guia informativo combate assédio
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7/25/2019 Guia Informativo Combate Assdio
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GUIA INFORMATIVO
PREVENO E COMBATE DE SITUAES DE ASSDIO NO
LOCAL DE TRABALHO: UM INSTRUMENTO DE APOIO
AUTORREGULAO
Assdio no trabalho: conhecer, prevenir, combater
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Guia informativo para a preveno e combate de situaes de assdio no localde trabalho: um instrumento de apoio autorregulao
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FICHA TCNICA
TTULO Guia informativo para a preveno ecombate de situaes de assdio no localde trabalho: um instrumento de apoio autorregulao
COORDENAO CITE
DATA maro de 2013
DISTRIBUIO GRATUITA Pedidos Comisso para a Igualdade no Trabalho eno Emprego (CITE)Rua Viriato 7, 1,2 e 31050 LisboaTel. 217 803 700E-mail: [email protected]
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CONTEDOS
I - CONHECER
1 - O que o assdio no local de trabalho?2- Elementos essenciais para a classificao de uma situao como
assdio
3. Exemplos de atos e comportamentos suscetveis de serem
classificados como assdio no trabalho:
3.1 Assdio moral
3.2 Assdio sexual
4. Situaes que no devem ser confundidas com assdio
5 - Quem pode ser vtima de assdio?
6 - Quem pode praticar assdio?
7 - Circunstncias que podem potenciar situaes de assdio moral
ou sexual
8 Algumas consequncias do assdio
II - PREVENIR E COMBATER
1 - O que pode ser feito para evitar situaes de assdio
2 A proibio de assdio no trabalho no Cdigo do Trabalho e no
Regime de contrato de Trabalho em Funes Pblicas
3 Instituies que podem ajudar na preveno e combate de
situaes de assdio
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Guia informativo para a preveno e combate de situaes de assdio no
local de trabalho: um instrumento de apoio autorregulao
ASSDIO NO TRABALHO: CONHECER, PREVENIR, COMBATER
A razo de ser deste guia informativo
O presente guia tem uma natureza meramente informativa, visando ser um
instrumento de apoio s entidades empregadoras, de todos os sectores e
dimenso, pblicas ou privadas, que pretendam seguir, de forma voluntria,
uma poltica ativa no sentido de prevenir, combater e eliminar comportamentos
suscetveis de configurar assdio no trabalho.
O principal e grande objetivo do presente guia no criar novos deveres para
as entidades empregadoras, privadas ou pblicas, mas nica e exclusivamente
contribuir para o seu esclarecimento - e dos seus trabalhadores e
trabalhadoras - sobre o fenmeno do assdio sexual e moral, no local detrabalho.
Este guia um instrumento de apoio que visa, de uma forma simples, ajudar a
identificar situaes de assdio e servir de inspirao construo de
procedimentos de preveno e combate deste tipo de fenmenos nos locais de
trabalho, o que s poder ser conseguido, na prtica, com o empenho e a
concertao entre os representantes da entidade empregadora, pblica ou
privada, e os representantes dos trabalhadores e trabalhadoras que, em
conjunto, devem, sempre que possvel, envolver nesta causa os servios de
segurana e sade no trabalho.
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I
CONHECER
1 - O que o assdio no local de trabalho?
um comportamento indesejado (gesto, palavra, atitude, etc.) praticado com
algum grau de reiterao e tendo como objetivo ou o efeito de afetar a
dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante,
humilhante ou desestabilizador.
O assdio moralquando consistir em ataques verbais de contedo ofensivo
ou humilhante, e fsicos, ou em atos mais subtis, podendo abranger a violncia
fsica e/ou psicolgica, visando diminuir a autoestima da vtima e, em ltima
anlise, a sua desvinculao ao posto de trabalho.
O assdio sexual quando os referidos comportamentos indesejados denatureza verbal ou fsica, revestirem carter sexual (convites de teor sexual,
envio de mensagens de teor sexual, tentativa de contacto fsico constrangedor,
chantagem para obteno de emprego ou progresso laboral em troca de
favores sexuais, gestos obscenos, etc.).
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2- Elementos essenciais para a classificao de uma situao como
assdio:
um processo, no um fenmeno ou um facto isolado, por mais
grave que este possa ser (pode at ser crime se for um ato isolado mas
no uma situao de assdio), pressupondo sempre um conjunto mais
ou menos encadeado de atos e condutas, que ocorrem de forma
reiterada;
Tem por objetivo atingir a dignidade da vtima e a deteriorao da
sua integridade moral e fsica, que pode, eventualmente, conduzir diminuio da sua capacidade de resistncia relativamente a algo que
no deseja, levando-a a ceder;
um aproveitamento da debilidade ou fragilidade da vtima ou da
sua posio profissional hierarquicamente inferior ou da precariedade do
respetivo vnculo laboral e da necessidade da manuteno deste para
conseguir garantir a subsistncia;
Pode existir a inteno do agressor em se livrar da vtima, resultante deum comportamento sistemtico.
3. Exemplos de atos e comportamentos suscetveis de serem
classificadas como assdio no trabalho:
3.1 Assdio moral
o Desvalorizar sistematicamente o trabalho de colegas ou
subordinados hierrquicos;
o Promover o isolamento social de colegas de trabalho ou de
subordinados;
o Ridicularizar, de forma direta ou indireta, uma caracterstica fsica
ou psicolgica de colegas de trabalho ou de subordinados;
o Fazer recorrentes ameaas de despedimento;
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o Estabelecer sistematicamente metas e objetivos impossveis de
atingir ou estabelecer prazos inexequveis;
o Atribuir sistematicamente funes estranhas ou desadequadas categoria profissional;
o No atribuir sistematicamente quaisquer funes ao trabalhador/a
falta de ocupao efetiva;
o Apropriar-se sistematicamente de ideias, propostas, projetos e
trabalhos de colegas ou de subordinados sem identificar o autor
das mesmas;
o Desprezar, ignorar ou humilhar colegas ou trabalhadores/as,forando o seu isolamento face a outros colegas e superiores
hierrquicos;
o Sonegar sistematicamente informaes necessrias ao
desempenho das funes de outros colegas ou de subordinados
ou relativas ao funcionamento das entidades empregadoras,
pblicas ou privadas, sendo no entanto o contedo dessas
informaes facultado aos demais trabalhadores e trabalhadoras;o Divulgar sistematicamente rumores e comentrios maliciosos ou
crticas reiteradas sobre colegas de trabalho, subordinados ou
superiores hierrquicos;
o Dar sistematicamente instrues de trabalho confusas e
imprecisas;
o Pedir sistematicamente trabalhos urgentes sem necessidade;
o Fazer sistematicamente crticas em pblico a colegas de trabalho,
a subordinados ou a outros superiores hierrquicos;
o Insinuar sistematicamente que o trabalhador ou trabalhadora ou
colega de trabalho tem problemas mentais ou familiares;
o Transferir o/a trabalhador/a de sector com a clara inteno de
promover o seu isolamento;
o Falar sistematicamente aos gritos, de forma a intimidar as
pessoas;
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o Marcar o nmero de vezes e contar o tempo que o trabalhador/a
demora na casa de banho;
o Fazer brincadeiras frequentes com contedo ofensivo referentesao sexo, raa, opo sexual ou religiosa, deficincias fsicas,
problemas de sade etc., de outros/as colegas ou
subordinados/as;
o Comentar sistematicamente a vida pessoal de outrem;
o Criar sistematicamente situaes objetivas de stresse, de molde a
provocar no destinatrio/a da conduta o seu descontrolo.
3.2 Assdio sexual
o Repetir sistematicamente observaes sugestivas, piadas ou
comentrios sobre a aparncia ou condio sexual;
o Enviar reiteradamente desenhos animados, desenhos, fotografias
ou imagens de Internet, indesejados e de teor sexual;
o
Realizar telefonemas, enviar cartas,sms
oue-mails
indesejados,de carter sexual;
o Promover o contacto fsico intencional e no solicitado, ou
excessivo ou provocar abordagens fsicas desnecessrias;
o Enviar convites persistentes para participao em programas
sociais ou ldicos, quando a pessoa visada deixou claro que o
convite indesejado;
o Apresentar convites e pedidos de favores sexuais associados a
promessa de obteno de emprego ou melhoria das condies de
trabalho, estabilidade no emprego ou na carreira profissional,
podendo esta relao ser expressa e direta ou insinuada;
4. Situaes que no devem ser confundidas com assdio:
importante referir que nem todas as situaes de conflito existentes no local
de trabalhoconstituem assdio.
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O que marca a diferena entre o conflito laboral e o assdio, nomeadamente o
moral, a intencionalidade. Por detrs de qualquer atitude de assdio existe
sempre um comportamento indesejado, praticado com o objetivo ou o efeito deafetar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil,
degradante, humilhante ou desestabilizador, podendo, em ltima anlise, existir
a inteno de o(a) agressor(a) em se livrar da vtima, resultante de um
comportamento sistemtico, o que no acontece no mero conflito ou perante
uma atuao impulsiva, independentemente do mal-estar que possa causar e
da infrao que possa representar (quer disciplinar, quer penal ou laboral).
Por exemplo, no constitui assdio moral:
O conflito laboral pontual;
As decises legtimas advenientes da organizao de trabalho, desde
que conformes ao contrato de trabalho;
As agresses ocasionais, quer fsicas quer verbais (as quais podendo
constituir crime, no traduzem, pelo facto de no terem carterrepetitivo, situaes de assdio);
O legtimo exerccio do poder hierrquico e disciplinar (exemplo:
avaliao de desempenho, instaurao de um processo disciplinar, etc.);
A presso decorrente do exerccio de cargos de alta responsabilidade.
Por exemplo, no constitui assdio sexual:
A aproximao romntica entre colegas ou envolvendo superioreshierrquicos, livremente recproca ou que no seja indesejada e
repelida;
Os elogios ocasionais.
5 - Quem pode ser vtima de assdio?
Qualquer pessoa, mulher ou homem, em qualquer tipo de posto de trabalho,
pode ser vtima de assdio moral ou sexual.
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6 - Quem pode praticar assdio?
Todas as pessoas, mulher ou homem, que tenham acesso ao local de trabalho: Superiores hierrquicos, diretos e indiretos;
Colegas de trabalho;
Prestadores/as de servios;
Fornecedores/as;
Clientes.
7 - Circunstncias que podem potenciar situaes de assdio moral ousexual
Alguns fatores que podem aumentar a probabilidade de verificao de
situaes de assdio no trabalho:
cultura organizacional que no sanciona os comportamentos
intimidativos;
transformaes sbitas ao nvel da organizao;
insegurana no emprego; relaes insatisfatrias entre o pessoal e entre o pessoal e as chefias;
exigncias de trabalho excessivas;
conflitos ao nvel das funes desempenhadas;
comportamentos discriminatrios e intolerncia;
problemas pessoais e consumo de droga ou lcool.
8 Algumas consequncias do assdioMesmo que no assumido ou denunciado, o assdio, sexual ou moral,
contamina o ambiente de trabalho e pode ter um efeito devastador, quer sobre
as vtimas, quer sobre as prprias entidades empregadoras, pblicas ou
privadas, com reflexos de natureza financeira sobre o servio nacional de
sade e sistema de segurana social.
As vtimas vem normalmente a sua sade, confiana, moral e desempenho
profissional afetados, o que leva diminuio da eficincia laboral e mesmo aoafastamento do trabalho por motivo de doena (as vtimas auferem
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remunerao inferior estando de baixa ou perdem mesmo o emprego). Em
alguns casos, as pessoas deixam de ser capazes de se comportar
normalmente, quer no trabalho, quer na sua vida quotidiana. O assdio podeprovocar stresse ps-traumtico, perda de auto-estima, ansiedade, depresso,
apatia, irritabilidade, perturbaes da memria, perturbaes do sono e
problemas digestivos, podendo at conduzir ao suicdio.
Do lado das entidades empregadoras, pblicas ou privadas, assiste-se ao
aumento inusitado dos custos resultantes do aumento do absentismo, da
reduo abrupta de produtividade e de maiores taxas de rotatividade de
pessoal.Para o sistema de segurana social significa o aumento de baixas
psiquitricas, pagas pelo oramento da segurana social.
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II
PREVENIR E COMBATER
1 - O que pode ser feito para evitar situaes de assdio?
Em primeiro lugar, fundamental proceder-se a uma avaliao de riscos, a fim
de identificar possveis riscos psicossociais, o que pode ser feito pelos servios
de segurana e sade no trabalho internos ou externos. O objetivo conhecer
a realidade por forma a poderem ser adotadas as medidas adequadas, que
podero incluir a definio de uma poltica de luta contra o assdio queassegure a gesto de conflitos e a formao das chefias, bem como a
reformulao do ambiente de trabalho e, ainda, a previso de um sistema de
apoio s eventuais vtimas de assdio (por exemplo: criao de plos de
aconselhamento, linhas verdes e definio formal de procedimentos de
denncia).
Entre os fatores que podem potenciar o xito da luta contra o assdio notrabalho podem destacar-se:
o empenhamento conjunto da entidade empregadora e dos
representantes dos trabalhadores e de todos os trabalhadores e
trabalhadoras na criao de um ambiente de trabalho sem violncia;
a produo conjunta com os representantes dos trabalhadores de
documentos em que se refira expressamente que so proibidos e no
sero tolerados quaisquer atos de assdio no local de trabalho;
a distribuio regular de informao sobre a poltica de preveno de
assdio nos locais de trabalho, a todo o pessoal de todas as categorias
profissionais;
a promoo de aes de formao sobre preveno de assdio no
trabalho a todo o pessoal, incluindo as chefias;
a proibio no local de trabalho de quaisquer calendrios, literatura,
posters ou quaisquer materiais com contedos de natureza sexual;
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o estabelecimento de regras proibitivas de acesso a sites pornogrficos
ou utilizao inapropriada de correio electrnico para envio de
mensagens com contedos de natureza sexual;
a divulgao de informao sobre o que o assdio, quais as suas
consequncias e quais as sanes que pode implicar;
a indicao do local e do modo como as eventuais vtimas de assdio
podem obter ajuda;
o compromisso de garantir a inexistncia de represlias sobre os/as
queixosos/as;
a criao de procedimentos formais de queixa sobre eventuaissituaes de assdio;
o fornecimento de informaes sobre os servios de aconselhamento e
de apoio;
a criao de uma linha annima dentro das empresas ou organismos
pblicos vocacionada para esta matria;
O envolvimento dos servios internos e externos de segurana e sade
no trabalho com o objetivo de prevenir e combater situaes de assdiono trabalho;
a garantia de confidencialidade.
2 A proibio de assdio no trabalho no Cdigo do Trabalho e no
Regime de contrato de Trabalho em Funes Pblicas
O Cdigo do Trabalho probe o assdio e prev como sancionamento para a
sua prtica uma contra-ordenao muito grave (artigo 29.).
Constitui infrao disciplinar a prtica de assdio por qualquer trabalhador ou
trabalhadora, independentemente das funes que desempenha.
O Regime do Contrato de Trabalho em Funes Pblicas considera
discriminao o assdio a candidato/a emprego ou a trabalhador/a (artigo 15).
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Rua Viriato, n7, 1-31050-233 LisboaPortugalTel. +351 217803700Linha Verde [email protected]
Autoridade para as Condies do Trabalho (ACT)www.act.gov.pt
Tribunais
www.citius.mj.pt
Centrais sindicais
CGTP - Confederao Geral dos Trabalhadores PortuguesesIntersindical Nacional
Rua Victor Cordon, N 11249-102 LisboaPortugalTel. +351 213 236 500
UGT Unio Geral de Trabalhadores
Av. Almirante Gago Coutinho, n 1321700-033 LisboaPortugalTel. +351 213 931 [email protected]
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