ibet plan suc nov 2012 051112
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO SUCESSÓRIO
José Henrique Longo05.11.2012
ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL
- Gestão
- Proteção (segregação de riscos)
- Eficiência Fiscal (IR)
- Planejamento Sucessório
Família Sucessão (inventário / doação) Incapacidade
Societário Estruturas Regras
Tributário Eficiência Fiscal (IR, ITCMD)
- Classificação de Ativos Atividades operacionais Imóveis Ativos financeiros
- Estruturas para Segregação de Ativos Tipos (holding, fundo de investimento, truts, etc.)
Movimentação Tributação Flexibilidade para regras
- Regras Pessoa Física Estrutura
ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL
- Estrutura Pessoa Física Holding Fundo VGBL Exterior
- Movimentação Pessoa Física Holding Fundo VGBL Exterior
ESTRUTURAS PARA SEGREGAÇÃO DE ATIVOS
Tributação
IR PF x PJ regime tributário custo ou mercado ágio ou deságio rendimento do exterior
ITBI transmissão
ITCMD doação NP bem móvel/imóvel valor de mercado holding (PL)
REGRAS
- Pessoa Física Testamento
Ata Notarial (incapacidade)
Cláusulas na Doação (venda, penhor, comunicação,
reversão)
Nua Propriedade / Usufruto
- Holding (P. Jurídica) Estatuto
Acordo
Ações: ON/PN, classes
Distribuição Desproporcional (Ltdas.)
- Fundo Regulamento
- VGBL Distribuição
- Exterior Estatuto, Acordo, AçõesRegulamento, MOW (Fundação e
Trust)
CASES
Case # 1
EMPRESA OPERACIONAL(S/A)
Antonio João
50% 50%
A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J 4
EMPRESA OPERACIONAL(S/A)
50% 50%
A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J 4
16,6% 16,6% 16,6% 12,5% 12,5% 12,5% 12,5%
Case # 1
EMPRESA OPERACIONAL(S/A)
50% 50%
A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J 4X 1
6,25%16,6% 16,6% 16,6% 6,25% 12,5% 12,5% 12,5%
56,25% 43,75%
Case # 1
Case # 1
Questões:
1. Você proporia algum Planejamento Sucessório aos Srs. Antonio e João?
2. Essa estrutura permitiria regras para cada família?
3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de sua proposta que merecesse destaque?
Case # 1
Reflexões:
1. Alternativas: holding pura; classe de ações; fundos de investimento
2. Regras: estatutos sociais das holdings; estatutos da operacional (classe); acordo de acionistas; regulamento
3. Consequências tributárias: valor de conferência (ágio/ deságio); antiguidade das ações; Juros sobre Capital Próprio; reserva de lucros
EMPRESA OPERACIONAL(S/A)
50% 50%
A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J 4
16,6% 16,6% 16,6% 12,5% 12,5% 12,5% 12,5%
Case # 1
EMPRESA OPERACIONAL(S/A)
50% 50%
A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J4
33,3% 33,3% 33,3% 25% 25% 25% 25%
Holding Holding
acordo acordo
Case # 1
DividendosJCP
Recomendações para Holding Pura:
- afastar problemas pessoais dos Sócios e entre os Sócios
- minimizar eventuais riscos da operação em relação aos Sócios
- concentrar herdeiros num ambiente diferente da operação
- concentrar votos (união de participações minoritárias): blocos
- ambiente para Acordo de Sócios
Case # 1
- Acordo de Sócios
voto - quóruns específicos (aumento de capital, cisão, etc.)
- composição dos órgãos da administração
- reuniões prévias
- dividendos
venda - preferência
- tag along
- drag along
- critérios de avaliação e pagamento (retirada)
governança corporativa (transparência)
partes relacionadas
não concorrência
arbitragem
Case # 1
partes ideais
F 1 F 2 F 3
Case # 2
imóveis destinados à locação
condomínio
Case # 2
Questões:
1. Você proporia a formação de uma Holding Imobiliária? E de um Fundo Imobiliário? Por que?
2. Alguma dessas estruturas permitiria regras?
3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de sua proposta que merecesse destaque?
Case # 2
Reflexões:
1. Holding Imobiliária. Porque (a) evita condomínio, (b) permite eficiência tributária com Lucro Presumido
2. Regras: estatutos sociais; acordo de acionistas (possibilidade de decisão por maioria)
3. Consequências tributárias: valor de conferência e benefícios da pessoa física (IR); ITBI; ITCMD; IRPJ
2 sócios de Operacional Ltda., 2 grupos familiares distintos
Esposa de um deles (comunhão universal) está muito doente
3 filhos (expectativa de 8,33%)
1 filho rompido com a família
Intenção de venda em médio prazo
Possibilidade de aquisição de novos negócios
Case # 3
OPERACIONAL LTDA.
50%50%
Case # 3
Case # 3
Questões:
1. Você proporia alguma estrutura? Qual?
2. Qual flexibilidade a estrutura daria?
3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de sua proposta que merecesse destaque?
Case # 3
Reflexões:
1. Alternativas: (i) Holding, (ii) FIP e (iii) Acordo
2. Flexibilidade: vinculação das partes
3. Consequências tributárias: ganho de capital na transmissão ao Fundo (Ato Declaratório Cosit RFB 07/2007); ganho de capital na Holding; resgate das cotas do FIP;JCP e dividendos pagos ao FIP / Holding
OPERACIONAL S/A
50%50%
Case # 3
FIP
FUNDO DE INVESTIMENTO
CARACTERÍSTICAS GERAIS (INSTRUÇÃO CVM Nº 409/2004)
Natureza - não é pessoa jurídica- condomínio (cotas)
Forma - condomínio aberto resgate a qualquer tempo não é possível a cessão de cotas é possível amortização
- condomínio fechado resgate no término do prazo (parcial 1 x ano) é possível a cessão de cotas e a negociação é possível amortização
- transformação aberto fechado
Objetivo - previsto na política de investimentos
Case # 3
FUNDO DE INVESTIMENTO
Aberto tributação no Sistema Come-Cotas e no Resgate
Curto Prazo (até 365 dias):IRF semestral 20%IRF complementar 22,5% ou 20%
Longo PrazoIRF semestral 15%IRF complementar 22,5% a 15%
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima 720 dias 15%
Case # 3
FUNDO DE INVESTIMENTO
Fechado tributação no Resgate / AmortizaçãoFIPFIA Multimercado *
Fundo de Cota de Fundo (FIC)
Apenas a pessoa está sujeita ao IR
Case # 3
FIC
PESSOA
FUNDO
não incide IR
incide IR
TRIBUTAÇÃO DO FIP (fechado)
Regra Geral:
FIP: 67% de ações, bônus de subscrição e debêntures (aberta ou fechada, mas com poder decisório e assento no CA)
alíquota 15% no resgate
Investidor residente no exterior alíquota zero:
não resida em país que não tribute a renda ou a tribute à alíquota máxima de 20%
titular de menos de 40% de cotas ou de direito a rendimentos:
parentes até 2º grau
empresa sob seu controle, de parente, de sócio ou dirigente de sua empresa, pessoa jurídica controladora, coligada ou controlada
Case # 3
TRIBUTAÇÃO FIA/FIP - rendimento diretamente ao cotista ICVM 409, art. 42 (FIA)
FUNDO
ATIVO
COTISTA
RE
ND
IME
NT
OD
IVID
EN
DO
/JC
PIS
EN
TO
Valor da cota aumenta(tributação de 15% no resgate)
FUNDO
ATIVO
COTISTA
RE
ND
IME
NT
OD
IVID
EN
DO
I
SE
NT
OJC
P
15%
Valor da cota permanece(tributação no pagamento: 0 ou 15%)
RE
SG
AT
E
15%
Case # 3
Ana com grande liquidez pretende assegurar uma situação de longevidade do patrimônio para as suas 2 filhas
Ela teme que, recebendo as cotas do fundo, as filhas o liquidem e “saquem” todo o dinheiro, de uma só vez
Ana pretende criar um “conta-gotas” a fim de que as filhas recebam amortizações anuais
Case # 4
Caso semelhante: pais com altos valores financeiros querem estrutura eficiente para que seus 2 filhos especiais não sejam prejudicados pelo curador, após seu falecimento
Case # 4
Questões:
1. Você proporia alguma estrutura a Ana? Qual?
2. Qual flexibilidade a estrutura daria?
3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de sua proposta que merecesse destaque?
Case # 4
Reflexões:
1. Alternativas: Fundo Fechado, Trust (revogável ou Ana é a 1ª beneficiária)
2. Flexibilidade: Enquanto Ana for viva, terá condição de resgatar suas cotas ou retomar do Trust; necessidade de regra após sucessão
3. Consequências tributárias: Fundo Fechado proporciona postergação do IR (sem come-cota); Trust não gera segurança (questões relativas a ITCMD, IR)
Amortizações determinadas em Regulamento
As deliberações são tomadas por 100%
O prazo do fundo é determinado e renovável automaticamente
100 cotas
Fundo Fechado
Ana
Constituição de fundo fechado
Ana96 cotas 4 NP
usufruto de voto 2 cotas
A B
Ana institui usufruto de voto em favor de pessoas de suaconfiança sobre 2 cotas para A e sobre 2 cotas para B(reserva a nua propriedade e o usufruto econômico).
Case # 4
Fundo Fechado
Condição do usufruto: usufrutuário sempre acompanhar o voto de Ana
Ana pode revogar o usufruto
A e B outorgam procuração para Ana
usufruto de voto 2 cotas
Filhas recebem as cotas com a regras fixadas por Ana, inclusive para amortização
Para alteração das regras, Filhas 1 e 2 precisam da concordância de A e de B
Na falta de A: Filhas ficam com 49 cotas livres, mas ainda precisam de B para liquidar o Fundo
Na falta de ambos, Filha 1 e Filha 2 precisam concordar em liquidar o Fundo
Filha 1:48 cotas livres
1 com usufruto de voto de A1 com usufruto de voto de B
Filha 1 A B Filha 2 A B
Filha 2:48 cotas livres
1 com usufruto de voto de A1 com usufruto de voto de B
Fundo Fechado
Case # 4
Antonio pretende transferir gratuitamente a seu filho, Joaquim, parcela de suas ações da empresa da qual é titular
Joaquim quer evitar o custo do ITCMD sobre a doação, e teve a ideia de comprar as ações de seu pai a prazo e pelo valor de custo
Case # 5
Case # 5
Questões:
1. Quais seus comentários sobre a pretensão de Joaquim?
2. A ideia dele é recomendável?
Case # 5
Reflexões:
1. Primeira questão é saber se Joaquim é casado e sob qual regime. A aquisição poderia representar patrimônio comum do casal economia de 4% (SP) e contingência de 50%2. Impossibilidade de imposição de cláusulas (incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade, reversão)?
3. ITCMD simulação
Wilson detém 60% de uma Holding S/A e seus 4 filhos, 10% cada um
Dois filhos vêm demonstrando espírito beligerante e se negaram a assinar Acordo de Acionistas com regras claras para a sucessão de comando da empresa, direito de voto, venda e governança
Wilson não pretende fazer diferença patrimonial entre os filhos, mas percebe que, sem o Acordo de Acionistas, o litígio entre os filhos (futuros únicos sócios) corroerá a própria companhia
Case # 6
HOLDING S/A
10%60%
Case # 6
10%10%10%
Case # 6
Questão:
1. O que você proporia ao Wilson?
Case # 6
Reflexões:
1. Considerando que 2 filhos estão de acordo com o plano do pai, os 3 (Wilson e os 2 filhos concordes) celebram um Acordo de Acionistas, prevendo que o Acordo obriga herdeiros e sucessores
2. Wilson prevê em seu testamento que, da parcela disponível, os filhos dissidentes somente receberão as ações da companhia se e quando aderirem ao Acordo
Alternativamente, prevê-se que o Acordo é condição para receberem usufruto de voto e de renda
3. Uma nova holding: custo e passível de questionamento
HOLDING S/A
10%60%
Case # 6
10%10%10%
Acordo+Testamento
HOLDING S/A
7,5%
Case # 6
7,5%
32,5%32,5%
a) Se não assinarem acordo, recebem apenas a legítima (ações vinculadas ao acordo)
10%10% livres
vinculadas
HOLDING S/A
Case # 6
25% 25% 25% 25%
voto 65% voto 35%
b) Se não assinarem acordo, recebem apenas a nua-propriedade da disponível
José Henrique Longo