imposto de renda e inssinss - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será...
TRANSCRIPT
![Page 1: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/1.jpg)
IMPOSTO DE RENDA e INSSIMPOSTO DE RENDA e INSS:
‐ ASSOCIADO
‐ SÓCIO DE SERVIÇO
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO ‐‐ ISSISSÇÇ
José Henrique LongoJosé Henrique Longo
20.05.2011
![Page 2: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/2.jpg)
IMPOSTO DE RENDA e INSSIMPOSTO DE RENDA e INSS:
ASSOCIADO‐ ASSOCIADO
‐ SÓCIO DE SERVIÇO
![Page 3: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/3.jpg)
Associado
Regulamento do Estatuto da OAB (1994)
art. 39 ‐ A sociedade de advogado pode associar‐se com advogados, sem
vínculo de emprego para participação nos resultadosvínculo de emprego, para participação nos resultados.
parág. único – Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro
d i d d d d dda sociedade de advogados.
IN 2/96 OAB aspectos formais
Deliberação 22/07 remuneração mediante participação no resultado
não há salário
valores como adiantamento da participação
![Page 4: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/4.jpg)
Associação
Código Civil
art. 44 ‐ São pessoas jurídicas de direito privado:
I ‐ as associações ...
art. 53 ‐ Constituem‐se as associações pela união de pessoas que se
organizem para fins não econômicos.
parág. único ‐ Não há entre os associados direitos e obrigaçõesparág. único Não há entre os associados direitos e obrigações
recíprocos.
![Page 5: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/5.jpg)
Sociedade Simples
Código Civil
art. 966 ‐ Considera‐se empresário quem exerce profissionalmente
atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bensatividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens
ou de serviços.
parág. único ‐ Não se considera empresário quem exerce profissão
intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com ointelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o
concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão
constituir elemento de empresa. p
![Page 6: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/6.jpg)
Sócio de Serviço
Código Civil
art. 997 ‐ A sociedade constitui‐se mediante contrato escrito, particular
ou público que além de cláusulas estipuladas pelas partes mencionará:ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
III ‐ capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo
d l é i d b tí i d li ã iá icompreender qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação pecuniária;
V ‐ as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em
serviços;
OAB P i t 112/06 t 2º XIII Só i P t i i l Só i d S iOAB, Provimento 112/06, art. 2º, XIII: Sócio Patrimonial e Sócio de Serviço
antiga Sociedade de Capital e Indústria (C. Comercial, arts. 317 a 324)g p ( , )
![Page 7: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/7.jpg)
Sócio de Serviço
Código Civil
art. 1006 ‐ O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo
convenção em contrário, empregar‐se em atividade estranha à sociedade,
sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
art. 1007 ‐ Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e dasart. 1007 Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das
perdas, na proporção nas respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição
consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média ç , p p p p ç
do valor das quotas.
![Page 8: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/8.jpg)
Associado x Sócio de Serviço
Aspecto Trabalhista
CLT
t 3º C id d t d fí i t iart. 3º ‐ Considera‐se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.
habitualidadehabitualidade
subordinação
onerosidade
pessoalidade
Associado: Regulamento OAB art 39Associado: Regulamento OAB, art. 39
Sócio de Serviço: CC, art. 1006 dedicação
CC, art. 997, V contribuição
![Page 9: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/9.jpg)
Associado x Sócio de Serviço
Aspecto Societário
Associado: OAB, art. 39 participação no resultado
OAB, art. 40 registro do contrato de associação
Sócio de Serviço: CC, art. 997 contrato social prevê contribuição (V)
CC, art. 1007 participação apenas na distribuição de lucro
![Page 10: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/10.jpg)
Associado x Sócio de Serviço
Aspecto Tributário
Associado: OAB, art. 39 participação no resultado
Sócio de Serviço: CC, art. 1007 participação nos lucros
CC, art. 1008 nula previsão em que sócio não participa
![Page 11: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/11.jpg)
Associado x Sócio de Serviço
Aspecto Tributário
Di t ib i ã d L ( ó i ) R ã l l d b LDistribuição de Lucro (sócio) x Remuneração calculada com base no Lucro(associado)
Participações previstas em lei:
Debêntures (Lei 6 404/66 art 56)‐ Debêntures (Lei 6.404/66, art. 56)
‐ Administradores (Lei 6.404/66, art. 152)
‐ Partes beneficiárias (Lei 6.404, art. 46)
‐ Empregados (Lei 10.101/00)
![Page 12: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/12.jpg)
Associado x Sócio de Serviço
Aspecto Tributário
Lucro Operacional (resultado das atividades – RIR, art. 277)
+
Resultados Não Operacionais
‐
P ti i õParticipações
=
Lucro Líquido (RIR, art. 248)q ( )
+ / ‐
Adição, Exclusão e Compensação
=
Lucro Real (RIR, art. 249)
![Page 13: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/13.jpg)
Associado x Sócio de Serviço
Aspecto Tributário
Sócio Lei 9.249/95
art. 10 ‐ Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados
apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas
j ídi t ib t d b l l id bit dpessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado,
não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem
integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário pessoaintegrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa
física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
CC, art. 1007 ... o sócio participa dos lucros e perdas ...
![Page 14: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/14.jpg)
Associado x Sócio de Serviço
Aspecto Tributário
Sócio IN RFB 93/97
art. 48 ‐ Não estão sujeitos ao imposto de renda os lucros e dividendosart. 48 Não estão sujeitos ao imposto de renda os lucros e dividendos
pagos ou creditados a sócios, acionistas ou titular de empresa individual.
§ 5º ‐ A isenção de que trata o “caput” não abrange os valores pagos a
outro título , tais como “pro labore”, alugueis e serviços prestados.
IN RFB 208/02 t 45IN RFB 208/02, art. 45
![Page 15: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/15.jpg)
Associado x Sócio de Serviço
Aspecto Tributário
Associado Lei 7.713/88, art. 3º
§ 4º ‐ A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou
direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da
forigem dos bens produtores da renda, e da forma de percepção das rendas
ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do
t ib i t l f l tít lcontribuinte por qualquer forma e a qualquer título.
CTN, art. 43 e § 1º fato gerador é renda ou proventos, e independe da denominação do rendimento, da ondi ão j rídi a o da forma de per ep ãocondição jurídica ou da forma de percepção
![Page 16: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/16.jpg)
Associado x Sócio de Serviço
Aspecto Tributário
Despesa Dedutível RIR, art. 299 (necessária à atividade)
§ 3º (gratificações a empregados)
P ti i ã d A i d R lt d (L O i l)Participação de Associado no Resultado (Lucro Operacional)
Para o Escritório:
despesa dedutível (RIR, art. 299)p ( )
compõe o Lucro Líquido
Para o Associado:
rendimento
![Page 17: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/17.jpg)
Associado x Sócio de Serviço
Aspecto Tributário
Sócio Soluções de Consulta da 6ª Região Fiscal
nº 116/09 ‐ isenção somente sobre a distribuição de lucro a sócio de capital
‐ valores ao sócio de serviço têm natureza de rendimento de trabalhotrabalho
nº 140/09 ‐ isenção ao sócio de serviço desde que observadas as regras
‐ incidência sobre pro‐labore
![Page 18: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/18.jpg)
Associado x Sócio de Serviço
INSS
Associado Lei 8.212/91 (redação da Lei 9.528/97)
Art. 28Art. 28
§ 9º ‐ Não integram o salário‐de‐contribuição para os fins desta Lei,
exclusivamente:exclusivamente:
...
j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou
creditada de acordo com lei específica
![Page 19: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/19.jpg)
Associado x Sócio de Serviço
INSS
Associado Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 12, de 04.02.2011
EMENTA: Não integra o salário‐de‐contribuição, para fins de incidência
tributária, a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou
creditada de acordo com “lei específica”. Advirta‐se que, todavia, não se
encontra regulada, em lei ordinária própria, a participação nos resultados de
d d d d d f íd dsociedade de advogados, a que fazem jus os causídicos a esta associados, sem
vínculo de emprego, prevista no art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da
Ad i d OAB t f id ti i ã t d à di i õAdvocacia e da OAB, tampouco a referida participação atende às disposições
da Lei nº 10.101, de 2000, donde resulta que esta se sujeita, sim, à incidência
da contribuição previdenciáriada contribuição previdenciária.
![Page 20: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/20.jpg)
Associado x Sócio de Serviço
INSS
Sócio IN RFB 971/09, art. 57 (conf. Decreto 4729/03)
§ 5º N d S i d d Si l d t ã d i l ti§ 5º ‐ No caso de Sociedade Simples de prestação de serviços relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentadas, a contribuição da empresa em relação aos sócios contribuintes individuais terá como base de cálculo:cálculo:
I ‐ a remuneração paga ou creditada aos sócios em decorrência de seu trabalho, de acordo com a escrituração contábil da empresa, formalizada conforme disposto no inciso IV do caput e no § 5º do art. 47;
II ‐ os valores totais pagos ou creditados aos sócios, ainda que a título de antecipação de lucro da pessoa jurídica quando não houver discriminaçãoantecipação de lucro da pessoa jurídica, quando não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social, ou tratar‐se de adiantamento de resultado ainda não apurado por meio de demonstração de resultado do exercício ou quando a contabilidade fordemonstração de resultado do exercício ou quando a contabilidade for apresentada de forma deficiente.
![Page 21: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/21.jpg)
Associado x Sócio de Serviço
INSS
Sócio Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 140/09
EMENTA: 1. O sócio de serviço é segurado obrigatório do Regime Geral de
Previdência Social – RGPS na qualidade de contribuinte individual. Logo, incide
contribuição previdenciária sobre os rendimentos auferidos por ela a título de
pro labore;
2. Não incide contribuição previdenciária sobre os lucros distribuídos aos sócios
das sociedades simples (de capital ou de serviço) quando houver discriminação
entre a remuneração decorrente do trabalho (pro labore) e a proveniente do
capital social (lucro) ou tratar‐se de adiantamento de resultado apurado por
meio da demonstração de resultado do exercício – DRE.
![Page 22: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/22.jpg)
Resumo
Associado Sócio de Serviço
Não é empregado (subordinação) Não é empregado
Contrato atípico (registrado) Contrato Social
Relação de trabalho (associação) Relação de trabalho (sócio)
Participação no Resultado Participação na Distribuição dos Lucros
Relação de trabalho (associação) Relação de trabalho (sócio)
Rendimento tributável (L. 7713, art. 3) Rendimento isento (L. 9249) ‐ distribuição
Incidência de INSS (L 8212 art 28) Não incidência de INSS distribuiçãoIncidência de INSS (L. 8212, art. 28) Não incidência de INSS ‐ distribuição
![Page 23: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/23.jpg)
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
![Page 24: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/24.jpg)
Norma Federal
Decreto‐lei 406/68
art. 9º –A base de calculo do imposto é o preço do serviço.
§ 1º Quando se tratar de prestação de serviço sob a forma de trabalho§ 1º ‐ Quando se tratar de prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes nestes não compreendidas a importância paga a titulofatores pertinentes, nestes não compreendidas a importância paga a titulo de remuneração do próprio trabalho.
§ 3º ‐ Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, § 3 Qua do os se ços a que se e e e os te s , , 8, 5, 5 , 88, 89,90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do parágrafo 1º, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em p p g q p çnome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.
![Page 25: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/25.jpg)
Lei Municipal
Código Tributário e de Rendas – Salvador (Lei 7186/06)
art. 87 ‐ A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
§ 1º Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho§ 1 Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme Tabela de Receita n II anexa a esta Lei não se considerando para tal efeito aReceita n. II, anexa a esta Lei, não se considerando, para tal efeito, a importância recebida a título de remuneração do próprio trabalho.
§ 2º Quando se tratar de sociedade de profissionais, nos termos da legislação civil, em que a prestação de serviços se dê sob a forma de trabalho pessoal dos próprios sócios, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme Tabela de Receita n. II, anexa a esta Lei, não se considerando para tal efeito, a importância recebida a título de remuneração do próprio trabalho, e desde que atenda aos seguintes requisitos:q g q
![Page 26: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/26.jpg)
Associado
Códito Tributário e de Rendas – Salvador (Lei 7186/06)
art. 87 ‐ ... § 2º ‐ requisitos:
I ‐ constituam‐se como sociedades civis de trabalho profissional, sem cunho empresarial;
II ‐ não sejam constituídas sob forma de sociedade anônima, ou de outras sociedades comerciais ou a elas equiparadas;
III ‐ as atividades limitem‐se exclusivamente aos serviços relacionados ao objetivo da sociedade;
IV ‐ não possua pessoa jurídica como sócio;
V ‐ os profissionais que a compõem devem possuir habilitação específica para a prestação dos serviços.
![Page 27: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/27.jpg)
STJ
1. Trata‐se de agravo regimental interposto pela Organização Contábil Globo S/C Ltda contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Município para afastar o privilégio do recolhimento do ISS com base em alíquotas fixas, previsto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 9º do Decreto‐Lei 406/68, julgando prejudicado o apelo nobre da contribuinte.
3. A decisão foi proferida com base na jurisprudência mansa e pacífica no sentido de que o benefício da alíquota fixa do ISS somente é devido às sociedades unipessoaisque o benefício da alíquota fixa do ISS somente é devido às sociedades unipessoais integradas por profissionais que atuam com responsabilidade pessoal, não alcançando as sociedades empresariais, como as sociedades por quotas cuja responsabilidade é limitada ao capital sociallimitada ao capital social.
5. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmou‐se no sentido de que, "nos termos do art. 9º, § 3º, do DL 406/68, têm direito ao tratamento q , , § , / ,privilegiado do ISS as sociedades civis uniprofissionais, que tem por objeto a prestação de serviço especializado, com responsabilidade social e sem caráter empresarial“ e p esa a
(AgRg no REsp 1178984 / SP, DOU 05/11/10, 1ª Turma, Ministro Benedito Gonçalves) (g.n.)
![Page 28: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/28.jpg)
STJ
1. O ora agravante não infirmou as premissas que alicerçaram o acórdão recorrido para afastar [sic] o caráter empresarial da associação de advogados ‐ a vedação legal desse caráter a tais associações, nos termos do Estatuto da OAB. A falta de combate a fundamentos que embasaram o aresto impugnado, suficientes para mantê‐lo,
t i l i idê i d óbi d Sú l 283/STFacarreta ao recurso especial a incidência do óbice da Súmula 283/STF.
2. A sociedade uniprofissional de advogados de natureza civil, qualquer que seja o conteúdo de seu contrato social goza do tratamento tributário diferenciado previstoconteúdo de seu contrato social, goza do tratamento tributário diferenciado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto‐Lei n. 406/68, não recolhendo o ISS com base no seu faturamento bruto, mas sim no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que a integra Precedentesnúmero de profissionais que a integra. Precedentes.
(AgReg no AI nº 136.783/MG, Ministro Castro Meira, Julgamento 05/04/11) (g.n.)
![Page 29: IMPOSTO DE RENDA e INSSINSS - cesa.org.br · pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, conforme](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022022110/5c11a2bb09d3f23b288c6b48/html5/thumbnails/29.jpg)
STJ
1 A jurisprudência desta Corte firmou posição no sentido de que a sociedade1. A jurisprudência desta Corte firmou posição no sentido de que a sociedade uniprofissional de advogados de natureza civil, qualquer que seja o conteúdo de seu contrato social, goza do tratamento tributário diferenciado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º do Decreto‐lei n 406/68 não recolhendo o ISS com base no seu§§ 1 e 3 , do Decreto lei n. 406/68, não recolhendo o ISS com base no seu faturamento bruto, mas sim no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que a integra.
(AgReg em AI nº 1.269.954/MG, Ministra Eliana Calmon, Julgamento 27/04/10) (g.n.)