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Hangua secretaria deEducação
EDITAL N° 005/2019
PROCESSO DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE MEDIADORES E
FACILITADORES RESPONSÁVEIS PELO DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE TIANGUÁ -
CE, CONTEMPLADAS PELO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO -
PNME 2019.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ no Estado do Ceará, por
intermédio da sua SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e em consonância com o MANUAL OPERACIONAL
DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO, disponível no endereço
eletrônico http://portaLmec.gov.br/programa-mais~eclucacao, faz saber a todos
quando o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será
realizado neste Município de Tianguã - CE, Processo Seletivo para o
preenchimento de 213 (duzentos e treze) vagas em caráter temporário, para
compor um banco de Mediadores e Facilitadores, ambos em caráter
VOLUNTÁRIO para atendimento das Escolas participantes do Programa Novo
Mais Educação, no Exercido 2019.
O PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO instituído pela Portaria
Interministerial n.° 1.144/2016 e Resoluções CD/FNDE 10/2016 e 17/2017, é
uma estratégia do Ministério da Educação para melhorar a aprendizagem em
Língua Portuguesa e Matemática no Ensino Fundamental, por meio da
ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes, mediante a
complementação da carga horária de quinze horas semanais no turno e
contraturno escolar, especificamente para a Rede Pública Municipal de
Ensino de Tianguá - CE, com quinze horas semanais ratificadas em
Processo de Adesão PDDE Interativo e Validação por intermédio do
MEC/FNDE.
Av. Moisés Moita, 785 - Planalto - CEP: 62.320-000 - Tianguá - Ceará - www.tlangua.ce.gov.brCNPJ: 07.735.178/0001-20 - CGF: 06.920.164-1 - Fone/Fax: (88) 3671-2288 / 3671-2888
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2. DAS FINALIDADES DO PROGRAMA
I - alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em Língua
Portuguesa e Matemática das crianças e adolescentes, por meio de
acompanhamento pedagógico específico;
II - redução do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano, mediante a
implementação de ações pedagógicas para melhoria do rendimento e desempenho
escolar;
III - melhoria dos resultados de aprendizagem do ensino fundamental nos anos
iniciais e finais;
IV - ampliação do período de permanência dos alunos na escola.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEDIADORES E FACILITADORE VOLUNTÁRIOS• Facilitadores: responsáveis pelo desenvolvimento das atividades de Artes, Esporte
e Lazer, Cultura e Educação Patrimonial;
• Mediadores da Aprendizagem; responsáveis pelo desenvolvimento das atividades
de acompanhamento pedagógico de Português e Matemática;
• As atividades desempenhadas pelos Mediadores/Facilitadores serão consideradas
de natureza voluntária na forma definida pela Lei Federal 9.608/1998, Lei do
voluntariado, considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, que tenha
objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência
social, inclusive mutualidade sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e
Compromisso do Voluntário. De acordo com o Caderno de Orientações Pedagógicasdo Programa, disponível no portal.mec.gov.br em 30/05/2018.
O presente Processo Seletivo visa selecionar candidatos (as) quedemonstrem interesse em contribuir, sob a forma de voluntariado, com as atividades
educacionais e artísticas nas escolas que funcionarão em período integral e tenhamaptidão para as áreas que se dispõem .
O Serviço voluntário não gera vinculo empregatício, nem obrigação denatureza trabalhista previdenciaria ou afim.
3.1- Mediador de Aprendizagem
a) Realizar atividades de acompanhamento pedagógico dos estudantes;b) Trabalhar em parceria com o articulador de forma que as atividades,
Av. Moisés Moita, 785 - Planalto - CEP: 62.320-000 - Tianguá - Ceará - www.tiangua.ce.gov.brCNPJ: 07.735.178/0001-20 - CGF: 06.920.164-1 - Fone/Fax: (88) 3671-2288 13671-2888
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liangua Secretaria de
Educação
metodologias e conteúdos estejam em consonância com o trabalho desenvolvido
pelos professores e estudantes no turno regular;
c) Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do
Programa;
d) Acompanhar o desempenho escolar dos alunos; bem como freqüência;
e) Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto
ao Programa;
f) Participar das formações em serviço realizadas pela Secretária de Educação;
g) Desenvolver as atividades do Programa conforme as diretrizes e orientações
pedagógicas sugeridas pela Secretária de Educação.
3.2 Facilitador
a) Realizar atividades de livre escolha da escola nos campos das artes, cultura,
esporte e lazer;
b) Planejar e executar as atividades escolhidas em sintonia com as habilidades e
necessidades dos estudantes considerando os objetivos do Programa, sobretudo no
que se refere à melhoria da aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática;
c) Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa;
d) Acompanhar o desempenho escolar dos alunos;bem como freqüência;
e) Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto
ao Programa;
f) Participar das formações em serviço realizadas pela Secretária de Educação;
g) Desenvolver as atividades do Programa conforme as diretrizes e orientações
pedagógicas sugeridas pela Secretaria de Educação.
Os selecionados receberão uma ajuda de custo no valor
Valor do ressarcimento por Turma destinado ao Mediador da Aprendizagem para
despesas com
transporte e alimentação.
QTD. TURMAS ESCOLAS URBANAS ESCOLAS RURAIS
01 VALOR (R$) VALOR (R$)
R$ 150,00 R$ 225,00
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Educação
Valor do ressarcimento por Turma destinado ao Facilitador de Aprendizagem para
despesas com transporte e alimentação.
QTD. TURMAS ESCOLAS URBANAS ESCOLAS RURAIS
01 VALOR (R$) VALOR (R$)
R$
80,00
R$
120,00
4. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Processo Seletivo será composto por duas etapas
classificatórias e eliminatórias, realizadas através da análise de currículo e
entrevista, cuja pontuação total valerá 15 pontos, de acordo com o quadro de
pontuação em anexo I. Somente participará da entrevista, o candidato que atingir no
mínimo 4,0 (quatro) pontos.
Nas duas etapas a Comissão Coordenadora, responsável pela Seleção,
pontuará a análise do currículo do candidato (a) ao Cargo de Mediador e Facilitador
de Aprendizagem e somará com a pontuação da entrevista para fechar o total geral
A pontuação total auferida será registrada na Planilha de Resultado Geral.
A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo será constituída por
Técnicos da Secretaria Municipal da Educação e nomeada por Portaria da
Secretária Municipal da Educação.
No caso de ampliação da quantidade de vagas ou substituição das que
vierem a vagar, poderão ser convocados os candidatos remanescentes da lista de
classificação que será considerada como cadastro de reserva.
A convocação dos candidatos selecionados no presente Edital deverá
obedecer à ordem classificatória ínsita no resultado final.
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4.1 Das vagas a serem temporariamente preenchidas
Aos Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores devem serem
atribuídas as Turmas, conforme Plano de Atendimento Escolar e disponibilidade de
vagas, definidas pela Secretaria Municipal da Educação parte integrante deste
Chamamento Público. As atividades desempenhadas pelo Mediador da
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Aprendizagem e pelo Facllitador serão consideradas de natureza voluntária na forma
definida na Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo obrigatória a celebração
do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário.
5. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria Municipal da
Educação de Tianguá - CE, situada no Centro Administrativo, localizado na Av.
Móises Moita, n° 785, Bairro Planalto, Tianguá-CE, no dia 24 de Abril de 2019, no
horário das 08:00 h às 12:00 h e 13:00 h as 17:00 horas.
Somente será permitida apenas uma inscrição por candidato, sendo
eliminado do Processo Seletivo aquele que realizar mais de uma inscrição, não
cabendo recurso dessa decisão.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ter pleno conhecimento
do presente Edital, de suas instruções especiais e dos ANEXOS, além de certificar-
se de que preenche as exigências e os requisitos da oficina pleiteada.
5.1 São requisitos para inscrever-se no processo seletivo simplificado:
1- Ser brasileiro (a)
2- Ser graduado na área a concorrer
3- Ser Pedagogo (a), Normalista (Nível Superior ou Médio), ou estar cursando
Pedagogia:
4- Ser Estudante Universitário de Formação Específica nas Áreas de
Desenvolvimento das Atividades; /jjV5- Ser graduado ou estudante de outras especialidades
6- Ter Ensino Médio completo e/;ou fundamental somente para facilitadores
7- Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
8- Ser pessoa da comunidade com habilidades apropriadas;
9- Estar quite com a Justiça Eleitoral;
10- Possuir Curso e/ou Habilidade na Atividade escolhida.
São características desejáveis: Liderança; Capacidade de Comunicação e
Diálogo; Trajetória de Envolvimento Participativo na Comunidade; Capacidade de
Mobilização; Sensibilidade e Abertura aos Saberes comunitários; Acolhimento e
Escuta de Crianças, Adolescentes e Jovens.
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Secretaria de
Educação
Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário
Padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de
dados nele solicitados, devendo, ainda, fazer a juntada dos seguintes documentos
acompanhado dos originais;
1- Cópias dos Documentos Pessoais: RG, CPF;
2- Cópias do Título de Eleitor, com Comprovante de Quitação Eleitoral
3- Comprovante de Residência;
4- Currículo Vitae Comprovado;
5- Diploma para Candidatos Graduados e Histórico atualizado, Comprovante de
Matricula e Declaração de lES (Instituição de Ensino Superior), quando se tratar de
Estudantes Universitários;
6- No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato (a)
apresente documento (s) que comprove (m) experiência na atividade inscrita.
O Formulário Padrão de Inscrição consta no Anexo I deste Edital e será
disponibilizado pela Secretaria Municipal da Educação de Tianguá - CE.
As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Coordenadora excluir do
processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma
completa, correta e legível.
O Formulário de Inscrição devidamente preenchido deverá ser anexado
ao envelope com os documentos, o qual será lacrado na presença do candidato, no
momento da inscrição.
A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao formulário
de inscrição será exclusiva do candidato.
As entrevistas ocorrerão no dia 26 de Abril de 2019, na Secretaria
Municipal da Educação, situada no Centro Administrativo, localizado na Av. Móises
Moita, n° 785, Bairro Planalto, Tianguá-CE, por ordem de chegada dos Candidatos,
das 08:00 h às 12:00 h e 13:00 h as 17:00 horas.
6. DOS RESULTADOS
Os resultados gerais classificatórios resultarão da soma da pontuação
total auferida em cada uma das avaliações a que foi submetido o candidato.
Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá o seguinte critério;
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A) O candidato com o maior Nível de Escolaridade
B) O Candidato de maior idade.
A lista contendo o Resultado Geral Classificatório, será ordenadas
decrescentemente, ou seja, da maior para a menor pontuação, devendo ser
divulgadas até às 17:00 horas do dia 02 de Maio de 2019, no Site da Secretaria
Municipal da Educação de Tianguá-CE. e no mural/flanelógrafo da Prefeitura
Municipal deTianguá - CE.
6.1 O Banco de Cadastro de Reserva não gera compromisso de convocação do
candidato para atuar no Programa;
6.2 Esta Seleção terá vigência por 8 (oito) meses, a partir da data de contratação.
7. DA CONVOCAÇÃO
Competirá à Secretaria Municipal da Educação realizar a convocação
dos candidatos aprovados, em estrita observância à ordem classificatória, e
encaminhá- los à unidadae escolar para assumirem os Cargos de Mediadores e
Facilitadores de Aprendizagem.
Os (as) outros (as) candidatos (as) que de acordo com a classificação
excederam as vagas ficarão no quadro de reserva de Mediadores e Facilitadores de
Aprendizagem do Programa Novo Mais Educação para caso de desistência ou
substituição.
8. DA VIGÊNCIA DO VOLUNTARIADO
8.1 O Candidato (a) classificado (a) será convocado (a) para assumir a Oficina na
qual pleiteou a vaga pelo período de 08 (oito) meses, a partir da data que iniciar o
Programa, conforme instruções da Resolução CD/FNDE/ N° 05 de 25 de outubro de
2016, e Calendário Escolar 2019 e a critério do Gestor da Secretaria Municipal de
Educação, cuja Unidade Escolar de Ação Voluntária.
9. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora,
observados os princípios e normas da Portaria Interministerial n.® 1.144/2016 e
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Resoluções CD/FNDE 05/2016 e 17/2017 e do Manual Operacional do Programa.
Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste
Editai, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo
simplificado.
Concluído o Processo de Seleção, Convocação e Designação dos
Mediadores e Facilitadores de Aprendizagem às referidas oficinas, sempre que
necessário, a Secretaria Municipal da Educação, viabilizará nova Chamada dos
candidatos já classificados.
Os candidatos selecionados deverão participar de formação inicial para
desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente,
ocasião em que procederá a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
O candidato classificado deverá manter seu endereço, número de
telefone e endereço eletrônico atualizado junto à Secretaria Municipal de Educação,
visando a eventuais convocações durante o prazo de validade do processo seletivo
simplificado, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível
convocá-lo devido a endereço e telefones desatualizados.
O Mediador e Facilitador de Aprendizagem poderá ser desligado a
qualquer tempo, no caso de prática de atos de indisciplina, maus tratos
desabonadores e conduta pessoal e profissional, e ainda mediante avaliação em
instrumental padrão realizada mensalmente pelo professor regente e núcleo gestor.
Não serão permitidos inscrições de candidatos que estejam prestando
serviços em outros projetos/ ou programas financiados pela Secretaria Municipal de /|^Educação, Governo Estadual e/ou Governo Federal, em qualquer outra instância
municipal.
As horas atividades de cada Mediador não poderão-somadas, ultrapassar
40 (quarenta) horas/semanais. Para o Facilitador a carga horária não poderá
ultrapassar 30 (trinta) horas/semanais.
A opção área de interesse constante no ANEXO V, não caracterizara
obrigatoriedade de lotação por parte da Secretaria Municipal de Educação;
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
todas as disposições em contrário.
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Tlanguá - CE, 22 de Abril de 2019
JAYNE DE MARIA SARAIVA DE AGUIAR
Secretária Municipal de Educação
Av. Moisés Moita, 785 - Planalto - CEP: 62.320-000 - Tlanguá - Ceará - www.tiangua.ce.gov.brCNPJ: 07.735.178/0001-20 -CGF: 06.920.164-1 - Fone/Fax: (88)3671-2288 / 3671-2888
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ANEXO I
Secretaria de
Educação
CONOGRAMA DO
PROCESSO
SELETIVO
DATA HORÁRIO LOCAL
Divulgação 22 de Abril 17:00 h Facebook ,site da
prefeitura
Inscrição 23/04 8:00 as 12:00
h e 13:00 as
17:00 h
Secretaria de
Educação
Entrevista 26/04 8:00 as 12:00
h 8 13:00 as
17:00 h
Secretaria de
Educação
Resultado final 02/05
16:00 h
Site da prefeitura e
flanelografo da
secretria de Educação
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ANEXO II
PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
1
DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO
Diploma de Graduação em Pedagogia,
Letras, Matemática, Educação Física
3,0 pontos
Ensino Médio na Modalidade Normal
/Magistério.
1,5 pontos
1 Comprovante que esta cursando
Pedagogia. Letras, Matematica,Educação
Fisica ou Estudante Medalhista na
i OBMEP
2.0 pontos
Declaração de experiência comprovada
em magistério
1,0 ponto
Declaração de experiência comprovada
i no Programa Novo Mais Educação
1,0 pontos
1 Diploma de outas Licenciaturas 2,0 pontos
Ensino Médio Completo e ou
Fundamental
1,0 ponto
Experiência comprovada na atividade
j inscrita
1,5 pontos
Comprovação de trabalho voluntário
desenvolvido na comunidade
2,0 pontos
Total de Pontos 15,0 Pontos.
2® ETAPA PONTUAÇÃO
ENTREVISTA 5.0
TOTAL 5,0
Av. Moisés Moita, 785 - Planalto - CEP: 62.320-000 - Tíanguá - Ceará -www.tiangua.ce.gov.brCNPJ: 07.735.178/0001-20 - CGF: 06.920.164-1 - Fone/Fax: (88) 3671-2288 1 3671-2888
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Educação
ANEXO III
ATIVIDADES OFERTADAS NAS 20 (VINTE) ESCOLAS COMTEMPLADAS - 13
(TREZE) ESCOLAS NA ZONA URBANA E 07 (SETE) NA ZONA RURAL
Atividades Localização
Acompanhamento Pedagógico - Língua
Portuguesa
URBANA
Teatro / Práticas Circenses
Acompanhamento Pedagógico - Matemática
Educação Ambiental
Recreação
Xadrez
Desenho
Dança
Musica/coral
Pintura
Capoeira
Judô
Futebol/ Futsal
Acompanhamento Pedagógico - Língua
Portuguesa
RURAL
Acompanhamento Pedagógico - Matemática
Teatro / Práticas Circenses
Educação patrimonial
Artesanato
Atletismo
Leitura
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113110113 Secretaria deEducação
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE VOLUNTÁRIO DE MEDIADOR E/OU
FACILITADOR DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO
Eu,.
Nacionalidade Estado Civil residente e
domiciliado na
Bairro Cidade _CE
CPF Carteira de identidade
n°
Pelo presente instrumento formaliza adesão e compromisso em prestar, a contento,
serviço voluntário, nos termos da Lei n 9.608 de 18 de fevereiro de 1988,em escolas
públicas definidas em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, que dispõe sobre os procedimentos e as formas de
execução e prestação de contas do programa Dinheiro Direto na escola(PDDE)
cônscio de que fará jus ao ressarcimento das despesas com transporte e
alimentação decorrentes da prestação do referenciado serviço e que tal serviço não
será remunerado e não gerará vinculo empregatício, nem obrigação de natureza
trabalhista, previdenciária ou afim.
Tianguá/CE, de de 2019.
Assinatura do voluntário (a)
Av. Moisés Moita, 785 - Planalto - CEP: 62.320-000 - Tianguá - Ceará - www.tlangua.ce.gov.brCNPJ: 07.735.178/0001-20 - CGF: 06.920.164-1 - Fone/Fax: (88) 3671-2288 13671-2888
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liangua Secretaria de
Educação
ANEXO V
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo de Seleção Simplificado de Voluntariado - Mediador e/ou Facilitador do ProgramaNovo Mais Educação
FICHA DE INSCRIÇÃO - N"Nome:
Sexo: MOFO Data de Nascimento: / /
Endereço:
Bairro:
Município UF: CEP:
Telefone Residencial Telefone Celular:
E-mall:
RG: CPF:
Area de Interesse:
( ) Capoeira ( ) Português ( )Atletismo ( ) Leitura( ) Matemática ( )Futsai/Futebol ( )pintura( )Educação Ambiental ( )Músíca/coral ( )Judô
LOCAL: ( ) Zona Urbana ( ) Zona Rural
( )recreação ( )Artesanato ( ) Dança( )Leitura ( )Xadre2 ( ) Pintura( )Teatro prática circense ( )Ciclismo
Declaro, sob as penas da Lei, que as informações acima preenchidas são verdadeiras e aceitoas condições estabelecidas no edital que rege este processo.
i Tianguá-CE , Abril de 2019.
Assinatura do Candidato
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Processo de Seleção Simplificado de Voluntariado - Mediador e/ou Facilitador do ProgramaNovo Mais Educação N° 005/2019
Nome
N° DA INSCRIÇÃO.
ÁREA DE INTERESSE
ASSINATURA CANDIDATO
Tianguá-CE , Abril de 2019.
SERVIDOR RESPONSÁVEL
4
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