guia informativo combate assédio

Upload: euclides-damiao

Post on 25-Feb-2018

216 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

  • 7/25/2019 Guia Informativo Combate Assdio

    1/16

    GUIA INFORMATIVO

    PREVENO E COMBATE DE SITUAES DE ASSDIO NO

    LOCAL DE TRABALHO: UM INSTRUMENTO DE APOIO

    AUTORREGULAO

    Assdio no trabalho: conhecer, prevenir, combater

  • 7/25/2019 Guia Informativo Combate Assdio

    2/16

    Guia informativo para a preveno e combate de situaes de assdio no localde trabalho: um instrumento de apoio autorregulao

    1

    FICHA TCNICA

    TTULO Guia informativo para a preveno ecombate de situaes de assdio no localde trabalho: um instrumento de apoio autorregulao

    COORDENAO CITE

    DATA maro de 2013

    DISTRIBUIO GRATUITA Pedidos Comisso para a Igualdade no Trabalho eno Emprego (CITE)Rua Viriato 7, 1,2 e 31050 LisboaTel. 217 803 700E-mail: [email protected]

  • 7/25/2019 Guia Informativo Combate Assdio

    3/16

    Guia informativo para a preveno e combate de situaes de assdio no localde trabalho: um instrumento de apoio autorregulao

    3

    CONTEDOS

    I - CONHECER

    1 - O que o assdio no local de trabalho?2- Elementos essenciais para a classificao de uma situao como

    assdio

    3. Exemplos de atos e comportamentos suscetveis de serem

    classificados como assdio no trabalho:

    3.1 Assdio moral

    3.2 Assdio sexual

    4. Situaes que no devem ser confundidas com assdio

    5 - Quem pode ser vtima de assdio?

    6 - Quem pode praticar assdio?

    7 - Circunstncias que podem potenciar situaes de assdio moral

    ou sexual

    8 Algumas consequncias do assdio

    II - PREVENIR E COMBATER

    1 - O que pode ser feito para evitar situaes de assdio

    2 A proibio de assdio no trabalho no Cdigo do Trabalho e no

    Regime de contrato de Trabalho em Funes Pblicas

    3 Instituies que podem ajudar na preveno e combate de

    situaes de assdio

  • 7/25/2019 Guia Informativo Combate Assdio

    4/16

    Guia informativo para a preveno e combate de situaes de assdio no localde trabalho: um instrumento de apoio autorregulao

    4

    Guia informativo para a preveno e combate de situaes de assdio no

    local de trabalho: um instrumento de apoio autorregulao

    ASSDIO NO TRABALHO: CONHECER, PREVENIR, COMBATER

    A razo de ser deste guia informativo

    O presente guia tem uma natureza meramente informativa, visando ser um

    instrumento de apoio s entidades empregadoras, de todos os sectores e

    dimenso, pblicas ou privadas, que pretendam seguir, de forma voluntria,

    uma poltica ativa no sentido de prevenir, combater e eliminar comportamentos

    suscetveis de configurar assdio no trabalho.

    O principal e grande objetivo do presente guia no criar novos deveres para

    as entidades empregadoras, privadas ou pblicas, mas nica e exclusivamente

    contribuir para o seu esclarecimento - e dos seus trabalhadores e

    trabalhadoras - sobre o fenmeno do assdio sexual e moral, no local detrabalho.

    Este guia um instrumento de apoio que visa, de uma forma simples, ajudar a

    identificar situaes de assdio e servir de inspirao construo de

    procedimentos de preveno e combate deste tipo de fenmenos nos locais de

    trabalho, o que s poder ser conseguido, na prtica, com o empenho e a

    concertao entre os representantes da entidade empregadora, pblica ou

    privada, e os representantes dos trabalhadores e trabalhadoras que, em

    conjunto, devem, sempre que possvel, envolver nesta causa os servios de

    segurana e sade no trabalho.

  • 7/25/2019 Guia Informativo Combate Assdio

    5/16

    Guia informativo para a preveno e combate de situaes de assdio no localde trabalho: um instrumento de apoio autorregulao

    5

    I

    CONHECER

    1 - O que o assdio no local de trabalho?

    um comportamento indesejado (gesto, palavra, atitude, etc.) praticado com

    algum grau de reiterao e tendo como objetivo ou o efeito de afetar a

    dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante,

    humilhante ou desestabilizador.

    O assdio moralquando consistir em ataques verbais de contedo ofensivo

    ou humilhante, e fsicos, ou em atos mais subtis, podendo abranger a violncia

    fsica e/ou psicolgica, visando diminuir a autoestima da vtima e, em ltima

    anlise, a sua desvinculao ao posto de trabalho.

    O assdio sexual quando os referidos comportamentos indesejados denatureza verbal ou fsica, revestirem carter sexual (convites de teor sexual,

    envio de mensagens de teor sexual, tentativa de contacto fsico constrangedor,

    chantagem para obteno de emprego ou progresso laboral em troca de

    favores sexuais, gestos obscenos, etc.).

  • 7/25/2019 Guia Informativo Combate Assdio

    6/16

    Guia informativo para a preveno e combate de situaes de assdio no localde trabalho: um instrumento de apoio autorregulao

    6

    2- Elementos essenciais para a classificao de uma situao como

    assdio:

    um processo, no um fenmeno ou um facto isolado, por mais

    grave que este possa ser (pode at ser crime se for um ato isolado mas

    no uma situao de assdio), pressupondo sempre um conjunto mais

    ou menos encadeado de atos e condutas, que ocorrem de forma

    reiterada;

    Tem por objetivo atingir a dignidade da vtima e a deteriorao da

    sua integridade moral e fsica, que pode, eventualmente, conduzir diminuio da sua capacidade de resistncia relativamente a algo que

    no deseja, levando-a a ceder;

    um aproveitamento da debilidade ou fragilidade da vtima ou da

    sua posio profissional hierarquicamente inferior ou da precariedade do

    respetivo vnculo laboral e da necessidade da manuteno deste para

    conseguir garantir a subsistncia;

    Pode existir a inteno do agressor em se livrar da vtima, resultante deum comportamento sistemtico.

    3. Exemplos de atos e comportamentos suscetveis de serem

    classificadas como assdio no trabalho:

    3.1 Assdio moral

    o Desvalorizar sistematicamente o trabalho de colegas ou

    subordinados hierrquicos;

    o Promover o isolamento social de colegas de trabalho ou de

    subordinados;

    o Ridicularizar, de forma direta ou indireta, uma caracterstica fsica

    ou psicolgica de colegas de trabalho ou de subordinados;

    o Fazer recorrentes ameaas de despedimento;

  • 7/25/2019 Guia Informativo Combate Assdio

    7/16

    Guia informativo para a preveno e combate de situaes de assdio no localde trabalho: um instrumento de apoio autorregulao

    7

    o Estabelecer sistematicamente metas e objetivos impossveis de

    atingir ou estabelecer prazos inexequveis;

    o Atribuir sistematicamente funes estranhas ou desadequadas categoria profissional;

    o No atribuir sistematicamente quaisquer funes ao trabalhador/a

    falta de ocupao efetiva;

    o Apropriar-se sistematicamente de ideias, propostas, projetos e

    trabalhos de colegas ou de subordinados sem identificar o autor

    das mesmas;

    o Desprezar, ignorar ou humilhar colegas ou trabalhadores/as,forando o seu isolamento face a outros colegas e superiores

    hierrquicos;

    o Sonegar sistematicamente informaes necessrias ao

    desempenho das funes de outros colegas ou de subordinados

    ou relativas ao funcionamento das entidades empregadoras,

    pblicas ou privadas, sendo no entanto o contedo dessas

    informaes facultado aos demais trabalhadores e trabalhadoras;o Divulgar sistematicamente rumores e comentrios maliciosos ou

    crticas reiteradas sobre colegas de trabalho, subordinados ou

    superiores hierrquicos;

    o Dar sistematicamente instrues de trabalho confusas e

    imprecisas;

    o Pedir sistematicamente trabalhos urgentes sem necessidade;

    o Fazer sistematicamente crticas em pblico a colegas de trabalho,

    a subordinados ou a outros superiores hierrquicos;

    o Insinuar sistematicamente que o trabalhador ou trabalhadora ou

    colega de trabalho tem problemas mentais ou familiares;

    o Transferir o/a trabalhador/a de sector com a clara inteno de

    promover o seu isolamento;

    o Falar sistematicamente aos gritos, de forma a intimidar as

    pessoas;

  • 7/25/2019 Guia Informativo Combate Assdio

    8/16

    Guia informativo para a preveno e combate de situaes de assdio no localde trabalho: um instrumento de apoio autorregulao

    8

    o Marcar o nmero de vezes e contar o tempo que o trabalhador/a

    demora na casa de banho;

    o Fazer brincadeiras frequentes com contedo ofensivo referentesao sexo, raa, opo sexual ou religiosa, deficincias fsicas,

    problemas de sade etc., de outros/as colegas ou

    subordinados/as;

    o Comentar sistematicamente a vida pessoal de outrem;

    o Criar sistematicamente situaes objetivas de stresse, de molde a

    provocar no destinatrio/a da conduta o seu descontrolo.

    3.2 Assdio sexual

    o Repetir sistematicamente observaes sugestivas, piadas ou

    comentrios sobre a aparncia ou condio sexual;

    o Enviar reiteradamente desenhos animados, desenhos, fotografias

    ou imagens de Internet, indesejados e de teor sexual;

    o

    Realizar telefonemas, enviar cartas,sms

    oue-mails

    indesejados,de carter sexual;

    o Promover o contacto fsico intencional e no solicitado, ou

    excessivo ou provocar abordagens fsicas desnecessrias;

    o Enviar convites persistentes para participao em programas

    sociais ou ldicos, quando a pessoa visada deixou claro que o

    convite indesejado;

    o Apresentar convites e pedidos de favores sexuais associados a

    promessa de obteno de emprego ou melhoria das condies de

    trabalho, estabilidade no emprego ou na carreira profissional,

    podendo esta relao ser expressa e direta ou insinuada;

    4. Situaes que no devem ser confundidas com assdio:

    importante referir que nem todas as situaes de conflito existentes no local

    de trabalhoconstituem assdio.

  • 7/25/2019 Guia Informativo Combate Assdio

    9/16

    Guia informativo para a preveno e combate de situaes de assdio no localde trabalho: um instrumento de apoio autorregulao

    9

    O que marca a diferena entre o conflito laboral e o assdio, nomeadamente o

    moral, a intencionalidade. Por detrs de qualquer atitude de assdio existe

    sempre um comportamento indesejado, praticado com o objetivo ou o efeito deafetar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil,

    degradante, humilhante ou desestabilizador, podendo, em ltima anlise, existir

    a inteno de o(a) agressor(a) em se livrar da vtima, resultante de um

    comportamento sistemtico, o que no acontece no mero conflito ou perante

    uma atuao impulsiva, independentemente do mal-estar que possa causar e

    da infrao que possa representar (quer disciplinar, quer penal ou laboral).

    Por exemplo, no constitui assdio moral:

    O conflito laboral pontual;

    As decises legtimas advenientes da organizao de trabalho, desde

    que conformes ao contrato de trabalho;

    As agresses ocasionais, quer fsicas quer verbais (as quais podendo

    constituir crime, no traduzem, pelo facto de no terem carterrepetitivo, situaes de assdio);

    O legtimo exerccio do poder hierrquico e disciplinar (exemplo:

    avaliao de desempenho, instaurao de um processo disciplinar, etc.);

    A presso decorrente do exerccio de cargos de alta responsabilidade.

    Por exemplo, no constitui assdio sexual:

    A aproximao romntica entre colegas ou envolvendo superioreshierrquicos, livremente recproca ou que no seja indesejada e

    repelida;

    Os elogios ocasionais.

    5 - Quem pode ser vtima de assdio?

    Qualquer pessoa, mulher ou homem, em qualquer tipo de posto de trabalho,

    pode ser vtima de assdio moral ou sexual.

  • 7/25/2019 Guia Informativo Combate Assdio

    10/16

    Guia informativo para a preveno e combate de situaes de assdio no localde trabalho: um instrumento de apoio autorregulao

    10

    6 - Quem pode praticar assdio?

    Todas as pessoas, mulher ou homem, que tenham acesso ao local de trabalho: Superiores hierrquicos, diretos e indiretos;

    Colegas de trabalho;

    Prestadores/as de servios;

    Fornecedores/as;

    Clientes.

    7 - Circunstncias que podem potenciar situaes de assdio moral ousexual

    Alguns fatores que podem aumentar a probabilidade de verificao de

    situaes de assdio no trabalho:

    cultura organizacional que no sanciona os comportamentos

    intimidativos;

    transformaes sbitas ao nvel da organizao;

    insegurana no emprego; relaes insatisfatrias entre o pessoal e entre o pessoal e as chefias;

    exigncias de trabalho excessivas;

    conflitos ao nvel das funes desempenhadas;

    comportamentos discriminatrios e intolerncia;

    problemas pessoais e consumo de droga ou lcool.

    8 Algumas consequncias do assdioMesmo que no assumido ou denunciado, o assdio, sexual ou moral,

    contamina o ambiente de trabalho e pode ter um efeito devastador, quer sobre

    as vtimas, quer sobre as prprias entidades empregadoras, pblicas ou

    privadas, com reflexos de natureza financeira sobre o servio nacional de

    sade e sistema de segurana social.

    As vtimas vem normalmente a sua sade, confiana, moral e desempenho

    profissional afetados, o que leva diminuio da eficincia laboral e mesmo aoafastamento do trabalho por motivo de doena (as vtimas auferem

  • 7/25/2019 Guia Informativo Combate Assdio

    11/16

    Guia informativo para a preveno e combate de situaes de assdio no localde trabalho: um instrumento de apoio autorregulao

    11

    remunerao inferior estando de baixa ou perdem mesmo o emprego). Em

    alguns casos, as pessoas deixam de ser capazes de se comportar

    normalmente, quer no trabalho, quer na sua vida quotidiana. O assdio podeprovocar stresse ps-traumtico, perda de auto-estima, ansiedade, depresso,

    apatia, irritabilidade, perturbaes da memria, perturbaes do sono e

    problemas digestivos, podendo at conduzir ao suicdio.

    Do lado das entidades empregadoras, pblicas ou privadas, assiste-se ao

    aumento inusitado dos custos resultantes do aumento do absentismo, da

    reduo abrupta de produtividade e de maiores taxas de rotatividade de

    pessoal.Para o sistema de segurana social significa o aumento de baixas

    psiquitricas, pagas pelo oramento da segurana social.

  • 7/25/2019 Guia Informativo Combate Assdio

    12/16

    Guia informativo para a preveno e combate de situaes de assdio no localde trabalho: um instrumento de apoio autorregulao

    12

    II

    PREVENIR E COMBATER

    1 - O que pode ser feito para evitar situaes de assdio?

    Em primeiro lugar, fundamental proceder-se a uma avaliao de riscos, a fim

    de identificar possveis riscos psicossociais, o que pode ser feito pelos servios

    de segurana e sade no trabalho internos ou externos. O objetivo conhecer

    a realidade por forma a poderem ser adotadas as medidas adequadas, que

    podero incluir a definio de uma poltica de luta contra o assdio queassegure a gesto de conflitos e a formao das chefias, bem como a

    reformulao do ambiente de trabalho e, ainda, a previso de um sistema de

    apoio s eventuais vtimas de assdio (por exemplo: criao de plos de

    aconselhamento, linhas verdes e definio formal de procedimentos de

    denncia).

    Entre os fatores que podem potenciar o xito da luta contra o assdio notrabalho podem destacar-se:

    o empenhamento conjunto da entidade empregadora e dos

    representantes dos trabalhadores e de todos os trabalhadores e

    trabalhadoras na criao de um ambiente de trabalho sem violncia;

    a produo conjunta com os representantes dos trabalhadores de

    documentos em que se refira expressamente que so proibidos e no

    sero tolerados quaisquer atos de assdio no local de trabalho;

    a distribuio regular de informao sobre a poltica de preveno de

    assdio nos locais de trabalho, a todo o pessoal de todas as categorias

    profissionais;

    a promoo de aes de formao sobre preveno de assdio no

    trabalho a todo o pessoal, incluindo as chefias;

    a proibio no local de trabalho de quaisquer calendrios, literatura,

    posters ou quaisquer materiais com contedos de natureza sexual;

  • 7/25/2019 Guia Informativo Combate Assdio

    13/16

    Guia informativo para a preveno e combate de situaes de assdio no localde trabalho: um instrumento de apoio autorregulao

    13

    o estabelecimento de regras proibitivas de acesso a sites pornogrficos

    ou utilizao inapropriada de correio electrnico para envio de

    mensagens com contedos de natureza sexual;

    a divulgao de informao sobre o que o assdio, quais as suas

    consequncias e quais as sanes que pode implicar;

    a indicao do local e do modo como as eventuais vtimas de assdio

    podem obter ajuda;

    o compromisso de garantir a inexistncia de represlias sobre os/as

    queixosos/as;

    a criao de procedimentos formais de queixa sobre eventuaissituaes de assdio;

    o fornecimento de informaes sobre os servios de aconselhamento e

    de apoio;

    a criao de uma linha annima dentro das empresas ou organismos

    pblicos vocacionada para esta matria;

    O envolvimento dos servios internos e externos de segurana e sade

    no trabalho com o objetivo de prevenir e combater situaes de assdiono trabalho;

    a garantia de confidencialidade.

    2 A proibio de assdio no trabalho no Cdigo do Trabalho e no

    Regime de contrato de Trabalho em Funes Pblicas

    O Cdigo do Trabalho probe o assdio e prev como sancionamento para a

    sua prtica uma contra-ordenao muito grave (artigo 29.).

    Constitui infrao disciplinar a prtica de assdio por qualquer trabalhador ou

    trabalhadora, independentemente das funes que desempenha.

    O Regime do Contrato de Trabalho em Funes Pblicas considera

    discriminao o assdio a candidato/a emprego ou a trabalhador/a (artigo 15).

  • 7/25/2019 Guia Informativo Combate Assdio

    14/16

    Guia informativo para a preveno e combate de situaes de assdio no localde trabalho: um instrumento de apoio autorregulao

    14

    3 Instituies que podem ajudar na preveno e combate de situaes

    de assdio

    Comisso para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE)

    Rua Viriato, n7, 1-31050-233 LisboaPortugalTel. +351 217803700Linha Verde [email protected]

    Autoridade para as Condies do Trabalho (ACT)www.act.gov.pt

    Tribunais

    www.citius.mj.pt

    Centrais sindicais

    CGTP - Confederao Geral dos Trabalhadores PortuguesesIntersindical Nacional

    Rua Victor Cordon, N 11249-102 LisboaPortugalTel. +351 213 236 500

    [email protected]

    UGT Unio Geral de Trabalhadores

    Av. Almirante Gago Coutinho, n 1321700-033 LisboaPortugalTel. +351 213 931 [email protected]

  • 7/25/2019 Guia Informativo Combate Assdio

    15/16

    Guia informativo para a preveno e combate de situaes de assdio no localde trabalho: um instrumento de apoio autorregulao

    13

  • 7/25/2019 Guia Informativo Combate Assdio

    16/16

    Guia informativo para a preveno e combate de situaes de assdio no localde trabalho: um instrumento de apoio autorregulao

    14