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II Fórum dos Diretores de Ensino, II Fórum dos Diretores de Ensino, Coordenadores de Ensino e de Coordenadores de Ensino e de Cursos e Equipes Pedagógicas do Cursos e Equipes Pedagógicas do Instituto Federal do Triângulo Instituto Federal do Triângulo Mineiro IFTM Mineiro IFTM “Reflexões sobre a Prática Pedagógica e a “Reflexões sobre a Prática Pedagógica e a Construção da Identidade do IFTM” Construção da Identidade do IFTM” Realização: PROEN – Pró-Reitoria de Ensino

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II Fórum dos Diretores de Ensino, II Fórum dos Diretores de Ensino, Coordenadores de Ensino e de Coordenadores de Ensino e de

Cursos e Equipes Pedagógicas do Cursos e Equipes Pedagógicas do Instituto Federal do Triângulo Instituto Federal do Triângulo

Mineiro IFTMMineiro IFTM

“Reflexões sobre a Prática Pedagógica e a “Reflexões sobre a Prática Pedagógica e a Construção da Identidade do IFTM”Construção da Identidade do IFTM”

Realização: PROEN – Pró-Reitoria de Ensino

Prática Profissional eEstágio Supervisionado

Luciana Borges de AndradeTânia Mára Souza

PRÁTICA PROFISSIONAL

“Não há dissociação entre Teoria e

Prática”

(PARECER CNE/CEB Nº 16/99).

“A prática se configura não como situações ou momentos distintos do

curso, mas como uma metodologia de ensino que contextualiza e põe em

ação o aprendizado”.

“A prática profissional supõe o

desenvolvimento, ao longo de todo o curso,

de atividades tais como, estudos de caso, conhecimento de

mercado e das empresas, pesquisas

individuais e em equipe, projetos, estágios e

exercício profissional efetivo”.

A atividade de prática profissional simulada, desenvolvida na própria Instituição de Ensino, com o apoio de diferentes recursos tecnológicos, em laboratórios ou salas-ambientes, integra os mínimos de carga horária previstos para o curso na respectiva área profissional.

A atividade de prática profissional realizada em situação real de trabalho,

sob a forma de estágio profissional

supervisionado, deve ter sua carga horária

acrescida aos mínimos estabelecidos para o

curso na correspondente área profissional, nos termos definidos pelo respectivo sistema de

ensino.

ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Base Legal:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

LDB – 9394/96 

Art. 82.  Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal* sobre a matéria.

* Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 “Dispõe sobre o estágio de estudantes;

altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de

dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859,

de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de

dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de

2001; e dá outras providências.”

 São 22 artigos que

normatizam e orientam o estágio de estudantes.

Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à

preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam

freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de

educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos

anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 

Resolução CNE/CEB nº 1, de 21 de Janeiro de

2004 “Estabelece Diretrizes Nacionais para a organização e a realização de Estágio de

alunos da Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de

Jovens e Adultos.”

São 14 Artigos que estabelecem Diretrizes

Nacionais para a organização e a realização

de Estágio.

Art. 1º A presente Resolução, em atendimento ao prescrito no Art. 82 da LDB, define diretrizes para a organização e a realização de estágio de alunos da educação profissional e do ensino médio, inclusive nas modalidades de educação especial e de educação de jovens e adultos.

Regulamentação Própria do IFTMRegulamentação Própria do IFTM

Resolução nº 022/2011 – Aprova o Regulamento do Estágio

Resolução nº 023/2011 – Aprova as Normas para a Elaboração do Relatório de Estágio

Resolução nº 024/2011 – Aprova as Normas para o Estágio Supervisionado nos Cursos de Licenciatura

ESTÁGIO

Atividades de aprendizagem profissional, social e cultural, proporcionadas a estudantes pela participação em situações reais de vida e de trabalho, direcionadas à consolidação dos desempenhos profissionais desejados inerentes ao perfil profissional, sob responsabilidade e coordenação do IFTM, com regulamentação própria, respeitada a legislação em vigor.

O estágio supervisionado, quando previsto e assumido intencionalmente pela escola como ato educativo e atividade curricular, presente na sua proposta pedagógica e nos instrumentos de planejamento curricular do curso, deverá se orientar pelas normas definidas pelo Parecer CNE/CEB 35/2003 e Resolução CNE/CEB 1/2004, integrar o currículo do curso e ter sua carga horária acrescida aos mínimos exigidos para a respectiva habilitação profissional, nos termos da legislação específica e das normas vigentes.

Questões Propostas para os GT:

• Para integrar Teoria e Prática, que atividades estão propostas nos PPC do IFTM?

• Elas estão especificadas nos PPC?

• Com qual carga horária estas atividades são desenvolvidas?

•Quais as dificuldades para o desenvolvimento destas atividades?

•Que sugestões o Grupo destaca para a solução das dificuldades levantadas?

• Para os Cursos Técnicos, é importante a obrigatoriedade do Estágio no âmbito do Instituto?

• Em caso positivo, quais seriam as cargas horárias mínimas e máximas sugeridas?

Contato: [email protected] Telefones: (34) 3326-1115 / 1117 / 1136 / 1139

Equipe PROEN:Ana Maria Fonsêca GentilGabriel Henrique Jerônimo

Katiane Braga da Silva MartinsLuciana Borges de Andrade

Luiz Alberto RezendeMagali Aparecida Mendes de Queiroz

Márcia de Feirtas ZagoMárcio José de SantanaPatrícia Campos Pereira

Tânia Mára Souza