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Mandado ajuizado no STF acusa Cunha de barrar anlise de pedido de impeachment de Dilma

Por Claudio Tognolli | Claudio Tognolli qua, 8 de abr de 2015

Foi protocolado no STF, nesta quarta-feira, mandado de segurana contra o presidente da Cmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB). O autor, advogado Lus Carlos Crema, explica a este blog: Ele se nega a receber e encaminhar o recurso ao Plenrio da Cmara. No recurso combatemos a deciso do presidente da Cmara que monocraticamente indefere o recebimento de denncia contra a presidente Dilma.Ou seja: Cunha acusado de no levar a frente pedido de impeachment protocolado contra Dilma.O advogado Crema explica:O presidente da Cmara dos Deputados, sistematicamente, vem indeferindo o recebimento de denncia contra a presidente da Repblica, Dilma Rousseff. At a, nenhuma novidade, posto que o presidente da Cmara proclamou em todas as direes que o impeachment da presidente Dilma inconstitucional, ilegal e golpista.Contudo, o maior ato imperial do presidente da Cmara, tem sido o de negar encaminhamento do recurso ao Plenrio da Casa. O argumento utilizado pelo presidente para no encaminhar os recursos, que combatem a sua deciso, de que somente deputados federais podem recorre ao Plenrio da Cmara.A ao judicial prova exatamente o oposto. A Constituio Federal, a Lei n 1.079/50 e o Regimento Interno da Cmara dos Deputados determinam expressamente que a legitimidade ativa para acusar a presidente da Repblica por crime de responsabilidade exclusiva do cidado brasileiro. Crema prossegue: Tanto que se um deputado federal, ou qualquer outro parlamentar, pretender denunciar a Presidente da Repblica o far na condio de cidado, e no em razo da qualidade do cargo poltico.O direito de recorrer ao Plenrio da Cmara, da deciso monocrtica do presidente que indeferir a denncia contra a presidente da Repblica, est previsto no 3 do art. 218 do Regimento Interno da Cmara dos Deputados, que assim determina: permitido a qualquer cidado denunciar Cmara dos Deputados o Presidente da Repblica, [] por crime de responsabilidade, do despacho do Presidente que indeferir o recebimento da denncia, caber recurso ao Plenrio.Sustenta-se na ao que a deciso do presidente da Cmara revela abuso de poder, por desrespeitar norma interna da Casa Legislativa, contraria expressamente a Constituio Federal e a Lei n 1.079/50.A ao judicial registra que as decises do STF so favorveis ao cabimento do recurso ao Plenrio da Cmara dos Deputados para modificar as decises do presidente da Casa que indeferir denncia contra Presidente da Repblica por crime de responsabilidade. Para que voc entenda:No dia 25 de fevereiro passado , foram protocolados na Cmara dos Deputados dois novos pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.O autor foi o advogado Lus Carlos Crema. A este blog ele explicou:O primeiro pedido de impeachment, fundamentado nas provas obtidas na Operao Lava Jato, registra o cometimento de dois crimes de responsabilidade. Um, por violao Constituio Federal e legislao eleitoral, vez que, conforme indicam as provas colhidas nas delaes premiadas, parte do dinheiro roubado da Petrobras foi utilizado para financiar a campanha de Dilma Rousseff Presidncia da Repblica em 2014, afirmou o advogado, que continua:O outro crime denunciado, decorre do fato de que parcela do dinheiro roubado, desviado ao PMDB e PP, foi utilizado para comprar o apoio de partidos polticos administrao da presidente Dilma, evidenciando, assim, o crime de responsabilidade por atentar contra o livre exerccio do Poder Legislativo.O segundo pedido de impeachment denuncia a improbidade administrativa da presidente Dilma, por negligenciar e permanecer inerte frente aos crimes cometidos na Petrobras que geraram prejuzo estimado de R$ 88,6 bilhes, conforme revelado pela presidente do Conselho de Administrao, Graa Foster. A denncia tambm identifica crime de responsabilidade de Dilma, pela negligncia na conservao do patrimnio da Petrobras e por atentar contra a segurana interna do pas, ao permitir a infrao de lei federal.A 21 de outubro do ano passado Crema j havia protocolado junto Cmara o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. E tambm duas outras aes junto ao Tribunal Superior Eleitoral, uma, requerendo o fechamento do Partido dos Trabalhadores (PT) e, outra, o afastamento da candidata do PT presidncia da Repblica, Dilma Rousseff, das Eleies de 2014.A 23 de outubro, tambm de 2014, Crema havia ajuizado outro: sobre as provas que esto sendo obtidas pela Justia Federal sobre o esquema para desviar recursos da Petrobras com o objetivo de financiar partidos polticos PT, PMDB e PP bem assim para custear a campanha Presidncia da Repblica de 2010 da presidenta Dilma Rousseff.Segundo Crema, as denncias fundavam-se no fato da presidenta da Repblica subordinar e submeter a sua administrao, diga-se, a da Repblica Federativa do Brasil, a interesses de entidade e governos estrangeiros, notadamente, entidade denominada Foro de So Paulo e aos governos de pases ditos revolucionrios da Amrica Latina.Mas, diz ele, agora os fatos avanaram muito mais para que se ajuzem novas aes contra DilmaConfira os pedidos de impeachment na ntegra, os que so barrados por Eduardo Cunha:Dilma, Doaes de campanha e interferncia no Congresso em 2015Dilma, Improbidade administrativa e dilapidao do patrimnio pblico - 2015