heat up. cool down. seminário: decreto 6.042 de 12/02/2.007 realização: colaboração: mogi das...

17
Heat up. Cool down. Seminário: “Decreto 6.042 de 12/02/2.007” Realização: Colaboração: Mogi das Cruzes 21/06/2.007 Dr. Danilo Beltrão Dr. Luiz Fernando Prado de Miranda

Upload: internet

Post on 16-Apr-2015

103 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Heat up. Cool down. Seminário: Decreto 6.042 de 12/02/2.007 Realização: Colaboração: Mogi das Cruzes 21/06/2.007 Dr. Danilo Beltrão Dr. Luiz Fernando Prado

Heat up. Cool down.

Seminário:“Decreto 6.042 de 12/02/2.007”

Realização:

Colaboração:

Mogi das Cruzes21/06/2.007

Dr. Danilo Beltrão Dr. Luiz Fernando Prado

de Miranda

Page 2: Heat up. Cool down. Seminário: Decreto 6.042 de 12/02/2.007 Realização: Colaboração: Mogi das Cruzes 21/06/2.007 Dr. Danilo Beltrão Dr. Luiz Fernando Prado

The copying, distribution and utilization of this document as well as the communication of its contents to others without expressed authorization is prohibited.Offenders will be held liable for the payment of damages. All rights reserved in the event of the grant of a patent, utility model or ornamental design registration.

Palestra NTE x FAP x SAT BEHR rev1.ppt

Seminário Qualiseg “Decreto 6.042 de 12/02/2.007”

Page 2

NTE x FAP x SAT: Conceitos

NTE: Nexo Técnico Epidemiológico. É a forma técnica utilizada pelo INSS para evidenciar, de forma objetiva, que existe relação da causa e efeito entre os inúmeros benefícios previdenciários pagos todos os anos e as atividades desenvolvidas pelas empresas. É a relação CID x CNAE da Lista B do Anexo II do Decreto 6.042.

FAP: Fator Acidentário de PrevençãoÉ um conjunto estatístico criado pelo INSS para mensurar os impactos econômico-financeiros da quantidade de benefícios previdenciários pagos aos segurados, no período de 01/05/2.004 a 31/12/2.006. É formada pelas variáveis Freqüência, Gravidade e Custo, conforme artigo 4º do Decreto 6.042.

SAT: Seguro contra Acidentes de TrabalhoÉ uma contribuição social instituída em 1.976 “destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho”. Atualmente regido pela Lei 8.212/91, sua alíquota varia entre 1% e 3% sobre o valor total da folha de pagamentos. Vide artigo 202-A do Decreto 3.048/99.

Page 3: Heat up. Cool down. Seminário: Decreto 6.042 de 12/02/2.007 Realização: Colaboração: Mogi das Cruzes 21/06/2.007 Dr. Danilo Beltrão Dr. Luiz Fernando Prado

The copying, distribution and utilization of this document as well as the communication of its contents to others without expressed authorization is prohibited.Offenders will be held liable for the payment of damages. All rights reserved in the event of the grant of a patent, utility model or ornamental design registration.

Palestra NTE x FAP x SAT BEHR rev1.ppt

Seminário Qualiseg “Decreto 6.042 de 12/02/2.007”

Page 3

NTE x FAP x SAT: vinculação feita pelo Decreto

NTE Passa a ser obrigatório a todas as pessoas jurídicas. O nexo de causa é presumido como já existente, e o ônus de provar o contrário recai sobre a empresa. É de caráter coletivo (grupo econômico - CNAE), e sem previsão de revisão.

FAPPassa a ser um indicador estatístico dos afastamentos de empregados por acidentes e doenças do trabalho, e também um multiplicador sobre o SAT. O indicador servirá para: (i) definir os novos caminhos da política social nacional; e (ii) para bonificar ou penalizar as empresas que mais afastam empregados. É de caráter misto (desempenho individual x grupo econômico), e revisado anualmente.

SATPassa a ter alíquotas flexibilizadas entre 0,5 e 2,0 dependendo do multiplicador obtido pelo respectivo FAP. É de caráter individual e revisado anualmente.

Page 4: Heat up. Cool down. Seminário: Decreto 6.042 de 12/02/2.007 Realização: Colaboração: Mogi das Cruzes 21/06/2.007 Dr. Danilo Beltrão Dr. Luiz Fernando Prado

The copying, distribution and utilization of this document as well as the communication of its contents to others without expressed authorization is prohibited.Offenders will be held liable for the payment of damages. All rights reserved in the event of the grant of a patent, utility model or ornamental design registration.

Palestra NTE x FAP x SAT BEHR rev1.ppt

Seminário Qualiseg “Decreto 6.042 de 12/02/2.007”

Page 4

Comparecer à Agência da Previdência – Setor de Arrecadação - de sua jurisdição.

Levar os seguintes documentos:(a) Contrato Social atualizado(b) Documentos pessoais dos sócios ou administradores(c) Procuração particular com firma reconhecida, em caso de procurador, com poderes específicos para retirar senha de acesso ao FAP.(d) Documentos pessoais do procurador

(e) Cartão Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ

Assinar o Termo de Solicitação e Retirada de Senha, preenchido no momento da retirada da mesma.

Acessar o web site http://www2.dataprev.gov.br/fap/fap.htm e seguir os passos conforme telas abaixo.

NTE x FAP x SAT: acesso à sua estatística individual

Page 5: Heat up. Cool down. Seminário: Decreto 6.042 de 12/02/2.007 Realização: Colaboração: Mogi das Cruzes 21/06/2.007 Dr. Danilo Beltrão Dr. Luiz Fernando Prado

The copying, distribution and utilization of this document as well as the communication of its contents to others without expressed authorization is prohibited.Offenders will be held liable for the payment of damages. All rights reserved in the event of the grant of a patent, utility model or ornamental design registration.

Palestra NTE x FAP x SAT BEHR rev1.ppt

Seminário Qualiseg “Decreto 6.042 de 12/02/2.007”

Page 5

NTE x FAP x SAT: acesso à sua estatística individual

Clique em

“Dados de sua empresa”

Page 6: Heat up. Cool down. Seminário: Decreto 6.042 de 12/02/2.007 Realização: Colaboração: Mogi das Cruzes 21/06/2.007 Dr. Danilo Beltrão Dr. Luiz Fernando Prado

The copying, distribution and utilization of this document as well as the communication of its contents to others without expressed authorization is prohibited.Offenders will be held liable for the payment of damages. All rights reserved in the event of the grant of a patent, utility model or ornamental design registration.

Palestra NTE x FAP x SAT BEHR rev1.ppt

Seminário Qualiseg “Decreto 6.042 de 12/02/2.007”

Page 6

Digite seu CNPJ raiz

(8 primeiros dígitos sem pontos)

Digite sua Senha

(obtida no INSS)

NTE x FAP x SAT: acesso à sua estatística individual

Page 7: Heat up. Cool down. Seminário: Decreto 6.042 de 12/02/2.007 Realização: Colaboração: Mogi das Cruzes 21/06/2.007 Dr. Danilo Beltrão Dr. Luiz Fernando Prado

The copying, distribution and utilization of this document as well as the communication of its contents to others without expressed authorization is prohibited.Offenders will be held liable for the payment of damages. All rights reserved in the event of the grant of a patent, utility model or ornamental design registration.

Palestra NTE x FAP x SAT BEHR rev1.ppt

Seminário Qualiseg “Decreto 6.042 de 12/02/2.007”

Page 7

Clique em “Consultar”

NTE x FAP x SAT: acesso à sua estatística individual

Page 8: Heat up. Cool down. Seminário: Decreto 6.042 de 12/02/2.007 Realização: Colaboração: Mogi das Cruzes 21/06/2.007 Dr. Danilo Beltrão Dr. Luiz Fernando Prado

The copying, distribution and utilization of this document as well as the communication of its contents to others without expressed authorization is prohibited.Offenders will be held liable for the payment of damages. All rights reserved in the event of the grant of a patent, utility model or ornamental design registration.

Palestra NTE x FAP x SAT BEHR rev1.ppt

Seminário Qualiseg “Decreto 6.042 de 12/02/2.007”

Page 8

Seu histórico estatístico será

exibido, de acordo com os dados

catalogados pelo INSS, divididos por tipo de benefício.

NTE x FAP x SAT: acesso à sua estatística individual

Page 9: Heat up. Cool down. Seminário: Decreto 6.042 de 12/02/2.007 Realização: Colaboração: Mogi das Cruzes 21/06/2.007 Dr. Danilo Beltrão Dr. Luiz Fernando Prado

The copying, distribution and utilization of this document as well as the communication of its contents to others without expressed authorization is prohibited.Offenders will be held liable for the payment of damages. All rights reserved in the event of the grant of a patent, utility model or ornamental design registration.

Palestra NTE x FAP x SAT BEHR rev1.ppt

Seminário Qualiseg “Decreto 6.042 de 12/02/2.007”

Page 9

NTE x FAP x SAT: ações preventivas

NTEO objetivo é “quebrar” o nexo pré-estabelecido. Para isso, será necessário que as empresas mantenham sólida base documental como laudos médicos, ergonômicos, e técnicos relativamente às suas atividades, e com o máximo detalhamento (ex. por postos de trabalho). Além disso, será necessário revisar o PPRA, o PCMSO e demais programas preventivos das Normas Regulamentadoras da Portaria MTb 3.214/78.

FAPO objetivo é “reduzir” o índice. Para isso, será necessário que as empresas invistam em ergonomia, em melhores condições de trabalho, e principalmente tornem muito mais acurada a seleção de profissionais (ex. completa anamnese dos candidatos). Isto evitará um maior número de empregados afastados.

SATO objetivo é pagar “menos” contribuição ao SAT. Mas para isso, será necessário que o NTE e o FAP estejam sob controle.

Page 10: Heat up. Cool down. Seminário: Decreto 6.042 de 12/02/2.007 Realização: Colaboração: Mogi das Cruzes 21/06/2.007 Dr. Danilo Beltrão Dr. Luiz Fernando Prado

The copying, distribution and utilization of this document as well as the communication of its contents to others without expressed authorization is prohibited.Offenders will be held liable for the payment of damages. All rights reserved in the event of the grant of a patent, utility model or ornamental design registration.

Palestra NTE x FAP x SAT BEHR rev1.ppt

Seminário Qualiseg “Decreto 6.042 de 12/02/2.007”

Page 10

NTE x FAP x SAT: início de vigência

NTEPassou a viger em 01/04/2.007, de acordo com o artigo 5º, inciso I, do Decreto 6.042/07.

FAPDivulgou a resultado estatístico individual em 01/06/2.007 e abriu prazo de 30 dias para as empresas contestarem. Entra em vigor dia 01/09/2.007, de acordo com o artigo 5º, inciso III, do Decreto 6.042/07.

SATFoi revisado e algumas empresas tiveram sua alíquota reduzida. Embora se trate de tema controvertido, há quem sustente que o Decreto autorize a aplicação das novas alíquotas para competência Junho, em virtude do princípio da nonagesimal.

Page 11: Heat up. Cool down. Seminário: Decreto 6.042 de 12/02/2.007 Realização: Colaboração: Mogi das Cruzes 21/06/2.007 Dr. Danilo Beltrão Dr. Luiz Fernando Prado

The copying, distribution and utilization of this document as well as the communication of its contents to others without expressed authorization is prohibited.Offenders will be held liable for the payment of damages. All rights reserved in the event of the grant of a patent, utility model or ornamental design registration.

Palestra NTE x FAP x SAT BEHR rev1.ppt

Seminário Qualiseg “Decreto 6.042 de 12/02/2.007”

Page 11

CONCEITO DE EMPREGADOR:

Artigo 2º - CLT: Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva, que,

ASSUMINDO OS RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA, ADMITE, ASSALARIA E DIRIGE A PRESTAÇÃO PESSOAL DO SERVIÇO.

Page 12: Heat up. Cool down. Seminário: Decreto 6.042 de 12/02/2.007 Realização: Colaboração: Mogi das Cruzes 21/06/2.007 Dr. Danilo Beltrão Dr. Luiz Fernando Prado

The copying, distribution and utilization of this document as well as the communication of its contents to others without expressed authorization is prohibited.Offenders will be held liable for the payment of damages. All rights reserved in the event of the grant of a patent, utility model or ornamental design registration.

Palestra NTE x FAP x SAT BEHR rev1.ppt

Seminário Qualiseg “Decreto 6.042 de 12/02/2.007”

Page 12

NOVOS DESAFIOS À EMPRESA:

IMPOSIÇÃO DE UMA NOVA SISTEMÁTICA NA SELEÇÃO DE CANDIDATOS:

REVISÃO NOS PROCESSOS DE SELEÇÃO;

DESTAQUE PARA A ÁREA DE MEDICINA DO TRABALHO;

CONTROLE EFETIVO DOS DOCUMENTOS:

MAPEAMENTO E MONITORAMENTO DAS ÁREAS DE MAIOR RISCO;

CONSTANTE PREOCUPAÇÃO COM A POSSIBILIDADE DE SE ESTABELECER NOVOS NEXOS TÉCNICOS EPIDEMIOLÓGICOS;

DESTAQUE PARA O DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO;

IMPORTÂNCIA DO DEPARTAMENTO JURÍDICO

INÍCIO DE UM PROCESSO “CONTENCIOSO” NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO;

Page 13: Heat up. Cool down. Seminário: Decreto 6.042 de 12/02/2.007 Realização: Colaboração: Mogi das Cruzes 21/06/2.007 Dr. Danilo Beltrão Dr. Luiz Fernando Prado

The copying, distribution and utilization of this document as well as the communication of its contents to others without expressed authorization is prohibited.Offenders will be held liable for the payment of damages. All rights reserved in the event of the grant of a patent, utility model or ornamental design registration.

Palestra NTE x FAP x SAT BEHR rev1.ppt

Seminário Qualiseg “Decreto 6.042 de 12/02/2.007”

Page 13

LIMITES LEGAIS:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: - Dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (art.

1º, III) - Promoção do bem comum, independente de origem, raça, cor,

idade e toda e qualquer forma de discriminação (art. 3º, IV) - A liberdade e a igualdade entre todos (art. 5º, caput e I) - Proibição da diferença de salários, critério de admissão e funções,

por motivo de sexo, idade, etnia e estado civil (art. 7º, XXX) - Redução das desigualdades regionais e sociais e busca pelo pleno

emprego (art. 170, VII e VIII)

AS CONVENÇÕES Nº 100 E Nº 111 DA OIT PROÍBEM A PRÁTICA DE QUAISQUER ATOS DISCRIMINATÓRIOS;

PRESERVAÇÃO DA INTIMIDADE E VIDA PRIVADA DO CANDIDATO

PORTARIA Nº 41, DOU 30.03.2007, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Page 14: Heat up. Cool down. Seminário: Decreto 6.042 de 12/02/2.007 Realização: Colaboração: Mogi das Cruzes 21/06/2.007 Dr. Danilo Beltrão Dr. Luiz Fernando Prado

The copying, distribution and utilization of this document as well as the communication of its contents to others without expressed authorization is prohibited.Offenders will be held liable for the payment of damages. All rights reserved in the event of the grant of a patent, utility model or ornamental design registration.

Palestra NTE x FAP x SAT BEHR rev1.ppt

Seminário Qualiseg “Decreto 6.042 de 12/02/2.007”

Page 14

PORTARIA Nº 41–MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO:

DISCIPLINA O REGISTRO E ANOTAÇÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DE EMPREGADOS

- Art. 1º Proibir ao empregador que, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, faça a exigência de quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.

- Art. 8º É vedado ao empregador efetuar anotações que possam causar dano à imagem do trabalhador, especialmente referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento.

Page 15: Heat up. Cool down. Seminário: Decreto 6.042 de 12/02/2.007 Realização: Colaboração: Mogi das Cruzes 21/06/2.007 Dr. Danilo Beltrão Dr. Luiz Fernando Prado

The copying, distribution and utilization of this document as well as the communication of its contents to others without expressed authorization is prohibited.Offenders will be held liable for the payment of damages. All rights reserved in the event of the grant of a patent, utility model or ornamental design registration.

Palestra NTE x FAP x SAT BEHR rev1.ppt

Seminário Qualiseg “Decreto 6.042 de 12/02/2.007”

Page 15

EMPRESÁRIOS, PREPAREM-SE: O ÔNUS DE CONTESTAR O NEXO ENTRE A DOENÇA E TRABALHO É DA EMPRESA.

DOCUMENTOS: Prontuário Clínico Individual Atestado do Médico do Trabalho Exames Admissionais, Seqüenciais e Demissionais Exames de Retorno ao Trabalho, Mudança de Função Resultados de Avaliações Periódicas Audiometrias, Espirometrias, Dosimetrias, Radiografias Perfil Profissiográfico Comunicação de Acidente do Trabalho Laudos Periciais Originários em Demandas Trabalhistas PCMSO, PPRA Atas da CIPA e SESMT Atestados de Saúde Ocupacional Mapeamento e Monitoramento de Riscos Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho Comprovante de Entrega dos Equipamentos de Proteção e

Respectivos Certificados de Aprovação (FUNDACENTRO)

Page 16: Heat up. Cool down. Seminário: Decreto 6.042 de 12/02/2.007 Realização: Colaboração: Mogi das Cruzes 21/06/2.007 Dr. Danilo Beltrão Dr. Luiz Fernando Prado

The copying, distribution and utilization of this document as well as the communication of its contents to others without expressed authorization is prohibited.Offenders will be held liable for the payment of damages. All rights reserved in the event of the grant of a patent, utility model or ornamental design registration.

Palestra NTE x FAP x SAT BEHR rev1.ppt

Seminário Qualiseg “Decreto 6.042 de 12/02/2.007”

Page 16

Conclusão:

ATENÇÃO E OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS E POLÍTICAS DE AMPARO AO TRABALHADOR;

MELHORIA CONSTANTE DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO; APRIMORAR O PROCESSO DE SELEÇÃO; CONTROLE EFETIVO SOBRE OS COLABORADORES (ADMISSÃO,

SEQÜENCIAIS E DEMISSÃO); PROCEDER À “INVESTIGAÇÃO SOCIAL” COM ESTRITA OBEDIÊNCIA

AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, À HONRA, À IMAGEM E À INTEGRIDADE;

Page 17: Heat up. Cool down. Seminário: Decreto 6.042 de 12/02/2.007 Realização: Colaboração: Mogi das Cruzes 21/06/2.007 Dr. Danilo Beltrão Dr. Luiz Fernando Prado

The copying, distribution and utilization of this document as well as the communication of its contents to others without expressed authorization is prohibited.Offenders will be held liable for the payment of damages. All rights reserved in the event of the grant of a patent, utility model or ornamental design registration.

Palestra NTE x FAP x SAT BEHR rev1.ppt

Seminário Qualiseg “Decreto 6.042 de 12/02/2.007”

Page 17

Sobre os Autores:

Danilo Beltrão – BEHRAdvogado formado pela Universidade Braz Cubas. Membro convidado das bancas de monografia do curso de Direito. Responsável pelo Departamento de Assuntos Legais das empresas Behr Brasil e Behr Hella Service Brasil, multinacionais alemãs especialistas em gerenciamento térmico automotivo.Membro do Comitê de Estudos Jurídicos, Tributários e Fiscais do Sindicato Nacional das Indústrias de Autopeças – Sindipeças. Membro fundador do Grupo de Estudos Jurídico-Empresarial de Mogi das Cruzes e região. Comentários, dúvidas, sugestões e elogios por e-mail: [email protected]

Luiz Fernando Prado de Miranda – NGKAdvogado formado pela Universidade Braz Cubas.

Especialista em Direito Civil, Direito do Consumidor e em Contratos. Professor Universitário nas disciplinas de Direito Civil e Processo Civil. Integrante do Departamento Jurídico da Cerâmica e Velas de Ignição NGK do Brasil Ltda. Partícipe nas Comissões Jurídico e Trabalhista da Câmara de Comércio e Indústria

Japonesa do Brasil. Membro fundador do Grupo de Estudos Jurídico-Empresarial de Mogi das Cruzes e região. Comentários, dúvidas, sugestões e elogios por e-mail: [email protected]