imprensa oficial edição nº 58

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Cursos de geração de renda capacitam mais de 3.500 vargengrandenses A Secretaria de Assistência Social de Vargem Grande Paulista está garantindo novas oportunidades de emprego e renda. Nesses três últimos anos, cerca de 3.550 vargengrandenses participaram dos cursos gratuitos de capacitação profissional que são oferecidos nos pólos: Tijuco Preto, Parque do Agreste e Centro. Somente nos dias 21 e 22 de junho, cerca de 700 munícipes receberam durante a cerimônia de formatura, o certificado de conclusão dos cursos realizados neste primeiro semestre, que reuniu familiares e amigos dos alunos. Os formandos participaram dos cursos de: cabeleireiro, maquiagem, penteado, informática, crochê, tricô, ponto russo, pintura em tecido, crochê tunisiano, corte e costura, conserto de roupas, culinária, confeitaria, panificação, maquiagem, designer de sobrancelha, garçom, garçonete, “Logo que iniciamos o curso já conseguimos emprego num salão, disseram Suzana e Luciana casinha de abelha e decoupage. O aperfeiçoamento na profissão foi fundamental para as cabeleireiras Luciana e Suzana, que concluíram o curso de penteado. “Logo que iniciamos o curso já conseguimos emprego num salão. A professora é uma ótima profissional e a iniciativa da Prefeitura em oferecer o curso excelente”, comentaram as cabeleireiras que trabalham juntas. Além ter uma nova profissão, a moradora do bairro São Marcos também se tornou empreendedora. “Fiz o curso de cabeleireira ano passado e, agora, o de aperfeiçoamento. Graças a esses cursos consegui abrir meu próprio salão”, contou orgulhosa Maria, que também já participou dos cursos de designer de sobrancelha. Inscrições As inscrições para os cursos do segundo semestre já estão abertas. Os interessados deverão procurar os pólos: Centro de Capacitação Profissional (CECAP): Rua Leonardo Soares Rodrigues, nº115 – Centro; Famílias do Tijuco Preto participam de tarde cultural e projetos de geração de renda Alunos no curso de Garçon/ Garçonete Cristiane, aluna no Curso de Confeitaria Famílias vivendo bem com seus direitos, integradas à sociedade e com mais dignidade. Esses são os objeti- vos do Projeto Tarde Cultural, desen- volvido pela Prefeitura de Vargem Grande Paulista em parceria com a Caixa Econômica Federal e a CCR- Viaoeste. A ação foi realizada no mês de junho, no Ginásio de Esportes do Tijuco Preto, reunindo famílias ca- dastradas nos programas do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Durante o evento, pais e filhos participaram de atividades recreati- vas e educativas. A Tarde Cultural teve palestras sobre cooperativismo e empreen- dedorismo, apresentações de teatro, dança, música, atividades em grupo, além de brinquedos para a criançada. Alunas do curso de Decoupage A aluna Maria já tem seu própio salão de beleza graças aos cursos oferecidos pela Prefeitura Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09 Ano III – N° 58 Distribuição Gratuita Periodo: 30/06/2012 www.vargemgrandepta.sp.gov.br

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Imprensa oficial edição nº 58

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Page 1: Imprensa oficial edição nº 58

Cursos de geração de renda capacitam mais de 3.500 vargengrandenses

A Secretaria de Assistência Social de Vargem Grande Paulista está garantindo novas oportunidades de emprego e renda. Nesses três últimos anos, cerca de 3.550 vargengrandenses participaram dos cursos gratuitos de capacitação profissional que são oferecidos nos pólos: Tijuco Preto, Parque do Agreste e Centro.

Somente nos dias 21 e 22 de

junho, cerca de 700 munícipes receberam durante a cerimônia de formatura, o certificado de conclusão dos cursos realizados neste primeiro semestre, que reuniu familiares e amigos dos alunos.

Os formandos participaram dos cursos de: cabeleireiro, maquiagem, penteado, informática, crochê, tricô, ponto russo, pintura em tecido, crochê tunisiano, corte e costura, conserto de roupas, culinária, confeitaria, panificação, maquiagem, designer de sobrancelha, garçom, garçonete,

“Logo que iniciamos o curso já conseguimos emprego num salão, disseram Suzana e Luciana

casinha de abelha e decoupage.O aperfeiçoamento na profissão

foi fundamental para as cabeleireiras Luciana e Suzana, que concluíram o curso de penteado. “Logo que iniciamos o curso já conseguimos emprego num salão. A professora é uma ótima profissional e a iniciativa da Prefeitura em oferecer o curso excelente”, comentaram as cabeleireiras que trabalham juntas.

Além ter uma nova profissão, a moradora do bairro São Marcos também se tornou empreendedora. “Fiz o curso de cabeleireira ano passado e, agora, o de aperfeiçoamento. Graças a esses cursos consegui abrir meu próprio salão”, contou orgulhosa Maria, que também já participou dos cursos de designer de sobrancelha.

InscriçõesAs inscrições para os cursos do

segundo semestre já estão abertas. Os interessados deverão procurar os pólos: Centro de Capacitação Profissional (CECAP): Rua Leonardo Soares Rodrigues, nº115 – Centro;

Famílias do Tijuco Preto participam de tarde cultural e projetos de geração de renda

Alunos no curso de Garçon/ Garçonete

Cristiane, aluna no Curso de Confeitaria

Famílias vivendo bem com seus direitos, integradas à sociedade e com mais dignidade. Esses são os objeti-vos do Projeto Tarde Cultural, desen-volvido pela Prefeitura de Vargem Grande Paulista em parceria com a Caixa Econômica Federal e a CCR-Viaoeste. A ação foi realizada no mês de junho, no Ginásio de Esportes do Tijuco Preto, reunindo famílias ca-dastradas nos programas do Centro

de Referência da Assistência Social (CRAS).

Durante o evento, pais e filhos participaram de atividades recreati-vas e educativas.

A Tarde Cultural teve palestras sobre cooperativismo e empreen-dedorismo, apresentações de teatro, dança, música, atividades em grupo, além de brinquedos para a criançada.

Alunas do curso de Decoupage

A aluna Maria já tem seu própio salão de beleza graças aos cursos oferecidos pela Prefeitura

Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09

Ano III – N° 58Distribuição GratuitaPeriodo: 30/06/2012www.vargemgrandepta.sp.gov.br

Page 2: Imprensa oficial edição nº 58

30/06/122 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

EDITAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Convoque-se a comparecer ao Paço Municipal de Vargem Grande Paulista, sito a Praça da Matriz nº75 – Centro, Vargem Grande Paulista, SP, na Coordenadoria Técnica em Recursos Humanos, a Sr. ARIANE DA SILVA SANTOS, residente à RUA: ESPERANÇA S/N – JARDIM VARGEM GRANDE – VARGEM GRANDE PAULISTA- SP - CEP: 06730-000 aprovado em concurso público 01/2009 obtendo a 50º colocação, para tomar posse no cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, no prazo de três dias úteis a partir da data de publicação deste Edital.

Convoque-se a comparecer ao Paço Municipal de Vargem Grande Paulista, sito a Praça da Matriz nº75 – Centro, Vargem Grande Paulista, SP, na Coordenadoria Técnica em Recursos Humanos, a Srº. LUCIANO JOSE DA SILVA, residente à RUA: FRANCISCO DA SILVA ROSA, Nº29 – JARDIM SANTA RITA - SP - CEP: 06695-245 aprovado em concurso público 01/2008 obtendo a 08º colocação, para tomar posse no cargo de BRAÇAL, no prazo de três dias úteis a partir da data de publicação deste Edital.

Convoque-se a comparecer ao Paço Municipal de Vargem Grande Paulista, sito a Praça da Matriz nº75 – Centro, Vargem Grande Paulista, SP, na Coordenadoria Técnica em Recursos Humanos, a Srº. VIVIANE APARECIDA DOS SANTOS, residente à RODOVIA BUNJIRO NAKAO, S/N KM 83,8 – RECANTO BEIRA RIO/RESSACA – IBIUNA - SP - CEP: 18150-000 aprovado em concurso público 01/2008 obtendo a 10º colocação, para tomar posse no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I, no prazo de três dias úteis a partir da data de publicação deste Edital.

Convoque-se a comparecer ao Paço Municipal de Vargem Grande Paulista, sito a Praça da Matriz nº75 – Centro, Vargem Grande Paulista, SP, na Coordenadoria Técnica em Recursos Humanos, a Srª. KATIA CRISTINE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, residente à RUA: PRAÇA MARECHAL DEODORO, Nº. 113 FUNDOS-CENTRO- IBIUNA-SP - CEP: 18150-000 aprovado em concurso público 01/2008 obtendo a 67º colocação, para tomar posse no cargo de MOTORISTA, no prazo de três dias úteis a partir da data de publicação deste Edital.

Convoque-se a comparecer ao Paço Municipal de Vargem Grande Paulista, sito a Praça da Matriz nº75 – Centro, Vargem Grande Paulista, SP, na Coordenadoria Técnica em Recursos Humanos, a Srº. LUCAS DA SILVA MOURA NETO, residente à RUA: MONTEVIDEO, Nº. 57 – IBIUNA- CENTRO - SP - CEP: 18150-000 aprovado em concurso público 01/2008 obtendo a 10º colocação, para tomar posse no cargo de OPERADOR DE PABX, no prazo de três dias úteis a partir da data de publicação deste Edital.

Convoque-se a comparecer ao Paço Municipal de Vargem Grande Paulista, sito a Praça da Matriz nº75 – Centro, Vargem Grande Paulista, SP, na Coordenadoria Técnica em Recursos Humanos, a Srº. ELIA CONCEIÇÃO DA SILVA, residente à AV: DOS INDUSTRIAIS, Nº.472 – JARDIM EUROPA – VARGEM GRANDE PAULISTA - SP - CEP: 06730-000 aprovada em concurso público 01/2008 obtendo a 78º colocação, para tomar posse no cargo de AGENTE DE MANUTENÇÃO, no prazo de três dias úteis a partir da data de publicação deste Edital.

Convoque-se a comparecer ao Paço Municipal de Vargem Grande Paulista, sito a Praça da Matriz nº75 – Centro, Vargem Grande Paulista, SP, na Coordenadoria Técnica em Recursos Humanos, a Srº. QUESIA JESIANE DA SILVA, residente à RUA: GUARAPARI, Nº. 36 CASA 02 – PARQUE DO AGRESTE – VARGEM GRANDE PAULISTA- SP - CEP: 06730-000 aprovado em concurso público 01/2008 obtendo a 44º colocação, para tomar posse no cargo de AGENTE COMUNITARIO DA SAUDE, no prazo de três dias úteis a partir da data de publicação deste Edital.

Convoque-se a comparecer ao Paço Municipal de Vargem Grande Paulista, sito a Praça da Matriz nº75 – Centro, Vargem Grande Paulista, SP, na Coordenadoria Técnica em Recursos Humanos, a Srª. FERNANDA ARAUJO PEDROSO, residente à ESTRADA TAIPAS DE PEXDRA, Nº. 2622 – ALTO DA SERRA- MAILASQUI – SÃO ROQUE- SP - CEP: 18143-420 aprovado em concurso público 01/2008 obtendo a 45º colocação, para tomar posse no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, no prazo de três dias úteis a partir da data de publicação deste Edital.

Convoque-se a comparecer ao Paço Municipal de Vargem Grande Paulista, sito a Praça da Matriz nº75 – Centro, Vargem Grande Paulista, SP, na Coordenadoria Técnica em Recursos Humanos, a Srª. JOSILAINE PEREIRA DE MEDEIROS, residente à RODOVIA BUNGIRO NAKAO,S/N KM 55-SOROCAMIRIM – IBIUNA- SP - CEP: 18150-000 aprovado em concurso público 01/2008 obtendo a 01º colocação, para tomar posse no cargo de SECRETRARIA, no prazo de três dias úteis a partir da data de publicação deste Edital.

Convoque-se a comparecer ao Paço Municipal de Vargem Grande Paulista, sito a Praça da Matriz nº75 – Centro, Vargem Grande Paulista, SP, na Coordenadoria Técnica em Recursos Humanos, a Sr. GEISEANE RAMALHO DE GOES, residente à RUA: DO SOBRAL- RODOVIA BUNJIRO NAKAU KM 65,5 CX POSTAL172 – CURRAL – IBIUNA- SP - CEP: 18150-000 aprovado em concurso público 01/2008 obtendo a 49º colocação, para tomar posse no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, no prazo de três dias úteis a partir da data de publicação deste Edital.

Convoque-se a comparecer ao Paço Municipal de Vargem Grande Paulista, sito a Praça da Matriz nº75 – Centro, Vargem Grande Paulista, SP, na Coordenadoria Técnica em Recursos Humanos, a Sr. VALDIR DOS SANTOS DIAS, residente à RUA: TODOS BENEDITO ALMEIDA DE OLIVEIRA, Nº450 – VARGEM GRANDE PAULISTA- SP - CEP: 06730-000 aprovado em concurso público 01/2008 obtendo a 83º colocação, para tomar posse no cargo de MOTORISTA, no prazo de três dias úteis a partir da data de publicação deste Edital.

LEISAUTÓGRAFO Nº 012/12PROJETO DE LEI Nº 011 - EXECUTIVOLEI Nº 653 DE 06 DE JUNHO DE 2012.Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – SP e dá outras providências.ROBERTO ROCHA Prefeito Municipal de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando a Cooperação Técnica e Apoio Recíproco para o desenvolvimento e a execução conjunta de ações necessárias para a implementação do Sistema Estruturado de Transporte Coletivo de Média e Baixa Capacidade, do Programa de Revitalização dos Pólos de Articulação Metropolitana – PRÓ-POLOS, conforme minuta que faz parte integrante desta Lei.Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de junho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHA PREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo Em, 06 de junho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 013/12 PROJETO DE LEI Nº. 013 – EXECUTIVOLEI Nº 654 DE 06 DE JUNHO DE 2012.“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 546 de 21 de outubro de 2010 que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do Município de Vargem Grande Paulista e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Ficam criadas 15 (vagas) de Secretária, passando para 16 (dezesseis) a quantidade de vagas de Secretária, classificados na referência 10 de que trata o anexo I do art. 18 da Lei Municipal nº. 546 de 21 de outubro de 2010. Art. 2º. Fica criada 01 (uma) vaga de Professor de Iniciação Musical para Coral, passando para 02 (duas) a quantidade de vagas de Professor de Iniciação Musical para Coral na referência (A) de que trata o anexo I do art. 18 da Lei Municipal nº 546 da 21 de outubro de 2010.Art. 3º. Ficam criadas 04 (quatro) vagas de Agente Administrativo, passando para 57 ( cinqüenta e sete ) a quantidade de vagas de Agente Administrativo, classificados na referência 07 (sete) de que trata o anexo mI do art. 18 da Lei Municipal nº 546 de 21 de outubro de 2010.Parágrafo Único – As vagas criadas de Secretária, Professor de Iniciação Musical e Agente Administrativo, passará a fazer parte no anexo II da Lei 546 de 21 de outubro de 2011.Art. 2º. Em conformidade com a Lei Complementar Federal nº. 101/00 acompanha a presente Lei nos termos do ANEXO I, previsão do impacto no orçamento, obrigando-se aos limites por ela impostos.

ANEXO IIMPACTO FINANCEIRO - CRIAÇÃO DE 15 (QUINZE) VAGAS PARA O CARGO DE SECRETÁRIA E 1 VAGA PARA PROFESSOR DE INICIAÇÃO MUSICAL - SECET e 04 (QUATRO) VAGAS PARA AGENTE ADMINISTRATIVO

Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Expediente:

Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista - criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009. Editado pela Secretaria de Governo, por meio da Assessoria de Comunicação e Imprensa

Endereço: Praça da Matriz, nº 75 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP – CEP 06730-000 - Tel.: 4158-6160 [email protected] / [email protected]

Diagramação e Jornalista Responsável: Daniela Motta Rosetti (MTB 28.813/SP)Impressão: Gráfica DolfiniTiragem: 1.200 exemplares

Prefeitura de Vargem Grande PaulistaPrefeito: Roberto RochaVice-Prefeito: José Carlos Ricardo de SousaSecretários: Assistência Social Maria de Fátima Moraes Rocha; Educação, Cultura, Esporte e Turismo Fabíola Pestana Castro de Sou-sa; Saúde Eduardo da Silva Prado; Gabinete Marcelo Lopes da Silva; Planejamento Urbano e Obras Municipais Mauricio Alberto Cinto; Governo Walter Mateus Campos de Oliveira; Indústria, Comércio e Emprego Carlos Alberto Rocha; Gestão Administrativa e Financeira Paulo Sergio Rodrigues da Silveira e Assuntos Jurídico Luiz Henrique Laroca

Page 3: Imprensa oficial edição nº 58

30/06/12 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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DECRETO Nº. 101 dE 02 DE MAIO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 97.300,00 (Noventa e sete mil e trezentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Superávit Financeiro, na forma prevista no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de maio de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 02 de maio de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 102 dE 02 DE MAIO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 41.460,00 (quarenta e um mil quatrocentos e sessenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de maio de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 02 de maio de 2012.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

2012 2013 2014Custo Anual Estimado

da Folha de Pagamento e Encargos.

R$ 43.887.584,22 R$ 46.909.270,43 R$ 49.503.241,24

Dissídio Quadro do Magistério

- R$ 690.000,00 R$ 731.400,00

Custo estimado das contratações (motoristas, GCM’s, Professores

R$ 474.840,01

(embutido no primeiro quadro)

-

Custo estimado com a criação e posterior contratação das vagas p/ SECET

R$ 147.817,99 (embutido no primeiro quadro)

-

Custo total estimado da Folha com a realização das contratações

R$ 44.510.242,22 R$ 47.599.270,43 R$ 50.234.641,24

RCL PREVISTA R$ 89.998.425,00 R$ 94.498.346,25 R$ 99.223.263,56

Despesa com Pessoal/RCL após as contratações

49,46% 50,37% 50,63%

OBS. 1 – Projeção realizada considerando contratação para 6 (seis) meses de 2012 acrescidos de 50% do 13º SalárioOBS. 2: Projeção de despesas com pessoal previsto para os exercícios de 2013 e 2014 com acréscimo estimado em 3,5% (2013) e 4,0%(2014), Receita Corrente Liquida teve crescimento estimado na ordem de 5% e quanto à previsão do Dissídio da Classe do Magistério acréscimo estimado de 6%. Os referidos percentuais basearam-se em informações da expectativa de inflação estimada pelo Governo Federal.Vargem Grande Paulista, 06 de junho de 2012.Paulo Sérgio Rodrigues da Silveira - Secretário de Gestão Adm. e Financeira Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e a serem consignadas nos futuros orçamentos.Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de junho de 2012.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em, 06 de junho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETOSDECRETO Nº. 100 dE 02 DE MAIO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.700,00 (Dez mil e setecentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de maio de dois mil e doze.ROBERTO ROCHAPrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 02 de maio de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

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30/06/124 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 103 dE 02 DE MAIO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 148.676,00 (Cento e quarenta e oito mil seiscentos e setenta e seis reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de maio de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 02 de maio de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 104 dE 02 DE MAIO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Superávit Financeiro, na forma prevista no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de maio de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 02 de maio de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

Page 5: Imprensa oficial edição nº 58

30/06/12 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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DECRETO Nº. 105 DE 16 DE MAIO DE 2012.“Altera a tarifa das corridas de Táxis do município de Vargem Grande Paulista”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o aumento dos preços dos combustíveis onerou as tarifas que vigora no Município, desatualizando-as, comprometendo a eficiência dos serviços ao município.CONSIDERANDO que a Lei nº. 143 de 03 de novembro de 2004, em seu artigo 3º autoriza que as tarifas a serem cobradas pelo serviço de táxi serão fixadas e, quando necessário, revisadas e reajustadas por ato do Poder Executivo, depois de ouvido o Coordenador Geral dos Taxistas.D E C R E T A:Artigo 1º - As tarifas de táxis ora vigentes no município ficam reajustadas em R$ 2,45 (dois reais quarenta e cinco centavos), por quilometro rodado, e o valor da bandeirada fica reajustado em R$4,10 (Quatro reais e dez centavos).Artigo 2º - As tarifas da Bandeira II fica reajustada em R$ 3,03 (três reais e três centavos), e a hora parada fica reajustada em R$28,00 (vinte e oito reais).Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezesseis dias do mês de maio de 2012.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo, Em 16 de maio de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 106 dE 16 DE MAIO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 127.297,10 (Cento e vinte e sete mil duzentos e noventa e sete reais e dez centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Superávit Financeiro, na forma prevista no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 16 de maio de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 107 dE 16 DE MAIO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 32.108,00 (Trinta e dois mil cento e oito reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 16 de maio de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 108 dE 16 DE MAIO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.564,00 (Quatro mil quinhentos e sessenta e quatro reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 16 de maio de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

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30/06/126 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 109 dE 30 DE MAIO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 114.465,00 (Cento e quatorze mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 30 de maio de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 110 DE 30 DE MAIO de 2012.“Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas municipais”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais o dia 08 de junho (sexta-feira), em virtude das festividades do feriado de Corpus Christi.Art. 2º - Excluem-se do presente Decreto os funcionários sujeitos a escala e que desempenhem funções ou serviços considerados essenciais.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de maio de 2012.

ROBERTO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo, Em 30 de maio de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.Walter Mateus Campos de Oliveira - Secretário de GovernoDECRETO Nº. 111 dE 31 DE MAIO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 62.140,00 (Sessenta e dois mil cento e quarenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 31 de maio de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

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30/06/12 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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DECRETO Nº. 112 dE 31 DE MAIO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.200,00 (Dez mil e duzentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 31 de maio de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 113 DE 31 DE MAIO DE 2012.Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Publica para fins de Desapropriação parte da área de terreno, neste município, destinado a adequação e melhoria do sistema viário. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO, que para melhor fluidez e melhoria do sistema viário visando a circulação de veículos e pedestres faz-se necessário a abertura de via, D E C R E T A:Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via administrativa ou judicial, objetivando a adequação e melhoria do sistema viário, parte do imóvel, situado no bairro Jd. Portão Vermelho, neste Município de Vargem Grande Paulista, que consta pertencer a Antonio Martins Junior e Maria Lassalete Martins, que assim se descreve: Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 19E, localizado na margem esquerda, lado impar da Avenida Presidente Kennedy, tendo o seu ponto inicial localizado a 335,26 metros da esquina ou alinhamento da Rodovia Raposo Tavares, a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, até o ponto 11; deste faz canto, deflete a direita e segue na distância de 14,68m com azimute de 87º56’31”, divisando com a área de propriedade de Antonio Martins Junior e Maria Lassalete Martins, matriculado sob os nºs. 69.647/69.648, do CRI de Cotia; até o Ponto 19B; deste faz canto, deflete a direita e segue na distancia de 18,56m com azimute de 160º25’15” até o Ponto 19C; deste, deflete em curva a direita, na distância de 6,37m com raio de 14,00m e ângulo central de 26º04’39” até o ponto 19D, deste deflete em curva a direita, na distância de 24,73m com raio de 17,69m e ângulo central de 40º59’04”, divisando desde o ponto 19B com a área remanescente de propriedade de Antonio Martins Junior e Maria Lassalete Martins, matriculado sob o nº 28047, do CRI de Cotia até o ponto 19E, ponto inicial da descrição deste perímetro. Encerrando uma área total de 468,68m² (quatrocentos e sessenta e oito metros e sessenta e oito centímetros quadrados).Art. 2º - A área do imóvel mencionado no artigo anterior encontra-se identificada e caracterizada no Memorial Descritivo, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 31 de maio de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 114 DE 31 DE MAIO DE 2012.Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Publica para fins de Desapropriação parte da área de terreno, neste município, destinado a adequação e melhoria do sistema viário. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO, que para melhor fluidez e melhoria do sistema viário visando a circulação de veículos e pedestres faz-se necessário a abertura de via, D E C R E T A:Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via administrativa ou judicial, objetivando a adequação e melhoria do sistema viário, situado no bairro Jd. Portão Vermelho, neste Município de Vargem Grande Paulista, que consta pertencer a Antonio Martins Junior e Maria Lassalete Martins, que assim se descreve: Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 19, localizado na margem direita, lado par da Rua Josefina, tendo o seu ponto inicial localizado a 49,12 m da esquina ou alinhamento da Rua Solimões, deste segue na distância de 153,78m com azimute de 169º05’31” até o ponto 19A; deste segue na distância de 4,42m com azimute de 160º25’20”, divisando desde o ponto 19 com a área remanescente de propriedade de Antonio Martins Junior e Maria Lassalete Martins, até o Ponto 19B, ; deste faz canto, deflete a direita e segue na distância de 14,68m com azimute de 267º56’31”, divisando com o imóvel nº 199, do lote 21 localizado na Rua Tupi Mirim, tendo como proprietários Antonio Martins Junior e Maria Lassalete Martins, matriculado sob o nº 28047, do CRI de Cotia; até o Ponto 11; deste faz canto, deflete a direita e segue na distância de 25,20m com azimute de 344º52’17” até o ponto 12; deste segue na distância de 22,51m com azimute de 341º29’22” divisando desde o ponto 11 com a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista até o ponto 13; deste, segue na distância de 69,30m com azimute de 348º43’57” até o ponto 14; deste, deflete a direita, segue na distância de 6,37m com azimute de 52º29’54” até o ponto 15, deste segue na distância de 6,25m com azimute de 354º29’31” divisando desde o ponto 13 com o imóvel nº 430, localizado na Avenida Geraldo dos Santos, tendo como proprietários José Augusto dos Santos Macedo Mota e Mercedes Aguiar Rivero Mota, matriculado sob o nº 2820, do CRI de Cotia até o ponto 16; deste segue na distância de 3,98m com azimute de 351º48’03” divisando com a Avenida Geraldo dos Santos até o ponto 17; deste segue na distância de 18,44m com azimute de 352º00’14”, divisando com o imóvel nº 431, localizado na Avenida Geraldo dos Santos, tendo como proprietários José Ergolico de Almeida e Ana Ergolico de Almeida, matriculado sob o nº 4286, do CRI de Cotia, até o ponto 18, deste deflete a direita e segue na distância de 14,00m com azimute de 45º47’25 dividindo com Rua Josefina até o ponto 19, ponto inicial da descrição deste perímetro. Encerrando uma área total de 2.527,47m² (dois mil quinhentos e vinte e sete metros e quarenta e sete centímetros quadrados)Art. 2º - A área do imóvel mencionado no artigo anterior encontra-se identificada e caracterizada no Memorial Descritivo, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 31 de maio de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº 115 DE 31 DE MAIO de 2012.“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Srª Maria Regina de Rosa Robles, portadora do RG nº 17.165.916-8, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, referência E, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar 47 de 15 de dezembro de 2010.Art. 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a dezesseis de maio de dois mil e doze. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e doze .

ROBETO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 31 de maio de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº 116 DE 31 DE MAIO de 2012.“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Srª Nely de Lourdes Benfica Oliveira, portadora do RG nº 54.780.718-1, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, referência E, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar 47 de 15 de dezembro de 2010.Art. 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a vinte e dois de maio de dois mil e doze.

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30/06/128 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e doze .ROBETO ROCHA

PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 31 de maio de 2012 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraWALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA Secretário de Governo

DECRETO Nº 117 DE 31 DE MAIO de 2012. “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Srª Magda Rodrigues Hiray, portadora do RG nº 34.888.177-0, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, referência E, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar 47 de 15 de dezembro de 2010.Art. 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a vinte e quatro de maio de dois mil e doze. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e doze.

ROBETO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 31 de maio de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº 118 DE 31 DE MAIO de 2012. “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Srª Graciany Rabelo Diogenes, portadora do RG nº 33.122.414-8, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, referência E, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar 47 de 15 de dezembro de 2010.Art. 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a trinta de maio de dois mil e doze. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e doze.

ROBETO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 31 de maio de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº 119 DE 31 DE MAIO de 2012. “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Srª Fátima Aparecida de Moraes Moreira, portadora do RG nº 21.137.026-9, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, referência E, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar 47 de 15 de dezembro de 2010.Art. 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e doze.

ROBETO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 31 de maio de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura,WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº 120 DE 31 DE MAIO de 2012. “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Srª Daciene Sousa dos Anjos, portadora do RG nº 12.600.258-45, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, referência E, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar 47 de 15 de dezembro de 2010.Art. 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 2012.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e doze.ROBETO ROCHA

PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 31 de maio de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA Secretário de Governo

DECRETO Nº 121 DE 31 DE MAIO de 2012.“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Srª Luci Helena da Silva de Oliveira, portadora do RG nº 15.445.515-5, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, referência E, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar 47 de 15 de dezembro de 2010.Art. 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 2012.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e doze.

ROBETO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 31 de maio de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº 122 DE 31 DE MAIO de 2012. “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Srª Sandra Gomes da Silva Moreira, portadora do RG nº 22.266.527-0, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, referência E, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar 47 de 15 de dezembro de 2010.Art. 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 2012.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e doze.

ROBETO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 31 de maio de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 123 dE 31 DE MAIO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 72.346,00 (Setenta e dois mil trezentos e quarenta e seis reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 31 de maio de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

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DECRETO Nº. 124 dE 31 DE MAIO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 31 de maio de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

PORTARIAROBERTO ROCHA, Prefeito do Municipio de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais resolve:Nº Data Nome Assunto964 02/05/12 Abner Petrussi Junior Gozo de Férias965 02/05/12 Antonia Sebastiana Da Silva Javara Gozo de Férias966 02/05/12 Carmelino de Jesus Moraes Gozo de Férias967 02/05/12 Carolina Maria Alves Costa Gozo de Férias968 02/05/12 Cremilda Maria de Moura Oliveira Gozo de Férias969 02/05/12 Edna de Paiva Gozo de Férias970 02/05/12 Elisandro Leite da Silva Gozo de Férias971 02/05/12 Fatima Aparecida Modesto Gozo de Férias972 02/05/12 Fernanda Almeida Pereira Rocha Gozo de Férias973 02/05/12 Flavia Mendes de Matos Gozo de Férias974 02/05/12 Ivo Pereira Nunes Gozo de Férias975 02/05/12 Jacira Jorge Domingues Gozo de Férias976 02/05/12 Joao Carlos dos Santos Gozo de Férias

977 02/05/12 Joao Olvao do Canto Neto Gozo de Férias978 02/05/12 Joel Lino Gozo de Férias979 02/05/12 Jose Antonio Ribeiro Gozo de Férias980 02/05/12 Jose Carlos de Oliveira Gozo de Férias981 02/05/12 Josefa Maciel da Silva Alves Gozo de Férias982 02/05/12 Katia Regina Gomes Gozo de Férias983 02/05/12 Leandro Nunes Gozo de Férias984 02/05/12 Leonice da Silva Oliveira Gozo de Férias985 02/05/12 Luiz Antonio de Sousa Gozo de Férias986 02/05/12 Luiz Carlos Veloso Soares Gozo de Férias987 02/05/12 Luiz Roberto Del Giudici Gozo de Férias988 02/05/12 Marcos Aurelio Cherobim Gozo de Férias989 02/05/12 Maria de Fatima Felipe Albuquerque Gozo de Férias990 02/05/12 Maria de Fatima Neves Da Silva Gozo de Férias991 02/05/12 Maria Elizabete Correa do Amaral Gozo de Férias992 02/05/12 Marta Alves de Souza Gozo de Férias993 02/05/12 Miriam Tazuko Tada Gozo de Férias994 02/05/12 Nadyr Pimenta Dos Santos Gozo de Férias995 02/05/12 Orlando Henrique Dos Santos Gozo de Férias996 02/05/12 Paulo Inacio Mendes Gozo de Férias997 02/05/12 Quesia Santos de Jesus Gozo de Férias998 02/05/12 Roseli Bolli Barbosa Gozo de Férias999 02/05/12 Salvador Donizete Vieira Gozo de Férias1000 02/05/12 Simone Rodrigues Canadeu Gozo de Férias1001 02/05/12 Sueli Aparecida Campos Gozo de Férias1002 02/05/12 Sueli Viana Gozo de Férias1003 02/05/12 Terezinha Gonçalves da Silva Gozo de Férias1004 02/05/12 Uilson de Oliveira Silva Gozo de Férias1005 02/05/12 Valmira Santos Quispell Cabana Gozo de Férias1006 02/05/12 Wagner de Souza Negrao Gozo de Férias1007 02/05/12 Dr Edson Inocencio Caparelli

Silmara Valéria da SilvaDrª. Mirian Celeste Pereira Costa

NOMEAR para fazer parte da Comissão de Cadastro de Fornecedores

1008 02/05/12 DETERMINAR a apuração do fato apontado no processo Administrativo nº 5404/2011

1009 02/05/12 Determinar, a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar 1615/2012

1010 02/05/12 Tatiane Scano Bigarelli Licença Premio1011 02/05/12 Lucineia Rosa Pires de Albuquerque Cobello Licença Para Tratamento Pessoa Doente na Familia1012 02/05/12 Priscila Akemi Sendai Shimizu Nomear Auxiliar de Desenvolvimento da

Educação Basica1013 02/05/12 Maria Lucia de Vitta Macieira de Oliveira Revogar e Nomear Diretora de Assistência Social1014 02/05/12 Rogerio Martins Pontes Função Gratificada

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30/06/1210 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

1015 02/05/12 Silmara Valeria da Silva Gozo de Férias Suspensas1016 02/05/12 Orlando Rojas Llanos Licença Premio1017 02/05/12 Carlos Gonçalves de Andrade Licença Premio1018 02/05/12 Fernanda da Silva Faria Licença Premio1019 02/05/12 Jussara dos Anjos Pereira de Sá Licença Premio1020 02/05/12 Claudio Luciano Pereira Licença Premio1021 02/05/12 Regina Celia Nardi Boschetti Licença Premio1022 02/05/12 Fernanda Moreira da Costa Licença Premio1023 02/05/12 Regina Cristina Cabral da Silva Licença Premio1024 02/05/12 Aparecida Claudia de Lima Licença Premio1025 02/05/12 Daiane Ismeri Oliveira Licença Premio1026 02/05/12 Juliano Aparecido Pontes Licença Premio1027 02/05/12 Gabriel Ruivo Pareja Licença Premio1028 02/05/12 Leandra Aparecida Dias Vieira Licença Premio1029 02/05/12 Michele Aparecida Machado Barros Licença Premio1030 02/05/12 Job Lopes Licença Premio1031 02/05/12 Rute Novaes Cardoso dos Santos Licença Premio1032 02/05/12 Marcos Parrucci Villela Licença Premio1033 02/05/12 Mariana Carvalho Souza Licença Premio1034 02/05/12 Claudionice Aguado Licença Premio1035 02/05/12 Paula Akimi Sogabe Licença Premio1036 02/05/12 Claudia da Silva Pedroso Licença Premio1037 02/05/12 Alessandra Ligia Bonini Licença Premio1038 02/05/12 Elza Maria dos Santos Licença Premio1039 02/05/12 Celso de Paula Vicente Licença Premio1040 02/05/12 Patricia Satiko Onoma Licença Premio1041 02/05/12 Katia Regina Sako Nakashima Licença Premio1042 02/05/12 Fabiane Cristine Silvestre Octavio Licença Premio1043 02/05/12 Maria Elizete Ferreira Bezerra Licença Premio1044 02/05/12 Maria Claudia Leite de Oliveira Souza Licença Premio1045 02/05/12 Cipriano Teixeira Licença Premio1046 02/05/12 Adelino Coelho dos Santos Licença Premio1047 02/05/12 Marli Diogo Da Silva Licença Premio1048 02/05/12 Celia Maria Tilio Alberto Vicente de Oliveira Licença Premio1049 03/05/12 Marcia Santos da Silva Nomear Agente Administrativo1050 03/05/12 Angela Sebastiana de Moraes Machado Prorrogação da Licença Maternidade1051 03/05/12 Cleide da Silva Moraes Xavier Licença Premio1052 07/05/12 Aristeu Aureliano da Silva Cancelamento da Licença de 2 Anos1053 07/05/12 Irani Gomes Exonerada a Pedido1054 07/05/12 Luciana Copoli Gozo de Férias Suspensas1055 07/05/12 Determinar, a instauração de Procedimento

Administrativo Disciplinar 2699/20121056 08/05/12 Irani Gomes Nomear Auxiliar de Desenvolvimento da

Educação Basica1057 08/05/12 Ana Paula de Oliveira Chaves Nomear Auxiliar de Desenvolvimento da

Educação Basica1058 08/05/12 Fabiele Nunes de Oliveira Nomear Auxiliar de Desenvolvimento da

Educação Basica1059 08/05/12 Janete Silva Amancio Licença Para Tratamento Pessoa Doente na Familia1060 08/05/12 Determinar, a instauração de Procedimento

Administrativo Disciplinar1061 09/05/12 Marcia Maria Silveira de Santana Exonerada a Pedido1062 09/05/12 Clarice Aparecida de Lima Leite Exonerada a Pedido1063 09/05/12 Priscila Akemi Sendai Shimizu Exonerada a Pedido1064 09/05/12 Maria Jose de Souza Melo Diretora do Abrigo Municipal1065 09/05/12 Uiara Aparecida Camara Nomear Auxiliar de Desenvolvimento da

Educação Basica1066 10/05/12 Cinira Maria de Oliveira Nomear Assistente Social1067 10/05/12 Almir Roque de Araujo Nomear Motorista1068 10/05/12 Clarice Aparecida de Lima Leite Nomear Auxiliar de Desenvolvimento da

Educação Basica

1069 14/05/12 Abner Petrussi Junior Suspender Férias1070 14/05/12 Ana Paula Gonçalves de França Nomear Professor de Educação Basica1071 14/05/12 Marcos Aurelio Cherobim Suspender Férias1072 14/05/12 Uilson Oliveira Silva Suspender Férias1073 14/05/12 Carolina Maria Alves Costa Suspender Férias1074 14/05/12 Maria de Fatima Neves da Silva Suspender Férias1075 14/05/12 Joao Carlos dos Santos Suspender Férias1076 14/05/12 Katia Regina Gomes Suspender Férias1077 14/05/12 Valmira Quispell Cabana Suspender Férias1078 14/05/12 Leandro Nunes Suspender Férias1079 15/05/12 Priscila Aparecida Dias Pinto Silvestre Nomear Professora de Educação Fisica1080 15/05/12 Renata da Silva Pontes Nomear Professora de Educação Fisica1081 15/05/12 Idê Silva Nomear Cozinheira para Instituição de Acolhimento1082 15/05/12 Nobuo Mizusaki Nomear Fiscal Ambiental1083 15/05/2012 Andreia Aparecida de Araujo Nomear Auxiliar de Desenvolvimento da

Educação Basica1084 15/05/2012 Neuza Matias Nomear Assistente Social1085 15/05/2012 Fabio da Silva Souza Exonerada a Pedido1086 17/05/2012 Suely Ribeiro de Godoy Licença Para Tratamento Pessoa Doente na

Familia1087 17/05/2012 Cezar Alessandro Fontes Nomear Motorista1088 18/05/2012 Angelique Aparecida Pereira Licença Para Tratamento Pessoa Doente na

Familia1089 15/05/2012 Renato de Araujo Pedroso Nomear Professor de Educação Fisica1090 21/05/2012 Nivaldina Salome do Nascimento Nomear Agente de Manutenção1091 21/052012 Simone Rodrigues Canadeu Suspender Férias1092 22/05/2012 Daniel da Cruz Junior Nomear Guarda Aluno1093 22/05/2012 Eduardo da Silva Dias Nomear Guarda Aluno1094 22/05/2012 Benedito Rosa Barbosa Nomear Guarda Aluno1095 22/05/2012 Ademir Jose de Santana Nomear Guarada Aluno1096 22/05/2012 Moises de Paula da Silva Nomeara Guarda Aluno1097 22/05/2012 Marlene Aparecida Diniz Tecnico de Enfermagem1098 22/05/2012 Sueli de Souza Nawahira Nomear Assistente de Serviço1099 22/05/2012 Danielli Cristini Ferracini Nomear Auxiliar de Desenvolvimento da

Educação Basica1100 22/05/2012 DETERMINAR a instauração de sindi-

cância para apuração do fato apontado no Processo Administrativo 3245/2012

1101 22/05/2012 Roseli Gomes de Lima Costa Revogar Portaria de Licença de 2 Anos1102 23/05/2012 Lucilene Albina Dias de Carvalho Nomear Agente Comunitario da Saude1103 24/05/2012 DETERMINAR a abertura de sindicância

para a apuração do fato apontado no pro-cesso Administrativo nº 3129/2012

1104 24/05/2012 DETERMINAR a apuração dos fatos apontados no processo administrativo nº. 2245/12

1105 24/05/2012 DETERMINAR a abertura de sindicância para a apuração do fato apontado no pro-cesso Administrativo nº 2486/2012

1106 24/052012 Rosilene Messias Ferreira Nomear Professor de Educação Basica

1107 29/05/2012 Carlos Roberto Gasparini Nomear Procurador Juridico Municipal

1108 30/05/2012 Marcia Eunice Monção Nomear Atendente Social

1109 30/05/2012 DETERMINAR a abertura de processo administrativo disciplinar nº. 4031/10

1110 30/05/2012 DETERMINAR a abertura de Processo Administrativo Disciplinar nº. 2334/10

1111 31/05/2012 Aline Santos Machado Nomear Professor de Educação Fisica1112 31/05/2012 Michele Martins de Mendonça Prorrogação da Licença Maternidade

1113 31/05/2012 Silene da Penha Anzolini de Barros Revogar a Função Gratificada de Super-visora

P. e R. na Secretaria de Governo e afixado no quadro de avisos da Prefeitura nas datas acima.

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30/06/12 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO DE FINANCIAMENTO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA/SP, DESTINADO A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA /SP NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRÓ-TRANSPORTE.CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERALPRAZO: 180 (CENTO E OITENTA) MESESVALOR DO EMPRESTIMO: R$ 5.700.000,00 (CINCO MILHÕES E SETECENTOS MIL REAIS)CONTRATO Nº: 0354.613-89/2012

RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 09, 10 DE MAIO DE 2012.Dispõe sobre inscrição da Entidade Sociedade Movimento dos Focolari e de seu Projeto Jardim Margarida no Conselho Municipal de Assistência Social.O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em reunião ordinária, realizada no dia 10 de maio de 2012, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,RESOLVE: Art. 1º. Conceder a inscrição nº. 009/2011, a Entidade Sociedade Movimento dos Focolari inscrita no CNPJ sob o nº 44.245.488/0001-92 (matriz), Tendo como filial Sociedade Movimento dos Focolari, nome fantasia: CIAPS – Centro Integrado de Assistência e Promoção Social, inscrita no CNPJ sob o nº 44.245.488/0041-80 (filial) no Conselho Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista.Parágrafo Único: A entidade executa o seguinte projeto: Proteção Social Básica: Projeto Jardim Margarida (JM): que tem como objetivo desenvolver ações de caráter pedagógico, educativo, social e cultural com crianças e adolescentes, garantindo o fortalecimento dos vínculos familiares, sociais e comunitários.Art. 2º. A inscrição é concedida por prazo indeterminado.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rosangela da Penha Oliveira - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 10, 10 DE MAIO DE 2012.Dispõe sobre inscrição Centro de Recuperação Especial e Integração Orientada – CREIO e de seu Projeto “Inclusão: Responsabilidade Social – Direitos e Deveres do Especial” no Conselho Municipal de Assistência Social O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em reunião ordinária, realizada no dia 10 de maio de 2012, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,RESOLVE: Art. 1º. Conceder a inscrição nº.002/00, a Entidade Centro de Recuperação Especial e Integração Orientada – CREIO inscrita sob o nº CNPJ: 02.030.562/0001-03, com sede em Travessa Valêncio Soares Rodrigues, nº 31, Vila Dirce, Vargem Grande Paulista no Conselho Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista.Parágrafo Único: A entidade executa o seguinte projeto: I - Proteção Social Média Complexidade:Projeto “Inclusão: Responsabilidade Social – Direitos e Deveres do Especial” que tem por objetivo: Promover melhor Qualidade de vida aos usuários e suas famílias, tendo por objetivo incluí-lo de forma responsável e eficiente na sociedade. Oferecer atendimento especializado a pessoas com quadro de atraso significativo em seu desenvolvimento global; promover o desenvolvimento biopsicossocial; formar e orientar pais ou curadores sobre as dificuldades e potencialidades dos usuários, inclusos nos programas: PEP – Programa de Estimulação Precoce com usuários de 0 a 3 anos e 11 meses. PAE I – Programa de Atendimento Especializado I com usuários de 4 a 15 anos e 11 meses. PAE II Programa de Atendimento Especializado II a partir de 16 anos. POI – Programa de Oficinas Integradas voltado aos adolescentes, jovens e adultos. Art. 2º. A inscrição é concedida por prazo indeterminado.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Valdiléia Aparecida Liria Zaninoto - Vice -Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 11, 31 DE MAIO DE 2012.Dispõe sobre inscrição do “Projeto São José”, executado pela entidade Rede de Educação Rossello - REDUCAR, CNPJ: 33.512.591/0004-88 (filial), no Conselho Municipal de Assistência Social O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em reunião extraordinária, realizada no dia 31 de maio de 2012, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,RESOLVE: Art. 1º. Conceder a inscrição nº. 001/00 ao Projeto São José que será executado pela entidade Rede de Educação Rossello - REDUCAR, CNPJ: 33.512.591/0004-88 (filial).Parágrafo Único: A entidade cuja atividade principal é Educação executa o projeto social de Proteção Social Básica: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças de 03 a 11 anos.Art. 2º. A inscrição é concedida por prazo indeterminado.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Rosangela da Penha Oliveira - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 12, 21 DE JUNHO DE 2012.Aprova o Plano de Ação para Co-financiamento do Governo Federal - Sistema Único da Assistência Social (SUAS), ano 2012. O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em plenária, realizada no dia 21 de junho de 2012, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de

09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação para Co-financiamento do Governo Federal -Sistema Único da Assistência Social (SUAS) - referente ao ano 2012. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Rosangela da Penha Oliveira - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 13, 27 DE JUNHO DE 2012. Aprova a justificativa apresentada no Demonstrativo Físico-Financeiro Exercício de 2010.O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em plenária, realizada no dia 21 de junho de 2012, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,Considerando que o Demonstrativo Físico-Financeiro Exercício de 2010 foi aprovado por este Conselho em plenária realizada no dia 08 de julho de 2011 e ratificada com a resolução de nº 05 de, 11 de agosto de 2011.Considerando que houve pendência na prestação de contas do recurso federal -Piso Básico Variável II.Considerando que os projetos e serviços não sofreram nenhuma descontinuidade apesar de não ter sido gasto o recurso federal – Piso Básico Variável II.RESOLVE: Art. 1º Aprovar a justificativa, apresentada pela Secretaria de Assistência Social, no Demonstrativo Físico-Financeiro Exercício de 2010 quanto à pendência na prestação de contas referente ao Piso Básico Variável II.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Rosangela da Penha Oliveira - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 14, 27 DE JUNHO DE 2012.Dispõe sobre o Processo de Renovação de registro do Instituto Casa da Cidadania.O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em reunião ordinária, realizada no dia 21 de junho de 2012, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,Considerando a Resolução 109, de 11 de novembro de 2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;Considerando a Resolução CNAS 016, de 05 de maio de 2010 que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;Considerando a documentação apresentada, onde seus projetos estão voltados às áreas de saúde e esporte.RESOLVE: Art. 1º. Não conceder a renovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social da entidade Instituto Casa da Cidadania.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Rosangela da Penha Oliveira - Presidente do CMAS

VISA

Grupo Técnico de Vigilância Sanitária de Vargem Grande PaulistaO Coordenador do GTVISA comunica:

O Deferimento da Licença de Funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

Razão Social: KARINA MOTA DE CAMARGO – ME - 37301666896 CNPJ/CPF: 13313690001-25Atividade: Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal End.: Rua Mário Scarvance, nº.111 – Jardim Bethânia - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-477-000032-1-2Data de Deferimento: 01/06/2012

Razão Social: ANTONIO RODRIGUES CNPJ: 404155038-68Atividade: Serviços ambulantes de alimentaçãoEndereço: Rua Camarão , Nº 35 – Capela de São Pedro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-561-000027-1-2Data de Deferimento:: 01/06/2012

Razão Social: COSME ALVES BONFIM CNPJ: 171858235-87Atividade: Serviços ambulantes de alimentaçãoEndereço: Rua Veneza , Nº 34 – Marco Polo - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-561-000008-1-7Data de Deferimento:: 01/06/2012Razão Social: SAGRADA FAMÍLIA RECUPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL LTDA. CNPJ: 078962570001-12Atividade: Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbio psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificada anteriormente.Endereço: Estrada Municipal Maracanduva , Nº 1390 – Arco Verde - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-872-000006-1-2Data de Deferimento:: 13/06/2012

Razão Social: RIELLEN’S INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP

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30/06/1212 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

CNPJ: 014595670001-93Atividade: Fabricação de materiais para medicina e odontologiaEndereço: Av. Fernando de Noronha , Nº 785- Jd. Margarida - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-325-000001-1-6Data de Deferimento:: 13/06/2012

Razão Social: KOBAYACHI CAFÉ E CONVENIÊNCIAS LTA. - EPP CNPJ: 123416720001-40Atividade: Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificado anteriormenteEndereço: Rod. Bunjiro Nakao , Nº 45685- Jd. Margarida - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-472-000037-1-9Data de Deferimento:: 26/06/2012

Razão Social: HELP LAR ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA. - ME CNPJ: 075128720002-69Atividade: Atividades de fornecimento de infra- estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílioEndereço:Rua Mário Scarvance , Nº 135 – Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-871-000006-1-2Data de Deferimento:: 26/06/2012

O Deferimento do Cadastro do seguinte estabelecimento:

Razão Social: KARINA MOTA DE CAMARGO – ME - 37301666896 CNPJ/CPF: 13313690001-25Atividade: CabeleireirosEndereço: R. Mário Scarvance Nº.111– Jd. Bethânia - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS : 355645315- 960-000057-2-0N.º CEVS : 355645315- 960-000058-2-7Data de Deferimento: 01/06/2012

Deferimento do Cancelamento da Licença de Funcionamento/Desativação do CVES / Equipamento

Razão Social: RESERVE ODONTOLÓGICA INTEGRADA LTDA - MECNPJ/CPF: 106133920001-18Atividade: Atividade odontológicaEndereço: Av. Elias Alves da Costa, N.º 415 - sala 23 - Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPNº. do CEVS: 355645315-863-000057-1-1Data do deferimento: 21/11/2011

Deferimento do Cancelamento da Licença de Funcionamento/Desativação do CVES / Estabelecimento

Razão Social: MARLI DE OLIVEIRA – AÇOUGUECNPJ/CPF: 114145640001-97Atividade: Comércio varejista de carnes - açouguesEndereço: Rua Mário Scarvance, N.º 508 - Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPNº. do CEVS: 355645315-472-000035-1-4Data do deferimento: 04/05/2012

OS AUTOS

Auto de Imposição de Penalidade de Multa Nº 0212/12Processo Interno GTVISA: N.º 05/12Razão Social: FREITAS SUPERMERCADOS LTDA. - EPPCNPJ : 126164640001-06Endereço: Av. Fernando de Noronha , Nº. 1175 – Jd. Margarida - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPAuto de Infração Nº 0269/12Processo Interno GTVISA: N.º 015/12Razão Social: MARIA MADALENA VIEIRA SILVA MACIELCPF: 045215508-86 Endereço: Rua do Contorno, nº. 68 – Sossego - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Auto de Imposição de penalidade de inutilização de produto Nº 0138/12Processo Interno GTVISA: N.º 015/12Razão Social: MARIA MADALENA VIEIRA SILVA MACIELCPF: 045215508-86 Endereço: Rua do Contorno, nº. 68 – Sossego - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Auto de Imposição de Penalidade de Advertência Nº 0222/12Processo Interno GTVISA: N.º 11/12Razão Social: FERNANDA VISNARDICNPJ : 313697878-12Endereço: Av. Tancredo Neves , Nº. 716 – Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Auto de Imposição de Penalidade de Multa Nº 0221/12Processo Interno GTVISA: N.º 10/12Razão Social: RESTAURANTE E LANCHONETE D’ALÉSSIO – LTDA. - EPPCNPJ : 127268600001-96

Endereço: Rua José Bigarelli , Nº. 180 – Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Auto de Infração Nº 0357/12Processo Interno GTVISA: N.º 014/12Razão Social: DROGARIA JG TAVARES – LTDA. - EPPCPF: 731038300001-18 Endereço:Av. Presidente Tancredo Neves, nº. 1050 – Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Auto de Imposição de Penalidade de Multa Nº 0223/12Processo Interno GTVISA: N.º 013/12Razão Social: RONALDO MARQUES RIBEIRO - MECNPJ : 126969980001-90Endereço: Rua Mairiporã, Nº. 227 – São Marcos - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Auto de Imposição de Penalidade de Advertência Nº 0224/12Processo Interno GTVISA: N.º 007/12Razão Social: ARANDELLA CAFÉ LTDA - MECNPJ : 049444790001-75Endereço: Rod. Bunjiro Nakao , Nº. 45889 – Jd. Margarida - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

DEPARTAMENTO DE RECEITAS A Prefeitura do Município de Vargem Grande Paulista, através do Departamento de Receitas Municipal – Fiscalização de Tributos Municipal notifica os contribuintes abaixo relacionados a recolher aos cofres do Município, o valor do ISSQN ( Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ), apurado em ação fiscal por arbitramento em conformidade com o Artigo 10º da Lei Complementar n.º 005 de 28/12/01. O prazo para apresentação de defesa é de 30(trinta) dias a partir da data desta publicação.

EMPRESA: WALKER CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDACNPJ: 06.065.986/0001-64INSC. MUNICIPAL: 10600.00068VALOR ARBITRADO : R$ 54061,42PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1624/12

EMPRESA: JOAO JOSE LAURINDO DA SILVA ME CNPJ: 66.781.642/0001-83 INSC. MUNICIPAL: 14010.00033VALOR ARBITRADO : R$ 701,12PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4238/09

EMPRESA: PC RAMOS PAPER COMPUTER PAPELARIA LTDA ME CNPJ: 09.497.313/0001-71INSC. MUNICIPAL: 99999.11519VALOR ARBITRADO : R$ 1067,52PROCESSO ADMINISTRATIVO: 772/12

PROFISSIONAL AUTONOMA: CINARA MONTEIRO DE TOLEDO CPF: 076.859.268-22INSC. MUNICIPAL: 17110.00001VALOR ARBITRADO : R$ 1748,59PROCESSO ADMINISTRATIVO: 715/12

EMPRESA: A.G.B TECNOLOGIA LTDACNPJ: 07.914.594/0001-95INSC. MUNICIPAL: 10600.00083VALOR ARBITRADO : R$ 14593,74PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0896/12

EMPRESA: MAPRESS SERVICE E COM. DE SERVIÇOS ELETRICOS LTDA ME CNPJ: 09.041.251/0001-99INSC. MUNICIPAL: 99999.11437VALOR ARBITRADO : R$ 882,17PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1245/12

EMPRESA: BMA TELEMATICA LTDA CNPJ: 65.701.914/0001-25INSC. MUNICIPAL: 10300.00002VALOR ARBITRADO : R$ 1629,00PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3756/09

EMPRESA: SORIANO REPRESENTAÇÕES INTERNACIONAIS S/C LTDACNPJ: 51.542.793/0001-01INSC. MUNICIPAL: 10090.00141VALOR ARBITRADO : R$ 1457,14PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0714/12

EMPRESA: RIO VERDE CORRETORA DE SEGURO S/C LTDACNPJ: 63.897.276/0001-34

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30/06/12 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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INSC. MUNICIPAL: 10010.00009VALOR ARBITRADO : R$ 1574,70PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1381/11

EMPRESA: KATIA CRISTINA PESSANHA RIBEIRO MECNPJ: 11.365.021/0001-27INSC. MUNICIPAL: 14060.00084VALOR ARBITRADO : R$ 733,05PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0844/12

Em cumprimento a Lei Complementar n.º 001 de 28/12/93 a Prefeitura do Município de Vargem Grande Paulista, através do Departamento de Receitas Municipal – Coordenadoria de Fiscalização de Tributos Municipal , notifica o infrator abaixo relacionado a recolher aos cofres do Município, o valor do auto de infração imposto por não atendimento a ação fiscal. O prazo para apresentação de defesa é de 30(trinta) dias a partir da data desta publicação.

EMPRESA: FRANCISCO PINHEIRO VIEIRA RESTAURANTE MECNPJ: 10.902.133/0001-07INSC. MUNICIPAL: 99999.11607AUTO DE INFRAÇÃO N.º :03/12VALOR DE ORIGEM: R$ 214,74PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6885/11

EMPRESA: SERRARIA E MADEIREIRA VICTORIA LTDA MECNPJ: 03.736.625/0001-04INSC. MUNICIPAL: NÃO CONSTAAUTO DE INFRAÇÃO N.º : 15/11VALOR DE ORIGEM: R$ 1047,94PROCESSO ADMINISTRATIVO: 5546/10

EMPRESA: ANOVATH IND DE CARPETES LTDA EPP CNPJ: 10.549.292/0001-70INSC. MUNICIPAL: NÃO CONSTAAUTO DE INFRAÇÃO N.º : 44/11VALOR DE ORIGEM: R$ 1089,30PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1423/09

CREIOCENTRO DE RECUPERAÇÃO ESPECIAL E INTEGRAÇÃO ORIENTADA

PRESTAÇÃO DE CONTAS RECURSO INTERNO - ABRIL DE 2012

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30/06/1214 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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PRESTAÇÃO DE CONTAS - MAIO DE 2012

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30/06/12 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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BALANCETES

CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS APLICADAS À CONTABILIDADE PÚBLICA

SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DEPARTAMENTO FINANCEIRO

Divisão de Contabilidade e Orçamento (Portarias STN nº 828 de 14 de dezembro de 2011 e nº 231 de 29 de março de 2012)

I) Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a

dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas. Ações Início Conclusão

Estabelecer uma metodologia para identificar o momento do lançamento do crédito. Nov/2012 Dez/2013

Compatibilizar o sistema contábil para que ele possa capturar ou receber a informação do crédito a partir de seu lançamento. Nov/2012 Dez/2013

Identificar através dos dados históricos de recebimento do ente, a probabilidade de não recebimento do crédito, e efetuar o registro da respectiva provisão na contabilidade.

Nov/2012 Dez/2013

Enviar para inscrição em dívida ativa os créditos eventualmente não recebidos. Nov/2012 Dez/2013 Havendo créditos confirmados, reclassifica-los, para garantir o direito a receber como dívida ativa, efetuando o registro da expectativa do valor recuperável (impairment).

Nov/2012 Dez/2013

II) Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência.Ações Início Conclusão

Definir uma metodologia para identificar o momento do fato gerador da obrigação potencial. Jan/2013 Dez/2013

Verificar se a obrigação potencial decorre de um fato passado (legal ou não formalizado). Jan/2013 Dez/2013

Verificar se é provável a saída de recursos para que a obrigação potencial seja liquidada. Jan/2013 Dez/2013

Verificar se é possível estimar confiavelmente o montante da obrigação potencial. Jan/2013 Dez/2013 Caso as premissas sejam satisfeitas, efetuar o registro da provisão na contabilidade. Jan/2013 Dez/2013

III) Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens, imóveis e intangíveis.Ações Início Conclusão

Realiza levantamento físico dos bem, identificando quando cada bem foi colocado em uso, sua localização e vida útil. Nov/2012 Dez/2013

Realizar uma conciliação em o inventário físico e os bens registros na contabilidade. Nov/2012 Dez/2013

Existindo algum bem registrado na contabilidade que não conste do inventário, abrir processo para apuração de responsabilidade e, oportunidade, efetuar a baixa do bem.

Nov/2012 Dez/2013

No caso dos bens intangíveis, verificar se o elemento atende aos critérios de reconhecimento. Jan/2014 Dez/2014

Mensurar os intangíveis a partir da probabilidade de gestão dos benefícios econômicos futuros ou serviço potencial. Jan/2014 Dez/2014

Baixar o ativo intangível por ocasião de sua alienação (incluindo alienação por meio de transação sem contraprestação); ou quando não houver expectativa de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais com a sua utilização ou alienação.

Quando houver necessidade

IV) Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão.

Ações Início ConclusãoCriar comissão para elaborar laudo de avaliação para os bens do ativo imobilizado que estejam subavaliados. Jan/2013 Dez/2013

Elaborar tabela de depreciação que estabeleça a vida útil, as taxas a serem aplicadas e o valor residual de cada classe de ativo imobilizado. Nov/2012 Dez/2013

Efetuar o registro contábil dos bens submetido ao processo de reavaliação. Jan/2013 Dez/2013 Enquadrar o bem na tabela de depreciação e efetuar o registro contábil da depreciação da parcela correspondente. Jan/2013 Mensal, a

partir de então

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No caso dos direitos sujeitos à amortização, efetuar o registro conforme prazo contratual. Jan/2013 Mensal, a

partir de então No caso dos recursos naturais sujeitos à exaustão, efetuar o registro conforme os benefícios estimados. Quando houver necessidade

Efetuar a baixa do direito totalmente amortizado, ou do recurso natural totalmente exaurido. Quando houver necessidade

V) Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infra-estrutura.Ações Início Conclusão

Efetuar levantamento físico, dos bens, identificando quando cada bem foi colocado em uso, sua localização e vida útil. Jan/2013 Dez/2014

Efetuar a incorporação dos bens, tendo como base os valores despendidos para a sua construção, devidamente atualizados a valor justo (a partir de laudo de avaliação).

Jan/2013 Dez/2014

Efetuar o registro contábil da depreciação, conforme tabela definida pelo ente. Jan/2013 Mensal, a partir de então

Efetuar a baixa do bem totalmente depreciado, ou submetê-lo a nova reavaliação caso continue gerando benefício econômico ou social. Quando houver necessidade

VI) Implementação do sistema de custosAções Início Conclusão

Registro contábil os procedimentos patrimoniais por competência. Jan/2013 Dez/2014 Contratação ou desenvolvimento de sistema de informação no qual a informação de custos seja capturada. Jan/2013 Dez/2014

Identificação dos programas que terão seus custos apurados. Jan/2013 Dez/2014 Registro/alimentação das informações de custos relativos aos programas selecionados. Jan/2013 Dez/2014

Levantamento dos custos apurados. Jan/2013 Por demanda VII)Aplicação do plano de contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais.

Ações Início ConclusãoAdaptação do plano de contas do ente municipal à estrutura do PCASP Federação Ago/2012 Dez/2012

Codificação dos eventos contábeis atendendo a nova codificação e nomenclatura do novo plano de contas do ente. Ago/2012 Dez/2012

Criar rotinas de integridade, de abertura e de encerramento de exercício atendendo a nova rotina de registro contábil. Ago/2012 Dez/2012

Ajustar a elaboração das Demonstrações Contábeis ao padrão MCASP. Ago/2012 Dez/2012

Roberto RochaPrefeito Municipal

Paulo Sérgio Rodrigues da Silveira Secretário de Gestão Administrativa e Financeira

Leandro Nunes Contador

Chefe da Divisão de Contabilidade e Orçamento

Edson Laghetto Controle Interno