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    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINACENTRO SOCIO-ECONNICO

    DEPARTAMENTO DE CIENCIAS CONTBEIS

    COORDENADORIA DE MONOGRAFIA

    ENEAS JONATAS AUGUSTIN

    PLANEJAMENTO TRIBUTRIO EM UMA INCORPORADORA IMOBILIRIA:

    LUCRO REAL x LUCRO PRESUMIDO x REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAO

    FLORIANPOLIS2007

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    ENEAS JONATAS AUGUSTIN

    PLANEJAMENTO TRIBUTRIO EM UMA INCORPORADORA IMOBILIRIA:

    LUCRO REAL x LUCRO PRESUMIDO x REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAO

    Projeto de Monografia apresentado ao Curso de

    Cincias Contbeis, do Centro Scio-econmico, da

    Universidade Federal de Santa Catarina, como requisito

    parcial para a obteno do ttulo de Bacharel em

    Cincias Contbeis.

    Orientador: Alexandre Zoldan da Veiga.

    Florianpolis2007.

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    ENEAS JONATAS AUGUSTIN

    PLANEJAMENTO TRIBUTRIO EM UMA INCORPORADORA IMOBILIRIA:

    LUCRO REAL x LUCRO PRESUMIDO x REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAO.

    Esta monografia foi apresentada como trabalho de concluso do curso de Cincias

    Contbeis da Universidade Federal de Santa Catarina, obtendo a nota (mdia) de ______

    atribuda pela banca constituda pelo orientador e membros abaixo mencionados.

    ______________________________________________________

    Professor: Elisete Dahmer Pfitscher, Dra.

    Coordenadora de Monografia UFSC

    Professores que compuseram a banca:

    ______________________________________________________

    Prof. Orientador Alexandre Zoldan da Veiga, Msc.

    Departamento de Cincias Contbeis UFSC

    ______________________________________________________

    Prof. Loreci Joo Borges.

    Departamento de Cincias Contbeis UFSC

    ______________________________________________________

    Professor Marcelo Haendchen Dutra

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    Dedico este trabalho a:

    Deus e minha me com muito amor.

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    AGRADECIMENTOS

    A empresa onde trabalho e que disponibilizou os materiais e dados necessrios para a

    confeco deste trabalho.

    A minha me, Lcia Fatiga Augustin, pelo apoio dado e incentivo nas horas mais

    difceis de minha vida.

    A minha amiga Cinthya Claudino dos Santos pela ajuda no desenvolvimento dos

    estudos.

    Ao professor e orientador Alexandre Zoldan, pela pacincia nas correes feitas

    durante o desenvolver do trabalho.

    Aos demais amigos, companheiros da faculdade e do lugar onde trabalho.

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    Meus amigos, quanto menos virem de mim, mais me apreciaro.

    ABRAHAM LINCOLN

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    RESUMO

    O mercado imobilirio na regio da grande Florianpolis passa por um bom momento em relao

    as demais atividades tradicionais. Embora todas as atividades envolvidas na movimentao da

    economia da regio preocupam-se muito com a carga tributria incidente sobre seus ganhos, as

    empresas de incorporao imobiliria, que constroem imveis residenciais para a venda so umas

    das que mais contribui para os cofres do tesouro nacional. Os motivos dessa alta arrecadao

    deve-se ao fato do alto ganho perante as mesmas, pois o valor dos imveis muito alto, fazendo

    com que o faturamento dessas empresas seja consideravelmente elevado e isso para o fisco

    representa elevada arrecadao. Por isso papel do contador alertar aos proprietrios das

    empresas a forma de tributao mais econmica de acordo com as possibilidades legais, ou seja,

    sem que o governo tenha motivos para questionar tal escolha. A empresa analisada j era adepta

    do modelo de Lucro Presumido, porm com a possibilidade de outras duas formas, verificou-se a

    necessidade de levantar dados que confirme a escolha certa por parte da empresa em tributar seus

    ganhos. Atravs de demonstraes financeiras levantado vrios quadros de anlises de

    faturamento, apurao de impostos entre as formas de Lucro Real, Lucro Presumido e Regime

    Especial de Tributao. Ao fim do trabalho conclui-se que o Lucro Presumido ainda a melhor

    opo, pois permite menos desembolso na apurao de impostos e certeza de que suas aes tem

    um amparo legal que respalda sua opo.

    Palavras chaves: Lucro Real. Lucro Presumido. Regime Especial de Tributao. Incentivos

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    LISTA DE SIGLAS

    CGSN Comit Gestor de Tributao das Micros e Empresas de Pequeno Porte.

    COFINS Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social

    CSLL Contribuio Social sobre o Lucro Lquido

    DIRPF Declarao de Imposto de Renda Pessoa Fsica

    DLPA Demonstrao de Lucros e Prejuzos Acumulados

    DMPL Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Lquido

    DOAR Demonstrao das Origens e Aplicaes de Recursos

    DRE Demonstrao do Resultado do Exerccio

    EPP Empresa de Pequeno Porte

    IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurdica

    IN / SRF Instruo Normativa Secretaria da Receita Federal

    IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte

    IPI Imposto sobre Produtos Industrializados

    ME Micro Empresa

    MP Medida Provisria

    NBCT Normas Brasileiras de Contabilidade

    PAT Programa de Alimentao do Trabalhador

    PIS Programa de Integrao Social

    RET Regime Especial de Tributao

    SIMPLES Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuies das

    Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

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    LISTA DE QADRO

    QADRO 1 Alquotas para base de clculo IRPJ...........................................................32

    QADRO 2 Balano Patrimonial Ativo.......................................................................38

    QADRO 3 Balano Patrimonial Passivo....................................................................39

    QADRO 4 Receitas de Vendas e Financeiras 2005.....................................................41

    QADRO 5 Receita de Vendas e Financeira 2006.........................................................42

    QADRO 6 Demonstrao do Resultado do Exerccio 2005 e 2006..............................43

    QADRO 7 Demonstrao dos Lucros e Prejuzos Acumulados 2005 e 2006..............45

    QADRO 8 Demonstraes das Mutaes do Patrimnio Lquido 2005/2006.............46

    QADRO 9 Demonstrao das Origens e Aplicaes de Recursos 2005 e 2006...........47

    QADRO 10 Variao Capital Circulante Lquido 2005 e 2006......................................48

    QADRO 11 Receitas Imveis e Financeira 2005............................................................49

    QADRO 12 Receita Imveis e Financeira 2006.............................................................49

    QADRO 13 Comparaes PIS e COFINS......................................................................50

    QADRO 14 Comparaes IRPJ e CSLL........................................................................50QADRO 15 Resumo IRPJ e CSLL.................................................................................51

    QADRO 16 Resumo Tributos Lucro Presumido............................................................51

    QADRO 17 PIS e COFINS Lucro Real 2005................................................................52

    QADRO 18 PIS e COFINS Lucro Real 2006................................................................53

    QADRO 19 Resumo PIS e COFINS Lucro Real...........................................................53

    QADRO 20 Apurao IRPJ e CSLL 2005 e 2006.........................................................54

    QADRO 21 Resumo IRPJ e CSLL Lucro Real.............................................................55

    QADRO 22 Resumo Tributos Lucro Real.....................................................................55

    QADRO 23 Tributao R.E.T. 2005 e 2006..................................................................56

    QADRO 24 Comparao Tributao 2005....................................................................57

    QADRO 25 Comparao Tributao 2006....................................................................57

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    SUMRIO

    LISTA DE SIGLAS..................................................................................................................8

    LISTA DE QUADROS.............................................................................................................9

    1 INTRODUO.................................................................................................................12

    1.1 TEMA E PROBLEMA....................................................................................................12

    1.2- OBJETIVOS....................................................................................................................131.2.1 Objetivo Geral............................................................................................................131.2.2 Objetivos Especficos.................................................................................................131.3 JUSTIFICATIVA.............................................................................................................141.4 - METODOLOGIA............................................................................................................151.5 - LIMITAES DA PESQUISA......................................................................................161.6 - ESTRUTURA DO TRABALHO....................................................................................162 FUNDAMENTAO TERICA.................................................................................182.1 INCORPORAO IMOBILIRIA.............................................................................202.2 - CUSTO DAS UNIDADES IMOBILIRIAS...............................................................212.3 - LUCRO REAL...............................................................................................................222.3.1 Lucro Real Trimestral................................................................................................242.3.1.1 IRPJ Lucro Real Trimestral....................................................................................252.3.1.2 - CSLL Lucro Real Trimestral..................................................................................262.3.2 Lucro Real Anual.......................................................................................................272.3.2.1 IRPJ Lucro Real Anual...........................................................................................27

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    2.3.2.2 - CSLL Lucro Real Anual.......................................................................................282.3.2.3 - Balancete de Suspenso ou Reduo.......................................................................282.3.2.4 - PIS e COFINS Regime No Cumulativo..........................................................292.3.2.5 - Incentivos Fiscais....................................................................................................302.4 LUCRO PRESUMIDO...............................................................................................312.4.1 IRPJ Lucro Presumido.........................................................................................322.4.2 - CSLL Lucro Presumido.......................................................................................332.4.3 - PIS e COFINS Regime Cumulativo.....................................................................332.5 REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAO...............................................................342.5.1 Definies de Incorporador e Incorporadoras..........................................................342.5.2 - Regime Opcional.....................................................................................................342.5.3 - Tributao................................................................................................................352.5.4 - Escriturao Contbil..............................................................................................353 OPO DE TRIBUTAO NA CONSTRUO CIVIL.....................................363.2 DEMONSTRAES CONTBEIS DA EMPRESA...................................................37

    3.3 APURAO DOS IMPOSTOS LUCRO PRESUMIDO..........................................48

    3.4 APURAO DOS IMPOSTOS LUCRO REAL......................................................52

    3.5 APURAO DOS IMPOSTOS REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAO...........56

    3.6 COMPARAES DOS MODELOS DE TRIBUTAO..........................................57

    4 CONSIDERAES FINAIS.....................................................................................58REFERNCIAS...................................................................................................................59

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    1. INTRODUO

    O Brasil um dos pases que apresentam maiores quantidades de impostos, taxas,

    contribuies, alm de inmeras alquotas, fatores de reduo e outros detalhes pertinentes a

    cada tipo de imposto, demonstrado e noticiado constantemente pela mdia.

    Apresenta tambm diversas leis, decretos, medidas provisrias que em curtos perodos

    de tempo se modificam tanto que acabam confundindo algumas opes de enquadramento

    tributrio por parte das empresas.

    Em termos gerais, as empresas tributadas pelo Lucro Real so as que mais sofrem

    aes de fiscalizao, pois alguns tributos federais so calculados diretamente sobre o lucro,aps as devidas incluses e excluses que a lei permite, e outros diretamente sobre o

    faturamento mensal da empresa. Assim sendo, sofrem com as elevadas alquotas para a base

    de clculo dos tributos federais, como o PIS Programa de Integrao Social; COFINS

    Contribuio para Financiamento da Seguridade Social; IRPJ Imposto sobre a Renda da

    Pessoa Jurdica e CSLL Contribuio sobre o Lucro Lquido.

    J no Lucro Presumido, os tributos federais so calculados sobre o faturamento total

    da empresa, onde para cada tipo de atividade o Governo Federal presume que haja lucro e

    atravs disso estipula as alquotas para a base de clculo dos tributos.

    1.1 TEMA E PROBLEMA

    De acordo com o assunto exposto o tema desta monografia o planejamento tributrio

    na construo civil, atravs de comparaes entre o Lucro Real, Lucro Presumido e RET nos

    exerccios de 2005 e 2006.A escolha desse tema est baseada no que acontece na prtica em termos de clculo e

    recolhimento de tributos, elaborao das demonstraes contbeis, reconhecimento de

    despesas, nmeros e tipos de obrigaes acessrias, possibilidade ou no de incentivos fiscais

    dentro de um perodo.

    Em se tratando de construo civil, incorporao imobiliria e loteamento de imveis

    houve uma mudana significativa em 1999 com a Lei N 9.718/98, que permitiu o

    enquadramento das empresas no sistema de lucro presumido, onde o artigo 14 da lei anterior,

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    Lei n. 8.981/95, que obrigava as empresas de construo civil a tributar pelo Lucro real foi

    excludo.

    Em razo do exposto surge a questo: Qual dos modelos de tributao possveis para

    as empresas incorporadoras imobilirias, ou seja, Lucro Real; Lucro Presumido e R.E.T.

    Regime Especial de Tributao permitiriam a Incorporando Empreendimentos Imobilirios

    Ltda. recolherem menos imposto no ano-calendrio de 2005 e 2006?

    1.2 OBJETIVOS

    1.2.1. OBJETIVO GERAL

    Identificar qual modelo de tributao mais econmico para a empresa Incorporando

    Empreendimentos Imobilirios Ltda. no ano-calendrio de 2005 e 2006 visando seu

    enquadramento futuro.

    1.2.2. OBJETIVOS ESPECFICOS

    Nos objetivos especficos de estudo, tem-se:

    Comparar, trimestralmente, por intermdio das demonstraes contbeis, a evoluodo patrimnio e do resultado no ano-calendrio de 2005 e 2006;

    Calcular, mensalmente, os tributos PIS e COFINS pelo Lucro Real, Lucro Presumidoe R.E.T. nos anos de 2005 e 2006;

    Calcular, trimestralmente, os tributos IRPJ e CSLL pelo Lucro real, Lucro Presumidoe R.E.T. nos anos de 2005 e 2006;

    Fornecer, em nveis percentuais, as economias ou excessos de arrecadao pelos doismodelos de tributao;

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    1.3 JUSTIFICATIVA

    A atividade imobiliria compreende o desmembramento de terrenos, loteamento,

    incorporaes de imveis, etc. Quando essa atividade envolve imveis prprios, os fatores

    que afetam a contabilidade dizem respeito ao processo de construo, venda dentre outros.

    Na construo civil as vendas podem ocorrer antes, durante e aps a construo de um

    empreendimento, sendo a receita um dos pontos merecedores de grande destaque nesse ramo

    de atividade.

    A lei n 8.981/1995 que tratava da obrigatoriedade do Lucro Real, em seus artigos 35 e

    36 determinava a incluso das empresas de construo civil nesse sistema de tributao. Com

    isso a contabilizao das receitas e despesas ficou muito complexa, envolvendo prticas

    contbeis para cada estgio do empreendimento.

    A determinao do lucro basicamente dada pela diferena das receitas e despesas,

    porm na construo civil esses itens se tornam muito complexos, envolvendo receitas

    diferidas; custos orados; comparaes dos custos estimados com os incorridos at chegar a

    um resultado final.

    Alm da alta complexidade de contabilizao, pelo Lucro Real as alquotas dos

    tributos so muito elevadas e as fiscalizaes em cima das empresas de construo civil somuito mais rigorosas.

    A lei n 9.718/1998 reeditou a anterior que tratava do Lucro Real, excluindo o artigo

    14 da Lei n. 8.981/95 relativo s construtoras, possibilitando o enquadramento no sistema de

    Lucro Presumido, onde as alquotas dos tributos so mais baixas e possibilitando tambm uma

    simplificao da contabilizao, deixando mais para a rea gerencial a parte relativa de custos

    orados; custos incorridos, receitas previstas; receitas realizadas e outros itens que

    anteriormente eram includos na contabilizao para o fisco.

    No Lucro Presumido, a tributao se d essencialmente com base no faturamento

    bruto da empresa, faturamento este representado pelas receitas realizadas no ms. Segundo

    Higuchi (1999, p. 407): Considera-se efetivada ou realizada a venda de uma unidade

    imobiliria quando contratada a operao de compra e venda, ainda que mediante instrumento

    de promessa.

    Em 2004 foi aprovada a Lei 10.931 que se refere ao RET Regime Especial de

    Tributao, aplicvel s incorporadoras imobilirias, em carter operacional e irretratvel,

    enquanto perdurarem direitos de crditos ou obrigaes do incorporador junto aos adquirentes

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    dos imveis que compem a incorporao. Nesta opo a incorporadora fica sujeito a

    pagamento mensal unificado dos tributos federais sobre o faturamento.

    As receitas da Incorporando Empreendimentos Imobilirios Ltda. so compostas por

    vendas de apartamentos, sendo realizadas vista e em parcelas apropriadas no Resultado de

    Exerccios Futuros aos quais fazem parte do objeto principal desta monografia, ou seja, a

    escolha do modelo de tributao que onere menos a tributao sobre a empresa.

    1.4 METODOLOGIA

    Esta pesquisa com relao a seus objetivos se enquadra como exploratria, buscando

    aprimorar e aprofundar o assunto de forma a torn-lo clara e acessvel s partes envolvidas

    que neste caso so os rgos licitantes e as empresas privadas, possibilitando esclarecimentos

    e avaliao dos assuntos abordados.

    Segundo Gil (2002, p.41)

    Estas pesquisas tm como objetivo proporcionar maior familiaridade com o problema,

    com vistas a torn-lo mais explcito ou a constituir hipteses. Pode-se dizer que estas

    pesquisas tm como objetivo principal o aprimoramento de idias ou a descoberta de

    intuies. Seu planejamento , portanto, bastante flexvel, de modo que possibilite a

    considerao dos mais variados aspectos relativos ao fato estudado.

    Conforme Beberem (2003, p.80)

    Uma caracterstica interessante da pesquisa exploratria consiste no aprofundamento

    de conceitos preliminares sobre determinada temtica no contemplada de modo

    satisfatrio anteriormente. Assim contribui para o esclarecimento de questes

    superficialmente das hipteses; ou descobrir um novo tipo de enfoque sobre o

    assunto.

    Quanto aos procedimentos utilizados a pesquisa bibliogrfica uma vez que o tema tem

    enfoque basicamente no conhecimento, j publicado em fontes fidedignas e estudo de caso,atravs de questionrios, entrevistas e observao.

    Quanto a sua abordagem a pesquisa qualitativa, pois visa esclarecer a complexidade

    do problema com base em estudos conceituais. Por Richarson (1999, p.80 apud Beberem,

    2004, p.91): Os estudos que empregam uma metodologia qualitativa podem descrever a

    complexidade de determinado problema, analisar a interao de certas variveis, compreender

    e classificar processos dinmicos vividos por grupos sociais..

    Pela facilidade de acesso aos dados necessrios para a pesquisa, no h problemas de

    aplicar os trs tipos de metodologia envolvidos, descritiva envolvendo todos os fatores

    envolvidos na tributao, bibliogrfica justificando os mtodos utilizados na tributao com

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    bases tericas e qualitativas, envolvendo comparaes das alternativas disponveis para o

    estudo de caso.

    1.5 LIMITAES DA PESQUISA

    A pesquisa est limitada aos tributos federais IRPJ, CSLL, PIS e COFINS,

    pertinentes aos sistemas de tributao denominados Lucro Real, Lucro Presumido e RET

    Regime Especial de Tributao.

    Os estudos abordados neste projeto de pesquisa abrangem exclusivamente assuntos

    relacionados atividade de construo civil, especificamente neste estudo de caso no ramo da

    incorporao imobiliria.

    No ramo de incorporao imobiliria as empresas podem optar por duas formas de

    execuo dos projetos, a primeira dando-se por empreitada global, onde a empresa constri

    seus empreendimentos mediante contratos com empreiteiros que se responsabilizam pela

    compra de todo material necessrio obra bem como toda a mo de obra a ser utilizada. A

    segunda forma a chamada por empreitada parcial, onde a incorporadora arca com todo

    material necessrio para a construo bem como parte de mo de obra, neste caso os

    empreiteiros executam apenas sua parte cabvel do projeto e o resto fica por conta da empresa.

    Tendo em vista a essas consideraes o trabalho limita-se ainda a empresas

    incorporadoras da construo civil que operam sob contratos parciais de empreitadas, sendo

    responsveis pelo material e parte da mo de obra, com isso podem ser utilizados alquotas

    menores para o IRPJ e CSLL segundo a instruo normativa n 539 da Secretaria da receita

    Federal de 25.04.2005 em seu artigo primeiro.

    1.6 ESTRUTURA DO TRABALHO

    A estrutura deste estudo de caso se d em cinco captulos, dentre eles sendo a

    introduo; fundamentao terica, opo de tributao, concluso e referncias

    bibliogrficas.

    O capitulo primeiro demonstra de forma sucinta como a pesquisa foi elaborada, alm

    dos motivos que levaram o ser feita. Neste captulo definido o objetivo geral e os

    especficos, alm da metodologia e justificativa do trabalho.

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    No captulo dois desenvolvido toda a fundamentao terica que dar suporte legal

    ao captulo 3, sendo este embasamento terico apoiado em livros e leis federais.

    O captulo trs todo dedicado anlise dos dados, montagem de quadros

    comparativos, apurao de tributos dentro das opes de tributao possveis para uma

    incorporadora imobiliria, abrangendo os anos de 2005 e 2006.

    No capitulo quatro conclu-se o que foi abordado pelo captulo trs, ou seja, a

    indicao de qual modelo de tributao mais econmico para a empresa em termos de tributos

    federais.

    A ltima parte do trabalho dedicada s referncias bibliogrficas utilizadas na

    confeco deste trabalho e que serviram de apoio ao captulo dois.

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    2. FUNDAMENTAO TORICA

    Desde a poca colonial, o Brasil sempre sofreu uma forte tributao e aliado sempre aum sentimento de injustia quanto s cobranas feitas e os destinos planejados oriundos dessa

    forma de arrecadao de receita para o Governo.

    Praticamente no houve um ano se quer em que os contribuintes no fossem brindados

    com alteraes na Legislao Tributria, sendo que estas sempre vinham no sentido de

    suprimir, total ou parcialmente, os direitos conquistados e, claro, agravar a carga tributria.

    No Brasil, as empresas so tributadas por trs tipos de enquadramento, o SIMPLES;

    Lucro Presumido e Lucro Real.As empresas para se enquadrarem no SIMPLES sofrem uma srie de restries, em

    Higuchi (1999, p. 44), No poder optar pelo SIMPLES a pessoa jurdica que se dedique a

    compra e venda, ao loteamento, incorporao ou construo de imveis.

    A resoluo n. 004, de 30 de maio de 2007 da CGSN Comit Gestor de Tributao

    das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte trata das excluses do SIMPLES conforme

    artigo abaixo:

    Art. 12. No podero recolher os impostos e contribuies na forma do SimplesNacional a ME ou a EPP:

    1 - que tenha auferido, no ano-calendrio imediatamente anterior, receita bruta

    superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhes e quatrocentos mil reais);

    2 de cujo capital participe outra pessoa jurdica;

    3 que seja filial, sucursal, agncia ou representao, no Pas, de pessoa jurdica com

    sede no exterior;

    4 de cujo capital participe pessoa fsica que seja inscrita como empresrio ou seja

    scia de outra empresa que receba tratamento jurdico diferenciado nos termos da Lei

    Complementar n. 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite

    de que trata o inciso I do caput deste artigo;

    5 cujo titular ou scio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de

    outra empresa no beneficiada pela Lei Complementar n 123, de 2006, desde que a

    receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;

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    6 cujo scio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurdica

    com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o

    inciso I do caput deste artigo;

    7 constituda sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    8 que participe do capital de outra pessoa jurdica;

    9 que exera atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento,

    de caixa econmica, de sociedade de crdito, financiamento e investimento ou de

    crdito imobilirio, de corretora ou de distribuidora de ttulos, valores mobilirios e

    cmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de

    capitalizao ou de previdncia complementar;

    10 resultante ou remanescente de ciso ou qualquer outra forma de

    desmembramento de pessoa jurdica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-

    calendrio anteriores;

    11 constituda sob a forma de sociedade por aes;

    12 que explorem atividade de prestao cumulativa e contnua de servios de

    assessoria creditcia, gesto de crdito, seleo e riscos, administrao de contas a

    pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos

    creditrios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestao de servios

    (factoring);

    13 que tenha scio domiciliado no exterior;

    14 de cujo capital participe entidade da administrao pblica, direta ou indireta,

    federal, estadual ou municipal;

    15 que preste servio de comunicao;

    16 que possua dbito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as

    Fazendas Pblicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade no esteja

    suspensa;

    17 que preste servio de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;

    18 que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia

    eltrica;

    19 que exera atividade de importao ou fabricao de automveis e motocicletas;

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    20

    20 que exera atividade de importao de combustveis;

    21 que realize cesso ou locao de mo-de-obra;

    22 que realize atividade de consultoria;

    23 que se dedique ao loteamento e incorporao de imveis.

    Sendo assim, conclui-se que as construtoras devem passar a optar pelo Lucro Real ou

    Presumido, sempre considerando a receita auferida no ano-calendrio e as obrigaes

    estabelecidas pela Legislao do Imposto de Renda para as empresas no que tange a opo do

    modelo de tributao.

    Neste captulo, so descritos alguns conceitos fundamentais para a compreenso da

    contabilizao das movimentaes financeiras que ocorrem nas empresas de construo civil.

    2.1 INCORPORAO IMOBILIRIA

    A incorporao imobiliria definida pelo artigo 28 da Lei n 4.591/1964 como sendo

    a atividade exercida com a finalidade de promover e realizar a construo, para alienao,

    total ou parcial, de edificaes, ou conjunto de edificaes compostas de unidades autnomas.

    Nesta atividade, a caracterstica principal o fato de haver um comprometimento ou

    efetivao da venda de fraes ideais de terreno com vinculao de tais fraes s unidades

    autnomas. A formalizao da incorporao feita mediante registro em cartrio, onde a

    partir do tal que poder-se- comercializar tais unidades.

    Nota-se que o conceito de incorporao imobiliria bem mais abrangente que o de

    empresas de construo civil, onde este definido por Costa (2000, p.13) como sendo as

    empresas de construo civil aquelas que executam obras pata terceiros sob administrao ousob empreitada. Assim como o conceito de construo civil est intrnseco ao de

    incorporao imobiliria, este por sua vez est includo dentro de um conceito maior e mais

    global chamado de atividade imobiliria, que compreende o desmembramento de terrenos,

    loteamento, incorporaes, construo prpria, locao de imveis prprios.

    As empresas incorporadoras podem executar seus empreendimentos da seguinte forma

    segundo Costa (2000, p.32):

    A construo do imvel pode acontecer por contratos de empreitada, sob fiscalizao

    do empreendedor imobilirio, por administrao da obra, em que os custos da

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    construo ficam a cargo do empreendedor, ou ento com toda a obra sendo

    executada pelo prprio empreendedor.

    No estudo de caso em questo, a empresa promove um mix do que foi estabelecido

    pelo autor acima, onde na construo de um empreendimento h etapas em que as obras soexecutadas mediante servios de terceiros, destacando-se os empreiteiros, e uma outra etapa

    sendo executada pela mo de obra prpria da incorporadora.

    2.2 - CUSTO DAS UNIDADES IMOBILIRIAS

    Segundo Santos e Pasta (2007, p.5), na contabilidade deve ser apropriada totalidade

    dos custos incorridos na construo, desde o terreno at a mo de obra e os materiaisaplicados, permitindo um controle rigoroso da evoluo da obra e sua comparao com o

    oramento fornecido e aprovado pela construtora. O objeto de venda de uma incorporadora

    imobiliria o imvel, pronto ou em construo, que por sua vez ter como valor de base o

    total de ingressos dos custos da obra.

    Em Higuchi (1999, p. 403) demonstrada que a formao do custo de imveis para a

    venda idntica as demais atividades, ou seja, deve compor o seu custo todos os gastos

    necessrios para aquisio de imvel, desmembramento de terra e construo de prdios.Assim, compem obrigatoriamente o custo do imvel para a venda:

    I- O custo de aquisio de terrenos ou prdios, inclusive os tributos devidos na

    aquisio e as despesas de legalizao;

    II- Os custos de estudo, planejamento, legalizao e execuo dos planos ou projetos

    de desmembramento, loteamento, incorporao, construo e quaisquer obras ou

    melhoramentos.

    O artigo 290 do Regulamento do Imposto de Renda, RIR/1999, menciona o que

    compe o custo da obra, como segue abaixo:

    Os materiais aplicados ou os bens consumidos na construo, inclusive os custos comtransportes e tributos gastos na aquisio desses insumos;

    A mo de obra prpria ou de terceiros, e seus encargos sociais, inclusive os serviosde engenheiros, apontadores, almoxarifes, seguranas, etc;

    Terreno e projeto; Locao e manuteno de bens aplicados na construo, alm de seus encargos com a

    depreciao.

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    O mesmo artigo ainda define que no compe como custo da obra as despesas com

    vendas, despesas financeiras no relacionadas ao empreendimento e as despesas gerais e

    administrativas.

    Dos trs modelos de tributao possveis de ser adotado por uma incorporadora

    imobiliria, sem duvida, as que optam pelo Lucro Real so as que mais do nfase a formao

    do custo, pois ele influenciar de maneira direta a formao do lucro da empresa para o

    clculo dos tributos, diante disso, vejamos os modelos de tributao admissveis paras as

    empresas incorporadoras.

    2.3 - LUCRO REAL

    O Lucro Real uma das opes de tributao para as empresas incorporadoras, porm

    com a publicao da Lei n 9.718 em janeiro de 1.999, onde as empresas incorporadoras

    puderam optar pela forma de tributao pelo Lucro Presumido, so raros os casos em que as

    empresas adotam o Lucro Real, exceto aquelas que ultrapassam o limite de R$ 48.000.000,00

    no ano calendrio. A apurao do Lucro Real, onde so confrontadas as receitas com as

    despesas, poder ser feita anualmente ou trimestralmente.Oliveira et al (2005, p.176) conceitua Lucro Real:

    o lucro lquido do perodo apurado na escriturao comercial, denominado lucro

    contbil, ajustado pelas adies, excluses e compensaes autorizadas pela

    legislao do Imposto de Renda. Os ajustes do lucro lquido do perodo devem ser

    transcritos no Livro de Apurao do Lucro Real (LALUR).

    O artigo 14 da Lei n. 9.718/98 obriga algumas empresas a optarem pelo Lucro Real

    devido a algumas caractersticas descritas a seguir:

    Art.14. Esto obrigadas apurao do Lucro Real as pessoas jurdicas:

    I cuja receita total, no ano-calendrio anterior seja superior ao limite de R$

    48.000.000,00 (quarenta e oito milhes de reais) ou proporcional ao nmero de meses

    no perodo, quando inferior a 12 (doze) meses.

    II cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de

    desenvolvimento, caixas econmicas, sociedades de crditos, financiamento einvestimento, sociedades de crditos imobilirios, sociedade corretoras de ttulos,

    valores imobilirios e cmbios, distribuidora de ttulos e valores imobilirios,

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    empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crditos, empresas de seguros

    privados e de capitalizao e entidades de previdncia privada aberta;

    III que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

    IV que, autorizadas pela legislao tributria, usufruam benefcios fiscais relativos

    iseno ou reduo do imposto;

    V que, no decorrer do ano-calendrio, tenham efetuado pagamento mensal pelo

    regime de estimativa;

    VI que explorem atividades de prestao cumulativa e contnua de servios de

    assessoria creditcia, mercadolgica, gesto de crdito, seleo e riscos, administrao

    de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditrios resultantes de vendas

    mercantis a prazo ou de prestao de servios (factoring).

    Sobre o Lucro Real, descreve Higuchi (1999, p. 32) que as pessoas jurdicastributadas pelo Lucro Real podero determinar o lucro com base em balano anual levantado

    no dia 31 de dezembro ou mediante levantamento de balancetes trimestrais na forma da Lei

    n. 9.430/96. A pessoa jurdica que se enquadrar em qualquer dos incisos do artigo 14 da Lei

    n. 9.718/98 ter que, obrigatoriamente, ser tributada com base no Lucro Real. Para as demais

    pessoas jurdicas, a tributao pelo Lucro Real uma opo.

    J Fabretti (2005) conceitua a base de clculo do Lucro Real como sendo o resultadocontbil ajustado no perodo-base, que pode ser Lucro ou Prejuzo. Portanto, assim necessita

    de uma prvia escriturao contbil regular e mensal.

    O artigo 6 do Decreto-Lei n. 1.598/77 define o Lucro Real como o lucro lquido de

    apurao ajustadas pelas adies, excluses ou compensaes prescritas ou autorizadas por

    este decreto.

    No Lucro Real adotado o regime de competncia para a tributao dos resultados,

    independentemente da realizao monetria, Higuchi (1999) afirma que as empresas que

    explorem atividades imobilirias podero considerar como receita bruta o montante

    efetivamente recebido das unidades imobilirias vendidas. J em contratos de longo prazo, ou

    seja, quando o perodo de execuo for superior a 12 meses, apropria-se o montante em conta

    de Resultados Futuros e tributam-se as parcelas medida que elas forem recebidas.

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    2.3.1 LUCRO REAL TRIMESTRAL

    A apurao do Lucro Real mensal foi substituda pelo Lucro Real trimestral perante o

    artigo 1 da Lei n 9.430/96, porm essa mudana no fez com que se tenham muitas

    vantagens neste modo de apurao, pois limita a compensao de prejuzos fiscais e a

    vulnerabilidade a infraes fiscais se torna elevada.

    Segundo Higuchi (1999), no Lucro Real trimestral, o lucro do trimestre anterior no

    pode ser compensado com o prejuzo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do

    mesmo ano calendrio. O prejuzo fiscal de um trimestre s poder reduzir at o limite de

    30% (trinta por cento) do Lucro Real dos trimestres seguintes. J no Lucro Real anual, a

    empresa poder compensar integralmente os prejuzos com lucros apurados dentro do mesmoano-calendrio. Assim sendo, o lucro de janeiro poder ser compensado com o prejuzo de

    fevereiro ou dezembro e o lucro de maro poder ser compensado com o prejuzo de qualquer

    ms.

    A apurao do Lucro Real trimestral deve ser determinada ao encerramento de cada

    trimestre, o resultado lquido do perodo deve ser ajustado pelas adies, excluses e

    compensaes conforme os artigos 249 e 250 do RIR/99:

    Art. 249. Na determinao do lucro real, sero adicionados ao lucro lquido do

    perodo de apurao (Decreto-Lei n 1.598, de 1977, art. 6):

    I- os custos, despesas, encargos, perdas, provises, participaes e quaisquer outros

    valores deduzidos na apurao do lucro lquido que, de acordo com este Decreto, no

    sejam dedutveis na determinao do lucro real;

    II os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores no includos na

    apurao do lucro lquido que, de acordo com este decreto, devam ser computados na

    determinao do lucro real;

    Art. 250. Na determinao do lucro real, podero ser excludos do lucro lquido do

    perodo de apurao (Decreto-Lei n 1.598, de 1977, art. 6):

    I os valores cuja deduo seja autorizada por este decreto e que no tenham sido

    computados na apurao do lucro lquido do perodo de apurao;

    II os resultados, os rendimentos, receitas e quaisquer outros valores includos na

    apurao do lucro lquido que, de acordo com este Decreto, no sejam computados no

    lucro real;

    III os prejuzos fiscais apurados em perodos anteriores, limitada a compensao de

    trinta por cento do lucro lquido ajustado pelas adies e excluses previstas nestedecreto, desde que a pessoa jurdica mantenha os livros e documentos, exigidos pela

    legislao fiscal, comprobatrios do prejuzo fiscal utilizados para compensao.

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    Segundo Oliveira et al (2005, p. 183) os incentivos fiscais previstos na legislao

    tambm podem ser compensados do valor do IRPJ a recolher, alm do imposto de renda

    retido na fonte sobre as receitas computadas na determinao do lucro real e o saldo doimposto pago a maior em perodos anteriores.

    2.3.1.1. IRPJ - LUCRO REAL TRIMESTRAL

    Sobre a base de clculo, que compreende o resultado obtido no trimestre ajustado

    pelas excluses e adies, aplica-se alquota de 15% e 10% a ttulo de adicional, conforme o

    artigo 3 da Lei 9.249/95:

    Art. 3. A alquota do imposto de renda das pessoas jurdicas de quinze por cento.

    1. A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder p valor resultante

    da multiplicao de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo nmero de meses do

    respectivo perodo de apurao, se sujeita incidncia de adicional de imposto de

    renda alquota de dez por cento.

    2. O disposto no pargrafo anterior aplica-se, inclusive, nos casos de incorporao;

    fuso ou ciso e de extino da pessoa jurdica pelo encerramento da liquidao.

    Os prazos de recolhimento esto dispostos na Lei n 9.430/96, em que trimestralmente

    esto divididos os encerramentos dos perodos em 31 de maro; 30 de junho; 30 de setembro

    e 31 de dezembro e o recolhimento se d sempre no ltimo dia do ms subseqente ao

    encerramento do trimestre ou dividido em at trs cotas mensais ou duas no valor mnimo de

    R$ 1.000,00 para cada quota, sendo a primeira sem juros; a segunda com 1% de juros e a

    terceira com 1% de juros adicionado a taxa SELIC do ms anterior.

    No lucro real trimestral, o lucro apurado ao final do trimestre definitivo, sendo

    obrigatria a escriturao do livro de inventrio ao final de cada trimestre.

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    2.3.1.2. CSLL - LUCRO REAL TRIMESTRAL

    A base de clculo para a Contribuio Social sobre o Lucro Lquido o lucro contbil

    antes da proviso para o IRPJ e a CSLL, ajustado pelas adies, excluses e compensaes

    previstas na RIR/99.

    Havendo base de clculo negativa da CSLL no trimestre, essa ser compensada em

    No mximo trinta por cento (art. 58 da Lei n 8.981/95 e art. 16 da Lei n 9.065/95) do lucro

    real do trimestre seguinte, ao final aplica-se a alquota de 9%.

    Higuchi (1999) descreve que as pessoas jurdicas tributadas pelo lucro real

    determinaro sua base de clculo da CSLL pelo lucro contbil, antes das provises para o

    IRPJ e da prpria CSLL, ajustados pelas adies e excluses. Tendo como:

    Adies: do resultado negativo da avaliao de investimentos pelo valor depatrimnio lquido; do valor de reserva de reavaliao baixado durante o perodo-base,

    cuja contrapartida no tenha sido computada no resultado do perodo; das provises

    no dedutveis na determinao do lucro real; exceto do IRPJ, das despesas

    indedutveis do artigo 13 da lei n 9.249/95 como o valor das contraprestaes de

    arrendamento mercantil e do aluguel de bens mveis e imveis; dos lucros erendimentos auferidos no exterior; valor dos lucros distribudos disfaradamente

    Excluses: do resultado positivo da avaliao de investimentos pelo valor depatrimnio lquido; de lucros e dividendos derivados de investimento pelo valor do

    patrimnio lquido e avaliados pelo custo de aquisio que tenham sido computados

    como receitas; valor das provises adicionadas no perodo e do valor das provises

    tcnicas das operadoras de plano de assistncia sade.

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    2.3.2 LUCRO REAL ANUAL

    2.3.2.1. IRPJ LUCRO REAL ANUAL

    As pessoas jurdicas tributadas com base no lucro real que no quiserem utilizar o

    mtodo de apurao trimestral, podero optar pela apurao do lucro real, em 31 de dezembro

    do ano-calendrio, sem prejuzo do recolhimento mensal do IRPJ e da CSLL com base em

    regime de estimativa.

    Segundo Higuchi (1999, p. 33)

    as pessoas jurdicas que optarem pela tributao do lucro real anual tero que pagar,

    mensalmente, o imposto de renda e a contribuio social sobre o lucro calculado porestimativa. O imposto e a contribuio sobre as operaes do ms tero que ser pagos at o

    ltimo dia til do ms seguinte. A alquota do imposto de renda continua em 15% e a do

    adicional em 10% incidir sobre R$ 20.000,00 no podendo deduzir a insuficincia de R$

    10.000,00 no 1 trimestre.

    A base do IRPJ a ser pago mensalmente o resultado do somatrio de um percentual

    aplicado sobre a receita bruta do ms, acrescido de ganhos de capital, demais receitas e

    resultados positivos, exceto os rendimentos de aplicaes financeiras. O Artigo 15 da Lei n

    9.249/95 define os seguintes percentuais de alquotas para a base de clculo:

    I - 8% na venda de mercadorias e produtos;

    II 1,6% na revenda, para consumo, de combustvel derivado do petrleo, lcool

    etlico carburante e gs natural;

    III 16 % na prestao de servios de transporte, exceto o de carga que de 8%;

    IV 16% para instituies financeiras e equiparadas;

    V 32% para os demais servios.

    O artigo 3, 7, da IN n 93/97 dispe que sobre as receitas auferidas nas atividades

    de loteamento de terreno, incorporao imobiliria e venda de imveis construdos ou

    adquiridos para revenda ser aplicada o percentual de 8%, considerando como receita bruta o

    montante efetivamente recebido, relativo s unidades imobilirias vendidas.

    So excludos da receita bruta o IPI, as vendas canceladas, devolues e descontos

    incondicionais concedidos. J os prejuzos fiscais apurados mensalmente, no balancete de

    suspenso ou reduo ou no balano anual, podero ser compensados totalmente desde que

    dentro do mesmo ano-calendrio. Os prejuzos de anos anteriores se limitam a 30% do lucro

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    real. No pagamento mensal por estimativa poder ser deduzido o IRRF (Imposto de Renda

    Retido na Fonte) sobre receitas e ganhos, o IRRF sob aplicaes financeiras poder ser

    deduzido no balano de 31 de dezembro, ou seja, na estimativa no considerada a receita

    financeira nem o prprio IRRF no ms em que so auferidas somente no final do ano.

    2.3.2.2. CSLL LUCRO REAL ANUAL

    Assim como no IRPJ, a CSLL tambm dever ser paga mensalmente pelas pessoas

    jurdicas que optarem pela tributao do lucro real anual, calculadas mediante estimativa ou

    baseadas em balancetes de suspenso ou reduo (Arts. 222 e 230 RIR/99).

    De acordo com Oliveira et al (2005, p.199), os recolhimentos baseados em balancetesou estimativas, so meras antecipaes do contribuinte para os cofres da Unio, por conta do

    que ser devido realmente, a ser apurado pela contabilidade. Concluiu-se com isso que as

    antecipaes feitas mensalmente sero confrontadas com o resultado do exerccio final.

    A base de clculo da CSLL por estimativa ser o resultado da aplicao de 12% sobre

    a receita bruta, e assim como na apurao do IRPJ, sero somados os ganhos de capital,

    rendimentos, ganhos em aplicaes financeiras e demais receitas e resultados positivos. Em

    30/05/2007 a Lei n. 10.684/2003 em seu artigo 22 alterou o artigo 20 da Lei n 9.249/2005 epassou a base de clculo da CSLL das prestadoras de servios para 32%, tendo o perodo de

    carncia at setembro de 2003.

    2.3.2.3. BALANCETE DE SUSPENSO OU REDUO

    A Lei n 9.065/95 deu uma nova redao ao art. 3 da Lei n 8.981/95, em que a pessoa

    jurdica poder suspender ou reduzir do pagamento do imposto devido de cada ms, issodemonstrado atravs de balanos ou balancetes mensais, onde o saldo acumulado dos valores

    recolhidos ultrapassem o valor do imposto devido, inclusive o adicional de IRPJ.

    O IRPJ e a CSLL calculados com base no lucro real no perodo de 1 de janeiro at 30

    de abril, sero comparados com os valores j recolhidos dos meses de janeiro a maro, se a

    soma dos pagamentos for maior que o valor calculado, a empresa no ter que pagar o

    imposto relativo s operaes de abril. Se o valor calculado for maior que o valor j recolhido,

    a empresa ter que pagar a diferena do imposto a recolher.

    Higuchi (1999) explica que o balano de abril no pode ser usado para suspender ou

    reduzir o pagamento relativo ao ms de maio, portanto dever ser aberto um novo balano ou

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    balancete de verificao compreendendo o perodo de 1 de janeiro a 31 de maio e os valores

    calculados sero comparados com os valores recolhidos de janeiro at abril.

    O artigo 6 da Lei n 9.340/96 e o art. 9 da IN n 93/97 permite a compensao do

    IRPJ calculado no perodo com o valor recolhido a maior, apurados na declarao de

    rendimentos com base no lucro real.

    2.3.2.4. PIS E COFINS REGIME NO CUMULATIVO

    O PIS foi criado pela Lei Complementar n 7/70, sendo ele apurado mensalmente

    pelos contribuintes. J a COFINS foi criado pela lei Complementar n 70/91, sendo apurado

    mensalmente assim como o PIS.As empresas optantes pelo lucro real, apuram o PIS e COFINS pelo regime no

    cumulativo, e segundo Oliveira et al (2005, p. 239) o tributo deixou de incidir em cascata nas

    vrias fases dos processos produtivos, porm a Lei 10.637/01 e 10.833/03 que tratam da no

    cumulatividade dos tributos acima mencionados parcial, pois no permite a deduo de

    todos os pagamentos feitos nas operaes anteriores.

    O fato gerador desses tributos o faturamento mensal, de acordo com o art. 1 das

    referidas legislaes, no integrando as receitas provenientes de vendas do ativo imobilizado,vendas canceladas, descontos incondicionais concedidos.

    Em maio de 2005 com o Decreto Lei n 5.442, em seu artigo 1 ficaram reduzidas a

    zero as alquotas da Contribuio para o PIS e da Contribuio para o Financiamento da

    Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de

    operaes realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurdicas sujeitas ao regime

    de incidncia no-cumulativa das referidas contribuies.

    As alquotas para o PIS e COFINS, so respectivamente de 1,65% e 7,60%

    respectivamente e os crditos permitidos pelas Leis 10.637/02 e 10.833/03 so:

    I bens a adquiridos para revenda, exceto em relao s mercadorias sujeitas

    substituio tributria, e aos produtos referidos;

    II bens e servios, utilizados como insumos na prestao de servios e na produo

    ou fabricao de bens ou produtos destinados venda, inclusive combustveis e lubrificante;

    III energia eltrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurdica;

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    IV aluguis de prdios, mquinas e equipamento, pagos pessoa jurdica, utilizados

    nas atividades da empresa;

    V valor das contra prestaes de operaes de arrendamento mercantil de pessoa

    jurdica;

    VI -0 maquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado,

    adquiridos ou fabricados para locao terceiros, ou para utilizao na produo de bens

    destinados venda ou na prestao de servios;

    VII edificaes e benfeitorias em imveis prprios ou de terceiros, utilizados nas

    atividades da empresa;

    VIII bens recebidos em devoluo cuja receita de venda tenha integrado faturamento

    do ms ou de ms anterior, e tributada conforme o disposto nessa lei;

    2.3.2.5. INCENTIVOS FISCAIS

    Os incentivos fiscais passveis de serem dedutveis do imposto de renda pessoas

    jurdicas foram alterados pela Lei n. 9.532/97 e MP 2.189-49/01, com vigncia a partir de 01

    de janeiro de 1998. O artigo 10 da Lei n. 9.532/97 dispe que o imposto apurado com base

    no lucro arbitrado ou presumido no ser permitido qualquer deduo a ttulo de incentivofiscal. Com isso, os incentivos fiscais dedutveis do imposto de renda somente podero ser

    utilizados por pessoas tributadas pelo Lucro Real. O artigo 13 da Lei 9.249/95 em

    consonncia com o artigo 365 do RIR/99 acabou com a maioria das contribuies e doaes

    dedutveis na determinao do lucro real, assim sendo a partir de 01 de janeiro de 1996

    somente sero dedutveis as doaes a projetos culturais de que trata a Lei n 8.313/96, as

    efetuadas para instituies de ensino e pesquisa cuja criao tenha sido autorizada por lei

    federal e que preencham os requisitos I e II do artigo 213 da Constituio Federal e asefetuadas a entidades civis sem fins lucrativos que prestem servios gratuitos em benefcio de

    empregados e dependentes da pessoa jurdica doadora ou em benefcio da comunidade local.

    Com isso os incentivos fiscais resumem-se a:

    PAT Programa de alimentao do trabalhador, Lei n. 6.321/76 em at 4%; Doao para o fundo da criana, Lei n. 794/6 em at 1%; Atividade audiovisual, Lei n. 8.685/93 em at 3%;

    Entidades sem fins lucrativos RIR/99 em at 2%.

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    2.4 LUCRO PRESUMIDO

    Lei n 8.981/95 em seus artigos 35 e 36 obrigava as empresas incorporadoras

    imobilirias a tributarem pelo lucro real, porm a Lei n 9.718/98 em seu artigo 14 tirou o

    inciso relativo s construtoras, permitindo s mesmas a aderirem forma presumida de

    tributao.

    As empresas que no esto obrigadas a tributarem pelo lucro real podem optar pelo

    lucro presumido, onde a complexidade de apurao de tributos menor que a de lucro real.

    Para Filho (2005, p. 240), o lucro presumido a base de clculo do imposto que ser

    determinada pela aplicao de um percentual sobre o montante da receita bruta decorrente da

    venda de mercadorias e de servios, e acrescido de outras receitas e ganhos de capital,

    apurados na forma da lei.

    Algumas pessoas afirmam at que os optantes do lucro presumido esto dispensados

    da escriturao contbil, inclusive Oliveira et al (2005, p. 178) dispe que o lucro presumido

    difere do lucro real, visto tratar-se de uma presuno por parte do fisco em que seria o lucro

    das organizaes caso no houvesse a contabilidade. Porm no pensem que a escriturao

    dispensada, pois segundo o Conselho Federal de Contabilidade com a NBCT 2.1 Das

    formalidades da escriturao contbil, as entidades so obrigadas a manter um sistema deescriturao uniforme dos seus atos e fatos administrativos, atravs do processo manual,

    mecanizado ou eletrnico.

    O Cdigo Comercial Brasileiro de 1850 tambm trata da obrigatoriedade da

    manuteno da contabilidade das empresas em seu artigo 10, onde todos os comerciantes so

    obrigados a seguir uma ordem uniforme de contabilidade e escriturao, e a ter os livros para

    esse fim necessrio.

    A Lei n. 9.718/98 dispe as condies para o enquadramento no lucro presumido:Art.13 A pessoa jurdica cuja receita bruta total, no ano-calendrio anterior, tenha

    sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhes de reais), ou a R$

    4.000.000,00 (quatro milhes de reais) multiplicando pelo nmero de meses de

    atividade do ano-calendrio anterior, quando inferior a 12 meses, poder optar pelo

    regime de tributao com base no lucro presumido.

    1. A opo pela tributao com base no lucro presumido ser definitiva em

    relao ao todo ano-calendrio.

    2. Relativamente aos limites estabelecidos neste artigo, a receita bruta

    auferida no ano anterior ser considerada segundo o regime de competncia

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    ou caixa, o observado o critrio adotado pessoa jurdica, caso tenha, naquele

    ano, optado pela tributao com base no lucro presumido.

    2.4.1 IRPJ LUCRO PRESUMIDO

    O Imposto de Renda Pessoa Jurdica (IRPJ) definido no artigo 15 da Lei n 9.249/95

    onde sobre o Lucro real e Presumido ser aplicado uma alquota de 15%. No caso do Lucro

    Presumido, de acordo com o ramo de atividade, ser aplicada uma alquota anterior a do IRPJ

    definida como Base de Clculo. Em seu 1 a Lei 9.249/95 define os percentuais abaixo:

    RAMOS DE ATIVIDADES ALQUOTAS P/ BASE DE CLCULO

    Comrcio / Indstria 8 %

    Transportes de Carga 8 %

    Servios em Geral 32 %

    Servios Profissionais 32 %

    Transporte, exceto de carga 16 %

    Servios com faturamento R$ 120 mil/ano 16%

    Revenda de Combustveis 1,6 %

    Servio Hospitalar 8 %

    QUADRO 1 Alquotas para Base de Clculo IRPJ.

    FONTE: Regulamento do Imposto de Renda / 1999.

    Alm disso, a parcela do Lucro Presumido que exceder a R$ 20.000,00 por ms ter

    um adicional no IRPJ de 10%. A legislao do Imposto de Renda determina ento, o IRPJ

    para as empresas do Lucro Presumido ser tributado a uma alquota de 15% aps o clculo da

    base que definida em termos percentuais de acordo com o ramo de atividade e as empresas

    de Lucro Real a uma alquota de 15% do Lucro Lquido ajustado.

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    2.4.2 CSLL LUCRO PRESUMIDO

    ssim como no lucro real, alquota tambm de 9% para a CSLL, porm a base de

    clculo no incidente sobre o resultado de um perodo, mas sim aplicando 12% sobre o total

    da receita bruta do trimestre, acrescidos de ganhos de capital, receitas financeiras e demais

    resultados positivos do trimestre.

    Numa observao a diferena de alquotas entre os dois tributos trimestrais sobre o

    faturamento IRPJ e CSLL, Higuchi (2006, p. 52) destaca que os percentuais de presuno

    de lucro para incidncia dos referidos tributos deveriam ser iguais, mas o que est

    prevalecendo para a Receita Federal, so os critrios arrecadatrios ao invs dos critrios de

    justia fiscal quando das alteraes da legislao tributria federal.No que tange a CSLL, nas receitas auferidas pelas empresas com atividades de

    incorporao imobiliria, construo e venda de imveis e execuo de obras de engenharia

    civil com emprego de materiais, esto sujeitas ao percentual de 12% na determinao da base

    de clculo da CSLL, tanto no lucro presumido como no lucro por estimativa.

    2.4.3 PIS E COFINS REGIME CUMULATIVO

    No lucro presumido a forma de apurao do PIS e da COFINS pelo regime

    cumulativo, disposto pela Lei n 9.718/98 alquota de 0,65% e 3% respectivamente, sobre o

    total do faturamento mensal. O 2 da lei referida, fala das excluses da base clculo como

    segue:

    I as vendas canceladas, os descontos incondicionais obtidos, o IPI e ICMS, quando

    cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador do servio quando substituto tributrio;

    II as reverses de provises operacionais e recuperao de crditos baixados como

    perda, que no representem ingressos de novas receitas, o resultado positivo da

    avaliao de investimentos pelo valor do patrimnio lquido e os lucros e

    dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisio, que

    tenham sido computados como receita;

    III os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra

    pessoa jurdica, observadas normas regulamentadoras expedidas pelo Poder Executivo

    e a receita decorrente de vendas do ativo permanente.

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    34

    2.5 REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAO R.E.T.

    Lei n 10.931/2004 refere-se ao RET e todas suas opes de enquadramento,

    aplicvel s incorporaes imobilirias, em carter opcional e irretratvel, enquanto

    perdurarem direitos de crditos ou obrigaes do incorporador junto aos adquirentes dos

    imveis que compe a incorporao.

    O RET est disciplinado pela IN SRF n 689/2006 que demonstra:

    2.5.1. DEFINIES DE INCORPORADOR E INCORPORAO

    Incorporador, a pessoa fsica ou jurdica que, embora no efetuando a construo,

    compromisse ou efetive a venda de fraes ideais de terreno objetivando vinculao de tais

    fraes a unidades autnomas, em edificaes a serem construdas ou em construo sob

    regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivao de tais transaes,

    coordenando e levando a termo a incorporao e responsabilizando-se, conforme o caso, pela

    entrega, a certo prazo, preo e determinadas condies das obras concludas. J a

    incorporao imobiliria a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a

    construo, par alienao total ou parcial, de edificaes ou conjunto de edificaescompostas de unidades autnomas.

    2.5.2 REGIME OPCIONAL

    O sistema tributrio especial que trata este tpico tem carter opcional e irretratvel

    enquanto perdurarem direitos de crditos ou obrigaes do incorporador junto aos adquirentes

    dos imveis que compem incorporao. A opo pelo RET ser efetivada quandoatendidos os seguintes requisitos:

    I afetao do terreno e das acesses de objeto da incorporao imobiliria nos

    termos dos arts. 31-A a 31-E da Lei n. 4.591/64, includos pelo art. 53 da Lei

    n10.931/2004;

    II inscrio de cada incorporao afetada no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa

    Jurdica), vinculada ao evento 109 Inscrio de Incorporao Imobiliria -

    Patrimnio de Afetao;

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    apresentao do termo de opo pelo RET Delegacia da Receita Federal (DRF)

    ou Delegacia da Receita Federal de Administrao Tributria (DERAT) com

    jurisdio sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurdica;

    2.5.3 TRIBUTAO

    Para cada incorporao submetida ao RET, a incorporadora ficar sujeita ao

    pagamento equivalente a 7% (sete por cento) da receita mensal recebida, o qual corresponder

    ao pagamento mensal unificado dos seguintes tributos:

    I IRPJ, alquota de 2,2% da receita bruta mensal;

    II CSLL, alquota de 1,15% da receita bruta mensal;

    III PIS, alquota de 0,65%;

    IV COFINS, alquota de 3%.

    2.5.4 ESCRITURAO CONTBIL

    O incorporador fica obrigado a manter escriturao contbil segregada para cada

    incorporao submetida ao regime especial de tributao, podendo ser efetuada em livros

    prprios ou nos da incorporadora, sem prejuzo nas normas comerciais e fiscais aplicveis

    incorporadora em relao s operaes da incorporao.

    Na hiptese de adoo de livros prprios para cada incorporao objeto de opo pelo

    RET, a escriturao contbil das operaes da incorporao poder ser efetivada mensalmente

    na contabilidade da incorporadora, mediante registro dos saldos apurados relativas

    incorporao.

    No prximo captulo abordam-se todos os conceitos aqui vistos de maneira quepermita diferenciar qual a forma de tributao que represente menos desembolso monetrio

    no tocante ao recolhimento dos tributos federais sobre o faturamento bruto de uma empresa

    do ramo da construo civil.

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    3 OPO DE TRIBUTAO NA CONSTRUO CIVIL

    Neste captulo encontram-se as simulaes de tributao para o Lucro Real, Lucro

    Presumido e R.E.T. (Regime Especial de Tributao) na empresa analisada no intuito de

    escolher aquela que represente menos desembolso no pagamento de tributos federais pela

    mesma.

    Para a concluso de tal estudo, foram analisadas as demonstraes contbeis dos anos

    de 2005 e 2006, sendo elas o Balano Patrimonial, Demonstraes de Resultado da Empresa

    D.R.E., Demonstrao de Lucros e Prejuzos Acumulados D.L.P.A; Demonstrao das

    Mutaes do Patrimnio Lquido D.M.P.L. e Demonstrao de Origens e Aplicaes deRecursos D.O.A.R.; alm de mapas referentes s receitas de venda de imveis e receitas de

    aplicaes financeiras.

    As demonstraes contbeis so apresentadas e analisadas pelo sistema de tributao

    do Lucro Real, posteriormente a de Lucro Presumido e finalizando com o Regime Especial de

    Tributao. Com isso tm-se dados suficientes para a concluso de qual modelo de tributao

    menos oneroso para a empresa analisada.

    3.1 CARACTERIZAO DA EMPRESA ANALISADA

    A empresa analisada para este estudo de caso uma incorporadora imobiliria de

    grande porte localizada no bairro Kobrasol, na cidade de So Jos, regio da Grande

    Florianpolis, Santa Catarina. Por condio imposta pelos proprietrios da empresa em no

    divulgar a razo social da mesma, adotou-se o nome Incorporando Empreendimentos

    Imobilirios Ltda.Fundada em 1983, a Incorporando Empreendimentos Imobilirios Ltda iniciou suas

    atividades com construes de casas, sendo que os grandes empreendimentos imobilirios

    iniciaram-se em 1986 com a construo do Residencial Dona Gisele no bairro coqueiros em

    Florianpolis, Santa Catarina. Desde ento foram construdos 33 empreendimentos,

    representando 1.301 unidades, abrangendo uma rea total construda de 194.963,12 m

    espalhada em vrios bairros da regio, como coqueiros; campinas; kobrasol; crrego grande;

    centro de Florianpolis; floresta; canasvieiras; ingleses; estreito e bom abrigo.

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    Desde seu ato de constituio, a empresa alterou vrias vezes seu Contrato Social,

    sendo que os objetivos sociais estabelecidos pela 22 Alterao Contratual so:

    Construo Civil; Incorporao de Imveis; Administrao e arrendamento de imveis; Locao e Intermediao de Imveis.

    Apesar de ser bem variado o quadro de aes da empresa, sua principal atividade

    geradora de receita a incorporao de imveis, como visto na definio do tema e problema

    deste estudo de caso.

    Sua tributao atual feita pelo Lucro Presumido, porm alm de constituir um dever

    do contador em demonstrar sempre as possibilidades que acercam em torno da empresa no

    tocante a tributao, desejo tambm dos proprietrios da Incorporando Empreendimentos

    Imobilirios Ltda saber o quanto recolheriam a mais ou a menos caso optassem por outras

    formas de tributao possveis para a empresa. Na data da concluso deste trabalho a empresa

    possua 153 colaboradores.

    3.2 DEMONSTRAES CONTBEIS DA EMPRESA.

    A seguir faz-se a abordagem relativa s demonstraes contbeis da Incorporando

    Empreendimentos Imobilirios Ltda, como o Balano Patrimonial, Demonstrao do

    Resultado do Exerccio, Demonstrao de Lucros e Prejuzos Acumulados, Demonstrao das

    Mutaes do Patrimnio Lquido e Demonstrao das Origens e Aplicaes de Recursos,

    todas em consonncia com a Lei n 6.404-76 e seguindo os Princpios Fundamentais da

    Contabilidade bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade.

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    3.2.1 BALANO PATRIMONIAL

    Incorporando Empreendimentos Imobilirios Ltda. Levantou os seguintes balanos

    patrimoniais em dezembro de 2005 e dezembro de 2006 apresentados no quadro a seguir:

    INCORPORANDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS LTDA.

    CNPJ: 76.813.473/0001-03.

    BALANO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE

    Valores expressos em Reais

    ATIVO 2006 2005

    CIRCULANTE 21.185.880,41 21.011.123,62DISPONIBILIDADES 4.319.581,92 1.913.301,46

    Caixa 264.820,73 196.442,28

    Bancos Conta Movimento 521.734,20 104.131,39

    Aplicaes Liquidez Imediata 3.533.026,99 1.612.727,79

    DIREITOS REALIZVEIS 16.866.298,49 19.097.822,16

    Clientes Venda de Imveis 1.234.196,48 2.183.589,67

    Imveis a Comercializar 15.540.806,94 10.005.950,57

    Obras em Andamento - 6.874.872,26Adiantamentos de Funcionrios - 2.667,19

    Impostos a Recuperar 91.295,07 30.742,47

    REALIZVEL A L.P. 1.818.982,24 2.153.614,41

    DIREITOS REALIZVEIS 1.818.982,24 2.153.614,41

    Santos Credit Yeld 219.360,52 227.030,91

    Clientes Venda de Imveis 1.599.621,72 1.926.583,50

    PERMANENTE 1.483.856,95 47.300,01

    INVESTIMENTO 1.004.000,00 -Imveis 1.004.000,00 -

    IMOBILIZADO 479.856,95 47.300,01

    Custo Histrico Corrigido 647.866,58 214.294,97

    (-) Depreciaes Acumuladas (168.009,63) (166.994,96)

    TOTAL DO ATIVO 24.488.719,60 23.212.038,04

    QUADRO 2 BALANO PATRIMONIAL / ATIVO INCORPORANDO EMP. IMOBLIRIOS LTDA.

    FONTE: Elaborado com base nas informaes fornecidas pelo setor contbil da empresa.

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    IORPORANDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS LTDA.

    CNPJ: 76.813.473/0001-03.

    BALANO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE

    alores expressos em Reais

    PASSIVO 2006 2005

    CIRCULANTE 612.558,15 1.081.806,73

    Fornecedores 28.119,31 161.716,75

    Outros Credores 85.000,00 -

    Obrigaes Trabalhistas 51.723,87 138.532,93

    Obrigaes Sociais 18.158,71 45.706,79

    Obrigaes Tributrias 185.718,08 124.166,36

    Financiamento Capital Giro 243.838,18 611.683,90EXIGVEL A L.P. 661.839,42 1.143.521,30

    Financiamento Capital Giro - 238.515,16

    Lucros a Pagar 661.839,42 905.006,14

    RESULTADOS

    EXERCCIOS FUTUROS

    1.738.670,03 3.279.664,91

    Receita Diferida 2.833.818,20 4.110,173,17

    (-) Custos Diferidos (1.095.148,17) (830.508,26)

    PATRIMNIO LQUIDO 21.475.652,00 17.707.045,10Capital Social 3.000.000,00 3.000.000,00

    Lucros Acumulados 18.475.652,00 14.707.045,10

    TOTAL DO PASSIVO 24.488.719,60 23.212.038,04

    QUADRO 3 BALANO PATRIMONIAL / PASSIVO INCORPORANDO EMP. IMOBLIRIOS LTDA.

    FONTE: Elaborado com base nas informaes fornecidas pelo setor contbil da empresa

    Com base nos Balanos Patrimoniais apresentados acima, seguem-se os

    esclarecimentos acerca de cada conta integrante dos mesmos.

    O Ativo Circulante da empresa composto pelas Disponibilidades, que compreende o

    caixa; contas correntes bancrias e aplicaes de liquidez imediata, sendo esta ltima uma

    garantia monetria caso surja uma oportunidade nova de adquirir um terreno para construo;

    Direitos Realizveis que compreendem os clientes de venda de imveis decorrentes de

    contratos de compra e venda assinados, imveis ou estoques a comercializar que compreende

    todas as unidades disponveis para venda alm de alguns terrenos, obras em andamento que

    corresponde ao estoque de produtos no acabados, adiantamento a funcionrios representados

    por adiantamentos de frias e impostos a recuperar como os IRRF sobre aplicao financeira eoutros recolhidos a maior.

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    0

    O Ativo Realizvel a Longo Prazo compreende duas contas, uma destinada a

    recuperao parcial de prejuzo decorrente da falncia do Banco Santos em 2004 e outra

    destinada ao complemento dos contratos de compra e venda alocados no Ativo Circulante.

    Note-se que o somatrio da conta clientes de curto e longo prazo deve igual ao valor de

    Receita Diferida no Resultado de Exerccios Futuros.

    J no Ativo Permanente encontram-se registrados alguns terrenos para investimento,

    mquinas, equipamentos, veculos e suas respectivas depreciaes.

    A segunda parte do Balano Patrimonial referente ao Passivo destaca o Passivo

    Circulante como obrigaes com os fornecedores de bens e materiais aplicados nas obras;

    outros credores que correspondem a compras parceladas espordicas; obrigaes trabalhistas,

    sociais e tributrias correspondentes aos impostos e contribuies sociais devidas pelaempresa ao fisco e financiamento de capital de giro de curto prazo.

    O Exigvel a Longo Prazo composto pela parte devida superior a 12 meses do

    financiamento de capital de giro, alm de uma conta em particular chamada lucros a pagar,

    que refere-se aquilo que se deve aos scios que no retiraram lucros em anos anteriores, sendo

    este valor correspondente a participao dos mesmos nas cota de capital da empresa.

    A conta de Resultado de Exerccios Futuros contempla toda a receita correspondente

    venda de unidades imobilirias a prazo, em construo ou no. Nosso objetivo no encontrarerro na apurao do custo diferido nem interferir na contabilizao dos mesmos, mas o que foi

    apresentado pelo setor contbil da empresa est demonstrado nessa conta.

    Finalizando, no Patrimnio Lquido destaca-se o valor do Capital Social e os Lucros

    Acumulados at as datas de encerramento do Balano Patrimonial.

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    1

    3.2.2 DEMONSTRAO DO RESULTADO DO EXERCCIO

    Na Demonstrao do Resultado do Exerccio D.R.E. da Incorporando

    Empreendimentos Imobilirios verifica-se que 100% da receita auferida proveniente da

    venda de imveis. Nos quadros 4 e 5 abaixo temos a discriminao mensal da receita auferida

    dos anos de 2005 e 2006.

    2005

    COMPETNCIA RECEITA DE IMVEIS RECEITA FINANCEIRA

    Janeiro 599.391,94 12.500,00

    Fevereiro959.926,07 20.262,84

    Maro 868.325,81 20.969,80

    TOTAL 1 TRIMESTRE 2.427.643,82 53.732,64

    Abril 526.302,40 23.697,60

    Maio 526.200,00 23.800,00

    Junho 723.583,47 46.545,46

    TOTAL 2 TRIMESTRE 1.776.085,87 94.043,06

    Julho 408.979,64 30.118,48Agosto 580.339,03 39.660,97

    Setembro 633.127,56 35.966,90

    TOTAL 3 TRIMESTRE 1.622.446,23 105.746,35

    Outubro 1.056.997,53 29.502,47

    Novembro 548.060,30 33.939,70

    Dezembro 609.593,22 23.954,63

    TOTAL 4 TRIMESTRE 2.214.651,05 87.396,80TOTAL ANO 2005 8.040.826,97 340.918,85

    QUADRO 4 Quadro de Receitas de Vendas e Financeiras/05 INCORPORANDO EMP. IMOBLIRIOS LTDA.

    FONTE: Elaborado com base nas informaes fornecidas pelo setor contbil da empresa.

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    2006

    COMPETNCIA RECEITA DE IMVEIS RECEITA FINANCEIRA

    Janeiro 485.839,54 23.128,95Fevereiro 689.206,61 16.340,90

    Maro 729.474,84 20.525.16

    TOTAL 1 TRIMESTRE 1.904.520,99 59.995,01

    Abril 750.774,86 19.225,14

    Maio 795.221,68 24.778,32

    Junho 1.135.411,88 25.000,00

    TOTAL 2 TRIMESTRE 2.681.408,42 69.003,46Julho 1.034.374,23 26.395,44

    Agosto 1.041.619,66 29.830,75

    Setembro 1.180.021,62 31.250,00

    TOTAL 3 TRIMESTRE 3.256.015,51 87.476,19

    Outubro 1.196.940,80 43.770,77

    Novembro 1.275.870,03 41.305,50

    Dezembro 1.156.115,56 36.034,44TOTAL 4 TRIMESTRE 3.628.926,39 121.110,71

    TOTAL ANO 2006 11.470.871,31 337.585,37

    QUADRO 5 Quadro de Receitas de Vendas e Financeiras/06 INCORPORANDO EMP. IMOBLIRIOS LTDA.

    FONTE: Elaborado com base nas informaes fornecidas pelo setor contbil da empresa.

    Com base nos quadros de faturamento acima e balancetes de verificao da

    Incorporando Empreendimentos Imobilirios Ltda, segue a seguir a Demonstrao doResultado do Exerccio D.R.E dos anos de 2005 e 2006.

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    IORPORANDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS LTDA.

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    DEMONSTRAO DO RESULTADO DO EXERCCIO FINDOS EM 31 DE

    DEZEMBRO DEalores expressos em Reais

    CONTAS 2006 2005

    RECEITA BRUTA 11.470.871,69 8.040.826,97

    Receita de Imveis 11.470.871,69 8.040.826,97

    (-) DEDUES (431.008,70) (305.933,73)

    Pis s/ Faturamento (76.754., 99) (54.481,34)

    Cofins s/ Faturamento (354.253,71) (251.452,39)

    (-) CUSTOS IMVEIS (3.111.283,82) (2.108.924,80)

    Custo Inc. Imveis (3.111.283,82) (2.108.924,80)

    (=) RESULTADO BRUTO 7.928.579,17 5.625.968,44

    (-) DESPESAS OPERAC. (751.630,89) (586.327,26)

    Despesas Administrativas (532.135,41) (281.636,45)

    Despesas Comerciais (169.394,50) (237.688,64)

    Despesas Tributrias (50.100,98) (67.002,17)

    (+/-) RESULTADOFINANC.

    208.635,54 101.390,10

    Receitas Financeiras 337.585,37 340.918,85

    Despesas Financeiras (128.949,83) (239.528,75)

    (=) RESULTADO ANTES

    IRPJ E CSLL

    7.385.583,82 5.141.031,28

    (-) PROVISO PARA IRPJ

    E CSLL

    (444.081,86) (339.569,83)

    Proviso p/ Imposto de

    Renda

    (289.813,77) (222.046,24)

    Proviso p/ Contribuio

    Social s/ Lucro Lquido

    (154.268,09) (117.523,59)

    (=) RESULTADO LQUIDO

    DO EXERCCIO

    6.941.501,96 4.801.461,45

    QUADRO 6 Demonstrao do Resultado do Exerccio/05 e 06 INCORPORANDO EMP. IMOBLIRIOS LTDA.

    FONTE: Elaborado com base nas informaes fornecidas pelo setor contbil da empresa.

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    nalisando a Demonstrao do Resultado do Exerccio - D.R.E dos anos de 2005 e

    2006, concluiu-se que a receita de vendas proveniente das vendas de imveis a vista e a

    prazo de unidades acabadas e em construo.

    Como a tributao feita pelo Lucro Presumido, as dedues da receita bruta que

    engloba os tributos federais PIS e COFINS envolvem as alquotas de 0,65% e 3% sobre o

    faturamento mensal das vendas dos imveis e a receita sobre as aplicaes financeiras.

    Como j dito anteriormente, no objeto deste estudo de caso a verificao da

    veracidade dos valores apresentados quanto aos custos de incorporaes de imveis, mas faz-

    se necessrio saber que quando um imvel pronto vendido vista, todo seu custo baixado

    do estoque, j quando esse imvel pronto vendido a prazo, baixa-se o custo

    proporcionalmente receita recebida. Quando envolve unidades em construo, baixa-se docusto o total auferido at a data da venda, sendo posteriormente acompanhado atravs de

    planilhas separadas medida que a evoluo da obra progride com o tempo.

    O resultado lquido do exerccio da empresa obtido com a deduo do resultado

    operacional bruto das despesas operacionais, resultado financeiro e proviso do Imposto de

    Renda Pessoa Jurdica I.R.P.J e Contribuio Social sobre o Lucro Lquido C.S.L.L.

    3.2.3 DEMONSTRAO DE LUCROS E PREJUZOS ACUMULADOS

    Esta demonstrao contbil demonstra as oscilaes que ocorrem na conta de lucros

    acumulados da Incorporando Empreendimentos Imobilirios Ltda. Nota-se um saldo

    voluptuoso nesta conta, isto devido ao fato do interesse dos scios em abrirem outras

    incorporadoras imobilirias com base no aporte de capital oriundo da empresa analisada neste

    estudo de caso.

    O quadro a seguir apresenta a Demonstrao de Lucros e Prejuzos Acumulados dosanos de 2005 e 2006.

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    DEMONSTRAO DOS LUCROS E PREJUZOS ACUMULADOS DOS

    EXERCCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 E 2006.

    Valores expressos em Reais

    SALDO EM 01.01.2005 10.681.256,89

    Incorporao de Ajuste de Exerccios

    anteriores aos Lucros Acumulados

    2.965.200,03

    Lucro Lquido 2005 4.801.461,45

    Lucro Distribudo aos Scios 2005 (3.740.873,27)SALDO EM 31.12.2005 14.707.045,10

    Lucro Lquido 2006 6.941.501,96

    Lucro Distribudo aos Scios 2006 (3.172.895,06)

    SALDO EM 31.12.2006 18.475.652,00

    QUADRO 7 Demonstrao dos Lucros e Prejuzos Acumulados 05 e 06 INCORPORANDO EMP. IMOB.LTDA.

    FONTE: Elaborado com base nas informaes fornecidas pelo setor contbil da empresa.

    Cabe ressaltar que os valores incorporados ao lucro lquido de 2005 referente a ajustesde exerccios anteriores so provenientes da poca da mudana da opo de lucro real para o

    lucro presumido feito pela empresa em 2002.

    Os lucros distribudos aos scios visam principalmente a cobertura de suas operaes

    de pessoas fsicas, bem como participao de outras empresas, sendo ajustadas na Declarao

    de Imposto de Renda Pessoa Fsica D.I.R.P.F. de cada um.

    3.2.4 DEMONSTRAES DAS MUTAES DO PATRIMNIO LQUIDO

    Esta demonstrao contbil visa demonstrar asa causas das variaes de saldo e

    formao do valor no final do perodo do Patrimnio Lquido da empresa, no caso da

    Incorporando Empreendimentos Imobilirios Ltda envolver somente a incorporao do lucro

    do exerccio aos lucros acumulados e a distribuio feita aos scios durante o decorrer do

    exerccio, tendo em vista que o valor no Capital Social permaneceu inalterado, segue abaixo a

    demonstrao.

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    DEMONSTRAO DAS MUTAES DO PATRIMNIO LQUIDO DOS

    EXERCCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 E 2006Valores expressos em Reais

    MUTAES DAS

    CONTAS

    CAPITAL

    REALIZADO

    ADTO P/

    FUTURO

    AUMENTO

    DE

    CAPITAL

    LUCROS OU

    PREJUZOS

    ACUMULADOS

    AJUSTE DE

    EXERCCIOS

    ANTERIORES

    TOTAL

    Saldos em 01.01.2005 3.000.000,00 - 10.681.256,89 2.965.200,03 16.646.456,92

    Incorporao aos

    Lucros Acumulados

    - - 2.965.200,03 (2.965.200,03) -

    Lucro Lquido do

    Exerccio

    - - 4.801.461,45 - 4.801.461,45

    Lucro Distribudo aos

    Scios

    - - (3.740.873,27) - (3.740.873,27)

    Saldos em 31.12.2005 3.000.000,00 - 14.707.045,10 - 17.707.045,10

    Lucro Lquido doExerccio

    - - 6.941.501,96 - 6.941.501,96

    Lucro Distribudo aos

    Scios

    - - (3.172.895,06) - (3.172.895,06)

    Saldos em 31.12.2006 3.000.000,00 - 18.475.652,00 - 21.475.652,00

    QUADRO 8 Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Lquido 05 e 06 INCORPORANDO EMP. IMOB.LTDA.

    FONTE: Elaborado com base nas informaes fornecidas pelo setor contbil da empresa.

    3.2.5 DEMONSTRAO DAS ORIGENS E APLICAES DE RECURSOS

    A Demonstrao das Origens e Aplicaes de Recursos D.O.A.R destina a

    evidenciar, num determinado perodo, as modificaes que originaram as variaes no capital

    circulante lquido da empresa.

    Os financiamentos representam as origens dos recursos e os investimentos, as

    aplicaes desses recursos. Segue abaixo a Demonstrao das Origens e Aplicaes de

    Recursos da Incorporando Empreendimentos Imobilirios Ltda.

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    IORPORANDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS LTDA.

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    DEMONSTRAO DAS ORIGENS E APLICAES DE RECURSOS DOS

    EXERCCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE

    alores expressos em Reais

    ORIGENS DE RECURSOS 2006 2005

    Resultado Lquido do

    Exerccio

    6.941.501,96 4.801.461,45

    Depreciaes e Amortizaes 29.814,67 20.653,79

    Acrscimo no Resultado

    Exerccios Futuros

    - 3.064.637,95

    Reduo do Realizvel a

    Longo Prazo

    334.632,17 -

    Aumento do Exigvel a Longo

    Prazo

    - 1.143.521,30

    TOTAL DAS ORIGENS 7.305.948,80 9.030.274,49

    APLICAS DE

    RECURSOS

    2006 2005

    Aquisio de bens do

    Imobilizado

    462.371,61 9.348,23

    Aquisio de Investimento 1.004.000,00 -

    Reduo Resultado Exerccios

    Futuros

    1.540.994,88 -

    Reduo do Exigvel a Longo

    Prazo

    481.681,88 -

    Aumento no Realizvel a

    Longo Prazo

    - 2.153.614,41

    Lucro Distribudo aos Scios 3.172.895,06 3.740.873,27

    TOTAL DAS APLICAES 6.661.943,43 5.903.835,91

    (+/-) CAPITAL

    CIRCULANTE LQUIDO

    644.005,37 3.126.438,58

    QUADRO 9 Demonstrao das Origens e Aplicaes de Recursos 05 e 06 INCORPORANDO EMP. IMOB.LTDA.

    FONTE: Elaborado com base nas informaes fornecidas pelo setor contbil da empresa.

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    egue agora a demonstrao da variao do capital circulante lquido da Incorporando

    Empreendimentos Imobilirios Ltda.

    2006 2005

    VARIAO CAPITAL CIRCULANTE 644.005,37 3.126.438,58

    ATIVO CIRCULANTE

    Saldo Inicial 21.011.123,62 17.676.631,71

    Saldo Final 21.185.880,41 21.011.123,62

    VARIAO 174.756,79 3.334.491,91

    PASSIVO CIRCULANTESaldo Inicial 1.081.806,73 873.753,40

    Saldo Final 612.558,15 1.081.806,73

    VARIAO (469.248,58) 208.053,33

    QUADRO 10 Variao do Capital Circulante Lquido 05 e 06 INCORPORANDO EMP. IMOB.LTDA.

    FONTE: Elaborado com base nas informaes fornecidas pelo setor contbil da empresa.

    3.3 APURAO DOS TRIBUTOS LUCRO PRESUMIDO

    3.3.1 PIS e COFINS REGIME CUMULATIVO

    Na pgina seguinte est demonstrado o que foi apurado do PIS e COFINS da

    Incorporando Empreendimentos Imobilirios Ltda, nos anos de 2005 e 2006. Lembrando que

    as alquotas para os tributos so 0,65% e 3% respectivamente, sobre a receita bruta auferida

    no ms adicionada a receita financeira do perodo.

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    OMPETNCIA RECEITA

    IMVEL

    RECEITA

    FINANCEIRA

    PIS 0,65% COFINS 3%

    Janeiro / 2005 599.391,94 12.500,00 3.977,30 18.356,76

    Fevereiro / 2005 959.926,07 20.262,84 6.371,23 29.405,67Maro / 2005 868.325,81 20.969,80 5.780,42 26.678,87

    Abril / 2005 526.302,40 23.697,60 3.575,00 16.500,00

    Maio / 2005 526.200,00 23.800,00 3.575,00 16.500,00

    Junho / 2005 723.583,47 46.545,46 5.005,84 23.103,87

    Julho / 2005 408.979,64 30.118,48 2.854,14 13.172,94

    Agosto / 2005 580.339,03 39.660,97 4.030,00 18.600,00

    Setembro / 2005 633.127,56 35.966,90 4.349,11 20.072,83

    Outubro / 2005 1.056.997,53 29.502,47 7.062,25 32.595,00

    Novembro / 2005 548.060,30 33.939,70 3.783,00 17.460,00

    Dezembro / 2005 609.593,22 23.954,63 4.118,06 19.006,44

    TOTAL 2005 8.040.826,97 340.918,85 54.481,35 251.452,37

    QUADRO 11 Receitas de Imveis, Financeira 2005 INCORPORANDO EMP. IMOB.LTDA.

    FONTE: Elaborado com base nas informaes fornecidas pelo setor contbil da empresa

    COMPETNCIA RECEITA

    IMVEL

    RECEITA

    FINANCEIRA

    PIS 0,65% COFINS 3%

    Janeiro / 2006 485.839,54 23.128,05 3.308,30 15.269,05

    Fevereiro / 2006 689.206,61 16.340,90 4.586,06 21.166,43

    Maro / 2006 729.474,84 20.525,16 4.875,00 22.500,00

    Abril / 2006 750.774,86 19.225,14 5.005,00 23.100,00

    Maio / 2006 795.221,68 24.778,22 5.330,00 24.600,00

    Junho / 2006 1.135.411,88 25.000,00 7.542,68 34.812,36

    Julho / 2006 1.034.374,23 26.395,44 6.895,00 31.823,09

    Agosto / 2006 1.041.619,66 29.830,75 6.964,43 32.143,51

    Setembro / 2006 1.180.021,62 31.250,00 7.873,27 36.338,15

    Outubro / 2006 1.196.940,80 43.770,77 8.064,63 37.221,35

    Novembro / 2006 1.275.870,03 41.305,50 8.561,64 39.515,27

    Dezembro / 2006 1.156.115,56 36.034,44 7.748,98 35.764,50

    TOTAL 2006 11.470.871,31 337.585,37 76.754,97 354.253,70

    QUADRO 12 Receitas de Imveis, Financeira 2006 INCORPORANDO EMP. IMOB. LTDA.

    FONTE: Elaborado com base nas informaes fornecidas pelo setor contbil da empresa

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    50

    Com base nos demonstrativos acima,o valor recolhido em 2005 de PIS e OFINS

    foram respectivamente de R$ 54.481,35 e R$ 251.452,37 e em 2006 foram R$ 76.754,97 e

    R$354.253,70. Resumidamente temos que:

    IMPOSTO 2005 2006 TOTAL

    PIS 0,65% 54.481,35 76.754,97 131.236,32

    COFINS 3% 251.452,37 354.253,70 605.706,07

    TOTAL 305.933,72 431.008,67 736.942,39

    QUADRO 13 Comparao PIS e COFINS INCORPORANDO EMP. IMOB.LTDA.

    FONTE: Elaborado com base nas informaes fornecidas pelo setor contbil da empresa

    No perodo 2005 e 2006 foram recolhidos de PIS e COFINS o montante de R$

    736.942,39, sendo R$ 131.236,32 de PIS e R$ 605.706,07 de COFINS.

    3.3.1 IRPJ e CSLL

    O IRPJ da empresa calculado da seguinte maneira, de forma trimestral, utilizando

    8% para a base de clculo, que compreende a receita de imveis, ao resultado encontrado

    soma-se receita financeira e aplica-se a alquota de 15%, sempre observado os adicionais e o

    IRRF a recuperar.

    A CSLL tambm recolhida de forma trimestral, sendo que 12% sobre a base de

    clculo e ao valor