icms 4% operações interestaduais com produtos importados
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Confira o manual de instruções do ICMS 4% Operações Interestaduais com Produtos Importados por Vicente Sevilha Junior .TRANSCRIPT
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ICMS 4% Operações Interestaduais Com Produtos Importados
Janeiro/2013
Vicente Sevilha Junior
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Para quais OPERAÇÕES, MERCADORIAS e BENS e será utilizada a alíquota de 4% ?
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A alíquota de 4%, conforme definida pela Resolução do Senado Federal n.o 13/2012, será a p l i c a d a a p e n a s p a r a a s o p e r a ç õ e s INTERESTADUAIS. Será aplicada para bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro: • I - não tenham sido submetidos a processo de
industrialização; • II - ainda que submetidos a processo de
transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
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NOTA: A alíquota de 4%, conforme definida pela Resolução do Senado Federal n. 13/2012, será aplicada para bens e mercadorias importadas ou que possuam Conteúdo de Importação superior a 40%. E n t r e t a n t o , n a s o p e r a ç õ e s d e IMPORTAÇÃO, continuará a ser aplicada a alíquota definida pelo Estado sujeito ativo da obrigação tributária.
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NOTA: mesmo que a operação interestadual não seja imediatamente subsequente à operação de importação, deveá ser utilizada a alíquota de 4%.
NOTA: a alíquota de 4% da Resolução do Senado Federal n. 13/2012 é aplicável a todas as operações interestaduais a partir de 1o de janeiro de 2013 com bens e mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação maior que 40%, independentemente da sua data de importação. Ou seja, valerá inclusive para todos os bens e mercadorias existentes em estoque no dia 31 de dezembro de 2012.
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Quais são as exceções?
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Não se aplica a alíquota do ICMS de 4% nas operações interestaduais com: I - bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, definidos em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX I I - bens e mercador ias p roduz idos em conformidade com os processos produtivos básicos; III - gás natural importado do exterior. Para estas situações, continuarão sendo utilizadas as alíquotas de 7% ou 12% nas operações interestaduais, a depender dos estados de origem e destino da mercadoria.
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Como entender o Conteúdo de Importação?
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Conteúdo de Importação é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização. O Conteúdo de Importação deverá ser recalculado sempre que, após sua últ ima aferição, a mercadoria ou bem objeto de operação interestadual tenha sido submetido a novo processo de industrialização. Se o Conteúdo de Importação for superior a 40%, deverá ser utilizada a alíquota de 4% nas operações interestaduais, salvo exceções previstas na legislação.
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Como fazer a conta?
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O valor da parcela importada do exterior é o valor da importação, que corresponde ao valor da base de cálculo do ICMS incidente na operação de importação. O valor total da operação de saída interestadual é o valor total do bem ou da mercadoria, incluídos os tributos incidentes na operação própria do remetente.
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Como o Governo vai controlar isto?
No caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI.
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Que dados deverão constar na FCI?
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I - descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização; II - o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH; III – código do bem ou da mercadoria; IV - o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir; V – unidade de medida; VI – valor da parcela importada do exterior; VII – valor total da saída interestadual; VIII – conteúdo de importação.
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Modelo de FCI:
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Como funcionará a remessa da FCI?
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O contribuinte sujeito ao preenchimento da FCI deverá prestar a informação à unidade federada de origem por meio de declaração em arquivo digital com assinatura digital. O arquivo digital de que trata o caput deverá ser enviado via internet. Uma vez recepcionado o arquivo digital, será expedido recibo de entrega e número de controle da FCI, o qual deverá ser indicado pelo contribuinte nos documentos fiscais de saída que realizar com o bem ou mercadoria descrito na respectiva declaração.
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Quando eu devo entregar a FCI?
• Ajuste SINIEF n. 27/2012 adiou para 01/05/2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).
• Adiou para a mesma data o início da indicação do número da FCI na nota fiscal eletrônica (NF-e) emitida para acobertar as operações a que se refere Ajuste SINIEF 19/2012.
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Quando eu devo entregar a FCI?
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I - de forma individualizada por bem ou mercadoria produzidos; II - utilizando-se o valor unitário, que será calculado pela média aritmética ponderada, praticado no último período de apuração. Deverá ser apresentada nova FCI toda vez que houver alteração em percentual superior a 5 % (cinco por cento) no Conteúdo de Importação ou que implique alteração da alíquota interestadual aplicavel à operação.
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O Que eu devo mudar na minha NF?
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Deverá ser informado em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e: I - o valor da parcela importada do exterior, o número da FCI e o Conteúdo de Importação expresso percentualmente, no caso de bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente; II - o valor da importação, no caso de bens ou mercadorias importados que não tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente.
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Onde em minha NF eu devo colocar estas informações?
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Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e, deverão ser informados no campo “Informações Adicionais”, por mercadoria ou bem o valor da parcela importada, o número da FCI e o Conteúdo de Importação ou o valor da importação do correspondente item da NF-e com a expressão: “Resolução do Senado Federal no 13/12, Valor da Parcela Importada R$ ________, Número da FCI_______, Conteúdo de Importação ___%, Valor da Importação R$ ____________”.
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E quanto aos novos CST?
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A Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária CST passa a ter novos códigos, conforme relação a seguir: 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
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3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento); 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei no 288/67, e as Leis nos 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
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6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.
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E os optantes pelo SIMPLES?
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A publicação da Resolução do Senado Federal n. 13/2012 não afeta a forma de apuração do ICMS nas saídas efetuadas pelo optante do Simples Nacional, t o r n a n d o d e s n e c e s s á r i a q u a l q u e r alteração. As empresas optantes do Simples Nacional seguem seu recolhimento do ICMS segundo alíquotas de 1,25 a 3,95%.
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Quais são os bens sem similar nacional?
Para conhecer a l i s ta de bens considerados sem similar nacional acesso www.sevilha.com.br/semsimilar
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E o ICMS por substituição tributária?
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Nas operações interestaduais, com produtos sujeitos à substituição tributária, aplica-se a MVA ajustada que é calculada de maneira a eliminar os efeitos que a alíquota interestadual menor causa na competitividade. Nas operações com alíquota de 4% a MVA ajustada também muda.
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Como eu calculo a MVA Ajustada?
A MVA Ajustada é calculada mediante a seguinte fórmula:
[(1 + MVA ST ORIGINAL) x (1-Aliq. Interestadual) (1-alíquota Interna)]
-1
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Exemplos MVA Ajustada:
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Vicente Sevilha Jr.
• Bacharél em Ciências Contábeis – USF/SP;
• Especializado em Política e Estratégia pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG/SP);
• Especializado em Negócios de Alto Impacto pelo Babson
College (Boston, MA) • Mestre em Gestão da
Qualidade pelo Latin American Quality Institute.
• Ganhador dos prêmios: – Top Empreendedor da
Revista Top Of Business em 2010
– Medalha do mértio contábil em 2011
– Prêmio Estadão PME 2012.
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Vicente Sevilha Jr.
• Autor do Livro: “Assim Nasce Uma Empresa”
www.assimnasceumaempresa.com.br
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Vicente Sevilha Jr.
• Co-Autor do Livro: “101 Propostas para Modernização Trabalhista”
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Brasília2012
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