imprensa oficial edição nº 59

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LEIS AUTÓGRAFO Nº 015/12 PROJETO DE LEI Nº 010/12 - DE AUTORIA DO EXECUTIVO LEI Nº 655 DE 11 DE JULHO DE 2012. “Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2013 e dá outras providências.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - De acordo com a Constituição Federal, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2013, orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária, regula o aumento de despesas com pessoal e atende às normas da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º - As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo. Capítulo II DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 3º - As metas dos resultados anuais e fiscais do Município para o exercício de 2013, integrantes desta Lei desdobram conforme denominadas abaixo: Anexo I – Receitas; Anexo I A – Receitas; Anexo II – Despesas; Anexo II A – Despesas; Anexo III – Resultado Primário; Anexo IV – Resultado Nominal; Anexo V – Montante da Dívida Pública Anexo de Riscos Fiscais; Anexo I – Metas Anuais; Anexo II – Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Anexo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Anexo IV – Evolução do Patrimônio Líquido; Anexo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos; Anexo VI – Projeções Atuariais do Regime de Previdência Própria; Anexo VII – Estimativa e Compensação de renúncia de Receita; Anexo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de caráter continuado; Art. 4º - A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. § 1º - A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. § 2º - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros pactuados e em vigência. Art. 5º - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária e a remeterá ao Executivo até o dia 30 de Agosto de 2012. Parágrafo único – O Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até trinta dias antes do prazo fixado no caput, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2013, inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo. Capítulo III DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 6º - O Executivo encaminhará ao Legislativo, quando preciso, projetos de lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se necessárias à preservação do equilíbrio das contas públicas e à geração de recursos para investimentos ou, ainda, para a manutenção ou ampliação das atividades próprias do município. Art. 7º - Todo projeto de lei versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, deverá atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, devendo ser instruído com demonstrativo evidenciando que não serão afetadas as metas de resultado nominal e primário. Parágrafo único – Não se sujeitam às regras do caput a simples homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente. Capítulo IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL Art. 8º - Desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para: I - Concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras; II - Admissão de pessoal ou contratação a qualquer título. § 1º - Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver: I - Prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - Lei específica para as hipóteses previstas no inciso I, do caput; III - Observância da legislação vigente, no caso do inciso II. § 2º - Estão a salvo das regras contidas no § 1º a concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, 16 de Agosto: Audiênia Pública para discussão da Lei do Aprendiz O MINISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA CONVIDA A TODOS OS MUNÍCIPES DE VARGEM GRANDE PAULISTA A PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA PÚBLICA QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 16 DE AGOSTO DE 2012, ÁS 14 HORAS, NO AUDITÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, ONDE SERÁ DISCUTIDO O TEMA: O CUMPRIMENTO DA LEI DO APRENDIZ NA NOSSA CIDADE. MARIA JULIA KAIAL CURY Promotora de Justiça de Vargem Grande Paulista Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09 Ano III – N° 59 Distribuição Gratuita Periodo: 30/07/2012 www.vargemgrandepta.sp.gov.br

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Imprensa oficial edição nº 59

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Page 1: Imprensa oficial edição nº 59

LEIS

AUTÓGRAFO Nº 015/12 PROJETO DE LEI Nº 010/12 - DE AUTORIA DO EXECUTIVO

LEI Nº 655 DE 11 DE JULHO DE 2012.

“Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2013 e dá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista,FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º - De acordo com a Constituição Federal, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2013, orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária, regula o aumento de despesas com pessoal e atende às normas da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.Art. 2º - As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo.

Capítulo II

DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIAArt. 3º - As metas dos resultados anuais e fiscais do Município para o exercício de 2013, integrantes desta Lei desdobram conforme denominadas abaixo:Anexo I – Receitas;Anexo I A – Receitas;Anexo II – Despesas;Anexo II A – Despesas;Anexo III – Resultado Primário;Anexo IV – Resultado Nominal;Anexo V – Montante da Dívida PúblicaAnexo de Riscos Fiscais;Anexo I – Metas Anuais;Anexo II – Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;Anexo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;Anexo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;Anexo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;Anexo VI – Projeções Atuariais do Regime de Previdência Própria;Anexo VII – Estimativa e Compensação de renúncia de Receita;Anexo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de caráter continuado;

Art. 4º - A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.§ 1º - A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.§ 2º - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros pactuados e em vigência.Art. 5º - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária e a remeterá ao Executivo até o dia 30 de Agosto de 2012.Parágrafo único – O Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até trinta dias antes do prazo fixado no caput, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2013, inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo.

Capítulo III

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIAArt. 6º - O Executivo encaminhará ao Legislativo, quando preciso, projetos de lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se necessárias à preservação do equilíbrio das contas públicas e à geração de recursos para investimentos ou, ainda, para a manutenção ou ampliação das atividades próprias do município.Art. 7º - Todo projeto de lei versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, deverá atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, devendo ser instruído com demonstrativo evidenciando que não serão afetadas as metas de resultado nominal e primário.Parágrafo único – Não se sujeitam às regras do caput a simples homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.

Capítulo IV

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOALArt. 8º - Desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para:I - Concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras;II - Admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.§ 1º - Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver:I - Prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;II - Lei específica para as hipóteses previstas no inciso I, do caput;III - Observância da legislação vigente, no caso do inciso II.§ 2º - Estão a salvo das regras contidas no § 1º a concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente,

16 de Agosto: Audiênia Pública para discussão da Lei do Aprendiz

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA CONVIDA A TODOS OS MUNÍCIPES DE VARGEM GRANDE PAULISTA A PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA PÚBLICA QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 16 DE AGOSTO DE 2012, ÁS 14 HORAS, NO

AUDITÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, ONDE SERÁ DISCUTIDO O TEMA: O CUMPRIMENTO DA LEI DO APRENDIZ NA NOSSA CIDADE.

MARIA JULIA KAIAL CURYPromotora de Justiça de Vargem Grande Paulista

Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09

Ano III – N° 59Distribuição GratuitaPeriodo: 30/07/2012www.vargemgrandepta.sp.gov.br

Page 2: Imprensa oficial edição nº 59

30/07/122 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Estado ou a outro município.Art. 15 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas abaixo relacionadas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congênere e haja recursos orçamentários disponíveis:I - Aluguéis I I - Combustíveis III - Água e Energia ElétricaParágrafo único - A cessão de funcionários para outras esferas de governo independem do cumprimento das exigências do caput, desde que não sejam admitidos para esse fim específico, salvo se para realizar atividades em que o município tenha responsabilidade solidária com outros entes da Federação, em especial nas áreas de educação, saúde e assistência social.Art. 16 - Para fins do disposto no artigo 16, § 3º, da Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00, no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e de R$ 15.000,00, no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia.Art. 17 – A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída, exclusivamente, com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no máximo 1,00% (um por cento) da receita corrente líquida estimada para o exercício de 2013.

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 18 - Se a Lei Orçamentária não for aprovada até o último dia do exercício de 2012, fica autorizada a realização das despesas até o limite mensal de um doze avos de cada programa da proposta original remetida ao Legislativo, enquanto a respectiva lei não for promulgada.§ 1º - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.§ 2º - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de Lei de Orçamento no Legislativo e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados por decreto do Poder Executivo, após publicação da Lei Orçamentária, por intermédio da abertura de créditos suplementares ou especiais, mediante remanejamento de dotações, desde que não seja possível a reapropriação das despesas executadas.Art. 19 – Ficam também autorizados a inclusão de novos programas e ações, constantes no presente projeto de lei no âmbito do Plano Plurianual, do período de 2010/2013.Art. 20 – As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento, suplementadas se necessário.Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrária.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos onze dias mês de julho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em, 11 de julho de 2012, e afixada no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 017/12PROJETO DE LEI Nº 005/12 – DA MESA DIRETORA LEI Nº 656 DE 11 DE JULHO DE 2012

“Fixa os subsídios dos Vereadores para a Oitava Legislatura a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2013 e com término em 31 de dezembro de 2016 e dá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Artigo 1º - Fica fixado em R$ 6.012,70 (Seis Mil e doze reais e setenta centavos), o subsídio mensal do Vereador à Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, cujo mandato iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2013 e seu termino em 31 de dezembro de 2016. § 1º - O subsídio será devido, em parcela única, ao Vereador que efetivamente comparecer às sessões ordinárias da Câmara Municipal, realizadas na forma do Regimento Interno, observado o disposto no § 7º

de caráter meramente homologatório.§ 3º – No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal. Art. 9º - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida pelo respectivo Chefe do Poder Executivo.

Capítulo VDAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAArt. 10 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Executivo estabelecerá metas bimestrais para a realização das receitas estimadas, inclusive as diretamente arrecadadas por entidades da administração indireta e empresas controladas dependentes.§ 1º - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subseqüentes, o Executivo e o Legislativo determinarão à limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados almejados.§ 2º - Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de educação, saúde e assistência social, e na compatibilização dos recursos vinculados.§ 3º - Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.§ 4º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.§ 5º - Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto no artigo 65 da Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.Art. 11 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo 10, § 1º desta Lei, poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos bimestres seguintes.Art. 12 - No mesmo prazo previsto no caput do artigo 10 desta Lei, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.§ 1º - Integrarão a programação financeira as transferências financeiras do tesouro municipal para os órgãos da administração indireta e destes para o tesouro municipal.§ 2º - O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário.§ 3º - O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte da programação financeira e do cronograma de que trata este artigo, devendo ocorrer na forma de duodécimos a serem pagos até o dia 20 de cada mês.Art. 13 – Para atender o disposto no artigo 4º, I, “e”, da Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão providências junto aos respectivos setores de contabilidade e orçamento para, com base nas despesas liquidadas, apurarem os custos e resultados das ações e programas estabelecidos.§ 1º - Os custos e resultados apurados serão apresentados em relatórios semestrais, que permanecerão à disposição da sociedade em geral e das instituições encarregadas do controle externo, especificando, por tipo de serviço prestado à comunidade, inclusive os de natureza administrativa, valores unitários e valores globais.§ 2º - Os relatórios de que trata o § 1º deste artigo conterão, ainda, avaliação dos resultados alcançados e sua comparação com as metas previstas para o período.Art. 14 - Na realização de ações de competência do Município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que especificamente autorizada em lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas.§ 1º - No caso de transferências a pessoas físicas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei específica que tenha por finalidade a regulamentação pela quais essas transferências serão efetuadas, ainda que por meio de concessão de empréstimo ou financiamento.§ 2º - A regra de que trata o caput aplica-se a transferências a instituições públicas vinculadas à União, ao

Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Expediente:

Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista - criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009. Editado pela Secretaria de Governo, por meio da Assessoria de Comunicação e Imprensa

Endereço: Praça da Matriz, nº 75 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP – CEP 06730-000 - Tel.: 4158-6160 [email protected] / [email protected]

Diagramação e Jornalista Responsável: Daniela Motta Rosetti (MTB 28.813/SP)Impressão: Gráfica DolfiniTiragem: 1.200 exemplares

Prefeitura de Vargem Grande PaulistaPrefeito: Roberto RochaVice-Prefeito: José Carlos Ricardo de SousaSecretários: Assistência Social Maria de Fátima Moraes Rocha; Educação, Cultura, Esporte e Turismo Fabíola Pestana Castro de Sou-sa; Saúde Eduardo da Silva Prado; Gabinete Marcelo Lopes da Silva; Planejamento Urbano e Obras Municipais Mauricio Alberto Cinto; Governo Walter Mateus Campos de Oliveira; Indústria, Comércio e Emprego Carlos Alberto Rocha; Gestão Administrativa e Financeira Paulo Sergio Rodrigues da Silveira e Assuntos Jurídico Luiz Henrique Laroca

Page 3: Imprensa oficial edição nº 59

30/07/123 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

do artigo 57 da Constituição Federal.§ 2º - O vereador que injustificadamente, não comparecer a qualquer sessão ordinária, deixará de perceber a parcela correspondente à mesma, que será apurada pela divisão do valor do subsídio pelo número de sessões ordinárias realizadas no mês correspondente.§ 3º - O subsídio a que alude o presente artigo será reajustado na mesma data de revisão da remuneração dos servidores do Poder Legislativo, sem distinção de índices, desde que não ultrapasse os limites constitucionais e legais. Artigo 2º - Incidirá Imposto de Renda e contribuições sobre os valores previstos no artigo 1º desta Lei.Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos do Poder Legislativo para os exercícios de 2013 e subseqüentes.Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos onze dias do mês de julho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 11 de julho de 2012 e afixada no quadro de avisos da PrefeituraWALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 018/12PROJETO DE LEI Nº 006/12 - DA MESA DIRETORA.

LEI Nº 657 DE 11 DE JULHO DE 2012

“Fixam os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais para a Oitava Legislatura a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2013 e com término em 31 de dezembro de 2016 e dá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Artigo 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Vargem Grande Paulista, cujo mandato iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2013 e término em 31 de dezembro de 2016, fica fixado em R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Artigo 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Vargem Grande Paulista, cujo mandato iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2013 e termino em 31 de dezembro de 2016, fixado em R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais). Artigo 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Vargem Grande Paulista, a serem nomeados a partir de 1º de janeiro de 2013 e termino em 31 dezembro de 2016, fixado em R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais). Artigo 4º - Os subsídios, a que se referem os artigos 1º, 2º e 3º desta lei, serão reajustados na mesma proporção, percentuais e épocas em que forem reajustados os vencimentos e salários dos servidores municipais, conforme previsão constitucional.Artigo 5º - Incidirá Imposto de Renda sobre os valores previstos nos artigos 1º, 2º, 3º desta Lei.Artigo 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos do Poder Executivo para os exercícios de 2013 e subseqüentes.Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos onze dias do mês de julho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 11 de julho de 2012, e afixada no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 020/12PROJETO DE LEI Nº 007/12 - DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELINHO.

LEI Nº 658 DE 11 DE JULHO DE 2012

PROÍBE NO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA A PINTURA DE PROPAGANDA ELEITORAL EM MUROS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO ROCHA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA, usando da atribuição que lhe confere por Lei:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica proibido, no âmbito do Município de Vargem Grande Paulista, exibir, pichar, desenhar, escrever ou pintar propagandas eleitorais em muros, colunas, paredes ou qualquer outro lugar público ou privado visível do passeio público.Art. 2º - Excetua-se da vedação expressa no art. 1º, a inscrição pelos partidos políticos e comércios em geral, na fachada de suas sedes e dependências, do nome que os designe, pela forma que melhor lhes pareça,

respeitadas as posturas municipais vigentes.Parágrafo Único – Excetua-se também, os grafitismos realizados com o intuito de se promover à arte popular.Art. 3º - Havendo descumprimento desta Lei, os agentes solicitantes, autorizativo e executor, serão penalizados na seguinte forma:em sendo pintura, o muro deverá ser repintado em 24 horas;independentemente do disposto no item a, será aplicada pena monetária que será estipulada através de Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo.Art. 4º - Os valores liquidados dos autos de infração serão destinados à Secretária Municipal de Saúde e Educação, para projetos sociais nas referidas pastas.Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei em até 30 (trinta) dias após a publicação, através de Decreto.Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos onze dias do mês de julho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 11 de julho de 2012, e afixada no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETOS

DECRETO Nº. 125 DE 1º DE JUNHO DE 2012.

“Dispõe sobre a denominação da Praça de Convivência e Recreação do bairro Jardim São Marcos e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º - Passa a denominar “PRAÇA DE CONVIVÊNCIA E RECREAÇÃO ANA MARIA DE BRITO” a Praça situada na Rua São Paulo, localizada no Bairro Jardim São Marcos. Art. 2º - Da placa de nomenclatura constarão os seguintes dizeres: “PRAÇA DE CONVIVÊNCIA E RECREAÇÃO ANA MARIA DE BRITO”.Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de junho de dois mil doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 1º de junho de 2012, e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 126 DE 1º DE JUNHO DE 2012.

“Dispõe sobre a denominação do Centro de Referência da Mulher e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º - Passa a denominar Centro de Referência da Mulher “ANA LUCIA PACÍFICO” situado na Rua Valêncio Soares Rodrigues nº 177 - Centro, Vargem Grande Paulista. Art. 2º - Da placa de nomenclatura constarão os seguintes dizeres: “CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER ANA LUCIA PACÍFICO”.Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de junho de dois mil doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 1º de junho de 2012, e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 127 DE 1º DE JUNHO DE 2010.

“Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 321 de 18 de setembro de 2007 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Artigo 1º - Ficam autorizadas as realizações de Procissões, Caminhadas, Marchas e eventos que utilizarão somente como passagem a Avenida Presidente Tancredo Neves, e Avenida Elias Alves da Costa, no Município de Vargem Grande Paulista.Parágrafo único – Esta regulamentação não isenta os interessados em realizar os referidos eventos de solicitar a autorização da Concessionária, a qual tem o domínio das Avenidas constantes no “caput” deste

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30/07/124 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

artigo.Artigo 2º - Ficam Proibidas as realizações de eventos que necessitem permanecer na Avenida Elias Alves da Costa e Avenida Presidente Tancredo Neves, obstruindo o trânsito das mesmas, que além de receberem grande quantidade de veículos leves e de carga, também recebem as linhas de transportes coletivos municipais e intermunicipais.Artigo 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e dois.

ROBERTO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 1º de junho de 2012, e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 128 dE 1º DE JUNHO DE 2012.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.660,00 (Oitenta mil seiscentos e sessenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 1º de junho de 2012, e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 129 dE 1º DE JUNHO DE 2012.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 33.700,00 (Trinta e três mil e setecentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Superávit Financeiro, na forma prevista no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 1º de junho de 2012, e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 130 dE 1º DE JUNHO DE 2012.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 46.900,00 (Quarenta e seis mil e novecentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 1º de junho de 2012, e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

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30/07/125 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº 131 DE 04 DE JUNHO de 2012.

“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Srª Debora de Freitas Brandi dos Reis, portadora do RG nº 43.512.701-9, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, referência E, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar 47 de 15 de dezembro de 2010.Art. 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e doze.

ROBETO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 04 de junho de 2012, e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 132 dE 05 DE JUNHO DE 2012.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 107.400,00 (Cento e sete mil e quatrocentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 05 de junho de 2012, e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 133 dE 05 DE JUNHO DE 2012.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 240.557,33 (Duzentos e quarenta mil quinhentos e cinqüenta e sete reais e trinta e três centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Superávit Financeiro, na forma prevista no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 05 de junho de 2012, e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

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30/07/126 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 134 DE 11 DE JUNHO DE 2012.

“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da professora Sabrina Aparecida do Nascimento Santos e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Professora Sabrina Aparecida do Nascimento Santos, portadora do RG 33.364.123-1, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli aos onze dias do mês de junho de 2012.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo, m 11 de junho de 2012, e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 135 dE 12 DE JUNHO DE 2012.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 57.424,00 (Cinquenta e sete mil quatrocentos e vinte e quatro reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos doze dias do mês de junho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 12 de junho de 2012, e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 136 dE 12 DE JUNHO DE 2012.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.480,00 (Um mil quatrocentos e oitenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Superávit Financeiro, na forma prevista no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos doze dias do mês de junho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 12 de junho de 2012, e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

Page 7: Imprensa oficial edição nº 59

30/07/127 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº 137 DE 14 DE JUNHO de 2012.

“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Srª Elaine Pedroso Falcão Rodrigues de Oliveira, portadora do RG nº 42.790.578-3, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, referência E, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar 47 de 15 de dezembro de 2010.Art. 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e doze.

ROBETO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 14 de junho de 2012, e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 138 DE 14 DE JUNHO DE 2012.

“Dispõe sobre a denominação da Praça localizada no bairro Jardim Europa e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º - Passa a denominar Praça de Convivência “Chrispim Vieira de Godoy” a Praça situada na Rua dos Encanadores, localizada no Bairro Jardim Europa.

Art. 2º - Da placa de nomenclatura constarão os seguintes dizeres: Praça de Convivência “CHRISPIM VIEIRA DE GODOY”.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de junho de dois mil doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 1º de junho de 2012, e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 139 dE 15 DE JUNHO DE 2012.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 23.300,00 (Vinte e três mil e trezentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 15 de junho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 140 dE 15 DE JUNHO DE 2012.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.350,00 (Dois mil trezentos e cinquenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Superávit Financeiro, na forma prevista no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 15 de junho de 2012, e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº 141 DE 15 DE JUNHO de 2012.

“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”.

Page 8: Imprensa oficial edição nº 59

30/07/128 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Srª Renata Marques da Silva Cerqueira, portadora do RG nº 29.539.155-8, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, referência E, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar 47 de 15 de dezembro de 2010.Art. 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e doze.

ROBETO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 15 de junho de 2012, e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 142 dE 20 DE JUNHO DE 2012.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 260.703,00 (Duzentos e sessenta mil setecentos e três reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte dias do mês de junho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 20 de junho de 2012, e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 143 dE 20 DE JUNHO DE 2012.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.610,00 (Oito mil seiscentos e dez reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.

Page 9: Imprensa oficial edição nº 59

30/07/129 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte dias do mês de junho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 20 de junho de 2012, e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº 144 DE 22 DE JUNHO de 2012.

“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Srª Francisca Fernandes de Mesquita, portadora do RG nº 19.393.061-4, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, referência E, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar 47 de 15 de dezembro de 2010.Art. 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e doze.

ROBETO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 22 de junho de 2012, e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 145 dE 25 DE JUNHO DE 2012.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.564,00 (Vinte mil quinhentos e sessenta e quatro reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 25de junho de 2012, e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 146 dE 25 DE JUNHO DE 2012.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 67.744,61 (Sessenta e sete mil setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se

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30/07/1210 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Superávit Financeiro, na forma prevista no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 25 de junho de 2012. e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº 147 DE 28 DE JUNHO de 2012.

“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Srª Flavia Silva da Costa, portadora do RG nº 27.487.535-4, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, referência E, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar 47 de 15 de dezembro de 2010.Art. 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e doze.

ROBETO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 28 de junho de 2012, e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 148 dE 29 DE JUNHO DE 2012.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação

for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.636.200,00 (Dois milhões seiscentos e trinta e seis mil e duzentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 29 de junho de 2012, e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

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30/07/1211 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 149 dE 29 DE JUNHO DE 2012.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 38.120,00 (Trinta e oito mil cento e vinte reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 29 de junho de 2012, e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº 150 DE 29 DE JUNHO de 2012.

“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Srª Virginia Filipini de Albuquerque, portadora do RG nº 26.390.919-0, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, referência E, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar 47 de 15 de dezembro de 2010.Art. 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e doze.

ROBETO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 29 de junho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº 151 DE 29 DE JUNHO de 2012.

“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:

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30/07/1212 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Srª Luci Helena da Silva de Oliveira, portadora do RG nº 15.445.515-5, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, referência E, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar 47 de 15 de dezembro de 2010.Art. 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e doze.

ROBETO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 29 de junho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 152 DE 29 DE JUNHO DE 2012.

“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da professora Leticia de Jesus Silva Esteves e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Professora Leticia de Jesus Silva Esteves, portadora do RG 40.164.041-3, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a vinte e sete de junho.

Paço Municipal Ari Bigarelli aos vinte e sete dias do mês de junho de 2012.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 29 de junho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 153 DE 29 DE JUNHO DE 2012.

“Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas para a implementação do Plano de Contas aplicado ao Setor Público de que trata as Portarias STN nº 828/2011 e 231/12 e dá outras providências.”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO que compete a Secretaria do Tesouro Nacional – STN dispor sobre as normas de contabilidade pública;CONSIDERANDO que após a edição da Portaria STN 828, de 14 de dezembro de 2011, cada ente da Federação deverá estabelecer e divulgar o Cronograma de Ações e Procedimentos Contábeis Patrimoniais e específicos até 2014;CONSIDERANDO que compete ao Executivo Municipal a regulamentação do Plano de Contas nacional aplicado ao Setor Público.D E C R E T A:Art. 1º - Os procedimentos contábeis, patrimoniais e específicos de que trata a Portaria STN 828/2011, deverão seguir o cronograma e datas para as realizações das ações colocando em prática as implementações conforme demonstradas no cronograma que fica fazendo parte integrante deste Decreto.Art. 2º - Será dada ampla publicidade do cronograma de ações, inclusive página eletrônica da Municipalidade, bem como o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 29 de junho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS APLICADAS À CONTABILIDADE PÚBLICA

SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DEPARTAMENTO FINANCEIRO

Divisão de Contabilidade e Orçamento (Portarias STN nº 828 de 14 de dezembro de 2011 e nº 231 de 29 de março de 2012)

I) Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a

dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas. Ações Início Conclusão

Estabelecer uma metodologia para identificar o momento do lançamento do crédito. Nov/2012 Dez/2013

Compatibilizar o sistema contábil para que ele possa capturar ou receber a informação do crédito a partir de seu lançamento. Nov/2012 Dez/2013

Identificar através dos dados históricos de recebimento do ente, a probabilidade de não recebimento do crédito, e efetuar o registro da respectiva provisão na contabilidade.

Nov/2012 Dez/2013

Enviar para inscrição em dívida ativa os créditos eventualmente não recebidos. Nov/2012 Dez/2013 Havendo créditos confirmados, reclassifica-los, para garantir o direito a receber como dívida ativa, efetuando o registro da expectativa do valor recuperável (impairment).

Nov/2012 Dez/2013

II) Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência.Ações Início Conclusão

Definir uma metodologia para identificar o momento do fato gerador da obrigação potencial. Jan/2013 Dez/2013

Verificar se a obrigação potencial decorre de um fato passado (legal ou não formalizado). Jan/2013 Dez/2013

Verificar se é provável a saída de recursos para que a obrigação potencial seja liquidada. Jan/2013 Dez/2013

Verificar se é possível estimar confiavelmente o montante da obrigação potencial. Jan/2013 Dez/2013 Caso as premissas sejam satisfeitas, efetuar o registro da provisão na contabilidade. Jan/2013 Dez/2013

III) Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens, imóveis e intangíveis.Ações Início Conclusão

Realiza levantamento físico dos bem, identificando quando cada bem foi colocado em uso, sua localização e vida útil. Nov/2012 Dez/2013

Realizar uma conciliação em o inventário físico e os bens registros na contabilidade. Nov/2012 Dez/2013

Existindo algum bem registrado na contabilidade que não conste do inventário, abrir processo para apuração de responsabilidade e, oportunidade, efetuar a baixa do bem.

Nov/2012 Dez/2013

No caso dos bens intangíveis, verificar se o elemento atende aos critérios de reconhecimento. Jan/2014 Dez/2014

Mensurar os intangíveis a partir da probabilidade de gestão dos benefícios econômicos futuros ou serviço potencial. Jan/2014 Dez/2014

Baixar o ativo intangível por ocasião de sua alienação (incluindo alienação por meio de transação sem contraprestação); ou quando não houver expectativa de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais com a sua utilização ou alienação.

Quando houver necessidade

IV) Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão.

Ações Início ConclusãoCriar comissão para elaborar laudo de avaliação para os bens do ativo imobilizado que estejam subavaliados. Jan/2013 Dez/2013

Elaborar tabela de depreciação que estabeleça a vida útil, as taxas a serem aplicadas e o valor residual de cada classe de ativo imobilizado. Nov/2012 Dez/2013

Efetuar o registro contábil dos bens submetido ao processo de reavaliação. Jan/2013 Dez/2013 Enquadrar o bem na tabela de depreciação e efetuar o registro contábil da depreciação da parcela correspondente. Jan/2013 Mensal, a

partir de então

No caso dos direitos sujeitos à amortização, efetuar o registro conforme prazo contratual. Jan/2013 Mensal, a

partir de então No caso dos recursos naturais sujeitos à exaustão, efetuar o registro conforme os benefícios estimados. Quando houver necessidade

Efetuar a baixa do direito totalmente amortizado, ou do recurso natural totalmente exaurido. Quando houver necessidade

V) Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infra-estrutura.Ações Início Conclusão

Efetuar levantamento físico, dos bens, identificando quando cada bem foi colocado em uso, sua localização e vida útil. Jan/2013 Dez/2014

Efetuar a incorporação dos bens, tendo como base os valores despendidos para a sua construção, devidamente atualizados a valor justo (a partir de laudo de avaliação).

Jan/2013 Dez/2014

Efetuar o registro contábil da depreciação, conforme tabela definida pelo ente. Jan/2013 Mensal, a partir de então

Efetuar a baixa do bem totalmente depreciado, ou submetê-lo a nova reavaliação caso continue gerando benefício econômico ou social. Quando houver necessidade

VI) Implementação do sistema de custosAções Início Conclusão

Registro contábil os procedimentos patrimoniais por competência. Jan/2013 Dez/2014 Contratação ou desenvolvimento de sistema de informação no qual a informação de custos seja capturada. Jan/2013 Dez/2014

Identificação dos programas que terão seus custos apurados. Jan/2013 Dez/2014 Registro/alimentação das informações de custos relativos aos programas selecionados. Jan/2013 Dez/2014

Levantamento dos custos apurados. Jan/2013 Por demanda VII)Aplicação do plano de contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais.

Ações Início ConclusãoAdaptação do plano de contas do ente municipal à estrutura do PCASP Federação Ago/2012 Dez/2012

Codificação dos eventos contábeis atendendo a nova codificação e nomenclatura do novo plano de contas do ente. Ago/2012 Dez/2012

Criar rotinas de integridade, de abertura e de encerramento de exercício atendendo a nova rotina de registro contábil. Ago/2012 Dez/2012

Ajustar a elaboração das Demonstrações Contábeis ao padrão MCASP. Ago/2012 Dez/2012

Roberto RochaPrefeito Municipal

Paulo Sérgio Rodrigues da Silveira Secretário de Gestão Administrativa e Financeira

Leandro Nunes Contador

Chefe da Divisão de Contabilidade e Orçamento

Edson Laghetto Controle Interno

ROBERTO ROCHAPrefeito

PAULO SÉRGIO RODRIGUES DA SILVEIRASecretário de Gestão Administrativa e Financeira

LEANDRO NUNESChefe da Divisão de Contabilidade e Orçamento

EDSON LAGHETTOControle Interno

DECRETO Nº. 154 DE 30 DE JUNHO DE 2012.

“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da professora Maria Aparecida Pereira da Costa e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Professora Maria Aparecida Pereira da Costa, portadora do RG 00.081.837-7, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli aos trinta dias do mês de junho de 2012.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 30 de junho de 2012.e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 155 DE 30 DE JUNHO DE 2012.

“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da professora Rosemara Franco Silva e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Professora Rosemara Franco Silva, portadora do RG 24.464.812-8, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a parir de 11 de junho de 2012

Paço Municipal Ari Bigarelli aos trinta dias do mês de junho de 2012.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 30 de junho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

Page 13: Imprensa oficial edição nº 59

30/07/1213 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 156 DE 30 DE JUNHO DE 2012.

“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da professora Celia Caetano Pereira Venâncio e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Professora Celia Caetano Pereira Venâncio, portadora do RG 18.773.063-5, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a parir de 20 de junho de 2012

Paço Municipal Ari Bigarelli aos trinta dias do mês de junho de 2012.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 30 de junho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 157 DE 30 DE JUNHO DE 2012.

“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da professora Natalícia da Cruz Messias e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Professora Natalícia da Cruz Messias, portadora do RG 34.573.006-9, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a parir de 21 de junho de 2012

Paço Municipal Ari Bigarelli aos trinta dias do mês de junho de 2012.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 30 de junho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 158 DE 30 DE JUNHO DE 2012.

“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da professora Talita Cristina Dias da Silva e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Professora Talita Cristina Dias da Silva, portadora do RG 35.360.806-3, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a parir de 22 de junho de 2012

Paço Municipal Ari Bigarelli aos trinta dias do mês de junho de 2012.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 30 de junho de 2012.e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

PORTARIAROBERTO ROCHA, Prefeito do Municipio de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais resolve:

Nº DATA NOME ASSUNTO

1114 01/06/12 Andreia Rodrigues De Andrade Gozo De Férias

1115 01/06/12 Aparecida De Jesus Modesto Kikugawa Gozo De Férias

1116 01/06/12 Eduardo Auriemi Da Silva Gozo De Férias

1117 01/06/12 Emilene Domingues Gozo De Férias

1118 01/06/12 Fabiana Da Silva Sousa Gozo De Férias

1119 01/06/12 Geni Balbino Rodrigues Gozo De Férias

1120 01/06/12 Jaqueline Mota Santos Gozo De Férias

1121 01/06/12 Jason Pereira Da Silva Gozo De Férias

1122 01/06/12 Joao Soares Rodrigues Gozo De Férias

1123 01/06/12 Jose Carlos De Andrade Gozo De Férias

1124 01/06/12 Jose Pereira De Freitas Gozo De Férias

1125 01/06/12 Joselita Santos Gomes Gozo De Férias

1126 01/06/12 Luiz Ricardo Souza Rocha Gozo De Férias

1127 01/06/12 Maria Alice Alves Gozo De Férias

1128 01/06/12 Maria Aparecida Conceiçao Souza Gozo De Férias

1129 01/06/12 Maria Augusta Da Silva Souza Gozo De Férias

1130 01/06/12 Maria De Lourdes Batista Gozo De Férias

1131 01/06/12 Marinalva Do Carmo Silva Gozo De Férias

1132 01/06/12 Marinalva Paula De Oliveira Gozo De Férias

1133 01/06/12 Maurides Jose Vieira Gozo De Férias

1134 01/06/12 Olga Maria Fonseca Pereira Gozo De Férias

1135 01/06/12 Olivio Francisco Vieira Gozo De Férias

1136 01/06/12 Ondina Da Silva Gozo De Férias

1137 01/06/12 Patricia Aparecida Pires Da Silva Gozo De Férias

1138 01/06/12 Rafael Rodrigues De Moraes Gozo De Férias

1139 01/06/12 Raquel Dos Santos Teodoro Gozo De Férias

1140 01/06/12 Rejane Teixeira Prestes Gozo De Férias

1141 01/06/12 Rose Mary Pezzotta Gozo De Férias

1142 01/06/12 Terezinha Valerio Dos Santos Gozo De Férias

1143 01/06/12 Waltencir Dos Santos Barros Gozo De Férias

1144 01/06/12 Zenaide Lourdes Ramos Gozo De Férias

1145 01/06/12 Luiz Antonio Moura Sampaio Licença Premio

1146 01/06/12 Claudiana Coelho Barbosa Rodrigues Licença Premio

1147 01/06/12 Marcelo Santinati De Faria Licença Premio

1148 01/06/12 Roberta Borbalan Licença Premio

1149 01/06/12 Rejane Dos Santos Licença Premio

1150 01/06/12 Magali Angelo Rodrigues Santos Licença Premio

1151 01/06/12 Magali Nunes De Oliveira Araujo Licença Premio

1152 01/06/12 Natali Yolanda Da Silva Licença Premio

1153 01/06/12 Arthur Alexandre Pedrozo Licença Premio

1154 01/06/12 Alberto Lira De Oliveira Licença Premio

1155 01/06/12 Antonio Marmo Prestes Licença Premio

1156 01/06/12 Carolina Maria Alves Costa Licença Premio

1157 01/06/12 Ronaldo Henrique Clem Licença Premio

1158 01/06/12 Renata Camargo Deziderio Estevan Licença Premio

1159 01/06/12 Francisco Adelmir Ribeiro Licença Premio

1160 01/06/12 Daniela Aparecida Pereira Licença Premio

1161 01/06/12 Juliano Aparecido Martins Licença Premio

1162 01/06/12 Eliana Aparecida Pannelini Di Girolamo Revogar a Função Gratificada

1163 01/06/12 Elizabeth Rodrigues De Oliveira Mariano Função Gratificada

1164 01/06/12 Guido Amilcar Orozco Duran Aumento de Carga Horaria

1165 01/06/12 Jose Luiz Delgado Arancibia Aumento de Carga Horaria

1166 01/06/12 Silene Da Penha Anzolini De Barros Funçao Gratificada

1167 01/06/12 Edite Ferreira De Lima Garcia Funçao Gratificada

1168 01/06/12 Job Lopes Exonerada a Pedido

1169 04/06/12 Orlando Hitoshi Saito Gozo de Férias Suspensas

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30/07/1214 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

1170 04/06/12 Jose Luiz De Oliveira Prado Funçao Gratificada

1171 04/06/12 Nely De Lourdes Benfica Nomear Professor de Educação Basica

1172 04/06/12 Norair Alves De Arruda Junior Nomear Preofessor de Educação Fisica

1173 04/06/12 Adriana Pereira Do Prado Nomear Motorista

1174 05/06/12 Sara Regina Dos Santos Prorrogação da Licença Maternidade

1175 05/06/12 Neusa Carlos Dos Santos Nomear Auxiliar De Desenvolvimento Da Educação Basica

1176 05/06/12 Adilson Aparecido Correa Da Silva Nomear Assistente De Diretoria

1177 05/06/12 Andressa Aparecida Pontes De Melo Nomear Auxiliar De Desenvolvimento Da Educação Basica

1178 05/06/12 Silvana Tereza Camargo Nomear Monitor Para Instituição De Acolhimento

1179 06/06/12 Aquiles Jose De Santana Nomear Monitor Desportivo

1180 06/06/12 Karina De Oliveira Domingues Nomear Auxiliar De Desenvolvimento Da Educação Basica

1181 07/06/12 Maria Albeniza Rodrigues Nomear Auxiliar De Desenvolvimento Da Educação Basica

1182 11/06/12 Alice Aparecida Fecchio De Oliveira Gozo De Restante De Férias

1183 11/06/12 Irene Madeira De Carvalho Exonerada A Pedido

1184 11/06/12 Neusa Moreira Dos Santos Revogar Portaria De Afastamento De 2 Anos Sem Remuneração

1185 11/06/12 Rosangela Ribeiro Da Silva Domingues Afastamento De 2 Anos Sem Remuneração

1186 11/06/12 Meire Aparecida Da Silva Nomear Monitor Para Instituição De Acolhimento

1187 11/06/12 Leonidas Ribeiro De Campos Função Gratificada

1188 12/06/12 Andreia Rodrigues De Andrade Suspender Férias

1189 12/06/12 Poliana Nascimento De Almeida Nomear Professor De Educação Fisica

1190 14/06/12 Carlos Jose De Oliveira Nomear Professor De Iniciação Musical Para Saxofone E Flauta Transversal

1191 6/15/2012 Luciana Sansini Freitas Funçao Gratificada

1192 6/15/2012 Eduardo Auriemi Da Silva Suspender Férias

1193 6/15/2012 Isis Fatino Venancio Exonerada A Pedido

1194 6/15/2012 Virginia Dos Santos Silva Nomear Agente Administrativo

1195 6/18/2012 Marli Diogo Da Silva Gozo De Restante De Férias

1196 6/18/2012 Jason Pereira Da Silva Suspender Férias

1197 6/18/2012 Antonio Alexandre Simao Ortiz Licença Premio

1198 6/18/2012 Isis Fatimo Venancio Nomear Tecnico De Enfermagem

1199 6/20/2012 Marcelo Benedito Costa Franco Da Silva Nomear Professor De Iniciação Musical Para Coral

1200 6/20/2012 Natali Figueiredo De Souza Nomear Secretaria

1201 6/21/2012 Paulo Sergio Rodrigues Da Silveira Funçaõ Gratificada

1202 6/21/2012 Rodrigo Teixeira De Abreu Nomear Vigia

1203 6/21/2012 Fabiana Fini De Magalhaes Prorrogação Da Licença Maternidade

1204 6/22/2012 Maria Aparecida Domingues Nonear Agente Administrativa

1205 6/22/2012 Camila De Oliveira Araujo Nonear Agente Comunitario Da Saude

1206 6/26/2012 Valdeci Da Silva Gozo Do Restante De Férias

1207 6/26/2012 Elizabeth Rodrigues De Oliveira Mariano Revogar Portaria De Função Gratificada

1208 6/26/2012 Odair Jose De Oliveira Função Gratificada

1209 6/26/2012 Charlene Dos Santos Camargo Exonerada A Pedido

1210 6/26/2012 Maria Aparecida Oliveira Baldasseirine Nomear Operadora De Pabx

1211 6/26/2012 Jose Ailton Gomes De Lima Nomear Motorista

1212 6/26/2012 Rosemeire De Souza Nomear Assistente De Serviços

1213 6/26/2012 Pedro Elias Da Silva Nomear Professor De Iniciação Musical Para Bateria

1214 6/29/2012 Camila Lira Sousa Nomear Auxiliar De Desenvolvimento Da Educação Basica

1215 9/29/2012 Milton Ribeiro Exonerado a Pedido

1216 9/29/2012 Adriana Cristina Maciel Gonçalves Função Gratificada

1217 6/29/2012 Fernando Alves Miranda Função Gratificada

1218 6/29/2012 Leticia Theodora Souza Funçao GratificadaP. e R. na Secretaria de Governo e afixado no quadro de avisos da Prefeitura nas datas acima.

EDITAIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Convoque-se a comparecer ao Paço Municipal de Vargem Grande Paulista, sito a Praça da Matriz nº75 – Centro, Vargem Grande Paulista, SP, na Coordenadoria Técnica em Recursos Humanos, a Srª. RITA DE CASSIA CAMPOS SILVA, residente à ESTRADA MUNICIPAL, S/N 8 VARGEM DO SALTO- CUPIM- IBIÚNA-SP CEP: 18150-000 aprovado em concurso público 01/2011 obtendo a 27º colocação, para tomar posse no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no prazo de três dias úteis a partir da data de publicação deste Edital.

VISA

Grupo Técnico de Vigilância Sanitária de Vargem Grande PaulistaO Coordenador do GTVISA comunica:

O Deferimento da Licença de Funcionamento dos seguintes estabelecimentos: Razão Social: MEDSTEIN PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA. - ME CNPJ: 156702880001-89Atividade: Comércio atacadista de merc. em geral s/ predom. De alimentos ou insumos agropecuáriosEndereço:Estrada da Lagoínha, Nº 50 – Lagoa - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-469-0000-20-1-1Data de Deferimento: 19/07/2012

Razão Social: NATÁLIA QUINTAS DA LOUZA CNPJ: 214495788-61Atividade: Atividades de fisioterapiaEndereço:Travessa José Manoel de Oliveira, Nº. 51 – Jd. Bela Vista - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-865-000002-1-3Data de Deferimento: 18/07/2012

OS AUTOSAuto de Infração Nº 0359/12Processo Interno GTVISA: N.º 017/12Razão Social: VG AÇO COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.CNPJ: 028426370001-50 Endereço: Rua Benedito Xavier de Lima, nº. 80 – Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Termo de Interdição de Produto Nº 0063/12Processo Interno GTVISA: N.º 017/12Razão Social: VG AÇO COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.CNPJ: 028426370001-50 Endereço: Rua Benedito Xavier de Lima, nº. 80 – Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Auto de Imposição de Penalidade de Interdição do Produto Nº 0225/12Processo Interno GTVISA: N.º 017/12Razão Social: VG AÇO COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.CNPJ: 028426370001-50 Endereço: Rua Benedito Xavier de Lima, nº. 80 – Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Auto de Infração Nº 0360/12Processo Interno GTVISA: N.º 018/12Razão Social: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO UNIDOS LTDA.CNPJ: 482355760001-64 Endereço: Rua José Manoel de Oliveira nº 59 – Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Termo de Interdição de Produto Nº 0064/12Processo Interno GTVISA: N.º 018/12Razão Social: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO UNIDOS LTDA.CNPJ: 482355760001-64 Endereço: Rua José Manoel de Oliveira nº 59 – Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Page 15: Imprensa oficial edição nº 59

30/07/1215 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Auto de Imposição de Penalidade de Interdição do Produto Nº 0226/12Processo Interno GTVISA: N.º 018/12Razão Social: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO UNIDOS LTDA.CNPJ: 482355760001-64 Endereço: Rua José Manoel de Oliveira nº 59 – Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Auto de Imposição de Penalidade de Multa Nº 0228/12Processo Interno GTVISA: N.º 014/12Razão Social: DROGARIA J.G. TAVARES LTDA. EPPCNPJ : 731038300001-18Endereço: Av. Tancredo Neves, Nº. 1050 – Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Auto de Infração Nº 0363/12Processo Interno GTVISA: N.º 019/12Razão Social: CLARICE ARIZONO - MECNPJ: 083723610001-70 Endereço: Rua Dr. Renê Corrêa nº 1089 – São Lucas - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Auto de Imposição de Penalidade de Interdição de equipamento Nº 0229/12Processo Interno GTVISA: N.º 019/12Razão Social: CLARICE ARIZONO - MECNPJ: 083723610001-70 Endereço: Rua Dr. Renê Corrêa nº 1089 – São Lucas - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Auto de Infração Nº 0363/12Processo Interno GTVISA: N.º 019/12Razão Social: CLARICE ARIZONO - MECNPJ: 083723610001-70 Endereço: Rua Dr. Renê Corrêa nº 1089 – São Lucas - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Auto de Imposição de Penalidade de Interdição de equipamento Nº 0229/12Processo Interno GTVISA: N.º 019/12Razão Social: CLARICE ARIZONO - MECNPJ: 083723610001-70 Endereço: Rua Dr. Renê Corrêa nº 1089 – São Lucas - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Auto de Infração Nº 0358/12Processo Interno GTVISA: N.º 020/12Razão Social: SUNRISE CASA DE REPOUSO LTDA.CNPJ: 039715910001-38 Endereço: Rua Minas Gerais, nº 852 – Remanso I - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Termo de Inutilização de Produto Nº 0062/12Processo Interno GTVISA: N.º 020/12Razão Social: SUNRISE CASA DE REPOUSO LTDA.CNPJ: 039715910001-38 Endereço: Rua Minas Gerais, nº 852 – Remanso I - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Auto de Infração Nº 0362/12Processo Interno GTVISA: N.º 021/12Razão Social: FELIPE H. YOKOYAMA RESTAURANTECNPJ: 123545620001-12 Endereço: Rod. Bunjiro Nakao, nº 45.675 – Jd. Margarida - Vargem Gde. Pta - CEP: 06730-000 - UF: SP

Conforme Lei Estadual n.º 10.083 , do Código Sanitário Estadual, de 23/09/98, artigo 96 , § 3º, comunicamos a relação das autoridades sanitárias da

equipe de profissionais da Vigilância Sanitária:

ROGÉRIO YAJIMA Médico veterinário Credencial Nº. 9601

LUCIANA WANG Odontóloga Credencial Nº. 2908

EDILSON ROBERTO FRANCI Farmacêutico Credencial Nº. 2306

MAURÍCIO ALBERTO CINTO Arquiteto Credencial Nº. 6205

MARIA JOSÉ DOS SANTOS Fiscal Sanitário Credencial Nº. 0602

REGIANE PAULA VEIGA Fiscal Sanitário Credencial Nº. 2707

ANTONIO MARMO PRESTES Visitador Sanitário Credencial Nº. 9403

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

RELAÇÃO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VIATURAS PARA GUARDA MUNICIPAL.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GDE PAULISTACONTRATADA: N & B COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME.OBJETO: Locação de viaturas para Guarda Municipal.PRAZO: 06 (Seis) Meses.CONVITE: 019/2011PROCESSO: 085/2011

TERMO ADITIVO AO CONTRATO: Nº 031/2011.TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA.CONTRATADA: QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.OBJETO: Contratação de Empresa para o fornecimento de MATERIAL ODONTOLÓGICO.VALOR: R$ 22.838,51 (Vinte e dois mil oitocentos e trinta e oito reais e cinqüenta e um centavos).PROCESSO: Nº 354/2010 CONTRATO: Nº 133/2010.

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA.CONTRATADA: DAKFILM COMERCIAL LTDA.OBJETO: Contratação de Empresa para o fornecimento de MATERIAL ODONTOLÓGICO.VALOR: R$ 2.794,35 (Dois mil setecentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos).PROCESSO: Nº 354/2010.CONTRATO: Nº 132/2010.

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM E DE USO HOSPITALARCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA.CONTRATADA: CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA.OBJETO: Contratação de Empresa para o fornecimento de MATERIAL DE ENFERMAGEM E DE USO HOSPITALAR.PRAZO: 30 (Trinta) Dias.PROCESSO: Nº 086/2011.PREGÃO PRESENCIAL: Nº 003/2011.

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM E DE USO HOSPITALARCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA.CONTRATADA: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA.OBJETO: Contratação de Empresa para o fornecimento de MATERIAL DE ENFERMAGEM E DE USO HOSPITALAR.PRAZO: 30 (Trinta) Dias.PROCESSO: Nº 086/2011.PREGÃO PRESENCIAL: Nº 003/2011.

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM E DE USO HOSPITALARCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA.CONTRATADA: QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDAOBJETO: Contratação de Empresa para o fornecimento de MATERIAL DE ENFERMAGEM E DE USO HOSPITALAR.PRAZO: 30 (Trinta) Dias. PROCESSO: Nº 086/2011. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 003/2011. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM E DE USO HOSPITALARCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA.CONTRATADA: VOLPI DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA.OBJETO: Contratação de Empresa para o fornecimento de MATERIAL DE ENFERMAGEM E DE USO HOSPITALAR.PRAZO: 30 (Trinta) Dias.PROCESSO: Nº 086/2011.PREGÃO PRESENCIAL: Nº 003/2011.

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM E DE USO HOSPITALARCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA.CONTRATADA: DAKFILM COMERCIAL LTDA.

Page 16: Imprensa oficial edição nº 59

30/07/1216 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

OBJETO: Contratação de Empresa para o fornecimento de MATERIAL DE ENFERMAGEM E DE USO HOSPITALAR.PRAZO: 30 (Trinta) Dias.PROCESSO: Nº 086/2011.PREGÃO PRESENCIAL: Nº 003/2

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM E DE USO HOSPITALARCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA.CONTRATADA: FORMED BR MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA EPP.OBJETO: Contratação de Empresa para o fornecimento de MATERIAL DE ENFERMAGEME DE USO HOSPITALAR.PRAZO: 30 (Trinta) Dias.PROCESSO: Nº 086/2011.PREGÃO PRESENCIAL: Nº 003/2011. TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ESCOLAR, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GDE PAULISTACONTRATADA: PAPEX BRASIL COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA EPP.OBJETO: Fornecimento de material escolar para distribuição e uso coletivo em sala de aula, materiais e equipamentos para escritório.PRAZO: 60 (Sessenta) Dias.PREGÃO PRESENCIAL: 002/2011.ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 003/2011.

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA.CONTRATADA: JAGUAR ASSESSORIA CONTABIL E TRIBUTÁRIA LTDA.OBJETO: Contratação de Empresa para elaboração do plano de habitação de interesse social.PROCESSO: Nº 321/2011.CONVITE: Nº 076/2011.CONTRATO: Nº 095/2011.

TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA REVITALIZAÇÃO DO SISTEMADE LAZER DO PARQUE DO AGRESTE.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA.CONTRATADA: CONSTRUTORA E INCORPORADORA RIOGRANDENSE LTDA.OBJETO: Contratação de Empresa de engenharia para revitalização do sistema de lazer gleba I do Jd. Parque do Agreste – V.G.PTA.PRAZO: 05 (Cinco) Meses.PROCESSO: Nº 191/2011.TOMADA DE PREÇO: Nº 002/2011.TERMO ADITIVO AO CONTRATO: Nº 026/2011.

TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA REVITALIZAÇÃO DO SISTEMADE LAZER DO PARQUE DO AGRESTE.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA.CONTRATADA: CONSTRUTORA E INCORPORADORA RIOGRANDENSE LTDA.OBJETO: Contratação de Empresa de engenharia para revitalização do sistema de lazer gleba I do Jd. Parque do Agreste – V.G.PTA.PROCESSO: Nº 191/2011.TOMADA DE PREÇO: Nº 002/2011.CONTRATO: Nº 026/2011.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LEITE E ALIMENTOS NUTRICIONAIS.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA.CONTRATADA: ALAMIR CARDOSO MONTEIRO ME.OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de Leite e Alimentos Nutricionais.PRAZO: 04 (Quatro) Meses.PROCESSO: Nº 355/2011.CONVITE: Nº 085/2011.CONTRATO: Nº 100/2011.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOSCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA.CONTRATADA: LOCAVILLE LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA.OBJETO: Contratação de Empresa para serviço de LOCAÇÃO DE VEICULOS.PRAZO: 12 (Doze) Meses.VALOR: 75.281,52 (Setenta e cinco mil duzentos e oitenta e um reais e cinqüenta e dois centavos).PROCESSO: Nº 153/2010.CONVITE: Nº 030/2010.CONTRATO: Nº 038/2010.

TERMO DE CONTRATO.LOCADOR: WANDERLEI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

LOCATÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTAOBJETO: Imóvel situado à Rua Profª Valdecir Campestre – 282 – Jardim Olímpia - Vargem Grande Paulista, destinado a abrigar o CIRETRAN.PRAZO: 12 (Doze) Meses.VALOR: R$: 36.121,44 (Trinta e seis mil cento e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos).Fundamento Legal: Artigo 24 Inciso X da Lei 8666/93.PROCESSO: 267/12CONTRATO Nº: 063/12.

TERMO DE CONTRATO.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTACONTRATADA: CANTAREIRA TOPOGRAFIA LTDA. OBJETO: Prestação de serviços técnicos Topográficos para projetar uma Avenida que interligue as proximidades das ruas Pachiuba e Eucalipto à Rodovia Bunjiro Nakao.PRAZO: 30 (Trinta) Dias.VALOR: R$ 14.400,00 (Quatorze Mil e Quatrocentos Reais)PROCESSO Nº. D.I. 157/2012CONTRATO Nº. 038/2012.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E COLAGEM DE MINI OUTDOOR.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA.CONTRATADA: FABRICA DA IMPRESSÃO LTDA ME.OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de serviço de IMPRESSÃO E COLAGEM DE MINI OUTDOOR.PRAZO: 05 (Cinco) Meses.PROCESSO: Nº 123/2011.CONVITE: Nº 025/2011.CONTRATO: Nº 040/2011.

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CARRO DE SOM PARA DIVULGAÇÃO.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA.CONTRATADA: LUCIANO DA SILVA SANTOS ME.OBJETO: Contratação de Empresa para locação de CARRO DE SOM para divulgação. PRAZO: 03 (Três) Meses.PROCESSO: Nº 231/2011.CONVITE: Nº 062/2011.CONTRATO: Nº 081/2011.

TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIALLOCADOR: MAURO FUJYALOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GDE PAULISTAOBJETO: Imóvel situado a Avenida Bela Vista, nº 93 - Lote 22 - Quadra B - Jardim Bela Vista – Vargem Grande Paulista/SP, destinado a abrigar o CAPS.PRAZO: 12 (Doze) Meses.VALOR: R$ 17.334,96 (Dezessete mil trezentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos).Fundamento Legal: Artigo 24 Inciso X da Lei 8666/93.PROCESSO: 246/2009.

TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 033/2009.TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912252964, QUE ENTRE SI FAZEM A (O) PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.VALOR: R$ 65.765,00 (Sessenta e cinco mil setecentos e sessenta e cinco reais).PRAZO: 12 (Doze) Meses.OBJETO: Serviço de postagem e distribuição de correspondência.PROCESSO: 187/2010.CONTRATO: 9912252964.

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE BICA CORRIDA.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA.CONTRATADA: CLBX COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA.OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de BICA CORRIDA.VALOR: 4.700,00 (Quatro mil e setecentos reais).PROCESSO: Nº 167/2012.CONVITE: Nº 020/2012.CONTRATO: Nº 022/2012.

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EQUOTERAPIA PARA ATENDIDOS PELO CIMEPI.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA.CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA VARGEM GRANDE PAULISTA.OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de serviços de Equoterapia para os atendidos pelo CIMEPI.PRAZO: 12 (Doze) MesesVALOR: 125.160,00 (Cento e vinte e cinco mil cento e sessenta reais).

Page 17: Imprensa oficial edição nº 59

30/07/1217 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

PROCESSO: Nº 140/2011.TOMADA DE PREÇO: Nº 001/2011CONTRATO: Nº 028/2011.

TERMO DO CONTRATOCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTACONTRATADA: COBRIR POLICABERTURA LTDA.OBJETO: REFORMA E INSTALAÇÃO DE TOLDOS.PRAZO: 02 (dois) mês.VALOR R$ 20.380,00 (vinte mil trezentos e oitenta reais).PROCESSO Nº. 197/2012CARTA CONVITE Nº. 024/2012CONTRATO N.º054/2012.

TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA - SP.CONTRATADA: MARIA APARECIDA ATUI CARDOSO ME.OBJETO: Contratação de Empresa para FORNECER ROUPAS E CALÇADOS. PRAZO: 08(oito) meses.VALOR R$: 38.458,00 (trinta e oito mil quatrocentos e cinqüenta e oito reais).CONVITE Nº. 017/2012PROCESSO Nº. 162/2012CONTRATO Nº. 068/12

TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: PREFEITURA DE VARGEM GRANDE PAULISTACONTRATADA: LIRA & BARBOSA BUFFET LTDA.OBJETO: Contratação de Empresa para prestar serviço de Buffet e Coquetel.PRAZO: 07(sete) meses.VALOR R$: 74.811,00 (setenta e quatro mil e oitocentos e onze reais).CONVITE Nº. 032/2012PROCESSO Nº. 110/2010CONTRATO Nº. 067/12

TERMO DE CONTRATO.CONTRATANTE: PREFEITURA DE VARGEM GRANDE PAULISTA – SP.CONTRATADA: CONSTRUTORA E INCORPORADORA CONSTRUGERAL LTDA.OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para construção do CIMEP.PRAZO: 06(seis) meses.VALOR R$: 949.530,00 (novecentos e quarenta e nove mil quinhentos e trinta reais).TOMADA DE PREÇO Nº. 005/2012.PROCESSO Nº. 174/2012.CONTRATO Nº. 033/12.

TERMO DE CONTRATO.CONTRATANTE: PREFEITURA DE VARGEM GRANDE PAULISTA – SP.CONTRATADA: PADYSOM – PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP.OBJETO: Contratação de empresa para locação de estrutura e prestação de serviços, para a comemoração do dia das “Mães”.PRAZO: 10(dez) dias.VALOR R$: 70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais).CARTA CONVITE Nº. 025/2012.PROCESSO Nº. 224/2012.CONTRATO Nº. 033/12.

TERMO DE PRORROGAÇÃOLOCADOR: MAURO FUJYALOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GDE PAULISTAOBJETO: Imóvel situado a Avenida Bela Vista, nº 93 - Lote 22 - Quadra B - Jardim Bela Vista – Vargem Grande Paulista/SP, destinado a abrigar o CAPS.PRAZO: 12 (Doze) Meses.VALOR: R$ 17.334,96 (Dezessete mil trezentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos)Fundamento Legal: Artigo 24 Inciso X da Lei 8666/93.PROCESSO: 246/2009.TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 033/2009.

TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: PREFEITURA DE VARGEM GRANDE PAULISTA.CONTRATADO: OBJETIVO CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO LTDA.CONTRATO N.º. 065/2012PROCESSO Nº. 238/2012TOMADA DE PREÇO Nº. 006/2012OBJETO: EXECUCÃO PAVIMENTACÃO E RECAPEAMENTO ASFALTICO, EXECUÇÃO E REFORMA DOS SISTEMAS DE DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS, EXECUÇÃO E REFORMA DE GUIAS, SARJETAS E SARJETÕES, IMPLANTACAO DE SINALIZACAO VIARIA E DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE.VALOR R$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais).PRAZO: 04 (quatro) meses.

TERMO DE CONTRATO.LOCATARIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA SP.LOCADOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍICOLA DE SÃO PAULO – CODASP.OBJETO: LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRAS 7D FIAT ALLIS, ANO 2000, CHAPA CODASP 13.138.VALOR R$ 11.108,61 (onze mil cento e oito reais sessenta e um centavos)Prazo: 09 nove meses.PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA – SP.

TERMO DE CONTRATO.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA SP.CONTRATADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA CONSTRUGERAL LTDA.PROCESSO Nº 78/2012CONTRATO Nº 043/2012.CONCORRENCIA PUBLICA Nº. 001/2012OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR DESTINADA AO ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.VALOR R$ 3.056.257,52 (três milhões, cinqüenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos)Prazo: 07(sete) meses.

TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: PREFEITURA DE VARGEM GRANDE PAULISTA.CONTRATADA: EVENT PRODUÇÕES E SONORIZAÇÃO LTDA ME.OBJETO: Contratação de Empresa para Prestar Serviço de organização da festa “Arraia da melhor idade”.PRAZO: 30(trinta) dias.VALOR R$: 33.000,00 (trinta e três mil reais).CONVITE Nº. 036/2012PROCESSO Nº. 268/2012CONTRATO Nº. 061/12

TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA.CONTRATADO: FAL PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA – EPP. PROCESSO Nº. 206/2012CONTRATO N.º. 053/2012VALOR R$ 213.249,47 (duzentos e treze mil duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e sete centavos).PRAZO: 03 (três) meses.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUCAO DE PAVIMENTACAO E RECAPEAMENTO ASFALTICO, DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS, GUIAS E SARJETAS, IMPLANTACAO DE SINALIZACAO VIARIA EDISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE NA RUA EDGAR PASSOS E RUA GISELE.PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA – SP.

TERMO DE CONTRATO.LOCATARIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA SP.LOCADOR: OBJETIVO CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO LTDA.OBJETO: RECAPEAMENTO ASFALTICO, SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL E VERTICAL E DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE.PROCESSO Nº. 149/12CONTRATO Nº. 040/12TOMADA DE PREÇO Nº. 002/12VALOR R$ 1.224.245,97 (hum milhão duzentos e vinte e quatro mil duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos)Prazo: 04 (quatro) meses.

TERMO DO CONTRATOCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTACONTRATADA: CONSTRUTORA E INCORPORADORA CONSTRUGERAL LTDA.OBJETO: RECONSTRUÇÃO DE TRAVESSIA DE CÓRREGO E SISTEMA DE DRENAGEM COM CAIXA E TUBOS DE CONCRETO, DE GUIAS E SARJETAS, GRADIL E PROTEÇÃO E CONTENÇÃO DE TALUDES.PRAZO: 01 (um) mês.VALOR R$ 132.655,49 (cento e trinta e dois mil seiscentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e nove centavos).PROCESSO Nº. 227/2012CARTA CONVITE Nº. 027/2012CONTRATO N.º044/2012.

TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA – SP.CONTRATADA: RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA ME.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADANO PREPARO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.PRAZO: 12 (doze) meses.VALOR R$ 2.729.980,00 (dois milhões setecentos e vinte e nove mil novecentos e oitenta reais).PROCESSO Nº. 194/2012EDITAL Nº . 033/2012

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2012CONTRATO Nº. 057/2012. ASSINADO EM 18 DE JUNHO DE 2012.

LEGISLATIVO

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/12 – DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/12

Dispõe sobre as contas do Município de Vargem Grande Paulista – SP, relativas ao exercício financeiro de 2010.

WELINGTON MARTINS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista,

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista – SP, relativas ao exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do Senhor Roberto Rocha, prolatada no Processo TC nº 2776/026/10, exceto atos pendentes de apreciação por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, 11 de junho de 2012.

WELINGTON MARTINS DA SILVA Presidente

Publicado no Departamento Legislativo, 11 de junho de 2012.EZEQUIAS DO PRADO - Oficial Legislativo

BALANCETES

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CREIO

Campanha do Agasalho 2012

Com o slogan “Um coração solidário aquece e quem precisa agradece!”, o Fundo Social de Solidariedade de Vargem Grande Paulista doou durante a Campanha do Agasalho mais de 2.500 peças, entre roupas e calçados, e 2 mil cobertores.

Foram atendidas famílias em vulnerabilidade social, acamados, entidades sociais do município e munícipes cadastrados nos programas sociais como: Renda Cidadã, Programa Alimentação, atendimento à Pessoa Idosa, Creio, Cooperativa de Reciclagem, Frente de Trabalho, Abrigo Municipal, CRAS e também por meio do plantão social.

Assim como nos outros anos, a Campanha focou a qualidade das peças e dos cobertores a fim de garantir mais dignidade e conforto durante o frio às famílias vargengrandenses.

O Fundo Social de Solidariedade Municipal agradece às empresas e todos que participaram com doações.