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Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09 Ano V – N° 91 Distribuição Gratuita Periodo: 30/08/2014 www.vargemgrandepta.sp.gov.br A Prefeitura de Vargem Grande Paulista homenageou 10 cidadãos vargengrandenses em reconhecimento ao seu trabalho, carisma ou contribuição no desenvolvimento do município. O evento, intitulado Amigos da Cidade, foi realizado no dia 9 de agosto, no Salão Comunitário, onde compareceram autoridades, familiares e amigos dos homenageados. O reconhecimento do governo municipal foi para: Antonio Novaes, Antonio de Morais, Antonio Lima Barbosa, Emydgio Rodrigues da Silveira, Homero José de Barros, Jorge Furukawa, José Aparecido De Lima, Nilo Soares Rodrigues, Roque da Silva Oliveira de Shimhatiro Hashizumi. Os 10 munícipes receberam com emoção a placa de homenagem. Por motivos de saúde, Roque da Silva Oliveira recebeu a placa de homenagem em sua casa. Prefeitura e SESI assinam convênio para o projeto Atleta do Futuro Cerca de 800 alunos da Escolinha de Esportes de Vargem Grande Paulista serão atendidos pelo programa Atleta do Futuro. O convênio foi assinado na manhã do último sábado (23/08) pelo Governo Municipal e os representantes do Serviço Social da Indústria (SESI), o diretor Eduardo Pinto Monteiro (SESI-Cotia) e o gestor esportivo José Montanaro Jr., durante cerimônia realizada no Centro de Convivência do Idoso (CCI). O Atleta do Futuro é um programa do SESI que utiliza o esporte para promover a educação e a inclusão social de crianças e adolescentes. Em aulas de iniciação motora e prática esportiva são ensinados valores como ética, trabalho em equipe, superação, respeito, autoestima e saúde. Esses princípios extrapolam as linhas dos campos e quadras e são decisivos para a formação pessoal dos jovens. A assinatura do convênio contou, ainda, com a participação de pais e alunos da Escolinha que fizeram rápidas apresentações. O programa atenderá jovens de 6 a 17 anos, nas modalidades: judô, taekwondo, capoeira, futsal, handebol, voleibol e futebol de campo. A Prefeitura é responsável pelos profissionais que atuam e também pela disponibilização dos locais para as práticas esportivas. O SESI ficará responsável pelos materiais esportivos, uniformes dos alunos e pelo processo de capacitação dos professores. Além do uniforme, o SESI também fornecerá aos alunos em dias de competições o transporte e lanche. Benefícios O programa Atleta do Futuro oferece diversos benefícios aos seus participantes, desde o estímulo à prática de atividades físicas até a promoção de valores ligados ao esporte e de formação pessoal: - Propicia a prática esportiva e suas diversas formas de manifestação tendo como finalidade a criação da cultura e do hábito esportivo; - Promove o desenvolvimento físico, pessoal e social dos participantes. - Oferece, na época adequada, trabalho técnico eficiente e seguro. - Estimula o desenvolvimento de valores. - Promove um ambiente esportivo com função educativa e participativa, estimulando o desenvolvimento motor e a formação de cidadãos, bem como acesso à cultura de atividade física e movimento. - Estimula a prática esportiva como lazer. - Destaca a importância para a prática de esporte, lazer e atividade física. Governo Municipal faz homenagem aos “Amigos da Cidade” Campanha do Agasalho 2014: Fundo Social de Solidariedade entrega cobertores e agasalhos A fim garantir mais dignidade e aquecer as famílias com menos condições neste inverno, o Fundo Social de Solidariedade de Vargem Grande Paulista, distribuiu durante a Campanha do Agasalho mais de 5 mil peças, entre roupas (3200), calçados (103) e cobertores (1800). Com o slogan “Um coração solidário aquece e quem precisa agradece”, o foco da Campanha continuou sendo, como nas edições anteriores, a arrecadação de peças em bom estado de conservação. Segundo a presidente do Fundo Social, foram atendidas famílias em vulnerabilidade social, acamados, entidades sociais do município e munícipes cadastrados nos programas sociais como: Renda Cidadã, Programa Alimentação, atendimento à Pessoa Idosa, Creio, Cooperativa de Reciclagem, Frente de Trabalho, Abrigo Municipal, Ação Jovem, CRAS e também por meio do plantão social. O Governo Municipal agradece todos os munícipes, comerciantes, indústrias, condomínios residenciais em especial Haras Bela Vista e Los Álamos, o grupo CCR-Viaoeste e aos conselheiros do Fundo Social de Solidariedade de Vargem Grande Paulista pela colaboração.

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Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09

Ano V – N° 91Distribuição GratuitaPeriodo: 30/08/2014www.vargemgrandepta.sp.gov.br

A Prefeitura de Vargem Grande Paulista homenageou 10 cidadãos vargengrandenses em reconhecimento ao seu trabalho, carisma ou contribuição no desenvolvimento do município. O evento, intitulado Amigos da Cidade, foi realizado no dia 9 de agosto, no Salão Comunitário, onde compareceram autoridades, familiares e amigos dos homenageados.

O reconhecimento do governo municipal foi

para: Antonio Novaes, Antonio de Morais, Antonio Lima Barbosa, Emydgio Rodrigues da Silveira, Homero José de Barros, Jorge Furukawa, José Aparecido De Lima, Nilo Soares Rodrigues, Roque da Silva Oliveira de Shimhatiro Hashizumi.

Os 10 munícipes receberam com emoção a placa de homenagem.

Por motivos de saúde, Roque da Silva Oliveira recebeu a placa de homenagem em sua casa.

Prefeitura e SESI assinam convênio para o projeto Atleta do Futuro

Cerca de 800 alunos da Escolinha de Esportes de Vargem Grande Paulista serão atendidos pelo programa Atleta do Futuro. O convênio foi assinado na manhã do último sábado (23/08) pelo Governo Municipal e os representantes do Serviço Social da Indústria (SESI), o diretor Eduardo Pinto Monteiro (SESI-Cotia) e o gestor esportivo José Montanaro Jr., durante cerimônia realizada no Centro de Convivência do Idoso (CCI).

O Atleta do Futuro é um programa do SESI que utiliza o esporte para promover a educação e a inclusão social de crianças e adolescentes. Em aulas de iniciação motora e prática esportiva são ensinados valores como ética, trabalho em equipe, superação, respeito, autoestima e saúde. Esses princípios extrapolam as linhas dos campos e quadras e são decisivos para a formação pessoal dos jovens.

A assinatura do convênio contou, ainda, com a participação de pais e alunos da Escolinha que fizeram rápidas apresentações.

O programa atenderá jovens de 6 a 17 anos, nas modalidades: judô, taekwondo, capoeira, futsal, handebol, voleibol e futebol de campo. A Prefeitura é responsável pelos profissionais que atuam e também pela disponibilização dos locais para as

práticas esportivas. O SESI ficará responsável pelos materiais esportivos, uniformes dos alunos e pelo processo de capacitação dos professores. Além do uniforme, o SESI também fornecerá aos alunos em dias de competições o transporte e lanche.

BenefíciosO programa Atleta do Futuro oferece diversos

benefícios aos seus participantes, desde o estímulo à prática de atividades físicas até a promoção de valores ligados ao esporte e de formação pessoal:

- Propicia a prática esportiva e suas diversas formas de manifestação tendo como finalidade a criação da cultura e do hábito esportivo;

- Promove o desenvolvimento físico, pessoal e social dos participantes.

- Oferece, na época adequada, trabalho técnico eficiente e seguro.

- Estimula o desenvolvimento de valores.- Promove um ambiente esportivo com

função educativa e participativa, estimulando o desenvolvimento motor e a formação de cidadãos, bem como acesso à cultura de atividade física e movimento.- Estimula a prática esportiva como lazer.- Destaca a importância para a prática de esporte, lazer e atividade física.

Governo Municipal faz homenagem aos “Amigos da Cidade”

Campanha do Agasalho 2014: Fundo Social de Solidariedade entrega cobertores e agasalhos

A fim garantir mais dignidade e aquecer as famílias com menos condições neste inverno, o Fundo Social de Solidariedade de Vargem Grande Paulista, distribuiu durante a Campanha do Agasalho mais de 5 mil peças, entre roupas (3200), calçados (103) e cobertores (1800).

Com o slogan “Um coração solidário aquece e quem precisa agradece”, o foco da Campanha continuou sendo, como nas edições anteriores, a arrecadação de peças em bom estado de conservação. Segundo a presidente do Fundo Social, foram atendidas famílias em vulnerabilidade

social, acamados, entidades sociais do município e munícipes cadastrados nos programas sociais como: Renda Cidadã, Programa Alimentação, atendimento à Pessoa Idosa, Creio, Cooperativa de Reciclagem, Frente de Trabalho, Abrigo Municipal, Ação Jovem, CRAS e também por meio do plantão social.

O Governo Municipal agradece todos os munícipes, comerciantes, indústrias, condomínios residenciais em especial Haras Bela Vista e Los Álamos, o grupo CCR-Viaoeste e aos conselheiros do Fundo Social de Solidariedade de Vargem Grande Paulista pela colaboração.

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30/08/20142 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Expediente:

Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista - criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009. Editado pela Secretaria de Governo, por meio da Assessoria de Comunicação e Imprensa

Endereço: Praça da Matriz, nº 75 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP – CEP 06730-000 - Tel.: 4158-6160 [email protected] / [email protected]

Diagramação e Jornalista Responsável: Daniela Motta Rosetti (MTB 28.813/SP)Impressão: Gráfica DolfiniTiragem: 2.000 exemplares

Prefeitura de Vargem Grande PaulistaPrefeito: Roberto RochaVice-Prefeito: José Carlos Ricardo de SousaSecretários: Assistência Social Maria de Fátima Moraes Rocha; Educação, Cultura, Esporte e Turismo José Carlos Ricardo de Sousa; Saúde Eduardo da Silva Prado; Gabinete Marcelo Lopes da Silva; Planejamento Urbano e Obras Municipais Walter Mateus Campos de Oliveira; Governo Claudio Luis de Godoy; Indústria, Comércio e Emprego Carlos Alberto Rocha; Gestão Administrativa e Financeira Paulo Sergio Rodrigues da Silveira e Assuntos Jurídico Luiz Henrique Laroca

DECRETOSDECRETO Nº. 183 dE 1º de AGOSTO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 512.946,00 (Quinhentos e doze mil novecentos e quarenta e seis reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 1º de agosto de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 184 dE 1º de AGOSTO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 386.000,00 (Trezentos e oitenta e seis mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 1º de agosto de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY- Secretário de Governo

DECRETO Nº. 185 dE 1º de AGOSTO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:

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Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 1º de agosto de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 186 dE 05 de AGOSTO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.830,00 (Um mil oitocentos e trinta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 05 de agosto de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 187 dE 06 de AGOSTO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.515,00 (Um mil quinhentos e quinze reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de agosto de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 06 de agosto de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 188 dE 08 de AGOSTO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 216.812,60 (Duzentos e dezesseis mil oitocentos e doze reais e sessenta centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos oito dias do mês de agosto de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 08 de agosto de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

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30/08/20144 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 189 dE 08 de AGOSTO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.297,00 (Vinte mil duzentos e noventa e sete reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos oito dias do mês de agosto de dois mil e quatorze

ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 08 de agosto de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 190 dE 11 de AGOSTO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 135.180,00 (Cento e trinta e cinco mil cento e oitenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos onze dias do mês de agosto de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 11 de agosto de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 191 dE 13 de AGOSTO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.609,00 (Onze mil seiscentos e nove reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e

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30/08/2014 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos treze dias do mês de agosto de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 13 de agosto de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 192 dE 13 de AGOSTO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.278,00 (Dois mil duzentos e setenta e oito reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos treze dias do mês de agosto de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 13 de agosto de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 193 dE 13 de AGOSTO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.483,00 (Trinta mil quatrocentos e oitenta e três reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos treze dias do mês de agosto de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 13 de agosto de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 194 dE 13 de AGOSTO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.124,00 (Sete mil cento e vinte e quatro reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos treze dias do mês de agosto de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 13 de agosto de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

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30/08/20146 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 195 dE 13 de AGOSTO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 69.622,00 (Sessenta e nove mil seiscentos e vinte e dois reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos treze dias do mês de agosto de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 13 de agosto de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 196 DE 14 DE AGOSTO DE 2014.“Dispõe sobre nomeação dos membros para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, em conformidade com a Lei Municipal nº 266 de 07 de dezembro de 2006 alterada pela Lei 539 de 10 de agosto de 2010”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Artigo 1º - Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, no mandato vigente de agosto de 2014 a agosto de 2018 os seguintes membros:Representantes do Poder Executivo:Titular: Renata Camargo Dezidério Suplente: Andréa Diniz RodriguesRepresentantes dos Professores da Rede Pública Municipal:Titular : Andrelina NovaesSuplente: Aparecida Gonçalves Titular: Luiz Carlos Correia JuniorSuplente: Jediel Hosana de CarvalhoRepresentantes de Pais de Alunos:Titular: Damaris da Silva RosaSuplente: Daianne de França PereiraTitular: Deserry Ohana da Silva MacedoSuplente: Elisângela Fernanda RibeiroRepresentantes da Sociedade Civil:Titular: Natanael Sebastião PintoSuplente: Josué PaesTitular: Daniel Gonzaga DiasSuplente: Luiz Rodrigues da SilvaArtigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 14 de agosto de 2014 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraCLAUDIO LUIZ DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 197 DE 14 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre alteração do Decreto nº 082 de 08 de abril de 2011 o qual Regulamenta a Lei nº. 554 de 30 de novembro de 2010, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais, institui Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, Comissão de Seleção, define critérios para elaboração do Contrato de Gestão com Organizações Sociais, institui a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º. O Parágrafo Único do artigo 32 passa a vigorar com a seguinte redação:Parágrafo Único - Os documentos para seleção de entidades deverão ser entregues na Secretaria Municipal da Saúde, à Rua Joaquim Novaes nº 71, Jardim Helena Maria, Vargem Grande Paulista. Art. 2º. O artigo 37 do Decreto nº 082, de 08 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 37. Fica instituída a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão de Organizações Sociais que será presidida pelo Secretário de Assuntos Jurídicos, o qual será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de gestão celebrados por organizações sociais no âmbito de sua competência”.Art. 3º. O artigo 41 do Decreto nº 082, de 08 de abril de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 41. O regulamento próprio contendo os procedimentos que a Organização Social adotará para as compras e contratação de obras e serviços, com emprego de recursos provenientes do Poder Público, conforme previsto no artigo 19 da Lei 554/10, deverá ser submetido à aprovação prévia da Secretaria Municipal da Pasta correspondente, Saúde ou da Educação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data da assinatura do contrato de gestão, devendo o mesmo ser publicado em jornal de circulação do Município de Vargem Grande Paulista em até 30 dias contados da sua aprovação.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 14 de agosto de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 198 dE 15 de AGOSTO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.820,00 (Quatro mil oitocentos e vinte reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 15 de agosto de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 199 dE 20 de AGOSTO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.183,00 (Vinte e um mil cento e oitenta e três reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.

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30/08/2014 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 20 de agosto de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 200 dE 21 de AGOSTO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.097,00 (Dois mil e noventa e sete reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 21 de agosto de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 201 dE 21 de AGOSTO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma

categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.698,00 (Quatorze mil seiscentos e noventa e oito reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 21 de agosto de 2014e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 202 dE 26 de AGOSTO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.300,00 (Cinco mil e trezentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 26 de agosto de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

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30/08/20148 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 203 dE 26 de AGOSTO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 771,00 (Setecentos e setenta e um reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 26 de agosto de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 204 dE 29 de AGOSTO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 186.440,00 (Cento e oitenta e seis mil quatrocentos e quarenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 29 de agosto de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

PORTARIAS

Roberto Rocha, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições resolve:

Nº Data Nome Assunto1203 01/08/2014 Aparecida Dos Santos Custodio Mudança De Lotação1204 01/08/2014 Andreia Marcia Carneiro Da Cunha Licença de 2 Anos Sem Remuneração

1205 01/08/2014 Adelino Coelho Dos Santos Gozo De Férias1206 01/08/2014 Aline Alves Ferreira Dos Santos Gozo De Férias1207 01/08/2014 Aluisio Souza Do Nascimento Gozo De Férias1208 01/08/2014 Ana Paula De Oliveira Chaves Gozo De Férias1209 01/08/2014 Andrea Diniz Rodrigues Gozo De Férias1210 01/08/2014 Andrea Henrique Pedreira Gozo De Férias1211 01/08/2014 Andreia Aparecida De Araujo Gozo De Férias1212 01/08/2014 Angelique Aparecida Pereira Lucio Gozo De Férias1213 01/08/2014 Aparecida Donizete Pinto Leite Gozo De Férias1214 01/08/2014 Aparecida Rosana dos Santos Albuquerque Silva Gozo De Férias1215 01/08/2014 Ari Domingues Gozo De Férias1216 01/08/2014 Armindo Batista Gozo De Férias1217 01/08/2014 Arnaldo Roberto Ruivo Gozo De Férias1218 01/08/2014 Benivaldo Bezerra De Albuquerque Gozo De Férias1219 01/08/2014 Carlos Donizeti Kawahira Gozo De Férias1220 01/08/2014 Carlos Eduardo Soares Coelho Gozo De Férias1221 01/08/2014 Cesar Oliveira Bertuzi Gozo De Férias1222 01/08/2014 Claudio Luciano Pereira Gozo De Férias1223 01/08/2014 Cleide Varges Pereira Gozo De Férias1224 01/08/2014 Clodoaldo De Souza E Silva Gozo De Férias1225 01/08/2014 Danielli Cristini Ferracini Gozo De Férias1226 01/08/2014 Denise Tavares De Oliveira Gozo De Férias1227 01/08/2014 Dineia De Oliveira Gozo De Férias1228 01/08/2014 Divino Albino Da Silva Gozo De Férias1229 01/08/2014 Edite Ferreira De Lima Garcia Gozo De Férias1230 01/08/2014 Edmar Ramos Gozo De Férias1231 01/08/2014 Elaine Cristina Dos Santos Gozo De Férias1232 01/08/2014 Elizabete Aparecida Bianchi Kinoshita Gozo De Férias1233 01/08/2014 Fernando Soares De Souza Gozo De Férias1234 01/08/2014 Francisco Celso Barbosa De Campos Gozo De Férias1235 01/08/2014 Gerson Bido Gozo De Férias1236 01/08/2014 Honorio Bento Do Prado Gozo De Férias1237 01/08/2014 Ilaudemira Pereira Leite Gozo De Férias1238 01/08/2014 Janaina Adriana Pereira Gozo De Férias1239 01/08/2014 Jaqueline Da Cunha Lima Gozo De Férias1240 01/08/2014 Jaquelini Da Cunha Lima Gozo De Férias1241 01/08/2014 Jose Oliveira Da Silva Gozo De Férias1242 01/08/2014 Jose Roberto Cazotto Marchi Gozo De Férias

1243 01/08/2014 Josiane Cristina De Novaes Batista Gozo De Férias1244 01/08/2014 Jurandi Macedo De Sousa Gozo De Férias1245 01/08/2014 Karla Pereira Beraldi Martins Gozo De Férias1246 01/08/2014 Ligia Toledo Gozo De Férias

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30/08/2014 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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1247 01/08/2014 Luciano Ribeiro Arabe Abdanur Gozo De Férias1248 01/08/2014 Luiz Adalto Silva De Moraes Gozo De Férias1249 01/08/2014 Maria Açucena Araujo Peres Gozo De Férias1250 01/08/2014 Maria Aparecida Aciole Da Silva Gozo De Férias1251 01/08/2014 Maria Aparecida Conceiçao Souza Gozo De Férias1252 01/08/2014 Maria Aparecida De Queiroz Cattony Gozo De Férias1253 01/08/2014 Maria Aparecida Dos Santos Sauressing Gozo De Férias1254 01/08/2014 Maria Beatriz Vilhena Coutinho Gozo De Férias1255 01/08/2014 Maria Leite Da Silva Gozo De Férias1256 01/08/2014 Marlene Freire Da Silva E Silva Gozo De Férias1257 01/08/2014 Marli Menezes De Oliveira Gozo De Férias1258 01/08/2014 Paulo Ferreira De Andrade Gozo De Férias1259 01/08/2014 Reginaldo Ferreira Pinto Gozo De Férias1260 01/08/2014 Rutineia Da Silva Pereira Gozo De Férias1261 01/08/2014 Silvana De Aquino Alvares Gozo De Férias1262 01/08/2014 Silvana Santiago Gozo De Férias1263 01/08/2014 Simone Marinho Maciel Gozo De Férias1264 01/08/2014 Tarciso Gomes Dos Santos Gozo De Férias1265 01/08/2014 Vani Aparecida Dos Santos Barros Gozo De Férias1266 01/08/2014 Vicente De Paula Arruda Silva Gozo De Férias1267 01/08/2014 Wagner De Souza Negrao Gozo De Férias1268 01/08/2014 Wellington Pereira Gozo De Férias1269 01/08/2014 Paulo Sergio Rodrigues da Silveira – Presidente

Eduardo Auriemi da Silva - suplenteLuis Henrique Laroca – membroAlexandre Motta Rosetti - suplenteEduardo da Silva Prado – membroNeusa Tsuchiya – suplente

NOMEAR para fazer parte da Comissão de Seleção de Organizações Sociais

1270 01/08/2014 Eduardo Auriemi da Silva – PresidenteAlexandre Motta Rosetti – membroLeandro Nunes – membro

NOMEAR para fazer parte da Comissão Especial para desqualificação da entidade como organização social

1271 01/08/2014 Flavia Massae Fukutaki Gozo De Férias Suspensas 1272 01/08/2014 Rogerio Gonçalves De Oliveira Gozo De Férias Suspensas1273 01/08/2014 Erasmo Areias Sobrinho Gozo De Férias Suspensas1274 01/08/2014 Valdneia Marcia Bianchi Licença Premio1275 01/08/2014 Amara Pereira Da Silva Lima Licença Premio 1276 01/08/2014 Bruno Aparecido Rosario Da Silva Licença Premio 1277 01/08/2014 Ronaldo Carlos Pirani Martins Licença Premio 1278 01/08/2014 Luciana Sansini De Freitas Gozo De Férias Suspensas1279 01/08/2014 Artur Jorge Licença Premio 1280 01/08/2014 Felismina Da Silva Vital Licença Premio1281 01/08/2014 Janaina Aparecida Mendes Dantas Licença Premio 1282 01/08/2014 Dionisio Celestino Ferreira Neto Licença Premio 1283 01/08/2014 Ademir De Souza Lemos Licença Premio 1284 01/08/2014 Katia Milena Koszt Santos Licença Premio 1285 01/08/2014 Cristiane Lopes Vaz Da Silva Licença Premio 1286 01/08/2014 Eliana Aparecida Pannelini Di Girolamo Licença Premio 1287 01/08/2014 Cynthia Patricia Romeiro Alves Piovesan Licença Premio 1288 01/08/2014 Renato Andrade Ribeiro Licença Premio 1289 01/08/2014 Ricardo Lebre Licença Premio 1290 01/08/2014 Eliane Inacio De Miranda Chaves Licença Premio 1291 01/08/2014 Lucineia Rosa Pires De Albuquerque Cobello Exonerda A Pedido1292 01/08/2014 Mariana Fernandes De Santana Exonerada A Pedido1293 01/08/2014 Andresa Luz Guimares Ferre Serrano Exonerada A Pedido1294 01/08/2014 Renata Szilagyi Tavares Exonerada A Pedido1295 05/08/2014 Melize Fernanda Dias Exonerada A Pedido1296 06/08/14 Maria Cristina Pires De Oliveira Nomear Professor De Educação

Básica-Peb I1297 08/08/2014 Lucimara De Gouveia Ribeiro Da Silva Exonerada A Pedido

1298 08/08/2014 Aparecida Claudia De Lima Licença Para Cuidar De Pessoa Doente Na Familia

1299 11/08/2014 Elaine Pedroso Falcão Rodrigues De Oliveira Nomear Professor De Educação Básica-Peb I

1300 11/08/2014 Aline Alves Ferreira Dos Santos Suspensão De Férias

1301 11/08/2014 Simone Marinho Maciel Suspensão De Férias1302 11/08/2014 Andrea Henrique Pedreira Suspensão De Férias1303 11/08/2014 Vani Aparecida Dos Santos Barros Suspensão De Férias1304 11/08/2014 Denise Tavares De Oliveira Suspensão De Férias1305 11/08/2014 Francisco Celso Barbosa De Campos Suspensão De Férias1306 11/08/2014 Jaqueline Da Cunha Lima Suspensão De Férias1307 11/08/2014 Jaqueline Da Cunha Lima Suspensão De Férias1308 11/08/2014 Edite Ferreira De Lima Garcia Suspensão De Férias1309 12/08/2014 Paulo Sergio Rodrigues da Silveira - Presidente

Clovis de Oliveira - suplenteDr. Luis Henrique Laroca – membro Eduardo Auriemi da Silva - suplenteEduardo da Silva Prado – membroNeusa Tsuchiya - suplente

NOMEAR para fazer parte da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais nos termos do art. 2º do Decreto nº. 082 de 08 de abril de 2011 os seguintes membros

1310 12/08/2014 Luis Henrique Laroca - PresidenteWelerson Evangelista Pinto – membro Ana Lúcia Cecília S. Pereira – membroLeandro Nunes - membroPaulo Sergio Rodrigues da Silveira – membro Neusa Tsuchiya – membro

NOMEAR para fazer parte da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão de Organizações Sociais, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução de Contrato de Gestão na área da saúde os seguintes membros:

1311 12/08/2014 Fabio Cruz Pimentel Mudança de Lotação1312 12/08/2014 Ronaldo Henrique Clem Retorno do Afastamento de 2 Anos1313 13/08/2014 Rose Mary Pereira Gomes Nervi Haltenhoff Exonerada a Pedido1314 13/08/2014 Rosilene Fatima Vieira Lopes Licença para cuidar de pessoa

doente na Familia1315 16/08/2014 Jose Roberto Cazotto Marchi Suspensão de Férias1316 16/08/2014 Marlene Freire Da Silva E Silva Suspensão de Férias1317 18/08/2014 Maria Leite Da Silva Suspensão de Férias1318 18/08/2014 Elaine Cristina Dos Santos Suspensão de Férias1319 19/08/2014 Selma Aparecida Rosa Exonerada a Pedido1320 22/08/2014 Patricia Regina Weber Bueno Licença para Cuidar De Pessoa

Doente Na Familia1321 25/08/2014 Fabiane Cristiane Silvestre Octavio Licença para Cuidar De Pessoa

Doente Na Familia

P. e R. na Secretaria de Governo e afixado no quadro de avisos da Prefeitura nas datas acima.

RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 15, 16 DE MAIO DE 2014.Dispõe sobre inscrição Associação Presbiteriana de Promoção Social - APPAS, e de seu Projeto “EDUCART– Educando com Arte” no Conselho Municipal de Assistência Social. O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em reunião extraordinária, realizada no dia 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,RESOLVE: Art. 1º. Renovar a inscrição nº. 011/2012, a Entidade Associação Presbiteriana de Promoção Social - APPAS, inscrita no CNPJ sob o nº: 12.522.879/0001-10, com sede na Avenida Manuelino do Prado, nº 255, Bairro: Jardim Olímpia, Vargem Grande Paulista no Conselho Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista.Parágrafo Único: A entidade executa o seguinte projeto: I - Proteção Social Básica:“Projeto EDUCART – Educando com Arte” que tem por objetivo: Atendimento a crianças e adolescentes do município em situação de risco preferencialmente, com reforço escolar, aulas de artes, iniciação musical, educação para o lar, acompanhamento psicológico e de assistente social para os atendidos e suas famílias, garantindo o fortalecimento dos vínculos familiares, sociais e comunitários.Art. 2º. A inscrição é concedida por prazo indeterminado.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Conselho Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.Alice Aparecida Fecchio de Oliveira - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 16 DE MAIO DE 2014.“Torna pública a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista – CMAS”.

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30/08/201410 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em reunião ordinária, realizada no dia 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010.Art. 1º. Torna público o resultado do processo eleitoral de escolha da Mesa Diretora para o período de junho de 2014 a maio de 2015, ocorrido em reunião ordinária.Art. 2º. Delibera pela seguinte composição:I – Presidente: Alice Aparecida Fecchio de Oliveira – pelo Poder Público, representante da Secretaria de Assistência Social;II – Vice-Presidente: Maria de Lourdes Ribeiro da Silva – pela Sociedade Civil, representante de Entidades e Organizações de Assistência Social;III – 1º Secretário: Jairo Alves Rodrigues – pelo Poder Público, representante da Secretaria de Indústria, Comércio e Emprego;IV – 2º Secretário: Nanci Aparecida Cabral de Andrade – pela Sociedade Civil, representante de Entidades e Organizações de Assistência Social;Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Conselho Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.Alice Aparecida Fecchio de Oliveira - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 25 DE JUNHO DE 2014.Aprova a Prestação de Contas da Subvenção Social da Entidade Centro Recuperação Especial e Integração Orientada – CREIO.O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em reunião ordinária, realizada no dia 25 de junho de 2014, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,Considerando a Resolução CMAS nº 37, de 25 de novembro de 2013, que trata sobre a aprovação do Repasse de Recursos Financeiros à entidade Centro de Recuperação Especial e Integração Orientada – CREIO por meio da Subvenção Social Municipal para o ano de 2014;Considerando a Lei Municipal nº 750, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de Subvenção Social à Entidade CREIO;Considerando o Decreto Municipal nº 545, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe da liberação de Subvenção Social à Entidade CREIO.RESOLVE: Art. 1º Aprovar as ações realizadas pela Entidade: Centro de Recuperação Especial e Integração Orientada – CREIO.Art. 2º Aprovar a Prestação de Contas da Subvenção Social – Recurso Municipal - referente à terceira parcela do mês de abril de 2014, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), da Proteção Social Especial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Conselho Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.Alice Aparecida Fecchio de Oliveira - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 25 DE JUNHO DE 2014.Aprova a Prestação de Contas da Subvenção Social da Entidade Centro Recuperação Especial e Integração Orientada – CREIO.O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em reunião ordinária, realizada no dia 25 de junho de 2014, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,Considerando a Resolução CMAS nº 37, de 25 de novembro de 2013, que trata sobre a aprovação do Repasse de Recursos Financeiros à entidade Centro de Recuperação Especial e Integração Orientada – CREIO por meio da Subvenção Social Municipal para o ano de 2014;Considerando a Lei Municipal nº 750, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de Subvenção Social à Entidade CREIO;Considerando o Decreto Municipal nº 545, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe da liberação de Subvenção Social à Entidade CREIO.RESOLVE: Art. 1º Aprovar as ações realizadas pela Entidade: Centro de Recuperação Especial e Integração Orientada – CREIO.Art. 2º Aprovar a Prestação de Contas da Subvenção Social – Recurso Municipal - referente à quarta parcela do mês de maio de 2014, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), da Proteção Social Especial.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Conselho Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.Alice Aparecida Fecchio de OliveiraPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 25 DE JUNHO DE 2014.Aprova a Prestação de Contas do Recurso Federal referente ao Piso de Transição de Média Complexidade repassado à Entidade Centro Recuperação Especial e Integração Orientada – CREIO.O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em reunião ordinária, realizada no dia 25 de junho de 2014, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,Considerando a Resolução nº 02, de 27 de janeiro de 2014 que autoriza o repasse da décima segunda parcela do Recurso Federal do Piso de Transição de Média Complexidade – PTMC.Considerando a Resolução nº 03, de 27 de janeiro de que autoriza a continuidade do repasse do Recurso Federal Pìso de Transição de Média Complexidade para o exercício de 2014.

Considerando a Resolução nº 05, de 11 de março de 2014 que autoriza o repasse das parcelas remanescentes e rendimentos de aplicações do Recurso Federal do Piso de Transição de Média Complexidade – PTMC.Considerando que foi repassado um valor único referente a uma parcela remanescente do exercício anterior a 2013; a parcela 12ª do exercício de 2013; rendimentos de aplicação dos recursos financeiros e as parcelas de 01 a 03 do exercício de 2014.RESOLVE: Art. 1º Aprovar as ações realizadas pela Entidade: Centro de Recuperação Especial e Integração Orientada – CREIO.Art. 2º Aprovar a Prestação de Contas do Recurso Federal repassado à entidade referente ao valor de R$ 10.061,86 (dez mil, sessenta e um reais e oitenta e seis centavos) do Piso de Transição de Média Complexidade da Proteção Social Especial.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Conselho Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.Alice Aparecida Fecchio de OliveiraPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 25 DE JUNHO DE 2014.Aprova a Prestação de Contas do Recurso Federal referente ao Piso de Transição de Média Complexidade repassado à Entidade Centro Recuperação Especial e Integração Orientada – CREIO.O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em reunião ordinária, realizada no dia 25 de junho de 2014, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,Considerando a Resolução nº 03, de 27 de janeiro de que autoriza a continuidade do repasse do Recurso Federal Pìso de Transição de Média Complexidade para o exercício de 2014.RESOLVE: Art. 1º Aprovar as ações realizadas pela Entidade: Centro de Recuperação Especial e Integração Orientada – CREIO.Art. 2º Aprovar a Prestação de Contas do Recurso Federal repassado à entidade referente à quarta parcela do mês de maio de 2014, no valor de R$ 1.980,00 (hum mil, novecentos e oitenta reais) do Piso de Transição de Média Complexidade da Proteção Social Especial.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Conselho Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. Alice Aparecida Fecchio de Oliveira - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 21, 14 DE JULHO DE 2014.Aprova o Plano de Ação para Co-financiamento do Governo Federal - Sistema Único da Assistência Social (SUAS), ano 2014. O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em plenária, realizada no dia 14 de julho de 2014, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação para Co-financiamento do Governo Federal -Sistema Único da Assistência Social (SUAS) - referente ao ano 2014. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Conselho Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.Alice Aparecida Fecchio de OliveiraPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 22, 16 DE JULHO DE 2014.Aprova a Prestação de Contas do Programa Estadual de Proteção Social Básica – PEPS/ Básica.O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em plenária, realizada no dia 14 de julho de 2014, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,RESOLVE: Art. 1º Aprovar as ações desenvolvidas no primeiro semestre de 2014, pelo Programa Estadual de Proteção Social Básica – PEPS/ Básica nos Programas Família, Idoso e Jovem, executados pela Secretaria de Assistência Social e pelo Centro de Referência de Assistência Social.Art. 2º Aprovar o demonstrativo físico-financeiro do PEPS/Básica referente à Prestação de Contas semestral do Convênio Único Estadual. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Conselho Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.Alice Aparecida Fecchio de Oliveira - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 16 DE JULHO DE 2014.Aprova o Repasse de Recursos Financeiros ao “Projeto Educart – Educando com Arte” desenvolvido pela Entidade Associação Presbiteriana de Promoção Social – APPAS no Bairro Tijuco Preto.O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em reunião extraordinária, realizada no dia 16 de julho de 2014, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XIII.Considerando o requerimento da Entidade Associação Presbiteriana de Promoção Social – APPAS, inserto nos autos do Processo Administrativo 2331/2014,Considerando a Resolução nº 25, de 28 de junho de 2013 que dispõe sobre a Adesão ao Termo de Aceite do Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV.Considerando a Resolução nº 15, de 16 de maio de 2014 que dispõe sobre inscrição Associação Presbiteriana

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30/08/2014 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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de Promoção Social - APPAS, e de seu Projeto “EDUCART– Educando com Arte” no Conselho Municipal de Assistência Social. Considerando o interesse público envolvido no desenvolvimento do Projeto apresentado.RESOLVE: Art. 1º Aprovar o repasse de Recursos Financeiros ao “Projeto Educart – Educando com Arte” desenvolvido pela Entidade Associação Presbiteriana de Promoção Social – APPAS no Bairro Tijuco Preto.Art. 2º O recurso financeiro é proveniente do Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e será repassado ao “Projeto Educart” desenvolvido no bairro Tijuco Preto o montante de R$ 65.520,00 (sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte reais) equivalente a 78% (setenta e oito por cento) do valor total recebido pelo município para o serviço. Parágrafo Único. O recurso financeiro será repassado em parcela única.Art. 3 º O valor tratado no artigo 2º desta resolução é referente ao primeiro semestre de 2014. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Conselho Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.Alice Aparecida Fecchio de Oliveira - Presidente do CMAS

CREIOPRESTAÇÃO DE CONTAS

RECURSO INTERNO - AGOSTO DE 2014

PODER LEGISLATIVO

Na edição de nº 79 de 30 de julho de 2014, onde se lê: CONTRATADA: UKTRALAN COMÉRCIO E SERVOÇOS LTDA – ME, leia-se :

CONTRATANTE: Câmara Municipal De Vargem Grande PaulistaCONTRATADA: ULTRALAN COMÉRCIO E SERVOÇOS LTDA – ME Processo nº :192/14CONTRATO: 005/14Objeto: 16 Sistema Operacional e 16 Software com ferramenta para escritórioVigência: 90 (noventa) diasValor do Contrato: R$ 34.560,00 (trinta e quatro mil e quinhentos e sessenta reais)

CONTRATANTE: Câmara Municipal De Vargem Grande PaulistaCONTRATADA: ULTRALAN COMÉRCIO E SERVOÇOS LTDA – MENº Contrato: 006/14Processo nº: 195/14Objeto: Aquisição de equipamentos de informáticaValor do Contrato: R$ 17.270,00 (dezessete mil e duzentos e setenta reais)

Secretaria de Assistência Social promove capacitação sobre serviço de reordenamento

A Secretaria de Assistência Social promoveu no mês de julho, a capacitação sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. O treinamento reuniu no Centro de Capacitação Profissional, os membros do Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS), profissionais das Secretarias de Assistência Social e Saúde, e entidades sociais que discutiram ações mais eficazes no atendimento às famílias em vulnerabilidade social.

A proposta discutida no reordenamento é desenvolver políticas públicas de acordo com as necessidades de cada região e conforme a capacidade de atendimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Essa mudança exige que os municípios conheçam a realidade de seu território, identificando as famílias registradas no CadÚnico que tenham crianças, adolescentes e pessoas idosas, sendo este o público que tem prioridade no atendimento pelo Serviço de Convivência

As ações a serem implementadas

visam otimizar os recursos humanos, materiais e financeiros, através de capacitações, reformas e melhoramentos de infraestrutura. O objetivo é prevenir situações de exclusão e risco social. Entre os impactos sociais esperados estão: redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social, prevenção de riscos sociais, aumento do acesso a serviços socioassistênciais, melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias, etc.

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30/08/201412 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Sabesp ampliará oferta de água na região metropolitana e construirá ETA em Vargem Grande Paulista

O Governo Municipal participou na manhã do dia 21 de agosto, no Palácio dos Bandeirantes, da assinatura da PPP (parceria público-privada) do Sistema Produtor de Água São Lourenço.

A obra vai ampliar a capacidade de água tratada para a Região Metropolitana em 4,7 mil litros por segundo. Desta maneira, o volume chegará a 77,7 mil litros por segundo. Serão beneficiados diretamente 1,5 milhão de moradores de Vargem Grande Paulista, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira e Santana do Parnaíba.

O investimento de R$ 2,21 bilhões será feito integralmente pela empresa vencedora da licitação, uma parceria da Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa. A entrada em operação do sistema está prevista para 2018, e a expectativa é que sejam criados 2 mil empregos diretos e indiretos.

Vargem Grande PaulistaO novo sistema vai captar água na represa

Cachoeira do França (Ibiúna), que é formada pelo rio Juquiá, e percorrerá uma distância de

até 83 quilômetros até os pontos de tratamento, reservação e distribuição. A obra, considerada de grande porte e complexa, prevê a instalação de uma Estação de Tratamento de Água (ETA) em Vargem Grande Paulista, estações elevatórias, adutora e reservatórios para armazenar um total de 110 milhões de litros de água bruta.

A ETA Vargem Grande Paulista será construída no bairro Tijuco Preto, numa área com cerca de 400 mil m2 pertencente à Ferreira Guedes, próximo à Estrada Mineração Ouro Branco. A água bruta da Represa Cachoeira do França será transportada para tratamento na ETA por tubulação de aço carbono com 50,0 km de extensão e 2.100 mm de diâmetro.

A ETA terá processo de tratamento convencional de ciclo completo, sendo dimensionada para tratar 4,7 m3/s em média e 6,0 m3/s na condição de produção máxima diária. Sua construção terá duração de aproximadamente três anos e neste período serão gerados cerca de 2.500 empregos.