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GUIA RÁPIDO
FIES
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ÍNDICE
INTRODUÇÃO ������������������������������������������������������������3
O PROGRAMA ������������������������������������������������������������4
INSCRIÇÕES ��������������������������������������������������������������4
ADESÃO ��������������������������������������������������������������������5
TIPOS DE FIANÇA ������������������������������������������������������6
PAGAMENTO ��������������������������������������������������������������7
ANÁLISE DE DOCUMENTOS E FINANCEIRA ������������������8
ADITAMENTO �����������������������������������������������������������10
DILATAÇÃO ��������������������������������������������������������������12
TRANSFERÊNCIA ������������������������������������������������������14
SUSPENSÃO �������������������������������������������������������������15
ENCERRAMENTO ������������������������������������������������������16
DEMANDA E OFÍCIO �������������������������������������������������19
PROCESSOS E ERROS NO SISFIES ����������������������������19
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INTRODUÇÃO
Olá colaborador,
A equipe de Financiamentos-CSC preparou este Guia Rápido para explicar os principais temas do Fies na Estácio� Ele serve como um auxílio para seu dia-a-dia e por isso, tenha-o sempre por perto para as situações que surgem em sua unidade�
Consulte também outras fontes, como os relatórios no RG e as conferências semanais do Pulso Fies� Lembre-se que as regras utilizadas na Estácio seguem e estão abaixo das diretrizes do Governo, estabelecidas e divulgadas em editais, que você confere em: http://sisfiesportal.mec.gov.br/
Saiba também que através do SEC, a equipe de Financiamentos realiza análises e ajustes que precisam de acessos e informações não disponibilizadas às unidades� As demais, devem ser feitas pelos colaboradores de atendimento, no contato com o aluno�
Bom trabalho!
Última atualização: 14/10/2016Att;Financiamentos Estácio
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O PROGRAMA
O QUE É O FIES?O Fies é um fundo de financiamento estudantil do Governo Federal para os que necessitam de auxílio financeiro para ingressar/continuar os estudos� Os aprovados estudam e após conclusão, pagam o % financiado em até 3x o tempo da graduação. Durante os estudos, o financiado faz pagamentos periódicos dos juros e o restante (“saldo devedor”) começa a ser pago 18 meses após conclusão do curso (“carência”)�
COMO O ALUNO SE INSCREVE?As inscrições são feitas exclusivamente pelo Fies Seleção (http://fiesselecao.mec.gov.br/)� O estudante faz a inscrição nos períodos de processo seletivo do MEC ( primeiros meses do semestre letivo)� Os pré-selecionados são divulgadas neste mesmo portal e o critério de seleção é: melhor média no ENEM� Veja as datas para 2016�2:
- Inscrições: 24 à 29/06- Divulgação dos Classificados: 30/06- Conclusão da Matrícula: À partir de 01/07
INSCRIÇÕES
O CANDIDATO PODE INGRESSAR NA IES COM O FIES?Sim� Respeitando a formação de turma no curso desejado e a apresentação do contrato de adesão ao FIES�
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QUEM PODE SOLICITAR O FIES?Aluno ou candidato, de curso presencial de graduação ou graduação tecnológica com boa avaliação do MEC� A renda per cápita, isto é: por pessoa do grupo familiar, não pode ultrapassar 3 salários mínimos, ou seja: R$2�640,00�Obs�: Aluno de curso semi-presencial (Flex), EaD ou do Financiamento sem Juros (PraValer) NÃO pode aderir ao FIES�
ADESÃO
QUEM NÃO PODE SOLICITAR O FIES?
- Aluno inadimplente� Negociando, pode concorrer ao Fies;- Aluno com matrícula acadêmica trancada ou em abandono;- Aluno com Fies em aberto, amortização ou pagamento;- Se o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita for inferior a 20%;- Aluno beneficiado por bolsa integral (100%) do ProUni;
É EXIGIDO O ENEM PARA O FIES?O candidato deve ter realizado o ENEM a partir de 2010, ob-tendo média de no mínimo 450 pontos e não zerar redação�
QUANTOS PERÍODOS CONTRATAR?Ao solicitar, o candidato tem o tempo total do curso coberto pelo Fies� Já um aluno, precisa informar quantos períodos já foram cursados, e assim, o sistema diz quantos semestres serão cobertos, deduzindo do tempo total do curso� Vale lembrar que semestres em que o aluno suspender o Fies serão deduzidos do tempo total de duração do financiamento. Esta informação está presente no contrato e nos DRM’s do aluno�
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COMO O CONTRATO É REGISTRADO NO SIA?O cadastro dos contratos é feito de forma automática, a partir do momento em que o aluno firma contrato com o banco.Assim, o aluno fica c/ status “Contratado” no SisFies e o time de Financiamentos cadastra o contrato no SIA� Todas essas ações acontecem em até 72h corridas� Logo, apenas quando este prazo passar e o contrato não estiver no SIA, a Unidade abre chamado no SEC para “Registrar Contrato Fies no SIA”�
TIPOS DE FIANÇA
FGEDUC O aluno opta na inscrição pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo desde que atenda 01 das exigências:* Estudante de licenciatura;* Estudante c/ renda per capita de até 1,5 salário mínimo;* Bolsista parcial do ProUni que opte por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa.
FIANÇA CONVENCIONALÉ aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo estudante ao Agente Financeiro (Banco), que devem ter o cadastro CPF sem nenhuma restrição.
FIANÇA SOLIDÁRIAGarantia oferecida por alunos FIES reunidos em grupo de 3 a 5, em que cada um se compromete como fiador de todos os valores dos demais� O grupo é feito no Banco no ato da contratação do Fies por destes� Cada um participa de apenas um grupo e para a constituição do grupo não é preciso comprovar renda� Devem ser alunos do mesmo local de oferta�
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PAGAMENTOS
QUEM DEFINE O % FINANCIADO?O teto é definido pelo MEC considerando, dentre outros fatores, a renda do aluno� Em sua inscrição, o candidato pode reduzí-lo, contudo, nunca ultrapassar o teto� Candidatos que não conseguem % acima de 50%, muitas vezes preferem o Financiamento Sem Juros (PraValer)� Por isso, conheça o Guia Rápido PraValer (http://goo.gl/03sOAi) e oferte!
DE QUANTO É A TAXA DE JUROS?Atualmente, para novos contratos é de 6,5% ao ano� A cada 3 meses o aluno paga até R$150,00 da amortização dos juros�
O ALUNO PAGA À ESTÁCIO OU AO GOVERNO?Os valores financiados e os juros são pagos ao Banco e não à Estácio. A IES recebe apenas o valor não financiado. Logo, durante o curso, o aluno paga tanto à Estácio, quanto ao Banco, a não ser que o financiamento seja de 100%.
O FIES É CUMULATIVO COM BOLSAS?Sim, o valor financiado é aplicado no que sobrar após descontar a bolsa� Ex: Financiamento de 70%, logo o aluno paga à Estácio 30%� Se ele tiver uma bolsa “QUERO BOLSA” de 20%, será descontado primeiro 20% (bolsa) e do que restou (80%) será descontado 70% (Fies)� Exceções: ProUni (100%) e Financiamento Sem Juros (PraValer)� Estas não acumulam�
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QUAIS OS DOCS A SEREM ANALISADOS? Veja na PN Nº 10, DE 30/04/10 (https://goo.gl/POnnYf), porém outros podem ser necessários, e há respaldo em Edital para que a unidade peça�
FIES COBRE TAXA OU TRANCAMENTO?O Fies não cobre valores de declarações, demais documentos, taxas de trancamento/cancelamento, nem juros ou valor não atrelado à grade original do curso financiado. Disciplinas extras também não são� Exceção: Taxa de Recuperação de Férias�
O ALUNO QUE NÃO CONSEGUE O FIES E POR ISSO CANCELA A MATRÍCULA DEVE À ESTÁCIO?O compromisso com a Instituição independe da adesão ao Fies, e exceto para semestres em que haja campanhas específicas para este público, o aluno arcará com taxas e débitos como outro aluno qualquer, respeitando as datas estipuladas no calendário acadêmico, comum aos alunos com e sem Fies�
ANÁLISE DE DOCS. E FINANCEIRA
O QUE NÃO ENTRA NO CALCULO DA RENDA?Não contam: Férias, Bônus Natalino, anual, por produtividade ou participação nos lucros, 13º, VT, VA ou VR� Conta: Periculosidade e Insalubridade�
CANDIDATO ENTREGA DOCS. DE TODO O GRUPO FAMILIAR OU SÓ DOS DECLARADOS? O candidato DEVE declarar todos do grupo familiar, e portanto entregar a documentação pertinente a todos eles�
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CANDIDATO MENOR E NÃO MORA C/ PAIS.Não sendo emancipado, o adulto c/ quem mora apresenta tutela ou guarda do menor (só estes docs são válidos neste caso)� O adulto apresenta comprovante de residência compatível c/ o declarado pelo candidato�
CANDIDATO MORA C/ PAIS, QUE SÃO CASA-DOS MAS NÃO MORAM JUNTOSNeste caso, o adulto que convive com o candidato deve apresentar documento de “ABANDONO DE LAR” ou o candidato apresenta comprovantes de residência dos dois, provando que vivem em endereços distintos�
CANDIDATO ALTEROU O NOMEÉ preciso conferir se já está atualizado na Receita Federal� Estando, basta reabrir para Correção� Se não, é preciso abrir demanda ao FNDE�
CANDIDATO ESTÁ C/ MATÉRIAS PENDENTES É preciso apresentar Decl� de Conclusão (normalmente entregue de imediato pelas escolas) ou Certif� de Conclusão (prazo mais extenso)� É preciso que o doc� seja claro a respeito da “conclusão do ensino médio”�
A ESCOLA DO CANDIDATO NÃO EXISTE MAISEle poder recorrer ao Min� da Educação, Secretaria Estadual ou Municipal, dependendo do colégio� Não é possível abrir mão do Cert� ou Decl� de Conclusão�
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COMO RETIRAR O CNISAlém do INSS, é possível retirar no Min� do Trabalho e se for correntista do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, em qualquer agência� Em todos os casos é possível retirar pela Internet� Vale ressaltar que o CNIS também vale como comprov� de endereço�
ADITAMENTO
O QUE É? É a renovação semestral do Fies, como há da matrícula� Nela, o aluno informa alguns dados, e confe o que CSC/CPSA incluiu ao iniciar o aditamento, como o valor da semestralide� Para entender como fazer este cálculo, veja: https://goo.gl/RlyxJI�
QUANDO SOLICITAR O CNIS?Se a CPSA não conseguir comprovação da renda informada pelo aluno nos docs� apresentados� É sugerido também para candidatos recém-contratados ou recém-demitidos� Caso comprove a renda c/ outros documentos oficiais, o CNIS não deve ser soliticado�
REJEITAR ADITAMENTO ou REABRIR PARA CORREÇÃO?Se a semestralidade está errada, o aluno rejeita para recalculo do CSC� Muitos alunos acham que o valor está errado e alteram seu status p/ “reaberto para correção”� Contudo, esta situação é para correções cadastrais, e não de valores�
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O ALUNO PRECISA ALTERAR SEU CADASTRO ANTES DE ADITAR?Sim� Se houver dados a serem corrigidos, você deverá “reabrir para correção” e após ajustar os dados e comprová-los, continuará o aditamento�
O QUE É O REJEITO INDEVIDO?Acontece quando a CPSA rejeita o aditamento de um aluno de erroneamente� Para refazer, basta entrar no SisFies, selecionar o aluno e, no final da página, clicar em “Cancelar Rejeito” para recomeçar o processo�
SIMPLIFICADO E NÃO SIMPLIFICADO Há 2 tipos de aditamento� Quando não há alterações de cláusulas contratuais do aluno, é simplificado e ele só acompanha o andamento pelo site� Quando há, o aditamento é não simplificado� Os motivos que levam ao aditamento não simplificado são: transferências, troca de fiador, alteração de nome ou grande alteração do valor a aditar� Nestes casos, o aluno comparece à CPSA p/ retirar o DRM e, em seguida, vai ao banco acompanhado do fiador. Após a regularização, o aluno entrega uma cópia do Termo Aditivo na CPSA� Vale lembrar que um aluno pode ter o “DRM Não Simplificado” para o atual semestre, mesmo que sempre tenha sido “Simplificado”.
ADITAMENTO CANC. POR DECURSO DE PRAZOSignifica que aluno ou banco não validaram no prazo. Se ainda houver prazo p/ iniciar, o aditamento deve ser iniciado e o aluno poderá ser validado� Do contrário, perde o benefício�
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O QUE FAZER COM ADITAMENTO RECUSADO PELO BANCO DEVIDO AO LIMTE GLOBAL?Valor Global é o valor total contratado pelo aluno� Ele foi estourado provavelmente porque o aluno reprovou muitas vezes, contratou semestres a menos ou o curso teve aumento de preço significativo durante os semestres. Caso as hipóteses se apliquem, abra demanda ao FNDE� Porém, o aluno pode ajustar o aditivo e utilizar o valor possível, pagando à Estácio o resto� Cabe à Unidade realizar com o aluno os cálculos das semestralidades, baseando-se nos DRM’s�
LIBERO ADITAM. DE ALUNO NÃO INICIADO?Sim, sua ação que muda o status p/ pend�validação�
ALUNO SEM APROVEITAMENTO ACADÊMICO MÍNIMO PRECISA PEDIR RECONSIDERAÇÃO?No aditamento, o CSC lança a reconsideração caso seja o 1º ou 2º semestre c/ baixo rendimento (<75%)� Não é preciso pedir, e não é possível uma 3ª chance, conforme regras do Fies� Para 2016�2 o aluno será informado por e-mail sobre o lançamento da reconsideração� Vale lembrar que só são considerados os semestres com utilização do Fies�
DILATAÇÃO
O QUE É A DILATAÇÃO?É o aumento por até 2 semestres consecutivos, do nº de semestres contratados, caso não tenha concluído o curso até o último semestre do financiamento.
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COMO E QUANDO SOLICITAR A DILATAÇÃO?Deve ser solicitada no SisFies de dezembro a março ou de junho a setembro� Após, o pedido é validado pela CPSA em até 5 dias e, em seguida, o aluno efetua o aditamento de renovação do semestre dilatado�
O QUE ANALISAR AO VALIDAR A DILATAÇÃO?Apenas se o aluno está ativo com a Estácio e se vai estudar, pois muitos solicitam por erro, ex: formandos�
É POSSÍVEL PEDIR TI DURANTE A DILATAÇÃO?Durante a dilatação, a transferência só pode ocorrer quando destinar—se à mudança de IES p/ conclusão do curso e desde que a quantidade de semestres a cursar na IES de destino não ultrapasse o prazo máximo permitido para dilatação�
QUAL O CRITÉRIO PARA A TI DE CURSO?O aluno pode transferir de curso uma vez durante os 18 primeiros meses a partir da contratação do Fies e o pedido deve ser feito antes do aditamento de renovação� Exceção: Bolsista parcial do ProUni pode transferir–se mais de 1 vez, mesmo após os 18 meses�
TRANSFERÊNCIA
TRANSF. NO SEMESTRE DE CONCESSÃO PODE?Não� O aluno deve suspender o Fies, trancar a matrícula e realizar a transferência do Fies e reabertura da matrícula no semestre seguinte� Não há exceções�
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O QUE CONFERIR NA TRANSFERÊNCIA?Se está com status adequado e se há req� de transf� aberto� Porém, o aluno pode querer transferir o Fies, mas manter matrícula na Estácio e pagar normalmente� Logo, contate-o!
QUAL O PERÍODO PARA SOLICITAR A TI?A transf� integral de curso pode ser pedida de dezembro a março e de junho a setembro� Nele é preciso indicar o “último semestre cursado (concluído)” Por isso, as melhores datas p/ solicitar são: 31/12 e 30/06 p/ que o aluno não confunda o período concluído, podendo por erro, indicar o semestre atual�
QUAL O PERÍODO PARA TE DE IES?O aluno pode transferir de IES 1 vez a por semestre não sendo para fins do FIES, considerado transf. de curso. A transferência integral de IES pode ser pedida pelo aluno de dez/ à mar/ e de jun/ a set. Certifique-se de que no SIA o aluno possui solicitação de Transferência ou se está como “Transferido”�
TRANSF. NO SEMESTRE DE CONCESSÃO PODE?Não� O aluno deve suspender o Fies, trancar a matrícula e pedir a reabertura e transferência no semestre seguinte�
O QUE ANALISO AO VALIDAR A SUSPENSÃO?Se o aluno continuará ou não a estudar mesmo sem o Fies� Se não for, oriente a abertura de req� de trancamento/cancelamento� Se for, arquivar na pasta do aluno uma decl� do mesmo, confirmando interesse pela suspensão. Veja mais detalhes das regras neste fluxo:
SUSPENSÃO
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Se o aluno (a) solicitar trancamento, mas for revertido na entrevista, o pedido no SisFIES deve ser rejeitado dentro do prazo e haver aditamento realizado� Caso a data para entrevista ultrapasse o prazo para validação, entre em contato com o aluno para antecipar a entrevista� Caso não consiga contato ou o aluno confirme interesse pelo trancamento, valide a suspensão� Aluno que desistir da suspensão e realizar aditamento de renovação não afetará a pontuação da unidade se a CPSA rejeitar a suspensão no prazo, visto que não é possível para o aluno cancelar a suspensão�
O QUE É A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO FIES?É a suspensão da utilização do Fies por até 2 semestres consecutivos, mantida a duração regular do curso p/ fins de cálculo do prazo de amortização do financiamento. Após pedido, a CPSA valida� É importante destacar que a suspensão acarreta em cobrança retroativa diretamente ao aluno�
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É POSSÍVEL PEDIR MAIS DE 2 SUSPENSÕES?Sim, excepcionalmente, por mais um semestre, caso o aluno tenha algum problema que o impeça de estudar e este seja formalmente justificado pelo aluno e validado pela CPSA.
QUANDO O ALUNO SOLICITA A SUSPENSÃO?A suspensão dever ser solicitada pelo aluno por meio do SisFIES, até o 15º (décimo quinto) dia dos meses:
1º semestre - janeiro a maio2º semestre - julho a novembro
A suspensão terá validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação� A suspensão do semestre para o qual o estudante não tenha feito o aditamento poderá ser solicitada em qualquer mês do semestre a ser suspenso e terá validade a partir do 1º dia do semestre suspenso�
O QUE É O ENCERRAMENTO ANTECIPADO?Fim do uso do Fies antes do término do contrato�
ENCERRAMENTO
COMO E QUANDO SOLICITAR?A solicitação é feita pelo aluno no SisFies até o 15º dia dos meses de janeiro a maio ou de julho a novembro�
SUSPENDER DURANTE O SEMESTRE, PODE?Sim, chamamos de “suspensão parcial”� A convencional é feita antes do aditamento�
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O QUE VALIDO NO ENCERRAMENTO?Verifique se o status está “Cursado” ou “Formando/Formado”. Estando “Ativo”, entre em contato c/ o aluno para entender o motivo do encerramento�
REEMBOLSO NO ÚLTIMO PERÍODO, PODE?Só é possível após conclusão do semestre pois o aluno pode reprovar por falta/nota, e ter o crédito lançado� Aluno formado, com matrícula cancelada ou transferido também pode solicitar� Aluno em que há a possibilidade de lançamento de crédito, incluindo em trancamento, não tem o reembolso lançado�
QUEM TEM DIREITO AO REEMBOLSO?Aluno que pagou algum valor posteriormente coberto pelo Fies� O reembolso só é feito em conta para estudante com financiamento de 100%. Para os demais, o ressarcimento é feito por crédito nas mensalidades� Exceção: aluno formado, com matrícula cancelada ou transferida também pode solicitar em conta� Em todos os casos, o aluno precisa: (01) Abrir requerimento de reembolso, de sua matrícula� (02) Estar com o financiamento encerrado ou transferido no SisFies.
O FIES É ENCERRADO AUTOMATICAMENTE?Só se o aluno utilizou os períodos contratados e não pediu dilatação ou o total período contratados + os 2 de dilatação já foram utilizados� O Fies não é encerrado se o aluno concluir os estudos antes do fim do período contratado e não solicitar.
APÓS A UTILIZAÇÃO, É PRECISO ENCERRAR?Não� A carência e amortização iniciam automaticamente após conclusão do período de utilização do Fies�
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É POSSÍVEL PERDER O FIES?Sim, nestes casos:01) Não atingir 75% de rendimento acadêmico� Atualmente, a Estácio concede até 2 reconsiderações� Atente-se a possíveis baixo rendimentos em outra IES, caso seja aluno transferido;02) Não aditamento do contrato no prazo, passando a semestralidade a ser cobrada diretamente do aluno;03)Transferência de curso acima das possíveis;04) Utilização da bolsa ProUni (exceto quando parcial)� 05) Constatação de informações inidôneas�06) Infringência à qualquer cláusula contratual�
É POSSÍVEL ANTECIPAR A AMORTIZAÇÃO?Sim� O aluno que optar pelo encerramento antecipado do financiamento deve escolher uma das 4 opções:
I— liquidar o saldo devedor no ato da assinatura do Termo de Encerramento; II — permanecer na fase de utilização do fies e cumprir as fases de carência e amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente�III — antecipar a carência do Fies e cumprir a amortização de acordo com as condições do contrato; IV — antecipar a amortização do Fies e pagar as prestações de acordo com as condições do contrato�
ALUNO FIES FALECEU. O QUE FAZER?Confira neste link: http://sisfiesportal.mec.gov.br/?pagina=absorcao
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RECEBI E-MAIL DO FNDE. E AGORA?Abra chamado “Analisar solicitação do FNDE” que o CSC analisa e envia a orientação adequada� Não responda sem o aval da equipe de Financiamentos�
DEMANDA E OFÍCIO
QUANDO E COMO ABRIR DEMANDA AO FNDEDeve ser aberta p/ todos que apresentam erro no SISFIES e preferencialmente pelo aluno, porém, o colaborador pode solicitar em: SisFies Portal > Contato > Enviar msg�
COMO TROCO MEMBROS DA CPSA?O presidente ou vice-presidente da CPSA acessa o SisFies Portal, seleciona “campus” >> “cadastrar cpsa”� Na nova tela, exclui quem e no ícone para inclusão, indica novos representantes� Quem movimentou deve liberar no ícone “Liberar acesso”
PROCESSOS E ERROS DO SISFIES
ERRO 0029 – Indisponibilidade OrçamentáriaFalta de carga no sistema para cobrir os valores� O que fazer? Aguardar e tentar em outro momento�
ERRO – NÃO CONSIGO IMPRIMIR O DRM/DRIDurante sobrecarga, o site pode ter essa função desabilitada�O que fazer? Aguarde e acesse em outro momento�
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ERRO 0119“Curso do aluno em extinção�”O que fazer? Verificar se o curso está cadastrado e ativo no E-Mec� Não estando, acionar a equipe de Financiamentos por chamado� Estando, a Unidade abre demanda com os prints do erro e do E-mec, comprovando regularidade do curso�
ERRO M034“A inscrição está vinculada ao processo seletivo XPTO e está disponível p/ estudante pre-selecionado” O que fazer? Tente acesso pelo Mozilla e em outro momento� Outra forma de tentar é ir em “perdi minha senha”� Uma nova é enviada para o e-mail cadastrado� Não resolvendo, o aluno abre demanda�
Última Atualização: 18/10/2016. Encontrou erros, pontos a serem atualizados ou itens que não abordados? Conte pra gente: https://goo.gl/forms/Vp8zLbYsXH