iii curso de direito processual eletrônico escola nacional da magistratura - enm escola nacional da...
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III Curso de Direito Processual Eletrônico
Escola Nacional da Magistratura - ENM
Escola Nacional da Magistratura e da Associação dos Magistrados Brasileiros,
Perspectiva Conceitual - Nova Teoria Geral do Processo Eletrônico
Principiologia Específica Brasília – 6 de junho de 2014
José Eduardo de Resende Chaves Júnior
www.facebook.com/pepe.chaves.1 [email protected]
Twitter: @PepeChaves
Pensar o Processo Pensar o Processo EletrônicoEletrônico
1. Desmaterializar a Cabeça de Papel
Pensar o Processo Pensar o Processo EletrônicoEletrônico
2. Ser e a Conectividade
“O poder dos fluxos é mais importante que os fluxos do poder” Castells
TEORIA DAS REDES• Política (i) Primavera árabe (ii) Obama (iii) e-democracia
• Sociologia redes sociais
• Economia• Nasdaq • Riqueza das redes (Yochai
Benkler) • Externalidades:Rendimentos‘cr
escentes’ – ‘Lei da Abundância’• Netware e Wetware• Wikinomics - The Wiki Way
Gerações do Processo Gerações do Processo EletrônicoEletrônico
1G: foto-processo 2G: e-processo 3G: ia-processo 4G: i-processo
Nova Teoria ?Direito a reboque da
Realidade
Dever da Fundamentação
Pura Prática (autoritária)
Marco Teórico
McLuhan + Dinamarco
Marshal McLuhan“O meio é a mensagem”(afetação da mensagem)
Os meios são extensões do ser humano
Suposta indistinção do
meio
Filmar o livro
Princípios do i-Princípios do i-ProcessoProcesso
Princípio da Interação
Princípio da intermidialidade
Princípio da preservação da Privacidade
Princípio da hiper-realidade
Princípio da Desterritorialização
Princípio da Imaterialidade
Princípio da responsabilização algorítimica/automatização
Princípio da Conexão
Princípio da Instantaneidade
Princípio da Princípio da ConexãoConexão
rOralidade xX
EEscritura
1. Actiones Legis
2. Per formulas
3. Extraordinaria cognitio
PROCESSO ROMANO
Processo Canônico
PAPA INOCÊNCIO III Decretal de 1216
“Quod non est in actis
non est in mundo”
Oralidade e Oralidade e EscrituraEscritura
1.Regolamento Giudiziario - 1834 - Gregório XVI
2. ZPO Hannover 18503. Código de KLEIN - 18954. Campanha de
CHIOVENDA – anos 205.CAPPELLETTI – anos 60
Princípio da Escritura
Regra do Jogo
só vale o que está dentro dos autos
PRINCÍPIO DA ESCRITURA
Separação Autos-mundo
Princípio da Princípio da ConexãoConexão
P LPE – Lei 11.419/2006AArt. 8o Os órgãos do Poder Judiciário
poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.
Princípio da Conexão
Lei 11.419/2006Art. 1º § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se:II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;
Princípio da ConexãoEMENTA: PRINCÍPIO DA CONEXÃO – OS AUTOS ESTÃO NO MUNDO VIRTUAL. Na atual era da informação em rede, na qual o “poder dos fluxos (da rede) é mais importante que os fluxos do poder” (CASTELLS), já não pode mais vigorar o princípio da escritura, que separa os autos do mundo. A Internet funda uma nova principiologia processual, regida pelo novo princípio da conexão. O chamado princípio da escritura – ‘quod non est in actis non est in mundo’ - encerrou no Código Canônico a fase da oralidade em voga desde o processo romano e até no processo germânico medieval.
Princípio da Conexão(...)Com advento das novas tecnologias de comunicação e informação e as possibilidades ampliadas de conectividade por elas proporcionadas, rompe-se, finalmente, com aseparação rígida entre o mundo do processo e o das relações sociais, porquanto o link permite a aproximação entre os autos e a verdade (real e virtual) contida na rede. O princípio da conexão torna naturalmente, por outro lado, o processo mais inquisitivo. A virtualidade da conexão altera profundamente os limites da busca da prova. Asdenominadas TICS passam, portanto, a ter profunda inflexão sobre a principiologia da ciência processual e redesenham a teoria geral tradicional do processo, a partir desse novo primado da conexão.
Processo n. 0001653-06.2011.5.03.0014Publicado em 29/06/2012
Princípio da Conexão
Súmula nº 337 do TSTCOMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS (redação do item IV alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012(...)IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente:a) transcreva o trecho divergente;b) aponte o sítio de onde foi extraído; ec) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Quod est in est in actis-mundo
Princípio da Conexão
1. Fato Público e Notório
2. Conexão autos-mundo
PRINCÍPIO DA IMATERIALIDADE
Mundo dos Átomos para bitsBit (dígito binário, “Binary digiT”) Mundo Analógico para o Digital
PRINCÍPIO DA IMATERIALIDADE
Mundo da Escassez
Mundo da Abundância
PRINCÍPIO DA IMATERIALIDADE
Despatrimonializa o processo
Autos Digitais?actus,us 'movimento, impulso, direito de passagem, ação, representação de uma peça teatral‘
Princípio da Princípio da ImaterialidadeImaterialidade
• Kindle2
• Tinta Eletrônica
• Text to speech
PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO
Contraditório não é o ‘contradizer’
Contraditório é o ‘participar’
Superação do Contraditório linear e segmentado
Contraditório exponencializado, imediado e instantâneo – tempo real
Lei Hegeliana: quantidade em qualidade
‘
PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO
Interagir’ é + do que ‘participar’
Participar = participar de algo ‘alheio’
Interagir = participar de algo ‘próprio’
PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO
Contraditório Compromisso: Defesa
InteraçãoCompromisso: Defesa + Verdade real(virtual)
Não há oposição Real X Virtual
Oposição: Atual X Virtual
• O simulacro não é o que oculta a verdade.• A verdade é que oculta que não há verdade.
• O simulacro é verdadeiro.
• Jean Baudrillard
Princípio da Hiper-realidade
Princípio da Hiper-realidade‘Del rigor en la ciencia’ – Jorge Luis Borges
“En aquel Imperio, el Arte de la Cartografía logró tal Perfección que el Mapa de una sola Provincia ocupaba toda una Ciudad, y el Mapa del Imperio, toda una Provincia. Con el tiempo, estos Mapas Desmesurados no satisficieron y los Colegios de Cartógrafos levantaron un Mapa del Imperio, que tenía el Tamaño del Imperio y coincidía puntualmente
con él. Menos Adictas al Estudio de la Cartografía, las Generaciones Siguientes entendieron que ese dilatado Mapa era Inútil y no sin Impiedad lo entregaron a las Inclemencias del Sol y los Inviernos. En los Desiertos del Oeste perduran despedazadas Ruinas del Mapa, habitadas por Animales y por Mendigos; en todo el País no hay otra reliquia de las
Disciplinas Geográficas.”
Princípio da Hiper-realidade
Hiper-real: aperfeiçoamento/deformação
da realidade
Simulacro – Simulação do Irreal - Engano Autêntico –
Mundo-cópia
Princípio da Hiper-realidadeBig Brother Brasil
A Guerra do Golfo para os norte-americanos
Disney World - Las Vegas - a novíssima Palm Island, em Dubai (Brasília?)
PRINCÍPIO DA HIPER-REALIDADE
Princípio da Oralidade: verdade atualizada + deformalização de atos + lógica da representação
dos fatos + Celeridade
Princípio da Hiper-realidade: verdade virtualizada +
formalização binária dos atos + lógica da (a)presentação’ dos
fatos + Instantaneidade
Princípio da Intermidialidade
AnalógicoDigital não é neutra
Coisas LinguagemComunicação e informação meio, mídia, meio termo, ponderação, mediação, instrumento, suporte,base/fundamento
Princípio da Intermidialidade
• Processo da conjunção, interação e contaminação recíproca entre várias mídias – meios de ‘comunicação’ e de ‘expressão’.
• Superação do Dilema Oralidade X Escritura
PRINCÍPIO DA INTERMIDIALIDADE• Meio Imaterial
Desmaterialização do meio-suporte
Paradoxo da Desmaterialização do meio
Exponencializa o processo como meio-instrumento
Exponencializa o processo como meio-mídia de comunicação da linguagem
Princípio da Dupla Instrumentalidade
Princípio da Intermidialidade
• SOFTWARE ‘FIDELIS’• TRT PARANÁ (9ª Região)• Indexação do vídeo
• Descrição Performance• Ditar Proferir a sentença
Princípio da Intermidialidade
Lei 11.419/2006:Art. 1o O uso de meio eletrônico na
tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos
termos desta Lei. (...)§ 2o Para o disposto nesta Lei,
considera-se:I - meio eletrônico qualquer forma de
armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
Principio da Desterritorialização
Portal da Justiça Nômadehttp://www.portaljt.gov.br
http://www.csjt.jus.br/pje-jt
BACEN-JUD – RENAJUD - INFOJUD
Fórum da Freguesia do Ó – TJ São Paulo
Princípio da DesterritorializaçãoDIREITO MATERIAL
VIRTUAL• Internacionalização• Espaço sideral• Fundo do mar• Direito marítimo
Competência concorrente
Princípio da Desterritorialização
PROCESSO : CC 66981 UF: RJ - STJ
VEICULAÇÃO NA INTERNET DE IMAGENS PORNOGRÁFICAS
ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES. COMPETÊNCIA QUE
SE FIRMA PELO LOCAL DA PUBLICAÇÃO ILÍCITA.
1. Conforme entendimento desta Corte, o delito previsto no art. 241 da Lei 8.069/90 consuma-se no momento da publicação das imagens, ou seja, aquele em que ocorre o lançamento na Internet das fotografias de conteúdo pornográfico. É irrelevante, para fins de fixação da competência, o local em que se encontra sediado o responsável pelo provedor de acesso ao ambiente virtual.
Princípio da Instantaneidade
Numeração linear x workflow – eventos
Vista contínua e permanente• Não há prazos sucessivos
Princípio da Instantaneidade
Embargos de Declaração prematuros
Decisão instantânea
Princípio da Automatização
Responsabilização Pessoal
Responsabilização Algorítmica(Norma Tecnológica)
PRINCÍPIO DA AUTOMATIZAÇÃO
Kelsen: Dever jurídico # conduta devida (dever-ser)Dever jurídico = ato de coerçãoResponsabilidade # obrigaçãoObrigado é aquele vinculado ao dever-serResponsável é o objeto do ato coercitivo da sanção
LessigCode is Law
PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DOS DADOS SENSÍVEISProcesso Tradicional – Princípio da
Publicidade
Publicidade teórica
Opacidade prática
“Os justos só são eficazes, só conseguem manter a existência de uma comunidade, constituindo uma inteligência coletiva”.
Pierre Lévy
Muito Obrigado pela Atenção!
José Eduardo de Resende Chaves Júnior
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