

LOCACAO MENSAL DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM

m² 36,00 R$ 7,38

R$ 9,41

R$ 338,76

4.4.2 COMP.

003 PLATAFORMA MADEIRA P/ ANDAIME TUBULAR APROVEITAMENTO 20 VEZES

m² 20,00 R$ 3,42

R$ 4,36

R$ 87,20

4.4.3 COMP.

004

REMOCAO TUBULACAO FF C/ DN 50 A 300MM EXCLUINDO ESCAVACAO/REATERRO

m 2,60 R$

30,86 R$

39,35 R$

102,31

4.4.4 97167

ASSENTAMENTO DE TUBO DE FERRO FUNDIDO PARA REDE DE ÁGUA, DN 600 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI

m 2,60 R$

14,51 R$

18,50 R$

48,10

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

58

FORNECIMENTO). AF_11/2017

4.4.5 72897 CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3

m³ 1,78 R$

16,27 R$

20,74 R$

36,92

4.4.6 95302

TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 EM RODOVIA PAVIMENTADA (PARA M3XKM DISTÂNCIAS SUPERIORES A 4 KM)

m³xkm

120,00 R$ 1,36

R$ 1,73

R$ 207,60

4.4.7 90460 PERFILADO DE SEÇÃO 38X76 MM PARA SUPORTE DE ATÉ 3 TUBOS HORIZONTAIS. AF_05/2015

m 1,50 R$

20,94 R$

26,70 R$

40,05

4.4.8 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA m² 26,13 R$ 1,88

R$ 2,40

R$ 62,71

TOTAL GERAL DA OBRA: R$

225.610,31

PC- Por Comparação

PC1 Comparação 73885/002

PC2 Comparação 97122

Preparado por: Revisado e Aprovado por:

Eng.João Paulo S. Oliveira e Eng. Lucas Santana Lopes

Eng. Romeu Souza da Paixão

CREA-MG 133516/D - CREA-MG 171021/D CREA-MG 64988/D

CREA-SP 5063921640

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

59

ANEXO C - MEMORIAL DE CÁLCULO

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA/MG

ANEXO C - MEMORIAL DE CÁLCULO

PROJETO: NOVO PARSHALL E PARQUE QUÍMICO ETA-II

Local: ETA 2 - Violeira - Viçosa/MG

Proponente: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA/MG - SAAE

1 SERVIÇOS PRELIMINARES. QUANT. COMP. LARG ALT. UNIDADE

1.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO

1,00 1,50 1,5m²

1.2

MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE OBRA - PARA OBRAS EXECUTADAS EM CENTROS URBANOS OU PRÓXIMOS DE CENTROS URBANOS - OBRAS ATÉ O VALOR DE 1.000.000,00

PLANILHA SETOP 0,50%

1.3 ADMINISTRAÇÃO DE OBRA TEMPO DE OBRA 6 meses

2 ABRIGO DE QUÍMICOS

2.1 LOCAÇÃO DE OBRA QUANT. COMP. LARG ALT. UNIDADE

2.1.1 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS

1,00 21,30 5,48 116,72 m²

2.2 FUNDAÇÃO BALDREME- LAJE/PISO QUANT COMP. LARG ALTU UNIDADE

2.2.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016

2,00 11,00 6,00 1,20 79,20 m²

2.2.2

CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016

PROJETO ESTRUTURAL 5,84 m³

2.2.3

FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015

PROJETO ESTRUTURAL 51,85 Kg

2.2.4

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM-MONTAGEM. AF_12/2015

PROJETO ESTRUTURAL 1154 Kg

2.2.5 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60

PROJETO ESTRUTURAL 88,1 Kg

2.2.6

CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015

PROJETO ESTRUTURAL 26,28 m³

2.3 SUPRAESTRUTURA PILARES +

VIGA DE COBERTURA QUANT COMP. LARG ALTU UNIDADE

2.3.1

FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015

PROJETO ESTRUTURAL 119,22 m²

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

60

2.3.2

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015

PROJETO ESTRUTURAL 129,90 Kg

2.3.3

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM-MONTAGEM. AF_12/2015

PROJETO ESTRUTURAL 330,80 Kg

2.3.4

CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BALDES EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/201

PROJETO ESTRUTURAL 9,38 m³

2.4 FECHAMENTOS QUANT COMP. LARG ALTU UNIDADE

2.4.1

ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 14X19X39CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA.

1,00 21,35 5,48 5,5/6,9 204,29 m²

2.4.2 COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA

PROJETO ESTRUTURAL 72,96 m²

2.4.3

PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015

4,00 2,00 2,00 16,80 m²

2.4.4

FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015

PROJETO ARQUITÔNICO 24,14 m²

2.4.5

ARMACAO ACO CA-50 P/1,0M3 DE CONCRETO ( EXCLUSIVO PARA PORTICO DE PORTAS DE ABRIR DE ALUMINIO E CINTAMENTO DE ALVENRIA)

PROJETO ESTRUTURAL 1,10 m³

2.4.6

CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BALDES EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/201 (EXCLUSIVO PARA PORTICO DE PORTAS DE ABRIR DE ALUMINIO E CINTAMENTO DE ALVENARIA)

PROJETO ESTRUTURAL 1,10 m³

2.5 COBERTURA QUANT COMP. LARG ALTU UNIDADE

2.5.1

ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 12M, FORNECIMENTO E MONTAGEM, NAO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE COBERTURA E A PINTURA DE ACABAMENTO

1,00 21,35 5,40 115,29 m²

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

61

2.5.2

RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016

PROJETO ARQUITETÔNICO 32,10 m

2.5.3

TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016

PROJETO ARQUITETÔNICO - I = 10% 125,76 m²

2.6 PINTURA QUANT COMP. LARG ALTU UNIDADE

2.6.1 PINTURA COM TINTA IMPERMEAVEL MINERAL EM PO, DUAS DEMAOS

PROJETO ARQUITETÔNICO 284,75 m²

2.6.2

PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSO UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO. UTILIZACAO DE REVOLVER ( AR-COMPRIMIDO).

PROJETO ARQUITETÔNICO 115,29 m²

3 CANALETAS QUANT COMP. LARG ALTU UNIDADE

3.1

DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

1,00 45,00 1,00 45,00 m²

3.2 DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

1,00 8,50 1,00 0,15 1,30 m³

3.3

LOCACAO E NIVELAMENTO DE EMISSARIO/REDE COLETORA COM AUXILIO DE EQUIPAMENTO TOPOGRAFICO

PROJETO ARQUITETÔNICO 140,00 m

3.4 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016

1,00 140,00 1,00 0,55 77,00 m³

3.5

PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016

1,00 140,00 1,00 140,00 m²

3.6

REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 ( EXCLUSIVO PARA REDE DE RECALQUE ENVELOPADA E REDE DE DSITRIBUIÇÃO DE HIDROXIDO DE CÁLCIO)

1,00 36,00 0,60 0,35 7,50 m³

3.7

CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016

PROJETO ESTRUTURAL 7,00 m³

3.8

ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO DA-60 DE 5.0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015

PROJETO ESTRUTURAL 582,7 Kg

3.9

ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM A EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015

PROJETO ESTRUTURAL 582,8 Kg

3.10

FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015

PROJETO ESTRUTURAL 233,47 m²

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

62

3.11

CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA LAJES PREMOLDADAS COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MENOR OU IGUAL A 20 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015

PROJETO ESTRUTURAL 26,43 m³

3.12

ASSENTAMENTO TAMPAO FERRO FUNDIDO (FOFO), 30 X 90 CM PARA CAIXA DE RALO, C/ ARG CIM/AREIA 1:4 EM VOLUME, EXCLUSIVE TAMPAO.

PROJETO ESTRUTURAL 5,00 unid

3.13

ABRACADEIRA, GALVANIZADA/ZINCADA, ROSCA SEM FIM, PARAFUSO INOX, LARGURA FITA *12,6 A *14 MM, D = 4" A 4 3/4"

PROJETO ESTRUTURAL 80,00 unid

3.14 INSTALAÇÃO DE VÁLVULAS OU REGISTROS

PROJETO ESTRUTURAL 12,00 unid

3.15 ASSENTAMENTO DE TUBO DE PEAD PROJETO ESTRUTURAL 582,00 m

4 NOVO PARSHALL

4.1 SERVIÇOS INICIAIS QUANT. COMP. LARG ALT. UNIDADE

4.1.1 DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

Prj Arq. - 2,3*1,125*0,1+((0,75*0,10+2*0,27*0,10)*5,1+(0,8*0,1*2)*0,

65)*2 1,78 m³

4.1.2 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO COM UTILIZAÇÃO DE FURO DN 100 MM

Prj Arq. - 3*(0,9+0,9+2,3)/0,1)+(2*PI()*0,4/0,1)*2 173 unid

4.1.3 REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016

Prj Arq. - (2*(2,9*2,25*2,3))-(3,14*0,3*0,3*2,3)+(0,68*2,3) 30,93 m³

4.1.4 AREIA PARA ATERRO - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE)

Prj Arq. - (2,9*4,65*2,3-2,9*0,15*2,3)-24,015 6 m³

4.1.5 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 (SACO DE 50 KG)

Prj Arq. - (30,93/19)*1200/50 40 unid

4.1.6 TRANSPORTE VERTICAL, SACOS 30 KG, MANUAL, 1 PAVIMENTO. AF_06/2014

Prj Arq. - (1,783+(3*(0,9*2,3*0,15)))*2,5 6,79 t

4.1.7 TRANSPORTE HORIZONTAL, SACOS 50 KG, CARRINHO PLATAFORMA, 30M. AF_06/2014

Prj Arq. - 6,79+30,93+(6*1,6) 47,32 t

4.1.8 LIMPEZA DE SUPERFICIES COM JATO DE ALTA PRESSAO DE AR E AGUA

Prj Arq. - 2,3*0,15*4+(2*PI()*0,4*0,15) 1,76 m³

4.2 ESTRUTURA QUANT. COMP. LARG ALT. UNIDADE

4.2.1

FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL USINADO BOMBEADO FCK >= 25 MPA, BRITA 1 E MÓDULO DE ELASTICIDADE CONFORME NBR 6118

Prj Arq. - (4,95*2,3*0,12)+((21,52*0,09)*(50/100)) 2,33 m³

4.2.2

ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM A EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015

Prj Arq. - 1,37*85 116,45 kg

4.2.3

IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA (MEDIA), TRACO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=2CM.

Prj Arq. - ((2,3*2,4*2)+(2,3*0,15))/2 5,69 m²

4.2.4

IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRACO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=3 CM

Prj Arq. - ((2,3*2,4*2)+(2,3*0,15))/2 5,69 m²

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

63

4.2.5

GRAUTE FGK=30 MPA; TRAÇO 1:0,8:1,1 (CIMENTO/ AREIA GROSSA/ BRITA 0/ ADITIVO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_02/2015

Prj Arq. - (PI()*0,8^2/4)-(PI()*0,6^2/4)*0,15+0,7*0,15*0,7+(0,5*0,7*0,15)*2+5,10*0,2

0*0,20*2 1,05 m³

4.2.6

LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015

Prj Arq. - (PI()*0,8^2/4)-(PI()*0,6^2/4)*0,15+0,7*0,15*0,7+(0,5*0,7*0,15)*2+5,10*0,2

0*0,20*2 1,05 m³

4.2.7 ANCORAGEM DE BARRAS DE AÇO , COM RESINA BASE DE POLIÉSTER

Prj Arq. - ((2,3*4)/0,1)*(0,0034) 0,31 dm³

4.2.8

FORMAS MANUSEÁVEIS PARA PAREDES DE CONCRETO MOLDADAS IN LOCO, DE EDIFICAÇÕES DE MULTIPLOS PAVIMENTOS, EM LAJES. AF_06/2015

Prj Arq. - 2*0,12*2,30+2*0,20*5,10+2*(0,7*0,7+(0,5*0,7)*2) 4,97 m²

4.2.9

ESCORAMENTO FORMAS H=3,50 A 4,00 M, COM MADEIRA DE 3A QUALIDADE, NAO APARELHADA, APROVEITAMENTO TABUAS 3X E PRUMOS 4X.

Prj Arq. - ((0,75*0,10+2*0,27*0,10)*5,1+(0,8*0,1*2)*0,65)*2 1,52 m³

4.3 IMPERMEABILIZAÇÃO QUANT. COMP. LARG ALT. UNIDADE

4.3.1

ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014

Prj Arq. - 2*(4,95*(0,8+0,5+0,30))+(2,40+2,30+2,40)*0,8 21,52 m²

4.3.2

CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COMPREPARO MANUAL. AF_06/2014

Prj Arq. - 2*21,52 43,04 m²

4.3.3

MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014

Prj Arq. - 2*21,52 43,04 m²

4.3.4 PINTURA ADESIVA P/ CONCRETO, A BASE DE RESINA EPOXI ( SIKADUR 32 )

Prj Arq. - 1,6*((2,3*0,15*4)+pi()*0,8*0,15*2+5,1*0,20+0,7*0,15*0,7+2

*(0,5*0,7*0,15)) 5,33 kg

4.3.5 IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM REVESTIMENTO BICOMPONENTE SEMI FLEXIVEL.

Prj Arq. - 5,69+21,52+((0,50+0,50)*(2,3+2,25+2,25)+(0,50)*(2,3+2,25+2

,25) 37,41 m²

4.4 SERVIÇOS COMPLEMENTARES QUANT. COMP. LARG ALT. UNIDADE

4.4.1 LOCACAO MENSAL DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM

Prj Arq. - 2*2+(2*4)*2+(2*4)*2 36,00

4.4.2 PLATAFORMA MADEIRA P/ ANDAIME TUBULAR APROVEITAMENTO 20 VEZES

Prj Arq. - 2*2+(2*2)*2+(2*2)*2 20,00

4.4.3 REMOCAO TUBULACAO FF C/ DN 50 A 300MM EXCLUINDO ESCAVACAO/REATERRO

Prj Arq. - 2,3+0,15+0,15 2,60

4.4.4

ASSENTAMENTO DE TUBO DE FERRO FUNDIDO PARA REDE DE ÁGUA, DN 600 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_11/2017

Prj Arq. - 2,3+0,15+0,15 2,60

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

64

4.4.5 CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3

Prj Arq. - 2,3*1,125*0,1+((0,75*0,10+2*0,27*0,10)*5,1+(0,8*0,1*2)*0,

65)*2 1,78

4.4.6

TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 EM RODOVIA PAVIMENTADA (PARA M3XKM DISTÂNCIAS SUPERIORES A 4 KM)

Prj Arq. - 2 caminhões 6 M3 X 10 KM 120,00

4.4.7 PERFILADO DE SEÇÃO 38X76 MM PARA SUPORTE DE ATÉ 3 TUBOS HORIZONTAIS. AF_05/2015

Prj Arq. - 1,0+0,5 1,50

4.4.8 LIMPEZA FINAL DA OBRA Prj Arq. - 4,95*2,60+2*1,30*5,10 26,13

Lucas Santana Lopes

Eng. Civil - CREA: 171021/D

Viçosa, Novembro

de 2018

Romeu Souza da Paixão

Eng. Civil - CREA: 64.988/D

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

65

ANEXO D - COMPOSIÇÕES DE CUSTOS

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA/MG

ANEXO D - COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

PROJETO: NOVO PARSHALL E PARQUE QUÍMICO ETA-II

Local: ETA 2 - Violeira - Viçosa/MG

Proponente: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA/MG - SAAE

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

OU FORNECIMENTO UNIDADE DATA BASE FONTE

PREÇO

REFERÊNCIAL

COMP. 001 ADMINISTRAÇÃO DE

OBRA Mês fev/18 SINAPI R$ 2.554,80

Fonte Código Descrição do insumo Unidade Coeficiente Custo

Unit. Custo Total

SINAPI 90778

ENGENHEIRO CIVIL DE

OBRA PLENO COM

ENCARGOS

COMPLEMENTARES

H 8,00 R$ 89,10 R$ 712,80

SINAPI 90776

ENCARREGADO GERAL

COM ENCARGOS

COMPLEMENTARES

H 60,00 R$ 30,70 R$ 1.842,00

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

OU FORNECIMENTO UNIDADE DATA BASE FONTE

PREÇO

REFERÊNCIAL

COMP. 002

LOCACAO MENSAL DE

ANDAIME METALICO TIPO

FACHADEIRO, INCLUSIVE

MONTAGEM

m³ out/17 SINAPI R$ 7,38

Fonte Código Descrição do insumo Unidade Coeficiente Custo

Unit. Custo Total

SINAPI‐I 20193

LOCACAO DE ANDAIME

METALICO TIPO

FACHADEIRO, LARGURA

DE 1,20 M, ALTURA POR

PECA DE 2,0 M, INCLUINDO

SAPATAS E ITENS

NECESSARIOS A

INSTALACAO

M2/MES 1,03 R$ 3,99 R$ 4,11

SINAPI 88262

CARPINTEIRO DE FORMAS

COM ENCARGOS

COMPLEMENTARES

H 0,08 R$ 16,73 R$ 1,34

SINAPI 88316

SERVENTE COM

ENCARGOS

COMPLEMENTARES

H 0,16 R$ 12,04 R$ 1,93

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

OU FORNECIMENTO UNIDADE DATA BASE FONTE

PREÇO

REFERÊNCIAL

COMP. 003

PLATAFORMA MADEIRA P/

ANDAIME TUBULAR

APROVEITAMENTO 20

VEZES

m² out/17 SINAPI R$ 3,42

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

66

Fonte Código Descrição do insumo Unidade Coeficiente Custo

Unit. Custo Total

SINAPI‐I 6189

TABUA MADEIRA 2A

QUALIDADE 2,5 X 30,0CM

(1 X 12") NAO

APARELHADA

m² 0,15 R$ 14,79 R$ 2,22

SINAPI 88316

SERVENTE COM

ENCARGOS

COMPLEMENTARES

H 0,1 R$ 12,04 R$ 1,20

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

OU FORNECIMENTO UNIDADE DATA BASE FONTE

PREÇO

REFERÊNCIAL

COMP. 004

REMOCAO TUBULACAO FF

C/ DN 50 A 300MM

EXCLUINDO

ESCAVACAO/REATERRO

m out/17 SINAPI R$ 30,86

Fonte Código Descrição do insumo Unidade Coeficiente Custo

Unit. Custo Total

SINAPI 88267

ENCANADOR OU

BOMBEIRO HIDRÁULICO

COM ENCARGOS

COMPLEMENTARES

H 1,07 R$ 16,80 R$ 17,98

SINAPI 88316

SERVENTE COM

ENCARGOS

COMPLEMENTARES

H 1,07 R$ 12,04 R$ 12,88

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

OU FORNECIMENTO UNIDADE DATA BASE FONTE

PREÇO

REFERÊNCIAL

COMP. 005

DEMOLIÇÃO DE

CONCRETO ARMADO COM

UTILIZAÇÃO DE FURO DN

100 MM

m out/17 SINAPI R$ 38,38

Fonte Código Descrição do insumo Unidade Coeficiente Custo

Unit. Custo Total

SINAPI 5795

MARTELETE OU

ROMPEDOR PNEUMÁTICO

MANUAL, 28 KG, COM

SILENCIADOR - CHP

DIURNO. AF_07/2016

CHP 0,7500000 R$ 16,78 R$ 12,59

SINAPI 88267

ENCANADOR OU

BOMBEIRO HIDRÁULICO

COM ENCARGOS

COMPLEMENTARES

H 1,5 R$ 17,19 R$ 25,79

Lucas Santana Lopes

Eng. Civil - CREA: 171021/D

Romeu Souza da Paixão

Eng. Civil - CREA: 64.988/D

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

67

ANEXO E - CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO

PROP.: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Viçosa/MG

ITEMETAPAS/

DESCRIÇÃO

FÍSICO/

FINANCEIROMÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 TOTAL

Físico % 20,00% 16,00% 16,00% 16,00% 16,00% 16,00% 100,00%Financeiro R$ 4.217,64 R$ 3.374,11 R$ 3.374,11 R$ 3.374,11 R$ 3.374,11 R$ 3.374,11 21.088,20R$

Físico % 30,00% 40,0% 30,0% 100,00%Financeiro R$ 37.827,36 R$ 50.436,48 R$ 37.827,36 126.091,21R$

Físico % 30,0% 40,0% 30,0% 100,00%Financeiro R$ 17.770,58 R$ 23.694,10 R$ 17.770,58 59.235,26R$

Físico % 30,0% 40,0% 30,0% 100,00%Financeiro R$ 5.758,69 R$ 7.678,26 R$ 5.758,69 19.195,64R$

TOTAL Físico % 18,64% 23,85% 26,14% 14,55% 12,78% 4,05% 100,00%Financeiro R$ 42.045,00 R$ 53.810,60 R$ 58.972,05 R$ 32.826,91 R$ 28.822,95 R$ 9.132,80 225.610,31R$

Preparado por: Revisado e Aprovado por:

Eng.João Paulo S. Oliveira e Eng. Lucas Santana Lopes Eng. Romeu Souza da Paixão

CREA-MG 133516/D e CREA-MG 171021/D CREA-MG 64988/D

CREA-SP 5063921640

ANEXO E - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

OBRA: Instalação Parque de Quimicos ETA 2 e novo Parshall.

LOCAL: ETA 2 - Violeira - Viçosa/MG

1SERVIÇOS

PRELIMINARES.

2ABRIGO DE

QUÍMICOS

3 CANALETAS

4NOVO

PARSHALL

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

68

ANEXO F- CÁLCULO DO BDI

ANEXO F - CÁLCULO DO LDI (BDI)

DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS SIGLA VALOR DAS OBRAS

(ISS=2%)

Custo Direto CD 100,00%

Administração Central AC 4,89%

Lucro L 7,79%

Despesas Financeiras DF 1,39%

Seguros, Garantias e Risco 2,27%

Seguros S 1,00%

Garantias G 0,00%

Risco R 1,27%

Tributos I 6,15%

ISS ISS 5,00%

PIS PIS 65,00%

CONFINS CONFINS 3,00%

CPRB INSS 2,00%

FÓRMULA DO LDI = (1+(AC+S+G+R))X(1+DF)X(1+L)

(1 - (I + CPRB))

LDI (numerador) 1,171

LDI (denominador) 0,9185

BDI TOTAL: 27,50%

Romeu Souza da Paixão

Eng. Civil - CREA: 64.988/D

Viçosa, Novembro de 2018

Lucas Santana Lopes

Eng. Civil - CREA: 171021/D

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

69

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PLANILHA ORÇAMENTARIA

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ: INSC. EST.:

ENDEREÇO:

E-MAIL:

CIDADE: ESTADO:

TELEFONE: FAX:

BANCO: AG BANCÁRIA: CONTA:

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID QUANT

PREÇO

UNITÁRIO

S/ LDI

PREÇO

UNITÁRIO

C/ LDI

PREÇO

TOTAL

1 SERVIÇOS PRELIMINARES.

1.1 74209/001 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO m² 1,50

1.2 MOB-DES-

020

MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE OBRA - PARA OBRAS EXECUTADAS EM CENTROS URBANOS OU PRÓXIMOS DE CENTROS URBANOS - OBRAS ATÉ O VALOR DE 1.000.000,00

% 0,50

1.3 COMP. 001 ADMINISTRAÇÃO DE OBRA mês 6,00

2 ABRIGO DE QUÍMICOS

2.1 LOCAÇÃO DE OBRA

2.1.1 73992/001 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS

m² 116,72

2.2 FUNDAÇÃO BALDREME- LAJE/PISO

2.2.1 93358 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016

m³ 79,20

2.2.2 94962 CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016

m³ 5,84

2.2.3 92263 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015

m² 51,85

2.2.4 92778

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM-MONTAGEM. AF_12/2015

Kg 1.154,00

2.2.5 96543 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60

KG 88,10

2.2.6 92720

CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015

m³ 26,28

2.3 SUPRAESTRUTURA PILARES + VIGA DE COBERTURA

2.3.1 92263 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015

m² 119,22

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

70

2.3.2 92775

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015

Kg 129,90

2.3.3 92778

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM-MONTAGEM. AF_12/2015

Kg 330,80

2.3.4 92718

CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BALDES EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/201

m³ 9,38

2.4 FECHAMENTOS

2.4.1 87449 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 14X19X39CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA.

M² 204,29

2.4.2 73937/003 COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA

M² 72,96

2.4.3 91341 PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015

M² 16,80

2.4.4 92263 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015

m² 24,14

2.4.5 73990/001 ARMACAO ACO CA-50 P/1,0M3 DE CONCRETO (EXCLUSIVO PARA PORTICO DE PORTAS DE ABRIR DE ALUMINIO E CINTAMENTO DE ALVENRIA)

UND 1,10

2.4.6 92718

CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BALDES EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/201 (EXCLUSIVO PARA PORTICO DE PORTAS DE ABRIR DE ALUMINIO E CINTAMENTO DE ALVENARIA)

m³ 1,10

2.5 COBERTURA

2.5.1 72110

ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 12M, FORNECIMENTO E MONTAGEM, NAO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE COBERTURA E A PINTURA DE ACABAMENTO

M² 115,29

2.5.2 94231 RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016

M 32,10

2.5.3 94216 TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016

m² 125,76

2.6 PIN-001 PINTURA

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

71

2.6.1 84651 PINTURA COM TINTA IMPERMEAVEL MINERAL EM PO, DUAS DEMAOS

m² 284,75

2.6.2 74145/001

PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSO UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO. UTILIZACAO DE REVOLVER (AR-COMPRIMIDO).

m² 115,29

3 CANALETAS

3.1 97635 DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

m² 45,00

3.2 97629 DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

m³ 1,30

3.3 85323 LOCACAO E NIVELAMENTO DE EMISSARIO/REDE COLETORA COM AUXILIO DE EQUIPAMENTO TOPOGRAFICO

M 140,00

3.4 93358 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016

m³ 77,00

3.5 94097 PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016

m² 140,00

3.6 96995

REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 (EXCLUSIVO PARA REDE DE RECALQUE ENVELOPADA E REDE DE DSITRIBUIÇÃO DE HIDROXIDO DE CÁLCIO)

m³ 7,50

3.7 94962 CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016

m³ 7,00

3.8 92784

ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO DA-60 DE 5.0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015

K/g 582,70

3.9 92785

ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015

Kg 582,80

3.10 92263 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015

m² 233,47

3.11 92723

CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA LAJES PREMOLDADAS COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MENOR OU IGUAL A 20 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015

m³ 26,43

3.12 83621 ASSENTAMENTO TAMPAO FERRO FUNDIDO (FOFO), 30 X 90 CM PARA CAIXA DE RALO, C/ ARG CIM/AREIA 1:4 EM VOLUME, EXCLUSIVE TAMPAO.

und 5,00

3.13 11929 ABRACADEIRA, GALVANIZADA/ZINCADA, ROSCA SEM FIM, PARAFUSO INOX, LARGURA FITA *12,6 A *14 MM, D = 4" A 4 3/4"

und 80,00

3.14 PC1 INSTALAÇÃO DE VÁLVULAS OU REGISTROS und 12,00

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

72

3.15 PC2 ASSENTAMENTO DE TUBO DE PEAD m 582,00

4 NOVO PARSHALL

4.1 SERVIÇOS INICIAIS

4.1.1 97628 DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

m³ 1,78

4.1.2 COMP. 005 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO COM UTILIZAÇÃO DE FURO DN 100 MM

und 173,00

4.1.3 93382 REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016

m³ 30,93

4.1.4 368 AREIA PARA ATERRO - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE)

m³ 6,00

4.1.5 10511 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 (SACO DE 50 KG)

und 40,00

4.1.6 89196 TRANSPORTE VERTICAL, SACOS 30 KG, MANUAL, 1 PAVIMENTO. AF_06/2014

t 6,79

4.1.7 89176 TRANSPORTE HORIZONTAL, SACOS 50 KG, CARRINHO PLATAFORMA, 30M. AF_06/2014

t 47,32

4.1.8 73806/001 LIMPEZA DE SUPERFICIES COM JATO DE ALTA PRESSAO DE AR E AGUA

m² 1,76

4.2 ESTRUTURA

4.2.1 EST‐CON‐115

FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL USINADO BOMBEADO FCK >= 25 MPA, BRITA 1 E MÓDULO DE ELASTICIDADE CONFORME NBR 6118

m³ 2,33

4.2.2 92785

ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM A EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015

kg 116,45

4.2.3 5968 IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA (MEDIA), TRACO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=2CM.

m² 5,69

4.2.4 83731 IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRACO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=3 CM

m² 5,69

4.2.5 90285 GRAUTE FGK=30 MPA; TRAÇO 1:0,8:1,1 (CIMENTO/ AREIA GROSSA/ BRITA 0/ ADITIVO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_02/2015

m³ 1,05

4.2.6 92873 LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015

m³ 1,05

4.2.7 EST‐ANC‐005 ANCORAGEM DE BARRAS DE AÇO COM RESINA BASE DE POLIÉSTER

dm³ 0,31

4.2.8 90998 FORMAS MANUSEÁVEIS PARA PAREDES DE CONCRETO MOLDADAS IN LOCO, DE EDIFICAÇÕES DE MULTIPLOS PAVIMENTOS, EM LAJES. AF_06/2015

m² 4,97

4.2.9 83516 ESCORAMENTO FORMAS H=3,50 A 4,00 M, COM MADEIRA DE 3A QUALIDADE, NAO APARELHADA, APROVEITAMENTO TABUAS 3X E PRUMOS 4X.

m³ 1,52

4.3 IMPERMEABILIZAÇÃO

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

73

4.3.1 87447

ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014

m² 21,52

4.3.2 87904

CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COMPREPARO MANUAL. AF_06/2014

m² 43,04

4.3.3 87548

MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014

m² 43,04

4.3.4 79471 PINTURA ADESIVA P/ CONCRETO, A BASE DE RESINA EPOXI (SIKADUR 32 )

kg 5,33

4.3.5 72075 IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM REVESTIMENTO BICOMPONENTE SEMI FLEXIVEL.

m² 37,41

4.4 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

4.4.1 COMP. 002 LOCACAO MENSAL DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM

m² 36,00

4.4.2 COMP. 003 PLATAFORMA MADEIRA P/ ANDAIME TUBULAR APROVEITAMENTO 20 VEZES

m² 20,00

4.4.3 COMP. 004 REMOCAO TUBULACAO FF C/ DN 50 A 300MM EXCLUINDO ESCAVACAO/REATERRO

m 2,60

4.4.4 97167

ASSENTAMENTO DE TUBO DE FERRO FUNDIDO PARA REDE DE ÁGUA, DN 600 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_11/2017

m 2,60

4.4.5 72897 CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3

m³ 1,78

4.4.6 95302 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 EM RODOVIA PAVIMENTADA (PARA M3XKM DISTÂNCIAS SUPERIORES A 4 KM)

m³xkm 120,00

4.4.7 90460 PERFILADO DE SEÇÃO 38X76 MM PARA SUPORTE DE ATÉ 3 TUBOS HORIZONTAIS. AF_05/2015

m 1,50

4.4.8 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA m² 26,13

TOTAL GLOBAL: R$ ............................................. (............................................................ .....................)

Prazo de execução: Em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de emissão da ordem de serviço.

Validade da proposta: mínimo de 90 (noventa) dias.

Data:_______________________________

Assinatura:____________________________

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74

ANEXO III - MODELO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

PROP.: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Viçosa/MG

OBRA: Instalação Parque de Químicos ETA 2 e novo Parshall.

LOCAL: ETA 2 - Violeira - Viçosa/MG

ITEM ETAPAS/DESCRIÇÃO FÍSICO/ FINANCEIRO MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 TOTAL

1 SERVIÇOS PRELIMINARES. Físico %

Financeiro

2 ABRIGO DE QUÍMICOS Físico %

Financeiro

3 CANALETAS Físico %

Financeiro

4 NOVO PARSHALL Físico %

Financeiro TOTAL Físico % Financeiro

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CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

75

ANEXO IV

MODELO CÁLCULO DO BDI

DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS SIGLA VALOR DAS OBRAS

(ISS= %)

Custo Direto CD

Administração Central AC

Lucro L

Despesas Financeiras DF

Seguros, Garantias e Risco

Seguros S

Garantias G

Risco R

Tributos I

ISS ISS

PIS PIS

CONFINS CONFINS

CPRB INSS

FÓRMULA DO LDI = (1+(AC+S+G+R))X(1+DF)X(1+L)

(1 - (I + CPRB))

LDI (numerador)

LDI (denominador)

BDI TOTAL: %

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CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

76

ANEXO V

DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

________________ de ___________ de ____.

Ao

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA

Ref.: LICITAÇÃO Nº 066/16

Eu, (nome do profissional)___________________________, portador da carteira e registro no CREA nºs

______________, declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa (razão

social)__________________, como responsável técnico pelos trabalhos objeto da licitação em referência.

__________________________________

Profissional

(nome e assinatura)

__________________________________

Empresa

(responsável - nome, cargo e assinatura)

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

NOME DA EMPRESA ............. CNPJ .............. OU CIC .......... SEDIADA ................................ (endereço

completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no

presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(a)_________________________________________________________

nome e número da identidade do declarante

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Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

77

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL EMPREGADO (S) COM

MENOS DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E DE 16

(DEZESSEIS) ANOS EM QUALQUER TRABALHO, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, NOS

TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998 (LEI Nº 9.854/99)

NOME DA EMPRESA__________inscrito no CNPJ nº___________, por intermédio de seu representante legal o

(a) Sr (a)__________portador (a) da Carteira de Identidade nº________e do CPF nº__________, DECLARA, para

fins do disposto no inciso V do art 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de

outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega

menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(a)_________________________________________________________

nome e número da identidade do declarante

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

78

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

NOME DA EMPRESA ............. CNPJ .............. OU CIC .......... SEDIADA ................................ (endereço

completo), declara, sob as penas da lei, que:

a) A proposta apresentada para participar do Edital n° foi elaborada de maneira independente pelo Licitante

e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de

qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação referente ao Edital, por qualquer meio ou por qualquer

pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Edital, não foi informada, discutida, ou

recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital por qualquer meio ou qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio, ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante

potencial ou de fato no Edital quanto a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Edital, não será de todo ou em parte, direta ou

indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital antes da

adjudicação do objeto do referido Edital.

e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação com Edital não foi em todo ou em parte,

direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do SAAE - Viçosa antes da abertura

oficial das propostas; e

f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração e que detém plenos poderes e informações

para firmá-la.

_______________,em ____ de __________ de _______.

______________________________________________

Representante legal do licitante/consórcio no âmbito da licitação com

identificação completa

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

79

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Ref.: Concorrência Pública n°. 003/2018 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa

A licitante ___________________________________ (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ nº.

___________________________ (N°. DO CNPJ), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)

________________________________ (NOME COMPLETO DO SIGNATÁRIO COM PODERES PARA TAL),

portador (a) da Carteira de Identidade nº. _________________ (NUMERO COM ORGÃO EXPEDIDOR), e do CPF

nº. ___________________________ (NUMERO), DECLARA, sob as penas da lei, QUE CUMPRE OS

REQUISITOS LEGAIS para que se enquadra no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno

Porte, instituído pela Lei Complementar n°. 123/2006, pelo art. 34 da Lei n°. 11.488/2007, e que está apta a usufruir

do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se

encontra em situações impeditivas relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar, para o usufruto dos

benefícios previstos.

______________, ____ de __________________ de ______. (LOCAL E DATA)

__________________________________________________________

(REPRESENTANTE LEGAL)

CPF: ________________________ (NUMERO)

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

80

ANEXO X

Declaração de que teve acesso ao Edital e seus anexos, e que aceita as condições nele previstas

Declaramos para devidos fins que tivemos acesso ao edital e aceitamos todas as condições nele estabelecidas referente

da Concorrência Pública nº 003/2018, e que nos preços propostos estão incluídos todas as despesas com

administração, mão-de-obra, materiais, leis sociais, transportes, equipamentos auxiliares, combustível, manutenção de

equipamentos, seguros, todos os tributos e demais encargos previdenciários, trabalhistas, securitários, comerciais,

fiscais, parafiscais, e todo e qualquer ônus e encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto deste

processo licitatório.

Declaramos ainda que assumimos toda responsabilidade por qualquer inobservância de normas legais relativas à

proteção ambiental, correspondente a execução do objeto deste processo licitatório.

Localidade, ____/____/2018.

_______________________________________________________________

Assinatura do representante legal ou procurador com poderes para tal finalidade.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

81

ANEXO XI

ATESTADO DE VISITA

Atestamos para os devidos fins, que o Sr..................................................CPF.........................., representante da

empresa....................................... CNPJ.................................., compareceu ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de

Viçosa (MG), tendo visitado o local dos serviços, objeto da presente licitação, quando tomou conhecimento de todas

as peculiaridades e condições locais, bem como as condições de acesso, instalação do canteiro, depósito, alojamento,

água, energia elétrica, mercado de materiais, disponibilidade de mão-de-obra, etc.

Data_____/____________de_________.

Assinatura

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

82

ANEXO XII

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM SUBSTITUIÇÃO AO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

Declaramos para devidos fins que não quisemos participar da visita técnica nos dias programados. Temos pleno

conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e, portanto, assumimos total

responsabilidade por esse fato, não utilizando deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças

técnicas ou financeiras com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa.

Data_____/____________de_________.

Assinatura

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL

Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG

CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600

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ANEXO XIII - M I N U T A

CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº. .................

Contrato que entre si fazem o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa (SAAE – Viçosa), do ESTADO DE

MINAS GERAIS, devidamente representado pelo Diretor Presidente, o Sr. Romeu Souza da Paixão, adiante

denominado CONTRATANTE e a empresa --------------------------------------------, inscrita no CNPJ sob o n°. ----------

-------------, com sede à ------------------------------------------------------, representada por ------------------------------, aqui

designada, CONTRATADA celebram o presente contrato de execução de obra, oriundo do Proc. 050/2018, na

modalidade Concorrência Pública nº 003/2018, pelo regime de Empreitada Por Preço Unitário, Tipo Menor

Preço Global, dentro das normas técnicas legais exigidas e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO:

Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para execução de obras

complementares para aumento da produção de água da ETA II, sob a responsabilidade gerencial do SAAE -

Viçosa, conforme projeto e edital do processo licitatório acima citado.

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO:

1) O prazo máximo para a execução do serviço será de 180 (cento e oitenta) dias e terá início em até 05 (cinco) dias

após o recebimento da ordem de serviço, sob pena de aplicação das multas por inadimplência e demais sanções

decorrentes.

2) O pagamento do objeto contratado será efetuado em parcelas conforme medição.

3) O prazo a que se refere o item anterior não será alterado, salvo por fatores imprevisíveis de força maior, a critério

do CONTRATANTE, que causem realmente motivo para retardamento dos serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:

1) A obra, objeto do presente contrato, tem valor total estabelecido em R$ __________

(__________________________).

2) Os pagamentos serão feitos em parcelas, correspondendo cada parcela ao lapso temporal definido no cronograma

físico-financeiro;

3) Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil, após a aferição do cumprimento da execução de cada etapa

do projeto, e da respectiva documentação fiscal, condicionada, ainda, à adimplência fiscal da contratada. Caso seja

constatada qualquer irregularidade, o pagamento poderá ser proporcionalmente retido, até a normalização, sem que

isso acarrete ônus adicionais para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa;

4) O encaminhamento da medição para liberação e pagamento, após aprovação da mesma, dar-se-á mediante anexação

ao processo, dos seguintes documentos:

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO do FGTS

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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO do INSS

5) As despesas decorrentes da contratação serão suportadas com recursos financeiros previstos na dotação

orçamentária 17.512.0447.9.018 - 44.90.51 - exercício de 2018.

CLÁUSULA QUARTA - DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO:

1) Serão designados, por meio de portaria específica do Diretor Presidente, técnicos do SAAE – Serviço

Autônomo de Água e Esgoto e/ ou outros para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, em

cumprimento à determinação do art. 67 da lei 8666/93.

2) A fiscalização transmitirá por escrito à contratada, suas instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe decidir os

casos de dúvida que surgirem no decorrer do contrato;

3) É de obrigação da contratada, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à execução da

obra, junto ao CREA-MG, enviando cópia da mesma ao contratante;

4) O contratante poderá aceitar no decorrer da elaboração do projeto, mudanças nas especificações, por proposta da

contratada, desde que resultem destas mudanças vantagens evidentes à boa qualidade dos serviços, sem ônus

adicionais para a instituição;

5) A fiscalização que será exercida pela instituição será no interesse exclusivo da Administração, não excluindo nem

reduzindo a responsabilidade da Contratada inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua

ocorrência, não implica co-responsabilidade de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes a apuração da ação ou

omissão funcional, na forma e para os efeitos legais;

CLÁUSULA QUINTA – FALHAS, ENTREGA, RECEBIMENTO E RECUSA:

1) De toda e qualquer má execução ou trabalho defeituoso eventualmente verificado pelos fiscais do contratante, será

imediatamente notificada a contratada, que ficará obrigada a reparar a má execução ou a substituir o trabalho

defeituoso ou executado fora das especificações, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta

e risco tais reparos e substituições, que não serão computados até que estejam em perfeita ordem;

CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES:

Se a contratada deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas, bem como deixar de dar aos trabalhos o ritmo

necessário à execução da obra, ficará sujeita as seguintes penalidades, dentre outras, sem prejuízo das sanções

previstas no artigo 86 e seguintes da Lei n. ° 8.666/93:

1) Advertência;

2) Multas administrativas:

2.1) 0,1 % (zero vírgula um por cento) do valor total/global do contrato, por dia de atraso injustificado nas etapas do

cronograma;

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2.2) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total/global do contrato, por dia de atraso injustificado na entrega do

objeto deste contrato, podendo ainda, a critério do contratante ser rescindido o contrato e impostas outras sanções

prevista em Lei;

2.3) 5% (cinco por cento) do valor total/global do contrato, se rescisão por culpa da contratada;

Parágrafo Único: Na hipótese de multas, a CONTRATADA inadimplente será notificada, no prazo máximo de (10)

dez dias, da importância das penalidades impostas. O recolhimento das multas far-se-á em documento expedido pelo

Setor de Contabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, ou serão descontados dos pagamentos, ou

ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.

3) Perda da garantia anteriormente prestada a favor do contratante;

4) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não

superior a 2 (dois) anos;

5) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que

aplicou a penalidade.

CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO:

1) O contratante poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação e procedimento

judicial:

2) No caso de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato pela contratada;

3) Quando, pela reiteração de impugnações ou advertências feitas pelo contratante ficar evidenciada a incapacidade da

contratada para dar execução ou para progredir na sua execução;

4) Se a contratada falir, entrar em concordata, em liquidação ou dissolução ou ainda ocorrer alteração em sua estrutura

social, que impossibilite ou prejudique a execução dos serviços, hipótese que os serviços pelo contratante na situação

em que se encontrarem, ficando este desobrigado de qualquer vínculo para com a contratada massa falida ou

sucessores da massa;

5) Se a contratada transferir o presente contrato ou a sua execução no todo ou em parte, sem prévia autorização do

contratante;

6) Se a contratada deixar de cumprir rigorosamente o cronograma apresentado, no decorrer da execução, devendo os

serviços já executados serem pagos até a suspensão do contrato, mediante comunicação por escrito por parte do

contratante;

7) Caso ocorra rescisão prevista nos itens anteriores, o contratante poderá contratar o restante dos serviços junto à

outra das firmas licitantes na presente licitação, mantidas todas as condições do mesmo sendo usado como critério

preferencial à ordem de classificação da mesma.

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CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA:

Este contrato será pelo prazo de xxx (xxxxxxxxxxxxxx) meses, entrando em vigor na data da entrega da Ordem de

início dos Serviços.

CLÁUSULA NONA – FORO:

As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Viçosa, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado

que seja, para dirimir as questões resultantes deste contrato.

E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas

do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto,

firmando-o em três vias, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Viçosa, --- de ----------- de 2018.

Pelo Contratante:

Romeu Souza da Paixão

Diretor Presidente do SAAE-Viçosa

Pelo Contratado:

____________________________

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1)____________________________ 2)________________________________