ii coferencia municipal de educação
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II Coferencia Municipal de Educaçãoda cidade de Aragarças- GoTRANSCRIPT
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Prefeitura Municipal de Aragaras
Secretaria Municipal de Educao, Cultura e Desporto
Frum Municipal de Educao
II CONFERNCIA DE EDUCAO DE ARAGARAS GOIS
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COMISSO DE ORGANIZAO E SISTEMATIZAO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAO 2015/2025
II Conferncia Municipal de Educao de Aragaras
Educao Democrtica e Inclusiva: Construo de uma Poltica Municipal para consolidar o sonho de uma Educao de Qualidade.
Aragaras- GO 2015
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Sonho que se sonha s s um sonho que se sonha s. Mas sonho que se sonha junto realidade
(Preldio Raul Seixas)
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COMISSO ORGANIZADORA DA
II CONFERENCIA MUNICIPAL DE EDUCAO
Secretaria Municipal de Educao Cultura e Desporto
Secretria Municipal de Educao
Prof. Esp. Juliana Santana da Cunha
Equipe Organizadora
Prof. Esp. Elaine Clemente Arado
Prof. Esp. Maria Jos Souza Vaz e Silva
Prof. Esp. Salessuir Gomes Pereira Silva
Prof. Me. Sandra Maria Arajo
Equipe de Apoio
Camila Saraiva
Esp. Luzia Aparecida Rosa de Jesus
Prof. Esp. Maria Alice Carvalho de Faria
Prof. Esp. Maria Carmelita Luz da Silva
Prof. Esp. Valdeni Rezende Carvalho
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FRUM PERMANENTE DE EDUCAO DE ARAGARAS
Poder Executivo
Silvio Dias Rodrigues Carlos Roberto Faria Junior
Coordenadoras da elaborao do PME
Professora Divina Wanderley Barros
Secretaria Executiva do Frum
Professora Mestre Zilma Franco Morais Arajo
Centros Municipais de Ensino
Professora Maria Dolores Alves Batista
Professora Erica Alves de Moraes
Conselho Municipal de Educao
Valdirene Fonseca da Cunha
Trabalhadores da Educao Estadual
Professora Ktia Cilene Martins Cabral Santos
Professor Jos Alves de Sousa
Dirigentes Municipais da Educao
Professora Gilcia de Oliveira Barros
Professor Mrcio Rogrio Lopes de Albuquerque
Comisso de Educao da Cmara Municipal
Vereador Marcivon Rosa da Silva
Vereadora Professora Regina Clia
Instituies de Educao Privada
Professora Rita de Cssia Victor de Oliveira
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EQUIPE TCNICA DE ELABORAO PME
Coordenadora da Comisso
Prof. Esp. Divina Wanderley Barros
Secretria da Comisso
Prof. Me. Zilma Franco Morais Araujo
Coordenadora Geral de Ensino
Prof. Monica Maracapes dos Santos Souza
Coordenadora PNAIC
Prof. Maria Alice Carvalho de Faria
Coordenadora do Ensino Fundamental
Prof. Elaine Clemente Arado
Coordenador Pedaggico Anos Finais
Prof. Srgio Rodrigues da Silva
Gestora Escolar
Prof. Gilcia de Oliveira Barros
Conselho Municipal
Prof. Valdirene Fonseca da Cunha
Gestora CMEI
Prof. Anglica da Silva
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DELEGADOS (AS) II CONFERNCIA MUNICIPAL DE EDUCAO DE ARAGARAS
Amandah dos Santos Portela Andria Costa de Moura Sousa Parreira
Anglica da Silva Clio Moraes de Oliveira
Clarice Vieira de Lima Clria Anizia da Silva
Daniela Guimares da Costa Dinalva Morais Duque
rica Alves Moraes Ester Cndida de Oliveira
Fabola Farias Pereira Flvia de Faria Ferreira
Gilceia de Oliveira Barros Matos Hulda Soares dos Santos Maracapes Knia Gonalves dos Santos Barbosa
Lauriane Marques de Oliveira Luciana Divina da Silva
Maiane Thaise Ferreira da Conceio Mrcio Evangelista de Lima
Mrcio Rogrio Lopes de Albuquerque Maria Antnia da Silva Maria Antunes da Silva
Maria Dinamar Pereira Ribeiro Miguelina Segurado dos Santos
Rocimar Mariana de Moura Silvany Alves de Sousa
Tatiane Pereira de Souza Castro Uilma Viana da Silva
Valdeni Carvalho Rezende Vanilde Ferreira da Silva
Welma Moraes de Santana
Relatores
Ana Paula Rocha dos Arbus Carneiro. Cndida Gomes Ferreira
Fernada Silva de Oliveira Cndido Karla Daniela de Almeida Melo
Leide Daline Resende dos S. Baudonte Nbio Vicente da Silva
Secretrios:
Antnio Carlos Ferreira da Rosa Cleunisse Rosa de Abreu Fernandes
Dalba Barros Matos Borges Josy Guimares da Costa Rodrigues
Nilza Gomes Ribeiro Reny Luiza da S. Mendes
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Tecendo a Manh
Joo Cabral de Melo Neto
1
Um galo sozinho no tece uma manh:
ele precisar sempre de outros galos.
De um que apanhe esse grito que ele
e o lance a outro; de um outro galo
que apanhe o grito de um galo antes
e o lance a outro; e de outros galos
que com muitos outros galos se cruzem
os fios de sol de seus gritos de galo,
para que a manh, desde uma teia tnue,
se v tecendo, entre todos os galos.
2
E se encorpando em tela, entre todos,
se erguendo tenda, onde entrem todos,
se entretendendo para todos, no toldo
a manh) que plana livre de armao.
A manh, toldo de um tecido to areo
que, tecido, se eleva por si: luz balo.
(A Educao pela Pedra)
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APRESENTAO
Apresentamos o relatrio final da II Conferncia Municipal de Educao de Aragaras,
ocorrida nos dias 15 e 16 de maio de 2015. Sua realizao cumpriu a determinao do
Decreto Municipal N 012, de 04 de maio de 2015, com o objetivo de elaborar o Documento
Base do Plano Municipal de Educao, assegurando a participao Democrtica dos
diferentes segmentos que compe a sociedade Aragarcense.
O evento teve como tema central: Educao Democrtica e Inclusiva: Construo
de uma Poltica Municipal para consolidar o sonho de uma Educao de Qualidade,
construdo durante as quatro (04) miniconferncias, a partir dos estudos, anlise e reflexes
sobre as leis, diretrizes, metas e estratgias do Plano Nacional de Educao (PNE); das
propostas da Conferncia Nacional de Educao (CONAE 2010); da reviso do Plano
Municipal de Educao vigente e se ocupou do conjunto da educao no municpio, indicando
os objetivos e metas em relao a todas as etapas, nveis e modalidades da educao nas
redes publicas (federal, estadual e municipal), da rede privada e do levantamento de dados
educacionais do municpio, levados para a comunidade, a qual procedeu a anlise e a
reviso das metas e estratgia para apontar e/ou modificar as propostas que
constariam na elaborao do Documento Base. Documento este a ser votado pela Cmara
Municipal, e, se aprovado, transformado em lei norteadora das aes para a Educao em
Aragaras, nos prximos dez anos.
A Conferncia um momento imprescindvel dentro da concepo democrtica de
planejamento para a Educao. neste momento que se consolida uma Educao pensada
por todos, para todos, levando em conta a realidade local, suas necessidades concretas e
seus sonhos quanto qualidade do ensino e da melhoria na infraestrutura educacional em
Aragaras.
Os diferentes atores desta construo deixaram nas propostas e consideraes
registradas a sinalizao das diretrizes, metas e estratgias, definidas pelo coletivo, sempre
em articulao com o PNE, respeitando a coparticipao e a cooperao de cada Esfera, sem
deixar de imprimir sua identidade na busca pe la qualidade educacional, acreditando que o
sonho que se sonha junto transformado em realidade a partir do esforo de todos.
Comisso para Organizao e Sistematizao do Plano Municipal de Educao
Frum Permanente da Educao de Aragaras
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SUMRIO
Introduo ............................................................................................................. ... 10
Organizao do evento .................................................................................... .........11
Execuo .............................................................................................................. ... 14
Dados gerais da II Conferncia de Educao de Aragaras .....................................16
Avaliao da Execuo da II Conferncia de Educao de Aragaras......................17
lbum de Recordao ................................................................................... ...........19 ANEXOS
Anexo I Propostas analisadas e reformuladas na II Conferncia Municipal de
Educao de Aragaras.
Anexo II Decreto Municipal, 012 de 4 de maio de 2015
Anexo III Regimento da II Conferencia Municipal de Aragaras
Anexo IV Constituio da Comisso para Organizao e Sistematizao do Plano
Municipal de Educao e do Frum Permanente da Educao de Aragaras
Anexo V Distribuio dos Eixos por GTs e orientaes sobre reunies de estudo
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INTRODUO
Este relatrio rene informaes acerca da II Conferncia Municipal de Educao
de Aragaras, realizada para promover a reviso e adequao do Plano Municipal de
Educao (PME), de forma participativa, democrtica e dialgica, em regime articulado e
de colaborao com os demais sistemas de ensino. Contou com as seguintes etapas
preparatrias:
1. reunies de estudo realizadas pela Comisso para Organizao e Sistematizao do
Plano Municipal de Educao (agosto de 2014);
2. reunies para estudo e discusso com os tcnicos da Secretaria Municipal de
Educao Cultura e Desporto (SMECD), diretores dos Centros Municipais de Educao
Infantil (CMEI), dos Centros Municipais de Ensino Fundamental (CMEF), das Escolas
Estaduais de ensino fundamental e mdio, das escolas particulares, creches, Educao
de jovens e adultos, educao inclusiva (setembro de 2014 a abril de 2015 );
3. miniconferencias realizadas com representantes dos conselhos municipais, frum
permanente de educao, setores ligados educao, comisso de educao da Cmara
Municipal de Vereadores (abril e maio de 2015).
A realizao da II Conferncia contou com dois momentos distintos com a
pretenso de estender a toda comunidade momentos de reflexo sobre a Educao que
temos e a Educao que queremos para os prximos dez anos. Quais so as
necessidades, os avanos e os potenciais existentes na educao ofertada no municpio
de Aragaras?
Organizada pelo Frum Permanente da Educao de Aragaras e pela Comisso
de Elaborao do PME, atravs da SMECD, Contou com duas Palestras e grupos de
trabalhos (GTs) formados por delegados e delegadas credenciados, representando
diversos segmentos da sociedade.
Os delegados e delegadas de cada GT procederam, por meio de estratgias
especficas, o estudo, a anlise, a reformulao das metas e estratgias estabelecidas nas
miniconferncias anteriores, e expuseram na plenria final, as alteraes por emendas,
supresso ou acrscimo de propostas, fazendo as justificativas e consideraes de cada
GT para submeter votao de todos os delegados presentes. So estas propostas,
aprovadas em plenria, que daro origem ao Documento Base do PME de Aragaras-
Gois.
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1. ORGANIZAO DO EVENTO
1.1. Coordenao
Comisso para Organizao e Sistematizao do Plano Municipal de Educao
e Frum Permanente da Educao de Aragaras (Anexo IV);
equipes de Suporte, organizadas em sub equipes para realizao dos eventos:
Equipe de credenciamento
Equipe de cerimonial
Equipe de superviso da organizao do lanche e suporte para
limpeza
Equipe logstica
Equipe de suporte tecnolgico
1.2. Programao:
15 de maio de 2015 - Cmara Municipal de Aragaras
18h30min Credenciamento
19h Cerimnia de Abertura Apresentao Cultural - Apresentao de o
Coral Encantar, da Faculdade Cathedral de Barra do Garas, composta pelas
acadmicas do Curso de Pedagogia e Coordenado pela arteeducadora, prof.
Especialista Maria Jos de Souza Vaz e Silva, tcnica educacional da Secretaria
Municipal de Educao, professora da Faculdade Cathedral de Barra do Garas
professora do Estado de Gois.
Repertrio: Tempo de Ser Feliz, Aline Barros; Aquarela, de Toquinho e Preldio
de Raul Seixas.
PALESTRA: EDUCAO DEMOCRTICA E INCLUSIVA: CONSTRUO DE
UMA POLTICA MUNICIPAL PARA CONSOLIDAR O SONHO DE UMA
EDUCAO DE QUALIDADE, proferida pela Professora Sandra Maria Arajo,
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Mestre em Educao Distncia pela Universidade Federal do Cear. Tcnica
educacional da Secretaria Municipal de Ensino, professora da Faculdade Cathedral
de Barra do Garas.
Leitura e Aprovao do Regimento Interno da II Conferncia Municipal de
Educao
22h Encerramento
16 de maio de 2015 CMEF Dom Bosco
7h30min Recepo dos delegados e composio dos Grupos de Trabalho
(GTs)
8h Palestra: Diagnstico DA CIDADE DE ARAGARAS, AS METAS DO
PLANO NACIONAL DE EDUCAO E A ELABORAO DO PME, proferida pela
Professora Zilma Franco Morais Araujo, Mestre em Movimentos Sociais e
Educao Popular pela Universidade Federal de Mato Grosso (PPGE). Secretria
Executiva do Grupo de Elaborao do PME em Aragaras, Tcnica educacional da
Secretaria Municipal de Ensino, professora da Faculdade UNIVAR de Barra do
Garas.
9h s 12h Estudo das metas e estratgias do PME pelos GTs e os grupo de
articulao
14h Plenria e votao
17h Encerramento e entrega dos certificados de participao.
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1.3. Parcerias
Participaram como parceiras as instituies abaixo relacionadas, com as
respectivas contribuies:
Instituio Contribuio
Prefeitura Municipal Produo de materiais de divulgao:
Banner, faixa e Coffee Break
Alimentao
Secretaria Municipal de Educao
Local para realizao das Pr- Conferncias, logstica, produo de materiais de suporte para os eventos, produo do Documento Referncia, equipes de suporte.
Crachs para a Conferncia, mobilizao e apoio.
Conselho Municipal de Educao
Apoio para Mobilizao e divulgao
Diretores das unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino
Apoio para Mobilizao e divulgao.
Secretaria Municipal de Comunicao
Apoio na divulgao.
Cmara Municipal de Vereadores
Centro de Ensino Fundamental
Dom Bosco
Local para realizao da Conferncia e equipamentos tecnolgicos.
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2. EXECUO
2.1 Tema:
Educao Democrtica e Inclusiva: Construo de uma Poltica Municipal para consolidar o sonho de uma Educao de Qualidade 2.2 Etapas:
2.2.1 Reunies realizadas pela Comisso para Organizao e Sistematizao do PME
A Comisso para Organizao e Sistematizao do Plano Municipal de
Educao PME realizou um total de 20 reunies, no perodo de oito de agosto de
2014 a oito de abril de 2015, para: tratar da elaborao do instrumento de
diagnstico; definir diretrizes quanto organizao da Conferncia; realizar
estudos comparativos tendo como base o projeto do Plano Nacional de Educao e
o Plano Estadual de Educao; informar, orientar, discutir, esquematizar grupos de
estudos e atribuir tarefas para a construo do PME Convocar o Frum
Permanente da Educao de Aragaras.
Foi expedido ofcio circular da SMECD, encaminhando orientaes quanto
realizao de estudos e discusses acerca do Plano Municipal de Educao s
Instituies de Ensino a todos os representantes de instituies e organizaes
envolvidas diretamente com a Educao no municpio de Aragaras, desde as
Escolas que compe o sistema municipal de educao, conselhos, cmara de
vereadores, promotoria at o Ensino Superior.
A partir dessas orientaes, a Comisso organizou duas semanas com
quatro miniconferncias, 13 a 24 de abril, com grupos de trabalhos formados de
diferentes representantes dos segmentos envolvidos para o estudo e analise do
PNE, do PME vigente no municpio, Leis Municipais que precisariam sofrer
adequaes para atender o proposto pelas novas propostas do PME e construir,
de forma articulada com o PNE, as metas e estratgias do municpio, pertinentes
as necessidades locais, com base no diagnstico levantado sobre a situao
educacional em Aragaras.
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As IES, instituies privadas, Centro de Educao de Jovens e Adultos, a
Promotoria, Militares, e Igrejas no se manifestaram quanto realizao de
reunies com esse objetivo e no participaram da II Conferencia. Dos conselhos,
somente o CAE e o FUNDEB tiveram representao.
2.2.2. II Conferencia Municipal de Educao de Aragaras
Realizou-se aos quinze e dezesseis dias do ms de maio do ano de
2015, conforme local e horrio constantes na programao, item 1.2, na presena
da Secretria de Educao, Juliana Santana da Cunha, que no ato solene
representou o Prefeito da Cidade, Aurlio Mauro Mendes; o vereador Srgio
Ricardo de Souza, representando o Presidente da Cmara de Vereadores; A
Coordenadora e a Secretria Executiva da Comisso de Elaborao do PME. Os
delegados foram credenciados e juntamente com os convidados e participantes
assistiram a apresentao cultural do Coral Encantar, da Faculdade Cathedral, sob
a regncia da arteeducadora Prof.Esp. Maria Jos Vaz e Silva. Depois do protocolo
cerimonial e das falas das autoridades, foi ministrada a palestra da Professora
Mestre Sandra Maria Arajo, sobre o tema central. Finalizando, procedeu-se a
leitura do regimento da II Conferencia de Educao para submeter aprovao
dos delegados credenciados.
No dia seguinte, aps a palestra proferida pela Professora Mestre Zilma
Franco Morais Araujo, tambm secretria executiva da Comisso de Elaborao
do PME, os Delegados trabalharam pela manha, em grupos, fazendo a leitura,
estudo, correes, supresses e/ou propondo novas estratgias para o PME.
tarde, finalizaram os trabalhos com os relatores de cada GT expondo, em plenria,
o resultado do trabalho do dia para aprovao ou no de todos os delegados. No
encerramento, fizeram a avaliao da Conferencia e receberam o certificado de
participao.
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DADOS GERAIS DA II CONFERNCIA MUNICIPAL DE EDUCAO
15 E 16 DE MAIO DE 2015
Segmentos da sociedade convidados: 90
CMARA MUNICIPAL DE ARAGARAS: 11
ESCOLAS DO SISTEMA DE ENSINO DE ARAGARAS 20
(09 da Rede Municipal/ 10 da Rede Estadual/01 da Rede Particular)
EQUIPE TCNICA DE ELABORAO PME: 09
FRUM MUNICIPAL DE EDUCAO: 16
CONSELHOS MUNICIPAIS E PROJETOS: 16 (CME/Conselho Tutelar/Merenda/FUNDEB /COMDEC/ CMSB/ CAE/ COMSEG/ CMCA/ CMDRS CMS/ CMAS/ CMI/ PROERJ)
SECRETARIAS E COORDENADORIAS MUNICIPAIS: 11
OUTROS RGOS E ENTIDADES: 07 (Promotoria/ juiz/exercito/ policia militar/ policia civil/ igrejas)
Delegados inscritos: 47
Suplentes: 38
Participantes: 70
Total 155
Grupos de Trabalho: 06
Delegados Presentes 43
GT 1-A GT 1-B GT 1-C GT 2 GT 3 GT 4 TOTAL
08 06 07 08 08 06 43
GT 1-A - Eixo I-Educao Bsica: Educao Infantil; Ensino Fundamental de nove (09) Anos; Ensino Mdio;
GT 1-B - Eixo I-Educao Bsica: Educao Infantil; Ensino Fundamental de nove (09) Anos; Ensino Mdio;
GT 1-C - Eixo I-Educao Bsica: Educao Infantil; Ensino Fundamental de nove (09) Anos; Ensino Mdio;
GT 2 - Eixo II- Educao Bsica: Educao do Campo; Educao Inclusiva; Educao de Jovens e Adultos;
GT 3 - Eixo III - Educao Superior e Formao de professores;
GT 4 - Eixo IV Gesto e Financiamento da Educao.
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AVALIAO DA II CONFERNCIA MUNICIPAL DE EDUCAO
15 E 16 DE MAIO DE 2015
ITEM AVALIADO REGULAR BOM EXCELENTE TOTAL
Credenciamento 01 14 18 33 Solenidade de Abertura 03 15 15 33 Exposio dos temas 00 15 18 33 Compreenso dos temas 00 13 20 33 Estudos temticos 00 17 16 33 Trabalhos nos Grupos 00 13 20 33 Plenrias 01 16 16 33 Concluso das plenrias 01 14 18 33 Organizao do Evento 03 14 16 33
*Dez pessoas no avaliaram.
Conforme foi dito anteriormente, a Conferncia representou um momento
imprescindvel ao planejamento de uma gesto educacional pblica democrtica e de
qualidade para a sociedade aragarcense. No entanto, pode-se perceber que alguns
segmentos da sociedade, cujas aes esto diretamente ligadas a educao, ainda no
compreenderam a sua importncia para a consolidao do Sistema Municipal de Ensino.
Isso pode ser constatado na ausncia dos representantes de alguns segmentos da
sociedade envolvidos com o processo educacional, tais como: promotoria pblica, de
alguns conselhos municipais, do Conselho Tutelar, dentre outros.
Ressalta-se, porm, que a construo de uma educao democrtica e participativa
um processo que demanda tempo para a sua consolidao, mas que a realizao dessa
segunda conferncia Municipal de Educao representou um avano considervel nesse
processo, sendo mais um grito coletivo dado na busca da consolidao de uma educao
de qualidade, para o municpio de Aragaras. De uma educao que considere a realidade
local, suas necessidades concretas e seus sonhos quanto qualidade do ensino e da
melhoria na infraestrutura educacional em Aragaras, cujo desenho foi definido nas metas
e estratgias propostas para o prximo decnio. E que, portanto, representou a
construo de um novo caminho a ser trilhado por todos os atores envolvidos nesse
processo.
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AVALIAO DA II CONFERNCIA MUNICIPAL DE EDUCAO 15 E 16 DE MAIO DE 2015
Pontos Positivos Pontos Negativos Sugestes
Oportunidade em participar e opinar sobre assuntos importantes para a classe e a educao; Transparncia na elaborao do PME; O processo ter sido democrtico e a liberdade de expresso; Envolvimento e interesse dos participantes; Os debates, as discusses e os consensos da coletividade na construo democrtica do PME; Oficinas trabalhadas de forma dinmicas e as estratgias de trabalho em grupo; Compromisso e interesse de todos os envolvidos no evento; A organizao do evento; Pontualidade nas atividades do dia 16;
O som da Cmara de Vereadores;
Maior participao da comunidade e das autoridades;
Falta de convidados, principalmente dos conselhos e vereadores;
Atraso na solenidade de abertura 1h30min de atraso;
O espao do evento;
Faltou um cerimonialista;
No ter tido acesso a todas as metas durante os estudos;
Incentivar a participao de todos, pois todos precisam conhecer o PME;
Cumprir rigorosamente o horrio;
Ter mais cursos com a interao entre professores, comunidade e secretaria ;
Disponibilizar todo o material estudado aos participantes;
Aragaras, 20 de maio de 2015. FORUM PERMANENTE DE EDUCAO DE ARAGARAS
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Anexo I
Propostas analisadas e reformuladas na II Conferncia
Municipal de Educao de Aragaras.
META 1
Universalizar, at 2016, a educao infantil na pr-escola para as crianas de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educao infantil em creches de forma a atender, no mnimo, 60% (sessenta por cento) das crianas de at 3 (trs) anos at o final da vigncia deste PME.
Estratgias: 1.1) Estabelecer, no prazo de um ano aps a aprovao deste plano, o regime
de colaborao com o Estado para assegurar a expanso do atendimento
da Educao Infantil de acordo com, no mnimo, o padro de qualidade
estabelecido nacionalmente.
1.2) Garantir que, ao final da vigncia deste PME, seja inferior a 10% (dez por
cento) a diferena entre as taxas de frequncia educao infantil das
crianas de at 3 (trs) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita
mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;
1.3) Realizar, anualmente, em regime de colaborao, levantamento da
demanda por creche para a populao de at 3 (trs) anos, como forma de
planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta e a cada
trs anos, o levantamento da demanda universal e manifesta;
1.4) Estabelecer, manter e ampliar, em regime de colaborao e respeitadas as
normas de acessibilidade, programa municipal de construo e
reestruturao de escolas, bem como de aquisio de equipamentos,
visando expanso e melhoria da rede fsica de instituies pblicas de
educao infantil;
1.5) Implantar, at o segundo ano de vigncia deste PME, avaliao da
educao infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em
parmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura fsica, o
quadro de pessoal, as condies de gesto, os recursos pedaggicos, a
situao de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
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1.6) Ofertar matrculas gratuitas em creches certificadas como entidades
beneficentes de assistncia social na rea de educao, assegurando a
expanso da oferta na rede escolar pblica;
1.7) Promover a formao inicial e continuada dos (as) profissionais da
educao infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por
profissionais com formao superior;
1.8) Estimular a articulao entre ps-graduao, ncleos de pesquisa e cursos
de formao para profissionais da educao, de modo a garantir a
elaborao de currculos e propostas pedaggicas que incorporem os
avanos de pesquisas ligadas ao processo de ensino e de aprendizagem e
s teorias educacionais no atendimento da populao de 0 (zero) a 5
(cinco) anos;
1.9) Fomentar o atendimento das populaes do campo na educao infantil,
nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da
distribuio territorial da oferta, limitando a nucleao de escolas e o
deslocamento de crianas, de forma a atender s especificidades dessas
comunidades, garantido consulta prvia e informada;
1.10) Desenvolver mecanismos de atendimento das populaes do campo e
indgenas na educao infantil das ou nas respectivas comunidades, por
meio do redimensionamento da distribuio territorial da oferta, limitando a
nucleao de escolas e o deslocamento de crianas, de forma a atender s
especificidades dessas comunidades, garantido consulta prvia e
informada;
1.11) Priorizar o acesso educao infantil, garantir e fomentar a oferta do
atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos
(s) alunos (as) com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotao, assegurando a educao bilngue para
crianas surdas e a transversalidade da educao especial nessa etapa da
educao bsica;
1.12) Implementar, em carter complementar, programas de orientao e apoio
s famlias, por meio da articulao das reas de educao, sade e
assistncia social, com foco no desenvolvimento integral das crianas da
Educao Infantil;
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1.13) Preservar as especificidades da educao infantil na organizao dos
Sistemas de Educao, garantindo o atendimento da criana de 0 (zero) a
5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam o padro de qualidade
estabelecido nacionalmente e a articulao com a etapa escolar seguinte,
visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino
fundamental;
1.14) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanncia das crianas na educao infantil, em especial dos
beneficirios de programas de transferncia de renda, em colaborao com
as famlias e com os rgos pblicos de assistncia social, sade e
proteo infncia;
1.15) Promover anualmente a busca ativa de crianas em idade correspondente
educao infantil, em parceria com rgos pblicos de assistncia social,
sade e proteo infncia, preservando o direito de opo da famlia em
relao s crianas de at 3 (trs) anos;
1.16) Realizar e dar ampla divulgao a sociedade civil, a cada ano, o
levantamento da demanda manifesta por educao infantil em creches e
pr-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;
1.17) Garantir o acesso educao infantil em tempo integral, para as crianas
de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, respeitando o direito educao de qualidade.
META 2 Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a populao de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, at o ltimo ano de vigncia deste PME.
Estratgias:
1.1) Pactuar com a Unio e o Estado, no mbito da instncia permanente de
que trata o 5 do art. 7 da Lei n 13.005, de 25 de junho de 2014, a
implantao dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento
que configuraro a base nacional comum curricular do ensino fundamental;
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1.2) Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos
(as) do ensino fundamental com dificuldade na aprendizagem;
1.3) Garantir o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da
permanncia e do aproveitamento escolar dos beneficirios de programas
de transferncia de renda, bem como das situaes de discriminao,
preconceitos e violncias na escola, visando ao estabelecimento de
condies adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em
colaborao com as famlias e com rgos pblicos de assistncia social,
sade e proteo infncia, adolescncia e juventude;
1.4) Promover a busca ativa de crianas e adolescentes fora da escola, em
parceria com rgos pblicos de assistncia social, sade e proteo
infncia, adolescncia e juventude;
1.5) Desenvolver tecnologias pedaggicas que combinem, de maneira
articulada, a organizao do tempo e das atividades didticas entre a
escola e o ambiente comunitrio, considerando as especificidades da
educao especial, das escolas do campo e dos alunos indgenas;
1.6) Promover a relao das escolas com instituies e movimentos culturais, a
fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruio
dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaos escolares, assegurando
ainda que as escolas se tornem polos de criao e difuso cultural;
1.7) Incentivar a participao dos pais ou responsveis no acompanhamento
das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relaes
entre as escolas e as famlias;
1.8) Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais,
para as populaes do campo, nas prprias comunidades;
1.9) Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental,
garantida o acesso e o suporte pedaggico de qualidade, para atender aos
filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de carter
itinerante;
1.10) Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (s) estudantes e de
estmulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
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1.11) Promover atividades de desenvolvimento e estmulo a habilidades
esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminao do
desporto educacional;
META 3
Universalizar, at 2016, o atendimento escolar para toda a populao de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, at o final do perodo de vigncia deste PME, a taxa lquida de matrculas no ensino mdio para 90% (noventa por cento).
Estratgias:
3.1) Apoiar e implementar as propostas de direitos e objetivos de aprendizagem
e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino mdio, a serem
atingidos nos tempos e etapas de organizao deste nvel de ensino, com
vistas a garantir formao bsica comum;
3.2) Garantir a fruio de bens e espaos culturais, de forma regular, bem como
a ampliao da prtica desportiva, integrada ao currculo escolar;
3.3) Manter e ampliar programas e aes de correo de fluxo do ensino
fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a)
com rendimento escolar defasado e pela adoo de prticas como aulas de
reforo no turno complementar, estudos de recuperao e progresso
parcial, de forma a reposicion-lo no ciclo escolar de maneira compatvel
com sua idade;
3.4) Fomentar a expanso das matrculas gratuitas de ensino mdio integrado
educao profissional, observando-se as peculiaridades das populaes do
campo, alunos indgenas e das pessoas com deficincia;
3.5) Assegurar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e
da permanncia dos(as) jovens beneficirios (as) de programas de
transferncia de renda, no Ensino Mdio, quanto frequncia, ao
aproveitamento escolar e interao com o coletivo. E, ainda, garantir o
acesso desse aluno a uma equipe de psiclogo, fonoaudilogo e outros
profissionais da sade competentes que possam auxili-lo, no que se
refere preveno de problemas como situaes de discriminao,
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preconceitos e violncias, prticas irregulares de explorao do trabalho,
consumo de drogas, gravidez precoce, em colaborao com os rgos
pblicos de assistncia social e proteo adolescncia e juventude;
3.6) Promover a busca ativa da populao de 15 (quinze) a 17 (dezessete)
anos fora da escola, em articulao com os servios de assistncia social,
sade e proteo adolescncia e juventude;
3.7) Fomentar programas de educao e de cultura para a populao urbana e
do campo de jovens, na faixa etria de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos,
de adultos e das pessoas com deficincia, com qualificao social e
profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no
fluxo escolar;
3.8) Redimensionar a oferta de ensino mdio nos turnos diurno e noturno, bem
como a distribuio territorial das escolas de ensino mdio, de forma a
atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades especficas
dos (as) alunos (as);
3.9) Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino mdio, garantindo a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam
a atividades de carter itinerante;
3.10) Implementar polticas de preveno evaso motivada por preconceito ou
quaisquer formas de discriminao, criando rede de proteo contra formas
associadas de excluso;
3.11) Estimular a participao dos adolescentes nos cursos das reas
tecnolgicas, culturais e cientficas.
META 4
Universalizar, para a populao de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotao, o acesso educao bsica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou servios especializados, pblicos ou conveniados.
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Estratgias:
4.1) Promover triagem da populao de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos com
deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotao, fora da escola, em parceria com rgos pblicos de
assistncia social, sade e proteo infncia, adolescncia e juventude;
4.2) Contabilizar e garantir, para fins do repasse do Fundo de Manuteno e
Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais
da Educao - FUNDEB, as matrculas dos (as) estudantes da educao
regular da rede pblica municipal que recebam Atendimento Educacional
Especializado complementar e/ou suplementar, sem prejuzo do cmputo
dessas matrculas preferencialmente na educao bsica regular, e as
matrculas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na
educao especial oferecida em instituies comunitrias, confessionais ou
filantrpicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder pblico e com
atuao exclusiva na modalidade, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de
junho de 2007;
4.3) Garantir, no prazo de vigncia deste PME, a universalizao do
atendimento escolar demanda manifesta pelas famlias de crianas de 0
(zero) a 3 (trs) anos com deficincia, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotao, observado o que
dispe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educao nacional;
4.4) Implantar e implementar, ao longo deste PME, salas de Recursos
Multifuncionais e fomentar a formao continuada de professores e
professoras para o Atendimento Educacional Especializado nas escolas
urbanas e do campo;
4.5) Garantir Atendimento Educacional Especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou servios especializados, pblicos ou
conveniados nas formas complementar e/ou suplementar, a todos (as)
alunos (as) com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotao, matriculados na educao bsica, conforme
necessidade identificada por meio de avaliao, ouvidos a famlia e o
aluno;
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4.6) Promover criao e manuteno de Centros Multidisciplinares de Apoio,
em parcerias com as Instituies de Ensino Superior- (IES), para a
pesquisa e assessoria, integrados por profissionais das reas de sade,
das licenciaturas, assistncia social, pedagogia e psicologia, para apoiar o
trabalho dos (as) professores da educao bsica e garantir o atendimento
e acompanhamento com os pais e alunos (as) com deficincia, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotao;
4.7) Manter e ampliar programas suplementares que promovam a
acessibilidade nas instituies pblicas, para garantir o acesso e a
permanncia dos (as) alunos (as) com deficincia por meio da adequao
arquitetnica, da oferta de transporte acessvel e da disponibilizao de
material didtico prprio e de recursos de tecnologia assistiva,
assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, nveis e
modalidades de ensino;
4.8) Garantir a oferta de educao inclusiva, vedada a excluso do ensino
regular sob alegao de deficincia e promover a articulao pedaggica
entre o ensino regular e o Atendimento Educacional Especializado;
4.9) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso escola e ao
Atendimento Educacional Especializado, bem como da permanncia e do
desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficincia, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotao
beneficirios (as) de programas de transferncia de renda, juntamente com
o combate s situaes de discriminao, preconceito e violncia, com
vistas ao estabelecimento de condies adequadas para o sucesso
educacional, em colaborao com as famlias e com os rgos pblicos de
assistncia social, sade e proteo infncia, adolescncia e
juventude;
4.10) Fomentar preferencialmente nas IES, pesquisas que contribuam para o
desenvolvimento de metodologias, materiais didticos, equipamentos e
recursos de tecnologia assistiva, com vistas promoo do ensino e da
aprendizagem, bem como das condies de acessibilidade dos (as)
estudantes com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotao;
4.11) Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares,
preferencialmente nas IES, para subsidiar a formulao de polticas
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pblicas Inter setoriais que atendam as especificidades educacionais de
estudantes com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotao que requeiram Atendimento Educacional
Especializado;
4.12) Promover a articulao intersetorial entre rgos e polticas pblicas de
sade, assistncia social e direitos humanos, em parceria com as famlias,
com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados continuidade
do atendimento escolar, na Educao de Jovens e Adultos, das pessoas
com deficincia e transtornos globais do desenvolvimento com idade
superior faixa etria de escolarizao obrigatria, e de forma a assegurar
a ateno integral e profissionalizantes ao longo da vida;
4.13) garantir a ampliao das equipes de profissionais da educao para
atender demanda do processo de escolarizao dos estudantes com
deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotao, viabilizando a oferta de professores do Atendimento
Educacional Especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores
4.14) e intrpretes de Libras, guias-intrpretes para surdos-cegos, professores
de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilngues;
4.15) Definir e implementar, no segundo ano de vigncia deste PME,
indicadores de qualidade e poltica de avaliao e superviso para o
funcionamento de instituies pblicas e privadas que prestam
atendimento a alunos com deficincia, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotao;
4.16) Garantir que anualmente seja realizado o levantamento detalhado de
dados dos (das) estudantes com deficincia, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotao, no mbito do
Sistema Municipal de Ensino;
4.17) Incentivar a incluso nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de
formao para profissionais da educao, inclusive em nvel de ps-
graduao, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituio
Federal, dos referenciais tericos, das teorias de aprendizagem e dos
processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento
educacional de alunos com deficincia, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotao;
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4.18) Promover parcerias com instituies comunitrias, confessionais ou
filantrpicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder pblico
municipal, visando a ampliar as condies de apoio ao atendimento escolar
integral das pessoas com deficincia, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotao matriculadas nas
redes pblicas de ensino;
4.19) Promover parcerias com instituies comunitrias, confessionais ou
filantrpicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder pblico
municipal, visando a ampliar a oferta de formao continuada e a produo
de material didtico acessvel, assim como os servios de acessibilidade
necessrios ao pleno acesso, participao e aprendizagem dos estudantes
com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotao matriculados na rede pblica de ensino;
4.20) Promover parcerias com instituies comunitrias, confessionais ou
filantrpicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder pblico
municipal, a fim de favorecer a participao das famlias e da sociedade na
construo do sistema educacional inclusivo.
META 5
Alfabetizar todas as crianas, no mximo, at o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.
Estratgias: 5.1) Estruturar os processos pedaggicos de alfabetizao, nos anos iniciais do
ensino fundamental, articulando-os com as estratgias desenvolvidas na
pr-escola, com qualificao e valorizao dos (as) professores (as)
alfabetizadores e com apoio pedaggico especfico, a fim de garantir a
alfabetizao plena de todas as crianas;
5.2) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de prticas
pedaggicas inovadoras que assegurem a alfabetizao e favoream a
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as),
consideradas as diversas abordagens metodolgicas e sua efetividade;
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5.3) Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a
alfabetizao de crianas, assegurada a diversidade de mtodos e
propostas pedaggicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos
sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas,
preferencialmente, como recursos educacionais abertos;
5.4) Promover e estimular a formao inicial e continuada de professores (as)
para a alfabetizao de crianas numa perspectiva inclusiva, com o
conhecimento de novas tecnologias educacionais e prticas pedaggicas
inovadoras, estimulando a articulao entre programas de ps-graduao
stricto sensu e aes de formao continuada de professores (as) para a
alfabetizao;
5.5) Apoiar a alfabetizao das pessoas com deficincia, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetizao bilngue de pessoas surdas, sem
estabelecimento de terminalidade temporal.
META 6 Oferecer educao em tempo integral em, no mnimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas pblicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educao bsica.
Estratgias: 6.1) Promover, com o apoio da Unio, a oferta de educao bsica pblica em
tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedaggico e
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanncia dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade,
passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas dirias durante todo o ano
letivo, com a ampliao progressiva da jornada de professores em uma
nica escola;
6.2) Instituir, em regime de colaborao, programa de construo de escolas
com padro arquitetnico e de mobilirio adequado para atendimento em
tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianas
em situao de vulnerabilidade social;
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6.3) Institucionalizar e manter, em regime de colaborao, programa municipal
de ampliao e reestruturao das escolas pblicas, por meio da
instalao de quadras poliesportivas, laboratrios, inclusive de informtica,
espaos para atividades culturais, bibliotecas, auditrios, cozinhas,
refeitrios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produo de
material didtico e da formao de recursos humanos para a educao em
tempo integral;
6.4) Fomentar a articulao da escola com os diferentes espaos educativos,
culturais e esportivos e com equipamentos pblicos, como centros
comunitrios, bibliotecas, praas, parques, museus, teatros, cinemas e
planetrios;
6.5) Estimular a oferta de atividades voltadas ampliao da jornada escolar de
alunos (as) matriculados nas escolas da rede pblica municipal de
educao bsica por parte das entidades privadas de servio social
vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulao
com a rede pblica de ensino;
6.6) Orientar a aplicao da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101,
de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliao da jornada
escolar de alunos (as) das escolas da rede pblica municipal de educao
bsica, de forma concomitante e em articulao com a rede pblica de
ensino;
6.7) Atender s escolas do campo na oferta de educao em tempo integral,
com base em consulta prvia e informada, considerando-se as
peculiaridades locais;
6.8) Garantir a educao em tempo integral para pessoas com deficincia,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotao na faixa etria de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos,
assegurando atendimento educacional especializado complementar e
suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da prpria
escola ou em instituies especializadas;
6.9) Adotar medidas para otimizar o tempo de permanncia dos alunos na
escola, direcionando a expanso da jornada para o efetivo trabalho
escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.
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META 7 Fomentar a qualidade da educao bsica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes mdias nacionais para o IDEB:
IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino fundamental
5,2 5,5 5,7 6,0
Anos finais do ensino fundamental
4,7 5,0 5,2 5,5
Ensino mdio 4,3 4,7 5,0 5,2
Estratgias:
7.1) Assegurar que:
a) no quinto ano de vigncia deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento)
dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino mdio tenham
alcanado nvel suficiente de aprendizado em relao aos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e
50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nvel desejvel;
b) No ltimo ano de vigncia deste PME, todos os (as) estudantes do ensino
fundamental e do ensino mdio tenham alcanado nvel suficiente de
aprendizado em relao aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo
menos, o nvel desejvel;
7.2) Induzir processo contnuo de auto avaliao das escolas municipais de
educao bsica, por meio da constituio de instrumentos de avaliao
que orientem as dimenses a serem fortalecidas, destacando-se a
elaborao de planejamento estratgico, a melhoria contnua da qualidade
educacional, a formao continuada dos (as) profissionais da educao e o
aprimoramento da gesto democrtica;
7.3) Formalizar e executar os planos de aes articuladas dando cumprimento
s metas de qualidade estabelecidas para a educao bsica pblica e s
estratgias de apoio tcnico e financeiro voltadas melhoria da gesto
educacional, formao de professores e professoras e profissionais de
servios e apoio escolares, ampliao e ao desenvolvimento de recursos
pedaggicos e melhoria e expanso da infraestrutura fsica da rede
escolar;
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7.4) Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliao da qualidade do
ensino fundamental e mdio, de forma a englobar o ensino de cincias nos
exames aplicados no ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional
do Ensino Mdio, assegurada a sua universalizao, ao sistema de
avaliao da educao bsica, bem como apoiar o uso dos resultados das
avaliaes nacionais pelas escolas e redes de ensino municipal para a
melhoria de seus processos e prticas pedaggicas;
7.5) Melhorar o desempenho dos alunos da educao bsica nas avaliaes da
aprendizagem no Programa Internacional de Avaliao de Estudantes -
PISA, tomado como instrumento externo de referncia, internacionalmente
reconhecido, de acordo com as seguintes projees:
PISA 2015 2018
2021
Mdia dos resultados em matemtica, leitura e cincias
438 455 473
7.6) Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias
educacionais para a educao infantil, o ensino fundamental e o ensino
mdio e incentivar prticas pedaggicas inovadoras que assegurem a
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de
mtodos e propostas pedaggicas, com preferncia para softwares livres e
recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos
resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;
7.7) Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educao
do campo na faixa etria da educao escolar obrigatria, mediante
renovao e padronizao integral da frota de veculos, de acordo com
especificaes definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participao
da Unio proporcional s necessidades dos entes federados, visando a
reduzir a evaso escolar e o tempo mdio de deslocamento a partir de
cada situao local;
7.8) Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar
para a populao do campo que considerem as especificidades locais e as
boas prticas nacionais e internacionais;
7.9) Universalizar, at o quinto ano de vigncia deste PME, o acesso rede
mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, at
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o final da dcada, a relao computador/aluno (a) nas escolas da rede
pblica de educao bsica, promovendo a utilizao pedaggica das
tecnologias da informao e da comunicao;
7.10) Apoiar tcnica e financeiramente a gesto escolar mediante transferncia
direta de recursos financeiros escola, garantindo a participao da
comunidade escolar no planejamento e na aplicao dos recursos, visando
ampliao da transparncia e ao efetivo desenvolvimento da gesto
democrtica;
7.11) Viabilizar a ampliao dos programas e aprofundar aes de atendimento
ao () aluno (a), em todas as etapas da educao bsica, com programas
suplementares de material didtico-escolar, transporte, alimentao e
assistncia sade;
7.12) Assegurar a todas as escolas pblicas de educao bsica o acesso a
energia eltrica, abastecimento de gua tratada, esgotamento sanitrio e
manejo dos resduos slidos, garantir o acesso dos alunos a espaos para
a prtica esportiva, a bens culturais e artsticos e a equipamentos e
laboratrios de cincias e, em cada edifcio escolar, garantir a
acessibilidade s pessoas com deficincia;
7.13) Institucionalizar e manter, em regime de colaborao, programa municipal
de reestruturao e aquisio de equipamentos para escolas pblicas
municipais, visando equalizao regional das oportunidades
educacionais;
7.14) Prover equipamentos e recursos tecnolgicos digitais para a utilizao
pedaggica no ambiente escolar a todas as escolas pblicas municipais da
educao bsica, criando, inclusive, mecanismos para implementao das
condies necessrias para a universalizao das bibliotecas nas
instituies educacionais, com acesso a redes digitais de computadores,
inclusive a internet;
7.15) Assegurar os parmetros mnimos de qualidade dos servios da educao
bsica, determinados pela Unio, em regime de colaborao, a serem
utilizados como referncia para infraestrutura das escolas, recursos
pedaggicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para
adoo de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;
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7.16) Informatizar integralmente a gesto das escolas pblicas da secretaria de
educao do Municpio de Aragaras, bem como manter programa
nacional de formao inicial e continuada para o pessoal tcnico das
secretarias de educao;
7.17) Garantir polticas de combate violncia na escola, inclusive pelo
desenvolvimento de aes destinadas capacitao de educadores para
deteco dos sinais de suas causas, como a violncia domstica e sexual,
favorecendo a adoo das providncias adequadas para promover a
construo da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurana
para a comunidade;
7.18) Implementar polticas de incluso e permanncia na escola para
adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida
e em situao de rua, assegurando os princpios da Lei no 8.069, de 13 de
julho de 1990 - Estatuto da Criana e do Adolescente;
7.19) Garantir nos currculos escolares contedos sobre a histria e as culturas
afro-brasileira e indgenas e implementar aes educacionais, nos termos
das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de maro de
2008, assegurando-se a implementao das respectivas diretrizes
curriculares nacionais, por meio de aes colaborativas com fruns de
educao para a diversidade tnico-racial, conselhos escolares, equipes
pedaggicas e a sociedade civil;
7.20) Consolidar a educao escolar no campo e de populaes tradicionais, de
populaes itinerantes, respeitando a articulao entre os ambientes
escolares e comunitrios e garantindo: o desenvolvimento sustentvel e
preservao da identidade cultural; a participao da comunidade na
organizao pedaggica e na gesto das instituies, consideradas as
prticas socioculturais e as formas particulares de organizao do tempo; a
reestruturao e a aquisio de equipamentos; a oferta de programa para a
formao inicial e continuada de profissionais da educao; e o
atendimento em educao especial;
7.21) Desenvolver currculos e/ou propostas pedaggicas especficas para
educao escolar para as escolas do campo e para o educando (a)
indgena, incluindo os contedos culturais correspondentes s respectivas
comunidades e considerando o fortalecimento das prticas socioculturais e
da lngua materna indgena, produzindo e disponibilizando materiais
didticos especficos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficincia;
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7.22) Mobilizar as famlias e setores da sociedade civil, articulando a educao
formal com experincias de educao popular e cidad, com os propsitos
de que a educao seja assumida como responsabilidade de todos e de
ampliar o controle social sobre o cumprimento das polticas pblicas
educacionais;
7.23) Promover a articulao dos programas da rea da educao, de mbito
local e nacional, com os de outras reas, como sade, trabalho e emprego,
assistncia social, esporte e cultura, possibilitando a criao de rede de
apoio integral s famlias, como condio para a melhoria da qualidade
educacional;
7.24) Universalizar, mediante articulao entre os rgos responsveis pelas
reas da sade e da educao, o atendimento aos (s) estudantes da rede
escolar pblica de educao bsica por meio de aes de preveno,
promoo e ateno sade;
7.25) Estabelecer aes efetivas especificamente voltadas para a promoo,
preveno, ateno e atendimento sade e integridade fsica, mental e
emocional dos (das) profissionais da educao, como condio para a
melhoria da qualidade educacional;
7.26) Promover, com especial nfase, em consonncia com as diretrizes do
Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formao de leitores e leitoras e a
capacitao de professores, bibliotecrios e agentes da comunidade para
atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a
especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da
aprendizagem;
7.27) Instituir, em articulao com o Estado politicas para a formao de
professores e de alunos, promovendo e consolidando as polticas de
preservao da memria nacional e municipal;
7.28) Promover a regulao da oferta da educao bsica pela iniciativa privada,
de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da funo social da
educao;
7.29) Estabelecer polticas de estmulo s escolas que melhorarem o
desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mrito do corpo docente, da
direo e da comunidade escolar.
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META 8 Elevar a escolaridade mdia da populao de 18 (dezoito) ou mais de modo a alcanar, no mnimo, 12 (doze) anos de estudo no ltimo ano de vigncia deste Plano, para as populaes do campo, da regio de menor escolaridade no Pas, dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres e igualar a escolaridade mdia entre negros e no negros declarados Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica - IBGE.
Estratgias:
8.1) Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correo de
fluxo, para acompanhamento pedaggico individualizado e para
recuperao e progresso parcial, bem como priorizar estudantes com
rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos
segmentos populacionais considerados;
8.2) Garantir e incentivar o acesso a escolarizao de qualidade e, somente,
em ltimo caso a exames gratuitos de certificao de concluso do Ensino
Fundamental e Mdio;
8.3) Expandir a oferta gratuita de educao profissional tcnica e com elevao
de escolaridade, por parte das entidades pblicas e privadas de servio
social e de formao profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma
integrada ou concomitante ao ensino ofertado na rede escolar municipal
pblica, para os segmentos populacionais considerados;
8.4) Promover, em regime de colaborao com a Unio e o Estado, em parceria
com as reas de sade e assistncia social, o acompanhamento e o
monitoramento do acesso escola especficos para os segmentos
populacionais considerados, identificar motivos de absentesmo para a
garantia de frequncia e apoio aprendizagem, de maneira a estimular a
ampliao do atendimento desses (as) estudantes na rede pblica regular
de ensino;
8.5) Garantir, em todas as unidades prisionais, em articulao com a secretaria
de Estado de segurana pblica ou de administrao penitenciria e com
os setores de sade, trabalho, meio ambiente, assistncia social, cultura e
lazer, o ensino pblico como o direito humano, privilegiando a modalidade
da EJA integrada formao;
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8.6) Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos
segmentos populacionais considerados, em parceria com as reas de
assistncia social, sade e proteo juventude;
8.7) Diversificar as formas de atendimento (EJA com avaliao no processo;
classes de alfabetizao e acelerao da aprendizagem; ensino regular;
entre outras) nas unidades escolares de Ensino Fundamental adequando
os currculos e modos de funcionamento s necessidades da populao a
qual se destinam, garantindo os recursos pedaggicos, materiais,
financeiros e corpo docente capacitado;
8.8) Realizar diagnstico dos jovens e adultos com Ensino Fundamental e
Mdio incompletos, para identificar a demanda ativa por vaga na Educao
de Jovens e Adultos;
8.9) Garantir populao da EJA incentivos que assegurem sua permanncia
na escola como, por exemplo, participao nos programas de sade e
cidadania, acesso ao transporte escolar valorizando os direitos humanos;
8.10) Assegurar no currculo do ensino noturno, a adoo de metodologias
apropriadas, valorizando diversidades culturais com atividades corporais,
desportivas e de lazer que priorizem a qualidade de vida do ser humano
em sua totalidade;
8.11) Aderir a programas de renda para jovens e adultos que frequentam cursos
dessa modalidade;
8.12) Realizar a avaliao, por meio de exames especficos, que permita aferir o
grau de alfabetizao de jovens e adultos com mais de 15 (quinze anos) de
idade.
META 9
Elevar a taxa de alfabetizao da populao com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e trs inteiros e cinco dcimos por cento) at 2015 e, at o final da vigncia deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
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Estratgias:
9. 1) Assegurar a oferta gratuita da Educao de Jovens e Adultos a todos os
que no tiveram acesso educao bsica na idade prpria;
9. 2) Realizar diagnstico dos jovens e adultos com Ensino Fundamental e
Mdio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na
educao de jovens e adultos;
9. 3) Implementar aes de alfabetizao de jovens e adultos com garantia de
continuidade da escolarizao bsica;
9. 4) Realizar chamadas pblicas regulares para Educao de Jovens e Adultos,
promovendo-se busca ativa em regime de colaborao entre entes
federados e em parceria com organizaes da sociedade civil;
9. 5) Realizar avaliao, por meio de exames especficos, que permita aferir o
grau de alfabetizao de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de
idade;
9. 6) Executar aes de atendimento ao () estudante da Educao de Jovens e
Adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentao
e sade, inclusive atendimento oftalmolgico e fornecimento gratuito de
culos, em articulao com a rea da sade;
9. 7) Assegurar a oferta de Educao de Jovens e Adultos, nas etapas de
Ensino Fundamental e Mdio, s pessoas privadas de liberdade em todos
os estabelecimentos penais, assegurando-se formao especfica dos
professores e das professoras e implementao de diretrizes nacionais em
regime de colaborao;
9. 8) Apoiar tcnica e financeiramente projetos inovadores na Educao de
Jovens e Adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados
s necessidades especficas desses (as) alunos (as);
9. 9) Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos
empregadores, pblicos e privados, e os sistemas de ensino, para
promover a compatibilizao da jornada de trabalho dos empregados e das
empregadas com a oferta das aes de alfabetizao e de Educao de
Jovens e Adultos;
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9. 10) Considerar, nas polticas pblicas de jovens e adultos, as necessidades
dos idosos, com vistas promoo de polticas de erradicao do
analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades
recreativas, culturais e esportivas, implementao de programas de
valorizao e compartilhamento dos conhecimentos e experincia dos
idosos e incluso dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.
META 10 Oferecer, no mnimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrculas de Educao de Jovens e Adultos, nos ensinos fundamental e mdio, na forma integrada Educao Profissional.
Estratgias:
10.1) Manter programa municipal de Educao de Jovens e Adultos voltado
concluso do ensino fundamental e formao profissional inicial, de
forma a estimular a concluso da educao bsica;
10.2) Expandir as matrculas na Educao de Jovens e Adultos, de modo a
articular a formao inicial e continuada de trabalhadores com a educao
profissional, objetivando a elevao do nvel de escolaridade do
trabalhador e da trabalhadora;
10.3) Fomentar a integrao da Educao de Jovens e Adultos com a educao
profissional, em cursos planejados, de acordo com as caractersticas do
pblico da educao de jovens e adultos e considerando as
especificidades das populaes itinerantes e do campo e dos alunos
indgenas, inclusive na modalidade de educao a distncia;
10.4) Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com
deficincia e baixo nvel de escolaridade, por meio do acesso Educao
de Jovens e Adultos articulada educao profissional;
10.5) Implantar programa municipal de reestruturao e aquisio de
equipamentos voltados expanso e melhoria da rede fsica de escolas
pblicas municipais que atuam na Educao de Jovens e Adultos
integrada educao profissional, garantindo acessibilidade pessoa com
deficincia;
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10.6) Estimular a diversificao curricular da educao de jovens e adultos,
articulando a formao bsica e a preparao para o mundo do trabalho e
estabelecendo inter-relaes entre teoria e prtica, nos eixos da cincia,
do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o
tempo e o espao pedaggicos adequados s caractersticas desses
alunos e alunas;
10.7) Fomentar a produo de material didtico, o desenvolvimento de
currculos e metodologias especficas, os instrumentos de avaliao, o
acesso a equipamentos e laboratrios e a formao continuada de
docentes da rede pblica municipal que atuam na Educao de Jovens e
Adultos articulada educao profissional;
10.8) Fomentar a oferta pblica de formao inicial e continuada para
trabalhadores e trabalhadoras articulada Educao de Jovens e Adultos,
em regime de colaborao e com apoio de entidades privadas de
formao profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem
fins lucrativos de atendimento pessoa com deficincia, com atuao
exclusiva na modalidade;
10.9) Institucionalizar programa municipal de assistncia ao estudante,
compreendendo aes de assistncia social, financeira e de apoio
psicopedaggico que contribuam para garantir o acesso, a permanncia,
a aprendizagem e a concluso com xito da Educao de Jovens e Adultos articulada Educao Profissional;
10.10) Implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e
adultos trabalhadores, a serem considerados na articulao curricular dos
cursos de formao inicial e continuada e dos cursos tcnicos de nvel
mdio.
10.11) Apoiar e incentivar, junto s universidades pblicas e privadas, o
desenvolvimento de pesquisas e estudos sobre o perfil do aluno jovem e
adulto com intuito de estabelecer formas diferenciadas de atendimento,
frente s suas necessidades educativas, econmicas e profissionais;
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10.12) Analisar, articulando ao Sistema de Avaliao de Desempenho, as
competncias bsicas dos alunos nas classes de EJA, que impliquem na
reduo dos fenmenos de evaso e repetncia;
10.13) Incluir a populao prisional dentre o pblico de atendimento diferenciado
das aes de alfabetizao;
10.14) Assegurar que a clientela da EJA em situao de privao de liberdade
tenha a remio de 01(um) dia de pena a cada 12(doze) horas de
frequncia escolar atividades de ensino fundamental, mdio, inclusive
profissional, ou superior ou ainda requalificao profissional divididas, no
mnimo, em 03 (trs) dias, conforme Art. 126 da Lei N 12.433, DE 29 DE
JUNHO DE 2011;
10.15) Garantir a Gratificao de Risco de Vida aos profissionais da educao
que atuam na EJA no sistema prisional de Aragaras, que ser fixado em
funo do grau de exposio aos riscos resultantes de contato direto,
indireto, continuado ou no, com pessoas submetidas privao de
liberdade.
META 11 Triplicar as matrculas da educao profissional tcnica de nvel mdio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expanso no segmento pblico.
Estratgias:
11.1) Estabelecer, a partir do primeiro ano da aprovao do PME, polticas para a
educao Profissional, com vistas a implantao;
11.2) Garantir que a Educao Profissionalizante seja feita de forma continuada,
ampliando, deste modo, as oportunidades de ingresso no mercado de
trabalho;
11.3) Intensificar o processo de integrao da educao bsica ao ensino
profissionalizante bem como contribuir para o bom desenvolvimento dos
cursos nas modalidades sequenciais e concomitantes;
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11.4) Incentivar a criao de cursos tcnicos e de capacitao profissional no
setor de bens e servios, valorizando as atividades econmicas do
municpio;
11.5) Intensificar a relao entre Municpio, Universidades, Institutos Federais,
Setor S, (Senai, Senac, Sesi, e outros) visando a atender s demandas da
sociedade aragarcense referentes qualificao profissional;
11.6) Firmar convnios com Instituies afins para fortalecer o oferecimento de
cursos de acordo com as necessidades da administrao Pblica Municipal,
visando a qualificao de seu quadro de funcionrios para melhor servir
sociedade aragarcense e adjacncias;
META 12
Elevar a taxa bruta de matrcula na educao superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa lquida para 33% (trinta e trs por cento) da populao de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expanso para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrculas, no segmento pblico.
Estratgias:
12.1) Contribuir para a otimizao, da estrutura fsica, dos recursos humanos e
do transporte para as instituies pblicas de educao superior, mediante
aes planejadas e coordenadas, de forma a ampliar o acesso
graduao;
12.2) Contribuir com as polticas que visem ampliar a oferta de vagas, em relao
populao, na idade de referncia e observadas as caractersticas
municipais; inclusive mediante a adoo de polticas afirmativas, na forma
da lei;
12.3) Estabelecer parcerias com as IES, visando a ampliao do campo de
estgio curricular obrigatrio;
12.4) Apoiar a oferta de estgio como parte da formao na educao superior;
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12.5) Incentivar as IES a assegurar condies de acessibilidade, na forma da
legislao;
12.6) Incentivar a expanso do atendimento especfico a populao do campo e
alunos indigenas em relao a acesso, permanncia, concluso e formao
de profissional para atuao nessa populao;
12.7) Elaborar e implementar em parcerias com as IES pblicas, poltica de
formao continuada para professores efetivos da Educao Bsica por
meio do aproveitamento de vagas ociosas nos cursos de graduao;
META 13
Elevar a qualidade da educao superior e ampliar a proporo de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exerccio no conjunto do sistema de educao superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mnimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
META 14 Elevar gradualmente o nmero de matrculas na ps-graduao stricto sensu, de modo a atingir a titulao anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
Estratgias: 14.1) Incentivar a disseminao da prtica da pesquisa em educao e reas
afins, como aspecto integrante e modernizador dos processos de ensino-
aprendizagem, nas redes de ensino, inclusive com a participao das IES
no desenvolvimento da pesquisa;
14.2) Estabelecer parcerias que permitam rede educacional de Aragaras
tornar-se campo de pesquisa das IES, desde que garantida a sua
autonomia;
14.3) Estimular as IES a estabelecer, em parceria com os sindicatos, a
implantao de planos de capacitao dos servidores tcnico-
administrativos das instituies pblicas que atuam no municpio;
14.4) Incentivar a oferta dos programas de ps-graduao stricto sensu,
especialmente os de mestrado e doutorado, nos campi novos abertos em
decorrncia dos programas de expanso e interiorizao das instituies
superiores pblicas; assegurando a formao dos profissionais que atuam
na rede municipal de educao;
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14.5) Incentivar o aumento de 20% do nmero de mestres e doutores em
educao no municpio;
META 15
Garantir, em regime de colaborao entre a Unio e o, Estado, no prazo de 1 (um) ano de vigncia deste PME, poltica nacional de formao dos profissionais da educao de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educao bsica possuam formao especfica de nvel superior, obtida em curso de licenciatura na rea de conhecimento em que atuam.
Estratgias:
15.1) Atuar, conjuntamente, com base em plano estratgico que apresente
diagnstico das necessidades de formao de profissionais da educao e
da capacidade de atendimento, por parte de instituies pblicas e
comunitrias de educao superior existentes no municpio e defina
obrigaes recprocas entre os partcipes;
15.2) Ampliar, em parceria com as IES, programa permanente de iniciao
docncia a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de
aprimorar a formao de profissionais para atuar no magistrio da
educao bsica;
15.3) Consolidar e ampliar plataforma eletrnica para organizar a oferta e as
matrculas em cursos de formao inicial e continuada de profissionais da
educao, bem como para divulgar e atualizar seus currculos eletrnicos;
15.4) Implementar politica especfica para formao de profissionais da
educao para as escolas do campo, de alunos indgenas para a educao
especial;
15.5) Valorizar as prticas de ensino e os estgios nos cursos de formao de
nvel mdio e superior dos profissionais da educao, visando ao trabalho
sistemtico de articulao entre a formao acadmica e as demandas da
educao bsica municipal;
15.6) Implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigncia desta Lei, poltica municipal
de formao continuada para os (as) profissionais da educao de outros
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segmentos que no os do magistrio, construda em regime de
colaborao entre os entes federados;
15.7) Instituir programa de concesso de bolsas de estudos para que os
professores de idiomas das escolas pblicas de educao bsica realizem
estudos de imerso e aperfeioamento nas lnguas que lecionem;
META 16 Formar, em nvel de ps-graduao, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educao bsic