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MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial
PREFEITURA DE PIEDADE Município de Interesse Turístico (MIT)
www.piedade.sp.gov.br
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro, Piedade/SP • 18170-000 • (15) 3244-8400 Ano 19 | Ed. 661 | Piedade, 28 de outubro de 2021
INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O VESTIBULINHO 2022 DA ETEC DE PIEDADESão oferecidos cursos técnicos de Administração, Alimentos e Meio Ambiente.
Imagem IlustrativaPág. 3
Campanha de Vacinação contra Covid-19 segue nos dias 3, 4 e 5 de novembro
Confi ra quem pode antecipar a 2ª dose da Pfi zer a partir da próxima quarta (3)
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Ano 19 | Ed. 661 | Piedade, 28 de outubro de 2021www.piedade.sp.gov.br2MUNICÍPIO DE PIEDADE
Imprensa Oficial
A Campanha de Vacinação contra Covid-19 segue a par� r da próxima quarta-feira (3), com antecipação da ‘Dose 2’ da Pfi zer e aplicações de segundas doses para os agendados. Também con� nua a vacinação de idosos de 60 anos ou mais (Dose 3) e profi ssionais da saúde (Dose 3). O horário é das 8h às 12h e o ponto de vacinação está localizado na Rua Mal. Floriano Peixoto, s/n, Centro (Pá� o do Divino).
O sistema de aplicações é somente por fi la de pedestres. Não há distri-buição antecipada de senhas, por-tanto, recomenda-se que quem for
se vacinar chegue ao local a par� r das 8h. Na quinta (4) e sexta-feira (5), a vacinação con� nua para estes públicos, no mesmo local e horário.
Doe um quilo de alimento não perecível ao Fundo Social de Solidariedade de Piedade (FUSPIE). A arrecadação de man� mentos auxilia na montagem de cestas básicas que são distribuídas às famílias em vul-nerabilidade social do município. Sua colaboração é muito importante.
Por enquanto, em Piedade, a ante-cipação de segundas doses é válida somente para vacinas do fabricante Pfi zer.
Imagem Ilustrativa
CONFIRA QUEM PODE ANTECIPAR A 2ª DOSE DA PFIZER A PARTIR DA PRÓXIMA QUARTA (3)Campanha de Vacinação contra Covid-19 segue nos dias 3, 4 e 5 de novembro
Confi ra os critérios para vacinação da próxima semana:Antecipação da ‘Dose 2’ da Pfi zer
para adolescentes de 12 a 17 anos – Para adiantar a segunda dose, é necessário que o adolescente tenha recebido a ‘Dose 1’ há mais de 56 dias. É obrigatória apresentação de RG, CPF, carteira de vacina, compro-vante de endereço e comprovante de recebimento da ‘Dose 1’.
O menor de idade deve estar acom-panhado de um responsável maior de 18 anos. O responsável precisa apresentar o RG.
Antecipação da ‘Dose 2’ da Pfi zer para maiores de 18 anos – Para adian-tar a segunda dose, a pessoa precisa ter tomado a ‘Dose 1’ há mais de 21 dias. É obrigatória apresentação de RG, CPF, comprovante de endereço e comprovante de recebimento da primeira dose.
Agendados nas datas (Dose 2) - Apresentar RG, CPF, comprovante de recebimento da primeira dose e comprovante de endereço.
Idosos de 60 anos ou mais (Dose 3) - somente para ido-
sos que tomaram a segunda dose há seis meses. Apresentar RG, CPF, comprovante de endereço e compro-vante de recebimento da ‘Dose 2’.
Profi ssionais da saúde (Dose 3) – Apresentar RG,
CPF, Cartão SUS e carteira de registro profi ssional ou documento compro-batório (declaração do patrão, crachá da empresa, registro em carteira, CNPJ, etc). O profi ssional precisa res-peitar o intervalo de seis meses entre ‘Dose 2’ e ‘Dose 3’.
Ano 19 | Ed. 661 | Piedade, 28 de outubro de 2021 www.piedade.sp.gov.br 3MUNICÍPIO DE PIEDADE
Imprensa Oficial
A Etec de Piedade abre inscrições para o Ves� bulinho do 1° semestre de 2022. São oferecidos cursos téc-nicos de Administração, Alimentos e Meio Ambiente. As capacitações são integradas ao ensino médio, portan-to, para se inscrever é necessário que o estudante tenha concluído o Ensino Fundamental. Também são ofereci-das vagas para dois cursos técnicos no período noturno, des� nados aos alunos que já se formaram no Ensino Médio ou, ainda, que estão na 2ª ou a 3ª série, nas áreas de Gastronomia e Secretariado.
Imagem Ilustrativa
INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O VESTIBULINHO 2022 DA ETEC DE PIEDADE
Faça sua inscrição pelo site www.ves� bulinhoetec.com.br. Elas podem ser efetuadas até às 15h, do dia 30 de novembro.
Em caso de dúvidas, procure a Etec de Piedade. A escola fica na na rua Bento Xavier de Oliveira, 50, Paulas e Mendes. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
O candidato também pode en-trar em contato pelo Facebook ou Instagram @etecpiedade, por WhatsApp (15) 3244-1367 ou pelo e-mail [email protected].
Ano 19 | Ed. 661 | Piedade, 28 de outubro de 2021www.piedade.sp.gov.br4MUNICÍPIO DE PIEDADE
Imprensa OficialGOVERNO EXECUTIVODO MUNICÍPIOPREFEITO MUNICIPALGeraldo Pinto de Camargo Filho
VICE-PREFEITORenaldo Correa da Silva__________________________________________________SECRETARIAS | DIRETORIAS | SETORES
Diretoria de AdministraçãoJosé Eduardo Medeiros
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio AmbienteAlberto Minoru Tsukamoto
Assessoria JurídicaAline Cristina Seminara RibeiroCaroline Aparecida Escanhoela
CETIvana Ferreira dos Santos
Diretorias de Turismo / CulturaFernando da Silva Maciel
Chefi a de GabineteDiego Cleberton de Souza
Assessoria Jurídica de GabineteVinícius Camargo Leal
Secretaria de Orçamento e FinançasMarilza Ap. Araújo Ribeiro
Fundo Social de SolidariedadeCrislaine Ap. Andrade Sousa Camargo
Guarda MunicipalMoisés dos Santos
Procuradoria JurídicaWilma Fioravante B. MarcianoSilvia Helena Madeira Garrido CardosoBianca Espinosa Marum
Diretoria de TributosJerson Vaz Filho
Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e LazerEmerson Vieira Pinto
Secretaria de Obras, Urbanismo e HabitaçãoVinícius Martinelli
Diretoria de EsporteAgostinho de Moura Junior
Secretaria de SaúdeSilvio Novaes Garcia
Secretaria de Desenvolvimento SocialEmerson Vieira Pinto
Secretaria de Serviços Públicos e TransporteDiego Cleberton de Souza__________________________________________________
Imprensa Ofi cial Município de Piedade • Órgão Ofi cial a Prefeitura
Municipal de Piedade, criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994.
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade/SP • CEP 18170-000
Fone (15) 3244.8400 • E-mail: [email protected]: www.piedade.sp.gov.br
Jornalista Responsável Felipe Surano - Mtb: 90435/SPMatérias | Fotos Felipe SuranoEdição | Arte | Vídeos Ivan VieiraRedes Sociais Elton Silva JuniorFotos | Vídeos Isabela Leal
Publicação assinada digitalmente de acordo com a Lei Municipal 2.622, de 26 de novembro de 1994, alterada pela Lei Municipal 4.567, de 20 de setembro de 2018.
COMUNICADO
A Comissão de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Piedade informa abaixo a relação de processos para julgamento na Sessão Ordinária, que será realizada no dia 4 de novembro de 2021, às 15h00, na Sala do Pregão, das decisões proferidas em 1ª instância:
PROC. N° REQUERENTE01 236/2021 RODRIGO CHRISTEN VIEIRA RIBEIRO02 7048/2021 MARKS PARK ENTRETERNIMENTO LTDA03 1647/2020 ADILSON JOSÉ PINTO04 3654/2017 MARIA APARECIDA JÓIA05 5039/2020 JONES FERREIRA DE CAMPOS06 5060/2020 CARLOS ALBERTO DE C. P. VASCONCELOS07 5069/2020 ESPÓLIO DE ROQUE VICTORINO DIAS08 8637/2020 ROMUALDO SOARES DE MORAES09 4159/2020 TEREZINHA VITORINO DIAS10 5052/2020 LIESELOTE MARLI HESS11 4841/2020 JOSÉ HIROSHI TSUZUKI12 2490/2020 BENEDITO XAVIER DE CAMARGO13 5909/2018 GILMAR CORREIA ORORATO14 11018/2018 DARIO MARINI15 6362/2017 TSULUKE TAKAMUNE16 7203/2019 MASSARU NAGAMOTO17 3338/2019 DIETMAR JOSEF HAUSENER18 9348/2019 HELVECIO ALVES DOS SANTOS19 6817/2019 NELSON PRESTES DE OLIVEIRA20 7334/2019 MARINO TOBIAS DE OLIVEIRA21 5675/2019 GERDA RAATZ22 12200/2019 GEREMIAS CASTANHO JUNIOR23 6935/2019 IRAK MARIANO24 4887/2019 ARMANDO KOMI MISOBUCHI25 2791/2019 JANIO HARUHIKO INOUE26 1296/2019 JOÃO PEDRO BINI DE MORAES
Os processos que porventura não forem julgados nesta sessão ficam adiados para a sessão seguinte. A presente pauta será afixada no Paço Municipal, sito à Praça Raul Gomes de Abreu, n° 200, Centro, Piedade/SP.
Piedade, 22 de outubro de 2021.
Wilma Fioravante Borgatto Marciano Adilson Vieira Presidente Secretário
Caroline Aparecida Escanhoela Rildo Correa da Silva Aline Cristina Seminara Ribeiro Membro Membro Membro
Ano 19 | Ed. 661 | Piedade, 28 de outubro de 2021 www.piedade.sp.gov.br 5MUNICÍPIO DE PIEDADE
Imprensa OficialPORTARIAS
COMUNICADOS
PORTARIA NÚMERO: 25630/2021Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Municí-pio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a senho-ra EDNA APARECIDA CORREA, portadora do R.G. nº 23.398.703-4, PIS/PASEP nº 12271726443, classifi ca-da em 21º lugar no Concurso Público nº 1/2020, para provimento do cargo vago de MONITOR ESCOLAR, criado pelas Leis Municipais nº 4361/2014, 4549/2018 e 4618/2020, a partir do dia 22 de outubro de 2021, nesta prefeitura municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo FilhoPrefeito Municipal
______________________________________________ A Prefeitura Municipal de Piedade, comunica que os candidatos abaixo, convocados através da listagem de aprovados para a função de Mo-nitor Escolar, do Concurso Público nº 1/2020, foram desclassificados em virtude de desistên-cia ou não apresentação dos documentos para a contratação temporária:
Flave Mickael Pego de Souza Nagila Garcia Pereira Patricia Rosa Prestes Pires Bianca de Proenca Salveti Adalgiza Ramos Miranda do Nascimento Esther Ponce de Almeida Mary Nogueira Leite Camila Veiga da Silva Larissa Passos Rodrigues Camargo Rosilda Ribeiro Berlanda Andressa Lopes Rodrigues Sueli Ferreira Filadelfo Ariane de Camargo Teodoro Tayna Jenifer Leite Penteado Edina Rosa Opitz Cristiane Vieira de Goes Andressa do Nascimento Pereira Silvana da Silva Santos Lemes Ana Carolina da Silva Vieira Lilian da Silva Mendes
Recursos Humanos______________________________________________
A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provimento efeti-vo, o candidato Eliu Roberto Braz, desistiu da vaga do cargo de Motorista de Ambulância, referente ao Edital nº 01/2018, do Concurso Público.
Recursos Humanos______________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 25631/2021Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o servidor MARCOS PINTO DE CAMARGO, portador do R.G. nº 18.957.563-3 SSP, como responsável pelo Setor de Almoxarifado Municipal, a partir do dia 01 de outubro de 2021.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo FilhoPrefeito Municipal
______________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 25632/2021Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atri-buições legais, resolve designar a servidora BERNADETE DE FATIMA CLAUDINO FERREIRA, portadora do R.G. nº 24.398.344-X SSP, para responder pelo Setor de Almo-xarifado Municipal, no período de 04 de outubro a 02 de novembro de 2021, enquanto o servidor MARCOS PINTO DE CAMARGO, portador do R.G. nº 18.957.563-3, estiver em gozo de suas férias regulamentares.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo FilhoPrefeito Municipal
______________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 25633/2021 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 19, inciso I, da Lei Municipal nº 4517/17, des-liga por término de contrato, a funcionária GIOVANA APARECIDA DA SILVA KONISHI, portadora do R.G. nº 47.841.104-2 SSP/SP, PIS/PASEP nº 16224884693, da função de Professor de Educação Básica II (PEB II) Edu-cação Inclusiva, a partir dia 23 de outubro de 2021.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo FilhoPrefeito Municipal
______________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 25639/2021 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 19, inciso I, da Lei Municipal nº 4517/17, desliga por término de contrato, a funcionária MARISSOL CA-MARGO DE GOES, portadora do R.G. nº 49.282.612-2 SSP/SP, PIS/PASEP nº 20782352442, da função de Pro-fessor de Educação Básica II (PEB II) Arte, a partir dia 31 de outubro de 2021.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo FilhoPrefeito Municipal
______________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 25636/2021Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atri-buições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora MARA GLEIDE ANDRADE RODRIGUES, portadora do R.G. nº 36.638.266-4, PIS/PASEP nº 12430510016, do cargo de Médico, a partir do dia 01 de novembro de 2021.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo FilhoPrefeito Municipal
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PORTARIA NÚMERO: 25637/2021Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atri-buições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora VANESSA MORETI DA SILVA, Agente Técnico Administrativo, portadora do RG nº 24.152.143-9, no pe-ríodo de 19 de outubro a 02 de novembro de 2.021
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo FilhoPrefeito Municipal
______________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 25638/2021 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 19, inciso I, da Lei Municipal nº 4517/17, des-liga por término de contrato, a funcionária SOLANGE APARECIDA COELHO DE SOUZA, portadora do R.G. nº 19.907.782-4 SSP/SP, PIS/PASEP nº 12244047549, da função de Professor de Educação Básica II (PEB II) Edu-cação Inclusiva, a partir dia 29 de outubro de 2021.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo FilhoPrefeito Municipal
______________________________________________
Ano 19 | Ed. 661 | Piedade, 28 de outubro de 2021www.piedade.sp.gov.br6MUNICÍPIO DE PIEDADE
Imprensa OficialCONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Piedade, CONVOCA a candi-data SANDRA APARECIDA SEBASTIÃO PAIXÃO CAPE-LINI, aprovada no Concurso Público nº 001/2018, para o cargo de Motorista de Ambulância, para comparecer no Setor de Recursos Humanos, até as 16:00 horas, do dia 05 de novembro de 2021.
Recursos Humanos______________________________________________
EDITAL DE CONVOCAÇÃOCONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A Prefeitura Municipal de Piedade, CONVOCA os candidatos abaixo, através da listagem de aprovados do Concurso Público nº 1/2020, para exercer a função de Monitor Escolar, em caráter temporário.
Os candidatos deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, sito a Rua Rui Barbosa, nº 30, Centro, Piedade/SP, até as 16:00 horas do dia 05 de novembro de 2021.
O não comparecimento dentro do prazo estipulado, implicará na desistência da vaga para a contratação temporária.
MONITOR ESCOLAR
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO
98 ALESSANDRA GARCIA BISPO
99 ADRIANA THAIS FERNANDES MACIEL
100 PRISCILA DA ROSA
101 CAMILA STEPHANY SILVEIRA DE OLIVEIRA
102 DAIANE PEDROSO
103 SUELEN PIRES DA SILVA
104 ANA BEATRIZ LEMES OLIVEIRA
105 SHEILA GLORIA MAURICIO
106 KAREN CRISTINA MENDES DA SILVA SANTOS
107 HAYNARA APARECIDA AMERICO
108 VERONICA CASTANHO ALVARENGA ROSA
109 LARISSA APARECIDA FLORA ALMEIDA
110 CARLA DE FREITAS LEITE
111 LIDIANE CORREA DA SILVA FARRAPO PEREIRA
112 THIAGO LUCAS VIEIRA MONZANI
113 ZELIA TEBAR
114 PAMELA VICENTE DE AGUIAR
115 SANDRA RIBEIRO CHAVES
116 GIOVANA CAROLINE DUARTE
117 THALITA BARBOSA DEUSDETH
Piedade, 28 de outubro de 2021.José Eduardo Medeiros - Diretor Administrativo
Ano 19 | Ed. 661 | Piedade, 28 de outubro de 2021 www.piedade.sp.gov.br 7MUNICÍPIO DE PIEDADE
Imprensa Oficial
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933
Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: [email protected]
COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA – Nº 4/2021
“Torna público que se encontra na Câmara Municipal de Piedade o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TC nº 004894.989.19-3 – referente as contas anuais do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Piedade SP.”
ADILSOM CASTANHO, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São em
atendimento ao “caput” do art. 213, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020
(Regimento Interno da Câmara), torna público que se encontra para julgamento nesta
Casa Legislativa as contas anuais do exercício de 2019, da Prefeitura Municipal de
Piedade SP – Processo TC nº 004894.989.19-3. Informa ainda, que o processo pode
ser consultado pelo site https://www.piedade.sp.leg.br ou em nossa sede, sito a Rua
Eurico Cerqueira César, nº 160, centro, Piedade, SP.
Câmara Municipal de Piedade, 26 de outubro de 2021.
Adilsom Castanho Presidente.
Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: [email protected]
ATO Nº 24/2021
“Determina ponto facultativo na Câmara Municipal de Piedade no dia 1º/11/2021.”
ADILSOM CASTANHO, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das atribuições legais e com fundamento na alínea “l”, inciso I do art. 17 do Regimento Interno, e
Considerando que o dia 28 de outubro é Dia do Funcionalismo Público e por tradição, nesta data, é decretado ponto facultativo nas repartições públicas;
Considerando que o Dia de Finados, 2 de novembro de 2021, é feriado nacional e neste ano será celebrado em uma terça-feira;
Considerando que muitos preferem viajar nestes finais de semana prolongados para visitar seus familiares, bem como prestar homenagens aos seus entes falecidos;
Considerando os princípios de economicidade e eficiência das atividades legislativas, RESOLVE:
Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo do dia do Servidor Público para o dia
1º de novembro de 2021 (segunda-feira), ficando suspenso o expediente e a sessão
legislativa ordinária
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piedade, 26 de outubro de 2021.
Registre-se, publique-se,
Adilsom Castanho Presidente.
DECRETODecreto n° 8342 de 22 de outubro de 2021. “Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso I do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplemen-tar dotação na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nas seguintes classifi cações:02 – Poder Executivo02. 07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer02.07.03 – Diretoria de Esporte e Lazer221 27.8120026.2026 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. . . .R$ 15.000,00Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 15.000,00Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a se-guinte dotação orçamentária:02 – Poder Executivo02. 07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer02.07.03 – Diretoria de Esporte e Lazer213 27.8120026.2026 3.3.90.30.00 Material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 15.000,00Total.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 15.000,00Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto cor-rerão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo FilhoPrefeito Municipal
______________________________________________
PORTARIAPortaria nº 25.634/2.021
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Municí-pio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais determina a prorrogação por mais 60 (sessenta dias), contados a partir de 22/10/2021, do prazo para apuração do Processo Administrativo Dis-ciplinar, conforme processo PMP nº 4.765/2.021, cuja comissão é formada pelos seguintes servidores:1 – Edilaine Correa da Silva RG. 21.714.187-02 – Laura Godinho de Oliveira RG. 24.724.564-13 – Jamil Rodrigues Pereira RG. 28.653.581-6
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo FilhoPrefeito Municipal
______________________________________________
Ano 19 | Ed. 661 | Piedade, 28 de outubro de 2021www.piedade.sp.gov.br8MUNICÍPIO DE PIEDADE
Imprensa Oficial
Piedade, 28 de outubro de 2021.
CCOONNVVOOCCAAÇÇÃÃOO
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, convoca para Atribuição de Classe/Aulas através do:
• PPRROOCCEESSSSOO SSEELLEETTIIVVOO SSIIMMPPLLIIFFIICCAADDOO SS..MM..EE..CC..EE..LL NN°° 0022 //22001199,,
• CCOONNCCUURRSSOO PPUUBBLLIICCOO NN°° 0033//22001199 (Em caráter temporário),
Para PPrrooffeessssoorr ddee EEdduuccaaççããoo BBáássiiccaa II-- PPEEBBII-- 3322 HHoorraass-- EEnnssiinnoo FFuunnddaammeennttaall,, PPrrooffeessssoorr ddee EEdduuccaaççããoo BBáássiiccaa IIII-- PPEEBBIIII-- AARRTTEE,, ee PPrrooffeessssoorr ddee EEdduuccaaççããoo BBáássiiccaa IIII-- PPEEBBIIII-- EEdduuccaaççããoo IInncclluussiivvaa..
DDIIAA 0033//1111//22002211 ÀÀSS 1100HH0000
Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Endereço: Rua: Rui Barbosa, n° 30- Centro- Piedade SP
CCLLAASSSSEE//AAUULLAA DDIISSPPOONNIIVVEEIISS PPAARRAA AATTRRIIBBUUIIÇÇÃÃOO
UUnniiddaaddee EEssccoollaarr PPEEBB IIII PPeerrííooddoo EMEIEF “PROFª MYRIAM SILVA BASTOS”(Processo Seletivo Simplificado S.M.E.C.E.L N° 02/2019).
Prof.ª PEB I – 32 horas (Ensino Fundamental)
MANHÃ
EMEIEF “MARCOLINO ANTONIO NUNES”(Processo Seletivo Simplificado S.M.E.C.E.L N° 02/2019).
Prof.ª PEB I – 32 horas (Ensino Fundamental)
MANHÃ
NUCLEO MUCIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ((2266 HHoorraa//AAuullaa))(Processo Seletivo Simplificado S.M.E.C.E.L N° 02 /2019).
Prof.ª PEB II – (Educação Inclusiva)
Manhã/Tarde
NUCLEO MUCIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ((2266 HHoorraa//AAuullaa))(Processo Seletivo Simplificado S.M.E.C.E.L N° 02 /2019).
Prof.ª PEB II – (Educação Inclusiva)
Manhã/Tarde
NUCLEO MUCIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ((2266 HHoorraa//AAuullaa))(Processo Seletivo Simplificado S.M.E.C.E.L N° 02 /2019).
Prof.ª PEB II – (Educação Inclusiva)
Manhã/Tarde
EMEIEF “ETELVINO JOAQUIM RODRIGUES”, EMEF “PROFª NELSINA AYRES BUENO DE ABREU” E EMEIEF “PROFª SYLVIA CAMARGO BALDY” (26 Hora/Aula)(Concurso Público N° 03/2019).
Prof.ª PEB II – (ARTE) Manhã/Tarde
EMEIEF “PROFª SYLVIA CAMARGO BALDY”(Processo Seletivo Simplificado S.M.E.C.E.L N° 02/2019).
Projeto reforço e recuparação das aprendizagens
Manhã/Tarde
EMEIEF “PROFª SYLVIA CAMARGO BALDY” (Processo Seletivo Simplificado S.M.E.C.E.L N° 02/2019).
Projeto reforço e recuparação das aprendizagens
Manhã/Tarde
EMEIEF “GREGÓRIO RODRIGUES MACHADO” (Processo Seletivo Simplificado S.M.E.C.E.L N° 02/2019).
Projeto reforço e recuparação das aprendizagens
Manhã/Tarde
EMEIEF “MARCOLINO ANTONIO NUNES” (Processo Seletivo Simplificado S.M.E.C.E.L N° 02/2019).
Projeto reforço e recuparação das aprendizagens
Manhã/Tarde
EMEIEF “MIGUEL MINCOVSCHI” (Processo Seletivo Simplificado S.M.E.C.E.L N° 02/2019).
Projeto reforço e recuparação das aprendizagens
Manhã/Tarde
EMEIEF “MIGUEL MINCOVSCHI” (Processo Seletivo Simplificado S.M.E.C.E.L N° 02/2019).
Projeto reforço e recuparação das aprendizagens
Manhã/Tarde
EMEIEF “MIRIAM CORSINI RUZZI” (Processo Seletivo Simplificado S.M.E.C.E.L N° 02/2019).
Projeto reforço e recuparação das aprendizagens
Manhã/Tarde
EMEIEF “PADRE GIORGIO MUSIZZANO” (Processo Seletivo Simplificado S.M.E.C.E.L N° 02/2019).
Projeto reforço e recuparação das aprendizagens
Manhã/Tarde
EMEIEF “PADRE GIORGIO MUSIZZANO” (Processo Seletivo Simplificado S.M.E.C.E.L N° 02/2019).
Projeto reforço e recuparação das aprendizagens
Manhã/Tarde
EMEIEF ‘PROFª ANNA RUTH LEITE FRAGNAN” (Processo Seletivo Simplificado S.M.E.C.E.L N° 02/2019).
Projeto reforço e recuparação das aprendizagens
Manhã/Tarde
EMEIEF “PROFª MARIA APPARECIDA DE C. LIMA” (Processo Seletivo Simplificado S.M.E.C.E.L N° 02/2019).
Projeto reforço e recuparação das aprendizagens
Manhã/Tarde
EMEIEF “PROFª MARIA APPARECIDA DE C. LIMA” (Processo Seletivo Simplificado S.M.E.C.E.L N° 02/2019).
Projeto reforço e recuparação das aprendizagens
Manhã/Tarde
EMEIEF “PROFª MYRIAM SILVA BASTOS” (Processo Seletivo Simplificado S.M.E.C.E.L N° 02/2019).
Projeto reforço e recuparação das aprendizagens
Manhã/Tarde
EMEIEF “PROFª MYRIAM SILVA BASTOS” (Processo Seletivo Simplificado S.M.E.C.E.L N° 02/2019).
Projeto reforço e recuparação das aprendizagens
Manhã/Tarde
EMEIEF “PROFº PASCHOAL VISCONTI” (Processo Seletivo Simplificado S.M.E.C.E.L N° 02/2019).
Projeto reforço e recuparação das aprendizagens
Manhã/Tarde
Emerson Vieira Pinto
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
(DEVIDO AO FERIADO DE 0022//1111//22002211, INFORMAMOS QUE, EEXXCCEEPPCCIIOONNAALLMMEENNTTEE NESTA
SEMANA, A ATRIBUIÇÃO DE CLASSE/AULA SERÁ NA QQUUAARRTTAA--FFEEIIRRAA 0033//1111//22002211).
Ano 19 | Ed. 661 | Piedade, 28 de outubro de 2021 www.piedade.sp.gov.br 9MUNICÍPIO DE PIEDADE
Imprensa OficialDECRETOS
Decreto n° 8343 de 25 de outubro de 2021.“Designa o Conselho Municipal de Turismo,
conforme especifi ca”.Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade–SP, no uso das suas atribuições e com fun-damento no artigo 2º da Lei Municipal n° 4.477, de 06 de outubro de 2016, DECRETA:Art. 1º. Nos termos do artigo 2º da lei municipal nº 4.477, de 06 de outubro de 2016, o CONSELHO MU-NICIPAL DE TURISMO – COMTUR – Gestão 2020/2021 fi ca assim composto:
Presidente: Sandro Aldo Stella Pereira RG nº 18.664.871
Secretária: Albertina Riskala Xavier Canales RG nº 21.365.439-8
Titulares:Marcel Vicentini RG nº 34.962.910-9Andreia Taddei das Neves Ivo RG nº 41.024.354-1Isaura Maria Casoni Godinho de Oliveira RG nº 10.995.624-2Jonaldo Barreto Santos RG nº 22.088.176-5Renato Vieira RG nº 17.010.226-9Maria Aparecida Martins da Cruz RG nº 12.588.826-0Nádia Salete Novaes Gregório RG nº 8.826.248Fernando da Silva Maciel RG nº 23.499.979-2Alexandre Benato RG nº 26.449.638-3Agostinho de Moura Junior RG nº 33.240.216-2Bárbara Nunes Guimarães da Silva RG nº 50.290.348-x
Suplentes:Renê Schneider Lourenço RG nº 17.341.763-2
Iracy Denise Batista de Oliveira RG nº 22.845.615-0Maria Aparecida Godinho de Oliveira RG nº 11.308.470-5Alberto Koiti Morimoto RG nº 27.646.183Fernando Pereira Ferraz RG nº 40.764.524 Edmeia de Fatima F. Manoel RG nº 20.830.189-6
Érika Beger RG nº 5.427.165-4Daniel Sobolewski RG nº 41.024.026-6Maria Salete Victor de Almeida RG nº 22.658.465-3Osmar Claudino Júnior RG nº 33.483.514-8Alvair Ferreira RG nº 21.268.421-8
Art. 2º. As funções dos membros do Conselho Munici-pal de Turismo não são remuneradas, sendo seu serviço considerado de relevante interesse público.Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 8036 de 25 de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo FilhoPrefeito Municipal
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Decreto nº 8344 de 25 de outubro de 2021“Comissão Permanente de Gestão da Carreira”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atri-buições legais, que lhe são conferidas e com fundamen-to no art. 109, da Lei Municipal nº Lei Municipal nº4239, de 17 de abril de 2012, designa a Comissão Permanente de Gestão da Carreira conforme especifi ca: Art. 1º. Ficam nomeados para compor a Comissão Per-manente de Gestão da Carreira, nos termos do art. 72 da Lei Municipal nº 4239/2012, regulamentada no De-creto nº 5538 de 03 maio de 2012, para o exercício de mandato de 03 (três) anos, os seguintes representantes:Membro Natural e Presidente da Comissão:Emerson Vieira Pinto - Secretário Municipal de Educa-ção, Cultura, Esporte e Lazer. Representante dos Professores Auxiliares de Educação Básica:Profª. Sandra Regina da Costa Romero (T) RG: 28.560.921-XProfª. Betânia Leite Caetano (S) RG: 52.805.548-3
Representante dos Professores de Educação Básica I (PEB I), atuantes em Creches:Profª. Gisele Claudino Rodrigues Campos (T) RG: 34.072.175-3Zrofª. Dirce Yumi Kawakami (S) RG:23.401.181-6
Representante dos Professores de Educação Básica I (PEB I), atuantes em Pré-escolas:Profª. Juliana Nogueira da Silva (T) RG: 48.074.157-8
Profª. Debora Aparecida Marques Dias (S) RG: 32.647.990-9
Representante dos Professores de Educação Básica I (PEB I), atuantes no Ensino Fundamental:Profª. Maria Eduarda dos Santos Iwassaki (T) RG: 22.848.529-0Profª. Tatiana Fernandes Cardoso Santos (S) RG: 41.024.702-9
Representante dos Professores de Educação Básica II (PEB II):Profª. Luciene Pereira (T) RG: 33.204.700-3Prof. Felipe Nicolau Paes Vieira (S) RG. 40.214.963-4
Representantes de servidores do Quadro do Magistério da Educação Básica (QMEB), atuante em cargo da Clas-se de Suporte Pedagógico:Juliana dos Santos Proença (T) RG: 45.857.008-4Renato Domingues (S) RG: 27.401.046-7Suely Clarice de Campos Maciel (T) RG: 34.817.706-9Carolina Lopes da Silva (S) RG: 23.838.768-9Gustavo Henrique de Farias Fernandes (T) RG: 40.380.698-7Renata Rodrigues Jacob de Goes (S) RG: 29.027-248-8
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7172 de 19 de julho de 2018.Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de outubro de 2021
Geraldo Pinto de Camargo FilhoPrefeito Municipal
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Ano 19 | Ed. 661 | Piedade, 28 de outubro de 2021www.piedade.sp.gov.br10MUNICÍPIO DE PIEDADE
Imprensa OficialDecreto n° 8346 de 26 de outubro de 2021. “Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplemen-tar dotação na importância de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais), nas seguintes classifi cações:02 – Poder Executivo02. 12 – Secretaria de Desenvolvimento Social02.12.02 – Fundo Municipal de Assistência Social505 08.2440049.2048 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente . . . . . R$ 245,00Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 245,00Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a se-guinte dotação orçamentária:02 – Poder Executivo02. 12 – Secretaria de Desenvolvimento Social02.12.02 – Fundo Municipal de Assistência Social494 08.2440049.2048 3.3.90.30.00 Material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 245,00Total.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 245,00Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto cor-rerão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo FilhoPrefeito Municipal
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Decreto n° 8347 de 26 de outubro de 2021. “Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplemen-tar dotação na importância de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), nas seguintes classifi cações:02 – Poder Executivo02. 12 – Secretaria de Desenvolvimento Social02.12.01 – Secretaria de Desenvolvimento Social478 08.2440048.2047 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 21.000,00490 08.2440049.2048 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.. R$ 32.000,0002. 08 – Secretaria de Saúde02.08.01 – Secretaria de Saúde306 10.3010033.2075 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF. . . . . . . . . . R$ 60.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 113.000,00Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a se-guinte dotação orçamentária:02 – Poder Executivo02. 13 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico02.13.02 – Centro do Empreendedor e do Trabalhador527 04.1240053.1018 4.4.90.51.00 Obras e Instala-ções. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 53.000,0002. 08 – Secretaria de Saúde02.08.01 – Secretaria de Saúde308 10.3010034.1006 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 60.000,00Total.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 113.000,00Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto cor-rerão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo FilhoPrefeito Municipal
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Decreto nº 8350 de 27 de outubro de 2021.Protocolo PMP 8293/2021
“Permite o uso de bem público imóvel”.Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atri-buições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:Art. 1º - Fica permitido a utilização da zeladoria do Ca-nil Municipal, localizado na Rod. Raymundo Antunes Soares - SP 79, Bairro Barreiro, ao Senhor Pablo Viní-cius Fernandes Ribeiro de Freitas, portador do RG. n° 58.791.601-1 e CPF n° 485.284.428-37 imóvel este pertencente à municipalidade.Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utiliza-do pelo permissionário única e exclusivamente como moradia, não podendo ser modifi cada sua destinação.Art. 3º - Fica sob inteira responsabilidade do permis-sionário quaisquer modifi cações no imóvel para sua
Decreto n° 8349 de 27 de outubro de 2021. “Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso I do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplemen-tar dotação na importância de R$ 200.000,00 (duzen-tos mil reais), nas seguintes classifi cações:02 – Poder Executivo02. 10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte02.10.01 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte385 04.4520041.2040 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . R$ 50.000,00402 04.7820041.2092 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 150.000,00Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 200.000,00Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a se-guinte dotação orçamentária:02 – Poder Executivo02. 10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte02.10.02 – Divisão de Serviços Públicos391 04.4520041.2040 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. . .R$ 200.000,00Total.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 200.000,00Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto cor-rerão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo FilhoPrefeito Municipal
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Decreto n° 8348 de 26 de outubro de 2021. “Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplemen-tar dotação na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nas seguintes classifi cações:02 – Executivo02.08 – Secretaria de Saúde 02.08.02 – Departamento de Atenção à Saúde 315 10.3010034.2034 3.3.90.30.00 Material de consumo . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 75.000,00557 10.3010034.2034 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – PJ . . . . . . . . .R$ 75.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 150.000,00Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arreca-dação do exercício vigente.Art. 3º. As despesas da execução deste decreto cor-rerão à conta de dotações próprias do orçamento vi-gente.Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo FilhoPrefeito Municipal
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Ano 19 | Ed. 661 | Piedade, 28 de outubro de 2021 www.piedade.sp.gov.br 11MUNICÍPIO DE PIEDADE
Imprensa Oficialmelhoria e adequação às necessidades a que se desti-na, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.Art. 4º - Obriga-se ainda, o permissionário a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio pro-priamente dito.Art. 5º - Correrá por conta do permissionário as des-pesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hi-dráulica e de aparelhos de telecomunicações, se hou-ver.Art. 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, fi xada a data limite de 27.10.2022 podendo ser revogado a qualquer mo-mento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.Art. 7º - Revogada a permissão de uso, a edifi cação executada no local pelo permissionário será restituída à permitente, independentemente de qualquer provi-dência judicial ou extrajudicial.Art. 8º - A revogação da permissão de uso não impor-tará em direitos ao permissionário de qualquer inde-nização por edifi cação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 27 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo FilhoPrefeito Municipal
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Portaria nº 25.640/2021Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atri-buições legais resolve nomear os servidores abaixo rela-cionados, para compor a Comissão para elaboração do Projeto de Lei de combate às queimadas no Município, conforme protocolo PMP 1367/2021:
Secretaria de Desenvolvimento Rural eMeio AmbienteAlberto Minoru Tsukamoto RG: 6.506.663
Chefi a de GabineteDiego Cleberton de Souza RG: 33.953.380-8
Assessoria Jurídica de GabineteVinícius Camargo Leal RG: 46.823.461-5
Defesa CivilMoisés dos Santos RG: 21.194.655-2
PORTARIAS
Vanderson José Paes RG: 41.024.215-9 Diretoria de Tributos Jerson Vaz Filho RG: 19.179.269
Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e LazerEmerson Vieira Pinto RG: 22.457.868-6
Secretaria de Saúde Silvio Novaes Garcia RG: 35.930.115-0
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº 25.456/2021.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo FilhoPrefeito Municipal
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PORTARIA NÚMERO: 25641/2021Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atri-buições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de setembro de 2021; ao (à) servidor (a) GISELA AGAPITO FUSETTI, portador (a) do RG nº 27.537.297-2, conforme portaria nº 23421/2019 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto nº 6146/2014 e Decreto Municipal 8227/2021.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo FilhoPrefeito Municipal
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PORTARIA NÚMERO: 25642/2021Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atri-buições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de setembro de 2021; ao (à) servidor (a) GEANE BAPTISTA DE OLIVEIRA ANTUNES, portador (a) do RG nº 20.052.052, conforme portaria nº 22694/2018 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto nº 6146/2014 e Decreto Municipal 8227/2021.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo FilhoPrefeito Municipal
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PORTARIA NÚMERO: 25643/2021Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Municí-pio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, concede Licença Prêmio de 60 (ses-senta) dias em pecúnia no mês de setembro de 2021; ao (à) servidor (a) LUCIA HELENA CARDOSO DOS SANTOS SILVA, portador (a) do RG nº 20.583.937, conforme por-taria nº 24706/2020 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto nº 6146/2014 e Decreto Municipal 8227/2021.Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo FilhoPrefeito Municipal
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PORTARIA NÚMERO: 25644/2021Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atri-buições legais, concede Licença Prêmio de 60 (sessenta) dias em pecúnia no mês de setembro de 2021; ao (à) servidor (a) MARIA NEIDE MOREIRA PEGO DE SOUZA, portador (a) do RG nº 30.737.757-X, conforme portaria nº 24701/2020 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto nº 6146/2014 e Decreto Municipal 8227/2021.Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo FilhoPrefeito Municipal
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PORTARIA NÚMERO: 25645/2021Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Municí-pio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao (à) servidor (a) abaixo mencio-nado (a), nos termos do artigo 101 da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012 e Decreto Municipal 8227/2021, para gozo em período oportuno.EMEIEF “MIRIAM CORSINI RUZZI”Ana Maria Ortiz Rivero, RG 385.691- MS, referente ao período aquisitivo de 17/02/2015 a 17/02/2020.Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo FilhoPrefeito Municipal
Ano 19 | Ed. 661 | Piedade, 28 de outubro de 2021www.piedade.sp.gov.br12MUNICÍPIO DE PIEDADE
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Lei nº 4712 de 27 de outubro de 2021.“Institui o controle social colegiado dos serviços pú-blicos de saneamento básico e o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura de Piedade - FUMSAIP - e dá outras providências.” O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º Fica instituído o controle social colegiado dos servi-ços públicos de saneamento básico, que será exercido pelo CONESAN - Conselho Estadual de Saneamento, sem preju-ízo de adoção de outros mecanismos e procedimentos ins-tituídos à participação da sociedade civil no planejamento e avaliação dos serviços públicos prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.Art. 2º Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamen-to Ambiental e de Infraestrutura de Piedade - FUMSAIP - vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico, ambiental e de infraes-trutura no município.Parágrafo único. Sem prejuízo das ações de saneamen-to básico e ambiental de responsabilidade da SABESP, os recursos do fundo deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a:I - custeio de ações destinadas à universalização dos serviços públicos de saneamento básico, em conformi-dade com o plano municipal de saneamento básico e cuja realização seja de competência do Município e não constitua obrigação contratual do prestador;II – para aplicação de verbas em custeio entende-se que as ações de universalização dos serviços públicos de sa-neamento são abastecimento de água, coleta e trata-mento esgoto, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana e rural;III – intervenções em áreas de infl uência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de as-sentamentos precários e de parcelamentos do solo irre-gulares, nos locais em que a Prefeitura for obrigada a proceder a regularização; IV – limpeza, despoluição e canalização de córregos;V – implantação de parques e de outras unidades de conservação necessárias à proteção das condições na-turais e de produção de água no município, de reserva-tórios para o amortecimento de picos de cheias;VI – desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade do fundo.Art. 3º O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura de Piedade - FUMSAIP - será constitu-ído de recursos provenientes:I – de repasses fi nanceiros oriundos da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgota-mento sanitário restritos aos valores, prazos e condi-ções previstos no contrato a ser fi rmado com a Com-
LEIS panhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, destinados a investimentos complementares a cargo do Município;II – de dotações orçamentárias a ele especifi camente destinadas;III – de créditos adicionais a ele destinados;IV – de rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;V – de outras receitas eventuais.Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura de Piedade - FUMSAIP - serão depositados em conta corrente específi ca de titu-laridade do município sob a denominação “Fundo Mu-nicipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura de Piedade - FUMSAIP” a ser aberta e mantida em ins-tituição fi nanceira ofi cial, vinculados exclusivamente ao atendimento das fi nalidades estabelecidas no art. 10 e aos compromissos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgo-tamento sanitário a ser fi rmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.§ 1º O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura de Piedade - FUMSAIP - terá conta-bilidade própria e deverá manter registro de todos os atos administrativos a ele pertinentes, promovendo to-tal transparência e liberando ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade em meios eletrônicos de acesso público, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e fi nanceira do fundo, bem como das ações fi nanciadas pelo mesmo.§ 2º A organização e o funcionamento do fundo se-rão disciplinados por decreto do Poder Executivo, que deverá regulamentar em até 30 (trinta) dias os meca-nismos, procedimentos e responsáveis para sua gestão, observadas as premissas desta lei.§ 3º O saldo fi nanceiro do fundo será transferido para o exercício seguinte.§ 4º A SABESP poderá reter os repasses ao Fundo Mu-nicipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura de Piedade - FUMSAIP - em caso de inadimplemento das faturas de consumo e/ou acordos de parcelamen-to por parte dos órgãos e entidades da administração direta do Município, enquanto durar esta condição, e observado o montante total devido.Art. 5º Fica instituído o Conselho Municipal de Meio Ambiente como órgão gestor do FUMSAIP, que deverá ser consultado no que se refere à utilização do recurso do fundo, bem como fi cará responsável pela defi nição das diretrizes e mecanismos de acompanhamento, ges-tão e fi scalização e controle.Art. 6º As despesas decorrentes da execução da pre-sente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas todas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo FilhoPrefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Lei nº 4713 de 27 de outubro de 2021.“Dispõe sobre a primeira revisão do Plano Municipal de Saneamento dos Serviços de Água e Esgoto no muni-cípio de Piedade.”O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º Fica instituída a 1ª Revisão do Plano Municipal de Saneamento dos Serviços de Água e Esgoto no mu-nicípio de Piedade, cujo teor consta no anexo I desta lei.Art. 2º Fica o Poder Executivo obrigado a apresentar no prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta lei, o cronograma de obras para abastecimento de água e tratamento de esgoto nos bairros e áreas que neces-sitarão de métodos isolados de tratamento de água e esgoto.Parágrafo único. O cronograma de obras deverá con-ter situações emergenciais e metas de curto, médio e longo prazo.Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário, especial-mente a Lei Municipal nº 4293, de 19 de julho de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo FilhoPrefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito MunicipalCom emendas do Vereador Wandi Augusto Rodrigues
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Plano Municipal de
Saneamento
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Sumário1. Introdução ................................................................................................. 4
2. Diagnóstico ................................................................................................ 7
2.1. Projeção Demográfica e Área de Atendimento.................................. 7
2.1.1. Projeção da População ................................................................ 7
2.1.2. Projeção de Domicílios ................................................................ 8
2.1.3. Área de Atendimento .................................................................. 9
2.1.4. Área de Atendimento com Rede Pública de Água .................... 11
2.1.5. Área de Atendimento com Rede Pública de Esgoto.................. 12
2.1.6. Projeção Demográfica das Áreas de Atendimento ................... 14
2.2. Sistema de Abastecimento de Água Existente ................................. 15
2.2.1. Sistema de Abastecimento de Água da Sede ............................ 15
2.2.2. Sistema de Abastecimento Bairro do Jurupará ......................... 19
2.2.3. Sistema de Abastecimento Bairro dos Leites ............................ 19
2.3. Sistema de Esgotamento Sanitário Existente ................................... 20
2.4. Índices de Cobertura em Dezembro de 2019................................... 21
2.5. Projeções e Demandas ................................................................. 22
2.6. Indicadores de Saúde.................................................................... 27
2.7. Indicadores Ambientais ................................................................ 29
2.8. Indicadores Socioeconômicos ...................................................... 30
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3. Objetivos e Metas.................................................................................... 33
3.1. Abastecimento de Água.................................................................... 33
3.2. Coleta de Esgoto ............................................................................... 34
3.3. Tratamento do Esgoto Coletado....................................................... 35
3.4. Perdas de Água ................................................................................. 36
3.5. Atendimento ao Cliente.................................................................... 37
4. Programas, Projetos e Ações ................................................................... 38
4.1. Qualidade da Água Distribuída ......................................................... 38
4.2. Sistema de Abastecimento de Água ................................................. 40
4.3. Sistema de Esgotos Sanitários .......................................................... 40
4.4. Bens de Uso Geral............................................................................. 41
4.5. Valoração do Plano de Investimentos .............................................. 41
4.6. Fontes de Financiamento ................................................................. 43
4.7. Sustentabilidade Econômico-Financeira .......................................... 44
5. Ações para Situações de Emergências e Contingências .......................... 45
6. Mecanismos de Avaliação ....................................................................... 49
6.1. Avaliação do Atendimento às Metas................................................ 49
6.2. Avaliação da Execução do Contrato de Programa............................ 49
6.3. Avaliação dos indicadores de saúde, ambientais e socioeconômicos.
.................................................................................................................................... 50
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1. Introdução
A Prefeitura do município de Piedade, através da Lei nº 4293 de 19 de Julho
de 2013 instituiu o Plano Municipal de Saneamento para os serviços de água e esgoto
no Município de Piedade.
Este documento atualiza e revisa o referido Plano Municipal, que será o
norteador do 1º aditamento ao Contrato de Programa com a Sabesp, visando à
prestação de serviços de água e esgoto no município para os próximos 24 anos.
O principal objetivo deste trabalho é priorizar a implantação e a ampliação
dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na área de atendimento
definida neste plano, visando à universalização, proporcionando a melhoria da
qualidade de vida, das condições ambientais e de saúde pública e propiciando à
população o acesso a esses serviços conforme suas necessidades.
As demais vertentes saneamento básico, relacionadas aos serviços de
Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos serão objetos de estudos específicos.
Para buscar a eficiência, sustentabilidade econômica, modicidade tarifária e
por suas características (pequeno porte, baixa densidade populacional, pouco
adensamento) algumas localidades não foram contempladas com rede pública nas
projeções de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário. Onde foi possível
foram adotadas soluções com tecnologias apropriadas, levando em consideração o grau
de urbanização, a concentração populacional, a disponibilidade hídrica e os riscos
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sanitários e ambientais. As populações de pequenos núcleos urbanos isolados cuja
implantação de rede pública não esteja prevista neste plano, deverão ter ações de
saneamento executadas por meio de soluções individuais, isto é, soluções alternativas
de saneamento básico que atendam a apenas uma unidade de consumo ou unidades
em conjunto (coletivo).
As referidas soluções alternativas e ou individuais, serão planejadas e
executadas pela Prefeitura Municipal, mediante avaliação, diagnósticos prévios e
viabilidade técnica de instalação, devendo prioritariamente observar os aspectos
técnicos de cada localidade.
No quesito abastecimento de água, as soluções serão individuais ou
coletivas, e sendo possível a execução de captações superficiais e/ou profundas, estas
deverão ser regularizadas, e onde houver possibilidade técnica/financeira promover a
instalação de sistemas de filtragem de água de forma gratuita, subsidiada ou custeada
pelos usuários de acordo com a análise sócio econômica. O benefício cujo qual o usuário
será enquadrado será regulamentada através de decreto do executivo após consulta e
deliberação do Conselho de Habitação.
No quesito esgotamento sanitário, as soluções serão individuais ou
coletivas. Para soluções individualizadas será previsto o uso/instalação de kit pré
fabricados de fossa séptica, de acordo com as normas vigentes, até obras de engenharia
para sistemas coletivos. Nos casos individuais, a aquisição dos equipamentos será
gratuita, subsidiados ou custeados pelos usuários de acordo com a análise sócio
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econômica. O benefício cujo qual o usuário será enquadrado será regulamentado
através de decreto do executivo após consulta e deliberação do Conselho de Habitação.
As verbas necessárias para execução das ações nas localidades onde não
haja atendimento pela concessionária de água e esgoto, serão advindas do Fundo
Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura de Piedade (FUMSAIP) com
aprovação e deliberação do Conselho de Meio Ambiente ou orçamento municipal
próprio vigente.
Nas localidades onde houver apenas a rede pública de abastecimento de
água, e não houver a rede pública de coleta de esgoto, as ligações deverão ser
previamente autorizadas pelo município, através da Secretaria de Obras – Divisão de
Habitação, obrigatoriamente com apresentação do sistema de coleta e tratamento de
esgoto, individual ou coletivo, sem o qual não haverá possibilidade de ligação.
Este plano prevê o atingimento de seus objetivos através de Convênio de
Cooperação com o Governo do Estado de São Paulo, com a delegação das competências
de fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos serviços públicos municipais de
abastecimento de água e esgotamento sanitário à Agência Reguladora de Saneamento
e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e Contrato de Programa com a Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.
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2. Diagnóstico
2.1. Projeção Demográfica e Área de Atendimento
As projeções de crescimento demográfico têm como base os dados do Censo
2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Em termos de projeção demográfica foram utilizadas as taxas de
crescimento do trabalho “Projeções para o Estado de São Paulo – População e Domicílios
até 2044” elaborado em 2009 pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados –
SEADE.
Para a definição dos períodos de curto, médio e longo prazo, utilizados neste plano
foram adotadas as seguintes datas marco:
• Ano 2019 – Base do Planejamento
• Período de 2020 a 2023 – Curto Prazo
• Período de 2024 a 2027 – Médio Prazo
• Período de 2028 a 2044 – Longo Prazo
2.1.1. Projeção da População
A projeção da população da zona urbana e rural, bem como as taxas médias
de crescimento utilizadas estão apresentadas na tabela a seguir:
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Tabela 1 - Projeção da População Urbana e Rural
2.1.2. Projeção de Domicílios
A projeção de domicílios urbanos e rurais, bem como as taxas médias de
crescimento utilizadas estão apresentadas na tabela a seguir:
Urbana Rural Total Urbana Rural Total
2019 25.160 28.299 53.459
2023 25.736 28.223 53.959 0,57% -0,07% 0,23%
2027 26.255 28.072 54.327 0,50% -0,13% 0,17%
2031 26.705 27.838 54.543 0,34% -0,17% 0,08%
2035 27.072 27.515 54.587 0,27% -0,23% 0,02%
2039 27.313 27.066 54.379 0,18% -0,33% -0,08%
2043 27.473 26.543 54.016 0,12% -0,39% -0,13%
2044 27.510 26.411 53.921 0,07% -0,25% -0,09%
nº de habitantes % anualAno
Projeção da População Taxa Média de Crescimento
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Tabela 2 - Projeção de Domicílios
2.1.3. Área de Atendimento
A área de atendimento com rede pública de abastecimento de água e coleta
de esgotos toma como ponto de partida a quantidade de domicílios urbanos apurados
na projeção de domicílios e demonstrados na Tabela 2, que indica a existência de 9.352
domicílios urbanos em dezembro de 2019.
Foram incluídos na área de atendimento os domicílios rurais de bairros com
características urbanas de adensamento, conforme demonstrado nos item 2.1.4 – Área
de Atendimento com Rede Pública de Água e item 2.1.5 – Área de Atendimento com
Rede Pública de Esgotos.
Urbanos Rurais Total Urbanos Rurais Total
2019 9.352 13.088 22.440
2023 9.930 13.506 23.436 6,18% 3,19% 1,09%
2027 10.473 13.845 24.318 5,47% 2,51% 0,93%
2031 10.965 14.089 25.054 4,70% 1,76% 0,60%
2035 11.394 14.233 25.627 3,91% 1,02% 0,45%
2039 11.749 14.267 26.016 3,12% 0,24% 0,30%
2043 12.044 14.220 26.264 2,51% -0,33% 0,19%
2044 12.116 14.204 26.320 0,60% -0,11% 0,11%
Ano
Projeção dos Domicílios Taxa Média de Crescimento
nº de domicílios
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Os domicílios urbanos não incluem áreas irregulares, áreas de obrigação de
fazer de terceiros, áreas urbanas com características rurais e condomínios com sistemas
próprios de abastecimento e/ou de coleta, com as seguintes definições de áreas
irregulares e com obrigação de fazer de terceiros:
• Áreas irregulares são loteamentos que se caracterizam pelo
descumprimento de normas legais, normas de conteúdo urbanístico e que não cumpriu
todos os trâmites necessários para a sua aprovação. Entre muitas disfunções possíveis
pode-se citar: a desobediência às normas urbanísticas; o não recebimento oficial das
vias executadas e que devem ser doadas formalmente ao patrimônio público; a falta de
titulação correta da terra; a falta de correspondência entre o projeto apresentado e o
executado, entre outras. Conforme o art. 40 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
é qualquer loteamento iniciado ou efetuado com o descumprimento de qualquer
dispositivo legal em vigor, seja sem aprovação prévia do poder público municipal, seja
com inobservância das normas legais urbanísticas federais, estaduais ou municipais.
• Obrigação de fazer de terceiros são aquelas áreas cuja
responsabilidade recai sobre os Empreendimentos Imobiliários: construções,
loteamentos, desmembramentos e condomínios destinados ao uso residencial,
comercial, industrial ou institucional, que por suas características necessitam de análise
técnica e econômica ou a elaboração de projetos específicos para interligação aos
sistemas de água e/ou esgotos.
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2.1.4. Área de Atendimento com Rede Pública de Água
Foi apurado o quantitativo de 12.474 domicílios na área de atendimento
com rede pública de água na data base de dezembro de 2019, conforme demonstrado
abaixo:
Tabela 3 - Apuração dos Domicílios na Área de Atendimento com Rede Pública de Água
A quantidade apurada de 2.222 domicílios rurais dentro da área de
atendimento com rede pública de água se refere aos seguintes bairros: Bairro dos Leites,
Boa Vista, Jurupará, Capela de São Roque, Ruivos, Garcias, Ortizes, Godinhos,
Piraporinha, Horizonte Verde, Oliveiras, Campininha, Vila Moraes-Pintos (parte rural),
Alto de Piedade, Liberdade, Jardim São Paulo, Ciriaco (parte rural). Já os 997 domicílios
rurais a serem atendidos com rede pública de água se referem aos bairros: Alpes de
Piedade, Tenórios, Miguel Russo, Correas, Sarapuí dos Antunes, Furnas, Liberdade.
As localidades não contempladas nesta apuração se caracterizam por
apresentarem pouca densidade ocupacional e domicílios isolados, e deverão ter
soluções individuais de abastecimento de água.
Domicílios
Domicílios Urbanos 9.352
( - ) Domicílios Urbanos Fora da Área de Atendimento 97
( + ) Domicílios Rurais Dentro da Área de Atendimento 3.219
Já Atendidos 2.222
A Atender 997
( = ) Área de Atendimento com Rede Pública de Água 12.474
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Mapa da Área Urbana e Área Atendível de Água de Piedade
2.1.5. Área de Atendimento com Rede Pública de Esgoto
Foi apurado o quantitativo de 10.158 domicílios na área de atendimento
com rede pública de esgoto na data base de dezembro de 2019, conforme demonstrado
abaixo:
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Tabela 4 - Apuração dos Domicílios na Área de Atendimento com Rede Pública de Esgoto
A quantidade apurada de 1.754 domicílios rurais dentro da área de
atendimento atendidos ou a serem atendidos com rede pública de esgoto se refere aos
seguintes bairros: Bairro dos Leites, Jurupará, Capela de São Roque, Ortizes, Godinhos,
Horizonte Verde, Oliveiras, Campininha, Jardim São Paulo e Ciriaco (parte rural).
A diferença de domicílios entre as áreas de atendimento com rede pública
de água e com rede pública de esgoto se refere a domicílios que terão soluções
individuais de esgotamento sanitário. São domicílios rurais que estão localizados nos
bairros: Boa Vista, Ruivos, Alpes de Piedade, Piraporinha, Tenórios, parte rural da Vila
Moraes, Alto de Piedade, Liberdade e Miguel Russo, Correas, Sarapuí dos Antunes,
Furnas, Liberdade e domicílios urbanos, fora da área de atendimento, que se localizam
nos bairros Domingos, Jardim Secol, Vila Gracio, Poço, Vila João Garcia, Vila Quintina e
Lot Muckinika. Outras localidades, por apresentarem pouca densidade ocupacional e
domicílios isolados, também deverão ter soluções individuais de esgotamento sanitário.
Mapa da Área Urbana e Área Atendível de Esgoto de Piedade
Domicílios
Domicílios Urbanos 9.352
( - ) Domicílios Urbanos Fora da Área de Atendimento 948
( + ) Domicílios Rurais Dentro da Área de Atendimento 1.754
Já Atendidos 36
A Atender 1.718
( = ) Área de Atendimento com Rede Pública de Esgoto 10.158
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2.1.6. Projeção Demográfica das Áreas de Atendimento
Na tabela 5 estão apresentadas as projeções demográficas para os
domicílios e população incluídos nas áreas de atendimento com rede pública de água e
esgoto.
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Tabela 5 – Projeção Demográfica das Áreas de Atendimento com Rede Pública
2.2. Sistema de Abastecimento de Água Existente
O Sistema de Abastecimento de Água de Piedade abrange os Sistemas: Sede,
Bairro do Jurupará e Bairro dos Leites.
2.2.1. Sistema de Abastecimento de Água da Sede
O Sistema de Abastecimento de Água da Sede é constituído de captação
superficial, estações elevatórias e adutoras de água bruta e tratada, boosters, estação
de tratamento de água, reservatórios, redes de distribuição e ligações.
A Captação Superficial do Sistema da sede é realizada no Rio Pirapora. Este
manancial pertence à Bacia do Rio Sorocaba, está inserida na Unidade de
Água Esgoto Água Esgoto
2019 11.974 9.776 32.214 26.301
2023 12.714 10.380 32.952 26.903
2027 13.409 10.948 33.616 27.445
2031 14.039 11.462 34.192 27.916
2035 14.589 11.911 34.662 28.299
2039 15.043 12.282 34.971 28.551
2043 15.421 12.590 35.176 28.719
2044 15.513 12.665 35.223 28.757
População Atendível
nº de habitantesAno
Domicílios Atendíveis
nº de domicílios
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Gerenciamento de Recursos Hídricos-UGRHI-10 e conforme estudo do Atlas de
Abastecimento Urbano (ATLAS Brasil 2010), sua disponibilidade hídrica é de 359,61 l/s.
A captação é realizada através de uma barragem de nível por tomada direta
onde a água é aduzida até a caixa de areia, de onde é recalcada para a estação de
tratamento de água - ETA.
A estação elevatória de água bruta - EEAB, localizada na área da Captação
do Rio Pirapora, é composta por dois conjuntos moto-bomba, no esquema 1+1R. As
bombas (tipo centrífuga de eixo horizontal) recalcam água bruta para a ETA, através de
duas adutoras de diâmetro de 250 mm em ferro dúctil, extensão de 784 m. A capacidade
do conjunto moto bomba é de 100 l/s.
A água é tratada em uma ETA do tipo convencional, composta por
floculadores mecânicos, floculadores por chicanas, módulos de decantação
convencional, filtros por gravidade, casa de bombas e casa de química. Sua capacidade
nominal de projeto é de 100 l/s.
Para o armazenamento da água tratada, a sede do município possui 22
reservatórios, com volume total de reservação de 4.150 m³, conforme relação constante
da tabela 6.
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Tabela 6 – Relação dos Reservatórios do Sistema de Água da Sede
Na distribuição de água, existem 7 estações elevatórias de água tratada -
EEAT e 16 boosters setorizados, conforme relação constante da tabela 7.
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Tabela 7 – Relação de Estações Elevatórias de Água Tratada e Boosters da Sede
A rede de distribuição da sede é constituída de tubulações de PVC,
fibrocimento, PEAD e ferro fundido, possuindo 178 km de extensão, entre rede e
Estações Elevatórias de Água Tratada
1 EEAT Res. Elevado - Sede
2 EEAT Ciriaco/Pintos
3 EEAT Godinhos
4 EEAT Piraporinha
5 EEAT Altos da Liberdade
6 EEAT Oliveiras
7 EEAT Altos da Boa Vista
Boosters
1 Bento Vieira Cruz
2 Vila Moraes/Pintos
3 Campininha
4 Moreiras
5 Garcias
6 Sinibaldi
7 Cotianos
8 Jd Nunes
9 Secol
10 Goiabas - SebastiãoXavier
11 Boa Vista
12 Boleslavas/Tessari
13 Ruivos
14 Capela de São Roque
15 Horizonte Verde
16 Ortizes
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adutoras de água tratada. Em dezembro de 2019 o sistema de água da sede atendia a
10.750 ligações ativas de água, todas com hidrômetros.
2.2.2. Sistema de Abastecimento Bairro do Jurupará
O Sistema de Abastecimento de Água do Bairro do Jurupará é constituído
por um Poço Profundo, casa de química, reservatório, redes de distribuição e ligações.
A captação é subterrânea, através de um poço profundo perfurado no
aquífero Embasamento Cristalino. O poço, localizado na Estrada Municipal do Jurupará,
tem diâmetro de 203 mm, profundidade de 180 m e capacidade nominal de captação
da bomba de 3,5 l/s, operando em média 15,1 horas por dia.
O tratamento é constituído por uma casa de química ao lado do poço, na
qual são preparados e armazenados os produtos químicos, que são dosados
diretamente na linha de recalque (hipocloração e fluoretação).
Este sistema conta com um reservatório circular com capacidade de 50 m³ e
a distribuição de água é realizada por gravidade, tendo extensão de rede 5,02 km. Em
dezembro de 2019 o sistema de água do Bairro Jurupará atendia a 308 ligações ativas
de água, todas com hidrômetro.
2.2.3. Sistema de Abastecimento Bairro dos Leites
O Sistema de Abastecimento de Água do Bairro dos Leites é constituído por
um Poço Profundo, casa de química, reservatório, redes de distribuição e ligações.
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A captação também é subterrânea, através de um poço profundo do
aquífero Grupo Acungui. O poço, localizado na Estrada Municipal de Leites, tem
diâmetro de 203 mm, profundidade de 251 m e capacidade nominal de captação da
bomba de 5,3 l/s, operando em média 14,3 horas por dia.
O tratamento é constituído por uma casa de química ao lado do poço, na
qual são preparados e armazenados os produtos químicos, que são dosados
diretamente na linha de recalque (hipocloração e fluoretação).
O sistema de distribuição de água possui uma extensão total de 8,8 km, um
reservatório com capacidade para 200 m³ de água. Em dezembro de 2019 o sistema do
Bairro dos Leites atendia a 407 ligações ativas de água, todas com hidrômetro.
2.3. Sistema de Esgotamento Sanitário Existente
O sistema de esgotamento sanitário existente no município atende grande
parte da área urbana e os bairros Capela de São Roque e Jardim São Paulo da zona rural.
O sistema de esgotos sanitários apresenta uma rede coletora com
aproximadamente 63 km de extensão, atendendo a 7.164 ligações ativas em dezembro
de 2019. Existem quatro estações elevatórias de esgoto (EEE). A somatória das
capacidades das EEE é 96,15 l/s.
O grau de tratamento dos esgotos do município é secundário, com processo
de tratamento através de lodos ativados na forma de reatores sequenciais em batelada,
em operação a nível constante. O corpo receptor do efluente é o Rio Pirapora,
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enquadrado na classe 2, segundo a classificação estadual dos cursos d’água. 98% do
volume coletado em dezembro de 2019 são encaminhados à estação de tratamento de
esgoto - ETE.
A ETE foi projetada para o atendimento de até 45.600 habitantes, com vazão
média de 70,14 l/s e máxima horária em 124,18 l/s.
2.4. Índices de Cobertura em Dezembro de 2019.
Considerando os domicílios das áreas de atendimento com rede pública de
água e esgoto, as economias residenciais ativas e as economias com disponibilidade de
rede e não conectadas o município de Piedade apresenta, na data base de dezembro de
2019, o índice de cobertura sobre a área de atendimento definida nesse plano com rede
de água de 91,7% e o índice de cobertura com rede de esgoto de 73,8%, conforme
cálculo demonstrado na Tabela 8. No que se refere ao percentual dos esgotos coletados
que são tratados o índice em dezembro de 2019 é de 98,5%.
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Tabela 8 – Apuração dos Índices de Cobertura na data base de dezembro de 2019
2.5. Projeções e Demandas
Na tabela 10 estão apresentadas as projeções de ligações e economias para
o município, considerando todas as categorias de consumo que são residencial,
comercial, industrial e pública. Para a projeção foram consideradas as taxas de
crescimento demográfico projetadas pelo SEADE, bem como a evolução dos índices de
cobertura de acordo com os objetivos e metas estabelecidos neste plano.
Água Esgoto
Domicílios na Área de Atendimento 12.474 10.158
Economias Residenciais Totais 11.437 7.497
Economias Residenciais Ativas 10.423 6.411
Economias Residenciais com Rede Disponível* 1.014 1.086
Índice de Cobertura 91,7% 73,8%
* Economias residenciais com rede disponível correspondem às economias inativas, suprimidas, factíveis e sem interesse de conexão.
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Tabela 9 – Projeção das Ligações e Economias Totais
As projeções de volumes produzido, medido e faturado de água, perdas de
água e volumes medido, faturado e tratado de esgoto estão apresentadas na tabela 10.
A projeção dos volumes contempla o crescimento demográfico da base atual mais a
evolução prevista neste plano dos índices de cobertura.
Água Esgoto Total Água Esgoto Total
2019 11.462 7.165 18.627 11.832 7.494 19.326
2023 12.933 8.619 21.552 13.351 9.015 22.365
2027 13.767 10.090 23.857 14.212 10.553 24.765
2031 14.532 11.062 25.594 15.001 11.570 26.571
2035 15.208 11.884 27.093 15.699 12.430 28.129
2039 15.781 12.339 28.120 16.290 12.906 29.196
2043 16.267 12.726 28.993 16.792 13.311 30.102
2044 16.385 12.820 29.205 16.914 13.409 30.322
Ano
Ligações Totais Economias Totais
unidades no mês de dezembro unidades no mês de dezembro
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Tabela 10 - Projeção de Volumes e Perdas de Água
Na tabela 11 estão apresentadas as projeções de evolução das demandas e
das capacidades dos sistemas de consumo de água, quantidade de reservação
necessária e vazão média de tratamento de esgoto. Nas projeções de demandas está
incorporado o crescimento demográfico da base atual mais a evolução prevista neste
plano dos índices de cobertura, enquanto que nas projeções de capacidade foram
consideradas as implantações previstas no plano.
Produzido Medido Medido Tratado
2019 2.594.019 1.646.190 229 1.018.192 1.045.357
2023 2.681.902 1.800.760 188 1.180.801 1.212.923
2027 2.759.549 1.877.521 177 1.353.975 1.373.695
2031 2.832.895 1.948.391 168 1.459.407 1.472.296
2035 2.896.599 2.008.935 161 1.544.700 1.552.405
2039 2.948.860 2.057.716 155 1.583.180 1.589.341
2043 2.993.108 2.098.241 151 1.615.226 1.620.174
2044 3.003.291 2.107.426 150 1.622.497 1.627.229
Volume de Esgoto
m³ ano
Volume de Água
m³ anoPerdas de
Água (Litros Ramal Dia)
Ano
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Tabela 11 - Projeção de Demandas e Capacidades do Sistema
A figura 6 demonstra a evolução da capacidade de produção de água
projetada em comparação com a demanda máxima diária, enquanto que na figura 7 está
apresentada a evolução da necessidade de reservação em comparação com a
capacidade de reservação proposta. Já na figura 8 a comparação é da vazão projetada
de esgoto tratado com a capacidade de tratamento dos esgotos. Em todas as situações
se verifica que com a implantação das ações previstas neste plano, serão atendidas as
demandas de produção de água, reservação de água e tratamento dos esgotos do
município.
ESGOTO ² ESGOTO
Q máx diária(l/s)
Reservação(m³)
Q média(l/s)
Produção de Água (l/s)
Reservação(m³)
Tratamento de Esgoto (l/s)
2019 2.594.019 98,7 2.843 49 107,3 3.850 70,1
2023 2.681.902 102,1 2.939 54 132,3 4.350 70,1
2027 2.759.549 105,0 3.024 60 132,3 4.350 105,1
2031 2.832.895 107,8 3.105 63 132,3 4.350 105,1
2035 2.896.599 110,2 3.174 66 143,3 4.350 125,1
2039 2.948.860 112,2 3.232 67 143,3 4.350 125,1
2043 2.993.108 113,9 3.280 68 143,3 4.350 125,1
2044 3.003.291 114,3 3.291 69 143,3 4.350 125,1
Nota: (1): K1=1,20 correspondente ao coeficiente do dia de maior consumo e volume de reservação necessário de (1/3) da demanda diária.(2): Na vazão de esgoto incorporou-se a parcela da perda aparente (40% da perda total).
ANO
PROJEÇÃO DA
PRODUÇÃO DE ÁGUA
(m³)
DEMANDAS CAPACIDADES
ÁGUA ¹ ÁGUA
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Figura 1 – Evolução da Demanda Máxima Diária de Água
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Figura 2 – Evolução da Reservação Proposta e Necessária
Figura 3 - Evolução da Vazão Média de Esgoto
2.6. Indicadores de Saúde
No ano de 2016, de acordo com a Fundação SEADE, o município de Piedade
apresentou um índice de mortalidade infantil de 12,54 óbitos por 1.000 nascidos vivos.
Observando a evolução do índice de mortalidade infantil dos últimos anos, conforme
apresentado na Figura 9, verifica-se a existência de uma tendência de queda neste
indicador, sendo que o ano de 2016 apresentou o menor índice do período. Entretanto
se verifica que a média municipal ainda permanece acima da média do Estado.
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Um dos fatores que podem influenciar este indicador é a existência de
Saneamento Básico inadequado e a previsão de universalização dos serviços de água
esgoto contribuirá para a redução do índice.
Figura 4 - Evolução do Índice de Mortalidade Infantil
No ano de 2016, de acordo com os dados da fundação SEADE apresentados na Figura
10, verificou a ocorrência de 01 óbito infantil abaixo de 1 ano, não tendo como causa
doenças infecciosas, parasitárias e do aparelho digestivo, que poderiam estar
relacionadas à falta de saneamento básico adequado.
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Figura 5 - Nascimentos e Óbitos Infantis por Causa - 2016 - Piedade
2.7. Indicadores Ambientais
Dentre os programas de interesse de que o município de Piedade participa,
pode-se citar o Projeto Município Verde Azul da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
(SMA).
Trata-se de um programa que propõe 10 diretivas ambientais, que abordam
questões ambientais prioritárias a serem implementadas. Assim, pode-se estabelecer
uma parceria com a SMA que orienta, segundo critérios específicos a serem avaliados
ano a ano, quais as ações necessárias para que o município seja certificado como
“Município Verde Azul”.
As dez diretivas são as seguintes: Esgoto Tratado, Lixo Mínimo, Recuperação
da Mata Ciliar, Arborização Urbana, Educação Ambiental, Habitação Sustentável, Uso da
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Água, Poluição do Ar, Estrutura Ambiental e Conselho do Meio Ambiente, onde os
municípios concentram esforços na construção de uma agência ambiental efetiva.
De acordo com a classificação da SMA, a situação do município de Piedade,
em relação aos municípios paulistas participantes é a seguinte:
• Ano 2016 – nota 7,36 – classificação – 503º lugar;
• Ano 2017 – nota 8,25– classificação – 485º lugar;
• Ano 2018 – nota 10,79– classificação – 338º lugar;
• Ano 2019 – nota 74,05 – classificação – 108º lugar.
A universalização dos serviços de água e esgoto contribuirá para elevar a
pontuação e colocação do município de Piedade neste programa.
2.8. Indicadores Socioeconômicos
A seguir apresentamos reprodução da análise do indicador da versão 2010
do Índice Paulista de Vulnerabilidade Social – IPVS publicado pela Fundação SEADE em
sítio na internet.
“O Município de Piedade, que integra a Região Administrativa de Sorocaba,
possuía, em 2010, 51.316 habitantes. A análise das condições de vida de seus habitantes
mostra que a renda domiciliar média era de R$1.648, sendo que em 25,6% dos domicílios
não ultrapassava meio salário mínimo per capita. Em relação aos indicadores
demográficos, a idade média dos chefes de domicílios era de 47 anos e aqueles com
menos de 30 anos representavam 14,3% do total. Dentre as mulheres responsáveis pelo
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domicílio 15,0% tinham até 30 anos, e a parcela de crianças com menos de seis anos
equivalia a 8,0% do total da população.
Os sete grupos do IPVS resumem as situações de maior ou menor
vulnerabilidade às quais a população se encontra exposta (Gráfico), a partir de um
gradiente das condições socioeconômicas e do perfil demográfico (Tabela). As
características desses grupos, no município de Piedade, são apresentadas a seguir.
Os grupos de vulnerabilidade social
O Grupo 2 (vulnerabilidade muito baixa): 17.805 pessoas (34,7% do total).
No espaço ocupado por esses setores censitários, o rendimento nominal médio dos
domicílios era de R$2.109 e em 18,1% deles a renda não ultrapassava meio salário
mínimo per capita. Com relação aos indicadores demográficos, a idade média dos
responsáveis pelos domicílios era de 49 anos e aqueles com menos de 30 anos
representavam 11,5%. Dentre as mulheres chefes de domicílios 10,9% tinham até 30
anos, e a parcela de crianças com menos de seis anos equivalia a 7,4% do total da
população desse grupo.
O Grupo 3 (vulnerabilidade baixa): 11.706 pessoas (22,8% do total). No
espaço ocupado por esses setores censitários, o rendimento nominal médio dos
domicílios era de R$1.386 e em 28,7% deles a renda não ultrapassava meio salário
mínimo per capita. Com relação aos indicadores demográficos, a idade média dos
responsáveis pelos domicílios era de 45 anos e aqueles com menos de 30 anos
representavam 19,8%. Dentre as mulheres chefes de domicílios 22,3% tinham até 30
anos, e a parcela de crianças com menos de seis anos equivalia a 7,8% do total da
população desse grupo.
O Grupo 4 (vulnerabilidade média - setores urbanos): 9.350 pessoas (18,2%
do total). No espaço ocupado por esses setores censitários, o rendimento nominal médio
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dos domicílios era de R$1.713 e em 21,5% deles a renda não ultrapassava meio salário
mínimo per capita. Com relação aos indicadores demográficos, a idade média dos
responsáveis pelos domicílios era de 47 anos e aqueles com menos de 30 anos
representavam 12,8%. Dentre as mulheres chefes de domicílios 8,8% tinham até 30 anos,
e a parcela de crianças com menos de seis anos equivalia a 8,5% do total da população
desse grupo.
O Grupo 5 (vulnerabilidade alta - setores urbanos): 3.230 pessoas (6,3% do
total). No espaço ocupado por esses setores censitários, o rendimento nominal médio
dos domicílios era de R$1.296 e em 32,9% deles a renda não ultrapassava meio salário
mínimo per capita. Com relação aos indicadores demográficos, a idade média dos
responsáveis pelos domicílios era de 44 anos e aqueles com menos de 30 anos
representavam 18,5%. Dentre as mulheres chefes de domicílios 20,4% tinham até 30
anos, e a parcela de crianças com menos de seis anos equivalia a 9,8% do total da
população desse grupo.
O Grupo 7 (vulnerabilidade alta - setores rurais): 9.225 pessoas (18,0% do
total). No espaço ocupado por esses setores censitários, o rendimento nominal médio
dos domicílios era de R$1.110 e em 38,5% deles a renda não ultrapassava meio salário
mínimo per capita. Com relação aos indicadores demográficos, a idade média dos
responsáveis pelos domicílios era de 49 anos e aqueles com menos de 30 anos
representavam 12,6%. Dentre as mulheres chefes de domicílios 10,9% tinham até 30
anos, e a parcela de crianças com menos de seis anos equivalia a 8,2% do total da
população desse grupo.”
A universalização do atendimento dos serviços de água e esgoto contribuirá
para melhorar as condições de vida da população de Piedade, além de impactar
positivamente na economia com a geração de empregos gerados com as obras previstas
nos sistemas de água e esgoto do município.
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3. Objetivos e Metas
O objetivo deste Plano Municipal de Saneamento é a universalização do
atendimento com rede pública de água e esgoto na área de atendimento delimitada,
promovendo uma redução das desigualdades dentro da área de atendimento e a
inclusão social, proporcionando condições adequadas de salubridade ambiental às
populações urbanas e de núcleos urbanos isolados, sempre que for possível.
Para o atendimento a estes objetivos foram definidas as seguintes metas:
3.1. Abastecimento de Água
Em busca da universalização dos serviços foram definidas as metas de
cobertura com rede pública de abastecimento de água na área de atendimento.
Para efeito de aferição quanto ao cumprimento das metas pactuadas, será
admitido uma variação de até 2 p.p. (dois pontos percentuais) nos indicadores
constantes no quadro acima.
Fórmula de Cálculo: ( ) 100uandimentoÁgDomÁreaAte
aDomDispÁgutÁguaEcoCadResAICA +
=
Onde:
Ano AtualBase 2019
2023 2027 2031 2035 2039 2044
Cobertura (%) 91 >=96 100 100 100 100 100
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- ICA - Índice de Cobertura dos Domicílios com Disponibilidade de Rede Pública de
Abastecimento de Água (%);
- EcoCadResAtÁgua - economias cadastradas residenciais ativas de água (unidades);
- DomDispÁgua - domicílios não conectados, mas com disponibilidade de acesso à
rede pública de abastecimento, sejam com ligações suprimidas ou com sistemas
particulares (unidades);
- DomÁreaAtendimentoÁgua - projeção de domicílios na área de atendimento com
água (unidades).
3.2. Coleta de Esgoto
Em busca da universalização dos serviços foram definidas as metas de
cobertura com rede pública de coleta de esgoto na área de atendimento.
Disponibilidade de rede coletora na área de atendimento definida neste
plano.
Para efeito de aferição quanto ao cumprimento das metas pactuadas, será
admitido uma variação de até 2 p.p. (dois pontos percentuais) nos indicadores
constantes nos quadros acima.
Fórmula de Cálculo: ( ) 100ndimentoDomÁreaAte
otoDomDispEsgtEsgEcoCadResAICE +
=
Ano AtualBase 2019
2023 2027 2031 2035 2039 2044
Cobertura (%) 73 >=82 >=92 >=97 100 100 100
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- ICE - Índice de Cobertura dos Domicílios Urbanos com Disponibilidade de Rede
Pública de Coleta de Esgotos (%).
- EcoCadResAtEsg - economias cadastradas residenciais ativas de esgoto (unidades).
- DomDispEsgoto - domicílios não conectados, mas com disponibilidade de acesso à
rede pública de coleta de esgotos (unidades).
- DomÁreaAtendimento - projeção de domicílios na área de atendimento com esgoto
(unidades).
3.3. Tratamento do Esgoto Coletado
Para o tratamento do esgoto coletado na área de atendimento foram
definidas as seguintes metas.
Para efeito de aferição quanto ao cumprimento das metas pactuadas, será
admitido uma variação de até 2 p.p. (dois pontos percentuais) nos indicadores
constantes no quadro acima.
Fórmula de Cálculo: 100tEsgEcoCadResA
dotEsg.trataEcoCadResA xITC =
- ITC - Índice de Tratamento dos Esgotos Coletados (%).
Ano AtualBase 2019
2023 2027 2031 2035 2039 2044
Tratamento (%) 98 100 100 100 100 100 100
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- EcoCadResAtEsg.tratado - economias cadastradas residenciais ativas interligadas ao
sistema de coleta e tratamento de esgotos (unidades).
- EcoCadResAtEsg - economias cadastradas residenciais ativas interligadas ao sistema
de coleta de esgotos (unidades).
3.4. Perdas de Água
Para a redução das perdas de água foram definidas as seguintes metas:
Para efeito de aferição quanto ao cumprimento das metas pactuadas, será
admitido uma variação de até 5 p.p. (dois pontos percentuais) nos indicadores
constantes no quadro acima.
Fórmula de Cálculo: 365
1000)(-VDIPDt xNR
VOVCM +=
- IPDt - Índice de Perdas Totais na Distribuição (litros/ramal x dia)
- VD - volume disponibilizado à distribuição = Volume produzido + volume importado
- volume exportado (m³/ano)
- VCM - volume de consumo medido ou estimado (m³/ano)
- VO - volume relativo aos usos operacionais, emergenciais e sociais (m³/ano)
Ano AtualBase 2019
2023 2027 2031 2035 2039 2044
Índice (litros/ramal/dia) 229 188 173 165 159 155 151
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- NR - quantidade de ramais - média aritmética de 12 meses do número de ligações
ativas de água (unidades).
3.5. Atendimento ao Cliente
Para medir a qualidade do atendimento ao cliente a meta é a elaboração de
pesquisa de satisfação dos clientes, e plano de melhorias de atendimento ao cliente a
cada dois anos.
Pesquisa de Satisfação
As pesquisas devem ser aplicadas utilizando-se as melhores práticas
metodológicas de representatividade amostral, garantindo avaliação de produtos e
serviços da Sabesp no município, para os atributos:
• Água
• Esgoto
• Atendimento
• Satisfação geral
Plano de Aprimoramento
Elaborar plano de aprimoramento do atendimento aos clientes, a partir dos
resultados das pesquisas.
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4. Programas, Projetos e Ações
Para atingir aos objetivos e metas propostas neste plano deverão ser
executados diversos programas, projetos e ações nos próximos 24 anos, visando a
melhoria, expansão e universalização da cobertura com rede pública das áreas de
atendimento, dos sistemas de abastecimento de água, coleta de esgoto e tratamento
do esgoto coletado no Município.
4.1. Qualidade da Água Distribuída
A qualidade da água distribuída para população deverá atender a legislação
específica estabelecida pela União e pelo Estado de São Paulo referente à qualidade da
água que trata e distribuí à população, citadas a seguir:
Portaria de consolidação nº 5 do ministério da saúde, de 03 de outubro de
2017 - anexo XX;
Decreto Federal 5440 de 04 de maio de 2005; e
Resolução SS65, de 02 de agosto de 2016, da Secretaria de Estado da Saúde,
do Estado de São Paulo.
Em atendimento a Legislação Federal, Decreto nº 5440, o prestador dos
serviços de água e esgoto elaborará e distribuirá anualmente à população, relatório
sobre a qualidade de água e, mensalmente, informar na conta da água dos clientes,
dados referentes à qualidade da água.
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Os Relatórios, preconizados na Resolução SS nº 65 são enviados por meio
digital pelo prestador ao sistema do Ministério da Saúde onde pode ser consultado pela
Vigilância Sanitária Municipal através do sistema informatizado SISAGUA (SISTEMA DE
INFORMAÇÃO DE VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO),
proporcionando as autoridades municipais o acompanhamento da qualidade do
produto disponibilizado de forma ágil e imediatamente após a consolidação dos
monitoramentos realizados pela própria SABESP.
O prestador do serviço de água e esgoto controlará a qualidade da água em
todo sistema de abastecimento, desde os mananciais até o cavalete do imóvel dos
clientes, coletando amostras e realizando análises, conforme preconizado na legislação
vigente. Para isso, deverá possuir laboratórios de controle sanitários para garantir que
a água se mantenha dentro dos padrões de qualidade legais, praticando um rígido
controle de qualidade com ensaios certificados pela ISO/IEC 17 025:17, conforme
determina a legislação específica.
O presente Plano Municipal de Saneamento propõe a manutenção do
controle da qualidade da água distribuída na forma que vem sendo realizada, que deverá
ser atualizado ao longo do tempo com eventuais alterações nas legislações.
No tocante ao controle de qualidade dos sistemas de tratamento de esgoto,
serão controlados e monitorados conforme legislação específica, federal e estadual,
devidamente orientadas nas licenças operacionais de cada sistema, emitidas pela
CETESB.
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4.2. Sistema de Abastecimento de Água
Para o sistema de abastecimento de água no município, contemplando as
necessidades de ampliação de capacidade, adequações e expansão da cobertura estão
previstos:
Investimentos em Redes e Ligações, contemplando a expansão de 34 km de
redes, 4.598 novas ligações de água e substituição anual em torno de 3% das ligações
existentes.
Investimentos em redução de perdas contemplando substituição de redes,
troca de hidrômetros, setorização e macromedição.
Remanejamentos e Ampliação do Sistema de Adutoras e Sub-Adutoras de
Água Tratada.
Aumento da capacidade de produção em 25 litros por segundo.
Implantação de Sistema de Abastecimento de Água nos Bairros Miguel
Russo, Tenórios, Alpes de Piedade, Domingos, Correas, Sarapuí dos Antunes, Furnas,
Liberdade.
4.3. Sistema de Esgotos Sanitários
Para o sistema de esgotos sanitários no município, contemplando as
necessidades de ampliação de capacidade, adequações e expansão da cobertura estão
previstos:
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Investimentos em redes e ligações, contemplando a expansão de 15 km de
redes coletoras e 3.828 novas ligações de esgoto.
Implantação de sistema de esgotos sanitários para os Vila Moraes, Ortizes,
Jurupará, Godinhos, Ciriaco de Baixo, Campininha e Vila Nova, Garcias, Leites, Oliveiras,
Horizonte Verde.
Ligações de esgoto para o bairro dos Moreiras.
4.4. Bens de Uso Geral
Serão necessários investimentos em bens de uso geral tais como,
equipamentos operacionais, eletromecânicos, de informática e de móveis e utensílios.
4.5. Valoração do Plano de Investimentos
Para fazer frente a todos as ações propostas serão necessários
investimentos de R$ 70,8 milhões ao longo dos próximos 24 anos, conforme
demonstrados na tabela 12, que apresenta um planejamento indicativo das obras
necessárias no curto prazo (2020 a 2023), médio prazo (2024 a 2027) e longo prazo (após
2027). Esta previsão está baseada nas informações disponíveis no momento, não
possuindo as características e detalhamento típico dos projetos de engenharia e meio
ambiente. As reais intervenções que serão realizadas nos sistemas de água e esgoto
dependem de estudos detalhados e projetos específicos e das respectivas aprovações
ambientais e dos demais órgãos de controle, que poderão resultar em ações, soluções
e dispêndios diferentes dos previstos.
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Tabela 12 - Plano de Investimentos
Curto Prazo Médio Prazo Longo Prazo
2020-2023 2024-2027 Após 2027
Total dos Investimentos Previstos 70.825.205 17.971.484 24.557.660 28.296.061
1. Sistema de Água 29.219.141 11.112.980 8.051.386 10.054.775
1.1. Investimentos em Redes e Ligações 3.110.263 638.758 635.659 1.835.846
1.2. Programa de Redução de Perdas 16.234.627 3.953.733 4.061.966 8.218.929
1.3. Ampliação da Capacidade de Produção 1.850.000 1.850.000
1.4. Adutoras de Água Bruta 239.733 239.733
1.5. Sub Adutoras de Água Tratada 2.047.365 1.767.644 279.722
1.6. Tratamento de Lodo 1.200.000 200.000 1.000.000
1.7. Sistema de Água Bairro Bairro Miguel Russo 1.634.718 1.634.718
1.8. Sistema de Água Bairro dos Tenórios 301.974 301.974
1.9. Sistema de Água Bairro Alpes de Piedade 54.845 54.845
1.10. Sistema de Água Bairro Domingos (Sítio São José) 124.529 124.529
1.11. Sistema de Água Bairro dos Correas 565.875 565.875
1.12. Sistema de Água Bairro Sarapuí dos Antunes 1.202.660 130.000 1.072.660
1.13. Sistema de Água Bairro Furnas 501.843 66.338 435.505
1.14. Sistema de Água Bairro Liberdade 150.710 150.710
2. Sistema de Esgoto 35.043.717 6.231.643 15.067.300 13.744.774
2.1. Investimentos em Redes e Ligações 5.396.200 835.741 1.143.013 3.417.445
2.2. Tratamento do Lodo 800.000 800.000
2.3. Sistema de Esgoto Vila Moraes 778.946 778.946
2.4. Ligações Bairro dos Moreiras 233.172 233.172
2.5. Sistema de Esgoto Bairro Ortizes - Projeto 240.000 240.000
2.6. Sistema de Esgoto Bairro Ortizes - Implantação 1.513.108 1.513.108
2.7. Sistema de Esgoto Bairro Jurupará - Projeto 300.000 300.000
2.8. Sistema de Esgoto Bairro Jurupará - Implantação 6.590.794 6.590.794
2.9. Sistema de Esgoto Bairro Godinhos - Projeto 380.000 380.000
2.10. Sistema de Esgoto Bairro Godinhos - Implantação 6.492.339 6.492.339
2.11. Sistema de Esgoto Bairro Ciriaco de Baixo 1.278.585 639.293 639.293
2.12. Sistema de Esgoto Bairro Campininha 997.231 997.231
2.13. Sistema de Esgoto Vila Nova 327.260 327.260
2.14. Sistema de Esgoto Bairro dos Garcias 1.570.526 600.000 970.526
2.15. Sistema de Esgoto Leites 5.420.083 400.000 5.020.083
2.16. Sistema de Esgoto Oliveiras 1.764.801 300.000 674.117 790.684
2.17. Sistema de Esgoto Horizonte Verde 960.671 400.000 560.671
3. Bens de Uso Geral 6.562.348 626.861 1.438.974 4.496.512
Valores em R$ x 1.000 Total
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4.6. Fontes de Financiamento
O Plano Municipal de Saneamento foi desenvolvido admitindo que para
executar os investimentos, a Política Nacional de Saneamento, criará um cardápio de
alternativas para equacionamento dos recursos necessários para atender as metas
propostas.
As principais fontes de recursos identificadas, conforme cenário setorial
atual, para que possam ser executadas as ações previstas no plano foram:
• Geração de recursos tarifários (receitas menos despesas) para:
• Investimentos diretos;
• Contrapartidas de financiamentos;
• Reposição do parque produtivo;
• Garantias financeiras de financiamentos.
• Cobrança pelo Uso da Água;
• Orçamentários (União, Estado e Município);
• FGTS e FAT;
• Recursos privados;
• Expansão Urbana (loteadores, conjuntos habitacionais e
loteamentos sociais).
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As fontes de recursos identificadas poderão se transformar em
investimentos frente ao previsto no PMS das seguintes formas:
• Programas com recursos próprios (tarifa);
• Repasse a fundo perdido ou financiamento pelo comitê de bacia dos
recursos estaduais do FEHIDRO;
• Repasse a fundo perdido ou financiamento pelo comitê de bacia
(Estadual ou Federal) de recursos oriundos da cobrança pelo uso da
água;
• Financiamentos nacionais, BNDES e CEF (FAT e FGTS);
• Financiamentos Internacionais (BID, BIRD, JBIC, etc.);
• Privados (PPPs, Concessões, BOTs e compensações ambientais e de
outorga pelo uso da água);
• Empreendimentos Imobiliários;
• Orçamento Fiscal (União, Estado e Município);
• Doações e repasses de Fundos de Cooperação (ONGs e
Universidades).
4.7. Sustentabilidade Econômico-Financeira
A projeção de sustentabilidade econômico-financeira considerando as
tarifas vigentes constante do Plano Original, com base em projeção de dezembro de
2019 indica que apenas os recursos tarifários não serão suficientes para garantir a
sustentabilidade econômico-financeira do plano.
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Para que se viabilize a execução dos objetivos propostos é fundamental que
se busque alternativas visando:
• Ganhos de Produtividade e redução dos custos de operação;
• Redução dos custos de investimentos;
• Programas governamentais que viabilizem implantação de sistemas
a custo reduzido;
• Manutenção da política de subsídios cruzados;
• Restruturação tarifária;
• Equacionamento de eventuais déficits em período superior a 30
anos.
5. Ações para Situações de Emergências e Contingências
As atividades acima descritas são essenciais para propiciar a operação
permanente dos sistemas de água e esgotos da cidade. De caráter preventivo, em sua
maioria, buscam conferir grau adequado de segurança aos processos e instalações
operacionais evitando descontinuidades.
Como em qualquer atividade, no entanto, sempre existe a possibilidade de
ocorrência de situações imprevistas. As obras e os serviços de engenharia em geral, e os
de saneamento em particular, são planejados respeitando-se determinados níveis de
segurança resultados de experiências anteriores e expressos na legislação ou em normas
técnicas.
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Quanto maior o potencial de causar danos aos seres humanos e ao meio
ambiente maiores são os níveis de segurança estipulados. Casos limites são, por
exemplo, os de usinas atômicas, grandes usinas hidrelétricas, entre outros.
O estabelecimento de níveis de segurança e, consequentemente, de riscos
aceitáveis é essencial para a viabilidade econômica dos serviços, pois quanto maiores os
níveis de segurança maiores são os custos de implantação e operação.
A adoção sistemática de altíssimos níveis de segurança para todo e qualquer
tipo de obra ou serviço acarretaria um enorme esforço da sociedade para a implantação
e operação da infraestrutura necessária à sua sobrevivência e conforto, atrasando seus
benefícios. E o atraso desses benefícios, por outro lado, também significa prejuízos à
sociedade. Trata-se, portanto, de encontrar um ponto de equilíbrio entre níveis de
segurança e custos aceitáveis.
No caso dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário
foram identificados nas tabelas 13 e 14 a seguir os principais tipos de ocorrências, as
possíveis origens e as ações a serem desencadeadas. Conforme acima relatado, a
SABESP disponibiliza seja na própria cidade ou através do apoio de suas diversas
unidades no Estado os instrumentos necessários para o atendimento dessas situações
de contingência. Para novos tipos de ocorrências que porventura venham a surgir a
SABESP promoverá a elaboração de novos planos de atuação.
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Tabela 133 – Plano de Contingência – Sistema de Água
Ocorrência Origem Plano de Contingências
▪ Inundação das captações de água com danificação de equipamentos eletromecânicos / estruturas
▪ Verificação e adequação de plano de ação às características da ocorrência
▪ Deslizamento de encostas / movimentação do solo / solapamento de apoios de estruturas com arrebentamento da adução de água bruta ▪ Comunicação à população / instituições / autoridades / Defesa Civil / Polícia
▪ Interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica nas instalações de produção de água
▪ Deslocamento de frota grande de caminhões tanque
▪ Vazamento de cloro nas instalações de tratamento de água ▪ Controle da água disponível em reservatórios
▪ Qualidade inadequada da água dos mananciais ▪ Reparo das instalações danificadas
▪ Ações de vandalismo ▪ Implementação do PAE Cloro
▪ Implementação de rodízio de abastecimento
▪ Deficiências de água nos mananciais em períodos de estiagem ▪ Verificação e adequação de plano de ação às características da ocorrência
▪ Interrupção temporária no fornecimento de energia elétrica nas instalações de produção de água
▪ Comunicação à população / instituições / autoridades
▪ Interrupção no fornecimento de energia elétrica em setores de distribuição
▪ Comunicação à Polícia
▪ Danificação de equipamentos de estações elevatórias de água tratada
▪ Deslocamento de frota de caminhões tanque
▪ Danificação de estruturas de reservatórios e elevatórias de água tratada
▪ Reparo das instalações danificadas
▪ Rompimento de redes e l inhas adutoras de água tratada ▪ Transferência de água entre setores de abastecimento
▪ Ações de vandalismo
1. Falta d´água generalizada
2. Falta d´água parcial ou localizada
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Tabela 144 – Plano de Contingência – Sistema de Esgoto
Ocorrência Origem Plano de Contingências▪ Interrupção no fornecimento de energia elétrica nas instalações de tratamento
▪Comunicação à concessionária de energia elétrica
▪Danificação de equipamentos eletromecânicos / estruturas
▪Comunicação aos órgãos de controle ambiental
▪Ações de vandalismo ▪Comunicação à Polícia▪ Instalação de equipamentos reserva▪Reparo das instalações danificadas
▪ Interrupção no fornecimento de energia elétrica nas instalações de bombeamento
▪Comunicação à concessionária de energia elétrica
▪Danificação de equipamentos eletromecânicos / estruturas
▪Comunicação aos órgãos de controle ambiental
▪Ações de vandalismo ▪Comunicação à Polícia▪ Instalação de equipamentos reserva▪Reparo das instalações danificadas
▪Desmoronamentos de taludes / paredes de canais ▪Comunicação aos órgãos de controle ambiental▪Erosões de fundos de vale ▪Reparo das instalações danificadas▪Rompimento de travessias▪Lançamento indevido de águas pluviais em redes coletoras de esgoto
▪Comunicação à vigilância sanitária
▪Obstruções em coletores de esgoto ▪Execução dos trabalhos de limpeza▪Reparo das instalações danificadas
4. Ocorrência de retorno de esgotos em imóveis
1. Paralisação da estação de tratamento de esgotos
2. Extravasamentos de esgotos em estações elevatórias
3. Rompimento de linhas de recalque, coletores tronco, interceptores e emissários
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6. Mecanismos de Avaliação
A avaliação da eficiência e eficácia das ações programadas neste plano
deverá ser realizada através de três conjuntos de indicadores que meçam o atendimento
às metas definidas neste plano, a execução do contrato de programa da Sabesp, e a
evolução de indicadores de saúde, ambientais e socioeconômicos, conforme abaixo:
6.1. Avaliação do Atendimento às Metas
Para a avaliação do atendimento às Metas do Plano serão acompanhados os
indicadores abaixo, conforme critérios de apuração definidos no item 3. Objetivos e
Metas:
• Índice de Cobertura dos Domicílios com Disponibilidade de Rede
Pública de Abastecimento de Água;
• Índice de Cobertura dos Domicílios Urbanos com Disponibilidade de
Rede Pública de Coleta de Esgotos;
• Índice de Tratamento dos Esgotos Coletados;
• Índice de Perdas Totais na Distribuição;
• Pesquisa de Satisfação e Plano de Aprimoramento.
6.2. Avaliação da Execução do Contrato de Programa
Para a avaliação da execução do Contrato de Programa com a Sabesp, o
acompanhamento será feito pela Prefeitura Municipal em conjunto com a Agência
Reguladora. A ARSESP, em seu papel de regulação e fiscalização, fará o
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acompanhamento sistemático do contrato através de fiscalizações periódicas e
específicas, relatórios anuais de desempenho e toda a regulamentação e indicadores
definidos nos procedimentos regulatórios da agência.
6.3. Avaliação dos indicadores de saúde, ambientais e
socioeconômicos.
Para a avaliação do impacto que este plano terá nas condições de vida da
população de Piedade, deverão ser acompanhados os seguintes indicadores:
• Índice de Mortalidade Infantil publicado pela Fundação SEADE;
• Índice Paulista de Vulnerabilidade Social – IPVS publicado pela
Fundação SEADE;
• Programa Município VerdeAzul da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente.
Este Plano Municipal de Saneamento de Água e Esgoto deverá ser revisto
periodicamente, em prazo não superior a quatro anos.