i encontro com os professores das classes especiais

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO CIRANDA DE CONVERSAS TROCANDO EXPERIÊNCIAS Fevereiro /2016

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO

CIRANDA DE CONVERSAS – TROCANDO

EXPERIÊNCIAS

Fevereiro /2016

Experiências em sala de aula,aprendendo com o outro.

Bases Legais da Educação Especial e Inclusiva

Constituição Federal de 1988

• “Elege em seus artigos o direito à cidadania e à dignidade da pessoa, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV). Garante também o direito de todos à educação, visando o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Além disso, garante “a igualdade de condições de acesso e permanência na escola”(art. 206, inciso I). Destacamos ainda, o art. 208, inciso V que é “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”. Na Constituição é efetivamente garantido o direito de todos à educação de qualidade, bem como o atendimento às necessidades de cada um.”

LEI DE DIRETRIZES E BASES• Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta lei, a modalidade de

educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

• § 1o Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial.

• § 2o O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

• § 3o A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

• Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:

• I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica, para atender às suas necessidades;

• II – Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

• Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

• Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

• I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

Documentos Internacionais • Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos ... sem

distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza... http://www.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm

• Carta para o 3º Milênio, de 1999, aprovada em Londres, pela Assembléia Governativa da Rehabilitation International estabelece oportunidades iguais para pessoas com deficiência. http://www.cedipod.org.br/carta3m.htm

• Declaração de Madri, 2002. As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos que todos os demais cidadãos. http://www.eurosur.org/CAmerica/cumbres/iicumbre.htm

• Resoluções da XXIII Conferência Sanitária Panamericana OPS/Organização Mundial de Saúde - Washington, DC, USA - 1990. http://www.uel.br/cef/SGO/EDUCA%C3%87%C3%83O%20inclusiva.pps

• Seminário Unesco - Caracas - Venezuela - 1992 - Informe Final.

• Declaração de Santiago - Chile - 1993. http://www.conteudoescola.com.br/site/content/view/67/51/

• Declaração Mundial de Educação para Todos - UNICEF - Jon Tien, Tailândia - 1990. http://www.sociedadeinclusiva.pucminas.br/arquivos/anaisdoc.htm

• Declaração de Salamanca - Salamanca, Espanha - Princípios, Políticas e Prática em Educação Especial - 1994 - criação e manutenção de sistemas educacionais inclusivos. http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf

• Declaração de Sunderberg - Torremolinos, Espanha, 1981. http://agenda.saci.org.br/index2.php?modulo=akemi&parametro=13312&s=documentos

• Declaração de Cuenca - UNESCO - Equador, 1981. http://www13.unopar.br/unopar/publicacao/manchete.action?m=354

• Assembléia Geral das Nações Unidas - New York, USA - 1993 - Normas http://www.agapasm.com.br/texto005.asp

E AINDA TEMOS ...• LEIS

ESTADUAIS

• LEIS MUNICIPAIS

DECRETOS, RESOLUÇÕES, ETC...

*PROCEDIMENTOS ADOTADOS NO MUNICÍPIO E SEROPÉDICA EM RELAÇÃO A EDUCAÇÃO ESPECIAL.

“ Aprendemos quando resolvemos nossas dúvidas, superamos nossas incertezas...satisfazemos nossa curiosidade“MARIA TEREZA MANTOAN

SEROPÉDICA NA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO

MATRÍCULA PEDAGÓGICO

AVALIAÇÃO SETORES

DOCUMENTO

NORMATIVOEQUIPES

Direcionamento pedagógicos para 2016

Conteúdo Mínimo

Quadro de rotinas

Projeto Semestral

Cuidados específicos com alunos com deficiência (procedimentos em sala)

Abordagem aos pais (Reuniões de pais e reuniões particulares)

PROJETO PEDAGÓGICO

TEXTO FINAL PARA REFLEXÃO

• "É algo que nunca consegui entender... No Brasil é necessário criar lei para que se cumpra o inexplicável. Já li diversas vezes a constituição de nosso país e não encontrei o texto que ressaltasse a diferença entre seres humanos. Dá a impressão que agora iremos fazer caridade em abrir as portas para alguém de muita sorte. Que agora iremos permitir que o espaço antes garantido por uma minoria seja permitido aos novos contemplados. Fico esperando o momento que a escola se transformará em um lugar de exposição e visitação, onde iremos comprar ingressos para somente assistir o espetáculo que acontece atrás dos muros.

• Ninguém está fazendo favor criando lei que obrigue a garantia de matrícula. Um país que reclama da violência e falta de investimento, um país que clama pela humanização, um país que chora com a dor de desastres, um país que mobiliza multidões em campanhas internacionais contra a miséria deveria enxergar que tem assasinado famílias inteiras, enterrado pessoas vivas, aprisionado gênios e inventores ao se colocar na classificação de pessoas normais ou deficientes. O professor que não tem capacitação para lecionar a toda e qualquer pessoa, com as diversas formas de aprendizagem, terá que engrossar as campanhas por mais investimentos em pessoal e recursos sim, mas devo lembrar ...

• aos senhores que em escolas com recursos materiais já em funcionamento, como as sala de recursos, encontramos pessoas que simplesmente se negam a mudar seu planejamento feito em sua colação de grau, talvez uns trinta anos atrás. Isso é verdade e sabemos que acontece!

• Devo parabenizar os educadores que lutam diariamente acreditando que NUNCA a inclusão acontecerá a partir de recursos materiais, mas de prática inclusiva, já estamos vendo o resultado. Atualmente conhecemos pessoas de sucesso, reconhecidas por sua competência e conhecidas pelo nome, não pelo diagnóstico.

• O que acalma o coração é saber que o número de pessoas que não acreditam realmente no juramento feito pela educação têm saído e buscado novos caminhos. Acho que eles não merecem assistir a formatura de nossos novos alunos, que tão tardiamente estão tomando posse do direto que lhes foi tirado por pessoas deficientes. Você que não acredita que um aluno com qualquer fator neurobiológico seja capaz de desenvolver habilidades tem a pior das deficiências já registrada, com difícil mas possível tratamento, TDAPHI (transtorno de déficit de amor ao próximo, humanização e intelectualidade).

• Mas calma, podemos ajudar! O acompanhamento é simples, demanda a prática de olhar o outro como você olha sua própria imagem tocando a alma com a sensibilidade e aproximação ao criador. As intervenções acontecem todos os dias ao abrir os olhos, com duração por todo o momento em contato com pessoas, independente das condições físicas, sociais e outras de quem estiver ao seu lado.Você não precisa conviver com alguém de posse de um laudo para aprender como "trabalhar" ou "lecionar" .As palavras parecem duras, mas temos que colocar um basta nisso! Se coloca no lugar de quem hoje sorri com essa conquista, no lugar de cada mãe que passa 24h com crianças que questionam pq não podem ir à escola.

• Não será lá um lugar seguro para viver, aprender e ensinar? Eu, diante dessa pergunta, responderia para essas crianças que infelizmente em algumas escolas não é seguro.

• Na escola que não pode ter todo e qualquer ser humano não é seguro o contato, pois existem pessoas portadoras de um vírus muito importante, que contagia adultos e invade o cérebro e coração, impedindo o amor ao próximo. Acrescentaria que impossibilita as pessoas de terem contato com seres inteligentes e de luz, logo... Melhor evitar o contato até que todos os contaminados sejam vacinados e curados com a vacina chamada lei! As sequelas ficam, sabemos...

• Mas torço para que os contaminados pelo vírus tenham a ideia de mudar de profissão, olha que bacana! Se são tão normais e superiores, poderiam desbravar outros horizontes e deixar livre de contaminação o lugar criado para pessoas capazes de mudar e reinventar todos os dias independente do que tenho, mas do que sou."

• Glauciê Gleyds

• "Aprendemos quando compartilhamos experiências“

• JOHN DEWEY

• Desejamos a todos um excelente ano letivo!

• Coordenação de Classe Especial e Inclusão

• Gleicimara, Mª Aparecida e Renata Muniz