informaÇÕes gerais e sÍntese do edital edital e … de... · fiscal e “aceite” dos serviços...
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
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INFORMAÇÕES GERAIS E SÍNTESE DO EDITAL
(Considerando a complexidade do objeto contratual, recomenda-se a atenta leitura do
Edital e Anexos que o integram)
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS COMPLEMENTARES PARA AUMENTO DA PRODUÇÃO DE ÁGUA DA ETA
II, SOB A RESPONSABILIDADE GERENCIAL DO SAAE - VIÇOSA, CONFORME
PROJETO BÁSICO, PLANILHA DE QUANTITATIVOS, CRONOGRAMA FÍSICO
FINANCEIRO E DEMAIS PEÇAS QUE COMPÕE O EDITAL.
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2018
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário, com o fornecimento de
materiais/equipamentos e mão-de-obra.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 050/2018
SETOR: DIRETORIA DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO
PRAZO MÁXIMO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Até o
quinto dia útil seguinte à emissão da ordem de serviço.
PRAZO CONTRATUAL: 06 meses
ENTREGA DOS ENVELOPES: Até o dia 20 de dezembro de 2018 às 07h30min.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia
20/12/2018 às 08h00min.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 17.512.0447.9.018 - 44.90.51-00 exercício de
2018.
GARANTIA: 5% (cinco por cento do valor do contrato, sendo condição para a sua
assinatura).
VISITA TÉCNICA: A visita técnica deverá ser realizada entre os dias 19/11/2018 à
14/12/2018 (em dias uteis), nos seguintes horários 08h30min ou 14h30min, mediante
agendamento prévio pelo telefone (31) 3899-5608 ou (31) 3899-5600.
PAGAMENTO: Em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento e aceite da Nota
Fiscal.
MEIOS DE COMUNICAÇÃO/INFORMAÇÃO:
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Site: www.saaevicosa.mg.gov.br
Telefones: 31 3899-5608 – 31 3899-5600
E-mail. [email protected]
SUMÁRIO:
ITENS DO EDITAL
01 - DO OBJETO.
02 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
03 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
04 - DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA.
05 – DO ORÇAMENTO E FONTE DO RECURSO.
06 – DA INCIDENCIA E RECOLHIMENTO DO ISSQN.
07 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
08 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA DESEMPATE ENTRE ME E EPP COM
DEMAIS LICITANTES.
09 - DA AJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO.
10 - DOS RECURSOS.
11 - DO CONTRATO.
12 – DA GARANTIA.
13 – DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DA OBRA.
14 - DA MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
15 – DA FORMA DE PAGAMENTO
16 – DAS SANÇÕES.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS.
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ANEXOS
ANEXO I – PROJETO BÁSICO
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO III – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
ANEXO IV – MODELO DE CÁLCULO DE BDI
ANEXO V – DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO.
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE.
ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE
DE PROPOSTA.
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE ME OU EPP.
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E SUBMISSÃO ÀS NORMAS
DO EDITAL.
ANEXO XI – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO XII – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM SUBSTITUIÇÃO A
VISITA TÉCNICA
ANEXO XIII – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
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EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRENCIA PUBLICA Nº 003/2018
PROCESSO Nº: 050/2018
Entrega dos envelopes: até o dia 20 de dezembro de 2018 às 07h30 horas
Abertura das propostas: dia 20 de dezembro de 2018 às 08h00 horas
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
REGIME: EMPREITADA POR PREÇO UNITARIO – TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Comissão Especial de Licitação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa (SAAE –
Viçosa), instituída pela portaria nº. 035/2018, atendendo a Diretoria Técnica, informa que realizará no
Auditório do SAAE, situado à Rua do Pintinho, s/n, Bairro Bela Vista, CEP: 36.570-000 - Viçosa-
MG, no dia e hora em epígrafe, licitação na modalidade Concorrência Pública, nos termos das
disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, lei complementar 123/2006, demais normas
aplicáveis e condições previstas no presente edital.
1 - DO OBJETO
1.1. A licitação visa à contratação de empresa especializada para execução de obras
complementares para aumento da produção de água da ETA II, sob a responsabilidade
gerencial do SAAE - Viçosa, conforme Projeto Básico, planilha de quantitativos, cronograma físico
financeiro e demais peças que compõe o edital.
1.2. Os desenhos técnicos constituintes deste Edital poderão ser solicitados via e-mail
([email protected]) ou retirados diretamente na sede do SAAE – Viçosa localizada na
Rua do Pintinho, s/n, Bairro Bela Vista, Viçosa – MG.
1.3. O fornecimento dos materiais necessários, despesas com pessoal (fiscais, trabalhistas e
previdenciários), e demais gastos para a execução dos serviços será de responsabilidade da licitante
vencedora do certame.
2 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos
mínimos de qualificação exigidos no item Documentos de Habilitação
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2.2 - A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação/entrega,
simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Edital, da Documentação de
Habilitação e da Proposta de Preço, endereçadas ao Presidente da Comissão de Licitação.
2.3 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos,
cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do Art. 41,
da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
2.4 - Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação:
2.4.1 - Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,
consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios sejam servidores efetivos, empregados ou
ocupantes de cargo comissionado do SAAE - Viçosa.
2.4.2 - Grupos de sociedade de direito e de fato.
2.4.3 – Empresas em consórcio.
2.4.4 - Empresas que estiverem sob falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou tenha sido
suspensa de licitar ou declarada inidônea para licitar com qualquer órgão ou entidade da administração
pública, de qualquer dos poderes ou esferas de governo do país.
2.4.5 - Empresa suspensa de licitar e contratar com o SAAE - Viçosa.
2.4.6 - Pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta licitação como subcontratada de outra
licitante.
2.4.7 - Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos,
membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outra
empresa que esteja participando desta licitação.
3 – DA HABILITAÇÃO
3.1 - PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
3.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos relativos
à eleição de seus administradores.
3.2 – PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
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3.2.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios;
3.2.2 - Para as sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A), os documentos exigidos devem
ter sido, cumulativamente; registrados e arquivados na Junta Comercial; publicados na Imprensa
Oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede
da companhia; e publicados em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a
sede da companhia.
3.2.3 - Nos casos das demais empresas, devem constar das páginas correspondentes do livro diário,
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante, com os competentes
termos de abertura e de encerramento.
3.2.4 - Comprovação da boa situação financeira do Licitante por meio do último Balanço Patrimonial
publicado, demonstrando o valor dos seguintes índices:
I. ILC (Índice de Liquidez Corrente) maior que 1,00 (um inteiro), aplicando a seguinte fórmula:
ILC =AC / PC, onde :
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
II. ILG (Índice de Liquidez Geral) maior que 1,00 (um inteiro), aplicando a seguinte fórmula:
ILG =(AC + RLP)/(PC + ELP), onde :
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
ELP = Exigível a Longo Prazo
III. GS (Grau de Solvência) maior que 1,00 (um inteiro), aplicando a seguinte fórmula:
GS = AT / (PC + ELP), onde :
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo(PC+ELP)/PL – onde,
PC – Passivo Circulante
ELP – Exigível a Longo Prazo
PL – Patrimônio Liquido
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3.2.5 - Quando da aplicação de uma das fórmulas de que trata as alíneas “I”, “II” e “III” anteriores
ficar demonstrada a existência de índice igual ou menor que 1,00 (um inteiro), o Licitante deverá
comprovar ter Patrimônio Líquido mínimo, ou Capital devidamente integralizado, no montante de
2(duas) vezes o patrimônio Liquido mínimo exigido. Caso o Licitante seja Sociedade Civil, será aceita
a comprovação do Patrimônio Social de igual valor.
IV- Grau de Endividamento (GE) - (PC+ELP)/PL – onde,
PC – Passivo Circulante
ELP – Exigível a Longo Prazo
PL – Patrimônio Liquido
3.2.6 - O GE (Grau de Endividamento) deverá ser inferior a 1,00 (um inteiro)
a) A Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial deverá ser emitida no máximo 90
(noventa) dias antes da data de abertura do certame;
3.2.7 - A licitante deverá apresentar, junto à Documentação de Habilitação, sua qualificação
econômico-financeira através de CAPITAL MÍNIMO DE 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação, esta comprovação poderá ser feita através do contrato social devidamente registrado no
órgão competente, ou através da certidão de registro e quitação de pessoa jurídica emitida pelo CREA,
onde o Capital social registrado deve ser igual ao constante do referido contrato social.
3.3 – PARA PROVA DE REGULARIDADE FISCAL:
3.3.1 - Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
3.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes;
3.3.3 - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
3.3.4 - Prova de regularidade junto ao FGTS;
3.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
3.3.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
3.3.7 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
3.4 – PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.4.1 - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA, em nome do Licitante, com
validade na data da apresentação.
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3.4.2 - Atestado(s), emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s)
da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), do(s) profissional(is) de nível superior
indicado(s) como responsável(is) técnicos para esta obra, obedecidas as disposições das alíneas b e c a
seguir, comprovando a execução de serviços com complexidade tecnológica e operacional semelhante
à constante da alínea c adiante que é a que tem maior relevância técnica e valor significativo.
a) a Certidão de Acervo Técnico - CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das
atribuições legais do profissional, sendo que somente serão aceitas as constantes do artigo 5º da
Resolução n° 1.010/05 do CONFEA e relacionadas a execução de obras e/ou serviços de engenharia, a
saber:
- Gestão
- Direção
- Execução
- Fiscalização
- Supervisão
b) o profissional deverá fazer parte do quadro permanente da empresa Licitante na data de realização
da Licitação, na condição de:
- empregado;
- sócio;
- diretor, ou
- contratado, com contrato de prestação de serviços registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
(i) a condição informada deverá ser, obrigatoriamente, comprovada por meio de documentação
pertinente.
c) as características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado
é/são:
Construção ou ampliação (incluindo obras civis) de estação de tratamento de água ou esgoto em
concreto armado, contendo:
1,3 metros de assentamento de tubos ou conexões de ferro fundido, com diâmetro mínimo de
200mm;
18,7m² de aplicação de sistema de impermeabilização;
13,14m³ de concretagem de estrutura em concreto armado, FCK=25MPA
3.4.3 - Indicação do(s) responsável(is) técnico(s) pelo objeto desta Licitação - necessariamente com
habilitação legal na especialidade que compõe o escopo principal da futura contratação - o(s) qual(is)
apresentará(ão) Declaração Individual de Responsável Técnico, autorizando sua(s) indicação(ões)
(ANEXO V).
a) o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) em 3.4.3 deverá(ão) ser o detentor(es) do(s) atestado(s)
referido(s) no subitem 3.4.2 anterior.
3.4.4 - A presente documentação deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo
de cópia autenticada por cartório competente oficial.
3.4.5 - Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
3.4.6 - O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
a) Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação ANEXO VI;
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b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo
na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei
nº 9.854/99):- ANEXO VII;
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta - ANEXO VIII;
d) Declaração de ME ou EPP- ANEXO IX;
e) Declaração de que teve acesso ao Edital e seus anexos, e que aceita as condições nele previstas
ANEXO X.
3.4.8 - As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme
incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada
pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007 e que pretenderem beneficiar-se nesta licitação do
regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei, deverá apresentar, declaração de micro empresa
ou empresa de pequeno porte.
OBS: O código de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ apresentado nas
declarações deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da proposta comercial e do documento fiscal
apresentado para liquidação da despesa, bem como dos demais documentos apresentados.
3.5 – VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS
3.5.1 - As empresas interessadas, por intermédio de pelo menos um de seus Responsáveis Técnicos, do
quadro permanente da empresa, deverão procurar o SAAE - Viçosa, para efetuar a visita técnica no
local e constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
3.5.2 - A visita técnica deverá ser agendada pelo telefone (31) 3899-5608 e realizada nos dias e
horários abaixo indicados, acompanhada(s) pelo(s) Engenheiro(s) nomeado(s) pela contratada, que
certificará a visita, expedindo o necessário ATESTADO DE VISITA (Anexo XI). Esse atestado será
juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de
21/06/93. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Viçosa através do telefone (31) 3899-5608.
Datas da visita: A visita técnica deverá ser realizada entre os dias 19/11/2018 à 14/12/2018 (em dias
uteis), nos seguintes horários 08h30min ou 14h30min, mediante agendamento prévio.
3.5.3 - A licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato.
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3.5.4 - Caso a licitante não queira participar da visita nos dias programados, deverá apresentar, em
substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as
penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza
dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer
questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o SAAE - Viçosa,
conforme Anexo XII.
3.5.5 – No volume relativo à Documentação de Habilitação deverá preferencialmente constar um
índice com a discriminação de cada documento apresentado, com a indicação de suas respectivas
folhas, obedecido a sequência das solicitações deste Edital.
4 – DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
4.1 – Deverá ser entregue em dois envelopes distintos e fechados, até às 07h30min do dia
20/12/2018, no Departamento de Licitações do SAAE, situado a Rua do Pintinho, s/n, Bairro
Bela Vista, CEP: 36570-000, Viçosa-MG, onde serão devidamente protocolados, contendo
externamente o nome, endereço e CNPJ do licitante e os seguintes dizeres: Envelope 01
DOCUMENTAÇÃO e Envelope 02 PROPOSTA
“Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa
Comissão Especial de Licitação
Concorrência Pública nº 003/2018”
A documentação protocolada após a hora e a data estabelecidas será identificada como “FORA
DO PRAZO”, não sendo considerada pelo SAAE-Viçosa;
4.2 – O primeiro envelope, identificado com a expressão “ENVELOPE 1 -
DOCUMENTAÇÃO”, deverá conter as seguintes documentações:
a) Toda documentação exigida para Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-financeira, Prova
de Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica, relacionadas no item 03 da habilitação, preferencial na
ordem solicitada.
4.3 – O segundo envelope, identificado com a expressão “ENVELOPE 2 - PROPOSTA”, deverá
conter a Proposta Comercial para o fornecimento do objeto desta licitação.
4.3.1 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta comercial deve conter os seguintes elementos:
a) Carta proposta assinada por diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada, em papel timbrado,
identificando o número do Edital, o prazo de execução, validade da proposta (mínimo de 90 dias), o
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preço global proposto para os serviços, em reais, esclarecendo que o mesmo se refere ao mês do
orçamento preestabelecido no Edital e os dados bancários da empresa (banco, agência, conta corrente).
b) Planilha orçamentária (Anexo II).
c) Cronograma físico-financeiro. (Anexo III)
d) Cálculo do BDI proposto (Anexo IV)
OBS: O CNPJ apresentado nas declarações deverá ser o mesmo da proposta comercial e do
documento fiscal que será apresentado para liquidação da despesa.
4.4 - As empresas deverão apresentar além da proposta física, um arquivo eletrônico (CD) da
Proposta de Preços e demais documentos constantes do Envelope nº 02, na forma de planilha
eletrônica protegida, que permita somente a cópia dos dados inseridos com a finalidade de facilitar a
análise da referida proposta por parte da Comissão.
4.5 - Os Preços Unitários propostos deverão englobar todos os custos relativos a materiais, despesas
com água, luz, telefone, mão-de-obra, ferramentas, máquinas, equipamentos, carga e descarga,
armazenamento, BDI e quaisquer outras despesas, taxas e emolumentos incidentes.
4.6 - Não será permitida a complementação de documentação, por interesse exclusivo do licitante,
após a entrega dos envelopes.
4.7 - A proposta deverá ter o prazo de validade de no mínimo (90) noventa dias, para análise e
julgamento.
4.8 - A proposta deverá ser apresentada em impresso do próprio proponente, datada e assinada, com as
folhas rubricadas, sem emendas ou rasuras que tornem impossível a sua compreensão.
4.9 - A proposta deverá ser apresentada oferecendo cotação em moeda corrente nacional.
4.10 - Não serão aceitas propostas que contenham condições de pagamento antecipado, sob pena de
desclassificação da mesma.
4.11 - Será nulo de pleno direito e não surtirá nenhum efeito, o reajustamento de preços que
desrespeite o disposto na Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, permitindo-se, todavia, o
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso XXI da
CF c/c a alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8666/93.
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4.12 – Em havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, este deverá ser comprovado
através de planilha de custo e formação de preços, que demonstre de forma analítica o impacto nos
custos de produção ou dos insumos utilizados.
4.13 - A omissão ou exclusão no orçamento analítico, de qualquer item, não exime a Contratada de
executá-lo dentro do preço unitário da proposta.
4.14 - O proponente é inteiramente responsável pela elaboração de sua proposta, não sendo aceitas, em
hipótese alguma, alegações posteriores de cotação emitida de forma errônea ou incompleta.
4.15 - As Planilhas, os valores e quantidades fornecidos pelo SAAE-Viçosa, são apenas
referenciais, meramente informativos conforme exige a lei. Portanto, o licitante deve, segundo
metodologia própria, avaliar e adotar seus próprios valores, necessário para compor o seu
próprio orçamento, promovendo revisões e ampliações, caso necessário, não cabendo solicitações
de correções posteriores.
4.16 - Faculta-se à Comissão de Licitação relevar erros ou omissões que não acarretarem prejuízos
para o entendimento e a validade da proposta, vedada a inclusão no processo de quaisquer outros
documentos que, originalmente, deveriam compor a proposta.
4.17 - A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação dos
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no ENVELOPE da PROPOSTA DE PREÇOS, ou vice-versa,
acarretará a exclusão sumária da licitante no certame.
5 – VALOR DO ORÇAMENTO E FONTES DOS RECURSOS
5.1 - O valor máximo estimado para contratação do objeto deste presente certame é de R$ 225.610,31
(duzentos e vinte e cinco mil seiscentos e dez reais e trinta e um centavos).
5.2 - Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da execução dos serviços desta licitação estão
consignados no Orçamento do SAAE-Viçosa para o ano 2018 na seguinte dotação: 17.512.0447.9.018
- 44.90.51 - exercício de 2018.
6 - DA INCIDÊNCIA E RECOLHIMENTO DO ISSQN
6.1 – Os percentuais de incidência a título de ISSQN a serem aplicados na composição das despesas
fiscais do orçamento deverão ter como base a alíquota adotada pelo Município.
6.2 – A licitante deverá declarar, quando da apresentação da proposta, o seu domicilio de recolhimento
e a alíquota de ISSQN incidente no Município.
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7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 – A Comissão Especial de Licitação, de acordo com o art. 43 da Lei 8.666/93, no dia 20/12/2018
às 08h00 horas processará e julgará os documentos recebidos, que serão rubricados pelos seus
membros e pelos licitantes presentes, e registrará em atas próprias todos os atos, decisões e
ocorrências relativas a licitação, que após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido
nesta Licitação e seus Anexos será declarada como a mais vantajosa para a Administração a oferta que
atender o critério de menor preço global.
7.1.1 – Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os
itens da planilha de preços apresentada.
7.2 - A Comissão Especial de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de
Pessoal desta Instituição ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na
sua decisão.
7.2.1 - A Comissão Especial de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de
análise e caso entenda necessário, a apresentação da relação da marca e do modelo dos materiais
considerados na composição dos preços ofertados.
7.2.2 – A Comissão Especial de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas
propostas dos licitantes.
7.2.2.1 – Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços
unitários superiores aos orçados pelo SAAE-Viçosa, o licitante deverá apresentar relatório técnico
circunstanciado, elaborado por profissional habilitado, justificando a composição e os preços unitários
ofertados.
7.2.2.2 – Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão de Licitação, o licitante
deverá adequar sua proposta ao orçamento-base elaborado pelo SAAE-Viçosa, sob pena de
desclassificação da proposta.
7.3 – Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei
n.º 8.666/93, as propostas que:
a) apresentarem valor global superior ao orçamento estimado ou com preços manifestamente
inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio
de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os
coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
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b) Da mesma forma, não serão aceitas propostas que consignarem a execução/ entrega com
expressões: “enquanto durar o estoque”, “sujeita a confirmação de estoque”, “salvo venda prévia”,
"sujeita ao preço do dia”;
c) Não apresentar cálculo do BDI conforme Acordão N° 2622/13 e Lei N° 13.161 de 31/08/15;
d) Não apresentar cronograma físico-financeiro dos serviços a serem executados constantes na
Planilha Orçamentária do SAAE-Viçosa;
e) Não apresentar orçamento descritivo, com preços unitários para todas as etapas a serem executadas;
f) Não apresentar detalhamento de todas as despesas direta, indiretas que compõe o BDI, informando
inclusive as alíquotas de impostos e obrigações incidentes;
g) Colocar no BDI os itens de administração Local, Instalações de Canteiro e Acompanhamento e
Mobilização e Desmobilização.
h) Serão ainda desclassificadas as propostas que não atendem ao disposto no art. 44, § 3º, da Lei nº.
8.666/93.
7.4 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, apresentadas por licitantes que não se
enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, e cumprido o disposto no parágrafo 2º
do artigo 3º da Lei 8666/93, o desempate se dará por sorteio, em ato público, para o qual todos os
licitantes serão convocados;
7.5 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, apresentadas por licitantes enquadradas como
microempresa ou empresa de pequeno porte, e cumprido o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei
8666/93, o desempate se dará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão
convocados;
7.6 - Para a habilitação, as ME e EPPs (Micro empresas e empresas de pequeno porte) deverão
apresentar toda a documentação exigida no edital ainda que nela apresente restrição, que será
devidamente conferida pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade
fiscal de alguma MPE, está será “habilitada com ressalva” e será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante MPE for declarado vencedor do
certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa conforme Lei Complementar n° 123/2006.
7.7 – Registro, em Atas, dos participantes julgados habilitados e inabilitados;
7.8– Devolução da documentação protocolada fora do prazo estabelecido e do “envelope 2” dos
inabilitados, neste caso, se não houver recurso ou após sua denegação;
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7.9 – Abertura dos envelopes com as propostas comerciais dos participantes habilitados, desde que
transcorrido prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o
julgamento dos recursos interpostos;
8 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA DESEMPATE ENTRE MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE COM DEMAIS LICITANTES QUE NÃO O SEJAM:
8.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas
(ME) e empresas de pequeno porte (EPP), sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao
menor preço.
8.2 - Aplica quando a melhor oferta válida, não tiver sido apresentada por microempresa (ME) ou
empresa de pequeno porte (EPP).
8.3 - A preferência de que trata este item, proceder-se-á da seguinte forma:
8.3.1 – Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado o objeto licitado em seu favor;
8.3.2 - Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no
subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de
empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.3.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.3.4 – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do ato de convocação.
8.3.5 - Não apresentada nova proposta no prazo fixado no subitem anterior, serão convocadas as
remanescentes microempresas e empresas de pequeno porte que porventura se encontram em situação
de empate.
8.3.6 - Na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço.
9 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO
9.1 – Concluída a avaliação das propostas na mesma sessão pública de seu recebimento e abertura, a
proclamação do resultado da licitação constará da ata respectiva, na qual deverão ser explicitadas as
justificativas da classificação e eventuais desclassificações.
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9.2 – Inexistindo manifestação recursal, o presidente da Comissão Especial de Licitação adjudicará o
objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade
superior.
9.3 – Havendo interposição de recurso, após o julgamento e seu trânsito em julgado, a autoridade
superior adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.
10 – DOS RECURSOS
10.1 – Os licitantes poderão recorrer, nos termos do Artigo 109 da Lei nº 8666/93, contra os atos
praticados pela Comissão Especial de Licitação.
10.2 – Os recursos serão interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo
representante legal do recorrente e dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Licitação e
protocolados no Departamento de Licitações do SAAE-Viçosa.
10.3 – Não serão conhecidos como recursos os interpostos fora do prazo legal;
10.4 – Os recursos apresentados por cópia ou por fac-símile só serão conhecidos como tal, após o
recebimento do original dentro do prazo legal (Lei 9800 de 26/05/99).
11 - DO CONTRATO
11.1 - Será lavrado o termo de contrato entre o SAAE - Viçosa e o licitante vencedor, prevalecendo
para a espécie, as prescrições contidas nos art. 54 a 88 da Lei nº 8.666/93, de acordo com a minuta de
contrato anexa, que é parte integrante deste edital;
11.2 - O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como a
proposta do licitante vencedor, farão parte do contrato, independentemente de transcrição;
11.3 - O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes deste edital sujeitará
o infrator às penalidades previstas nos Artigos 81 e 86 a 88 da Lei nº 8.666/93;
11.4 - O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais,
poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela
Administração.
11.5 – A recusa na assinatura do contrato deverá ser apresentada no Departamento de Licitações, de
forma fundamentada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para
retirada do documento supracitado.
11.6 – A recusa injustificada em assinar o contrato, sujeita o adjudicatário a pena de decair do direito à
contratação e caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. Em sua substituição serão
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convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para aceitar e executar os serviços,
em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
11.6.1 A recusa obrigará o licitante ao pagamento de multa igual a 10% (dez por cento) do valor do
contrato ou da adjudicação, sem prejuízo da cobrança judicial das perdas e danos porventura apuradas.
11.7 - A licitante contratada deverá apresentar, quando solicitado pela administração, a respectiva
planilha de custo.
11.8 - A solicitação de execução através da ordem de serviços será emitida pela Diretoria Técnica do
SAAE, observando-se sempre as regras estabelecidas neste edital e no contrato, cabendo ao Diretor
Presidente do SAAE a designação da equipe de fiscalização do contrato.
11.9. O SAAE-Viçosa se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, a execução dos serviços
executados em desacordo com o contrato ou que não atendam as especificações constantes do Edital
ou da proposta comercial, ou ainda, não atendam as normas técnicas aplicáveis à espécie, cabendo à
licitante contratada a reparação no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de multa por atraso e/ou
suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis.
11.10 – O SAAE-Viçosa poderá nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar
ou reduzir a quantidade do objeto em até 25% do valor inicial do contrato.
12 - DA GARANTIA:
12.1 - Como condição para assinatura do contrato, o licitante vencedor prestará, a seu critério, uma
das garantias previstas no art. 56 § 1º da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8666/93, a
saber:
12.1.1 – Caução em dinheiro, ou títulos da dívida pública.
12.1.2 – Seguro-garantia
12.1.3 – Fiança bancária
12.1.4 - Em se tratando de Fiança Bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia, pelo
fiador, dos benefícios previstos no Art. 827 e 839 do Novo Código Civil.
12.1.5 – Quando se tratar de Caução em dinheiro, o valor deverá ser recolhido e depositado no Setor
de Contabilidade do SAAE-Viçosa.
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12.1.6 - Quando se tratar de caução em títulos da dívida pública, este deverá ter sido emitido sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo
Banco Central do Brasil e avaliado pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da
Fazenda; (Redação dada pela Lei nº. 11.079, de 2004)
12.1.7 - No caso da garantia ser prestada através de fiança bancária ou seguro-garantia, a mesma
deverá ser renovada anualmente, devidamente atualizada, quando do Aditamento Contratual.
12.2 - A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do Contrato, ficando a Contratante
autorizada a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer
obrigação, inclusive no caso de rescisão.
12.3 – No caso da utilização da garantia para a cobrança de débitos da Contratada, esta deverá
providenciar a correspondente reposição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data
em que for notificada.
12.4 - O licitante vencedor deverá apresentar a garantia no SAAE-Viçosa, no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, sob pena de decair o direito da contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para a assinatura do
contrato, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de
habilitação, feita a negociação e aceita a proposta, ou revogar a Licitação.
12.5 - A caução de garantia de execução será liberada quando da assinatura do Termo de Recebimento
Definitivo dos serviços, mediante requerimento por escrito da interessada.
13 – DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DA OBRA
13.1 - O prazo total para a execução da obra será de 180 (cento e oitenta) dias a começar na data da
emissão da ordem de serviço, sob pena de aplicação das multas por inadimplência e demais sanções
decorrentes.
13.2 - A execução de cada etapa deverá obedecer o cronograma físico-financeiro apresentado pela
Licitante.
13.3 - Qualquer alteração de projeto ou necessidade de serviço extraordinário deverá ser
solicitada por escrito ao fiscal do contrato e somente alterado e, ou executado mediante a
autorização prévia e escrita ao fiscal do contrato.
13.4 - A prorrogação do prazo de vigência do contrato só poderá ocorrer mediante justificativa
expressa e aceitável que demonstre a superveniência de fato imprevisível ou tecnicamente justificável,
impeditivo à continuidade da obra nos termos do cronograma originalmente aprovado.
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13.5 - Entregue o objeto o seu recebimento será:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado
que concluiu a execução da obra;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando que o contratado é obrigado a
reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados.
14 – MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
14.1 – O diário de obras deverá ser elaborado de forma contínua e simultânea à execução do
empreendimento, de forma a conter o registro atualizado de todos os fatos relevantes ocorridos, em
especial do quantitativo de pessoal, máquinas alocadas, condições meteorológicas, prejudiciais ao
andamento dos trabalhos e não conformidades observadas, bem como estar disponível aos órgãos de
fiscalização e controle.
14.2 - Os serviços serão medidos mensalmente.
14.3 – As medições relativas ao objeto desta licitação constarão de folhas resumo contendo a relação
de serviços executados e demais comprovantes exigidos pela Administração.
14.4 – A cada processo de medição deverá ser anexada declaração individual firmada por cada
membro da equipe técnica da Contratada afirmando, formalmente e sob as penalidades cabíveis, ter
participado da execução dos serviços referentes ao período que está sendo medido. Estes técnicos
deverão ser os mesmos que foram pontuados no julgamento da proposta técnica da Contratada durante
o processo licitatório, ou outros que, com autorização expressa do SAAE-Viçosa, os tenham
substituído na forma deste Edital.
15 – FORMA DE PAGAMENTO
15.1 – O SAAE-Viçosa pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços
integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de
imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos
para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas
Normas indicadas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única
remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
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15.2 – Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida à medição dos serviços.
Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede do SAAE- Viçosa as
notas fiscais correspondentes à medição.
15.3 – Após a entrega dos serviços, os fiscais do contrato atestarão a regularidade da obra, e a
Contratante terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para realizar o pagamento.
15.4 – Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta
será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e
comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará
sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.
16 - DAS SANÇÕES
16.1 – O inadimplemento total ou parcial obrigará o licitante ao pagamento de multa igual a:
16.1.1 - 0,1 % (zero vírgula um por cento) do valor total/global do contrato, por dia de atraso
injustificado nas etapas do cronograma;
16.1.2 - 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total/global do contrato, por dia de atraso
injustificado na entrega do objeto deste contrato, podendo ainda, a critério do contratante ser
rescindido o contrato e impostas outras sanções prevista em Lei;
16.1.3 - 5% (cinco por cento) do valor total/global do contrato, se rescisão por culpa da contratada;
Parágrafo Único: Na hipótese de multas, a CONTRATADA inadimplente será notificada, no prazo
máximo de (10) dez dias, da importância das penalidades impostas. O recolhimento das multas far-se-
á em documento expedido pelo Setor de Contabilidade do SAAE - Viçosa, ou será descontado dos
pagamentos, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
16.2 – Sobre os valores da multa ou das perdas e danos exigíveis incidirão juros de 1% (um por cento)
sobre o montante;
16.3 – O contratado que descumprir total ou parcialmente o avençado poderá sofrer as sanções
previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
16.4 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até dois (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou
transferir, total ou parcial, o objeto do contrato, bem assim realizar a sua fusão, cisão ou incorporação,
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em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Viçosa, formalizada por termo aditivo ao contrato;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar Licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem de qualquer tipo. Sujeita-se a mesma penalidade, o Licitante que se abstém ou desiste de
licitar, em razão da vantagem oferecida.
17 – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer época;
17.2 – Fica assegurado ao SAAE - Viçosa, o direito de no interesse público, e sem que caiba aos
licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, adiar a abertura das propostas da presente
licitação, alterar as condições e/ou as especificações do objeto deste edital, dando conhecimento aos
interessados e fixando-lhes novo prazo;
17.3 – O SAAE - Viçosa poderá revogar a licitação, no todo ou em parte, por interesse público, bem
como anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros;
17.4 – É facultado à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
proceder a diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo;
17.5 – Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela Comissão Especial de Licitação na Seção de
Compras e Materiais, no endereço citado no item seguinte ou pelo telefone nº. (31) 3899-5608;
17.5.1 – Todas e quaisquer informações quanto recursos interpostos, resultado de julgamento dos
mesmos, convocação para segunda fase, entre outros atos da licitação, serão publicadas oficialmente
no Mural de Avisos do SAAE - Viçosa, podendo os licitantes solicitá-las por fax, sendo de sua
responsabilidade o acesso às mesmas e acompanhamento dos atos.
17.6 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a
administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova
documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso
de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
17.7 – O presente edital estará disponível, a partir de sua divulgação/publicação, no Departamento de
Material, situado a Rua do Pintinho, s/n, Bairro Bela Vista, CEP: 36.570-000 - Viçosa-MG;
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17.8 – Para dirimir qualquer questão contratual oriunda da presente licitação, fica eleito o foro da
Comarca de Viçosa-MG, com exclusão de todos os outros, por mais privilegiados que se possam
traduzir.
Viçosa, 13 de novembro de 2018.
Romeu Souza da Paixão
Diretor Presidente do SAAE-Viçosa
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ANEXO I – PROJETO BÁSICO
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PROJETO BÁSICO
SAAE-VIÇOSA
PB001/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS COMPLEMENTARES
PARA AUMENTO DA PRODUÇÃO DE ÁGUA DA ETA 2
NOVEMBRO/2018
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1. OBJETO
1.1. Este Projeto Básico (PB) tem por objeto a contratação de empresa especializada em execução de
obras complementares para aumento da produção de água da ETA 2, conforme anexos e
especificações técnicas constantes neste PB.
1.2. Todos os materiais de construção, revestimento, fixação e vedação deverão ser insolúveis e
atóxicos, de modo a não comprometerem a qualidade da água em tratamento. Assim sendo,
deverão atender ao que dispõem as normas e demais disposições legais da Associação Brasileira
de Normas Técnicas – ABNT, bem como da Environmental Protection Agency – EPA, dos
Estados Unidos da América.
1.3. Durante a validade do Contrato, a Licitante Vencedora não poderá alegar indisponibilidade de
execução do serviço, sob pena de lhe serem aplicadas as Penalidades previstas.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O SAAE de Viçosa tem trabalhado constantemente na melhoria, ampliação e modernização de
sua Estação de Tratamento II, conhecida como ETA II Violeira. O motivo principal é que essa
estação está em um manancial com maior outorga de captação de água e, consequentemente, na
possibilidade de tratar um volume maior de água para atender a população.
2.2 Nos últimos meses foram construídos nessa estação novas câmaras de floculação e filtros,
ampliando a capacidade de vazão de água tratada para 220 litros por segundo. Surge então a
necessidade de instalação de nova calha Parshall e novo parque químico, que tem como função
medir a vazão continuamente a vazão da ETA e readequar o sistema de tratamento
respectivamente.
2.3 A calha Parshall existente foi construída em estrutura de concreto armado, visando atender as
necessidades do sistema da época. A demanda atual de água tratada, necessita de uma
reestruturação do sistema, adequando a nova realidade e as novas tecnologias, visando
principalmente a eficiência na produção de água tratada, minimizando os custos de
abastecimento da população.
2.4 Buscando otimizar o tratamento com inserção de novas tecnologias no procedimento de
tratamento, se faz necessário a instalação de um parque químico que atenda às necessidades de
armazenamento e dosagem dos produtos químicos indicados, com suas especividades.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS BENS OU SERVIÇOS
3.1 O objeto desse PB é a construção e execução de obras complementares para aumento da
produção de água da ETA 2: instalação de nova calha Parshall, ajuste para o
funcionamento desta e execução de novo parque químico.
3.2 Neste fornecimento deverão estar incluídos todos os materiais descritos na planilha
orçamentária, ANEXO B.
3.3 Para a colocação do novo Parshall, será necessário a demolição de laje e parede de
concreto, preenchimento de areia e cimento de câmaras perdidas, execução de nova laje
de nivelamento e base do Parshall, execução de parede lateral de contenção e elevação
do nível da câmara de amortização, concretagem com grauteamento de aberturas
diversas na estrutura.
3.4 A instalação de nova tubulação de comunicação dos decantadores consistirá em retirada
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de tubulação existente, com demolição de parede de concreto e instalação de nova
tubulação, com assentamento do material.
3.5 Dentre estes serviços de ajustes, estão a demolição da estrutura antiga em concreto da
calha de disposição final do decantador, e elevação de estrutura de concreto do
separador inicial do decantador.
3.6 Já o novo parque químico deverá seguir projeto próprio do SAAE Viçosa.
3.7 Os itens estão descritos nos anexos desse Projeto Básico:
Anexo A: memorial descritivo de especificações dos itens e serviços a serem seguidos;
Anexo B: planilha orçamentária;
Anexo C: memorial de cálculo;
Anexo D: composições de custos;
Anexo E: cronograma físico-financeiro;
Anexo F: quadro de composição do BDI
3.8 Será cobrado dos interessados em participar da licitação no item de qualificação técnica,
atestados que possuam/comprovem experiência em obras/intervenções em estações de
tratamento de água ou esgoto em concreto armado, uma vez que estas obras possuem
complexidade elevada, justamente pelo fato de que as operações serão realizadas com a
ETA em pleno funcionamento e quaisquer descuidos por parte do executor poderá
prejudicar todo processo de abastecimento municipal de água tratada.
4. PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO OU
EXECUÇÃO
4.1 Os serviços deverão ser realizados na Estação de Tratamento de Água ETA II Violeira, no
município de Viçosa/MG, através de Ordem de Serviço emitida pelo setor responsável da
Autarquia e com prazo para entrega dos serviços de no máximo 180 (cento e oitenta) dias após a
entrega da ordem de serviço.
4.2 O cronograma físico-financeiro consta no anexo E.
5. DA GARANTIA
5.1 Os produtos entregues e instalados terão a garantia de no mínimo 60 meses, contados da data da
aceitação definitiva por parte do SAAE.
6. VALOR DO CONTRATO
6.1 O valor do contrato será composto pelo valor da menor proposta de preços alcançada no
certame, respeitado os limites das planilhas orçamentárias apresentadas e anexas a esse
processo.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 O contrato ao qual essa PB se refere tem dotação orçamentária com as seguintes rubricas:
17.512.0447.9018 – 44.90.51 - exercício de 2018
8. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS E VALOR ESTIMADO DA
CONTRATAÇÃO
8.1 A planilha de composição de preços e valor estimado da contratação consta no ANEXO B.
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9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1 Além das responsabilidades resultantes e previstas pela Lei 8.666/93, constituem
obrigações e responsabilidades da empresa CONTRATADA:
9.2 Execução dos serviços com fornecimento de todos os materiais, equipamentos
adequados e necessários para o cumprimento da demanda solicitada;
9.3 Montagem em campo de toda a estrutura constante nesse PB, conforme projeto.
9.4 Os serviços obedecerão a boa técnica, atendendo as recomendações da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
9.5 Zelar pela qualidade do serviço realizado;
9.6 Zelar por equipamentos, máquinas ou peças porventura fornecidas pela
CONTRATANTE para a realização do serviço;
9.7 Será de exclusivo ônus e responsabilidade da CONTRATADA por todo e
qualquer serviço realizado que não tenha sido devidamente autorizado por Ordem
de Serviço assinada pelo órgão solicitante, bem como alteração das
especificações de serviço constantes na Ordem de Serviço;
9.8 Todas as comunicações entre CONTRATADA e CONTRATANTE serão por
meio formal e escrito;
9.9 Arcar com a responsabilidade civil por quaisquer danos materiais e pessoais
causados por seus empregados na execução dos serviços;
9.10 Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos específicos dos serviços a
serem executados, bem como, devidamente uniformizados, com equipamentos de
proteção individual (EPI’s) e munidos de equipamentos necessários ao
desempenho eficiente dos serviços, em conformidade com as normas e
determinações em vigor;
9.11 A CONTRATADA deverá designar um representante para atuar junto ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa para tratar de assuntos relacionados aos
serviços bem para garantir o bom andamento de sua execução, e também as
informações dos colaboradores da empresa que executarão os serviços, tais como
nome completo, cargo, telefones de contato;
9.12 Responsabilizar-se pelo transporte ou custo de transporte de seus empregados,
bem como pela alimentação e outros benefícios previstos na legislação
trabalhista;
9.13 Substituir imediatamente, a pedido da CONTRATANTE, o empregado que não
estiver prestando os serviços de acordo com as normas técnicas, respondendo por
quaisquer ocorrências no decorrer do período em que for de responsabilidade
deste;
9.14 Responder por danos materiais e/ou morais causados, por pessoal encarregado da
execução dos serviços, a discentes, docentes, e demais servidores do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa - MG, decorrente de dolo ou culpa;
9.15 Todas as providências judiciais ou extrajudiciais para solução de questões
vinculadas e danos causados a terceiros serão de responsabilidade da
CONTRATADA e tomadas em seu próprio nome e às suas expensas;
9.16 Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os
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empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar
todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista,
previdenciária, fiscal e quaisquer outros não mencionados, em decorrência da sua
condição de empregador, ficando ciente de que não estabelece, por força da
prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico, qualquer relação de emprego
entre a CONTRATANTE e os empregados que a CONTRATADA fornecer para
a execução dos serviços;
9.17 Manter durante a execução dos serviços as condições e especificações ajustadas
entre as partes, inclusive no que se refere às certidões fiscais e trabalhistas;
9.18 Arcar com os recursos financeiros necessários a realizações dos serviços
previstos neste Projeto Básico;
9.19 Manter sua documentação devidamente atualizada, para efeito de pagamento;
9.20 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto
dos serviços especificados neste Projeto Básico, sem que disso decorra qualquer
ônus para o SAAE – Viçosa-MG, não implicando a atividade da fiscalização em
qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade;
9.21 Submeter seus empregados aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos
pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, durante o tempo de
permanência nas suas dependências;
9.22 Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio,
ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre
todo e qualquer assunto de interesse do SAAE ou de terceiros de que tomar
conhecimento em razão da execução do objeto contratual;
9.23 Não contratar ou empregar sob qualquer regime ou alegação pessoas do quadro
permanente ou temporário do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa;
9.24 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-
los de acordo com as especificações deste Projeto Básico;
9.25 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender a
eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATADA;
9.26 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada durante a
execução dos serviços;
9.27 Executar os serviços descritos em estrita observância às normas técnicas
existentes, e relativas à espécie da prestação;
9.28 Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das
obrigações trabalhistas e tributárias;
9.29 Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente;
9.30 Manter disciplina durante a prestação dos serviços, retirando do local após a
notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente;
9.31 Instruir seus colaboradores quanto às necessidades de acatar as orientações do
preposto, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e
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Medicina do Trabalho e responsabilizar-se pelo cumprimento;
9.32 Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
9.33 Deverá permitir e facilitar o acesso de fiscalização por parte da
CONTRATANTE em qualquer dia e horário comerciais, prestando todos os
esclarecimentos e informações pertinentes à execução do contrato.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1 Exercer a fiscalização dos serviços contratados através de servidor especialmente
designado para acompanhamento do Contrato, na forma prevista na Lei n.º
8.666/93 e alterações posteriores, atestando as respectivas faturas emitidas;
10.2 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com
suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas;
10.3 Efetuar o pagamento dos valores dentro das condições estabelecidas neste Projeto
Básico;
10.4 A CONTRATANTE deverá bloquear parte do pagamento, até que a
CONTRATADA apresente comprovação de recolhimento das verbas trabalhistas
e previdenciárias dos funcionários que trabalharão diretamente prestando o
serviço a ser contratado.
10.5 Solicitar a substituição do representante da CONTRATADA, caso este não
estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido
no Projeto Básico;
10.6 Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas suas dependências,
desde que devidamente identificados com uniforme e crachás;
10.7 Comunicar oficialmente à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência
relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas
de natureza grave;
10.8 Conferir a qualidade e quantidade dos serviços prestados, através do servidor
designado para acompanhamento do contrato;
10.9 Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos necessários à execução
dos serviços objeto deste Projeto Básico;
10.10 Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares, quando for o caso;
10.11 Analisar e atestar os documentos de cobrança apresentados pela
CONTRATADA, pelos serviços prestados. Caso haja incorreção nos documentos
recebidos, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para as devidas
correções. A nova contagem dos prazos para análise, ateste e pagamento,
recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos;
10.12 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela
CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do Contrato, do presente termo, e
de sua proposta;
10.13 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as
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medidas corretivas necessárias. Para qualquer serviço considerado mal
executado, a CONTRATANTE se reserva o direito de não aceitar e reter o
pagamento destes;
10.14 Promover, pelo servidor designado para acompanhamento do Contrato, a
fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando
em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as
ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas; e
10.15 Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o
correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários,
trabalhistas, fiscais e comerciais.
11. PAGAMENTO
11.1 A Administração disporá de 30 (trinta) dias, após a apresentação da NOTA
FISCAL e “ACEITE” dos serviços pelo fiscal, ao setor financeiro do SAAE,
para processar o pagamento, não sendo permitido, por Lei, antecipar o
pagamento.
11.2 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal pela
CONTRATADA, devidamente atestada pelo servidor designado para
acompanhamento dos serviços após o término do transporte, sem qualquer
reajuste automático de preços ou aplicação de correção monetária.
11.3 Os pagamentos serão procedidos por meio de ordem bancária, através de crédito
em conta corrente da CONTRATADA.
11.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das
seguintes comprovações:
Da regularidade fiscal, constatada através de consulta aos sítios
eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei
8.666/93;
Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última
nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
11.5 Os pagamentos ficam condicionados à regularidade de situação da firma,
averiguada no dia do pagamento.
11.6 O pagamento de qualquer Nota Fiscal de Prestação de Serviços apresentada pela
CONTRATADA será suspenso, no todo ou em parte, sem prejuízo de exercer
outras prerrogativas contratuais, ficando o mesmo retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida, nos seguintes casos:
Não cumprimento de obrigação contratual;
Paralisação dos serviços por culpa e dolo da CONTRATADA;
Apresentação da Nota Fiscal sem o Ateste do Fiscal do Contrato
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 Serão consideradas vencedoras as propostas que, atendidas as especificações
contidas no Edital e seus anexos, apresentarem o MENOR PREÇO GLOBAL
para a execução dos Serviços.
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13. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 A fiscalização dos serviços será realizada por servidor previamente designado
pelo SAAE que irá acompanhar a execução das cláusulas do Projeto Básico, nos
termos do art. 67, §1°, da Lei n° 8.666/93, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.
13.2 À fiscalização fica assegurado o direito de:
Solicitar à CONTRATADA a substituição imediata ou o afastamento de
seu empregado do posto de trabalho, por ineficiências, imperícia, conduta
inadequada, falta de respeito com as pessoas ou terceiros;
Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as
respectivas especificações deste Projeto Básico.
13.3 Todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados
imediatamente ou conforme prazo estabelecido pelo fiscal dos serviços, salvo se
depender de modificação de cálculo ou teste, hipótese em que será fixado um
prazo de acordo com a complexidade do caso;
13.4 O fiscal dos serviços será o servidor designado para acompanhamento do
Contrato.
13.5 O exercício da fiscalização pelo servidor designado para acompanhar os serviços,
não excluirá ou reduzirá em nada a responsabilidade da CONTRATADA.
13.6 A nota fiscal referente os serviços prestados deverão ser entregues ao servidor
designado para acompanhamento dos serviços que deverá proceder à vistoria
final, atestando o término.
13.7 A fiscalização dos serviços poderá aplicar multas e penalidades, nos termos das
cláusulas do Contrato, à CONTRATADA, dando-lhe ciência do ato, por escrito,
e, observando-se a decisão da Direção Geral acerca de eventual recurso
interposto pela CONTRATADA, comunicando ao setor financeiro da
CONTRATANTE para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito.
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31
ANEXO A – MEMORIAL DESCRITIVO DE ESPECIFICAÇÕES.
MEMORIAL DESCRITIVO
Obra: Obras complementares para aumento da produção de água da
ETA 2.
Local: ETA 2 - Violeira, Viçosa – MG
Bairro: Violeira.
NOVEMBRO/2018
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32
ANEXO I – PROJETO BÁSICO ............................................................................................................... 23
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - VIÇOSA ................................................................. 23
PROJETO BÁSICO ....................................................................................................................................... 23 SAAE-VIÇOSA ............................................................................................................................................... 23 1.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO ....................................................... 35 1.2 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE OBRA - PARA OBRAS EXECUTADAS EM
CENTROS URBANOS OU PRÓXIMOS DE CENTROS URBANOS - OBRAS ATÉ O VALOR DE
R$1.000.000,00 .............................................................................................................................................. 35 1.3 ADMINISTRAÇÃO DE OBRA ....................................................................................................... 35
2. ABRIGO DE QUÍMICOS .............................................................................................................. 35
2.1 LOCAÇÃO DE OBRA .............................................................................................................. 36
2.1.1 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS ................................................................................................................................... 36
2.2 FUNDAÇÃO BALDREME- LAJE/PISO ....................................................................................... 36 2.2.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016 .................................................................................................................................. 36 2.2.2 CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 ............................. 36 2.2.3 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015 ...................................... 36 2.2.4 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM-MONTAGEM. AF_12/2015 .......................................................................... 36 2.2.5 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 ....... 36 2.2.6 CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 ......................................... 37
2.3 SUPRAESTRUTURA PILARES + VIGA DE COBERTURA ..................................................... 37 2.3.1 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA
DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015.................................................. 37 2.3.2 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 .......................................................................... 37 2.3.3 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM-MONTAGEM. AF_12/2015 .......................................................................... 37 2.3.4 CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BALDES EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/201 ........................................... 37
2.4 FECHAMENTOS ............................................................................................................................. 38 2.4.1 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 14X19X39CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. ........................... 38 2.4.2 COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA .............................................................................................................................. 38 2.4.3 PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 ................................... 38 2.4.4 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015 ...................................... 38 2.4.5 ARMACAO ACO CA-50 P/1,0M3 DE CONCRETO (EXCLUSIVO PARA PORTICO DE PORTAS DE ABRIR DE ALUMINIO E CINTAMENTO DE ALVENRIA) .................................... 38 2.4.6 CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BALDES EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/201 (EXCLUSIVO PARA PORTICO DE PORTAS DE ABRIR DE ALUMINIO E CINTAMENTO DE ALVENARIA) .......... 39
2.5 COBERTURA .................................................................................................................................. 39
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
33
2.5.1 ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 12M, FORNECIMENTO E MONTAGEM, NAO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE COBERTURA E A PINTURA DE ACABAMENTO ................................................ 39 2.5.2 RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 .................................................................................... 39 2.5.3 TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 ............................................................................ 39
2.6 PINTURA .......................................................................................................................................... 39 2.6.1 PINTURA COM TINTA IMPERMEAVEL MINERAL EM PO, DUAS DEMAOS ................. 39 2.6.2 PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSO UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO. UTILIZACAO DE REVOLVER (AR-COMPRIMIDO). ............................................................................................................................ 40
3. CANALETAS ................................................................................................................................ 40
3.1 DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO, DE FORMA MANUAL, COM
REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 ....................................................................................................... 40 3.2 DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM
REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 ....................................................................................................... 40 3.3 LOCACAO E NIVELAMENTO DE EMISSARIO/REDE COLETORA COM AUXILIO DE
EQUIPAMENTO TOPOGRAFICO .............................................................................................................. 40 3.4 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M.
AF_03/2016 .................................................................................................................................................... 40 3.5 PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM
NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016 .................................................................................. 40 3.6 REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 (EXCLUSIVO PARA
REDE DE RECALQUE ENVELOPADA E REDE DE DSITRIBUIÇÃO DE HIDROXIDO DE CÁLCIO)
41 3.7 CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/
BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 ....................................... 41 3.8 ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO
ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO DA-60 DE 5.0 MM -
MONTAGEM. AF_12/2015 ........................................................................................................................... 41 3.9 ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO
ARMADO EM UM A EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM
- MONTAGEM. AF_12/2015 ........................................................................................................................ 41 3.10 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA
DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015.................................................. 41 3.11 CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA LAJES PREMOLDADAS
COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MENOR OU IGUAL A 20
M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 ............................................ 42 3.12 ASSENTAMENTO TAMPAO FERRO FUNDIDO (FOFO), 30 X 90 CM PARA CAIXA DE
RALO, C/ ARG CIM/AREIA 1:4 EM VOLUME, EXCLUSIVE TAMPAO ................................................ 42 3.13 ABRACADEIRA, GALVANIZADA/ZINCADA, ROSCA SEM FIM, PARAFUSO INOX,
LARGURA FITA *12,6 A *14 MM, D = 4" A 4 3/4" ................................................................................... 42 3.14 INSTALAÇÃO DE VÁLVULAS OU REGISTROS ...................................................................... 42 3.15 ASSENTAMENTO DE TUBO DE PEAD ...................................................................................... 42
4. NOVO PARSHALL ....................................................................................................................... 42
4.1 SERVIÇOS INICIAIS ....................................................................................................................... 42 4.1.1 DEMOLICAO DE LAJES, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO ............ 42 4.1.2 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO COM UTILIZAÇÃO DE FURO DN 100 MM .... 43 4.1.3 REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA .................... 44 4.1.4 AREIA PARA ATERRO - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) ................................................................................................................... 44 4.1.5 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II – 32 (SACO 50KG) ........................................ 44
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
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4.1.6 TRANSPORTE VERTICAL, SACOS 30 KG, MANUAL, 1 PAVIMENTO (RETIRADA DEMOLIÇÃO) ............................................................................................................................... 44 4.1.7 TRANSPORTE HORIZONTAL, DE SACOS 50KG, CARRINHO PLATAFORMA, 30M ... 44 4.1.8 LIMPEZA DE SUPERFÍCIES COM JATO DE ALTA PRESSÃO DE AR E ÁGUA ........... 45
4.2 ESTRUTURA ................................................................................................................................... 45 4.2.1 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL, USINADO,
BOMBEADO, FCK 25 MPa, BRITA 1, E MÓDULO DE ELASTICIDADE CONFORME NBR
6118 45 4.2.2 ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA – 50 DE 6,3 MM – MONTAGEM (85KG/M³) .............................................................................................. 45 4.2.3 IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA (MEDIA), TRACO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=2CM (SOBRE A LAJE) ..... 46 4.2.4 IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E = 3 CM (BASE PARSHALL) .............. 46 4.2.5 GRAUTE FGK=30 MPA; TRAÇO 1:0,8:1,1 (CIMENTO/ AREIA GROSSA/ BRITA 0/ ADITIVO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_02/2015 (TUBO 600MM) . 47 4.2.6 LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 (TUBO 600MM) ................................................ 47 4.2.7 ANCORAGEM DE BARRAS DE AÇO, COM RESINA A BASE DE POLIÉSTER ............ 47 4.2.8 FORMAS MANUSEÁVEIS PARA PAREDES DE CONCRETO MOLDADAS IN LOCO, DE EDIFICAÇÕES DE MULTIPLOS PAVIMENTOS, EM LAJES. AF_06/2015 .............................. 47 4.2.9 ESCORAMENTO FORMAS H=3,50 A 4,00 M, COM MADEIRA DE 3A QUALIDADE, NAO APARELHADA, APROVEITAMENTO TABUAS 3X E PRUMOS 4X. ........................................ 48
4.3 IMPERMEABILIZAÇÃO ................................................................................................................. 48 4.3.1 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 .......... 48 4.3.2 CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL ............................................................. 49 4.3.3 MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS ..................................................... 49 4.3.4 PINTURA ADESIVA P/ CONCRETO, A BASE DE RESINA EPOXI (SIKADUR 32) ........ 49 4.3.5 IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM REVESTIMENTO BICOMPONENTE SEMI FLEXIVEL ........................................................................................................................... 50
4.4 SERVIÇOS COMPLEMENTARES ............................................................................................... 50 4.4.1 LOCAÇÃO MENSAL DE ANDAIME TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM .... 50 4.4.2 PLATAFORMA MADEIRA P/ ANDAIME TUBULAR APROVEITAMENTO 20 VEZES .... 50 4.4.3 REMOÇÃO TUBULAÇÃO FF C/ DN 50 A 300MM EXCLUINDO ESCAVAÇÃO/REATERRO.......................................................................................................... 50 4.4.4 ASSENTAMENTO SIMPLES DE TUBOS DE FERRO FUNDIDO (FOFO) C/ JUNTA ELASTICA - DN 600 MM - INCLUSIVE TRANSPORTE ............................................................. 51 4.4.5 CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 ........................ 51 4.4.6 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 EM RODOVIA PAVIMENTADA (PARA M3XKM DISTÂNCIAS SUPERIORES A 4 KM) .............................................................. 51 4.4.7 PERFILADO DE SEÇÃO 38X76 MM PARA SUPORTE DE ATÉ 3 TUBOS HORIZONTAIS. AF_05/2015 ....................................................................................................... 51 4.4.8 LIMPEZA FINAL DA OBRA ................................................................................................ 51
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1. SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO
Afixada junto à fachada Frontal da Obra.
Fornecimento e colocação de placa de obra em chapa galvanizada (1,50 x 1,00 m) - em chapa
galvanizada n°22, afixada com pregos de aço polido com cabeça 18 x 30 (2 ¾ x 10), em sarrafo de
madeira não aparelhada de 2,5 x 7 cm, maçaranduba, angelim ou equivalente, sobre lastro de
concreto magro, com peça de madeira nativa/regional 7,5 x 7,5 cm (3x3) não aparelhada para
forma, sendo as chapas pintadas na frente e no verso com fundo anticorrosivo e tinta automotiva.
(frente: pintura automotiva fundo azul, texto: plotter de recorte película branca e parte inferior:
aplicação das marcas em cor conforme manual de identidade visual do governo de minas
Inicialmente a CONTRATADA irá fornecer e assentar a placa de obra no início da mesma;
conforme modelo padrão adotado pelo governo do estado de Minas Gerais, e deverá ser colocada no
local indicado pelo fiscal SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa - MG.
As placas deverão ser confeccionadas conforme especificação da planilha orçamentária,
conforme modelo a ser fornecido pela SAAE – Serviço Autônomo De Água e Esgoto - MG, com
dimensões de 1,50 x 1,00m.
1.2 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE OBRA - PARA OBRAS EXECUTADAS EM
CENTROS URBANOS OU PRÓXIMOS DE CENTROS URBANOS - OBRAS ATÉ O VALOR
DE R$1.000.000,00
Para o local da obra.
A empresa contratada deverá providenciar a mobilização e desmobilização de equipamentos e
funcionários para todos os locais onde houver a necessidade de execução das obras.
1.3 ADMINISTRAÇÃO DE OBRA
A CONTRATADA deverá dispor de equipe qualificada, a fim de executar as obras. Dessa forma a
empresa deverá ter no local da obra Engenheiro Civil e Encarregado de obras, de modo a garantir o
acompanhamento técnico dos serviços prestados.
2. ABRIGO DE QUÍMICOS
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2.1 LOCAÇÃO DE OBRA
2.1.1 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS
CORRIDAS
Será executado com gabarito feito de barrotes fixados no solo e tábuas de largura mínima de 10
cm, para locação dos elementos componentes da obra.
2.2 FUNDAÇÃO BALDREME- LAJE/PISO
2.2.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30
M. AF_03/2016
Devido à declividade do terreno, será feito escavação na área de projeção da edificação para
nivelamento dos dois platôs componentes da obra.
2.2.2 CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/
BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016
Após o nivelamento dos platôs, será aplicada camada de concreto magro com espessura
mínima de 5,00 cm, para lastro e isolamento do solo.
2.2.3 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM
CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015
As formas serão de chapa de madeira compensada (Madeirit) plastificada, com espessura
mínima de 12 mm e todos os demais elementos complementares.
2.2.4 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO
AÇO CA-50 DE 10,0 MM-MONTAGEM. AF_12/2015
A armadura será por barras de aço CA-50, conforme NBR 7480. As barras serão cortadas,
dobradas e armadas conforme projeto estrutural fornecido pela Contratante.
2.2.5 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60
A armadura será por barras de aço CA-60, conforme NBR 7480. As barras serão cortadas,
dobradas e armadas conforme projeto estrutural fornecido pela Contratante.
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2.2.6 CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA EM
EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² -
LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015
O concreto fornecido terá resistência mínima de 25 MPA, devendo serem retirados corpos de
prova em todas as concretagens realizadas e enviados para laboratório credenciado para
fornecimento de laudo atestando o atendimento dos parâmetros de projeto.
2.3 SUPRAESTRUTURA PILARES + VIGA DE COBERTURA
2.3.1 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM
CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015
As formas serão de chapa de madeira compensada (Madeirit) plastificada, com espessura
mínima de 12 mm e todos os demais elementos complementares.
2.3.2 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO
UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015
A armadura será por barras de aço CA-60, conforme NBR 7480. As barras serão cortadas,
dobradas e armadas conforme projeto estrutural fornecido pela Contratante.
2.3.3 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO
UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM-MONTAGEM. AF_12/2015
A armadura será por barras de aço CA-50, conforme NBR 7480. As barras serão cortadas,
dobradas e armadas conforme projeto estrutural fornecido pela Contratante.
2.3.4 CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BALDES EM
EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² -
LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/201
O concreto fornecido terá resistência mínima de 25 MPA, devendo serem retirados corpos de
prova em todas as concretagens realizadas e enviados para laboratório credenciado para
fornecimento de laudo atestando o atendimento dos parâmetros de projeto.
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2.4 FECHAMENTOS
2.4.1 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE
14X19X39CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM
BETONEIRA.
A alvenaria será composta por blocos de concreto tipo estrutural, assentados com argamassa
no traço 1:2:8 (cimento Portland, cal hidratada e areia lavada), com junta de aproximadamente 2,00
cm. A juntas serão uniformizadas e tratadas (camurçadas), para acabamento “à vista” da alvenaria.
2.4.2 COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 7X50X50CM, ASSENTADO
COM ARGAMASSA
Os elementos serão assentados com argamassa no traço 1:2:6 (cimento Portland, cal
hidratada e areia lavada), com junta de aproximadamente 2,00 cm. A juntas serão uniformizadas e
tratadas (camurçadas), para acabamento “à vista” da alvenaria. O acabamento e formato dos
elementos, será fornecido e aprovado pela contratante
2.4.3 PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO,
FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015
A porta será de alumínio, composta por venezianas. Será composta por batentes, dobradiças
e fechaduras com modelo detalhado em comum acordo com a Contratante
2.4.4 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM
CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015
As formas serão de chapa de madeira compensada (Madeirit) plastificada, com espessura
mínima de 12 mm e todos os demais elementos complementares.
2.4.5 ARMACAO ACO CA-50 P/1,0M3 DE CONCRETO (EXCLUSIVO PARA PORTICO
DE PORTAS DE ABRIR DE ALUMINIO E CINTAMENTO DE ALVENRIA)
A armadura será por barras de aço CA-50, conforme NBR 7480. As barras serão cortadas,
dobradas e armadas conforme projeto estrutural fornecido pela Contratante
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2.4.6 CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BALDES EM
EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² -
LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/201 (EXCLUSIVO
PARA PORTICO DE PORTAS DE ABRIR DE ALUMINIO E CINTAMENTO DE
ALVENARIA)
O concreto fornecido terá resistência mínima de 25 MPA, devendo serem retirados corpos de
prova em todas as concretagens realizadas e enviados para laboratório credenciado para
fornecimento de laudo atestando o atendimento dos parâmetros de projeto.
2.5 COBERTURA
2.5.1 ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 12M,
FORNECIMENTO E MONTAGEM, NAO SENDO CONSIDERADOS OS
FECHAMENTOS METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM
ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE COBERTURA E A PINTURA DE
ACABAMENTO
A estrutura do telhado será metálica composta por perfis de chapa de aço conformados a frio,
constituída por tesouras ou treliças, com apoio nas extremidades sobre a viga. As mesmas deverão
ser devidamente chumbada na parede.
2.5.2 RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM,
INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016
Sobre a platibanda será instalado rufo em chapa de aço galvanizado, já cortado e dobrado
conforme quantitativo determinado na planilha orçamentária.
2.5.3 TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ
2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016
O telhamento será do tipo metálico termo acústico, resistente a corrosão, com espessura
mínima de 30mm, instalado conforme recomendações do fabricante.
2.6 PINTURA
2.6.1 PINTURA COM TINTA IMPERMEAVEL MINERAL EM PO, DUAS DEMAOS
Sobre as estruturas de fechamento serão aplicados duas demãos de tinta impermeável mineral
em pó, sendo a aplicação conforme orientações do fabricante.
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2.6.2 PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA,
INCLUSO UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO. UTILIZACAO DE
REVOLVER (AR-COMPRIMIDO).
As superfícies das estruturas serão limpas com remoção da camada de proteção e aplicada
uma demão de anticorrosivo (“zarcão”). Após cura da camada anticorrosiva, serão aplicadas duas
demão de esmalte sintético, em cor a ser definida pela Contratante.
3. CANALETAS
3.1 DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO, DE FORMA MANUAL, COM
REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
Será necessário em alguns trechos a retirada de pavimentação tipo “bloquete” sextavado
existente.
3.2 DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM
REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
Será necessário a demolição de piso cerâmico na parte interna da edificação existente.
3.3 LOCACAO E NIVELAMENTO DE EMISSARIO/REDE COLETORA COM AUXILIO DE
EQUIPAMENTO TOPOGRAFICO
A implantação dos trechos da canaleta projetada será feito através de locação topográfica, em
conformidade com o projeto.
3.4 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M.
AF_03/2016
A canaleta será totalmente enterrada, tendo o nível de arrasamento do tamponamento rente
ao piso do entorno.
3.5 PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM
NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016
Após as valas serem abertas, o fundo será regularizado, uniformizado e devidamente
compactado para aplicação do lastro de concreto magro.
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3.6 REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 (EXCLUSIVO PARA
REDE DE RECALQUE ENVELOPADA E REDE DE DSITRIBUIÇÃO DE HIDROXIDO DE
CÁLCIO)
Nos trechos onde não serão construídas canaletas, após instalação da tubulação, a vala
deverá ser reaterrada com reutilização do material e compactado manualmente com controle, para
não danificar a tubulação.
3.7 CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/
BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016
Após o nivelamento dos platôs, será aplicada camada de concreto magro com espessura
mínima de 5,00 cm, para lastro e isolamento do solo.
3.8 ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO
EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO DA-60 DE 5.0 MM -
MONTAGEM. AF_12/2015
A armadura será por barras de aço CA-50, conforme NBR 7480. As barras serão cortadas,
dobradas e armadas conforme projeto estrutural fornecido pela Contratante
3.9 ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO
EM UM A EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM -
MONTAGEM. AF_12/2015
A armadura será por barras de aço CA-50, conforme NBR 7480. As barras serão cortadas,
dobradas e armadas conforme projeto estrutural fornecido pela Contratante
3.10 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM
CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015
As formas serão de chapa de madeira compensada (Madeirit) plastificada, com espessura
mínima de 12 mm e todos os demais elementos complementares.
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3.11 CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA LAJES
PREMOLDADAS COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM ÁREA MÉDIA DE LAJES
MENOR OU IGUAL A 20 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO.
AF_12/2015
O concreto fornecido terá resistência mínima de 25 MPA, devendo serem retirados corpos de
prova em todas as concretagens realizadas e enviados para laboratório credenciado para
fornecimento de laudo atestando o atendimento dos parâmetros de projeto.
3.12 ASSENTAMENTO TAMPAO FERRO FUNDIDO (FOFO), 30 X 90 CM PARA CAIXA
DE RALO, C/ ARG CIM/AREIA 1:4 EM VOLUME, EXCLUSIVE TAMPAO
Serão instalados nas caixas de passagem, tampão de ferro fundido a ser fornecido pela
Contratante.
3.13 ABRACADEIRA, GALVANIZADA/ZINCADA, ROSCA SEM FIM, PARAFUSO INOX,
LARGURA FITA *12,6 A *14 MM, D = 4" A 4 3/4"
Os tubos serão fixados no fundo da canaleta através de abraçadeiras metálicas inoxidáveis,
fixadas com bucha e parafusos metálicos inoxid
3.14 INSTALAÇÃO DE VÁLVULAS OU REGISTROS
Serão instados válvulas e registros, em locais especificados no projeto fornecido pela
Contratante
3.15 ASSENTAMENTO DE TUBO DE PEAD
Serão instalados tubos em PEAD, fornecidos pela Contratante, com parâmetros fornecidos
em projeto
4. NOVO PARSHALL
4.1 SERVIÇOS INICIAIS
4.1.1 DEMOLICAO DE LAJES, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO
No local da Obra deverá ser demolida duas calhas de concreto e parte de uma laje.
As demolições deverão ser regidas, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho, pela
norma regulamentadora NR18, além das demais normas pertinentes.
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É de responsabilidade da empresa contratada a execução de todas as demolições e remoções
necessárias, inclusive o afastamento, empilhamento e remoção dos entulhos, levando sempre em
consideração a qualidade dos serviços e a segurança de terceiros.
O transporte de materiais de qualquer natureza que possa ser medido por volume inclusive
aqueles provenientes da demolição de edificações e estruturas utilizando o transporte em
carrinho de mão, caçamba ou caminhão.
O carregamento de material feito sobre caminhão poderá ser de forma manual ou mecânica.
O transporte de material será executado com carrinho de mão se a distância for inferior a 100
metros.
O transporte em caçamba ou caminhão deverá respeitar rigorosamente a legislação municipal
vigente e provido de todos os dispositivos necessários para evitar queda e perda de material ao
longo do percurso.
4.1.2 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO COM UTILIZAÇÃO DE FURO DN 100 MM
Furos nas paredes das câmaras de floculação para demolição da estrutura e retirada de
tubo existente.
Os furos têm a finalidade de diminuir a rigidez da peça estrutural para sua posterior
demolição.
Os furos deverão atravessar a peça, espaçados conforme projeto arquitetônico, feitos com serra
copo diamantada de 100 mm, para posterior demolição mecanizada ou manual.
As demolições deverão ser regidas, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho, pela norma
regulamentadora NR18, além das demais normas pertinentes.
É de responsabilidade da empresa contratada a execução de todas as demolições e remoções
necessárias, inclusive o afastamento, empilhamento e remoção dos entulhos, levando sempre em
consideração a qualidade dos serviços e a segurança de terceiros.
O transporte de materiais de qualquer natureza que possa ser medido por volume inclusive
aqueles provenientes da demolição de edificações e estruturas utilizando o transporte em
carrinho de mão, caçamba ou caminhão.
O carregamento de material feito sobre caminhão poderá ser de forma manual ou mecânica.
O transporte de material será executado com carrinho de mão se a distância for inferior a 100
metros
O transporte em caçamba ou caminhão deverá respeitar rigorosamente a legislação municipal
vigente e provido de todos os dispositivos necessários para evitar queda e perda de material ao
longo do percurso.
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4.1.3 REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA
Deverá ser executado para preenchimento das câmaras vazias de floculação, até o nível da
laje.
É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos de
proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.
4.1.4 AREIA PARA ATERRO - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA,
SEM TRANSPORTE)
Deverá ser empregado, misturado com cimento, na proporção 1:20.
Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista, e que
satisfaçam as normas da ABNT que sejam aplicáveis.
4.1.5 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II – 32 (SACO 50KG)
Deverá ser empregado, misturado com areia, na proporção 1:20.
Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista, e que
satisfaçam as normas da ABNT que sejam aplicáveis.
4.1.6 TRANSPORTE VERTICAL, SACOS 30 KG, MANUAL, 1 PAVIMENTO (RETIRADA
DEMOLIÇÃO)
Deverá ser executada em todos os locais de demolição em que a diferença entre níveis
impossibilite o transporte horizontal.
É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos de
proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.
4.1.7 TRANSPORTE HORIZONTAL, DE SACOS 50KG, CARRINHO PLATAFORMA, 30M
Deverá ser executada em todos os locais de demolição e para transporte da areia.
É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos de
proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.
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4.1.8 LIMPEZA DE SUPERFÍCIES COM JATO DE ALTA PRESSÃO DE AR E ÁGUA
Deverá ser executada em todos os locais que receberão uma nova estrutura.
É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos de
proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.
4.2 ESTRUTURA
4.2.1 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL, USINADO,
BOMBEADO, FCK 25 MPa, BRITA 1, E MÓDULO DE ELASTICIDADE CONFORME
NBR 6118
Para execução da laje base do Parshall e preenchimento dos blocos vazados de concreto
da nova alvenaria.
É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de concreto estrutural fck maior ou
igual a 25 MPa.
O concreto deverá ser dosado experimentalmente de acordo com o estabelecido no item
pertinente da NBR-6118. A dosagem experimental poderá ser feita por qualquer método baseado na
correlação entre as características de resistência e durabilidade do concreto e a relação água-
cimento, levando-se em conta a trabalhabilidade desejada e satisfazendo-se as seguintes condições:
A proporção de agregado miúdo no volume total do agregado será fixada de maneira a obter-se
um concreto de trabalhabilidade adequado a seu emprego, devendo estar entre 30% e 50%.
A quantidade de água será mínima compatível com a trabalhabilidade necessária.
4.2.2 ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO
ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA –
50 DE 6,3 MM – MONTAGEM (85KG/M³)
Para execução da laje da base do Parshall.
É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de aço e a armação e corte no local
onde será implantada a edificação. As ferragens deverão ser rigorosamente cortadas, dobradas e
amarradas conforme projeto estrutural.
As armaduras deverão ser executadas com barras e fios de aço que satisfaçam as
especificações da ABNT. Poderão ser usados aços de outra qualidade desde que suas propriedades
sejam suficientemente estudadas por laboratório nacional idôneo. A execução das armaduras deverá
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Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
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obedecer rigorosamente ao projeto estrutural no que se refere à posição, bitola, dobramento e
recobrimento.
Qualquer mudança de tipo ou bitola nas barras de aço, sendo modificação de projeto, dependerá
de aprovação do autor do projeto estrutural e da FISCALIZAÇÃO. As emendas de barras da
armadura deverão ser feitas de acordo com o previsto no projeto, as não previstas só poderão ser
localizadas e executadas conforme a NBR- 6118 e dependerá da aprovação do autor do projeto e da
FISCALIZAÇÃO.
Na colocação das armaduras nas formas, deverão aquelas estar limpas, isentas de quaisquer
impurezas (graxa, lama, etc.) capaz de comprometer a boa qualidade dos serviços.
4.2.3 IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA
(MEDIA), TRACO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=2CM (SOBRE A
LAJE)
Deverá ser executado sob laje da Calha Parshall
É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos
de proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.
Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista, e que
satisfaçam as normas da ABNT que sejam aplicáveis.
4.2.4 IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,
TRAÇO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E = 3 CM (BASE PARSHALL)
Deverá ser executado sobre base da Calha Parshall
É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos
de proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.
Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista, e que
satisfaçam as normas da ABNT que sejam aplicáveis.
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4.2.5 GRAUTE FGK=30 MPA; TRAÇO 1:0,8:1,1 (CIMENTO/ AREIA GROSSA/ BRITA 0/
ADITIVO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_02/2015 (TUBO
600MM)
Deverá ser executado no fechamento das aberturas dos tubos de 600 mm, no fechamento
das aberturas entre câmaras, e ampliação da estrutura do decantador.
É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos
de proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.
Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista, e que
satisfaçam as normas da ABNT que sejam aplicáveis.
4.2.6 LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE
CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 (TUBO 600MM)
Deverá ser executado no fechamento das aberturas dos tubos de 600 mm, e no fechamento
das aberturas entre câmaras.
É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos
de proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.
4.2.7 ANCORAGEM DE BARRAS DE AÇO, COM RESINA A BASE DE POLIÉSTER
Utilizar para pinar estrutura da laje nas paredes laterais.
É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos de
proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.
Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista, e que
satisfaçam as normas da ABNT que sejam aplicáveis.
4.2.8 FORMAS MANUSEÁVEIS PARA PAREDES DE CONCRETO MOLDADAS IN LOCO,
DE EDIFICAÇÕES DE MULTIPLOS PAVIMENTOS, EM LAJES. AF_06/2015
Para utilizar nas estruturas de concreto e graute.
É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos de
proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.
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Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista, e que
satisfaçam as normas da ABNT que sejam aplicáveis.
4.2.9 ESCORAMENTO FORMAS H=3,50 A 4,00 M, COM MADEIRA DE 3A QUALIDADE,
NAO APARELHADA, APROVEITAMENTO TABUAS 3X E PRUMOS 4X.
Deverá ser executado na demolição das calhas de concreto.
As demolições deverão ser regidas, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho, pela
norma regulamentadora NR18, além das demais normas pertinentes.
É de responsabilidade da empresa contratada a execução de todas as demolições e remoções
necessárias, inclusive o afastamento, empilhamento e remoção dos entulhos, levando sempre em
consideração a qualidade dos serviços e a segurança de terceiros.
4.3 IMPERMEABILIZAÇÃO
4.3.1 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 9X19X39CM
(ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS
E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014
Deverá ser usado na execução de paredes novas no local da obra, a ser utilizado no
contorno do Parshall.
Alvenaria de blocos vazados de concreto e = 9 cm, a revestir.
Material: Concreto (9X19X39) cm.
Resistência à compressão: (1,5 a 2,5 MPa).
Deverão ser atendidas as Normas NBR-6461 quanto aos testes de resistência à compressão e a
NBR-7171 quanto à forma e dimensões.
Espessura da parede: 9 cm, porém, as espessuras indicadas referem-se às paredes prontas.
Admite-se, no máximo uma variação de 2 cm com relação à espessura projetada.
Assentamento: As juntas de 12 mm com argamassa mista com traço 1:2:8 (cimento, cal e areia).
Observações: As fiadas serão perfeitamente de nível alinhadas e aprumadas.
Os blocos serão preenchidos com concreto.
Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista, e que
satisfaçam as normas da ABNT que sejam aplicáveis.
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4.3.2 CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E
ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO.
ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL
Deverá ser executado em todas as paredes novas.
Traço/material: 1:3 (cimento e areia).
Espessura: 0,5 cm.
Acabamento: preparado para receber emboço ou reboco paulista.
Aplicação: Em paredes de alvenaria novas, a executar que receberão pintura ou azulejo.
Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista, e que
satisfaçam as normas da ABNT que sejam aplicáveis.
4.3.3 MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO
1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE
PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS
Deverá ser usado na execução de paredes novas.
Traço/material: argamassa traço 1: 2: 8 (de cimento, cal e areia).
Espessura: 10 mm
Acabamento: desempenado com régua de alumínio e desempenadeira
Observações: A massa única só será iniciada após completa pega da argamassa das alvenarias
e chapiscos.
Aplicação: Nas faces das em paredes de alvenaria novas, chapiscadas, que receberão pintura.
Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista, e que
satisfaçam as normas da ABNT que sejam aplicáveis.
4.3.4 PINTURA ADESIVA P/ CONCRETO, A BASE DE RESINA EPOXI (SIKADUR 32)
Lateralmente para execução da laje, para aderência da ampliação da estrutura do
decantador, para aderência do graute de contorno da nova tubulação de 600mm e aberturas
dos floculadores.
PINTURA ADESIVA P/ CONCRETO, A BASE DE RESINA EPOXI (SIKADUR 32)
Material: Resina Epoxi SIKADUR 32
Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista, e que
satisfaçam as normas da ABNT que sejam aplicáveis.
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4.3.5 IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM REVESTIMENTO BICOMPONENTE
SEMI FLEXIVEL
Deverá ser executado na estrutura nova: nas paredes de contenção lateral da calha parshall
e base desta;
Deverá ser executado nas arestas das lajes com as paredes.
Impermeabilização de superfície com revestimento bicomponente semi flexivel
Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista, e que
satisfaçam as normas da ABNT que sejam aplicáveis.
4.4 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
4.4.1 LOCAÇÃO MENSAL DE ANDAIME TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM
Para o local da obra: demolição da calha de concreto, e onde houver necessidade.
Esta estrutura auxiliar, bem como todos os dispositivos necessários à sua fixação deverão ser
totalmente removidos após a conclusão dos trabalhos.
É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos de
proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.
4.4.2 PLATAFORMA MADEIRA P/ ANDAIME TUBULAR APROVEITAMENTO 20 VEZES
Para o local da obra: demolição da calha de concreto, e onde houver necessidade.
Esta estrutura auxiliar, bem como todos os dispositivos necessários à sua fixação deverão ser
totalmente removidos após a conclusão dos trabalhos.
É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos de
proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.
4.4.3 REMOÇÃO TUBULAÇÃO FF C/ DN 50 A 300MM EXCLUINDO
ESCAVAÇÃO/REATERRO
Retirada de tubulação existente.
As demolições e remoções deverão ser regidas, sob o aspecto de segurança e medicina do
trabalho, pela norma regulamentadora NR18, além das demais normas pertinentes.
É de responsabilidade da empresa contratada a execução de todas as demolições e remoções
necessárias, inclusive o afastamento, empilhamento e remoção dos entulhos, levando sempre em
consideração a qualidade dos serviços e a segurança de terceiros.
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4.4.4 ASSENTAMENTO SIMPLES DE TUBOS DE FERRO FUNDIDO (FOFO) C/ JUNTA
ELASTICA - DN 600 MM - INCLUSIVE TRANSPORTE
No local da retirada da tubulação de 300mm.
Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista, e que
satisfaçam as normas da ABNT que sejam aplicáveis.
É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos de
proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.
4.4.5 CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3
No local da obra.
É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos de
proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.
4.4.6 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 EM RODOVIA PAVIMENTADA
(PARA M3XKM DISTÂNCIAS SUPERIORES A 4 KM)
Incluí o transporte de 6 m³ de areia para o local da obra.
A empresa contratada deverá destinar o entulho em local apropriado.
É de responsabilidade da empresa contratada a destinação do entulho gerado pelos serviços
executados.
4.4.7 PERFILADO DE SEÇÃO 38X76 MM PARA SUPORTE DE ATÉ 3 TUBOS
HORIZONTAIS. AF_05/2015
Deverá ser instalado sobre a parede da calha parshall.
É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de ferramentas e equipamentos de
proteção individual aos trabalhadores envolvidos no local da obra.
Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista, e que
satisfaçam as normas da ABNT que sejam aplicáveis.
4.4.8 LIMPEZA FINAL DA OBRA
Deverá ser executado em toda a obra.
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Os serviços de limpeza geral deverão satisfazer aos seguintes requisitos:
Será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos.
Todas as pavimentações, revestimentos cimentados, pedras, azulejos, vidros, aparelhos
sanitários etc., serão limpos abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem
danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza.
Haverá particular cuidado em removerem-se quaisquer detritos ou salpicos de argamassa
endurecida nas superfícies dos azulejos e de outros materiais.
Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial
atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Este memorial dispõe acerca das obras complementares a serem executadas na ETA 2
Violeira, na cidade de Viçosa-MG. Após execução de novo floculador e novo filtro, no sistema de
produção de água da referida ETA, há necessidade de pequenas obras para ajuste do sistema,
constituindo este memorial de um caderno de especificações dos serviços a serem executados.
Dessa forma, em síntese, este memorial descreve os serviços para colocação de novo Parshall,
demolição de estrutura antiga em concreto da calha de disposição final do decantador, elevação de
estrutura de concreto do separador inicial do decantador e instalação de nova tubulação de
comunicação dos decantadores. Dentre estes serviços, para a instalação do novo Parshall, haverá
demolição de laje e parede de concreto, preenchimento de areia e cimento de câmaras perdidas,
execução de nova laje de nivelamento e base do Parshall, execução de parede lateral de contenção e
elevação de nível da câmara de amortização, concretagem com grauteamento de aberturas diversas
na estrutura. Já o serviço de nova tubulação de comunicação dos decantadores, consistirá em
retirada de tubulação existente com demolição de parede de concreto e instalação de nova tubulação
com assentamento do material. Dentro ainda das melhorias realizadas na ETA 2, se faz necessário a
execução de novo parque químico, atendendo requisitos de segurança e de eficiência no processo de
tratamento da água.
Sem mais para o momento e a disposição para eventuais esclarecimentos.
Viçosa - MG, 08 de Novembro de 2018.
________________________________
LUCAS SANTANA LOPES ELABORAÇÃO:
Assessor Técnico Diretoria de Engenharia e Manutenção
CREA/MG – 171.021/D
_______________________________
APROVAÇÃO ROMEU SOUZA DA PAIXÃO
Diretor Presidente CREA/MG – 64.988/D
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53
ANEXO B – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
ANEXO B - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS
PROPONENTE: SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA-MG.
OBRA: NOVO PARSHALL E PARQUE QUÍMICO ETA-II DATA: 26/07/2018
LOCAL: VIOLEIRA FORMA DE EXECUÇÃO:
REGIÃO/MÊS DE REFERÊNCIA: Out/2018 ( ) DIRETA
( X ) INDIRETA
PRAZO DE EXECUÇÃO: 6 meses LDI 27,50%
ITEM
CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID
QUANT
PREÇO UNITÁRIO
S/ LDI
PREÇO UNITÁRIO C/ LDI
PREÇO TOTAL
1 SERVIÇOS PRELIMINARES. R$ 21.088,20
1.1 74209/001 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO
m² 1,50 R$
336,96 R$
429,62 R$
644,43
1.2 MOB-DES-
020
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE OBRA - PARA OBRAS EXECUTADAS EM CENTROS URBANOS OU PRÓXIMOS DE CENTROS URBANOS - OBRAS ATÉ O VALOR DE 1.000.000,00
% 0,50 R$
899,55
1.3 COMP.
001 ADMINISTRAÇÃO DE OBRA mês 6,00
R$ 2.554,80
R$ 3.257,37
R$ 19.544,22
2 ABRIGO DE QUÍMICOS R$ 126.091,21
2.1 LOCAÇÃO DE OBRA R$
1.381,96
2.1.1 73992/001 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS
m² 116,72 R$ 9,29
R$ 11,84
R$ 1.381,96
2.2 FUNDAÇÃO BALDREME- LAJE/PISO R$
35.547,04
2.2.1 93358 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016
m³ 79,20 R$
48,57 R$
61,93 R$
4.904,86
2.2.2 94962
CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016
m³ 5,84 R$
220,94 R$
281,70 R$
1.645,13
2.2.3 92263
FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015
m² 51,85 R$
77,45 R$
98,75 R$
5.120,19
2.2.4 92778
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM-MONTAGEM. AF_12/2015
Kg 1.154,00 R$ 7,64
R$ 9,74
R$ 11.239,96
2.2.5 96543 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60
KG 88,10 R$
11,10 R$
14,15 R$
1.246,62
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
54
2.2.6 92720
CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015
m³ 26,28 R$
339,94 R$
433,42 R$
11.390,28
2.3 SUPRAESTRUTURA PILARES + VIGA DE COBERTURA
R$
21.691,68
2.3.1 92263
FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015
m² 119,22 R$
77,45 R$
98,75 R$
11.772,98
2.3.2 92775
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015
Kg 129,90 R$
11,17 R$
14,24 R$
1.849,78
2.3.3 92778
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM-MONTAGEM. AF_12/2015
Kg 330,80 R$ 7,64
R$ 9,74
R$ 3.221,99
2.3.4 92718
CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BALDES EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/201
m³ 9,38 R$
405,28 R$
516,73 R$
4.846,93
2.4 FECHAMENTOS R$
34.162,88
2.4.1 87449
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 14X19X39CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA.
M² 204,29 R$
48,89 R$
62,33 R$
12.733,40
2.4.2 73937/003 COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA
M² 72,96 R$
82,60 R$
105,32 R$
7.684,15
2.4.3 91341
PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015
M² 16,80 R$
469,47 R$
598,57 R$
10.055,98
2.4.4 92263
FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015
m² 24,14 R$
77,45 R$
98,75 R$
2.383,83
2.4.5 73990/001
ARMACAO ACO CA-50 P/1,0M3 DE CONCRETO (EXCLUSIVO PARA PORTICO DE PORTAS DE ABRIR DE ALUMINIO E CINTAMENTO DE ALVENRIA)
UND 1,10 R$
525,58 R$
670,11 R$
737,12
2.4.6 92718
CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BALDES EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/201 (EXCLUSIVO PARA PORTICO DE PORTAS DE ABRIR DE ALUMINIO E CINTAMENTO DE ALVENARIA)
m³ 1,10 R$
405,28 R$
516,73 R$
568,40
2.5 COBERTURA R$
28.113,72
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
55
2.5.1 72110
ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 12M, FORNECIMENTO E MONTAGEM, NAO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE COBERTURA E A PINTURA DE ACABAMENTO
M² 115,29 R$
65,41 R$
83,40 R$
9.615,19
2.5.2 94231 RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016
M 32,10 R$
25,61 R$
32,65 R$
1.048,07
2.5.3 94216 TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016
m² 125,76 R$
108,83 R$
138,76 R$
17.450,46
2.6 PIN-001 PINTURA R$
5.193,93
2.6.1 84651 PINTURA COM TINTA IMPERMEAVEL MINERAL EM PO, DUAS DEMAOS
m² 284,75 R$ 7,78
R$ 9,92
R$ 2.824,72
2.6.2 74145/001
PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSO UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO. UTILIZACAO DE REVOLVER (AR-COMPRIMIDO).
m² 115,29 R$
16,12 R$
20,55 R$
2.369,21
3 CANALETAS R$
59.235,26
3.1 97635 DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
m² 45,00 R$ 7,84
R$ 10,00
R$ 450,00
3.2 97629 DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
m³ 1,30 R$
77,01 R$
98,19 R$
127,65
3.3 85323
LOCACAO E NIVELAMENTO DE EMISSARIO/REDE COLETORA COM AUXILIO DE EQUIPAMENTO TOPOGRAFICO
M 140,00 R$ 1,48
R$ 1,89
R$ 264,60
3.4 93358 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016
m³ 77,00 R$
48,57 R$
61,93 R$
4.768,61
3.5 94097
PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016
m² 140,00 R$ 3,80
R$ 4,85
R$ 679,00
3.6 96995
REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 (EXCLUSIVO PARA REDE DE RECALQUE ENVELOPADA E REDE DE DSITRIBUIÇÃO DE HIDROXIDO DE CÁLCIO)
m³ 7,50 R$
29,45 R$
37,55 R$
281,63
3.7 94962
CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016
m³ 7,00 R$
220,94 R$
281,70 R$
1.971,90
3.8 92784
ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO DA-60 DE 5.0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015
K/g 582,70 R$ 9,60
R$ 12,24
R$ 7.132,25
3.9 92785
ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015
Kg 582,80 R$ 8,52
R$ 10,86
R$ 6.329,21
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
56
3.10 92263
FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015
m² 233,47 R$
77,45 R$
98,75 R$
23.055,16
3.11 92723
CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA LAJES PREMOLDADAS COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MENOR OU IGUAL A 20 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015
m³ 26,43 R$
328,23 R$
418,49 R$
11.060,69
3.12 83621
ASSENTAMENTO TAMPAO FERRO FUNDIDO (FOFO), 30 X 90 CM PARA CAIXA DE RALO, C/ ARG CIM/AREIA 1:4 EM VOLUME, EXCLUSIVE TAMPAO.
und 5,00 R$
77,07 R$
98,26 R$
491,30
3.13 11929
ABRACADEIRA, GALVANIZADA/ZINCADA, ROSCA SEM FIM, PARAFUSO INOX, LARGURA FITA *12,6 A *14 MM, D = 4" A 4 3/4"
und 80,00 R$ 7,55
R$ 9,63
R$ 770,40
3.14 PC1 INSTALAÇÃO DE VÁLVULAS OU REGISTROS
und 12,00 R$
22,58 R$
28,79 R$
345,48
3.15 PC2 ASSENTAMENTO DE TUBO DE PEAD m 582,00 R$ 2,03
R$ 2,59
R$ 1.507,38
4 NOVO PARSHALL R$
19.195,64
4.1 SERVIÇOS INICIAIS R$
11.460,73
4.1.1 97628 DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
m³ 1,78 R$
160,20 R$
204,26 R$
363,58
4.1.2 COMP.
005 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO COM UTILIZAÇÃO DE FURO DN 100 MM
und 173,00 R$
38,38 R$
48,93 R$
8.464,89
4.1.3 93382 REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016
m³ 30,93 R$
19,97 R$
25,46 R$
787,48
4.1.4 368 AREIA PARA ATERRO - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE)
m³ 6,00 R$
52,12 R$
66,45 R$
398,70
4.1.5 10511 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 (SACO DE 50 KG)
und 40,00 R$
18,95 R$
24,16 R$
966,40
4.1.6 89196 TRANSPORTE VERTICAL, SACOS 30 KG, MANUAL, 1 PAVIMENTO. AF_06/2014
t 6,79 R$
12,28 R$
15,66 R$
106,33
4.1.7 89176 TRANSPORTE HORIZONTAL, SACOS 50 KG, CARRINHO PLATAFORMA, 30M. AF_06/2014
t 47,32 R$ 6,14
R$ 7,83
R$ 370,52
4.1.8 73806/001 LIMPEZA DE SUPERFICIES COM JATO DE ALTA PRESSAO DE AR E AGUA
m² 1,76 R$ 1,26
R$ 1,61
R$ 2,83
4.2 ESTRUTURA R$
3.732,94
4.2.1 EST‐CON‐
115
FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL USINADO BOMBEADO FCK >= 25 MPA, BRITA 1 E MÓDULO DE ELASTICIDADE CONFORME NBR 6118
m³ 2,33 R$
412,03 R$
525,34 R$
1.224,04
4.2.2 92785
ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM A EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015
kg 116,45 R$ 8,52
R$ 10,86
R$ 1.264,65
4.2.3 5968
IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA (MEDIA), TRACO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=2CM.
m² 5,69 R$
30,12 R$
38,40 R$
218,50
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
57
4.2.4 83731
IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRACO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=3 CM
m² 5,69 R$
33,56 R$
42,79 R$
243,48
4.2.5 90285
GRAUTE FGK=30 MPA; TRAÇO 1:0,8:1,1 (CIMENTO/ AREIA GROSSA/ BRITA 0/ ADITIVO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_02/2015
m³ 1,05 R$
330,80 R$
421,77 R$
442,86
4.2.6 92873
LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015
m³ 1,05 R$
132,46 R$
168,89 R$
177,33
4.2.7 EST‐ANC‐
005 ANCORAGEM DE BARRAS DE AÇO, COM RESINA BASE DE POLIÉSTER
dm³ 0,31 R$
50,68 R$
64,62 R$
20,03
4.2.8 90998
FORMAS MANUSEÁVEIS PARA PAREDES DE CONCRETO MOLDADAS IN LOCO, DE EDIFICAÇÕES DE MULTIPLOS PAVIMENTOS, EM LAJES. AF_06/2015
m² 4,97 R$
17,27 R$
22,02 R$
109,44
4.2.9 83516
ESCORAMENTO FORMAS H=3,50 A 4,00 M, COM MADEIRA DE 3A QUALIDADE, NAO APARELHADA, APROVEITAMENTO TABUAS 3X E PRUMOS 4X.
m³ 1,52 R$
16,83 R$
21,46 R$
32,62
4.3 IMPERMEABILIZAÇÃO R$
3.078,31
4.3.1 87447
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014
m² 21,52 R$
38,15 R$
48,64 R$
1.046,73
4.3.2 87904
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COMPREPARO MANUAL. AF_06/2014
m² 43,04 R$ 5,74
R$ 7,32
R$ 315,05
4.3.3 87548
MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014
m² 43,04 R$
16,26 R$
20,73 R$
892,22
4.3.4 79471 PINTURA ADESIVA P/ CONCRETO, A BASE DE RESINA EPOXI (SIKADUR 32 )
kg 5,33 R$
52,49 R$
66,92 R$
356,68
4.3.5 72075 IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM REVESTIMENTO BICOMPONENTE SEMI FLEXIVEL.
m² 37,41 R$ 9,80
R$ 12,50
R$ 467,63
4.4 SERVIÇOS COMPLEMENTARES R$
923,65
4.4.1 COMP.
002
LOCACAO MENSAL DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM
m² 36,00 R$ 7,38
R$ 9,41
R$ 338,76
4.4.2 COMP.
003 PLATAFORMA MADEIRA P/ ANDAIME TUBULAR APROVEITAMENTO 20 VEZES
m² 20,00 R$ 3,42
R$ 4,36
R$ 87,20
4.4.3 COMP.
004
REMOCAO TUBULACAO FF C/ DN 50 A 300MM EXCLUINDO ESCAVACAO/REATERRO
m 2,60 R$
30,86 R$
39,35 R$
102,31
4.4.4 97167
ASSENTAMENTO DE TUBO DE FERRO FUNDIDO PARA REDE DE ÁGUA, DN 600 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI
m 2,60 R$
14,51 R$
18,50 R$
48,10
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
58
FORNECIMENTO). AF_11/2017
4.4.5 72897 CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3
m³ 1,78 R$
16,27 R$
20,74 R$
36,92
4.4.6 95302
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 EM RODOVIA PAVIMENTADA (PARA M3XKM DISTÂNCIAS SUPERIORES A 4 KM)
m³xkm
120,00 R$ 1,36
R$ 1,73
R$ 207,60
4.4.7 90460 PERFILADO DE SEÇÃO 38X76 MM PARA SUPORTE DE ATÉ 3 TUBOS HORIZONTAIS. AF_05/2015
m 1,50 R$
20,94 R$
26,70 R$
40,05
4.4.8 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA m² 26,13 R$ 1,88
R$ 2,40
R$ 62,71
TOTAL GERAL DA OBRA: R$
225.610,31
PC- Por Comparação
PC1 Comparação 73885/002
PC2 Comparação 97122
Preparado por: Revisado e Aprovado por:
Eng.João Paulo S. Oliveira e Eng. Lucas Santana Lopes
Eng. Romeu Souza da Paixão
CREA-MG 133516/D - CREA-MG 171021/D CREA-MG 64988/D
CREA-SP 5063921640
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
59
ANEXO C - MEMORIAL DE CÁLCULO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA/MG
ANEXO C - MEMORIAL DE CÁLCULO
PROJETO: NOVO PARSHALL E PARQUE QUÍMICO ETA-II
Local: ETA 2 - Violeira - Viçosa/MG
Proponente: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA/MG - SAAE
1 SERVIÇOS PRELIMINARES. QUANT. COMP. LARG ALT. UNIDADE
1.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO
1,00 1,50 1,5m²
1.2
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE OBRA - PARA OBRAS EXECUTADAS EM CENTROS URBANOS OU PRÓXIMOS DE CENTROS URBANOS - OBRAS ATÉ O VALOR DE 1.000.000,00
PLANILHA SETOP 0,50%
1.3 ADMINISTRAÇÃO DE OBRA TEMPO DE OBRA 6 meses
2 ABRIGO DE QUÍMICOS
2.1 LOCAÇÃO DE OBRA QUANT. COMP. LARG ALT. UNIDADE
2.1.1 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS
1,00 21,30 5,48 116,72 m²
2.2 FUNDAÇÃO BALDREME- LAJE/PISO QUANT COMP. LARG ALTU UNIDADE
2.2.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016
2,00 11,00 6,00 1,20 79,20 m²
2.2.2
CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016
PROJETO ESTRUTURAL 5,84 m³
2.2.3
FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015
PROJETO ESTRUTURAL 51,85 Kg
2.2.4
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM-MONTAGEM. AF_12/2015
PROJETO ESTRUTURAL 1154 Kg
2.2.5 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60
PROJETO ESTRUTURAL 88,1 Kg
2.2.6
CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015
PROJETO ESTRUTURAL 26,28 m³
2.3 SUPRAESTRUTURA PILARES +
VIGA DE COBERTURA QUANT COMP. LARG ALTU UNIDADE
2.3.1
FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015
PROJETO ESTRUTURAL 119,22 m²
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
60
2.3.2
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015
PROJETO ESTRUTURAL 129,90 Kg
2.3.3
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM-MONTAGEM. AF_12/2015
PROJETO ESTRUTURAL 330,80 Kg
2.3.4
CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BALDES EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/201
PROJETO ESTRUTURAL 9,38 m³
2.4 FECHAMENTOS QUANT COMP. LARG ALTU UNIDADE
2.4.1
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 14X19X39CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA.
1,00 21,35 5,48 5,5/6,9 204,29 m²
2.4.2 COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA
PROJETO ESTRUTURAL 72,96 m²
2.4.3
PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015
4,00 2,00 2,00 16,80 m²
2.4.4
FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015
PROJETO ARQUITÔNICO 24,14 m²
2.4.5
ARMACAO ACO CA-50 P/1,0M3 DE CONCRETO ( EXCLUSIVO PARA PORTICO DE PORTAS DE ABRIR DE ALUMINIO E CINTAMENTO DE ALVENRIA)
PROJETO ESTRUTURAL 1,10 m³
2.4.6
CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BALDES EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/201 (EXCLUSIVO PARA PORTICO DE PORTAS DE ABRIR DE ALUMINIO E CINTAMENTO DE ALVENARIA)
PROJETO ESTRUTURAL 1,10 m³
2.5 COBERTURA QUANT COMP. LARG ALTU UNIDADE
2.5.1
ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 12M, FORNECIMENTO E MONTAGEM, NAO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE COBERTURA E A PINTURA DE ACABAMENTO
1,00 21,35 5,40 115,29 m²
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
61
2.5.2
RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016
PROJETO ARQUITETÔNICO 32,10 m
2.5.3
TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016
PROJETO ARQUITETÔNICO - I = 10% 125,76 m²
2.6 PINTURA QUANT COMP. LARG ALTU UNIDADE
2.6.1 PINTURA COM TINTA IMPERMEAVEL MINERAL EM PO, DUAS DEMAOS
PROJETO ARQUITETÔNICO 284,75 m²
2.6.2
PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSO UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO. UTILIZACAO DE REVOLVER ( AR-COMPRIMIDO).
PROJETO ARQUITETÔNICO 115,29 m²
3 CANALETAS QUANT COMP. LARG ALTU UNIDADE
3.1
DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
1,00 45,00 1,00 45,00 m²
3.2 DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
1,00 8,50 1,00 0,15 1,30 m³
3.3
LOCACAO E NIVELAMENTO DE EMISSARIO/REDE COLETORA COM AUXILIO DE EQUIPAMENTO TOPOGRAFICO
PROJETO ARQUITETÔNICO 140,00 m
3.4 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016
1,00 140,00 1,00 0,55 77,00 m³
3.5
PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016
1,00 140,00 1,00 140,00 m²
3.6
REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 ( EXCLUSIVO PARA REDE DE RECALQUE ENVELOPADA E REDE DE DSITRIBUIÇÃO DE HIDROXIDO DE CÁLCIO)
1,00 36,00 0,60 0,35 7,50 m³
3.7
CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016
PROJETO ESTRUTURAL 7,00 m³
3.8
ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO DA-60 DE 5.0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015
PROJETO ESTRUTURAL 582,7 Kg
3.9
ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM A EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015
PROJETO ESTRUTURAL 582,8 Kg
3.10
FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015
PROJETO ESTRUTURAL 233,47 m²
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
62
3.11
CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA LAJES PREMOLDADAS COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MENOR OU IGUAL A 20 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015
PROJETO ESTRUTURAL 26,43 m³
3.12
ASSENTAMENTO TAMPAO FERRO FUNDIDO (FOFO), 30 X 90 CM PARA CAIXA DE RALO, C/ ARG CIM/AREIA 1:4 EM VOLUME, EXCLUSIVE TAMPAO.
PROJETO ESTRUTURAL 5,00 unid
3.13
ABRACADEIRA, GALVANIZADA/ZINCADA, ROSCA SEM FIM, PARAFUSO INOX, LARGURA FITA *12,6 A *14 MM, D = 4" A 4 3/4"
PROJETO ESTRUTURAL 80,00 unid
3.14 INSTALAÇÃO DE VÁLVULAS OU REGISTROS
PROJETO ESTRUTURAL 12,00 unid
3.15 ASSENTAMENTO DE TUBO DE PEAD PROJETO ESTRUTURAL 582,00 m
4 NOVO PARSHALL
4.1 SERVIÇOS INICIAIS QUANT. COMP. LARG ALT. UNIDADE
4.1.1 DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
Prj Arq. - 2,3*1,125*0,1+((0,75*0,10+2*0,27*0,10)*5,1+(0,8*0,1*2)*0,
65)*2 1,78 m³
4.1.2 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO COM UTILIZAÇÃO DE FURO DN 100 MM
Prj Arq. - 3*(0,9+0,9+2,3)/0,1)+(2*PI()*0,4/0,1)*2 173 unid
4.1.3 REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016
Prj Arq. - (2*(2,9*2,25*2,3))-(3,14*0,3*0,3*2,3)+(0,68*2,3) 30,93 m³
4.1.4 AREIA PARA ATERRO - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE)
Prj Arq. - (2,9*4,65*2,3-2,9*0,15*2,3)-24,015 6 m³
4.1.5 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 (SACO DE 50 KG)
Prj Arq. - (30,93/19)*1200/50 40 unid
4.1.6 TRANSPORTE VERTICAL, SACOS 30 KG, MANUAL, 1 PAVIMENTO. AF_06/2014
Prj Arq. - (1,783+(3*(0,9*2,3*0,15)))*2,5 6,79 t
4.1.7 TRANSPORTE HORIZONTAL, SACOS 50 KG, CARRINHO PLATAFORMA, 30M. AF_06/2014
Prj Arq. - 6,79+30,93+(6*1,6) 47,32 t
4.1.8 LIMPEZA DE SUPERFICIES COM JATO DE ALTA PRESSAO DE AR E AGUA
Prj Arq. - 2,3*0,15*4+(2*PI()*0,4*0,15) 1,76 m³
4.2 ESTRUTURA QUANT. COMP. LARG ALT. UNIDADE
4.2.1
FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL USINADO BOMBEADO FCK >= 25 MPA, BRITA 1 E MÓDULO DE ELASTICIDADE CONFORME NBR 6118
Prj Arq. - (4,95*2,3*0,12)+((21,52*0,09)*(50/100)) 2,33 m³
4.2.2
ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM A EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015
Prj Arq. - 1,37*85 116,45 kg
4.2.3
IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA (MEDIA), TRACO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=2CM.
Prj Arq. - ((2,3*2,4*2)+(2,3*0,15))/2 5,69 m²
4.2.4
IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRACO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=3 CM
Prj Arq. - ((2,3*2,4*2)+(2,3*0,15))/2 5,69 m²
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
63
4.2.5
GRAUTE FGK=30 MPA; TRAÇO 1:0,8:1,1 (CIMENTO/ AREIA GROSSA/ BRITA 0/ ADITIVO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_02/2015
Prj Arq. - (PI()*0,8^2/4)-(PI()*0,6^2/4)*0,15+0,7*0,15*0,7+(0,5*0,7*0,15)*2+5,10*0,2
0*0,20*2 1,05 m³
4.2.6
LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015
Prj Arq. - (PI()*0,8^2/4)-(PI()*0,6^2/4)*0,15+0,7*0,15*0,7+(0,5*0,7*0,15)*2+5,10*0,2
0*0,20*2 1,05 m³
4.2.7 ANCORAGEM DE BARRAS DE AÇO , COM RESINA BASE DE POLIÉSTER
Prj Arq. - ((2,3*4)/0,1)*(0,0034) 0,31 dm³
4.2.8
FORMAS MANUSEÁVEIS PARA PAREDES DE CONCRETO MOLDADAS IN LOCO, DE EDIFICAÇÕES DE MULTIPLOS PAVIMENTOS, EM LAJES. AF_06/2015
Prj Arq. - 2*0,12*2,30+2*0,20*5,10+2*(0,7*0,7+(0,5*0,7)*2) 4,97 m²
4.2.9
ESCORAMENTO FORMAS H=3,50 A 4,00 M, COM MADEIRA DE 3A QUALIDADE, NAO APARELHADA, APROVEITAMENTO TABUAS 3X E PRUMOS 4X.
Prj Arq. - ((0,75*0,10+2*0,27*0,10)*5,1+(0,8*0,1*2)*0,65)*2 1,52 m³
4.3 IMPERMEABILIZAÇÃO QUANT. COMP. LARG ALT. UNIDADE
4.3.1
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014
Prj Arq. - 2*(4,95*(0,8+0,5+0,30))+(2,40+2,30+2,40)*0,8 21,52 m²
4.3.2
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COMPREPARO MANUAL. AF_06/2014
Prj Arq. - 2*21,52 43,04 m²
4.3.3
MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014
Prj Arq. - 2*21,52 43,04 m²
4.3.4 PINTURA ADESIVA P/ CONCRETO, A BASE DE RESINA EPOXI ( SIKADUR 32 )
Prj Arq. - 1,6*((2,3*0,15*4)+pi()*0,8*0,15*2+5,1*0,20+0,7*0,15*0,7+2
*(0,5*0,7*0,15)) 5,33 kg
4.3.5 IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM REVESTIMENTO BICOMPONENTE SEMI FLEXIVEL.
Prj Arq. - 5,69+21,52+((0,50+0,50)*(2,3+2,25+2,25)+(0,50)*(2,3+2,25+2
,25) 37,41 m²
4.4 SERVIÇOS COMPLEMENTARES QUANT. COMP. LARG ALT. UNIDADE
4.4.1 LOCACAO MENSAL DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM
Prj Arq. - 2*2+(2*4)*2+(2*4)*2 36,00
4.4.2 PLATAFORMA MADEIRA P/ ANDAIME TUBULAR APROVEITAMENTO 20 VEZES
Prj Arq. - 2*2+(2*2)*2+(2*2)*2 20,00
4.4.3 REMOCAO TUBULACAO FF C/ DN 50 A 300MM EXCLUINDO ESCAVACAO/REATERRO
Prj Arq. - 2,3+0,15+0,15 2,60
4.4.4
ASSENTAMENTO DE TUBO DE FERRO FUNDIDO PARA REDE DE ÁGUA, DN 600 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_11/2017
Prj Arq. - 2,3+0,15+0,15 2,60
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
64
4.4.5 CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3
Prj Arq. - 2,3*1,125*0,1+((0,75*0,10+2*0,27*0,10)*5,1+(0,8*0,1*2)*0,
65)*2 1,78
4.4.6
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 EM RODOVIA PAVIMENTADA (PARA M3XKM DISTÂNCIAS SUPERIORES A 4 KM)
Prj Arq. - 2 caminhões 6 M3 X 10 KM 120,00
4.4.7 PERFILADO DE SEÇÃO 38X76 MM PARA SUPORTE DE ATÉ 3 TUBOS HORIZONTAIS. AF_05/2015
Prj Arq. - 1,0+0,5 1,50
4.4.8 LIMPEZA FINAL DA OBRA Prj Arq. - 4,95*2,60+2*1,30*5,10 26,13
Lucas Santana Lopes
Eng. Civil - CREA: 171021/D
Viçosa, Novembro
de 2018
Romeu Souza da Paixão
Eng. Civil - CREA: 64.988/D
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
65
ANEXO D - COMPOSIÇÕES DE CUSTOS
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA/MG
ANEXO D - COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
PROJETO: NOVO PARSHALL E PARQUE QUÍMICO ETA-II
Local: ETA 2 - Violeira - Viçosa/MG
Proponente: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA/MG - SAAE
CÓDIGO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
OU FORNECIMENTO UNIDADE DATA BASE FONTE
PREÇO
REFERÊNCIAL
COMP. 001 ADMINISTRAÇÃO DE
OBRA Mês fev/18 SINAPI R$ 2.554,80
Fonte Código Descrição do insumo Unidade Coeficiente Custo
Unit. Custo Total
SINAPI 90778
ENGENHEIRO CIVIL DE
OBRA PLENO COM
ENCARGOS
COMPLEMENTARES
H 8,00 R$ 89,10 R$ 712,80
SINAPI 90776
ENCARREGADO GERAL
COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES
H 60,00 R$ 30,70 R$ 1.842,00
CÓDIGO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
OU FORNECIMENTO UNIDADE DATA BASE FONTE
PREÇO
REFERÊNCIAL
COMP. 002
LOCACAO MENSAL DE
ANDAIME METALICO TIPO
FACHADEIRO, INCLUSIVE
MONTAGEM
m³ out/17 SINAPI R$ 7,38
Fonte Código Descrição do insumo Unidade Coeficiente Custo
Unit. Custo Total
SINAPI‐I 20193
LOCACAO DE ANDAIME
METALICO TIPO
FACHADEIRO, LARGURA
DE 1,20 M, ALTURA POR
PECA DE 2,0 M, INCLUINDO
SAPATAS E ITENS
NECESSARIOS A
INSTALACAO
M2/MES 1,03 R$ 3,99 R$ 4,11
SINAPI 88262
CARPINTEIRO DE FORMAS
COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES
H 0,08 R$ 16,73 R$ 1,34
SINAPI 88316
SERVENTE COM
ENCARGOS
COMPLEMENTARES
H 0,16 R$ 12,04 R$ 1,93
CÓDIGO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
OU FORNECIMENTO UNIDADE DATA BASE FONTE
PREÇO
REFERÊNCIAL
COMP. 003
PLATAFORMA MADEIRA P/
ANDAIME TUBULAR
APROVEITAMENTO 20
VEZES
m² out/17 SINAPI R$ 3,42
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
66
Fonte Código Descrição do insumo Unidade Coeficiente Custo
Unit. Custo Total
SINAPI‐I 6189
TABUA MADEIRA 2A
QUALIDADE 2,5 X 30,0CM
(1 X 12") NAO
APARELHADA
m² 0,15 R$ 14,79 R$ 2,22
SINAPI 88316
SERVENTE COM
ENCARGOS
COMPLEMENTARES
H 0,1 R$ 12,04 R$ 1,20
CÓDIGO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
OU FORNECIMENTO UNIDADE DATA BASE FONTE
PREÇO
REFERÊNCIAL
COMP. 004
REMOCAO TUBULACAO FF
C/ DN 50 A 300MM
EXCLUINDO
ESCAVACAO/REATERRO
m out/17 SINAPI R$ 30,86
Fonte Código Descrição do insumo Unidade Coeficiente Custo
Unit. Custo Total
SINAPI 88267
ENCANADOR OU
BOMBEIRO HIDRÁULICO
COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES
H 1,07 R$ 16,80 R$ 17,98
SINAPI 88316
SERVENTE COM
ENCARGOS
COMPLEMENTARES
H 1,07 R$ 12,04 R$ 12,88
CÓDIGO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
OU FORNECIMENTO UNIDADE DATA BASE FONTE
PREÇO
REFERÊNCIAL
COMP. 005
DEMOLIÇÃO DE
CONCRETO ARMADO COM
UTILIZAÇÃO DE FURO DN
100 MM
m out/17 SINAPI R$ 38,38
Fonte Código Descrição do insumo Unidade Coeficiente Custo
Unit. Custo Total
SINAPI 5795
MARTELETE OU
ROMPEDOR PNEUMÁTICO
MANUAL, 28 KG, COM
SILENCIADOR - CHP
DIURNO. AF_07/2016
CHP 0,7500000 R$ 16,78 R$ 12,59
SINAPI 88267
ENCANADOR OU
BOMBEIRO HIDRÁULICO
COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES
H 1,5 R$ 17,19 R$ 25,79
Lucas Santana Lopes
Eng. Civil - CREA: 171021/D
Romeu Souza da Paixão
Eng. Civil - CREA: 64.988/D
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
67
ANEXO E - CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
PROP.: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Viçosa/MG
ITEMETAPAS/
DESCRIÇÃO
FÍSICO/
FINANCEIROMÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 TOTAL
Físico % 20,00% 16,00% 16,00% 16,00% 16,00% 16,00% 100,00%Financeiro R$ 4.217,64 R$ 3.374,11 R$ 3.374,11 R$ 3.374,11 R$ 3.374,11 R$ 3.374,11 21.088,20R$
Físico % 30,00% 40,0% 30,0% 100,00%Financeiro R$ 37.827,36 R$ 50.436,48 R$ 37.827,36 126.091,21R$
Físico % 30,0% 40,0% 30,0% 100,00%Financeiro R$ 17.770,58 R$ 23.694,10 R$ 17.770,58 59.235,26R$
Físico % 30,0% 40,0% 30,0% 100,00%Financeiro R$ 5.758,69 R$ 7.678,26 R$ 5.758,69 19.195,64R$
TOTAL Físico % 18,64% 23,85% 26,14% 14,55% 12,78% 4,05% 100,00%Financeiro R$ 42.045,00 R$ 53.810,60 R$ 58.972,05 R$ 32.826,91 R$ 28.822,95 R$ 9.132,80 225.610,31R$
Preparado por: Revisado e Aprovado por:
Eng.João Paulo S. Oliveira e Eng. Lucas Santana Lopes Eng. Romeu Souza da Paixão
CREA-MG 133516/D e CREA-MG 171021/D CREA-MG 64988/D
CREA-SP 5063921640
ANEXO E - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBRA: Instalação Parque de Quimicos ETA 2 e novo Parshall.
LOCAL: ETA 2 - Violeira - Viçosa/MG
1SERVIÇOS
PRELIMINARES.
2ABRIGO DE
QUÍMICOS
3 CANALETAS
4NOVO
PARSHALL
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
68
ANEXO F- CÁLCULO DO BDI
ANEXO F - CÁLCULO DO LDI (BDI)
DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS SIGLA VALOR DAS OBRAS
(ISS=2%)
Custo Direto CD 100,00%
Administração Central AC 4,89%
Lucro L 7,79%
Despesas Financeiras DF 1,39%
Seguros, Garantias e Risco 2,27%
Seguros S 1,00%
Garantias G 0,00%
Risco R 1,27%
Tributos I 6,15%
ISS ISS 5,00%
PIS PIS 65,00%
CONFINS CONFINS 3,00%
CPRB INSS 2,00%
FÓRMULA DO LDI = (1+(AC+S+G+R))X(1+DF)X(1+L)
(1 - (I + CPRB))
LDI (numerador) 1,171
LDI (denominador) 0,9185
BDI TOTAL: 27,50%
Romeu Souza da Paixão
Eng. Civil - CREA: 64.988/D
Viçosa, Novembro de 2018
Lucas Santana Lopes
Eng. Civil - CREA: 171021/D
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
69
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PLANILHA ORÇAMENTARIA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: INSC. EST.:
ENDEREÇO:
E-MAIL:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE: FAX:
BANCO: AG BANCÁRIA: CONTA:
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID QUANT
PREÇO
UNITÁRIO
S/ LDI
PREÇO
UNITÁRIO
C/ LDI
PREÇO
TOTAL
1 SERVIÇOS PRELIMINARES.
1.1 74209/001 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO m² 1,50
1.2 MOB-DES-
020
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE OBRA - PARA OBRAS EXECUTADAS EM CENTROS URBANOS OU PRÓXIMOS DE CENTROS URBANOS - OBRAS ATÉ O VALOR DE 1.000.000,00
% 0,50
1.3 COMP. 001 ADMINISTRAÇÃO DE OBRA mês 6,00
2 ABRIGO DE QUÍMICOS
2.1 LOCAÇÃO DE OBRA
2.1.1 73992/001 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS
m² 116,72
2.2 FUNDAÇÃO BALDREME- LAJE/PISO
2.2.1 93358 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016
m³ 79,20
2.2.2 94962 CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016
m³ 5,84
2.2.3 92263 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015
m² 51,85
2.2.4 92778
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM-MONTAGEM. AF_12/2015
Kg 1.154,00
2.2.5 96543 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60
KG 88,10
2.2.6 92720
CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015
m³ 26,28
2.3 SUPRAESTRUTURA PILARES + VIGA DE COBERTURA
2.3.1 92263 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015
m² 119,22
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
70
2.3.2 92775
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015
Kg 129,90
2.3.3 92778
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM-MONTAGEM. AF_12/2015
Kg 330,80
2.3.4 92718
CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BALDES EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/201
m³ 9,38
2.4 FECHAMENTOS
2.4.1 87449 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 14X19X39CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA.
M² 204,29
2.4.2 73937/003 COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA
M² 72,96
2.4.3 91341 PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015
M² 16,80
2.4.4 92263 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015
m² 24,14
2.4.5 73990/001 ARMACAO ACO CA-50 P/1,0M3 DE CONCRETO (EXCLUSIVO PARA PORTICO DE PORTAS DE ABRIR DE ALUMINIO E CINTAMENTO DE ALVENRIA)
UND 1,10
2.4.6 92718
CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BALDES EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/201 (EXCLUSIVO PARA PORTICO DE PORTAS DE ABRIR DE ALUMINIO E CINTAMENTO DE ALVENARIA)
m³ 1,10
2.5 COBERTURA
2.5.1 72110
ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 12M, FORNECIMENTO E MONTAGEM, NAO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE COBERTURA E A PINTURA DE ACABAMENTO
M² 115,29
2.5.2 94231 RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016
M 32,10
2.5.3 94216 TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016
m² 125,76
2.6 PIN-001 PINTURA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
71
2.6.1 84651 PINTURA COM TINTA IMPERMEAVEL MINERAL EM PO, DUAS DEMAOS
m² 284,75
2.6.2 74145/001
PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSO UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO. UTILIZACAO DE REVOLVER (AR-COMPRIMIDO).
m² 115,29
3 CANALETAS
3.1 97635 DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
m² 45,00
3.2 97629 DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
m³ 1,30
3.3 85323 LOCACAO E NIVELAMENTO DE EMISSARIO/REDE COLETORA COM AUXILIO DE EQUIPAMENTO TOPOGRAFICO
M 140,00
3.4 93358 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016
m³ 77,00
3.5 94097 PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016
m² 140,00
3.6 96995
REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 (EXCLUSIVO PARA REDE DE RECALQUE ENVELOPADA E REDE DE DSITRIBUIÇÃO DE HIDROXIDO DE CÁLCIO)
m³ 7,50
3.7 94962 CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016
m³ 7,00
3.8 92784
ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO DA-60 DE 5.0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015
K/g 582,70
3.9 92785
ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015
Kg 582,80
3.10 92263 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015
m² 233,47
3.11 92723
CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA LAJES PREMOLDADAS COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MENOR OU IGUAL A 20 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015
m³ 26,43
3.12 83621 ASSENTAMENTO TAMPAO FERRO FUNDIDO (FOFO), 30 X 90 CM PARA CAIXA DE RALO, C/ ARG CIM/AREIA 1:4 EM VOLUME, EXCLUSIVE TAMPAO.
und 5,00
3.13 11929 ABRACADEIRA, GALVANIZADA/ZINCADA, ROSCA SEM FIM, PARAFUSO INOX, LARGURA FITA *12,6 A *14 MM, D = 4" A 4 3/4"
und 80,00
3.14 PC1 INSTALAÇÃO DE VÁLVULAS OU REGISTROS und 12,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
72
3.15 PC2 ASSENTAMENTO DE TUBO DE PEAD m 582,00
4 NOVO PARSHALL
4.1 SERVIÇOS INICIAIS
4.1.1 97628 DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
m³ 1,78
4.1.2 COMP. 005 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO COM UTILIZAÇÃO DE FURO DN 100 MM
und 173,00
4.1.3 93382 REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016
m³ 30,93
4.1.4 368 AREIA PARA ATERRO - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE)
m³ 6,00
4.1.5 10511 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 (SACO DE 50 KG)
und 40,00
4.1.6 89196 TRANSPORTE VERTICAL, SACOS 30 KG, MANUAL, 1 PAVIMENTO. AF_06/2014
t 6,79
4.1.7 89176 TRANSPORTE HORIZONTAL, SACOS 50 KG, CARRINHO PLATAFORMA, 30M. AF_06/2014
t 47,32
4.1.8 73806/001 LIMPEZA DE SUPERFICIES COM JATO DE ALTA PRESSAO DE AR E AGUA
m² 1,76
4.2 ESTRUTURA
4.2.1 EST‐CON‐115
FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL USINADO BOMBEADO FCK >= 25 MPA, BRITA 1 E MÓDULO DE ELASTICIDADE CONFORME NBR 6118
m³ 2,33
4.2.2 92785
ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM A EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015
kg 116,45
4.2.3 5968 IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA (MEDIA), TRACO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=2CM.
m² 5,69
4.2.4 83731 IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRACO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=3 CM
m² 5,69
4.2.5 90285 GRAUTE FGK=30 MPA; TRAÇO 1:0,8:1,1 (CIMENTO/ AREIA GROSSA/ BRITA 0/ ADITIVO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_02/2015
m³ 1,05
4.2.6 92873 LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015
m³ 1,05
4.2.7 EST‐ANC‐005 ANCORAGEM DE BARRAS DE AÇO COM RESINA BASE DE POLIÉSTER
dm³ 0,31
4.2.8 90998 FORMAS MANUSEÁVEIS PARA PAREDES DE CONCRETO MOLDADAS IN LOCO, DE EDIFICAÇÕES DE MULTIPLOS PAVIMENTOS, EM LAJES. AF_06/2015
m² 4,97
4.2.9 83516 ESCORAMENTO FORMAS H=3,50 A 4,00 M, COM MADEIRA DE 3A QUALIDADE, NAO APARELHADA, APROVEITAMENTO TABUAS 3X E PRUMOS 4X.
m³ 1,52
4.3 IMPERMEABILIZAÇÃO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
73
4.3.1 87447
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014
m² 21,52
4.3.2 87904
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COMPREPARO MANUAL. AF_06/2014
m² 43,04
4.3.3 87548
MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014
m² 43,04
4.3.4 79471 PINTURA ADESIVA P/ CONCRETO, A BASE DE RESINA EPOXI (SIKADUR 32 )
kg 5,33
4.3.5 72075 IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM REVESTIMENTO BICOMPONENTE SEMI FLEXIVEL.
m² 37,41
4.4 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
4.4.1 COMP. 002 LOCACAO MENSAL DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM
m² 36,00
4.4.2 COMP. 003 PLATAFORMA MADEIRA P/ ANDAIME TUBULAR APROVEITAMENTO 20 VEZES
m² 20,00
4.4.3 COMP. 004 REMOCAO TUBULACAO FF C/ DN 50 A 300MM EXCLUINDO ESCAVACAO/REATERRO
m 2,60
4.4.4 97167
ASSENTAMENTO DE TUBO DE FERRO FUNDIDO PARA REDE DE ÁGUA, DN 600 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_11/2017
m 2,60
4.4.5 72897 CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3
m³ 1,78
4.4.6 95302 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 EM RODOVIA PAVIMENTADA (PARA M3XKM DISTÂNCIAS SUPERIORES A 4 KM)
m³xkm 120,00
4.4.7 90460 PERFILADO DE SEÇÃO 38X76 MM PARA SUPORTE DE ATÉ 3 TUBOS HORIZONTAIS. AF_05/2015
m 1,50
4.4.8 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA m² 26,13
TOTAL GLOBAL: R$ ............................................. (............................................................ .....................)
Prazo de execução: Em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de emissão da ordem de serviço.
Validade da proposta: mínimo de 90 (noventa) dias.
Data:_______________________________
Assinatura:____________________________
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74
ANEXO III - MODELO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PROP.: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Viçosa/MG
OBRA: Instalação Parque de Químicos ETA 2 e novo Parshall.
LOCAL: ETA 2 - Violeira - Viçosa/MG
ITEM ETAPAS/DESCRIÇÃO FÍSICO/ FINANCEIRO MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 TOTAL
1 SERVIÇOS PRELIMINARES. Físico %
Financeiro
2 ABRIGO DE QUÍMICOS Físico %
Financeiro
3 CANALETAS Físico %
Financeiro
4 NOVO PARSHALL Físico %
Financeiro TOTAL Físico % Financeiro
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CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
75
ANEXO IV
MODELO CÁLCULO DO BDI
DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS SIGLA VALOR DAS OBRAS
(ISS= %)
Custo Direto CD
Administração Central AC
Lucro L
Despesas Financeiras DF
Seguros, Garantias e Risco
Seguros S
Garantias G
Risco R
Tributos I
ISS ISS
PIS PIS
CONFINS CONFINS
CPRB INSS
FÓRMULA DO LDI = (1+(AC+S+G+R))X(1+DF)X(1+L)
(1 - (I + CPRB))
LDI (numerador)
LDI (denominador)
BDI TOTAL: %
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76
ANEXO V
DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
________________ de ___________ de ____.
Ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA
Ref.: LICITAÇÃO Nº 066/16
Eu, (nome do profissional)___________________________, portador da carteira e registro no CREA nºs
______________, declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa (razão
social)__________________, como responsável técnico pelos trabalhos objeto da licitação em referência.
__________________________________
Profissional
(nome e assinatura)
__________________________________
Empresa
(responsável - nome, cargo e assinatura)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA ............. CNPJ .............. OU CIC .......... SEDIADA ................................ (endereço
completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(a)_________________________________________________________
nome e número da identidade do declarante
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
77
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL EMPREGADO (S) COM
MENOS DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E DE 16
(DEZESSEIS) ANOS EM QUALQUER TRABALHO, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, NOS
TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998 (LEI Nº 9.854/99)
NOME DA EMPRESA__________inscrito no CNPJ nº___________, por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr (a)__________portador (a) da Carteira de Identidade nº________e do CPF nº__________, DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(a)_________________________________________________________
nome e número da identidade do declarante
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
78
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
NOME DA EMPRESA ............. CNPJ .............. OU CIC .......... SEDIADA ................................ (endereço
completo), declara, sob as penas da lei, que:
a) A proposta apresentada para participar do Edital n° foi elaborada de maneira independente pelo Licitante
e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação referente ao Edital, por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Edital, não foi informada, discutida, ou
recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio, ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante
potencial ou de fato no Edital quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Edital, não será de todo ou em parte, direta ou
indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital antes da
adjudicação do objeto do referido Edital.
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação com Edital não foi em todo ou em parte,
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do SAAE - Viçosa antes da abertura
oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração e que detém plenos poderes e informações
para firmá-la.
_______________,em ____ de __________ de _______.
______________________________________________
Representante legal do licitante/consórcio no âmbito da licitação com
identificação completa
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
79
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: Concorrência Pública n°. 003/2018 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa
A licitante ___________________________________ (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ nº.
___________________________ (N°. DO CNPJ), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
________________________________ (NOME COMPLETO DO SIGNATÁRIO COM PODERES PARA TAL),
portador (a) da Carteira de Identidade nº. _________________ (NUMERO COM ORGÃO EXPEDIDOR), e do CPF
nº. ___________________________ (NUMERO), DECLARA, sob as penas da lei, QUE CUMPRE OS
REQUISITOS LEGAIS para que se enquadra no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte, instituído pela Lei Complementar n°. 123/2006, pelo art. 34 da Lei n°. 11.488/2007, e que está apta a usufruir
do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se
encontra em situações impeditivas relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar, para o usufruto dos
benefícios previstos.
______________, ____ de __________________ de ______. (LOCAL E DATA)
__________________________________________________________
(REPRESENTANTE LEGAL)
CPF: ________________________ (NUMERO)
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
80
ANEXO X
Declaração de que teve acesso ao Edital e seus anexos, e que aceita as condições nele previstas
Declaramos para devidos fins que tivemos acesso ao edital e aceitamos todas as condições nele estabelecidas referente
da Concorrência Pública nº 003/2018, e que nos preços propostos estão incluídos todas as despesas com
administração, mão-de-obra, materiais, leis sociais, transportes, equipamentos auxiliares, combustível, manutenção de
equipamentos, seguros, todos os tributos e demais encargos previdenciários, trabalhistas, securitários, comerciais,
fiscais, parafiscais, e todo e qualquer ônus e encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto deste
processo licitatório.
Declaramos ainda que assumimos toda responsabilidade por qualquer inobservância de normas legais relativas à
proteção ambiental, correspondente a execução do objeto deste processo licitatório.
Localidade, ____/____/2018.
_______________________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador com poderes para tal finalidade.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
81
ANEXO XI
ATESTADO DE VISITA
Atestamos para os devidos fins, que o Sr..................................................CPF.........................., representante da
empresa....................................... CNPJ.................................., compareceu ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Viçosa (MG), tendo visitado o local dos serviços, objeto da presente licitação, quando tomou conhecimento de todas
as peculiaridades e condições locais, bem como as condições de acesso, instalação do canteiro, depósito, alojamento,
água, energia elétrica, mercado de materiais, disponibilidade de mão-de-obra, etc.
Data_____/____________de_________.
Assinatura
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
82
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM SUBSTITUIÇÃO AO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos para devidos fins que não quisemos participar da visita técnica nos dias programados. Temos pleno
conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e, portanto, assumimos total
responsabilidade por esse fato, não utilizando deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças
técnicas ou financeiras com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa.
Data_____/____________de_________.
Assinatura
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
83
ANEXO XIII - M I N U T A
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº. .................
Contrato que entre si fazem o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa (SAAE – Viçosa), do ESTADO DE
MINAS GERAIS, devidamente representado pelo Diretor Presidente, o Sr. Romeu Souza da Paixão, adiante
denominado CONTRATANTE e a empresa --------------------------------------------, inscrita no CNPJ sob o n°. ----------
-------------, com sede à ------------------------------------------------------, representada por ------------------------------, aqui
designada, CONTRATADA celebram o presente contrato de execução de obra, oriundo do Proc. 050/2018, na
modalidade Concorrência Pública nº 003/2018, pelo regime de Empreitada Por Preço Unitário, Tipo Menor
Preço Global, dentro das normas técnicas legais exigidas e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO:
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para execução de obras
complementares para aumento da produção de água da ETA II, sob a responsabilidade gerencial do SAAE -
Viçosa, conforme projeto e edital do processo licitatório acima citado.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO:
1) O prazo máximo para a execução do serviço será de 180 (cento e oitenta) dias e terá início em até 05 (cinco) dias
após o recebimento da ordem de serviço, sob pena de aplicação das multas por inadimplência e demais sanções
decorrentes.
2) O pagamento do objeto contratado será efetuado em parcelas conforme medição.
3) O prazo a que se refere o item anterior não será alterado, salvo por fatores imprevisíveis de força maior, a critério
do CONTRATANTE, que causem realmente motivo para retardamento dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
1) A obra, objeto do presente contrato, tem valor total estabelecido em R$ __________
(__________________________).
2) Os pagamentos serão feitos em parcelas, correspondendo cada parcela ao lapso temporal definido no cronograma
físico-financeiro;
3) Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil, após a aferição do cumprimento da execução de cada etapa
do projeto, e da respectiva documentação fiscal, condicionada, ainda, à adimplência fiscal da contratada. Caso seja
constatada qualquer irregularidade, o pagamento poderá ser proporcionalmente retido, até a normalização, sem que
isso acarrete ônus adicionais para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa;
4) O encaminhamento da medição para liberação e pagamento, após aprovação da mesma, dar-se-á mediante anexação
ao processo, dos seguintes documentos:
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO do FGTS
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista CEP. 36570-000 – Viçosa – MG
CNPJ: 25.947.276/0001-02 Telefone: (31) 3899-5600
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO do INSS
5) As despesas decorrentes da contratação serão suportadas com recursos financeiros previstos na dotação
orçamentária 17.512.0447.9.018 - 44.90.51 - exercício de 2018.
CLÁUSULA QUARTA - DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
1) Serão designados, por meio de portaria específica do Diretor Presidente, técnicos do SAAE – Serviço
Autônomo de Água e Esgoto e/ ou outros para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, em
cumprimento à determinação do art. 67 da lei 8666/93.
2) A fiscalização transmitirá por escrito à contratada, suas instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe decidir os
casos de dúvida que surgirem no decorrer do contrato;
3) É de obrigação da contratada, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à execução da
obra, junto ao CREA-MG, enviando cópia da mesma ao contratante;
4) O contratante poderá aceitar no decorrer da elaboração do projeto, mudanças nas especificações, por proposta da
contratada, desde que resultem destas mudanças vantagens evidentes à boa qualidade dos serviços, sem ônus
adicionais para a instituição;
5) A fiscalização que será exercida pela instituição será no interesse exclusivo da Administração, não excluindo nem
reduzindo a responsabilidade da Contratada inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua
ocorrência, não implica co-responsabilidade de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes a apuração da ação ou
omissão funcional, na forma e para os efeitos legais;
CLÁUSULA QUINTA – FALHAS, ENTREGA, RECEBIMENTO E RECUSA:
1) De toda e qualquer má execução ou trabalho defeituoso eventualmente verificado pelos fiscais do contratante, será
imediatamente notificada a contratada, que ficará obrigada a reparar a má execução ou a substituir o trabalho
defeituoso ou executado fora das especificações, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta
e risco tais reparos e substituições, que não serão computados até que estejam em perfeita ordem;
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES:
Se a contratada deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas, bem como deixar de dar aos trabalhos o ritmo
necessário à execução da obra, ficará sujeita as seguintes penalidades, dentre outras, sem prejuízo das sanções
previstas no artigo 86 e seguintes da Lei n. ° 8.666/93:
1) Advertência;
2) Multas administrativas:
2.1) 0,1 % (zero vírgula um por cento) do valor total/global do contrato, por dia de atraso injustificado nas etapas do
cronograma;
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2.2) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total/global do contrato, por dia de atraso injustificado na entrega do
objeto deste contrato, podendo ainda, a critério do contratante ser rescindido o contrato e impostas outras sanções
prevista em Lei;
2.3) 5% (cinco por cento) do valor total/global do contrato, se rescisão por culpa da contratada;
Parágrafo Único: Na hipótese de multas, a CONTRATADA inadimplente será notificada, no prazo máximo de (10)
dez dias, da importância das penalidades impostas. O recolhimento das multas far-se-á em documento expedido pelo
Setor de Contabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, ou serão descontados dos pagamentos, ou
ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
3) Perda da garantia anteriormente prestada a favor do contratante;
4) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
5) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO:
1) O contratante poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação e procedimento
judicial:
2) No caso de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato pela contratada;
3) Quando, pela reiteração de impugnações ou advertências feitas pelo contratante ficar evidenciada a incapacidade da
contratada para dar execução ou para progredir na sua execução;
4) Se a contratada falir, entrar em concordata, em liquidação ou dissolução ou ainda ocorrer alteração em sua estrutura
social, que impossibilite ou prejudique a execução dos serviços, hipótese que os serviços pelo contratante na situação
em que se encontrarem, ficando este desobrigado de qualquer vínculo para com a contratada massa falida ou
sucessores da massa;
5) Se a contratada transferir o presente contrato ou a sua execução no todo ou em parte, sem prévia autorização do
contratante;
6) Se a contratada deixar de cumprir rigorosamente o cronograma apresentado, no decorrer da execução, devendo os
serviços já executados serem pagos até a suspensão do contrato, mediante comunicação por escrito por parte do
contratante;
7) Caso ocorra rescisão prevista nos itens anteriores, o contratante poderá contratar o restante dos serviços junto à
outra das firmas licitantes na presente licitação, mantidas todas as condições do mesmo sendo usado como critério
preferencial à ordem de classificação da mesma.
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CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA:
Este contrato será pelo prazo de xxx (xxxxxxxxxxxxxx) meses, entrando em vigor na data da entrega da Ordem de
início dos Serviços.
CLÁUSULA NONA – FORO:
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Viçosa, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir as questões resultantes deste contrato.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas
do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto,
firmando-o em três vias, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Viçosa, --- de ----------- de 2018.
Pelo Contratante:
Romeu Souza da Paixão
Diretor Presidente do SAAE-Viçosa
Pelo Contratado:
____________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1)____________________________ 2)________________________________